PROCESSO
Nº: |
PCP-11/00097896 |
UNIDADE
GESTORA: |
Prefeitura Municipal de Águas Frias |
RESPONSÁVEL: |
Marino Daga |
ASSUNTO:
|
Prestação de Contas do Prefeito exercício
de 2010 |
RELATÓRIO
E VOTO: |
GAC/WWD - 667/2011 |
PARECER PRÉVIO
1. R E S U
M O
Tratam
os autos das Contas do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Águas
Frias, apresentadas pelo Prefeito Municipal, Sr. Marino Daga, em cumprimento ao
disposto no art. 31, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, art. 113, da
Constituição Estadual, e arts. 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15 de
dezembro de 2000.
A
Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, deste Tribunal de Contas, procedeu
à análise das referidas Contas e, ao final, emitiu o Relatório n.º 5603/2011
(fls. 506/537), asseverando a ausência de restrições.
O
Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº MPTC/5854/2011
(fls. 539/541), recomendando à Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas anuais.
O exame dos autos evidencia que o Município CUMPRIU com
todos os Limites Constitucionais e Legais, demonstrando uma preocupação efetiva
com o cumprimento das exigências legais e com o atendimento real das
necessidades fundamentais dos Munícipes, sem infringir a Lei.
Síntese do descrito acima, se verifica às fls. 534 dos
autos, em quadro comparativo, que transcrevemos abaixo:
1) Balanço Anual Consolidado |
Demonstra adequadamente a posição financeira, orçamentária
e patrimonial, não apresentando divergências relevantes entre as peças que o
compõem. |
|
2) Resultado Orçamentário |
Superávit |
R$ 163.958,73 |
3) Resultado Financeiro |
Superávit |
R$ 760.453,74 |
4) LIMITES |
PARÂMETRO MÍNIMO |
REALIZADO |
4.1) Saúde |
15,00% |
18,22% |
4.2) Ensino |
25,00% |
26,58% |
4.3) FUNDEB |
60,00% |
97,71% |
95,00% |
97,71% |
|
4.4) Despesas com pessoal |
PARÂMETRO MÁXIMO |
REALIZADO |
a) Município |
60,00% |
42,71% |
b) Poder Executivo |
54,00% |
40,19% |
c) Poder Legislativo |
6,00% |
2,52% |
Diante do exposto, encaminho proposta de Parecer Prévio
no sentido de que o Tribunal Pleno recomende a Egrégia Câmara Municipal a
APROVAÇÃO das contas relativas ao exercício de 2010.
2. VOTO
Considerando a manifestação do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante o Parecer MPTC n.
5854/2011;
Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:
3.1. O TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunido nesta data, em Sessão Ordinária,
com fulcro nos arts. 31 da Constituição Federal, 113 da Constituição do Estado
e 1º e 50 da Lei Complementar n. 202/2000, tendo examinado e discutido a
matéria, acolhe o Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do Relator,
aprovando-os, e:
3.2. Emite
parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal de Águas Frias a APROVAÇÃO das
contas anuais do exercício de 2010 do Prefeito daquele Município à época.
3.3. Recomenda à Prefeitura
Municipal de Águas Frias que, com o envolvimento e responsabilização do seus
sistema de controle interno, adote providências com vistas a prevenir a
ocorrência de novas irregularidades da mesma natureza das apontadas no item 7
do Relatório nº 5603/2011 da DMU.
3.4. Recomenda
ao Município de Águas Frias que, após o transito em julgado, divulgue esta
prestação de contas e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei
Complementar n. 101/2000 – LRF.
3.5. Solicita
à Egrégia Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de Contas o resultado
do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei
Complementar (estadual) n. 202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e
da ata da sessão de julgamento da Câmara.
3.6. Determina
a ciência deste Parecer Prévio, do Relatório e Voto do Relator que o
fundamentam, bem como do Relatório DMU n. 5603/2011, ao Sr. Marino Daga, à
Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Águas Frias.
Florianópolis, em 16 de novembro de 2011.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
CONSELHEIRO
RELATOR