Processo nº |
PCA 08/00223918 |
Unidade Gestora |
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Araquari - IPREMAR |
Interessado |
Sr. João Pedro Woitexem – Prefeito Municipal de
Araquari |
Responsável |
Sra. Marisete Maria Gonçalves – Diretora Presidente
da Unidade à época |
Assunto |
Prestação de Contas de Administrador referente ao
exercício financeiro de 2007 |
Relatório nº |
557/2011 |
1. Relatório
Tratam
os autos da Prestação
de Contas Anuais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Araquari - IPREMAR, referente ao exercício de 2007, de
responsabilidade da Sra. Marisete
Maria Gonçalves – Diretora Presidente da Unidade à época.
Em
atenção ao art. 25 da Resolução TC nº 16/94, a Prefeitura Municipal de Araquari enviou a esta Corte de
Contas o Balanço Anual
daquele Instituto, do exercício financeiro de 2007, o
qual foi analisado pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que emitiu
o Relatório nº 4.992/2011, sugerindo o julgamento regular destas contas anuais.
O
Ministério Público de Contas manifestou-se por meio do Parecer n° 5963/2011,
acompanhando o entendimento exarado pelo Órgão de Controle.
2. Voto
Considerando o exame das presentes contas, conforme
procedido pela Diretoria de Controle dos Municípios – DMU – e chancelado pela Procuradoria-Geral
junto ao Tribunal de Contas, com fulcro no art. 224, do Regimento Interno do
Tribunal de Contas, VOTO no sentido
de que o Egrégio Plenário adote a seguinte decisão:
2.1 Julgar
regulares, com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar nº
202/2000, as contas anuais do exercício de 2007, do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Araquari - IPREMAR, dando
quitação à Sra. Marisete
Maria Gonçalves – Diretora Presidente da Unidade à época, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
2.2 Dar
ciência deste Acórdão à responsável Sra. Marisete
Maria Gonçalves – Diretora Presidente da Unidade à época e ao
interessado, Sr. João
Pedro Woitexem – Prefeito Municipal de Araquari.
Florianópolis, 16 de novembro de 2011.
Conselheiro
Salomão Ribas Junior
Relator