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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Rua Bulcão Viana, 90, Centro –
Florianópolis – SC
Fone: (048) 3221-3636 - Fax: (048)
3221-3645
Gabinete
da Auditora Sabrina Nunes Iocken |
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PROCESSO N. |
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TCE 09/00723750 |
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0 |
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UG/CLIENTE |
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Prefeitura
Municipal de São João do Itaperiú
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RESPONSÁVEL |
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Sr.
Valdir Corrêa – Prefeito Municipal em 2008 e atual Sr.
Rovani Delmonego – Vice-Prefeito Municipal em 2008 |
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ASSUNTO |
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Restrições
constantes do Relatório de Contas Anuais do exercício de 2008, apartadas em
autos específicos por decisão do Tribunal Pleno |
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I - RELATÓRIO
Tratam
os autos de Tomada de Contas Especial do Processo nº RLI 09/00723750,
determinada pela Relatora em despacho singular, em 06/05/2010, que acolheu os
Termos do Relatório Técnico exarado pela Diretoria de Controle dos Municípios –
DMU, nº 448/2010, fls. 04 a 08, o qual apontava a existência da seguinte irregularidade
apartada do Processo nº PCP 09/00189827:
Pagamento
indevido de adicional por tempo de serviço a agente político (Vice-Prefeito
Municipal), no montante de R$ 1.465,60, em desacordo com o art. 39, § 4º da
Constituição Federal (item 1 do Relatório).
Convertido
os autos em Tomada de Contas Especial, foi efetuada, em 14/05/2010, a citação
do Sr. Valdir Corrêa, Prefeito Municipal de São João do Itaperiú (fl. 32), e do
Sr. Rovani Delmonego (fl. 33), Vice-Prefeito Municipal no exercício de 2008,
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem suas alegações de defesa.
Em 23/06/2010, o Controle Interno do Município,
Sr. João Luís Ribas Pinto, apresentou comprovação de restituição aos cofres do
município, conforme comprovante de recolhimento, fl. 35, pelo valor atualizado.
E solicitou a baixa deste Processo em razão da extinção do feito, por perda do
objeto, tendo em vista o cumprimento da obrigação.
A
DMU procedeu a reanálise dos autos emitindo o Relatório nº 2.336/2010,
manifestando-se no seguinte sentido:
Os Responsáveis não se manifestaram sobre o
caso em questão. Todavia, o Sr. João Luís Ribas Pinto, responsável pelo
Controle Interno de São João do Itaperiú, conforme documentos juntados às fls.
35 a 37 dos autos, comprovou a devolução dos recursos recebidos indevidamente,
no valor atualizado de R$ 1.809,43.
Por outro lado, ainda que o dano tenha sido
ressarcido, restou caracterizada a prática de autorizar o pagamento de algo
danoso ao erário. Portanto, esta Instrução manifesta-se pela manutenção da
anotação para fins de multa ao ordenador da despesa.
E
concluiu por julgar irregular sem débito, porém com aplicação de multa ao Sr.
Valdir Corrêa – Prefeito Municipal no exercício de 2008, em razão do “pagamento
indevido de adicional por tempo de serviço a agente político (Vice-Prefeito
Municipal), no montante de R$ 1.465,60, em desacordo com o art. 39, § 4º da
Constituição Federal.”
Os
autos seguiram ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o qual emitiu
o Parecer nº 4152/2010, em que após a análise da restrição apontada, se
manifesta pela irregularidade das contas em análise nestes autos, e pela
aplicação de multa ao Sr. Valdir Corrêa, Prefeito Municipal no exercício de
2008. Acompanhando, portanto, o entendimento do relatório técnico.
É o relatório.
Tendo em vista o ressarcimento ao erário, conforme comprovado
pelo responsável do Controle Interno da Unidade, caracterizando, portanto, a
perda do objeto do presente autos, submeto ao Egrégio Plenário a adoção da
seguinte PROPOSTA DE VOTO:
1. Julgar regulares com
ressalva, com fundamento no art. 17, §4º c/c o §5º, do Regimento Interno deste
Tribunal, as contas pertinentes à presente Tomada de Contas Especial, que
trata de restrições constantes do
Relatório de Contas Anuais do exercício de 2008, da Prefeitura Municipal de São
João do Itaperiú, apartadas em autos específicos por decisão do Tribunal Pleno.
2. Dar quitação ao
Responsável, com fulcro no § 5º do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal
de Contas, tendo em vista a liquidação tempestiva do débito, conforme
comprovante de f. 35, deste processo.
3. Dar
ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem
como do Relatório DMU nº 2.336/2008, ao Sr. Valdir Corrêa – Prefeito Municipal
de São João do Itaperiú e Sr. Rovani Delmonego – Vice-Prefeito no exercício de
2008.
Florianópolis, 28 de julho de 2010.
Auditora
Sabrina Nunes Iocken
Relatora