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Processo n° |
PCG 11/00112798 |
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Unidade Gestora |
Governo
do Estado de Santa Catarina |
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Interessado |
Luiz Henrique da Silveira – Ex-Governador do
Estado Leonel Arcângelo Pavan – Ex-Governador do Estado |
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Assunto |
Relatório
do Relator acerca das Contas Prestadas pelo Governador referentes ao
exercício de 2010. |
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Relatório n° |
117/2011 |
Relatório
do Conselheiro Salomão Ribas Junior
Contas
de Governo do Estado de Santa Catarina
Exercício
2010
I – Introdução
1.1 Apresentação
1.2 Aspectos
Processuais
II – Ressalvas e Recomendações
2.1 Breve histórico das Ressalvas e
Recomendações formuladas pelo TCE/SC
2.2 Ressalvas e Recomendações do Exercício
de 2009
2.2.1 Ressalvas
2.2.1.1 Inativos da educação considerados no gasto
mínimo
2.2.1.2 Inativos da saúde considerados no gasto
mínimo
2.2.1.3 Aplicação a menor no ensino superior
2.2.1.4 Fato econômico não registrado
2.2.1.5 Quanto ao SEITEC:
2.2.1.5.1
Vinculação de receitas de impostos a
fundos
2.2.1.5.2 Contabilização incorreta de receita tributária
como contribuição
2.2.2 Recomendações
2.2.2.1
Exclusão dos gastos com inativos do mínimo exigido em ensino e saúde
2.2.2.2 Aperfeiçoamento
do sistema de planejamento
2.2.2.3 Aplicação
dos recursos do salário-educação
2.2.2.4
Equacionamento da dívida da INVESC
2.2.2.5 Encerramento
do processo de liquidação de empresas
2.2.2.6 Cancelamento
de despesas liquidadas
2.2.2.7 Reavaliação
dos bens patrimoniais
2.2.2.8 Reavaliação
da composição da prestação de contas
2.2.2.9 Avaliação
da Prestação de Serviços Público
2.2.2.10 SEITEC
2.2.2.11. Quanto ao FUNDOSOCIAL:
2.2.2.11.1 Vinculação de receitas de impostos ao
fundo
2.2.2.11.2 Contabilização incorreta de receita
tributária como contribuição
2.2.2.11.3 Repercussão dos valores de aplicação do
ensino superior
III - Análise das Contas Anuais 2010
3.1 Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social
3.1.1 Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo
3.1.2 Cumprimento do art. 70 do Regimento
Interno do TCE/SC
3.2 Planejamento Orçamentário
3.2.1 Lei Orçamentária Anual – Avaliação
financeira
3.2.2 Plano Plurianual – Execução - Leis
Orçamentárias Anuais – Período 2008/2011
3.2.3 Meta de despesa
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Despesa Fixada na Lei Orçamentária Anual –
Exercícios de 2008 a 2011
3.2.4 Lei Orçamentária Anual – Despesas
fixadas – Execução por grupo de natureza de despesa
3.2.5 Audiências Públicas Regionais – O
planejado e o executado
3.2.6 Avaliação da execução de Programas e
Ações previstas na Lei Orçamentária Anual
3.3 Receita
3.3.1 Evolução da receita orçamentária por
categoria econômica e origem
3.4 Despesa Orçamentária
3.4.1 Despesa por funções de governo
3.4.2 Despesa por categoria econômica
3.4.3 Despesa executada em nível de categoria econômica e grupos de
natureza de despesa - exercícios de 2006 a 2010
3.4.4 Investimentos
3.4.5 Despesa orçamentária realizada –
Administração Direta e Indireta
3.4.6 Despesa executada por Poder e Órgão (MP e
TCE)
3.4.7 Secretarias de Desenvolvimento Regional –
SDRs
3.5 Análise das demonstrações contábeis e
resultados do Estado
3.5.1 Balanço Orçamentário
3.5.1.1 Resultado orçamentário
3.5.1.2
Cancelamento de despesas liquidadas
3.5.2 Balanço Financeiro
3.5.3 Divergência entre Balanços Financeiro e
Patrimonial
3.5.4 Demonstração das Variações Patrimoniais
3.5.5 Balanço Patrimonial
3.5.5.1
Ativo financeiro
3.5.5.2 Passivo financeiro
3.5.5.3 Divergência apontada no passivo financeiro
3.5.6 Defensoria dativa
3.5.7 Passivo financeiro ajustado pelo TCE/SC
3.5.8 Resultado financeiro apurado em Balanço
Patrimonial
3.5.9 Ativo permanente
3.5.10 Dívida ativa
3.5.11 Ativo Imobilizado
3.5.12 Passivo permanente
3.5.13 Dívida Fundada
3.5.14 Ativo real e passivo real
3.5.14.1 Ativo real
3.5.14.2 Passivo real
3.5.15 Saldo patrimonial
3.5.16 Contas de compensação
3.6 Análise da Gestão Fiscal
3.6.1 Receita Corrente Líquida – RCL
3.6.2 Despesas com pessoal x
RCL
3.6.2.1 Despesas com pessoal x RCL – consolidada
3.6.2.2 Despesa com Pessoal x LRF – Poder Legislativo
3.6.2.2.1
Despesa com Pessoal x LRF – ALESC
3.6.2.2.2
Despesa com Pessoal x LRF – Tribunal de Contas
3.6.2.3 Despesa com Pessoal x LRF – Poder Judiciário
3.6.2.4 Despesa com Pessoal x LRF – Ministério
Público
3.6.2.5 Despesa com Pessoal x
LRF – Poder Executivo
3.6.2.6 Composição da despesa com pessoal
consolidada
3.6.3 Avaliação das metas anuais estabelecidas na
LDO
3.6.3.1 Meta de Receita Total
3.6.3.2 Meta de Despesa Total
3.6.3.3 Meta de Resultado Primário
3.6.3.4 Meta
de Resultado Nominal
3.6.3.5 Dívida Consolidada Líquida
3.6.3.5.1 Passivo Atuarial
3.6.4 Garantias
e Contragarantias de Valores
3.6.5 Operações de Crédito
3.6.6 Disponibilidade de Caixa Consolidada
3.6.7 Disponibilidade de Caixa do Poder Executivo
3.6.8 Demonstrativo dos Restos a Pagar
2.6.8.1 Demonstrativo Consolidado dos Restos a
Pagar
3.6.8.2 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Poder
Executivo
3.6.8.3 Demonstrativo dos Restos a Pagar da ALESC
3.6.8.4 Demonstrativo dos Restos a Pagar do
Tribunal de Contas
3.6.8.5 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Poder
Judiciário
3.6.8.6 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Ministério Público
Estadual
3.6.9 Lei Complementar Federal n°
131/09
3.7 Determinações constitucionais de
aplicação dos percentuais mínimos em Educação e Saúde
3.7.1 Educação
3.7.1.1 Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – MDE
3.7.1.2 Início do ano letivo nas unidades escolares
estaduais
3.7.1.3 Aplicação
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
3.7.1.4 Remuneração dos profissionais do magistério
da Educação Básica
3.7.1.5 Aplicação dos recursos do salário-educação
3.7.1.6 Aplicação de recursos no Ensino Superior
3.7.1.7 Artigo 171 da Constituição do Estado de
Santa Catarina
3.7.1.8 Fechamento de Escolas Públicas
3.7.2 Saúde
3.7.2.1 Aplicação em ações e serviços públicos de
saúde
3.7.2.2 Evolução do montante não aplicado em ações e
serviços de saúde
3.7.3 Pesquisa Científica e Tecnológica
3.7.4 Entidades Culturais
3.7.4.1 Academia Catarinense de Letras
3.7.4.2 Instituto Histórico e Geográfico
3.7.5 Precatórios
3.8 Sociedades de Economia Mista e
Empresas Públicas
3.8.1 Participação
Acionária da SCGÁS
3.8.2 Empresas dependentes com lucro
3.8.3 Prejuízo da CASAN
3.8.4 INVESC
3.8.5 Liquidação da CODISC e extinção da
REFLORESC
3.8.6 Atraso Reiterado da CIDASC em encerrar as
Demonstrações Contábeis
3.9 Análises Especiais
3.9.1 Despesas com publicidade na
Administração Pública Estadual
3.9.2 Autarquias
3.9.3 Fundações Públicas
3.9.4 Fundos Especiais
3.9.5 Empresas estatais dependentes
3.9.6 Empresas não dependentes
3.9.7
Análise consolidada, considerando
as empresas não dependentes
3.9.8 SEITEC – Sistema
Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC e FUNDOSOCIAL – Fundo de Desenvolvimento Social
3.9.8.1 SEITEC – Sistema
Estadual de Incentivo à Cultura
3.9.8.2 Fundo de
Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL
3.9.8.2.1 Recursos
Destinados às APAEs
3.9.8.2.2 Descentralizações
Efetuadas pelo FUNDOSOCIAL
3.9.8.3 Diminuição de
recursos na educação, saúde, poderes, MP, TCE, UDESC e municípios
3.9.8.4
Diminuição da base de cálculo para
aplicação em educação e saúde
3.9.8.5 Valores do SEITEC
não repassados aos municípios
3.9.8.6 Valores não Repassados pelo SEITEC aos
Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas
do Estado e à UDESC
3.9.8.7 Deficiências no controle dos repasses
efetuados a pessoas físicas e entidades privadas sem fins lucrativos
3.9.9 Auditorias Operacionais e Internacionais
3.9.9.1 Auditoria Operacional no Serviço de
Transporte Escolar dos alunos da Rede Estadual e municipal.
3.9.9.2 Auditoria Operacional nas Ações de
Estratégia de Saúde da Família – ESF
3.9.9.3 Auditoria Operacional no Serviço de
Abastecimento de Água de Florianópolis
3.9.9.4 Monitoramento das Auditorias Operacionais
3.9.10 Auditorias Internacionais
3.9.10.1 Auditoria Programa Rodoviário de Santa
Catarina – Etapa V – Processo n° RLA 11/00141976
3.9.10.2 Auditoria no Projeto de Proteção à Mata
Atlântida - FATMA – KfW – Processo n° RLA 10/00329906
3.9.11 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV
3.9.12
Renúncia de Receita
3.9.13 Unidades Prisionais Avançadas – UPAs
3.9.14
Programa Medida Justa
3.9.15 Programa de Aceleração do Crescimento – PAC
– em Santa Catarina no exercício de 2010.
3.9.16
Agência Reguladora de Serviços de
Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina – AGESAN
3.9.17 Servidores do Estado de Santa Catarina
3.9.18
Obras de Restauração da Ponte
Hercílio Luz
IV – Considerações Finais
V – Parecer Prévio
I – Introdução
1.1
Apresentação
Esta
é a terceira vez que me debruço sobre as contas anuais do Governador do Estado
com a responsabilidade de extrair delas dados e informações para propor um
Parecer Prévio de instrução para o julgamento da Assembleia Legislativa, de
acordo com os mandamentos da Constituição do Estado de Santa Catarina (Art.40,
XI).
Assim,
ainda que haja algumas inovações de forma e conteúdo, é forçoso repetir parte
do que registrei em oportunidades anteriores.
Repito
que a prestação de contas é um procedimento a ser visto sob variados ângulos
uma vez que todos os que, de uma forma ou de outra, administrem bens, dinheiros
ou outros valores alheios devem adotar a prática. Ela é consequência
lógico-formal do planejamento e de sua execução para permitir uma avaliação do
que se fez para atingir metas esperadas em um dado período. É igualmente um
dever de natureza ética e, no caso dos administradores públicos, um imperativo
constitucional (CE, art. 58, parágrafo único).
Como
documento público, a prestação de contas segue um determinado rito processual
que envolve aspectos formais a serem obedecidos por quem a elabora o que,
contabilmente, classifica-se como Balanço Geral Anual sujeitando-se a prazos,
conteúdos e condições legais e regimentais. Esse mesmo rito exige que as contas
sejam prestadas ao Poder Legislativo juntamente com um relatório conclusivo de
instrução a ser elaborado pelo principal órgão de auxílio desse mesmo poder,
isto é, o Tribunal de Contas respectivo. Também esse exame deve seguir passos
formais e o devido processo administrativo legal contendo avaliações
pré-estabelecidas e um parecer prévio sobre a sua aprovação ou desaprovação.
Dessa
forma, o Balanço Geral é entregue ao Tribunal de Contas que o avalia sob o
aspecto técnico das regras de contabilidade pública, acrescentando avaliação
quanto à obediência aos princípios gerais da administração pública
(constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e outros aspectos específicos das cartas constitucionais (federal e
estadual)) e das leis aplicáveis.
O
Tribunal de Contas de Santa Catarina vem aperfeiçoando esse exame sob vários
aspectos, a ressaltar o resumo das contas anuais na publicação intitulada “Para
onde vai o seu dinheiro” desde o ano de 2003, e, mais recentemente com a
criação de uma divisão de contas anuais para acompanhar concomitantemente a
execução orçamentária e financeira. Às contas anuais prestadas são agregadas,
para o exame técnico, informações requisitadas às unidades orçamentárias,
conclusões de auditorias e, em especial, aspectos das auditorias operacionais
mais significativas. Outro aspecto da melhoria qualitativa é o exame do
atendimento dado às ressalvas e recomendações feitas nos períodos anteriores, o
que será mais detalhado em seguida.
De
outro lado, essas auditorias operacionais são instrumentos importantes para a
melhoria do desempenho da própria administração na medida em que podem avaliar
além dos atos administrativos em si a execução dos próprios programas da
administração pública.
Dessa
busca do aperfeiçoamento, temos algumas anotações inovadoras que enriquecem as
informações a serem consideradas pelos Senhores Deputados Estaduais no
julgamento das Contas do Governador (CE, art. 40, IX).
Nessa
linha, altera-se para maior compreensão, a estrutura do Relatório e Projeto de
Parecer Prévio começando-se a apreciação por um histórico das Ressalvas e
Recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no último quinquênio.
Em
seguida, outra inovação é a apreciação de medidas adotadas pelo Governo do
Estado para superar ressalvas ou recomendações em relação à execução dos
orçamentos estaduais de 2009.
Os
demonstrativos seguem a orientação geral de apresentar, sempre que possível,
comparativos dos últimos cinco anos.
Quanto
ao aspecto da responsabilidade política registre-se que de acordo com os
princípios da continuidade administrativa e da impessoalidade as presentes
contas são prestadas pelo Dr. Governador Raimundo Colombo, mas referem-se aos
atos e fatos ocorridos no ano de 2010 quando o Estado foi governado pelos Srs.
Luiz Henrique da Silveira e Leonel Arcanjo Pavan Interinamente, exerceram a
Chefia do Poder Executivo os Senhores: Desembargador José Eduardo Souza Varella
(21.01 a 01.02); Deputado Gelson Merísio (28.03 a 02.4) e Desembargador José
Trindade dos Santos (17.07 a 26.07).
1.2
Aspectos Processuais
Como
é sabido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina
que, todos os anos, os governantes (prefeitos, governadores e o Presidente da
República) prestem contas à sociedade. E estas contas são julgadas por seus
representantes eleitos: o Poder Legislativo.
No
caso de Santa Catarina, por força do art. 71. X, da Constituição Estadual,
cumpre ao Governador do Estado apresentar anualmente à Assembleia Legislativa,
em até sessenta dias após o início da sessão legislativa, a Prestação de Contas
do Governo referente ao ano anterior.
A
referida prestação de contas consiste na apresentação do Balanço Geral do
Estado e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder
Executivo, sobre os orçamentos elencados no art. 120, § 4°, da Constituição
Estadual e no art. 47, parágrafo único,
da Lei Complementar n° 202/00 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa
Catarina.
Este Balanço Geral deve sintetizar a escrituração
dos atos e fatos contábeis de natureza orçamentária, patrimonial e financeira
de todas as Unidades Gestoras do Governo no exercício em exame, expressando a
execução da lei orçamentária e a gestão financeira, patrimonial e fiscal do
Estado. O Balanço Geral observa o art. 71, IX, da Constituição do Estado, o
art. 56, da Lei Complementar Federal n° 101 e sua Seção V, bem como, as
Resoluções n°s TC-16/04, 06/01, 11/04 e 29/08, todas deste Tribunal.
O
Tribunal de Contas, por força do art. 59, caput, da Constituição do Estado,
possui a missão de auxiliar o Poder Legislativo neste processo. Ao Tribunal de
Contas cabe apreciar as contas mediante a emissão de um parecer prévio, que
será remetido à Assembleia, a quem cabe o efetivo julgamento.
O
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina deve ser
remetido à Assembleia em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento do
Balanço Geral no TCE (art.59, I, da CE/89).
Este
parecer prévio consiste na apreciação geral e fundamentada da gestão
orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, com anotações e
observações sobre a adequação da posição financeira, orçamentária e patrimonial
do Estado em 31 de dezembro, bem como, anotações sobre o cumprimento dos
princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública,
concluindo por recomendar à Assembleia Legislativa a aprovação ou rejeição das
contas.
O
Tribunal acrescenta ao Parecer Prévio uma avaliação quanto à obediência aos
princípios gerais da administração pública (constitucionalidade, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e outros aspectos
específicos das cartas constitucionais (federal e estadual (CF, art. 37 e CE,
art. 16)) e das leis aplicáveis.
Conforme exposto no breve introito, a
tramitação do Processo de Prestação das Contas de Governo do Estado deve
obedecer às condições, prazos e formalidades estabelecidas pela Constituição e
demais leis afetas à matéria.
No
âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina o procedimento de elaboração do
Parecer Prévio obedece às regras contidas na Lei Orgânica – LC n° 202/00 – e no
Regimento Interno – Resolução n° TC-06/01.
Em
síntese o Balanço Geral do Estado é protocolizado no Tribunal e imediatamente
remetido à Divisão de Contas de Governo do Estado – DCGE – integrante da DCE –
Diretoria de Controle da Administração Estadual, que possui 30 (trinta) dias para
emitir o Relatório Técnico.
O
processo com o referido Relatório é enviado ao Relator, que imediatamente o
remete à Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas que possui 5 (cinco)
dias para elaborar o seu Parecer.
Retornando
o processo ao gabinete do Relator este deverá produzir, também em 5 (cinco)
dias, o Projeto de Parecer Prévio, que consiste no Relatório Técnico com a
inclusão das Ressalvas e Recomendações e um documento chamado “Relatório do
Relator”, que seria um resumo do Relatório Técnico com os comentários do
Conselheiro Relator.
Vencida
esta fase serão remetidas cópias do Projeto de Parecer Prévio e do Relatório do
Relator ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário da Fazenda, bem
como, a todos os membros do Tribunal Pleno, Auditores, e, ao Procurador-Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O
Governador do Estado tem então 5 (cinco) dias a partir do recebimento para
apresentar contrarrazões ou esclarecimentos que julgar necessários.
Após
tal providência cabe ao Presidente do Tribunal agendar a sessão na qual o
Tribunal Pleno apreciará as contas e emitirá o Parecer Prévio. Lembrando que
toda essa tramitação interna deve ocorrer antes do prazo de 60 (sessenta) dias
do recebimento do Balanço Geral pelo TCE.
O
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas tem caráter técnico/opinativo,
ou seja, formula observações técnicas no sentido da melhoria da administração
dos recursos públicos, com ressalvas e recomendações de ordem técnica, e, ao
mesmo tempo, emite a opinião do Tribunal acerca das contas a serem julgadas pelo
Poder Legislativo.
O
Parecer não vincula a decisão da Assembleia Legislativa, ao contrário do que
ocorre com as contas dos Prefeitos Municipais, mas é imprescindível para a
instrução do processo de julgamento do Legislativo. Este pode aprovar ou
rejeitar as contas mesmo contrariamente à recomendação do Parecer do Tribunal
de Contas, mas não pode julgá-las sem o relatório e o parecer do mesmo.
II – Ressalvas
e Recomendações
No
presente Relatório introduz-se inovação em relação aos anteriores com uma
apreciação geral de ressalvas e recomendações constantes dos Pareceres dos
últimos 5 (cinco) anos de acordo com a temporalidade adotada, para efeitos de
comparação, nos dados do Relatório Técnico.
Segundo
o art. 76, §1°, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina “constituem
ressalvas as observações de natureza restritiva em relação a certos fatos
verificados no exame das contas, quer porque se discorda do que foi registrado,
quer porque tais fatos não estão em conformidade com as normas e leis
aplicáveis”.
Não
obstante, o conceito de ressalva está também associado a um fato que, por não
ser matéria objeto do exame de contas, é ressalvado para ser tratado
oportunamente. Há aqui uma ideia de exceção ou reserva, e não de restrição.
Já
as recomendações são medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências
verificadas no exame das contas.
Essas
recomendações produzidas no exame do Balanço Geral também se voltam para o
futuro. Em regra, sugerem correções e mudanças para a melhoria da execução
orçamentária e financeira e da própria gestão governamental.
2.1 Breve
histórico das Ressalvas e Recomendações formuladas pelo TCE/SC
Relativamente a um
levantamento feito nos últimos 5 anos, de acordo com o critério de comparação
quinquenal que informa o Relatório Técnico, verificaram-se situações que
merecem consideração no cumprimento de recomendações e de atenção para com as
ressalvas.
Assim, ressalvas e
recomendações foram distribuídas nas seguintes áreas:
|
I – APLICAÇÃO DE
RECURSOS COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL Sistema de Saúde
Pública Sistema de
Educação |
|
II – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL Metas Fiscais Relatório das
Contas Anuais Serviços de
Terceiros em Substituição a Servidores Políticas Fiscais |
|
III –
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) Déficit
Orçamentário Déficit
Financeiro Audiências
Públicas – Orçamento Estadual Regionalizado Sistema de
Planejamento (PPA, LDO e LOA0 Empresas Estatais
– Orçamento de Investimentos |
|
IV – REGISTROS E
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS Disponibilidades
de Caixa Resultado
Financeiro – Precatórios Despesas
Liquidadas – Cancelamento Reavaliação
Patrimonial Defensoria Dativa |
|
V – GESTÃO
PÚBLICA Dívida Ativa –
Créditos Tributários Programas e
Projetos Governamentais FUNDOSOCIAL Publicidade e
Propaganda Subvenções
Sociais Cálculo Atuarial
– IPREV INVESC Liquidação da
CODISC e da REFLORESC SEITEC – Sistema
Estadual de Incentivo ao Turismo Esporte e Cultura |
|
VI – TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO Controle Interno
– Relatório nas Contas Anuais Sistema e-SFINGE |
|
VII – AVALIAÇÃO,
INDICADORES DE DESEMPENHO E ACOMPANHAMENTO Acompanhamento de
Programas de Governo Avaliação da
Prestação de Serviços Públicos Dados e Indicadores
de Desempenho |
Salientado que as ressalvas e recomendações muitas vezes foram renovadas
durante a apreciação das contas dos respectivos exercícios, verifica-se:
|
Tipo |
Exercício |
||||
|
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|
|
Ressalva |
05 |
05 |
08 |
08 |
06 |
|
Recomendação |
11 |
15 |
14 |
13 |
14 |
Ainda, segundo o levantamento, com referência ao
encaminhamento dado às ressalvas e recomendações, constata-se:
|
Exercício |
Ressalvas |
Recomendações |
||||
|
Atendidas |
Não atendidas |
Atendimento
parcial |
Atendidas |
Não atendidas |
Atendimento
parcial |
|
|
2005 |
2 |
3 |
|
3 |
8 |
|
|
2006 |
4 |
1 |
|
8 |
6 |
1 |
|
2007 |
1 |
7 |
|
1 |
12 |
1 |
|
2008 |
2 |
6 |
|
1 |
12 |
|
|
2009 |
0 |
6 |
|
1 |
13 |
|
As pendências dos exercícios anteriores podem ser
resumidas conforme o quadro abaixo:
|
QUADRO DE PENDÊNCIAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES |
||||||||
|
Assunto/Título |
Contas de Governo - Exercício |
Atendimento |
||||||
|
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
Sim |
Não |
Parcial |
|
|
Limite
constitucional - ações e serviços públicos de saúde |
ress |
|
|
|
|
|
X |
|
|
Limite
constitucional - remuneração dos profissionais do magistério |
ress |
|
|
|
|
ü |
|
|
|
Limite da
Constituição do Estado – aplicação de recursos no ensino superior |
ress |
ress |
ress |
ress |
ress |
|
X |
|
|
Ensino Superior –
destinação de recursos à assistência financeira |
|
|
|
|
recom |
|
X |
|
|
Metas fiscais |
ress |
ress |
|
|
|
ü |
|
|
|
FUNDOSOCIAL -
fundamentos |
ress |
|
|
|
|
ü |
|
|
|
FUNDOSOCIAL -
vinculação receitas |
|
|
|
|
recom |
|
X |
|
|
FUNDOSOCIAL –
contabilização receitas |
|
|
|
|
recom |
|
X |
|
|
Relatório das
contas anuais - LRF |
recom |
|
|
|
|
ü |
|
|
|
Controle interno
– Contas Anuais |
recom |
|
|
|
|
ü |
|
|
|
Serviços de
Terceiros - art. 18 da LRF |
recom |
recom |
|
|
|
ü |
|
|
|
Programa de
inclusão social (PROCIS) |
recom |
recom |
|
|
|
|
X |
|
|
Programas de
governo |
recom |
|
recom |
|
|
|
X |
|
|
LDB e aplicação
de recursos do FUNDEF |
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Salário educação |
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X |
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Inativos e base
de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino |
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X |
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Inativos e base
de cálculo do valor aplicado em ações e serviços de saúde |
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Projeto de
geração de trabalho e renda através do reflorestamento |
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Programas
financiados por organismos internacionais – BIRD e BID |
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Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs) |
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Déficit
orçamentário |
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Déficit
financeiro |
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Gestão
orçamentária e financeira e art. 42 da LRF (Conta Precatórios) |
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Programa e-Sfinge
do TCE |
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Dívida ativa |
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Publicidade e
propaganda |
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Subvenções
sociais |
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Políticas fiscais |
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Ø |
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Programa
Pró-Emprego |
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Audiências
públicas – orçamento regionalizado |
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Disponibilidades
de caixa |
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Defensoria Dativa
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X |
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Precatórios |
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SEITEC, aplicação
dos recursos |
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SEITEC,
vinculação de receitas |
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X |
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SEITEC, contabilização
da receita |
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ress |
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ress |
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SEITEC, captação
de recursos |
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Ø |
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SEITEC, controle |
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X |
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Redução dos
gastos com inativos – sistema de ensino |
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X |
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Redução dos
gastos com inativos – sistema de saúde |
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X |
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Sistema de
planejamento (PPA, LDO e LOA) |
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X |
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Créditos
tributários |
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ü |
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INVESC - dívida |
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Liquidação CODISC
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X |
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Liquidação
REFLORESC |
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Despesas
liquidadas - cancelamento |
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X |
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Reavaliação
patrimonial |
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X |
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Cálculo atuarial
(IPREV) |
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ü |
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Orçamento de
investimento das Estatais |
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X |
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FUNDEB e recursos
remanescentes |
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ress |
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ü |
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Gestão pública -
dados e indicadores de desempenho |
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X |
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Serviços públicos
– avaliação sistemática da prestação |
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recom |
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X |
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O detalhamento deste levantamento constitui o
Anexo I do Relatório do Relator.
Diante
do quadro acima, resta demonstrado que a única recomendação atendida pelo Poder
Executivo do Estado diz respeito à liquidação da REFLORESC. Com efeito, todas
as demais ressalvas e recomendações formuladas por este Tribunal de Contas
permanecem inalteradas.
2.2
Ressalvas e Recomendações do Exercício de 2009
2.2.1
Ressalvas
2.2.1.1 INATIVOS DA
EDUCAÇÃO CONSIDERADOS NO GASTO MÍNIMO
Inclusão
dos gastos com inativos da Educação para efeito de cálculo do percentual mínimo
de 25% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
2.2.1.2 INATIVOS DA
SAÚDE CONSIDERADOS NO GASTO MÍNIMO
Inclusão
dos gastos com inativos da Saúde para efeito de cálculo do percentual mínimo de
12% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado em Ações e Serviços
Públicos de Saúde, nos termos do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
2.2.1.3 APLICAÇÃO A
MENOR NO ENSINO SUPERIOR
Reincidência
quanto a não aplicação do mínimo exigido em assistência financeira a alunos do
ensino superior, contrariando o disposto no artigo 170 da Constituição do
Estado, regulado pela Lei Complementar n. 281/05 e alterações posteriores;
2.2.1.4 FATO
ECONÔMICO NÃO REGISTRADO
Ausência
de registro contábil do atual da dívida para com a Defensoria Dativa,
contrariando o disposto no art. 85 da Lei n. 4.320/64, e Princípios
Fundamentais de Contabilidade aplicados aos registros contábeis, previstos na
Resolução n. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, em virtude da contabilização não demonstrar a
totalidade dos valores devidos à OAB, a título de serviços de defensoria
dativa;
2.2.1.5 QUANTO AO
SEITEC:
2.2.1.5.1
VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS A FUNDOS
Vinculação, através do SEITEC, de receitas de impostos a
Fundos que, embora autorizada por lei, não está em consonância com o disposto
no art. 167, IV, da Constituição Federal;
2.2.1.5.2 CONTABILIZAÇÃO INCORRETA DE RECEITA
TRIBUTÁRIA COMO CONTRIBUIÇÃO
Contabilização
inadequada das receitas arrecadadas pelos Fundos que compõem o SEITEC,
contrariando o disposto no art. 11 da Lei n. 4.320/64 e o art. 4º da Lei
n.13.336/05.
2.2.2 Recomendações
2.2.2.1 EXCLUSÃO DOS GASTOS COM INATIVOS DO
MÍNIMO EXIGIDO EM ENSINO E SAÚDE
Que
seja mantida, no exercício de 2010, a redução dos gastos com inativos da
Educação e da Saúde, para efeito de cálculo dos percentuais mínimos das
receitas de impostos a serem aplicados nessas funções, em atenção às
insistentes recomendações feitas pelo Tribunal de Contas na apreciação das contas
de Governo;
2.2.2.2 APERFEIÇOAMENTO NO SISTEMA DE
PLANEJAMENTO
Que os instrumentos de
planejamento – PPA, LDO e LOA – guardem compatibilidade entre si e que as metas
físicas e financeiras observem a realidade financeira do Estado, levando em
consideração as efetivas realizações ocorridas nos anos anteriores, em
cumprimento ao disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/00;
2.2.2.3 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Que os recursos do
Salário-Educação arrecadados no exercício sejam durante este aplicados,
evitando-se a ocorrência de saldos financeiros nessa fonte;
2.2.2.4 EQUACIONAMENTO DA DÍVIDA
DA INVESC
Que sejam estabelecidas políticas
voltadas à solução do crescente prejuízo gerado anualmente pela INVESC, em
cumprimento ao disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 101/00;
2.2.2.5 ENCERRAMENTO DO PROCESSO
DE LIQUIDAÇÃO DE EMPRESAS
Que sejam agilizados os processos
de liquidação das empresas CODISC e REFLORESC, de forma a evitar a acumulação
de prejuízos, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 1º, da Lei
Complementar n. 101/00;
2.2.2.6
CANCELAMENTO DE DESPESAS LIQUIDADAS
Que sejam canceladas despesas
liquidadas somente em casos excepcionais e devidamente justificados, haja vista
que, nessa condição, o empenho já criou para o Estado obrigação de pagamento,
conforme disposto nos arts. 60 a 63 da Lei n. 4.320/64;
2.2.2.7
REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
Que seja promovida a reavaliação
patrimonial dos bens móveis e imóveis do Estado, de forma que a contabilidade
evidencie a correta composição do patrimônio, em atendimento aos princípios
fundamentais da contabilidade, estabelecidos na Resolução n. 750/93 do Conselho
Federal de Contabilidade;
2.2.2.8
REAVALIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Que seja reavaliada a composição
da prestação de contas para incluir dados e indicadores de desempenho da gestão
pública e do desenvolvimento econômico e social do Estado;
2.2.2.9
AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Que se proceda à avaliação
sistemática da prestação de serviços públicos, no tocante à regularidade, à
continuidade, à eficiência, à segurança, à atualidade, à generalidade e à
cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar n. 381/07;
2.2.2.10 SEITEC
Que
sejam revistos os mecanismos de controle do SEITEC – Sistema Estadual de
Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura.
2.2.2.11. QUANTO AO FUNDOSOCIAL:
2.2.2.11.1 VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE
IMPOSTOS AO FUNDO
Que não
sejam vinculadas receitas de impostos a Fundos, em consonância com o disposto
no art. 167, IV, da Constituição Federal;
2.2.2.11.2
CONTABILIZAÇÃO INCORRETA DE RECEITA TRIBUTÁRIA COMO CONTRIBUIÇÃO
Que as receitas arrecadadas pelo
FUNDOSOCIAL, de natureza tributária, não sejam contabilizadas como receita de
“Contribuições”, haja vista o disposto no art.11 da Lei n. 4.320/64;
2.2.2.11.3 REPERCUSSÃO DOS VALORES DE
APLICAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Que
seja verificada a repercussão dos valores de aplicação no Ensino Superior
destinadas à assistência financeira conforme prevê a Lei Complementar n.
281/05.
III -
Análise das Contas Anuais 2010
3.1.
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
3.1.1
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
A Lei
Complementar nº 381/07, em seus arts. 30, inciso II, 150 e 151, instituíram o
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, que foi regulamentado por meio
do Decreto nº 2.056/09.
A
Secretaria de Estado da Fazenda é o Órgão Central do Sistema de Controle
Interno, que tem como núcleos técnicos duas diretorias, quais sejam – DIAG e
DCOG. Tal modelo difere da União, onde
a Controladoria Geral da União – CGU – está ligada ao Presidente da República,
conforme competências definidas pela Lei Federal nº 10.683/03.
|
|
Em
Santa Catarina, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual está
implementado e estruturado, entretanto, cabem algumas considerações em relação
à sua efetividade, sobretudo, em face da redação do art. 3º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.056. De acordo com esta norma,
cabe ao Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade, quando houver
omissão no respectivo regimento interno do órgão ou entidade, a
responsabilidade pelas atividades de
controle interno.
De
acordo com o Relatório Técnico esta situação viola o princípio da segregação de
funções entre quem executa e quem controla. O responsável pela execução não
pode, independente do cargo que detenha na estrutura estatal, ser responsável
pela execução e pelo controle.
A fim
de ilustrar o apontado, o Relatório Técnico descreve situação inusitada
ocorrida em processo de auditoria desta Casa (Processo n° RLA 10/00764408):
durante a instrução houve a necessidade de proceder à audiência do agente
público responsável por determinada conduta – contabilização incorreta – e,
também a necessidade de cobrarem-se explicações ao controle interno, assim, o
Tribunal teve de chamar à responsabilidade a mesma pessoa, que, restou cobrada
pelo ato e por não ter controlado sua própria conduta.
Outra
deficiência apresentada no Sistema de Controle Interno refere-se aos relatórios
de controle interno bimestrais dos órgãos e entidades do Poder Executivo que
são emitidos pelos respectivos setores de contabilidade, quando na verdade a
competência para emissão é do responsável pelo controle interno. Na forma
apresentada os relatórios de controle interno não vêm atendendo às necessidades
do controle externo, uma vez que estes devem apontar mais do que as
inconformidades contábeis que estão ao alcance do Contador.
O
relatório de controle interno, seja o bimestral ou o específico, deve ser
elaborado por quem tem competência e responsabilidade
pelas atividades de controle interno no órgão ou
entidade.
Em
conclusão, embora o controle interno esteja presente em todas as unidades do
Poder Executivo Estadual, não se mostra de fato efetivo, apresentando falhas
graves no que toca a ausência de segregação de função. Nos atuais moldes o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo aparenta mero cumprimento de uma exigência legal,
não atendendo à sua função precípua.
3.1.2
Cumprimento do art. 70 do Regimento Interno do TCE/SC
O
Regimento Interno do TCE/SC, aprovado pela Resolução n° TC 06/01, estabelece o
conteúdo mínimo de informações fundamentais a constarem do relatório do órgão
central do sistema de controle interno que acompanha as contas prestadas
anualmente pelo Governador.
Consta
do Relatório Técnico que o Poder Executivo, ao encaminhar o Balanço Geral do
Estado a este Tribunal, deixou de cumprir alguns dos requisitos constantes no
art. 70 da mencionada Resolução. Nota-se
que a Prestação de Contas do Governador nada apresenta sobre matéria econômica
e social relativa ao Estado, não sendo observadas considerações acerca do
assunto, exigência do inciso I do art. 70 da Resolução nº TC 06/01. Quanto ao inciso II da referida norma, as ações
demonstradas cumprem parcialmente o exigido, já que não há demonstração em
relação às subações descentralizadas constantes de cada ação.
Outra
falha detectada tem relação com a ausência de análise das metas financeiras ou
físicas que se relacionam ao orçamento de investimento das empresas em que o
Estado detenha maioria do capital social com direito a voto, conforme consta do
inciso IV do art. 70 da Resolução nº TC 06/01.
Desta
forma, concluiu-se com fundamento no Relatório Técnico, que o relatório do
órgão central do sistema de controle interno não atendeu a todos os requisitos
constantes do art. 70 do Regimento Interno.
3.2 Planejamento Orçamentário
Apesar de a assim
chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101/00)
contar com mais de 10 anos, a Administração Pública ainda não atingiu a
maturidade esperada, para produzir um Orçamento Público que seja representativo
de um planejamento sólido e eficaz, com a inclusão de ações prioritárias para a
sociedade, as quais realmente possam ser executadas e com garantia de recursos
financeiros, ou seja, construído com base em metas físicas e financeiras.
A transparência da
gestão fiscal subentende a elaboração de peças orçamentárias simplificadas em
sua forma e com conteúdo compreensível para a população, sem o que a
participação popular será puramente figurativa.
Segue-se abreviada
análise a respeito das leis orçamentárias catarinenses (PPA, LDO e LOA) e sua
execução, enquanto produto do planejamento orçamentário do Estado para o
exercício de 2010.
3.2.1 Lei
Orçamentária Anual – Avaliação financeira
A tabela a seguir demonstra as despesas
orçamentárias fixadas e realizadas, reproduzindo os Programas previstos na Lei
Estadual n° 15.032/09 – Lei Orçamentária Anual (LOA), para 2010.
Em
R$
|
PROGRAMA |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
% |
|
|
ORÇADA |
REALIZADA |
||
|
0100
PropPav Rural |
9.365.773 |
13.056.402,13 |
139,41 |
|
0105
ProPav Urbano |
8.345.100 |
16.275.496,68 |
195,03 |
|
0110
Propav Rodoviário |
211.315.681 |
116.742.746,05 |
55,25 |
|
0115
Gestão do Sistema de Transporte Intermunicipal |
9.392.526 |
8.923.585,17 |
95,01 |
|
0120
Integração Logística |
81.090.000 |
5.268.671,79 |
6,50 |
|
0130
Conservação e Segurança Rodoviária |
70.372.000 |
82.978.784,84 |
117,91 |
|
0140
Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias |
161.196.121 |
195.299.956,33 |
121,16 |
|
0150
Modernização Portuária |
12.019.461 |
7.670.493,71 |
63,82 |
|
0180
Ampliação das Redes de Distribuição de Energia |
2.080.000 |
0,00 |
0,00 |
|
0200
Competividade e Excelência Econômica |
8.499.537 |
6.983,00 |
0,08 |
|
0205
Ação Conjunta de Revitalização e Desenvolvimento - ACORDE |
2.277.000 |
374.924,00 |
16,47 |
|
0210
Estudos , Projetos e Informações Estratégicas |
40.699.000 |
5.786.208,37 |
14,22 |
|
0220
Governança Eletrônica |
179.029.650 |
137.800.469,48 |
76,97 |
|
0230
Inovar – Fomento á Pesquisa ao Desenvolvimento e á Inovação |
105.443.008 |
53.845.145,74 |
51,07 |
|
0240
Prodetur/SC – Fomento e Desenvolvimento do Turismo |
60.000 |
0,00 |
0,00 |
|
0250
Inclusão Digital |
2.325.816 |
39.102,06
|
1,68 |
|
0300
Qualidade de Vida no Campo e na Cidade |
59.676.993 |
32.072.440,56 |
53,74 |
|
0310
Agronegócio Competitivo |
40.463.328 |
18.898.145,93 |
46,70 |
|
0320
Agricultura Familiar |
16.024.129 |
5.646.559,66 |
35,24 |
|
0335
Santa Catarina - Microbacias 3 |
59.180.000 |
0,00 |
0,00 |
|
0340
Desenvolvimento Ambiental Sustentável |
22.285.945 |
7.914.884,12 |
35,52 |
|
0350
Gestão dos Recursos Hídricos |
37.260.537 |
50.018.293,70 |
134,24 |
|
0360
Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário |
2.996.000 |
216.386,51 |
7,22 |
|
0410
Vigilância em Saúde |
32.507.863 |
29.983.938,50 |
92,24 |
|
0420
Estratégia de Saúde da Família |
94.028.093 |
88.655.313,26 |
94,29 |
|
0430
Descentralização da Média e Alta Complexidade |
1.035.460.425 |
856.540.875,64 |
82,72 |
|
0440
Educação Permanente para o Sistema Único de Saúde |
30.694.057 |
13.158.041,41 |
42,87 |
|
0500
Gestão Estadual da Política de Assistência Social |
47.350.600 |
29.242.807,59 |
61,76 |
|
0510
Proteção Social Básica e Especial |
7.057.510 |
2.208.679,28 |
31,30 |
|
0520
Cidadania e Diversidade |
4.302.943 |
291.357,07 |
6,77 |
|
0530
Pró-Emprego e Renda |
12.401.000 |
21.050.944,76 |
169,75 |
|
0540
Nova Casa |
6.378.078 |
15.386.427,32 |
241,24 |
|
0550
Erradicação da Fome em Santa Catarina |
2.318.550 |
0,00 |
0,00 |
|
0600
Novos Valores |
9.203.493 |
6.627.559,72 |
72,01 |
|
0610
Gestão do Ensino Fundamental |
614.462.960 |
556.757.198,19 |
90,61 |
|
0620
Pró Ensino Médio |
133.725.417 |
96.405.265,86 |
72,09 |
|
0630
Gestão do Ensino Superior |
148.494.551 |
111.638.625,58 |
75,18 |
|
0640
Pró-Turismo |
68.825.348 |
71.520.827,92
|
103,92 |
|
0650
Pró-Esporte |
83.529.310 |
51.855.001,28 |
62,08 |
|
0660
Pró-Cultura |
36.818.577 |
31.928.582,44 |
86,72 |
|
0710
Melhoria da Segurança Pública |
62.878.086 |
96.369.014,91 |
153,26 |
|
0720
Segurança Cidadã |
14.097.082 |
12.947.662,17 |
91,85 |
|
0730
Prevenção em Situações de Risco e Salvamento |
19.151.567 |
49.111.876,69 |
256,44 |
|
0740
Reestruturação do Sistema Prisional |
45.966.901 |
49.752.841,09 |
108,24 |
|
0800
Ordenamento e Controle Territorial |
21.746.442 |
5.345.488,09 |
24,58 |
|
0810
Comunicação do Poder Executivo |
59.382.686 |
39.859.649,38 |
67,12 |
|
0820
Comunicação do Poder Legislativo |
14.024.244 |
8.719.601,15 |
62,18 |
|
0830
Modernização da Administração Fazendária |
125.977.381 |
860.690,04
|
0,68 |
|
0840
PNAGE– Programa Nacional de Apoio á Modernização da Gestão. |
2.335.084 |
655.515,94 |
28,07 |
|
0850
Qualificação e Valorização dos Servidores Públicos |
259.129.549 |
265.813.778,88 |
102,58 |
|
0860
Gestão Previdenciária |
1.461.613.373 |
2.074.159.292,53 |
141,91 |
|
0870
Pensões Especiais |
29.375.000 |
27.344.708,05 |
93,09 |
|
0900
Gestão Administrativa – Poder Executivo |
4.562.551.092 |
4.660.079.135,59 |
102,14 |
|
0910
Gestão Administrativa – Ministério Público |
170.059.667 |
166.594.664,41 |
97,96 |
|
0920
Gestão Administrativa – Poder Legislativo |
450.125.962 |
478.610.358,95 |
106,33 |
|
0930
Gestão Administrativo – Poder Judiciário |
958.074.485 |
950.507.546,39 |
99,21 |
|
0940
Gestão Estratégica – Ministério Público |
182.263.4190 |
191.607.675,83 |
10,51 |
|
0950
Defesa dos Interesses Sociais |
26.116.679 |
20.195.958,79 |
77,33 |
|
0960
Modernização do Processo Legislativo |
50.497.779 |
30.078.189,02 |
59,56 |
|
0970
Infra-estrutura do Judiciário |
33.555.587 |
13.384.571,50 |
39,89 |
|
0990-
Encargos Especiais |
1.388.172.900 |
1.282.878.220,74 |
92,41 |
|
0999-Reserva
de Contingências |
1.000.000 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
13.447.051.345,00 |
13.166.963.565,00 |
97,91 |
Fonte:
Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício
de 2010
As informações relacionadas mostram que em
significativo número de programas as despesas realizadas apresentam valores
diversos daqueles constantes das respectivas projeções orçamentárias.
Para a compreensão dos dados estruturados pode ser
adotada a forma dos seguintes exemplos:
a) Função
Infraestrutura, Programa 0120 - Integração Logística, apenas 6,50% da
despesa orçada (R$ 81,10 milhões) foi realizada (R$ 5,27 milhões).
b) Função
Agricultura, Programa 0320 – Agricultura Familiar aponta realização (R$
5,65 milhões) de 35,25% das despesas fixadas (R$ 16,05 milhões) para o
exercício.
Merece atenção a baixa execução dos programas
vinculados à Agricultura, entre eles o Programa 0335 – Santa Catarina –
Microbacias 3, de grande relevância para os agricultores catarinenses, sem
qualquer valor realizado
c) Função
Segurança Pública, Programa 0730 - Prevenção em Situações de Risco e
Salvamento, constata-se execução de despesas 156,44% superior ao inicialmente
planejado.
Registre-se: programas em que são expressivos os
percentuais de execução superiores ao valor previsto podem caracterizar
subavaliação do planejamento orçamentário.
A ocorrência de variação como a apresentada no
Programa 0740 – Reestruturação do Sistema Prisional, cujo valor de R$ 49,86
milhões resulta execução 8,24% acima da meta prevista (R$ 46,0 milhões), é
aceitável em termos de execução orçamentária.
Sob o ponto de vista do planejamento orçamentário,
ao qual se prende a análise efetivada, os dados disponíveis não deixam margem à
dúvida de que parcela significativa das despesas projetadas foi alicerçada em
valores que não são exequíveis, resultando em ações que, em muitos casos, não
puderam ser realizadas.
3.2.2
Plano Plurianual – Execução - Leis Orçamentárias Anuais – Período 2008/2011
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de
definição de políticas públicas de longo prazo, ficando o planejamento sujeito
a riscos em face às variáveis que lhe são inerentes, e por isso são admissíveis
pequenas defasagens, desde que a maioria dos programas seja executada.
O quadro que se segue compara o comportamento do
planejamento orçamentário de longo prazo com a execução anual:
R$
1,00
|
PLANO
PLURIANUAL e LEIS ORÇAMENTÁRIAS - PERÍODO 2008 - 2011 |
|||||
|
|
|||||
|
PLANO PLURIANUAL 2008
a 2011 |
1. Previsão de Despesas PPA- R$ 79.348.263.504
(quadriênio 2008/2011) |
||||
|
|
|
ò |
ò |
ò |
ò |
|
LEI
ORÇAMENTÁRIA Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social |
|
LOA
2008 |
LOA
2009 |
LOA
2010 |
LOA
2011 |
|
2.
PREVISÃO |
10.668.246.050 |
12.195.075.828 |
13.447.051.345 |
15.022.920.046 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LEI ORÇAMENTÁRIA Orçamento
de Investimentos |
|
LOA
2008 |
LOA
2009 |
LOA
2010 |
LOA
2011 |
|
3.
PREVISÃO |
1.854.211.915 |
1.858.692.404 |
2.464.586.048 |
2.893.087.558 |
|
|
|
|||||
|
RESULTADO
DA PREVISÃO: LOAs |
4.PREVISÃO (2+3)
|
12.522.457.965 |
14.053.768.232 |
15.911.637.393 |
17.916.007.604 |
|
Somatório
(4)- 60.403.871.194 (LOAs)- 2008/2011) |
|||||
|
VARIAÇÃO PPA
X LOA |
5. Diferença PPA/LOA
(1-4) - 18.944.392.310 (quadriênio 2008/2011) - |
||||
FONTE: Relatório
Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2010
Nota-se que as metas
fixadas para despesa nas leis orçamentárias anuais
relativas aos exercícios de 2008 a 2011, incluindo o orçamento de investimentos
das empresas estatais, totalizam em valores históricos R$ 60,41 bilhões. Esse montante, comparado com a
previsão inicial do PPA (R$ 79,35 bilhões), demonstra que a expressiva soma de R$ 18,94 bilhões foi excluída da previsão orçamentária anual, e, portanto,
indica que os programas e
ações relacionados no PPA 2008/2011 não poderão ser executados em sua integralidade.
3.2.3
Meta de despesa da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Despesa Fixada na Lei
Orçamentária Anual – Exercícios de 2008 a 2011
Como é sabido, as metas de despesas fixadas nas leis
de diretrizes orçamentárias (LDOs) orientam a fixação das despesas nas
respectivas LOAs, devendo espelhar a realidade econômica e financeira para
tornar possível a sua execução no exercício a que se referem.
O demonstrativo abaixo apresenta a situação com
referência ao quadriênio:
Em R$ 1,00
|
META
DE DESPESA DA LDO – DESPESA FIXADA NA LOA – 2008 A 2011 |
|||||
|
LDO
x LOA – de 2008 a 2011 |
|||||
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
LDO
2008 |
LDO
2009 |
LDO
2010 |
LDO
2011 |
|
1.
PREVISÃO (despesa) |
8.792.062.000 |
11.414.416.000 |
14.001.371.000 |
||
|
|
|
ò |
ò |
ò |
ò |
|
LEI ORÇAMENTÁRIA orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social |
|
LOA
2008 |
LOA
2009 |
LOA
2010 |
LOA
2011 |
|
2.PREVISÃO |
10.668.246.050 |
12.195.075.828 |
13.447.051.345 |
15.022.920.046 |
|
|
3.REALIZAÇÃO |
10.584.693.000 |
11.836.627.610 |
13.166.963.145 |
- |
|
|
4.DIFERENÇA (3-2) |
83.553.050 |
358.448.218 |
280.088.200 |
- |
|
|
|
|||||
|
RESULTADO LDO
x LOA (exec.) |
5.
RESULTADO (3-1) |
1.792.631.000 |
422.211.610 |
849.221.145 |
- |
|
|
+ 20,38 % |
+3,69% |
+6,89% |
|
|
FONTE: Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do
Estado/Exercício de 2010
Ao se confrontar os valores da despesa inicialmente
fixados nas LDOs de 2008, 2009 e 2010 com a execução orçamentária dos
respectivos exercícios, atrai atenção a variação percentual, para mais, de
20,38% apresentada no exercício de 2008 entre a meta fiscal fixada na LDO e a
sua efetiva realização, que equivale a uma despesa acrescida em R$ 1,80 bilhão.
Os exercícios seguintes, 2009 e 2010, revelam que a
diferença decresceu mantendo-se ainda assim uma variação superior ao previsto
de 3,69% e de 6,89%, respectivamente.
Diferença dessa magnitude somente é justificável se
previsto o ingresso de receita extraordinária no período intermediário entre a
LDO e a LOA. Caso contrário, denuncia deficiência na definição das metas de
despesas estabelecidas anualmente nas diretrizes orçamentárias para o exercício
seguinte.
A situação detectada nos exercícios de
3.2.4
Lei Orçamentária Anual – Despesas fixadas – Execução por grupo de natureza de
despesa
O Tribunal de Contas, entre os
mecanismos instituídos para promover avaliação mais consistente do planejamento
orçamentário, passou a examinar valores orçados e realizados por grupo de
natureza de despesa.
Conforme com a análise efetuada,
menciona-se:
a) o grupo juros e encargos da dívida, cujos valores realizados ficaram 12,07% acima do fixado. Em relação ao
ano anterior este percentual até melhorou, posto que em 2009 a despesa foi
18,29% superior ao planejado.
Contudo, nos últimos 5 anos tem
sido fixadas despesas em montante inferior às execuções, inclusive em valores
inferiores aos gastos do ano anterior.
b) o grupo amortização da dívida demonstra que até 2009 as discrepâncias eram
mais evidentes. Em 2008 o Estado chegou a gastar 96,80% a mais do que o
planejado.
O exercício de 2010 foi o único
do quinquênio 2006/2010 em que foram fixados valores superiores às despesas
realizadas no exercício precedente.
c) o grupo investimentos
e inversões financeiras apresenta as maiores divergências no exercício de
2010. Verifica-se que os gastos efetivados com investimentos (R$ 1,09 bilhão) foram 20,40% menores do que os
fixados inicialmente para o exercício – R$ 1,37 bilhão.
Durante o exercício foram abertos créditos
adicionais que resultaram numa despesa autorizada de R$ 1,86 bilhão, o que
redundou numa despesa realizada 41,36% inferior ao previsto. Os percentuais são
melhores que os verificados em anos anteriores, no entanto, ainda refletem uma fixação
e alteração orçamentária desconforme com a realidade do Estado.
d) o grupo inversões
financeiras tem situação semelhante. Os gastos realizados em 2010 (R$ 39,72
milhões) foram 16,64% maiores que o previsto.
Entretanto, durante o exercício foram autorizadas
despesas de R$ 145,41 milhões, passando os gastos a representar 72,69% a menos
do que o autorizado. Em síntese, houve alterações orçamentárias relativas ao
grupo que elevaram em 327,03% as despesas inicialmente fixadas, passando de R$
34,05 para R$ 145,41 milhões, mas até o final do ano gastou-se pouco mais do
que o inicial (R$ 39,72 milhões).
e) o grupo outras
despesas correntes também apresentou alterações orçamentárias, mas a
execução ficou próxima do previsto. O valor inicial previsto de R$ 5,89 bilhões
foi acrescido através de créditos adicionais, totalizando R$ 6,90 bilhões. No
final do exercício os gastos somaram R$ 5,86 bilhões, pouco menos do que o
inicialmente fixado.
3.2.5
Audiências Públicas Regionais – O planejado e o executado
Neste ponto
examina-se o que foi efetivamente realizado em relação às reivindicações da
comunidade catarinense selecionadas durante as 13 audiências públicas regionais
levadas a efeito pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
(ALESC) através das Comissões de Finanças e Tributação e do Orçamento Estadual,
em cumprimento às normas dos arts. 47 e 120, da Constituição Estadual, e do
art. 48, parágrafo único, da LRF.
As propostas
consolidadas e publicadas no sítio eletrônico da ALESC (www.alesc.sc.gov.br)
serviram para definir prioridades e assim constituir as metas fixadas na LDO, e, por extensão, com previsão de execução na LOA.
Trata-se de 107 ações espalhadas pelas áreas de abrangência das 36 Secretarias
de Estado de Desenvolvimento Regional – SDRs.
As ações vinculadas às funções Saneamento,
Segurança, Cultura, Desporto e Lazer, Educação, Habitação, Transporte e Saúde,
são especificadas nos seguintes termos:
Em R$ 1,00
|
REALIZAÇÃO DAS METAS
ESCOLHIDAS DURANTE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS |
|
||||
|
SDR BLUMENAU |
|
||||
|
Subação |
Ano |
Descrição |
**Orçado |
Empenhado |
% |
|
006091 |
2010 |
Manter Convênio Adeq. da Atenção na Média e Alta Complexidade |
4.100.000 |
5.883.000 |
143,48 |
|
SDR BRAÇO DO NORTE |
|
||||
|
001302 |
2010 |
SC 370 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão
Trecho Urubici - Grão Pará |
6.000.000 |
8.233.920 |
137,23 |
|
SDR CAMPOS NOVOS |
|
||||
|
007836 |
2010 |
Constr.
Ampliação e Reforma do Ensino Fundamental - SDR C. Novos |
1.139.349 |
1.056.909 |
92,76 |
|
007927 |
2010 |
Constr., Ampliação e Reforma do
Ensino Médio - SDR Campos Novos |
160.000 |
47.143 |
29,46 |
|
SDR CHAPECÓ |
|
||||
|
004817 |
2010 |
Constr.,
Ampliação e Reforma Ensino Fundamental – SDR Chapecó. |
4.325.268 |
7.614.864 |
176,05 |
|
SDR – CONCÓRDIA |
|
||||
|
007600 |
2010 |
Ampliação
e Regionalização das Ativ. Turísticas – SDR Concórdia |
307.049 |
25.000 |
8,14 |
|
SDR – CRICIÚMA |
|
||||
|
006100 |
2010 |
Manter Convênio Adeq. da Atenção na Média e Alta Complexidade |
1.100.000 |
925.000 |
84,09 |
|
SDR GRANDE FPOLIS |
|
||||
|
003042 |
2010 |
Constr.,
Ampliação e Reforma – Ensino Médio - SDR - Grde Florianópolis |
1.500.000,00 |
894.289 |
59,61 |
|
002559 |
2010 |
Construção,
Ampl. e Reforma Ensino Médio – SDR – Grande Fpolis |
6.156.807 |
7.427.727 |
120,64 |
|
SDR JARAGUÁ DO SUL |
|
||||
|
007938 |
2010 |
Construção,
Ampliação e Reforma – Ensino Médio - SDR Jaraguá do Sul |
3.179.182 |
1.375.038 |
43,25 |
|
SDR JOAÇABA |
|
||||
|
003829 |
2010 |
Adeq. da Área
Física da Rede Atenção Básica - SDR
Joaçaba |
560.000 |
409.742 |
73,16 |
|
SDR JOINVILLE |
|
||||
|
003372 |
2010 |
Construção,
Ampliação e Reforma – Ensino Fundamental - SDR Joinville |
9.023.090 |
10.407.535 |
115,34 |
|
003868 |
2010 |
Adequação da
Área Física da Rede Atenção Básica - SDR - Joinville |
440.000 |
195.500 |
44,43 |
|
004127 |
2010 |
Aquisição de
Equipamentos para Rede Básica de Saúde - SDR Joinville |
300.000 |
88.000 |
29,33 |
|
SDR MAFRA |
|
||||
|
006083 |
2010 |
Manter
Convênio Adeq. da Atenção na Média e Alta Complexidade |
700.000 |
50.000 |
7,14 |
|
008134 |
2010 |
Atendimento
ao Transporte Escolar – Ensino Fundamental - SDR Mafra |
1.473.016 |
1.218.338 |
82,71 |
|
SDR MARAVILHA |
|
||||
|
003602 |
2010 |
Moradia
Urbana - SDR Maravilha |
30.000 |
1.425 |
4,75 |
|
SDR QUILOMBO |
|
||||
|
004153 |
2010 |
Aquisição de
Equipamentos para Rede Básica de Saúde -SDR Quilombo |
300.000 |
424.731 |
141,57 |
|
SDR RIO DO SUL |
|
||||
|
006075 |
2010 |
Manter Convênio Adeq. da Atenção na Média
e Alta Complexidade |
700.000 |
885.000 |
126,42 |
|
006372 |
2010 |
Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC - SDR Rio Do Sul |
1.075.943 |
998.453 |
92,79 |
|
SDR SÃO JOAQUIM |
|
||||
|
004114 |
2010 |
SC 341
Pavim/OAE/SupervisãoTrecho Urupema - Rio Rufino
– Urubici |
4.000.000 |
1.708.879 |
42,72 |
|
SÃO MIGUEL DO OESTE |
|
||||
|
005867 |
2010 |
Equipar Hospital de São Miguel do Oeste –SDR São
Miguel do Oeste |
4.543.826 |
5.405.189 |
118,95 |
|
007626 |
2010 |
Ampliação e
Regionalização das Ativ. Turísticas - SDR S.M. do Oeste |
159.613 |
33.000 |
20,67 |
|
SDR TUBARÃO |
|
||||
|
004000 |
2010 |
Moradia Rural
- SDR - Tubarão |
30.000 |
73.772 |
245,90 |
|
SDR XANXERÊ |
|
||||
|
007972 |
2010 |
Construção,
Ampliação e Reforma – Ensino Médio
- SDR Xanxerê |
703.343 |
226.068 |
32,14 |
|
Valor total
orçado LOA X Valor realizado nas SDRs que tiveram execução (18 SDRs) |
52.006.486 |
55.608.522 |
106,92 |
||
**
Os valores elencados foram previstos inicialmente na LOA, para execução dessas
metas algumas subações sofreram a redução ou suplementação orçamentária.
Fonte:
Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício
de 2010
Deve ser ressaltado que dentre as 107 subações
incluídas no orçamento, 09 fazem parte do orçamento de investimentos e são
realizadas com recursos próprios das empresas estatais que o compõe, não sendo
examinadas.
Dentre as restantes 98 subações propostas pela
sociedade, analisadas, não mais do que 25 tiveram alguma execução (25,51%). Em
outras palavras, 73 ações, isto é, 74,49%, não
tiveram qualquer execução.
O aspecto programático da despesa
orçamentária, aliado à falta de critérios para a fixação dos custos das ações,
encontra-se exposto no quadro anterior, eis que foram empenhados R$ 55,61
milhões para atender 25 subações indicadas, as quais absorveram gastos que
equivalem a 86,47% do valor (R$ 64,3 milhões) inicialmente planejado para todas
as 98 subações.
Não se hesita em afirmar que as ações
definidas no orçamento foram significativamente subestimadas no tocante às
metas financeiras necessárias para sua execução. O
planejamento sofreu dupla descaracterização: por primeiro, porque somente cabe
definir ações se existe suficiente previsão de recursos; e, em segundo lugar,
pela frustração dos anseios da sociedade catarinense instada a participar do
processo legislativo orçamentário, revelada pelo baixo percentual de execução
das propostas recolhidas nas audiências públicas realizadas pela ALESC.
3.2.6
Avaliação da execução de Programas e Ações previstas na Lei Orçamentária Anual
Para demonstrar com
maior profundidade a importância do planejamento orçamentário, procedeu-se,
junto com a análise financeira, o exame de execução das metas físicas,
especificamente, do Programa de Reabilitação/Manutenção
de Rodovias, da Função Transporte.
Para executar a tarefa, considerando que o Estado
não possui um sistema de acompanhamento de execução de metas físicas, os órgãos
responsáveis pelo Programa foram oficiados para prestar informações especificadas
em questionário encaminhado pelo Tribunal.
As despesas realizadas foram extraídas do relatório
“Execução orçamentária de Programas e ações – todos os órgãos – janeiro a
dezembro de 2010 constantes do Relatório de Execução Orçamentária do exercício
de 2010”, do SIGEF/SC.
Instrumentalmente, é objetivo deste trabalho avaliar
o planejamento orçamentário do Estado, cujos dados mais relevantes são
extraídos da comparação entre as metas físicas e financeiras executadas no
exercício e as previstas inicialmente na LOA. Dessa avaliação resultam os
percentuais de execução e a análise dos valores unitários.
Assim, foram avaliadas 01 ação e suas 22 subações
descentralizadas pelo Estado, demonstradas na sequência, correspondentes ao Programa 140 – Reabilitação e Aumento de
Capacidade de Rodovias, de responsabilidade do Departamento Estadual de
Infraestrutura (DEINFRA). De acordo com o PPA 2008/2011, o Programa tem a
finalidade de melhorar as condições de trafegabilidade nas rodovias do Estado,
mediante a execução de obras de reabilitação e aumento de capacidade de
rodovias, que resulta em redução dos custos de transporte.
Para 2010, a LOA fixou uma despesa total R$ 162
milhões. Segundo o demonstrativo da execução orçamentária o valor empenhado
alcançou o montante de R$ 195,30 milhões, portanto, 21,16% acima do previsto
inicialmente.
Com base na resposta do DEINFRA, que trouxe dados
quanto às metas alcançadas e aquelas que não obtiveram execução, foi
confeccionado o seguinte quadro:
m R$ 1,00
|
METAS QUE TIVERAM
REALIZAÇÃO |
||||||
|
SUBAÇÃO |
VALOR ORÇADO |
META PREVISTA |
META REALIZADA |
% |
VALOR EMPENHADO |
OBSERVAÇÕES DO
DEINFRA |
|
2255-SC-486
Reabilitação/Aumento Capac/Supervisão Tr Br 101-Brusque- S.Joaquim - Botuverá |
2.000.000 |
55
km |
6,15
km Brusque
/ S.Joaquim |
11% |
1.798.217 |
Trecho
executado mediante contrato firmado entre SDR-Brusque e construtora, com
parte dos recursos descentralizados em subação do FUNDOSOCIAL; sub-trecho BR
101-Brusque; contratado em nov/10 com recursos do BID-V na subação
9364-DEINFRA |
|
2332-SC-407
Reabilitação/CapeamentoAsfáltico/Supervisão Trecho BR 101- (São Pedro de
Alcântara) |
2.900.000 |
Não
constava na LOA |
4,0km BR-101Divisa
São Jose/ São Pedro Alcântara |
_ |
1.194.099 |
Sub-Trecho
BR 101-Divisa São José/São Pedro de Alcântara: obra de reabilitação firmada
entre SDR Grande Fpolis e construtoras, parte dos recursos do DEINFRA.
Sub-trecho Divisa São José /São Pedro de Alcântara: obra concluída em
exercícios anteriores |
|
1605-SC-423
Reabilitação/Aumento/ Capacidade/melhorias/Supervisão Rodovias SC
400/401/402/403/404/405/406 em Fpolis. |
5.950.000 |
100km |
7,7km |
8% |
1.072.760 |
Em
2010 foram realizados os seguintes serviços: SC 401: complementada a
reabilitação da SC 401 Trecho Itacorubi Entroncamento SC 402 Jurerê e
Entroncamento SC 403 (Ingleses-Canasvieiras), numa extensão de 15,5Km sendo que 90% dos serviços foi feito em
2009, SC 406- Realizado em
2010 a recuperação de acostamentos, trecho Armação- Pântano do Sul (Km 42,5 a
46,9) e a revitalização do trecho Lagoa da Conceição – Rio Tavares (km 23,5 a
25,3) |
Fonte:
Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/Exercício
de 2010
Notório que das 22 subações apenas 03, que equivalem
a 13,64% do total, tiveram execução física e orçamentária, apesar das metas
previstas.
Constata-se que a subação 2255 apresentava a meta de
reabilitar 55 km no exercício de 2010, contudo, foram executados apenas 6,15
km. A meta financeira fixada levou ao empenhamento de R$ 1,80 milhão dos R$ 2,0
milhões previstos no orçamento. Assim, foram gastos 89,91% do valor total
fixado tendo sido realizados não mais do que 11% do total da meta física da
subação.
O orçamento da subação 1605 apresenta uma meta de
100 km reabilitados para o exercício, todavia, somente 7,7 km foram executados
e custaram 18,03% do orçamento.
A subação 2332 não era prevista na lei orçamentária,
sendo incluída posteriormente, com uma despesa de R$ 2,90 milhões. Verificou-se
o empenhamento de R$ 1,19 milhão no exercício, correspondente a 41 % do valor
projetado.
Ao se levar em consideração que o DEINFRA afirma,
com relação às subações 1605 e 2332, que parte das metas previstas foi
realizada em exercícios anteriores, evidencia-se que as metas físicas das
citadas subações são mantidas constantes desde o início da sua execução, não se
reduzindo a parcela das metas já executadas.
A lei orçamentária deve contemplar exclusivamente as
metas físicas cuja execução esteja prevista no respectivo exercício, em
garantia da fidedignidade dos dados que expressam metas físicas e financeiras planejadas
e realizadas. Caso contrário falta clareza, transparência e efetividade nas
ações da Administração.
Ainda em atendimento aos questionamentos do
Tribunal, o DEINFRA informou às metas que não tiveram execução. Dentre o total
de 22 subações 19 não foram concretizadas. Os motivos para a inexecução são
abreviadamente mencionados no seguinte demonstrativo:
Em R$ 1,00
|
METAS QUE NÃO
TIVERAM REALIZAÇÃO |
||
|
SUBAÇÃO |
VALOR ORÇADO |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
|
1718
Reabilitação/Aumento Capacidade/Supervisão Acesso Oeste de São Bento do Sul à
BR-280 |
1.000.000 |
Obra
concluída em 2009. Em 2010 foi pago somente a parte final da supervisão. |
|
2308
SC-352 Reabilitação/Supervisão Trecho Taió- Passo Manso- BID -V |
11.387.000 |
Obra
contratada e iniciada em ago/2010, sem serviços concluídos no ano. |
|
9369
SC-480 Reabilitação/ Supervisão Trecho São Domingos- Bom Jesus – BID-V |
15.199.000 |
Obra
contratada e iniciada em ago/2010, sem serviços concluídos no ano. |
|
1611
BR-280 Reabilitação/Aumento Capacidade/ Supervisão Trecho São Francisco do
Sul – Jaraguá do Sul - Porto União |
100.000 |
Sub-Trecho
São Francisco do Sul – Jaraguá do Sul- Canoinhas: rodovia federal, inserida
no Plano Plurianual e Orçamento do DEINFRA, dependia de repasse da União, o
que não aconteceu em 2010. Sub
Trecho Canoinhas – Porto União: sob-responsabilidade do Estado, porém sem
obras de reabilitação executadas em 2010. |
|
1613
BR-470 Reabilitação/Aumento Capacidade/Supervisão
Trecho Navegantes Rio do Sul – Divisa SC/RS |
100.000 |
A
BR-470 é uma rodovia federal, sendo incluída no Plano Plurianual e Orçamento
do DEINFRA, dependia de repasse da União, o que não aconteceu em 2010. |
|
2287
SC-341/428 Reabilitação/Supervisão Trecho Ituporanga – Vidal Ramos e Acesso a
Imbuia |
2.000.000 |
As
rodovias desta subação não tiveram obras de reabilitação realizadas em 2010.
Foi concluído em 2010 o projeto de reabilitação do trecho Vidal Ramos a
Imbuia, com recursos da subação 0236 do orçamento do DEINFRA. |
|
2314
SC-108 Reabilitação/Supervisão Trecho Criciúma/ Forquilhinha |
100.000 |
Sem obras de reabilitação
em 2010. |
|
2320
SC-120 Reab./ Supervisão Tr Lebon Régis Curitibanos – BR-470 |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
2150
SC-458 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-470- Monte Carlo |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
1634
SC-423Reabilitação/Supervisão Trecho Xanxerê –Bom Jesus e São Domingos
–Galvão –São Lourenço do Oeste |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
1954
SC-423Reabilitação/Supervisão Trecho Videira
–Tangará-Ibicaré-Luzerna-Joaçaba- BR-282 |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
1977
SC-114Reabilitação//Supervisão Trecho Lages –Painel-São Joaquim |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
1980
SC-284Reabilitação//Supervisão Tr. BR 116 –Campo Belo do Sul |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
2001
SC-473Reab./Supervisão Tr. São Lourenço
do Oeste – Campo Erê. |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
2002
SC-283 Reab./Supervisão Tr. BR 153 Concórdia- Chapecó- Seara |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
2150
SC-456 Reabilitação/Supervisão Tr. BR 470 Monte Carlo Fraiburgo |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
2173
SC-108/411 Reab./Aum. Cap. Sup. Tr. Gaspar-Brusque-Nova Trento |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
2227
SC-108/411 Reabilitação/ Supervisão Tr. –BR116 Itaiópolis-SC-477 |
15.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
|
2287
SC-341/428 Reabilitação/ Supervisão Trecho Ituporanga-Vidal Ramos e Acesso a
Imbuia. |
2.000.000 |
Sem obras de
reabilitação em 2010. |
Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas Prestadas
pelo Governador do Estado/Exercício de 2010
Chama atenção, por exemplo:
a) que a subação 1954 constava entre as prioridades
eleitas nas audiências públicas realizadas pela ALESC;
b) as subações 2320 a 2227 apresentam uma meta
orçada de apenas R$ 15 mil para o custo de cada ação de infraestrutura
rodoviária, sabendo-se que sua execução, em geral, exige um aporte considerável
de recursos;
c) a exposição de motivos que acompanha a subação
1718 relata que durante o exercício de 2010 não houve execução, ocorrendo o
pagamento de despesas a título de supervisão da obra. A informação não se
harmoniza com o Relatório de Execução Orçamentária (Consolidado Geral), que
aponta uma despesa empenhada de R$ 1,1 milhão para o projeto, enquanto a Lei
Orçamentária de 2010 fixou meta para reabilitar/aumentar a capacidade em 9 km
do Acesso Oeste de São Bento do Sul à BR-280.
Não inovo ao dizer que manter as rodovias estaduais
em condições satisfatórias de uso é tão importante para o desenvolvimento
sócio-econômico quanto à ampliação da malha rodoviária.
Como fecho, cabe referir o Plano Catarinense de Desenvolvimento publicado no sítio eletrônico
da Secretaria de Estado do Planejamento (www.spg.sc.gov.br), composto de um conjunto
de ações e diretrizes para orientar a ação governamental até o ano de 2015.
A situação das rodovias catarinenses e a falta de um
projeto consistente de recuperação e manutenção, para não falar na ampliação da
malha rodoviária estadual, leva à conclusão de que dificilmente o Estado
contará com infraestrutura capaz de atender o crescimento econômico projetado
até 2015.
A avaliação realizada, repete-se, não consiste em
questionar a execução realizada pelo Estado, mas sim a consistência e
efetividade do planejamento orçamentário, enquanto instrumento essencial para a
elaboração das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Depois de analisados os dados, resta claro que o
planejamento orçamentário do Estado requer maior atenção para que possa atender
o preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, levar a uma gestão
fiscal responsável, primando pelo equilíbrio orçamentário, com metas previstas
e executadas a salvo de sobressaltos, que não aqueles imprevisíveis, resultando
na aplicação dos recursos públicos de forma econômica, com transparência,
eficiência e eficácia.
3.3
Receita
Segundo
dados extraídos do Balanço Geral do Estado, a Receita Bruta arrecadada pelo
Estado de Santa Catarina em 2010 totalizou R$ 18,25 bilhões.
Da
arrecadação bruta do Estado, foram realizadas deduções da receita no valor de
R$ 5,08 bilhões (27,86% do total), valores estes que não compõem a receita
orçamentária.
Destas
deduções, R$ 4,59 bilhões foram subtraídos da receita
tributária bruta, o que representa 25,43% da receita bruta total do Estado, ou,
38,44% dos tributos totais (posto que a receita tributária em 2010 foi de R$
11,95 bilhões). Quanto a isso, a maior dedução da receita tributária consiste
nos recursos repassados aos municípios em decorrência da sua participação
constitucional e na contribuição do Estado à formação do FUNDEB, estes últimos,
retornando ao tesouro na forma de transferências correntes.
A análise quinquenal produzida pela DCE/DCAG constatou que no ano
de 2010 essas deduções atingiram o percentual máximo, até então, da receita
arrecadada (27,86%).
Assim, considerando a já citada dedução dos valores para o repasse
dos municípios e a formação do FUNDEB, ambos sobre a arrecadação da Dívida
Ativa e ainda as deduções de transferências correntes de R$ 395,84 milhões
referentes à parcela dos municípios na arrecadação do Fundo de Desenvolvimento
Social - FUNDOSOCIAL e do Sistema SEITEC, bem como, as indenizações e
restituições tem-se a efetiva receita orçamentária do Estado, que foi da ordem
de R$ 13,17 bilhões.
A Lei Orçamentária Anual – LOA – do Estado havia estimado a
receita para o exercício de 2010 em R$ 13,44 bilhões. Diante disso, a receita
orçamentária arrecadada apresentou uma queda de arrecadação de R$ 0,27 bilhão,
e, representou aproximadamente 98% do valor estimado.
Do
total da receita orçamentária arrecadada, R$ 13,01 bilhões foram receitas
correntes (1,17%), e R$ 153,61 milhões ingressaram na forma de receitas de
capital (98,93%).
Em relação ao início do quinquênio (2006), o total da receita
orçamentária arrecadada em 2010 representou um crescimento de 46,66%.
Verificou-se que tal crescimento foi influenciado pelas receitas correntes, que
cresceram 49,11%, contra um decréscimo de 38,78% das receitas de capital.
Observou-se, também, que a receita orçamentária total cresceu
anualmente durante todo o período de referência – de 2006 a 2010, como
demonstra o quadro abaixo:
3.3.1
Evolução da receita orçamentária por
categoria econômica e origem
A receita
orçamentária catarinense em 2010 foi composta, por origem, das seguintes
categorias econômicas:
A área técnica
verificou que a receita tributária e as transferências correntes representaram,
respectivamente, 55,86% e 27,74% do total da receita do Estado.
A evolução no
quinquênio 2006-2010 da receita orçamentária por categoria econômica, detalhada
na tabela 2.1.3.3 do Relatório Técnico, pode ser assim representada:
Quanto
as receitas intraorçamentárias, apesar do crescimento de 5,64% em relação a
2006, estas não são consideradas como relevantes sob a ótica de ingressos aos
cofres estaduais, visto que representam valores oriundos de operações
realizadas entre órgãos ou entidades pertencentes aos orçamentos fiscais e da
seguridade social do Estado.
As receitas correntes, que representam 98,83% dos R$ 13,17 bilhões
referentes à receita orçamentária do Estado, são compostas em 55,86% de receita
tributária, que em 2010 totalizaram R$ 7,36 bilhões.
Da receita tributária, 95,4% são arrecadados por intermédio de
impostos, na ordem de R$ 7,02 bilhões. Estes impostos são: ICMS, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e
o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou
Direitos – ITCMD, e o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza – IR (este último de competência da União).
Dentre estes, o ICMS gerou uma arrecadação de R$ 6,11 bilhões, o
que representa 83,04% da receita tributária e 87,04% da receita com impostos no
exercício de 2010.
Em segundo lugar vem o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (IR), responsável em 2010 pela arrecadação de R$ 507,59 milhões, ou,
6,9% das receitas tributárias realizadas.
O IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores –
trouxe ao Estado em 2010 R$ 345,95 milhões, significando, 2,64% da receita
orçamentária.
Voltando ao enfoque por nível de origem, o segundo maior
valor da receita estadual foi realizado na forma de transferências correntes,
que, em 2010, alcançaram o montante de R$ 3,65 bilhões – 27,74% da receita
orçamentária total.
Por
fim, quanto às transferências correntes destaco a destinação em 2010 de R$ 1,46
bilhão para o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - que representaram 36,02% do
total das transferências correntes.
As
receitas de capital do Estado - aquelas provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de
bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital -
da ordem de R% 153,61 milhões, têm pouca representatividade na receita
orçamentária total (apenas 1,17% desta).
3.4 Despesa Orçamentária
De
acordo com os dados extraídos do Balanço Geral de 2010, a Despesa Orçamentária
Realizada pelo Estado importou em R$ 13,17 bilhões. A análise considerou sua
composição e evolução, bem como, a classificação por função (Portaria MOG
42/99) e a classificação da despesa segundo sua natureza (Portaria
Interministerial nº 163/2001).
3.4.1
Despesa por funções de governo
A
classificação da Despesa orçamentária por função de governo corresponde ao
maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor
público para o atendimento das necessidades da sociedade.
Em 2010, destacaram-se as despesas realizadas
na função de governo “Previdência Social” (maior volume de gastos), com R$ 2,39
bilhões, equivalentes a 18,13% da despesa orçamentária total do Estado;
“Educação”, na qual foi despendido R$ 2,10 bilhões o que equivale a 15,97%;
“Saúde” registra aplicação de 14,70% da despesa orçamentária total,
configurados numa despesa de R$ 1,94 bilhões; “Segurança Pública”, nesta função
as despesas totalizaram R$ 1,53 bilhões, equivalentes a 11,65%.
Registra-se
também um montante significativo de recursos despendidos na função Encargos
Especiais, que são despesas com pagamento de dívidas, ressarcimentos,
indenizações e afins. No exercício sob
análise os valores com o pagamento de encargos especiais somaram R$, 1,29
bilhões, e comprometeram 9,79% da execução orçamentária da despesa.
A função “Agricultura” realizou 3,18% das
despesas do Estado, com R$ 419,12 milhões despendidos. Na função “Transporte”,
cujos recursos são fundamentais para propiciar a infraestrutura necessária ao
desenvolvimento econômico do Estado, os recursos aplicados no exercício
perfizeram o montante de R$ 383,10 milhões – 2,91% da despesa total. Quanto às
funções Energia e Indústria, estas não registram aplicações de recursos dos orçamentos
fiscais e da seguridade social.
A
composição da despesa executada em 2010, no que concerne a despesa por função,
é demonstrada no gráfico a seguir:
A evolução das despesas executadas em algumas funções de governo também
merece destaque.
Na função Previdência Social houve crescimento anual consecutivo no
período demonstrado - à exceção de 2008, em patamares significativos. Nos últimos 4 (quatro) anos, as despesas
cresceram 139,09%%, conforme o gráfico:
No tocante a educação, observa-se que em relação a 2006, os gastos realizados
em 2010 configuram um aumento de 15,96%. Mas mesmo com o crescimento registrado
no período (2006/2007) não houve um crescimento anual consecutivo, uma vez que
em 2007, houve uma redução significativa na aplicação de recursos na educação,
de R$ 1,81 para R$ 1,51 bilhão.
Na função Saúde, após um decréscimo nos valores verificados em 2008, os
gastos de 2010 representaram um aumento de 3,82% em relação aquele exercício. A
evolução dos recursos aplicados na função Saúde no quinquênio (2006/2010) é demonstrada
no gráfico a seguir:
No caso da Segurança Pública, as despesas realizadas representaram um
aumento de 4,83%. Em relação a 2006, a aplicação de 2010 representa um
crescimento de 47,55%, conforme o gráfico a seguir:
Diferentemente das despesas realizadas nas demais funções, no que toca a
função Transporte (R$ 383,10 milhões) as despesas representaram uma redução da
ordem de 38,60% em relação ao ano anterior, retomando a tendência de queda.
Destacam-se, nesta evolução, os valores aplicados, sobretudo em 2008, na função
Urbanismo, tendo em vista a possibilidade de uma reclassificação de parte dos
gastos da primeira para a segunda função em comento.
A Agricultura, após queda
significativa nos valores registrados em 2008, retornou aos patamares
anteriores, com aplicação de recursos superiores aos demais exercícios do
quinquênio demonstrado.
A aplicação de recursos na Função Ciência e Tecnologia importou em R$
54,91 milhões – 0,42% da despesa total do Estado. O gráfico a seguir demonstra
a evolução no período 2006-2010:
A função cultura apresentou um crescimento de 17,17%, e os valores
realizados em 2010 (R$ 63,34 milhões) ainda permanecem em patamares inferiores
às despesas de 2006 e 2007.
Entre as funções de governo que apresentaram queda estão à função
Assistência Social onde se verificou uma redução expressiva de recursos, em
percentual de 66,71%, em relação aos gastos realizados em 2009. Da mesma forma,
registram significativa queda em relação ao ano anterior, em destaque a
Direitos e Cidadania (-65,01%), Comunicações (-33,77%), Comércio e Serviços
(-18,22%), Desporto e Lazer (-15,87%).
Na função Administração, os números demonstram um aumento de 25,97%, em
relação ao ano anterior (2009). Já a função Legislativa, que engloba as ações
legislativas e de controle externo, e são exercidas, respectivamente, pela
Assembleia Legislativa (ALESC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE),
apresentou em 2010 uma evolução de 7,20% sobre o ano de 2009. O gráfico a
seguir apresenta a evolução das duas últimas funções comentadas:
A distorção nos gastos ocasionada pela classificação indevida de
despesas relacionadas à folha de pagamento de pessoal, ocorrida no exercício de
2008 é evidente na função Administração. Este Relator chamou a atenção a este
fato, quando da apreciação das contas relativas ao ano de 2008, pois levava a
uma interpretação equivocada de que o governo havia diminuído as despesas em
diversas funções essenciais, como na segurança pública, por exemplo, para
custear despesas correntes da própria estrutura do Poder Executivo.
Conjugando todos os resultados apresentados anteriormente tem-se o
seguinte panorama da evolução da despesa por função de governo do Estado de
Santa Catarina no quinquênio 2006-2010:
3.4.2 Despesa por categoria econômica
A despesa pública será classificada nas categorias econômicas correntes
e de capital. Em regra, as primeiras são destinadas ao custeio da maquina
pública, sua manutenção e funcionamento, não contribuindo para a formação de bens
de capital e nem para a redução da dívida pública. Já as despesas de capital,
contribuem para a formação de patrimônio ou para a diminuição da dívida
pública, neste caso a amortização desta.
A tabela a seguir apresenta a respectiva evolução, em valores
atualizados, entre os exercícios de 2006 a 2010:
TABELA
2.1.4.2
EVOLUÇÃO DA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICAQUINQUÊNIO 2006/2010
Em R$ 1,00
|
Ano |
Despesas Correntes (a) |
Despesas de Capital (b) |
Receita Total (c) |
||||||||
|
Valor |
Base Fixa |
Δ% no ano |
(a/c)% |
Valor |
Base Fixa |
Δ% no ano |
(b/c) % |
Valor |
Base Fixa |
Δ% no ano |
|
|
2006 |
7.893.972.770 |
100,00 |
0,00 |
87,46 |
1.131.576.796 |
100,00 |
0,00 |
12,54 |
9.025.549.566 |
100,00 |
0,00 |
|
2007 |
8.789.444.031 |
11,34 |
11,34 |
89,01 |
1.084.940.276 |
-4,12 |
-4,12 |
10,99 |
9.874.384.308 |
9,40 |
9,40 |
|
2008 |
9.588.384.118 |
21,46 |
9,09 |
86,37 |
1.513.052.111 |
33,71 |
39,46 |
13,63 |
11.101.436.228 |
23,00 |
12,43 |
|
2009 |
10.851.922.693 |
37,47 |
13,18 |
86,50 |
1.694.323.668 |
49,73 |
11,98 |
13,50 |
12.546.246.360 |
39,01 |
13,01 |
|
2010 |
11.609.996.145 |
47,07 |
6,99 |
88,18 |
1.556.967.420 |
37,59 |
-8,11 |
11,82 |
13.166.963.566 |
45,89 |
4,95 |
Fonte:
Balancete do Razão Consolidado Geral de Dezembro - Exercícios de 2006 A 2010.
Inflator utilizado:
IGP-DI (médio)
No exercício de 2010, as despesas correntes no Estado totalizaram R$
11,61 bilhões, e representaram 88,18% da despesa orçamentária total (R$ 13,17
bilhões). Já os gastos de capital importaram em R$ 1,56 bilhão – 11,82% do
total.
A composição da despesa orçamentária realizada pelo Estado no exercício
de 2010, com relação à despesa de categoria econômica, pode ser demonstrada
pelo seguinte gráfico:
Relativamente às despesas correntes, os gastos de 2010 representaram um
crescimento anual de 6,99%, contra uma redução de 8,11% das despesas de
capital. Em relação ao exercício de 2006, (R$ 7,89 bilhões), estas despesas
cresceram 47,07%.
Diferentemente das despesas correntes, que mostraram crescimento anual
em todos os exercícios do quinquênio, nos gastos de capital o período
demonstrado evidencia oscilações, alternando crescimentos e quedas anuais.
Nos últimos 5 (cinco) anos verifica-se que as despesas de capital
mantêm, à exceção de 2007, uma tendência de crescimento, evidenciada pela
oscilação positiva de 37,59% no período.
A visualização do comportamento da despesa orçamentária do Estado, total
e segregada no que concerne à categoria econômica está demonstrada no gráfico a
seguir:
3.4.3 Despesa executada em nível de categoria
econômica e grupos de natureza de despesa - exercícios de 2006 a 2010
A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 trouxe a figura do grupo
de natureza de despesa, que, segundo seu art. 3º, § 2º, é a agregação de
elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto
de gasto.
No
caso das despesas correntes, a classificação evidencia se estas pertencem à
folha de pagamento (pessoal e encargo sociais), ao pagamento da dívida pública
(juros e encargos da dívida), ou, ainda, se em nenhum dos dois, às outras
despesas correntes.
Já nas despesas de capital, os grupos de natureza identificam se os
gastos dizem respeito à realização de investimentos, de inversões financeiras
ou se estão relacionados ao pagamento da dívida pública (amortização da
dívida).
A tabela seguinte apresenta a evolução da despesa orçamentária executada
por categoria econômica e grupos de natureza de despesa no quinquênio
2006/2010:
TABELA 2.1.4.3
DESPESA
REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA QUINQUÊNIO 2006/2010
Em R$
1,00
|
Função |
2006 (a) |
2007 (b) |
2008 © |
2009 (d) |
2010 (e) |
% |
% e/d |
% e/a |
|
Legislativa |
308.042.101 |
339.971.094 |
385.875.488 |
389.721.587 |
417.783.602 |
3,17 |
7,20 |
35,63 |
|
Judiciária |
18.577.366 |
15.858.953 |
788.524.236 |
807.616.504 |
862.825.983 |
6,55 |
6,84 |
- |
|
Essencial a Justiça |
833.057.912 |
989.558.445 |
279.634.457 |
250.931.416 |
312.010.291 |
2,37 |
24,34 |
-62,55 |
|
Segurança Pública |
1.039.730.579 |
1.141.112.438 |
178.206.124 |
1.463.443.979 |
1.534.141.212 |
11,65 |
4,83 |
47,55 |
|
Administração |
696.799.181 |
719.261.585 |
2.965.722.929 |
717.338.699 |
903.627.253 |
6,86 |
25,97 |
29,68 |
|
Assistência Social |
14.008.044 |
14.434.705 |
12.367.843 |
99.800.747 |
33.221.806 |
0,25 |
-66,71 |
137,16 |
|
Previdência Social |
998.217.835 |
1.672.061.565 |
1.673.029.961 |
2.151.290.557 |
2.386.649.589 |
18,13 |
10,94 |
139,09 |
|
Saúde |
1.304.860.678 |
1.361.090.225 |
1.069.851.476 |
1.864.704.443 |
1.936.021.238 |
14,70 |
3,82 |
48,37 |
|
Trabalho |
7.636.353 |
4.912.532 |
6.292.389 |
7.028.164 |
21.050.945 |
0,16 |
199,52 |
175,67 |
|
Educação |
1.812.898.886 |
1.513.236.659 |
1.811.706.246 |
1.926.866.703 |
2.102.169.224 |
15,97 |
9,10 |
15,96 |
|
Cultura |
64.299.452 |
75.585.778 |
40.639.495 |
54.055.865 |
63.338.989 |
0,48 |
17,17 |
-1,49 |
|
Direitos e Cidadania |
0 |
739.140 |
341.473 |
645.436 |
225.851 |
0,00 |
-65,01 |
- |
|
Desporto e lazer |
36.038.679 |
50.870.653 |
151.192.874 |
73.589.963 |
61.908.855 |
0,47 |
-15,87 |
71,78 |
|
Gestão Ambiental |
31.262.027 |
34.282.305 |
12.099.714 |
49.785.008 |
91.829.066 |
0,70 |
84,45 |
193,74 |
|
Urbanismo |
23.635 |
0 |
126.461.780 |
89.182.300 |
171.321.151 |
1,30 |
92,10 |
- |
|
Habitação |
21.051.945 |
26.135.404 |
19.658.484 |
30.983.351 |
29.938.126 |
0,23 |
-3,37 |
42,21 |
|
Saneamento |
0 |
9.018 |
68.173 |
0 |
216.387 |
0,00 |
- |
- |
|
Energia |
0 |
516.972 |
0 |
0 |
0 |
0,00 |
- |
- |
|
Transporte |
368.176.602 |
390.604.499 |
222.754.817 |
623.989.249 |
383.104.402 |
2,91 |
-38,60 |
4,05 |
|
Ciência e Tecnologia |
20.948.251 |
8.790.493 |
35.801.619 |
47.804.650 |
54.905.391 |
0,42 |
14,85 |
162,10 |
|
Agricultura |
387.145.379 |
365.017.635 |
88.976.668 |
409.978.603 |
419.122.746 |
3,18 |
2,23 |
8,26 |
|
Indústria |
0 |
0 |
5.244 |
0 |
0 |
0,00 |
- |
- |
|
Comércio e Serviços |
43.918.096 |
62.348.032 |
2.091.395 |
68.798.166 |
56.261.109 |
0,43 |
-18,22 |
28,10 |
|
Comunicações |
0 |
0 |
40.746.453 |
52.701.173 |
34.903.371 |
0,27 |
-33,77 |
- |
|
Relações Exteriores |
0 |
0 |
1.325.910 |
1.477.724 |
1.494.328 |
0,01 |
1,12 |
- |
|
Encargos Especiais |
1.018.856.565 |
1.087.952.805 |
1.188.060.980 |
1.364.512.075 |
1.288.892.652 |
9,79 |
-5,54 |
26,50 |
|
Reserva de
Contingência |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
|
Total |
9.025.549.566 |
9.874.350.933 |
11.101.436.229 |
12.546.246.360 |
13.166.963.566 |
100,00 |
- |
- |
Fonte: Relatório Execução
Orçamentária por Função 2009 e 2010 – SIGEF/SC; Balanços Gerais do Estado de
2006 a 2008 – www.sef.sc.gov.br.
Inflator: IGP-DI (médio)
Do total executado pelo Estado em 2010 (R$ 13,17 bilhões), 88,18% (R$
11,61 bilhões) foram despesas correntes e 11,82% (R$ 1,56 bilhão) despesas de
capital.
Observa-se a partir de 2008, um leve crescimento das despesas correntes,
e, consequentemente, queda das despesas de capital na composição dos gastos
totais do Estado. Ressaltou o Relatório Técnico que neste mesmo período, as
despesas de capital cresceram significativamente, e, mesmo assim diminuíram em
proporção ao total dos gastos, o que evidencia, também, o forte crescimento das
despesas correntes.
Com relação ao grupo de natureza de despesa, o maior gasto aparece nas
outras despesas correntes, que importaram em R$ 5,86 bilhões representando
44,54% dos gastos do Estado.
As demais despesas correntes, em 2010, foram 7,21% superiores ao ano
anterior, e, ainda, apresentaram crescimento anual consecutivo em todo o
quinquênio, acumulando 45,11% de aumento em relação a 2006.
Os gastos com as despesas com pessoal e encargos sociais realizados em
2010 (R$ 4,93 bilhões) significam um aumento de 7,89% em relação ao ano
anterior, e de 53,01% em relação aos valores despendidos no exercício de 2006.
Destaca-se que apesar do crescimento anual consecutivo destes gastos, os
percentuais destas despesas em relação ao total de gastos do Estado
permaneceram estáveis.
O terceiro maior volume de aplicações, em 2010, ocorreu nos
investimentos, que alcançaram R$ 1,09 bilhão, mantendo-se em patamar superior
aos valores do início do período demonstrado.
No tocante ao serviço da dívida, os juros e encargos (despesas
correntes) apresentaram crescimento no período. Já às amortizações (despesas de
capital), em 2010, apresentaram uma expressiva redução (18,81%) em relação ao
exercício financeiro de 2009.
No quinquênio, o aumento é maior nos juros e encargos, cujos valores
realizados em 2010 (R$ 814,24 milhões) representaram um crescimento de 29,36%
em relação a 2006, enquanto as amortizações da dívida evoluíram 10,07%.
Somando-se as duas despesas (juros e encargos + amortizações) tem-se um serviço
da dívida, em 2010, de R$ 1,24 bilhão – vinte e dois por cento superior a 2006.
Das informações expostas verifica-se que os gastos com o pagamento da
dívida pública (R$ 1,24 bilhão) foram 14,14% superiores aos investimentos (1,09
bilhão). Foram também maiores do que as aplicações em Assistência Social,
Trabalho, Cultura, Desporto e Lazer, Urbanismo, Habitação, Transporte, Ciência
e Tecnologia e Agricultura, somadas (1,22 bilhão).
Especificamente, quanto às inversões financeiras, têm o menor valor e o
maior crescimento no período demonstrado. Os dispêndios de 2010, da ordem de R$
39,72 milhões, representaram um aumento de 136,66% em relação a 2006, e 92,63%
ao ano anterior.
O gráfico a seguir demonstra a evolução da despesa orçamentária no que
toca os gastos correntes:
O próximo gráfico demonstra a evolução da despesa orçamentária, em
relação às despesas de capital:
No caso das despesas de capital, a evolução dos investimentos fica bem
demonstrada, com crescimento no biênio 2008/2009 e ligeira queda em 2010.
Quanto às inversões financeiras, fica demonstrada a oscilação no período, com
destaque o volume significativo em 2008.
No que toca a amortização da dívida, em 2010, verificou-se queda
significativa, após 4 (quatro) anos de crescimento consecutivo. Ressalta-se que
a queda nas amortizações contrasta com o crescimento dos valores gastos a
título de juros e encargos, demonstrando que no exercício sob análise o Estado
aumentou seus gastos com o serviço da dívida, porém, diminuiu a amortização, o
que não configura boa situação para fins de redução do endividamento.
3.4.4 Investimentos
De acordo com os dados apresentados apurou-se que a Educação recebeu os
maiores investimentos do Estado, no montante de R$ 243 milhões, equivalentes a
22,32% do total, representando também um aumento de 3,22% sobre o exercício
anterior (2009 – R$ 235,42 milhões). Já na função Transportes foram despendidos
R$ 238,10 milhões – 21,87% do total de gastos, 45,63% menos do que no exercício
anterior.
A função Urbanismo registra aplicação de 14,04% do volume de
investimentos, no montante de R$ 152,92 milhões, valor superior ao investido na
função Segurança Pública cujos investimentos registrados totalizaram R$ 103,80
milhões, equivalentes a 9,53% do total investido pelo Estado, mantendo-se valor
próximo ao ano anterior (R$ 101,37). Entretanto, os investimentos na área foram
superiores ao triênio 2006/8.
Na função Saúde, foram aplicados, em investimentos, R$ 102,76 milhões, o
maior valor do quinquênio, tal valor corresponde a 9,44% dos recursos.
Comparado a 2009, houve um incremento da ordem de 33,38%.
A função Assistência Social registra, uma redução de 82,38% nos
investimentos em relação ao ano anterior.
Em relação a 2006, as funções que obtiveram, percentualmente, aumento no
volume de investimentos foram, nesta ordem: Gestão Ambiental (R$ 41,12 milhões
– 835,11%), Ciência e Tecnologia (R$ 18,42 milhões – 525,95%), Legislativa (R$
22,07 milhões – 207,75%), Desporto e Lazer (R$ 13,20 milhões – 138,63%), e
Segurança Pública (R$ 103,80 milhões – 126,64%).
No exercício sob análise as fontes de recursos que mais contribuíram
para a realização de despesas com investimentos provêm, respectivamente, do
FUNDOSOCIAL (R$ 200,3 milhões – 18,40%) – considerados os recursos do ano
corrente e exercício anterior, do Tesouro estadual (R$ 193,48 milhões –
17,77%), do FUNDEB (R$ 113,19 milhões – 10,40%), da Cota-parte da CIDE (R$
43,83 milhões – 4,03%), e da Cota-parte do Salário Educação (R$ 43,62 milhões –
4,01%).
Os recursos de outras fontes (R$ 366,82 milhões) representaram 33,69% do
total de investimentos e compreendem 60 (sessenta) fontes, resultando num valor
médio, por origem de recursos, de R$ 6,1 milhões.
3.4.5 Despesa
orçamentária realizada – Administração Direta e Indireta
Do total da despesa orçamentária 74,46% foram gastos pela administração
direta e os fundos especiais, enquanto 25,54% pela administração indireta –
autarquias (R$ 2,52 bilhões), fundações (R$ 418,78 milhões) e empresas estatais
dependentes (R$ 423,64 milhões). A
divisão supracitada fica evidenciada no gráfico a seguir:
Relativamente aos gastos com pessoal, os números demonstram que 86,02%
(R$ 4,24 bilhões) estão na administração direta e fundos, enquanto 13,98% (R$
689,25 milhões) na administração indireta, sendo a maior parte (R$ 318,77
milhões) nas empresas estatais dependentes.
Quanto aos investimentos, a administração direta, incluindo os fundos
especiais, realizou R$ 799,26 milhões – 73,41% do total investido pelo
Estado. Já a administração indireta,
despendeu, com investimentos, o montante de R$ 289,52 milhões, equivalentes a
26,59% do total de investimentos – a maior parte (R$ 225,49 milhões)
realizada pelas autarquias.
3.4.6 Despesa executada por Poder e Órgão (MP e
TCE)
Colhe-se do Relatório Técnico que o Poder Executivo consumiu 85,72%%, do
total de gastos realizados pelo Estado em 2010 (R$ 13,1 bilhões), o que representou
a quantia de R$ 11,29 bilhões. Quanto aos Investimentos o percentual do Poder
Executivo é ainda maior, pois realizou 95,26%, o que representa o montante de
R$ 1,04 bilhão.
O Poder Executivo no que toca os gastos com pessoal e encargos sociais compreendem
77,38%, contra 12,67% do Judiciário, 4,68% do Ministério Público, 3,76% do
Poder Legislativo e 1,51% do Tribunal de Contas do Estado. Nas demais despesas
correntes, o Poder Executivo reúne 87,85% da despesa do Estado, seguido, na
ordem, pelo Judiciário (6,04%), Legislativo (3,00%), Ministério Público (2,10%)
e TCE/SC (1,01%).
3.4.7 Secretarias de Desenvolvimento Regional –
SDRs
Em 2010, as despesas realizadas pelas 36 Secretarias de Desenvolvimento
Regional - SDRs - totalizaram R$ 735,67 milhões. A despesa total das SDRs
compreende 5,59% da despesa total do Estado, e 6,52% dos gastos totais do Poder
Executivo.
As despesas correntes, no montante de R$ 340,37 milhões, foram
responsáveis por 46,27% dos gastos das SDRs, contra 53,73% realizados em
despesas de capital (R$ 395,30 milhões) – totalmente aplicados em
investimentos.
Especificamente quanto aos gastos com pessoal e encargos sociais estes
importaram em R$ 92,49 milhões, e representaram 12,57% dos dispêndios destes
órgãos. Embora estes valores venham apresentando crescimento anual, os números
evidenciam, no tocante ao percentual do grupo no total dos gastos das SDRs, uma
tendência de estabilização a partir de 2008 – de 12,19%, para 12,57% em 2010.
As demais despesas correntes constituem o grupo de natureza que
apresentou um crescimento de 20,29%, passando de R$ 206,02 milhões em 2009,
para R$ 247,88 milhões executados no exercício de 2010.
Já os investimentos, totalizaram R$ 395,30 milhões representando 53,73%
do total de gastos. Os investimentos realizados pelas SDRs representaram 38,11%
dos investimentos do Poder Executivo (R$ 1,09 bilhão), o que evidencia um
aumento, em relação a 2009 (27,25%), da participação desta estrutura nos
investimentos realizados pelo referido Poder.
3.5 Análise das demonstrações
contábeis e resultados do Estado
Este item apresenta a
análise dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial apresentados pelo
Estado, bem como o seu Balanço Patrimonial em 31/12/2010.
3.5.1 Balanço
Orçamentário
3.5.1.1
Resultado orçamentário
No exercício de 2010,
o valor total da receita arrecadada pelo Estado de Santa Catarina correspondeu
ao montante de R$ 13,16 bilhões. A despesa realizada totalizou o montante de R$
13,16 bilhões. Confrontados, resta apurado o resultado da execução orçamentária
do exercício, correspondente ao superávit de R$ 1,9 milhão. Significa dizer que
o Estado arrecadou, em 2010, R$ 1,9 milhão a mais do que os gastos realizados
no exercício.
A evolução do resultado orçamentário citado, em valores constantes,
pode ser visualizada por meio do gráfico a seguir:
3.5.1.2 Cancelamento de despesas liquidadas
Em 2010, até o mês de
novembro, o Estado cancelou despesas já liquidadas no montante de R$ 612,10
milhões, dos quais R$ 527,56 milhões foram despesas correntes e, R$ 84,54
milhões de capital - respectivamente, 86,19% e 13,81% do total dos
cancelamentos.
No que concerne aos
grupos de natureza de despesa, o maior cancelamento ocorreu nas outras despesas
correntes, com R$ 266 milhões, correspondentes a 43,48% dos cancelamentos
referidos. Quanto aos demais grupos, tiveram despesas canceladas nos seguintes
valores: Pessoal e Encargos Sociais (R$ 261 milhões); Investimentos (R$ 81
milhões); Inversões Financeiras (R$ 2 milhões).
O montante do cancelamento de despesa já liquidadas, em novembro
de 2010 (R$ 612,10 milhões), corresponde a mais de trezentas vezes o valor do
superávit orçamentário do exercício (R$ 1,9 milhão).
O cancelamento de uma
despesa liquidada consiste em ato extraordinário, e, deve ser justificado.
3.5.2 Balanço Financeiro
Segundo o art. 103 da Lei Federal nº 4.320/64, o
Balanço Financeiro deve apresentar as receitas e despesas orçamentárias, bem
como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados
com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se
transferirem para o exercício seguinte.
A seguir, o Balanço Financeiro do Estado, em
31/12/2010, comparado com os exercícios de 2008 e 2009:
TABELA 2.1.5.2
BALANÇO
FINANCEIRO EM 31/12/2010, EM COMPARAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2008 e 2009
Em R$
|
RECEITAS |
DESPESAS |
||||||
|
Títulos |
2008 |
2009 |
2010 |
Títulos |
2008 |
2009 |
2010 |
|
ORÇAMENTÁRIA |
12.101.857.069 |
12.196.085.530 |
13.168.918.579 |
ORÇAMENTÁRIA |
11.101.436.228 |
12.546.246.360 |
13.166.963.565 |
|
Receitas Correntes |
15.198.020.018 |
15.899.290.949 |
17.359.182.463 |
Despesas Correntes |
9.588.384.117 |
10.851.922.692 |
11.609.996.145 |
|
Tributária |
9.651.675.169 |
10.477.998.937 |
11.950.269.237 |
Pessoal e Encargos Sociais |
4.164.387.878 |
4.571.053.305 |
4.931.577.152 |
|
Contribuições |
823.174.093 |
467.462.747 |
504.535.383 |
Juros e Encargos da Dívida |
699.216.492 |
811.198.442 |
814.236.874 |
|
Patrimonial |
581.401.961 |
280.184.266 |
272.209.083 |
Outras Despesas Correntes |
4.724.779.746 |
5.469.670.944 |
5.864.182.119 |
|
Agropecuária |
2.452.655 |
2.171.891 |
1.913.317 |
|
|
|
|
|
Industrial |
6.683.585 |
7.346.117 |
7.894.453 |
|
|
|
|
|
Serviços |
143.318.692 |
170.248.681 |
162.798.893 |
|
|
|
|
|
Transf. Correntes |
3.594.516.030 |
4.152.321.814 |
4.049.099.324 |
|
|
|
|
|
Outras Rec. Correntes |
394.797.829 |
341.556.494 |
410.462.767 |
|
|
|
|
|
Receitas de Capital |
265.796.374 |
122.214.627 |
129.171.887 |
Despesas de Capital |
1.513.052.110 |
1.694.323.667 |
1.556.967.420 |
|
Operações de Crédito |
204.558.676 |
64.146.286 |
59.696.305 |
Investimentos |
822.625.370 |
1.145.962.036 |
1.088.781.097 |
|
Alienação de Bens |
12.395.332 |
5.429.458 |
7.424.954 |
Inversões Financeiras |
213.485.000 |
20.618.646 |
39.717.875 |
|
Amortização Emprést. |
35.679.870 |
37.446.617 |
50.503.967 |
Amortização da Dívida |
476.941.739 |
527.742.985 |
428.468.446 |
|
Transf. de Capital |
13.162.494 |
5.584.978 |
11.546.660 |
|
|
|
|
|
Outras Rec. Capital |
0 |
9.607.285 |
0 |
|
|
|
|
|
Receitas Intra-Orç.
Correntes |
579.916.349 |
678.009.612 |
742.693.299 |
|
|
|
|
|
Receitas Intra-Orç. de
Capital |
2.438.779 |
3.217.508 |
24.436.705 |
|
|
|
|
|
Deduções da Receita |
3.944.314.452 |
4.506.647.168 |
5.086.565.776 |
|
|
|
|
|
Dedução da Receita
Corrente |
3.944.314.452 |
4.506.647.168 |
5.086.565.776 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Aumentativo do
Exercício |
9.747.106.037 |
39.952.132.015 |
39.584.187.672 |
Resultado Diminutivo do
Exercício |
9.693.515.999 |
39.934.482.783 |
39.557.190.370 |
|
Interferências ativas
orçamentárias |
9.327.756.967 |
10.126.779.684 |
10.854.173.760 |
Interferências Passivas
Orçamentárias |
9.327.756.967 |
10.126.320.652 |
10.853.963.799 |
|
Interferências ativas |
0 |
29.208.966.323 |
28.532.584.341 |
Despesas
extra-orçamentárias |
17.531 |
328.999 |
2.040.309 |
|
Acréscimos Patrimoniais |
419.349.070 |
616.380.016 |
197.429.041 |
Interferências passivas
extra-orçam |
0 |
29.209.060.682 |
28.532.595.672 |
|
Receita extra
orçamentária |
0 |
5.991 |
529 |
Decréscimos Patrimoniais |
365.741.500 |
598.772.449 |
168.590.588 |
|
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA |
21.371.590.417 |
106.266.132.291 |
103.084.173.518 |
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA |
20.631.544.931 |
106.221.228.024 |
102.690.317.621 |
|
Ativo Financeiro |
2.799.153.320 |
58.113.222.080 |
58.517.497.372 |
Ativo Financeiro |
2.724.537.573 |
59.042.271.995 |
58.116.908.587 |
|
Depósito |
4.115.077.269 |
5.407.564.393 |
4.574.344.742 |
Depósito |
3.849.058.416 |
4.943.343.374 |
4.156.215.194 |
|
Obrigações em circulação |
14.017.738.924 |
41.884.293.307 |
39.183.770.752 |
Obrigações em circulação |
13.585.516.551 |
41.387.071.334 |
39.612.469.619 |
|
Valores pendentes |
435.768.276 |
861.052.509 |
808.560.650 |
Valores pendentes |
435.552.688 |
848.541.319 |
804.724.219 |
|
Obrigações Exigíveis a
Longo Prazo |
3.852.626 |
0 |
0 |
Obrigações Exigíveis a
Longo Prazo |
36.879.701 |
0 |
0 |
|
SALDO EXERC. ANTERIOR |
|
|
|
SALDO EXERC. SEGUINTE |
|
|
|
|
Disponível |
1.913.113.729 |
3.746.514.789 |
3.263.270.809 |
Disponível |
3.707.170.093 |
3.458.907.457 |
3.686.079.022 |
|
Caixa |
0 |
0 |
0 |
Caixa |
0 |
0 |
0 |
|
Bancos |
79.625.999 |
518.348.342 |
120.571.684 |
Bancos |
512.904.814 |
127.800.088 |
22.907.163 |
|
Aplicações Financeiras |
1.757.225.885 |
2.769.488.637 |
3.022.738.563 |
Aplicações Financeiras |
2.740.404.356 |
3.203.955.041 |
3.525.740.599 |
|
Invest. Regimes Próprios |
76.261.844 |
458.677.810 |
119.960.561 |
Invest. Regimes Próprios |
453.860.923 |
127.152.327 |
137.431.259 |
|
Total |
45.133.667.252 |
162.160.864.626 |
159.100.550.580 |
|
45.133.667.252 |
162.160.864.626 |
159.100.550.580 |
Fonte:
Balanço Geral do Estado de
2008, 2009 e 2010 – Valores Constantes.
Inflator: IGP-DI médio
De acordo com o Balanço Financeiro acima, o Estado,
em 31/12/2010, apresentava uma disponibilidade de R$ 3,69 bilhões. Resta
evidenciado também que durante o exercício de 2010 as entradas de recursos
foram superiores às saídas.
3.5.3 Divergência entre Balanços Financeiro e Patrimonial
No Balanço a conta
Disponível apresenta valor divergente do verificado no Balanço
Patrimonial.
No Balanço Geral do
Estado, volume I, página 11, consta a demonstração do Balanço Patrimonial
Consolidado Geral. Nesta demonstração encontra-se a conta Disponível com o
valor de R$ 3.686.493 (em milhares de reais). Este mesmo valor de Disponível
aparece na página 29, na nota explicativa 4.
No mesmo sentido,
volume II do Balanço Geral, página 78, tem-se o anexo 14 da Lei 4.320/64 –
Balanço Patrimonial Consolidado Geral, onde a conta Disponível em Moeda
Nacional registra o valor de R$ 3.686.493.102,19.
Em divergência com
essas informações tem-se no Balanço Geral do Estado, volume I página 14, a
demonstração do Balanço Financeiro Consolidado Geral, anteriormente
demonstrado. Nesta demonstração no Saldo das Disponibilidades para o Exercício
Seguinte encontra-se o valor de R$ 3.686.079 (em milhares de reais).
E no volume II do
Balanço Geral, página 64, tem-se o anexo 13 da Lei 4.320/64 – Balanço
Financeiro Consolidado Geral, onde a conta Disponível em Moeda Nacional
registra o valor de R$ 3.686.079.022,40.
Portanto, o registro
do Disponível em Moeda Nacional apresenta uma diferença de R$ 414.079,79 entre
o que consta no Balanço Patrimonial e no Balanço Financeiro.
Tal diferença parece
se originar do documento contábil 2010NS000603 da Unidade Gestora 520099, que
trata de lançamento contábil complementar com o valor da diferença referida,
aumentando a conta bancos. Entretanto, cabe ao Governo do Estado esclarecer
qual é o valor correto do Disponível em Moeda Nacional do Estado, já que ambas
as demonstrações contábeis referem-se à situação em 31/12/2010, e qual a razão
desta divergência.
3.5.4 Demonstração
das Variações Patrimoniais
De acordo com o art.
104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais
evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes
da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial do exercício
(Superávit ou Déficit patrimonial).
A seguir a Demonstração das Variações Patrimoniais
do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2010, comparativamente aos exercícios de 2008 e 2009:
TABELA 2.1.5.3
DEMONSTRAÇÕES
DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EM 31/12/2010,
Publicado
pelo Poder Executivo – Valores Constantes
Valores em R$
|
Variações Ativas |
Variações Passivas |
||||||
|
Títulos |
2008 |
2009 |
2010 |
Títulos |
2008 |
2009 |
2010 |
|
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|||||||
|
Receitas Orçamentárias |
12.101.857.069 |
12.196.085.530 |
13.168.918.579 |
Despesas Orçamentárias |
11.101.436.228 |
12.546.246.360 |
13.166.963.565 |
|
Receitas Correntes |
15.198.020.018 |
15.899.290.949 |
17.359.182.463 |
Despesas Correntes |
9.588.384.117 |
10.851.922.692 |
11.609.996.145 |
|
Receitas de Capital |
265.796.374 |
122.214.627 |
129.171.887 |
Despesas de Capital |
1.513.052.110 |
1.694.323.667
|
1.556.967.420 |
|
Receitas Intra-Orç. Correntes |
579.916.349 |
678.009.612 |
742.693.299 |
|
- |
- |
|
|
Receitas Intra-Orç. de Capital |
2.438.779
|
3.217.508 |
24.436.705 |
|
- |
- |
|
|
Deduções da Receita |
(3.944.314.452) |
(4.506.647.168) |
(5.086.565.776) |
|
- |
- |
|
|
|
|
- |
|
|
- |
- |
|
|
Interferências ativas |
9.327.756.967 |
10.126.779.684 |
10.854.173.760 |
Interferências Passivas |
9.327.756.967 |
10.126.320.652 |
10.853.963.799 |
|
Transf. Financ. Recebidas |
9.327.756.967 |
10.126.320.334 |
10.853.963.799 |
Transf. Financ. Concedidas |
9.327.756.967 |
10.126.320.652 |
10.853.963.799 |
|
Correspondência de Débito |
|
459.349 |
209.960 |
|
|
|
|
|
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS |
|||||||
|
Mutações Ativas |
1.637.060.009 |
1.509.694.745 |
1.418.714.513 |
Mutações Passivas |
694.035.469 |
182.662.898
|
218.364.430 |
|
Incorporação de Ativos |
1.150.035.741 |
1.009.221.121 |
933.431.551 |
Desincorporação de Ativos |
489.379.215 |
109.125.629 |
137.830.995 |
|
Desincorporação de Passivos |
487.024.268 |
500.473.623 |
485.282.961 |
Incorporação de Passivos |
204.656.254 |
73.537.269 |
80.533.434 |
|
|
|
- |
|
|
- |
- |
|
|
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|||||||
|
Receita extra-orçamentária |
0 |
5.991 |
529 |
Despesa Extra-orçamentária |
17.531 |
328.999
|
2.040.309 |
|
Receitas Operacionais |
0 |
5.991 |
529 |
Desp. de Órgãos e Entidades |
17.531 |
328.999
|
2.040.309 |
|
Interferências Ativas |
397.561.240 |
43.778.854.474 |
28.969.541.151 |
Interferências Passivas |
677.694.198 |
43.740.542.764 |
28.628.338.665 |
|
Transf. Bens e Vlres Recebidos |
397.561.240 |
0 |
0 |
Transf Bens e Valores Conced. |
677.694.198 |
0 |
0 |
|
Transf. Financ. Recebidas |
0 |
772.294 |
0 |
Transf Financ Concedidas |
0 |
772.294 |
0 |
|
Mov. de Fundos à Débito |
0 |
43.778.082.180 |
28.969.541.151 |
Mov. de Fundos à Crédito |
0 |
43.739.770.470 |
28.628.338.665 |
|
Acréscimos Patrimoniais |
48.624.694.883 |
3.441.542.447 |
35.882.881.767 |
Decréscimos Patrimoniais |
52.793.563.704 |
5.995.833.412 |
9.231.318.830 |
|
Incorporação de Ativos |
1.342.475.289 |
2.391.174.272 |
3.146.552.230 |
Desincorporação de Ativos |
2.399.233.002 |
1.723.670.355 |
2.640.468.123 |
|
Ajustes Bens, Vlres e Créditos |
195.459.092 |
14.579.298 |
584.153.888 |
Ajustes de Bens, Vlrs e Créditos |
254.190.519 |
42.833.174 |
272.594.963 |
|
Desincorporação de Passivos |
1.640.038.835 |
436.984.589 |
31.843.014.774 |
Incorporação de Passivos |
1.950.012.736 |
4.070.694.519 |
4.586.614.254 |
|
Ajustes de Obrigações |
3.257.801 |
514.683.519 |
113.383.103 |
Ajustes de Obrigações |
2.798.937.001 |
144.759.586 |
1.158.187.509 |
|
Acrésc. Patrimonial RPPS |
157.140.992 |
7.083.813 |
0 |
Decr. Patr. RPPS LC 412/2008 |
157.140.992 |
7.083.813 |
0 |
|
Acrésc. Patrimonial RPPS |
45.202.444.175 |
0 |
0 |
Decr.
Patr. RPPS LC 412/2009 |
45.202.444.175
|
0 |
0 |
|
Result. da Equiv. Patrimonial |
0 |
0 |
92.724.033 |
Result. da Equiv. Patrimonial |
0 |
0 |
2.165.653 |
|
Ajustes de Exercícios Anteriores |
31.284.463 |
6.905.581 |
44.487.736 |
Ajustes de Exercícios Anteriores |
31.151.782 |
6.791.962 |
571.288.325 |
|
Acrésc. Patrimoniais Dvs |
52.594.231 |
70.131.372 |
58.565.999 |
Decrésc Patrimoniais Divs |
453.493 |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
- |
- |
|
|
Total das Variações Ativas |
72.088.930.170 |
71.052.962.872 |
90.294.230.301 |
Total das Variações Passivas |
74.594.504.099 |
72.591.935.087 |
62.100.989.601 |
|
Déficit |
2.505.573.928 |
1.538.972.215 |
|
Superávit |
|
|
28.193.240.700 |
|
Total Geral |
74.594.504.099 |
72.591.935.087 |
90.294.230.301 |
Total Geral |
74.594.504.099 |
72.591.935.087 |
90.294.230.301 |
Fonte: Balanço Geral do
Estado 2008, 2009 e 2010.
Inflator: IGP-DI médio
Em 2010, o Estado de Santa Catarina apresentou um resultado
patrimonial positivo, portanto, um Superávit Patrimonial, de R$ 28,19 bilhões.
Comparando em valores constantes o resultado de 2010 com o
resultado de 2009, que foi negativo no montante de R$ 1,5 bilhão, verifica-se
um expressivo resultado positivo no exercício em análise.
Destaca-se
que este resultado patrimonial positivo só ocorreu porque o passivo atuarial
teve seu impacto na situação líquida anulado por conta do lançamento de contas
redutoras, possibilitando uma melhora de aproximados R$ 28 bilhões. Ressalte-se que o resultado patrimonial tem sua importância
reduzida, pois é distorcido pela ausência de reavaliação de itens do
ativo.
O Estado de Santa
Catarina, por meio do Decreto Estadual nº 3.445/2010, criou o grupo de
procedimentos contábeis (GTCON/SC) com o intuito de adequar o seu plano de
contas até o ano de 2012. Neste mesmo sentido, foram criadas
contas contábeis de depreciação, amortização e exaustão, e instituídos
procedimentos para reavaliação dos bens, conforme dispõe o Decreto Estadual nº
3.486/2010. Ainda, na prestação de contas em análise verifica-se a publicação
do Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido (DMPL).
3.5.5 Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial
do Estado apresenta a exata composição contábil de seu patrimônio após todas as
movimentações e resultados ocorridos no exercício.
Segundo art. 106 da
Lei Federal nº 4.320/64, o Balanço Patrimonial apresenta Ativo Financeiro,
Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e
Contas de Compensação.
Na seqüência,
demonstra-se o Balanço Patrimonial do Estado de Santa Catarina em 31/12/2010, e
dos dois exercícios anteriores, em valores atualizados, conforme grupos
dispostos na Lei Federal 4.320/64, publicado pelo Poder Executivo:
TABELA 2.1.5.4
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2010
Em R$ 1,00
|
Ativo |
Passivo |
||||||
|
Títulos |
2008 |
2009 |
2010 |
Títulos |
2008 |
2009 |
2010 |
|
ATIVO
FINANCEIRO |
3.802.617.743 |
5.215.088.922 |
4.942.755.730 |
PASSIVO
FINANCEIRO |
2.191.369.682 |
3.919.367.871 |
3.691.368.661 |
|
Ativo Circulante |
3.802.617.743 |
5.215.088.922 |
4.942.532.194 |
Passivo Circulante |
2.191.369.682 |
3.919.367.871 |
3.691.368.661 |
|
Disponível |
3.253.309.170 |
3.331.755.129 |
3.686.493.102 |
Depósitos |
1.414.113.662 |
1.893.342.860 |
2.204.384.475 |
|
Créditos em circulação |
95.447.649 |
1.756.181.464 |
1.256.039.092 |
Obrigações em circulação |
771.867.260 |
2.008.067.869 |
1.466.206.274 |
|
Investimentos RPPS |
453.860.923 |
127.152.327 |
0 |
Valores Pendentes |
5.388.759 |
17.957.141 |
20.777.911 |
|
Ativo Realizável a LP |
0 |
0 |
223.535 |
Passivo Exigível a LP |
0 |
0 |
0 |
|
Créditos a receber LP |
0 |
0 |
223.535 |
Aditivo Federalização –
Tes. |
0 |
0 |
0 |
|
ATIVO
PERMANENTE |
7.123.146.013 |
7.821.350.900 |
8.524.164.620 |
|
|
|
|
|
Ativo Circulante |
282.719.045 |
415.332.257 |
449.134.239 |
PASSIVO
PERMANENTE |
41.624.804.749 |
43.895.525.206 |
14.312.142.962 |
|
Créditos em circulação |
65.167.224 |
237.199.336 |
231.338.089 |
Passivo Circulante |
526.667.938 |
1.094.116.261 |
500.541.124 |
|
Bens e Val. em circul. |
217.278.256 |
177.760.770 |
217.695.853 |
Obrigações em circulação |
526.667.938 |
1.094.116.261 |
500.541.124 |
|
Outras Desp. Antec. |
235.267 |
333.336 |
55.425 |
Resultado Pendente |
0 |
0 |
0 |
|
Dívida Ativa |
38.297 |
38.814 |
44.871 |
Passivo Exigível a LP |
41.098.136.811 |
42.801.408.944 |
13.811.601.838 |
|
Ativo Realizável a LP |
2.277.494.898 |
2.386.590.126 |
2.359.728.922 |
Dep. Exigíveis a LP |
67.941.195 |
78.269.550 |
73.842.605 |
|
Depósitos real. a LP |
2.617.742 |
3.370.520 |
3.522.603 |
Obrig. Exigíveis a LP |
41.030.195.615 |
42.723.139.393 |
13.737.759.232 |
|
Créditos real. a LP |
2.274.877.155 |
2.383.219.606 |
2.356.206.318 |
|
|
|
|
|
Ativo Permanente |
4.562.932.068 |
5.019.428.515 |
5.715.301.459 |
|
|
|
|
|
Investimentos |
2.047.117.101 |
2.146.356.863 |
2.543.925.618 |
|
|
|
|
|
Imobilizado |
2.515.814.967 |
2.873.071.652 |
3.146.879.969 |
|
|
|
|
|
Intangível |
0 |
0 |
24.495.872 |
|
|
|
|
|
Ativo
Real |
10.925.763.756 |
13.036.439.823 |
13.466.920.352 |
Passivo
Real |
43.816.174.431 |
47.814.893.078 |
18.003.511.623 |
|
|
|
|
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
(32.890.410.675) |
(34.778.453.254) |
(4.536.591.272) |
|
|
|
|
|
Patrimônio/Capital |
135.690.771 |
137.130.876 |
150.645.797 |
|
|
|
|
|
Reservas |
17.408.073 |
17.592.827 |
16.597.773 |
|
|
|
|
|
Déficit acumulado |
(33.043.509.520) |
(34.933.176.959) |
(4.764.107.260) |
|
|
|
|
|
Ajustes Ex. Anteriores |
|
|
60.272.418 |
|
ATIVO
COMPENSADO |
43.517.757.264 |
72.459.890.083 |
65.382.936.219 |
PASSIVO
COMPENSADO |
43.517.757.264 |
72.459.890.083 |
65.382.936.219 |
|
Exec. Orç. da Receita |
15.090.760.648 |
12.926.183.940 |
13.447.051.345 |
Previsão Orç. da Receita |
15.090.760.648 |
12.926.183.940 |
13.447.051.345 |
|
Fixação Orç. da Desp. |
12.994.495.224 |
15.851.559.151 |
16.046.261.581 |
Execução Orç. da Despesa |
12.994.495.224 |
15.851.559.143 |
16.046.261.581 |
|
Exec. Prog. Financeira |
9.036.462.190 |
19.316.398.699 |
19.741.683.418 |
Execução Prog. Financeira |
9.036.462.190 |
19.316.398.707 |
19.741.683.418 |
|
Desp. e dív. Est. e mun° |
4.250.360 |
0 |
0 |
Desp. e dív. Est. e mun° |
4.250.360 |
0 |
0 |
|
Exec. Restos a Pagar |
226.442.582 |
495.075.738 |
524.632.403 |
Exec. Restos a Pagar |
226.442.582 |
495.075.738 |
524.632.403 |
|
Controle Div.Ativa |
0 |
0 |
1.062 |
Controle Div.Ativa |
0 |
0 |
1.062 |
|
Controle risc. Fiscais e pas. Contingentes |
3.295.022.085 |
3.821.054.766 |
6.530.072.955 |
Controle risc. Fiscais e pas. Contingentes |
3.295.022.085 |
3.821.054.766 |
6.530.072.955 |
|
Compensações Ativas Diversas |
2.870.324.172 |
20.049.617.786 |
9.093.233.451 |
Compensações Passivas Diversas |
2.870.324.172 |
20.049.617.786 |
9.093.233.451 |
|
Total
Geral |
54.443.521.020 |
85.496.329.906 |
78.849.856.571 |
Total
Geral |
54.443.521.020 |
85.496.329.906 |
78.849.856.571 |
Fonte: Balanço Geral do Estado de 2008, 2009 e 2010 e Balancete de
Encerramento 2010.
Inflator: IGP-DI médio
3.5.5.1 Ativo
financeiro
O ativo financeiro do
Estado, em 31/12/2010, é de R$ 4,94 bilhões. Em comparação com o encerramento
do exercício de 2009 (R$ 5,22 bilhões) – em valores constantes – verifica-se
uma diminuição de 5,22%.
3.5.5.2 Passivo
financeiro
Em 31/12/2010, as
obrigações registradas no passivo financeiro, de acordo com o Balanço
Patrimonial apresentado pelo Estado, perfazem o montante de R$ 3,69 bilhões. Em
relação a 2009 (R$ 3,92 bilhões), representando uma diminuição de 5,82%.
3.5.5.3 Divergência
apontada no passivo financeiro
Em relação ao passivo
financeiro do Estado, publicado pelo Poder Executivo, este Corpo Técnico aponta
divergência relacionada ao seu total, especificamente em decorrência da
contabilização de valores referentes ao passivo do Estado com despesas com
defensoria dativa.
3.5.6 Defensoria
dativa
O Estado de Santa
Catarina para proporcionar à sociedade serviços de defensoria dativa e
assistência jurídica gratuita, o faz através dos advogados devidamente inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Santa Catarina, que prestam
tais serviços e, para tal, são pagos pelo Estado, sob a organização daquela
instituição.
O Tribunal de Contas
ressalvou a ausência de registro deste passivo nos exercícios de 2007 e 2008.
No exercício de 2009, o Estado realizou o registro desta dívida, cujo valor que
tem como data de referência 31/08/2009 corresponde a R$ 58 milhões.
Ressalte-se que o
registro contábil não vem sendo devidamente atualizado, haja vista que de
setembro de 2009 a dezembro de 2010 os serviços da defensoria continuaram a ser
executados. Contudo não houve qualquer alteração no passivo, seja pela inclusão
de novos valores como dívida ou o registro de eventuais pagamentos, o que
sugere que tal valor não corresponde à situação real em 31/12/2010.
Em 31/12/2010 a
dívida do Estado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB importava em R$
63,56 milhões, conforme informou esta entidade em resposta ao Ofício nº
1909/2011. Já a Procuradoria Geral do Estado – PGE, em resposta ao Ofício
1910/2011 evidencia a ausência de controle sobre o débito cuja contabilização é
de sua competência. Ainda, afirmou que o registro da dívida ocorreria em 2010,
o que restou não realizado.
Em relação à
classificação no passivo financeiro, salienta-se que a conta contábil
Defensoria Dativa código 2.1.2.1.9.60.03.00, conforme registro no SIGEF/SC,
pertence ao sistema contábil patrimonial, portanto classificada pelo Estado no
Passivo Não Financeiro (Passivo Permanente nos termos da Lei Federal 4.320/64).
Em relação aos débitos a estes débitos com a OAB deve haver o cumprimento do
art. 60 da Lei Federal nº 4. 320/64.
O Estado ao realizar
estas despesas irregularmente sem prévio empenho deixa de registrar está dívida
no Passivo Financeiro, nos termos do art. 105 da Lei Federal 4.320/64 e passa a
registra - lá no Passivo Permanente. Esta classificação como Passivo Financeiro
ou Passivo Permanente é primordial para efeito de apuração do superávit
financeiro, conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta questão do
registro contábil da Defensoria Dativa já foi abordada pelo TCE em exercícios
anteriores, sendo que, nos esclarecimentos e contrarrazões do exercício de
2009, a Administração Estadual manifestou-se argumentando que iria criar um
procedimento para manter atualizado o montante da dívida para com a Defensoria
Dativa, o que não restou comprovado.
3.5.7 Passivo
financeiro ajustado pelo TCE/SC
A tabela a seguir
demonstra o ajuste feito pela equipe técnica desta Diretoria de Controle da
Administração Estadual no Passivo Financeiro informado pelo Estado, em
decorrência ao apontado no item 1.4.4.2.1.1:
TABELA 2.1.5.4.2.2
PASSIVO FINANCEIRO AJUSTADO
PELO TCE
Em R$ 1,00
|
Discriminação |
Valor |
|
Passivo
Financeiro publicado pelo Estado |
3.691.368.661,59 |
|
(+)
Defensoria Dativa |
63.557.991,20 |
|
(=) Passivo Financeiro ajustado pelo TCE/SC |
3.754.926.652,79 |
Fonte: Balanço
Geral do Estado do Exercício de 2010
O passivo financeiro
ajustado pela equipe técnica deste Tribunal de Contas tem um acréscimo de R$
63,56 milhões, perfazendo o montante de R$ 3,75 bilhões, conforme a tabela.
3.5.8 Resultado financeiro
apurado em Balanço Patrimonial
Confrontando-se o
ativo financeiro (R$ 4,94 bilhões) com o passivo financeiro (R$ 3,74 bilhões)
verifica-se que o Estado de Santa Catarina, no encerramento do exercício de
2010, apresentou um superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de R$
1,19 bilhão.
Portanto, mesmo com o
ajuste contábil realizado por este Tribunal, reclassificando a dívida com a
defensoria dativa, o Estado apresenta uma situação financeira positiva, com o
ativo financeiro superando o passivo financeiro recalculado.
Significa dizer que,
em 31/12/2010, o ativo financeiro do Estado cobria toda a sua dívida flutuante,
e ainda sobravam recursos da ordem de R$ 1,19 bilhão.
TABELA 2.1.5.4.2.3
EVOLUÇÃO DO RESULTADO
FINANCEIRO DO ESTADO
VALORES PUBLICADOS PELO
PODER EXECUTIVO E AJUSTADOS PELO TCE/SC
PERÍODO DE 2006 A 2010
|
Resultado Financeiro em BP* |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
|
Publicado no BGE** |
171.663.233 |
563.547.573 |
1.536.248.668 |
1.222.434.753 |
1.251.387.069 |
|
Ajustado pelo TCE/SC |
(140.340.681) |
83.610.873 |
1.066.668.948 |
1.164.304.854 |
1.187.829.078 |
|
Diferença |
312.003.914 |
479.936.700 |
469.579.720 |
58.129.899 |
63.557.991 |
Fonte: Balanço
Geral do Estado** do Exercício de 2010 e Parecer Prévio do TCE/SC sobre as
contas prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2006/2007/2008/2009.
Nota: *Balanço Patrimonial
Frisa-se que a menor
diferença entre os números do balanço geral e os ajustados pelo Tribunal, nos
anos de 2009 e 2010, devem-se a promulgação da Emenda Constitucional nº 62, que
resultou na regularização dos precatórios.
Verifica-se que, a
partir de 2006, o valor ajustado pelo Tribunal cresceu de um déficit financeiro
de R$ 140 milhões para, em 2010, apresentar um superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial, de R$ 1,19 bilhão.
3.5.9 Ativo permanente
De acordo com o
Balanço Patrimonial apresentado, em 31/12/2010 o ativo permanente do Estado
totalizou R$ 8,52 bilhões.
Do total do
permanente destacam-se: os créditos realizáveis em longo prazo no valor de R$
2,3 bilhões, representando 27,68 % do permanente; os investimentos (R$ 2,5
bilhões) representando 29,84 %; e o imobilizado, no valor de R$ 3,1 bilhões,
representando 36,91 % do permanente.
O Ativo Permanente compreende os bens, créditos e valores, cuja
mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
3.5.10 Dívida ativa
A Dívida Ativa,
apesar da nova estrutura contábil implantada no Estado, continua lançada no
permanente, e é divida entre circulante e longo prazo.
No circulante, a
conta 1.1.6.1 Créditos Inscritos em Dívida Ativa apresenta, em 31/12/2010, um
saldo de R$ 84 milhões, dos quais 93,86% no valor de R$ 79 milhões dizem
respeito à Dívida Ativa Tributária, e 6,14% (R$ 5 milhões) são constituídos por
Dívida Ativa Não Tributária.
O total supracitado
(R$ 84,2 milhões) subtraído da provisão para perdas de Dívida Ativa, no
montante de R$ 84,1 milhões, resulta num valor de Dívida Ativa, no circulante,
de R$ 44 mil. Portanto, do saldo em Dívida Ativa registrado no ativo
circulante, 99,95% constituem provisão de perdas para o Estado.
O montante maior da
Dívida Ativa do Estado encontra-se no ativo realizável em longo prazo. Neste
grupo, o valor inscrito em Dívida Ativa Tributária é de 99,16%, de R$ 5,93
bilhões e, na Dívida Ativa Não Tributária de longo prazo, estão inscritos
0,84%, no montante de R$ 50 milhões, totalizando R$ 5,98 bilhões.
Também no longo
prazo, praticamente a totalidade destes créditos são considerados na provisão
de perdas, que importa em R$ 5,97 bilhões equivalente a 99,79% após a qual se
têm um montante de Dívida Ativa líquida de R$ 12 milhões – 0,21% do estoque de
longo prazo.
Assim, somando-se os
valores registrados no circulante e no longo prazo, o Estado tem inscritos em
Dívida Ativa Tributária, um total no valor de R$ 6,01 bilhões (99,09%), e, em
Dívida Ativa Não Tributária, R$ 55 milhões (0,91%), totalizando uma Dívida
Ativa Inscrita de R$ 6,07 bilhões (99,09%).
O total supracitado
(R$ 6,07 bilhões), subtraído do total de provisões de perdas, que é de R$ 6,06
bilhões (99,80%), resulta numa Dívida Ativa Líquida de R$ 12 milhões, conforme
se visualiza no gráfico a seguir:
A seguir demonstra-se
a evolução da cobrança da dívida:
O gráfico evidencia a
evolução crescente do estoque de dívida ativa do Estado, e, por outro lado, uma arrecadação
ainda em patamares ínfimos em relação a estes créditos, em que pese o
crescimento anual dos recebimentos.
3.5.11 Ativo
Imobilizado
No imobilizado estão
contabilizados bens tangíveis à disposição do Estado, tais como máquinas,
equipamentos, veículos, edifícios, terrenos, obras, instalações, apartamentos,
etc.
De acordo com o
Balanço Patrimonial, em 31/12/2010 os registros contábeis do Estado
contabilizam um imobilizado de R$ 3,15 bilhões. Em relação ao exercício
anterior, que, em valores correntes, foi de R$ 2,87 bilhões, o valor existente
em 2010 representa um aumento de nove por cento.
Registre-se a ausência de reavaliação da
maioria dos bens do Estado e, não obstante, os
avanços na sistemática e estrutura contábil do Estado, permanece a situação de
que seu patrimônio imobilizado não é demonstrado em valores atualizados, o que
prejudica a apresentação deste ativo, bem como da situação patrimonial líquida
do Estado em seus balanços.
3.5.12
Passivo permanente
O passivo permanente
compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependem de autorização
legislativa para autorização ou resgate.
Conforme o Balanço
Patrimonial, em 31/12/2010 o passivo permanente do Estado importava em R$ 14,31
bilhões. Contudo, considerando que, conforme já mencionado nesta análise, as
obrigações decorrentes da defensoria dativa registradas (R$ 58 milhões) foram
reclassificadas por este Corpo Técnico para o passivo financeiro no valor de R$
63,56 milhões, informado pela OAB), considera-se um passivo permanente de R$
14,25 bilhões:
TABELA 2.1.5.4.2.5
PASSIVO PERMANENTE EM 31/12/2010
Em R$ 1,00
|
Passivo
Permanente |
Valor
Poder Executivo |
Valor
TCE |
|
CIRCULANTE |
500.541.124 |
442.411.225 |
|
Obrigações em Circulação |
500.541.124 |
442.411.225 |
|
EXIGÍVEL
A LONGO PRAZO |
13.811.601.838 |
13.811.601.838 |
|
Depósitos Exigíveis a Longo Prazo |
73.842.605 |
73.842.605 |
|
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo |
13.737.759.232 |
13.737.759.232 |
|
Total |
14.312.142.962 |
14.254.013.063 |
Fonte: Balanço Geral do Estado de 2010.
Portanto, a presente
análise levará em consideração os valores recalculados pela equipe técnica
deste Tribunal de Contas:
Em relação à
31/12/2009, quando, em valores correntes, tal passivo totalizava R$ 43,8
bilhões, o montante apurado no encerramento de 2010 representa um decréscimo de
na ordem de 67,57%.
Segundo
extraí-se do Relatório Técnico a diminuição do passivo tem como origem o fato
das provisões matemáticas previdenciárias, que no exercício anterior estavam
registradas com o valor de R$ 28 bilhões no passivo do Estado, no exercício de
2010 terem seu valor zerado na composição do passivo por meio de contas
redutoras.
3.5.13 Dívida Fundada
A dívida fundada compreende
os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender
a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras ou serviços públicos.
Não obstante aos
demais valores contabilizados no passivo permanente do Estado, em 31/12/2010 a
dívida fundada importou em R$ 13,74 bilhões.
TABELA 2.1.5.4.2.5.1
EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
PERÍODO DE 2006 A 2010
Em R$ 1.000
|
Ano |
Dívida
Fundada |
Índice |
Variação
Anual (%) |
|
2006 |
12.140.719 |
100,00 |
- |
|
2007 |
11.417.955 |
94,05 |
-5,95 |
|
2008 |
12.869.257 |
106,00 |
12,71 |
|
2009 |
12.149.831 |
100,08 |
-5,59 |
|
2010 |
13.737.759 |
113,15 |
13,06 |
Fonte: Balanços Gerais do Estado de 2006 a 2010.
Inflator: IGP-DI médio (dezembro).
Em relação ao ano de 2006, a dívida fundada apurada em 31/12/2010
representa um aumento de 13,15%, também o maior do período analisado. Cabe
destacar que, no período analisado, a dívida fundada apresentou queda nos anos
de 2007 e 2009, e crescimento em 2008 e 2010.
A evolução da Dívida Fundada, anteriormente destacada, pode ser
observada através do gráfico a seguir:
Abaixo, segue a composição da Dívida Fundada relativa ao exercício
de 2010:
TABELA 2.1.5.4.2.5.1a
COMPOSIÇÃO DÍVIDA FUNDADA
EM 2010
Em R$ 1,00
|
Dívida Fundada |
Valor R$ |
|
Dívida Fundada Interna |
13.427.222.928 |
|
Operações
de Crédito Internas |
11.513.885.134 |
|
Obrigações
Legais e Tributárias |
567.838.327 |
|
Obrigações
a pagar |
1.345.499.465 |
|
Dívida Fundada Externa |
310.536.304 |
|
Operações
de Crédito Externas |
310.536.304 |
|
(=) Total da Dívida Fundada |
13.737.759.232 |
Fonte: Balanço
Geral do Estado do Exercício de 2010.
Do montante da dívida
fundada em 31/12/2010 (R$ 13,74 bilhões), 97,73% são constituídos pela dívida
fundada interna, que, por sua vez, importou em R$ 13,43 bilhões.
Segundo informações
constantes no Balanço Geral do Estado, as dívidas referentes às operações de
crédito interna do Estado são todas com instituições do Governo Federal, sendo
0,13% com a Caixa Econômica Federal, 90,73% com o Banco do Brasil S/A, e 9,14%
com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
A dívida fundada
externa, no montante de R$ 310,54 milhões, representa 2,26% do total da dívida
fundada. Neste caso, 74,63% foi contratado com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), 22,02% com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e 3,35% com a Corporação Andina de Fomento (CAF).
Ressalta-se que,
mesmo obtendo resultado primário de R$ 880,45 milhões – item 2.1.6.3.4 - o
Estado teve sua dívida fundada elevada em R$ 1,59 bilhão. Deve-se também remeter
para a análise da execução orçamentária da despesa – item 2.1.4.3 -,
especificamente no que tange a evolução dos gastos com o serviço da dívida,
especificamente a queda significativa nas amortizações.
3.5.14 Ativo real e
passivo real
3.5.14.1 Ativo real
O ativo real
representa a soma do ativo financeiro e do ativo permanente. Significa a
totalidade de bens e direitos à disposição do Estado.
Em 31/12/2010, o
ativo real do Estado de Santa Catarina importou em R$ 13,47 bilhões, dos quais
63,30% – R$ 8,52 bilhões – são constituídos pelo ativo permanente. O ativo
financeiro, de R$ 4,94 bilhões, correspondeu a 37,70%.
3.5.14.2 Passivo real
Já o passivo real
corresponde à soma dos passivos financeiro e permanente, ou seja, compreende
todas as dívidas do ente, financeiras ou permanentes, de curto ou longo prazo.
Em 31/12/2010, o
passivo real do Estado de Santa Catarina importava em R$ 18 bilhões. Do total
supracitado, R$ 3,74 bilhões correspondem ao passivo financeiro, o que equivale
a 20,83%. Já o passivo permanente, no montante de R$ 14,25 bilhões, compreende
79,17% do passivo real.
Nos valores
mencionados no parágrafo anterior está considerada a alteração realizada por
este Corpo Técnico referente à reclassificação da defensoria dativa.
Destaca-se
a retirada do efeito do passivo atuarial, que, em 2009, registrava R$ 28
bilhões, e, no exercício de 2010 teve seu valor zerado na composição do passivo
por meio de contas redutoras.
3.5.15 Saldo
patrimonial
O saldo patrimonial
representa a situação patrimonial líquida do Ente. Contabilmente, corresponde à
diferença entre o ativo e o passivo reais. Em 31/12/2010, de acordo com os
registros contábeis do Estado, a sua situação patrimonial importou num passivo
real a descoberto, de R$ 4,54 bilhões, configurando uma situação patrimonial
negativa.
Significa dizer que
os bens e direitos à disposição do Estado – seu ativo real – cobrem apenas
parte das suas dívidas, restando, a descoberto, a situação negativa
supracitada. Em termos de quociente de análise de balanços, o quociente da
situação patrimonial em 31/12/2010 é 0,74 (zero setenta e quatro), ou seja,
para cada R$ 1,00 (um real de dívida total), o Estado possui apenas R$ 0,74
(setenta e quatro centavos) de ativo total para cobri-las.
Da
mesma forma, ressalta-se o efeito gerado pela anulação do impacto do passivo
atuarial.
3.5.16 Contas de
compensação
A previsão e execução
orçamentária, a execução da programação financeira e de restos a pagar, o
controle de riscos fiscais e passivos contingentes, bem como compensações
diversas estão registrados nas contas de compensação.
De acordo com Balanço
Geral do Estado, em 31/12/2010 o ativo e passivo compensados totalizam R$ 65,34
bilhões.
Cabe destacar a conta
Controle de Riscos Fiscais e Passivos Contingentes (1.9.7.0.0.00.00.00), que
registra o valor de R$ 6,53 bilhões. Destes, R$ 2,62 bilhões referem-se ao caso
das Letras do Tesouro, de repercussão nacional à época, gerando, inclusive,
processo de impeachment contra o
então Governador. Os números evidenciam R$ 3,87 bilhões referentes a Sentenças Judiciais Passivas em Trâmite, nas
quais se destacam a INVESC e a SC-401, e R$ 32 milhões referentes à dívida com
a CELESC.
3.6
Análise da Gestão Fiscal
Passemos
a análise da situação do Estado, poderes e órgãos, em relação aos aspectos inerentes à Lei Complementar
Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Portanto, são
verificados os cumprimentos dos diversos limites definidos, bem como das metas
estabelecidas nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010.
3.6.1 Receita Corrente Líquida - RCL
Segundo conceito estabelecido
pela LRF, em seu art. 2°, inciso IV, a receita corrente líquida é o somatório
das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas
correntes, deduzidas as parcelas entregues aos
Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para
o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes
da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
Destaca-se que a RCL é base de
cálculo para os limites percentuais estabelecidos pela LRF, como os gastos com
pessoal e o montante da dívida, dentre outros.
A RCL do Estado no ano de 2010,
segundo a tabela 2.1.6.1 do Relatório Técnico, foi de R$ 11,86 bilhões.
No quinquênio 2006 -2010 a evolução gráfica da referida receita
nos últimos 5 anos (valores constantes, IGP-DI médio) pode ser assim
demonstrada graficamente:
Do gráfico supra, extrai-se que a
RCL apresentou crescimento no último quinquênio, passando de R$ 8,46 bilhões em
2006 para R$ 11,86 bilhões em 2010.
Sobre este crescimento, a área técnica chama atenção
para o ocorrido nos exercícios de 2007 e 2008. Nos quais o Estado de Santa
Catarina recebeu vultosos recursos extraordinários referentes à federalização
da dívida do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, à
venda da conta salário dos servidores do Poder Executivo ao Banco do Brasil,
além de valores em decorrência das intempéries climáticas ocorridos no Estado.
Diante disso, alertou-se o Governador do Estado acerca da temporalidade de tais
receitas.
Em 2010, não se vislumbraram receitas
extraordinárias significativas, o que evidencia o crescimento real alcançado da
RCL.
3.6.2
Despesas com pessoal x RCL
Para fins de aferimento do cumprimento dos limites
impostos pela LRF, é considerada apenas a despesa com pessoal líquida, ou seja,
apenas os valores considerados para a apuração do percentual – existem despesas
que, embora sejam gastos com pessoal não são consideradas para fins de apuração
dos referidos percentuais.
O gasto
mais elevado da Administração Pública de qualquer esfera de governo (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) é constituído das despesas com pessoal.
Não é de se estranhar o fato, considerando que o Estado é, por excelência, um
prestador de serviços destinados à sociedade.
A
importância dessa despesa não a torna ilimitada. Ao contrário, o art. 169 da
Constituição Federal dispôs que haveria limites. A Lei Complementar Federal n.
101, de 2000, no art. 18, expõe com exatidão o que se entende por despesa total
com pessoal e o modo como se processa sua apuração.
Em
relação aos Estados-membros, o inc. II do art. 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) fixa a observância dos seguintes limites de despesas com pessoal:
|
3% |
para o Legislativo, incluído o
Tribunal de Contas do Estado |
|
6% |
para o Judiciário |
|
49% |
para o Executivo |
|
2% |
para o Ministério Público do
Estado |
3.6.2.1
Despesas com pessoal x RCL – consolidada
O art.
19 da LRF estabelece que a despesa com pessoal realizada pelo Estado não pode
superar 60% da receita corrente líquida.
No
exercício de 2010 as despesas atingiram o montante de R$ 6,06 bilhões, ou seja,
51,10% da Receita Corrente Líquida (R$ 11,86 bilhões), que abrange as despesas
da totalidade dos Poderes e Órgãos do Estado, como mostra a tabela subsequente:
Em mil R$
|
Discriminação |
Executivo |
Legislativo |
Judiciário |
MPE |
Total |
|
|
ALESC |
Tribunal de Contas |
|||||
|
Despesa
Líquida com Pessoal |
4.958.010 |
228.979 |
87.853 |
591.037 |
193.365 |
6.059.244 |
|
|
||||||
|
Limite Legal
(art. 20, LRF) |
49% |
3% |
6% |
2% |
60% |
|
|
2,20% |
0,80% |
|||||
|
|
||||||
|
Percentual da RCL aplicado no exercício |
41,81% |
1,93% |
0,74% |
4,98% |
1,63% |
51,10% |
|
|
||||||
|
Limite
Prudencial (*) |
46,55% |
2,09% |
0,76% |
5,70% |
1,90% |
|
|
|
||||||
|
Alerta (**) |
|
1º
e 2º Quadrim/2010 (1,99%) |
2º
Quadrim 2010 (0,74%) |
|
|
|
|
|
||||||
Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas
do Governo – Exercício de 2010.
(*) Excedido o
limite prudencial, que corresponde a 95% do limite definido pelo art. 20, II,
sujeitam-se os Poderes e Órgãos ao estipulado pelos arts. 22 e 23 da LRF
(**)
É
procedimento atribuído ao Tribunal de Contas, conforme art. 59, § 1º, inc. II
da LRF, sempre que a despesa com pessoal exceder 90% do limite fixado pelo art.
20, II, da LRF.
A tabela nos informa, além disso, que, em
razão do acompanhamento que cabe ao Tribunal de Contas acerca das despesas com
pessoal realizadas pelos Poderes e Órgãos do Estado, ao ser averiguada durante
o exercício de 2010 a extrapolação dos limites definidos na LRF, foram
expedidos alertas em relação à
Assembléia Legislativa do Estado e ao próprio Tribunal de Contas.
O alerta visa atrair a atenção do Gestor
responsável para o fato de que se aproxima do limite legal de gastos com
pessoal. A medida adotada, por suas características, não leva a qualquer
penalidade ou determinação.
Eis a evolução
da despesa do pessoal consolidada do Estado nos últimos 5 anos:
O
gráfico evidencia a curva decrescente no triênio 2006/2008, com a tendência de
elevação a partir de 2009, intensificada em 2010, mesmo havendo aumento da RCL
nestes dois últimos anos.
Novamente
é necessário mencionar o impacto gerado, em 2007 e 2008, pelas já tratadas
receitas extraordinárias e não contínuas, ingressas no biênio, que deram uma
falsa impressão de “folga” dentro dos limites de pessoal da LRF.
Observa-se
ainda, na série analisada, que o percentual atingido em 2010 só não foi maior
que o obtido no exercício de 2006 – 54,09%.
Registra-se
o crescimento das despesas com pessoal no último triênio, que, mesmo com o
aumento da RCL, causou o considerável aumento no percentual consolidado do
Estado, porquanto em 2010 a RCL teve um crescimento em relação ao exercício
anterior de 7,51%, em valores constantes, e mesmo assim o percentual das
despesas em relação à base legal aumentou, pois a despesa, no mesmo período,
aumentou 18,34%.
3.6.2.2
Despesa com Pessoal x LRF – Poder Legislativo
Nos
termos do art. 20, II, “a” da LRF, a despesa total com pessoal do Poder
Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, não poderá ultrapassar três por
cento da RCL do Estado. Que, em 2010, atingiu R$ 11,8 bilhões.
Ainda, segundo
o § 1º do referido artigo da LRF, esse percentual deve ser repartido entre a Assembleia
Legislativa do Estado e o Tribunal de Contas. Em Santa Catarina, 2,20% para a
primeira e 0,80% da RCL para o TCE/SC.
3.6.2.2.1
Despesa com Pessoal x LRF – ALESC
A
despesa com pessoal da ALESC foi de R$ 228,98 milhões, correspondendo a 1,93%
da RCL auferida no decorrer do exercício de 2010, conforme demonstra a Tabela 2.1.6.2.2.1 do
Relatório Técnico.
A
análise demonstra que o percentual apresentado ao final do exercício de 2010 –
1,93% - situou-se em patamar inferior aos limites máximo e prudencial
estabelecidos pela LRF.
Mesmo assim cumpre informara que
no 1º e no 2º quadrimestres de 2010 a ALESC atingiu 1,99%, o que ensejou
emissão de alerta por parte desta Corte de Contas, em obediência ao disposto no
inciso II, § 1º do art. 59 da LRF e na Lei Orgânica deste Tribunal, em virtude
do órgão ter ultrapassado o limite de 1,98% - 90% do seu limite legal.
A evolução
da despesa líquida com pessoal da ALESC no quinquênio 2006-2010:
Os
números evidenciam um crescimento anual constante na despesa com pessoal da
ALESC nos último quinquênio, sendo que o ano de 2010 apresentou o menor
acréscimo do período – 2,76%. Chama a atenção também o expressivo aumento no
ano de 2009, e seu decréscimo no exercício em análise, segundo os técnicos,
impactado pelo aumento da RCL.
3.6.2.2.2
Despesa com Pessoal x LRF – Tribunal de Contas
No
Tribunal de Contas de Santa Catarina a despesa em comento alcançou R$ 87,85
milhões, correspondendo a 0,74% da RCL.
Destaca-se que este percentual
alcançado em 2010 situou-se em patamar inferior aos limites máximo e
prudencial, estabelecidos pela LRF, contudo, ensejou emissão do alerta já
mencionado no item anterior, o que também ocorreu no 2º quadrimestre/2010,
quando o TCE/SC alcançou o mesmo percentual.
Na
sequência demonstra-se a evolução nos últimos cinco exercícios:
A
despesa com pessoal do TCE cresceu durante todo o quinquênio, passando de R$
57,19 milhões em 2006 para R$ 87,85 milhões em 2010, o que equivale a um
crescimento de 53,62%, apesar da aparente queda em termos percentuais em 2007 e
2008, mas, mais uma vez asseveram os técnicos que isso é devido às receitas
orçamentárias que ingressaram excepcionalmente naquele biênio.
3.6.2.3
Despesa com Pessoal x LRF – Poder Judiciário
No caso
do Poder Judiciário, o limite é de seis por cento da RCL. Em 2010, a despesa
apurada importou em R$ 591,04 milhões, correspondendo a 4,98% da RCL.
Portanto,
em 2010, o percentual do Poder Judiciário foi inferior ao limite máximo em 1,02
e ao limite prudencial em 0,72 pontos percentuais.
Segue a
evolução da despesa líquida com pessoal do Poder Judiciário nos últimos cinco
exercícios:
O Poder
Judiciário também aumentou seus gastos com pessoal em todos os anos do último
quinquênio, acumulando uma elevação de 72,02%. Ressalva-se que o crescimento
vem diminuindo anualmente.
3.6.2.4
Despesa com Pessoal x LRF – Ministério Público
A
despesa com pessoal do Ministério Público Estadual, conforme preceitua o art.
20, inciso II, “d” da LRF, não poderá ultrapassar dois por cento da RCL do
Estado.
Em
2010, a despesa líquida com pessoal do MP/SC totalizou R$ 193,37 milhões,
correspondendo a 1,63% da RCL.
Na
sequência demonstra-se a evolução deste percentual nos últimos cinco
exercícios:
3.6.2.5
Despesa com Pessoal x LRF – Poder Executivo
Nos
termos do art. 20, II, “c”, da LRF, a despesa com pessoal do Poder Executivo
não poderá ultrapassar 49% da receita corrente líquida do Estado.
A
despesa total com pessoal do Poder Executivo no período janeiro a dezembro de
2010 importou em R$ 4,96 bilhões, equivalendo a 41,81% da RCL apurada para o
período.
Destaca-se
que tal percentual representa 7,19 pontos percentuais abaixo do respectivo
limite máximo (49%), bem como 4,74 pontos percentuais abaixo do limite
prudencial (46,55%), além de estar abaixo do limite previsto para emissão de
alerta (44,10%) por esta Corte de Contas.
Na
sequência demonstra-se a evolução deste percentual nos últimos cinco
exercícios:
Observa-se
que o percentual de gastos em relação à LRF do Poder Executivo, da mesma forma
que a ALESC, TCE e MP, caiu drasticamente em 2007 e 2008 – neste último, mesmo
com um aumento anual de 9,51% nas despesas.
Isso
confirma o afirmado pela área técnica de que a antecipação dos valores
referentes à federalização da dívida do IPREV teve duplo impacto nos percentuais
de 2007 e 2008: amentou a RCL e; o Poder Executivo diminuiu a despesa com
pessoal, pois, em alguns meses daqueles exercícios não foi necessário o aporte
de recursos para cobertura de déficit previdenciário do Poder.
No
exercício de 2010, vê-se que apesar do crescimento na receita corrente líquida
apurada para o período, o percentual da despesa com pessoal em relação a tal
base continuou a subir, tendo em vista o aumento de 21,16% em seu gasto com
pessoal.
Do
exposto, observa-se que os valores alcançados pelo Poder Executivo em 2010
representam um aumento de 28,34% em relação a 2006.
Em
relação à queda dos valores em 2007, esta se deu em maior parte, pela retirada
dos gastos referentes à parcela patronal sobre o plano de saúde dos servidores,
provocada por questionamento desta Corte de Contas.
Destaca-se
também que, o crescimento verificado em 2010, em relação ao ano anterior,
alcançou R$$ 866 milhões.
3.6.2.6 Composição da despesa com
pessoal consolidada
Após as
análises individuais, demonstra-se a composição da despesa com pessoal
consolidada e respectivo percentual em relação à RCL:
Portanto, o Poder
Executivo foi responsável pela maior fatia da despesa de pessoal do Estado de
Santa Catarina (41,81%) para fins de apuração de limite da LRF, seguido pelo
Poder Judiciário (4,98%), Assembléia Legislativa (1,93%), Ministério Público
(1,63%) e Tribunal de Contas (0,74%), nesta ordem.
De todo
o exposto, observa-se que a despesa consolidada líquida atingida no exercício
de 2010 (51,10% da RCL) ficou 8,90 pontos percentuais abaixo do limite
estabelecido pela de Responsabilidade Fiscal (60%).
Ainda,
individualmente, todos os poderes, o MP e o TCE mantiveram seus gastos com
pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.
3.6.3 Avaliação das metas
anuais estabelecidas na LDO
As metas fiscais estabelecidas para o exercício,
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Estadual nº 14.831/09
(LDO/2010), relativas à receita total, despesa total, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, foram analisadas, compondo o seguinte
resultado:
TABELA 2.1.6.3
COMPARATIVO DAS METAS PREVISTAS E
REALIZADAS
PARA O EXERCÍCIO 2010
Em R$ Milhares
|
Discriminação |
Anexo das Metas Fiscais Lei Estadual nº 14.831/10 |
RREO 6º bimestre/10 e RGF 3º quadrimestre/10 |
Atingiu meta fixada? |
|
RECEITA
TOTAL |
12.617.373 |
13.168.919 |
Sim |
|
DESPESA
TOTAL |
12.317.742 |
13.166.964 |
Não |
|
RESULTADO
PRIMÁRIO |
872.000 |
880.446 |
Sim |
|
RESULTADO
NOMINAL |
554.114 |
138.353 |
Sim |
|
DÍVIDA
CONSOLIDADA LÍQUIDA |
9.091.917 |
7.464.223 |
Sim |
Fonte: LDO para 2010, Relatório Resumido da Execução
Orçamentária do 6º Bimestre/2010, Relatório de Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre/2010 e Balancete do Razão – Dezembro 2010 – Consolidado Geral -
Sigef.
3.6.3.1 Meta de Receita Total
A receita orçamentária realizada
no exercício de 2010 importou em R$ 13,17 bilhões superando, portanto, a meta
estabelecida na LDO (12,62 bilhões).
3.6.3.2 Meta de Despesa Total
No caso da despesa total,
verificou-se que o Estado empenhou o valor de R$ 13,17 bilhões, sendo que a
meta estipulada era de R$ 12,32 bilhões, portanto, superando o valor definido
como meta de gastos e, assim, não a alcançando a meta estabelecida.
3.6.3.3 Meta de Resultado Primário
Constatou-se, ao final do
exercício de 2010, um resultado primário positivo de R$ 880, 45 milhões,
mostrando que o Estado atingiu a meta estabelecida na LDO (R$ 872,0 milhões).
3.6.3.4 Meta
de Resultado Nominal
Analisando os números
apresentados pelo Poder Executivo, vê-se um resultado nominal para o exercício
de 2010 de R$ 138,35 milhões, enquanto a meta para o período era de R$ 554,12
milhões.
Importante destacar que neste
caso a meta foi atingida, já que a LDO autorizou uma expansão máxima da Dívida
Fiscal Líquida em R$ 554,12 milhões, e o crescimento acabou sendo menor (R$
138,35 milhões).
3.6.3.5 Dívida
Consolidada Líquida
Dos
números apresentados pelo Poder Executivo, verifica-se que a Dívida Consolidada
Líquida do Estado, no 3° quadrimestre/2010, apresentou um montante de R$ 7,46
bilhões, correspondendo a 62,95% da RCL, ficando, assim, abaixo do limite
estabelecido o Senado Federal, que é de até 200%.
Em relação ao item aqui analisado, observa-se que a
meta estabelecida pela LDO era de R$ 9,09 bilhões, sendo que o valor
supracitado representa o seu alcance.
3.6.3.5.1 Passivo Atuarial
O passivo
atuarial calculado para o exercício de 2010 foi de R$ 33,93 bilhões, sendo
10,18% maior que o montante apurado no exercício de 2009 (R$ 30,79 bilhões), em
valores constantes.
No que se
relaciona ao montante apurado para Dívida Consolidada Líquida Previdenciária em
2010 (R$ 33,93 bilhões), que além do passivo atuarial considera dívidas
relacionadas à obrigações legais e tributárias e precatórios, no valor de R$
186,64 milhões, além de deduções no valor de R$ 183,76 milhões, observa-se um
crescimento em relação ao exercício de 2009, também na ordem de 10,18%, assim
como o verificado no valor do passivo atuarial. Na sequência
demonstra-se graficamente a evolução da dívida consolidada previdenciária nos
últimos quatro exercícios, em valores constantes:
Nota:
Valores atualizados com base no IGP-DI Médio acumulado.
Do exposto, observa-se o crescimento
significativo do Passivo Atuarial, principalmente nos exercícios de 2009 e de
2010. O presente gráfico demonstra a necessidade urgente de o Estado adotar
providências para reverter esta tendência de crescimento, evitando problemas
futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores.
3.6.4 Garantias
e Contragarantias de Valores
No
exercício 2010, o total de garantias oferecidas pelo Estado foi de R$ 69,29
milhões, correspondendo a 0,58% da RCL apurada para o período, ficando,
portanto, abaixo do limite estabelecido pela Resolução n° 43/01, do Senado
Federal, que é de até 22%.
Importante
ressaltar que toda a Garantia dada pelo Estado no exercício de 2010 teve como
beneficiária a Casan – Companhia Catarinense de Água e Saneamento, para
contratação de operações de crédito.
3.6.5 Operações de Crédito
Ao final do
exercício 2010, verificou-se um montante, para fins de apuração de limite, de
R$ 59,70 milhões em operações de crédito, o que corresponde a 0,50% da receita
corrente líquida apurada no período, estando, portanto, abaixo do limite (16%
da RCL (art. 7°, I da Resolução n°
43/2001, do Senado Federal)).
Destaca-se que a
legislação em vigor prescreve que alguns tipos de operações de crédito não são
computados no limite de dezesseis por cento da receita corrente líquida,
anteriormente demonstrado, devendo ser mostradas a parte no demonstrativo de
operações de crédito (Volume III do
Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais - Relatório de Gestão Fiscal, 2ª
edição, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN,).
Embora
tais valores não sejam incluídos nos percentuais de operação de crédito em
relação à RCL, serão considerados em conjunto com as demais operações de
crédito já contratadas pelo ente para fins de futuras autorizações por meio do
Ministério da Fazenda, em consonância com as práticas de responsabilidade na
gestão fiscal, visto que impactam na capacidade de pagamento do ente.
No caso do Estado
de Santa Catarina, os valores não sujeitos ao limite para fins de contratação
foram de R$ 7,29 milhões. Assim, somado aos valores sujeitos ao limite para
fins de contratação (R$ 59,70 milhões), obtêm um valor total de R$ 66,99
milhões, valor esse o que representa 0,56% da RCL.
3.6.6 Disponibilidade de Caixa Consolidada
Considerando
o Manual de
Demonstrativos Fiscais – Volume III – Relatório de Gestão Fiscal, 2ª edição,
publicado pela STN, a análise
do Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade Caixa, publicado e apresentado
pelo Poder Executivo cuja análise foi
procedida no Processo LRF nº 11/00078409 (Gestão Fiscal
do 3º quadrimestre de 2010), em tramitação nesta Casa, observou-se que não houve casos de
obrigações financeiras que superassem a disponibilidade de caixa bruta, ou
seja, depois de deduzidas as obrigações financeiras, constatou-se
disponibilidade de caixa.
Uma análise ainda mais detalhada demonstra que em relação
aos recursos vinculados, aqueles que já são comprometidos com determinada
aplicação, exemplo da saúde e educação, a disponibilidade de caixa bruta, no
exercício de 2010, foi de R$ 2,48 bilhões e as obrigações financeiras R$ 2,24
bilhões, gerando uma disponibilidade de caixa líquida de R$ 240,35 milhões.
Considerando apenas os recursos não
vinculados, observa-se uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 1,22 bilhões,
com obrigações financeiras de R$ 43,11 milhões, gerando uma disponibilidade de
caixa líquida no valor de R$ 1,17 bilhões.
Se forem consideradas todas as fontes de
recursos, obtém-se uma disponibilidade de caixa bruta de 3,69 bilhões, com
obrigações financeiras no valor de R$ 2,28 bilhões, o que resulta em uma
disponibilidade de caixa líquida de R$ 1,41 bilhão.
Em relação à disponibilidade de caixa,
tanto a consolidada quanto a do Poder Executivo, é importante que se destaque
que quando são demonstradas essas disponibilidades por destinação de recursos,
vinculadas à educação e saúde, não estão incluídos os valores arrecadados pela
fonte 0100 – Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro. Tal fato se dá em razão
de não haver controle para destinação destes recursos no momento da
arrecadação, conforme o próprio Poder Executivo informa através de nota
explicativa em seus demonstrativos.
Assim, nos demonstrativos da
disponibilidade de caixa só são considerados como receita vinculada à saúde e à
educação apenas convênios, ajustes e acordos administrativos, ficando fora
dessa Disponibilidade de Caixa os valores arrecadados diretamente pelo Estado
(fonte 0100).
Como
não há vinculação das
receitas na entrada (arrecadação dos recursos), os valores que deveriam estar
vinculados à saúde e educação, permanecem na fonte 0100 – de livre aplicação.
Diante
disso, concluem os técnicos do Tribunal de Contas que o Estado se utiliza
desses recursos para cobrir outras despesas do Executivo, e
não os aplica em saúde e educação.
Em
relação ao art. 42 da LRF, analisando a inscrição de restos a pagar efetuada
pelo Poder Executivo, bem como pelos demais poderes e órgãos, além da
disponibilidade de caixa por fonte de recursos (o que possibilita verificar
separadamente os recursos vinculados dos não vinculados), não se verificou, a
princípio, situações que implicassem no descumprimento do artigo em tela.
3.6.7 Disponibilidade de Caixa do Poder
Executivo
O Poder Executivo apresentou seu
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa no Relatório de Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre de 2010, em tramitação nesta Casa (LRF 11/00078409). Os números foram corretamente
segregados por destinação de recursos, assim como as obrigações financeiras.
Quanto
ao total dos recursos,
observa-se que o Poder Executivo apresentou uma disponibilidade de caixa bruta
de R$ 1,58 bilhão, com obrigações financeiras de R$ 370,8 milhões, o que leva a
uma disponibilidade de caixa líquida de 1,04 bilhões.
3.6.8 Demonstrativo dos Restos a Pagar
3.6.8.1 Demonstrativo Consolidado dos Restos a
Pagar
O Poder Executivo
apresentou o Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar no Relatório de
Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2010, em tramitação nesta Casa (LRF
11/00078409), no qual observou-se
que R$ 13,87 milhões foram inscritos
em Restos a Pagar Processados, valores esses relacionados às fontes de recursos
vinculadas. Ainda sobre as fontes de recursos vinculadas, verifica-se que foram
inscritos em Restos a Pagar Não Processados R$ 63,62 milhões.
Quanto às fontes de recursos não
vinculadas, foram inscritos em Restos a Pagar Processados R$ 31,89 milhões e em Restos a Pagar Não Processados
R$ 198,90 milhões.
Considerando tanto os
recursos vinculados como os não vinculados, foram inscritos um total de R$ 45,76 milhões de reais em Restos a Pagar
Processados e R$ 262,52 milhões em Restos a
Pagar Não Processados.Diante do exposto, conclui-se que havia suficiência financeira para a
inscrição de Restos a Pagar Não Processados do exercício.
3.6.8.2 Demonstrativo dos Restos a Pagar do
Poder Executivo
No Processo LRF
11/00078409 (Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2010), consta o Demonstrativo
dos Restos a Pagar publicado pelo Poder Executivo, no qual foi verificado
que R$ 13,87 milhões foram inscritos em Restos a Pagar
Processados, valores esses relacionados às fontes de recursos vinculadas. Ainda
sobre as fontes de recursos vinculadas, verifica-se que foram inscritos em
Restos a Pagar não Processados R$ 63,54
milhões.
Quanto às fontes de recursos não
vinculadas, foram inscritos em Restos a Pagar Processados R$ 27,30 milhões, e Não Processados R$ 141,46 milhões.
Considerando tanto os
recursos vinculados como os não vinculados, foram inscritos R$ 41,18 milhões em Restos a Pagar Processados e R$
204,99 milhões em Não
Processados.
Conclui-se que tanto para as fontes de
recursos vinculadas quanto para as não vinculadas, que o Poder Executivo
possuía disponibilidade de caixa líquida para fazer frente às inscrições de
restos a pagar não processados.
3.6.8.3 Demonstrativo dos Restos a Pagar da
ALESC
Os números da ALESC
constam do Relatório de Gestão Fiscal – RGF -, encaminhado a este Tribunal e
autuado no Processo LRF nº 11/00078085, em tramitação.
Naqueles autos ficou demonstrado que a
ALESC inscreveu em Restos a Pagar Processados R$ 2,70 milhões e em Restos a Pagar Não
processados R$ 2,90 milhões.
Cabe dizer, por fim, que
havia Disponibilidade de Caixa Líquida para inscrição dos restos a pagar não
processados, mais especificamente de R$ 37,92 milhões, totalizando uma suficiência
financeira de R$ 35,03 milhões,
assim, deduzidas da
Disponibilidade de Caixa as obrigações financeiras e os valores relativos a
despesas que ainda carecem de liquidação (verificação do direito do credor), no
caso os Restos a Pagar Não Processados, a ALESC ainda permanecia com R$ 35,03 milhões em caixa.
3.6.8.4 Demonstrativo dos Restos a Pagar do
Tribunal de Contas
Os números do TCE/SC
constam do Relatório de Gestão Fiscal – RGF -, encaminhado a este Tribunal e
autuado no Processo LRF nº 11/00078166, em tramitação nesta Casa, no
qual verificou-se que o TCE inscreveu em
Restos a Pagar Não processados R$ 3,86
milhões, não tendo efetuado inscrição em Restos a Pagar Processados.
Significa dizer que
deduzidas da Disponibilidade de Caixa as obrigações financeiras e os valores
relativos a despesas que ainda carecem de liquidação (verificação do direito do
credor), no caso os Restos a Pagar Não Processados, o TCE ainda permanecia com
R$ 17,44 milhões em caixa.
3.6.8.5 Demonstrativo dos Restos a Pagar do
Poder Judiciário
Os números do Poder
Judiciário, compreendido pelo Tribunal de Justiça e pelo Fundo de Reaparelhamento
da Justiça constam do Relatório de Gestão Fiscal – RGF -, encaminhado a este
Tribunal e autuado através do Processo LRF nº 11/00078328, em tramitação no
Tribunal de Contas.
Em relação aos recursos
vinculados, observa-se que o Poder Judiciário inscreveu R$ 10,1 milhões em
Restos a Pagar Não Processados. No que se relaciona aos recursos não
vinculados, o Poder Judiciário inscreveu R$ 1,58 milhões em Restos a Pagar Processados e R$
45,98 milhões em Restos a
Pagar Não Processados.
Ainda, observa-se que tanto
para os recursos vinculados quanto para os recursos não vinculados, havia
disponibilidade de caixa suficiente para suportar a inscrição em restos a pagar
não processados, havendo R$ 51,35 milhões de disponibilidade
antes da inscrição em restos a pagar não processados para os recursos
vinculados e R$ 174,76 milhões para os recursos não vinculados.
3.6.6.8.6 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Ministério
Público Estadual
Os números do MP/SC
constam do Relatório de Gestão Fiscal – RGF -, encaminhado e autuado no
Processo LRF nº 11/00078247, em tramitação no Tribunal de Contas, no
qual verificou-se que o MP/SC inscreveu em
Restos a Pagar Não Processados R$ 4,79
milhões. Por fim, observou-se que tanto para os
recursos vinculados quanto para os recursos não vinculados, havia
disponibilidade de caixa suficiente para suportar a inscrição em restos a pagar
não processados.
3.6.9 Lei
Complementar federal nº 131/09
A Lei Complementar Federal
nº 131/09 (Lei da
Transparência) alterou a LRF, ampliando
o conceito transparência a ser
observada pelos entes da Federação, fazendo a inclusão de novos instrumentos para
assegurá-la, em especial, a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público;.
O referido instrumento consta do inciso II do Parágrafo único do art. 48 e através
do art. 48-A, incisos I e II, a seguir transcritos:
Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
48.
...................................................................................
Parágrafo único.
A transparência será assegurada também mediante:
I –
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante
os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre
a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso
público;(grifou-se)
III
– adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que
atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União
e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Art.
2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio
de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:
“Art. 48-A.
Para os fins a que se refere o inciso II
do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a
qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos
praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes
ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado,
à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o
recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários.”(grifou-se)
(...)
A Lei Complementar Federal nº 131/09 foi
regulamentada a nível federal pelo Decreto nº
7.185/10, que em seu art. 7º assim dispõe:
(...)
Art.
7º Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente
estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico
que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações
relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução
orçamentária e financeira:
I - quanto
à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e
pagamento;
b) o
número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária,
especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e
a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes
da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de
benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado,
bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do
correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado,
quando for o caso;
II -
quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora,
compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a)
previsão;
b)
lançamento, quando for o caso; e
c)
arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
(...)
Em relação à legislação supracitada, destaca-se,
inicialmente, que os poderes Executivo e Judiciário, o MP e o TCE integram o
link “Prestando Contas”, gerenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, à
disposição em sua página eletrônica – www.sef.sc.gov.br/prestandocontas.
A ALESC, por sua vez, optou por não disponibilizar
suas informações no sistema mencionado, disponibilizando seus dados em sua
página eletrônica, no link denominado Transparência ALESC – http://www.alesc.sc.gov.br/portal//transparencia/index.php.
O primeiro apresenta informações
retiradas do SIGEF/SC, enquanto o segundo,
o site Transparência ALESC, dados gerenciais internos fornecidos pelo órgão.
O Relatório Técnico considera absolutamente
discrepante a sistemática adotada pelos dois portais, e ressalta a qualidade do
Prestando Contas (SIGEF/SC), sobretudo em termos de funcionalidade,
navegabilidade, mesmo por usuários com pouco conhecimento acerca de orçamento e
contabilidade pública.
Relativamente à despesa, o sistema Prestando
Contas, de maneira acessível oferece, além da busca individual de empenhos,
relações de maiores fornecedores pagos e liquidados, convênios com municípios e
as subvenções sociais concedidas, cujos períodos de pesquisa são facilmente
inseridos pelo usuário, inclusive podendo englobar mais de um exercício, e o
sistema já informa os valores acumulados por pessoa recebedora, em ordem
decrescente de valor. Ainda, de forma simplificada o usuário consegue detalhar
a pesquisa, chegando a cada pagamento realizado nos respectivos empenhamentos.
Essa funcionalidade não é oferecida no site Transparência
ALESC. Este, em termos de despesa, se limita a oferecer as opções “compra
direta” e “execução orçamentária”, em ambos os casos mostrando uma relação de
despesas em nível de ação (projeto, atividade ou operação especial), bem como,
o respectivo detalhamento em nível de elemento de despesa – pessoal, material
de consumo, serviços de terceiros, equipamentos e material permanente etc.
Para o cidadão comum, leigo em termos contábeis, a
classificação da despesa pública apresentada pelo site Transparência ALESC não oferece informações capazes de dar uma
visão útil da aplicação do seu dinheiro.
Em relação aos beneficiários de pagamentos, o site
Transparência ALESC oferece a opção Fornecedores, que disponibiliza,
individualmente, os empenhos emitidos pelo órgão. Entretanto, o mesmo não
permite a verificação de recebimentos de um ou mais fornecedores ao longo de um
período, como o faz o Prestando Contas, da SEF/SC. O site Transparência ALESC não traz a
possibilidade de comparação entre exercícios
diferentes, como o faz o outro sistema, inclusive com a disponibilização de
evoluções e composições gráficas dos dados escolhidos.
No caso da ALESC, todas as informações relacionadas
a fornecedores, seja de vários ou individuais, é limitada em um mês,
selecionado pelo usuário, e, ainda, sem a disponibilização de qualquer
somatório. Portanto, para saber quanto determinado fornecedor recebeu em
determinado mês, o cidadão tem de clicar em cada empenho, anotar e
posteriormente fazer a respectiva soma.
Ainda, quanto ao detalhamento da despesa, o site Transparência ALESC não permite que
este seja o balizador da busca, disponibilizando tão somente o detalhamento
presente em cada nota de empenho, bem como, nos relatórios internos
apresentados na opção Execução Orçamentária.
Este detalhamento é importante, pois trata dos
referidos códigos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 163/2001, sem
qualquer informação ou ferramenta que facilite a busca de informação por parte
do cidadão, nem mesmo a denominação destes códigos.
Já o site
Prestando Contas, permite que o usuário facilmente vá detalhando a despesa, de
acordo com a sua necessidade. Ressalta-se que nenhum dos dois disponibiliza o
detalhamento em nível de função.
Não bastante, em relação às licitações e
contratos, verifica-se que o site
Prestando Contas não atende ao art. 7º, inciso I, alínea “e” do Decreto nº
7.185/2010. Quanto a estas, apenas o sistema Transparência ALESC disponibiliza tais
informações.
Assim, malgrado o avanço do Estado de Santa
Catarina no que toca a transparência de seus gastos, sobretudo no que diz
respeito às informações disponibilizadas pelo site Prestando Contas, gerenciado pela SEF/SC, a conclusão é de que
atualmente, os Poderes Legislativo e Executivo e o Tribunal de Contas não atendem plenamente ao exigido pela Lei Complementar nº
131/09 (Lei da Transparência).
Quanto ao Poder Judiciário e o Ministério Público
Estadual, estes estão adequados aos padrões estabelecidos pelos respectivos
Conselhos nacionais – CNJ e CNMP – disponibilizando as informações padronizadas
nos links “transparência” e “MPSC Transparência”.
3.7 Determinações constitucionais
de aplicação dos percentuais mínimos em Educação e Saúde
3.7.1
Educação
3.7.1.1
Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Como sabido, a Constituição da
República determina em eu seu art. 212 que os Estados aplicarão anualmente
nunca menos que vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e
desenvolvimento do ensino - MDE.
De acordo com a tabela 2.1.7.1.1 do
Relatório Técnico, a receita de impostos e transferências contabilizada pelo
Governo do Estado de Santa Catarina no exercício de 2010 atingiu o montante de
R$ 9,58 bilhões, pelo qual o valor mínimo a ser aplicado no exercício, em MDE,
é de R$ 2,39 bilhões.
Ressalta-se que a base de cálculo foi
diminuída pelos mecanismos de arrecadação do FUNDOSOCIAL e do SEITEC em R$
469,91 milhões, o que gerou uma diminuição de R$ 117,46 na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
A análise da aplicação valeu-se dos
critérios estabelecidos na Decisão Normativa n° TC-02/2004 deste Tribunal e
abrangeu todas as despesas orçamentárias das fontes de recursos 0100 (Recursos
Ordinários – Recursos do Tesouro), 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferência da
União) e 0186 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – FUNDEB) da função
educação, realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como as
despesas realizadas pela Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE,
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e pelas trinta e seis
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDRs.
A tabela 2.1.7.1.1a do Relatório Técnico
revela que as despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em restos a
pagar não processadas aplicadas no exercício de 2010 totalizaram R$ 1,81
bilhão, sendo 19,92% deste total oriundos de recursos ordinários do tesouro do
Estado (R$ 361,36 milhões) e 79,57% (R$ 1,44 bilhão), de recursos do FUNDEB e
ainda, 0,50% (9,10 milhões) de recursos provenientes da remuneração de
depósitos bancários das receitas do FUNDEB.
Também
são consideradas no cálculo da MDE as despesas da contribuição do Estado para o
FUNDEB que foi de R$ 355,76 milhões relativo ao resultado líquido das
transferências do FUNDEB.
Ainda, quando do encerramento do
exercício, serão consideradas as inscritas em restos a pagar, liquidadas ou não
liquidadas, deduzindo-se aquelas sem disponibilidades financeiras e vinculadas
à MDE (art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004).
O Demonstrativo da Receita
Líquida de Impostos e das despesas próprias com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, constantes do Processo n° LRF nº 11/00078409 em trâmite nesta Casa não
foram inscritos restos a pagar sem disponibilidades financeiras vinculadas ao
ensino.
Diante
disso, A Divisão de Contas do Governo assevera que deveria ter sido procedida à
compensação do dos restos a pagar inscritos em 2009 e cancelados em 2010, uma
vez que o Estado não atinge o valor mínimo para aplicação em MDE. Segundo os
técnicos só não há a referida compensação se o valor não impactasse o limite do
exercício anterior, segundo normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (Anexo X do Manual aprovado pela Portaria STN/MF n° 462 e 757 de 2009)
e pela Decisão Normativa n° TC-02/2004, desta Corte de Contas.
Este
montante, que deveria ter sido objeto de compensação, foi da ordem de R$ 7,15
milhões.
A
tabela 2.1.7.1b demonstra a composição final dos gastos com MDE pelo Estado de
Santa Catarina. Verificou-se uma aplicação total de R$ 2,16 bilhões, que
equivalem a 22,57% da receita resultante de impostos a que se refere o art. 212
da Constituição da República.
Assim, tem-se que o Governo do
Estado de Santa Catarina deveria ter aplicado em Educação no ano de 2010 a
importância de R$ R$ 232,51 milhões, que equivalem a 2,43 pontos percentuais a
mais do que o aplicado conforme ilustrado no gráfico abaixo:
Fonte: SIGEF –
Módulos de Contabilidade e Execução
Orçamentária – Dezembro/ 2010
Cumpre ressaltar que neste
cálculo não foram consideradas pelo Corpo Técnico desta Casa as despesas com
inativos da educação apropriadas no orçamento do Fundo Financeiro do IPREV da
ordem de R$ 418,14 milhões.
Os
técnicos desta Casa afirmam no Relatório que tais despesas não caracterizam
contribuição para a manutenção ou para o desenvolvimento do sistema
educacional, nos termos do art. 212, da Constituição da República, e,
considerando a interpretação conjunta dos arts. 37 e 40 da Carta Magna, os
arts. 70 e 71 da Lei Estadual nº 9.394/96, e o art. 22 da Lei Federal nº
11.494/07.
Este
também parece ser o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional ao consignar
no Anexo X do referido Manual (aprovado pelas Portarias STN n°s 462 e 757):
Considerando
a interpretação conjunta dos arts. 37 e 40 da Constituição, os arts. 70 e 71 da
LDB, e o art. 22 da Lei 11.494/07, conclui-se que, para fins do limite constitucional
com MDE, a componente “remuneração”
deve se restringir às despesas correspondentes ao pagamento do pessoal efetivo, que se encontra exercendo cargo,
emprego ou função na atividade de ensino, excluindo-se, por conseguinte, as
despesas que envolvam gastos com inativos e pensionistas, pois a lei faz
distinção entre as espécies de rendimento: remuneração, proventos e pensões. As
despesas com inativos e pensionistas devem ser mais apropriadamente
classificadas como previdência. (grifo nosso)
Com efeito, há dúvidas acerca da
legalidade da inclusão das despesas com inativos no cômputo como ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.
Não obstante, a exemplo de anos
passados, o Governo do Estado computou referidas despesas no cálculo apresentado
no valor de R$ 334,51 milhões, o que equivale a 80% do total pago aos inativos
da educação (R$ 418,14), em face de um esforço de desconsideração progressiva
destes valores estabelecido após o Parecer Prévio deste Tribunal emitido sobre
as contas do exercício de 2006.
O cômputo dos gastos com o
pessoal inativo nos valores gastos com ações de manutenção e desenvolvimento do
ensino levaram a Educação estadual a deixar de receber, nos últimos cinco anos
(2006-2010), R$ 1,21 bilhão (tabela 2.1.7.1.1.c do Relatório Técnico).
Cabe ressalvar que há valores aplicados pelo
Estado nos anos de 2008 a 2010 (por conta das fontes de recursos de exercícios
anteriores (0300, 0330, 0331 e 0386)) não aplicados em época própria, que somam
R$ 134,58 milhões e poderiam ser considerados como MDE. Mesmo assim, ainda
tem-se um somatório de R$ 1,07 bilhão em valores históricos que deveriam ter
sido, mas não foram, aplicados em despesas elegíveis como de manutenção e
desenvolvimento o quinquênio 2006-2010.
A rigor, em caso de manifestações
conflitantes prevalece a linha de entendimento dos Tribunais de Contas,
conforme orientação da própria Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério
da Educação – FNDE. Sendo assim, este Relator admite ressalvar esta parte dos
gastos e recomendar providências para sua exclusão.
3.7.1.2
Início do ano letivo nas unidades escolares estaduais
Por conta de notícia de ampla
veiculação na mídia, este Relator solicitou à Divisão de Contas de Governo por
intermédio da Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE – a remessa
de ofícios as trinta e seis SDRs e à Secretaria de Estado da Educação, para que
fossem informados os motivos do atraso no início das aulas no ano letivo de
2011 nas unidades escolares do Estado de Santa Catarina.
As causas do referido atraso
ocorreram no ano anterior, objeto da presente análise, daí a pertinência do
tema integrar as contas do exercício de 2010.
De todas as SDRs, não responderam
ao ofício apenas as de Araranguá, Braço do Norte, Caçador, Canoinhas, Grande Florianópolis
e Seara, bem como, a própria Secretaria de Estado da Educação.
Das manifestações colhidas
apreende-se que as principais razões para o atraso foram: a) a realização de
obras; b) a ocorrência de enxurradas; c) falta de professores e; d) más condições
da rede física.
Destaca-se
dentre estas o atraso por falta de professores. Segundo informado tal fato foi
causado pela espera da segunda chamada do processo seletivo para contratação de
professores – ACTs, que só ocorreu de 14 a 18 de fevereiro de 2011. Por conta
disso, na SDR de Jaraguá do Sul 8.854 alunos foram prejudicados com o atraso.
Com relação às enxurradas, foi
verificada a utilização de escolas para servirem de alojamento aos
desabrigados.
Outra situação que merece atenção
é a das Escolas de Ensino Fundamental 12 de Novembro, de Campo Erê, que atende
184 crianças, sendo 82 da rede estadual e encontra-se em estado emergencial por
absoluta ausência de condições físicas.
Considerando as causas do atraso
no inicio do ano letivo de 2011, as escolas afetadas são as seguintes:
|
a) Atraso pela
realização de obras: |
||
|
SDR |
Escola(s) |
Município |
|
Blumenau |
EEM Profª Elza H.
T. Pacheco |
Blumenau |
|
Videira |
EEB Frei Evaristo |
Iomerê |
|
Itajaí |
EEB Olegário
Bernardes |
Porto Belo |
|
Laguna |
EBs Farol de
Santa Marta, Domingos B. Cabral e Ana Gondin |
Laguna |
|
Laguna |
EEBs Pedro
Bittencourt e Eulina H. Barreto |
Imaruí |
|
Tubarão |
EEBs Bertoldo Zimermann e Francisco Benjamin Gallotti |
Tubarão |
|
Jaraguá do Sul |
EEBs Július
Karsten e Prefeito Lauro Zimermann |
Jaraguá do Sul |
|
b) Atraso pela ocorrência de enxurradas: |
||
|
SDR |
Escola(s) |
Município |
|
Taió |
EEB Bruno Heidrich |
Mirim Doce |
|
Ituporanga |
EEB Silva Jardim |
Alfredo Wagner |
|
Lages |
EEBs Padre Edu Vieira e Isidoro Silva |
Anita Gariblaldi |
|
Tubarão |
EEBs Geraldina Maria Tavares, Catequista Joana
Pendica e EEM Antônio Knabben |
Gravatal |
|
Joinville |
EEM Dr. Ruben
Roberto Shmidlin |
Joinville |
|
c) Atendimento precário por falta de professores |
|
|
SDR |
|
|
São Lourenço do Oeste |
|
|
São Joaquim |
|
|
Joinville |
|
|
Chapecó |
|
|
Concórdia |
|
|
Dionísio Cerqueira |
|
|
d)
Más condições da rede física (situação emergencial): |
||
|
SDR |
Escola(s) |
Município |
|
São Lourenço do Oeste |
Escola de Ensino Fundamental 12 de
Novembro |
Campo Erê |
|
Dionísio Cerqueira |
|
|
Quinze
SDRs informaram que não houve problemas com o início do ano letivo de 2011.
3.7.1.3 Aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB
O
FUNDEB, como é sabido, é um fundo de natureza contábil que arrecada recursos do
Estado e dos municípios, conjuntamente, para redistribuí-los em partes
proporcionais ao número de alunos da educação básica, matriculados nas
respectivas redes de ensino.
A aplicabilidade destes recursos é definida
pela Emenda Constitucional n° 53/2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23,
30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição da República e ao art. 60 do ADCT; pela
Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional e; Lei n° Federal n° 11.494/07, que regulamenta o FUNDEB.
Segundo
o art. 21 da referida “lei do FUNDEB”, o Estado deverá gastar 95% do valor
recebido através do Fundo com ações de manutenção de desenvolvimento do Ensino
na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e
parágrafo único do art. 10 e no inciso I do caput do art. 11 da Lei Federal nº
9.394/96 – LDB.
Conforme
se infere da Tabela 2.1.7.1.2.1.1 do Relatório Técnico no exercício de 2010 o Estado de Santa Catarina contribuiu para a
formação do FUNDEB com a importância de R$ 1,81 bilhão, e recebeu, em retorno,
R$ 1,47 bilhão, uma perda de R$ 355,76 milhões.
Deste total (R$ 1,47 milhão), foi
verificada a aplicação
de R$ 1,45 milhão, perfazendo 98,81%.
Diante
disso, verificou-se a observância por parte do Governo do Estado ao art. 21 da
Lei do FUNDEB - Lei n° 11.494/07 - haja vista que o seu §2° permite que até 5%
do total dos recursos recebidos à conta do Fundo poderão ser utilizados no 1º
(primeiro) trimestre do exercício imediatamente subsequente.
3.7.1.4 Remuneração
dos profissionais do magistério da Educação Básica
Ainda com relação ao FUNDEB é
imperativo constitucional disposto no art. 6º, XII, do ADCT, com a redação dada
pela EC n° 53/2006, e também no art. 22 da Lei Federal n° 11.494/07, que pelo
menos 60% dos recursos do Fundo sejam destinados ao pagamento da remuneração
dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública.
Tomando por base o Relatório
Consolidado Geral da Função Educação do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos,
Fonte de Recursos 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferências da União) – Módulo
de Acompanhamento da Execução Orçamentária – do sistema SIGEF, verificou-se que
o Governo do Estado no ano de 2010 aplicou em remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica pública o montante de R$ 1,01 bilhão.
Assim, o Estado cumpriu o
mandamento constitucional e legal de aplicação na remuneração dos professores
uma vez que o mínimo seria de R$ 881,92 milhões, ultrapassando-o em 8,52 pontos
percentuais (68,52%).
Os recursos do FUNDEB que não foram
aplicados no ano de 2009, que atingiram R$ 24,01 milhões, ou 1,90% da receita
do Fundo naquele ano deveriam ter sido aplicados no primeiro trimestre do
exercício subsequente – 2010 – por disposição expressa do já citado art. 21,
§2°, da Lei Federal n° 11.494/07.
Também com base nos Relatórios do
Sistema SIGEF constatou-se que o Estado cumpriu o referido comando da Lei do
FUNDEB, posto que, aplicou R$ 27,62 milhões, equivalentes a 2,19%, ou seja,
utilizou mais do que o saldo remanescente.
3.7.1.5 Aplicação
dos recursos do salário-educação
A aplicação de recursos do
salário-educação prevista no §5°do art. 212 da Constituição Federal, com a
redação dada pela EC n° 53/06 não tem sido plenamente observada pelo Estado de
Santa Catarina.
Em 2010 Santa Catarina arrecadou
6,50% mais do que o previsto com a Cota-Parte da Contribuição do
Salário-Educação: R$ 120,54 milhões.
A
Tabela 2.1.7.1.3ª do Relatório Técnico demonstra que dos recursos arrecadados
nas fontes 0120 (Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação) e 0187
(Remuneração de Disponibilidade Bancária – Salário-Educação), foram
comprometidos orçamentariamente pelo Estado, no exercício de 2010, valores da
ordem de R$ 119,17 milhões, equivalente a 91,23% das receitas da contribuição
do salário-educação.
Diante
disso concluiu-se que o Estado deixou de aplicar no exercício em exame valor de
R$ 11,45 milhões dos recursos provenientes da contribuição do Salário-Educação
arrecadados, ou seja, o equivalente a 8,77% do total de recursos transferidos
pela União no exercício.
A
principal crítica a ser feita reside no fato de o Governo do Estado ter
disponíveis R$ 15,48 milhões por conta dos saldos remanescentes da contribuição
do salário educação de exercícios anteriores.
Diante
da situação em que se encontra o sistema educacional no nosso Estado, que já
sofre com as retirada de recursos financeiros pelo sistema SEITEC e
FUNDOSOCIAL, o acúmulo destes superávits se torna realmente incompreensível.
Notícias como o atraso no início do ano letivo, irregularidade analisada deste
Relatório de Contas, corroboram a opinião de que é inadmissível que ano após
ano esses recursos oriundos salário-educação permaneçam “em caixa” sem
destinação.
Ainda
que não haja lei que expressamente proíbam tal acúmulo, coaduno com a opinião
da Diretoria de Controle desta Casa de que tal prática fere frontalmente o
princípio da eficiência consagrado no caput do art. 37 da Constituição Federal.
3.7.1.6
Aplicação de recursos no Ensino Superior
Na verificação de cumprimento das disposições
constantes do art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que
determina a aplicação anual no ensino superior de não menos que cinco por cento
do valor aplicado em MDE, foi constatado o seu não cumprimento.
Outrossim,
a Lei Complementar Estadual n° 281/05, com as alterações das Leis Estaduais nºs
296/05, 420/08 e 509/10, que regulamentou o referido art. 170 da CE, estabelece
que o Estado deve aplicar, em assistência financeira aos alunos matriculados
nas instituições de educação superiores legalmente habilitadas a funcionar no
território catarinense, 5% do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de
aplicar na MDE, sendo 90% nas fundações educacionais de ensino superior
instituídas por lei municipal e 10% nas demais instituições de ensino superior.
Em
2010 o Governo do Estado repassou às fundações educacionais de ensino superior,
instituídas por lei municipal, e às demais instituições de ensino superior à
importância de R$ 49,12 milhões o que equivale a 41,02% do valor
constitucionalmente definido (que foi de R$ 119,74 milhões). Assim, deixou de
aplicar na assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de
educação superior, legalmente habilitadas, o montante de R$ 70,63 milhões
(tabela 2.1.7.1.4.1c do Relatório Técnico).
A
análise do último quinquênio demonstrou que reiteradamente o Estado tem
aplicado aquém do estabelecido no art. 170 da Constituição Estadual, gerando um
saldo remanescente nesses cinco anos de R$ 247,44 milhões (tabela 2.1.7.1.4.1d
do Relatório Técnico).
Conclui-se,
portanto, que a não
aplicação desses recursos na época própria compromete sobremaneira a concessão
de bolsas de estudo para alunos economicamente carentes, concessão de bolsas de
pesquisa e de estudo para alunos matriculados em cursos de graduação e
licenciatura em áreas estratégicas junto às respectivas instituições.
3.7.1.7
Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina
A
Constituição do Estado de Santa Catarina, relativamente aos investimentos na
manutenção e desenvolvimento do ensino superior, estabelece em seu art. 171,
inc. I e II, que a lei disciplinará as formas de apoio e ao desenvolvimento do
ensino superior que as empresas privadas deverão prestar, sempre que se
beneficiarem: 1) de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais e;
2) de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder
Público estadual.
Neste sentido foi editada a Lei
Complementar Estadual n° 407/08, que institui o Fundo de Apoio à Manutenção e
ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES,
com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e as potencialidades regionais.
A referida lei, em seu art. 6°,
estabelece os percentuais em que serão distribuídos os recursos arrecadados
pelo Fundo, que são destinados a concessão de bolsas de pesquisa e extensão e
bolsas de estudo, bem como, 10% do total são destinados à Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina - UDESC, para implantação ou ampliação de campi no interior do Estado.
Procedida à análise da observância
ao art. 171 da CE a conclusão é que o Estado em 2010 captou recursos no valor
de R$ 16,01 milhões e empenhou na educação superior apenas a importância de R$
2,17 milhões, equivalendo a apenas 13,55% da base supracitada, deixando,
portanto, de aplicar 86,45% do valor recolhido ao fundo (Tabela 2.1.7.4.2 do
Relatório Técnico).
Por fim, a análise técnica
levantou que durante o período de vigência da referida Lei Complementar
Estadual n° 407/08 – de 2008 a 2010 – o Estado obteve receitas para o FUMDES da
ordem de R$ 29,57 milhões tendo empenhado somente R% 5,05 milhões, o que leva a
concluir-se pela existência de um saldo remanescente de R$ 24,51 milhões, ou,
82,91% do total do valor arrecadado.
Diante do exposto, a área técnica
reitera a afirmação de ofensa ao princípio da eficiência, haja vista que, sem
motivo definido, o Poder Executivo deixa de aplicar em apoio à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino superior (bolsas de estudo, pesquisa e extensão
universitária para alunos) grande parte dos recursos recolhidos pelas empresas
privadas beneficiárias de programas estaduais de incentivos financeiros e
fiscais e de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do
Poder Público estadual (art. 171 da CE).
3.7.1.8
Fechamento de Escolas Públicas
O recente fechamento da Escola
Básica Celso Ramos, em Florianópolis, repercutiu no Estado e estampou seus
efeitos negativos nos principais jornais do centro do País, depois que foi
cogitada a transferência do imóvel para ocupação da Assembleia Legislativa do
Estado.
A comunidade situada nas
adjacências insurgiu-se contra a medida, defendendo que o ex-educandário fosse
transformado em creche para acolher as crianças das comunidades próximas, pela
falta de espaços públicos para atender as necessidades da população.
O fechamento dessa escola pública
não é fato inédito. Tem se reproduzido com certa frequência e na maioria das
vezes a sociedade não é informada da motivação. Desta forma, o Estado deve
adotar providências para que sejam efetivados estudos regionais e locais que
demonstrem a oportunidade e necessidade do fechamento de escola e seus efeitos
para a comunidade em que situada, divulgando a medida. Outrossim, providências imediatas
devem ser postas em prática para destinação do prédio para outra finalidade
pública.
3.7.2. Saúde
3.7.2.1 Aplicação em ações e serviços públicos de saúde
Com o advento da Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, os
Estados devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde, a partir de 2004,
no mínimo, o valor correspondente a 12% (doze por cento) do produto da
arrecadação dos impostos estabelecidos no art. 155 da Constituição da
República, somados aos recursos provenientes da União, de que tratam os arts.
157 e 159, I “a” e II, da Constituição da República, deduzidas as
transferências constitucionais aos municípios.
De acordo com o art. 77, § 3º do ADCT, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 29/2000, os recursos do Estado destinados às ações e serviços
públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão
aplicados por meio de Fundo de Saúde. Portanto, a verificação desta aplicação
deve levar em conta as despesas realizadas pelo Fundo Estadual de Saúde e, do
mesmo modo, as descentralizações de créditos orçamentários feitas por este a órgãos
da estrutura do Estado com base na Lei Estadual nº 12.931/04.
Conforme a tabela 2.1.7.2.1 do Relatório Técnico observa-se que
por conta dos recursos do Tesouro do Estado (fonte 0100), na função saúde, o
Estado liquidou, em 2010, despesas no montante de R$ 1,06 bilhão,
correspondendo a 11,02% da base de cálculo da receita para aplicação mínima em
ações e serviços de saúde no exercício (R$ 9,58 bilhões). Em
função do mecanismo de arrecadação do FUNDOSOCIAL e do SEITEC e a consequente
diminuição da base de cálculo supracitada, deixou de ser considerado como valor
mínimo a ser aplicado o montante de R$ 56,39 milhões.
A Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal de Contas,
determina que a apuração das despesas com ações e serviços públicos de saúde
será promovida tomando-se por base a despesa liquidada e, ainda, quando do
encerramento do exercício serão consideradas as inscritas em restos a pagar,
liquidadas ou não liquidadas, deduzindo-se aquelas sem disponibilidade
financeira vinculadas a ações e serviços públicos de saúde (Decisão Normativa
nº TC-02/2004). Também não foram inscritos restos a pagar sem
disponibilidade financeira vinculados a função 10 – Saúde.
Para efeito de cálculo do cumprimento do limite mínimo
estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29/2000 foram consideradas as
seguintes despesas:
TABELA
2.1.7.2.1a
EMENDA
CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 29/2000
VALORES
MÍNIMOS ALOCADOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
EXERCÍCIO
DE 2010
Em R$
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1 – Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências |
9.579.414.020 |
|
2 – Aplicação Mínima ( doze por cento do Total da Receita Líquida de
Impostos) |
1.149.529.682 |
|
3 – Despesas Liquidadas somadas à Inscrição em Restos a Pagar em Ações
e Serviços Públicos de Saúde ¹ |
1.089.146.809 |
|
4 - PERCENTUAL APLICADO
EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (3/1) |
11,37% |
|
5 - Restos a Pagar inscritos em 2009 e
cancelados em 2010 (Fontes de Recursos 0100) – já considerados no cálculo do
valor aplicado em saúde em 2009. |
4.651.122 |
|
6 – Aplicação em Ações e Serviços
Públicos de Saúde após a Dedução dos Restos a Pagar Cancelados (3 - 5) |
1.084.495.687 |
|
7 - PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(6/1) |
11,32% |
|
8 – Valor Aplicado à Menor (2 - 6) |
65.033.996 |
Fonte: Relatório Sigef - Descentralização de Crédito efetuada pelo Fundo
Estadual de Saúde às demais unidades gestoras – Fonte 100 – Exercício 2010.
Relatório da Execução Orçamentária por Unidades Gestora na Função
10 – Fonte 0100 – Exercício 2010; Anexo XVI - Demonstrativo da Receita Líquida
de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º Bimestre de 2010,
publicado pelo Poder Executivo;
Nota: (1) Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em
Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 10 - Saúde (Fonte de Recurso
0100), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº
TC-02/2004, deste Tribunal.
Cálculos: TCE/SC
Considerando a
despesa empenhada e os dados apresentados o Estado de Santa Catarina, nos
termos do Relatório Técnico, aplicou em ações e serviços públicos de saúde R$
1,09 bilhão, o que equivale a 11,37% das receitas de impostos e transferências.
Especificamente
quanto aos Restos a Pagar vinculados à Saúde cancelados em 2010, relativos ao
exercício de 2009, estes devem ser objeto de compensação, visto que já foram
considerados em percentuais de aplicação no respectivo exercício de inscrição
(2009) em ações e serviços públicos de saúde.
Procedida à referida
dedução, observa-se que o Estado aplicou em ações e serviços públicos de saúde,
no exercício de 2010, R$ 1,08 bilhão, o equivalente a 11,32% das receitas de
impostos e transferências.
Conforme tabela
2.17.2.1a do Relatório Técnico observa-se que o Estado deixou de aplicar em
ações e serviços públicos de saúde o valor de R$ 65,03 milhões.
A Secretaria de
Estado da Fazenda – SEF - ao apresentar seu Demonstrativo da Receita Líquida de
Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, afirma
ter aplicado 12,04% das receitas de impostos e transferências, superando o
mínimo constitucional. Contudo, tal valor é alcançado somente com a não
compensação dos restos a pagar inscritos em 2009 e cancelados em 2010 e também
porque são utilizados os gastos com inativos para compor o cálculo de aplicação
mínima.
A SEF computou em
seus cálculos de ações e serviços públicos de saúde, referente ao exercício
2010, o valor das despesas com inativos relativos à área da saúde (R$ 79,87
milhões), deduzindo deste valor vinte por cento, em virtude do exercício de
2010 corresponder ao quarto ano de vigência da proposta de exclusão das
despesas com inativos, na proporção de cinco por cento ao ano, a partir de
2007. Desta forma, o valor considerado
pela SEF em seus cálculos de aplicação mínima em saúde importou em R$ 63,89
milhões, o que elevaria o percentual aplicado para 11,99% (retirado do cálculo
o restos a pagar de 2009 cancelados no exercício de 2010). Ainda assim, não
atingindo o percentual mínimo.
Os gastos com
inativos da saúde, por integrarem a função 09 – Previdência Social, e não
representarem ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto na Sexta
Diretriz, inciso I, da Resolução nº 322/03 do Conselho Nacional de Saúde, e na
Portaria nº STN 633/06, já foram objeto de recomendação e ressalva deste
Tribunal, respectivamente, nos Pareceres Prévios das Contas Anuais de 2006,
2007, 2008 e 2009.
Para a área técnica
da Corte, procedidas todas as deduções que o corpo técnico considera legais, o
Estado aplicou apenas R$ 1,08 bilhão, o que corresponde a 11,32% da receita de
impostos e transferências. Ressalva-se que o Estado cumpriu a chamada
“proposta” feita em 2007 de retirada progressiva de 5% ao ano do valor dos
gastos com inativos considerados.
Em conclusão, a
exemplo do que ocorre na Educação, o Estado de Santa Catarina apenas cumpre o
percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde mediante o
cômputo dos gastos com inativos na área da saúde.
3.7.2.2
Evolução do montante não aplicado em ações e serviços de saúde
No quinquênio
2006/2010, o Estado deixou de aplicar, em face da utilização de despesas com
inativos, o montante de R$ 288,50 milhões, conforme demonstra o quadro a
seguir:
3.7.3
Pesquisa Científica e Tecnológica
Segundo
o disposto no art. 193 da Constituição do Estado e nas Leis Complementares
Estaduais n°s 282/05 e 381/07, o Estado de Santa Catarina deve destinar
anualmente, através da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
FAPESC – e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI – no
mínimo 2% da sua receita corrente à pesquisa científica e tecnológica, sendo
que deste percentual, metade é destinado à pesquisa agropecuária.
Diante
disso, considerando que a Receita Corrente líquida do Estado de Santa Catarina
no ano de 2010 foi da ordem de R$ 12,3 bilhões, o valor mínimo a ser destinado,
correspondente a 2%, seria de R$ 245,4 milhões.
A FAPESC investiu R$ 38,5 milhões em ciência e
tecnologia, que corresponde a 14,82% do valor mínimo a ser aplicado nesta
função.
A
EPAGRI, por sua vez, aplicou nas funções 19 – Ciência e Tecnologia e 20 –
Agricultura, o montante de R$ 221,1 milhões, o que representou 85,18% do total
empenhado em pesquisa científica e tecnológica.
Com
efeito, tem-se que os recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e
tecnológica, no exercício de 2010, somaram R$ 259,6 milhões, correspondendo a
2,12% das receitas correntes apuradas no período, superando o valor mínimo a
ser aplicado em R$ 14,1 milhões, e cumprindo, portanto, o montante exigido pelo
art. 193 da Constituição Estadual.
3.7.4
Entidades Culturais
No campo das obrigações
constitucionais é de se verificar o apoio do Estado a duas instituições
culturais (CE, art. 173, VI), quais sejam, a Academia Catarinense de Letras e
Instituo Histórico e Geográfico.
3.7.4.1
Academia Catarinense de Letras
A Academia Catarinense de Letras, segundo dados constantes do Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF/SC, recebeu no exercício em
exame, um total de R$ 47,6 mil, sendo este montante repassado pelo Fundo
Estadual de Incentivo à Cultura – FUNCULTURAL. Foi apurada uma queda bastante
significativa deste valor em relação aos anos de 2008 e 2009.
3.7.4.2
Instituto Histórico e Geográfico
O Instituto Histórico e
Geográfico de Santa Catarina, por sua vez, recebeu do FUNCULTURAL em 2010 R$
148,6 mil. A entidade também teve o menor repasse de valores desde 2007, não
obstante, verifica-se o
cumprimento ao prescrito no inciso VI, do art. 173, da Constituição Estadual.
3.7.5
Precatórios
Os
dados contábeis do Estado mostram que a dívida proveniente de precatórios a
pagar em 31/12/2010 totalizou R$ 593,58 milhões. Por tal razão, exigirá
repasses ao Tribunal de Justiça do Estado, no decorrer do exercício de 2011, da
ordem de R$ 42,40 milhões (1/15 avos do valor em estoque).
Em
2010, foram repassados ao TJSC R$ 37,5 milhões, o que representa exatamente
1/15 avos do estoque do ano anterior (2009), em cumprimento ao disposto no art.
100 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n°
62, de 9 de dezembro de 2009.
Através do Decreto nº 3.061, de oito de março
de 2010, o Estado de Santa Catarina optou pelo pagamento dos seus precatórios
no prazo de quinze anos, daí a proporção observada pelo Estado em relação ao
TJSC.
Os
precatórios inscritos pelo valor histórico, ou seja, sem atualização monetária,
impossibilitam conhecer o verdadeiro montante da dívida e, em consequência, de
o Estado cumprir a sua obrigação constitucional de pagamento.
3.8
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
O
Estado de Santa Catarina possui 20 empresas cuja maioria das ações com direito
a voto pertencem ao Governo do Estado de Santa Catarina. Deste total, 03 atuam
na área financeira, 10 na área de infraestrutura, 06 na área econômica e 01 na
área social, quais sejam:
- BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A
- BESCOR - BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens
- CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.
- CEASA - Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A
- CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - HOLDING
- CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
- CELESC GERAÇÃO S.A.
- CIASC - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa
Catarina S.A.
- CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de
Santa Catarina
- CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa
Catarina S.A.
- CODISC - Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina
S.A. – Em Liquidação
- COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina
- EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de
Santa Catarina S.A.
- IAZPE- Administradora da Zona de Processamento de Exportação
- INVESC - Santa Catarina Participações e Investimentos S.A.
- REFLORESC - Reflorestadora Santa Catarina S.A. – Extinta em 2010
- SANTUR - Santa Catarina Turismo S.A.
- SAPIENS PARQUE S.A.
- SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.
- SC PARCERIAS S.A.
O total
do Ativo e Passivo consolidado, das empresas estatais, no exercício de 2010,
corresponde a R$ 11,13 bilhões. O confronto entre o Ativo e o Passivo
circulante consolidado, das empresas estatais catarinenses, revela que há uma
diferença significativa entre os recursos existentes para fazer frente aos
valores a serem liquidados. No curto prazo, enquanto o Ativo circulante está
posicionado em R$ 2,36 bilhões o passivo circulante totaliza R$ 4,53 bilhões,
ou seja, diferença de 2,17 bilhões a maior nas obrigações com vencimento em
curto prazo. Com relação ao Não Circulante há uma total inversão da situação,
pois se verifica que o Ativo Não Circulante perfaz o montante de R$ 8,75
bilhões enquanto o Passivo Não Circulante apresenta a Cifra de R$ 2,75 bilhões.
Constata-se, assim, que o Ativo Não Circulante equivale a mais de três vezes o
valor do Passivo Não Circulante.
A Demonstração de Resultado do Exercício é a apresentação em forma
resumida das operações realizadas pelas empresas durante o exercício social.
Tem por objetivo fornecer aos interessados os dados básicos e essenciais da
formação do resultado líquido do período das Empresas. No que
concerne ao Resultado Apurado no exercício de 2010, extrai-se que o lucro das
Empresas Estatais, durante o exercício de 2010, atingiu o montante de R$ 104,15
milhões, puxado pelos resultados positivos mais relevantes da CELESC AS
(Holding), CELESC DISTRIBUIÇÃO, SC GÁS, CELESC GERAÇÃO e BADESC, com lucros de
R$ 273,5 milhões, R$ 180,34 milhões, R$ 80,79 milhões, R$ 22,04 milhões e R$
17,14 milhões, respectivamente.
No que
conserne ao Ativo das Estatais, cabe ressaltar, que a empresa
com maior representatividade foi a CELESC Distribuição S.A., que participou com
36,25% do total do Ativo consolidado, sendo 45,36% do total do Ativo Circulante
consolidado e 33,79% do total do Ativo Não Circulante consolidado. Em seguida,
se destaca a CELESC S.A. (Holding) com 18,34% do total do Ativo consolidado,
sendo 4,94% do total do Ativo Circulante Consolidado e 21,97% do total do Ativo
Não Circulante Consolidado. Na terceira posição em termos de
representatividade, desponta a CASAN, com participação da ordem de 15,48% do
total do Ativo consolidado, sendo 7,52% do total do Ativo Circulante
consolidado e 17,63% do total do Ativo Não Circulante consolidado.
Representando estas três empresas juntas mais de 70% do total do Ativo
consolidado das estatais catarinenses.
Assim, no que diz respeito ao Passivo das Estatais, a empresa com
maior representatividade foi a CELESC Distribuição S.A., que sozinha,
participou com 36,25% do total do Passivo consolidado, sendo 24,63% do total do
Passivo Circulante consolidado, 59,77% do total do Passivo Não Circulante
consolidado e 33,06% do Patrimônio Líquido consolidado. Em seguida, a CELESC
S.A. (Holding) com 18,34% do total do Passivo consolidado, sendo 2,85% do total
do Passivo Não Circulante Consolidado e 50,59% do Patrimônio Líquido
consolidado. Na terceira posição em termos de representatividade desponta a
CASAN com participação da ordem de 15,48% do total do Passivo consolidado,
sendo 2,28% do total do Passivo Circulante consolidado; 22,29% do total do
Passivo Não Circulante consolidado e 26,17% do Patrimônio Líquido consolidado. Sendo que, estas três
empresas representam cerca de 70% do total do Passivo consolidado das empresas
estatais catarinenses.
Por sua vez, as empresas estatais: BESCOR, CASAN, CEASA, COHAB,
EPAGRI, IAZPE, INVESC, REFLORESC, SAPIENS PARQUE E SC PARCERIAS, apresentaram
Resultado Operacional Negativo (504 milhões), ou seja, as despesas realizadas
na consecução de seus objetivos foram maiores que as receitas deles
decorrentes.
Chama à atenção a situação de três empresas que tem se mostrado
inoperantes, em relação ao regular desenvolvimento de suas atividades, porém
que apresentam sucessivamente prejuízos anuais. As empresas CODISC, IAZPE e
INVESC apresentam respectivamente como prejuízos acumulados os valores de R$
18,07 milhões (dados referentes ao balanço de 2009), R$ 6,08 milhões e R$ 2,556
bilhões.
O gráfico abaixo demonstra bem a situação até aqui apresentada.
Vejamos:
Com efeito, à projeção do resultado efetivo do Estado com a
atuação das empresas estatais no exercício de 2010, verifica-se um prejuízo de
R$ 352,38 milhões, ressaltando que o resultado obtido pelas empresas como um
todo foi de lucro de R$ 104,1 milhões.
A origem desta situação decorre do fato de que empresas com
resultado positivo expressivo (CELESC Holding, CELESC Distribuição, CELESC
Geração e SC Gás), tem participação limitada no Estado em sua composição
acionária total. Por outro lado, nos casos das empresas com resultado negativo,
a participação do Estado é massiva, beirando a integralidade, caso das empresas
BESCOR, IAZPE, INVESC, CIASC, SANTUR e SC PARCERIAS.
Razoável concluir, portanto, que na análise do resultado atingido
pelas Estatais Catarinenses deve ser considerado sempre levando em conta a
efetiva participação do Estado na composição acionária das empresas, isto
porque, malgrado detenha o poder de decisão por força da maioria do capital
votante, não significa que o resultado como um todo, no caso das participações
minoritárias, refletirá em lucro ou prejuízo integral às contas estaduais.
Neste panorama, temos o seguinte gráfico:
Na
análise individual ou conjunta das empresas estatais, o Projeto de Parecer
Prévio aborda, ainda, outros aspectos importantes que merecem destaque, quais
sejam:
3.8.1 Participação
Acionária da SCGÁS
O Relatório Técnico limita-se a anotar recente decisão deste Tribunal a
respeito de “supostas irregularidades na composição acionária da Estatal tendo
havido deliberação pelo aumento do Capital Social em maior proporção nas ações
preferenciais que correspondiam a 1/3 do Capital Total e passaram a 2/3 após a
alteração com anuência do representante do Governo do Estado”. A ausência de
Decreto governamental foi considerada falha formal. Ainda assim, precisa ser
sanada.
Como é sabido, a SCGÁS foi criada como empresa estatal de economia
mista, detendo o Estado a maioria do seu capital.
Na realidade econômica de então aderiu a administração a algumas
soluções que estão a merecer uma reavaliação. Assim tem-se hoje a seguinte
composição acionária:
|
ORDINÁRIAS |
PREFERENCIAIS |
CAPITAL
TOTAL |
|||||
|
CELESC |
1827415 |
51,00% |
1827415 |
17,00% |
|||
|
GASPETRO |
824128 |
23,00% |
3583165 |
50,00% |
4407293 |
41,00% |
|
|
MITSUI |
824128 |
23,00% |
3583165 |
50,00% |
4407293 |
41,00% |
|
|
INFRAGAS |
107496 |
3,00% |
107496 |
1,00% |
|||
|
TOTAL |
3583167 |
100,00% |
7166330 |
10749497 |
100,00% |
||
Por aí se vê que, mesmo que corretamente adequado o procedimento que
assegurou participação majoritária (ações preferenciais) aos sócios
minoritários no capital votante há aspectos do chamado acordo de acionistas não
levados em conta na apreciação de representação examinada por este Tribunal.
Esses aspectos devem ser revistos para ver até que ponto as imposições do
acordo de acionistas não limitam o poder do Estado, inclusive nas questões da
distribuição dos lucros.
Outro aspecto relevante a ser considerado é o da fixação do preço do
produto (gás) distribuído, e de manobras contábeis como a da criação da chamada
Conta Margem a Compensar – CMC –, por Portaria Secretarial, em boa hora,
anulada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
A ver, na empresa, como se registram esses atos e fatos de modo a
prevenir eventuais demandas em favor dos interesses dos demais acionistas da
estatal.
A considerar que não se trata apenas do fornecimento de gás para
empresas, mas do consumidor doméstico que precisa ser protegido – trata-se de
bem essencial – da compulsão por lucro de capital.
A função social da distribuição e do uso do gás natural não pode ser
desconsiderada. O lucro não pode ser prioridade única da Estatal, pois apesar
de se associar indiretamente (CELESC) é o Estado que detém o poder-dever de
fixar marcos regulatórios e de operar os mecanismos (sociedade de economia
mista) de execução.
O caráter monopolístico da distribuição exige ação vigilante da Agencia
Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC), para evitar as
compulsões típicas desse regime.
No âmbito da sujeição às regras constitucionais e legais para as
sociedades de economia mista (pessoal, contratos, licitações e etc.) são
constantes os conflitos entre os gestores da SCGÁS e o próprio Tribunal de
Contas.
Não são diferentes as notícias sobre as relações entre a AGESC e a
SCGÁS. Estudos feitos pela agência reguladora já indicaram graves distorções no
processo de operação com recomendações de reexame do próprio contrato de
concessão, alterações societárias, acorde de acionistas e práticas de preços.
É aconselhável que se ressalve o Balanço da Empresa para exame mais
aprofundado e se recomende ação investigativa da AGESC e do Tribunal de
Contas.
3.8.2 Empresas
dependentes com lucro
Chama a atenção o fato das empresas
dependentes CIDASC e SANTUR, apurarem lucro. Em que pese os números não terem
sido objeto de análise mais detalhada, como há volumoso repasse de recursos do
Tesouro para a continuidade destas empresas, faz-se necessário que o Governo do
Estado reveja os critérios, objetivando evitar despesas desnecessárias ao
erário estadual por conta da tributação de resultados provocados justamente
pelos repasses às empresas dependentes.
3.8.3 Prejuízo
da CASAN
Após
lucros sucessivos nos últimos cinco exercícios, a empresa apresentou um
prejuízo da ordem de R$ 11,4 milhões. Tal fato conduz a reflexão de que a
melhor providência seria ter retido tal distribuição aos diretores para fazer
frente ao revés apurado em 2011.
3.8.4 INVESC
Repete-se e agrava-se na sucessão dos
exercícios a situação da INVESC, apresentando prejuízos nos últimos cinco anos
da ordem de R$ 1,38 bilhão e obrigações perante terceiros que montam R$ 2,67
bilhões.
3.8.5 Liquidação da CODISC e
extinção da REFLORESC
Permanece indefinido o processo de
liquidação da CODISC e longe, pelo visto, de uma solução final. Por sua vez, a
REFLORESC teve sua extinção ocorrida no exercício, cabendo assim ao liquidante
da CODISC assimilar a prática adotada com vistas a obter êxito em sua missão de
propiciar a extinção da mesma.
3.8.6 Atraso Reiterado da CIDASC
em encerrar as Demonstrações Contábeis
Observa-se, pelo segundo ano
consecutivo, que a CIDASC se absteve de apresentar de forma completa as
informações contábeis, limitando-se, apenas, a carrear informações referentes
ao 1º semestre nos dois exercícios, prejudicando, desta maneira, a análise de
forma integral das demonstrações contábeis.
3.9 Análises Especiais
Destacam-se neste tópico assuntos que, pela sua
relevância, o Tribunal de Contas, por iniciativa de seu Corpo Técnico ou do
Conselheiro Relator, entende devam ser realçados.
3.9.1
Despesas com publicidade na Administração Pública Estadual
Inserem-se neste item as despesas com publicidade e
propaganda realizadas pela administração direta, autarquias, fundações, fundos
especiais e empresas estatais dependentes, bem como as realizadas pelas
empresas não dependentes, no exercício de 2010, compreendendo a geração e a
divulgação, por meio de veículos de comunicação, de campanhas institucionais,
campanhas de caráter promocional, social, informativo e institucional, a
divulgação de produtos e/ou serviços e a elaboração de anúncios e campanhas
institucionais e de material promocional, patrocínio a eventos econômicos,
turísticos, culturais, comunitários e esportivos, além da promoção de eventos relacionados
à proteção do meio-ambiente e à divulgação de estudos e pesquisas, excluídas as
despesas legais (publicação de editais, extratos de convênios e contratos, atas
e assemelhados) e as relativas a correios e telégrafos, que atingiu o montante
de R$ 33,14 milhões, sendo R$ 23,33 milhões referentes a despesas realizadas
através da modalidade de aplicação 90 (aplicação direta) e R$ 9,81 milhões
referente a despesas realizadas através da modalidade de aplicação 91 –
(aplicação direta decorrente de operação entre órgãos).
Em termos de publicidade e propaganda, a
administração direta, excluídos os fundos especiais, registrou um gasto total,
em 2010, de R$ 42,44 milhões, representando 0,32% da despesa orçamentária do
Estado (R$ 13,17 bilhões).
Na administração direta, a Secretaria de Estado da
Comunicação foi responsável por R$ 37,79 milhões (89,06%) do total da despesa
empenhada com serviços de publicidade e propaganda, o que se explica por conta
da competência legal do órgão.
Verifica-se também que, com tal finalidade,
Assembléia Legislativa efetuou despesas no valor de R$ 4,35 milhões e o
Tribunal de Justiça, no valor R$ 223,82 mil, equivalentes a 10,25% e a 0,53%,
respectivamente, do total empenhado pela administração direta. É de
registrar-se ainda que as despesas das Secretarias de Desenvolvimento Regional
totalizaram R$ 63,34 mil, correspondendo a 0,13% do total empenhado pela
administração direta, enquanto a Secretaria de Estado da Educação gastou R$
3,12 mil e o Tribunal de Contas R$ 2,32 mil.
3.9.2
Autarquias
No exercício de 2010, o total da despesa empenhada
com serviços de publicidade e propaganda, pelas autarquias, foi de R$ 449,98
mil, toda ela realizada pela Administração do Porto de São Francisco do Sul –
APSFS.
3.9.3
Fundações Públicas
No exercício 2010, no que concernem às fundações
públicas, as despesas empenhadas com serviços de publicidade e propaganda
totalizaram R$ 2,40 mil, realizadas exclusivamente pela Fundação Catarinense de
Desportos, única a registrar este tipo de gasto.
3.9.4
Fundos Especiais
No exercício de 2010, o total da despesa empenhada
com serviços de publicidade e propaganda por conta do orçamento dos fundos
especiais foi de R$ 1,25 milhão.
Do total empenhado pelos fundos especiais (R$ 1,25
milhão), destacam-se o Fundo para Melhoria da Segurança Pública e o Fundo
Estadual de Saúde, o primeiro com 73,35% e, o segundo, com 17,57% do total
empenhado pelos fundos.
3.9.5
Empresas estatais dependentes
No exercício de 2010, segundo dados do SIGEF, o
total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda pelas
empresas estatais dependentes foi de R$ 3,27 milhões.
A empresa Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR foi
responsável quase pela totalidade dos valores empenhados (R$ 3,24 milhões), ou
seja, (99,27%) do total.
3.9.6
Empresas não dependentes
No exercício de 2010, as empresas não dependentes
realizaram despesas com publicidade e propaganda, incluindo os patrocínios, o
montante de R$ 12, 28 milhões.
De acordo com os dados, o valor mais significativo ficou
por conta da CASAN, no total de R$ 5,97 milhões, representando 48,63% do total,
seguindo-se o BADESC, com R$ 3,37 milhões (27,42% do total). Destaque, ainda,
as despesas da CELESC Distribuição, que montou a R$ 1,64 milhão (13,37% do
total) e da SC GÁS (R$ 1,11 milhão), representando 9,05% do total gasto com
serviços de publicidade e propaganda pelas empresas não dependentes. A CIASC,
CODESC, CODISC, INVESC, REFLORESC, IAZPE e BESCOR não realizaram despesas com
publicidade e propaganda.
3.9.7
Análise consolidada, considerando as empresas não dependentes
A análise consolidada das despesas com serviços de
publicidade e propaganda, incluindo-se as empresas não dependentes, demonstra
que o Estado, no exercício de 2010, utilizou R$ 65,02 milhões, sendo a administração
direta responsável por 65,27% (sessenta e vírgula quarenta e um por cento)
deste valor.
Da análise, extrai-se que, em valores constantes, as
despesas executadas com serviços de publicidade e propaganda sofreram redução
no último ano, caindo de R$ 93,64 em 2009 para R$ 65,02 em 2010.
Importante ressaltar que, no total da despesa de
2010 (R$ 65,02 milhões), está incluído o valor de R$ 2,32 milhões referentes
aos patrocínios concedidos pelas empresas estatais não dependentes, conforme.
O gráfico adiante retrata a evolução das despesas
com serviços de publicidade e propaganda, em valores constantes, nos últimos
cinco exercícios, cabendo lembrar que, nos valores ali expressos, não estão
incluídas as despesas relativas às publicidades legais obrigatórias.
3.9.8
SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte –
SEITEC e FUNDOSOCIAL – Fundo de
Desenvolvimento Social
3.9.8.1 SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo
à Cultura
O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo
e ao Esporte – SEITEC, instituído pela Lei Estadual n° 13.336/05 tem por
objetivo geral estimular o financiamento de projetos que sejam voltados, em
especial, aos setores culturais, turísticos e esportivos, e é formado por três
fundos: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL); Fundo Estadual de
Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE).
De acordo com a citada lei, o principal financiador
deste Sistema é o contribuinte pagador do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – que o faz por meio de
contribuição.
Conforme levantado pela Divisão de Contas de
Governo, a receita orçamentária dos fundos do SEITEC totalizou R$ 172,49 milhões, e
advém da soma dos valores arrecadados pelo FUNTURISMO (39,64%), FUNDESPORTE (35,78%) e FUNCULTURAL (24,58%).
As transferências financeiras concedidas pelos três fundos
importaram em R$ 121,17 milhões, e as despesas orçamentárias realizadas somaram
R$ 76,30 milhões.
Assim, os gastos e desembolsos dos fundos do SEITEC, em 2010,
totalizaram R$ 197,47 milhões, dos quais 38,65% foram despesas orçamentárias
realizadas e 61,35% dizem respeito a transferências financeiras – repasses ou
descentralizações de créditos - para outros órgãos da administração pública
estadual realizar as respectivas despesas.
Por ordem decrescente a maior movimentação entre os fundos no ano
de 2010 foi: 1) FUNTURISMO (37,16%); FUNDESPORTE (36,07%) e; 3) FUNCULTURAL
(26,77%). Como visto, dos três fundos, o que movimentou menos recursos em 2010
foi o da cultura, com uma receita orçamentária de R$ 42,39 milhões.
A análise da síntese histórica produzida detectou, à primeira
vista, uma tendência de queda na movimentação de recursos dos Fundos. Porém,
por força da alteração do art. 12 da Lei Estadual n° 13.336/05, (pela Lei
Estadual n° 12.400/08), foi deduzido da receita orçamentária, em 2010, o
montante de R$ 67,68 milhões, relativo ao repasse de ICMS devido aos
municípios.
Diante disso, no quinquênio 2006-2010 o total
arrecadado representa um aumento de
29,87%, e, se considerados os valores repassados aos municípios, o total
arrecadado em 2010 apontaria para um acréscimo de 80,72% no quinquênio.
Evidencia-se,
portanto, um crescimento bastante significativo de recursos que deixam de ter
aplicação obrigatória na educação e saúde para serem gastos nas três áreas ora
analisadas, com ampla discricionariedade do governo do Estado na aplicação de
tais recursos.
3.9.8.2 Fundo
de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL
O Fundo de Desenvolvimento Social
– FUNDOSOCIAL – foi instituído pela Lei Estadual nº 13.334/05, alterada pela
Lei Estadual nº 13.633/05, e tem o objetivo de financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda,
inclusão e promoção social, no campo e nas cidades do Estado de Santa Catarina,
inclusive nos setores de cultura, esporte, turismo e educação especial, esta
última promovida através das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAES.
Constituem
recursos do FUNDOSOCIAL: I – os montantes que forem alocados, anualmente, no
Orçamento Geral do Estado e aqueles com origem em suplementações orçamentárias;
II – contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou estrangeiras; III –
receitas decorrentes da aplicação de seus recursos; IV – recursos decorrentes
de transação com devedores da Fazenda Pública; V – recursos decorrentes de
doações de pessoas físicas e jurídicas que lhe forem destinadas; VI – 0,5%
(cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado; e VII –
outros recursos que lhe venham a ser destinados.
A
receita orçamentária do fundo, em 2010, totalizou R$
289,78 milhões. Tal valor configura um decréscimo da ordem de 6,03% em relação
a 2009.
Do valor total dessas
transferências financeiras, em atenção à determinação legal quanto à
participação na Receita Líquida Disponível – RLD, R$ 47,76 milhões foram
repassados aos poderes, MP, TCE e UDESC, após os quais o Poder Executivo teve à
sua disposição, para as aplicações pertinentes ao fundo, o montante de R$
242,02 milhões.
Quanto
à receita arrecadada do fundo, tem-se que embora a receita orçamentária tenha
sido, como visto, de R$ 289,78 milhões, a receita bruta do FUNDOSOCIAL importou
em R$ 371,71 milhões. Isso acontece por causa da dedução de R$ 81,93 milhões
que dizem respeito a valores repassados aos
municípios, por conta de cota de participação legal.
Dessa forma, retiradas da receita bruta as referidas deduções,
tem-se efetivamente a receita orçamentária arrecadada do fundo: R$
289,78 milhões.
Desse total, R$ 245,79 milhões correspondem a doações de pessoas
jurídicas contribuintes do ICMS, cujo valor de contribuição poderá ser
compensado em conta gráfica, até o limite de cinco por cento.
3.9.8.2.1 Recursos
Destinados às APAES
Por força da Lei Estadual nº 13.633/05,
de iniciativa do então Deputado Julio Garcia, o FUNDOSOCIAL deverá destinar 1%
da receita obtida com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujo valor de contribuição poderá ser
compensado em conta gráfica, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do
imposto mensal devido.
A área técnica, ao verificar o cumprimento de tal dispositivo
legal através do detalhamento da repartição dos recursos do Fundo no exercício
2010, especialmente a originária do ICMS Conta Gráfica (Tabela 2.3.2.2.1.1.1),
ficou evidenciado que o FUNDOSOCIAL, no exercício de 2010, efetuou repasses a
menor àquela entidade. A perda das APAEs foi da ordem de R$ 9,60 milhões,
representando 40,80% dos recursos que efetivamente deveriam ter sido
transferidos, por força do art. 8º, §1º, da Lei nº 13.334/05.
3.9.8.2.2 Descentralizações
Efetuadas pelo FUNDOSOCIAL
A Tabela 4.2.2.1.2.1 do Relatório
Técnico demonstra que 58,98% dos recursos do FUNDOSOCIAL foram descentralizados
para aplicação em infraestrutura, no montante de R$ 166,42 milhões.
Além disso, foram descentralizados recursos para realização de
despesas orçamentárias na seguintes áreas: segurança pública (10,30%), turismo,
esporte e cultura (7,12%), sociedade inclusiva (5,28%), e agricultura (5,11%).
3.9.8.3 Diminuição de
recursos na educação, saúde, poderes, MP, TCE, UDESC e municípios
Desde a sua criação,
o Sistema SEITEC e o FUNDOSOCIAL foram objeto de questionamentos pelo Tribunal
de Contas de Santa Catarina, especialmente nos Pareceres Prévios emitidos por
ocasião da apreciação das Contas Anuais do Governo do Estado.
Apesar de terem se proliferado pelo Brasil
e continuarem em processo de expansão agora no âmbito municipal, esses tipos de
fundos estaduais que vinculam receitas tributárias a setores do Poder Executivo
ainda são objeto de ações judiciais que contestam a sua constitucionalidade.
Não obstante, o
principal problema apresentado por esse tipo de operação é a desvinculação de
receitas que já possuem um fim próprio, como é o caso do ICMS, o que causa uma
diminuição dos repasses às áreas da saúde e da educação, em face da exclusão
desses valores da base de cálculo desses repasses.
A desvinculação
destes recursos de seu fim constitucional causa a redução da RLD – Receita
Líquida Disponível do Estado – sobre a qual se calcula a participação do Poder
Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado
e da UDESC. Há também uma redução dos recursos repassados aos Municípios, que
também participam com percentual da RLD.
Além disso, é
criticada a discricionariedade com que o Administrado fica para aplicar esses
recursos, que, segundo a área técnica, “são destinados a ações de alta
visibilidade política”.
Em Santa Catarina
isso acontece com o FUNDOSOCIAL e os Fundos do sistema SEITEC – FUNCULTURAL,
FUNTURISMO E FUNDESPORTE, como veremos a seguir.
3.9.8.4
Diminuição da base de cálculo para aplicação em educação e saúde
A Constituição
Federal (art. 212) e a Constituição do Estado (art. 167) determinam que o
Estado deva aplicar anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas oriundas dos impostos na manutenção e
desenvolvimento de seu sistema de ensino - MDE.
Já relativamente à saúde, o art. 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT – determina que os Estados devam aplicar no
mínimo 12% doze por cento da arrecadação dos impostos a que se refere o art.
155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a
e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos
municípios.
Os fundos que compõem o SEITEC recebem recursos provenientes da
receita tributária do ICMS, que são recolhidos diretamente aos fundos, contudo,
tais valores não são contabilizados como receita tributária, mas sim, “Transferências de Instituições Privadas -
SEITEC”.
Ao fazê-lo dessa forma, o Poder
Executivo diminui a base de cálculo para aplicação dos percentuais mínimos na
educação (manutenção e desenvolvimento do ensino) e saúde (ações e serviços
públicos de saúde).
Diante disso, o Plenário do Tribunal de
Contas de Santa Catarina, nos autos do Processo n° PDA 06/00534618, exarou a
decisão n° 892, em 20.12.10, determinando à Secretaria de Estado da Fazenda que
efetuasse o repasse da parte que cabe às referidas áreas, dos
valores arrecadados pelo fundo.
O quadro a seguir, extraído do Relatório Técnico, demonstra os
valores que deixaram de constituir as referidas bases de cálculo, de 2006 a
2010:
TABELA 4.2.3.1.1
VALORES NÃO APLICADOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
FUNDOS DO SEITEC E FUNDOSOCIAL
QUINQUÊNIO 2006/2010
Em R$
|
Exercício |
Receita líquida de impostos* |
Educação (25%) |
Saúde (12%) |
TOTAL |
|
(a) |
|
|
|
|
|
|
b = (0,25 x a) |
c = (0,12 x a) |
d = (b + c) |
|
|
|
||||
|
FUNDOS DO SEITEC |
||||
|
2006 |
99.609.028,35 |
24.902.257,09 |
11.953.083,40 |
36.855.340,49 |
|
2007 |
115.392.409,59 |
28.848.102,40 |
13.847.089,15 |
42.695.191,55 |
|
2008 |
155.152.523,96 |
38.788.130,99 |
18.618.302,87 |
57.406.433,86 |
|
2009 |
184.788.979,58 |
46.197.244,90 |
22.174.677,55 |
68.371.922,44 |
|
2010 |
180.120.704,99** |
45.030.176,25 |
21.614.484,60 |
66.644.660,84 |
|
TOTAL |
735.063.646,45 |
183.765.911,61 |
88.207.637,57 |
271.973.549,19 |
|
|
||||
|
FUNDOSOCIAL |
||||
|
2006 |
148.131.195,25 |
37.032.798,81 |
17.775.743,43 |
54.808.542,24 |
|
2007 |
140.415.078,75 |
35.103.769,69 |
16.849.809,45 |
51.953.579,14 |
|
2008 |
241.975.222,50 |
60.493.805,63 |
29.037.026,70 |
89.530.832,33 |
|
2009 |
308.271.535,75 |
77.067.883,94 |
36.992.584,29 |
114.060.468,23 |
|
2010 |
289.780.189,13 |
72.445.047,28 |
34.773.622,70 |
107.218.669,98 |
|
TOTAL |
1.128.573.221,39 |
282.143.305,35 |
135.428.786,57 |
417.572.091,91 |
|
|
||||
|
TOTAL GERAL |
1.863.636.867,84 |
465.909.216,96 |
223.636.424,14 |
689.545.641,10 |
|
Fonte: Balancetes do Razão do FUNDESPORTE, FUNTURISMO, FUNCULTURAL
e FUNDOSOCIAL, de Dezembro de 2006 a 2010 (SIGEF). |
||||
|
Inflator:
IGP-DI (médio) |
||||
|
Obs.: *
A partir dos valores de ICMS transferidos aos Fundos, deduzidas as parcelas
que cabem aos Municípios. ** Valor
das receitas de impostos deduzidos os 25% que cabem aos municípios.
Ressalta-se que este valor não coincide com os valores constantes dos itens
que tratam da diminuição da base de cálculo em educação e saúde, já que lá se
deduz os valores efetivamente repassados aos municípios, enquanto que aqui
são deduzidos os valores que cabem aos municípios (25% sobre a receita de
impostos), independente de terem sido passados ou não pelo Estado. |
||||
De acordo com o levantamento procedido, no quinquênio 2006/2010 os
fundos do SEITEC diminuíram a base de cálculo para a aplicação de recursos do
erário na área da educação (MDE) em R$ 183,77 milhões, e, na área da saúde, em
R$ 88,21 milhões.
No mesmo período, o FUNDOSOCIAL provocou os respectivos
decréscimos em R$ 282,14 milhões (educação), e R$ 135,43 milhões (saúde).
Considerando todos os quatro fundos, o Estado deixou de aplicar
nas referidas áreas, no quinquênio, o montante de R$ 689,55 milhões. Desse
valor, R$ 465,91 milhões foram
subtraídos da educação, e R$ 223,64 milhões da saúde.
Se considerarmos também o valor contabilizado como investimentos
nessas áreas (objeto de reiteradas ressalvas por parte desta Corte de Contas),
mas que na realidade correspondem aos pagamentos de servidores inativos (itens
2.1.7.2 e 2.17.1 do Relatório Técnico), apenas nos últimos 5 anos foram R$
404,30 milhões e R$ 1,21 bilhão que deixaram de ser aplicados, respectivamente,
na saúde e educação dos catarinenses.
Somados aos valores mencionados no parágrafo anterior, o valor
total de recursos não repassados pelo Estado nos últimos cinco anos na saúde e na educação, é de, respectivamente, R$ 627,70 milhões, e, R$
1,67 bilhão.
Lembrando que a Constituição estabelece apenas o percentual mínimo
de aplicação, e que o Estado de Santa Catarina precisa investir mais do que o
mínimo para corrigir os evidentes problemas em ambas as áreas.
Não obstante, a Secretaria da Fazenda protocolou nesta Casa o
Recurso n° REC 11/00102482 se insurgindo contra a referida Decisão (n°
892/2010) que determinou à SEF que passasse a incluir a receita do FUNDOSOCIAL
na base de cálculo das aplicações mínimas em educação e saúde, exigidas pela
Constituição da República. O processo, cuja Relatoria é do Exmo. Auditor Cléber
Muniz Gavi, está atualmente em trâmite.
3.9.8.5 Valores do
SEITEC não repassados aos municípios
A referida contabilização acarreta a redução dos valores
repassados aos municípios, por conta de sua participação da arrecadação do
Estado.
Neste sentido, a área técnica verificou que no quinquênio
2006-2010, por conta da criação do Sistema SEITEC, deixaram de ser repassados
aos municípios catarinenses, R$ 125,43 milhões (Tabela 4.2.3.2.1 do Relatório
Técnico).
Mesmo assim, foi
registrado no exercício de 2010 um repasse a maior para os municípios da ordem
de R$ 7,63 milhões, uma vez que o mínimo segundo a legislação vigente era de R$
60,04 milhões, e foram destinados R$ 67,68 milhões.
Apenas cumpre
distinguir que os valores não repassados aos municípios, diferentemente dos
valores não repassados à Saúde e à Educação, permanecem no erário estadual
recursos de propriedade dos municípios, que, teriam composto as deduções da
receita bruta estadual e sido repassados aos mesmos não integrando a receita
orçamentária. Por isso, é seguro dizer que o Estado
permaneceu com recursos que não lhe pertenciam.
3.9.8.6 Valores
não Repassados pelo SEITEC aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério
Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à UDESC
Conforme exposto, em face da redução da Receita Líquida Disponível
– RLD – o sistema SEITEC provoca também a redução dos repasses aos Poderes
Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas
e à UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, que participam da RLD
recebendo o chamado “duodécimo”.
A Tabela 4.2.3.3.1 do
Relatório Técnico demonstra que no quinquênio 2006/2010 o Poder Executivo
deixou de repassar a estes o valor de R$ 70,71 milhões.
Quanto ao exercício
em exame – 2010 – verificou-se um repasse a maior “inédito” aos Poderes, MP,
TCE e UDESC da ordem de R$ 4,04 milhões.
A situação atualmente
está regularizada por conta de conhecida decisão judicial em Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 2005.005316-1 e 2005.005756-1, da comarca da Capital,
proposta pelo Partido Progressista (PP)
e o Partido dos Trabalhadores (PT), em face do Governador do Estado de Santa
Catarina e Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
3.9.8.7 Deficiências
no controle dos repasses efetuados a pessoas físicas e entidades privadas sem
fins lucrativos
Na segunda oportunidade em que relatei
as Contas do Governo, relativas ao ano de 2008, formulei recomendação para que
os Estado fortalecesse os mecanismos de controle do SEITEC. O apontamento foi
constatado em diversos processos de fiscalização no âmbito desta Casa. Tal
recomendação integrou o Parecer Prévio remetido à ALESC naquele ano e foi
repetida no ano seguinte, face ao seu não atendimento.
Segundo a Diretoria de Controle da
Administração Estadual – DCE – que subscreve o Relatório Técnico que instrui as
presentes contas as irregularidades persistem. Em síntese, tais irregularidades
dizem respeito à: 1) problemas no processo de escolha de projetos (ausência da
análise da capacidade profissional, administrativa e financeira dos proponentes
e inobservância ao princípio da impessoalidade) e; 2) deficiências no exame das
prestações de contas dos proponentes).
Tais procedimentos estão sendo
analisados pelos Processos de Auditoria n°s RLA 10/00564581 e RLA
10/00511542, que tramitam neste Tribunal de Contas, inclusive com visitas in loco as entidades beneficiadas.
3.9.9 Auditorias
Operacionais
3.9.9.1 Auditoria
Operacional no Serviço de Transporte Escolar dos alunos da Rede Estadual e
municipal.
O objetivo dessa Auditoria Operacional
realizada pelo TCE foi avaliar se o Estado oferece transporte escolar a todos
os alunos da rede estadual de ensino que necessitam deste serviço, bem como, se
os procedimentos de planejamento e controle adotados pelo Município contribuíam
para o atendimento da demanda e garantiam a segurança dos usuários do
transporte escolar.
Foi também avaliada a influência da
idade da frota de veículos nos custos de manutenção e se o serviço está sendo
prestado de forma adequada.
Os trabalhos foram realizados nos autos
dos processos n°s RLA 09/00594845, RLA 09/00594764 e RLA 09/00594179 pela
Diretoria de Atividades Especiais – DAE - entre agosto de 2009 e fevereiro de
2010.
Foram encontrados pela equipe de
Auditoria diversos veículos em péssimas condições de conservação e ausência de
inspeção semestral, condutores sem a habilitação exigida pela legislação,
superlotação nos veículos e ausência de controle da frota.
Nas Decisões nº. 4.706, 4.707, 4.708 e
4.709, todas de 13/10/2010, o Tribunal Pleno determinou ao Secretário de
Estado da Educação, bem como aos Prefeitos Municipais de Cerro Negro, Vitor
Meirelles e Bom Jardim da Serra, que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentassem Plano de Ação estabelecendo responsáveis, atividades e prazos
para o cumprimento das determinações e recomendações constantes da decisão, que
visam à prestação dos serviços de transporte escolar, no mínimo, com segurança.
3.9.9.2 Auditoria
Operacional nas Ações de Estratégia de Saúde da Família – ESF
A finalidade desta Auditoria Operacional
era avaliar se os municípios de Palhoça, São José e Biguaçu estão
promovendo as ações e serviços de Atenção Básica de saúde preconizadas pela
Estratégia de Saúde da Família – ESF - , bem como, se está sendo
proporcionado aos usuários do município de Palhoça o acesso à saúde na Atenção
Básica.
Os trabalhos foram desenvolvidos em
agosto de 2009 e fevereiro de 2010 e os resultados encontram-se nos processos
RLA 09/00594845, RLA 09/00594764 e RLA 09/00594179.
Em síntese, verificou-se com relação às
ações e serviços de Atenção Básica de saúde preconizadas pela ESF: 1)
deficiências na infraestrutura das Unidades Básicas de Sáude – UBS; 2) ausência
de controle de estoque de medicamentos e itens farmacêuticos, que gera a perda
de prazo de validade dos mesmos, a descontinuidade e intempestividade na
distribuição de medicamentos, especialmente vacinas, e ainda, o alto risco de
furto ou desvio de materiais; 3) distanciamento entre as equipes da ESF e a
comunidade e insuficiência de oferta de serviços à mesma; 4) muitas equipes de
ESF não possuem médicos e; 5) Existência
de filas de espera de mais de mil pessoas para atendimento especializado
(Quadro 2.3.5 a do Relatório Técnico)
Por meio das Decisões nºs. 421, 422 e
423, todas de 14/03/2011, o Tribunal Pleno determinou ao Secretário de
Estado da Saúde, bem como, aos Prefeitos Municipais de Biguaçu, São José e
Palhoça, que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem Plano de Ação
estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das
determinações e recomendações constantes da decisão, que visam à readequação do
programa e ampliação do atendimento.
3.9.9.3 Auditoria
Operacional no Serviço de Abastecimento de Água de Florianópolis
O objetivo deste trabalho foi avaliar o
Serviço de Abastecimento de Água Potável do Município de Florianópolis, sob
duas perspectivas: segurança e qualidade.
Diante disso, a auditoria foi
estruturada em 04 (quatro) questões: (1) a primeira verificou se a proteção dos
mananciais que fornecem água para Florianópolis garante condições adequadas de
abastecimento; (2) a segunda examinou se o sistema de potabilização adotado
pela Casan, na ETA de Morro dos Quadros, é adequado e seguro, no aspecto técnico
de Engenharia Sanitária; (3) a terceira questão analisou se a Casan possui
controles de perdas evitando riscos ao abastecimento; e (4) a quarta apurou se
os organismos de vigilância e controle da qualidade da água contribuem para o
exercício do controle social.
Dos principais resultados dessa ação de
fiscalização, destacaram-se as seguintes constatações:
1) Inexistência de programa estadual
permanente de proteção das águas subterrâneas, nos termos exigidos pela
Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei nº 9.748/94, art. 3º) e o Código
Ambiental Catarinense (Lei nº 14.675/09, art. 235);
2) Inexistência de ações da Casan para
proteção do Rio Vargem do Braço e Rio Cubatão, responsáveis por 70% do
abastecimento da população de Florianópolis, (inciso V do art. 9º da Portaria
MS nº 518/04);
3) Inexistência de Licença Ambiental de
Operação das ETAs de Morro dos Quadros, dos Ingleses e da Lagoa do Peri;
4) Inexistência de controle e
fiscalização dos sistemas individuais de tratamento de esgoto (fossas sépticas
e sumidouros) sob o Aquífero Ingleses e Campeche;
5) Deficiência no monitoramento de
cianobactérias[1]
e cianotoxinas[2]
no manancial da Lagoa do Peri;
6) Inadequação do sistema de tratamento
da ETA às condições do manancial de captação com consequente deficiência no
tratamento e lançamento de efluente em desacordo com a legislação ambiental;
7) Inexistência de Cadastro Técnico do
Sistema de Abastecimento de Água de Florianópolis dificultando a atuação do
trabalho de manutenção preventiva, corretiva e operação, devido ao
desconhecimento dos equipamentos que compõe o Sistema e a localização exata da
rede de distribuição.
Por meio da Decisão nº 3.505, de
09/08/2010, o Tribunal Pleno determinou à Casan e ao Município de
Florianópolis que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem Plano de Ação
estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das
determinações e recomendações constantes da decisão, que visam à melhoria do
serviço de abastecimento de água de Florianópolis, em especial, estabelecendo
ações de preservação e manutenção da potabilidade dos mananciais existentes.
3.9.9.4 Monitoramento
das Auditorias Operacionais
Ao final de toda Auditoria Operacional
realizada pelo Tribunal de Contas é estabelecido pela Administração um Plano de
Ação. É então instaurado um Processo de Monitoramento – PMO – que visa
acompanhar as providências tomadas no âmbito do órgão, atividade, programa ou
ação auditado em resposta às determinações e recomendações formuladas pelo
Tribunal e acordadas pelo Gestor no Plano de Ação.
Já estão em trâmite nesta Corte de
Contas os Processos de Monitoramento das seguintes auditorias operacionais: na
Estação de Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis operada pela Casan
(PMO 07/00627901); na Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa da Conceição, em
Florianópolis, operada pela Casan (PMO 09/00551445); na Atividade de
Fiscalização Ambiental realizada pela Fatma em parceria com o Batalhão da
Polícia Militar Ambiental (PMO 09/00378204); no Programa de Medicamentos de Dispensação
Excepcional – atual Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (PMO
09/00378123).
Merece destaque a não apresentação do
relatório de cumprimento do Plano de Ação da Secretaria de Estado da Educação para
execução das determinações e recomendações resultantes da Auditoria Operacional
na Ação Continuada de Formação de Professores e Gestores da Rede Pública
Estadual de Ensino, realizada pelos técnicos desta Casa nos autos do Processo n°
RLA 08/00640004.
A referida Auditoria Operacional foi parte
integrante das auditorias operacionais piloto realizadas pelo PROMOEX –
Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e
Municípios Brasileiros – em conjunto com os Tribunais de Contas com apoio
técnico da ESAF – Escola de Administração Fazendária.
A Secretaria da Educação apresentou um
PLANO ESTADUAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E GESTORES DA REDE
PÚBLICA, bem como, um projeto de Decreto sem número, que foi instituiria a
“Estadual de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica”. O prazo para apresentação do primeiro relatório referente ao
cumprimento do Plano de Ação acordado venceu 30.11.10, mesmo assim, após
sucessivas prorrogações, até hoje o referido documento nunca foi apresentado ao
Tribunal de Contas pela SED, que deveria constar do respectivo processo de
monitoramento, autos n° PMO 10;00610109.
Diante disso, conclui-se que a SED, a
rigor, ainda não levou a efeito nenhuma das ações propostas pela equipe da
Diretoria de Atividades Especiais – DAE, para o aprimoramento do Programa de
Formação Continuada de Professores da rede estadual, o que refletirá na
melhoria geral da qualidade do ensino publico catarinense.
3.9.10 Auditorias
Internacionais
3.9.10.1 Auditoria
Programa Rodoviário de Santa Catarina – Etapa V – Processo n° RLA 11/00141976
Em 9 de abril de 2010 o Estado de Santa
Catarina firmou o contrato de empréstimo nº 2171/OC-BR, com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), com objetivo de realizar a quinta
etapa do Programa Rodoviário de Santa Catarina no prazo de três anos.
O custo total do Programa é estimado em
US$ 71,5 milhões, sendo o montante de US$ 50,00 milhões, financiados
pelo BID e US$ 21,5 milhões de contrapartida do Estado.
Os objetivos do programa são: 1) reabilitar
e pavimentar vias existentes, diminuindo o tempo de viagem e os custos de
operação dos veículos; 2) fortalecer institucionalmente o Departamento Estadual
de Infraestrutura (Deinfra), em suas práticas de planejamento, segurança
rodoviária e gestão ambiental; e 3) desenvolver uma carteira de projetos que
guie os investimentos setoriais futuros.
3.9.10.2 Auditoria no
Projeto de Proteção à Mata Atlântida - FATMA – KfW – Processo n° RLA
10/00329906
Em 2002 o Estado de Santa Catarina
firmou contrato de contribuição financeira com o banco alemão Kreditanstalt für
Wiederaufbau para o financiamento de ações de proteção da Mata Atlântida.
O Projeto de Proteção da Mata Atlântida
prevê o investimento de € 10,4 milhões sendo que o Banco KFW deveria investir €
6,1 milhões e o estado, € 4,2 milhões. Inicialmente previsto de 2005 a 2009 o
projeto foi ampliado até 2011.
A responsabilidade pela execução do
projeto é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e da
Fundação do Meio Ambiente (Fatma), com a cooperação de outros órgãos
governamentais.
O objetivo do PPMA/SC é criar as
condições necessárias para a proteção de Unidades de Conservação (UC) e a
redução da taxa de desmatamento no Estado, contribuindo para a conservação de
remanescentes da Mata Atlântica. Para atender ao objetivo, o Projeto visa
consolidar e fortalecer as UCs, promover o sistema de monitoramento e controle,
mobilizar as comunidades e fortalecer as instituições envolvidas.
3.9.11
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV
O
Regime Próprio de Previdência dos entes federados está disposto no art. 149 da
Constituição Federal e é regulado pela Lei Federal n° 9.717/98, que institui
normas gerais para sua organização. Em Santa Catarina, a nova estrutura do Regime Próprio de Previdência dos Servidores –
RPPS/SC foi instituída pela Lei Complementar nº 412/08, buscando amoldar-se às
alterações legais ocorridas a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, seguida
pelas Emendas nº 41/03 e 47/05, e também à legislação infraconstitucional. O
RPPS é composto pelo Fundo Financeiro, pelo Previdenciário, ambas as unidades
orçamentárias e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina –
IPREV, autarquia e unidade gestora do regime.
A
receita orçamentária do Fundo Financeiro, destinado ao pagamento de benefícios
previdenciários aos segurados e dependentes com vínculo anterior a Lei
Complementar nº 412/08, importou em de
R$ 994,13 milhões. Ainda, foram arrecadados R$ 29,20 milhões em outras receitas
correntes e R$ 9,17 milhões em receitas patrimoniais. As despesas orçamentárias
importaram em R$ 2,07 bilhões, embora a LOA/2010 tenha fixado esta em R$ 1,70
bilhão. Conclui-se que o Fundo gastou aproximados, R$ 300 milhões a mais do que
o orçado.
A
contabilidade do Fundo registra despesa autorizada de R$ 2,14 bilhões o que
evidencia fixação de despesa não condizente com a realidade da situação
previdenciária do Estado. Além disso, contata-se que no exercício de 2010
ocorreu um Déficit de R$ 1,08 bilhão com o pagamento de benefícios
previdenciários, suportado por repasses financeiros dos Poderes. Já o Déficit
Atuarial do Fundo Financeiro, no ano sob análise, ultrapassa R$ 20,6 bilhões de
benefício já concedidos e R$ 13,2 bilhões a conceder e o Passivo Atuarial de
33, 8 bilhões está contabilizado no passivo exigível em longo prazo.
De
acordo com o Relatório Técnico o déficit total não impacta o Balanço do fundo
e, por consequência o Balanço Geral do Estado uma vez que a conta redutora
anula o efeito deste passivo. Esta situação está evidenciada na Tabela
2.3.3.1.a.
Por
sua vez, o Fundo Previdenciário, destinado ao pagamento de benefícios
previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público a partir
de 412/2008, apresentou receita orçamentária no montante de 37,27 milhões, dos
quais R$ 25,19 milhões foram contribuições, de servidores e patrimoniais. O
Fundo também auferiu R$ 4,16 milhões em receitas patrimoniais e R$ 7,8 milhões
em receitas de capital.
No que se refere à despesa, no exercício de 2010,
houve a concessão de benefício previdenciário (pensão por morte), no valor de
R$ 4,97 mil. Destaca-se que do total das receitas patrimoniais, mais de 3,5
milhões referem-se às receitas com remuneração dos Investimentos do RPPS.
Cabe mencionar, ainda, que no mês de maio de 2010 o
Fundo Previdenciário registrou perdas nas aplicações nas contas vinculadas aos
Poderes que ultrapassaram o montante de R$ 50 mil, conforme se observa na
tabela 2.3.3.2 do Relatório Técnico.
Por fim, destaca-se que o saldo das disponibilidades
do Fundo Previdenciário que iniciou o exercício de 2010 com o montante de R$
12,07 milhões, encerrou com R$ 48,53 milhões, conforme tabela 2.3.3.2a do
Relatório Técnico representativa da Movimentação Financeira.
3.9.12
Renúncia de Receita
O Poder Executivo, em atenção ao estabelecido na LRF, art. 4º, § 2º,
inciso V, fez constar na LDO para 2010, uma previsão de
renúncia de receita na ordem de R$ 3,00
bilhões, equivalente a 22,83% das despesas que veio a realizar no exercício
(R$ 13,17 bilhões).
Dentre os valores mais expressivos, destacam-se os concedidos ao
programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que
não concorrem com a indústria catarinense, com R$ 700,00 milhões, e o Programa
de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa
Catarina – Pró-Emprego – Compex, com R$ 400,00 milhões. Destaca-se, ainda, a
isenção e manutenção de créditos sobre os produtos e insumos agropecuários, cuja
renúncia foi estimada em R$ 220,00 milhões.
No que concerne à compensação da renúncia de receita, a LDO para 2010
demonstra que a SEF adotará providências no sentido de aumentar a arrecadação
utilizando os Grupos Especiais Setoriais – GES, monitorando as carteiras
regionais e focando grupos de cobrança.
Ressalta-se, por fim, considerando a arrecadação bruta de tributos
realizada em 2010, na ordem de R$ 11,61 bilhões, a projeção de renúncia
representou 25,84%.
3.9.13 Unidades Prisionais Avançadas – UPAs
Nos autos da Ação Civil Pública n° 023. 11009226-3 que tramita no juízo da
Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi deferida tutela parcial
determinando ao Governo do Estado que, em 18 (dezoito) meses, gere as vagas correspondentes
ao atual déficit do sistema prisional catarinense: 2.797 vagas para o regime
fechado, e, 1.747 vagas para o regime semiaberto – sob pena de multa diária de dez mil reais em
caso de descumprimento.
Diante disso, a Diretoria de Controle da Administração Estadual deste Tribunal realizou
uma avaliação acerca do problema do déficit prisional, com ênfase no novo
modelo adotado pela Administração Estadual, as Unidades Prisionais Avançadas -
UPAs.
O exame foi baseado em informações prestadas
pela Corregedoria
da UPA de Canoinhas, com o objetivo de formular um diagnóstico do funcionamento daquela Unidade, em
especial, estado das instalações físicas e aspectos da Lei de Execuções Penais
(Lei Federal n° 7210/84).
O
relatório informa que
foram realizadas melhorias desde a implantação da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, a
despeito de a
maior parte delas terem sido feitas pelo Conselho Comunitário
local,
órgão auxiliar da execução penal. Porém, o fato mais grave relatado diz
respeito ao
projeto arquitetônico
daquela
UPA simplesmente não
permitir o
cumprimento dos requisitos da
Lei de Execuções Penais - LEP.
A estrutura
arquitetônica da UPA Canoinhas não possui alas que distingam os presos do
regime de pena fechado dos do regime semiaberto, assim como dos presos provisórios,
bem como, não há local próprio destinado ao recolhimento das presas mulheres. Trata-se
de um problema estrtutral que se tornará crônico se esse projeto, qué e comum a
todas as UPAs, seja reproduzido ante a referida decisão judicial.
A vista das informações
prestadas é necessário que o Poder Executivo do Estado reveja o Projeto Básico
das Unidades Prisionais Avançadas, a fim de que estas permitam a plena
segregação dos presos em regimes distintos, em observância às normas
constitucionais e infraconstitucionais, e, ao princípio da dignidade da pessoa
humana, bem como, para que essas unidades se prestem à finalidade proposta, evitando
dessa forma o desperdício do dinheiro público.
3.9.14
Programa Medida Justa
O Programa Medida Justa, é um programa lançado pelo
Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e tem como objetivo fornecer um panorama
relativo à medida socioeducativa de internação de crianças e adolescentes
infratores em todo o país. Para a execução dos trabalhos no Estado de Santa
Catarina foram constituídas 06 equipes, compostas de 01 Juiz, 02 técnicos e 02
servidores de cartório, que durante o período de 23 a 31 de julho de 2010
efetivaram a visita às 20 unidades de internação existentes no Estado,
distribuídas em 16 cidades.
Um ponto bastante interessante do estudo foi a
constatação de que não há problemas de superlotação, mas sim uma desordem na
estruturação e distribuição das unidades de internação, razão pela qual o
sistema se torna deficiente.
Segundo o relatório do CNJ, as unidades melhor
gerenciadas em Santa Catarina são as unidades de São José do Cedro e Caçador.
Um dos pontos importantes deste projeto foi a constatação de que os trabalhos
são desenvolvidos de acordo com os princípios socioeducativos insculpidos no
Estatuto da Criança e Adolescente - Estatuto e no Sistema Nacional
Socioeducativo - SINASE.
Contudo, o relatório chama a atenção para as
condições da unidade Centro Educacional São Lucas, localizada em São José e do
Plantão Interinstitucional de Atendimento - PLIAT, em Florianópolis. Dentre os
problemas suscitados os mais graves são as denúncias de torturas e ameaças por
parte dos monitores.
Importante pontuar, ainda, que o Centro Educacional
São Lucas foi interditado em 18.12.2010, por força de decisão judicial, sendo
definitivamente fechado pelo atual Governo no início do exercício de 2011.
Com relação às internações de adolescentes do sexo
feminino a situação é ainda mais grave, posto que, para atender todo o Estado
de Santa Catarina existe apenas o Centro de Internação Feminina - CIF -
localizado em Florianópolis, que comporta apenas 14 (catorze) vagas. E, em razão disto, constataram-se a
internação de adolescentes
do sexo feminino em unidades do interior destinadas aos jovens do sexo
masculino, contudo, dormindo em alojamentos separados, e, sem a possiblidade de
participação em atividades diurnas para que não haja contato com os
adolescentes masculinos.
Em relação à higiene, constatou-se no relatório do CNJ que a maioria das
unidades apresentavam condições razoáveis de manutenção e higiene, com
exceceção do banheiro coletivo destinado aos adolescentes internados no CER de
Chapecó.
Constatou-se, ainda, que inexistem no Estado
maiores preocupações em relação à elaboração de projeto pedagógico que possa
atender aos objetivos do Estatuto e recomendações do SINASE – Sistema Nacional
de Atendimento Sócio-Educativo. Bem como, a inexistência de investimentos em
treinamento e capacitação dos funcionários das unidades socioeducativas.
O CNJ relata ainda que o Convênio n°
119/2007, firmado com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República para a construção de uma unidade de internação na cidade de
Joinville, corria sério risco de
rompimento, uma vez que, as obras ainda não foram iniciadas, e, o prazo de validade do mesmo encerrou em
28.12.2010. Se isso realmente ocorreu, a sociedade perdeu alguns milhões de
reais destinados à construção da referida unidade.
Conclui-se, por fim, que a
situação existente no Estado de Santa Catarina necessita de urgente ação proativa
do Poder Executivo, para que os jovens e adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa de internação passem a receber tratamento minimamente adequado.
3.9.15 Programa de
Aceleração do Crescimento – PAC – em Santa Catarina no exercício de 2010.
O Programa de Aceleração do Crescimento - PAC foi lançado pelo governo
federal em 28/01/2007, englobando um conjunto de políticas econômicas,
planejadas para os quatro anos seguintes, cujo objetivo é acelerar o
crescimento econômico do país.
Em 29/03/2010 o governo federal lançou o PAC 2, o qual prevê
investimentos em seis áreas, quais sejam: Cidade Melhor, Comunidade Cidadã, Minha Casa - Minha Vida, Água e Luz para
todos, Transportes e
Energia.
No intuito de obter informações acerca de qual o montante de recursos
repassados ao Estado de Santa de Catarina e a quais órgãos, este Relator,
encaminhou expediente a Secretaria de Estado da Fazenda solicitando informações
sobre projetos ou atividades realizadas em 2010 com recursos do PAC, no âmbito
das administrações direta e indireta.
Em resposta, a SEF informou que dois órgãos receberam os recursos do PAC
no exercício de 2010: a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina –
COHAB – e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
– EPAGRI.
A COHAB recebeu R$ 3,30 milhões, beneficiando dois programas, o Programa
Habitação de Interesse Social e o Programa Minha Casa Minha Vida. Os valores
recebidos pela COHAB representaram 79,19% dos valores recebidos pelo Estado via
PAC. A Companhia aplicou R$ 1,70 milhão, representando 51,57% do valor
recebido.
Já a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
- EPAGRI recebeu o montante de R$ 868,04 mil, equivalendo a 20,81% dos valores
recebidos pelo Estado. Os valores destinaram-se à revitalização e modernização
de sua infraestrutura física de pesquisa, e foram aplicados em sua totalidade.
Os valores acima elencados
referem-se aqueles repassados pela União ao Estado, não consideradas as ações
do programa aplicadas diretamente pelo Governo Federal.
3.9.16 Agência
Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina -
AGESAN
A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento
Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN - é uma autarquia especial, com a
finalidade de fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento
básico, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para sua
regulação.
A AGESAN executou em 2010, no exercício de suas
atividades, despesas no montante de R$ 1,84 milhão, sendo R$ 1,15 milhão em
despesas correntes e R$ 684,84 mil de capital.
A referida Agência foi criada no ano de 2010, com a
Lei Complementar n° 484/10.
Este Relator solicitou mediante ofício informações
acerca das atividades realizadas pela autarquia, as quais foram analisadas pelo
Corpo Técnico do Tribunal, concluindo que a Agência Reguladora de Serviços de
Saneamento Básico de Santa Catarina limitou-se a normatização de suas
atividades.
A unidade aduziu que realizou intercâmbios com
outros agências reguladoras, na forma de participação de eventos, destacou as
atividades da Comissão Permanente de Licitação para estruturação da Agência, e
enviou o seu Plano de Metas 2011.
Constatou-se, não obstante ao elevado custeio da
Autarquia no exercício, que as ações apresentadas restringiram-se à edição
de 11 (onze) normas, sendo que no ano de 2010, apenas duas foram publicadas no
Diário Oficial do Estado: a Resolução nº 001/10, que dispõe sobre os
procedimentos de consulta pública adotados pela AGESAN, e a Resolução nº
002/10, que aprovou o regimento interno e a estrutura organizacional da
autarquia.
Ressalva-se que a AGESAN é uma autarquia recém
criada, e, portanto busca estruturar-se para sua missão de “mediar os
interesses dos usuários, do poder concedente e dos prestadores de serviços
públicos delegados, a fim de garantir a excelência dos serviços de saneamento
básico do Estado de Santa Catarina”.
Mesmo assim, segundo os próprios técnicos da
Diretoria de Regulação e Fiscalização da Agência, há necessidade de
intensificar as ações relacionadas à efetiva de fiscalização, imprescindíveis à
mudança do panorama deficiente em que se encontra o Estado, em termos de
saneamento básico.
O Saneamento Básico Catarinense é sabidamente um dos
piores do estados brasileiros, em contraste com os demais índices e indicadores
do Estado. Atualmente, como Agências Reguladoras deste serviço, o Estado e
Municípios catarinesnes dispõem da Agência Reguladora de Serviços de
Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN – e da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, uma vez que a Lei Complementar n° 534/11 retirou da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa
Catarina – AGESC – a competência que agora
pertence à AGESAN, de regular e fiscalizar a prestação destes serviços públicos.
Considerando a situação apresentada, urge a
celebração de convênios para justificar a estrutura montada.
3.9.17
Servidores do Estado de Santa Catarina
As informações relativas aos
servidores do Estado de Santa Catarina têm como objetivo apresentar um panorama
sintético de alguns aspectos relacionados aos servidores estaduais ativos no
decorrer e, especialmente, no final do ano de 2010.
A análise dos Servidores em
âmbito estadual valeu-se das informações remetidas pelas Unidades: Secretaria
de Estado da Administração (SEA), Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina (TJSC), Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC),
Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC), Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina (MPTC), Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina (PMSC) e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), onde
fazem alusão ao número de servidores civis e militares efetivos, de ocupantes
de cargo de provimento exclusivamente em comissão, de servidores contratados
por tempo determinado e dos terceirizados.
De acordo com o Relatório Técnico
o Estado de Santa Catarina contava em dezembro de 2010 com 101.611 servidores
ativos. Destes, 67.283 eram servidores civis e militares ocupantes de cargos de
provimento efetivo, o que equivale a 66% do total mencionado. Ainda, 3.345
servidores são agentes públicos ocupantes de cargos de provimento
exclusivamente em comissão, 24.269 servidores contratados por tempo determinado
e 6.714 terceirizados. Tal composição é ilustrada no gráfico abaixo:
Fonte: SEA, ALESC, TJ,
MP, TCE, MP/TCE, PM e CBM
Os servidores e militares
efetivos ativos no mês de dezembro de 2010, totalizavam 67.283 mil, sendo que,
o maior número de servidores efetivos ativos encontra-se no Poder Executivo
Estadual (Civis), em um total de 47.857 servidores. Observa-se, ainda, que o
maior número de servidores efetivos ativos do Poder Executivo Estadual
concentra-se na Secretaria de Estado da Educação – SED, com 22.770 servidores
efetivos ativos. Na sequência tem-se a Secretaria de Estado da Saúde – SES, com
9.838, e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP,
com 6.082 servidores efetivos ativos. Ficando, a Secretaria de Estado da
Administração – SEA, como o menor contingente dos nove órgãos, possuindo 629
servidores efetivos ativos.
No que concerne aos cargos de
provimento exclusivamente em comissão, em dezembro de 2010, os 3.345 cargos
estavam distribuídos na seguinte proporção entre os poderes: Executivo (Civis)
com 1.225 cargos, Executivo (Polícia Militar) com 5 cargos, Executivo (Corpo de
Bombeiros Militar) com 3 cargos, Legislativo com 962 cargos, Judiciário com
688, MP/SC com 396 cargos, TCE/SC com 41 cargos e MPTC 25 cargos.
A proporção entre o número de
servidores efetivos e comissionados foi demonstrado pela Área Técnica em
porcentagens no seguinte gráfico:
Fonte: SEA, ALESC, TJ,
MP, MP/TCE, TCE, PM e CBM
Durante
o exercício em análise não houve um aumento ou diminuição significativos do
número de servidores comissionados.
O número de servidores
contratados por tempo determinado em dezembro de 2010, nos Poderes: Executivo
Estadual (Civis) era de 24.056 contratados, Executivo (Polícia Militar) era de
206 contratados, Executivo (Corpo de Bombeiros Militar) era de 7 contratados.
Constatou-se, ainda, que dentre os números de servidores contratados por tempo
determinado no Poder Executivo Estadual (Civis) com maior representatividade
estão a SED, com 19.581, e a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE,
com 3.176.
Ao final, ficou demonstrado que
em dezembro de 2010 o Estado contava com 6.714 terceirizados, sendo que o maior
percentual de terceirizados na composição de seus ativos encontrava-se no Poder
Executivo (Civil), tendo a SSP, a SES, a SED e a SEA, respectivamente, 23,14%;
16,64% 10,58% e 4,93%.
3.9.18 Obras de Restauração da Ponte Hercílio
Luz
Este Relator a fim de subsidiar a análise da
Prestação de Contas do Governo solicitou a Inspetoria de Obra da Diretoria de
Licitações e Contratações – DLC – a elaboração de levantamento acerca da
situação das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz.
Atendendo a solicitação foi encaminhado, em
reposta, o Memorando nº 006/2011 descrevendo as informações obtidas junto ao
Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA.
Colhe-se do mencionado Memorando que a Ponte
Hercílio Luz permaneceu com pouco ou quase nenhuma manutenção por
aproximadamente 56 anos (conclusão e inauguração de 1926) até que em 22 de
janeiro de 1982 foi totalmente interditada ao tráfego de veículos e
pedestres. Em 15 de março de 1988 foi reaberta somente ao tráfego de
pedestres, bicicletas, motocicletas e veículos de tração animal, sendo
novamente interditada a qualquer tipo de tráfego em 04 de julho de 1991,
período em que foi retirado o revestimento asfáltico do vão central para alívio
da carga (±400t). Desde então a Ponte Hercílio Luz permanece interditada.
Destaca-se que, entre 2006 e 2009, ocorreu
manutenção executada pelas empresas Técnica de Engenharia Catarinense Ltda. –
TEC e Construtora Roca Ltda. sob Contrato nº PJ-015/2006, no valor de R$ 11,96
milhões.
Para execução desses serviços o Governo do
Estado dividiu-os nas seguintes etapas: manutenção preventiva dos elementos
metálicos e preparação da base para tratamento e reforço dos blocos de
ancoragem (já executado) e recuperação das estruturas metálicas (viadutos e
treliças), contrato (contrato nº PJ 015/2.006) firmado com o Consórcio Roca-Tec
Ltda.
Quanto à execução da restauração e
reabilitação, foi contratado o “Consórcio Florianópolis Monumento” por
meio do Contrato nº PJ 0264/2008, iniciado em 01/12/2008 e com final previsto
(atualizado) para 07/06/2012. Os serviços contratados compreendem basicamente
reforço da fundação e reabilitação do vão central (sistema portante). O valor
original corresponde a R$ 154,88 milhões, atualizado este valor alcançou
o montante de R$ 163,42 milhões (+ 5,22%). Para esse Contrato, até
31/12/2010, mediu-se R$ 26,12 milhões, ou 15,98% do valor atualizado, tendo
sido pago a sua integralidade.
No tocante à execução da supervisão, há o
Contrato nº PJ 170/2006, iniciado em 29/08/2006 e com término previsto para
29/07/2012 (atualizado) com as empresas Concremat Engenharia e Tecnologia S.A.
e Prosul Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda. no valor original de R$ 9,81
milhões. Este valor corresponde a 6,3% do valor original da execução da restauração
(R$ 154,88 milhões). Os aditivos ao contrato de supervisão elevaram em R$ 5,16
milhões (+ 52,58%) o valor original do contrato que alcançou o montante de R$
14,97 milhões, correspondendo a 9,7% do contrato de restauração e reabilitação.
Em relação a esse Contrato de supervisão, mediu-se até 31/12/2010, R$ 8,38
milhões (56,01 % do valor corrigido do contrato), pago integralmente.
Extraí-se do Memorando nº 006/2011 que da
comparação realizada entre os valores medidos de ambos os contratos
(restauração e supervisão), deve-se destacar o percentual elevado já medido da
supervisão (56,01%), em face do valor medido para a restauração (15,98%), até
31/12/2010. Ressalta o referido Memorando que em princípio, o valor medido para
a supervisão deveria ser equivalente, percentualmente, ao da reabilitação,
mesmo considerando que a supervisão teve seu início ainda nas obras de
manutenção da Ponte Hercílio Luz. A tendência é que, o contrato de supervisão
não seja suficiente para acompanhar toda a obra de restauração, isto porque,
esta teve iniciou em 2006 e houve aditivos de acréscimo equivalentes a 52,58%
do contrato inicial de supervisão.
IV. Considerações Finais
Cumprida a etapa prevista no art. 78, do Regimento Interno desta Corte
de Contas, coube a análise dos esclarecimentos e contrarrazões oferecidas pelo
Governo do Estado através do Ofício GABS/SEF n° 370/2011 acerca das ressalvas e
recomendações indicadas no Projeto de Parecer Prévio referente às Contas do
Exercício de 2010.
Procedida à análise técnica da manifestação oriunda da Secretaria de
Estado da Fazenda, a DCE ratifica, à exceção da recomendação relativa à
diferença da Conta Disponível existente entre os Balanços Financeiro e
Patrimonial, a totalidade das demais ressalvas e recomendações.
Examinadas as informações, não encontro elementos que possam apontar
outro encaminhamento. As justificativas apresentadas não proporcionam solução
para os fatos levantados. Remetem a solução para o futuro; algumas o futuro
imediato, isto é, em 2011; outras sem precisar prazo ou detalhamento. Outras
ainda consistem em mera tergiversação.
Desde 2005 a administração passada repetiu o discurso de que o SIGEF
iria solucionar boa parte das ressalvas e recomendações especificadas pelo
Tribunal. Já a atual administração, parece sugerir que muitas delas serão
solucionadas com a Lei Complementar Estadual n° 534, de 20 de abril de 2011,
que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da
Administração Pública Estadual.
A leitura das contrarrazões apresentadas pela Secretaria da Fazenda
nestes autos dá a impressão de que aqueles fatos não lhe dizem respeito, que
pertencem à responsabilidade de outrem, qual seja da gestão anterior. De fato,
mais oportuno seria que fossem instados a se manifestar os verdadeiros Responsáveis
pelas contas em exame, em respeito ao contraditório e à ampla defesa,
corolários do devido processo legal, e não o atual Governador do Estado. Mas
este é o direito posto.
Diante disso, considero dispensável uma apreciação mais aprofundada da
resposta governamental.
Os gráficos abaixo dão uma ideia visual do cumprimento das ressalvas e
recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no ano de 2010 no Parecer
Prévio relativo ao exercício de 2009:
O Tribunal de Contas, órgão vocacionado à verificação do fiel
cumprimento das leis e dos princípios constitucionais que norteiam a
Administração Pública, exercita de sua principal função constitucional ao
apreciar mediante Parecer Prévio as contas anuais do Governo do Estado. Neste
desiderato, segundo a melhor técnica de análise de contas públicas, além de uma
opinião objetiva sobre a aprovação ou desaprovação geral das contas, faz-se
necessário que se estabeleçam alguns parâmetros para a solução dos problemas
encontrados durante a análise do Balanço Geral do Estado e das informações
trazidas à baila no processo de prestação de contas.
Para melhor compreensão do que se está expondo é oportuno que se repitam
ressalvas e recomendações já constantes de relatórios anteriores, com algumas
pequenas mudanças redacionais, às quais se somam inconsistências presentes nas
contas de 2010, e que se introduzam alertas de risco diante de atos e fatos
evidenciados no mesmo processo de prestação de contas, e se estabeleçam outras
providências.
Assim, considerando a avaliação feita em relação às ressalvas e
recomendações pretéritas e suas sucessivas repetições sem consequências
práticas ou melhora da qualidade da gestão, é preciso que sejam introduzidas
como ferramentas auxiliares ao controle da execução orçamentária e financeira
ao menos quatro outras formas específicas de chamamento à atenção.
As que este Relator entende adequadas são:
1 – a adoção de planos específicos de ação, pelo Governo do Estado, para
corrigir falhas e distorções verificadas;
2 – o estabelecimento de acompanhamento e monitoramento, pelo próprio
Tribunal de Contas, de alguns casos específicos;
3 – determinações para realização de auditorias pelo Tribunal de Contas.
4 – a emissão de alertas aos Poderes ou órgãos do Estado acerca da
possibilidade de ocorrência de situações identificadas que possam vir a
comprometer grandes volumes de recursos públicos, prejudicando a boa
administração destes.
DO PLANO DE AÇÃO
As ressalvas e recomendações registradas pelo Tribunal em consequência
da apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado retratam
aspectos da gestão pública em que as ações esperadas não
se consumaram ou estão incompletas, ou ainda apresentam falhas, quer seja de
natureza administrativa, de ordem legal e/ou regulamentar, de cumprimento de
limites e condições e de programas e projetos.
A falta de efetividade do Governo
do Estado em sanear os problemas que ao longo dos anos vêm sendo consignados
pela Corte de Contas no Parecer Prévio, decorrente da ausência de ações que
conduzam efetivamente a solucioná-los, motiva a sugestão de determinação ao
Governo do Estado para adoção de providências com vistas a apresentação de um
“Plano de Ação” para cada uma das recomendações formuladas pelo Plenário do
Tribunal no Parecer Prévio.
Na prática, esse Plano tem natureza de um compromisso com este Tribunal
acerca de todas as recomendações – que incluem os anos anteriores, pendentes de
solução (quinquênio 2005-2009) e as do exercício em exame (2010) – podendo até,
no caso de descumprimento do compromisso assumido, e a repetição dos fatos que
apresentam inconsistência, ensejar a recomendação de rejeição das contas
futuras.
O “Plano de Ação”, a exemplo
daqueles apresentados ao final das Auditorias Operacionais realizadas pela
Diretoria de Atividades Especiais do Tribunal de Contas, (Instrução Normativa
n° TC-03/2004), consiste basicamente em um cronograma em que são definidos os
responsáveis, atividades e prazos para implementação das determinações e
recomendações formuladas pelo Tribunal.
DO MONITORAMENTO
Também conforme o procedimento adotado no exame das Auditorias
Operacionais deve haver o monitoramento constante e periódico, pelo Tribunal,
do cumprimento das metas previstas no Plano de Ação.
A Diretoria Técnica, através de sua unidade especializada, deverá
exercitar o acompanhamento, através da autuação de Processo de Monitoramento –
PMO – das ações do Governo quanto à solução das desconformidades, conforme o
“Plano de Ação” encaminhado, e da promoção de diligências, verificações in loco e demais procedimentos de
fiscalização e auditoria.
O detalhamento das atividades de fiscalização aqui mencionadas será
construído pela Diretoria Técnica responsável.
DAS AUDITORIAS
A realização de auditorias é
uma competência precípua das Cortes de Contas (art. 59, IV, da Constituição do
Estado de Santa Catarina), e, diante disso, poderá ser solicitada a qualquer
tempo ao Egrégio Tribunal Pleno, respeitadas as formalidades estabelecidas nas
normas internas da Casa. Assim, uma vez aprovada proposta neste sentido
constante do Parecer Prévio, serão incluídas no Plano de Fiscalização do
Tribunal auditorias em determinadas unidades da Administração Estadual.
dOS ALERTAS
Os alertas, como o próprio
nome indica, consistem em avisar ao Poder Executivo acerca de situações que
possam vir a causar algum tipo de prejuízo à Administração de modo geral. Podem
ser riscos fiscais ou passivos contingentes, situações de desperdício iminente
de recursos públicos, ou ainda, fatos que, embora não constituam propriamente recomendações
ou ressalvas, requeiram a atenção e a atuação vigilante do Governo.
A promoção de alertas é um
princípio geral instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59) para
tornar eficaz o controle e a fiscalização da gestão pública.
Pela sua característica emblemática, valho-me deste princípio para
chamar a atenção do Governo no sentido de que poderá ser surpreendido pelo
inesperado impacto negativo nas contas públicas e na própria Administração.
DOS “ESQUELETOS”
Os alertas a serem emitidos nesta apreciação de contas anuais de governo
dizem respeito a o que a imprensa local convencionou chamar de “esqueletos” ou
“cadáveres” do Estado.
O que estou prestes a descrever partiu de recente reportagem publicada
no jornal Diário Catarinense, na edição de 17.04.11, p. 8, intitulada “Bilhões
em Disputa. Processos que dão dor de cabeça”.
Trata-se de quatro ações judiciais, ou, verdadeiras “pendengas que se
arrastam há anos pelos tribunais” segundo o referido periódico, que merecem a
atenção do Governo do Estado.
O assunto requer abordagem imediata na esfera judicial, e mereceu a
inclusão de alertas nestes autos, tamanha a significância que seu desfecho,
caso desfavorável ao Estado, terá para a manutenção do equilíbrio das contas
públicas catarinenses.
Encontram-se nesse patamar, devendo ser motivo de preocupação do Governo
do Estado e de todos os catarinenses os seguintes “esqueletos”:
I – INVESC
A criação da empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S.A.
remonta ao ano de 1995 com o propósito de captar recursos no mercado para
financiar importantes obras de infraestrutura. A garantia das operações deu-se
através de ações da CELESC (o resgate estava previsto para acontecer depois de
5 anos).
Os aproximados R$ 100,00 milhões de recursos originários das debêntures
acabaram não sendo aplicados em obras. Os juros relativos aos títulos emitidos
pelo Estado para lastrear a captação foram pagos tão só no 1º ano (1996),
acumulando-se a partir de então o prejuízo.
Na última negociação, em 2008, o fundo de pensão dos funcionários do
Banco do Brasil - PREVI detentor de mais de 70% das debêntures, apresentou
contraproposta de um crédito de R$ 557,00 milhões contra o cálculo de R$ 390,00
milhões ofertado pelo Governo. Em 2007 foi decretada judicialmente a perda das
ações da CELESC dadas em garantia.
Potencialmente, segundo as informações oriundas da própria Procuradoria
Geral do Estado, são remotas as chances de sucesso do Estado em reverter a
decisão judicial que determinou a transferência das ações da CELESC ao PREVI,
com todas as implicações que decorrem dessa medida (PREVI passou a deter 33%
das ações da CELESC).
De acordo com a imprensa, a dívida eleva-se a mais de R$ 3,00 bilhões.
Já o corpo técnico deste Tribunal, com base em dados levantados no Balanço
Geral do Estado, afirma que o valor atualmente contabilizado é de R$ 2,63
bilhões.
Não obstante, trata-se de um passivo altamente corrosivo para as
finanças públicas catarinenses, porquanto, a qualquer momento o Estado pode ser
surpreendido por uma decisão que determine o pagamento da dívida daquela monta,
e que continua crescendo, num quadro que é sensível a qualquer alteração
orçamentário-financeira.
II – Duplicação da
SC 401 – Florianópolis – acesso ao norte da Ilha de Santa Catarina
A história da duplicação da rodovia que faz o acesso às praias
localizadas no norte da Ilha, hoje densamente povoadas, arrasta-se por
aproximadas duas décadas.
A obra foi licitada no ano de 1993, na modalidade licitatória de
Concessão de Serviço Público Precedida de Obra Pública, ou seja: a empresa
contratada realizaria as obras a suas expensas e, em contrapartida, teria
garantida a exploração da cobrança de pedágio pelo prazo de 25 anos.
Depois de executados 13 dos 20 km da duplicação (trecho Itacorubi até o
acesso a Jurerê) e instalada a praça de pedágio, começaram os problemas
levantados de parte a parte. O Estado afirma que a Empresa ENGEPASA responsável
pela obra não atendeu o projeto original; a Contratada contra-ataca e alega que
o Estado não deu cumprimento ao edital de licitação, em outras palavras, ao
contrato ajustado.
O Tribunal de Contas não ficou alheio à discussão: manifestou-se sobre
as obras identificando várias irregularidades, quer seja no tocante à execução
da rodovia (falta de acostamento, sinalização etc) quer seja quanto à falta de
observância do projeto que previa a duplicação até o trevo de Canasvieiras, e
também, a falta de desapropriação de imóveis para que o traçado original fosse
mantido. Posicionou-se contra a cobrança do pedágio, à vista do descumprimento
do contrato.
As irregularidades verificadas não foram saneadas à época e a
mobilização política e popular foi decisiva para que a cobrança de pedágio
fosse afastada. Então, a ENGEPASA decidiu discutir o impasse no Poder
Judiciário. Várias ações foram ajuizadas. Atualmente, a disputa judicial gira
em torno do pagamento do valor correspondente à execução das obras e mais
lucros cessantes.
No exercício de 2010 houve decisão que apontava uma assombrosa
indenização de R$ 1,00 bilhão em favor da Empresa.
A notícia veiculada pela imprensa (Jornal “Diário Catarinense”, edição
de 12/05/2011), dá conta de decisão proferida pela Justiça Federal em Porto
Alegre em favor da ENGEPASA, para garantir o recebimento do valor referente aos
serviços executados, excluída a percepção de valores que deixou de arrecadar a
título de cobrança do pedágio, o qual jamais chegou a ser ativado.
Ao mesmo tempo em que a decisão confere certo alento ao Governo do
Estado, ainda é preocupante a soma que resultará ao final, para ser despendida
pelos Cofres Estaduais: a Empresa requer o pagamento de aproximados R$ 200,00
milhões, a serem corrigidos por ocasião do efetivo pagamento.
A sentença judicial mais recente é passível de recurso. A Empresa
mostra-se disposta a percorrer o largo caminho de recursos a todas as
instâncias dos meandros do Poder Judiciário para obter êxito em sua demanda.
Com relação aos dados constantes das presentes contas, foi levantado
pela área técnica a existência de ações judiciais referentes ao DEINFRA no
valor de R$ 1,24 bilhão, todavia, não foram encontrados registros relacionados
às obras da duplicação da SC-401.
A incerteza quanto ao tempo e a imprevisão de valores requer que o
Governo esteja em permanente alerta, sendo recomendável a adoção de
providências que possam amenizar os efeitos dessa dívida. Caso contrário, o
milionário pagamento a ser efetivado à ENGEPASA futuramente impactará de forma
ruinosa a situação econômico-financeira do Estado.
III – O caso das
“LETRAS”
Outro assunto tormentoso para o Governo Estadual também data da década
de 1990.
Com a finalidade de captar recursos o Governo lançou mão em 1996 de uma
alternativa legal, emitindo títulos públicos – Letras Financeiras do Tesouro do
Estado de Santa Catarina (LFTSC) – com a finalidade de pagar precatórios
vencidos até 05/outubro/1988 (ou seja, até a data da promulgação da
Constituição de 1988).
A operação foi autorizada pela Assembleia Legislativa Catarinense e pelo
Senado Federal tendo como base a relação de supostos precatórios pendentes de
pagamento. Colocados à venda R$ 465,00 milhões em títulos, foram captados R$
123,60 milhões.
A Corte de Contas examinou o assunto, constatando irregularidades até
mesmo na comissão de corretagem (em torno de R$ 33,00 milhões) paga pelo Estado
para a colocação no mercado das Letras Financeiras do Tesouro do Estado.
Tornada pública a fraude, que, aliás, repetia procedimento adotado por
alguns outros Estados e Municípios, as Letras do Tesouro do Estado foram
anuladas pelo Poder Judiciário em 1997. O Estado, então, deixou de pagar os
credores.
Em paralelo, diante da amplitude dos desmandos, o Senado Federal criou a
“CPI dos Títulos Públicos”. O Banco Central suspendeu todas as operações com
títulos estaduais. A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
constituiu Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Não mais do que 2 votos
impediram a cassação do então Governador em face ao processo de impeachment.
Depois disso, a matéria passou a ser discutida no Poder Judiciário.
O grupo de credores dos títulos é formado por mais 12 instituições
(bancos e fundos de pensão), todas elas disputando a restituição dos valores. O
próprio Governo estima a dívida em montante aproximado de R$ 1,77 bilhão,
reconhecendo que a decisão proferida em favor do Bradesco (na qual o STJ
determinou ao Estado a restituição de R$ 267,00 milhões ao Banco),
provavelmente, repetir-se-á em favor dos demais credores.
Por enquanto, o Estado vale-se dos recursos judiciais para protelar o
momento em que terá que enfrentar concretamente a existência dessa dívida de
extraordinário valor.
Houve negociações no exercício de 2010 pelo Governo do Estado, na
tentativa de viabilizar uma operação em que a União assumiria a dívida, a ser
precedida de autorização do Senado da República, cujo valor de aproximadamente
R$ 1,00 bilhão seria acrescido à dívida do Estado para com a União (superior a
R$ 11,00 bilhões).
No entanto, essa negociação foi interrompida. Na hipótese de restar
fracassada tal operação com a União, restaria, segundo a Procuradoria-Geral do
Estado, a possibilidade de se adicionar o montante da dívida ao valor dos
precatórios, que gira em torno de R$ 500,00 milhões. O pagamento deste
“estoque” de precatórios, de acordo com a atual disciplina constitucional, deve
ocorrer no prazo de 14 anos.
Os dados contábeis extraídos do Balanço Geral do Estado dão conta de que
o risco fiscal em 31/12/10 importava, também, em R$ 2,63 bilhões (o mesmo valor
contabilizado para o prejuízo da INVESC).
IV – ROYALTIES
Enquanto as ações que implicam em pesados ônus para os Cofres Estaduais
progridem, uma delas que poderia resultar em acréscimo de recursos não se
resolve.
Trata-se de discussão iniciada em meados de 1987 referente aos royalties
resultantes do petróleo extraído da plataforma submarina situada nos limites
geográficos dos Estados do Paraná e Santa Catarina (a Plataforma SS-11 está
localizada a 180 km da costa de Itajaí e explora os Campos Coral e Estrela do
Mar).
O confronto que mobiliza os interesses conflitantes foi provocado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual detém a
atribuição de calcular os limites das áreas marinhas em relação ao território
dos estados. O Instituto definiu que a exploração do petróleo efetivava-se em
águas paranaenses, o que determinou o pagamento dos royalties ao Paraná.
Diante da não alteração, pelo IBGE, do critério utilizado para a fixação
das águas territoriais, cujo cálculo foi impugnado por Santa Catarina, o Estado
levou o assunto ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal mediante a Ação
Cível Originária (ACO) n° 444 proposta em outubro de 1991.
O Estado teve negado o pedido liminar (Acórdão proferido em 29/09/1994)
para que o valor dos royalties fosse depositado em conta específica, enquanto a
ação seguisse seu curso. Em meados de 1994 foi nomeado perito, sendo indicados
assistentes técnicos pelas partes (Estados e o IBGE), sendo o laudo pericial
entregue passados mais de três anos (agosto/1998), desta feita, favorável a
Santa Catarina.
Entretanto, o Estado do Paraná inconformado com o encaminhamento dado,
promoveu pedidos de variada natureza, prolongando o litígio.
O Estado de Santa Catarina insiste em receber os valores retroativos
(percebidos pelos paranaenses). Em consequência, tem-se um impasse no processo.
A matéria deve ter tratamento prioritário, haja vista a importância para
o Estado de poder contar com os recursos provenientes dos royalties, cerca de
R$ 40,00 milhões/ano.
Os “cadáveres” do Tesouro, de modo geral, demandam uma ação conjunta de
todos os Poderes e Órgãos do Estado para que sejam sepultados de uma vez por
todas.
DA AUSÊNCIA DE INDICADORES DE DESEMPENHO
Passo agora a
discorrer sobre outras questões que, embora não se qualifiquem como
“cadáveres”, nem sejam objeto de emissão de alerta, são temas de maior
significância sob a ótica do controle externo de contas. A começar pela
ausência de indicadores de desempenho.
A gestão pública carece de instrumentos que permitam a avaliação da
eficiência e da eficácia da aplicação dos recursos públicos.
A fixação de metas, a indicação dos parâmetros a serem observados, tais
como prazos, valores aplicados e especificações técnicas da execução, aliados a
uma fiscalização confiável e permanente e a demonstração dos resultados
atingidos, constituem-se, na atualidade, das condições mínimas exigíveis para
que a gestão pública possa atender aos anseios da sociedade.
Por certo que diferentes indicadores devem ser utilizados para as
diferentes ações do Estado. As metas e resultados devem ser definidos segundo
os objetivos pretendidos pela Administração.
Assim, por exemplo, deve ser demonstrado qual o reflexo na economia
catarinense do programa de manutenção de rodovias, o que envolve custos,
quilometragem, população, frequência da recuperação, segmento atingido
(indústria, agroindústria, comércio, polo universitário, entre outros). Qual o reflexo para a economia do mercado de
certa região, da construção de um determinado trecho de estrada? A posse de
indicadores mínimos de desempenho é imprescindível para um planejamento
orçamentário realista, assim como, a escolha e implementação das políticas
públicas de governo.
A falta de planejamento orçamentário tem sido constatada e ressalvada
por este Tribunal ano após ano. As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) têm
revelado estimativas e execução dissociadas da realidade, além de discrepância
entre si. A gestão fiscal preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal busca
precisamente o equilíbrio entre receitas e despesas e para atingir esse
objetivo a elaboração dos instrumentos deve contemplar programas e ações
elegidas como prioritárias, com metas e valores que sejam factíveis.
Outro exemplo é o que ocorre com as subvenções sociais. Em primeiro
lugar a transferência de recursos financeiros públicos para entidades privadas
tem o caráter de suplementação de recursos nas áreas de assistência social,
médica e educacional. Ainda, a destinação de recursos deve, sempre que
possível, levar em conta unidade de serviços prestados ou postos à disposição
(e.g. recursos repassados para creches, em que deverá ser demonstrado quantas
vagas serão disponibilizadas para atendimento da comunidade), sem perder de
vista padrões de eficiência os quais devem ser definidos antes do repasse dos
recursos (e efetivamente fiscalizados durante a execução). A concessão de
subvenções sociais é, portanto uma atividade na qual é imprescindível que seu
planejamento seja feito com base em indicadores de desempenho.
A gestão fiscal responsável demanda que as ações levadas à execução
possam ser mensuradas, mediante a definição de unidades de medida aplicáveis à
situação concreta.
DA INCLUSÃO DOS GASTOS COM INATIVOS NO CÔMPUTO DAS DESPESAS COM SAÚDE E
EDUCAÇÃO
A discussão é recorrente.
Relativamente à inclusão do gasto com inativos no cômputo dos percentuais
mínimos constitucionais na aplicação de recursos em ações e serviços de saúde –
art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF), com a
redação incluída pela Emenda Constitucional n° 29, de 2000 – a DCE faz a
apuração do percentual de 12% exigido pela Constituição, segundo a base de
cálculo e os critérios definidos pelo Tribunal de Contas através da Decisão
Normativa n° TC-02/2004. É comum a divergência com os valores calculados pelo
Estado, o que suscita extenso contraditório.
A questão mais emblemática concerne à inclusão de despesas não
enquadráveis nos critérios definidos pela Portaria n° 2047/GM, de 05/11/2002,
do Ministro de Estado da Saúde, e na Resolução n° 322, de 08/05/2003, do
Conselho Nacional de Saúde (CNS). De acordo com os técnicos desta Casa, no
exercício de 2010, uma vez aplicado o critério de exclusão de despesas, o
Estado teria atingido apenas o 11,32%, ou seja, inferior aos 12% previstos como
mínimo pela Constituição Federal. No entanto, não tendo sido editada até esta
oportunidade a lei complementar que regulamentará o art. 198 da CF e o art. 77
do ADCT, cujo projeto encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, a
inserção de tais despesas para inteirar o percentual presta-se à discussão.
De toda forma, estima-se que o embate está definitivamente superado,
porque a partir de 1º/janeiro/2011 passa a viger em Santa Catarina a norma do §
5º do art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CE),
com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 55, de 15/junho/2010, que
estabelece a exclusão total dos gastos com inativos no cômputo do percentual
mínimo de aplicação em gastos com ações e serviços públicos de saúde.
A propósito das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do
Ensino Fundamental, que tem como base a Lei Federal n° 9.394, de 1996, também
passa por constante debate porque, respeitada a parcela de 60% com destinação
qualificada, os restantes 40% dos recursos destinados ao Programa, que
estabelece aplicação de no mínimo 25% das receitas que identifica em educação,
não obedecem a um critério único.
O Estado para integralizar o percentual mínimo tem utilizado uma parte
de despesas com o pagamento de inativos do magistério. Não há qualquer novidade
nisso. Os Relatórios e os Pareceres Prévios vêm demonstrando, assim como é
ressalvado e/ou recomendado pelo Tribunal, a adoção de providências para que
esse tipo de despesa seja retirado do cálculo
No exercício de 2010 observo que para atingir o percentual de 25% o
Estado computou 2,34% de despesas com inativos. Excluídas estas, aplicou
22,57%.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da
Educação reconhece que existem Estados os Municípios que, de forma excepcional,
utilizam recursos destinados à educação para pagamento de inativos. Só não
admite que recursos do FUNDEB sejam direcionados a despesas dessa natureza.
Assinala que nessa situação a posição dos Tribunais de Contas tem sido pela
eliminação da despesa do cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do
ensino, devendo ser apresentado um planejamento para exclusão dos gastos com
inativos.
De fato, a Corte de Contas Catarinense tem registrado a existência da
despesa apontando a impropriedade de sua inclusão para atingir o percentual de
25% de aplicação na educação. O cronograma apresentado projeta para até 20 anos
o prazo para integral exclusão dos gastos com inativos.
Porém, para cumprir os objetivos da Constituição Federal e da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação é necessário que o Estado reveja a “proposta”
anterior (de 2007), assumindo compromisso formal na forma de Plano de Ação, com
vistas a promover a efetiva eliminação dos valores das despesas com inativos do
magistério do cálculo das despesas mínimas a serem aplicadas na educação. Esse
plano deve acrescentar prazos razoáveis, haja vista que uma medida de
excepcionalidade como a representada pela exclusão dessas despesas não pode
perdurar indefinidamente.
DO ENSINO SUPERIOR
O Estado efetivamente não cumpre as disposições dos arts. 170 e 171 da
Constituição Estadual. Como a educação é indispensável para o desenvolvimento
pessoal e profissional das pessoas e uma premissa para o desenvolvimento social
e econômico do Estado, não pode ser descurada a oferta de vagas e de bolsas para
dar oportunidade aos estudantes menos favorecidos.
DAS DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
O fechamento de escolas públicas, com repercussão negativa junto à
sociedade pela falta de prévia discussão sobre a medida, incluída a destinação
do imóvel, bem assim, as notórias deficiências nas instalações físicas e
estruturais que tem prejudicado o início do ano letivo em escolas da rede
pública de ensino são fatos que requerem a pronta atuação do Estado, dando
efetiva prioridade para a educação e mantendo vigilância sobre o uso,
manutenção e destinação do patrimônio público.
DO SEITEC
Em boa hora notícias dão conta que o Sistema Estadual de Incentivo ao
Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC) deverá ser reformulado, considerando as
inúmeras discrepâncias constatadas nos últimos exercícios, quer seja na
captação de recursos, na escolha dos projetos, nas prestações de contas e nos
beneficiários dos recursos, para enumerar apenas as mais evidentes. O
significativo volume de recursos destinados pelo SEITEC e a importância das
áreas atendidas – turismo, esporte e cultura – determinam que a licitude, a
imparcialidade, a objetividade e a isonomia dos procedimentos são o mínimo que
se pode exigir do Estado na gestão desses recursos.
AUDITORIA – SCGÁS
Como está dito neste Relatório, (item 3.8.1), há necessidade de se
examinar detidamente o Balanço Geral de 2010 e os procedimentos da SC GÁS na
distribuição dos lucros e na fixação do preço do gás. Repetindo o
retromencionado:
Como é sabido, a
SCGÁS foi criada como empresa estatal de economia mista, detendo o Estado a
maioria do seu capital.
Na realidade
econômica de então aderiu a administração a algumas soluções que estão a
merecer uma reavaliação. Assim tem-se hoje a seguinte composição acionária:
|
ORDINÁRIAS |
PREFERENCIAIS |
CAPITAL TOTAL |
|||||
|
CELESC |
1827415 |
51,00% |
1827415 |
17,00% |
|||
|
GASPETRO |
824128 |
23,00% |
3583165 |
50,00% |
4407293 |
41,00% |
|
|
MITSUI |
824128 |
23,00% |
3583165 |
50,00% |
4407293 |
41,00% |
|
|
INFRAGAS |
107496 |
3,00% |
107496 |
1,00% |
|||
|
TOTAL |
3583167 |
100,00% |
7166330 |
10749497 |
100,00% |
||
Por aí se vê que,
mesmo que corretamente adequado o procedimento que assegurou participação
majoritária (ações preferenciais) aos sócios minoritários no capital votante há
aspectos do chamado acordo de acionistas não levados em conta na apreciação de
representação examinada por este Tribunal. Esses aspectos devem ser revistos
para ver até que ponto as imposições do acordo de acionistas não limitam o
poder do Estado, inclusive nas questões da distribuição dos lucros.
Outro aspecto
relevante a ser considerado é o da fixação do preço do produto (gás)
distribuído, e de manobras contábeis como a da criação da chamada Conta Margem
a Compensar – CMC –, por Portaria Secretarial, em boa hora, anulada por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
A ver, na empresa,
como se registram esses atos e fatos de modo a prevenir eventuais demandas em
favor dos interesses dos demais acionistas da estatal.
A considerar que
não se trata apenas do fornecimento de gás para empresas, mas do consumidor
doméstico que precisa ser protegido – trata-se de bem essencial – da compulsão
por lucro de capital.
A função social da
distribuição e do uso do gás natural não pode ser desconsiderada. O lucro não
pode ser prioridade única da Estatal, pois apesar de se associar indiretamente
(CELESC) é o Estado que detém o poder-dever de fixar marcos regulatórios e de
operar os mecanismos (sociedade de economia mista) de execução.
O caráter
monopolístico da distribuição exige ação vigilante da Agencia Reguladora de
Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC), para evitar as compulsões típicas
desse regime.
No âmbito da
sujeição às regras constitucionais e legais para as sociedades de economia
mista (pessoal, contratos, licitações e etc.) são constantes os conflitos entre
os gestores da SCGÁS e o próprio Tribunal de Contas.
Não são diferentes
as notícias sobre as relações entre a AGESC e a SCGÁS. Estudos feitos pela
agência reguladora já indicaram graves distorções no processo de operação com
recomendações de reexame do próprio contrato de concessão, alterações
societárias, acorde de acionistas e práticas de preços.
É aconselhável que
se ressalve o Balanço da Empresa para exame mais aprofundado e se recomende
ação investigativa da AGESC e do Tribunal de Contas.
AUDITORIA - CASAN
A falta de justificativas leva à necessidade de se ressalvar o Balanço
Geral da Estatal nestas contas, até que o TCE possa conhecer e analisar o
referido documento.
A exclarecer os prejuízos anunciados pela Empresa após 2 (dois) anos
percebendo lucros.
DA QUESTÃO DOS MENORES INFRATORES E DO DÉFICIT PRISIONAL
Urge a adoção de medidas para corrigir deficiências na gestão e nas
instalações físicas nas unidades catarinenses de atendimento e de internação de
menores infratores evidenciadas no Relatório do Programa “Medida Justa” do
Conselho Nacional de Justiça, bem como, é indispensável a revisão das ações e
projetos concernentes às unidades prisionais avançadas – UPAs.
É salutar a informação de que a responsabilidade gerencial do sistema
prisional tenha retornado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Muito embora, tal fato não deve obstar a pronta atuação do Poder
Público, em tempo de se evitar o desperdício de recursos públicos com a
proliferação de projeto básico ineficiente, no caso das UPAs, bem como, de se
garantir um mínimo de dignidade ao menores infratores em cumprimento de medida
socioeducativa de internação no Estado.
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
O Estado instituiu duas Agências Reguladoras, uma criada pela Lei
13.533, de 2005, a AGESC (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa
Catarina), a qual, apesar de alguns avanços no último exercício, elaboração de
um plano de ação e alguns trabalhos executados, ainda não oferece resultados
concretos quanto à avaliação dos serviços de gás natural, eletricidade e
transportes prestados aos cidadãos e o grau de satisfação dos usuários. A
Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Santa Catarina (AGESAN)
foi criada por meio da Lei Complementar n° 484, de 2010, com a finalidade
precípua de fiscalizar e orientar a prestação adequada dos serviços públicos de
saneamento básico.
A expectativa é de que as Agências Reguladoras do Estado em curto prazo
estejam aptas a exercer as atividades para as quais foram instituídas,
promovendo a avaliação sistemática dos serviços públicos para que os usuários
tenham estes assegurados, com regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade e cortesia.
DA LEI DA TRANSPARÊNCIA
Em que pese o esforço despendido pelo Governo em adotar instrumentos
capazes de dar forma à transparência da gestão pública preconizada pela Lei
Complementar Federal n° 131, de 2009 (que altera a LC n° 101, de 2000), estes
não têm sido nem suficientes nem eficientes para atingimento dos objetivos
visados, isto é: a publicidade das ações governamentais, que englobam receita e
despesa, através da execução orçamentária, para efetivo controle popular, com
acesso fácil e com informações precisas.
Observo que o Poder Legislativo tem sido monitorado constantemente pela
ONG Transparência Brasil, a qual tem apontado restrições acerca das informações
disponibilizadas. O Tribunal de Contas, por sua vez, por se utilizar do sistema
desenvolvido pelo Poder Executivo, ainda não apresenta as informações de acordo
com o que é propriamente definido pela Lei Complementar.
Ainda acerca da transparência da gestão, devo registrar que o Poder
Judiciário Catarinense e o Ministério Público Estadual oferecem nos respectivos
sites da Rede Internet acesso a ícone que direciona a “Portal de
Transparência”. O local reúne e expõe informações referentes a receitas e
despesas em observância à “Lei da Transparência” (Lei Complementar Federal n°
131, de 2009, que altera disposições da LC n° 101, de 2000), as quais atendem
as determinações e o padrão das informações definidos para as referidas
Instituições, com abrangência sobre o território nacional, normatizados pelo
Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 102, de 2009) e pelo Conselho
Nacional do Ministério Público (Resolução n° 38, de 26/05/2009),
respectivamente.
AUDITORIA – CANCELAMENTO DE DESPESAS LIQUIDADAS
Chama a atenção o cancelamento de volumosas despesas – milhões de reais
todos os anos – liquidadas nos últimos exercícios o que afeta a credibilidade
dos resultados financeiro e orçamentário das contas anuais do Estado. O sistema
SIGEF não foi suficiente para reverter essa indesejável situação, malgrado a
informação de que os órgãos e entidades operadores do SIGEF foram orientados
para a correta elaboração do histórico das notas de empenho. São necessárias
medidas que coíbam em definitivo esse tipo de procedimento contábil.
DA DÍVIDA ATIVA
A dívida ativa do Poder Público frequentemente alimenta o noticiário
local e nacional eis que todas as esferas administrativas mantêm um volume
incalculável de créditos por receber, sem que medidas eficazes sejam adotadas
para a cobrança. Diga-se a propósito, a Administração Pública tanto é má
devedora - não paga seus credores (precatórios estão permanentemente na pauta),
quanto é má credora – não cobra dos seus devedores (montante bilionário em
favor do Estado Catarinense é a expressão dessa realidade). A atuação do Estado
nesse contexto é sempre tímida, com resultados inexpressivos diante da soma
envolvida. Essa inércia deve ser superada com ações concretas, como uma revisão
dos valores inscritos como créditos, para que sejam objeto de cobrança apenas
aqueles que possuem condições mínimas de sucesso no litígio. Posto que o Estado
considera cobráveis apenas 0,20% dos créditos,
a previsão de perda chega a impressionantes R$ 6,06 bilhões (item
2.1.5.4.2.4.1 do Relatório Técnico).
V.
Parecer Prévio
Examina-se a Prestação de Contas do Governador do Estado relativa ao
exercício de 2010, em observância ao art. 59, inc. I, da Constituição do Estado
de Santa Catarina, e nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei Complementar Federal
n° 101, de 2000 (LRF).
O processo seguiu o trâmite regular, sendo exarado o Relatório Técnico
DCE/DCGOV n° 0270/2011, que foi distribuído aos membros do Tribunal Pleno,
Auditores e à Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas opinou pela aprovação
das presentes contas através do Parecer n° MPTC/1356/2011.
Retornando os autos ao gabinete do Relator, foi encaminhado ao Chefe do
Poder Executivo e ao Secretário da Fazenda o Projeto de Parecer Prévio, que
nada mais é do que uma cópia do Relatório Técnico com a inclusão das Ressalvas
e Recomendações do Relator, bem como, do respectivo do Relatório do Relator.
Foi assegurado ao Poder Executivo o exercício do direito ao
contraditório e da ampla defesa. Apresentadas as contrarrazões do Estado, estas
foram analisadas pela Diretoria Técnica.
Ante o exposto, e considerando os termos do Relatório Técnico das Contas
Anuais Prestadas pelo Governador do Estado - Exercício de 2010, parte
integrante deste voto, que consolida a análise técnica e os temas de relevância
acerca da gestão pública, selecionados pelo Conselheiro Relator;
Considerando o conteúdo do Relatório n° 0270/2011, da Divisão de Contas
Anuais do Governo, da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), e
o Parecer n° 1356/2011 do Ministério Público de Contas;
Considerando os esclarecimentos e documentos oferecidos pelo Governo
Estadual em sede de contraditório, por meio do Ofício GAB/SEF n° 370/2011;
Considerando, finalmente, que a proposta apresentada está fundamentada
nas manifestações resumidas no Relatório deste Relator, e que as medidas
decorrentes, segundo o art. 76, §§ 1º e 2º do Regimento Interno (Resolução n°
TC-06, de 2001), constituem os grupos “ressalvas”, que compreendem observações de natureza
restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer
porque se discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em
conformidade com as normas e leis aplicáveis, e “recomendações”, as quais constituem medidas sugeridas para a
correção das falhas e deficiências verificadas no exame de contas, os quais
devem ser contemplados no “Plano de Ação” do Governo do Estado e objeto de ação
fiscalizatória por meio de monitoramento deste Tribunal; e, ainda, segundo
levantamento efetivado, ocorrências assentadas em decisões anteriores, ou
eventos externos, que pela sua repercussão, justificam a priori, medidas do
Poder ou Órgão. O procedimento de alerta reveste-se do propósito de sinalizar
que a Corte de Contas mantém-se atenta a respeito de fatos que poderão produzir
graves efeitos nas contas públicas, com consequências deletérias para a
economia Catarinense.
PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO
I – Pela emissão de Parecer Prévio propondo
que sejam APROVADAS as contas do
Poder Executivo do Estado de Santa Catarina referentes ao exercício financeiro
de 2010, de responsabilidade dos Excelentíssimos Senhores Governadores Luiz
Henrique da Silveira (de 1º/01 a 24/03/2010) e Leonel Arcângelo Pavan (de 25/03
a 31/12/2010), sem prejuízo das ressalvas e recomendações expedidas, conforme
consignado nos considerandos acima, citando-se:
I.I –
Ressalvas:
|
ITEM |
OCORRÊNCIA |
|
1. |
Planejamento
Orçamentário Fixação de despesas em valores inexequíveis,
ensejando planejamento orçamentário não condizente com a realidade
orçamentária e financeira do Estado. |
|
2. |
Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno (SCI) nas Contas Prestadas pelo Governador Relatório do
Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo, que
acompanha a Prestação de Contas, não apresenta: 2.1. Descrição
analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e execução de cada um
dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e
financeiras previstas e das executadas, exigido pelo art. 70, inc. II da
Resolução n° TC-06/2001. 2.2.
Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social
relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70,
inc. I, da Resolução n° TC-06/2001. 2.3. Análise
sobre a execução do orçamento de investimento das empresas em que o Estado
direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a
voto, conforme art. 70, inc. IV, da Resolução n TC-06/2001. |
|
3. |
Cancelamento de Despesas Liquidadas Repetição e ampliação da ausência de controle
sobre os cancelamentos de despesas liquidadas, que somente até novembro/2010
alcançaram a cifra de R$ 612,10 milhões, contrariando a norma dos arts. 62 e
63 da Lei Federal n° 4.320/64. |
|
4. |
Reavaliação dos Bens Patrimoniais Bens patrimoniais não reavaliados, ensejando
distorção no valor do patrimônio público contabilizado, contrariando o
disposto no art. 85 da Lei Federal n° 4.320/64. |
|
5. |
Defensoria Dativa Ausência de registro contábil da dívida para com
a Defensoria Dativa referente aos exercícios de 2009 e 2010, contrariando os
arts. 83 e 85 da Lei Federal n° 4.320/64, e os princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração Pública. |
|
6. |
Descumprimento da “Lei da Transparência” Não observância da Lei Complementar Federal n°
131/09, no que tange a divulgação das despesas com função e subfunção e das informações
relacionadas às licitações e contratos, em afronta ao art. 7º, letras c e e do Decreto Federal n° 7.185/10. |
|
7. |
Inativos da
Educação Considerados no Gasto Mínimo Inclusão dos gastos com inativos da Educação para
efeito de cálculo do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de
impostos, a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos
termos do art. 212 da Constituição Federal. |
|
8. |
Salário Educação Reiterado e vultoso superávit nos recursos do
salário educação o que, diante dos problemas no sistema educacional,
demonstra inobservância do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da CF. |
|
9. |
Ensino Superior – art. 170 da Constituição
Estadual Descumprimento do art. 170, parágrafo único, da
CE, com a aplicação de 2,05% da base legal para fins de assistência
financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior
legalmente habilitadas a funcionar no Estado. |
|
10. |
Ensino Superior – art. 171 da Constituição
Estadual Reiterado e significativo superávit nos recursos
do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no
Estado de Santa Catarina (FUMDES), com a aplicação de 13,55% dos valores
arrecadados, situação que não se justifica perante a demanda por educação. |
|
11. |
Deficiências Constatadas em Escolas Públicas Atraso no início do ano letivo de diversas
escolas da rede pública estadual, motivado por deficiências de ordem
gerencial (falta de professores) e estrutural (ausência de condições
físicas). |
|
12. |
Inativos da Saúde Considerados no Gasto Mínimo Inclusão dos gastos com inativos da Saúde para
efeito de cálculo do percentual mínimo de 12% das receitas resultantes de
impostos a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
|
13. |
Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema
Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC) Deficiências na gestão administrativa e dos
recursos financeiros do Sistema, constatados: 13.1 – Na falta de comprovação da viabilidade
financeira dos projetos e de seus proponentes, em desacordo com o art. 1º, §
2º, do Decreto Estadual n° 1.291, de 2008; 13.2 – Em falhas na fiscalização da aplicação dos
recursos, ocorrendo a baixa de processos de prestação de contas com indícios
de dano ao Erário, em afronta aos arts. 2º, 7º e 8º do Decreto n° 1.977, de
2008; 13.3 – Na análise dos projetos propostos e sua
seleção, em razão de a apreciação não atentar para os critérios estabelecidos
no Decreto Estadual n° 1.291, de 2008, e por afrontar o princípio da
impessoalidade previsto no caput do
art. 37 da CF. |
|
14. |
Retenção de Recursos Destinados às Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) Falta de repasse de recursos da ordem de R$ 9,60
milhões para as APAEs, descumprindo o art. 8º, § 1º, da Lei Estadual N°
13.334/05. |
|
15. |
Programa “Medida Justa” Deficiências na gestão das unidades de
atendimento e de internação provisória de menores infratores (Plantão
Interinstitucional de Atendimento-PLIAT, Centros de Internação
Provisória–CIPs e Centro de Internação Feminina-CIF), com falta de unidades
específicas para internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa
“Medida Justa” no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional
de Justiça-CNJ). |
|
16. |
Prejuízo da
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) Prejuízo injustificado da ordem de R$ 11,4
milhões registrado nas demonstrações contábeis da Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento – CASAN, diante dos sucessivos lucros obtidos nos exercícios
anteriores. |
|
17. |
SC GÁS –
Companhia de Gás de Santa Catarina Falta de justificativas quanto aos reflexos no
patrimônio da entrada/anulação da Contas Margem a Compensar. Necessidade de reavaliação de aspectos do
contrato de concessão, acordo de acionistas e fixação de preços do gás.
Ressalvar até a conclusão de auditorias de regularidade e operacional. |
|
18. |
Empresas Estatais
Dependentes Lucros apresentados nas Demonstrações Contábeis
de empresas dependentes do Estado, sobre os quais incidem tributos federais,
o que descaracteriza a condição de dependência estabelecida nos termos da
LRF. |
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19. |
Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) Ocorrência de perdas nas aplicações do
Fundo Previdenciário no valor de R$ 50,36 mil. |
I.II - Recomendações:
|
ITEM |
OCORRÊNCIA |
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1. |
Planejamento Orçamentário Adotar providências visando assegurar que: 1.1. O Plano Plurianual (PPA) seja elaborado em valores condizentes
com a realidade econômico-financeira do Estado, para que o planejamento
represente efetivamente as ações e programas possíveis de serem executados
nos respectivos exercícios, por intermédio das respectivas leis de diretrizes
orçamentárias (LDOs) e leis orçamentárias anuais (LOAs); 1.2. A fixação de despesas se faça em valores exequíveis, para evitar
planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e
financeira do Estado; 1.3. Sejam priorizadas as ações selecionadas pela sociedade
catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado, organizadas
pela ALESC, em obediência ao art. 120, § 5º, da CE. 1.4 Contabilizar
a renuncia de receita praticada pelo Estado, possibilitando o registro
oficial deste impacto no patrimônio público, em obediência ao artigo 85 da
Lei federal n° 4.320/64. |
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2. |
Manutenção de Rodovias Priorizar as ações estabelecidas para manutenção
das rodovias estaduais, de modo a evitar o agravamento das dificuldades
socioeconômicas existentes, em consequência da falta de investimentos
públicos no setor. |
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3. |
Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo
Estadual Adotar providências para que: 3.1 – O controle
interno dos órgãos e entidades obedeça ao princípio da segregação das
funções; 3.2 – Os
relatórios de controle interno bimestrais dos órgãos e entidades do Poder
Executivo sejam produzidos pelos respectivos responsáveis pelo controle
interno e contenham a análise circunstanciada dos atos e fatos
administrativos e de todas as demais informações previstas no art. 5º da
Resolução n° TC-16/1994, com a redação da Resolução n° TC-11/2004. |
|
4. |
Relatório do órgão central do Sistema de Controle
Interno (SCI) nas Contas Prestadas pelo Governador Atentar para que o relatório do órgão central do
SCI do Poder Executivo, integrante das contas prestadas anualmente pelo
Governador do Estado, contenha: 4.1 – Descrição
analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e execução de cada um
dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e
financeiras previstas e das executadas, segundo o art. 70, inc. II da
Resolução n° TC-06/2001; 4.2 –
Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e
social relativas às atividades de cada
um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I, da Resolução n°
TC-06/2001. 4.3 - Análise
sobre a execução do orçamento de investimento das empresas estatais em que o
Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com
direito a voto, conforme art. 70, inc. IV, da Resolução n TC-06/2001. |
|
5. |
Cancelamento de Despesas Liquidadas Adotar providências, instituindo os necessários
mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas
liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de
2007, por afrontar a norma dos arts. 62 e 63 da Lei Federal n° 4.320/64. |
|
6. |
Reavaliação dos Bens Patrimoniais Implementar medidas para que efetivamente se
execute a reavaliação dos bens patrimoniais, saneando a distorção no valor do
patrimônio público contabilizado, em acordo com o art. 85 da Lei Federal n°
4.320/64. |
|
7. |
Crescimento da Dívida Fundada Rever a gestão da Dívida Pública do Estado,
objetivando a redução do seu montante, haja vista que em 2010, mesmo com
superávit primário de R$ 880,00 milhões, a Dívida cresceu R$ 1,59 bilhão. |
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8. |
Descumprimento da “Lei da Transparência” Adotar providências para efetivo cumprimento da
Lei Complementar Federal n° 101/00 (LRF), com a redação dada pela Lei
Complementar n° 131/09 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação
das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas
a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal n° 7.185/10. |
|
9. |
Cumprimento do Percentual Mínimo em Educação Promover medidas concretas – exclusão dos gastos
com inativos do cômputo – para o atendimento ao art. 212 da Constituição
Federal, visando garantir a aplicação do percentual mínimo de 25% da base
legal estabelecida, em manutenção e desenvolvimento do ensino MDE. |
|
10. |
Salário Educação Aplicar integralmente no próprio exercício os
recursos do salário educação, por não se justificar o reiterado e vultoso
superávit apresentado, diante dos problemas existentes no sistema
educacional, em observância do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da CF. |
|
11. |
Ensino Superior – art. 170 da Constituição do
Estado Adotar providências para cumprimento do art. 170,
parágrafo único, da CE, para assegurar a aplicação do percentual devido na
assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação
superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado. |
|
12. |
Ensino Superior – art. 171 da CE Adotar providências visando à aplicação integral
dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação
Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES, na forma e condições do art. 171
da Constituição Estadual. |
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13. |
Deficiências nas Escolas Públicas Adotar providências para sanear as deficiências
constatadas no sistema educacional do Estado, para que escolas públicas
tenham condições de iniciar o ano letivo na data estabelecida e com a
estrutura adequada. |
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14. |
Cumprimento do Percentual Mínimo em Ações e
Serviços de Saúde Dar cumprimento ao art. 77, inc. II, do ADCT/CF,
garantindo a aplicação integral do percentual mínimo dos recursos previstos,
em ações e serviços públicos de saúde. |
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15. |
Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema
Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC) Adotar
providências para que a gestão dos recursos do Sistema atente para: 15.1 –
Assegurar-se da viabilidade financeira dos projetos e de seus proponentes,
segundo o art. 1º, § 2º, do Decreto Estadual n° 1.291/08; 15.2 – Orientar a
aplicação dos recursos e a comprovação das despesas na forma e condições
previstas na legislação, e assegurar a regularidade das prestações de contas,
de acordo com os arts. 2º, 7º e 8º do Decreto n° 1.977/08; 15.3 – Que seja
observada na análise dos projetos propostos e sua seleção, o atendimento dos
critérios estabelecidos no Decreto Estadual n° 1.291, de 2008, segundo o
princípio da impessoalidade previsto no caput
do art. 37 da CF. |
|
16. |
Retenção de Recursos Destinados às Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) Assegurar o repasse integral de recursos às APAEs
de acordo com o previsto no art. 8º, § 1º, da Lei Estadual n° 13.334/05. |
|
17. |
Programa “Medida Justa” Adotar providências para correção das
deficiências verificadas na gestão das unidades de atendimento e de
internação provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de
Atendimento-PLIAT, Centros de Internação Provisória – CIPs e Centro de
Internação Feminina-CIF), e para suprir a falta de unidades especificas para
internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa”
no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de
Justiça-CNJ). |
|
18. |
Unidades Prisionais Avançadas (UPAs) Rever as ações e projetos relacionados às
construções das UPAs, do sistema penitenciário do Estado, para impedir
possíveis danos ao Erário por conta da construção de unidades incompatíveis
com a sua finalidade, posto que o projeto arquitetônico não atende
integralmente aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). |
|
19. |
Agência Reguladora
de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) 19.1 Adotar providências para que a AGESC
desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades
estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente, para
assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e
cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n° 381/07. 19.2 Prosseguir, iniciar, ou reiniciar, conforme
o caso, procedimentos de avaliação do contrato de concessão, acordo de
acionistas, critérios de distribuição de lucros e de fixação de preços do gás
da SC GÁS. |
|
20. |
Fechamento de escolas públicas Observar que o fechamento de escolas públicas
seja precedido de um estudo regional e local sobre os motivos e necessidade
da medida, com a imediata destinação de prédio para outra finalidade pública. |
|
21. |
Agência Reguladora
de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN) Adotar providências para que a AGESAN desenvolva
as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades definidas nos arts.
2º e 3º da Lei Complementar Estadual n° 484/10, especialmente, fiscalizar e
orientar a prestação adequada dos serviços públicos
de saneamento básico, com observância aos princípios fundamentais da
prestação dos serviços públicos de saneamento básico estabelecidos pelo art.
2º Lei Federal n° 11.445/07 |
I.III – Considerando que
ressalva e recomendação dirigidas ao Governo do Estado repercutem junto ao
Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado, propõe-se:
a)
Recomendação ao Poder Legislativo:
|
ITEM |
OCORRÊNCIA |
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22. |
Descumprimento da “Lei da Transparência” Adotar providências para efetivo cumprimento da
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei
Complementar n° 131, de 2009 (“Lei da Transparência”), assegurando a
classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de
informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I,
letras c e e do Decreto Federal n° 7.185, de 2010. |
b)
Recomendação ao Tribunal de Contas do
Estado:
|
ITEM |
OCORRÊNCIA |
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23. |
Descumprimento da “Lei da Transparência” Adotar providências para efetivo cumprimento da
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei
Complementar n° 131, de 2009 (“Lei da Transparência”), assegurando a
classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de
informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I,
letras c e e do Decreto Federal n° 7.185, de 2010. |
II. Que sejam adotados os procedimentos
especificados como segue:
II.1 – “PLANO DE AÇÃO” a
ser apresentado pelo Poder Executivo do Estado no prazo de 90 (noventa) dias
contados da data do recebimento da comunicação do Parecer Prévio emitido por
este Tribunal, que especifique as propostas para atendimento das RECOMENDAÇÕES
constantes deste Parecer Prévio.
II.2 – “PROCESSO DE
MONITORAMENTO” a ser promovido pelo Tribunal de Contas, para acompanhar o
atendimento das recomendações discriminadas no Parecer Prévio, bem como do
“Plano de Ação” a que se refere o item anterior. O “Processo de Monitoramento”
será supervisionado pelo Relator das Contas do Exercício subsequente.
II.3 – Realização de
auditoria pelo Tribunal de Contas nos órgãos da Administração Direta (incluídas
as Fundações e Autarquias), acerca do cancelamento de despesas liquidadas que é
recorrente na gestão estadual, para averiguar os atos praticados e documentos
de suporte.
II.4 – Realização de
auditoria operacional e/ou de regularidade, conforme o caso, na Companhia de
Gás de Santa Catarina S.A. (SCGÁS) para esclarecer aspectos relevantes destacados
no Relatório e Projeto de Parecer Prévio. As mesmas instruirão a análise do
Balanço Geral da Empresa, ora ressalvado.
II.5 – Realização de
auditoria na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. (CASAN) para
melhor aferir as causas que levaram a um prejuízo de R$ 11,40 milhões em 2010,
quando nos exercícios precedentes (2005/2009) os dados e informações divulgados
indicaram lucro, que, acumulado, somou R$ 162,24 milhões.
III. Pela emissão de ALERTA ao Poder Executivo, à
Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado acerca da
necessidade de considerar em seu planejamento despesas de elevada repercussão,
com nefastas consequências para as contas públicas, que se encontra em
discussão na esfera judicial, todas elas com indicativo de que o Estado deverá
suportar os pesados ônus advindos das várias demandas, mesmo não se podendo
estimar o prazo, o que deve ser motivo de permanente e atenta vigilância:
III.1 – A criação da
Empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (INVESC) em 1995 para
captação de recursos financeiros no mercado, lastreadas em debêntures
garantidas por ações da CELESC, que renderam aproximados R$ 100,00 milhões, é
fonte de uma longa disputa judicial porquanto, o Estado pagou não mais do que
os juros relativos ao 1º ano (1996). As ações da CELESC, por decisão judicial,
foram transferidas para o credor Fundo PREVI. A dívida hoje pode chegar a cerca
de R$ 3,00 bilhões, os quais são acrescidos a cada ano pelo juros incidentes.
III.2 – As obras de
duplicação da rodovia estadual SC 401, que faz a ligação às praias do norte da
Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, levaram a uma disputa judicial de
aproximadamente duas décadas. A duplicação iniciada em 1993 ocorreu sob a forma
de Concessão Precedida de Obra Pública, ou seja, a execução das obras seria
suportada pela Contratada, que, em contrapartida, teria o direito de explorar o
pedágio por 25 anos. O trecho previsto de 20 km (Itacorubi-Canasvieiras) teve
execução de 13 km (até o acesso a Jurerê). Diante de irregularidades na
execução do contrato, inclusive apontadas pelo Tribunal de Contas, e com
divergências entre o Estado e a Empresa contratada (ENGEPASA), a praça de
pedágio jamais chegou a ser ativada. A Empresa pleiteia além do valor da execução
das obras, a indenização por lucros cessantes.
III.3 – O lançamento de
Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina –LFTSC – objetivava uma
forma rápida e fácil de se obter recursos financeiros junto ao mercado. Porém, tal
manobra desencadeou, além de um escândalo nacional à época (meados de 1996), em
face à CPI constituída pelo Senado Federal, uma dívida de grande monta. As
Letras do Tesouro foram anuladas pelo Poder Judiciário em 1997, considerando
que inexistiam precatórios para sustentar sua emissão. O valor de R$ 123,60
milhões foi captado junto a 13 instituições (bancos e fundos de pensão).
IV – Outros fatos
relevantes que necessitam de maior atenção do Executivo Estadual:
IV.1 – Com referência
aos ROYALTIES, o Estado tem deixado de receber os dividendos em face à extração
de petróleo na Plataforma SS-11 da Petrobrás, mesmo depois do laudo de perito
nomeado pelo STF demonstrar que o cálculo efetivado pelo IBGE para definir os
limites territoriais, que durante longos anos beneficiou o Estado do Paraná,
estava incorreto (meados de 1998). Resta em discussão o recebimento dos valores
retroativos. O Estado não pode prescindir de recursos da ordem de R$ 40,00
milhões/ano, sendo renovada a perda a cada ano, enquanto o processo não se resolve
em definitivo.
IV.2 – A instituição de
indicadores de desempenho como reflexo da execução orçamentária deve ser
priorizada pelo Estado. Trata-se de medida indispensável para a avaliação da
eficiência e da eficácia da aplicação dos recursos públicos. Metas com a
indicação dos parâmetros a serem observados, tais como prazos, valores
aplicados e especificações técnicas da execução, aliados a uma fiscalização
confiável e permanente, e a demonstração dos resultados atingidos,
constituem-se das condições mínimas exigíveis para que a gestão pública possa
atender aos anseios da sociedade.
IV.3 – Depois de,
finalmente, no exercício de 2010 concluir o processo de liquidação da REFLORESC
(Reflorestadora Santa Catarina S.A.) que se arrastava desde 1993, o Estado deve
concentrar esforços para resolver as pendências relatadas pela CODESC, que
obstaculizam a finalização do processo da CODISC (Companhia de Distritos
Industriais de Santa Catarina), cuja liquidação foi definida pela Lei Estadual
n° 7.724, de 1989. Deve ser considerado que a manutenção dessa situação tem
custos para os cofres públicos, constando um prejuízo acumulado de R$ 18,07
milhões (valores de 2009), além de não ser justificável o longo tempo decorrido
desde a decretação da liquidação.
IV.4 – O Fundo de
Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL) criado pela Lei Estadual n° 13.334, de
2005, foi concebido para atender meritórios propósitos. Constata-se que os
recursos têm sido distribuídos para um amplo leque de projetos, sob a forma de
subvenção social, beneficiando associações esportivas, culturais e turísticas
entre outros. Diante da natureza dos recursos e os propósitos originalmente
previstos, a destinação dos recursos deve ser feita de forma escrupulosa,
segundo projetos que se enquadrem no estabelecido nos arts. 203 e 204 da
Constituição Federal, sendo exigível, no mínimo, a fixação de metas a serem
atendidas pelas entidades beneficiárias.
Gabinete do Relator, em 23 de maio de 2011.
Conselheiro Salomão Ribas Junioree