PROCESSO Nº:

PCP-11/00097896

UNIDADE GESTORA:

Prefeitura Municipal de Águas Frias

RESPONSÁVEL:

Marino Daga

ASSUNTO:

Prestação de Contas do Prefeito exercício de 2010

RELATÓRIO E VOTO:

GAC/WWD - 667/2011

 

 

 

PARECER PRÉVIO

 

 

1. R E S U M O

 

Tratam os autos das Contas do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Águas Frias, apresentadas pelo Prefeito Municipal, Sr. Marino Daga, em cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, art. 113, da Constituição Estadual, e arts. 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15 de dezembro de 2000.

 

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, deste Tribunal de Contas, procedeu à análise das referidas Contas e, ao final, emitiu o Relatório n.º 5603/2011 (fls. 506/537), asseverando a ausência de restrições.

 

 

O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer nº MPTC/5854/2011 (fls. 539/541), recomendando à Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas anuais.

 

O exame dos autos evidencia que o Município CUMPRIU com todos os Limites Constitucionais e Legais, demonstrando uma preocupação efetiva com o cumprimento das exigências legais e com o atendimento real das necessidades fundamentais dos Munícipes, sem infringir a Lei.

 

Síntese do descrito acima, se verifica às fls. 534 dos autos, em quadro comparativo, que transcrevemos abaixo:

 

1) Balanço Anual Consolidado

Demonstra adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial, não apresentando divergências relevantes entre as peças que o compõem.

2) Resultado Orçamentário

Superávit

R$ 163.958,73

3) Resultado Financeiro

Superávit

R$ 760.453,74

4) LIMITES

PARÂMETRO MÍNIMO

REALIZADO

4.1) Saúde

15,00%

18,22%

4.2) Ensino

25,00%

26,58%

4.3) FUNDEB

60,00%

97,71%

95,00%

97,71%

4.4) Despesas com pessoal

PARÂMETRO MÁXIMO

REALIZADO

a) Município

60,00%

42,71%

b) Poder Executivo

54,00%

40,19%

c) Poder Legislativo

6,00%

2,52%

 

Diante do exposto, encaminho proposta de Parecer Prévio no sentido de que o Tribunal Pleno recomende a Egrégia Câmara Municipal a APROVAÇÃO das contas relativas ao exercício de 2010.

 

2. VOTO

          Considerando a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante o Parecer MPTC n. 5854/2011;

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

 

          3.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunido nesta data, em Sessão Ordinária, com fulcro nos arts. 31 da Constituição Federal, 113 da Constituição do Estado e 1º e 50 da Lei Complementar n. 202/2000, tendo examinado e discutido a matéria, acolhe o Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do Relator, aprovando-os, e:

          3.2. Emite parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal de Águas Frias a APROVAÇÃO das contas anuais do exercício de 2010 do Prefeito daquele Município à época.

          3.3. Recomenda à Prefeitura Municipal de Águas Frias que, com o envolvimento e responsabilização do seus sistema de controle interno, adote providências com vistas a prevenir a ocorrência de novas irregularidades da mesma natureza das apontadas no item 7 do Relatório nº 5603/2011 da DMU.

          3.4. Recomenda ao Município de Águas Frias que, após o transito em julgado, divulgue esta prestação de contas e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF.

          3.5. Solicita à Egrégia Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

          3.6. Determina a ciência deste Parecer Prévio, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório DMU n. 5603/2011, ao Sr. Marino Daga, à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Águas Frias.

 

Florianópolis, em 16 de novembro de 2011.

 

 

 

 

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

CONSELHEIRO RELATOR