Processo n°

PCG 11/00112798

Unidade Gestora

Governo do Estado de Santa Catarina

Interessado

Luiz Henrique da Silveira – Ex-Governador do Estado Leonel Arcângelo Pavan – Ex-Governador do Estado

Assunto

Relatório do Relator acerca das Contas Prestadas pelo Governador referentes ao exercício de 2010.

Relatório n°

117/2011

 

Relatório do Conselheiro Salomão Ribas Junior

Contas de Governo do Estado de Santa Catarina

Exercício 2010

 

I – Introdução

                                1.1 Apresentação    

                                1.2 Aspectos Processuais

 

II – Ressalvas e Recomendações

                                2.1           Breve histórico das Ressalvas e Recomendações formuladas pelo TCE/SC

                                2.2           Ressalvas e Recomendações do Exercício de 2009

                                2.2.1        Ressalvas

                                2.2.1.1     Inativos da educação considerados no gasto mínimo

                                2.2.1.2     Inativos da saúde considerados no gasto mínimo

                                2.2.1.3     Aplicação a menor no ensino superior

                                2.2.1.4     Fato econômico não registrado

                                2.2.1.5     Quanto ao SEITEC:

                                                2.2.1.5.1 Vinculação de receitas de impostos a fundos

                                                2.2.1.5.2  Contabilização incorreta de receita tributária como contribuição

                                2.2.2        Recomendações

2.2.2.1     Exclusão dos gastos com inativos do mínimo exigido em ensino e saúde

2.2.2.2     Aperfeiçoamento do sistema de planejamento

2.2.2.3     Aplicação dos recursos do salário-educação

2.2.2.4     Equacionamento da dívida da INVESC

2.2.2.5     Encerramento do processo de liquidação de empresas

2.2.2.6     Cancelamento de despesas liquidadas

2.2.2.7     Reavaliação dos bens patrimoniais

2.2.2.8     Reavaliação da composição da prestação de contas

2.2.2.9     Avaliação da Prestação de Serviços Público

2.2.2.10   SEITEC

2.2.2.11. Quanto ao FUNDOSOCIAL:

2.2.2.11.1 Vinculação de receitas de impostos ao fundo

2.2.2.11.2 Contabilização incorreta de receita tributária como contribuição

2.2.2.11.3 Repercussão dos valores de aplicação do ensino superior

                               

III - Análise das Contas Anuais 2010

                                3.1           Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

                                3.1.1        Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

                                3.1.2        Cumprimento do art. 70 do Regimento Interno do TCE/SC

                                3.2           Planejamento Orçamentário

                                3.2.1        Lei Orçamentária Anual – Avaliação financeira

                                3.2.2        Plano Plurianual – Execução - Leis Orçamentárias Anuais – Período 2008/2011

3.2.3        Meta de despesa da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Despesa Fixada na Lei Orçamentária Anual – Exercícios de 2008 a 2011

                                3.2.4        Lei Orçamentária Anual – Despesas fixadas – Execução por grupo de natureza de despesa

                                3.2.5        Audiências Públicas Regionais – O planejado e o executado

                                3.2.6        Avaliação da execução de Programas e Ações previstas na Lei Orçamentária Anual

                                3.3           Receita

                                3.3.1        Evolução da receita orçamentária por categoria econômica e origem

                                3.4           Despesa Orçamentária

                                3.4.1        Despesa por funções de governo

                                3.4.2        Despesa por categoria econômica

3.4.3        Despesa executada em nível de categoria econômica e grupos de natureza de despesa - exercícios de 2006 a 2010

                                3.4.4        Investimentos

                                3.4.5        Despesa orçamentária realizada – Administração Direta e Indireta

                                3.4.6        Despesa executada por Poder e Órgão (MP e TCE)

                                3.4.7        Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDRs

                                3.5           Análise das demonstrações contábeis e resultados do Estado

                                3.5.1        Balanço Orçamentário

                                3.5.1.1     Resultado orçamentário

                                                3.5.1.2     Cancelamento de despesas liquidadas

                                3.5.2        Balanço Financeiro

                                3.5.3        Divergência entre Balanços Financeiro e Patrimonial

                                3.5.4        Demonstração das Variações Patrimoniais

                                3.5.5        Balanço Patrimonial

                                3.5.5.1     Ativo financeiro

                                3.5.5.2     Passivo financeiro

                                3.5.5.3     Divergência apontada no passivo financeiro

                                3.5.6        Defensoria dativa

                                3.5.7        Passivo financeiro ajustado pelo TCE/SC

                                3.5.8        Resultado financeiro apurado em Balanço Patrimonial

                                3.5.9        Ativo permanente

                                3.5.10      Dívida ativa

                                3.5.11      Ativo Imobilizado

                                3.5.12      Passivo permanente

                                3.5.13      Dívida Fundada

                                3.5.14      Ativo real e passivo real

                                3.5.14.1   Ativo real

                                3.5.14.2   Passivo real

                                3.5.15      Saldo patrimonial

                                3.5.16      Contas de compensação

                                3.6          Análise da Gestão Fiscal

                                3.6.1       Receita Corrente Líquida – RCL

                                3.6.2       Despesas com pessoal x RCL

                                3.6.2.1    Despesas com pessoal x RCL – consolidada

                                3.6.2.2    Despesa com Pessoal x LRF – Poder Legislativo

3.6.2.2.1 Despesa com Pessoal x LRF – ALESC

3.6.2.2.2 Despesa com Pessoal x LRF – Tribunal de Contas

3.6.2.3    Despesa com Pessoal x LRF – Poder Judiciário

3.6.2.4    Despesa com Pessoal x LRF – Ministério Público

3.6.2.5    Despesa com Pessoal x LRF – Poder Executivo

3.6.2.6    Composição da despesa com pessoal consolidada

3.6.3       Avaliação das metas anuais estabelecidas na LDO

3.6.3.1    Meta de Receita Total

3.6.3.2    Meta de Despesa Total

3.6.3.3    Meta de Resultado Primário

3.6.3.4    Meta de Resultado Nominal

3.6.3.5    Dívida Consolidada Líquida

3.6.3.5.1 Passivo Atuarial

3.6.4      Garantias e Contragarantias de Valores

3.6.5      Operações de Crédito

3.6.6      Disponibilidade de Caixa Consolidada

3.6.7      Disponibilidade de Caixa do Poder Executivo

3.6.8      Demonstrativo dos Restos a Pagar

2.6.8.1   Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar

3.6.8.2   Demonstrativo dos Restos a Pagar do Poder Executivo

3.6.8.3   Demonstrativo dos Restos a Pagar da ALESC

3.6.8.4   Demonstrativo dos Restos a Pagar do Tribunal de Contas

3.6.8.5   Demonstrativo dos Restos a Pagar do Poder Judiciário

3.6.8.6   Demonstrativo dos Restos a Pagar do Ministério Público Estadual

3.6.9      Lei Complementar Federal n° 131/09

                                3.7         Determinações constitucionais de aplicação dos percentuais mínimos em Educação e Saúde

                                3.7.1      Educação

                                3.7.1.1     Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

                                3.7.1.2     Início do ano letivo nas unidades escolares estaduais             

3.7.1.3     Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

                                3.7.1.4     Remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica

                                3.7.1.5     Aplicação dos recursos do salário-educação

                                3.7.1.6     Aplicação de recursos no Ensino Superior

                                3.7.1.7     Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina

                                3.7.1.8     Fechamento de Escolas Públicas

                                3.7.2        Saúde

                                3.7.2.1     Aplicação em ações e serviços públicos de saúde

                                3.7.2.2     Evolução do montante não aplicado em ações e serviços de saúde

                                3.7.3        Pesquisa Científica e Tecnológica

                                3.7.4        Entidades Culturais

                                3.7.4.1     Academia Catarinense de Letras

                                3.7.4.2     Instituto Histórico e Geográfico

                                3.7.5        Precatórios             

                                3.8           Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas

                                3.8.1        Participação Acionária da SCGÁS

                                3.8.2        Empresas dependentes com lucro

                                3.8.3        Prejuízo da CASAN

                                3.8.4        INVESC

                                3.8.5        Liquidação da CODISC e extinção da REFLORESC

                                3.8.6        Atraso Reiterado da CIDASC em encerrar as Demonstrações Contábeis

                                3.9           Análises Especiais

                        3.9.1        Despesas com publicidade na Administração Pública Estadual

             3.9.2        Autarquias

                    3.9.3        Fundações Públicas

             3.9.4        Fundos Especiais

             3.9.5        Empresas estatais dependentes

             3.9.6        Empresas não dependentes

             3.9.7        Análise consolidada, considerando as empresas não dependentes

                3.9.8        SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC e FUNDOSOCIAL – Fundo de Desenvolvimento Social

             3.9.8.1     SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo à Cultura

             3.9.8.2     Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL

             3.9.8.2.1 Recursos Destinados às APAEs

             3.9.8.2.2 Descentralizações Efetuadas pelo FUNDOSOCIAL

             3.9.8.3     Diminuição de recursos na educação, saúde, poderes, MP, TCE, UDESC e municípios

3.9.8.4     Diminuição da base de cálculo para aplicação em educação e saúde

             3.9.8.5     Valores do SEITEC não repassados aos municípios

                3.9.8.6     Valores não Repassados pelo SEITEC aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à UDESC

                3.9.8.7     Deficiências no controle dos repasses efetuados a pessoas físicas e entidades privadas sem fins lucrativos

                                3.9.9        Auditorias Operacionais e Internacionais

                                3.9.9.1     Auditoria Operacional no Serviço de Transporte Escolar dos alunos da Rede Estadual e municipal.

                                3.9.9.2     Auditoria Operacional nas Ações de Estratégia de Saúde da Família – ESF

                                3.9.9.3     Auditoria Operacional no Serviço de Abastecimento de Água de Florianópolis

                                3.9.9.4     Monitoramento das Auditorias Operacionais

                                3.9.10      Auditorias Internacionais

                                3.9.10.1   Auditoria Programa Rodoviário de Santa Catarina – Etapa V – Processo n° RLA 11/00141976

                                3.9.10.2   Auditoria no Projeto de Proteção à Mata Atlântida - FATMA – KfW – Processo n° RLA 10/00329906

             3.9.11      Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV

                                3.9.12      Renúncia de Receita

                                3.9.13      Unidades Prisionais Avançadas – UPAs

                                3.9.14      Programa Medida Justa

                                3.9.15      Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – em Santa Catarina no exercício de 2010.

                                3.9.16      Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina – AGESAN

                                3.9.17      Servidores do Estado de Santa Catarina

3.9.18      Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz

                               

IV – Considerações Finais

V – Parecer Prévio

 

I – Introdução

                       

1.1 Apresentação

 

                   Esta é a terceira vez que me debruço sobre as contas anuais do Governador do Estado com a responsabilidade de extrair delas dados e informações para propor um Parecer Prévio de instrução para o julgamento da Assembleia Legislativa, de acordo com os mandamentos da Constituição do Estado de Santa Catarina (Art.40, XI).

 

                   Assim, ainda que haja algumas inovações de forma e conteúdo, é forçoso repetir parte do que registrei em oportunidades anteriores.

 

                   Repito que a prestação de contas é um procedimento a ser visto sob variados ângulos uma vez que todos os que, de uma forma ou de outra, administrem bens, dinheiros ou outros valores alheios devem adotar a prática. Ela é consequência lógico-formal do planejamento e de sua execução para permitir uma avaliação do que se fez para atingir metas esperadas em um dado período. É igualmente um dever de natureza ética e, no caso dos administradores públicos, um imperativo constitucional (CE, art. 58, parágrafo único).

 

                   Como documento público, a prestação de contas segue um determinado rito processual que envolve aspectos formais a serem obedecidos por quem a elabora o que, contabilmente, classifica-se como Balanço Geral Anual sujeitando-se a prazos, conteúdos e condições legais e regimentais. Esse mesmo rito exige que as contas sejam prestadas ao Poder Legislativo juntamente com um relatório conclusivo de instrução a ser elaborado pelo principal órgão de auxílio desse mesmo poder, isto é, o Tribunal de Contas respectivo. Também esse exame deve seguir passos formais e o devido processo administrativo legal contendo avaliações pré-estabelecidas e um parecer prévio sobre a sua aprovação ou desaprovação.

 

                   Dessa forma, o Balanço Geral é entregue ao Tribunal de Contas que o avalia sob o aspecto técnico das regras de contabilidade pública, acrescentando avaliação quanto à obediência aos princípios gerais da administração pública (constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e outros aspectos específicos das cartas constitucionais (federal e estadual)) e das leis aplicáveis.

 

                   O Tribunal de Contas de Santa Catarina vem aperfeiçoando esse exame sob vários aspectos, a ressaltar o resumo das contas anuais na publicação intitulada “Para onde vai o seu dinheiro” desde o ano de 2003, e, mais recentemente com a criação de uma divisão de contas anuais para acompanhar concomitantemente a execução orçamentária e financeira. Às contas anuais prestadas são agregadas, para o exame técnico, informações requisitadas às unidades orçamentárias, conclusões de auditorias e, em especial, aspectos das auditorias operacionais mais significativas. Outro aspecto da melhoria qualitativa é o exame do atendimento dado às ressalvas e recomendações feitas nos períodos anteriores, o que será mais detalhado em seguida.

 

                   De outro lado, essas auditorias operacionais são instrumentos importantes para a melhoria do desempenho da própria administração na medida em que podem avaliar além dos atos administrativos em si a execução dos próprios programas da administração pública.

 

                   Dessa busca do aperfeiçoamento, temos algumas anotações inovadoras que enriquecem as informações a serem consideradas pelos Senhores Deputados Estaduais no julgamento das Contas do Governador (CE, art. 40, IX).

 

                   Nessa linha, altera-se para maior compreensão, a estrutura do Relatório e Projeto de Parecer Prévio começando-se a apreciação por um histórico das Ressalvas e Recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no último quinquênio.

 

                   Em seguida, outra inovação é a apreciação de medidas adotadas pelo Governo do Estado para superar ressalvas ou recomendações em relação à execução dos orçamentos estaduais de 2009.

 

                   Os demonstrativos seguem a orientação geral de apresentar, sempre que possível, comparativos dos últimos cinco anos.

 

                   Quanto ao aspecto da responsabilidade política registre-se que de acordo com os princípios da continuidade administrativa e da impessoalidade as presentes contas são prestadas pelo Dr. Governador Raimundo Colombo, mas referem-se aos atos e fatos ocorridos no ano de 2010 quando o Estado foi governado pelos Srs. Luiz Henrique da Silveira e Leonel Arcanjo Pavan Interinamente, exerceram a Chefia do Poder Executivo os Senhores: Desembargador José Eduardo Souza Varella (21.01 a 01.02); Deputado Gelson Merísio (28.03 a 02.4) e Desembargador José Trindade dos Santos (17.07 a 26.07).  

 

1.2 Aspectos Processuais

 

                   Como é sabido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que, todos os anos, os governantes (prefeitos, governadores e o Presidente da República) prestem contas à sociedade. E estas contas são julgadas por seus representantes eleitos: o Poder Legislativo.

                  

                   No caso de Santa Catarina, por força do art. 71. X, da Constituição Estadual, cumpre ao Governador do Estado apresentar anualmente à Assembleia Legislativa, em até sessenta dias após o início da sessão legislativa, a Prestação de Contas do Governo referente ao ano anterior.

 

                   A referida prestação de contas consiste na apresentação do Balanço Geral do Estado e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, sobre os orçamentos elencados no art. 120, § 4°, da Constituição Estadual e no art. 47, parágrafo único, da Lei Complementar n° 202/00 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

Este Balanço Geral deve sintetizar a escrituração dos atos e fatos contábeis de natureza orçamentária, patrimonial e financeira de todas as Unidades Gestoras do Governo no exercício em exame, expressando a execução da lei orçamentária e a gestão financeira, patrimonial e fiscal do Estado. O Balanço Geral observa o art. 71, IX, da Constituição do Estado, o art. 56, da Lei Complementar Federal n° 101 e sua Seção V, bem como, as Resoluções n°s TC-16/04, 06/01, 11/04 e 29/08, todas deste Tribunal.

 

                   O Tribunal de Contas, por força do art. 59, caput, da Constituição do Estado, possui a missão de auxiliar o Poder Legislativo neste processo. Ao Tribunal de Contas cabe apreciar as contas mediante a emissão de um parecer prévio, que será remetido à Assembleia, a quem cabe o efetivo julgamento.

 

                   O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina deve ser remetido à Assembleia em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento do Balanço Geral no TCE (art.59, I, da CE/89).

 

                   Este parecer prévio consiste na apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, com anotações e observações sobre a adequação da posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro, bem como, anotações sobre o cumprimento dos princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar à Assembleia Legislativa a aprovação ou rejeição das contas.

 

                   O Tribunal acrescenta ao Parecer Prévio uma avaliação quanto à obediência aos princípios gerais da administração pública (constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e outros aspectos específicos das cartas constitucionais (federal e estadual (CF, art. 37 e CE, art. 16)) e das leis aplicáveis.

 

        Conforme exposto no breve introito, a tramitação do Processo de Prestação das Contas de Governo do Estado deve obedecer às condições, prazos e formalidades estabelecidas pela Constituição e demais leis afetas à matéria.

 

                   No âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina o procedimento de elaboração do Parecer Prévio obedece às regras contidas na Lei Orgânica – LC n° 202/00 – e no Regimento Interno – Resolução n° TC-06/01.

 

                   Em síntese o Balanço Geral do Estado é protocolizado no Tribunal e imediatamente remetido à Divisão de Contas de Governo do Estado – DCGE – integrante da DCE – Diretoria de Controle da Administração Estadual, que possui 30 (trinta) dias para emitir o Relatório Técnico.

 

                   O processo com o referido Relatório é enviado ao Relator, que imediatamente o remete à Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas que possui 5 (cinco) dias para elaborar o seu Parecer.

 

                   Retornando o processo ao gabinete do Relator este deverá produzir, também em 5 (cinco) dias, o Projeto de Parecer Prévio, que consiste no Relatório Técnico com a inclusão das Ressalvas e Recomendações e um documento chamado “Relatório do Relator”, que seria um resumo do Relatório Técnico com os comentários do Conselheiro Relator.

 

                   Vencida esta fase serão remetidas cópias do Projeto de Parecer Prévio e do Relatório do Relator ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário da Fazenda, bem como, a todos os membros do Tribunal Pleno, Auditores, e, ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

                   O Governador do Estado tem então 5 (cinco) dias a partir do recebimento para apresentar contrarrazões ou esclarecimentos que julgar necessários.

 

                   Após tal providência cabe ao Presidente do Tribunal agendar a sessão na qual o Tribunal Pleno apreciará as contas e emitirá o Parecer Prévio. Lembrando que toda essa tramitação interna deve ocorrer antes do prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do Balanço Geral pelo TCE.

 

                   O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas tem caráter técnico/opinativo, ou seja, formula observações técnicas no sentido da melhoria da administração dos recursos públicos, com ressalvas e recomendações de ordem técnica, e, ao mesmo tempo, emite a opinião do Tribunal acerca das contas a serem julgadas pelo Poder Legislativo.

 

                   O Parecer não vincula a decisão da Assembleia Legislativa, ao contrário do que ocorre com as contas dos Prefeitos Municipais, mas é imprescindível para a instrução do processo de julgamento do Legislativo. Este pode aprovar ou rejeitar as contas mesmo contrariamente à recomendação do Parecer do Tribunal de Contas, mas não pode julgá-las sem o relatório e o parecer do mesmo.

                         

II – Ressalvas e Recomendações

 

 

                   No presente Relatório introduz-se inovação em relação aos anteriores com uma apreciação geral de ressalvas e recomendações constantes dos Pareceres dos últimos 5 (cinco) anos de acordo com a temporalidade adotada, para efeitos de comparação, nos dados do Relatório Técnico.

                  

                   Segundo o art. 76, §1°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina “constituem ressalvas as observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer porque se discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em conformidade com as normas e leis aplicáveis”.

 

                   Não obstante, o conceito de ressalva está também associado a um fato que, por não ser matéria objeto do exame de contas, é ressalvado para ser tratado oportunamente. Há aqui uma ideia de exceção ou reserva, e não de restrição.

 

                   Já as recomendações são medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências verificadas no exame das contas.

 

                   Essas recomendações produzidas no exame do Balanço Geral também se voltam para o futuro. Em regra, sugerem correções e mudanças para a melhoria da execução orçamentária e financeira e da própria gestão governamental.

                  

2.1 Breve histórico das Ressalvas e Recomendações formuladas pelo TCE/SC

 

Relativamente a um levantamento feito nos últimos 5 anos, de acordo com o critério de comparação quinquenal que informa o Relatório Técnico, verificaram-se situações que merecem consideração no cumprimento de recomendações e de atenção para com as ressalvas. 

 

Assim, ressalvas e recomendações foram distribuídas nas seguintes áreas:

 

I – APLICAÇÃO DE RECURSOS COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

Sistema de Saúde Pública

Sistema de Educação

II – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Metas Fiscais

Relatório das Contas Anuais

Serviços de Terceiros em Substituição a Servidores

Políticas Fiscais

III – PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs)

Déficit Orçamentário

Déficit Financeiro

Audiências Públicas – Orçamento Estadual Regionalizado

Sistema de Planejamento (PPA, LDO e LOA0

Empresas Estatais – Orçamento de Investimentos

IV – REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

Disponibilidades de Caixa

Resultado Financeiro – Precatórios

Despesas Liquidadas – Cancelamento

Reavaliação Patrimonial

Defensoria Dativa

V – GESTÃO PÚBLICA

Dívida Ativa – Créditos Tributários

Programas e Projetos Governamentais

FUNDOSOCIAL

Publicidade e Propaganda

Subvenções Sociais

Cálculo Atuarial – IPREV

INVESC

Liquidação da CODISC e da REFLORESC

SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo Esporte e Cultura

VI – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Controle Interno – Relatório nas Contas Anuais

Sistema e-SFINGE

VII – AVALIAÇÃO, INDICADORES DE DESEMPENHO E ACOMPANHAMENTO

Acompanhamento de Programas de Governo

Avaliação da Prestação de Serviços Públicos

Dados e Indicadores de Desempenho

 

Salientado que as ressalvas e recomendações muitas vezes foram renovadas durante a apreciação das contas dos respectivos exercícios, verifica-se:

 

 

Tipo

Exercício

2005

2006

2007

2008

2009

 

Ressalva

05

05

08

08

06

Recomendação

11

15

14

13

14

            

 Ainda, segundo o levantamento, com referência ao encaminhamento dado às ressalvas e recomendações, constata-se:     

 

Exercício

Ressalvas

Recomendações

Atendidas

Não atendidas

Atendimento parcial

Atendidas

Não atendidas

Atendimento parcial

2005

2

3

 

3

8

 

2006

4

1

 

8

6

1

2007

1

7

 

1

12

1

2008

2

6

 

1

12

 

2009

0

6

 

1

13

 

 

As pendências dos exercícios anteriores podem ser resumidas conforme o quadro abaixo:

QUADRO DE PENDÊNCIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Assunto/Título

Contas de Governo - Exercício

Atendimento

2005

2006

2007

2008

2009

Sim

Não

Parcial

Limite constitucional - ações e serviços públicos de saúde

ress

 

 

 

 

 

X

 

Limite constitucional - remuneração dos profissionais do magistério

ress

 

 

 

 

ü   

 

 

Limite da Constituição do Estado – aplicação de recursos no ensino superior

ress

ress

ress

ress

ress

 

X

 

Ensino Superior – destinação de recursos à assistência financeira

 

 

 

 

recom

 

X

 

Metas fiscais

ress

ress

 

 

 

ü   

 

 

FUNDOSOCIAL - fundamentos

ress

 

 

 

 

ü   

 

 

FUNDOSOCIAL - vinculação receitas

 

 

 

 

recom

 

X

 

FUNDOSOCIAL – contabilização receitas

 

 

 

 

recom

 

X

 

Relatório das contas anuais - LRF

recom

 

 

 

 

ü   

 

 

Controle interno – Contas Anuais

recom

 

 

 

 

ü   

 

 

Serviços de Terceiros - art. 18 da LRF

recom

recom

 

 

 

ü   

 

 

Programa de inclusão social (PROCIS)

recom

recom

 

 

 

 

X

 

Programas de governo

recom

 

recom

 

 

 

X

 

LDB e aplicação de recursos do FUNDEF

recom

recom

 

 

 

ü   

 

 

Salário educação

recom

recom

recom

recom

recom

 

X

 

Inativos e base de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino

recom

recom

ress

ress

ress

 

X

 

Inativos e base de cálculo do valor aplicado em ações e serviços de saúde

 

recom

ress

ress

ress

 

X

 

Projeto de geração de trabalho e renda através do reflorestamento

recom

 

 

 

 

 

X

 

Programas financiados por organismos internacionais – BIRD e BID

recom

recom

 

 

 

ü   

 

 

Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs)

recom

 

 

 

 

ü   

 

 

Déficit orçamentário

 

ress

 

 

 

ü   

 

 

Déficit financeiro

 

ress

 

 

 

ü   

 

 

Gestão orçamentária e financeira e art. 42 da LRF (Conta Precatórios)

 

ress

 

 

 

ü   

 

 

Programa e-Sfinge do TCE

 

recom

 

 

 

ü   

 

 

Dívida ativa

 

recom

 

 

 

 

X

 

Publicidade e propaganda

 

recom

 

 

 

ü   

 

 

Subvenções sociais

 

recom

 

 

 

ü   

 

 

Políticas fiscais

 

recom

 

 

 

 

 

Ø   

Programa Pró-Emprego

 

recom

 

 

 

ü   

 

 

Audiências públicas – orçamento regionalizado

 

recom

 

 

 

 

X

 

Disponibilidades de caixa

 

recom

 

 

 

ü   

 

 

Defensoria Dativa

 

 

ress

ress

ress

 

X

 

Precatórios

 

 

ress

ress

 

ü   

 

 

SEITEC, aplicação dos recursos

 

 

ress

 

 

ü   

 

 

SEITEC, vinculação de receitas

 

 

ress

ress

ress

 

X

 

SEITEC, contabilização da receita

 

 

ress

ress

ress

 

X

 

SEITEC, captação de recursos

 

 

recom

 

 

 

 

Ø   

SEITEC, controle

 

 

 

recom

recom

 

X

 

Redução dos gastos com inativos – sistema de ensino

 

 

recom

recom

recom

 

X

 

Redução dos gastos com inativos – sistema de saúde

 

 

recom

recom

recom

 

X

 

Sistema de planejamento (PPA, LDO e LOA)

 

 

recom

recom

recom

 

X

 

Créditos tributários

 

 

recom

recom

 

ü   

 

 

INVESC - dívida

 

 

recom

recom

recom

 

X

 

Liquidação CODISC

 

 

recom

recom

recom

 

X

 

Liquidação REFLORESC

 

 

recom

recom

recom

ü   

 

 

Despesas liquidadas - cancelamento

 

 

recom

recom

recom

 

X

 

Reavaliação patrimonial

 

 

recom

recom

recom

 

X

 

Cálculo atuarial (IPREV)

 

 

recom

 

 

ü   

 

 

Orçamento de investimento das Estatais

 

 

recom

 

 

 

X

 

FUNDEB e recursos remanescentes

 

 

 

ress

 

ü   

 

 

Gestão pública - dados e indicadores de desempenho

 

 

 

recom

 

 

X

 

Serviços públicos – avaliação sistemática da prestação

 

 

 

recom

recom

 

X

 

O detalhamento deste levantamento constitui o Anexo I do Relatório do Relator.

 

            Diante do quadro acima, resta demonstrado que a única recomendação atendida pelo Poder Executivo do Estado diz respeito à liquidação da REFLORESC. Com efeito, todas as demais ressalvas e recomendações formuladas por este Tribunal de Contas permanecem inalteradas.

 

 

 

 

 

 

2.2 Ressalvas e Recomendações do Exercício de 2009

 

2.2.1 Ressalvas

 

2.2.1.1 INATIVOS DA EDUCAÇÃO CONSIDERADOS NO GASTO MÍNIMO

            Inclusão dos gastos com inativos da Educação para efeito de cálculo do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;

 

2.2.1.2 INATIVOS DA SAÚDE CONSIDERADOS NO GASTO MÍNIMO

            Inclusão dos gastos com inativos da Saúde para efeito de cálculo do percentual mínimo de 12% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

 

2.2.1.3 APLICAÇÃO A MENOR NO ENSINO SUPERIOR

            Reincidência quanto a não aplicação do mínimo exigido em assistência financeira a alunos do ensino superior, contrariando o disposto no artigo 170 da Constituição do Estado, regulado pela Lei Complementar n. 281/05 e alterações posteriores;

 

2.2.1.4 FATO ECONÔMICO NÃO REGISTRADO

            Ausência de registro contábil do atual da dívida para com a Defensoria Dativa, contrariando o disposto no art. 85 da Lei n. 4.320/64, e Princípios Fundamentais de Contabilidade aplicados aos registros contábeis, previstos na Resolução n. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, em virtude da contabilização não demonstrar a totalidade dos valores devidos à OAB, a título de serviços de defensoria dativa;

 

2.2.1.5 QUANTO AO SEITEC:

2.2.1.5.1 VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS A FUNDOS

            Vinculação, através do SEITEC, de receitas de impostos a Fundos que, embora autorizada por lei, não está em consonância com o disposto no art. 167, IV, da Constituição Federal;

 

2.2.1.5.2 CONTABILIZAÇÃO INCORRETA DE RECEITA TRIBUTÁRIA COMO CONTRIBUIÇÃO

            Contabilização inadequada das receitas arrecadadas pelos Fundos que compõem o SEITEC, contrariando o disposto no art. 11 da Lei n. 4.320/64 e o art. 4º da Lei n.13.336/05.

 

2.2.2 Recomendações

 

2.2.2.1 EXCLUSÃO DOS GASTOS COM INATIVOS DO MÍNIMO EXIGIDO EM ENSINO E SAÚDE

            Que seja mantida, no exercício de 2010, a redução dos gastos com inativos da Educação e da Saúde, para efeito de cálculo dos percentuais mínimos das receitas de impostos a serem aplicados nessas funções, em atenção às insistentes recomendações feitas pelo Tribunal de Contas na apreciação das contas de Governo;

 

2.2.2.2 APERFEIÇOAMENTO NO SISTEMA DE PLANEJAMENTO

            Que os instrumentos de planejamento – PPA, LDO e LOA – guardem compatibilidade entre si e que as metas físicas e financeiras observem a realidade financeira do Estado, levando em consideração as efetivas realizações ocorridas nos anos anteriores, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/00;

 

2.2.2.3 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

            Que os recursos do Salário-Educação arrecadados no exercício sejam durante este aplicados, evitando-se a ocorrência de saldos financeiros nessa fonte;

 

2.2.2.4 EQUACIONAMENTO DA DÍVIDA DA INVESC

            Que sejam estabelecidas políticas voltadas à solução do crescente prejuízo gerado anualmente pela INVESC, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/00;

 

2.2.2.5 ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE EMPRESAS 

            Que sejam agilizados os processos de liquidação das empresas CODISC e REFLORESC, de forma a evitar a acumulação de prejuízos, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/00;

 

2.2.2.6 CANCELAMENTO DE DESPESAS LIQUIDADAS

            Que sejam canceladas despesas liquidadas somente em casos excepcionais e devidamente justificados, haja vista que, nessa condição, o empenho já criou para o Estado obrigação de pagamento, conforme disposto nos arts. 60 a 63 da Lei n. 4.320/64;

 

2.2.2.7 REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS

            Que seja promovida a reavaliação patrimonial dos bens móveis e imóveis do Estado, de forma que a contabilidade evidencie a correta composição do patrimônio, em atendimento aos princípios fundamentais da contabilidade, estabelecidos na Resolução n. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade;

 

2.2.2.8 REAVALIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

            Que seja reavaliada a composição da prestação de contas para incluir dados e indicadores de desempenho da gestão pública e do desenvolvimento econômico e social do Estado;

 

2.2.2.9 AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

            Que se proceda à avaliação sistemática da prestação de serviços públicos, no tocante à regularidade, à continuidade, à eficiência, à segurança, à atualidade, à generalidade e à cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar n. 381/07;

 

2.2.2.10 SEITEC

Que sejam revistos os mecanismos de controle do SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura.

 

2.2.2.11. QUANTO AO FUNDOSOCIAL:

 

2.2.2.11.1 VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS AO FUNDO

            Que não sejam vinculadas receitas de impostos a Fundos, em consonância com o disposto no art. 167, IV, da Constituição Federal;

 

2.2.2.11.2 CONTABILIZAÇÃO INCORRETA DE RECEITA TRIBUTÁRIA COMO CONTRIBUIÇÃO

            Que as receitas arrecadadas pelo FUNDOSOCIAL, de natureza tributária, não sejam contabilizadas como receita de “Contribuições”, haja vista o disposto no art.11 da Lei n. 4.320/64;

 

2.2.2.11.3 REPERCUSSÃO DOS VALORES DE APLICAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

            Que seja verificada a repercussão dos valores de aplicação no Ensino Superior destinadas à assistência financeira conforme prevê a Lei Complementar n. 281/05.

 

III - Análise das Contas Anuais 2010

 

3.1. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

 

3.1.1 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

 

A Lei Complementar nº 381/07, em seus arts. 30, inciso II, 150 e 151, instituíram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, que foi regulamentado por meio do Decreto nº 2.056/09.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, que tem como núcleos técnicos duas diretorias, quais sejam – DIAG e DCOG.   Tal modelo difere da União, onde a Controladoria Geral da União – CGU – está ligada ao Presidente da República, conforme competências definidas pela Lei Federal nº 10.683/03.

 

Em Santa Catarina, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual está implementado e estruturado, entretanto, cabem algumas considerações em relação à sua efetividade, sobretudo, em face da redação do art. 3º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.056. De acordo com esta norma, cabe ao Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade, quando houver omissão no respectivo regimento interno do órgão ou entidade, a responsabilidade pelas atividades de controle interno.

 

De acordo com o Relatório Técnico esta situação viola o princípio da segregação de funções entre quem executa e quem controla. O responsável pela execução não pode, independente do cargo que detenha na estrutura estatal, ser responsável pela execução e pelo controle.

 

A fim de ilustrar o apontado, o Relatório Técnico descreve situação inusitada ocorrida em processo de auditoria desta Casa (Processo n° RLA 10/00764408): durante a instrução houve a necessidade de proceder à audiência do agente público responsável por determinada conduta – contabilização incorreta – e, também a necessidade de cobrarem-se explicações ao controle interno, assim, o Tribunal teve de chamar à responsabilidade a mesma pessoa, que, restou cobrada pelo ato e por não ter controlado sua própria conduta.

 

Outra deficiência apresentada no Sistema de Controle Interno refere-se aos relatórios de controle interno bimestrais dos órgãos e entidades do Poder Executivo que são emitidos pelos respectivos setores de contabilidade, quando na verdade a competência para emissão é do responsável pelo controle interno. Na forma apresentada os relatórios de controle interno não vêm atendendo às necessidades do controle externo, uma vez que estes devem apontar mais do que as inconformidades contábeis que estão ao alcance do Contador.

 

O relatório de controle interno, seja o bimestral ou o específico, deve ser elaborado por quem tem competência e responsabilidade pelas atividades de controle interno no órgão ou entidade.

 

Em conclusão, embora o controle interno esteja presente em todas as unidades do Poder Executivo Estadual, não se mostra de fato efetivo, apresentando falhas graves no que toca a ausência de segregação de função.  Nos atuais moldes o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo aparenta mero cumprimento de uma exigência legal, não atendendo à sua função precípua.

 

3.1.2 Cumprimento do art. 70 do Regimento Interno do TCE/SC

 

O Regimento Interno do TCE/SC, aprovado pela Resolução n° TC 06/01, estabelece o conteúdo mínimo de informações fundamentais a constarem do relatório do órgão central do sistema de controle interno que acompanha as contas prestadas anualmente pelo Governador.

 

Consta do Relatório Técnico que o Poder Executivo, ao encaminhar o Balanço Geral do Estado a este Tribunal, deixou de cumprir alguns dos requisitos constantes no art. 70 da mencionada Resolução.  Nota-se que a Prestação de Contas do Governador nada apresenta sobre matéria econômica e social relativa ao Estado, não sendo observadas considerações acerca do assunto, exigência do inciso I do art. 70 da Resolução nº TC 06/01. Quanto ao inciso II da referida norma, as ações demonstradas cumprem parcialmente o exigido, já que não há demonstração em relação às subações descentralizadas constantes de cada ação.

 

Outra falha detectada tem relação com a ausência de análise das metas financeiras ou físicas que se relacionam ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado detenha maioria do capital social com direito a voto, conforme consta do inciso IV do art. 70 da Resolução nº TC 06/01.

 

Desta forma, concluiu-se com fundamento no Relatório Técnico, que o relatório do órgão central do sistema de controle interno não atendeu a todos os requisitos constantes do art. 70 do Regimento Interno.

 

3.2 Planejamento Orçamentário

 

Apesar de a assim chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101/00) contar com mais de 10 anos, a Administração Pública ainda não atingiu a maturidade esperada, para produzir um Orçamento Público que seja representativo de um planejamento sólido e eficaz, com a inclusão de ações prioritárias para a sociedade, as quais realmente possam ser executadas e com garantia de recursos financeiros, ou seja, construído com base em metas físicas e financeiras.

 

A transparência da gestão fiscal subentende a elaboração de peças orçamentárias simplificadas em sua forma e com conteúdo compreensível para a população, sem o que a participação popular será puramente figurativa.

 

Segue-se abreviada análise a respeito das leis orçamentárias catarinenses (PPA, LDO e LOA) e sua execução, enquanto produto do planejamento orçamentário do Estado para o exercício de 2010.

 

3.2.1 Lei Orçamentária Anual – Avaliação financeira

 

A tabela a seguir demonstra as despesas orçamentárias fixadas e realizadas, reproduzindo os Programas previstos na Lei Estadual n° 15.032/09 – Lei Orçamentária Anual (LOA), para 2010.

 

Em R$

PROGRAMA

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

%

ORÇADA

REALIZADA

0100 PropPav Rural

9.365.773

13.056.402,13

139,41

0105 ProPav Urbano

8.345.100

16.275.496,68

195,03

0110 Propav Rodoviário

211.315.681

116.742.746,05

55,25

0115 Gestão do Sistema de Transporte Intermunicipal

9.392.526

8.923.585,17

95,01

0120 Integração Logística

81.090.000

5.268.671,79

6,50

0130 Conservação e Segurança Rodoviária

70.372.000

82.978.784,84

117,91

0140 Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias

161.196.121

195.299.956,33

121,16

0150 Modernização Portuária

12.019.461

7.670.493,71

63,82

0180 Ampliação das Redes de Distribuição de Energia

2.080.000

0,00

0,00

0200 Competividade e Excelência Econômica

8.499.537

6.983,00

0,08

0205 Ação Conjunta de Revitalização e Desenvolvimento - ACORDE

2.277.000

374.924,00

16,47

0210 Estudos , Projetos e Informações Estratégicas

40.699.000

5.786.208,37

14,22

0220 Governança Eletrônica

179.029.650

137.800.469,48

76,97

0230 Inovar – Fomento á Pesquisa ao Desenvolvimento e á Inovação

105.443.008

53.845.145,74

51,07

0240 Prodetur/SC – Fomento e Desenvolvimento do Turismo

60.000

0,00

0,00

0250 Inclusão Digital

2.325.816

39.102,06

1,68

0300 Qualidade de Vida no Campo e na Cidade

59.676.993

32.072.440,56

53,74

0310 Agronegócio Competitivo

40.463.328

18.898.145,93

46,70

0320 Agricultura Familiar

16.024.129

5.646.559,66

35,24

0335 Santa Catarina - Microbacias 3

59.180.000

0,00

0,00

0340 Desenvolvimento Ambiental Sustentável

22.285.945

7.914.884,12

35,52

0350 Gestão dos Recursos Hídricos

37.260.537

50.018.293,70

134,24

0360 Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário

2.996.000

216.386,51

7,22

0410 Vigilância em Saúde

32.507.863

29.983.938,50

92,24

0420 Estratégia de Saúde da Família

94.028.093

88.655.313,26

94,29

0430 Descentralização da Média e Alta Complexidade

1.035.460.425

856.540.875,64

82,72

0440 Educação Permanente para o Sistema Único de Saúde

30.694.057

13.158.041,41

42,87

0500 Gestão Estadual da Política de Assistência Social

47.350.600

29.242.807,59

61,76

0510 Proteção Social Básica e Especial

7.057.510

2.208.679,28

31,30

0520 Cidadania e Diversidade

4.302.943

291.357,07

6,77

0530 Pró-Emprego e Renda

12.401.000

21.050.944,76

169,75

0540 Nova Casa

6.378.078

15.386.427,32

241,24

0550 Erradicação da Fome em Santa Catarina

2.318.550

0,00

0,00

0600 Novos Valores

9.203.493

6.627.559,72

72,01

0610 Gestão do Ensino Fundamental

614.462.960

556.757.198,19

90,61

0620 Pró Ensino Médio

133.725.417

96.405.265,86

72,09

0630 Gestão do Ensino Superior

148.494.551

111.638.625,58

75,18

0640 Pró-Turismo

68.825.348

71.520.827,92

103,92

0650 Pró-Esporte

83.529.310

51.855.001,28

62,08

0660 Pró-Cultura

36.818.577

31.928.582,44

86,72

0710 Melhoria da Segurança Pública

62.878.086

96.369.014,91

153,26

0720 Segurança Cidadã

14.097.082

12.947.662,17

91,85

0730 Prevenção em Situações de Risco e Salvamento

19.151.567

49.111.876,69

256,44

0740 Reestruturação do Sistema Prisional

45.966.901

49.752.841,09

108,24

0800 Ordenamento e Controle Territorial

21.746.442

5.345.488,09

24,58

0810 Comunicação do Poder Executivo

59.382.686

39.859.649,38

67,12

0820 Comunicação do Poder Legislativo

14.024.244

8.719.601,15

62,18

0830 Modernização da Administração Fazendária

125.977.381

860.690,04

0,68

0840 PNAGE– Programa Nacional de Apoio á Modernização da Gestão.

2.335.084

655.515,94

28,07

0850 Qualificação e Valorização dos Servidores Públicos

259.129.549

265.813.778,88

102,58

0860 Gestão Previdenciária

1.461.613.373

2.074.159.292,53

141,91

0870 Pensões Especiais

29.375.000

27.344.708,05

93,09

0900 Gestão Administrativa – Poder Executivo

4.562.551.092

4.660.079.135,59

102,14

0910 Gestão Administrativa – Ministério Público

170.059.667

166.594.664,41

97,96

0920 Gestão Administrativa – Poder Legislativo

450.125.962

478.610.358,95

106,33

0930 Gestão Administrativo – Poder Judiciário

958.074.485

950.507.546,39

99,21

0940 Gestão Estratégica – Ministério Público

182.263.4190

191.607.675,83

10,51

0950 Defesa dos Interesses Sociais

26.116.679

20.195.958,79

77,33

0960 Modernização do Processo Legislativo

50.497.779

30.078.189,02

59,56

0970 Infra-estrutura do Judiciário

33.555.587

13.384.571,50

39,89

0990- Encargos Especiais

1.388.172.900

1.282.878.220,74

92,41

0999-Reserva de Contingências

1.000.000

0,00

0,00

TOTAL

13.447.051.345,00

13.166.963.565,00

97,91

Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2010

 

As informações relacionadas mostram que em significativo número de programas as despesas realizadas apresentam valores diversos daqueles constantes das respectivas projeções orçamentárias.

 

Para a compreensão dos dados estruturados pode ser adotada a forma dos seguintes exemplos:

 

a) Função Infraestrutura, Programa 0120 - Integração Logística, apenas 6,50% da despesa orçada (R$ 81,10 milhões) foi realizada (R$ 5,27 milhões).

 

b) Função Agricultura, Programa 0320 – Agricultura Familiar aponta realização (R$ 5,65 milhões) de 35,25% das despesas fixadas (R$ 16,05 milhões) para o exercício.

 

Merece atenção a baixa execução dos programas vinculados à Agricultura, entre eles o Programa 0335 – Santa Catarina – Microbacias 3, de grande relevância para os agricultores catarinenses, sem qualquer valor realizado

 

c) Função Segurança Pública, Programa 0730 - Prevenção em Situações de Risco e Salvamento, constata-se execução de despesas 156,44% superior ao inicialmente planejado.

 

Registre-se: programas em que são expressivos os percentuais de execução superiores ao valor previsto podem caracterizar subavaliação do planejamento orçamentário.

 

A ocorrência de variação como a apresentada no Programa 0740 – Reestruturação do Sistema Prisional, cujo valor de R$ 49,86 milhões resulta execução 8,24% acima da meta prevista (R$ 46,0 milhões), é aceitável em termos de execução orçamentária.

 

Sob o ponto de vista do planejamento orçamentário, ao qual se prende a análise efetivada, os dados disponíveis não deixam margem à dúvida de que parcela significativa das despesas projetadas foi alicerçada em valores que não são exequíveis, resultando em ações que, em muitos casos, não puderam ser realizadas.

 

3.2.2 Plano Plurianual – Execução - Leis Orçamentárias Anuais – Período 2008/2011

 

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de definição de políticas públicas de longo prazo, ficando o planejamento sujeito a riscos em face às variáveis que lhe são inerentes, e por isso são admissíveis pequenas defasagens, desde que a maioria dos programas seja executada.

 

O quadro que se segue compara o comportamento do planejamento orçamentário de longo prazo com a execução anual:

 

R$ 1,00

PLANO PLURIANUAL e LEIS ORÇAMENTÁRIAS - PERÍODO 2008 - 2011

 

PLANO

PLURIANUAL

2008 a 2011

 

1. Previsão de Despesas PPA- R$ 79.348.263.504 (quadriênio 2008/2011)

 

 

 

ò

ò

ò

ò

LEI

ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

 

LOA 2008

LOA 2009

LOA 2010

LOA 2011

2. PREVISÃO

10.668.246.050

12.195.075.828

13.447.051.345

15.022.920.046

 

 

LEI

ORÇAMENTÁRIA

Orçamento de Investimentos

 

LOA 2008

LOA 2009

LOA 2010

LOA 2011

3. PREVISÃO

 

1.854.211.915

 

   1.858.692.404

 

   2.464.586.048

 

2.893.087.558

 

 

RESULTADO DA PREVISÃO:

 LOAs

4.PREVISÃO

(2+3)

12.522.457.965

 

 14.053.768.232

 

15.911.637.393

 

17.916.007.604

 

 

Somatório (4)- 60.403.871.194 (LOAs)- 2008/2011)

 

 

VARIAÇÃO

PPA X LOA

 

5. Diferença PPA/LOA (1-4) - 18.944.392.310 (quadriênio 2008/2011)

-

FONTE: Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2010

 

Nota-se que as metas fixadas para despesa nas leis orçamentárias anuais relativas aos exercícios de 2008 a 2011, incluindo o orçamento de investimentos das empresas estatais, totalizam em valores históricos R$ 60,41 bilhões. Esse montante, comparado com a previsão inicial do PPA (R$ 79,35 bilhões), demonstra que a expressiva soma de R$ 18,94 bilhões foi excluída da previsão orçamentária anual, e, portanto, indica que os programas e ações relacionados no PPA 2008/2011 não poderão ser executados em sua integralidade.

 

3.2.3 Meta de despesa da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Despesa Fixada na Lei Orçamentária Anual – Exercícios de 2008 a 2011

 

Como é sabido, as metas de despesas fixadas nas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) orientam a fixação das despesas nas respectivas LOAs, devendo espelhar a realidade econômica e financeira para tornar possível a sua execução no exercício a que se referem.

 

O demonstrativo abaixo apresenta a situação com referência ao quadriênio:

 

            Em R$ 1,00

META DE DESPESA DA LDO – DESPESA FIXADA NA LOA – 2008 A 2011

LDO x LOA – de 2008 a 2011

 

 

 

LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS

 

 

LDO 2008

LDO 2009

LDO 2010

LDO 2011

1. PREVISÃO

     (despesa)

8.792.062.000

11.414.416.000

12.317.742.000

14.001.371.000

 

 

ò

ò

ò

ò

LEI

ORÇAMENTÁRIA

orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

LOA 2008

LOA 2009

LOA 2010

LOA 2011

2.PREVISÃO

10.668.246.050

12.195.075.828

13.447.051.345

15.022.920.046

3.REALIZAÇÃO

10.584.693.000

11.836.627.610

13.166.963.145

-

4.DIFERENÇA

        (3-2)

83.553.050

 

358.448.218

 

280.088.200

 

-

 

RESULTADO

LDO x LOA (exec.)

5. RESULTADO

        (3-1)

1.792.631.000

 

422.211.610

 

849.221.145

 

-

 

+ 20,38 %

+3,69%

+6,89%

 

 FONTE: Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2010

 

Ao se confrontar os valores da despesa inicialmente fixados nas LDOs de 2008, 2009 e 2010 com a execução orçamentária dos respectivos exercícios, atrai atenção a variação percentual, para mais, de 20,38% apresentada no exercício de 2008 entre a meta fiscal fixada na LDO e a sua efetiva realização, que equivale a uma despesa acrescida em R$ 1,80 bilhão.

 

Os exercícios seguintes, 2009 e 2010, revelam que a diferença decresceu mantendo-se ainda assim uma variação superior ao previsto de 3,69% e de 6,89%, respectivamente.

 

Diferença dessa magnitude somente é justificável se previsto o ingresso de receita extraordinária no período intermediário entre a LDO e a LOA. Caso contrário, denuncia deficiência na definição das metas de despesas estabelecidas anualmente nas diretrizes orçamentárias para o exercício seguinte.

 

A situação detectada nos exercícios de 2008 a 2010 encaminha-se para repetição em 2011, considerando que a meta de despesa fixada na LDO para 2011 é menor do que a despesa fixada na LOA/2011, com valor projetado de R$ 1 bilhão.

 

3.2.4 Lei Orçamentária Anual – Despesas fixadas – Execução por grupo de natureza de despesa

 

O Tribunal de Contas, entre os mecanismos instituídos para promover avaliação mais consistente do planejamento orçamentário, passou a examinar valores orçados e realizados por grupo de natureza de despesa.

 

Conforme com a análise efetuada, menciona-se:

 

a) o grupo juros e encargos da dívida, cujos valores realizados ficaram 12,07% acima do fixado. Em relação ao ano anterior este percentual até melhorou, posto que em 2009 a despesa foi 18,29% superior ao planejado.

 

Contudo, nos últimos 5 anos tem sido fixadas despesas em montante inferior às execuções, inclusive em valores inferiores aos gastos do ano anterior.

 

b) o grupo amortização da dívida demonstra que até 2009 as discrepâncias eram mais evidentes. Em 2008 o Estado chegou a gastar 96,80% a mais do que o planejado.

 

O exercício de 2010 foi o único do quinquênio 2006/2010 em que foram fixados valores superiores às despesas realizadas no exercício precedente.

 

c) o grupo investimentos e inversões financeiras apresenta as maiores divergências no exercício de 2010. Verifica-se que os gastos efetivados com investimentos (R$ 1,09 bilhão) foram 20,40% menores do que os fixados inicialmente para o exercício – R$ 1,37 bilhão.

 

Durante o exercício foram abertos créditos adicionais que resultaram numa despesa autorizada de R$ 1,86 bilhão, o que redundou numa despesa realizada 41,36% inferior ao previsto. Os percentuais são melhores que os verificados em anos anteriores, no entanto, ainda refletem uma fixação e alteração orçamentária desconforme com a realidade do Estado.

 

d) o grupo inversões financeiras tem situação semelhante. Os gastos realizados em 2010 (R$ 39,72 milhões) foram 16,64% maiores que o previsto.

 

Entretanto, durante o exercício foram autorizadas despesas de R$ 145,41 milhões, passando os gastos a representar 72,69% a menos do que o autorizado. Em síntese, houve alterações orçamentárias relativas ao grupo que elevaram em 327,03% as despesas inicialmente fixadas, passando de R$ 34,05 para R$ 145,41 milhões, mas até o final do ano gastou-se pouco mais do que o inicial (R$ 39,72 milhões).

 

e) o grupo outras despesas correntes também apresentou alterações orçamentárias, mas a execução ficou próxima do previsto. O valor inicial previsto de R$ 5,89 bilhões foi acrescido através de créditos adicionais, totalizando R$ 6,90 bilhões. No final do exercício os gastos somaram R$ 5,86 bilhões, pouco menos do que o inicialmente fixado.

 

3.2.5 Audiências Públicas Regionais – O planejado e o executado

 

Neste ponto examina-se o que foi efetivamente realizado em relação às reivindicações da comunidade catarinense selecionadas durante as 13 audiências públicas regionais levadas a efeito pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) através das Comissões de Finanças e Tributação e do Orçamento Estadual, em cumprimento às normas dos arts. 47 e 120, da Constituição Estadual, e do art. 48, parágrafo único, da LRF.

 

As propostas consolidadas e publicadas no sítio eletrônico da ALESC (www.alesc.sc.gov.br) serviram para definir prioridades e assim constituir as metas fixadas na LDO, e, por extensão, com previsão de execução na LOA. Trata-se de 107 ações espalhadas pelas áreas de abrangência das 36 Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDRs. 

 

As ações vinculadas às funções Saneamento, Segurança, Cultura, Desporto e Lazer, Educação, Habitação, Transporte e Saúde, são especificadas nos seguintes termos:

 

               Em R$ 1,00

REALIZAÇÃO DAS METAS ESCOLHIDAS DURANTE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

SDR BLUMENAU

 

Subação

Ano

Descrição

**Orçado

Empenhado

%

006091

2010

Manter Convênio Adeq. da Atenção na Média e Alta Complexidade

4.100.000

5.883.000

143,48

SDR BRAÇO DO NORTE

 

001302

2010

SC 370 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Urubici - Grão Pará

6.000.000

8.233.920

137,23

SDR CAMPOS NOVOS

 

 007836

2010

Constr. Ampliação e Reforma do Ensino Fundamental - SDR C. Novos

1.139.349

1.056.909

92,76

 007927

2010

Constr., Ampliação e Reforma do Ensino Médio - SDR Campos Novos

160.000

47.143

29,46

SDR CHAPECÓ

 

004817

2010

Constr., Ampliação e Reforma Ensino Fundamental – SDR Chapecó.

4.325.268

7.614.864

176,05

SDR – CONCÓRDIA

 

007600

2010

Ampliação e Regionalização das Ativ. Turísticas – SDR Concórdia

307.049

25.000

8,14

SDR – CRICIÚMA

 

006100

2010

Manter Convênio Adeq. da Atenção na Média e Alta Complexidade

1.100.000

925.000

84,09

SDR GRANDE FPOLIS

 

003042

2010

Constr., Ampliação e Reforma – Ensino Médio - SDR - Grde Florianópolis

1.500.000,00

894.289

59,61

002559

2010

Construção, Ampl. e Reforma Ensino Médio – SDR – Grande Fpolis

6.156.807

7.427.727

120,64

SDR JARAGUÁ DO SUL

 

 007938

2010

Construção, Ampliação e Reforma – Ensino Médio - SDR Jaraguá do Sul

3.179.182

1.375.038

43,25

SDR JOAÇABA

 

003829

2010

Adeq. da Área Física da Rede Atenção Básica - SDR  Joaçaba

560.000

409.742

73,16

SDR JOINVILLE

 

003372

2010

Construção, Ampliação e Reforma – Ensino Fundamental - SDR Joinville

9.023.090

10.407.535

115,34

003868

2010

Adequação da Área Física da Rede Atenção Básica - SDR - Joinville

440.000

195.500

44,43

004127

2010

Aquisição de Equipamentos para Rede Básica de Saúde - SDR Joinville

300.000

88.000

29,33

SDR MAFRA

 

006083

2010

Manter Convênio Adeq. da Atenção na Média e Alta Complexidade

700.000

50.000

7,14

008134

2010

Atendimento ao Transporte Escolar – Ensino Fundamental - SDR Mafra

1.473.016

1.218.338

82,71

SDR MARAVILHA

 

003602

2010

Moradia Urbana - SDR Maravilha

30.000

1.425

4,75

SDR QUILOMBO

 

004153

2010

Aquisição de Equipamentos para Rede Básica de Saúde -SDR Quilombo

300.000

424.731

141,57

SDR RIO DO SUL

 

006075

2010

Manter Convênio Adeq. da Atenção na Média e Alta Complexidade

700.000

885.000

126,42

006372

2010

Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC - SDR Rio Do Sul

1.075.943

998.453

92,79

SDR SÃO JOAQUIM

 

004114

2010

SC 341 Pavim/OAE/SupervisãoTrecho Urupema - Rio Rufino – Urubici   

4.000.000

1.708.879

42,72

SÃO MIGUEL DO OESTE

 

005867

2010

Equipar Hospital de São Miguel do Oeste –SDR São Miguel do Oeste

4.543.826

5.405.189

118,95

007626

2010

Ampliação e Regionalização das Ativ. Turísticas - SDR S.M. do Oeste

159.613

33.000

20,67

SDR TUBARÃO

 

004000

2010

Moradia Rural - SDR - Tubarão

30.000

73.772

245,90

SDR XANXERÊ

 

007972

2010

Construção, Ampliação e Reforma – Ensino Médio - SDR Xanxerê

703.343

226.068

32,14

Valor total orçado LOA X Valor realizado nas SDRs que tiveram execução (18 SDRs)

52.006.486

55.608.522

106,92

** Os valores elencados foram previstos inicialmente na LOA, para execução dessas metas algumas subações sofreram a redução ou suplementação orçamentária.

Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2010

 

Deve ser ressaltado que dentre as 107 subações incluídas no orçamento, 09 fazem parte do orçamento de investimentos e são realizadas com recursos próprios das empresas estatais que o compõe, não sendo examinadas.

 

Dentre as restantes 98 subações propostas pela sociedade, analisadas, não mais do que 25 tiveram alguma execução (25,51%). Em outras palavras, 73 ações, isto é, 74,49%, não tiveram qualquer execução.

 

O aspecto programático da despesa orçamentária, aliado à falta de critérios para a fixação dos custos das ações, encontra-se exposto no quadro anterior, eis que foram empenhados R$ 55,61 milhões para atender 25 subações indicadas, as quais absorveram gastos que equivalem a 86,47% do valor (R$ 64,3 milhões) inicialmente planejado para todas as 98 subações.

 

Não se hesita em afirmar que as ações definidas no orçamento foram significativamente subestimadas no tocante às metas financeiras necessárias para sua execução. O planejamento sofreu dupla descaracterização: por primeiro, porque somente cabe definir ações se existe suficiente previsão de recursos; e, em segundo lugar, pela frustração dos anseios da sociedade catarinense instada a participar do processo legislativo orçamentário, revelada pelo baixo percentual de execução das propostas recolhidas nas audiências públicas realizadas pela ALESC.

 

3.2.6 Avaliação da execução de Programas e Ações previstas na Lei Orçamentária Anual

 

Para demonstrar com maior profundidade a importância do planejamento orçamentário, procedeu-se, junto com a análise financeira, o exame de execução das metas físicas, especificamente, do Programa de Reabilitação/Manutenção de Rodovias, da Função Transporte.

 

Para executar a tarefa, considerando que o Estado não possui um sistema de acompanhamento de execução de metas físicas, os órgãos responsáveis pelo Programa foram oficiados para prestar informações especificadas em questionário encaminhado pelo Tribunal.

 

As despesas realizadas foram extraídas do relatório “Execução orçamentária de Programas e ações – todos os órgãos – janeiro a dezembro de 2010 constantes do Relatório de Execução Orçamentária do exercício de 2010”, do SIGEF/SC.

 

Instrumentalmente, é objetivo deste trabalho avaliar o planejamento orçamentário do Estado, cujos dados mais relevantes são extraídos da comparação entre as metas físicas e financeiras executadas no exercício e as previstas inicialmente na LOA. Dessa avaliação resultam os percentuais de execução e a análise dos valores unitários.

 

Assim, foram avaliadas 01 ação e suas 22 subações descentralizadas pelo Estado, demonstradas na sequência, correspondentes ao Programa 140 – Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias, de responsabilidade do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA). De acordo com o PPA 2008/2011, o Programa tem a finalidade de melhorar as condições de trafegabilidade nas rodovias do Estado, mediante a execução de obras de reabilitação e aumento de capacidade de rodovias, que resulta em redução dos custos de transporte.

 

Para 2010, a LOA fixou uma despesa total R$ 162 milhões. Segundo o demonstrativo da execução orçamentária o valor empenhado alcançou o montante de R$ 195,30 milhões, portanto, 21,16% acima do previsto inicialmente.

 

Com base na resposta do DEINFRA, que trouxe dados quanto às metas alcançadas e aquelas que não obtiveram execução, foi confeccionado o seguinte quadro:

m R$ 1,00

METAS QUE TIVERAM REALIZAÇÃO

 

SUBAÇÃO

 

VALOR ORÇADO

META PREVISTA

META REALIZADA

 

%

VALOR EMPENHADO

OBSERVAÇÕES DO DEINFRA

2255-SC-486 Reabilitação/Aumento Capac/Supervisão Tr Br 101-Brusque- S.Joaquim - Botuverá

 

 

2.000.000

 

 

55 km

 

 

6,15 km

Brusque / S.Joaquim

 

 

11%

 

 

1.798.217

Trecho executado mediante contrato firmado entre SDR-Brusque e construtora, com parte dos recursos descentralizados em subação do FUNDOSOCIAL; sub-trecho BR 101-Brusque; contratado em nov/10 com recursos do BID-V na subação 9364-DEINFRA

2332-SC-407 Reabilitação/CapeamentoAsfáltico/Supervisão Trecho BR 101- (São Pedro de Alcântara)

 

   2.900.000

 

Não constava na LOA

 

4,0km

BR-101Divisa São Jose/ São Pedro Alcântara

 

 

_

 

1.194.099

Sub-Trecho BR 101-Divisa São José/São Pedro de Alcântara: obra de reabilitação firmada entre SDR Grande Fpolis e construtoras, parte dos recursos do DEINFRA. Sub-trecho Divisa São José /São Pedro de Alcântara: obra concluída em exercícios anteriores

1605-SC-423 Reabilitação/Aumento/ Capacidade/melhorias/Supervisão Rodovias SC 400/401/402/403/404/405/406 em Fpolis.

 

 

5.950.000

 

 

100km

 

 

7,7km

 

 

8%

 

 

1.072.760

Em 2010 foram realizados os seguintes serviços: SC 401: complementada a reabilitação da SC 401 Trecho Itacorubi Entroncamento SC 402 Jurerê e Entroncamento SC 403 (Ingleses-Canasvieiras), numa extensão de 15,5Km sendo que 90% dos serviços foi feito em 2009, SC 406- Realizado em 2010 a recuperação de acostamentos, trecho Armação- Pântano do Sul (Km 42,5 a 46,9) e a revitalização do trecho Lagoa da Conceição – Rio Tavares (km 23,5 a 25,3)

Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2010

 

Notório que das 22 subações apenas 03, que equivalem a 13,64% do total, tiveram execução física e orçamentária, apesar das metas previstas.

 

Constata-se que a subação 2255 apresentava a meta de reabilitar 55 km no exercício de 2010, contudo, foram executados apenas 6,15 km. A meta financeira fixada levou ao empenhamento de R$ 1,80 milhão dos R$ 2,0 milhões previstos no orçamento. Assim, foram gastos 89,91% do valor total fixado tendo sido realizados não mais do que 11% do total da meta física da subação.

 

O orçamento da subação 1605 apresenta uma meta de 100 km reabilitados para o exercício, todavia, somente 7,7 km foram executados e custaram 18,03% do orçamento.

 

A subação 2332 não era prevista na lei orçamentária, sendo incluída posteriormente, com uma despesa de R$ 2,90 milhões. Verificou-se o empenhamento de R$ 1,19 milhão no exercício, correspondente a 41 % do valor projetado.

 

Ao se levar em consideração que o DEINFRA afirma, com relação às subações 1605 e 2332, que parte das metas previstas foi realizada em exercícios anteriores, evidencia-se que as metas físicas das citadas subações são mantidas constantes desde o início da sua execução, não se reduzindo a parcela das metas já executadas.

 

A lei orçamentária deve contemplar exclusivamente as metas físicas cuja execução esteja prevista no respectivo exercício, em garantia da fidedignidade dos dados que expressam metas físicas e financeiras planejadas e realizadas. Caso contrário falta clareza, transparência e efetividade nas ações da Administração.

 

Ainda em atendimento aos questionamentos do Tribunal, o DEINFRA informou às metas que não tiveram execução. Dentre o total de 22 subações 19 não foram concretizadas. Os motivos para a inexecução são abreviadamente mencionados no seguinte demonstrativo:

 

Em R$ 1,00

METAS QUE NÃO TIVERAM REALIZAÇÃO

SUBAÇÃO

VALOR ORÇADO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1718 Reabilitação/Aumento Capacidade/Supervisão Acesso Oeste de São Bento do Sul à BR-280

1.000.000

Obra concluída em 2009. Em 2010 foi pago somente a parte final da supervisão.

2308 SC-352 Reabilitação/Supervisão Trecho Taió- Passo Manso- BID -V

11.387.000

Obra contratada e iniciada em ago/2010, sem serviços concluídos no ano.

9369 SC-480 Reabilitação/ Supervisão Trecho São Domingos- Bom Jesus – BID-V

15.199.000

Obra contratada e iniciada em ago/2010, sem serviços concluídos no ano.

1611 BR-280 Reabilitação/Aumento Capacidade/ Supervisão Trecho São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul - Porto União

100.000

Sub-Trecho São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul- Canoinhas: rodovia federal, inserida no Plano Plurianual e Orçamento do DEINFRA, dependia de repasse da União, o que não aconteceu em 2010.

Sub Trecho Canoinhas – Porto União: sob-responsabilidade do Estado, porém sem obras de reabilitação executadas em 2010.

1613 BR-470 Reabilitação/Aumento

Capacidade/Supervisão Trecho Navegantes Rio do Sul – Divisa SC/RS

100.000

A BR-470 é uma rodovia federal, sendo incluída no Plano Plurianual e Orçamento do DEINFRA, dependia de repasse da União, o que não aconteceu em 2010.

2287 SC-341/428 Reabilitação/Supervisão Trecho Ituporanga – Vidal Ramos e Acesso a Imbuia

2.000.000

As rodovias desta subação não tiveram obras de reabilitação realizadas em 2010. Foi concluído em 2010 o projeto de reabilitação do trecho Vidal Ramos a Imbuia, com recursos da subação 0236 do orçamento do DEINFRA.

2314 SC-108 Reabilitação/Supervisão Trecho Criciúma/ Forquilhinha

100.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

2320 SC-120 Reab./ Supervisão Tr Lebon Régis Curitibanos – BR-470

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

2150 SC-458 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-470- Monte Carlo

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

1634 SC-423Reabilitação/Supervisão Trecho Xanxerê –Bom Jesus e São Domingos –Galvão –São Lourenço do Oeste

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

1954 SC-423Reabilitação/Supervisão Trecho Videira –Tangará-Ibicaré-Luzerna-Joaçaba- BR-282

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

1977 SC-114Reabilitação//Supervisão Trecho Lages –Painel-São Joaquim

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

1980 SC-284Reabilitação//Supervisão Tr. BR 116 –Campo Belo do Sul

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

2001 SC-473Reab./Supervisão Tr. São Lourenço  do Oeste – Campo Erê.

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

2002 SC-283 Reab./Supervisão Tr. BR 153 Concórdia- Chapecó- Seara

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

2150 SC-456 Reabilitação/Supervisão Tr. BR 470 Monte Carlo Fraiburgo

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

2173 SC-108/411 Reab./Aum. Cap. Sup. Tr. Gaspar-Brusque-Nova Trento

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

2227 SC-108/411 Reabilitação/ Supervisão Tr. –BR116 Itaiópolis-SC-477

15.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

2287 SC-341/428 Reabilitação/ Supervisão Trecho Ituporanga-Vidal Ramos e Acesso a Imbuia.

2.000.000

Sem obras de reabilitação em 2010.

 Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2010

 

Chama atenção, por exemplo:

 

a) que a subação 1954 constava entre as prioridades eleitas nas audiências públicas realizadas pela ALESC;

 

b) as subações 2320 a 2227 apresentam uma meta orçada de apenas R$ 15 mil para o custo de cada ação de infraestrutura rodoviária, sabendo-se que sua execução, em geral, exige um aporte considerável de recursos;

 

c) a exposição de motivos que acompanha a subação 1718 relata que durante o exercício de 2010 não houve execução, ocorrendo o pagamento de despesas a título de supervisão da obra. A informação não se harmoniza com o Relatório de Execução Orçamentária (Consolidado Geral), que aponta uma despesa empenhada de R$ 1,1 milhão para o projeto, enquanto a Lei Orçamentária de 2010 fixou meta para reabilitar/aumentar a capacidade em 9 km do Acesso Oeste de São Bento do Sul à BR-280.

 

Não inovo ao dizer que manter as rodovias estaduais em condições satisfatórias de uso é tão importante para o desenvolvimento sócio-econômico quanto à ampliação da malha rodoviária.

 

Como fecho, cabe referir o Plano Catarinense de Desenvolvimento publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado do Planejamento (www.spg.sc.gov.br), composto de um conjunto de ações e diretrizes para orientar a ação governamental até o ano de 2015.

 

A situação das rodovias catarinenses e a falta de um projeto consistente de recuperação e manutenção, para não falar na ampliação da malha rodoviária estadual, leva à conclusão de que dificilmente o Estado contará com infraestrutura capaz de atender o crescimento econômico projetado até 2015.

 

A avaliação realizada, repete-se, não consiste em questionar a execução realizada pelo Estado, mas sim a consistência e efetividade do planejamento orçamentário, enquanto instrumento essencial para a elaboração das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

 

Depois de analisados os dados, resta claro que o planejamento orçamentário do Estado requer maior atenção para que possa atender o preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, levar a uma gestão fiscal responsável, primando pelo equilíbrio orçamentário, com metas previstas e executadas a salvo de sobressaltos, que não aqueles imprevisíveis, resultando na aplicação dos recursos públicos de forma econômica, com transparência, eficiência e eficácia.

 

 

 

3.3 Receita

 

Segundo dados extraídos do Balanço Geral do Estado, a Receita Bruta arrecadada pelo Estado de Santa Catarina em 2010 totalizou R$ 18,25 bilhões.

 

Da arrecadação bruta do Estado, foram realizadas deduções da receita no valor de R$ 5,08 bilhões (27,86% do total), valores estes que não compõem a receita orçamentária.

    

Destas deduções, R$ 4,59 bilhões foram subtraídos da receita tributária bruta, o que representa 25,43% da receita bruta total do Estado, ou, 38,44% dos tributos totais (posto que a receita tributária em 2010 foi de R$ 11,95 bilhões). Quanto a isso, a maior dedução da receita tributária consiste nos recursos repassados aos municípios em decorrência da sua participação constitucional e na contribuição do Estado à formação do FUNDEB, estes últimos, retornando ao tesouro na forma de transferências correntes.

 

A análise quinquenal produzida pela DCE/DCAG constatou que no ano de 2010 essas deduções atingiram o percentual máximo, até então, da receita arrecadada (27,86%).

    

Assim, considerando a já citada dedução dos valores para o repasse dos municípios e a formação do FUNDEB, ambos sobre a arrecadação da Dívida Ativa e ainda as deduções de transferências correntes de R$ 395,84 milhões referentes à parcela dos municípios na arrecadação do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL e do Sistema SEITEC, bem como, as indenizações e restituições tem-se a efetiva receita orçamentária do Estado, que foi da ordem de R$ 13,17 bilhões.

 

A Lei Orçamentária Anual – LOA – do Estado havia estimado a receita para o exercício de 2010 em R$ 13,44 bilhões. Diante disso, a receita orçamentária arrecadada apresentou uma queda de arrecadação de R$ 0,27 bilhão, e, representou aproximadamente 98% do valor estimado.

 

Do total da receita orçamentária arrecadada, R$ 13,01 bilhões foram receitas correntes (1,17%), e R$ 153,61 milhões ingressaram na forma de receitas de capital (98,93%).

 

 

 

Em relação ao início do quinquênio (2006), o total da receita orçamentária arrecadada em 2010 representou um crescimento de 46,66%. Verificou-se que tal crescimento foi influenciado pelas receitas correntes, que cresceram 49,11%, contra um decréscimo de 38,78% das receitas de capital.

 

Observou-se, também, que a receita orçamentária total cresceu anualmente durante todo o período de referência – de 2006 a 2010, como demonstra o quadro abaixo:

 

 

 

3.3.1 Evolução da receita orçamentária por categoria econômica e origem

 

A receita orçamentária catarinense em 2010 foi composta, por origem, das seguintes categorias econômicas:

           

 

A área técnica verificou que a receita tributária e as transferências correntes representaram, respectivamente, 55,86% e 27,74% do total da receita do Estado.

 

A evolução no quinquênio 2006-2010 da receita orçamentária por categoria econômica, detalhada na tabela 2.1.3.3 do Relatório Técnico, pode ser assim representada:

 

 

           

Quanto as receitas intraorçamentárias, apesar do crescimento de 5,64% em relação a 2006, estas não são consideradas como relevantes sob a ótica de ingressos aos cofres estaduais, visto que representam valores oriundos de operações realizadas entre órgãos ou entidades pertencentes aos orçamentos fiscais e da seguridade social do Estado.

As receitas correntes, que representam 98,83% dos R$ 13,17 bilhões referentes à receita orçamentária do Estado, são compostas em 55,86% de receita tributária, que em 2010 totalizaram R$ 7,36 bilhões.

 

Da receita tributária, 95,4% são arrecadados por intermédio de impostos, na ordem de R$ 7,02 bilhões. Estes impostos são: ICMS, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR (este último de competência da União).

 

Dentre estes, o ICMS gerou uma arrecadação de R$ 6,11 bilhões, o que representa 83,04% da receita tributária e 87,04% da receita com impostos no exercício de 2010.

 

Em segundo lugar vem o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), responsável em 2010 pela arrecadação de R$ 507,59 milhões, ou, 6,9% das receitas tributárias realizadas.

 

O IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores – trouxe ao Estado em 2010 R$ 345,95 milhões, significando, 2,64% da receita orçamentária.

    

Voltando ao enfoque       por nível de origem, o segundo maior valor da receita estadual foi realizado na forma de transferências correntes, que, em 2010, alcançaram o montante de R$ 3,65 bilhões – 27,74% da receita orçamentária total.

 

Por fim, quanto às transferências correntes destaco a destinação em 2010 de R$ 1,46 bilhão para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - que representaram 36,02% do total das transferências correntes.

 

As receitas de capital do Estado - aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital - da ordem de R% 153,61 milhões, têm pouca representatividade na receita orçamentária total (apenas 1,17% desta).

 

3.4 Despesa Orçamentária

 

De acordo com os dados extraídos do Balanço Geral de 2010, a Despesa Orçamentária Realizada pelo Estado importou em R$ 13,17 bilhões. A análise considerou sua composição e evolução, bem como, a classificação por função (Portaria MOG 42/99) e a classificação da despesa segundo sua natureza (Portaria Interministerial nº 163/2001).

 

3.4.1 Despesa por funções de governo

 

A classificação da Despesa orçamentária por função de governo corresponde ao maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público para o atendimento das necessidades da sociedade.

 

 Em 2010, destacaram-se as despesas realizadas na função de governo “Previdência Social” (maior volume de gastos), com R$ 2,39 bilhões, equivalentes a 18,13% da despesa orçamentária total do Estado; “Educação”, na qual foi despendido R$ 2,10 bilhões o que equivale a 15,97%; “Saúde” registra aplicação de 14,70% da despesa orçamentária total, configurados numa despesa de R$ 1,94 bilhões; “Segurança Pública”, nesta função as despesas totalizaram R$ 1,53 bilhões, equivalentes a 11,65%. 

 

Registra-se também um montante significativo de recursos despendidos na função Encargos Especiais, que são despesas com pagamento de dívidas, ressarcimentos, indenizações e afins.  No exercício sob análise os valores com o pagamento de encargos especiais somaram R$, 1,29 bilhões, e comprometeram 9,79% da execução orçamentária da despesa.

 

 A função “Agricultura” realizou 3,18% das despesas do Estado, com R$ 419,12 milhões despendidos. Na função “Transporte”, cujos recursos são fundamentais para propiciar a infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico do Estado, os recursos aplicados no exercício perfizeram o montante de R$ 383,10 milhões – 2,91% da despesa total. Quanto às funções Energia e Indústria, estas não registram aplicações de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social.

 

A composição da despesa executada em 2010, no que concerne a despesa por função, é demonstrada no gráfico a seguir:

 

 

A evolução das despesas executadas em algumas funções de governo também merece destaque.

 

Na função Previdência Social houve crescimento anual consecutivo no período demonstrado - à exceção de 2008, em patamares significativos.  Nos últimos 4 (quatro) anos, as despesas cresceram 139,09%%, conforme o gráfico:

 

 

No tocante a educação, observa-se que em relação a 2006, os gastos realizados em 2010 configuram um aumento de 15,96%. Mas mesmo com o crescimento registrado no período (2006/2007) não houve um crescimento anual consecutivo, uma vez que em 2007, houve uma redução significativa na aplicação de recursos na educação, de R$ 1,81 para R$ 1,51 bilhão.

 

 

Na função Saúde, após um decréscimo nos valores verificados em 2008, os gastos de 2010 representaram um aumento de 3,82% em relação aquele exercício. A evolução dos recursos aplicados na função Saúde no quinquênio (2006/2010) é demonstrada no gráfico a seguir:

 

 

No caso da Segurança Pública, as despesas realizadas representaram um aumento de 4,83%. Em relação a 2006, a aplicação de 2010 representa um crescimento de 47,55%, conforme o gráfico a seguir:

 

 

Diferentemente das despesas realizadas nas demais funções, no que toca a função Transporte (R$ 383,10 milhões) as despesas representaram uma redução da ordem de 38,60% em relação ao ano anterior, retomando a tendência de queda. Destacam-se, nesta evolução, os valores aplicados, sobretudo em 2008, na função Urbanismo, tendo em vista a possibilidade de uma reclassificação de parte dos gastos da primeira para a segunda função em comento.

 

 

 

 

 A Agricultura, após queda significativa nos valores registrados em 2008, retornou aos patamares anteriores, com aplicação de recursos superiores aos demais exercícios do quinquênio demonstrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A aplicação de recursos na Função Ciência e Tecnologia importou em R$ 54,91 milhões – 0,42% da despesa total do Estado. O gráfico a seguir demonstra a evolução no período 2006-2010:

 

 

A função cultura apresentou um crescimento de 17,17%, e os valores realizados em 2010 (R$ 63,34 milhões) ainda permanecem em patamares inferiores às despesas de 2006 e 2007.

 

 

Entre as funções de governo que apresentaram queda estão à função Assistência Social onde se verificou uma redução expressiva de recursos, em percentual de 66,71%, em relação aos gastos realizados em 2009. Da mesma forma, registram significativa queda em relação ao ano anterior, em destaque a Direitos e Cidadania (-65,01%), Comunicações (-33,77%), Comércio e Serviços (-18,22%), Desporto e Lazer (-15,87%).

 

Na função Administração, os números demonstram um aumento de 25,97%, em relação ao ano anterior (2009). Já a função Legislativa, que engloba as ações legislativas e de controle externo, e são exercidas, respectivamente, pela Assembleia Legislativa (ALESC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentou em 2010 uma evolução de 7,20% sobre o ano de 2009. O gráfico a seguir apresenta a evolução das duas últimas funções comentadas:

 

 

A distorção nos gastos ocasionada pela classificação indevida de despesas relacionadas à folha de pagamento de pessoal, ocorrida no exercício de 2008 é evidente na função Administração. Este Relator chamou a atenção a este fato, quando da apreciação das contas relativas ao ano de 2008, pois levava a uma interpretação equivocada de que o governo havia diminuído as despesas em diversas funções essenciais, como na segurança pública, por exemplo, para custear despesas correntes da própria estrutura do Poder Executivo.

 

Conjugando todos os resultados apresentados anteriormente tem-se o seguinte panorama da evolução da despesa por função de governo do Estado de Santa Catarina no quinquênio 2006-2010:

 

 

3.4.2 Despesa por categoria econômica

 

A despesa pública será classificada nas categorias econômicas correntes e de capital. Em regra, as primeiras são destinadas ao custeio da maquina pública, sua manutenção e funcionamento, não contribuindo para a formação de bens de capital e nem para a redução da dívida pública. Já as despesas de capital, contribuem para a formação de patrimônio ou para a diminuição da dívida pública, neste caso a amortização desta.

 

A tabela a seguir apresenta a respectiva evolução, em valores atualizados, entre os exercícios de 2006 a 2010:

 

                                                                                           TABELA 2.1.4.2

EVOLUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICAQUINQUÊNIO 2006/2010

Em R$ 1,00                                                                                                                                                                

Ano

Despesas Correntes (a)

Despesas de Capital (b)

Receita Total (c)

Valor

Base Fixa

Δ% no ano

(a/c)%

Valor

Base Fixa

Δ% no ano

(b/c)

%

Valor

Base Fixa

Δ% no ano

2006

7.893.972.770

100,00

0,00

87,46

1.131.576.796

100,00

0,00

12,54

9.025.549.566

100,00

0,00

2007

8.789.444.031

11,34

11,34

89,01

1.084.940.276

-4,12

-4,12

10,99

9.874.384.308

9,40

9,40

2008

9.588.384.118

21,46

9,09

86,37

1.513.052.111

33,71

39,46

13,63

11.101.436.228

23,00

12,43

2009

10.851.922.693

37,47

13,18

86,50

1.694.323.668

49,73

11,98

13,50

12.546.246.360

39,01

13,01

2010

11.609.996.145

47,07

6,99

88,18

1.556.967.420

37,59

-8,11

11,82

13.166.963.566

45,89

4,95

Fonte: Balancete do Razão Consolidado Geral de Dezembro - Exercícios de 2006 A 2010.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

 

No exercício de 2010, as despesas correntes no Estado totalizaram R$ 11,61 bilhões, e representaram 88,18% da despesa orçamentária total (R$ 13,17 bilhões). Já os gastos de capital importaram em R$ 1,56 bilhão – 11,82% do total.

 

A composição da despesa orçamentária realizada pelo Estado no exercício de 2010, com relação à despesa de categoria econômica, pode ser demonstrada pelo seguinte gráfico:

 

 

Relativamente às despesas correntes, os gastos de 2010 representaram um crescimento anual de 6,99%, contra uma redução de 8,11% das despesas de capital. Em relação ao exercício de 2006, (R$ 7,89 bilhões), estas despesas cresceram 47,07%.

 

Diferentemente das despesas correntes, que mostraram crescimento anual em todos os exercícios do quinquênio, nos gastos de capital o período demonstrado evidencia oscilações, alternando crescimentos e quedas anuais.

 

Nos últimos 5 (cinco) anos verifica-se que as despesas de capital mantêm, à exceção de 2007, uma tendência de crescimento, evidenciada pela oscilação positiva de 37,59% no período.

 

A visualização do comportamento da despesa orçamentária do Estado, total e segregada no que concerne à categoria econômica está demonstrada no gráfico a seguir:

 

 

 

3.4.3 Despesa executada em nível de categoria econômica e grupos de natureza de despesa - exercícios de 2006 a 2010

 

A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 trouxe a figura do grupo de natureza de despesa, que, segundo seu art. 3º, § 2º, é a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

 

No caso das despesas correntes, a classificação evidencia se estas pertencem à folha de pagamento (pessoal e encargo sociais), ao pagamento da dívida pública (juros e encargos da dívida), ou, ainda, se em nenhum dos dois, às outras despesas correntes.

 

Já nas despesas de capital, os grupos de natureza identificam se os gastos dizem respeito à realização de investimentos, de inversões financeiras ou se estão relacionados ao pagamento da dívida pública (amortização da dívida).  

 

A tabela seguinte apresenta a evolução da despesa orçamentária executada por categoria econômica e grupos de natureza de despesa no quinquênio 2006/2010:

 

TABELA 2.1.4.3

DESPESA REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA QUINQUÊNIO 2006/2010

                                                                                                                                                                                                                                                         Em R$ 1,00

Função

2006 (a)

2007 (b)

2008 ©

2009 (d)

2010 (e)

%

% e/d

% e/a

Legislativa

308.042.101

339.971.094

385.875.488

389.721.587

417.783.602

3,17

7,20

35,63

Judiciária

18.577.366

15.858.953

788.524.236

807.616.504

862.825.983

6,55

6,84

-

Essencial a Justiça

833.057.912

989.558.445

279.634.457

250.931.416

312.010.291

2,37

24,34

-62,55

Segurança Pública

1.039.730.579

1.141.112.438

178.206.124

1.463.443.979

1.534.141.212

11,65

4,83

47,55

Administração

696.799.181

719.261.585

2.965.722.929

717.338.699

903.627.253

6,86

25,97

29,68

Assistência Social

14.008.044

14.434.705

12.367.843

99.800.747

33.221.806

0,25

-66,71

137,16

Previdência Social

998.217.835

1.672.061.565

1.673.029.961

2.151.290.557

2.386.649.589

18,13

10,94

139,09

Saúde

1.304.860.678

1.361.090.225

1.069.851.476

1.864.704.443

1.936.021.238

14,70

3,82

48,37

Trabalho

7.636.353

4.912.532

6.292.389

7.028.164

21.050.945

0,16

199,52

175,67

Educação

1.812.898.886

1.513.236.659

1.811.706.246

1.926.866.703

2.102.169.224

15,97

9,10

15,96

Cultura

64.299.452

75.585.778

40.639.495

54.055.865

63.338.989

0,48

17,17

-1,49

Direitos e Cidadania

0

739.140

341.473

645.436

225.851

0,00

-65,01

-

Desporto e lazer

36.038.679

50.870.653

151.192.874

73.589.963

61.908.855

0,47

-15,87

71,78

Gestão Ambiental

31.262.027

34.282.305

12.099.714

49.785.008

91.829.066

0,70

84,45

193,74

Urbanismo

23.635

0

126.461.780

89.182.300

171.321.151

1,30

92,10

-

Habitação

21.051.945

26.135.404

19.658.484

30.983.351

29.938.126

0,23

-3,37

42,21

Saneamento

0

9.018

68.173

0

216.387

0,00

-

-

Energia

0

516.972

0

0

0

0,00

-

-

Transporte

368.176.602

390.604.499

222.754.817

623.989.249

383.104.402

2,91

-38,60

4,05

Ciência e Tecnologia

20.948.251

8.790.493

35.801.619

47.804.650

54.905.391

0,42

14,85

162,10

Agricultura

387.145.379

365.017.635

88.976.668

409.978.603

419.122.746

3,18

2,23

8,26

Indústria

0

0

5.244

0

0

0,00

-

-

Comércio e Serviços

43.918.096

62.348.032

2.091.395

68.798.166

56.261.109

0,43

-18,22

28,10

Comunicações

0

0

40.746.453

52.701.173

34.903.371

0,27

-33,77

-

Relações Exteriores

0

0

1.325.910

1.477.724

1.494.328

0,01

1,12

-

Encargos Especiais

1.018.856.565

1.087.952.805

1.188.060.980

1.364.512.075

1.288.892.652

9,79

-5,54

26,50

Reserva de Contingência

0

0

0

0

0

0

-

-

Total

9.025.549.566

9.874.350.933

11.101.436.229

12.546.246.360

13.166.963.566

100,00

-

-

Fonte: Relatório Execução Orçamentária por Função 2009 e 2010 – SIGEF/SC; Balanços Gerais do Estado de 2006 a 2008 – www.sef.sc.gov.br.

Inflator: IGP-DI (médio)

 

Do total executado pelo Estado em 2010 (R$ 13,17 bilhões), 88,18% (R$ 11,61 bilhões) foram despesas correntes e 11,82% (R$ 1,56 bilhão) despesas de capital.

 

Observa-se a partir de 2008, um leve crescimento das despesas correntes, e, consequentemente, queda das despesas de capital na composição dos gastos totais do Estado. Ressaltou o Relatório Técnico que neste mesmo período, as despesas de capital cresceram significativamente, e, mesmo assim diminuíram em proporção ao total dos gastos, o que evidencia, também, o forte crescimento das despesas correntes.

 

Com relação ao grupo de natureza de despesa, o maior gasto aparece nas outras despesas correntes, que importaram em R$ 5,86 bilhões representando 44,54% dos gastos do Estado.

 

As demais despesas correntes, em 2010, foram 7,21% superiores ao ano anterior, e, ainda, apresentaram crescimento anual consecutivo em todo o quinquênio, acumulando 45,11% de aumento em relação a 2006.

 

Os gastos com as despesas com pessoal e encargos sociais realizados em 2010 (R$ 4,93 bilhões) significam um aumento de 7,89% em relação ao ano anterior, e de 53,01% em relação aos valores despendidos no exercício de 2006. Destaca-se que apesar do crescimento anual consecutivo destes gastos, os percentuais destas despesas em relação ao total de gastos do Estado permaneceram estáveis.

 

O terceiro maior volume de aplicações, em 2010, ocorreu nos investimentos, que alcançaram R$ 1,09 bilhão, mantendo-se em patamar superior aos valores do início do período demonstrado.

 

No tocante ao serviço da dívida, os juros e encargos (despesas correntes) apresentaram crescimento no período. Já às amortizações (despesas de capital), em 2010, apresentaram uma expressiva redução (18,81%) em relação ao exercício financeiro de 2009.

 

No quinquênio, o aumento é maior nos juros e encargos, cujos valores realizados em 2010 (R$ 814,24 milhões) representaram um crescimento de 29,36% em relação a 2006, enquanto as amortizações da dívida evoluíram 10,07%. Somando-se as duas despesas (juros e encargos + amortizações) tem-se um serviço da dívida, em 2010, de R$ 1,24 bilhão – vinte e dois por cento superior a 2006.

 

Das informações expostas verifica-se que os gastos com o pagamento da dívida pública (R$ 1,24 bilhão) foram 14,14% superiores aos investimentos (1,09 bilhão). Foram também maiores do que as aplicações em Assistência Social, Trabalho, Cultura, Desporto e Lazer, Urbanismo, Habitação, Transporte, Ciência e Tecnologia e Agricultura, somadas (1,22 bilhão).

 

Especificamente, quanto às inversões financeiras, têm o menor valor e o maior crescimento no período demonstrado. Os dispêndios de 2010, da ordem de R$ 39,72 milhões, representaram um aumento de 136,66% em relação a 2006, e 92,63% ao ano anterior.

 

O gráfico a seguir demonstra a evolução da despesa orçamentária no que toca os gastos correntes:

 

 

O próximo gráfico demonstra a evolução da despesa orçamentária, em relação às despesas de capital:

 

 

No caso das despesas de capital, a evolução dos investimentos fica bem demonstrada, com crescimento no biênio 2008/2009 e ligeira queda em 2010. Quanto às inversões financeiras, fica demonstrada a oscilação no período, com destaque o volume significativo em 2008. 

 

No que toca a amortização da dívida, em 2010, verificou-se queda significativa, após 4 (quatro) anos de crescimento consecutivo. Ressalta-se que a queda nas amortizações contrasta com o crescimento dos valores gastos a título de juros e encargos, demonstrando que no exercício sob análise o Estado aumentou seus gastos com o serviço da dívida, porém, diminuiu a amortização, o que não configura boa situação para fins de redução do endividamento.

 

3.4.4 Investimentos

 

De acordo com os dados apresentados apurou-se que a Educação recebeu os maiores investimentos do Estado, no montante de R$ 243 milhões, equivalentes a 22,32% do total, representando também um aumento de 3,22% sobre o exercício anterior (2009 – R$ 235,42 milhões). Já na função Transportes foram despendidos R$ 238,10 milhões – 21,87% do total de gastos, 45,63% menos do que no exercício anterior.

 

A função Urbanismo registra aplicação de 14,04% do volume de investimentos, no montante de R$ 152,92 milhões, valor superior ao investido na função Segurança Pública cujos investimentos registrados totalizaram R$ 103,80 milhões, equivalentes a 9,53% do total investido pelo Estado, mantendo-se valor próximo ao ano anterior (R$ 101,37). Entretanto, os investimentos na área foram superiores ao triênio 2006/8.

 

Na função Saúde, foram aplicados, em investimentos, R$ 102,76 milhões, o maior valor do quinquênio, tal valor corresponde a 9,44% dos recursos. Comparado a 2009, houve um incremento da ordem de 33,38%.

 

A função Assistência Social registra, uma redução de 82,38% nos investimentos em relação ao ano anterior.

 

Em relação a 2006, as funções que obtiveram, percentualmente, aumento no volume de investimentos foram, nesta ordem: Gestão Ambiental (R$ 41,12 milhões – 835,11%), Ciência e Tecnologia (R$ 18,42 milhões – 525,95%), Legislativa (R$ 22,07 milhões – 207,75%), Desporto e Lazer (R$ 13,20 milhões – 138,63%), e Segurança Pública (R$ 103,80 milhões – 126,64%). 

 

No exercício sob análise as fontes de recursos que mais contribuíram para a realização de despesas com investimentos provêm, respectivamente, do FUNDOSOCIAL (R$ 200,3 milhões – 18,40%) – considerados os recursos do ano corrente e exercício anterior, do Tesouro estadual (R$ 193,48 milhões – 17,77%), do FUNDEB (R$ 113,19 milhões – 10,40%), da Cota-parte da CIDE (R$ 43,83 milhões – 4,03%), e da Cota-parte do Salário Educação (R$ 43,62 milhões – 4,01%).

 

Os recursos de outras fontes (R$ 366,82 milhões) representaram 33,69% do total de investimentos e compreendem 60 (sessenta) fontes, resultando num valor médio, por origem de recursos, de R$ 6,1 milhões.

 

3.4.5 Despesa orçamentária realizada – Administração Direta e Indireta

 

Do total da despesa orçamentária 74,46% foram gastos pela administração direta e os fundos especiais, enquanto 25,54% pela administração indireta – autarquias (R$ 2,52 bilhões), fundações (R$ 418,78 milhões) e empresas estatais dependentes (R$ 423,64 milhões).  A divisão supracitada fica evidenciada no gráfico a seguir:

 

 

Relativamente aos gastos com pessoal, os números demonstram que 86,02% (R$ 4,24 bilhões) estão na administração direta e fundos, enquanto 13,98% (R$ 689,25 milhões) na administração indireta, sendo a maior parte (R$ 318,77 milhões) nas empresas estatais dependentes.

 

Quanto aos investimentos, a administração direta, incluindo os fundos especiais, realizou R$ 799,26 milhões – 73,41% do total investido pelo Estado.  Já a administração indireta, despendeu, com investimentos, o montante de R$ 289,52 milhões, equivalentes a 26,59% do total de investimentos – a maior parte (R$ 225,49 milhões) realizada pelas autarquias.

 

3.4.6 Despesa executada por Poder e Órgão (MP e TCE)

 

Colhe-se do Relatório Técnico que o Poder Executivo consumiu 85,72%%, do total de gastos realizados pelo Estado em 2010 (R$ 13,1 bilhões), o que representou a quantia de R$ 11,29 bilhões. Quanto aos Investimentos o percentual do Poder Executivo é ainda maior, pois realizou 95,26%, o que representa o montante de R$ 1,04 bilhão.

 

O Poder Executivo no que toca os gastos com pessoal e encargos sociais compreendem 77,38%, contra 12,67% do Judiciário, 4,68% do Ministério Público, 3,76% do Poder Legislativo e 1,51% do Tribunal de Contas do Estado. Nas demais despesas correntes, o Poder Executivo reúne 87,85% da despesa do Estado, seguido, na ordem, pelo Judiciário (6,04%), Legislativo (3,00%), Ministério Público (2,10%) e TCE/SC (1,01%).

 

3.4.7 Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDRs

 

Em 2010, as despesas realizadas pelas 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs - totalizaram R$ 735,67 milhões. A despesa total das SDRs compreende 5,59% da despesa total do Estado, e 6,52% dos gastos totais do Poder Executivo.

 

As despesas correntes, no montante de R$ 340,37 milhões, foram responsáveis por 46,27% dos gastos das SDRs, contra 53,73% realizados em despesas de capital (R$ 395,30 milhões) – totalmente aplicados em investimentos.

 

Especificamente quanto aos gastos com pessoal e encargos sociais estes importaram em R$ 92,49 milhões, e representaram 12,57% dos dispêndios destes órgãos. Embora estes valores venham apresentando crescimento anual, os números evidenciam, no tocante ao percentual do grupo no total dos gastos das SDRs, uma tendência de estabilização a partir de 2008 – de 12,19%, para 12,57% em 2010.

 

As demais despesas correntes constituem o grupo de natureza que apresentou um crescimento de 20,29%, passando de R$ 206,02 milhões em 2009, para R$ 247,88 milhões executados no exercício de 2010.

 

Já os investimentos, totalizaram R$ 395,30 milhões representando 53,73% do total de gastos. Os investimentos realizados pelas SDRs representaram 38,11% dos investimentos do Poder Executivo (R$ 1,09 bilhão), o que evidencia um aumento, em relação a 2009 (27,25%), da participação desta estrutura nos investimentos realizados pelo referido Poder.

 

3.5 Análise das demonstrações contábeis e resultados do Estado

 

Este item apresenta a análise dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial apresentados pelo Estado, bem como o seu Balanço Patrimonial em 31/12/2010.

 

3.5.1 Balanço Orçamentário

 

3.5.1.1 Resultado orçamentário

 

No exercício de 2010, o valor total da receita arrecadada pelo Estado de Santa Catarina correspondeu ao montante de R$ 13,16 bilhões. A despesa realizada totalizou o montante de R$ 13,16 bilhões. Confrontados, resta apurado o resultado da execução orçamentária do exercício, correspondente ao superávit de R$ 1,9 milhão. Significa dizer que o Estado arrecadou, em 2010, R$ 1,9 milhão a mais do que os gastos realizados no exercício.

 

A evolução do resultado orçamentário citado, em valores constantes, pode ser visualizada por meio do gráfico a seguir: 

 

 

 

 

3.5.1.2 Cancelamento de despesas liquidadas

 

Em 2010, até o mês de novembro, o Estado cancelou despesas já liquidadas no montante de R$ 612,10 milhões, dos quais R$ 527,56 milhões foram despesas correntes e, R$ 84,54 milhões de capital - respectivamente, 86,19% e 13,81% do total dos cancelamentos.

 

No que concerne aos grupos de natureza de despesa, o maior cancelamento ocorreu nas outras despesas correntes, com R$ 266 milhões, correspondentes a 43,48% dos cancelamentos referidos. Quanto aos demais grupos, tiveram despesas canceladas nos seguintes valores: Pessoal e Encargos Sociais (R$ 261 milhões); Investimentos (R$ 81 milhões); Inversões Financeiras (R$ 2 milhões).

 

 

O montante do cancelamento de despesa já liquidadas, em novembro de 2010 (R$ 612,10 milhões), corresponde a mais de trezentas vezes o valor do superávit orçamentário do exercício (R$ 1,9 milhão).

 

O cancelamento de uma despesa liquidada consiste em ato extraordinário, e, deve ser justificado.

 

3.5.2 Balanço Financeiro

 

Segundo o art. 103 da Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço Financeiro deve apresentar as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferirem para o exercício seguinte.

 

A seguir, o Balanço Financeiro do Estado, em 31/12/2010, comparado com os exercícios de 2008 e 2009:

 

TABELA 2.1.5.2

BALANÇO FINANCEIRO EM 31/12/2010, EM COMPARAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2008 e 2009

Em R$

RECEITAS

DESPESAS

Títulos

2008

2009

2010

Títulos

2008

2009

2010

ORÇAMENTÁRIA

12.101.857.069

12.196.085.530

13.168.918.579

ORÇAMENTÁRIA

11.101.436.228

12.546.246.360

13.166.963.565

Receitas Correntes

15.198.020.018

15.899.290.949

17.359.182.463

Despesas Correntes

9.588.384.117

10.851.922.692

11.609.996.145

Tributária

9.651.675.169

10.477.998.937

11.950.269.237

  Pessoal e Encargos Sociais

4.164.387.878

4.571.053.305

4.931.577.152

Contribuições

823.174.093

467.462.747

504.535.383

  Juros e Encargos da Dívida

699.216.492

811.198.442

814.236.874

Patrimonial

581.401.961

280.184.266

272.209.083

  Outras Despesas Correntes

4.724.779.746

5.469.670.944

5.864.182.119

Agropecuária

2.452.655

2.171.891

1.913.317

 

 

 

 

Industrial

6.683.585

7.346.117

7.894.453

 

 

 

 

Serviços

143.318.692

170.248.681

162.798.893

 

 

 

 

Transf. Correntes

3.594.516.030

4.152.321.814

4.049.099.324

 

 

 

 

Outras Rec. Correntes

394.797.829

341.556.494

410.462.767

 

 

 

 

Receitas de Capital

265.796.374

122.214.627

129.171.887

Despesas de Capital

1.513.052.110

1.694.323.667

1.556.967.420

Operações de Crédito

204.558.676

64.146.286

59.696.305

  Investimentos

822.625.370

1.145.962.036

1.088.781.097

Alienação de Bens

12.395.332

5.429.458

7.424.954

  Inversões Financeiras

213.485.000

20.618.646

39.717.875

Amortização Emprést.

35.679.870

37.446.617

50.503.967

  Amortização da Dívida

476.941.739

527.742.985

428.468.446

Transf. de Capital

13.162.494

5.584.978

11.546.660

 

 

 

 

Outras Rec. Capital

0

9.607.285

0

 

 

 

 

Receitas Intra-Orç. Correntes

579.916.349

678.009.612

742.693.299

 

 

 

 

Receitas Intra-Orç. de Capital

2.438.779

3.217.508

24.436.705

 

 

 

 

Deduções da Receita

3.944.314.452

4.506.647.168

5.086.565.776

 

 

 

 

Dedução da Receita Corrente

3.944.314.452

4.506.647.168

5.086.565.776

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Aumentativo do Exercício

9.747.106.037

39.952.132.015

39.584.187.672

Resultado Diminutivo do Exercício

9.693.515.999

39.934.482.783

39.557.190.370

Interferências ativas orçamentárias

9.327.756.967

10.126.779.684

10.854.173.760

Interferências Passivas Orçamentárias

9.327.756.967

10.126.320.652

 

10.853.963.799

Interferências ativas

0

29.208.966.323

28.532.584.341

Despesas extra-orçamentárias

17.531

328.999

2.040.309

Acréscimos Patrimoniais

419.349.070

616.380.016

197.429.041

Interferências passivas extra-orçam

0

29.209.060.682

28.532.595.672

 Receita extra orçamentária

 0

 5.991

               529

Decréscimos Patrimoniais

365.741.500

598.772.449

168.590.588

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

21.371.590.417

106.266.132.291

103.084.173.518

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

20.631.544.931

106.221.228.024

102.690.317.621

Ativo Financeiro

2.799.153.320

58.113.222.080

58.517.497.372

Ativo Financeiro

2.724.537.573

59.042.271.995

58.116.908.587

Depósito

4.115.077.269

5.407.564.393

4.574.344.742

Depósito

3.849.058.416

4.943.343.374

4.156.215.194

Obrigações em circulação

14.017.738.924

41.884.293.307

39.183.770.752

Obrigações em circulação

13.585.516.551

41.387.071.334

39.612.469.619

Valores pendentes

435.768.276

861.052.509

808.560.650

Valores pendentes

435.552.688

848.541.319

804.724.219

Obrigações Exigíveis a Longo Prazo

3.852.626

0

0

Obrigações Exigíveis a Longo Prazo

36.879.701

0

0

SALDO EXERC. ANTERIOR

 

 

 

SALDO EXERC. SEGUINTE

 

 

 

Disponível

1.913.113.729

3.746.514.789

3.263.270.809

Disponível

3.707.170.093

3.458.907.457

3.686.079.022

  Caixa

0

0

0

   Caixa

0

0

0

  Bancos

79.625.999

518.348.342

120.571.684

   Bancos

512.904.814

127.800.088

22.907.163

  Aplicações Financeiras

1.757.225.885

2.769.488.637

3.022.738.563

   Aplicações Financeiras

2.740.404.356

3.203.955.041

3.525.740.599

  Invest. Regimes Próprios

76.261.844

458.677.810

119.960.561

   Invest. Regimes Próprios

453.860.923

127.152.327

137.431.259

Total

45.133.667.252

162.160.864.626

159.100.550.580

 

45.133.667.252

162.160.864.626

159.100.550.580

Fonte: Balanço Geral do Estado de 2008, 2009 e 2010 – Valores Constantes.

Inflator: IGP-DI médio

 

De acordo com o Balanço Financeiro acima, o Estado, em 31/12/2010, apresentava uma disponibilidade de R$ 3,69 bilhões. Resta evidenciado também que durante o exercício de 2010 as entradas de recursos foram superiores às saídas.

 

3.5.3 Divergência entre Balanços Financeiro e Patrimonial

 

No Balanço a conta Disponível apresenta valor divergente do verificado no Balanço Patrimonial. 

 

No Balanço Geral do Estado, volume I, página 11, consta a demonstração do Balanço Patrimonial Consolidado Geral. Nesta demonstração encontra-se a conta Disponível com o valor de R$ 3.686.493 (em milhares de reais). Este mesmo valor de Disponível aparece na página 29, na nota explicativa 4.

 

No mesmo sentido, volume II do Balanço Geral, página 78, tem-se o anexo 14 da Lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial Consolidado Geral, onde a conta Disponível em Moeda Nacional registra o valor de R$ 3.686.493.102,19.

 

Em divergência com essas informações tem-se no Balanço Geral do Estado, volume I página 14, a demonstração do Balanço Financeiro Consolidado Geral, anteriormente demonstrado. Nesta demonstração no Saldo das Disponibilidades para o Exercício Seguinte encontra-se o valor de R$ 3.686.079 (em milhares de reais).

 

E no volume II do Balanço Geral, página 64, tem-se o anexo 13 da Lei 4.320/64 – Balanço Financeiro Consolidado Geral, onde a conta Disponível em Moeda Nacional registra o valor de R$ 3.686.079.022,40.

 

Portanto, o registro do Disponível em Moeda Nacional apresenta uma diferença de R$ 414.079,79 entre o que consta no Balanço Patrimonial e no Balanço Financeiro.

 

Tal diferença parece se originar do documento contábil 2010NS000603 da Unidade Gestora 520099, que trata de lançamento contábil complementar com o valor da diferença referida, aumentando a conta bancos. Entretanto, cabe ao Governo do Estado esclarecer qual é o valor correto do Disponível em Moeda Nacional do Estado, já que ambas as demonstrações contábeis referem-se à situação em 31/12/2010, e qual a razão desta divergência.

 

3.5.4 Demonstração das Variações Patrimoniais

 

De acordo com o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial do exercício (Superávit ou Déficit patrimonial).

 

A seguir a Demonstração das Variações Patrimoniais do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2010, comparativamente aos exercícios de 2008 e 2009:

 

TABELA 2.1.5.3

DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EM 31/12/2010, EM COMPARAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009

Publicado pelo Poder Executivo – Valores Constantes

Valores em R$

 

Variações Ativas

Variações Passivas

Títulos

2008

2009

2010

Títulos

2008

2009

2010

RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receitas Orçamentárias

                                    12.101.857.069

                                  12.196.085.530

                                 13.168.918.579

Despesas Orçamentárias

                                  11.101.436.228

                                 12.546.246.360

                              13.166.963.565

Receitas Correntes

                                15.198.020.018

                                 15.899.290.949

                                17.359.182.463

Despesas Correntes

                                  9.588.384.117

                                   10.851.922.692

                              11.609.996.145

Receitas de Capital

                                         265.796.374

                                         122.214.627

                                          129.171.887

Despesas de Capital

                                  1.513.052.110

                                     1.694.323.667

                                1.556.967.420

Receitas Intra-Orç. Correntes

                                         579.916.349

                                            678.009.612

                                        742.693.299

 

                                                                                    -  

                                                                                      -  

 

Receitas Intra-Orç. de Capital

                                                  2.438.779

                                                   3.217.508

                                               24.436.705

 

                                                                                    -  

                                                                                      -  

 

Deduções da Receita

                             (3.944.314.452)

                               (4.506.647.168)

                              (5.086.565.776)

 

                                                                                    -  

                                                                                      -  

 

 

 

                                                                                      -  

 

 

                                                                                    -  

                                                                                      -  

 

Interferências ativas

                                  9.327.756.967

                                    10.126.779.684

                                  10.854.173.760

Interferências Passivas

                                 9.327.756.967

                                    10.126.320.652

                               10.853.963.799

Transf. Financ. Recebidas

                                  9.327.756.967

                                    10.126.320.334

                                  10.853.963.799

Transf. Financ. Concedidas

                                 9.327.756.967

                                    10.126.320.652

                               10.853.963.799

Correspondência de Débito

 

459.349 

                                                     209.960

 

 

 

 

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

Mutações Ativas

                                      1.637.060.009

                                    1.509.694.745

                                  1.418.714.513

Mutações Passivas

                                        694.035.469

                                         182.662.898

                                       218.364.430

Incorporação de Ativos

                                         1.150.035.741

                                    1.009.221.121

                                        933.431.551

Desincorporação de Ativos

                                       489.379.215

                                          109.125.629

                                      137.830.995

Desincorporação de Passivos

                                        487.024.268

                                         500.473.623

                                         485.282.961

Incorporação de Passivos

                                         204.656.254

                                          73.537.269

                                         80.533.434

 

 

                                                                                      -  

 

 

                                                                                    -  

                                                                                      -  

 

INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receita extra-orçamentária

                                                                                     0  

                                                                                      5.991  

                                                             529

Despesa Extra-orçamentária

                                                     17.531

                                                            328.999

                                                      2.040.309

Receitas Operacionais

                                                                                     0  

                                                                                      5.991

                                                             529

Desp. de Órgãos e Entidades

                                                     17.531

                                                            328.999

                                                      2.040.309

Interferências Ativas

                                          397.561.240

                                          43.778.854.474

                                 28.969.541.151

Interferências Passivas

                                           677.694.198

                                          43.740.542.764

                               28.628.338.665

Transf. Bens e Vlres Recebidos

                                         397.561.240

                                          0

0

Transf Bens e Valores Conced.

                                           677.694.198

                                          0

Transf. Financ. Recebidas

                                                 0

 772.294

                                                      0

Transf Financ Concedidas

                                                0

 772.294

                                                    0

Mov. de Fundos à Débito

  

 43.778.082.180

                                28.969.541.151

Mov. de Fundos à Crédito

0

43.739.770.470 

                            28.628.338.665

Acréscimos Patrimoniais

                                  48.624.694.883

                               3.441.542.447

                                  35.882.881.767

Decréscimos Patrimoniais

                             52.793.563.704

                                5.995.833.412

                                 9.231.318.830

Incorporação de Ativos

                                  1.342.475.289

                                    2.391.174.272

                                 3.146.552.230

Desincorporação de Ativos

                                 2.399.233.002

                                    1.723.670.355

                                  2.640.468.123

Ajustes Bens, Vlres e Créditos

                                   195.459.092

                                          14.579.298

                                            584.153.888

Ajustes de Bens, Vlrs e Créditos

                                             254.190.519

                                           42.833.174

                                            272.594.963

Desincorporação de Passivos

                                   1.640.038.835

                                    436.984.589

                                        31.843.014.774

Incorporação de Passivos

                             1.950.012.736

                                     4.070.694.519

                               4.586.614.254

Ajustes de Obrigações

                                                 3.257.801

                                                 514.683.519

                                       113.383.103

Ajustes de Obrigações

                                  2.798.937.001

                                   144.759.586

                                       1.158.187.509

Acrésc. Patrimonial RPPS

                                                                                     157.140.992  

                                          7.083.813

                                                0

Decr. Patr. RPPS LC 412/2008

                                                                                    157.140.992  

                                          7.083.813

                                              0

Acrésc. Patrimonial RPPS

                                                                                     45.202.444.175  

                               0

0

 

Decr. Patr. RPPS LC 412/2009

 

45.202.444.175                                                                                      

                               0

Result. da Equiv. Patrimonial

0

0

92.724.033

Result. da Equiv. Patrimonial

0

0

2.165.653

 

Ajustes de Exercícios Anteriores

                                            31.284.463

                                              6.905.581

                                                44.487.736

 

Ajustes de Exercícios Anteriores

                                            31.151.782

                                             6.791.962

                                             571.288.325

 

Acrésc. Patrimoniais Dvs

                                             52.594.231

                                              70.131.372

                                            58.565.999

Decrésc Patrimoniais Divs

                                               453.493

                                                       0

 

 

 

 

 

                                                                                    -  

                                                                                      -  

 

Total das Variações Ativas

     72.088.930.170

      71.052.962.872

     90.294.230.301

Total das Variações Passivas

     74.594.504.099

72.591.935.087

    62.100.989.601

Déficit

2.505.573.928

1.538.972.215

 

Superávit

 

 

28.193.240.700

Total Geral

     74.594.504.099

     72.591.935.087

    90.294.230.301

Total Geral

     74.594.504.099

     72.591.935.087

90.294.230.301

Fonte: Balanço Geral do Estado 2008, 2009 e 2010.

Inflator: IGP-DI médio

 

Em 2010, o Estado de Santa Catarina apresentou um resultado patrimonial positivo, portanto, um Superávit Patrimonial, de R$ 28,19 bilhões.

 

Comparando em valores constantes o resultado de 2010 com o resultado de 2009, que foi negativo no montante de R$ 1,5 bilhão, verifica-se um expressivo resultado positivo no exercício em análise.

 

Destaca-se que este resultado patrimonial positivo só ocorreu porque o passivo atuarial teve seu impacto na situação líquida anulado por conta do lançamento de contas redutoras, possibilitando uma melhora de aproximados R$ 28 bilhões. Ressalte-se que o resultado patrimonial tem sua importância reduzida, pois é distorcido pela ausência de reavaliação de itens do ativo. 

                

O Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Estadual nº 3.445/2010, criou o grupo de procedimentos contábeis (GTCON/SC) com o intuito de adequar o seu plano de contas até o ano de 2012. Neste mesmo sentido, foram criadas contas contábeis de depreciação, amortização e exaustão, e instituídos procedimentos para reavaliação dos bens, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 3.486/2010. Ainda, na prestação de contas em análise verifica-se a publicação do Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

 

3.5.5 Balanço Patrimonial

 

O Balanço Patrimonial do Estado apresenta a exata composição contábil de seu patrimônio após todas as movimentações e resultados ocorridos no exercício.

 

Segundo art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço Patrimonial apresenta Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e Contas de Compensação.

 

Na seqüência, demonstra-se o Balanço Patrimonial do Estado de Santa Catarina em 31/12/2010, e dos dois exercícios anteriores, em valores atualizados, conforme grupos dispostos na Lei Federal 4.320/64, publicado pelo Poder Executivo:

 

TABELA 2.1.5.4

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2010

Em R$ 1,00

Ativo

Passivo

Títulos

2008

2009

2010

Títulos

2008

2009

2010

ATIVO FINANCEIRO

3.802.617.743

5.215.088.922

4.942.755.730

PASSIVO FINANCEIRO

2.191.369.682

3.919.367.871

3.691.368.661

Ativo Circulante

3.802.617.743

5.215.088.922

4.942.532.194

Passivo Circulante

2.191.369.682

3.919.367.871

3.691.368.661

  Disponível

3.253.309.170

3.331.755.129

3.686.493.102

  Depósitos

1.414.113.662

1.893.342.860

2.204.384.475

  Créditos em circulação

95.447.649

1.756.181.464

1.256.039.092

  Obrigações em circulação

771.867.260

2.008.067.869

1.466.206.274

  Investimentos RPPS

453.860.923

127.152.327

0

  Valores Pendentes

5.388.759

17.957.141

20.777.911

Ativo Realizável a LP

0

0

223.535

Passivo Exigível a LP

0

                         0

0

  Créditos a receber LP

0

0

223.535

  Aditivo Federalização – Tes.

0

0

0

ATIVO PERMANENTE

7.123.146.013

7.821.350.900

8.524.164.620

 

 

 

 

Ativo Circulante

282.719.045

415.332.257

449.134.239

PASSIVO PERMANENTE

41.624.804.749

43.895.525.206

14.312.142.962

  Créditos em circulação

65.167.224

237.199.336

231.338.089

Passivo Circulante

526.667.938

1.094.116.261

500.541.124

  Bens e Val. em circul.

217.278.256

177.760.770

217.695.853

  Obrigações em circulação

526.667.938

1.094.116.261

500.541.124

  Outras Desp. Antec.

235.267

333.336

55.425

  Resultado Pendente

0

                         0

0

  Dívida Ativa

38.297

38.814

44.871

Passivo Exigível a LP

41.098.136.811

42.801.408.944

13.811.601.838

Ativo Realizável a LP

2.277.494.898

2.386.590.126

2.359.728.922

  Dep. Exigíveis a LP

67.941.195

78.269.550

73.842.605

  Depósitos real. a LP

2.617.742

3.370.520

3.522.603

  Obrig. Exigíveis a LP

41.030.195.615

42.723.139.393

13.737.759.232

  Créditos real. a LP

2.274.877.155

2.383.219.606

2.356.206.318

 

 

 

 

Ativo Permanente

4.562.932.068

5.019.428.515

5.715.301.459

 

 

 

 

  Investimentos

2.047.117.101

2.146.356.863

2.543.925.618

 

 

 

 

  Imobilizado

2.515.814.967

2.873.071.652

3.146.879.969

 

 

 

 

  Intangível

0

0

24.495.872

 

 

 

 

Ativo Real

10.925.763.756

13.036.439.823

13.466.920.352

Passivo Real

  43.816.174.431

47.814.893.078

18.003.511.623

 

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(32.890.410.675)

(34.778.453.254)

(4.536.591.272)

 

 

 

 

Patrimônio/Capital

       135.690.771

       137.130.876

       150.645.797

 

 

 

 

Reservas

         17.408.073

         17.592.827

         16.597.773

 

 

 

 

Déficit acumulado

(33.043.509.520)

(34.933.176.959)

   (4.764.107.260)

 

 

 

 

Ajustes Ex. Anteriores

 

 

         60.272.418

ATIVO COMPENSADO

43.517.757.264

72.459.890.083

65.382.936.219

PASSIVO COMPENSADO

43.517.757.264

72.459.890.083

65.382.936.219

Exec. Orç. da Receita

15.090.760.648

12.926.183.940

13.447.051.345

Previsão Orç. da Receita

15.090.760.648

12.926.183.940

13.447.051.345

Fixação Orç. da Desp.

12.994.495.224

15.851.559.151

16.046.261.581

Execução Orç. da Despesa

12.994.495.224

15.851.559.143

16.046.261.581

Exec. Prog. Financeira

9.036.462.190

19.316.398.699

19.741.683.418

Execução Prog. Financeira

9.036.462.190

19.316.398.707

19.741.683.418

Desp. e dív. Est. e mun°

4.250.360

0

0

Desp. e dív. Est. e mun°

4.250.360

0

0

Exec. Restos a Pagar

226.442.582

495.075.738

524.632.403

Exec. Restos a Pagar

226.442.582

495.075.738

524.632.403

Controle Div.Ativa

0

0

1.062

Controle Div.Ativa

0

0

1.062

Controle risc. Fiscais e pas. Contingentes

3.295.022.085

3.821.054.766

6.530.072.955

Controle risc. Fiscais e pas. Contingentes

3.295.022.085

3.821.054.766

6.530.072.955

Compensações Ativas Diversas

2.870.324.172

20.049.617.786

9.093.233.451

Compensações Passivas Diversas

2.870.324.172

20.049.617.786

9.093.233.451

Total Geral

54.443.521.020

85.496.329.906

78.849.856.571

Total Geral

54.443.521.020

85.496.329.906

78.849.856.571

Fonte: Balanço Geral do Estado de 2008, 2009 e 2010 e Balancete de Encerramento 2010.

Inflator: IGP-DI médio

 

3.5.5.1 Ativo financeiro

 

O ativo financeiro do Estado, em 31/12/2010, é de R$ 4,94 bilhões. Em comparação com o encerramento do exercício de 2009 (R$ 5,22 bilhões) – em valores constantes – verifica-se uma diminuição de 5,22%.

 

3.5.5.2 Passivo financeiro

 

Em 31/12/2010, as obrigações registradas no passivo financeiro, de acordo com o Balanço Patrimonial apresentado pelo Estado, perfazem o montante de R$ 3,69 bilhões. Em relação a 2009 (R$ 3,92 bilhões), representando uma diminuição de 5,82%.

 

 

3.5.5.3 Divergência apontada no passivo financeiro

 

Em relação ao passivo financeiro do Estado, publicado pelo Poder Executivo, este Corpo Técnico aponta divergência relacionada ao seu total, especificamente em decorrência da contabilização de valores referentes ao passivo do Estado com despesas com defensoria dativa.

 

3.5.6 Defensoria dativa

 

O Estado de Santa Catarina para proporcionar à sociedade serviços de defensoria dativa e assistência jurídica gratuita, o faz através dos advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Santa Catarina, que prestam tais serviços e, para tal, são pagos pelo Estado, sob a organização daquela instituição.

 

O Tribunal de Contas ressalvou a ausência de registro deste passivo nos exercícios de 2007 e 2008. No exercício de 2009, o Estado realizou o registro desta dívida, cujo valor que tem como data de referência 31/08/2009 corresponde a R$ 58 milhões.

 

Ressalte-se que o registro contábil não vem sendo devidamente atualizado, haja vista que de setembro de 2009 a dezembro de 2010 os serviços da defensoria continuaram a ser executados. Contudo não houve qualquer alteração no passivo, seja pela inclusão de novos valores como dívida ou o registro de eventuais pagamentos, o que sugere que tal valor não corresponde à situação real em 31/12/2010.

 

Em 31/12/2010 a dívida do Estado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB importava em R$ 63,56 milhões, conforme informou esta entidade em resposta ao Ofício nº 1909/2011. Já a Procuradoria Geral do Estado – PGE, em resposta ao Ofício 1910/2011 evidencia a ausência de controle sobre o débito cuja contabilização é de sua competência. Ainda, afirmou que o registro da dívida ocorreria em 2010, o que restou não realizado.

 

Em relação à classificação no passivo financeiro, salienta-se que a conta contábil Defensoria Dativa código 2.1.2.1.9.60.03.00, conforme registro no SIGEF/SC, pertence ao sistema contábil patrimonial, portanto classificada pelo Estado no Passivo Não Financeiro (Passivo Permanente nos termos da Lei Federal 4.320/64). Em relação aos débitos a estes débitos com a OAB deve haver o cumprimento do art. 60 da Lei Federal nº 4. 320/64.

 

O Estado ao realizar estas despesas irregularmente sem prévio empenho deixa de registrar está dívida no Passivo Financeiro, nos termos do art. 105 da Lei Federal 4.320/64 e passa a registra - lá no Passivo Permanente. Esta classificação como Passivo Financeiro ou Passivo Permanente é primordial para efeito de apuração do superávit financeiro, conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Esta questão do registro contábil da Defensoria Dativa já foi abordada pelo TCE em exercícios anteriores, sendo que, nos esclarecimentos e contrarrazões do exercício de 2009, a Administração Estadual manifestou-se argumentando que iria criar um procedimento para manter atualizado o montante da dívida para com a Defensoria Dativa, o que não restou comprovado.

 

3.5.7 Passivo financeiro ajustado pelo TCE/SC

 

A tabela a seguir demonstra o ajuste feito pela equipe técnica desta Diretoria de Controle da Administração Estadual no Passivo Financeiro informado pelo Estado, em decorrência ao apontado no item 1.4.4.2.1.1:

 

TABELA 2.1.5.4.2.2

PASSIVO FINANCEIRO AJUSTADO PELO TCE

Em R$ 1,00

Discriminação

Valor

Passivo Financeiro publicado pelo Estado

3.691.368.661,59

(+) Defensoria Dativa

63.557.991,20

(=) Passivo Financeiro ajustado pelo TCE/SC

3.754.926.652,79

Fonte: Balanço Geral do Estado do Exercício de 2010

 

O passivo financeiro ajustado pela equipe técnica deste Tribunal de Contas tem um acréscimo de R$ 63,56 milhões, perfazendo o montante de R$ 3,75 bilhões, conforme a tabela.

 

 

 

 

 

3.5.8 Resultado financeiro apurado em Balanço Patrimonial

 

Confrontando-se o ativo financeiro (R$ 4,94 bilhões) com o passivo financeiro (R$ 3,74 bilhões) verifica-se que o Estado de Santa Catarina, no encerramento do exercício de 2010, apresentou um superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de R$ 1,19 bilhão.

 

Portanto, mesmo com o ajuste contábil realizado por este Tribunal, reclassificando a dívida com a defensoria dativa, o Estado apresenta uma situação financeira positiva, com o ativo financeiro superando o passivo financeiro recalculado.

 

Significa dizer que, em 31/12/2010, o ativo financeiro do Estado cobria toda a sua dívida flutuante, e ainda sobravam recursos da ordem de R$ 1,19 bilhão.

 

TABELA 2.1.5.4.2.3

EVOLUÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO DO ESTADO

VALORES PUBLICADOS PELO PODER EXECUTIVO E AJUSTADOS PELO TCE/SC

PERÍODO DE 2006 A 2010

 

Resultado Financeiro em BP*

2006

2007

2008

2009

2010

Publicado no BGE**

171.663.233

563.547.573

1.536.248.668

1.222.434.753

1.251.387.069

Ajustado pelo TCE/SC

(140.340.681)

83.610.873

1.066.668.948

1.164.304.854

1.187.829.078

Diferença

312.003.914

479.936.700

469.579.720

58.129.899

63.557.991

Fonte: Balanço Geral do Estado** do Exercício de 2010 e Parecer Prévio do TCE/SC sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2006/2007/2008/2009.

Nota: *Balanço Patrimonial

 

Frisa-se que a menor diferença entre os números do balanço geral e os ajustados pelo Tribunal, nos anos de 2009 e 2010, devem-se a promulgação da Emenda Constitucional nº 62, que resultou na regularização dos precatórios.

 

Verifica-se que, a partir de 2006, o valor ajustado pelo Tribunal cresceu de um déficit financeiro de R$ 140 milhões para, em 2010, apresentar um superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, de R$ 1,19 bilhão.

 

3.5.9 Ativo permanente

 

De acordo com o Balanço Patrimonial apresentado, em 31/12/2010 o ativo permanente do Estado totalizou R$ 8,52 bilhões.

 

Do total do permanente destacam-se: os créditos realizáveis em longo prazo no valor de R$ 2,3 bilhões, representando 27,68 % do permanente; os investimentos (R$ 2,5 bilhões) representando 29,84 %; e o imobilizado, no valor de R$ 3,1 bilhões, representando 36,91 % do permanente.

 

O Ativo Permanente compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

 

3.5.10 Dívida ativa

 

A Dívida Ativa, apesar da nova estrutura contábil implantada no Estado, continua lançada no permanente, e é divida entre circulante e longo prazo.

 

No circulante, a conta 1.1.6.1 Créditos Inscritos em Dívida Ativa apresenta, em 31/12/2010, um saldo de R$ 84 milhões, dos quais 93,86% no valor de R$ 79 milhões dizem respeito à Dívida Ativa Tributária, e 6,14% (R$ 5 milhões) são constituídos por Dívida Ativa Não Tributária.

 

O total supracitado (R$ 84,2 milhões) subtraído da provisão para perdas de Dívida Ativa, no montante de R$ 84,1 milhões, resulta num valor de Dívida Ativa, no circulante, de R$ 44 mil. Portanto, do saldo em Dívida Ativa registrado no ativo circulante, 99,95% constituem provisão de perdas para o Estado.

 

O montante maior da Dívida Ativa do Estado encontra-se no ativo realizável em longo prazo. Neste grupo, o valor inscrito em Dívida Ativa Tributária é de 99,16%, de R$ 5,93 bilhões e, na Dívida Ativa Não Tributária de longo prazo, estão inscritos 0,84%, no montante de R$ 50 milhões, totalizando R$ 5,98 bilhões.

 

Também no longo prazo, praticamente a totalidade destes créditos são considerados na provisão de perdas, que importa em R$ 5,97 bilhões equivalente a 99,79% após a qual se têm um montante de Dívida Ativa líquida de R$ 12 milhões – 0,21% do estoque de longo prazo.

 

Assim, somando-se os valores registrados no circulante e no longo prazo, o Estado tem inscritos em Dívida Ativa Tributária, um total no valor de R$ 6,01 bilhões (99,09%), e, em Dívida Ativa Não Tributária, R$ 55 milhões (0,91%), totalizando uma Dívida Ativa Inscrita de R$ 6,07 bilhões (99,09%).

 

O total supracitado (R$ 6,07 bilhões), subtraído do total de provisões de perdas, que é de R$ 6,06 bilhões (99,80%), resulta numa Dívida Ativa Líquida de R$ 12 milhões, conforme se visualiza no gráfico a seguir:

 

 

A seguir demonstra-se a evolução da cobrança da dívida:

 

 

 

O gráfico evidencia a evolução crescente do estoque de dívida ativa do Estado,          e, por outro lado, uma arrecadação ainda em patamares ínfimos em relação a estes créditos, em que pese o crescimento anual dos recebimentos.

 

3.5.11 Ativo Imobilizado

 

No imobilizado estão contabilizados bens tangíveis à disposição do Estado, tais como máquinas, equipamentos, veículos, edifícios, terrenos, obras, instalações, apartamentos, etc.

 

De acordo com o Balanço Patrimonial, em 31/12/2010 os registros contábeis do Estado contabilizam um imobilizado de R$ 3,15 bilhões. Em relação ao exercício anterior, que, em valores correntes, foi de R$ 2,87 bilhões, o valor existente em 2010 representa um aumento de nove por cento.

 

Registre-se a ausência de reavaliação da maioria dos bens do Estado e, não obstante, os avanços na sistemática e estrutura contábil do Estado, permanece a situação de que seu patrimônio imobilizado não é demonstrado em valores atualizados, o que prejudica a apresentação deste ativo, bem como da situação patrimonial líquida do Estado em seus balanços.

             

3.5.12 Passivo permanente

 

O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependem de autorização legislativa para autorização ou resgate.

 

Conforme o Balanço Patrimonial, em 31/12/2010 o passivo permanente do Estado importava em R$ 14,31 bilhões. Contudo, considerando que, conforme já mencionado nesta análise, as obrigações decorrentes da defensoria dativa registradas (R$ 58 milhões) foram reclassificadas por este Corpo Técnico para o passivo financeiro no valor de R$ 63,56 milhões, informado pela OAB), considera-se um passivo permanente de R$ 14,25 bilhões:

 

TABELA 2.1.5.4.2.5

PASSIVO PERMANENTE EM 31/12/2010

Em R$ 1,00

Passivo Permanente

Valor Poder Executivo

Valor TCE

CIRCULANTE

500.541.124

442.411.225

    Obrigações em Circulação

500.541.124

442.411.225

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

13.811.601.838

13.811.601.838

    Depósitos Exigíveis a Longo Prazo

73.842.605

73.842.605

    Obrigações Exigíveis a Longo Prazo

13.737.759.232

13.737.759.232

Total

14.312.142.962

14.254.013.063

Fonte: Balanço Geral do Estado de 2010.

 

Portanto, a presente análise levará em consideração os valores recalculados pela equipe técnica deste Tribunal de Contas:

 

Em relação à 31/12/2009, quando, em valores correntes, tal passivo totalizava R$ 43,8 bilhões, o montante apurado no encerramento de 2010 representa um decréscimo de na ordem de 67,57%.

 

Segundo extraí-se do Relatório Técnico a diminuição do passivo tem como origem o fato das provisões matemáticas previdenciárias, que no exercício anterior estavam registradas com o valor de R$ 28 bilhões no passivo do Estado, no exercício de 2010 terem seu valor zerado na composição do passivo por meio de contas redutoras.

 

3.5.13 Dívida Fundada

 

A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras ou serviços públicos.

 

Não obstante aos demais valores contabilizados no passivo permanente do Estado, em 31/12/2010 a dívida fundada importou em R$ 13,74 bilhões.

 

TABELA 2.1.5.4.2.5.1

EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA em VALORES CONSTANTES

PERÍODO DE 2006 A 2010

Em R$ 1.000

Ano

Dívida Fundada

Índice

Variação Anual (%)

2006

12.140.719

100,00

-

2007

11.417.955

  94,05

-5,95

2008

12.869.257

106,00

12,71

2009

12.149.831

100,08

-5,59

2010

13.737.759

113,15

13,06

Fonte: Balanços Gerais do Estado de 2006 a 2010.

Inflator: IGP-DI médio (dezembro).

 

Em relação ao ano de 2006, a dívida fundada apurada em 31/12/2010 representa um aumento de 13,15%, também o maior do período analisado. Cabe destacar que, no período analisado, a dívida fundada apresentou queda nos anos de 2007 e 2009, e crescimento em 2008 e 2010.

 

A evolução da Dívida Fundada, anteriormente destacada, pode ser observada através do gráfico a seguir:

 

 

Abaixo, segue a composição da Dívida Fundada relativa ao exercício de 2010:

 

TABELA 2.1.5.4.2.5.1a

COMPOSIÇÃO DÍVIDA FUNDADA EM 2010

 

Em R$ 1,00

Dívida Fundada

Valor R$

Dívida Fundada Interna

13.427.222.928

Operações de Crédito Internas

11.513.885.134

Obrigações Legais e Tributárias

567.838.327

Obrigações a pagar

1.345.499.465

Dívida Fundada Externa

310.536.304

Operações de Crédito Externas

310.536.304

(=) Total da Dívida Fundada

13.737.759.232

Fonte: Balanço Geral do Estado do Exercício de 2010.

 

Do montante da dívida fundada em 31/12/2010 (R$ 13,74 bilhões), 97,73% são constituídos pela dívida fundada interna, que, por sua vez, importou em R$ 13,43 bilhões.

 

Segundo informações constantes no Balanço Geral do Estado, as dívidas referentes às operações de crédito interna do Estado são todas com instituições do Governo Federal, sendo 0,13% com a Caixa Econômica Federal, 90,73% com o Banco do Brasil S/A, e 9,14% com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

 

A dívida fundada externa, no montante de R$ 310,54 milhões, representa 2,26% do total da dívida fundada. Neste caso, 74,63% foi contratado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 22,02% com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e 3,35% com a Corporação Andina de Fomento (CAF).

 

Ressalta-se que, mesmo obtendo resultado primário de R$ 880,45 milhões – item 2.1.6.3.4 - o Estado teve sua dívida fundada elevada em R$ 1,59 bilhão. Deve-se também remeter para a análise da execução orçamentária da despesa – item 2.1.4.3 -, especificamente no que tange a evolução dos gastos com o serviço da dívida, especificamente a queda significativa nas amortizações.   

 

3.5.14 Ativo real e passivo real

 

3.5.14.1 Ativo real

 

O ativo real representa a soma do ativo financeiro e do ativo permanente. Significa a totalidade de bens e direitos à disposição do Estado.

 

Em 31/12/2010, o ativo real do Estado de Santa Catarina importou em R$ 13,47 bilhões, dos quais 63,30% – R$ 8,52 bilhões – são constituídos pelo ativo permanente. O ativo financeiro, de R$ 4,94 bilhões, correspondeu a 37,70%.

 

3.5.14.2 Passivo real

 

Já o passivo real corresponde à soma dos passivos financeiro e permanente, ou seja, compreende todas as dívidas do ente, financeiras ou permanentes, de curto ou longo prazo.

 

Em 31/12/2010, o passivo real do Estado de Santa Catarina importava em R$ 18 bilhões. Do total supracitado, R$ 3,74 bilhões correspondem ao passivo financeiro, o que equivale a 20,83%. Já o passivo permanente, no montante de R$ 14,25 bilhões, compreende 79,17% do passivo real.

 

Nos valores mencionados no parágrafo anterior está considerada a alteração realizada por este Corpo Técnico referente à reclassificação da defensoria dativa.

 

Destaca-se a retirada do efeito do passivo atuarial, que, em 2009, registrava R$ 28 bilhões, e, no exercício de 2010 teve seu valor zerado na composição do passivo por meio de contas redutoras.

 

3.5.15 Saldo patrimonial

 

O saldo patrimonial representa a situação patrimonial líquida do Ente. Contabilmente, corresponde à diferença entre o ativo e o passivo reais. Em 31/12/2010, de acordo com os registros contábeis do Estado, a sua situação patrimonial importou num passivo real a descoberto, de R$ 4,54 bilhões, configurando uma situação patrimonial negativa.

 

Significa dizer que os bens e direitos à disposição do Estado – seu ativo real – cobrem apenas parte das suas dívidas, restando, a descoberto, a situação negativa supracitada. Em termos de quociente de análise de balanços, o quociente da situação patrimonial em 31/12/2010 é 0,74 (zero setenta e quatro), ou seja, para cada R$ 1,00 (um real de dívida total), o Estado possui apenas R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) de ativo total para cobri-las.

 

Da mesma forma, ressalta-se o efeito gerado pela anulação do impacto do passivo atuarial.

 

3.5.16 Contas de compensação

 

A previsão e execução orçamentária, a execução da programação financeira e de restos a pagar, o controle de riscos fiscais e passivos contingentes, bem como compensações diversas estão registrados nas contas de compensação.

 

De acordo com Balanço Geral do Estado, em 31/12/2010 o ativo e passivo compensados totalizam R$ 65,34 bilhões.

 

Cabe destacar a conta Controle de Riscos Fiscais e Passivos Contingentes (1.9.7.0.0.00.00.00), que registra o valor de R$ 6,53 bilhões. Destes, R$ 2,62 bilhões referem-se ao caso das Letras do Tesouro, de repercussão nacional à época, gerando, inclusive, processo de impeachment contra o então Governador. Os números evidenciam R$ 3,87 bilhões referentes a Sentenças Judiciais Passivas em Trâmite, nas quais se destacam a INVESC e a SC-401, e R$ 32 milhões referentes à dívida com a CELESC.

 

3.6 Análise da Gestão Fiscal

 

Passemos a análise da situação do Estado, poderes e órgãos, em relação aos aspectos inerentes à Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Portanto, são verificados os cumprimentos dos diversos limites definidos, bem como das metas estabelecidas nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010.

 

3.6.1 Receita Corrente Líquida - RCL

 

Segundo conceito estabelecido pela LRF, em seu art. 2°, inciso IV, a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

 

Destaca-se que a RCL é base de cálculo para os limites percentuais estabelecidos pela LRF, como os gastos com pessoal e o montante da dívida, dentre outros.

 

A RCL do Estado no ano de 2010, segundo a tabela 2.1.6.1 do Relatório Técnico, foi de R$ 11,86 bilhões.

 

No quinquênio 2006 -2010  a evolução gráfica da referida receita nos últimos 5 anos (valores constantes, IGP-DI médio) pode ser assim demonstrada graficamente:

 

 

Do gráfico supra, extrai-se que a RCL apresentou crescimento no último quinquênio, passando de R$ 8,46 bilhões em 2006 para R$ 11,86 bilhões em 2010.

 

Sobre este crescimento, a área técnica chama atenção para o ocorrido nos exercícios de 2007 e 2008. Nos quais o Estado de Santa Catarina recebeu vultosos recursos extraordinários referentes à federalização da dívida do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, à venda da conta salário dos servidores do Poder Executivo ao Banco do Brasil, além de valores em decorrência das intempéries climáticas ocorridos no Estado. Diante disso, alertou-se o Governador do Estado acerca da temporalidade de tais receitas.

 

Em 2010, não se vislumbraram receitas extraordinárias significativas, o que evidencia o crescimento real alcançado da RCL.

 

3.6.2 Despesas com pessoal x RCL

 

Para fins de aferimento do cumprimento dos limites impostos pela LRF, é considerada apenas a despesa com pessoal líquida, ou seja, apenas os valores considerados para a apuração do percentual – existem despesas que, embora sejam gastos com pessoal não são consideradas para fins de apuração dos referidos percentuais.

 

O gasto mais elevado da Administração Pública de qualquer esfera de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é constituído das despesas com pessoal. Não é de se estranhar o fato, considerando que o Estado é, por excelência, um prestador de serviços destinados à sociedade.

 

A importância dessa despesa não a torna ilimitada. Ao contrário, o art. 169 da Constituição Federal dispôs que haveria limites. A Lei Complementar Federal n. 101, de 2000, no art. 18, expõe com exatidão o que se entende por despesa total com pessoal e o modo como se processa sua apuração.

 

Em relação aos Estados-membros, o inc. II do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) fixa a observância dos seguintes limites de despesas com pessoal:

 

3%

para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado

6%

para o Judiciário

49%

para o Executivo

2%

para o Ministério Público do Estado

 

 

3.6.2.1 Despesas com pessoal x RCL – consolidada

 

 

O art. 19 da LRF estabelece que a despesa com pessoal realizada pelo Estado não pode superar 60% da receita corrente líquida.

 

No exercício de 2010 as despesas atingiram o montante de R$ 6,06 bilhões, ou seja, 51,10% da Receita Corrente Líquida (R$ 11,86 bilhões), que abrange as despesas da totalidade dos Poderes e Órgãos do Estado, como mostra a tabela subsequente:

 

Em mil R$

 

Discriminação

 

Executivo

Legislativo

 

Judiciário

 

MPE

 

Total

 

ALESC

Tribunal de Contas

Despesa Líquida com Pessoal

4.958.010

228.979

87.853

591.037

193.365

6.059.244

 

Limite Legal (art. 20, LRF)

 

49%

3%

 

6%

 

2%

 

60%

2,20%

0,80%

 

Percentual da RCL aplicado no exercício

41,81%

1,93%

0,74%

4,98%

1,63%

51,10%

 

Limite Prudencial (*)

46,55%

2,09%

0,76%

5,70%

1,90%

 

 

Alerta (**)

 

1º e 2º Quadrim/2010 (1,99%)

2º Quadrim 2010 (0,74%)

 

 

 

 

Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas do Governo – Exercício de 2010.

(*) Excedido o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite definido pelo art. 20, II, sujeitam-se os Poderes e Órgãos ao estipulado pelos arts. 22 e 23 da LRF

(**) É procedimento atribuído ao Tribunal de Contas, conforme art. 59, § 1º, inc. II da LRF, sempre que a despesa com pessoal exceder 90% do limite fixado pelo art. 20, II, da LRF.

 

  A tabela nos informa, além disso, que, em razão do acompanhamento que cabe ao Tribunal de Contas acerca das despesas com pessoal realizadas pelos Poderes e Órgãos do Estado, ao ser averiguada durante o exercício de 2010 a extrapolação dos limites definidos na LRF, foram expedidos alertas em relação à Assembléia Legislativa do Estado e ao próprio Tribunal de Contas.

 

O alerta visa atrair a atenção do Gestor responsável para o fato de que se aproxima do limite legal de gastos com pessoal. A medida adotada, por suas características, não leva a qualquer penalidade ou determinação.

 

Eis a evolução da despesa do pessoal consolidada do Estado nos últimos 5 anos:

 

 

 

O gráfico evidencia a curva decrescente no triênio 2006/2008, com a tendência de elevação a partir de 2009, intensificada em 2010, mesmo havendo aumento da RCL nestes dois últimos anos.

 

Novamente é necessário mencionar o impacto gerado, em 2007 e 2008, pelas já tratadas receitas extraordinárias e não contínuas, ingressas no biênio, que deram uma falsa impressão de “folga” dentro dos limites de pessoal da LRF.

 

Observa-se ainda, na série analisada, que o percentual atingido em 2010 só não foi maior que o obtido no exercício de 2006 – 54,09%.

 

Registra-se o crescimento das despesas com pessoal no último triênio, que, mesmo com o aumento da RCL, causou o considerável aumento no percentual consolidado do Estado, porquanto em 2010 a RCL teve um crescimento em relação ao exercício anterior de 7,51%, em valores constantes, e mesmo assim o percentual das despesas em relação à base legal aumentou, pois a despesa, no mesmo período, aumentou 18,34%.

 

3.6.2.2 Despesa com Pessoal x LRF – Poder Legislativo

 

Nos termos do art. 20, II, “a” da LRF, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, não poderá ultrapassar três por cento da RCL do Estado. Que, em 2010, atingiu R$ 11,8 bilhões.

 

Ainda, segundo o § 1º do referido artigo da LRF, esse percentual deve ser repartido entre a Assembleia Legislativa do Estado e o Tribunal de Contas. Em Santa Catarina, 2,20% para a primeira e 0,80% da RCL para o TCE/SC.

 

3.6.2.2.1 Despesa com Pessoal x LRF – ALESC

 

A despesa com pessoal da ALESC foi de R$ 228,98 milhões, correspondendo a 1,93% da RCL auferida no decorrer do exercício de 2010, conforme demonstra a Tabela 2.1.6.2.2.1 do Relatório Técnico.

 

A análise demonstra que o percentual apresentado ao final do exercício de 2010 – 1,93% - situou-se em patamar inferior aos limites máximo e prudencial estabelecidos pela LRF.

 

Mesmo assim cumpre informara que no 1º e no 2º quadrimestres de 2010 a ALESC atingiu 1,99%, o que ensejou emissão de alerta por parte desta Corte de Contas, em obediência ao disposto no inciso II, § 1º do art. 59 da LRF e na Lei Orgânica deste Tribunal, em virtude do órgão ter ultrapassado o limite de 1,98% - 90% do seu limite legal.

 

A evolução da despesa líquida com pessoal da ALESC no quinquênio 2006-2010:

 

 

 

 

Os números evidenciam um crescimento anual constante na despesa com pessoal da ALESC nos último quinquênio, sendo que o ano de 2010 apresentou o menor acréscimo do período – 2,76%. Chama a atenção também o expressivo aumento no ano de 2009, e seu decréscimo no exercício em análise, segundo os técnicos, impactado pelo aumento da RCL.

 

3.6.2.2.2 Despesa com Pessoal x LRF – Tribunal de Contas

 

No Tribunal de Contas de Santa Catarina a despesa em comento alcançou R$ 87,85 milhões, correspondendo a 0,74% da RCL.

 

Destaca-se que este percentual alcançado em 2010 situou-se em patamar inferior aos limites máximo e prudencial, estabelecidos pela LRF, contudo, ensejou emissão do alerta já mencionado no item anterior, o que também ocorreu no 2º quadrimestre/2010, quando o TCE/SC alcançou o mesmo percentual.

 

Na sequência demonstra-se a evolução nos últimos cinco exercícios:

 

 

A despesa com pessoal do TCE cresceu durante todo o quinquênio, passando de R$ 57,19 milhões em 2006 para R$ 87,85 milhões em 2010, o que equivale a um crescimento de 53,62%, apesar da aparente queda em termos percentuais em 2007 e 2008, mas, mais uma vez asseveram os técnicos que isso é devido às receitas orçamentárias que ingressaram excepcionalmente naquele biênio.

 

3.6.2.3 Despesa com Pessoal x LRF – Poder Judiciário

 

No caso do Poder Judiciário, o limite é de seis por cento da RCL. Em 2010, a despesa apurada importou em R$ 591,04 milhões, correspondendo a 4,98% da RCL.

 

Portanto, em 2010, o percentual do Poder Judiciário foi inferior ao limite máximo em 1,02 e ao limite prudencial em 0,72 pontos percentuais.

 

Segue a evolução da despesa líquida com pessoal do Poder Judiciário nos últimos cinco exercícios:

 

 

O Poder Judiciário também aumentou seus gastos com pessoal em todos os anos do último quinquênio, acumulando uma elevação de 72,02%. Ressalva-se que o crescimento vem diminuindo anualmente.

 

3.6.2.4 Despesa com Pessoal x LRF – Ministério Público

 

A despesa com pessoal do Ministério Público Estadual, conforme preceitua o art. 20, inciso II, “d” da LRF, não poderá ultrapassar dois por cento da RCL do Estado.

 

Em 2010, a despesa líquida com pessoal do MP/SC totalizou R$ 193,37 milhões, correspondendo a 1,63% da RCL.

 

Na sequência demonstra-se a evolução deste percentual nos últimos cinco exercícios:

 

3.6.2.5 Despesa com Pessoal x LRF – Poder Executivo

 

Nos termos do art. 20, II, “c”, da LRF, a despesa com pessoal do Poder Executivo não poderá ultrapassar 49% da receita corrente líquida do Estado.

 

A despesa total com pessoal do Poder Executivo no período janeiro a dezembro de 2010 importou em R$ 4,96 bilhões, equivalendo a 41,81% da RCL apurada para o período.

 

Destaca-se que tal percentual representa 7,19 pontos percentuais abaixo do respectivo limite máximo (49%), bem como 4,74 pontos percentuais abaixo do limite prudencial (46,55%), além de estar abaixo do limite previsto para emissão de alerta (44,10%) por esta Corte de Contas.

 

Na sequência demonstra-se a evolução deste percentual nos últimos cinco exercícios:

 

 

 

 

Observa-se que o percentual de gastos em relação à LRF do Poder Executivo, da mesma forma que a ALESC, TCE e MP, caiu drasticamente em 2007 e 2008 – neste último, mesmo com um aumento anual de 9,51% nas despesas.

 

Isso confirma o afirmado pela área técnica de que a antecipação dos valores referentes à federalização da dívida do IPREV teve duplo impacto nos percentuais de 2007 e 2008: amentou a RCL e; o Poder Executivo diminuiu a despesa com pessoal, pois, em alguns meses daqueles exercícios não foi necessário o aporte de recursos para cobertura de déficit previdenciário do Poder.

 

No exercício de 2010, vê-se que apesar do crescimento na receita corrente líquida apurada para o período, o percentual da despesa com pessoal em relação a tal base continuou a subir, tendo em vista o aumento de 21,16% em seu gasto com pessoal.

 

Do exposto, observa-se que os valores alcançados pelo Poder Executivo em 2010 representam um aumento de 28,34% em relação a 2006.

 

Em relação à queda dos valores em 2007, esta se deu em maior parte, pela retirada dos gastos referentes à parcela patronal sobre o plano de saúde dos servidores, provocada por questionamento desta Corte de Contas.

 

Destaca-se também que, o crescimento verificado em 2010, em relação ao ano anterior, alcançou R$$ 866 milhões.

 

3.6.2.6 Composição da despesa com pessoal consolidada

 

Após as análises individuais, demonstra-se a composição da despesa com pessoal consolidada e respectivo percentual em relação à RCL:

 

 

 

Portanto, o Poder Executivo foi responsável pela maior fatia da despesa de pessoal do Estado de Santa Catarina (41,81%) para fins de apuração de limite da LRF, seguido pelo Poder Judiciário (4,98%), Assembléia Legislativa (1,93%), Ministério Público (1,63%) e Tribunal de Contas (0,74%), nesta ordem.

 

De todo o exposto, observa-se que a despesa consolidada líquida atingida no exercício de 2010 (51,10% da RCL) ficou 8,90 pontos percentuais abaixo do limite estabelecido pela de Responsabilidade Fiscal (60%).

 

Ainda, individualmente, todos os poderes, o MP e o TCE mantiveram seus gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.

 

3.6.3 Avaliação das metas anuais estabelecidas na LDO

 

As metas fiscais estabelecidas para o exercício, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Estadual nº 14.831/09 (LDO/2010), relativas à receita total, despesa total, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, foram analisadas, compondo o seguinte resultado:

 

TABELA 2.1.6.3

COMPARATIVO DAS METAS PREVISTAS E REALIZADAS

PARA O EXERCÍCIO 2010

Em R$ Milhares

 

Discriminação

Anexo das Metas Fiscais Lei Estadual nº 14.831/10

RREO 6º bimestre/10 e

RGF 3º quadrimestre/10

Atingiu meta fixada?

RECEITA TOTAL

12.617.373

13.168.919

Sim

DESPESA TOTAL

12.317.742

13.166.964

Não

RESULTADO PRIMÁRIO

872.000

880.446

Sim

RESULTADO NOMINAL

554.114

138.353

Sim

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

9.091.917

7.464.223

Sim

Fonte: LDO para 2010, Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre/2010, Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2010 e Balancete do Razão – Dezembro 2010 – Consolidado Geral - Sigef.

 

3.6.3.1 Meta de Receita Total

 

A receita orçamentária realizada no exercício de 2010 importou em R$ 13,17 bilhões superando, portanto, a meta estabelecida na LDO (12,62 bilhões).

 

3.6.3.2 Meta de Despesa Total

 

No caso da despesa total, verificou-se que o Estado empenhou o valor de R$ 13,17 bilhões, sendo que a meta estipulada era de R$ 12,32 bilhões, portanto, superando o valor definido como meta de gastos e, assim, não a alcançando a meta estabelecida.

 

3.6.3.3 Meta de Resultado Primário

 

Constatou-se, ao final do exercício de 2010, um resultado primário positivo de R$ 880, 45 milhões, mostrando que o Estado atingiu a meta estabelecida na LDO (R$ 872,0 milhões).

 

3.6.3.4 Meta de Resultado Nominal

 

Analisando os números apresentados pelo Poder Executivo, vê-se um resultado nominal para o exercício de 2010 de R$ 138,35 milhões, enquanto a meta para o período era de R$ 554,12 milhões.

 

Importante destacar que neste caso a meta foi atingida, já que a LDO autorizou uma expansão máxima da Dívida Fiscal Líquida em R$ 554,12 milhões, e o crescimento acabou sendo menor (R$ 138,35 milhões).

 

3.6.3.5 Dívida Consolidada Líquida

 

Dos números apresentados pelo Poder Executivo, verifica-se que a Dívida Consolidada Líquida do Estado, no 3° quadrimestre/2010, apresentou um montante de R$ 7,46 bilhões, correspondendo a 62,95% da RCL, ficando, assim, abaixo do limite estabelecido o Senado Federal, que é de até 200%.

 

Em relação ao item aqui analisado, observa-se que a meta estabelecida pela LDO era de R$ 9,09 bilhões, sendo que o valor supracitado representa o seu alcance.

 

3.6.3.5.1 Passivo Atuarial

 

O passivo atuarial calculado para o exercício de 2010 foi de R$ 33,93 bilhões, sendo 10,18% maior que o montante apurado no exercício de 2009 (R$ 30,79 bilhões), em valores constantes.

 

No que se relaciona ao montante apurado para Dívida Consolidada Líquida Previdenciária em 2010 (R$ 33,93 bilhões), que além do passivo atuarial considera dívidas relacionadas à obrigações legais e tributárias e precatórios, no valor de R$ 186,64 milhões, além de deduções no valor de R$ 183,76 milhões, observa-se um crescimento em relação ao exercício de 2009, também na ordem de 10,18%, assim como o verificado no valor do passivo atuarial. Na sequência demonstra-se graficamente a evolução da dívida consolidada previdenciária nos últimos quatro exercícios, em valores constantes:

 

 

Nota: Valores atualizados com base no IGP-DI Médio acumulado.

 

Do exposto, observa-se o crescimento significativo do Passivo Atuarial, principalmente nos exercícios de 2009 e de 2010. O presente gráfico demonstra a necessidade urgente de o Estado adotar providências para reverter esta tendência de crescimento, evitando problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores.

 

3.6.4 Garantias e Contragarantias de Valores

 

No exercício 2010, o total de garantias oferecidas pelo Estado foi de R$ 69,29 milhões, correspondendo a 0,58% da RCL apurada para o período, ficando, portanto, abaixo do limite estabelecido pela Resolução n° 43/01, do Senado Federal, que é de até 22%.

 

Importante ressaltar que toda a Garantia dada pelo Estado no exercício de 2010 teve como beneficiária a Casan – Companhia Catarinense de Água e Saneamento, para contratação de operações de crédito.

 

3.6.5 Operações de Crédito

 

Ao final do exercício 2010, verificou-se um montante, para fins de apuração de limite, de R$ 59,70 milhões em operações de crédito, o que corresponde a 0,50% da receita corrente líquida apurada no período, estando, portanto, abaixo do limite (16% da RCL (art. 7°, I da Resolução n° 43/2001, do Senado Federal)).

 

Destaca-se que a legislação em vigor prescreve que alguns tipos de operações de crédito não são computados no limite de dezesseis por cento da receita corrente líquida, anteriormente demonstrado, devendo ser mostradas a parte no demonstrativo de operações de crédito (Volume III do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais - Relatório de Gestão Fiscal, 2ª edição, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN,).

 

Embora tais valores não sejam incluídos nos percentuais de operação de crédito em relação à RCL, serão considerados em conjunto com as demais operações de crédito já contratadas pelo ente para fins de futuras autorizações por meio do Ministério da Fazenda, em consonância com as práticas de responsabilidade na gestão fiscal, visto que impactam na capacidade de pagamento do ente.

 

No caso do Estado de Santa Catarina, os valores não sujeitos ao limite para fins de contratação foram de R$ 7,29 milhões. Assim, somado aos valores sujeitos ao limite para fins de contratação (R$ 59,70 milhões), obtêm um valor total de R$ 66,99 milhões, valor esse o que representa 0,56% da RCL.

 

3.6.6 Disponibilidade de Caixa Consolidada

 

Considerando o Manual de Demonstrativos Fiscais – Volume III – Relatório de Gestão Fiscal, 2ª edição, publicado pela STN, a análise do Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade Caixa, publicado e apresentado pelo Poder Executivo cuja análise foi procedida no Processo LRF nº 11/00078409 (Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2010), em tramitação nesta Casa, observou-se que não houve casos de obrigações financeiras que superassem a disponibilidade de caixa bruta, ou seja, depois de deduzidas as obrigações financeiras, constatou-se disponibilidade de caixa.

 

Uma análise ainda mais detalhada demonstra que em relação aos recursos vinculados, aqueles que já são comprometidos com determinada aplicação, exemplo da saúde e educação, a disponibilidade de caixa bruta, no exercício de 2010, foi de R$ 2,48 bilhões e as obrigações financeiras R$ 2,24 bilhões, gerando uma disponibilidade de caixa líquida de R$ 240,35 milhões.

 

Considerando apenas os recursos não vinculados, observa-se uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 1,22 bilhões, com obrigações financeiras de R$ 43,11 milhões, gerando uma disponibilidade de caixa líquida no valor de R$ 1,17 bilhões.

 

Se forem consideradas todas as fontes de recursos, obtém-se uma disponibilidade de caixa bruta de 3,69 bilhões, com obrigações financeiras no valor de R$ 2,28 bilhões, o que resulta em uma disponibilidade de caixa líquida de R$ 1,41 bilhão.

 

Em relação à disponibilidade de caixa, tanto a consolidada quanto a do Poder Executivo, é importante que se destaque que quando são demonstradas essas disponibilidades por destinação de recursos, vinculadas à educação e saúde, não estão incluídos os valores arrecadados pela fonte 0100 – Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro. Tal fato se dá em razão de não haver controle para destinação destes recursos no momento da arrecadação, conforme o próprio Poder Executivo informa através de nota explicativa em seus demonstrativos.

 

Assim, nos demonstrativos da disponibilidade de caixa só são considerados como receita vinculada à saúde e à educação apenas convênios, ajustes e acordos administrativos, ficando fora dessa Disponibilidade de Caixa os valores arrecadados diretamente pelo Estado (fonte 0100).

 

Como não há vinculação das receitas na entrada (arrecadação dos recursos), os valores que deveriam estar vinculados à saúde e educação, permanecem na fonte 0100 – de livre aplicação.

 

Diante disso, concluem os técnicos do Tribunal de Contas que o Estado se utiliza desses recursos para cobrir outras despesas do Executivo, e não os aplica em saúde e educação.

 

Em relação ao art. 42 da LRF, analisando a inscrição de restos a pagar efetuada pelo Poder Executivo, bem como pelos demais poderes e órgãos, além da disponibilidade de caixa por fonte de recursos (o que possibilita verificar separadamente os recursos vinculados dos não vinculados), não se verificou, a princípio, situações que implicassem no descumprimento do artigo em tela.

 

3.6.7 Disponibilidade de Caixa do Poder Executivo

 

O Poder Executivo apresentou seu Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa no Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2010, em tramitação nesta Casa (LRF 11/00078409). Os números foram corretamente segregados por destinação de recursos, assim como as obrigações financeiras.

 

Quanto ao total dos recursos, observa-se que o Poder Executivo apresentou uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 1,58 bilhão, com obrigações financeiras de R$ 370,8 milhões, o que leva a uma disponibilidade de caixa líquida de 1,04 bilhões.

 

3.6.8 Demonstrativo dos Restos a Pagar

 

3.6.8.1 Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar

 

O Poder Executivo apresentou o Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar no Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2010, em tramitação nesta Casa (LRF 11/00078409), no qual observou-se que R$ 13,87 milhões foram inscritos em Restos a Pagar Processados, valores esses relacionados às fontes de recursos vinculadas. Ainda sobre as fontes de recursos vinculadas, verifica-se que foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados R$ 63,62 milhões.

 

Quanto às fontes de recursos não vinculadas, foram inscritos em Restos a Pagar Processados R$ 31,89 milhões e em Restos a Pagar Não Processados R$ 198,90 milhões.

 

Considerando tanto os recursos vinculados como os não vinculados, foram inscritos um total de R$ 45,76 milhões de reais em Restos a Pagar Processados e R$ 262,52 milhões em Restos a Pagar Não Processados.Diante do exposto, conclui-se que havia suficiência financeira para a inscrição de Restos a Pagar Não Processados do exercício.

 

3.6.8.2 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Poder Executivo

 

No Processo LRF 11/00078409 (Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2010), consta o Demonstrativo dos Restos a Pagar publicado pelo Poder Executivo, no qual foi verificado que R$ 13,87 milhões foram inscritos em Restos a Pagar Processados, valores esses relacionados às fontes de recursos vinculadas. Ainda sobre as fontes de recursos vinculadas, verifica-se que foram inscritos em Restos a Pagar não Processados R$ 63,54 milhões.

 

Quanto às fontes de recursos não vinculadas, foram inscritos em Restos a Pagar Processados R$ 27,30 milhões, e Não Processados R$ 141,46 milhões.

 

Considerando tanto os recursos vinculados como os não vinculados, foram inscritos R$ 41,18 milhões em Restos a Pagar Processados e R$ 204,99 milhões em Não Processados.

 

Conclui-se que tanto para as fontes de recursos vinculadas quanto para as não vinculadas, que o Poder Executivo possuía disponibilidade de caixa líquida para fazer frente às inscrições de restos a pagar não processados. 

 

3.6.8.3 Demonstrativo dos Restos a Pagar da ALESC

 

Os números da ALESC constam do Relatório de Gestão Fiscal – RGF -, encaminhado a este Tribunal e autuado no Processo LRF nº 11/00078085, em tramitação. Naqueles autos ficou demonstrado que a ALESC inscreveu em Restos a Pagar Processados R$ 2,70 milhões e em Restos a Pagar Não processados R$ 2,90 milhões.

 

Cabe dizer, por fim, que havia Disponibilidade de Caixa Líquida para inscrição dos restos a pagar não processados, mais especificamente de R$ 37,92 milhões, totalizando uma suficiência financeira de R$ 35,03 milhões, assim, deduzidas da Disponibilidade de Caixa as obrigações financeiras e os valores relativos a despesas que ainda carecem de liquidação (verificação do direito do credor), no caso os Restos a Pagar Não Processados, a ALESC ainda permanecia com R$ 35,03 milhões em caixa.

 

3.6.8.4 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Tribunal de Contas

 

Os números do TCE/SC constam do Relatório de Gestão Fiscal – RGF -, encaminhado a este Tribunal e autuado no Processo LRF nº 11/00078166, em tramitação nesta Casa, no qual verificou-se que o TCE inscreveu em Restos a Pagar Não processados R$ 3,86 milhões, não tendo efetuado inscrição em Restos a Pagar Processados.

 

Significa dizer que deduzidas da Disponibilidade de Caixa as obrigações financeiras e os valores relativos a despesas que ainda carecem de liquidação (verificação do direito do credor), no caso os Restos a Pagar Não Processados, o TCE ainda permanecia com R$ 17,44 milhões em caixa.

 

3.6.8.5 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Poder Judiciário

 

Os números do Poder Judiciário, compreendido pelo Tribunal de Justiça e pelo Fundo de Reaparelhamento da Justiça constam do Relatório de Gestão Fiscal – RGF -, encaminhado a este Tribunal e autuado através do Processo LRF nº 11/00078328, em tramitação no Tribunal de Contas.

 

Em relação aos recursos vinculados, observa-se que o Poder Judiciário inscreveu R$ 10,1 milhões em Restos a Pagar Não Processados. No que se relaciona aos recursos não vinculados, o Poder Judiciário inscreveu R$ 1,58 milhões em Restos a Pagar Processados e R$ 45,98 milhões em Restos a Pagar Não Processados.

 

Ainda, observa-se que tanto para os recursos vinculados quanto para os recursos não vinculados, havia disponibilidade de caixa suficiente para suportar a inscrição em restos a pagar não processados, havendo R$ 51,35 milhões de disponibilidade antes da inscrição em restos a pagar não processados para os recursos vinculados e R$ 174,76 milhões para os recursos não vinculados.

 

3.6.6.8.6 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Ministério Público Estadual

 

Os números do MP/SC constam do Relatório de Gestão Fiscal – RGF -, encaminhado e autuado no Processo LRF nº 11/00078247, em tramitação no Tribunal de Contas, no qual verificou-se que o MP/SC inscreveu em Restos a Pagar Não Processados R$ 4,79 milhões. Por fim, observou-se que tanto para os recursos vinculados quanto para os recursos não vinculados, havia disponibilidade de caixa suficiente para suportar a inscrição em restos a pagar não processados.

 

3.6.9 Lei Complementar federal nº 131/09

 

A Lei Complementar Federal nº 131/09 (Lei da Transparência) alterou a LRF, ampliando o conceito transparência a ser observada pelos entes da Federação, fazendo a inclusão de novos instrumentos para assegurá-la, em especial, a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;.

 

O referido instrumento consta do inciso II do Parágrafo único do art. 48 e através do art. 48-A, incisos I e II, a seguir transcritos:

 

Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 48. ...................................................................................

 

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;(grifou-se)

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

 

Art. 2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:

 

Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”(grifou-se)

(...)

 

 

A Lei Complementar Federal nº 131/09 foi regulamentada a nível federal pelo Decreto nº 7.185/10, que em seu art. 7º assim dispõe:

 

(...)

Art. 7º Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:

I - quanto à despesa:

a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;

b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;

c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;

d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;

e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e

f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

 

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) previsão;

b) lançamento, quando for o caso; e

c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

(...)

 

Em relação à legislação supracitada, destaca-se, inicialmente, que os poderes Executivo e Judiciário, o MP e o TCE integram o link “Prestando Contas”, gerenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, à disposição em sua página eletrônica – www.sef.sc.gov.br/prestandocontas.

 

A ALESC, por sua vez, optou por não disponibilizar suas informações no sistema mencionado, disponibilizando seus dados em sua página eletrônica, no link denominado Transparência ALESC – http://www.alesc.sc.gov.br/portal//transparencia/index.php.

 

O primeiro apresenta informações retiradas do SIGEF/SC, enquanto o segundo, o site Transparência ALESC, dados gerenciais internos fornecidos pelo órgão.

 

O Relatório Técnico considera absolutamente discrepante a sistemática adotada pelos dois portais, e ressalta a qualidade do Prestando Contas (SIGEF/SC), sobretudo em termos de funcionalidade, navegabilidade, mesmo por usuários com pouco conhecimento acerca de orçamento e contabilidade pública.

 

Relativamente à despesa, o sistema Prestando Contas, de maneira acessível oferece, além da busca individual de empenhos, relações de maiores fornecedores pagos e liquidados, convênios com municípios e as subvenções sociais concedidas, cujos períodos de pesquisa são facilmente inseridos pelo usuário, inclusive podendo englobar mais de um exercício, e o sistema já informa os valores acumulados por pessoa recebedora, em ordem decrescente de valor. Ainda, de forma simplificada o usuário consegue detalhar a pesquisa, chegando a cada pagamento realizado nos respectivos empenhamentos.

 

Essa funcionalidade não é oferecida no site Transparência ALESC. Este, em termos de despesa, se limita a oferecer as opções “compra direta” e “execução orçamentária”, em ambos os casos mostrando uma relação de despesas em nível de ação (projeto, atividade ou operação especial), bem como, o respectivo detalhamento em nível de elemento de despesa – pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos e material permanente etc.

 

Para o cidadão comum, leigo em termos contábeis, a classificação da despesa pública apresentada pelo site Transparência ALESC não oferece informações capazes de dar uma visão útil da aplicação do seu dinheiro. 

 

Em relação aos beneficiários de pagamentos, o site Transparência ALESC oferece a opção Fornecedores, que disponibiliza, individualmente, os empenhos emitidos pelo órgão. Entretanto, o mesmo não permite a verificação de recebimentos de um ou mais fornecedores ao longo de um período, como o faz o Prestando Contas, da SEF/SC. O site Transparência ALESC não traz a possibilidade de comparação entre exercícios diferentes, como o faz o outro sistema, inclusive com a disponibilização de evoluções e composições gráficas dos dados escolhidos.

 

No caso da ALESC, todas as informações relacionadas a fornecedores, seja de vários ou individuais, é limitada em um mês, selecionado pelo usuário, e, ainda, sem a disponibilização de qualquer somatório. Portanto, para saber quanto determinado fornecedor recebeu em determinado mês, o cidadão tem de clicar em cada empenho, anotar e posteriormente fazer a respectiva soma.

 

Ainda, quanto ao detalhamento da despesa, o site Transparência ALESC não permite que este seja o balizador da busca, disponibilizando tão somente o detalhamento presente em cada nota de empenho, bem como, nos relatórios internos apresentados na opção Execução Orçamentária.

 

Este detalhamento é importante, pois trata dos referidos códigos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 163/2001, sem qualquer informação ou ferramenta que facilite a busca de informação por parte do cidadão, nem mesmo a denominação destes códigos.

 

Já o site Prestando Contas, permite que o usuário facilmente vá detalhando a despesa, de acordo com a sua necessidade. Ressalta-se que nenhum dos dois disponibiliza o detalhamento em nível de função. 

 

Não bastante, em relação às licitações e contratos, verifica-se que o site Prestando Contas não atende ao art. 7º, inciso I, alínea “e” do Decreto nº 7.185/2010. Quanto a estas, apenas o sistema Transparência ALESC disponibiliza tais informações.

 

Assim, malgrado o avanço do Estado de Santa Catarina no que toca a transparência de seus gastos, sobretudo no que diz respeito às informações disponibilizadas pelo site Prestando Contas, gerenciado pela SEF/SC, a conclusão é de que atualmente, os Poderes Legislativo e Executivo e o Tribunal de Contas não atendem plenamente ao exigido pela Lei Complementar nº 131/09 (Lei da Transparência).

 

Quanto ao Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual, estes estão adequados aos padrões estabelecidos pelos respectivos Conselhos nacionais – CNJ e CNMP – disponibilizando as informações padronizadas nos links “transparência” e “MPSC Transparência”.

 

3.7 Determinações constitucionais de aplicação dos percentuais mínimos em Educação e Saúde

 

3.7.1 Educação

 

3.7.1.1 Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

 

     Como sabido, a Constituição da República determina em eu seu art. 212 que os Estados aplicarão anualmente nunca menos que vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE.

                                                    

     De acordo com a tabela 2.1.7.1.1 do Relatório Técnico, a receita de impostos e transferências contabilizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina no exercício de 2010 atingiu o montante de R$ 9,58 bilhões, pelo qual o valor mínimo a ser aplicado no exercício, em MDE, é de R$ 2,39 bilhões.

 

     Ressalta-se que a base de cálculo foi diminuída pelos mecanismos de arrecadação do FUNDOSOCIAL e do SEITEC em R$ 469,91 milhões, o que gerou uma diminuição de R$ 117,46 na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

     A análise da aplicação valeu-se dos critérios estabelecidos na Decisão Normativa n° TC-02/2004 deste Tribunal e abrangeu todas as despesas orçamentárias das fontes de recursos 0100 (Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro), 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferência da União) e 0186 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – FUNDEB) da função educação, realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como as despesas realizadas pela Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e pelas trinta e seis Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDRs.

 

     A tabela 2.1.7.1.1a do Relatório Técnico revela que as despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em restos a pagar não processadas aplicadas no exercício de 2010 totalizaram R$ 1,81 bilhão, sendo 19,92% deste total oriundos de recursos ordinários do tesouro do Estado (R$ 361,36 milhões) e 79,57% (R$ 1,44 bilhão), de recursos do FUNDEB e ainda, 0,50% (9,10 milhões) de recursos provenientes da remuneração de depósitos bancários das receitas do FUNDEB.

 

Também são consideradas no cálculo da MDE as despesas da contribuição do Estado para o FUNDEB que foi de R$ 355,76 milhões relativo ao resultado líquido das transferências do FUNDEB.

 

Ainda, quando do encerramento do exercício, serão consideradas as inscritas em restos a pagar, liquidadas ou não liquidadas, deduzindo-se aquelas sem disponibilidades financeiras e vinculadas à MDE (art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004).

 

O Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das despesas próprias com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, constantes do Processo n° LRF nº 11/00078409 em trâmite nesta Casa não foram inscritos restos a pagar sem disponibilidades financeiras vinculadas ao ensino.

 

Diante disso, A Divisão de Contas do Governo assevera que deveria ter sido procedida à compensação do dos restos a pagar inscritos em 2009 e cancelados em 2010, uma vez que o Estado não atinge o valor mínimo para aplicação em MDE. Segundo os técnicos só não há a referida compensação se o valor não impactasse o limite do exercício anterior, segundo normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (Anexo X do Manual aprovado pela Portaria STN/MF n° 462 e 757 de 2009) e pela Decisão Normativa n° TC-02/2004, desta Corte de Contas.

    

Este montante, que deveria ter sido objeto de compensação, foi da ordem de R$ 7,15 milhões.

A tabela 2.1.7.1b demonstra a composição final dos gastos com MDE pelo Estado de Santa Catarina. Verificou-se uma aplicação total de R$ 2,16 bilhões, que equivalem a 22,57% da receita resultante de impostos a que se refere o art. 212 da Constituição da República.

 

Assim, tem-se que o Governo do Estado de Santa Catarina deveria ter aplicado em Educação no ano de 2010 a importância de R$ R$ 232,51 milhões, que equivalem a 2,43 pontos percentuais a mais do que o aplicado conforme ilustrado no gráfico abaixo:

                       

Fonte: SIGEF – Módulos de  Contabilidade e Execução Orçamentária – Dezembro/ 2010

 

Cumpre ressaltar que neste cálculo não foram consideradas pelo Corpo Técnico desta Casa as despesas com inativos da educação apropriadas no orçamento do Fundo Financeiro do IPREV da ordem de R$ 418,14 milhões.

 

Os técnicos desta Casa afirmam no Relatório que tais despesas não caracterizam contribuição para a manutenção ou para o desenvolvimento do sistema educacional, nos termos do art. 212, da Constituição da República, e, considerando a interpretação conjunta dos arts. 37 e 40 da Carta Magna, os arts. 70 e 71 da Lei Estadual nº 9.394/96, e o art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

 

Este também parece ser o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional ao consignar no Anexo X do referido Manual (aprovado pelas Portarias STN n°s 462 e 757):

 

 

Considerando a interpretação conjunta dos arts. 37 e 40 da Constituição, os arts. 70 e 71 da LDB, e o art. 22 da Lei 11.494/07, conclui-se que, para fins do limite constitucional com MDE, a componente “remuneração” deve se restringir às despesas correspondentes ao pagamento do pessoal efetivo, que se encontra exercendo cargo, emprego ou função na atividade de ensino, excluindo-se, por conseguinte, as despesas que envolvam gastos com inativos e pensionistas, pois a lei faz distinção entre as espécies de rendimento: remuneração, proventos e pensões. As despesas com inativos e pensionistas devem ser mais apropriadamente classificadas como previdência. (grifo nosso)

 

Com efeito, há dúvidas acerca da legalidade da inclusão das despesas com inativos no cômputo como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.

 

Não obstante, a exemplo de anos passados, o Governo do Estado computou referidas despesas no cálculo apresentado no valor de R$ 334,51 milhões, o que equivale a 80% do total pago aos inativos da educação (R$ 418,14), em face de um esforço de desconsideração progressiva destes valores estabelecido após o Parecer Prévio deste Tribunal emitido sobre as contas do exercício de 2006.

 

O cômputo dos gastos com o pessoal inativo nos valores gastos com ações de manutenção e desenvolvimento do ensino levaram a Educação estadual a deixar de receber, nos últimos cinco anos (2006-2010), R$ 1,21 bilhão (tabela 2.1.7.1.1.c do Relatório Técnico).

 

 Cabe ressalvar que há valores aplicados pelo Estado nos anos de 2008 a 2010 (por conta das fontes de recursos de exercícios anteriores (0300, 0330, 0331 e 0386)) não aplicados em época própria, que somam R$ 134,58 milhões e poderiam ser considerados como MDE. Mesmo assim, ainda tem-se um somatório de R$ 1,07 bilhão em valores históricos que deveriam ter sido, mas não foram, aplicados em despesas elegíveis como de manutenção e desenvolvimento  o quinquênio 2006-2010.

 

A rigor, em caso de manifestações conflitantes prevalece a linha de entendimento dos Tribunais de Contas, conforme orientação da própria Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Educação – FNDE. Sendo assim, este Relator admite ressalvar esta parte dos gastos e recomendar providências para sua exclusão.

 

3.7.1.2 Início do ano letivo nas unidades escolares estaduais

 

Por conta de notícia de ampla veiculação na mídia, este Relator solicitou à Divisão de Contas de Governo por intermédio da Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE – a remessa de ofícios as trinta e seis SDRs e à Secretaria de Estado da Educação, para que fossem informados os motivos do atraso no início das aulas no ano letivo de 2011 nas unidades escolares do Estado de Santa Catarina.

 

As causas do referido atraso ocorreram no ano anterior, objeto da presente análise, daí a pertinência do tema integrar as contas do exercício de 2010.

 

De todas as SDRs, não responderam ao ofício apenas as de Araranguá, Braço do Norte, Caçador, Canoinhas, Grande Florianópolis e Seara, bem como, a própria Secretaria de Estado da Educação.

 

Das manifestações colhidas apreende-se que as principais razões para o atraso foram: a) a realização de obras; b) a ocorrência de enxurradas; c) falta de professores e; d) más condições da rede física.

 

Destaca-se dentre estas o atraso por falta de professores. Segundo informado tal fato foi causado pela espera da segunda chamada do processo seletivo para contratação de professores – ACTs, que só ocorreu de 14 a 18 de fevereiro de 2011. Por conta disso, na SDR de Jaraguá do Sul 8.854 alunos foram prejudicados com o atraso.

 

Com relação às enxurradas, foi verificada a utilização de escolas para servirem de alojamento aos desabrigados.

 

Outra situação que merece atenção é a das Escolas de Ensino Fundamental 12 de Novembro, de Campo Erê, que atende 184 crianças, sendo 82 da rede estadual e encontra-se em estado emergencial por absoluta ausência de condições físicas.

 

Considerando as causas do atraso no inicio do ano letivo de 2011, as escolas afetadas são as seguintes:

 

a) Atraso pela realização de obras:

SDR

Escola(s)

Município

Blumenau

EEM Profª Elza H. T. Pacheco

Blumenau

Videira

EEB Frei Evaristo

Iomerê

Itajaí

EEB Olegário Bernardes

Porto Belo

Laguna

EBs Farol de Santa Marta, Domingos B. Cabral e Ana Gondin

Laguna

Laguna

EEBs Pedro Bittencourt e  Eulina H. Barreto

Imaruí

Tubarão

EEBs Bertoldo Zimermann e Francisco Benjamin Gallotti

Tubarão

Jaraguá do Sul

EEBs Július Karsten e Prefeito Lauro Zimermann

Jaraguá do Sul

 

b) Atraso pela ocorrência de enxurradas:

SDR

Escola(s)

Município

Taió

EEB Bruno Heidrich

Mirim Doce

Ituporanga

EEB Silva Jardim

Alfredo Wagner

Lages

EEBs Padre Edu Vieira e Isidoro Silva

Anita Gariblaldi

Tubarão

EEBs Geraldina Maria Tavares, Catequista Joana Pendica e EEM Antônio Knabben

Gravatal

Joinville

EEM Dr. Ruben Roberto Shmidlin

Joinville

 

c) Atendimento precário por falta de professores

SDR

 

São Lourenço do Oeste

 

São Joaquim

 

Joinville

 

Chapecó

 

Concórdia

 

Dionísio Cerqueira

 

 

d) Más condições da rede física (situação emergencial):

SDR

Escola(s)

Município

São Lourenço do Oeste

Escola de Ensino Fundamental 12 de Novembro

Campo Erê

Dionísio Cerqueira

 

 

           

Quinze SDRs informaram que não houve problemas com o início do ano letivo de 2011.

 

3.7.1.3 Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

 

O FUNDEB, como é sabido, é um fundo de natureza contábil que arrecada recursos do Estado e dos municípios, conjuntamente, para redistribuí-los em partes proporcionais ao número de alunos da educação básica, matriculados nas respectivas redes de ensino.

 

 A aplicabilidade destes recursos é definida pela Emenda Constitucional n° 53/2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição da República e ao art. 60 do ADCT; pela Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e; Lei n° Federal n° 11.494/07, que regulamenta o FUNDEB.

 

Segundo o art. 21 da referida “lei do FUNDEB”, o Estado deverá gastar 95% do valor recebido através do Fundo com ações de manutenção de desenvolvimento do Ensino na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e parágrafo único do art. 10 e no inciso I do caput do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96 – LDB.

 

Conforme se infere da Tabela 2.1.7.1.2.1.1 do Relatório Técnico no exercício de 2010 o Estado de Santa Catarina contribuiu para a formação do FUNDEB com a importância de R$ 1,81 bilhão, e recebeu, em retorno, R$ 1,47 bilhão, uma perda de R$ 355,76 milhões.

 

Deste total (R$ 1,47 milhão), foi verificada a aplicação de R$ 1,45 milhão, perfazendo 98,81%.

 

Diante disso, verificou-se a observância por parte do Governo do Estado ao art. 21 da Lei do FUNDEB - Lei n° 11.494/07 - haja vista que o seu §2° permite que até 5% do total dos recursos recebidos à conta do Fundo poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subsequente.

 

3.7.1.4 Remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica

 

Ainda com relação ao FUNDEB é imperativo constitucional disposto no art. 6º, XII, do ADCT, com a redação dada pela EC n° 53/2006, e também no art. 22 da Lei Federal n° 11.494/07, que pelo menos 60% dos recursos do Fundo sejam destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

 

Tomando por base o Relatório Consolidado Geral da Função Educação do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos, Fonte de Recursos 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferências da União) – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – do sistema SIGEF, verificou-se que o Governo do Estado no ano de 2010 aplicou em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública o montante de R$ 1,01 bilhão.

 

Assim, o Estado cumpriu o mandamento constitucional e legal de aplicação na remuneração dos professores uma vez que o mínimo seria de R$ 881,92 milhões, ultrapassando-o em 8,52 pontos percentuais (68,52%).

 

Os recursos do FUNDEB que não foram aplicados no ano de 2009, que atingiram R$ 24,01 milhões, ou 1,90% da receita do Fundo naquele ano deveriam ter sido aplicados no primeiro trimestre do exercício subsequente – 2010 – por disposição expressa do já citado art. 21, §2°, da Lei Federal n° 11.494/07.

 

Também com base nos Relatórios do Sistema SIGEF constatou-se que o Estado cumpriu o referido comando da Lei do FUNDEB, posto que, aplicou R$ 27,62 milhões, equivalentes a 2,19%, ou seja, utilizou mais do que o saldo remanescente.

 

3.7.1.5 Aplicação dos recursos do salário-educação

 

A aplicação de recursos do salário-educação prevista no §5°do art. 212 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n° 53/06 não tem sido plenamente observada pelo Estado de Santa Catarina.

 

Em 2010 Santa Catarina arrecadou 6,50% mais do que o previsto com a Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação: R$ 120,54 milhões.

 

A Tabela 2.1.7.1.3ª do Relatório Técnico demonstra que dos recursos arrecadados nas fontes 0120 (Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação) e 0187 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – Salário-Educação), foram comprometidos orçamentariamente pelo Estado, no exercício de 2010, valores da ordem de R$ 119,17 milhões, equivalente a 91,23% das receitas da contribuição do salário-educação.

 

Diante disso concluiu-se que o Estado deixou de aplicar no exercício em exame valor de R$ 11,45 milhões dos recursos provenientes da contribuição do Salário-Educação arrecadados, ou seja, o equivalente a 8,77% do total de recursos transferidos pela União no exercício.

 

A principal crítica a ser feita reside no fato de o Governo do Estado ter disponíveis R$ 15,48 milhões por conta dos saldos remanescentes da contribuição do salário educação de exercícios anteriores.

 

Diante da situação em que se encontra o sistema educacional no nosso Estado, que já sofre com as retirada de recursos financeiros pelo sistema SEITEC e FUNDOSOCIAL, o acúmulo destes superávits se torna realmente incompreensível. Notícias como o atraso no início do ano letivo, irregularidade analisada deste Relatório de Contas, corroboram a opinião de que é inadmissível que ano após ano esses recursos oriundos salário-educação permaneçam “em caixa” sem destinação.

 

Ainda que não haja lei que expressamente proíbam tal acúmulo, coaduno com a opinião da Diretoria de Controle desta Casa de que tal prática fere frontalmente o princípio da eficiência consagrado no caput do art. 37 da Constituição Federal.

 

3.7.1.6 Aplicação de recursos no Ensino Superior

 

 Na verificação de cumprimento das disposições constantes do art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que determina a aplicação anual no ensino superior de não menos que cinco por cento do valor aplicado em MDE, foi constatado o seu não cumprimento.

 

Outrossim, a Lei Complementar Estadual n° 281/05, com as alterações das Leis Estaduais nºs 296/05, 420/08 e 509/10, que regulamentou o referido art. 170 da CE, estabelece que o Estado deve aplicar, em assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superiores legalmente habilitadas a funcionar no território catarinense, 5% do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na MDE, sendo 90% nas fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal e 10% nas demais instituições de ensino superior.

 

Em 2010 o Governo do Estado repassou às fundações educacionais de ensino superior, instituídas por lei municipal, e às demais instituições de ensino superior à importância de R$ 49,12 milhões o que equivale a 41,02% do valor constitucionalmente definido (que foi de R$ 119,74 milhões). Assim, deixou de aplicar na assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior, legalmente habilitadas, o montante de R$ 70,63 milhões (tabela 2.1.7.1.4.1c do Relatório Técnico).

 

A análise do último quinquênio demonstrou que reiteradamente o Estado tem aplicado aquém do estabelecido no art. 170 da Constituição Estadual, gerando um saldo remanescente nesses cinco anos de R$ 247,44 milhões (tabela 2.1.7.1.4.1d do Relatório Técnico).

 

Conclui-se, portanto, que a não aplicação desses recursos na época própria compromete sobremaneira a concessão de bolsas de estudo para alunos economicamente carentes, concessão de bolsas de pesquisa e de estudo para alunos matriculados em cursos de graduação e licenciatura em áreas estratégicas junto às respectivas instituições.

 

3.7.1.7 Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina

 

A Constituição do Estado de Santa Catarina, relativamente aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino superior, estabelece em seu art. 171, inc. I e II, que a lei disciplinará as formas de apoio e ao desenvolvimento do ensino superior que as empresas privadas deverão prestar, sempre que se beneficiarem: 1) de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais e; 2) de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual.

 

Neste sentido foi editada a Lei Complementar Estadual n° 407/08, que institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e as potencialidades regionais.

 

A referida lei, em seu art. 6°, estabelece os percentuais em que serão distribuídos os recursos arrecadados pelo Fundo, que são destinados a concessão de bolsas de pesquisa e extensão e bolsas de estudo, bem como, 10% do total são destinados à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, para implantação ou ampliação de campi no interior do Estado.

 

Procedida à análise da observância ao art. 171 da CE a conclusão é que o Estado em 2010 captou recursos no valor de R$ 16,01 milhões e empenhou na educação superior apenas a importância de R$ 2,17 milhões, equivalendo a apenas 13,55% da base supracitada, deixando, portanto, de aplicar 86,45% do valor recolhido ao fundo (Tabela 2.1.7.4.2 do Relatório Técnico).

 

Por fim, a análise técnica levantou que durante o período de vigência da referida Lei Complementar Estadual n° 407/08 – de 2008 a 2010 – o Estado obteve receitas para o FUMDES da ordem de R$ 29,57 milhões tendo empenhado somente R% 5,05 milhões, o que leva a concluir-se pela existência de um saldo remanescente de R$ 24,51 milhões, ou, 82,91% do total do valor arrecadado.

 

Diante do exposto, a área técnica reitera a afirmação de ofensa ao princípio da eficiência, haja vista que, sem motivo definido, o Poder Executivo deixa de aplicar em apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior (bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para alunos) grande parte dos recursos recolhidos pelas empresas privadas beneficiárias de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais e de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual (art. 171 da CE).

 

3.7.1.8 Fechamento de Escolas Públicas

 

O recente fechamento da Escola Básica Celso Ramos, em Florianópolis, repercutiu no Estado e estampou seus efeitos negativos nos principais jornais do centro do País, depois que foi cogitada a transferência do imóvel para ocupação da Assembleia Legislativa do Estado.

 

A comunidade situada nas adjacências insurgiu-se contra a medida, defendendo que o ex-educandário fosse transformado em creche para acolher as crianças das comunidades próximas, pela falta de espaços públicos para atender as necessidades da população.

 

O fechamento dessa escola pública não é fato inédito. Tem se reproduzido com certa frequência e na maioria das vezes a sociedade não é informada da motivação. Desta forma, o Estado deve adotar providências para que sejam efetivados estudos regionais e locais que demonstrem a oportunidade e necessidade do fechamento de escola e seus efeitos para a comunidade em que situada, divulgando a medida. Outrossim, providências imediatas devem ser postas em prática para destinação do prédio para outra finalidade pública.

 

3.7.2. Saúde

 

3.7.2.1 Aplicação em ações e serviços públicos de saúde

 

Com o advento da Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, os Estados devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde, a partir de 2004, no mínimo, o valor correspondente a 12% (doze por cento) do produto da arrecadação dos impostos estabelecidos no art. 155 da Constituição da República, somados aos recursos provenientes da União, de que tratam os arts. 157 e 159, I “a” e II, da Constituição da República, deduzidas as transferências constitucionais aos municípios.

 

De acordo com o art. 77, § 3º do ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional nº 29/2000, os recursos do Estado destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde. Portanto, a verificação desta aplicação deve levar em conta as despesas realizadas pelo Fundo Estadual de Saúde e, do mesmo modo, as descentralizações de créditos orçamentários feitas por este a órgãos da estrutura do Estado com base na Lei Estadual nº 12.931/04. 

 

Conforme a tabela 2.1.7.2.1 do Relatório Técnico observa-se que por conta dos recursos do Tesouro do Estado (fonte 0100), na função saúde, o Estado liquidou, em 2010, despesas no montante de R$ 1,06 bilhão, correspondendo a 11,02% da base de cálculo da receita para aplicação mínima em ações e serviços de saúde no exercício (R$ 9,58 bilhões). Em função do mecanismo de arrecadação do FUNDOSOCIAL e do SEITEC e a consequente diminuição da base de cálculo supracitada, deixou de ser considerado como valor mínimo a ser aplicado o montante de R$ 56,39 milhões.  

 

A Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal de Contas, determina que a apuração das despesas com ações e serviços públicos de saúde será promovida tomando-se por base a despesa liquidada e, ainda, quando do encerramento do exercício serão consideradas as inscritas em restos a pagar, liquidadas ou não liquidadas, deduzindo-se aquelas sem disponibilidade financeira vinculadas a ações e serviços públicos de saúde (Decisão Normativa nº TC-02/2004). Também não foram inscritos restos a pagar sem disponibilidade financeira vinculados a função 10 – Saúde.

 

Para efeito de cálculo do cumprimento do limite mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29/2000 foram consideradas as seguintes despesas:

 

TABELA 2.1.7.2.1a

EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 29/2000

VALORES MÍNIMOS ALOCADOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

EXERCÍCIO DE 2010

Em R$

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 – Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências

9.579.414.020

2 – Aplicação Mínima ( doze por cento do Total da Receita Líquida de Impostos)

1.149.529.682

3 – Despesas Liquidadas somadas à Inscrição em Restos a Pagar em Ações e Serviços Públicos de Saúde ¹

1.089.146.809

4 - PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (3/1)

11,37%

5 - Restos a Pagar inscritos em 2009 e cancelados em 2010 (Fontes de Recursos 0100) – já considerados no cálculo do valor aplicado em saúde em 2009.

4.651.122

6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde após a Dedução dos Restos a Pagar Cancelados (3 - 5)

1.084.495.687

7 - PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (6/1)

11,32%

8 – Valor Aplicado à Menor (2 - 6)

65.033.996

Fonte: Relatório Sigef - Descentralização de Crédito efetuada pelo Fundo Estadual de Saúde às demais unidades gestoras – Fonte 100 – Exercício 2010.

Relatório da Execução Orçamentária por Unidades Gestora na Função 10 – Fonte 0100 – Exercício 2010; Anexo XVI - Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º Bimestre de 2010, publicado pelo Poder Executivo;

Nota: (1) Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 10 - Saúde (Fonte de Recurso 0100), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.

Cálculos: TCE/SC

 

 

Considerando a despesa empenhada e os dados apresentados o Estado de Santa Catarina, nos termos do Relatório Técnico, aplicou em ações e serviços públicos de saúde R$ 1,09 bilhão, o que equivale a 11,37% das receitas de impostos e transferências.

 

Especificamente quanto aos Restos a Pagar vinculados à Saúde cancelados em 2010, relativos ao exercício de 2009, estes devem ser objeto de compensação, visto que já foram considerados em percentuais de aplicação no respectivo exercício de inscrição (2009) em ações e serviços públicos de saúde.

 

Procedida à referida dedução, observa-se que o Estado aplicou em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2010, R$ 1,08 bilhão, o equivalente a 11,32% das receitas de impostos e transferências.

 

Conforme tabela 2.17.2.1a do Relatório Técnico observa-se que o Estado deixou de aplicar em ações e serviços públicos de saúde o valor de R$ 65,03 milhões.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda – SEF - ao apresentar seu Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, afirma ter aplicado 12,04% das receitas de impostos e transferências, superando o mínimo constitucional. Contudo, tal valor é alcançado somente com a não compensação dos restos a pagar inscritos em 2009 e cancelados em 2010 e também porque são utilizados os gastos com inativos para compor o cálculo de aplicação mínima.

 

A SEF computou em seus cálculos de ações e serviços públicos de saúde, referente ao exercício 2010, o valor das despesas com inativos relativos à área da saúde (R$ 79,87 milhões), deduzindo deste valor vinte por cento, em virtude do exercício de 2010 corresponder ao quarto ano de vigência da proposta de exclusão das despesas com inativos, na proporção de cinco por cento ao ano, a partir de 2007.  Desta forma, o valor considerado pela SEF em seus cálculos de aplicação mínima em saúde importou em R$ 63,89 milhões, o que elevaria o percentual aplicado para 11,99% (retirado do cálculo o restos a pagar de 2009 cancelados no exercício de 2010). Ainda assim, não atingindo o percentual mínimo. 

 

Os gastos com inativos da saúde, por integrarem a função 09 – Previdência Social, e não representarem ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto na Sexta Diretriz, inciso I, da Resolução nº 322/03 do Conselho Nacional de Saúde, e na Portaria nº STN 633/06, já foram objeto de recomendação e ressalva deste Tribunal, respectivamente, nos Pareceres Prévios das Contas Anuais de 2006, 2007, 2008 e 2009.

 

Para a área técnica da Corte, procedidas todas as deduções que o corpo técnico considera legais, o Estado aplicou apenas R$ 1,08 bilhão, o que corresponde a 11,32% da receita de impostos e transferências. Ressalva-se que o Estado cumpriu a chamada “proposta” feita em 2007 de retirada progressiva de 5% ao ano do valor dos gastos com inativos considerados.

 

Em conclusão, a exemplo do que ocorre na Educação, o Estado de Santa Catarina apenas cumpre o percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde mediante o cômputo dos gastos com inativos na área da saúde.

 

3.7.2.2 Evolução do montante não aplicado em ações e serviços de saúde

 

No quinquênio 2006/2010, o Estado deixou de aplicar, em face da utilização de despesas com inativos, o montante de R$ 288,50 milhões, conforme demonstra o quadro a seguir:

 

 

 

 

3.7.3 Pesquisa Científica e Tecnológica

                       

Segundo o disposto no art. 193 da Constituição do Estado e nas Leis Complementares Estaduais n°s 282/05 e 381/07, o Estado de Santa Catarina deve destinar anualmente, através da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica – FAPESC – e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI – no mínimo 2% da sua receita corrente à pesquisa científica e tecnológica, sendo que deste percentual, metade é destinado à pesquisa agropecuária.

 

Diante disso, considerando que a Receita Corrente líquida do Estado de Santa Catarina no ano de 2010 foi da ordem de R$ 12,3 bilhões, o valor mínimo a ser destinado, correspondente a 2%, seria de R$ 245,4 milhões.

 

 A FAPESC investiu R$ 38,5 milhões em ciência e tecnologia, que corresponde a 14,82% do valor mínimo a ser aplicado nesta função.

 

A EPAGRI, por sua vez, aplicou nas funções 19 – Ciência e Tecnologia e 20 – Agricultura, o montante de R$ 221,1 milhões, o que representou 85,18% do total empenhado em pesquisa científica e tecnológica.

 

Com efeito, tem-se que os recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica, no exercício de 2010, somaram R$ 259,6 milhões, correspondendo a 2,12% das receitas correntes apuradas no período, superando o valor mínimo a ser aplicado em R$ 14,1 milhões, e cumprindo, portanto, o montante exigido pelo art. 193 da Constituição Estadual.

 

3.7.4 Entidades Culturais

 

No campo das obrigações constitucionais é de se verificar o apoio do Estado a duas instituições culturais (CE, art. 173, VI), quais sejam, a Academia Catarinense de Letras e Instituo Histórico e Geográfico.

 

3.7.4.1 Academia Catarinense de Letras

 

A Academia Catarinense de Letras, segundo dados constantes do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF/SC, recebeu no exercício em exame, um total de R$ 47,6 mil, sendo este montante repassado pelo Fundo Estadual de Incentivo à Cultura – FUNCULTURAL. Foi apurada uma queda bastante significativa deste valor em relação aos anos de 2008 e 2009.

 

3.7.4.2 Instituto Histórico e Geográfico

 

O Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, por sua vez, recebeu do FUNCULTURAL em 2010 R$ 148,6 mil. A entidade também teve o menor repasse de valores desde 2007, não obstante, verifica-se o cumprimento ao prescrito no inciso VI, do art. 173, da Constituição Estadual.

 

3.7.5 Precatórios

 

Os dados contábeis do Estado mostram que a dívida proveniente de precatórios a pagar em 31/12/2010 totalizou R$ 593,58 milhões. Por tal razão, exigirá repasses ao Tribunal de Justiça do Estado, no decorrer do exercício de 2011, da ordem de R$ 42,40 milhões (1/15 avos do valor em estoque).

 

Em 2010, foram repassados ao TJSC R$ 37,5 milhões, o que representa exatamente 1/15 avos do estoque do ano anterior (2009), em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 62, de 9 de dezembro de 2009.

      

 Através do Decreto nº 3.061, de oito de março de 2010, o Estado de Santa Catarina optou pelo pagamento dos seus precatórios no prazo de quinze anos, daí a proporção observada pelo Estado em relação ao TJSC.

 

Os precatórios inscritos pelo valor histórico, ou seja, sem atualização monetária, impossibilitam conhecer o verdadeiro montante da dívida e, em consequência, de o Estado cumprir a sua obrigação constitucional de pagamento.

 

3.8 Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas

 

O Estado de Santa Catarina possui 20 empresas cuja maioria das ações com direito a voto pertencem ao Governo do Estado de Santa Catarina. Deste total, 03 atuam na área financeira, 10 na área de infraestrutura, 06 na área econômica e 01 na área social, quais sejam:

 

- BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A

- BESCOR - BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens

- CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

- CEASA - Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A

- CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - HOLDING

- CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

- CELESC GERAÇÃO S.A.

- CIASC - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

- CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina

- CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

- CODISC - Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina S.A. Em Liquidação

- COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina

- EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A.

- IAZPE- Administradora da Zona de Processamento de Exportação

- INVESC - Santa Catarina Participações e Investimentos S.A.

- REFLORESC - Reflorestadora Santa Catarina S.A. – Extinta em 2010

- SANTUR - Santa Catarina Turismo S.A.

- SAPIENS PARQUE S.A.

- SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

- SC PARCERIAS S.A.

 

O total do Ativo e Passivo consolidado, das empresas estatais, no exercício de 2010, corresponde a R$ 11,13 bilhões. O confronto entre o Ativo e o Passivo circulante consolidado, das empresas estatais catarinenses, revela que há uma diferença significativa entre os recursos existentes para fazer frente aos valores a serem liquidados. No curto prazo, enquanto o Ativo circulante está posicionado em R$ 2,36 bilhões o passivo circulante totaliza R$ 4,53 bilhões, ou seja, diferença de 2,17 bilhões a maior nas obrigações com vencimento em curto prazo. Com relação ao Não Circulante há uma total inversão da situação, pois se verifica que o Ativo Não Circulante perfaz o montante de R$ 8,75 bilhões enquanto o Passivo Não Circulante apresenta a Cifra de R$ 2,75 bilhões. Constata-se, assim, que o Ativo Não Circulante equivale a mais de três vezes o valor do Passivo Não Circulante.

 

A Demonstração de Resultado do Exercício é a apresentação em forma resumida das operações realizadas pelas empresas durante o exercício social. Tem por objetivo fornecer aos interessados os dados básicos e essenciais da formação do resultado líquido do período das Empresas. No que concerne ao Resultado Apurado no exercício de 2010, extrai-se que o lucro das Empresas Estatais, durante o exercício de 2010, atingiu o montante de R$ 104,15 milhões, puxado pelos resultados positivos mais relevantes da CELESC AS (Holding), CELESC DISTRIBUIÇÃO, SC GÁS, CELESC GERAÇÃO e BADESC, com lucros de R$ 273,5 milhões, R$ 180,34 milhões, R$ 80,79 milhões, R$ 22,04 milhões e R$ 17,14 milhões, respectivamente.

 

No que conserne ao Ativo das Estatais, cabe ressaltar, que a empresa com maior representatividade foi a CELESC Distribuição S.A., que participou com 36,25% do total do Ativo consolidado, sendo 45,36% do total do Ativo Circulante consolidado e 33,79% do total do Ativo Não Circulante consolidado. Em seguida, se destaca a CELESC S.A. (Holding) com 18,34% do total do Ativo consolidado, sendo 4,94% do total do Ativo Circulante Consolidado e 21,97% do total do Ativo Não Circulante Consolidado. Na terceira posição em termos de representatividade, desponta a CASAN, com participação da ordem de 15,48% do total do Ativo consolidado, sendo 7,52% do total do Ativo Circulante consolidado e 17,63% do total do Ativo Não Circulante consolidado. Representando estas três empresas juntas mais de 70% do total do Ativo consolidado das estatais catarinenses.

 

Assim, no que diz respeito ao Passivo das Estatais, a empresa com maior representatividade foi a CELESC Distribuição S.A., que sozinha, participou com 36,25% do total do Passivo consolidado, sendo 24,63% do total do Passivo Circulante consolidado, 59,77% do total do Passivo Não Circulante consolidado e 33,06% do Patrimônio Líquido consolidado. Em seguida, a CELESC S.A. (Holding) com 18,34% do total do Passivo consolidado, sendo 2,85% do total do Passivo Não Circulante Consolidado e 50,59% do Patrimônio Líquido consolidado. Na terceira posição em termos de representatividade desponta a CASAN com participação da ordem de 15,48% do total do Passivo consolidado, sendo 2,28% do total do Passivo Circulante consolidado; 22,29% do total do Passivo Não Circulante consolidado e 26,17% do Patrimônio Líquido consolidado. Sendo que, estas três empresas representam cerca de 70% do total do Passivo consolidado das empresas estatais catarinenses.

 

Por sua vez, as empresas estatais: BESCOR, CASAN, CEASA, COHAB, EPAGRI, IAZPE, INVESC, REFLORESC, SAPIENS PARQUE E SC PARCERIAS, apresentaram Resultado Operacional Negativo (504 milhões), ou seja, as despesas realizadas na consecução de seus objetivos foram maiores que as receitas deles decorrentes.

 

Chama à atenção a situação de três empresas que tem se mostrado inoperantes, em relação ao regular desenvolvimento de suas atividades, porém que apresentam sucessivamente prejuízos anuais. As empresas CODISC, IAZPE e INVESC apresentam respectivamente como prejuízos acumulados os valores de R$ 18,07 milhões (dados referentes ao balanço de 2009), R$ 6,08 milhões e R$ 2,556 bilhões.

 

O gráfico abaixo demonstra bem a situação até aqui apresentada. Vejamos:

 

 

Com efeito, à projeção do resultado efetivo do Estado com a atuação das empresas estatais no exercício de 2010, verifica-se um prejuízo de R$ 352,38 milhões, ressaltando que o resultado obtido pelas empresas como um todo foi de lucro de R$ 104,1 milhões.

 

A origem desta situação decorre do fato de que empresas com resultado positivo expressivo (CELESC Holding, CELESC Distribuição, CELESC Geração e SC Gás), tem participação limitada no Estado em sua composição acionária total. Por outro lado, nos casos das empresas com resultado negativo, a participação do Estado é massiva, beirando a integralidade, caso das empresas BESCOR, IAZPE, INVESC, CIASC, SANTUR e SC PARCERIAS.

 

Razoável concluir, portanto, que na análise do resultado atingido pelas Estatais Catarinenses deve ser considerado sempre levando em conta a efetiva participação do Estado na composição acionária das empresas, isto porque, malgrado detenha o poder de decisão por força da maioria do capital votante, não significa que o resultado como um todo, no caso das participações minoritárias, refletirá em lucro ou prejuízo integral às contas estaduais.

 

Neste panorama, temos o seguinte gráfico:

 

Na análise individual ou conjunta das empresas estatais, o Projeto de Parecer Prévio aborda, ainda, outros aspectos importantes que merecem destaque, quais sejam:

 

3.8.1 Participação Acionária da SCGÁS

 

O Relatório Técnico limita-se a anotar recente decisão deste Tribunal a respeito de “supostas irregularidades na composição acionária da Estatal tendo havido deliberação pelo aumento do Capital Social em maior proporção nas ações preferenciais que correspondiam a 1/3 do Capital Total e passaram a 2/3 após a alteração com anuência do representante do Governo do Estado”. A ausência de Decreto governamental foi considerada falha formal. Ainda assim, precisa ser sanada.

 

Como é sabido, a SCGÁS foi criada como empresa estatal de economia mista, detendo o Estado a maioria do seu capital.

 

Na realidade econômica de então aderiu a administração a algumas soluções que estão a merecer uma reavaliação. Assim tem-se hoje a seguinte composição acionária:

 

 

ORDINÁRIAS

PREFERENCIAIS

CAPITAL TOTAL

CELESC

1827415

51,00%

1827415

17,00%

GASPETRO

824128

23,00%

3583165

50,00%

4407293

41,00%

MITSUI

824128

23,00%

3583165

50,00%

4407293

41,00%

INFRAGAS

107496

3,00%

107496

1,00%

TOTAL

3583167

100,00%

7166330

10749497

100,00%

Por aí se vê que, mesmo que corretamente adequado o procedimento que assegurou participação majoritária (ações preferenciais) aos sócios minoritários no capital votante há aspectos do chamado acordo de acionistas não levados em conta na apreciação de representação examinada por este Tribunal. Esses aspectos devem ser revistos para ver até que ponto as imposições do acordo de acionistas não limitam o poder do Estado, inclusive nas questões da distribuição dos lucros.

 

Outro aspecto relevante a ser considerado é o da fixação do preço do produto (gás) distribuído, e de manobras contábeis como a da criação da chamada Conta Margem a Compensar – CMC –, por Portaria Secretarial, em boa hora, anulada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

A ver, na empresa, como se registram esses atos e fatos de modo a prevenir eventuais demandas em favor dos interesses dos demais acionistas da estatal.

 

A considerar que não se trata apenas do fornecimento de gás para empresas, mas do consumidor doméstico que precisa ser protegido – trata-se de bem essencial – da compulsão por lucro de capital.

 

A função social da distribuição e do uso do gás natural não pode ser desconsiderada. O lucro não pode ser prioridade única da Estatal, pois apesar de se associar indiretamente (CELESC) é o Estado que detém o poder-dever de fixar marcos regulatórios e de operar os mecanismos (sociedade de economia mista) de execução.

 

O caráter monopolístico da distribuição exige ação vigilante da Agencia Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC), para evitar as compulsões típicas desse regime.

 

No âmbito da sujeição às regras constitucionais e legais para as sociedades de economia mista (pessoal, contratos, licitações e etc.) são constantes os conflitos entre os gestores da SCGÁS e o próprio Tribunal de Contas.         

 

Não são diferentes as notícias sobre as relações entre a AGESC e a SCGÁS. Estudos feitos pela agência reguladora já indicaram graves distorções no processo de operação com recomendações de reexame do próprio contrato de concessão, alterações societárias, acorde de acionistas e práticas de preços.

 

É aconselhável que se ressalve o Balanço da Empresa para exame mais aprofundado e se recomende ação investigativa da AGESC e do Tribunal de Contas.      

 

3.8.2 Empresas dependentes com lucro

 

Chama a atenção o fato das empresas dependentes CIDASC e SANTUR, apurarem lucro. Em que pese os números não terem sido objeto de análise mais detalhada, como há volumoso repasse de recursos do Tesouro para a continuidade destas empresas, faz-se necessário que o Governo do Estado reveja os critérios, objetivando evitar despesas desnecessárias ao erário estadual por conta da tributação de resultados provocados justamente pelos repasses às empresas dependentes.

 

3.8.3 Prejuízo da CASAN

 

Após lucros sucessivos nos últimos cinco exercícios, a empresa apresentou um prejuízo da ordem de R$ 11,4 milhões. Tal fato conduz a reflexão de que a melhor providência seria ter retido tal distribuição aos diretores para fazer frente ao revés apurado em 2011.

 

3.8.4 INVESC

 

Repete-se e agrava-se na sucessão dos exercícios a situação da INVESC, apresentando prejuízos nos últimos cinco anos da ordem de R$ 1,38 bilhão e obrigações perante terceiros que montam R$ 2,67 bilhões.

 

3.8.5 Liquidação da CODISC e extinção da REFLORESC

 

Permanece indefinido o processo de liquidação da CODISC e longe, pelo visto, de uma solução final. Por sua vez, a REFLORESC teve sua extinção ocorrida no exercício, cabendo assim ao liquidante da CODISC assimilar a prática adotada com vistas a obter êxito em sua missão de propiciar a extinção da mesma.

 

3.8.6 Atraso Reiterado da CIDASC em encerrar as Demonstrações Contábeis

 

Observa-se, pelo segundo ano consecutivo, que a CIDASC se absteve de apresentar de forma completa as informações contábeis, limitando-se, apenas, a carrear informações referentes ao 1º semestre nos dois exercícios, prejudicando, desta maneira, a análise de forma integral das demonstrações contábeis.

 

 

 

 

 

 

3.9 Análises Especiais

 

Destacam-se neste tópico assuntos que, pela sua relevância, o Tribunal de Contas, por iniciativa de seu Corpo Técnico ou do Conselheiro Relator, entende devam ser realçados.

 

3.9.1 Despesas com publicidade na Administração Pública Estadual

 

Inserem-se neste item as despesas com publicidade e propaganda realizadas pela administração direta, autarquias, fundações, fundos especiais e empresas estatais dependentes, bem como as realizadas pelas empresas não dependentes, no exercício de 2010, compreendendo a geração e a divulgação, por meio de veículos de comunicação, de campanhas institucionais, campanhas de caráter promocional, social, informativo e institucional, a divulgação de produtos e/ou serviços e a elaboração de anúncios e campanhas institucionais e de material promocional, patrocínio a eventos econômicos, turísticos, culturais, comunitários e esportivos, além da promoção de eventos relacionados à proteção do meio-ambiente e à divulgação de estudos e pesquisas, excluídas as despesas legais (publicação de editais, extratos de convênios e contratos, atas e assemelhados) e as relativas a correios e telégrafos, que atingiu o montante de R$ 33,14 milhões, sendo R$ 23,33 milhões referentes a despesas realizadas através da modalidade de aplicação 90 (aplicação direta) e R$ 9,81 milhões referente a despesas realizadas através da modalidade de aplicação 91 – (aplicação direta decorrente de operação entre órgãos).

 

Em termos de publicidade e propaganda, a administração direta, excluídos os fundos especiais, registrou um gasto total, em 2010, de R$ 42,44 milhões, representando 0,32% da despesa orçamentária do Estado (R$ 13,17 bilhões).

 

Na administração direta, a Secretaria de Estado da Comunicação foi responsável por R$ 37,79 milhões (89,06%) do total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda, o que se explica por conta da competência legal do órgão.

 

Verifica-se também que, com tal finalidade, Assembléia Legislativa efetuou despesas no valor de R$ 4,35 milhões e o Tribunal de Justiça, no valor R$ 223,82 mil, equivalentes a 10,25% e a 0,53%, respectivamente, do total empenhado pela administração direta. É de registrar-se ainda que as despesas das Secretarias de Desenvolvimento Regional totalizaram R$ 63,34 mil, correspondendo a 0,13% do total empenhado pela administração direta, enquanto a Secretaria de Estado da Educação gastou R$ 3,12 mil e o Tribunal de Contas R$ 2,32 mil.

 

3.9.2 Autarquias

 

No exercício de 2010, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda, pelas autarquias, foi de R$ 449,98 mil, toda ela realizada pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS.

 

 

 

3.9.3 Fundações Públicas

 

No exercício 2010, no que concernem às fundações públicas, as despesas empenhadas com serviços de publicidade e propaganda totalizaram R$ 2,40 mil, realizadas exclusivamente pela Fundação Catarinense de Desportos, única a registrar este tipo de gasto.

 

 

3.9.4 Fundos Especiais

 

No exercício de 2010, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda por conta do orçamento dos fundos especiais foi de R$ 1,25 milhão.

 

Do total empenhado pelos fundos especiais (R$ 1,25 milhão), destacam-se o Fundo para Melhoria da Segurança Pública e o Fundo Estadual de Saúde, o primeiro com 73,35% e, o segundo, com 17,57% do total empenhado pelos fundos.

 

3.9.5 Empresas estatais dependentes

 

No exercício de 2010, segundo dados do SIGEF, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda pelas empresas estatais dependentes foi de R$ 3,27 milhões.

 

A empresa Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR foi responsável quase pela totalidade dos valores empenhados (R$ 3,24 milhões), ou seja, (99,27%) do total.

 

3.9.6 Empresas não dependentes

 

No exercício de 2010, as empresas não dependentes realizaram despesas com publicidade e propaganda, incluindo os patrocínios, o montante de R$ 12, 28 milhões.

 

De acordo com os dados, o valor mais significativo ficou por conta da CASAN, no total de R$ 5,97 milhões, representando 48,63% do total, seguindo-se o BADESC, com R$ 3,37 milhões (27,42% do total). Destaque, ainda, as despesas da CELESC Distribuição, que montou a R$ 1,64 milhão (13,37% do total) e da SC GÁS (R$ 1,11 milhão), representando 9,05% do total gasto com serviços de publicidade e propaganda pelas empresas não dependentes. A CIASC, CODESC, CODISC, INVESC, REFLORESC, IAZPE e BESCOR não realizaram despesas com publicidade e propaganda.

 

3.9.7 Análise consolidada, considerando as empresas não dependentes

 

A análise consolidada das despesas com serviços de publicidade e propaganda, incluindo-se as empresas não dependentes, demonstra que o Estado, no exercício de 2010, utilizou R$ 65,02 milhões, sendo a administração direta responsável por 65,27% (sessenta e vírgula quarenta e um por cento) deste valor.

Da análise, extrai-se que, em valores constantes, as despesas executadas com serviços de publicidade e propaganda sofreram redução no último ano, caindo de R$ 93,64 em 2009 para R$ 65,02 em 2010.

 

Importante ressaltar que, no total da despesa de 2010 (R$ 65,02 milhões), está incluído o valor de R$ 2,32 milhões referentes aos patrocínios concedidos pelas empresas estatais não dependentes, conforme.

 

O gráfico adiante retrata a evolução das despesas com serviços de publicidade e propaganda, em valores constantes, nos últimos cinco exercícios, cabendo lembrar que, nos valores ali expressos, não estão incluídas as despesas relativas às publicidades legais obrigatórias.

 

 

 

3.9.8 SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC e FUNDOSOCIAL – Fundo de Desenvolvimento Social

 

3.9.8.1 SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo à Cultura

 

O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, instituído pela Lei Estadual n° 13.336/05 tem por objetivo geral estimular o financiamento de projetos que sejam voltados, em especial, aos setores culturais, turísticos e esportivos, e é formado por três fundos: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL); Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE).

 

De acordo com a citada lei, o principal financiador deste Sistema é o contribuinte pagador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – que o faz por meio de contribuição.

 

Conforme levantado pela Divisão de Contas de Governo, a receita orçamentária dos fundos do SEITEC totalizou R$ 172,49 milhões, e advém da soma dos valores arrecadados pelo FUNTURISMO (39,64%), FUNDESPORTE (35,78%) e FUNCULTURAL (24,58%).

 

As transferências financeiras concedidas pelos três fundos importaram em R$ 121,17 milhões, e as despesas orçamentárias realizadas somaram R$ 76,30 milhões.

 

Assim, os gastos e desembolsos dos fundos do SEITEC, em 2010, totalizaram R$ 197,47 milhões, dos quais 38,65% foram despesas orçamentárias realizadas e 61,35% dizem respeito a transferências financeiras – repasses ou descentralizações de créditos - para outros órgãos da administração pública estadual realizar as respectivas despesas.

 

Por ordem decrescente a maior movimentação entre os fundos no ano de 2010 foi: 1) FUNTURISMO (37,16%); FUNDESPORTE (36,07%) e; 3) FUNCULTURAL (26,77%). Como visto, dos três fundos, o que movimentou menos recursos em 2010 foi o da cultura, com uma receita orçamentária de R$ 42,39 milhões.

 

A análise da síntese histórica produzida detectou, à primeira vista, uma tendência de queda na movimentação de recursos dos Fundos. Porém, por força da alteração do art. 12 da Lei Estadual n° 13.336/05, (pela Lei Estadual n° 12.400/08), foi deduzido da receita orçamentária, em 2010, o montante de R$ 67,68 milhões, relativo ao repasse de ICMS devido aos municípios.

 

Diante disso, no quinquênio 2006-2010 o total arrecadado representa um aumento de  29,87%, e, se considerados os valores repassados aos municípios, o total arrecadado em 2010 apontaria para um acréscimo de 80,72% no quinquênio.

 

 

Evidencia-se, portanto, um crescimento bastante significativo de recursos que deixam de ter aplicação obrigatória na educação e saúde para serem gastos nas três áreas ora analisadas, com ampla discricionariedade do governo do Estado na aplicação de tais recursos.

 

3.9.8.2 Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL

 

O Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL – foi instituído pela Lei Estadual nº 13.334/05, alterada pela Lei Estadual nº 13.633/05, e tem o objetivo de financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades do Estado de Santa Catarina, inclusive nos setores de cultura, esporte, turismo e educação especial, esta última promovida através das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES.

 

Constituem recursos do FUNDOSOCIAL: I – os montantes que forem alocados, anualmente, no Orçamento Geral do Estado e aqueles com origem em suplementações orçamentárias; II – contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou estrangeiras; III – receitas decorrentes da aplicação de seus recursos; IV – recursos decorrentes de transação com devedores da Fazenda Pública; V – recursos decorrentes de doações de pessoas físicas e jurídicas que lhe forem destinadas; VI – 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado; e VII – outros recursos que lhe venham a ser destinados.

 

A receita orçamentária do fundo, em 2010, totalizou R$ 289,78 milhões. Tal valor configura um decréscimo da ordem de 6,03% em relação a 2009.

 

Do valor total dessas transferências financeiras, em atenção à determinação legal quanto à participação na Receita Líquida Disponível – RLD, R$ 47,76 milhões foram repassados aos poderes, MP, TCE e UDESC, após os quais o Poder Executivo teve à sua disposição, para as aplicações pertinentes ao fundo, o montante de R$ 242,02 milhões.

 

Quanto à receita arrecadada do fundo, tem-se que embora a receita orçamentária tenha sido, como visto, de R$ 289,78 milhões, a receita bruta do FUNDOSOCIAL importou em R$ 371,71 milhões. Isso acontece por causa da dedução de R$ 81,93 milhões que dizem respeito a valores repassados aos municípios, por conta de cota de participação legal.

 

Dessa forma, retiradas da receita bruta as referidas deduções, tem-se efetivamente a receita orçamentária arrecadada do fundo: R$ 289,78 milhões.

 

Desse total, R$ 245,79 milhões correspondem a doações de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, cujo valor de contribuição poderá ser compensado em conta gráfica, até o limite de cinco por cento.

 

3.9.8.2.1 Recursos Destinados às APAES

 

Por força da Lei Estadual nº 13.633/05, de iniciativa do então Deputado Julio Garcia, o FUNDOSOCIAL deverá destinar 1% da receita obtida com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujo valor de contribuição poderá ser compensado em conta gráfica, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do imposto mensal devido.

 

A área técnica, ao verificar o cumprimento de tal dispositivo legal através do detalhamento da repartição dos recursos do Fundo no exercício 2010, especialmente a originária do ICMS Conta Gráfica (Tabela 2.3.2.2.1.1.1), ficou evidenciado que o FUNDOSOCIAL, no exercício de 2010, efetuou repasses a menor àquela entidade. A perda das APAEs foi da ordem de R$ 9,60 milhões, representando 40,80% dos recursos que efetivamente deveriam ter sido transferidos, por força do art. 8º, §1º, da Lei nº 13.334/05.

 

 

 

 

 

3.9.8.2.2 Descentralizações Efetuadas pelo FUNDOSOCIAL

 

A Tabela 4.2.2.1.2.1 do Relatório Técnico demonstra que 58,98% dos recursos do FUNDOSOCIAL foram descentralizados para aplicação em infraestrutura, no montante de R$ 166,42 milhões.

 

Além disso, foram descentralizados recursos para realização de despesas orçamentárias na seguintes áreas: segurança pública (10,30%), turismo, esporte e cultura (7,12%), sociedade inclusiva (5,28%), e agricultura (5,11%).

 

3.9.8.3 Diminuição de recursos na educação, saúde, poderes, MP, TCE, UDESC e municípios

 

 

Desde a sua criação, o Sistema SEITEC e o FUNDOSOCIAL foram objeto de questionamentos pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, especialmente nos Pareceres Prévios emitidos por ocasião da apreciação das Contas Anuais do Governo do Estado.

 

     Apesar de terem se proliferado pelo Brasil e continuarem em processo de expansão agora no âmbito municipal, esses tipos de fundos estaduais que vinculam receitas tributárias a setores do Poder Executivo ainda são objeto de ações judiciais que contestam a sua constitucionalidade.

 

Não obstante, o principal problema apresentado por esse tipo de operação é a desvinculação de receitas que já possuem um fim próprio, como é o caso do ICMS, o que causa uma diminuição dos repasses às áreas da saúde e da educação, em face da exclusão desses valores da base de cálculo desses repasses.

 

A desvinculação destes recursos de seu fim constitucional causa a redução da RLD – Receita Líquida Disponível do Estado – sobre a qual se calcula a participação do Poder Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da UDESC. Há também uma redução dos recursos repassados aos Municípios, que também participam com percentual da RLD.

 

Além disso, é criticada a discricionariedade com que o Administrado fica para aplicar esses recursos, que, segundo a área técnica, “são destinados a ações de alta visibilidade política”.

 

Em Santa Catarina isso acontece com o FUNDOSOCIAL e os Fundos do sistema SEITEC – FUNCULTURAL, FUNTURISMO E FUNDESPORTE, como veremos a seguir.

 

3.9.8.4 Diminuição da base de cálculo para aplicação em educação e saúde

 

A Constituição Federal (art. 212) e a Constituição do Estado (art. 167) determinam que o Estado deva aplicar anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas oriundas dos impostos na manutenção e desenvolvimento de seu sistema de ensino - MDE.

 

Já relativamente à saúde, o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – determina que os Estados devam aplicar no mínimo 12% doze por cento da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.

 

Os fundos que compõem o SEITEC recebem recursos provenientes da receita tributária do ICMS, que são recolhidos diretamente aos fundos, contudo, tais valores não são contabilizados como receita tributária, mas sim, “Transferências de Instituições Privadas - SEITEC”.

 

Ao fazê-lo dessa forma, o Poder Executivo diminui a base de cálculo para aplicação dos percentuais mínimos na educação (manutenção e desenvolvimento do ensino) e saúde (ações e serviços públicos de saúde).

 

Diante disso, o Plenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina, nos autos do Processo n° PDA 06/00534618, exarou a decisão n° 892, em 20.12.10, determinando à Secretaria de Estado da Fazenda que efetuasse o repasse da parte que cabe às referidas áreas, dos valores arrecadados pelo fundo.

 

O quadro a seguir, extraído do Relatório Técnico, demonstra os valores que deixaram de constituir as referidas bases de cálculo, de 2006 a 2010:

 

TABELA 4.2.3.1.1

VALORES NÃO APLICADOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

FUNDOS DO SEITEC E FUNDOSOCIAL

QUINQUÊNIO 2006/2010

Em R$

Exercício

Receita líquida de impostos*

Educação (25%)

Saúde (12%)

TOTAL

(a)

 

 

 

 

b = (0,25 x a)

c = (0,12 x a)

d = (b + c)

 

FUNDOS DO SEITEC

2006

99.609.028,35

24.902.257,09

11.953.083,40

36.855.340,49

2007

115.392.409,59

28.848.102,40

13.847.089,15

42.695.191,55

2008

155.152.523,96

38.788.130,99

18.618.302,87

57.406.433,86

2009

184.788.979,58

46.197.244,90

22.174.677,55

68.371.922,44

2010

180.120.704,99**

45.030.176,25

21.614.484,60

66.644.660,84

TOTAL

735.063.646,45

183.765.911,61

88.207.637,57

271.973.549,19

 

FUNDOSOCIAL

2006

148.131.195,25

37.032.798,81

17.775.743,43

54.808.542,24

2007

140.415.078,75

35.103.769,69

16.849.809,45

51.953.579,14

2008

241.975.222,50

60.493.805,63

29.037.026,70

89.530.832,33

2009

308.271.535,75

77.067.883,94

36.992.584,29

114.060.468,23

2010

289.780.189,13

72.445.047,28

34.773.622,70

107.218.669,98

TOTAL

1.128.573.221,39

282.143.305,35

135.428.786,57

417.572.091,91

 

TOTAL GERAL

1.863.636.867,84

465.909.216,96

223.636.424,14

689.545.641,10

Fonte: Balancetes do Razão do FUNDESPORTE, FUNTURISMO, FUNCULTURAL e FUNDOSOCIAL, de Dezembro de 2006 a 2010 (SIGEF).

Inflator: IGP-DI (médio)

Obs.: * A partir dos valores de ICMS transferidos aos Fundos, deduzidas as parcelas que cabem aos Municípios.

** Valor das receitas de impostos deduzidos os 25% que cabem aos municípios. Ressalta-se que este valor não coincide com os valores constantes dos itens que tratam da diminuição da base de cálculo em educação e saúde, já que lá se deduz os valores efetivamente repassados aos municípios, enquanto que aqui são deduzidos os valores que cabem aos municípios (25% sobre a receita de impostos), independente de terem sido passados ou não pelo Estado.

 

 

De acordo com o levantamento procedido, no quinquênio 2006/2010 os fundos do SEITEC diminuíram a base de cálculo para a aplicação de recursos do erário na área da educação (MDE) em R$ 183,77 milhões, e, na área da saúde, em R$ 88,21 milhões.

 

No mesmo período, o FUNDOSOCIAL provocou os respectivos decréscimos em R$ 282,14 milhões (educação), e R$ 135,43 milhões (saúde).

 

Considerando todos os quatro fundos, o Estado deixou de aplicar nas referidas áreas, no quinquênio, o montante de R$ 689,55 milhões. Desse valor, R$ 465,91 milhões foram subtraídos da educação, e R$ 223,64 milhões da saúde.

 

Se considerarmos também o valor contabilizado como investimentos nessas áreas (objeto de reiteradas ressalvas por parte desta Corte de Contas), mas que na realidade correspondem aos pagamentos de servidores inativos (itens 2.1.7.2 e 2.17.1 do Relatório Técnico), apenas nos últimos 5 anos foram R$ 404,30 milhões e R$ 1,21 bilhão que deixaram de ser aplicados, respectivamente, na saúde e educação dos catarinenses.

 

Somados aos valores mencionados no parágrafo anterior, o valor total de recursos não repassados pelo Estado nos últimos cinco anos na saúde e na educação, é de, respectivamente, R$ 627,70 milhões, e, R$ 1,67 bilhão.      

 

Lembrando que a Constituição estabelece apenas o percentual mínimo de aplicação, e que o Estado de Santa Catarina precisa investir mais do que o mínimo para corrigir os evidentes problemas em ambas as áreas.

 

Não obstante, a Secretaria da Fazenda protocolou nesta Casa o Recurso n° REC 11/00102482 se insurgindo contra a referida Decisão (n° 892/2010) que determinou à SEF que passasse a incluir a receita do FUNDOSOCIAL na base de cálculo das aplicações mínimas em educação e saúde, exigidas pela Constituição da República. O processo, cuja Relatoria é do Exmo. Auditor Cléber Muniz Gavi, está atualmente em trâmite.

 

3.9.8.5 Valores do SEITEC não repassados aos municípios

 

A referida contabilização acarreta a redução dos valores repassados aos municípios, por conta de sua participação da arrecadação do Estado.

 

Neste sentido, a área técnica verificou que no quinquênio 2006-2010, por conta da criação do Sistema SEITEC, deixaram de ser repassados aos municípios catarinenses, R$ 125,43 milhões (Tabela 4.2.3.2.1 do Relatório Técnico).

 

Mesmo assim, foi registrado no exercício de 2010 um repasse a maior para os municípios da ordem de R$ 7,63 milhões, uma vez que o mínimo segundo a legislação vigente era de R$ 60,04 milhões, e foram destinados R$ 67,68 milhões.

 

Apenas cumpre distinguir que os valores não repassados aos municípios, diferentemente dos valores não repassados à Saúde e à Educação, permanecem no erário estadual recursos de propriedade dos municípios, que, teriam composto as deduções da receita bruta estadual e sido repassados aos mesmos não integrando a receita orçamentária. Por isso, é seguro dizer que o Estado permaneceu com recursos que não lhe pertenciam.

 

3.9.8.6 Valores não Repassados pelo SEITEC aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à UDESC

 

Conforme exposto, em face da redução da Receita Líquida Disponível – RLD – o sistema SEITEC provoca também a redução dos repasses aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas e à UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, que participam da RLD recebendo o chamado “duodécimo”.

 

A Tabela 4.2.3.3.1 do Relatório Técnico demonstra que no quinquênio 2006/2010 o Poder Executivo deixou de repassar a estes o valor de R$ 70,71 milhões.

 

Quanto ao exercício em exame – 2010 – verificou-se um repasse a maior “inédito” aos Poderes, MP, TCE e UDESC da ordem de R$ 4,04 milhões.

 

A situação atualmente está regularizada por conta de conhecida decisão judicial em Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2005.005316-1 e 2005.005756-1, da comarca da Capital, proposta pelo Partido Progressista  (PP) e o Partido dos Trabalhadores (PT), em face do Governador do Estado de Santa Catarina e Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.   

 

3.9.8.7 Deficiências no controle dos repasses efetuados a pessoas físicas e entidades privadas sem fins lucrativos

 

Na segunda oportunidade em que relatei as Contas do Governo, relativas ao ano de 2008, formulei recomendação para que os Estado fortalecesse os mecanismos de controle do SEITEC. O apontamento foi constatado em diversos processos de fiscalização no âmbito desta Casa. Tal recomendação integrou o Parecer Prévio remetido à ALESC naquele ano e foi repetida no ano seguinte, face ao seu não atendimento.

 

Segundo a Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE – que subscreve o Relatório Técnico que instrui as presentes contas as irregularidades persistem. Em síntese, tais irregularidades dizem respeito à: 1) problemas no processo de escolha de projetos (ausência da análise da capacidade profissional, administrativa e financeira dos proponentes e inobservância ao princípio da impessoalidade) e; 2) deficiências no exame das prestações de contas dos proponentes).

 

Tais procedimentos estão sendo analisados pelos Processos de Auditoria n°s RLA 10/00564581 e RLA 10/00511542, que tramitam neste Tribunal de Contas, inclusive com visitas in loco as entidades beneficiadas.

                 

3.9.9 Auditorias Operacionais

           

3.9.9.1 Auditoria Operacional no Serviço de Transporte Escolar dos alunos da Rede Estadual e municipal.

 

O objetivo dessa Auditoria Operacional realizada pelo TCE foi avaliar se o Estado oferece transporte escolar a todos os alunos da rede estadual de ensino que necessitam deste serviço, bem como, se os procedimentos de planejamento e controle adotados pelo Município contribuíam para o atendimento da demanda e garantiam a segurança dos usuários do transporte escolar.

 

Foi também avaliada a influência da idade da frota de veículos nos custos de manutenção e se o serviço está sendo prestado de forma adequada.

 

Os trabalhos foram realizados nos autos dos processos n°s RLA 09/00594845, RLA 09/00594764 e RLA 09/00594179 pela Diretoria de Atividades Especiais – DAE - entre agosto de 2009 e fevereiro de 2010.

 

Foram encontrados pela equipe de Auditoria diversos veículos em péssimas condições de conservação e ausência de inspeção semestral, condutores sem a habilitação exigida pela legislação, superlotação nos veículos e ausência de controle da frota.

 

Nas Decisões nº. 4.706, 4.707, 4.708 e 4.709, todas de 13/10/2010, o Tribunal Pleno determinou ao Secretário de Estado da Educação, bem como aos Prefeitos Municipais de Cerro Negro, Vitor Meirelles e Bom Jardim da Serra, que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem Plano de Ação estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações constantes da decisão, que visam à prestação dos serviços de transporte escolar, no mínimo, com segurança.

 

3.9.9.2 Auditoria Operacional nas Ações de Estratégia de Saúde da Família – ESF

 

A finalidade desta Auditoria Operacional era avaliar se os municípios de Palhoça, São José e Biguaçu estão promovendo as ações e serviços de Atenção Básica de saúde preconizadas pela Estratégia de Saúde da Família – ESF - , bem como, se está sendo proporcionado aos usuários do município de Palhoça o acesso à saúde na Atenção Básica.

 

Os trabalhos foram desenvolvidos em agosto de 2009 e fevereiro de 2010 e os resultados encontram-se nos processos RLA 09/00594845, RLA 09/00594764 e RLA 09/00594179.

 

Em síntese, verificou-se com relação às ações e serviços de Atenção Básica de saúde preconizadas pela ESF: 1) deficiências na infraestrutura das Unidades Básicas de Sáude – UBS; 2) ausência de controle de estoque de medicamentos e itens farmacêuticos, que gera a perda de prazo de validade dos mesmos, a descontinuidade e intempestividade na distribuição de medicamentos, especialmente vacinas, e ainda, o alto risco de furto ou desvio de materiais; 3) distanciamento entre as equipes da ESF e a comunidade e insuficiência de oferta de serviços à mesma; 4) muitas equipes de ESF não possuem médicos e; 5) Existência de filas de espera de mais de mil pessoas para atendimento especializado (Quadro 2.3.5 a do Relatório Técnico)

 

Por meio das Decisões nºs. 421, 422 e 423, todas de 14/03/2011, o Tribunal Pleno determinou ao Secretário de Estado da Saúde, bem como, aos Prefeitos Municipais de Biguaçu, São José e Palhoça, que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem Plano de Ação estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações constantes da decisão, que visam à readequação do programa e ampliação do atendimento.

 

3.9.9.3 Auditoria Operacional no Serviço de Abastecimento de Água de Florianópolis

    

O objetivo deste trabalho foi avaliar o Serviço de Abastecimento de Água Potável do Município de Florianópolis, sob duas perspectivas: segurança e qualidade.

 

Diante disso, a auditoria foi estruturada em 04 (quatro) questões: (1) a primeira verificou se a proteção dos mananciais que fornecem água para Florianópolis garante condições adequadas de abastecimento; (2) a segunda examinou se o sistema de potabilização adotado pela Casan, na ETA de Morro dos Quadros, é adequado e seguro, no aspecto técnico de Engenharia Sanitária; (3) a terceira questão analisou se a Casan possui controles de perdas evitando riscos ao abastecimento; e (4) a quarta apurou se os organismos de vigilância e controle da qualidade da água contribuem para o exercício do controle social.

 

Dos principais resultados dessa ação de fiscalização, destacaram-se as seguintes constatações:

 

1) Inexistência de programa estadual permanente de proteção das águas subterrâneas, nos termos exigidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 9.748/94, art. 3º) e o Código Ambiental Catarinense (Lei nº 14.675/09, art. 235);

 

2) Inexistência de ações da Casan para proteção do Rio Vargem do Braço e Rio Cubatão, responsáveis por 70% do abastecimento da população de Florianópolis, (inciso V do art. 9º da Portaria MS nº 518/04);

 

3) Inexistência de Licença Ambiental de Operação das ETAs de Morro dos Quadros, dos Ingleses e da Lagoa do Peri;

 

4) Inexistência de controle e fiscalização dos sistemas individuais de tratamento de esgoto (fossas sépticas e sumidouros) sob o Aquífero Ingleses e Campeche;

 

5) Deficiência no monitoramento de cianobactérias[1] e cianotoxinas[2] no manancial da Lagoa do Peri;

 

6) Inadequação do sistema de tratamento da ETA às condições do manancial de captação com consequente deficiência no tratamento e lançamento de efluente em desacordo com a legislação ambiental;

 

7) Inexistência de Cadastro Técnico do Sistema de Abastecimento de Água de Florianópolis dificultando a atuação do trabalho de manutenção preventiva, corretiva e operação, devido ao desconhecimento dos equipamentos que compõe o Sistema e a localização exata da rede de distribuição.

 

Por meio da Decisão nº 3.505, de 09/08/2010, o Tribunal Pleno determinou à Casan e ao Município de Florianópolis que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem Plano de Ação estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações constantes da decisão, que visam à melhoria do serviço de abastecimento de água de Florianópolis, em especial, estabelecendo ações de preservação e manutenção da potabilidade dos mananciais existentes.

 

3.9.9.4 Monitoramento das Auditorias Operacionais

 

Ao final de toda Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas é estabelecido pela Administração um Plano de Ação. É então instaurado um Processo de Monitoramento – PMO – que visa acompanhar as providências tomadas no âmbito do órgão, atividade, programa ou ação auditado em resposta às determinações e recomendações formuladas pelo Tribunal e acordadas pelo Gestor no Plano de Ação.

           

Já estão em trâmite nesta Corte de Contas os Processos de Monitoramento das seguintes auditorias operacionais: na Estação de Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis operada pela Casan (PMO 07/00627901); na Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, operada pela Casan (PMO 09/00551445); na Atividade de Fiscalização Ambiental realizada pela Fatma em parceria com o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (PMO 09/00378204); no Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional – atual Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (PMO 09/00378123).

 

Merece destaque a não apresentação do relatório de cumprimento do Plano de Ação da Secretaria de Estado da Educação para execução das determinações e recomendações resultantes da Auditoria Operacional na Ação Continuada de Formação de Professores e Gestores da Rede Pública Estadual de Ensino, realizada pelos técnicos desta Casa nos autos do Processo n° RLA 08/00640004.

 

A referida Auditoria Operacional foi parte integrante das auditorias operacionais piloto realizadas pelo PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros – em conjunto com os Tribunais de Contas com apoio técnico da ESAF – Escola de Administração Fazendária.

 

A Secretaria da Educação apresentou um PLANO ESTADUAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E GESTORES DA REDE PÚBLICA, bem como, um projeto de Decreto sem número, que foi instituiria a “Estadual de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica”. O prazo para apresentação do primeiro relatório referente ao cumprimento do Plano de Ação acordado venceu 30.11.10, mesmo assim, após sucessivas prorrogações, até hoje o referido documento nunca foi apresentado ao Tribunal de Contas pela SED, que deveria constar do respectivo processo de monitoramento, autos n° PMO 10;00610109.

 

Diante disso, conclui-se que a SED, a rigor, ainda não levou a efeito nenhuma das ações propostas pela equipe da Diretoria de Atividades Especiais – DAE, para o aprimoramento do Programa de Formação Continuada de Professores da rede estadual, o que refletirá na melhoria geral da qualidade do ensino publico catarinense.

 

3.9.10 Auditorias Internacionais

 

3.9.10.1 Auditoria Programa Rodoviário de Santa Catarina – Etapa V – Processo n° RLA 11/00141976

 

Em 9 de abril de 2010 o Estado de Santa Catarina firmou o contrato de empréstimo nº 2171/OC-BR, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com objetivo de realizar a quinta etapa do Programa Rodoviário de Santa Catarina no prazo de três anos.

 

O custo total do Programa é estimado em US$ 71,5 milhões, sendo o montante de US$ 50,00 milhões, financiados pelo BID e US$ 21,5 milhões de contrapartida do Estado.

 

Os objetivos do programa são: 1) reabilitar e pavimentar vias existentes, diminuindo o tempo de viagem e os custos de operação dos veículos; 2) fortalecer institucionalmente o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), em suas práticas de planejamento, segurança rodoviária e gestão ambiental; e 3) desenvolver uma carteira de projetos que guie os investimentos setoriais futuros.

           

3.9.10.2 Auditoria no Projeto de Proteção à Mata Atlântida - FATMA – KfW – Processo n° RLA 10/00329906

           

Em 2002 o Estado de Santa Catarina firmou contrato de contribuição financeira com o banco alemão Kreditanstalt für Wiederaufbau para o financiamento de ações de proteção da Mata Atlântida.

 

O Projeto de Proteção da Mata Atlântida prevê o investimento de € 10,4 milhões sendo que o Banco KFW deveria investir € 6,1 milhões e o estado, € 4,2 milhões. Inicialmente previsto de 2005 a 2009 o projeto foi ampliado até 2011.

 

A responsabilidade pela execução do projeto é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), com a cooperação de outros órgãos governamentais.

 

O objetivo do PPMA/SC é criar as condições necessárias para a proteção de Unidades de Conservação (UC) e a redução da taxa de desmatamento no Estado, contribuindo para a conservação de remanescentes da Mata Atlântica. Para atender ao objetivo, o Projeto visa consolidar e fortalecer as UCs, promover o sistema de monitoramento e controle, mobilizar as comunidades e fortalecer as instituições envolvidas.

 

3.9.11 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV

 

O Regime Próprio de Previdência dos entes federados está disposto no art. 149 da Constituição Federal e é regulado pela Lei Federal n° 9.717/98, que institui normas gerais para sua organização. Em Santa Catarina, a nova estrutura do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS/SC foi instituída pela Lei Complementar nº 412/08, buscando amoldar-se às alterações legais ocorridas a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, seguida pelas Emendas nº 41/03 e 47/05, e também à legislação infraconstitucional. O RPPS é composto pelo Fundo Financeiro, pelo Previdenciário, ambas as unidades orçamentárias e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, autarquia e unidade gestora do regime.

 

A receita orçamentária do Fundo Financeiro, destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados e dependentes com vínculo anterior a Lei Complementar nº 412/08,  importou em de R$ 994,13 milhões. Ainda, foram arrecadados R$ 29,20 milhões em outras receitas correntes e R$ 9,17 milhões em receitas patrimoniais. As despesas orçamentárias importaram em R$ 2,07 bilhões, embora a LOA/2010 tenha fixado esta em R$ 1,70 bilhão. Conclui-se que o Fundo gastou aproximados, R$ 300 milhões a mais do que o orçado.

 

A contabilidade do Fundo registra despesa autorizada de R$ 2,14 bilhões o que evidencia fixação de despesa não condizente com a realidade da situação previdenciária do Estado. Além disso, contata-se que no exercício de 2010 ocorreu um Déficit de R$ 1,08 bilhão com o pagamento de benefícios previdenciários, suportado por repasses financeiros dos Poderes. Já o Déficit Atuarial do Fundo Financeiro, no ano sob análise, ultrapassa R$ 20,6 bilhões de benefício já concedidos e R$ 13,2 bilhões a conceder e o Passivo Atuarial de 33, 8 bilhões está contabilizado no passivo exigível em longo prazo.

 

De acordo com o Relatório Técnico o déficit total não impacta o Balanço do fundo e, por consequência o Balanço Geral do Estado uma vez que a conta redutora anula o efeito deste passivo. Esta situação está evidenciada na Tabela 2.3.3.1.a.

 

Por sua vez, o Fundo Previdenciário, destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público a partir de 412/2008, apresentou receita orçamentária no montante de 37,27 milhões, dos quais R$ 25,19 milhões foram contribuições, de servidores e patrimoniais. O Fundo também auferiu R$ 4,16 milhões em receitas patrimoniais e R$ 7,8 milhões em receitas de capital.

 

No que se refere à despesa, no exercício de 2010, houve a concessão de benefício previdenciário (pensão por morte), no valor de R$ 4,97 mil. Destaca-se que do total das receitas patrimoniais, mais de 3,5 milhões referem-se às receitas com remuneração dos Investimentos do RPPS.

 

Cabe mencionar, ainda, que no mês de maio de 2010 o Fundo Previdenciário registrou perdas nas aplicações nas contas vinculadas aos Poderes que ultrapassaram o montante de R$ 50 mil, conforme se observa na tabela 2.3.3.2 do Relatório Técnico. 

 

Por fim, destaca-se que o saldo das disponibilidades do Fundo Previdenciário que iniciou o exercício de 2010 com o montante de R$ 12,07 milhões, encerrou com R$ 48,53 milhões, conforme tabela 2.3.3.2a do Relatório Técnico representativa da Movimentação Financeira.

 

3.9.12 Renúncia de Receita

 

O Poder Executivo, em atenção ao estabelecido na LRF, art. 4º, § 2º, inciso V,  fez  constar na LDO para 2010, uma previsão de renúncia de receita na ordem de R$ 3,00 bilhões, equivalente a 22,83% das despesas que veio a realizar no exercício (R$ 13,17 bilhões).

 

Dentre os valores mais expressivos, destacam-se os concedidos ao programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorrem com a indústria catarinense, com R$ 700,00 milhões, e o Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina – Pró-Emprego – Compex, com R$ 400,00 milhões. Destaca-se, ainda, a isenção e manutenção de créditos sobre os produtos e insumos agropecuários, cuja renúncia foi estimada em R$ 220,00 milhões.

 

No que concerne à compensação da renúncia de receita, a LDO para 2010 demonstra que a SEF adotará providências no sentido de aumentar a arrecadação utilizando os Grupos Especiais Setoriais – GES, monitorando as carteiras regionais e focando grupos de cobrança.

 

Ressalta-se, por fim, considerando a arrecadação bruta de tributos realizada em 2010, na ordem de R$ 11,61 bilhões, a projeção de renúncia representou 25,84%.

 

3.9.13 Unidades Prisionais Avançadas – UPAs

 

Nos autos da Ação Civil Pública n° 023. 11009226-3 que tramita no juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi deferida tutela parcial determinando ao Governo do Estado que, em 18 (dezoito) meses, gere as vagas correspondentes ao atual déficit do sistema prisional catarinense: 2.797 vagas para o regime fechado, e, 1.747 vagas para o regime semiaberto  – sob pena de multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento.

 

Diante disso, a Diretoria de Controle da Administração Estadual deste Tribunal realizou uma avaliação acerca do problema do déficit prisional, com ênfase no novo modelo adotado pela Administração Estadual, as Unidades Prisionais Avançadas - UPAs.

 

 O exame foi baseado em informações prestadas pela Corregedoria da UPA de Canoinhas, com o objetivo de formular um diagnóstico do funcionamento daquela Unidade, em especial, estado das instalações físicas e aspectos da Lei de Execuções Penais (Lei Federal n° 7210/84).

 

O relatório informa que foram realizadas melhorias desde a implantação da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, a despeito de a maior parte delas terem sido feitas pelo Conselho Comunitário local, órgão auxiliar da execução penal. Porém, o fato mais grave relatado diz respeito ao projeto arquitetônico daquela UPA simplesmente não permitir o cumprimento dos requisitos da Lei de Execuções Penais - LEP.

 

A estrutura arquitetônica da UPA Canoinhas não possui alas que distingam os presos do regime de pena fechado dos do regime semiaberto, assim como dos presos provisórios, bem como, não há local próprio destinado ao recolhimento das presas mulheres. Trata-se de um problema estrtutral que se tornará crônico se esse projeto, qué e comum a todas as UPAs, seja reproduzido ante a referida decisão judicial.

 

A vista das informações prestadas é necessário que o Poder Executivo do Estado reveja o Projeto Básico das Unidades Prisionais Avançadas, a fim de que estas permitam a plena segregação dos presos em regimes distintos, em observância às normas constitucionais e infraconstitucionais, e, ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como, para que essas unidades se prestem à finalidade proposta, evitando dessa forma o desperdício do dinheiro público.

 

3.9.14 Programa Medida Justa

O Programa Medida Justa, é um programa lançado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e tem como objetivo fornecer um panorama relativo à medida socioeducativa de internação de crianças e adolescentes infratores em todo o país. Para a execução dos trabalhos no Estado de Santa Catarina foram constituídas 06 equipes, compostas de 01 Juiz, 02 técnicos e 02 servidores de cartório, que durante o período de 23 a 31 de julho de 2010 efetivaram a visita às 20 unidades de internação existentes no Estado, distribuídas em 16 cidades.

 

Um ponto bastante interessante do estudo foi a constatação de que não há problemas de superlotação, mas sim uma desordem na estruturação e distribuição das unidades de internação, razão pela qual o sistema se torna deficiente.

 

Segundo o relatório do CNJ, as unidades melhor gerenciadas em Santa Catarina são as unidades de São José do Cedro e Caçador. Um dos pontos importantes deste projeto foi a constatação de que os trabalhos são desenvolvidos de acordo com os princípios socioeducativos insculpidos no Estatuto da Criança e Adolescente - Estatuto e no Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE.

 

Contudo, o relatório chama a atenção para as condições da unidade Centro Educacional São Lucas, localizada em São José e do Plantão Interinstitucional de Atendimento - PLIAT, em Florianópolis. Dentre os problemas suscitados os mais graves são as denúncias de torturas e ameaças por parte dos monitores.

 

Importante pontuar, ainda, que o Centro Educacional São Lucas foi interditado em 18.12.2010, por força de decisão judicial, sendo definitivamente fechado pelo atual Governo no início do exercício de 2011.  

 

Com relação às internações de adolescentes do sexo feminino a situação é ainda mais grave, posto que, para atender todo o Estado de Santa Catarina existe apenas o Centro de Internação Feminina - CIF - localizado em Florianópolis, que comporta apenas 14 (catorze) vagas.  E, em razão disto, constataram-se a internação de adolescentes do sexo feminino em unidades do interior destinadas aos jovens do sexo masculino, contudo, dormindo em alojamentos separados, e, sem a possiblidade de participação em atividades diurnas para que não haja contato com os adolescentes masculinos.

 

Em relação à higiene, constatou-se no relatório do CNJ que a maioria das unidades apresentavam condições razoáveis de manutenção e higiene, com exceceção do banheiro coletivo destinado aos adolescentes internados no CER de Chapecó. 

 

Constatou-se, ainda, que inexistem no Estado maiores preocupações em relação à elaboração de projeto pedagógico que possa atender aos objetivos do Estatuto e recomendações do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo. Bem como, a inexistência de investimentos em treinamento e capacitação dos funcionários das unidades socioeducativas.

 

O CNJ relata ainda que o Convênio n° 119/2007, firmado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a construção de uma unidade de internação na cidade de Joinville, corria sério  risco de rompimento, uma vez que, as obras ainda não foram iniciadas, e, o prazo de validade do mesmo encerrou em 28.12.2010. Se isso realmente ocorreu, a sociedade perdeu alguns milhões de reais destinados à construção da referida unidade.

 

Conclui-se, por fim, que a situação existente no Estado de Santa Catarina necessita de urgente ação proativa do Poder Executivo, para que os jovens e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação passem a receber tratamento minimamente adequado.

 

 

 

 

3.9.15 Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – em Santa Catarina no exercício de 2010.

 

O Programa de Aceleração do Crescimento - PAC foi lançado pelo governo federal em 28/01/2007, englobando um conjunto de políticas econômicas, planejadas para os quatro anos seguintes, cujo objetivo é acelerar o crescimento econômico do país.

 

Em 29/03/2010 o governo federal lançou o PAC 2, o qual prevê investimentos em seis áreas, quais sejam: Cidade Melhor, Comunidade Cidadã, Minha Casa - Minha Vida, Água e Luz para todos, Transportes e Energia.

 

No intuito de obter informações acerca de qual o montante de recursos repassados ao Estado de Santa de Catarina e a quais órgãos, este Relator, encaminhou expediente a Secretaria de Estado da Fazenda solicitando informações sobre projetos ou atividades realizadas em 2010 com recursos do PAC, no âmbito das administrações direta e indireta.

 

Em resposta, a SEF informou que dois órgãos receberam os recursos do PAC no exercício de 2010: a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB – e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.

 

A COHAB recebeu R$ 3,30 milhões, beneficiando dois programas, o Programa Habitação de Interesse Social e o Programa Minha Casa Minha Vida. Os valores recebidos pela COHAB representaram 79,19% dos valores recebidos pelo Estado via PAC. A Companhia aplicou R$ 1,70 milhão, representando 51,57% do valor recebido.

 

Já a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI recebeu o montante de R$ 868,04 mil, equivalendo a 20,81% dos valores recebidos pelo Estado. Os valores destinaram-se à revitalização e modernização de sua infraestrutura física de pesquisa, e foram aplicados em sua totalidade.

 

 Os valores acima elencados referem-se aqueles repassados pela União ao Estado, não consideradas as ações do programa aplicadas diretamente pelo Governo Federal.

 

3.9.16 Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN

 

A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN - é uma autarquia especial, com a finalidade de fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para sua regulação.

 

A AGESAN executou em 2010, no exercício de suas atividades, despesas no montante de R$ 1,84 milhão, sendo R$ 1,15 milhão em despesas correntes e R$ 684,84 mil de capital.

 

A referida Agência foi criada no ano de 2010, com a Lei Complementar n° 484/10.

 

Este Relator solicitou mediante ofício informações acerca das atividades realizadas pela autarquia, as quais foram analisadas pelo Corpo Técnico do Tribunal, concluindo que a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Santa Catarina limitou-se a normatização de suas atividades.

 

A unidade aduziu que realizou intercâmbios com outros agências reguladoras, na forma de participação de eventos, destacou as atividades da Comissão Permanente de Licitação para estruturação da Agência, e enviou o seu Plano de Metas 2011.

 

Constatou-se, não obstante ao elevado custeio da Autarquia no exercício, que as ações apresentadas restringiram-se à edição de 11 (onze) normas, sendo que no ano de 2010, apenas duas foram publicadas no Diário Oficial do Estado: a Resolução nº 001/10, que dispõe sobre os procedimentos de consulta pública adotados pela AGESAN, e a Resolução nº 002/10, que aprovou o regimento interno e a estrutura organizacional da autarquia.

 

Ressalva-se que a AGESAN é uma autarquia recém criada, e, portanto busca estruturar-se para sua missão de “mediar os interesses dos usuários, do poder concedente e dos prestadores de serviços públicos delegados, a fim de garantir a excelência dos serviços de saneamento básico do Estado de Santa Catarina”.

 

Mesmo assim, segundo os próprios técnicos da Diretoria de Regulação e Fiscalização da Agência, há necessidade de intensificar as ações relacionadas à efetiva de fiscalização, imprescindíveis à mudança do panorama deficiente em que se encontra o Estado, em termos de saneamento básico.

 

O Saneamento Básico Catarinense é sabidamente um dos piores do estados brasileiros, em contraste com os demais índices e indicadores do Estado. Atualmente, como Agências Reguladoras deste serviço, o Estado e Municípios catarinesnes dispõem da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina -  AGESAN e da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, uma vez que a  Lei Complementar n° 534/11 retirou da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC – a competência que agora pertence à AGESAN, de regular e fiscalizar a prestação destes serviços públicos.

 

Considerando a situação apresentada, urge a celebração de convênios para justificar a estrutura montada.

 

3.9.17 Servidores do Estado de Santa Catarina

 

As informações relativas aos servidores do Estado de Santa Catarina têm como objetivo apresentar um panorama sintético de alguns aspectos relacionados aos servidores estaduais ativos no decorrer e, especialmente, no final do ano de 2010.

 

A análise dos Servidores em âmbito estadual valeu-se das informações remetidas pelas Unidades: Secretaria de Estado da Administração (SEA), Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC), Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (MPTC), Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), onde fazem alusão ao número de servidores civis e militares efetivos, de ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em comissão, de servidores contratados por tempo determinado e dos terceirizados.

 

De acordo com o Relatório Técnico o Estado de Santa Catarina contava em dezembro de 2010 com 101.611 servidores ativos. Destes, 67.283 eram servidores civis e militares ocupantes de cargos de provimento efetivo, o que equivale a 66% do total mencionado. Ainda, 3.345 servidores são agentes públicos ocupantes de cargos de provimento exclusivamente em comissão, 24.269 servidores contratados por tempo determinado e 6.714 terceirizados. Tal composição é ilustrada no gráfico abaixo:

 

Fonte: SEA, ALESC, TJ, MP, TCE, MP/TCE, PM e CBM

 

 

Os servidores e militares efetivos ativos no mês de dezembro de 2010, totalizavam 67.283 mil, sendo que, o maior número de servidores efetivos ativos encontra-se no Poder Executivo Estadual (Civis), em um total de 47.857 servidores. Observa-se, ainda, que o maior número de servidores efetivos ativos do Poder Executivo Estadual concentra-se na Secretaria de Estado da Educação – SED, com 22.770 servidores efetivos ativos. Na sequência tem-se a Secretaria de Estado da Saúde – SES, com 9.838, e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP, com 6.082 servidores efetivos ativos. Ficando, a Secretaria de Estado da Administração – SEA, como o menor contingente dos nove órgãos, possuindo 629 servidores efetivos ativos.

 

No que concerne aos cargos de provimento exclusivamente em comissão, em dezembro de 2010, os 3.345 cargos estavam distribuídos na seguinte proporção entre os poderes: Executivo (Civis) com 1.225 cargos, Executivo (Polícia Militar) com 5 cargos, Executivo (Corpo de Bombeiros Militar) com 3 cargos, Legislativo com 962 cargos, Judiciário com 688, MP/SC com 396 cargos, TCE/SC com 41 cargos e MPTC 25 cargos.

 

A proporção entre o número de servidores efetivos e comissionados foi demonstrado pela Área Técnica em porcentagens no seguinte gráfico:

 

 

Fonte: SEA, ALESC, TJ, MP, MP/TCE, TCE, PM e CBM

 

Durante o exercício em análise não houve um aumento ou diminuição significativos do número de servidores comissionados.

 

O número de servidores contratados por tempo determinado em dezembro de 2010, nos Poderes: Executivo Estadual (Civis) era de 24.056 contratados, Executivo (Polícia Militar) era de 206 contratados, Executivo (Corpo de Bombeiros Militar) era de 7 contratados. Constatou-se, ainda, que dentre os números de servidores contratados por tempo determinado no Poder Executivo Estadual (Civis) com maior representatividade estão a SED, com 19.581, e a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, com 3.176.

 

Ao final, ficou demonstrado que em dezembro de 2010 o Estado contava com 6.714 terceirizados, sendo que o maior percentual de terceirizados na composição de seus ativos encontrava-se no Poder Executivo (Civil), tendo a SSP, a SES, a SED e a SEA, respectivamente, 23,14%; 16,64% 10,58% e 4,93%.

 

3.9.18 Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz

 

Este Relator a fim de subsidiar a análise da Prestação de Contas do Governo solicitou a Inspetoria de Obra da Diretoria de Licitações e Contratações – DLC – a elaboração de levantamento acerca da situação das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz.

 

Atendendo a solicitação foi encaminhado, em reposta, o Memorando nº 006/2011 descrevendo as informações obtidas junto ao Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA.

 

Colhe-se do mencionado Memorando que a Ponte Hercílio Luz permaneceu com pouco ou quase nenhuma manutenção por aproximadamente 56 anos (conclusão e inauguração de 1926) até que em 22 de janeiro de 1982 foi totalmente interditada ao tráfego de veículos e pedestres.  Em 15 de março de 1988 foi reaberta somente ao tráfego de pedestres, bicicletas, motocicletas e veículos de tração animal, sendo novamente interditada a qualquer tipo de tráfego em 04 de julho de 1991, período em que foi retirado o revestimento asfáltico do vão central para alívio da carga (±400t). Desde então a Ponte Hercílio Luz permanece interditada.

 

Destaca-se que, entre 2006 e 2009, ocorreu manutenção executada pelas empresas Técnica de Engenharia Catarinense Ltda. – TEC e Construtora Roca Ltda. sob Contrato nº PJ-015/2006, no valor de R$ 11,96 milhões.

 

Para execução desses serviços o Governo do Estado dividiu-os nas seguintes etapas: manutenção preventiva dos elementos metálicos e preparação da base para tratamento e reforço dos blocos de ancoragem (já executado) e recuperação das estruturas metálicas (viadutos e treliças), contrato (contrato nº PJ 015/2.006) firmado com o Consórcio Roca-Tec Ltda.

 

Quanto à execução da restauração e reabilitação, foi contratado  o “Consórcio Florianópolis Monumento” por meio do Contrato nº PJ 0264/2008, iniciado em 01/12/2008 e com final previsto (atualizado) para 07/06/2012. Os serviços contratados compreendem basicamente reforço da fundação e reabilitação do vão central (sistema portante). O valor original corresponde a R$ 154,88 milhões,  atualizado este valor alcançou o montante de R$ 163,42 milhões (+ 5,22%). Para esse Contrato, até 31/12/2010, mediu-se R$ 26,12 milhões, ou 15,98% do valor atualizado, tendo sido pago a sua integralidade.

 

No tocante à execução da supervisão, há o Contrato nº PJ 170/2006, iniciado em 29/08/2006 e com término previsto para 29/07/2012 (atualizado) com as empresas Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. e Prosul Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda. no valor original de R$ 9,81 milhões. Este valor corresponde a 6,3% do valor original da execução da restauração (R$ 154,88 milhões). Os aditivos ao contrato de supervisão elevaram em R$ 5,16 milhões (+ 52,58%) o valor original do contrato que alcançou o montante de R$ 14,97 milhões, correspondendo a 9,7% do contrato de restauração e reabilitação. Em relação a esse Contrato de supervisão, mediu-se até 31/12/2010, R$ 8,38 milhões (56,01 % do valor corrigido do contrato), pago integralmente.

 

Extraí-se do Memorando nº 006/2011 que da comparação realizada entre os valores medidos de ambos os contratos (restauração e supervisão), deve-se destacar o percentual elevado já medido da supervisão (56,01%), em face do valor medido para a restauração (15,98%), até 31/12/2010. Ressalta o referido Memorando que em princípio, o valor medido para a supervisão deveria ser equivalente, percentualmente, ao da reabilitação, mesmo considerando que a supervisão teve seu início ainda nas obras de manutenção da Ponte Hercílio Luz. A tendência é que, o contrato de supervisão não seja suficiente para acompanhar toda a obra de restauração, isto porque, esta teve iniciou em 2006 e houve aditivos de acréscimo equivalentes a 52,58% do contrato inicial de supervisão.

 

 

IV. Considerações Finais

 

Cumprida a etapa prevista no art. 78, do Regimento Interno desta Corte de Contas, coube a análise dos esclarecimentos e contrarrazões oferecidas pelo Governo do Estado através do Ofício GABS/SEF n° 370/2011 acerca das ressalvas e recomendações indicadas no Projeto de Parecer Prévio referente às Contas do Exercício de 2010.

 

Procedida à análise técnica da manifestação oriunda da Secretaria de Estado da Fazenda, a DCE ratifica, à exceção da recomendação relativa à diferença da Conta Disponível existente entre os Balanços Financeiro e Patrimonial, a totalidade das demais ressalvas e recomendações.

 

Examinadas as informações, não encontro elementos que possam apontar outro encaminhamento. As justificativas apresentadas não proporcionam solução para os fatos levantados. Remetem a solução para o futuro; algumas o futuro imediato, isto é, em 2011; outras sem precisar prazo ou detalhamento. Outras ainda consistem em mera tergiversação.

 

Desde 2005 a administração passada repetiu o discurso de que o SIGEF iria solucionar boa parte das ressalvas e recomendações especificadas pelo Tribunal. Já a atual administração, parece sugerir que muitas delas serão solucionadas com a Lei Complementar Estadual n° 534, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

 

A leitura das contrarrazões apresentadas pela Secretaria da Fazenda nestes autos dá a impressão de que aqueles fatos não lhe dizem respeito, que pertencem à responsabilidade de outrem, qual seja da gestão anterior. De fato, mais oportuno seria que fossem instados a se manifestar os verdadeiros Responsáveis pelas contas em exame, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, corolários do devido processo legal, e não o atual Governador do Estado. Mas este é o direito posto.

 

Diante disso, considero dispensável uma apreciação mais aprofundada da resposta governamental.

 

Os gráficos abaixo dão uma ideia visual do cumprimento das ressalvas e recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no ano de 2010 no Parecer Prévio relativo ao exercício de 2009:

 

 

 

 

O Tribunal de Contas, órgão vocacionado à verificação do fiel cumprimento das leis e dos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, exercita de sua principal função constitucional ao apreciar mediante Parecer Prévio as contas anuais do Governo do Estado. Neste desiderato, segundo a melhor técnica de análise de contas públicas, além de uma opinião objetiva sobre a aprovação ou desaprovação geral das contas, faz-se necessário que se estabeleçam alguns parâmetros para a solução dos problemas encontrados durante a análise do Balanço Geral do Estado e das informações trazidas à baila no processo de prestação de contas.

 

Para melhor compreensão do que se está expondo é oportuno que se repitam ressalvas e recomendações já constantes de relatórios anteriores, com algumas pequenas mudanças redacionais, às quais se somam inconsistências presentes nas contas de 2010, e que se introduzam alertas de risco diante de atos e fatos evidenciados no mesmo processo de prestação de contas, e se estabeleçam outras providências.

 

Assim, considerando a avaliação feita em relação às ressalvas e recomendações pretéritas e suas sucessivas repetições sem consequências práticas ou melhora da qualidade da gestão, é preciso que sejam introduzidas como ferramentas auxiliares ao controle da execução orçamentária e financeira ao menos quatro outras formas específicas de chamamento à atenção.

 

As que este Relator entende adequadas são:

 

1 – a adoção de planos específicos de ação, pelo Governo do Estado, para corrigir falhas e distorções verificadas;

2 – o estabelecimento de acompanhamento e monitoramento, pelo próprio Tribunal de Contas, de alguns casos específicos;

3 – determinações para realização de auditorias pelo Tribunal de Contas.

4 – a emissão de alertas aos Poderes ou órgãos do Estado acerca da possibilidade de ocorrência de situações identificadas que possam vir a comprometer grandes volumes de recursos públicos, prejudicando a boa administração destes.

 

DO PLANO DE AÇÃO

As ressalvas e recomendações registradas pelo Tribunal em consequência da apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado retratam aspectos da gestão pública em que as ações esperadas não se consumaram ou estão incompletas, ou ainda apresentam falhas, quer seja de natureza administrativa, de ordem legal e/ou regulamentar, de cumprimento de limites e condições e de programas e projetos.

 

 A falta de efetividade do Governo do Estado em sanear os problemas que ao longo dos anos vêm sendo consignados pela Corte de Contas no Parecer Prévio, decorrente da ausência de ações que conduzam efetivamente a solucioná-los, motiva a sugestão de determinação ao Governo do Estado para adoção de providências com vistas a apresentação de um “Plano de Ação” para cada uma das recomendações formuladas pelo Plenário do Tribunal no Parecer Prévio.

 

Na prática, esse Plano tem natureza de um compromisso com este Tribunal acerca de todas as recomendações – que incluem os anos anteriores, pendentes de solução (quinquênio 2005-2009) e as do exercício em exame (2010) – podendo até, no caso de descumprimento do compromisso assumido, e a repetição dos fatos que apresentam inconsistência, ensejar a recomendação de rejeição das contas futuras.

 

 O “Plano de Ação”, a exemplo daqueles apresentados ao final das Auditorias Operacionais realizadas pela Diretoria de Atividades Especiais do Tribunal de Contas, (Instrução Normativa n° TC-03/2004), consiste basicamente em um cronograma em que são definidos os responsáveis, atividades e prazos para implementação das determinações e recomendações formuladas pelo Tribunal.

 

DO MONITORAMENTO

Também conforme o procedimento adotado no exame das Auditorias Operacionais deve haver o monitoramento constante e periódico, pelo Tribunal, do cumprimento das metas previstas no Plano de Ação.

 

A Diretoria Técnica, através de sua unidade especializada, deverá exercitar o acompanhamento, através da autuação de Processo de Monitoramento – PMO – das ações do Governo quanto à solução das desconformidades, conforme o “Plano de Ação” encaminhado, e da promoção de diligências, verificações in loco e demais procedimentos de fiscalização e auditoria.

 

O detalhamento das atividades de fiscalização aqui mencionadas será construído pela Diretoria Técnica responsável.

 

DAS AUDITORIAS

     A realização de auditorias é uma competência precípua das Cortes de Contas (art. 59, IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina), e, diante disso, poderá ser solicitada a qualquer tempo ao Egrégio Tribunal Pleno, respeitadas as formalidades estabelecidas nas normas internas da Casa. Assim, uma vez aprovada proposta neste sentido constante do Parecer Prévio, serão incluídas no Plano de Fiscalização do Tribunal auditorias em determinadas unidades da Administração Estadual.

 

dOS ALERTAS

     Os alertas, como o próprio nome indica, consistem em avisar ao Poder Executivo acerca de situações que possam vir a causar algum tipo de prejuízo à Administração de modo geral. Podem ser riscos fiscais ou passivos contingentes, situações de desperdício iminente de recursos públicos, ou ainda, fatos que, embora não constituam propriamente recomendações ou ressalvas, requeiram a atenção e a atuação vigilante do Governo.

 

     A promoção de alertas é um princípio geral instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59) para tornar eficaz o controle e a fiscalização da gestão pública.

 

Pela sua característica emblemática, valho-me deste princípio para chamar a atenção do Governo no sentido de que poderá ser surpreendido pelo inesperado impacto negativo nas contas públicas e na própria Administração.

 

DOS “ESQUELETOS”

Os alertas a serem emitidos nesta apreciação de contas anuais de governo dizem respeito a o que a imprensa local convencionou chamar de “esqueletos” ou “cadáveres” do Estado.

 

O que estou prestes a descrever partiu de recente reportagem publicada no jornal Diário Catarinense, na edição de 17.04.11, p. 8, intitulada “Bilhões em Disputa. Processos que dão dor de cabeça”.

 

Trata-se de quatro ações judiciais, ou, verdadeiras “pendengas que se arrastam há anos pelos tribunais” segundo o referido periódico, que merecem a atenção do Governo do Estado.

 

O assunto requer abordagem imediata na esfera judicial, e mereceu a inclusão de alertas nestes autos, tamanha a significância que seu desfecho, caso desfavorável ao Estado, terá para a manutenção do equilíbrio das contas públicas catarinenses.

 

Encontram-se nesse patamar, devendo ser motivo de preocupação do Governo do Estado e de todos os catarinenses os seguintes “esqueletos”:

 

I – INVESC

 

A criação da empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. remonta ao ano de 1995 com o propósito de captar recursos no mercado para financiar importantes obras de infraestrutura. A garantia das operações deu-se através de ações da CELESC (o resgate estava previsto para acontecer depois de 5 anos).

 

Os aproximados R$ 100,00 milhões de recursos originários das debêntures acabaram não sendo aplicados em obras. Os juros relativos aos títulos emitidos pelo Estado para lastrear a captação foram pagos tão só no 1º ano (1996), acumulando-se a partir de então o prejuízo.

 

Na última negociação, em 2008, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil - PREVI detentor de mais de 70% das debêntures, apresentou contraproposta de um crédito de R$ 557,00 milhões contra o cálculo de R$ 390,00 milhões ofertado pelo Governo. Em 2007 foi decretada judicialmente a perda das ações da CELESC dadas em garantia.

 

Potencialmente, segundo as informações oriundas da própria Procuradoria Geral do Estado, são remotas as chances de sucesso do Estado em reverter a decisão judicial que determinou a transferência das ações da CELESC ao PREVI, com todas as implicações que decorrem dessa medida (PREVI passou a deter 33% das ações da CELESC).

 

De acordo com a imprensa, a dívida eleva-se a mais de R$ 3,00 bilhões. Já o corpo técnico deste Tribunal, com base em dados levantados no Balanço Geral do Estado, afirma que o valor atualmente contabilizado é de R$ 2,63 bilhões.

 

Não obstante, trata-se de um passivo altamente corrosivo para as finanças públicas catarinenses, porquanto, a qualquer momento o Estado pode ser surpreendido por uma decisão que determine o pagamento da dívida daquela monta, e que continua crescendo, num quadro que é sensível a qualquer alteração orçamentário-financeira.

 

II – Duplicação da SC 401 – Florianópolis – acesso ao norte da Ilha de Santa Catarina

 

A história da duplicação da rodovia que faz o acesso às praias localizadas no norte da Ilha, hoje densamente povoadas, arrasta-se por aproximadas duas décadas.

 

A obra foi licitada no ano de 1993, na modalidade licitatória de Concessão de Serviço Público Precedida de Obra Pública, ou seja: a empresa contratada realizaria as obras a suas expensas e, em contrapartida, teria garantida a exploração da cobrança de pedágio pelo prazo de 25 anos.

 

Depois de executados 13 dos 20 km da duplicação (trecho Itacorubi até o acesso a Jurerê) e instalada a praça de pedágio, começaram os problemas levantados de parte a parte. O Estado afirma que a Empresa ENGEPASA responsável pela obra não atendeu o projeto original; a Contratada contra-ataca e alega que o Estado não deu cumprimento ao edital de licitação, em outras palavras, ao contrato ajustado.

 

O Tribunal de Contas não ficou alheio à discussão: manifestou-se sobre as obras identificando várias irregularidades, quer seja no tocante à execução da rodovia (falta de acostamento, sinalização etc) quer seja quanto à falta de observância do projeto que previa a duplicação até o trevo de Canasvieiras, e também, a falta de desapropriação de imóveis para que o traçado original fosse mantido. Posicionou-se contra a cobrança do pedágio, à vista do descumprimento do contrato.

 

As irregularidades verificadas não foram saneadas à época e a mobilização política e popular foi decisiva para que a cobrança de pedágio fosse afastada. Então, a ENGEPASA decidiu discutir o impasse no Poder Judiciário. Várias ações foram ajuizadas. Atualmente, a disputa judicial gira em torno do pagamento do valor correspondente à execução das obras e mais lucros cessantes.

 

No exercício de 2010 houve decisão que apontava uma assombrosa indenização de R$ 1,00 bilhão em favor da Empresa.

 

A notícia veiculada pela imprensa (Jornal “Diário Catarinense”, edição de 12/05/2011), dá conta de decisão proferida pela Justiça Federal em Porto Alegre em favor da ENGEPASA, para garantir o recebimento do valor referente aos serviços executados, excluída a percepção de valores que deixou de arrecadar a título de cobrança do pedágio, o qual jamais chegou a ser ativado.

 

Ao mesmo tempo em que a decisão confere certo alento ao Governo do Estado, ainda é preocupante a soma que resultará ao final, para ser despendida pelos Cofres Estaduais: a Empresa requer o pagamento de aproximados R$ 200,00 milhões, a serem corrigidos por ocasião do efetivo pagamento.

 

A sentença judicial mais recente é passível de recurso. A Empresa mostra-se disposta a percorrer o largo caminho de recursos a todas as instâncias dos meandros do Poder Judiciário para obter êxito em sua demanda.

 

Com relação aos dados constantes das presentes contas, foi levantado pela área técnica a existência de ações judiciais referentes ao DEINFRA no valor de R$ 1,24 bilhão, todavia, não foram encontrados registros relacionados às obras da duplicação da SC-401.

 

A incerteza quanto ao tempo e a imprevisão de valores requer que o Governo esteja em permanente alerta, sendo recomendável a adoção de providências que possam amenizar os efeitos dessa dívida. Caso contrário, o milionário pagamento a ser efetivado à ENGEPASA futuramente impactará de forma ruinosa a situação econômico-financeira do Estado.   

 

III – O caso das “LETRAS”

Outro assunto tormentoso para o Governo Estadual também data da década de 1990.

 

Com a finalidade de captar recursos o Governo lançou mão em 1996 de uma alternativa legal, emitindo títulos públicos – Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTSC) – com a finalidade de pagar precatórios vencidos até 05/outubro/1988 (ou seja, até a data da promulgação da Constituição de 1988).

 

A operação foi autorizada pela Assembleia Legislativa Catarinense e pelo Senado Federal tendo como base a relação de supostos precatórios pendentes de pagamento. Colocados à venda R$ 465,00 milhões em títulos, foram captados R$ 123,60 milhões.

 

A Corte de Contas examinou o assunto, constatando irregularidades até mesmo na comissão de corretagem (em torno de R$ 33,00 milhões) paga pelo Estado para a colocação no mercado das Letras Financeiras do Tesouro do Estado.

 

Tornada pública a fraude, que, aliás, repetia procedimento adotado por alguns outros Estados e Municípios, as Letras do Tesouro do Estado foram anuladas pelo Poder Judiciário em 1997. O Estado, então, deixou de pagar os credores.

 

Em paralelo, diante da amplitude dos desmandos, o Senado Federal criou a “CPI dos Títulos Públicos”. O Banco Central suspendeu todas as operações com títulos estaduais. A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina constituiu Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Não mais do que 2 votos impediram a cassação do então Governador em face ao processo de impeachment.

 

Depois disso, a matéria passou a ser discutida no Poder Judiciário.

 

O grupo de credores dos títulos é formado por mais 12 instituições (bancos e fundos de pensão), todas elas disputando a restituição dos valores. O próprio Governo estima a dívida em montante aproximado de R$ 1,77 bilhão, reconhecendo que a decisão proferida em favor do Bradesco (na qual o STJ determinou ao Estado a restituição de R$ 267,00 milhões ao Banco), provavelmente, repetir-se-á em favor dos demais credores.

 

Por enquanto, o Estado vale-se dos recursos judiciais para protelar o momento em que terá que enfrentar concretamente a existência dessa dívida de extraordinário valor.

 

Houve negociações no exercício de 2010 pelo Governo do Estado, na tentativa de viabilizar uma operação em que a União assumiria a dívida, a ser precedida de autorização do Senado da República, cujo valor de aproximadamente R$ 1,00 bilhão seria acrescido à dívida do Estado para com a União (superior a R$ 11,00 bilhões).

 

No entanto, essa negociação foi interrompida. Na hipótese de restar fracassada tal operação com a União, restaria, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a possibilidade de se adicionar o montante da dívida ao valor dos precatórios, que gira em torno de R$ 500,00 milhões. O pagamento deste “estoque” de precatórios, de acordo com a atual disciplina constitucional, deve ocorrer no prazo de 14 anos.

 

Os dados contábeis extraídos do Balanço Geral do Estado dão conta de que o risco fiscal em 31/12/10 importava, também, em R$ 2,63 bilhões (o mesmo valor contabilizado para o prejuízo da INVESC).

 

IV – ROYALTIES

 

Enquanto as ações que implicam em pesados ônus para os Cofres Estaduais progridem, uma delas que poderia resultar em acréscimo de recursos não se resolve.

 

Trata-se de discussão iniciada em meados de 1987 referente aos royalties resultantes do petróleo extraído da plataforma submarina situada nos limites geográficos dos Estados do Paraná e Santa Catarina (a Plataforma SS-11 está localizada a 180 km da costa de Itajaí e explora os Campos Coral e Estrela do Mar).

 

O confronto que mobiliza os interesses conflitantes foi provocado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual detém a atribuição de calcular os limites das áreas marinhas em relação ao território dos estados. O Instituto definiu que a exploração do petróleo efetivava-se em águas paranaenses, o que determinou o pagamento dos royalties ao Paraná.

 

Diante da não alteração, pelo IBGE, do critério utilizado para a fixação das águas territoriais, cujo cálculo foi impugnado por Santa Catarina, o Estado levou o assunto ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal mediante a Ação Cível Originária (ACO) n° 444 proposta em outubro de 1991.

 

O Estado teve negado o pedido liminar (Acórdão proferido em 29/09/1994) para que o valor dos royalties fosse depositado em conta específica, enquanto a ação seguisse seu curso. Em meados de 1994 foi nomeado perito, sendo indicados assistentes técnicos pelas partes (Estados e o IBGE), sendo o laudo pericial entregue passados mais de três anos (agosto/1998), desta feita, favorável a Santa Catarina.

 

Entretanto, o Estado do Paraná inconformado com o encaminhamento dado, promoveu pedidos de variada natureza, prolongando o litígio.

 

O Estado de Santa Catarina insiste em receber os valores retroativos (percebidos pelos paranaenses). Em consequência, tem-se um impasse no processo.

 

A matéria deve ter tratamento prioritário, haja vista a importância para o Estado de poder contar com os recursos provenientes dos royalties, cerca de R$ 40,00 milhões/ano.

 

Os “cadáveres” do Tesouro, de modo geral, demandam uma ação conjunta de todos os Poderes e Órgãos do Estado para que sejam sepultados de uma vez por todas.

 

DA AUSÊNCIA DE INDICADORES DE DESEMPENHO

                 Passo agora a discorrer sobre outras questões que, embora não se qualifiquem como “cadáveres”, nem sejam objeto de emissão de alerta, são temas de maior significância sob a ótica do controle externo de contas. A começar pela ausência de indicadores de desempenho.

 

A gestão pública carece de instrumentos que permitam a avaliação da eficiência e da eficácia da aplicação dos recursos públicos.

 

A fixação de metas, a indicação dos parâmetros a serem observados, tais como prazos, valores aplicados e especificações técnicas da execução, aliados a uma fiscalização confiável e permanente e a demonstração dos resultados atingidos, constituem-se, na atualidade, das condições mínimas exigíveis para que a gestão pública possa atender aos anseios da sociedade.

 

Por certo que diferentes indicadores devem ser utilizados para as diferentes ações do Estado. As metas e resultados devem ser definidos segundo os objetivos pretendidos pela Administração.

 

Assim, por exemplo, deve ser demonstrado qual o reflexo na economia catarinense do programa de manutenção de rodovias, o que envolve custos, quilometragem, população, frequência da recuperação, segmento atingido (indústria, agroindústria, comércio, polo universitário, entre outros). Qual o reflexo para a economia do mercado de certa região, da construção de um determinado trecho de estrada? A posse de indicadores mínimos de desempenho é imprescindível para um planejamento orçamentário realista, assim como, a escolha e implementação das políticas públicas de governo.

 

A falta de planejamento orçamentário tem sido constatada e ressalvada por este Tribunal ano após ano. As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) têm revelado estimativas e execução dissociadas da realidade, além de discrepância entre si. A gestão fiscal preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal busca precisamente o equilíbrio entre receitas e despesas e para atingir esse objetivo a elaboração dos instrumentos deve contemplar programas e ações elegidas como prioritárias, com metas e valores que sejam factíveis.

 

Outro exemplo é o que ocorre com as subvenções sociais. Em primeiro lugar a transferência de recursos financeiros públicos para entidades privadas tem o caráter de suplementação de recursos nas áreas de assistência social, médica e educacional. Ainda, a destinação de recursos deve, sempre que possível, levar em conta unidade de serviços prestados ou postos à disposição (e.g. recursos repassados para creches, em que deverá ser demonstrado quantas vagas serão disponibilizadas para atendimento da comunidade), sem perder de vista padrões de eficiência os quais devem ser definidos antes do repasse dos recursos (e efetivamente fiscalizados durante a execução). A concessão de subvenções sociais é, portanto uma atividade na qual é imprescindível que seu planejamento seja feito com base em indicadores de desempenho.

 

A gestão fiscal responsável demanda que as ações levadas à execução possam ser mensuradas, mediante a definição de unidades de medida aplicáveis à situação concreta.

 

DA INCLUSÃO DOS GASTOS COM INATIVOS NO CÔMPUTO DAS DESPESAS COM SAÚDE E EDUCAÇÃO

 A discussão é recorrente. Relativamente à inclusão do gasto com inativos no cômputo dos percentuais mínimos constitucionais na aplicação de recursos em ações e serviços de saúde – art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF), com a redação incluída pela Emenda Constitucional n° 29, de 2000 – a DCE faz a apuração do percentual de 12% exigido pela Constituição, segundo a base de cálculo e os critérios definidos pelo Tribunal de Contas através da Decisão Normativa n° TC-02/2004. É comum a divergência com os valores calculados pelo Estado, o que suscita extenso contraditório.

 

A questão mais emblemática concerne à inclusão de despesas não enquadráveis nos critérios definidos pela Portaria n° 2047/GM, de 05/11/2002, do Ministro de Estado da Saúde, e na Resolução n° 322, de 08/05/2003, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). De acordo com os técnicos desta Casa, no exercício de 2010, uma vez aplicado o critério de exclusão de despesas, o Estado teria atingido apenas o 11,32%, ou seja, inferior aos 12% previstos como mínimo pela Constituição Federal. No entanto, não tendo sido editada até esta oportunidade a lei complementar que regulamentará o art. 198 da CF e o art. 77 do ADCT, cujo projeto encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, a inserção de tais despesas para inteirar o percentual presta-se à discussão.

 

De toda forma, estima-se que o embate está definitivamente superado, porque a partir de 1º/janeiro/2011 passa a viger em Santa Catarina a norma do § 5º do art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CE), com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 55, de 15/junho/2010, que estabelece a exclusão total dos gastos com inativos no cômputo do percentual mínimo de aplicação em gastos com ações e serviços públicos de saúde.

 

A propósito das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Ensino Fundamental, que tem como base a Lei Federal n° 9.394, de 1996, também passa por constante debate porque, respeitada a parcela de 60% com destinação qualificada, os restantes 40% dos recursos destinados ao Programa, que estabelece aplicação de no mínimo 25% das receitas que identifica em educação, não obedecem a um critério único.

 

O Estado para integralizar o percentual mínimo tem utilizado uma parte de despesas com o pagamento de inativos do magistério. Não há qualquer novidade nisso. Os Relatórios e os Pareceres Prévios vêm demonstrando, assim como é ressalvado e/ou recomendado pelo Tribunal, a adoção de providências para que esse tipo de despesa seja retirado do cálculo

 

No exercício de 2010 observo que para atingir o percentual de 25% o Estado computou 2,34% de despesas com inativos. Excluídas estas, aplicou 22,57%.

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação reconhece que existem Estados os Municípios que, de forma excepcional, utilizam recursos destinados à educação para pagamento de inativos. Só não admite que recursos do FUNDEB sejam direcionados a despesas dessa natureza. Assinala que nessa situação a posição dos Tribunais de Contas tem sido pela eliminação da despesa do cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo ser apresentado um planejamento para exclusão dos gastos com inativos.

 

De fato, a Corte de Contas Catarinense tem registrado a existência da despesa apontando a impropriedade de sua inclusão para atingir o percentual de 25% de aplicação na educação. O cronograma apresentado projeta para até 20 anos o prazo para integral exclusão dos gastos com inativos.

 

Porém, para cumprir os objetivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação é necessário que o Estado reveja a “proposta” anterior (de 2007), assumindo compromisso formal na forma de Plano de Ação, com vistas a promover a efetiva eliminação dos valores das despesas com inativos do magistério do cálculo das despesas mínimas a serem aplicadas na educação. Esse plano deve acrescentar prazos razoáveis, haja vista que uma medida de excepcionalidade como a representada pela exclusão dessas despesas não pode perdurar indefinidamente.

 

DO ENSINO SUPERIOR

O Estado efetivamente não cumpre as disposições dos arts. 170 e 171 da Constituição Estadual. Como a educação é indispensável para o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas e uma premissa para o desenvolvimento social e econômico do Estado, não pode ser descurada a oferta de vagas e de bolsas para dar oportunidade aos estudantes menos favorecidos.

 

DAS DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

O fechamento de escolas públicas, com repercussão negativa junto à sociedade pela falta de prévia discussão sobre a medida, incluída a destinação do imóvel, bem assim, as notórias deficiências nas instalações físicas e estruturais que tem prejudicado o início do ano letivo em escolas da rede pública de ensino são fatos que requerem a pronta atuação do Estado, dando efetiva prioridade para a educação e mantendo vigilância sobre o uso, manutenção e destinação do patrimônio público. 

 

DO SEITEC

Em boa hora notícias dão conta que o Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC) deverá ser reformulado, considerando as inúmeras discrepâncias constatadas nos últimos exercícios, quer seja na captação de recursos, na escolha dos projetos, nas prestações de contas e nos beneficiários dos recursos, para enumerar apenas as mais evidentes. O significativo volume de recursos destinados pelo SEITEC e a importância das áreas atendidas – turismo, esporte e cultura – determinam que a licitude, a imparcialidade, a objetividade e a isonomia dos procedimentos são o mínimo que se pode exigir do Estado na gestão desses recursos.

 

AUDITORIA – SCGÁS

Como está dito neste Relatório, (item 3.8.1), há necessidade de se examinar detidamente o Balanço Geral de 2010 e os procedimentos da SC GÁS na distribuição dos lucros e na fixação do preço do gás. Repetindo o retromencionado:

 

Como é sabido, a SCGÁS foi criada como empresa estatal de economia mista, detendo o Estado a maioria do seu capital.

 

Na realidade econômica de então aderiu a administração a algumas soluções que estão a merecer uma reavaliação. Assim tem-se hoje a seguinte composição acionária:

 

ORDINÁRIAS

PREFERENCIAIS

CAPITAL TOTAL

CELESC

1827415

51,00%

1827415

17,00%

GASPETRO

824128

23,00%

3583165

50,00%

4407293

41,00%

MITSUI

824128

23,00%

3583165

50,00%

4407293

41,00%

INFRAGAS

107496

3,00%

107496

1,00%

TOTAL

3583167

100,00%

7166330

10749497

100,00%

Por aí se vê que, mesmo que corretamente adequado o procedimento que assegurou participação majoritária (ações preferenciais) aos sócios minoritários no capital votante há aspectos do chamado acordo de acionistas não levados em conta na apreciação de representação examinada por este Tribunal. Esses aspectos devem ser revistos para ver até que ponto as imposições do acordo de acionistas não limitam o poder do Estado, inclusive nas questões da distribuição dos lucros.

 

Outro aspecto relevante a ser considerado é o da fixação do preço do produto (gás) distribuído, e de manobras contábeis como a da criação da chamada Conta Margem a Compensar – CMC –, por Portaria Secretarial, em boa hora, anulada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

A ver, na empresa, como se registram esses atos e fatos de modo a prevenir eventuais demandas em favor dos interesses dos demais acionistas da estatal.

 

A considerar que não se trata apenas do fornecimento de gás para empresas, mas do consumidor doméstico que precisa ser protegido – trata-se de bem essencial – da compulsão por lucro de capital.

 

A função social da distribuição e do uso do gás natural não pode ser desconsiderada. O lucro não pode ser prioridade única da Estatal, pois apesar de se associar indiretamente (CELESC) é o Estado que detém o poder-dever de fixar marcos regulatórios e de operar os mecanismos (sociedade de economia mista) de execução.

 

O caráter monopolístico da distribuição exige ação vigilante da Agencia Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC), para evitar as compulsões típicas desse regime.

 

No âmbito da sujeição às regras constitucionais e legais para as sociedades de economia mista (pessoal, contratos, licitações e etc.) são constantes os conflitos entre os gestores da SCGÁS e o próprio Tribunal de Contas.         

 

Não são diferentes as notícias sobre as relações entre a AGESC e a SCGÁS. Estudos feitos pela agência reguladora já indicaram graves distorções no processo de operação com recomendações de reexame do próprio contrato de concessão, alterações societárias, acorde de acionistas e práticas de preços.

 

É aconselhável que se ressalve o Balanço da Empresa para exame mais aprofundado e se recomende ação investigativa da AGESC e do Tribunal de Contas.       

 

AUDITORIA -  CASAN

A falta de justificativas leva à necessidade de se ressalvar o Balanço Geral da Estatal nestas contas, até que o TCE possa conhecer e analisar o referido documento.

 

A exclarecer os prejuízos anunciados pela Empresa após 2 (dois) anos percebendo lucros.

 

DA QUESTÃO DOS MENORES INFRATORES E DO DÉFICIT PRISIONAL

Urge a adoção de medidas para corrigir deficiências na gestão e nas instalações físicas nas unidades catarinenses de atendimento e de internação de menores infratores evidenciadas no Relatório do Programa “Medida Justa” do Conselho Nacional de Justiça, bem como, é indispensável a revisão das ações e projetos concernentes às unidades prisionais avançadas – UPAs.

 

É salutar a informação de que a responsabilidade gerencial do sistema prisional tenha retornado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

 

Muito embora, tal fato não deve obstar a pronta atuação do Poder Público, em tempo de se evitar o desperdício de recursos públicos com a proliferação de projeto básico ineficiente, no caso das UPAs, bem como, de se garantir um mínimo de dignidade ao menores infratores em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Estado.

 

DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

O Estado instituiu duas Agências Reguladoras, uma criada pela Lei 13.533, de 2005, a AGESC (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina), a qual, apesar de alguns avanços no último exercício, elaboração de um plano de ação e alguns trabalhos executados, ainda não oferece resultados concretos quanto à avaliação dos serviços de gás natural, eletricidade e transportes prestados aos cidadãos e o grau de satisfação dos usuários. A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Santa Catarina (AGESAN) foi criada por meio da Lei Complementar n° 484, de 2010, com a finalidade precípua de fiscalizar e orientar a prestação adequada dos serviços públicos de saneamento básico.

 

A expectativa é de que as Agências Reguladoras do Estado em curto prazo estejam aptas a exercer as atividades para as quais foram instituídas, promovendo a avaliação sistemática dos serviços públicos para que os usuários tenham estes assegurados, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.

 

DA LEI DA TRANSPARÊNCIA

Em que pese o esforço despendido pelo Governo em adotar instrumentos capazes de dar forma à transparência da gestão pública preconizada pela Lei Complementar Federal n° 131, de 2009 (que altera a LC n° 101, de 2000), estes não têm sido nem suficientes nem eficientes para atingimento dos objetivos visados, isto é: a publicidade das ações governamentais, que englobam receita e despesa, através da execução orçamentária, para efetivo controle popular, com acesso fácil e com informações precisas.

 

Observo que o Poder Legislativo tem sido monitorado constantemente pela ONG Transparência Brasil, a qual tem apontado restrições acerca das informações disponibilizadas. O Tribunal de Contas, por sua vez, por se utilizar do sistema desenvolvido pelo Poder Executivo, ainda não apresenta as informações de acordo com o que é propriamente definido pela Lei Complementar.  

 

Ainda acerca da transparência da gestão, devo registrar que o Poder Judiciário Catarinense e o Ministério Público Estadual oferecem nos respectivos sites da Rede Internet acesso a ícone que direciona a “Portal de Transparência”. O local reúne e expõe informações referentes a receitas e despesas em observância à “Lei da Transparência” (Lei Complementar Federal n° 131, de 2009, que altera disposições da LC n° 101, de 2000), as quais atendem as determinações e o padrão das informações definidos para as referidas Instituições, com abrangência sobre o território nacional, normatizados pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 102, de 2009) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução n° 38, de 26/05/2009), respectivamente.

 

AUDITORIA – CANCELAMENTO DE DESPESAS LIQUIDADAS

Chama a atenção o cancelamento de volumosas despesas – milhões de reais todos os anos – liquidadas nos últimos exercícios o que afeta a credibilidade dos resultados financeiro e orçamentário das contas anuais do Estado. O sistema SIGEF não foi suficiente para reverter essa indesejável situação, malgrado a informação de que os órgãos e entidades operadores do SIGEF foram orientados para a correta elaboração do histórico das notas de empenho. São necessárias medidas que coíbam em definitivo esse tipo de procedimento contábil.

 

DA DÍVIDA ATIVA

A dívida ativa do Poder Público frequentemente alimenta o noticiário local e nacional eis que todas as esferas administrativas mantêm um volume incalculável de créditos por receber, sem que medidas eficazes sejam adotadas para a cobrança. Diga-se a propósito, a Administração Pública tanto é má devedora - não paga seus credores (precatórios estão permanentemente na pauta), quanto é má credora – não cobra dos seus devedores (montante bilionário em favor do Estado Catarinense é a expressão dessa realidade). A atuação do Estado nesse contexto é sempre tímida, com resultados inexpressivos diante da soma envolvida. Essa inércia deve ser superada com ações concretas, como uma revisão dos valores inscritos como créditos, para que sejam objeto de cobrança apenas aqueles que possuem condições mínimas de sucesso no litígio. Posto que o Estado considera cobráveis apenas 0,20% dos créditos,  a previsão de perda chega a impressionantes R$ 6,06 bilhões (item 2.1.5.4.2.4.1 do Relatório Técnico).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V. Parecer Prévio

 

Examina-se a Prestação de Contas do Governador do Estado relativa ao exercício de 2010, em observância ao art. 59, inc. I, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 (LRF).

 

O processo seguiu o trâmite regular, sendo exarado o Relatório Técnico DCE/DCGOV n° 0270/2011, que foi distribuído aos membros do Tribunal Pleno, Auditores e à Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas opinou pela aprovação das presentes contas através do Parecer n° MPTC/1356/2011.

 

Retornando os autos ao gabinete do Relator, foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo e ao Secretário da Fazenda o Projeto de Parecer Prévio, que nada mais é do que uma cópia do Relatório Técnico com a inclusão das Ressalvas e Recomendações do Relator, bem como, do respectivo do Relatório do Relator.

 

Foi assegurado ao Poder Executivo o exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa. Apresentadas as contrarrazões do Estado, estas foram analisadas pela Diretoria Técnica.

 

Ante o exposto, e considerando os termos do Relatório Técnico das Contas Anuais Prestadas pelo Governador do Estado - Exercício de 2010, parte integrante deste voto, que consolida a análise técnica e os temas de relevância acerca da gestão pública, selecionados pelo Conselheiro Relator;

 

Considerando o conteúdo do Relatório n° 0270/2011, da Divisão de Contas Anuais do Governo, da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), e o Parecer n° 1356/2011 do Ministério Público de Contas;

 

Considerando os esclarecimentos e documentos oferecidos pelo Governo Estadual em sede de contraditório, por meio do Ofício GAB/SEF n° 370/2011;

 

Considerando, finalmente, que a proposta apresentada está fundamentada nas manifestações resumidas no Relatório deste Relator, e que as medidas decorrentes, segundo o art. 76, §§ 1º e 2º do Regimento Interno (Resolução n° TC-06, de 2001), constituem os grupos “ressalvas”, que compreendem observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer porque se discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em conformidade com as normas e leis aplicáveis, e “recomendações”, as quais constituem medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências verificadas no exame de contas, os quais devem ser contemplados no “Plano de Ação” do Governo do Estado e objeto de ação fiscalizatória por meio de monitoramento deste Tribunal; e, ainda, segundo levantamento efetivado, ocorrências assentadas em decisões anteriores, ou eventos externos, que pela sua repercussão, justificam a priori, medidas do Poder ou Órgão. O procedimento de alerta reveste-se do propósito de sinalizar que a Corte de Contas mantém-se atenta a respeito de fatos que poderão produzir graves efeitos nas contas públicas, com consequências deletérias para a economia Catarinense.

 

 

 

PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO

I – Pela emissão de Parecer Prévio propondo que sejam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina referentes ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade dos Excelentíssimos Senhores Governadores Luiz Henrique da Silveira (de 1º/01 a 24/03/2010) e Leonel Arcângelo Pavan (de 25/03 a 31/12/2010), sem prejuízo das ressalvas e recomendações expedidas, conforme consignado nos considerandos acima, citando-se:

  I.I – Ressalvas:

ITEM

OCORRÊNCIA

1.

Planejamento Orçamentário

Fixação de despesas em valores inexequíveis, ensejando planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.

 

2.

Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) nas Contas Prestadas pelo Governador

Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo, que acompanha a Prestação de Contas, não apresenta:

 

2.1. Descrição analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, exigido pelo art. 70, inc. II da Resolução n° TC-06/2001.

 

2.2. Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I, da Resolução n° TC-06/2001.

 

2.3. Análise sobre a execução do orçamento de investimento das empresas em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme art. 70, inc. IV, da Resolução n TC-06/2001.

 

3.

Cancelamento de Despesas Liquidadas

Repetição e ampliação da ausência de controle sobre os cancelamentos de despesas liquidadas, que somente até novembro/2010 alcançaram a cifra de R$ 612,10 milhões, contrariando a norma dos arts. 62 e 63 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

4.

Reavaliação dos Bens Patrimoniais

Bens patrimoniais não reavaliados, ensejando distorção no valor do patrimônio público contabilizado, contrariando o disposto no art. 85 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

5.

Defensoria Dativa

Ausência de registro contábil da dívida para com a Defensoria Dativa referente aos exercícios de 2009 e 2010, contrariando os arts. 83 e 85 da Lei Federal n° 4.320/64, e os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública.

 

6.

Descumprimento da “Lei da Transparência”

Não observância da Lei Complementar Federal n° 131/09, no que tange a divulgação das despesas com função e subfunção e das informações relacionadas às licitações e contratos, em afronta ao art. 7º, letras c e e do Decreto Federal n° 7.185/10.

 

7.

Inativos da Educação Considerados no Gasto Mínimo

Inclusão dos gastos com inativos da Educação para efeito de cálculo do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

 

8.

Salário Educação

Reiterado e vultoso superávit nos recursos do salário educação o que, diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da CF.

 

9.

Ensino Superior – art. 170 da Constituição Estadual

Descumprimento do art. 170, parágrafo único, da CE, com a aplicação de 2,05% da base legal para fins de assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.

 

10.

Ensino Superior – art. 171 da Constituição Estadual

Reiterado e significativo superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina (FUMDES), com a aplicação de 13,55% dos valores arrecadados, situação que não se justifica perante a demanda por educação.

 

11.

Deficiências Constatadas em Escolas Públicas

Atraso no início do ano letivo de diversas escolas da rede pública estadual, motivado por deficiências de ordem gerencial (falta de professores) e estrutural (ausência de condições físicas).

 

12.

Inativos da Saúde Considerados no Gasto Mínimo

Inclusão dos gastos com inativos da Saúde para efeito de cálculo do percentual mínimo de 12% das receitas resultantes de impostos a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

13.

Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC)

Deficiências na gestão administrativa e dos recursos financeiros do Sistema, constatados:

 

13.1 – Na falta de comprovação da viabilidade financeira dos projetos e de seus proponentes, em desacordo com o art. 1º, § 2º, do Decreto Estadual n° 1.291, de 2008;

 

13.2 – Em falhas na fiscalização da aplicação dos recursos, ocorrendo a baixa de processos de prestação de contas com indícios de dano ao Erário, em afronta aos arts. 2º, 7º e 8º do Decreto n° 1.977, de 2008;

 

13.3 – Na análise dos projetos propostos e sua seleção, em razão de a apreciação não atentar para os critérios estabelecidos no Decreto Estadual n° 1.291, de 2008, e por afrontar o princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF.

 

14.

Retenção de Recursos Destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)

Falta de repasse de recursos da ordem de R$ 9,60 milhões para as APAEs, descumprindo o art. 8º, § 1º, da Lei Estadual N° 13.334/05.

 

15.

Programa “Medida Justa”

Deficiências na gestão das unidades de atendimento e de internação provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de Atendimento-PLIAT, Centros de Internação Provisória–CIPs e Centro de Internação Feminina-CIF), com falta de unidades específicas para internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa” no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ).

 

16.

Prejuízo da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)

Prejuízo injustificado da ordem de R$ 11,4 milhões registrado nas demonstrações contábeis da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, diante dos sucessivos lucros obtidos nos exercícios anteriores.

 

17.

 SC GÁS – Companhia de Gás de Santa Catarina

Falta de justificativas quanto aos reflexos no patrimônio da entrada/anulação da Contas Margem a Compensar.

Necessidade de reavaliação de aspectos do contrato de concessão, acordo de acionistas e fixação de preços do gás. Ressalvar até a conclusão de auditorias de regularidade e operacional.

 

18.

Empresas Estatais Dependentes

Lucros apresentados nas Demonstrações Contábeis de empresas dependentes do Estado, sobre os quais incidem tributos federais, o que descaracteriza a condição de dependência estabelecida nos termos da LRF.

 

19.

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)

Ocorrência de perdas nas aplicações do Fundo Previdenciário no valor de R$ 50,36 mil.

 

 

I.II - Recomendações:

ITEM

OCORRÊNCIA

1.

Planejamento Orçamentário

Adotar providências visando assegurar que:

 

1.1. O Plano Plurianual (PPA) seja elaborado em valores condizentes com a realidade econômico-financeira do Estado, para que o planejamento represente efetivamente as ações e programas possíveis de serem executados nos respectivos exercícios, por intermédio das respectivas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) e leis orçamentárias anuais (LOAs);

 

1.2. A fixação de despesas se faça em valores exequíveis, para evitar planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado;

 

1.3. Sejam priorizadas as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado, organizadas pela ALESC, em obediência ao art. 120, § 5º, da CE.

 

1.4 Contabilizar a renuncia de receita praticada pelo Estado, possibilitando o registro oficial deste impacto no patrimônio público, em obediência ao artigo 85 da Lei federal n° 4.320/64.

 

2.

Manutenção de Rodovias

Priorizar as ações estabelecidas para manutenção das rodovias estaduais, de modo a evitar o agravamento das dificuldades socioeconômicas existentes, em consequência da falta de investimentos públicos no setor.

 

3.

Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual

Adotar providências para que:

 

3.1 – O controle interno dos órgãos e entidades obedeça ao princípio da segregação das funções;

 

3.2 – Os relatórios de controle interno bimestrais dos órgãos e entidades do Poder Executivo sejam produzidos pelos respectivos responsáveis pelo controle interno e contenham a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos e de todas as demais informações previstas no art. 5º da Resolução n° TC-16/1994, com a redação da Resolução n° TC-11/2004.

 

4.

Relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI) nas Contas Prestadas pelo Governador

Atentar para que o relatório do órgão central do SCI do Poder Executivo, integrante das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, contenha:

 

4.1 – Descrição analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, segundo o art. 70, inc. II da Resolução n° TC-06/2001;

 

4.2 – Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social  relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I, da Resolução n° TC-06/2001.

 

4.3 - Análise sobre a execução do orçamento de investimento das empresas estatais em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme art. 70, inc. IV, da Resolução n TC-06/2001.

 

5.

Cancelamento de Despesas Liquidadas

Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de 2007, por afrontar a norma dos arts. 62 e 63 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

6.

Reavaliação dos Bens Patrimoniais

Implementar medidas para que efetivamente se execute a reavaliação dos bens patrimoniais, saneando a distorção no valor do patrimônio público contabilizado, em acordo com o art. 85 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

7.

Crescimento da Dívida Fundada

Rever a gestão da Dívida Pública do Estado, objetivando a redução do seu montante, haja vista que em 2010, mesmo com superávit primário de R$ 880,00 milhões, a Dívida cresceu R$ 1,59 bilhão.

 

8.

Descumprimento da “Lei da Transparência”

Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101/00 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar n° 131/09 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal n° 7.185/10.

 

9.

Cumprimento do Percentual Mínimo em Educação

Promover medidas concretas – exclusão dos gastos com inativos do cômputo – para o atendimento ao art. 212 da Constituição Federal, visando garantir a aplicação do percentual mínimo de 25% da base legal estabelecida, em manutenção e desenvolvimento do ensino MDE.

 

10.

Salário Educação

Aplicar integralmente no próprio exercício os recursos do salário educação, por não se justificar o reiterado e vultoso superávit apresentado, diante dos problemas existentes no sistema educacional, em observância do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da CF.

 

11.

Ensino Superior – art. 170 da Constituição do Estado

Adotar providências para cumprimento do art. 170, parágrafo único, da CE, para assegurar a aplicação do percentual devido na assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.

 

12.

Ensino Superior – art. 171 da CE

Adotar providências visando à aplicação integral dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES, na forma e condições do art. 171 da Constituição Estadual.

 

13.

Deficiências nas Escolas Públicas

Adotar providências para sanear as deficiências constatadas no sistema educacional do Estado, para que escolas públicas tenham condições de iniciar o ano letivo na data estabelecida e com a estrutura adequada.

 

14.

Cumprimento do Percentual Mínimo em Ações e Serviços de Saúde

Dar cumprimento ao art. 77, inc. II, do ADCT/CF, garantindo a aplicação integral do percentual mínimo dos recursos previstos, em ações e serviços públicos de saúde.

 

15.

Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC)

Adotar providências para que a gestão dos recursos do Sistema atente para:

 

15.1 – Assegurar-se da viabilidade financeira dos projetos e de seus proponentes, segundo o art. 1º, § 2º, do Decreto Estadual n° 1.291/08;

 

15.2 – Orientar a aplicação dos recursos e a comprovação das despesas na forma e condições previstas na legislação, e assegurar a regularidade das prestações de contas, de acordo com os arts. 2º, 7º e 8º do Decreto n° 1.977/08;

 

15.3 – Que seja observada na análise dos projetos propostos e sua seleção, o atendimento dos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n° 1.291, de 2008, segundo o princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF.

 

16.

Retenção de Recursos Destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)

Assegurar o repasse integral de recursos às APAEs de acordo com o previsto no art. 8º, § 1º, da Lei Estadual n° 13.334/05.

 

17.

Programa “Medida Justa”

Adotar providências para correção das deficiências verificadas na gestão das unidades de atendimento e de internação provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de Atendimento-PLIAT, Centros de Internação Provisória – CIPs e Centro de Internação Feminina-CIF), e para suprir a falta de unidades especificas para internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa” no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ).

 

18.

Unidades Prisionais Avançadas (UPAs)

Rever as ações e projetos relacionados às construções das UPAs, do sistema penitenciário do Estado, para impedir possíveis danos ao Erário por conta da construção de unidades incompatíveis com a sua finalidade, posto que o projeto arquitetônico não atende integralmente aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP).  

 

19.

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC)

19.1 Adotar providências para que a AGESC desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente, para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n° 381/07.

 

19.2 Prosseguir, iniciar, ou reiniciar, conforme o caso, procedimentos de avaliação do contrato de concessão, acordo de acionistas, critérios de distribuição de lucros e de fixação de preços do gás da SC GÁS.

 

20.

Fechamento de escolas públicas

Observar que o fechamento de escolas públicas seja precedido de um estudo regional e local sobre os motivos e necessidade da medida, com a imediata destinação de prédio para outra finalidade pública.

 

21.

Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN)

Adotar providências para que a AGESAN desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades definidas nos arts. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n° 484/10, especialmente, fiscalizar e orientar a prestação adequada dos serviços públicos de saneamento básico, com observância aos princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico estabelecidos pelo art. 2º Lei Federal n° 11.445/07

 

 

I.III – Considerando que ressalva e recomendação dirigidas ao Governo do Estado repercutem junto ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado, propõe-se:

 

a)    Recomendação ao Poder Legislativo:

 

ITEM

OCORRÊNCIA

22.

Descumprimento da “Lei da Transparência”

Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar n° 131, de 2009 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal n° 7.185, de 2010.

 

 

b)    Recomendação ao Tribunal de Contas do Estado:

 

ITEM

OCORRÊNCIA

23.

Descumprimento da “Lei da Transparência”

Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar n° 131, de 2009 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal n° 7.185, de 2010.

 

 

II.  Que sejam adotados os procedimentos especificados como segue:

 

II.1 – “PLANO DE AÇÃO” a ser apresentado pelo Poder Executivo do Estado no prazo de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento da comunicação do Parecer Prévio emitido por este Tribunal, que especifique as propostas para atendimento das RECOMENDAÇÕES constantes deste Parecer Prévio.

 

II.2 – “PROCESSO DE MONITORAMENTO” a ser promovido pelo Tribunal de Contas, para acompanhar o atendimento das recomendações discriminadas no Parecer Prévio, bem como do “Plano de Ação” a que se refere o item anterior. O “Processo de Monitoramento” será supervisionado pelo Relator das Contas do Exercício subsequente.

 

II.3 – Realização de auditoria pelo Tribunal de Contas nos órgãos da Administração Direta (incluídas as Fundações e Autarquias), acerca do cancelamento de despesas liquidadas que é recorrente na gestão estadual, para averiguar os atos praticados e documentos de suporte.

 

II.4 – Realização de auditoria operacional e/ou de regularidade, conforme o caso, na Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. (SCGÁS) para esclarecer aspectos relevantes destacados no Relatório e Projeto de Parecer Prévio. As mesmas instruirão a análise do Balanço Geral da Empresa, ora ressalvado.

 

II.5 – Realização de auditoria na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. (CASAN) para melhor aferir as causas que levaram a um prejuízo de R$ 11,40 milhões em 2010, quando nos exercícios precedentes (2005/2009) os dados e informações divulgados indicaram lucro, que, acumulado, somou R$ 162,24 milhões. 

 

III.  Pela emissão de ALERTA ao Poder Executivo, à Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado acerca da necessidade de considerar em seu planejamento despesas de elevada repercussão, com nefastas consequências para as contas públicas, que se encontra em discussão na esfera judicial, todas elas com indicativo de que o Estado deverá suportar os pesados ônus advindos das várias demandas, mesmo não se podendo estimar o prazo, o que deve ser motivo de permanente e atenta vigilância:

 

III.1 – A criação da Empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (INVESC) em 1995 para captação de recursos financeiros no mercado, lastreadas em debêntures garantidas por ações da CELESC, que renderam aproximados R$ 100,00 milhões, é fonte de uma longa disputa judicial porquanto, o Estado pagou não mais do que os juros relativos ao 1º ano (1996). As ações da CELESC, por decisão judicial, foram transferidas para o credor Fundo PREVI. A dívida hoje pode chegar a cerca de R$ 3,00 bilhões, os quais são acrescidos a cada ano pelo juros incidentes.

 

III.2 – As obras de duplicação da rodovia estadual SC 401, que faz a ligação às praias do norte da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, levaram a uma disputa judicial de aproximadamente duas décadas. A duplicação iniciada em 1993 ocorreu sob a forma de Concessão Precedida de Obra Pública, ou seja, a execução das obras seria suportada pela Contratada, que, em contrapartida, teria o direito de explorar o pedágio por 25 anos. O trecho previsto de 20 km (Itacorubi-Canasvieiras) teve execução de 13 km (até o acesso a Jurerê). Diante de irregularidades na execução do contrato, inclusive apontadas pelo Tribunal de Contas, e com divergências entre o Estado e a Empresa contratada (ENGEPASA), a praça de pedágio jamais chegou a ser ativada. A Empresa pleiteia além do valor da execução das obras, a indenização por lucros cessantes.

 

III.3 – O lançamento de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina –LFTSC – objetivava uma forma rápida e fácil de se obter recursos financeiros junto ao mercado. Porém, tal manobra desencadeou, além de um escândalo nacional à época (meados de 1996), em face à CPI constituída pelo Senado Federal, uma dívida de grande monta. As Letras do Tesouro foram anuladas pelo Poder Judiciário em 1997, considerando que inexistiam precatórios para sustentar sua emissão. O valor de R$ 123,60 milhões foi captado junto a 13 instituições (bancos e fundos de pensão).

 

IV – Outros fatos relevantes que necessitam de maior atenção do Executivo Estadual: 

 

IV.1 – Com referência aos ROYALTIES, o Estado tem deixado de receber os dividendos em face à extração de petróleo na Plataforma SS-11 da Petrobrás, mesmo depois do laudo de perito nomeado pelo STF demonstrar que o cálculo efetivado pelo IBGE para definir os limites territoriais, que durante longos anos beneficiou o Estado do Paraná, estava incorreto (meados de 1998). Resta em discussão o recebimento dos valores retroativos. O Estado não pode prescindir de recursos da ordem de R$ 40,00 milhões/ano, sendo renovada a perda a cada ano, enquanto o processo não se resolve em definitivo.     

 

IV.2 – A instituição de indicadores de desempenho como reflexo da execução orçamentária deve ser priorizada pelo Estado. Trata-se de medida indispensável para a avaliação da eficiência e da eficácia da aplicação dos recursos públicos. Metas com a indicação dos parâmetros a serem observados, tais como prazos, valores aplicados e especificações técnicas da execução, aliados a uma fiscalização confiável e permanente, e a demonstração dos resultados atingidos, constituem-se das condições mínimas exigíveis para que a gestão pública possa atender aos anseios da sociedade.

 

IV.3 – Depois de, finalmente, no exercício de 2010 concluir o processo de liquidação da REFLORESC (Reflorestadora Santa Catarina S.A.) que se arrastava desde 1993, o Estado deve concentrar esforços para resolver as pendências relatadas pela CODESC, que obstaculizam a finalização do processo da CODISC (Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina), cuja liquidação foi definida pela Lei Estadual n° 7.724, de 1989. Deve ser considerado que a manutenção dessa situação tem custos para os cofres públicos, constando um prejuízo acumulado de R$ 18,07 milhões (valores de 2009), além de não ser justificável o longo tempo decorrido desde a decretação da liquidação.

 

IV.4 – O Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL) criado pela Lei Estadual n° 13.334, de 2005, foi concebido para atender meritórios propósitos. Constata-se que os recursos têm sido distribuídos para um amplo leque de projetos, sob a forma de subvenção social, beneficiando associações esportivas, culturais e turísticas entre outros. Diante da natureza dos recursos e os propósitos originalmente previstos, a destinação dos recursos deve ser feita de forma escrupulosa, segundo projetos que se enquadrem no estabelecido nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal, sendo exigível, no mínimo, a fixação de metas a serem atendidas pelas entidades beneficiárias.    

 

Gabinete do Relator, em 23 de maio de 2011.

 

 

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junioree



[1] É um tipo de bactéria, popularmente denominado de alga azul, que é aquática e unicelular.

[2] São toxinas produzidas por algumas espécies de cianobactérias em água doce ou salgada.