PROCESSO Nº:

PCP-11/00131660

UNIDADE GESTORA:

Prefeitura Municipal de Presidente Nereu

RESPONSÁVEL:

Eudegar Jose Back

ASSUNTO:

Prestação de Contas do Prefeito do exercício de 2010

RELATÓRIO E VOTO:

GAC/WWD - 654/2011

 

 

 

PARECER PRÉVIO

 

 

 

1. R E S U M O

 

Tratam os autos das Contas do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, apresentadas pelo Prefeito Municipal, Sr. Eudegar Jose Back, em cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, art. 113, da Constituição Estadual, e arts. 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15 de dezembro de 2000.

 

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, deste Tribunal de Contas, procedeu à análise das referidas Contas e, ao final, emitiu o Relatório n.º 4926/2011 (fls. 834/874).

 

O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº MPTC/5817/2011 (fls. 876/888), recomendando à Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas anuais.

 

O exame dos autos evidencia que o Município CUMPRIU com todos os Limites Constitucionais e Legais, demonstrando uma preocupação efetiva com o cumprimento das exigências legais e com o atendimento real das necessidades fundamentais dos Munícipes, sem infringir a Lei.

 

Síntese do descrito acima, se verifica às fls. 864 dos autos, em quadro comparativo, que transcrevemos abaixo:

 

1) Balanço Anual Consolidado

Embora, as demonstrações apresentem inconsistências de natureza contábil, essas não afetam de forma significativa a posição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício em análise.

2) Resultado Orçamentário

Superávit

R$ 273.696,69

3) Resultado Financeiro

Superávit

R$ 447,584,98

4) LIMITES

PARÂMETRO MÍNIMO

REALIZADO

4.1) Saúde

15,00%

18,17%

4.2) Ensino

25,00%

30,86%

4.3) FUNDEB

60,00%

87,78%

95,00%

100%

4.4) Despesas com pessoal

PARÂMETRO MÁXIMO

REALIZADO

a) Município

60,00%

54,97%

b) Poder Executivo

54,00%

50,89%

c) Poder Legislativo

6,00%

4,08%

 

Diante do exposto, embora as demonstrações do Balanço Anual Consolidado apresentem inconsistências de natureza contábil, as mesmas não afetam de forma significativa a posição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício em análise, de modo que encaminho proposta de Parecer Prévio no sentido de que o Tribunal Pleno recomende a Egrégia Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas relativas ao exercício de 2010.

 

 

2. VOTO

 

       Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

 

          3.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunido nesta data, em Sessão Ordinária, com fulcro nos arts. 31 da Constituição Federal, 113 da Constituição do Estado e 1º e 50 da Lei Complementar n. 202/2000, tendo examinado e discutido a matéria, acolhe o Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do Relator, aprovando-os, e:

          3.2. Emite parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, relativas ao exercício de 2010.

          3.3. Recomenda à Prefeitura Municipal de Presidente Nereu que adote providências, por meio do seu sistema de controle interno, com vistas a prevenir a ocorrência de novas irregularidades da mesma natureza das registradas nos itens 8.1 e 9.1 do Relatório nº 4926/2011 da DMU.

          3.4. Recomenda ao Município de Presidente Nereu que, após o transito em julgado, divulgue esta prestação de contas e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF.

          3.5. Solicita à Egrégia Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

          3.6. Determina a ciência deste Parecer Prévio, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório DMU n. 4926/2010 ao Sr. Eudegar José Back, à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Presidente Nereu.

 

Florianópolis, em 14 de novembro de 2011.

 

 

 

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

CONSELHEIRO RELATOR