ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
REP - 08/00685296
    UNIDADE GESTORA:
Prefeitura Municipal de Capão Alto - SC
REPRESENTANTE: Sr. Ademar Tadeu Prandi - representante legal da empresa C&A Construção e Comércio Ltda
RESPONSÁVEIS: Sr. Antonio Coelho Lopes Junior - Prefeito Municipal (01/01/05 a 31/12/08)

Sr. Eloi Ampessan Filho Celso Milton Gobbi - Procurador Jurídico do Município à época.

Assunto: Representação acerca de supostas irregularidades ocorridas na Prefeitura Municipal de Capão Alto - SC - construção de um Centro de Educação Infantil.
Parecer n°: GC-WRW-2009/433/JW

RESUMO

1- RELATÓRIO

Tratam os autos de representação encaminhada pela empresa C&A Construção e Comércio Ltda, através de seu representante legal Sr. Ademar Tadeu Prandi, em que relata a ocorrência de irregularidades na Prefeitura Municipal de Capão Alto - SC - Contratação de empresa especializada para execução da obra para construção de um Centro de Educação Infantil.

A Representação foi conhecida sendo realizada a Audiência dos Responsáveis para apresentação de alegações de defesa.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas elaborou o Parecer nº 0749/09 (fls. 60/61) nos termos da conclusão do Órgão Instrutivo.

Os Responsáveis apresentaram suas alegações de defesa, sendo que em função dos mesmos, a Instrução elaborou o relatório nº 078/09 concluindo pela Irregularidade do ato, apontando irregularidades e sugerindo a aplicação de multas.

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, exarou o Parecer nº 3245/2009 concluindo nos termos da Instrução.

4 - VOTO

Considerando o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a apreciação:

4.1. Conhecer do Relatório de Instrução, realizada na Prefeitura Municipal de Capão Alto - SC, com abrangência ao exercício de 2008, para considerar irregular a Tomada de Preços n. 06/2009, em razão da irregularidade descrita no item 4.2.1 abaixo descrito.

4.4. Dar Ciência desta Decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. . Antônio Coelho Lopes Júnior – Prefeito Municipal de Capão Alto - SC, e ao Representante.

Gabinete do Conselheiro, 10 de agosto de 2009.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator