TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Julio Garcia

PROCESSO Nº. : RLA 09/00512547
UG/CLIENTE : Secretaria de Estado da Educação
RESPONSÁVEL : Paulo Roberto Bauer - Secretário de Estado
ASSUNTO : Auditoria "in loco" – Atos de Pessoal (295 admissões de concursados )
VOTO Nº. : GC-JG/2009/1181

Tratam os autos da Auditoria Ordinária junto à Secretaria de Estado da Educação, autorizada pela Presidência desta Casa em 30/04/2009, com o objetivo de averiguar as admissões de concursados ocorridas no período de janeiro de 2007 a maio de 2009, que ora é submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/00.

Seguindo os autos o trâmite regimental foram encaminhados à Diretoria de Atos de Pessoal - DAP, que após a realização de Auditoria in loco, emitiu o Relatório nº 2006/2009 (fls. 16/31), sugerindo o registro de 295 (duzentos e noventa e cinco) admissões, referentes ao Edital de Concurso Público n. 12/2005, Ato de Nomeação n. 2536, de 21/12/2007, por considerá-las regulares por estarem em conformidade com as disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, e com o Edital retromencionado.

A DAP observou que a análise das demais admissões abrangidas pela auditoria em tela constam instruídas em processos distintos.

Diante do exposto, este Relator, em consonância com os pareceres exarados pela Instrução e pelo Ministério Público, submete ao e. Tribunal Pleno a seguinte proposta de decisão:

Gabinete do Conselheiro, em 6 de novembro de 2009.

Julio Garcia

Conselheiro Relator