TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº APE 05/00534500
Unidade Gestora Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Interessado Ronaldo Benedet
Responsáveis Paulo Cézar Ramos de Oliveira (16/06/99 a 31/12/02)

Pedro Roberto Abel (02/01/03 a 31/01/03)

João Henrique Blasi (03/02/03 a 05/04/04)

Ronaldo Benedet (a partir de 05/04/04)

Assunto Atos de Pessoal (313 - Admissões de Servidores Concursados)
Relatório nº GCLRH/2010/096

Após diligência e audiência aos respectivos responsáveis, a Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, elaborou o Relatório de Instrução n° 722/2006, de fls. 685/705, procedendo à análise do processo, concluindo por fixar prazo para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão adote as providências regularizadoras, tendo em vista as irregularidades apresentadas.

O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas elaborou o Parecer nº 5869/2009, fls. 1145, onde manifesta-se por acompanhar o entendimento da Instrução.

2 - DISCUSSÃO

Considerando o longo decurso de tempo entre a realização das admissões ocorridas no ano de 2003, entendo acertado o posicionamento da Instrução no sentido de que se proceda ao registro dos referidos atos, com fundamento no art. 34, inciso I c/c art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar nº 202/2000, em caráter excepcional.

Vale dizer, que a morosidade na tramitação do presente processo se deu em razão da inércia da Unidade em atender as audiências e deliberações desta Corte no sentido da remessa da documentação com vistas a análise dos atos de admissão.

Todavia filio-me ao argumento trazido pela Instrução no sentido de que os "servidores em questão já possuem alguns anos de dedicação ao serviço público, e nesta situação mais aconselhável convalidar o ato, se no momento da admissão os mesmos apresentaram a documentação exigida no edital e na legislação, não é correto que sejam penalizados agora pelo descuido da administração".

Por outro lado, apresenta-se imprescindível a proposição de determinações à Unidade para que adote medidas e procedimentos visando a correção das deficiências verificadas, com o respectivo acompanhamento desta Corte de Contas para apreciação quando do julgamento do processo de contas do gestor.

CONSIDERANDO o exposto no Relatório DCE n° 02727/2009, de fls. 1128/1149, elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP;

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:

1 - Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Secretaria de Estado da Segurança e Defesa do Cidadão com abrangência sobre atos de admissão de pessoal.

2 - ORDENAR O REGISTRO, em caráter excepcional, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art. 36, § 2º, letra "b" da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso Público nº 001/2002/SEA/SJC, dos servidores ocupantes de cargos, na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, seguir relacionados:

Cargo - Agente Prisional: Ademir Paris, Adilson Fuechter, Adriana Cristina Nass, Adriano Agostinho, Adriano Cecchin, Alcides Pellegrini Júnior, Aldair Barboza de Souza, Alex de Morais Cunha, Alex Silveira Rodrigues, Alex José Goulart, Alexandre Pereira Machado, Alexandre Brum Silva, Alexandre Vieira, Alexandre Moises Eger Scharf, Alexandre Rodrigo Garcia Vaz, Alexsandro Luiz Julio, Aline Venâncio Gomes, Alison Renato Pereira, Ana Paula Ribeiro de Carvalho, Anderson Torres Pereira, Anderson J. Mecca de Oliveira Freita, Anderson Massoni, André Rodrigo Candido, André Luiz Costa Flores, Andre Alexandre de Souza, Angelo Pires Weber, Arlan Mota Tomaz, Carlos Alberto Dias de Oliveira, Carlos Ricardo de Oliveira, Carlos de Almeida Rossato, Carlos Pegoraro Nicaloso, Carlos Antonio Gonçalves Alves, Carlos Alberto de Almeida, Carolinne Tomazi, Caroline Matilde Mendes, Celso Fretta Júnior, Cesar Moura Pereira, Christian Fernando Trela, Cinthya Regina Bonetti, Ciro Senise Pimenta, Claudio Antonio Muraro, Cleber Coteskvisk Muller, Cleverson Henrique Drechsler, Cristhian Eduardo de Souza, Cristian Petschow, Cristian Uil da Silva, Cristiane Regina Galleazzi, Cristiane de Lima, Daniel Alves Boeira, Daniel Wagner Heinig, Danielle Amorim Silva, Danillo Thiago Anacleto, Danilo Jorge de Souza Coelho, David Alexandre Belota Sabbá Guimarães, Delzi Crestani, Diogenes Lang Júnior, Docimar José Pinheiro de Assis, Ederson Flor da Cruz, Edir Freschi, Edival Fuchs, Edjalmo Cardoso, Edson Josué Berte, Edson José Souza, Eduardo do Valle, Eduardo Francisco Bregola Júnior, Elaine Rosalino, Eliane de Souza Arten, Eliete Pitz de Abreu, Emerson Natalíbio Rodriguês, Erivaldo Gorges Cesconetto, Everton Luiz de Oliveira Cardoso, Everton Medeiros, Ezequiel Pereira dos Santos, Fabiana Graça de Faveri Vicente, Fabiano Valdemiro de Souza, Fabiano Piazza Texeira, Fabio Augusto da Silva Almeida, Fabio Rocha Pereira, Fábio André Merigo, Fábio Coelho Dias, Fabrício Bonetti, Felipe Rodrigues Martins, Fernanda Paim Socas, Fernando Oleskowicz Vieira, Fernando de Souza, Fernando Rafael Schadrack Treis, Fernando Dal Zot, Fernando Marcos, Frederico Guilherme Manteuffel, Gerson Luiz Solesinski, Gerson Walmir Sparemberger, Gilson Valdemiro de Souza, Giovani Manjudini Queiroz, Giovanio Perin, Giselle Cordeiro Demeneck, Glauco Roberto Bichet dos Santos, Hélio Fabiano Pires, Henrique Evandro Mafra, Herick Neiva Mesquita, Heron Domingos Bof, Humberto Assis de Almeida, Ildemar Jorge Hess, Isabel Rodrigues Meirelles, Jacson Jagelsky, Jaison Hoffmann, Janaina Luciana Costa Ramos, Jean Pierre de Amorim, Jean Claude Dilda, Jeferson Piragibe do Nascimento, Jeferson da Silva Pinto, Jefferson Fernando Cavalheiro, Jeison Francisco de Medeiros, Jery Carlos de Souza, Jilberto da Silveira, João Marcelo Ribeiro de Carvalho, Joari Cesar Rosa da Silva, Joesmir Francisco de Oliveira, Jonas Alberto Cavanhol, Joni Vidal da Fonseca, José Carlos Goulart, José Angelo Molinari, José Ricardo Tavares, José Roberto Soares, Jovino Bogio Zanelato, Jucielly Esser, Juliano Neves, Julio Cezar Pagani, Juniomar Bender, Káritha Bernardo de Macedo, Karolina dos Santos Lopes, Klaus da Silva, Klerysson Luiz da Silva, Lauro Machado, Leandro Lisboa Ferreira de Melo, Leandro Carlos Von Ender Kruel, Ledy Cristina de Oliveira, Leia Cristina Steffen Fuck, Leila Karenina Ferreira Farias, Leo da Silva Feliciano, Lilian Wiest, Luci de Freitas Stahelin, Luciano Antônio Corrêa, Luciano Gonçalves Flor, Luciano Cesar Mariano, Luciano da Silva, Lucio Everton Gomes, Luis Henrique Paludo, Luiz Alberto Plhano, Luiz Fernando Costa Flores, Luiz Carlos Wilumsen, Luiz Brandielli, Luiz Fernando Machado, Maicon Juliano Borges, Maicon Ronaldo Alves, Mara Juraci Girardi, Marcela dos Santos, Marcelo Lima Nogueira, Marcelo Murício Becker, Márcia Rodrigues Meireles, Márcia Bernini, Márcio Casagrande, Márcio Reichardt Munhoz, Márcio Adriano Françózi, Marcos Roberto de Souza, Marcos Paulo Mendes, Marcos Cesar Machado, Marcos Aurélio de Souza, Maria do Carmo Machado, Maria Jucimara Luiz Agostinho, Mariela Leobet, Marilene Kuster Neves, Mario Machado Rosa, Marionice Soares Favero, Maritsa Goes Dias, Marlei Pereira da Silva, Mauro Philippi de Oliveira, Mauro Vieira, Maximar Souza Pinto, Michele Larissa Ribeiro, Milton Miguel Dias, Moacir Juliano Pereira Rauen, Neilva Viviane Graborski, Nelson Cesar Koch, Névio Dall'Agnol, Noeli da Silva Pinto Cordeiro, Noilto Rodrigues do Amaral, Odair Marcos Barbeiro, Orei Pereira Martins, Osnir Gonçalves, Patrícia Rejane Colombo, Patrícia de Medeiros, Patricio Cardoso Patricio, Paulo Moacir da Silva Boeira, Paulo Sérgio Parizotto Nunes, Paulo Sérgio Machado, Peterson Cloen Zanchet, Rafael Alberto Lohmann Scherner, Rafael Meira de Moura, Rafael Antonio Larionoff, Reginaldo Vial da Fonseca, Reinaldo Pereira, Ricardo Marcelo Marques, Ricardo da Silva Morlo, Ricardo Dias Welausen, Richard Montano Paz, Roberto Delpizzo Filho, Rodrigo Gobardo, Rodrigo Digiacomo de Souza, Rodrigo Patrick Marques Ferraz, Rogério Melzi Prestes de Oliveira, Ronaldo Fornazza, Ronaldo Spricigo, Rosane Mara dos Santos Grah, Rosemara Borges Ribeiro de Oliveira, Samuel Almeida de Souza, Sandra de Fátima Bossardi Finger, Sandro Jorge da Rosa, Sandro Wesley da Silva, Sérgio Luiz Alexandre, Sidnei Lunelli de Campos, Sidnei José Andreatta, Silvano Ricardo Veiga, Silvano Santa Catarina, Silvio André Gutz, Silvio Oliveira dos Santos, Simone Silva Moura, Simone Gonçalves da Silva, Simone Inocencio, Sirlene Rodrigues Meireles, Stéfano Sander Machado, Suzana Aparecida Pessoa da Silva, Wanderley Borges, Wildemir Vieira.

Cargo - Advogado: Kátia Cristina Waltrick, Juarez Antonio de Souza, Fernando Guilherme de Brito Ramos.

Cargo - Assistente Social: Beatriz Bertelli, Erli Terezinha Abreu, Estelamaris Griss, Fabíola Andrade Scmitz. Letícia Zimmermann, Rúbia Carla Costa Mendonça, Silvia Helena de Souza, Silvia da Silveira, Sulamita de Liz Luiz

Cargo - Médico: Carlos Alberto Mayer Carlotto, Edson Hollas Subtil.

Cargo - Pedagogo: Maria Luiza Andrade, Vera Varela da Rosa.

Cargo - Psicólogo: Alessandra da Cruz Serafim, Andréa da Luz Mascarenhas, Andréa Aparecida Muniz do Amarante, Grasiela Estanislaura Konescki Fuhr, Ilisiane Arnt.

Cargo - Técnico em Atividades Administrativas: Cleide Salete Cerezoli Garbin, Nilza Izabel Giomelli

3 - Determinar, com fulcro no artigo 1º, IV, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000 que a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa do Cidadão doravante, quando de procedimentos futuros de admissão de pessoal observar o que segue:

a) A sujeição dos atos de admissão ao Controle Interno do Órgão, ou inexistindo, ao Órgão Central de Controle Interno para emissão de parecer sobre a legalidade dos referidos atos; (artigo 2º da Instrução Normativa TC-07/2008

b) A promoção da análise criteriosa das declarações de não acumulação de cargos apresentadas pelos servidores, nos termos do artigo 37, XVI e XVII da Constituição Federal;

c) A observância existência dos documentos exigidos na Instrução Normativa n. TC-07/2008, e as normas constantes dos próprios editais de concurso e legislação pertinente quando da instrução de atos de admissão.

d) O integral cumprimento às diligências, citações, audiências e decisões deste Tribunal de Contas decorrentes de processos visando a análise de atos de admissão.

4. Determinar à Secretaria Geral - SEG, deste Tribunal, que comunique à Diretoria Geral de Controle Externo - DGCE, após o trânsito em julgado, acerca da determinação constante do item 3 retrocitado para fins de registro no banco de dados e encaminhamento à Diretoria de Controle competente para juntada ao processo de contas do gestor.

5 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DCE n. 2727/2009, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

LUIZ ROBERTO HERBST

Conselheiro Relator


1

2