ESTADO DE SANTA CATARINA

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

 PROCESSO N.

REP 09/00417129

 

 

UG/CLIENTE

Prefeitura Municipal de Florianópolis

 

 

INTERESSADO

Otávio Gottardi Filho – Sócio Administrador da Cathita Comércio e Distribuição

 

 

ASSUNTO

Representação contra Edital de Pregão Eletrônico nº 100/SDM/DLCC/2008

 

 

Relatório

 

Tratam os autos de Representação, formulada pela Sra. Patrícia Dias – Procuradora do Sr. Otávio Gottardi Filho – Sócio Administrador da Cathita Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda., com fundamento no § 1º do art. 113 da Lei 8666/93, contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 100/ SADM/LCC/2008, lançado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis para a contratação de empresa especializada no fornecimento de cesta básica.

A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC, elaborou o Relatório n. 220/2009 (fls.77/85), sugerindo o não conhecimento da presente representação, e o seu arquivamento, com fundamento no § 3º do art. 65 da LC 202/2000, tendo em vista a ausência de indicação de irregularidade.

O MPTC (Parecer nº 6273/2009) manifestou-se no mesmo sentido.

 

Proposta de Voto

Vindo os autos à apreciação desta Relatora, acolhendo a análise efetuada pelo Corpo Instrutivo, ratificada pelo Ministério Público junto a este Tribunal, concluo pelo não conhecimento da representação, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 65, § 1º c/c 66, da Lei Complementar n. 202/00, tendo em vista a ausência de indicação de irregularidade no procedimento do Pregão Eletrônico nº 100/SADM/DLCC/2008, lançado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Diante do exposto, esta Relatora, submete ao Egrégio Plenário desta Casa a seguinte Proposta de Decisão:

1. Não conhecer da Representação, por não atender à prescrição contida no art. 65 § 1º c/c 66 da Lei Complementar nº 202/2000, em razão da ausência de indicação de irregularidade.

2. Determinar o arquivamento dos autos.

3. Dar ciência desta Decisão, ao Representante.

 

 

Gabinete em, 17 de novembro de 2009

 

 

 

Auditora Sabrina Nunes Iocken

Relatora