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ESTADO DE SANTA CATARINA Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken |
PROCESSO N. |
REP 09/00417129 |
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UG/CLIENTE |
Prefeitura
Municipal de Florianópolis
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INTERESSADO |
Otávio
Gottardi Filho – Sócio Administrador da Cathita Comércio e Distribuição
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ASSUNTO |
Representação contra Edital de
Pregão Eletrônico nº 100/SDM/DLCC/2008 |
Relatório
Tratam
os autos de Representação, formulada pela Sra. Patrícia Dias – Procuradora do
Sr. Otávio Gottardi Filho – Sócio Administrador da Cathita Comércio e
Distribuição de Alimentos Ltda., com fundamento no § 1º do art. 113 da Lei
8666/93, contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 100/ SADM/LCC/2008, lançado pela
Prefeitura Municipal de Florianópolis para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de cesta básica.
A
Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC, elaborou o Relatório n. 220/2009 (fls.77/85),
sugerindo o não conhecimento da presente representação, e o seu arquivamento,
com fundamento no § 3º do art. 65 da LC 202/2000, tendo em vista a ausência de
indicação de irregularidade.
O
MPTC (Parecer nº 6273/2009) manifestou-se no mesmo sentido.
Proposta de Voto
Vindo os autos à apreciação
desta Relatora, acolhendo a análise efetuada pelo Corpo Instrutivo, ratificada
pelo Ministério Público junto a este Tribunal, concluo pelo não conhecimento da
representação, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos no
art. 65, § 1º c/c 66, da Lei Complementar n. 202/00, tendo em vista a ausência
de indicação de irregularidade no procedimento do Pregão Eletrônico nº
100/SADM/DLCC/2008, lançado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Diante do exposto,
esta Relatora, submete ao Egrégio Plenário desta Casa a seguinte Proposta de
Decisão:
1. Não conhecer da
Representação, por não atender à prescrição contida no art. 65 § 1º c/c 66 da
Lei Complementar nº 202/2000, em razão da ausência de indicação de
irregularidade.
2.
Determinar o arquivamento dos autos.
3.
Dar ciência desta Decisão, ao
Representante.
Gabinete
em, 17 de novembro de 2009
Auditora
Sabrina Nunes Iocken
Relatora