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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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REP - 08/00685296 |
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Prefeitura Municipal de Capão Alto - SC |
REPRESENTANTE: | Sr. Ademar Tadeu Prandi - representante legal da empresa C&A Construção e Comércio Ltda |
RESPONSÁVEIS: | Sr. Antonio Coelho Lopes Junior - Prefeito Municipal (01/01/05 a 31/12/08) Sr. Eloi Ampessan Filho Celso Milton Gobbi - Procurador Jurídico do Município à época. |
Assunto: | Representação acerca de supostas irregularidades ocorridas na Prefeitura Municipal de Capão Alto - SC - construção de um Centro de Educação Infantil. |
Parecer n°: | GC-WRW-2009/433/JW |
RESUMO
1- RELATÓRIO
A Representação foi conhecida sendo realizada a Audiência dos Responsáveis para apresentação de alegações de defesa.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas elaborou o Parecer nº 0749/09 (fls. 60/61) nos termos da conclusão do Órgão Instrutivo.
Os Responsáveis apresentaram suas alegações de defesa, sendo que em função dos mesmos, a Instrução elaborou o relatório nº 078/09 concluindo pela Irregularidade do ato, apontando irregularidades e sugerindo a aplicação de multas.
A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, exarou o Parecer nº 3245/2009 concluindo nos termos da Instrução.
4 - VOTO
Considerando o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a apreciação:
4.1. Conhecer do Relatório de Instrução, realizada na Prefeitura Municipal de Capão Alto - SC, com abrangência ao exercício de 2008, para considerar irregular a Tomada de Preços n. 06/2009, em razão da irregularidade descrita no item 4.2.1 abaixo descrito.
4.4. Dar Ciência desta Decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. . Antônio Coelho Lopes Júnior Prefeito Municipal de Capão Alto - SC, e ao Representante.
Gabinete do Conselheiro, 10 de agosto de 2009.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator