PROCESSO
Nº: |
PCG-12/00175554 |
UNIDADE
GESTORA: |
Governo do Estado |
RESPONSÁVEL: |
João Raimundo Colombo |
INTERESSADO: |
João Raimundo Colombo |
ASSUNTO:
|
Prestação de contas do exercício de 2011 |
RELATÓRIO
E VOTO: |
GAC/AMF - 249/2012 |
PROJETO DE PARECER PRÉVIO
CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO
EXERCÍCIO DE 2011
Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina
O Estado de Santa Catarina e seus Indicadores
Indicadores Sociais e de Trabalho
IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
Ranking de Gestão dos
Estados Brasileiros
Regime Tributário e Regulatório
Política para Investimentos Estrangeiros
1.1.1 Planejamento Orçamentário
1.1.2 Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno (SCI) – Poder Executivo Estadual
1.1.3 Cancelamento de despesas liquidadas
1.1.4 Reavaliação dos Bens Patrimoniais
1.1.6 Descumprimento da “Lei da Transparência”
1.1.7 Inativos da educação considerados no gasto mínimo
1.1.9 Ensino Superior – art. 170 da Constituição Estadual
1.1.10 Ensino Superior – art. 171 da Constituição Estadual
1.1.11 Deficiências constatadas em escolas públicas
1.1.12 Inativos da saúde considerados no gasto mínimo
1.1.14 Retenção de recursos destinados às APAEs
1.1.15 Programa “Medida Justa”
1.1.17 SC GÁS – Companhia de Gás de Santa Catarina
1.1.18 Empresas estatais dependentes
1.1.19 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
(IPREV)
1.2 Recomendações – Planos de Ação e Monitoramento
1.2.1 Planejamento Orçamentário - PPA
1.2.4 Planejamento Orçamentário – contabilização da renúncia
de receita
1.2.6 Sistema de Controle Interno (SCI) – Poder Executivo
Estadual
1.2.8 Cancelamento de despesas liquidadas
1.2.9 Reavaliação dos bens Patrimoniais
1.2.10 Crescimento da Dívida Fundada
1.2.11 Descumprimento da “Lei da Transparência” pelo Poder
Executivo
1.2.12 Cumprimento do Percentual Mínimo em Educação
1.2.13 Aplicação integral do Salário-educação
1.2.14 Cumprimento do Percentual de Gastos com Ensino
Superior – Art. 170 da Constituição Estadual
1.2.16 Deficiências nas Escolas Públicas
1.2.17 Cumprimento do Percentual Mínimo em Ações e Serviços
de Saúde
1.2.18 Deficiências na Gestão dos Recursos do SEITEC
1.2.19 Retenção de recursos destinados às APAEs
1.2.21 Unidades Prisionais Avançadas – UPA’s
1.2.22 Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa
Catarina (AGESC)
1.2.23 Fechamento de Escolas Públicas
1.2.24 Agência
Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina
(AGESAN)
1.2.25 Descumprimento da “Lei da Transparência” pela ALESC
1.2.26 Descumprimento da “Lei da Transparência” pelo TCE
1.3.1 Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. -
INVESC
1.3.3 Letras financeiras do Tesouro do Estado de Santa
Catarina – LTFSC
1.3.4 Royalties – extração do petróleo
1.3.5 Indicadores de Desempenho
2.1 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
2.1.1 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
2.1.2 Planejamento Orçamentário do Estado
2.1.3 Análise da receita
orçamentária realizada
2.1.4 Análise da Despesa Orçamentária Realizada
2.1.5 Análise
das demonstrações contábeis e resultados do Estado
2.1.6 Análise da Gestão Fiscal
2.1.7 Determinações constitucionais de aplicações de
recursos
2.2 Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
2.2.2 Análise das Demonstrações Financeiras
2.3.1 Despesas com publicidade e propaganda na Administração
Pública Estadual
2.3.2 Sistema SEITEC e FUNDOSOCIAL
2.3.3 Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina - IPREV
2.3.6 Auditorias em Programas Financiados com Recursos
Internacionais
2.3.8 Fundo para a Infância e Adolescência - FIA
2.3.9 Gastos com terceirizações
2.3.10 DEINFRA – Departamento Estadual da Infraestrutura
2.3.11 Defensoria Dativa x Defensoria Pública
2.3.12 Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense -
PRODEC
2.4 Ressalvas e Recomendações das Contas de 2011
APRESENTAÇÃO
O Exmo. Sr. Governador do Estado Sr. João Raimundo Colombo, representado no dia 02/04/2012 pelo Secretário de Estado da Fazenda – SEF-, Exmo. Sr. Nelson Antônio Serpa, procedeu junto a este Tribunal de Contas à entrega da Prestação de Contas do Governo do Estado relativa ao exercício de 2011, conforme Ofício GABGOV nº 044/2012, de 09/03/2012, protocolado nesta Casa sob o nº 007491/2012, de 02/04/2012, dando origem ao Processo nº PCG 12/00175554, atendendo o prazo estabelecido pelo art. 71, IX, da Constituição Estadual.
Em cumprimento ao prescrito no art. 58 da Constituição Estadual e em atenção às atribuições definidas pelo art. 59 do mesmo texto constitucional, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina procedeu à análise das contas prestadas pelo Exmo. Sr. Governador, incluindo as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
A análise das Contas do Governo é realizada pelo Corpo Técnico do Tribunal de Contas, com base no Balanço Geral do Estado e Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, ambos elaborados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Os referidos documentos devem refletir, de forma consolidada, a execução orçamentária, financeira e patrimonial, referente ao exercício financeiro imediatamente anterior ao da prestação, bem como evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão e destacar as providências adotadas quanto à fiscalização das receitas e ao combate à sonegação, às ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as medidas destinadas ao incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Segundo a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 49, a Prestação de Contas do Governo feita pelo Poder Executivo deverá ficar disponível para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
O julgamento das Contas Anuais, a ser realizado pela Assembleia Legislativa, abrange a apreciação da execução orçamentária, da demonstração contábil, financeira e patrimonial do Estado, no encerramento do exercício de 2011, que, por seu turno, resume todo o movimento anual. Essa deliberação não alcança as contas de administradores e responsáveis relativas à arrecadação de receita, à realização de despesa e à guarda e aplicação de bens, dinheiros e valores públicos. Essas contas, na forma do inciso II do art. 59 da Constituição Estadual, submetem-se ao julgamento técnico-administrativo de competência do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O Relatório Técnico e o Parecer Prévio seguem
uma estrutura definida com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
INTRODUÇÃO
Trata o presente relatório técnico da análise das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, relativas às Contas do Governo Estadual referentes ao exercício de 2011, com abrangência sobre a administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e não dependentes.
O presente relatório apresenta mudanças em relação à estrutura dos relatórios dos exercícios anteriores, conforme segue:
Iniciais – Apresentação de indicadores do Estado de Santa Catarina, mostrando a evolução do Estado no decorrer dos anos e comparado a outras Unidades da Federação.
Capítulo I - Análise das ressalvas exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado no Parecer Prévio das Contas de 2010 no que se relaciona às ações empreendidas em atenção à respectiva decisão. No tocante às recomendações, é apresentada análise dos Planos de Ação e relatório trimestral de acompanhamento, autuado em Processo de Monitoramento – PMO – individualizado. Por fim, o capítulo em tela demonstra uma análise dos Fatos Relevantes apontados nas Contas relativas ao exercício de 2010.
Capítulo II – Neste tópico vislumbra-se a análise das Contas Estaduais relativas ao exercício de 2011.
Item 2.1 – Este item trata do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Dentre as análises realizadas destacam-se:
- Análise do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, bem como verificação do constante do art. 70 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
- Análise consolidada da contas da administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes, portanto, no que tange ao orçamento fiscal e da seguridade social. Aborda os aspectos relacionados ao planejamento, despesas e receitas orçamentárias, demonstrações contábeis e resultados obtidos pelo Estado, gestão fiscal, determinações constitucionais de aplicação mínima de recursos – educação, saúde e pesquisa científica e tecnológica.
Item 2.2 – Este item compreende a análise da execução orçamentária e financeira, bem como análise contábil e demais aspectos relevantes relacionados às empresas estatais.
Item 2.3 – Item referente às Análises especiais. Diz respeito a avaliações, com abordagem sobre assuntos definidos pela relevância e interesse da sociedade catarinense, incluindo-se as auditorias operacionais e internacionais realizadas por esta Corte de Contas.
Item 2.4 – Conclusão com apresentação de um quadro resumo com os principais resultados alcançados pelo Estado no exercício de 2011.
O Estado de Santa Catarina é formado por 293 municípios, tendo uma área total de 95.346,181 quilômetros quadrados.
A população do Estado em 2011, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE – era de 6.317.454 pessoas.
Em relação à frota catarinense, o IBGE manteve em sua página os números divulgados em 2010, que demonstrava uma frota total de 3,17 milhões 2009. No exercício de 2010, a frota catarinense atingiu a marca de R$ 3,44 milhões, o que significou um aumento de 8,23% sobre os números de 2009.
Ainda sobre os números de Santa Catarina, o Detran/SC divulgou que, ao final do exercício de 2011, a frota catarinense já tinha atingido a marca de 3,69 milhões unidades.
Assim como já afirmado no Relatório Técnico das Contas de Governo do exercício de 2010, salienta-se que o crescimento elevado da frota de veículos catarinense impacta diretamente na questão da mobilidade urbana, principalmente nas grandes cidades, haja vista que o Poder Público não consegue investir recursos em obras e outras melhorias em ritmo compatível com este crescimento.
Na presente análise também serão utilizados dados do Ranking de Gestão dos Estados Brasileiros 2011 – realizado pela Unidade de Inteligência da revista inglesa The Economist. A pesquisa fez uma comparação entre os 26 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, montando um índice piloto do Ambiente de Negócios. Segundo a pesquisa, o objetivo deste índice é “estimular um debate sobre os fatores que afetam a gestão publica. Também pretende incentivar a melhoria de políticas públicas e de programas que tornarão as economias dos estados mais produtivas.”
A exemplo do já realizado na análise das Contas do Governo do exercício de 2010, os Auditores utilizaram novamente o estudo publicado pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC, contudo relativo a dados do exercício de 2011, chamado de “Santa Catarina em Dados 2011”. A publicação aqui destacada está na 21ª edição e é hoje o melhor compêndio estatístico sobre o Estado de Santa Catarina. Observa-se que apesar do estudo ser de 2011, mostra dados de 2010, assim como o estudo de 2010 mostrava dados de 2009, utilizados nas Contas de Governo relativas ao exercício de 2010.
Ressalta-se que as informações utilizadas nas Contas do Governo do exercício de 2010, davam ênfase aos indicadores produzidos pelo IBGE. Contudo, importa salientar que tais indicadores perderam força na atual análise, uma vez que a maioria deles continuava baseada em dados dos exercícios de 2009 e 2010, portanto, sendo os mesmos dados já mostrados anteriormente.
O Estado de Santa Catarina é certamente um Estado diferenciado, possuindo alguns dos melhores indicadores sociais nacionais.
Para efeito de comparação e de se construir uma série histórica que nos traga informações relevantes no decorrer dos anos, optou-se por manter, quando possível, em relação à publicação da FIESC, os mesmos indicadores já utilizados quando da apreciação das Contas de Governo relativas ao exercício de 2010.
Um indicador trazido pela FIESC é que Santa Catarina, segundo a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, tem a maior expectativa de vida do Brasil, com 75,8 anos, mesmo índice alcançado pelo Distrito Federal. Além deste indicador, Santa Catarina também tem o maior Produto Interno Bruto Industrial per capita do Brasil.
Ainda segundo o estudo da FIESC, Santa Catarina teve, em 2010, 736.000 trabalhadores com carteira assinada. Já ao longo de 2011, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados pela Secretaria do Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, o Estado gerou 82.406 empregos formais. Contabilizando as admissões e os desligamentos fora do prazo, este resultado absoluto garantiu a sétima posição no ranking entre as Unidades da Federação. Em termos relativos, no entanto, o Estado apresentou uma expansão de 4,74% no número de empregos formais em 2011, a quarta pior entre os Estados, incluindo o Distrito Federal.
O estudo da FIESC destaca também o tipo de indústria predominante por região, bem como dados sobre exportações, número de empregos gerados, dentre outros, conforme segue:
Região Norte – Mobiliário – No exercício de 2010 eram 2.145 indústrias que empregavam 27 mil trabalhadores, representando 2,4% do Valor da Transformação Industrial* de SC (2009) e 3,6% das exportações catarinenses. No que se relaciona aos números divulgados pela FIESC no estudo de 2010, havia, em 2009, 2.065 indústrias, empregando 26 mil trabalhadores, representando 2,1% do valor da transformação industrial de SC (em 2008). Além disso, representava, em 2009, 4,1% das exportações catarinenses. Como se pode notar, em 2010, apesar do número de indústrias ter crescido, assim como o número de trabalhadores empregados, a participação do setor nas exportações do Estado caíram de 4,1% para 3,6% do total. Os valores aqui apresentados referem-se a todo o Estado, a região Norte é a que tem maior concentração.
* Valor da Transformação
Industrial (VTI): diferença entre o valor bruto da produção e o custo das
operações industriais.
Região Oeste – Alimentar e Bebidas – Apresentou, em 2010, 3.419 indústrias, empregando 96,8 mil trabalhadores, representando 17,4% do Valor de Transformação Industrial (2009) e 39,3% das exportações de SC. Apresentava, em 2009, 2.846 indústrias, empregando 94,8 mil trabalhadores (2009), representando 19,2% do valor da transformação industrial de SC (em 2008). Em relação à indústria alimentar e bebidas, estas representaram 39,4% das exportações catarinenses de 2009. Como se pode notar, os números de 2010 mostraram um aumento do pessoal empregado e de empresas no setor, porém a participação nas exportações do Estado permaneceu praticamente estável.
Região Nordeste (Joinville, Jaraguá, São Bento do Sul, etc.) – Metalurgia e Produtos de Metal – Em 2010, eram 3.427 indústrias que empregavam 54 mil trabalhadores, representando 6,2% do Valor da Transformação Industrial de SC (2009) e 3,3% das exportações de SC. Em números de 2009, eram 3.246 indústrias, que empregavam 47,2 mil trabalhadores, representando 9,3% do Valor de Transformação Industrial de SC (em 2008) e 2,3% das exportações totais catarinenses no setor.
Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos – Em 2010 havia 338 indústrias no setor, empregando 29,5 mil trabalhadores, representando 10,1% do Valor de Transformação Industrial de SC e 8,7% do total de exportações de no setor. No exercício de 2009, eram 316 indústrias neste ramo na região, empregando 25,7 mil trabalhadores. A indústria de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos foi responsável, em 2009, por 9,1% das exportações catarinenses.
Veículos Automotores/autopeças – Em 2010, eram 349 indústrias no setor, empregando 13,4 mil trabalhadores, equivalendo a 3,7% do Valor da Transformação Industrial de SC (2009) e 1,1% das exportações. Representaram, em 2009, 1,5% das exportações catarinenses, empregando 13,8 mil trabalhadores em 355 indústrias. O número de indústrias e trabalhadores empregados no setor ficou praticamente estável nos dois exercícios analisados, ao contrário das exportações que caíram no exercício 2010.
Máquinas e Equipamentos – Em 2010, a indústria de máquinas e equipamentos empregavam 37,1 mil trabalhadores, alocados em 1.422 indústrias, que representavam 7,2% do Valor de Transformação Industrial de SC (2009) e 15,5% das exportações catarinenses. Comparado com o exercício de 2009, o número de empregados no setor subiu (de 31,8 mil para 37,1 mil), além do número de indústrias ter passado de 1.342 (2009) para as 1.422 citadas anteriormente. No que se refere a participação nas exportações, o setor de máquinas e equipamentos passou de 13,9% em 2009 para 15,5% em 2010.
Região do Vale do Itajaí – Indústria Naval – A indústria naval foi uma das que menos evolução apresentou quando comparados os exercícios de 2009 e 2010. Como exemplo, em 2009 o setor empregava 2,5 mil trabalhadores, contra os 3 mil de 2010. O número de indústrias permaneceu em 53 e as exportações passaram de 0,1% em 2009 para 0,03% em 2010, mostrando significativa queda na participação das exportações catarinenses. Por fim, representou, em 2010, 0,9% do Valor da Transformação Industrial de SC.
Têxtil e Vestuário – A indústria têxtil e do vestuário era formada, em 2010, por 172,8 mil trabalhadores, mostrando crescimento em relação ao exercício de 2009, quando estes representavam 162 mil trabalhadores. O número de unidades industriais também aumentou passando de 8.659 em 2009 para 9.264 unidades em 2010. Em relação à participação do setor nas exportações catarinenses, observa-se uma queda em 2010, respondendo por uma participação de 2,5%, enquanto em 2009 esta participação estava em 2,7%.
Região do Planalto Serrano – Madeira – O Planalto Serrano é o grande responsável pela indústria da madeira em Santa Catarina. O setor contribuiu com 5,4% das exportações do Estado em 2010. No que se relaciona ao número de pessoas empregadas, observa-se que em 2010 as 2.880 unidades existentes empregavam 38,5 mil trabalhadores, enquanto em 2009 as 2.887 unidades industriais empregavam 36,9 mil trabalhadores. Do exposto, verifica-se que mesmo com um numero pouco menor de empresas atuando no setor, ainda assim houve crescimento no número de pessoas empregadas.
Celulose e Papel – A indústria de papel e celulose respondeu, tanto em 2010 quanto em 2009, por 2,4% das exportações catarinenses, tendo empregado 18,5 mil trabalhadores em 2010 contra 17,8 mil trabalhadores em 2009. O número de indústrias do setor passou de 394 em 2009 para em 394 em 2010, mostrando estabilidade neste ponto.
Região Sudeste (Florianópolis, São José, Palhoça, etc.) – Tecnologia/Informática – Das empresas de base tecnológica da região da Grande Florianópolis, destaca-se o setor de Tecnologia da Informação, com faturamento de R$ 887,0 milhões e empregando, em 2010, em torno de 20 mil pessoas, entre empregos diretos e indiretos. Se comparados com os dados de 2009, o faturamento era estimado em R$ 1,1 bilhão e o número de trabalhadores 6,5 mil. O grande crescimento do número de empregos mostrado no presente estudo, passando de 6,5 mil em 2009 para 25 mil em 2010, possivelmente pode estar ligado a consideração pelos autores da pesquisa, dos empregos indiretos gerados no setor. Ainda na região da Grande Florianópolis estão 90% das empresas de Hardware do Estado, o que equivale a 71 empresas. Nas regiões de Blumenau, Chapecó, Criciúma e Joinville, encontram-se o restante das empresas deste setor, atuando principalmente no desenvolvimento de software. Considerando todos os cinco pólos, estima-se, em 2010, um total de 1.600 empresas, com faturamento de R$ 2,5 bilhões de reais e 45 mil empregos gerados. Em 2009, o faturamento era o exatamente o mesmo, contudo o número de pessoas trabalhando no setor deu um salto de 25 mil para 45 mil.
Região Sul – Cerâmica – O setor respondeu, em 2010, por 1,6% das exportações catarinenses, mostrando uma recuperação em relação ao exercício de 2009, quando este percentual foi de apenas 0,8%. O número de indústrias do setor caiu de 727 em 2009 para 710 em 2010, contudo houve aumento no número de trabalhadores, que passou de 16,3 mil em 2009 para 18,7 mil em 2010.
Produtos de Plástico – Empregou, em 2009, 32,6 mil trabalhadores em 908 indústrias, contra 35,9 mil em 917 indústrias no exercício de 2010. No que se relaciona a participação nas exportações catarinenses, o setor passou de 0,8% em 2009 para 0,9% em 2010.
Sobre os dados demonstrados, observa-se que Santa Catarina possui vasto parque industrial, sendo a indústria de transformação a quarta do país em quantidade de empresas e a quinta se considerada a quantidade de trabalhadores empregados. Ainda segundo dados da FIESC, o PIB de Santa Catarina registrou, em 2008, 123,3 bilhões, correspondendo ao sexto do Brasil. Salienta-se que quando da realização do estudo da FIESC, em 2011, não havia dados mais recentes do PIB catarinense.
Segundo o IBGE, em pesquisa divulgada ao final do exercício de 2011, o PIB de Santa Catarina em 2009 (dados são apresentados com defasagem de 2 anos) foi de R$ 129,87 bilhões, caindo para a oitava posição no país, perdendo posições para Bahia e Distrito Federal.
Apesar de ter tido desempenho superior à média nacional, o crescimento do PIB catarinense no exercício de 2009, descontado a inflação, recuou 0,1%, enquanto o PIB nacional recuou 0,3%.
Contudo, a pesquisa do IBGE mostra que Santa Catarina manteve-se com o quarto PIB per capita do Brasil, com valor de R$ 22,10 mil, sendo este trinta por cento superior à média nacional.
No que se relaciona à participação dos setores da economia no PIB catarinense, o estudo da FIESC mostra, segundo dados de 2008, a seguinte divisão:
Do exposto no gráfico anterior, observa-se que o setor de Comércio e Serviços responde com a maior fatia na composição do PIB catarinense, com 57,6% do total, seguido pela Indústria, com 34,4% e Agropecuária, com 8%.
A publicação da FIESC mostra também a participação dos diversos setores da economia catarinense na geração de emprego, que em 2010 encontrava-se desta forma:
Como se observa do gráfico anterior, o setor que mais contribuiu para a geração de empregos em Santa Catarina foi a Indústria de Transformação, responsável por 36% do total, seguido pelo setor de Serviços, com 29% e Comércio, 26%. Com menor participação veio a Indústria da Construção Civil, com 8%. Por fim, outros setores da economia geraram o 1% restante.
O IDEB, segundo consta no portal http://portalideb.inep.gov.br/, é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, tendo sido criado pelo Inep em 2007, representando a iniciativa de reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. Ainda segundo o portal, o indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb – para as unidades da federação e para o país e a Prova Brasil – para os municípios. O Ideb é a "nota" do ensino básico no país. Numa escala que vai de 0 a 10, o MEC (Ministério da Educação) fixou a média 6, como objetivo para o país a ser alcançado até 2021. |
O Estado de Santa Catarina tem obtido, desde a criação do índice em tela, posições de destaque no cenário nacional. Na sequência demonstram-se os números atingidos pelo Estado de Santa Catarina em relação ao IDEB.
Destaca-se que em 2011, mais precisamente no dia 1º de julho de 2011, o IDEB 2009 foi republicado por mudança na metodologia do cálculo.
Dito isto, observa-se que Santa Catarina obteve o seguinte desempenho:
Séries Iniciais – 1ª a 4ª série Nota Média do Brasil – 4,6 – IDEB 2009 divulgado em 2011 Nota Média da Região Sul – 5,1 - IDEB 2009 divulgado em 2011 Quadro 01 - Séries Iniciais -
Posicionamento IDEB 1ª a 4ª série
|
Em relação às notas divulgadas anteriormente, destaca-se que Santa Catarina ocupava, antes da republicação do IDEB 2009, ocorrida no exercício de 2011, a 4ª posição dentre os Estados brasileiros. Após a republicação, o Estado de Santa Catarina passou a ocupar a 5ª colocação geral.
Do ranking anteriormente citado, fica claro que o crescimento do IDEB – Séries Iniciais - de Santa Catarina tem ficado aquém dos demais Estados e Distrito Federal, fato que levou o Estado a perder a posição anteriormente citada. Apesar da perda de posição o Estado ainda ficou bem acima da média do Brasil, que é de 4,6. No que se relaciona à Região Sul, Santa Catarina está ligeiramente acima da média, que é de 5,1 para a região. A título de informação, o Estado do Rio Grande do Sul, que não aparece no ranking anterior, obteve média de 4,9 no IDEB 2009, publicado em 2011.
Séries Finais – 5ª a 8ª série
Nota Média do Brasil – 4,0 – IDEB 2009 divulgado em 2011
Nota Média Região Sul – 4,3 - IDEB 2009 divulgado em 2011
Quadro
02 - Séries Finais - Posicionamento IDEB 5ª a 8ª série
Posição |
Unidade
Federação |
Ideb
2009 |
Ideb
2007 |
1º |
São
Paulo |
4,5 |
4,3 |
2º |
Santa Catarina |
4,5 |
4,3 |
3º |
Distrito
Federal |
4,4 |
4,0 |
4º |
Minas
Gerais |
4,3 |
4,0 |
5º |
Paraná |
4,3 |
4,2 |
Fonte: sítio
eletrônico inep - www.inep.gov.br
No que se relaciona às séries finais (5ª a 8ª séries), o Estado de Santa Catarina está empatado com o Estado de São Paulo, com a mesma média, ambos sendo os melhores colocados no Brasil. São seguidos pelo Distrito Federal, com média de 4,3 e por Minas Gerais e Paraná, ambos com média de 4,3. Destaca-se que a média brasileira para as séries finais é 4,0 e para a Região Sul é de 4,3, estando o Estado de Santa Catarina acima das duas médias.
Apenas para constar, o estado do Rio Grande do Sul obteve média de 4,1 para esse ponto, acima da média brasileira e abaixo da média da Região Sul.
Ensino Médio
Nota Média do Brasil – 3,6 – IDEB 2009 divulgado em 2011
Nota Média Região Sul – 4,1 - IDEB 2009 divulgado em 2011
Quadro
03 – Ensino Médio - Posicionamento IDEB
Posição |
Unidade
Federação |
Ideb
2009 |
Ideb
2007 |
1º |
Paraná |
4,2 |
4,0 |
2º |
Santa Catarina |
4,1 |
4,0 |
3º |
Minas
Gerais |
3,9 |
3,8 |
4º |
São
Paulo |
3,9 |
3,9 |
5º |
Rio
Grande do Sul |
3,9 |
3,7 |
Fonte: sítio
eletrônico inep - www.inep.gov.br
Do exposto, verifica-se que o Estado de Santa Catarina continua a ter situação de destaque em nível nacional, ocupando a 2ª colocação no ensino médio, com média de 4,1, atrás do Estado do Paraná, que obteve média de 4,2 e a frente dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, onde a média foi de 3,9 (Ideb 2009).
Observa-se que a média brasileira para o Ensino Médio é de 3,6 e a média da Região Sul é 4,1, estando Santa Catarina acima da média brasileira e atingindo a média para a Região Sul.
Conforme já comentado anteriormente, a Unidade de Inteligência da revista inglesa The Economist realizou uma pesquisa que apresentou um ranking dos estados brasileiros, baseados em índices como ambiente político, ambiente econômico, regime tributário e regulatório, políticas de investimentos estrangeiros, recursos humanos, infraestrutura, inovação e sustentabilidade. A pesquisa completa pode ser acompanhada através do link http://veja.abril.com.br/multimidia/infograficos/ranking-de-gestao-dos-estados-brasileiros-2011. A pontuação obtida foi classificada como muito bom, bom, moderado e ruim.
Segundo os autores do levantamento, o principal objetivo deste é “incentivar a melhoria de políticas públicas e de programas que tornarão as economias dos estados mais produtivas”. Os autores informam ainda que a inclusão das categorias Inovação e Sustentabilidade diferencia o estudo em tela das outras pesquisas existentes no nível estadual.
Antes de adentrar a análise de cada Estado da Federação, o estudo mostra que os pontos fortes do Brasil são sua estabilidade política, as oportunidades de mercado (grande atrativo para investidores estrangeiros) e as políticas de investimento geralmente abertas.
Como pontos fracos destaca os pesados encargos do sistema tributário, a burocracia, a falta de infraestrutura adequada e a falta de competências, que devem ser supridas com forte incentivo em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D. Também destaca a necessidade urgente do País investir fortemente em educação, melhorando a sua qualidade, preparando a próxima geração para o mercado de trabalho.
A seguir, será demonstrado como o Estado de Santa Catarina se situa em cada categoria avaliada em relação às demais unidades da Federação.
O estudo demonstra que todos os Estados brasileiros, somados ao Distrito Federal, usufruem um bom ou moderado ambiente político. Contudo, deixa claro que todos devem investir pesadamente contra a corrupção e a elevada burocracia, que são fatores determinantes que afetam possíveis negócios.
Ainda sobre o tópico em tela, o estudo mostra que os Estados brasileiros têm baixa pontuação neste item em razão do alto número de casos de corrupção, deixando claro, porém, que as Unidades situadas nas regiões sul e sudeste, por possuírem auditorias mais desenvolvidas, tendem a ter uma posição melhor que as demais unidades da Federação. Por fim, faz um alerta dizendo que o fortalecimento das auditorias será fundamental para que os Estados elevem seu desempenho nesta área.
Sobre o item em tela, o estudo dividiu o ambiente político em três indicadores que o compõem, quais sejam: estabilidade política, corrupção e burocracia.
No que se refere à estabilidade política, a média de pontuação nacional foi de 77,8 pontos. O Estado de Santa Catarina, assim como o Rio Grande do Sul, estão entre as unidades da Federação que receberam pontuação máxima (100 pontos). A região sul do Brasil, no entanto, obteve média de 88,9, já que o Estado do Paraná não conseguiu obter a pontuação máxima, ficando com 66,7 pontos neste quesito.
No que se relaciona ao item corrupção, Santa Catarina obteve pontuação 50, considerada boa pelos autores da pesquisa, junto com os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A média nacional para este item foi de 31,5 pontos, já que todas as demais unidades da federação não citadas no parágrafo anterior receberam pontuação 25, considerado moderado.
O último dos quesitos que compõe o ambiente político é a questão da burocracia. Neste ponto a média nacional foi de 39,8 pontos. Os Estados que mais se destacaram nesta questão foram Rio Grande do Sul e São Paulo, ambos alcançando 75 pontos. Já Santa Catarina está empatada com os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e mais o Distrito Federal, todos com 50 pontos (bom). As demais unidades da Federação alcançaram pontuação 25, considerada moderada pelo estudo.
No ranking geral, o estudo mostrou que a média de pontuação brasileira para este quesito é de 49,7 pontos. Os Estados com maior pontuação foram Rio Grande do Sul e São Paulo, com 75 pontos (muito boa), seguidos por Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina, com pontuação de 66,7 pontos, pontuação essa considerada boa pelo estudo da Revista The Economist. A média da Região Sul para este item foi de 65,7 pontos, estando Santa Catarina acima da média da região.
Como informação, o último Estado brasileiro neste quesito apresentou pontuação de apenas 16,7, sendo esse o Estado do Amapá. O Distrito Federal aparece com pontuação de 47,2, ficando abaixo da média nacional.
Neste item o estudo considerou o número de habitantes, dados sobre o tamanho do mercado, renda familiar média e coeficiente de Gini, criado pelo Estatístico Italiano Corrado Gini e comumente utilizado para calcular a desigualdade de renda.
O estudo diz que à exceção dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, que apresentam tamanho de mercado não muito atrativo, os demais Estados oferecem oportunidades atraentes, principalmente por que a renda das famílias continua em expansão.
Este item é composto pelos seguintes indicadores: tamanho do mercado, crescimento do mercado, renda per capita média e desigualdade de renda.
Quanto ao tamanho do mercado, a média nacional foi de 46,02 pontos, com destaque para o Estado de São Paulo que foi o único a receber pontuação máxima (100 pontos). Na sequência destacam-se os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, todos com 75 pontos (muito bom).
O Estado de Santa Catarina, juntamente com Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará e Pernambuco aparecem com 50 pontos (bom), pouco acima da média nacional. Neste item a região sul apresenta pontuação de 66,7 pontos, estando Santa Catarina abaixo da média da região.
Outro item que compõe o ambiente econômico é o crescimento do mercado, onde a média nacional é 97,2 pontos. Neste quesito, Santa Catarina obteve apenas 75 pontos (bom), juntamente com Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, sendo que todas as demais unidades da Federação receberam nota máxima (100 pontos). A média da região sul para este item é de 83,3 pontos, estando Santa Catarina abaixo da média da região novamente.
O terceiro item analisado pela pesquisa é a renda per capita média, onde a média de pontos nacional de 34,3. Sobre este item Santa Catarina obteve 50 pontos, ficando arás somente do Distrito Federal, com 100 pontos, e Rio de Janeiro e São Paulo, com 75 pontos (muito bom). Uma curiosidade neste ponto é que todos os Estados da região sul encontram-se no mesmo patamar de pontuação, não havendo disparidades, para a pesquisa, entres esses.
No quesito desigualdade de renda, a média nacional foi de 26,9 pontos. Neste item o Estado de Santa Catarina aparece como melhor colocado em nível nacional, juntamente com Rondônia e Paraná, todos com 50 pontos (bom). As demais unidades da Federação ganharam 25 pontos, à exceção do Distrito Federal, que obteve zero pontos. Segundo o estudo, a ausência de pontuação neste item para o Distrito Federal mostra uma altíssima concentração de renda em parte da população, rodeada por pessoas com salários muito menores.
No ranking - consideração dos quatro quesitos citados anteriormente - deste item (Ambiente Econômico), Santa Catarina (56,3 pontos - bom) aparece atrás de São Paulo, que obteve pontuação 75 (muito bom), Paraná, com 68,8 pontos (bom), Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro, esses três com 62,5 pontos (bom). A média nacional para este item foi de 50,3 pontos e da região sul 60,4 pontos, situando Santa Catarina abaixo da média da região onde está localizada.
Este é um dos pontos destacados no estudo, que mostra que o Brasil precisa urgentemente desenvolver e descomplicar seu sistema tributário, que é oneroso, complexo e instável, representando uma desvantagem para o ambiente dos negócios. O estudo informa, citando como fonte o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT - que, desde 1988, já foram publicadas mais de 85.000 normas tributárias estaduais, mostrando nossa instabilidade no setor.
O estudo mostra também que o ICMS é o principal método utilizado pelos Governos Estaduais como incentivo para atração de investimentos.
Para compor o ranking do item regime tributário e regulatório, o estudo em tela apresentou os quesitos consistência do sistema tributário e abertura de empresas.
Em relação ao primeiro quesito, a média nacional é considerada muito baixa, com apenas 6,5 pontos. Dentre os Estados que apresentaram pontuação, estão Santa Catarina, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, todos com 25 pontos (moderado). A média da região sul foi 25 pontos, já que todos os Estados aqui situados encontram-se avaliados em 25 pontos. Os demais Estados da federação, não citados anteriormente, não obtiveram pontuação neste quesito.
Já no quesito abertura de empresas, que engloba tempo e sistema burocrático, Alagoas, Roraima e Sergipe obtiveram pontuação máxima (100 pontos – muito bom). A pesquisa mostra ainda que Acre, Rio Grande do Sul, Amapá, Maranhão, Piauí e Santa Catarina não obtiveram pontos, devido às dificuldades encontradas neste ponto. Contudo, existe uma ressalva feita na pesquisa, já que os dados deste quesito são de 2007, dizendo que Santa Catarina, juntamente com Espírito Santo e Rio de Janeiro promoveram avanços notáveis nesta área e que certamente se refletirão na próxima pesquisa.
No ranking geral do item regime tributário e regulatório, Santa Catarina obteve apenas 12,5 pontos (ruim), abaixo da meta nacional de 24,1 pontos (ruim). Tal resultado está certamente influenciado pela questão da abertura de empresas, que será novamente avaliada na próxima pesquisa, trazendo melhor colocação para o Estado. Como informação, a média da região sul foi de apenas 16,7 pontos (ruim).
O Brasil tem recebido um volume de investimentos estrangeiros nunca visto antes. Tal fato se deve à procura, por esses investidores, de novos mercados, já que os mercados da Europa e Estados Unidos passam por graves dificuldades, assim como o mercado Japonês.
O estudo, contudo, informa que os Estados brasileiros ainda não estão capacitados ou não dão a importância necessária na busca de investimentos estrangeiros, principalmente para aqueles que não são de grande monta. Diz o estudo que “a falta de recursos e de instrumentos de fácil identificação das oportunidades de negócio é uma desvantagem para as empresas que estão buscando investir no estado”.
Neste ponto o estudo faz um alerta também quando aos incentivos fiscais oferecidos, inclusive sobre a tentativa de padronizar a cobrança de ICMS, fato que afeta diretamente o Estado de Santa Catarina. Também cita os julgamentos do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito aos incentivos dados pelos Estados.
O item em tela é composto de dois quesitos, que são os incentivos para investimento e as políticas para o capital estrangeiro.
Sobre o primeiro quesito, Santa Catarina recebeu 75 pontos (muito bom), ficando atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que receberam pontuação máxima (100 pontos – muito bom,) mas em pé de igualdade com Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul.
Como informação, a média nacional para o presente quesito é 61,1 e a da região sul é 75 pontos.
No que se relaciona às políticas para o capital estrangeiro, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul receberam 100 pontos (muito bom), sendo que Santa Catarina teve 66,7 pontos, superando a média nacional que é de 59,3 pontos. A média da região sul é de 77,8 pontos, portanto Santa Catarina ficou abaixo da média da região.
No ranking geral, que considera os dois quesitos citados anteriormente, Santa Catarina ficou com 70,8 pontos, acima da média nacional de 70,2, porém abaixo da média da região que foi de 76,4 pontos.
O estudo faz um alerta sobre o tema recursos humanos. O principal alerta é para o apagão de mão de obra em alguns setores, principalmente nas áreas técnicas e de engenharia, devido ao forte crescimento da economia brasileira nos últimos anos.
O presente item é formado pela análise dos seguintes quesitos: oferta de mão de obra especializada, produtividade de mão de obra e graduados em universidade.
Sobre a oferta de mão de obra especializada, Santa Catarina situou-se com pontuação 50 (bom), acima da média nacional de 24,1 (moderado) e na média da região sul, que também foi de 50 pontos. Os Estados com melhor pontuação foram Minas Gerais e São Paulo, ambos com 75 pontos (muito bom).
No que se refere à produtividade da mão de obra, Santa Catarina obteve 75 pontos, enquanto a média nacional foi de 38,9 pontos e da região sul foi de 58,3 pontos. Neste quesito Santa Catarina ficou melhor colocada que os Estados vizinhos do Rio Grande do Sul e Paraná, que obtiveram 50 pontos. Os melhores classificados foram Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, todos obtendo nota máxima (100 pontos).
No quesito graduados em universidades, a média nacional é de 41,7, já o Estado de Santa Catarina obteve 50 pontos de média (bom), enquanto Paraná e Rio Grande do Sul obtiveram 75 pontos de média.
No ranking que compõe o presente item, Santa Catarina ficou com 58,3 pontos (bom), mesma pontuação do Rio Grande do Sul e Paraná, e acima da média brasileira, que foi de 34,9 pontos. Os Estados melhores colocados foram São Paulo (91,7 pontos), Rio de Janeiro (83,3 pontos) e Minas Gerais (75 pontos), todos os três considerados muito bons pela pesquisa.
Um dos grandes problemas para o crescimento do Brasil está na sua infraestrutrura. É inegável que portos, aeroportos, ferrovias, rodovias, internet, etc., constituem-se em gargalos que devem ser atacados imediatamente, visando oferecer custos mais baixos de logística e, consequentemente, melhorando a competitividade dos Estados e do País.
O presente item foi abordado no estudo através da análise da qualidade da rede de telecomunicações e da qualidade da rede de estradas.
Em relação à qualidade da rede de telecomunicações, observa-se que o Estado de Santa Catarina aparece com média de 50 pontos (bom), mesma média dos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná e acima da média nacional, que é de 17,6 pontos. O primeiro colocado é o Distrito Federal, com média de 75 pontos (muito bom).
No que se
relaciona à rede de estradas, Santa Catarina aparece inclusive abaixo da média
nacional. Enquanto o Estado obteve média de 25 pontos (moderado), a média
nacional foi de 27,8 pontos. Como comparação, o primeiro colocado na pesquisa
foi São Paulo, com média 100 pontos (muito bom), seguida do Distrito Federal,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, todos com 75 pontos (muito bom). Para se
ter ideia de quão ruim é o resultado apresentado por Santa Catarina nesta área,
a média da região sul foi de 50 pontos (bom), só tendo alcançado este resultado
em razão das médias alcançadas pelos Estados vizinhos.
Na pontuação geral (ranking) do atual item (infraestrutura), observa-se que Santa Catarina obteve 37,5 pontos de média, acima da média nacional, que foi de 22,7 pontos, contudo bem abaixo das médias obtidas por Rio Grande do Sul e Paraná, 62,5 e 50, respectivamente.
A pesquisa em tela informa que o futuro de um País depende em quão bem sucedido ele é em relação à inovação. Santa Catarina é apontada pela pesquisa como um dos líderes em incentivos em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D.
Para se chegar ao ranking geral deste item, a pesquisa considerou as informações relativas a gastos públicos com P&D, gastos privados com P&D, presença de infraestrutura em P&D, incentivos fiscais para P&D e, finalmente, pedido de patentes.
Sobre gastos públicos com P&D, Santa Catarina obteve média de 50 pontos, enquanto a média nacional foi de 30,6 e da região sul foi dos mesmos 50 pontos (bom). Neste quesito destacam-se São Paulo (100 pontos) e Paraná (75 pontos), ambos considerados muito bons.
Já nos gastos privados com P&D, Santa Catarina aparece com zero, assim como a maioria dos Estados brasileiros e Distrito Federal. A exceção fica por conta de Rio de Janeiro e São Paulo, que obtiveram nota máxima (100 pontos – muito bom) e Amazonas e Minas Gerais, com 75 pontos cada – muito bom-. A média brasileira para gastos privados em P&D é de apenas 13, mostrando o quanto carece de atenção esta área.
Quanto à presença de infraestrutura em P&D, Santa Catarina aparece com média de 25 pontos (moderado), abaixo da meta nacional (44,4 pontos) e também da média da região sul, com 50 pontos (bom). Novamente quem mais se destaca são os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, com média de 100 pontos (muito bom) e Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com média de 75 pontos (muito bom).
No que se relaciona aos incentivos fiscais para P&D, Santa Catarina tem pontuação máxima (100 pontos- muito bom), ao lado de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Como informação, a média nacional para este quesito está em 40,7 pontos.
Neste momento cabe um comentário, visto que parece haver uma incoerência entre os incentivos oferecidos em P&D por Santa Catarina e o gasto privado neste mesmo setor. Enquanto Santa Catarina é considerada um dos Estados com melhores incentivos ao P&D, ao mesmo tempo, tem gasto privado mostrado como zero. Tal situação pode demonstrar que os incentivos oferecidos pelo Estado não estão surgindo efeito, levando esses gastos a se realizarem em outras unidades da Federação.
Em relação ao pedido de patentes, Santa Catarina aparece com média de 50 pontos (bom), enquanto a média nacional é de 19,4 pontos. Já a média da região sul é de 50 pontos, pois tanto Paraná quanto Rio Grande do Sul também possuem média de 50 pontos para o quesito em tela.
Por fim, o ranking geral para Inovação, considerando todos os quesitos citados anteriormente, mostra que Santa Catarina está com 45 pontos de média, mesma pontuação do Estado do Paraná, porém menor que a do Estado do Rio Grande do Sul (50 pontos). A média nacional para inovação é de 29,6 pontos, sendo que o primeiro colocado aparece com 95 pontos (São Paulo), seguido do Rio de Janeiro (80 pontos) e Minas Gerais (65 pontos). O Estado do Rio Grande do Sul, já citado anteriormente, aparece neste quesito em 4º colocado, seguido por Amazonas, Paraná e Santa Catarina, que tem a mesma pontuação.
O último item analisado pela pesquisa em tela é a sustentabilidade. Os comentários constantes do material pesquisado mostram que a maioria dos Estados brasileiros apresentam desempenho satisfatório em relação à legislação ambiental, principalmente no tocante a conservação, proteção e monitoramento do meio ambiente.
Também foram analisados os incentivos fiscais ou deduções de impostos, se existem ou não, para estimular práticas ambientais positivas.
Para compor este item, a pesquisa analisou o Plano/Estratégia ambiental do Estado, incentivos fiscais para sustentabilidade, regulador ambiental e qualidade da legislação ambiental.
Sobre o Plano/Estratégia ambiental, verificou-se que Santa Catarina foi com nota máxima (100 pontos – muito bom). Se comparada com a região sul, o Paraná também teve nota máxima, enquanto o Rio Grande do Sul obteve média de 75 pontos (muito bom). A média nacional para este quesito é 67,6, sendo Amapá, Rondônia, Roraima e Pará como os piores colocados, todos com nota zero.
No que tange aos incentivos fiscais para sustentabilidade, Santa Catarina aparece com média de 50 pontos (bom), a mesma da região sul e acima da média nacional de 29,6 pontos.
No quesito regulador ambiental, a média nacional é de 86,4 pontos, mas Santa Catarina, a exemplo dos outros Estados da região sul e sudeste, obtiveram média de 100 pontos (máxima – muito boa).
No que se relaciona à qualidade da legislação ambiental, observa-se que Pernambuco é o único Estado da Federação que obteve nota máxima (100 pontos – muito bom). Santa Catarina aparece com 75 pontos de média, assim como os outros Estados do Sul, enquanto a média nacional para este item é de 53,7 pontos.
De todo o exposto, considerando todos os itens anteriormente demonstrados, a pesquisa oferece ao leitor um ranking geral de todos os Estados da Federação. Para este trabalho, optou-se por demonstrar apenas os que se encontram acima da média nacional geral (41,3 pontos), conforme segue:
Quadro 04 - Ranking Geral Unidades Federação – Acima da média nacional
Colocação |
Unidade da
Federação |
Pontuação
Geral Ranking |
1º |
São Paulo |
77,2 |
2º |
Rio de
Janeiro |
70,9 |
3º |
Minas
Gerais |
64,1 |
4º |
Rio Grande
do Sul |
60,4 |
5º |
Paraná |
56,1 |
6º |
Distrito
Federal |
54,2 |
7º |
Santa Catarina |
53,5 |
8º |
Espírito
Santo |
47,9 |
9º |
Mato
Grosso do Sul |
45,3 |
10º |
Amazonas |
43,9 |
10º |
Bahia |
43,9 |
12º |
Goiás |
43,7 |
13º |
Pernambuco |
43,6 |
Fonte: ranking
dos estados brasileiros – Unidade de Inteligência revista The Economist
Do exposto,
observa-se que Santa Catarina obteve a 7ª colocação no ranking geral de Estados, colocação essa considerada razoável, se
observadas as unidades com melhores colocações.
Importante ressaltar que o Estado deve utilizar pesquisas como essa, somada a outras fontes de informação, para ajudar a traçar a necessidade de investimentos, os gargalos que devem ser atacados, as legislações que precisam ser revistas ou construídas, as formas de buscar mais investimentos com base sólida, e não somente galgados em medidas como benefícios fiscais transitórios.
Lista
de Siglas e Abreviações
€ - Moeda euro
ABAR – Associação
Brasileira de Agências de Regulação
ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas
ACAFE –
Associação
Catarinense das Fundações Educacionais
ACT – Admitido em
Caráter Temporário
ADCT – Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias
AGESAN – Agência Reguladora
de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina
AGESC – Agência Reguladora
de Serviços Públicos de Santa Catarina
ALESC –
Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina
AMPESC – Associação de
Mantedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina
ANA – Agência Nacional
de Águas
ANEEL – Agência Nacional
de Energia Elétrica
ANP - Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ANTAQ – Agência Nacional de
Transportes Aquaviários
ANTT – Agência Nacional
de Transportes Terrestres
ANVISA – Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
AOR – Auditoria
Ordinária
APAC - Autorização de
Procedimento de Alta Complexidade
APAE – Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais
APP – Área de Preservação
Permanente
APSFS –
Administração
do Porto de São Francisco do Sul
ATRICON
- Associação
dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil
BADESC – Agência de Fomento
do Estado de Santa Catarina
BESC – Banco do Estado de
Santa Catarina
BESCOR – BESC S.A.
Corretora de Seguros e Administradora de Bens Móveis e Imóveis
BGE – Balanço Geral do
Estado
BID – Banco
Interamericano de Desenvolvimento
BIRD – Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
BNDES – Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
BPMA – Batalhão da
Polícia Militar Ambiental
BRDE – Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul
CAD – Cobrança
Administrativa de Débitos
CAE – Consultoria de
Assuntos Econômicos
CAF – Corporação Andina de
Fomento
CAGED – Cadastro Geral de
Empregos e Desempregos
CASAN – Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento
CASE – Centro de
Atendimento Socioeducativo
CASEP – Centro de
Atendimento Socioeducativo Provisório
CDA – Certidão da Dívida
Ativa
CE - Constituição
Estadual
CEAF – Centro de Estudos
e Assistência à Família
CEASA – Centrais de
Abastecimento do Estado de Santa Catarina S. A.
CEDCA – Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente
CEDUP – Centro de Educação
Profissional
CEF – Caixa Econômica
Federal
CELESC – Centrais Elétricas
de Santa Catarina S.A.
CER – Centro Educacional
Regional
CERBMA
– Comitê
Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
CETIP – Central de Custódia
e de Liquidação Financeira de Títulos Privados
CFC – Conselho Federal
de Contabilidade
CGH’s – Centrais
Geradoras Hidrelétricas
CGU – Controladoria
Geral da União
CIASC – Centro de
Informática e Automação de Santa Catarina
CIDASC
– Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
CIDE – Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico
CIF – Centro de
Internação Feminina
CIP – Centro de
Internação Provisória
CMN – Conselho Monetário
Nacional
CNJ – Conselho Nacional
de Justiça
CNS – Conselho Nacional
de Saúde
COBOM – Central de
Operações de Bombeiros
CODAM – Companhia de
Policiamento do Centro
CODESC – Companhia de
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina
CODISC – Companhia de
Distritos Industriais de Santa Catarina
COHAB/SC – Companhia de
Habitação do Estado de Santa Catarina
CONAMA – Conselho Nacional
do Meio Ambiente
CONASEMS – Conselho Nacional
das Secretarias Municipais de Saúde
CONJUR - Consultoria
Jurídica
CONSEMA – Conselho Estadual
do Meio Ambiente
CPI – Comissão Parlamentar
de Inquérito
CR – Central de
Regulação
DAE – Diretoria de
Atividades Especiais
DARE – Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais
DATASUS – Departamento de
Informática do SUS
DC – Dívida Consolidada
DCE – Diretoria de
Controle da Administração Estadual
DCOG - Diretoria de
Contabilidade Geral
DEAP – Departamento de
Administração Prisional
DEASE – Departamento de
Medida Socioeducativa
DEINFRA – Departamento
Estadual de Infraestrutura
DER – Departamento de Estradas
e Rodagem
DETER – Departamento de
Transportes e Terminais
DETRAN – Departamento
Estadual de Trânsito
DFC – Demonstrativo de
Fluxo de Caixa
DGPA – Diretoria de Gestão
Patrimonial
DIAG – Diretoria de
Auditoria Geral
DIAT – Diretoria de
Administração Tributária
DICD – Diretoria de
Captação da Dívida Pública
DITE – Diretoria do
Tesouro
DJUC – Departamento de
Justiça e Cidadania
DMPL – Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido
DNIT – Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes
DRE – Demonstração do
Resultado do Exercício
DVP – Demonstração das
Variações Patrimoniais
EC – Emenda
Constitucional
ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente
EEB – Escola de
Educação Básica
EEM – Escola de Ensino
Médio
EFLUL – Empresa Força e
Luz de Urussanga Ltda
EJA – Educação para
Jovens e Adultos
EPAGRI
- Empresa
de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
ESF – Estratégia Saúde
da Família
ETA – Estação de
Tratamento de Água
ETE – Estação de
Tratamento de Esgoto
EUA – Estados Unidos da
América
EXMO – Excelentíssimo
FACISC - Federação das
Associações Empresariais de Santa Catarina
FAPESC – Fundação de Apoio
à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina
FATMA – Fundação do Meio
Ambiente
FCEE – Fundação
Catarinense de Educação Especial
FECAM – Federação
Catarinense de Municípios
FES – Fundo Estadual de
Saúde
FGTS – Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço
FIA – Fundo para
Infância e Adolescência
FIESC - Federação das
Indústrias do Estado de Santa Catarina
FIRJAN – Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
FNDE – Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação
FPE – Fundo de
Participação dos Estados
FRJ – Fundo de
Reaparelhamento da Justiça
FUCAS – Fundação CASAN
FUMDES – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior
FUNCULTURAL – Fundo Estadual de
Incentivo à Cultura
FUNDEB – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
FUNDEC – Fundo Estadual de
Defesa Civil
FUNDESPORTE – Fundo Estadual de
Incentivo ao Esporte
FUNDOSOCIAL – Fundo de
Desenvolvimento Social
FUNJURE – Fundo Especial de
Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento
FUNTURISMO – Fundo Estadual de
Incentivo ao Turismo
FURB – Fundação
Universidade Regional de Blumenau
GABS – Gabinete do
Secretário
GCCFF - Gabinete do
Conselheiro César Filomeno Fontes
GED – Grupo de
Especialistas em Despesas Públicas
GEINC – Gerência de
Informação Contábil
GES – Grupos Especiais
Setoriais
GGG – Grupo Gestor de
Governo
GTCON –
Grupo
Técnico de Procedimentos Contábeis
IAZPE – Imbituba
Administradora da Zona de Processamento de Exportação
IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
IBPT – Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário
ICMS - Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IDEB – Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica
IDH – Índice de
Desenvolvimento Humano
IEE - Instituto Estadual
de Educação
IENERGIA – Iguaçu
Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
IGP-DI – Índice Geral de
Preços - Disponibilidade Interna
IHGSC -
Instituto
Histórico e Geográfico de Santa Catarina
INEP – Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisa
INFOPEN – Sistema Integrado
de Informações Penitenciárias
INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor
INVESC - Santa Catarina
Participações e Investimentos S.A.
IPEA – Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada
IPI – Imposto sobre
Produtos Industrializados
IPREV – Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina
IPVA – Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores
IR - Imposto sobre a
Renda e Proventos de Qualquer Natureza
IRB – Instituto Rui Barbosa
IRRF – Imposto de Renda
Retido na Fonte
ITCMD – Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação
KfW - Kreditanstalt für
Wiederraufbau (Banco Alemão)
Km - Quilômetro
LC– Lei Complementar
LDB – Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional
LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias
LEP – Lei de Execução
Penal
LOA – Lei Orçamentária
Anual
LRF – Lei de
Responsabilidade Fiscal
LTFSC – Letras Financeiras
do Tesouro do Estado de Santa Catarina
MDE – Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
MEC – Ministério da
Educação
MF – Ministério da
Fazenda
MOG – Ministério do Orçamento
e Gestão
MPF – Ministério Público
Federal
MPSC – Ministério Público
de Santa Catarina
MPTC – Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas
MS – Ministério da
Saúde
MW – Megawatt
NEU – Núcleo de Educação
em Urgências
OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil
ODM – Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio
OF – Ofício
ONG – Organização Não
Governamental
P&D – Pesquisa e
Desenvolvimento
PAC – Programa de
Aceleração do Crescimento
PAI – Plantão de
Atendimento Inicial
PAM – Plano de
Atividades e Metas
PASEP – Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público
PCG - Prestação de
Contas do Governo
PCH’s - Pequenas
Centrais Hidrelétricas
PDA – Pedido de
Auditoria
PGE – Procuradoria Geral
do Estado
PIB – Produto Interno
Bruto
PLIAT – Plantão
Interinstitucional de Atendimento
PM – Polícia Militar
PMDE - Programa de
Medicamentos de Dispensação Excepcional
PMO – Processo de
Monitoramento
PMSB – Plano Municipal de
Saneamento Básico de Biguaçu
PNAD – Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios
PPA – Plano Plurianual
do Governo
PPMA/SC
– Projeto
de Proteção da Mata Atlântica em Santa Catarina
PRODEC
– Programa
de Desenvolvimento da Empresa Catarinense
PRODETUR – Programa de
Desenvolvimento Integrado de Turismo em Santa Catarina
PROFISCO – Projeto de
Modernização da Gestão Fiscal do Estado
PROMOEX - Programa de
Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, DF e Municípios
Brasileiros
PROPAV – Programa de
Pavimentação de Vias
PT/MPS
– Portaria
do Ministério da Previdência Social
RCL - Receita Corrente
Líquida
REC - Recurso
REFIS – Programa de
Recuperação Fiscal
REFLORESC – Reflorestadora
Santa Catarina S.A.
RELUZ – Programa Nacional
de Iluminação Pública Eficiente
RGF – Relatório de
Gestão Fiscal
RLA – Relatório de
Auditoria
RLD – Receita Líquida
Disponível
RP – Restos a Pagar
RPPS – Regime Próprio de
Previdência Social
S/A – Sociedade Anônima
SAEB – Sistema de
Avaliação da Educação Básica
SAMU – Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência
SANTUR - Santa Catarina
Turismo S/A
SC - Santa Catarina
SCGÁS - Companhia de Gás
de Santa Catarina
SCI – Sistema de
Controle Interno
SDR – Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional
SDS – Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Sustentável
SEA – Secretaria de
Estado da Administração
SED - Secretaria de
Estado da Educação
SEF – Secretaria de
Estado da Fazenda
SEINFRA – Secretaria de
Estado da Infraestrutura
SEITEC – Sistema
Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte
SES – Secretaria de Estado
da Saúde
SIGEF –
Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
SINASE – Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo
SISMEDEX – Sistema
Informatizado de Gerenciamento e Acompanhamento dos Medicamentos do CEAF
SJC – Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania
SOF - Secretaria de Orçamento
Federal
SOL – Secretaria de
Estado de Turismo, Cultura e Esporte
SPG – Secretaria de
Estado do Planejamento
SRI – Superintendência
de Relações Institucionais
SSP – Secretaria de
Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
STF – Supremo Tribunal Federal
STN – Secretaria do
Tesouro Nacional
SUS – Sistema Único de
Saúde
TCE – Tribunal de Contas
do Estado
TFT – Taxa de
Fecundidade Total
TJ – Tribunal de Justiça
TJLP – Taxa de Juros a Longo
Prazo
TMMC – Tarifa Média
Máxima de Concessão
TRCF – Taxa de Regulação,
Controle e Fiscalização
TRF – Tribunal Regional
Federal
UBS – Unidades Básicas
de Saúde
UC – Unidades de
Conservação
UDESC – Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina
UG – Unidade Gestora
UHE’s – Usinas
Hidrelétricas
UNESCO – Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
UPA - Unidade Prisional
Avançada
USA’s – Unidades de Suporte
Avançado à Vida
USB’s – Unidades de
Suporte Básico à Vida
UTE’s – Usinas
Termelétricas
UTI – Unidade de Terapia
Intensiva
VTI – Valor da Transformação
Industrial
Lista de Tabelas
TABELA Nº |
Assunto |
Página |
2.1.2.1 |
Demonstrativo
do Percentual de Execução Orçamentária por Programa para Período do PPA
2008/2011 |
1933 |
2.1.2.2 |
Meta de
Despesa da LDO x Despesa Fixada na LOA 2008 a 2011 |
1937 |
2.1.2.3 |
Despesa em
Nível de Agrupamento - 2011 |
1938 |
2.1.2.4 |
Realização
das Metas Escolhidas em Audiência Pública – LOA/2011 |
1942 |
2.1.2.5 |
Execução
das Prioridades Elencadas pela Administração Pública Estadual – Lei de
Diretrizes Orçamentárias - 2011 |
1944 |
2.1.2.6 |
Metas que
tiveram realização em 2011 |
1947 |
2.1.2.6a |
Metas que
não tiveram realização em 2011 |
1949 |
2.1.2.6b |
Metas que
não tiveram execução em 2011 |
1951 |
2.1.2.7 |
Metas que
tiveram realização em 2011 |
1952 |
2.1.2.7a |
Metas que
não tiveram execução em 2011 |
1953 |
2.1.3.1 |
Demonstração
da Receita Bruta e Deduções Exercícios de 2007 a 2011 |
1957 |
2.1.3.2 |
Comparativo
entre a Receita Prevista e a Arrecada no exercício de 2011 |
1959 |
2.1.3.3 |
Evolução
da Receita Arrecadada em Nível de Categoria Econômica período de 2007 a 2011 |
1961 |
2.1.3.4 |
Composição
da Receita Orçamentária Realizada por Categoria Econômica e Origem período de
2007 a 2011 |
1963 |
2.1.3.5.1 |
Composição
da Receita Tributária Realizada período de 2007 a 2011 |
1968 |
2.1.3.5.1.1 |
Evolução
das Receitas Orçamentárias, ICMS e IPVA período de 2006 a 2010 |
1970 |
2.1.3.5.1.1.1 |
Evolução
das Receitas Tributárias, de Impostos e de ICMS período de 2007 a 2011 |
1972 |
2.1.3.5.2 |
Composição
das Transferências Correntes exercícios de 2007 a 2011 |
1974 |
2.1.3.6 |
Evolução das
Receitas de Capital, Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos e
Transferências de Capital período de 2007 a 2011 |
1977 |
2.1.3.7 |
Receita
Líquida Disponível Relativa ao exercício de 2011 apurada conforme dados
publicados pela Secretaria de Estado da Fazenda |
1978 |
2.1.4.1 |
Despesa
Realizada por Função quinquênio 2007/2011 |
1980 |
2.1.4.2 |
Evolução
da Despesa Orçamentária Realizada por Categoria Econômica quinquênio
2007/2011 |
1991 |
2.1.4.2.1 |
Despesa
Realizada por Grupos de Natureza quinquênio 2007/2011 |
1994 |
2.1.4.3.1 |
Investimentos
Realizados - por Função quinquênio 2007/2011 |
1998 |
2.1.4.3.1.a |
Investimentos
Realizados – por Fonte de Recursos quinquênio 2007/2011 |
1999 |
2.1.4.3 |
Despesa
Realizada por Categoria Econômica e Grupos de Natureza Administração Direta e
Indireta exercício de 2011 |
2000 |
2.1.4.4 |
Despesa
Orçamentária Executada por Poder e Órgãos Constitucionais exercício de 2011 |
2002 |
2.1.5.2 |
Balanço Financeiro
em 31/12/2011, em Comparação aos exercícios de 2009 e 2010 |
2006 |
2.1.5.4 |
Demonstrações das
Variações Patrimoniais em 31/12/2011, em Comparação aos exercícios de 2009 e
2010 publicado pelo Poder Executivo – Valores Constantes |
2008 |
2.1.5.5 |
Balanço Patrimonial
em 31/12/2011 |
2011 |
2.1.5.5.2.2 |
Passivo Financeiro
Ajustado Pelo TCE |
2014 |
2.1.5.5.2.3 |
Evolução do
Resultado Financeiro do Estado Valores Publicados pelo Poder Executivo e
Ajustados pelo TCE/SC Período de 2007 a 2011 |
2015 |
2.1.5.5.2.3a |
Fontes de Recursos
com Saldo Negativo ao Final do Exercício |
2016 |
2.1.5.5.2.5 |
Passivo Permanente
em 31/12/2011 |
2020 |
2.1.5.5.2.5.1 |
Evolução da Dívida
Fundada em Valores Constantes período de 2007 a 2011 |
2021 |
2.1.5.5.2.5.1.a |
Composição Dívida
Fundada em 2011 |
2022 |
2.1.6.1 |
Valor da Receita
Corrente Líquida - janeiro a dezembro de 2011 |
2025 |
2.1.6.2 |
Despesa com Pessoal
– 2007/2011 |
2027 |
2.1.6.3 |
Comparativo das
Metas Previstas e Realizadas para o exercício 2011 |
2029 |
2.1.6.6 |
Tabela Resumida da
Disponibilidade de Caixa |
2037 |
2.1.7.1.1 |
Base de Cálculo da
Receita para Aplicação Mínima na MDE - Exercício de 2011 |
2045 |
2.1.7.1.1a |
Despesas Empenhadas
e Liquidadas pelo Estado de Santa Catarina em MDE Fontes de Recursos 0100,
0131 e 0186 exercício de 2011 |
2046 |
2.1.7.1.1b |
Cálculo da
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino exercício de 2011 |
2048 |
2.1.7.1.1.c |
Evolução dos
Valores Não Aplicados na Época Própria na MDE período de 2007 a 2011 |
2050 |
2.1.7.1.1.d |
Aplicações em MDE
Fontes 0300, 0331 e 0386 (exercícios anteriores) período de 2007 a 2011 |
2051 |
2.1.7.1.2.1.1 |
FUNDEB – Contribuição e Retorno
exercício de 2011 |
2053 |
2.1.7.1.2.1.1a |
Retorno do FUNBEB Acrescido dos
Rendimentos de Aplicações Financeiras exercício de 2011 |
2054 |
2.1.7.1.2.1.1b |
Despesas Empenhadas e Liquidadas Pelo Estado em Educação Básica Fontes
de Recursos 0131 e 0186 exercício de 2011 |
2055 |
2.1.7.1.2.1.1c |
Recursos do
FUNDEB aplicados na Educação Básica exercício de 2011 |
2056 |
2.1.7.1.2.2 |
Remuneração
de Profissionais do Magistério da Educação Básica exercício de 2011 |
2057 |
2.1.7.1.2.2a |
Aplicação
de 60% dos Recursos do FUNDEB na Remuneração de Profissionais do Magistério
da Educação Básica Pública exercício de 2011 |
2058 |
2.1.7.1.2.3 |
Cálculo dos recursos do FUNDEB/2009
Aplicados no 1º Trimestre de 2011 |
2059 |
2.1.7.1.3 |
Receitas do Salário-educação exercício de
2011 |
2060 |
2.1.7.1.3a |
Despesas Empenhadas e Liquidadas pelo Estado
em Educação Fontes de Recursos 0120 e 0187 exercício de 2011 |
2061 |
2.1.7.1.3b |
Cálculo da Aplicação dos Recursos do
Salário-educação (Fr 0120 e 0187) |
2061 |
2.1.7.1.3c |
Cálculo da Aplicação Mensal dos Recursos do
Salário-educação (Fr 0120 e 0187) |
2062 |
2.1.7.1.5.1a |
Base de Cálculo para Aplicação no Ensino
Superior exercício de 2011 |
2067 |
2.1.7.1.5.1b |
Despesas Empenhadas e Liquidadas pelo Estado
no Ensino Superior art. 170 da Constituição do Estado (Fr 0100) exercício de
2011 |
2067 |
2.1.7.1.5.1c |
Aplicação Efetiva em Ensino Superior (art.
170 da CE/89) exercício de 2011 |
2068 |
2.1.7.1.5.1d |
Evolução Histórica dos Valores Aplicados no
Ensino Superior (art. 170 da Constituição Estadual) período de 2007 a 2011 |
2069 |
2.1.7.5.2 |
Aplicação no Ensino Superior artigo 171 da
Constituição do Estado Lei Complementar nº 407/2008 exercício de 2011 |
2072 |
2.1.7.5.2a |
Aplicação dos Recursos do Artigo 171 da
Constituição do Estado Lei Complementar Nº 407/2008 período de 2008 A 2011 |
2073 |
2.1.7.5.2b |
Aplicação dos Recursos do Artigo 171 da
Constituição do Estado Lei Complementar nº 407/2008 Período de Janeiro a
Dezembro de 2011 |
2074 |
2.1.7.2.1 |
Despesas Empenhadas e Liquidadas por Unidade
Orçamentária Função 10 - Saúde, Fonte 0100 Exercício de 2011 |
2082 |
2.1.7.2.1.a |
Emenda Constitucional Federal nº 29/2000
Valores Mínimos Alocados em Ações e Serviços Públicos de Saúde Exercício de
2011 |
2083 |
2.1.7.2.2 |
Evolução dos Valores Faltantes/Excedente em
Relação à Aplicação do Mínimo Constitucional Exigido (12%) Em Ações E
Serviços Públicos de Saúde - Exercícios de 2007 a 2011 |
2085 |
2.1.7.2.3 |
Receitas e Despesas Mensais Realizados no
Programa Revigorar III exercício de 2011 |
2087 |
2.1.7.3 |
Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa Científica
e Tecnológica art. 193 da Constituição Estadual exercício de 2011 |
2089 |
2.1.7.3.a |
Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa
Científica e Tecnológica Função 20 – Agricultura art. 193 da Constituição
Estadual exercício de 2011 |
2089 |
2.1.7.3.b |
Compensação dos Restos a Pagar Inscritos em
2010 e Cancelados em 2011 Pesquisa Científica e Tecnológica Função 19 –
Ciência e Tecnologia e Função 20 – Agricultura Art. 193 da Constituição
Estadual |
2090 |
2.1.7.3.c |
Aplicação do Percentual Mínimo Em Pesquisa Científica
e Tecnológica – FAPESC art. 193 da Constituição Estadual exercício de 2011 |
2091 |
2.1.7.3.d |
Compensação dos Restos a Pagar Inscritos Em
2010 e Cancelados em 2011 Pesquisa Científica e Tecnológica Função 19 –
Ciência e Tecnologia art. 193 da Constituição Estadual |
2092 |
2.1.7.3.e |
Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa
Científica e Tecnológica FAPESC e EPAGRI art. 193 da Constituição Estadual
exercício de 2011 |
2092 |
2.1.7.3.f |
Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa
Científica e Tecnológica art. 193 da Constituição Estadual exercício de 2011 |
2093 |
2.1.7.4.1 |
Valor Empenhado à Academia Catarinense de
Letras - exercício 2011 |
2094 |
2.1.7.4.2 |
Valor Repassado ao Instituto Histórico e
Geográfico de Santa Catarina - Exercício 2011 |
2095 |
2.1.7.5 |
Valores Repassados ao TJ/SC - Pagamento de
Precatórios |
2097 |
2.2.2.1 |
Composição Consolidada do Ativo das Empresas
Estatais do Estado de Santa Catarina – 2011 |
2099 |
2.2.2.2 |
Composição Consolidada do Passivo e
Patrimônio Líquido das Empresas Estatais do Estado de Santa Catarina - 2011 |
2102 |
2.2.2.3 |
Composição do Resultado Obtido pelas
Empresas Estatais do Estado de Santa Catarina - 2011 |
2106 |
2.2.2.4.1 |
Participação Efetiva do Estado nos
Resultados das Estatais |
2109 |
2.3.1.1.1 |
Despesas com Serviços de Publicidade e
Propaganda - Administração Direta - Detalhamento dos Elementos de Despesa
3.3.3.90.39.88 e 3.3.3.91.39.88 exercício de 2011 |
2114 |
2.3.1.1.2 |
Despesas com Serviços de Publicidade e
Propaganda Fundos Especiais - Elemento de Despesa 3.3.3.90.39.88 - exercício
de 2011 |
2115 |
2.3.1.1.3 |
Despesas com Serviços de Publicidade e
Propaganda Autarquias - Elemento de Despesa 3.3.3.90.39.88 - exercício de
2011 |
2115 |
2.3.1.1.4 |
Despesas com Serviços de Publicidade e
Propaganda Fundações Públicas - Elemento de Despesa 3.3.90.39.88 - exercício
de 2011 |
2116 |
2.3.1.1.5 |
Despesas com Serviços de Publicidade e
Propaganda Empresas Estatais Dependentes - Elemento de Despesa 3.3.3.90.39.88
exercício de 2011 |
2116 |
2.3.1.1.5.a |
Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda
das Empresas Estatais Dependentes - exercício de 2011 |
2117 |
2.3.1.1.6 |
Despesas com Serviços de Publicidade e
Propaganda Empresas Não Dependentes - exercício de 2011 |
2118 |
2.3.1.2 |
Despesas com Serviços de Publicidade e
Propaganda Valores Consolidados, Levando-se em Consideração as Empresas Não
Dependentes - exercícios de 2007 a 2011 |
2119 |
2.3.2.1.1 |
Movimentação Orçamentária e Financeira dos
Fundos do SEITEC quinquênio 2007/2011 |
2122 |
2.3.2.2.1 |
Movimentação Orçamentária e Financeira do FUNDOSOCIAL
quinquênio 2007/2011 |
2125 |
2.3.2.2.1.1 |
Detalhamento da Receita Corrente do
FUNDOSOCIAL - exercício 2011 |
2126 |
2.3.2.2.1.1.1 |
Detalhamento da Repartição dos recursos do
FUNDOSOCIAL ICMS conta gráfica (lei 13.334/05 - art. 8º, §1º) - exercício 2011 |
2127 |
2.3.2.2.1.1.1a |
Descentralizações de Créditos Orçamentários
do FUNDOSOCIAL por ação - exercício 2011 |
2128 |
2.3.2.3.1 |
Valores Não Aplicados nas Áreas da Educação
e Saúde Fundos do SEITEC e FUNDOSOCIAL exercícios de 2005 a 2011 |
2130 |
2.3.2.3.2 |
Valores não Repassados pelos Fundos do
SEITEC aos municípios quinquênio 2007/2011 |
2132 |
2.3.2.3.3 |
Valores Não Repassados pelos Fundos do
SEITEC aos Poderes, MP, TCE e UDESC quinquênio 2007/2011 |
2133 |
2.3.3.1 |
RPPS – IPREV Movimentação Financeira em 2011 |
2135 |
2.3.3.2 |
Fundo Financeiro Movimentação Orçamentária
em 2011 |
2136 |
2.3.3.2 a |
RPPS - Fundo Financeiro Movimentação
Financeira em 2011 |
2136 |
2.3.3.2.b |
RPPS - Fundo Financeiro Balanço Patrimonial
– 2010 e 2011 |
2137 |
2.3.3.3 |
RPPS - Fundo Previdenciário Movimentação
Financeira em 2011 |
2138 |
2.3.7.1 |
Despesas Relizadas
pelas SDR’s Categoria econômica e grupos de natureza Qüinquênio 2007/2011 |
2162 |
2.3.7.2 |
Despesas por Função
nas SDR’s Período de 2007/2011 |
2163 |
2.3.7.3 |
Despesas por
Destinações de Recursos nas SDR’s Período de 2007/2011 |
2165 |
2.3.7.4 |
Evolução das
Despesas Orçamentárias Totais SDR’s x Poder Executivo qüinquênio 2007/2011 |
2166 |
2.3.7.4a |
Evolução das
Despesas com Investimentos SDR’s x Poder Executivo qüinquênio 2007/2011 |
2167 |
2.3.9 |
Despesas com
Terceirizações quinquênio 2007/2011 |
2171 |
2.3.10 |
DEINFRA - Despesa
Elementos 34, 35 e 37 2007 a 2011 |
2173 |
Capítulo 1 - RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES DAS CONTAS DE 2010
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
1. Fixação de despesas em valores inexequíveis, ensejando planejamento
orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do
Estado.
Em razão do apontamento em questão, o Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria de Planejamento e Orçamento apresentou suas contrarrazões, as quais foram aduzidas nos seguintes termos:
(...)
No âmbito de sua atuação e competência, DIOR vem desenvolvendo e executando ações com o objetivo de melhorar o processo de planejamento orçamentário, com vistas a mitigar as disparidades apontadas entre planejamento e execução, bem como buscando aprimorar todas as atividades de sua competência. Este trabalho, contudo, envolve uma significativa gama de ações, dentre as quais destacamos:
1. A unificação da Diretoria de Planejamento, responsável pela elaboração do PPA com a Diretoria de Orçamento e sua vinculação à Secretaria de Estado da Fazenda, implementada pela Lei Complementar nº 534/2011, permitindo a aproximação entre planejamento, orçamento e capacidade financeira do Estado.
2. A criação e implementação de módulos de elaboração do PPA, elaboração da LDO e elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e do módulo de Acompanhamento Físico-Financeiro do Plano Plurianual em um único sistema – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, contribuindo para a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e avaliação da ações, permitindo a retroalimentação do processo.
3.Aproveitando a oportunidade da elaboração do novo PPA 2012-2015, foram adotadas medidas e critérios com vistas ao estabelecimento de um planejamento condizente coma realidade financeira do Estado.
(...)
Neste sentido, foram realizadas reuniões de orientação técnica sobre o processo de elaboração do PPA 2012/2015, informando as diretrizes estratégicas do governo, as técnicas de realização de diagnóstico temático setorial, os requisitos para a constituição de programas, bem como o cronograma de elaboração do referido plano, com vistas um trabalho coletivo e articulado entre órgãos envolvidos, objetivando transformar o PPA em um efetivo instrumento de gestão pública.
(...)
4.Na sequencia, com a elaboração da LDO, utilizando o módulo de elaboração da LDO, estão sendo levantadas junto aos órgãos as prioridades da Administração Pública Estadual, bem como as metas fiscais para o exercício de 2013.
(...)
6.A implementação de módulo de Acompanhamento Físico-Financeiro do Plano Plurianual, já apresentado aos técnicos do Tribunal de Contas do Estado e em funcionamento no exercício de 2012, permitirá de forma eficaz e eficiente o acompanhamento e a avaliação dos indicadores, observados os princípios norteadores da gestão e do planejamento, com foco no cidadão, na transparência e na responsabilização.
(...)
Tendo em vista as medidas saneadoras à ressalva, aqui listadas, e a necessidade de um tratamento diferenciado em face à complexidade que envolve o assunto, informamos que o relatório contendo as medidas e os procedimentos que vem sendo implementados, bem como o respectivo suporte documental será oportunamente encaminhado a essa Diretoria de Auditoria Geral, para remessa ao TCE. Dentro desta perspectiva, será possível conceber um planejamento não mais dissociado, mas com estreita ligação entre as necessidades e a capacidade financeira do Estado.
Em síntese, das alegações postas anteriormente, a Secretaria de Estado da Fazenda aduz que muitas medidas foram implantadas com a finalidade de abrandar a disparidade entre planejamento e execução, assim como aperfeiçoar os mecanismos voltados ao planejamento do Estado.
Das ações evidenciadas na resposta, ressalta-se a unificação da Diretoria de Planejamento com a Diretoria de Orçamento, propiciando uma aproximação do planejamento com a execução financeira. Ademais, foi criado o módulo de planejamento e acompanhamento físico-financeiro junto ao SIGEF permitindo o controle e avaliação das ações propostas na LOA.
Do mesmo modo assegurou que várias reuniões técnicas foram realizadas com intento a dar treinamento às pessoas envolvidas no processo de elaboração das ferramentas de planejamento do Estado.
Por fim, pontificou que as correções supostamente inovadoras apresentadas trariam resultados a partir da LDO 2012, bem como no novo PPA 2012/2015, permitindo assim de forma eficaz e eficiente o acompanhamento e a avaliação dos indicadores, dentro de uma perspectiva baseada nos princípios norteadores da gestão e do planejamento.
Contudo, cumpre frisar que a ressalva em epígrafe foi exarada em atenção à análise do planejamento do Estado em relação à execução das despesas inerentes ao exercício de 2010, para que, diante dos apontamentos deste Tribunal, se pudesse já em 2011 se observar alterações significativas que corroborassem com um desempenho razoável na fixação e execução da despesa ou a completa regularização da ressalva até o final do ano de 2011.
A Lei
Responsabilidade Fiscal – LRF - preconizou em seu art.1º, § 1º o seguinte:
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Depreende-se
que a LRF, porquanto tenha sido enfaticamente direcionada para o controle das
despesas públicas e o possível endividamento decorrente, possui uma base
jurídico-administrativa no planejamento, transparência e equilíbrio.
Por
isso, torna-se inaceitável uma gestão fiscal responsável equilibrada sem a
existência de um planejamento basilar adequado à obtenção dos pressupostos
estabelecidos na LRF. Situação que, efetivamente, e novamente não se verificou
no planejamento orçamentário do Estado de Santa Catarina, em que se constatou
em diversas ações e programas de governo uma incongruência entre as peças
orçamentárias, e, consequentemente, metas fixadas em valores inexequíveis,
que não guardam compatibilidade
com o valor necessário destinado à realização de projetos ou atividades.
Tão
somente um sistema informatizado não irá suprimir as questões inerentes ao planejamento
orçamentário. O Estado deverá introduzir a cultura de planejar suas ações e
vincular sua execução a esse planejamento, deixando de lado a
discricionariedade arbitrária ausente de critérios técnicos. Ressalta-se que a
LRF já alberga essa intenção desde 2001.
Conforme
item 2.1.2, ao se verificar o desempenho das ações/subações em 2011,
observou-se que tanto no orçamento de investimento como nos orçamentos fiscal e
da seguridade social ocorreram fixação
da despesa em valores incompatíveis com a realidade das ações, pois muitos
valores alocados foram subestimados ou superestimados, contribuindo, muitas
vezes, para um fraco resultado no tocante às metas físicas efetuadas.
Assim,
mediante essa ressalva o Parecer Prévio sobre as Contas de 2010 também
recomendou a respectiva regularização.
Ainda, a
apresentação de um Plano de Ação visando à solução do problema. Outrossim, o
Poder Executivo, através do Grupo Gestor de Governo, exarou a Resolução nº
004/2011, na qual aduziu tal mandamento, bem como atribuiu responsáveis e fixou
prazo para apresentação do referido Plano de Ação e, posteriormente, que se
enviasse ao TCE o relatório trimestral das ações realizadas para fins de
avaliação e acompanhamento.
Conforme se vê no item 1.2.2 deste Relatório,
não houve manifestação da SEF sobre as efetivas providências, não havendo o que
se falar em regularização da presente ressalva.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
(...)
2. Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) nas
Contas Prestadas pelo Governador
Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder
Executivo, que acompanha a Prestação de Contas, não apresenta:
2.1. Descrição analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e
execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação
das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, exigido pelo art.
70, inc. II da Resolução n° TC-06/2001.
2.2. Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa
e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o
art. 70, inc. I, da Resolução n° TC-06/2001.
2.3. Análise sobre a execução do orçamento de investimento das empresas
em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com
direito a voto, conforme art. 70, inc. IV, da Resolução n TC-06/2001.
O apontamento acima transcrito também foi objeto de recomendação de mesmo teor, sendo que a análise da mesma encontra-se no item 1.2.7 a seguir. Conforme se verifica no item anteriormente citado, houve esforço do Estado para solucionar a questão, porém este não foi suficiente para que se considerasse regularizada a presente ressalva, tendo em vista que permanecem as situações mencionadas nos itens 2.1 e 2.3, pelo qual se entende como atendido somente o apontamento ressalvado no item 2.2.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
3. Cancelamento de Despesas Liquidadas
Repetição e ampliação da ausência de controle sobre os cancelamentos de
despesas liquidadas, que somente até novembro/2010 alcançaram a cifra de R$
612,10 milhões, contrariando a norma dos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº
4.320/64.
A ressalva acima transcrita também foi objeto de recomendação de mesmo teor. A análise da mesma encontra-se no item 1.2.8 a seguir,, pela qual se verifica que não se vislumbrou nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade em questão, motivo pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
4. Reavaliação dos Bens Patrimoniais
Bens patrimoniais não reavaliados, ensejando distorção no valor do
patrimônio público contabilizado, contrariando o disposto no art. 85 da Lei
Federal nº 4.320/64.
A ressalva acima transcrita também foi objeto de recomendação de mesmo teor, cuja análise encontra-se no item 1.2.9 deste relatório. Conforme se verifica, houve esforço do Estado para solucionar a questão, comprovando a adoção de providências, pelo qual se entendeque nestas Contas possa se considerar regularizada a presente ressalva, sem prejuízo do acompanhamento da situação através do respectivo processo de monitoramento decorrente da recomendação supracitada.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
5. Defensoria
Dativa
Ausência de
registro contábil da dívida para com a Defensoria Dativa referente aos
exercícios de 2009 e 2010, contrariando os arts. 83 e 85 da Lei Federal nº
4.320/64, e os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à
Administração Pública.
Em razão do apontamento, este Conselheiro Relator encaminhou ofício ao Procurador Geral do Estado, solicitando informações necessárias à apreciação das referidas Contas, questionando quais foram os procedimentos adotados (com o respectivo suporte documental), bem como as medidas aplicadas visando à devida regularização da ressalva supracitada.
Em resposta, a PGE informa que o registro contábil da dívida para com a Defensoria Dativa não ocorreu porque a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina – OAB/SC não encaminhou o relatório contendo o saldo mensal atualizado e que o registro contábil demonstrado na conta Débitos Diversos a Pagar – Defensoria Dativa, no valor R$ 58,13 milhões, refere-se ao levantamento realizado pela Diretoria de Auditoria em 31/08/2009 – Relatório de Auditoria nº 0029/2009 da Secretaria de Estado da Fazenda.
Sobre o tema, o Relatório técnico destacou que é inadmissível o fato do Governo do Estado de Santa Catarina, neste caso, por meio da PGE, depender das informações do seu próprio credor (OAB/SC), para saber qual é o montante da sua dívida para com ele.
A situação é melhor analisada no item 2.1.5,
contudo, pelo exposto até aqui não há o que se falar em regularização da ressalva em tela.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
6. Descumprimento da “Lei da Transparência”
Não observância da Lei Complementar Federal n° 131/09, no que tange a
divulgação das despesas com função e subfunção e das informações relacionadas
às licitações e contratos, em afronta ao art. 7º, letras c e e do
Decreto Federal n° 7.185/10.
A ressalva acima transcrita também foi objeto de recomendação de mesmo teor, sendo que a análise, em síntese, consta do item 1.2.11 a seguir. Conforme se verifica no item anteriormente citado, o Poder Executivo cumpriu a recomendação, não obstante a necessidade de se melhorar a funcionalidade de alguns acessos, pelo qual se considera a presente ressalva regularizada.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
7. Inativos da Educação Considerados no Gasto Mínimo
Inclusão dos gastos com inativos da Educação para efeito de cálculo do
percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado
na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da
Constituição Federal.
A ressalva foi objeto de recomendação, sendo que a análise encontra-se no item 1.2.12 a seguir. Do mesmo, vê-se que não se vislumbrou nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade em questão, motivo pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
8. Salário Educação
Reiterado e vultoso superávit nos recursos do salário educação o que,
diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do
princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da CF.
A ressalva também foi objeto de recomendação. A análise consta do item 1.2.13, pelo qual se verifica que não se vislumbrou nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade. Inclusive, o item 2.1.7.1.3 reitera a situação nas contas em apreciação, pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
9. Ensino Superior – art. 170 da Constituição Estadual
Descumprimento do art. 170, parágrafo único, da CE, com a aplicação de
2,05% da base legal para fins de assistência financeira aos alunos matriculados
nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no
Estado.
A ressalva também foi objeto de recomendação, sendo que na análise da mesma por meio do item 1.2.14 – verificou-se a inexistência de informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade. Ademais, o item 2.1.7.1.5.1 aponta a repetição da ocorrência no exercício de 2011, motivo pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
10. Ensino Superior – art. 171 da Constituição Estadual
Reiterado e significativo superávit nos recursos do Fundo de Apoio à
Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa
Catarina (FUMDES), com a aplicação de 13,55% dos valores arrecadados, situação
que não se justifica perante a demanda por educação.
Assim como nos itens anteriores, de acordo com a recomendação de mesmo teor, analisada no item 1.2.15, não se vislumbrou nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade em questão. Ademais, em 20111, a ocorrência foi novamente constatada no item 2.1.7.1.5.2, motivo pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
11. Deficiências Constatadas em Escolas Públicas
Atraso no início do ano letivo de diversas escolas da rede pública
estadual, motivado por deficiências de ordem gerencial (falta de professores) e
estrutural (ausência de condições físicas).
Idem quanto à existência de recomendação de mesmo teor, por sua vez analisada no item 1.2.16 a seguir. Conforme se verifica no referido tópico, nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade em questão foi trazida pelo Estado, e, também, o item 2.1.7.1.4 reitera o apontamento nas Contas em apreciação, pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
12. Inativos da Saúde Considerados no Gasto Mínimo
Inclusão dos gastos com inativos da Saúde para efeito de cálculo do
percentual mínimo de 12% das receitas resultantes de impostos a ser aplicado em
Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Considerando o cumprimento efetivo da referida aplicação, atestado no item 2.1.7.2 , considera-se a presente ressalva regularizada.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
13. Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema Estadual de Incentivo
ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC)
Deficiências na gestão administrativa e dos recursos financeiros do
Sistema, constatados:
13.1 – Na falta de comprovação da viabilidade financeira dos projetos e
de seus proponentes, em desacordo com o art. 1º, § 2º, do Decreto Estadual n°
1.291, de 2008;
13.2 – Em falhas na fiscalização da aplicação dos recursos, ocorrendo a
baixa de processos de prestação de contas com indícios de dano ao Erário, em
afronta aos arts. 2º, 7º e 8º do Decreto n° 1.977, de 2008;
13.3 – Na análise dos projetos propostos e sua seleção, em razão de a
apreciação não atentar para os critérios estabelecidos no Decreto Estadual n°
1.291, de 2008, e por afrontar o princípio da impessoalidade previsto no caput
do art. 37 da CF.
Sobre tal, não houve a devida regularização por parte da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, conforme detalha o item 1.2.18, que trata da recomendação referente ao assunto.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
14. Retenção de Recursos Destinados às Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAEs)
Falta de repasse de recursos da ordem de R$ 9,60 milhões para as APAEs,
descumprindo o art. 8º, § 1º, da Lei Estadual n° 13.334/05.
Da mesma forma que em itens anteriores, a análise das providências quanto à recomendação de mesmo teor – item 1.2.1.9 – evidencia que não há o que se falar em regularização, até porque a situação foi reiterada em relação a 2011 conforme demonstra a análise do item 4.2.2.1.1.1.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
15. Programa “Medida Justa”
Deficiências na gestão das unidades de atendimento e de internação
provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de
Atendimento-PLIAT, Centros de Internação Provisória–CIPs e Centro de Internação
Feminina-CIF), com falta de unidades específicas para internação mais longa
(Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa” no Estado de Santa
Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ).
Neste caso, a análise da respectiva recomendação – item 1.2.20 evidencia esforços efetivos por parte do Estado para solucionar a questão, portanto, considera-se a presente ressalva regularizada nestas Contas anuais, sem prejuízo do devido acompanhamento por conta do respectivo processo de monitoramento, em tramitação nesta Casa.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
16. Prejuízo da
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)
Prejuízo
injustificado da ordem de R$ 11,4 milhões registrado nas demonstrações
contábeis da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, diante dos
sucessivos lucros obtidos nos exercícios anteriores.
Em razão do apontamento em questão e do item II.5 do Parecer Prévio sobre as Contas/2010, este Tribunal de Contas realizou auditoria na CASAN, que redundou no Processo PDA nº 09/00447389, em tramitação.
Sobre o processo supracitado, observa-se que o mesmo abarca tanto a distribuição de lucros dos exercícios de 2008 e 2009 (R$ 1,57 milhão) quanto o reconhecimento da dívida para com a Fundação CASAN - FUCAS, que afetou o resultado financeiro da companhia em 2010. Portanto, a situação está sendo tratada em processo específico, pelo qual não há o que se posicionar quanto à regularização.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
17. SC GÁS –
Companhia de Gás de Santa Catarina
Falta de
justificativas quanto aos reflexos no patrimônio da entrada/anulação da Conta
Margem a Compensar.
Necessidade de
reavaliação de aspectos do contrato de concessão, acordo de acionistas e
fixação de preços do gás. Ressalvar até a conclusão de auditorias de
regularidade e operacional.
Assim como no item anterior, o presente caso foi objeto de auditoria determinada pelo item II.4 do Parecer Prévio sobre as Contas/2010, estando assim em discussão nesta Casa, em processo específico RLA 11/0379107.
Ressalta-se, por oportuno, que o processo encontra-se em fase de reinstrução, e que a instrução preliminar da DCE sugeriu e o Conselheiro Salomão Ribas Junior, Relator do processo, determinou a realização de diligências à Procuradoria Geral do Estado, SCGÁS, AGESC, CELESC e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, bem como a ciência da situação ao Governador do Estado.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
18. Empresas
Estatais Dependentes
Lucros
apresentados nas Demonstrações Contábeis de empresas dependentes do Estado,
sobre os quais incidem tributos federais, o que descaracteriza a condição de
dependência estabelecida nos termos da LRF.
Em razão do apontamento, o Conselheiro Relator encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, solicitando informações relativas à questão.
Sobre a situação em pauta, tem-se, diferentemente do exercício de 2010, que no exercício de 2011 as empresas COHAB, EPAGRI e SANTUR obtiveram prejuízo na apuração de resultado do exercício. No que tange à análise da CIDASC, esta fica prejudicada em face do atraso no encerramento contábil do exercício, não sendo possível até o momento conhecer-se a real situação da referida empresa.
Importante ressaltar que o TCE não aponta ilegalidade no fato de as estatais dependentes apresentarem lucro, tão somente observa que no caso destas empresas apresentarem resultado positivo, os montantes dos aportes do Tesouro devem ser avaliadosde forma a evitar o repasse de recursos do Tesouro para empresas que não estejam necessitando o que pode gerar inclusive tributação sobre os valores aportados.
Assim, considera-se regularizada a restrição em tela, não sem antes deixar destacado mais uma vez que a CIDASC não apresentou qualquer documento contábil, alegando atraso no fechamento contábil, situação que dever ser verificada pela DCE.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:
19. Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)
Ocorrência de perdas nas aplicações do Fundo Previdenciário no valor de
R$ 50,36 mil.
Em decorrência, o IPREV apresentou suas alegações de defesa, conforme seguem:
(...)
5. Dos Recursos Previdenciários
No tocante a indicação da perda dos recursos previdenciários, questionada por esse Tribunal de Contas, no valor de 53,36 mil, asseguramos não ter ocorrido perda de valores absolutos do Fundo Previdenciário, visto que as aplicações no exercício obtiveram resultados positivos, e que cotas negativas apresentadas no fundo de investimento do Banco do Brasil no mês de maio de 2010, não são sinônimos de prejuízo ao erário, uma vez que não foram realizadas ou vendidas as cotas do fundo, o que na ocorrência desta, seria admitido o prejuízo na operação.
Ressaltamos que, na atual gestão, o IPREV ultrapassou a meta atuarial no acumulado desde a criação do Fundo Previdenciário em aproximadamente 4 p.p.
Por se tratar de recursos que serão utilizados para pagamento de benefícios previdenciários, atuais e futuros, dos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina – RPPS/SC o resultado das aplicações deve ser assim considerado, ou seja, num horizonte de longo prazo, onde o capital possa rentabilizar o suficiente para atender ao equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do Regime.
Ademais a consecução da meta atuarial é de fundamental importância para o referido equilíbrio, sendo que a observação pontual, ou mês a mês dos saldos das aplicações, não refletem a evolução da carteira de investimentos dentro do exercício.
(...)
Do exposto, e também pela análise de outros documentos apresentados, observa-se que o IPREV argumenta que os valores negativos referente a investimentos no Banco do Brasil anteriormente citados não significam perda de valores absolutos do Fundo Previdenciário, já que as cotas referentes a esse fundo não foram vendidas ou realizadas.
Também que, conforme relatório de investimentos apenso aos autos, todos os investimentos realizados pela Autarquia obedecem aos regramentos impostos pelo Conselho Monetário Nacional, mais especificamente pelas Resoluções CMN nºs. 3.790/08 e 3.922/2010. Ainda, cita a Portaria nº 345/2009, do Ministério da Previdência Social, que também disciplina as aplicações dos recursos dos RPPS’s da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além das legislações supracitadas, o IPREV também demonstrou que as variações negativas são normais ao longo do período, devido à grande oscilação ocorrida, além de ficar claro ao final do exercício que a taxa acumulada teve um desempenho acima da média.
De todo o exposto, entende-se que as aplicações financeiras por parte do IPREV estão amplamente regulamentadas, inclusive sendo obrigatória a pulverização desses investimentos em determinados títulos, o que reduz em muito o risco do negócio, motivo pelo qual se considera regularizada a ressalva em tela.
O presente item avalia a evolução das ressalvas e recomendações exaradas no Parecer Prévio sobre as Contas de 2010, no tocante às providências adotadas pelo Estado para as respectivas regularizações.
O Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do exercício de 2010 apresentou uma novidade em relação aos exercícios anteriores, que foi a exigência de apresentação, por parte do Poder Executivo de Plano de Ação para acompanhamento de cada uma das recomendações exaradas.
Em decorrência, o Grupo Gestor de Governo emitiu a Resolução nº 004/2011, que dispôs sobre a implementação e o acompanhamento de ações com vistas ao saneamento ou mitigação das ressalvas, recomendações e outros fatos relevantes constantes de pareceres prévios emitidos pelo TCE, instituindo, além do Plano de Ação exigido pelo TCE, relatórios trimestrais contendo todas as ações desenvolvidas e seus resultados.
Dito isto, ressalta-se que este Relator emitiu diversos ofícios às unidades do Estado solicitando as providências adotadas,as informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
1. Planejamento
orçamentário: que sejam adotadas providências para:
1.1. O Plano
Plurianual (PPA) seja elaborado em valores condizentes com a realidade
econômico-financeira do Estado, para que o planejamento represente efetivamente
as ações e programas possíveis de serem executados nos respectivos exercícios,
por intermédio das respectivas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) e leis
orçamentárias anuais (LOAs);
Assim, sobre o tema em tela, foi encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Fazenda. Contudo, conforme se observa no Processo PMO nº 12/00067409, em tramitação nesta Casa, não houve qualquer manifestação por parte daquela Secretaria.
Tal fato só vem a corroborar com as críticas realizadas por esta Corte de Contas nos últimos exercícios analisados no que se relaciona aos instrumentos de planejamento do Estado (PPA, LDO e LOA). O descaso para com esta questão mostra o quanto ainda se está longe de ter o planejamento orçamentário exigido pelo artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Por fim,
além das informações aqui citadas, importante destacar que a análise dos itens
1.1.1 e 2.1.2 evidencia que permanecem
os problemas relacionados ao planejamento orçamentário do Estado, pelo qual não
se pode considerar cumprida a recomendação aqui analisada.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
1.2. A fixação de
despesas se faça em valores exequíveis, para evitar planejamento orçamentário
não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado;
Sobre tal, foi encaminhado ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, solicitando informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.
Contudo, conforme se observa no Processo de Monitoramento- PMO - nº 12/00067239, autuado para tratar sobre este tema especificamente, não houve qualquer manifestação por parte daquela Secretaria no que se relaciona à referida solicitação.
Neste ponto é importante fazer menção à análise da ressalva de mesmo teor, contida no item 1.1.1 do presente Relatório. Conforme se observa no item supramencionado, a SEF apresentou resposta, que pode ser utilizada para a presente análise, apesar de não ter sido apresentado nem Plano de Ação, tampouco o primeiro relatório trimestral de acompanhamento, conforme já citado.
Assim,
observando a análise constante do item 1.1.1 do relatório em tela, nota-se que
os problemas relacionados ao Planejamento e que se encontram aqui citados,
continuam sem resolução efetiva, não passando das alegações rotineiras de que o
Estado tem trabalhado para resolver a questão, mas que na prática carecem de
efetividade.
Assim, em virtude de todo o exposto, não há como considerar a recomendação aqui descrita atendida.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
1.2. Sejam
priorizadas as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências
públicas do orçamento regionalizado, organizadas pela ALESC, em obediência ao
art. 120, § 5º, da CE.;
Sobre a recomendação em epígrafe, este Conselheiro Relator encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda solicitando informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.
Conforme se observa no Processo PMO nº
12/00066852, em tramitação nesta Casa, não houve qualquer manifestação, pelo
qual se reitera a conclusão do item anterior.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
1. Planejamento
orçamentário: que sejam adotadas providências para:
(...)
1.4 Contabilizar a
renúncia de receita praticada pelo Estado, possibilitando o registro oficial
deste impacto no patrimônio público, em obediência ao artigo 85 da Lei federal
n° 4.320/64.
Sobre tal, foi encaminhado ofício ao Secretário de Estado da Fazenda. A SEF apresentou Plano de Ação e o primeiro relatório trimestral sobre a recomendação em tela, conforme se observa no Processo de Monitoramento – PMO - nº 12/00060730, em tramitação nesta Casa.
Das informações apresentadas observa-se que já foram tomadas algumas providências constantes do Plano de Ação, como a composição de Grupo de Estudo visando levantar procedimentos para efetiva contabilização da renúncia de receita, bem como reuniões com a Diretoria de Administração Tributária – DIAT – também da SEF, para conhecer a metodologia utilizada para apuração da renúncia.
Desta forma, considera-se que o Poder Executivo apresentou informações que sugerem o
início do cumprimento da presente recomendação, inclusive informando data para
que o problema esteja resolvido – 30/09/12.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
2. Manutenção de Rodovias
Priorizar as ações estabelecidas para manutenção das rodovias estaduais, de modo a evitar o agravamento das dificuldades socioeconômicas existentes, em consequência da falta de investimentos públicos no setor.
Em razão do apontamento acima, este Relator encaminhou ofício ao Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA.
Analisando-se os documentos encaminhados,
constantes do Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00064728, em tramitação
nesta Casa, percebe-se que o DEINFRA encaminhou documentação detalhada das
obras de manutenção de rodovias, mostrando inclusive a evolução ocorrida em
cada uma delas e o status que estão no momento, mostrando que as ações estão
sendo priorizadas. Desta forma, em razão do envio da documentação exigida e,
estando essa de acordo com o solicitado, considera-se atendida a presente
recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constaram as seguintes recomendações:
3. Sistema de Controle Interno (SCI) – Poder Executivo Estadual
Adotar providências para que:
3.1 – O controle interno dos órgãos e entidades obedeça ao princípio da segregação das funções;
3.2 – Os relatórios de controle interno bimestrais dos órgãos e entidades do Poder Executivo sejam produzidos pelos respectivos responsáveis pelo controle interno e contenham a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos e de todas as demais informações previstas no art. 5º da Resolução nº TC – 16/1994, com a redação da Resolução nº TC – 11/2004.
Nos mesmos moldes da recomendação acima, esteConselheiro Relator encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda. Os documentos solicitados foram juntados ao PMO nº 12/00066267, em tramitação nesta Casa.
Analisando-se os documentos constantes do
processo anteriormente citado, percebe-se que foi cumprida apenas a
recomendação que trata sobre os relatórios de controle interno. A recomendação
que versa sobre a segregação de funções não foi atendida. A SEF até reconheceu
o problema e esboçou algumas ações buscando a solução desta pendência, porém
até o momento não resolveu efetivamente a questão. Desta forma, em vista de
ainda não ter sido realizada a segregação de funções no controle interno do
Estado, não há como se considerar
cumprida a recomendação em tela.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
4. Relatório do órgão central do SCI nas contas do Governador:
Atentar para que o relatório do órgão central do SCI do Poder Executivo,
integrante das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, contenha:
4.1 – Descrição analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e
execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação
das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, segundo o art. 70,
inc. II da Resolução n° TC-06/2001;
4.2 – Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa
e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o
art. 70, inc. I, da Resolução n° TC-06/2001.
4.3 - Análise sobre a execução do orçamento de investimento das empresas
estatais em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital
social com direito a voto, conforme art. 70, inc. IV, da Resolução n
TC-06/2001.
Sobre tal, este Relator encaminhou o ofício ao Secretário de Estado da Fazenda. Os documentos solicitados foram juntados ao Processo PMO nº 12/00062865, em tramitação.
Da análise dos documentos encaminhados, percebe-se que alguns avanços ocorreram no que tange ao cumprimento das recomendações, conforme segue.
No que se relaciona ao item 4.1 sobredito, ao se analisar o 1º relatório trimestral enviado a este Tribunal, verificou-se que foi dado andamento a várias ações com intento de suprimir a recomendação exarada por este Tribunal.
Em relação ao item 4.2 supracitado, o Relatório enviado afirma que as mudanças pertinentes ocorreriam na Prestação de Contas relativas ao exercício 2011.
Ao se verificar o Balanço Geral do Estado (BGE) – 2011 constatou-se que o documento apresentado aduziu aspectos macroeconômicos relativos ao desempenho do Estado no exercício 2011. Do mesmo modo, observa-se que foi realizada uma análise financeira sobre os Poderes e Órgãos, na qual, dentre outras informações, foram ressaltadas o aumento da arrecadação do Estado e o comprometimento desta receita com as principais despesas do governo. Nesse sentido, o BGE demonstrou também outros aspectos relativos à administração do Estado, principalmente, evidenciando as principais mudanças ocorridas na sua estrutura administrativa.
Segundo as considerações postas no Relatório, a partir de 2011 foi criado no SIGEF o módulo de acompanhamento de metas físicas, no qual algumas UGs passaram a introduzir resultados alcançados em subações escolhidas previamente para fins de aprimoramento do sistema. O documento ainda assevera que por ocasião da Prestação de Contas de 2012, a mesma conterá um relatório detalhado das metas obtidas nas subações constantes do Orçamento do Estado.
Ainda sobre o assunto, ao se verificar o BGE conclui-se que muitos programas apresentaram as metas físicas solicitadas, mesmo que de forma incompleta, já que nem todas as ações apresentaram metas físicas.
Do exposto, ressalta-se que persistem os problemas relacionados ao planejamento orçamentário do Estado, no entanto, cabe evidenciar que, em relação à questão em tela, foram tomadas as primeiras providências visando à elisão das restrições apontadas no Parecer Prévio das Contas do Governo de 2010.
Já em relação ao item 4.3, o relatório trimestral enviado pontifica que o SIGEF atualmente incluiu as funcionalidades inerentes às metas físicas das empresas do Orçamento de Investimento. Ademais, o documento preconiza que a Lei do PPA 2012/2015 trouxe a determinação para que as empresas passassem a fornecer as informações ao SIGEF próprias das metas físicas obtidas. No que tange ao Balanço Geral do Estado de 2011 se constatou que ainda poucas metas físicas ou financeiras relativas às empresas do orçamento de investimento foram informadas.
Diante do todo exposto, se percebe que as recomendações exaradas por este Tribunal, mais especificamente em relação aos itens 4.2 e 4.3 começaram a ser acatadas.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
5. Cancelamento de despesas liquidadas
Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de 2007, por afrontar a norma dos arts. 62 e 63 da Lei Federal n° 4.320/64.
Em razão do apontamento acima também foiencaminhado ofício ao Secretário de Estado da Fazenda e as informações foram juntadas ao Processo PMO nº 12/00066429.
Da verificação dos documentos encaminhados percebe-se que o Órgão não cumpriu a contento as suas obrigações. O Plano de Ação enviado se pauta na realização de reuniões voltadas para a tomada de providências em relação aos apontamentos deste Tribunal.
Ademais, apesar de haver um Plano de Ação detalhado com escopo de criar mecanismos que evitem o cancelamento das despesas liquidadas, na prática tais procedimentos ficaram extremamente vinculados a modificações no SIGEF, alterações essas que foram negadas para 2011, pela área responsável, paralisando qualquer tentativa de melhora nos resultados.
Diante do exposto, se verifica que a recomendação posta não foi atendida.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
6. Reavaliação dos Bens Patrimoniais
Implementar medidas para que efetivamente se execute a reavaliação dos bens patrimoniais, saneando a distorção no valor do patrimônio público contabilizado, em acordo com o art.85 da Lei Federal nº 4.320/64.
E atenção ao Ofício deste Relator a Secretaria de Estado da Administração – SEA prestou informações sobre o tópico acima e as informações encaminhadas constam do Processo PMO nº 12/00064132.
Da verificação dos documentos encaminhados pela SEA a esse Tribunal, percebe-se que o Órgão cumpriu de forma satisfatória as suas obrigações. O Plano de Ação enviado pela SEA foi segregado em três Anexos, os quais trataram dos Bens Móveis (Anexo I) – veículos/equipamentos, Bens Móveis – em geral (Anexo II) e Imóveis (Anexo III). O referido Plano se pautou na descrição de medidas que visam a solucionar as pendências apresentadas pela SEA dentro de um cronograma estabelecido.
Ao se verificar o conteúdo das medidas implementadas para a solução das pendências apresentadas pela SEA no Plano de ação proposto, se constatou que muitas pendências foram resolvidas e que ações efetivas foram implantadas.
Ademais, as medidas aplicadas pela Secretaria deram início ao projeto de reavaliação dos bens patrimoniais, bem como em sua grande maioria foram realizadas no prazo proposto pela própria SEA, culminando com o acolhimento das recomendações deste Tribunal.
Diante do exposto, sugere-se concluir que a recomendação exarada foi atendida.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
7. Crescimento da Dívida Fundada
Rever a gestão da Dívida Pública do Estado, objetivando a redução do seu montante, haja vista que em 2010, mesmo com superávit primário de R$ 880,00 milhões, a Dívida Cresceu R$ 1,59 bilhão.
Este Relator encaminhou ofício a SEF. Em resposta, foi encaminhado o Ofício GABS/SEF nº 024/2012, de 10 de janeiro de 2012, o qual veio instruído com documentos, juntados ao Processo PMO nº 12/00066500.
Analisando-se os documentos encaminhados, percebe-se que o valor da Dívida Fundada permaneceu estável entre dezembro/2010 e agosto/2011.
Cumpre registrar, por oportuno, que este Corpo Técnico constatou, no decorrer da análise das contas do exercício de 2011, que a Dívida Fundada apresentou, ao final daquele exercício, redução de seu saldo, quando comparada ao exercício de 2010.
Desta forma, em razão do envio da documentação
exigida e, estando essa de acordo com o solicitado, considera-se atendida a
presente recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
8. Descumprimento da “Lei da Transparência”
Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal
n° 101/00 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar n° 131/09 (“Lei da
Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e
subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e
contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto
Federal n° 7.185/10.
Sobre tal, em atenção à solicitação do Relator, a SEF, Por meio do Ofício GABS/SEF nº 024/2012, datado de 10/01/2012, encaminhou a esta Corte a documentação na qual comprovou a inclusão, no dia 12/08/2011, no Portal Prestando Contas, do link de acesso ao Portal de Compras do Estado, bem como a divulgação das despesas por Função e Subfunção, devidamente comprovado por esta equipe técnica.
Na mesma oportunidade foi noticiada a criação de uma comissão entre servidores da SEA - Secretaria de Estado da Administração e SEF – Secretaria de Estado da Fazenda, com intuito de operacionalizar a divulgação de licitações e contratos de forma cronológica e interligada através da integração dos sistemas estaduais de licitações e contratos, Sigef e Prestando Contas.
Em que pese o atraso na disponibilização do
acesso público a alguns módulos, o Estado tem demonstrado esforços para
solucionar o apontamento em tela, apesar de o mesmo ainda carecer de alguns
ajustes e melhorias. Ressalta-se que no caso das despesas por função, embora
inseridas no portal, não estão de forma
acessível ao cidadão, tampouco permitem
dados consolidados e comparativos entre períodos diferentes. Desta forma,
considera-se parcialmente atendida a recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
9. Cumprimento do Percentual Mínimo em Educação
Promover medidas concretas – exclusão dos gastos com inativos do cômputo – para atendimento ao art. 212 da Constituição Federal, visando garantir a aplicação do percentual mínimo de 25% da base legal estabelecida, em manutenção e desenvolvimento do ensino MDE.
Em atendimento à solicitação deste Relator, a Secretaria de Estado da Educação – SED, por meio do Ofício nº 008/COJUR/2011 (fls. 13), datado de 16/01/2012, protocolado nesta Casa em 17/01/2012, a SED encaminhou a documentação solicitada, conforme fls. 14 a 24 do processo de monitoramento PMO 12/00066348, manifestando que “deixou de implementar qualquer medida preventiva/saneadora, pois as informações-suporte para executá-las não são de domínio da DIAF/SED”.
Analisando-se os documentos encaminhados pela SED, percebe-se que não houve esforço para retirada dos inativos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, tampouco ficou demonstrado qualquer provocação da SED para que essa questão fosse corrigida pela Secretaria de Estado da Fazenda, contrariando o próprio Plano de Ação encaminhado.
Desta forma, considera-se não atendida a recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
10. Salário-Educação
Aplicar integralmente no próprio exercício os recursos do salário educação, por não se justificar o reiterado e vultoso superávit apresentado, diante dos problemas existentes no sistema educacional, em observância do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da CF.
Acerca da presente recomendação o Relator encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Educação, que, Através do Ofício nº 008/COJUR/2011 (fls. 12), datado de 16/01/2012, protocolado nesta Casa em 17/01/2012, respondeu mediante a remessa da documentação solicitada, juntada ao processo de monitoramento PMO 12/00062008.
Na oportunidade, a manifestação por parte da Secretaria de Estado da Educação foi no sentido da aplicação integral dos recursos do Salário Educação através do monitoramento mensal da receita e da despesa, alerta ao executor da necessidade de que as despesas sejam realizadas dentro do exercício em que os recursos tenham sido arrecadados e, por fim, a criação de rotinas de controle, interando Gerência de Contabilidade com Gerência Financeira.
Do exposto,, percebe-se que as ações efetivamente executadas não passaram de alegações de boa vontade. Exemplo disso é que no decorrer do exercício de 2011 o Estado tinha para aplicar R$ 159,24 milhões relativos aos recursos do Salário-Educação, contudo aplicaram apenas R$ 109,71 milhões, ou seja, 31,10% a menos do que os valores arrecadados – item 2.1.7.1.3 deste Relatório.
Desta forma, considera-se não atendida a
recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
11. Ensino Superior – art. 170 da Constituição do Estado
Adotar providências para cumprimento do art. 170, parágrafo único, da CE, para assegurar a aplicação do percentual devido na assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.
Assim como no item anterior, o ofício deste Relator foi encaminhado à SED, que, por sua vez remeteu o Ofício nº 008/COJUR/2011, datado de 16/01/2012, protocolado nesta Casa em 17/01/2012, juntado ao processo de monitoramento PMO 12/00062270.
No que se relaciona ao 1º relatório trimestral de acompanhamento, constante de fls. 15 a 18 dos autos, destaca-se que a SED informa que o PPA 2012-2016 mostra um valor anual de R$ 155,82 milhões para cumprimento do art. 170. Sobre a questão, não se pode deixar de lembrar que os valores efetivamente executados a cada exercício, no que se relaciona ao art. 170 da CE, não ultrapassam os R$ 50,00 milhões, equivalendo em média a 33% do valor indicado no PPA. Para se ter uma idéia, a execução, ao final do exercício de 2011, na subação nº 006302 – Apoio a estudante de ensino superior – Art. 170/CE – SED-, foi de R$ 43,24 milhões, mostrando que os valores considerados no PPA estão sempre alémdo que efetivamente é executado.
A SED também citou que em 2011 já haviam sido liberados, até o início do mês de dezembro o valor de R$ 32,10 milhões para o art. 170, com expectativa naquele momento, de liberar mais R$ 10,50 milhões. Como citado no parágrafo anterior, as expectativas da SED se confirmaram, ficando o valor final repassado em R$ 43,24 milhões, valor, no entanto, longe do exigido pelo art. 170 da CE/89.
O restante das medidas citadas no Plano de Ação não foram devidamente comprovadas no 1º relatório trimestral de acompanhamento, não sendo juntado aos autos nenhum documento que comprove efetivamente que essas medidas foram colocadas em prática.
Do exposto, verifica-se que a ausência de respostas saneadoras, ou pelo menos que comprovem a tentativa de resolução do problema em tela, levam a concluir que a recomendação não foi cumprida.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
Ensino Superior – art. 171 da Constituição do Estado
Adotar providências visando à aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES, na forma e condições do art. 171 da Constituição Estadual.
Em razão do apontamento acima, também foi encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Educação – SED, solicitando informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.
A SED encaminhou o Ofício nº 008/COJUR/2011, datado de 16/01/2012, protocolado nesta Casa em 17/01/2012, dando início ao processo de monitoramento PMO 12/00062601.
No primeiro relatório trimestral de acompanhamento, observa-se que foi citada a previsão do aumento do número de vagas nos cursos de graduação e pós-graduação no exercício de 2011. Para o ano de 2012 foi noticiada a previsão de ampliação do número de Bolsas de Estudo e Pesquisa na graduação e o aumento de vagas para os cursos de licenciatura, atendendo uma necessidade da rede pública estadual.
Em que pese às informações prestadas, não foram apresentados documentos que comprovem efetivamente que essas medidas foram ou estão sendo implementadas.
Do exposto, verifica-se a ausência de comprovação de medidas saneadoras, ou pelo menos que comprovem o esforço para a resolução do problema em tela, mostrando que a recomendação exarada pelo TCE não foi atendida.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
13. Deficiências nas Escolas Públicas
Adotar providências para sanear as deficiências constatadas no sistema educacional do Estado, para que escolas públicas tenham condições de iniciar o ano letivo na data estabelecida e com a estrutura adequada.
Neste caso, ofício do Relator foi encaminhado à SED, e a resposta consta do Processo PMO nº 12/00063080, em tramitação nesta Casa.
Analisando-se os documentos encaminhados pela SED a esse Tribunal, bem como as matérias amplamente divulgadas na imprensa de forma reiterada, percebe-se que o Estado não cumpriu a contento as suas obrigações quanto à situação em comento. Fato é que muitas escolas continuam a ter inúmeros problemas de estrutura, havendo, inclusive o registro de caso de fechamento pela Vigilância Sanitária.
Assim, as informações prestadas e as ações
desenvolvidas mostraram-se insuficientes para sanar a pendência em questão, não
havendo como se considerar cumprida a
presente recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
14. Cumprimento do Percentual Mínimo em Ações e Serviços de Saúde
Dar cumprimento ao art. 77, inc. II, do ADCT/CF, garantindo a aplicação integral do percentual mínimo dos recursos previstos, em ações e serviços públicos de saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES, com base no Parecer Prévio exarado por esta Corte de Contas e também em decorrência da Resolução nº 004/2011 do Grupo Gestor, encaminhou o Plano de Ação para as Recomendações sob sua competência, através do Ofício nº 615/2011, de 27/07/2011.
Por intermédio de ofício este Relator solicitou à SES informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.
Contudo, não houve resposta, por parte da SES, informando quais as providências foram tomadas em relação à recomendação em tela, especialmente no que tange à exclusão das despesas com inativos para a apuração o cômputo da aplicação do percentual mínimo, conforme Processo PMO nº 12/00064809, em tramitação nesta Casa.
No entanto, esta equipe técnica procedeu à análise dos gastos com ações e serviços da saúde para o exercício de 2011, comprovando a não utilização de inativos para atingir o mínimo constitucional de doze por cento da Receita Líquida de Impostos.
Dito isto, apesar de não ter havido resposta ao ofício encaminhado pelo Conselheiro Relator das Contas de Governo relativas ao exercício de 2011, pode-se comprovar, através de outros documentos e despesas efetuadas pelo Estado na área de saúdeque o Estado de Santa Catarina não se utilizou de inativos para alcançar o mínimo exigido pela Constituição Federal.
Desta forma, considera-se atendida a presente
recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
15. Deficiências
na Gestão dos Recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e
Cultura (SEITEC)
Adotar
providências para que a gestão dos recursos do Sistema atente para:
15.1 – Assegurar
da viabilidade financeira dos projetos e de seus proponentes, segundo o art.
1º, § 2º, do Decreto Estadual nº 1.291/08;
15.2 – Orientar a
aplicação dos recursos e a comprovação das despesas na forma e condições
previstas na legislação, e assegurar a regularidade das prestações de contas,
de acordo com os arts. 2º, 7º e 8º do Decreto nº 1.977/08;
15.3 – Que seja
observada na análise dos projetos propostos e sua seleção, o atendimento dos
critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 1.291, de 2008, segundo o
princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF.
Em razão da recomendação em questão, este Relator encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, solicitando o envio do Plano de Ação e do primeiro relatório trimestral de acompanhamento, destacando tendências e eventuais insucessos.
Contudo, conforme se observa no Processo PMO nº 12/00065376, não houve qualquer manifestação por parte daquela Secretaria.
Neste sentido, a omissão da SOL mereceu comentários por parte do Relatório técnico, tendo em vista que o órgão, desde o surgimento do SEITEC, apresenta um histórico de não atendimento às deliberações do Tribunal, no que tange às correções das deficiências de controle encontradas na gestão dos recursos do sistema, conforme segue:
Em 2008, a Diretoria de Atividades Especiais – DAE deste Tribunal realizou auditoria operacional, especificamente no FUNCULTURAL (processo RLA 08/00544471), resultando na Decisão n.º 1670/2009, de 13/05/2009, que determinou a apresentação de plano de ação para cumprimento de 11 determinações e 24 recomendações, identificadas como necessárias para a boa e regular gestão dos recursos.
Aqui, destaca-se que dentre as inúmeras irregularidades, a DAE apontou que os projetos priorizados pelo Governador têm tramitação privilegiada, não recebiam as devidas análises técnicas necessárias à respectiva aprovação e consequente liberação dos recursos.
Diante da omissão quanto à apresentação do plano de ação, em 14/12/2009 o Tribunal Pleno exarou Acórdão 1.571/2009, que aplicou multa ao ex-Secretário, e reiterou a determinação (Plano de Ação).Tal decisão provocou, inclusive, abertura do Inquérito Civil Público n.º 06.2010.000728-5 pelo Ministério Público Estadual/26ª Promotoria de Justiça da Capital. Posteriormente, foi protocolado neste Tribunal um plano de ação, o que levou o MP/SC a arquivar o referido procedimento.
Ainda sobre a Decisão, houve recursos de revisão (REV 10/00310210), negado em despacho singular do Conselheiro Salomão Ribas Junior.
Continuando, na análise do plano de ação apresentado – Informação DAE 07/2011 – a Diretoria Técnica considerou-o inservível para acompanhamento das implementações determinadas e recomendadas, caracterizando por mera protocolização de um documento inadequado. A instrução ensejou o Acórdão n.º 054/2011, de 13/06/2011, este de relatoria deste Conselheiro, que aplica nova multa ao Gestor, reitera a determinação (Plano de Ação) e comunica o fato ao Ministério Público Estadual/26ª Promotoria de Justiça da Capital.
Ressalta-se que até presente data a Secretaria não encaminhou o Plano de Ação, demonstrando incomum falta de comprometimento com a efetiva implementação de ações que assegurem a boa a regular gestão de seus vultosos recursos.
Voltando às recomendações do Parecer Prévio sobre as Contas do Governo/2010, ressalta-se que o voto do respectivo Relator, Conselheiro Salomão Ribas Júnior, baseou-se no Relatório Técnico, item 2.3.2.4, o qual se descreve:
2.3.2.4 Deficiências no controle dos repasses efetuados a pessoas físicas e entidades privadas sem fins lucrativos
No Parecer Prévio emitido sobre as contas do governo do Estado referentes ao exercício de 2008, este Tribunal, acolhendo sugestão de voto do então Relator, Conselheiro Salomão Ribas Junior, exarou recomendação para que o Estado fortalecesse os mecanismos de controle do SEITEC.
O apontamento citado foi fundamentado em informações levantadas pelo Corpo Técnico em auditorias realizadas pela DCE e DAE, bem como em diversos processos de prestações de contas e outros que tramitavam naquele momento e, ainda, da reincidência da SOL em não responder tempestivamente aos ofícios que solicitavam informações acerca do planejamento orçamentário do órgão.
A pertinência da restrição restou confirmada nos anos seguintes, não só pela repetição na apreciação das Contas/2009, como também por diversos fatos verificados pelo Corpo Técnico deste Tribunal em auditorias e inspeções posteriormente realizadas.
Em 2010, a DCE realizou duas auditorias na SOL, decorrentes da Programação Anual de Fiscalização. Uma verificou as prestações de contas de recursos repassados em 2008 e 2009, e a outra teve por objetivo analisar os procedimentos do Órgão nos repasses efetuados em 2010, inclusive com visitas in loco nas entidades beneficiadas e que ainda estavam no seu prazo de utilização dos recursos. Em decorrência, tramitam os processos RLA 10/00564581 e RLA 10/00511542.
No primeiro caso, verificou-se, em preliminar, uma série de problemas na análise das prestações de contas, baixadas pela regularidade e que a equipe de auditoria, preliminarmente, verificou indícios de dano ao erário que ensejam providências do Órgão repassador, e, se necessária, a instauração de tomada de contas especial, conforme dispõe os arts. 2º, 7º e 8º do Decreto 1.977/2008. Ainda, em diversos repasses a Secretaria não apresentou os respectivos contratos de apoio financeiro. Os projetos e prestações de contas foram requisitados ao Tribunal para análise específica e julgamento das contas.
Quanto aos repasses de 2010, verificou-se também, em preliminar, deficiências nos procedimentos inerentes à análise da capacidade profissional, administrativa e financeira dos propronentes, exigida pelo art. 1º, § 2º do Decreto 1.291/08. Tais irregularidades restaram configuradas pela omissão de inúmeros agentes públicos nos atos de sua competência, traduzidos em análises técnicas não fundamentadas e pareceres deficientes quanto às verificações de mérito, restando tão somente assinaturas que objetivam justificar, formalmente, os repasses de dinheiro público.
Não obstante à necessidade de se observar o princípio do contraditório e a ampla defesa, as situações verificadas evidenciam deficiências na gestão destes recursos, tanto nas etapas relacionadas à liberação quanto na análise das respectivas prestações de contas.
Ainda, porquanto as referidas situações possuírem tramitação específica neste Tribunal, que por sua vez podem ensejar a devolução de possíveis danos causados ao erário ou a aplicação de multa por condutas que configurem grave infração à norma legal ou regulamentar, o volume de recursos e a forma generalizada em que se verificam ensejam o apontamento no presente processo.
Ademais, conforme já tratado, são valores cujo sistema de arrecadação tem imputado uma diminuição significativa na aplicação de recursos estaduais em educação e saúde, setores cujos problemas enfrentados - inclusive com escolas sem condições de iniciar o ano letivo e hospitais abarrotados de pessoas sem atendimento adequado - por si só já evidenciam a falta que vem fazendo este dinheiro.
Além destas auditorias, outra situação apontada diz respeito à pessoalidade verificada nas concessões de recursos, especificamente no tocante ao SEITEC.
Em 2010, Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal solicitou, no âmbito da Rede de Controle da Gestão Pública/SC, informação acerca do repasse de subvenções sociais e semelhantes em ano eleitoral. A resposta se deu por intermédio da Informação DCE 75/2010, encaminhada pela Presidência.
Sobre o assunto este Tribunal, em auditoria operacional realizada pela Diretoria de Atividades Especiais – DAE, no FUNCULTURAL, já havia verificado que os repasses prescindiam de uma lista a ser aprovada pelo Governador. Neste sentido e objetivando responder ao MPF/Eleitoral, o Corpo Técnico realizou inspeção na SOL, onde constatou que permanece a pessoalidade na qual se traduz as aprovações de recursos no âmbito do SEITEC. Ressalta-se que, conforme documentação levantada, mensalmente os valores são distribuídos em cotas, através do documento “Gerenciamento do SEITEC”, com uma parte significativa classificada como “Projetos do Governador”.
Ainda, segundo a Informação, apenas de janeiro a setembro daquele ano os governadores em exercício autorizaram, na referida cota, R$ 30,89 milhões, estabelecendo inclusive o valor individual a ser repassado para cada um dos proponentes definidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Importante destacar que a Lei estadual n.º 5.867/81 exige a assinatura do Governador na liberação de subvenções sociais. No entanto, a referida normal legal, aprovada em período de estrutura administrativa absolutamente inferior ao atual, objetiva que o Chefe do Poder Executivo autorize os repasses, no sentido de que se faz necessário rigoroso controle sobre a política de antecipação de recursos, seja para coibir exageros ou para manter os gastos dentro das ações definidas pela gestão.
Ainda, o Decreto 1.291/2008, de iniciativa do Governador do Estado e que regulamenta os repasses no âmbito do SEITEC, define uma série de critérios a serem comprovados pelos proponentes, bem como a necessidade destas análises pela Secretaria, comitês e conselhos, imprescindíveis à aprovação do projeto e repasse do dinheiro público.
A pessoalidade também fica evidenciada nos diversos despachos individuais verificados na inspeção, onde, não raramente o Chefe do Poder Executivo define os valores a serem repassados, invariavelmente em montantes discrepantes com o solicitado, o que não coaduna com o referido decreto.
Portanto, a autorização do Chefe do Poder Executivo exigida pela Lei estadual 5.867/81 não implica em admitir que haja uma cota pessoal, cujos proponentes e respectivos valores sejam definidos pela pessoa do Governador, sobretudo em mecanismo cujo decreto regulamentador exija uma análise detalhada do proponente e do projeto apresentado.
Assim, as situações ora colocadas evidenciam sérias deficiências na gestão destes recursos, tanto nos procedimentos necessários aos repasses até a fiscalização das respectivas aplicações realizadas pelos proponentes beneficiados. Ainda, a constância verificada e o volume de recursos movimentados no sistema ensejam o destaque na análise das contas anuais prestadas pelo Governador do Estado.
Ainda segundo o Relatório técnico as recomendações – e também ressalvas – sobre o assunto em tela basearam-se em fatos verificados em auditorias, inspeções e centenas de processos de prestação e tomadas de contas que tramitam neste Tribunal, que por sua vez identificaram sérias deficiências, tanto nos processos que tratam da concessão dos recursos como na fiscalização, por parte da Secretaria, das respectivas aplicações e na adoção dos devidos procedimentos necessários quando verificados indícios de má aplicação do dinheiro público.
Restou ainda destacada a inobservância do princípio da impessoalidade, configurada na existência da chamada “Cota do Governador”, com parcela significativa dos recursos arrecadados mensalmente direcionadas para projetos definidos pelo Chefe do Poder Executivo estadual, o qual invariavelmente define valores absolutamente incondizentes com as respectivas solicitações – aqui, remete-se ao já informado, de que a auditoria operacional supracitada apontou, dentre outras irregularidades, o fato de que os projetos de interesse do Governador não recebem as devidas análises técnicas, imprescindíveis à aprovação do projeto e consequente liberação dos recursos.
Portanto, desde o surgimento do SEITEC, a SOL apresenta um histórico de problemas que configuram sérias deficiências de controle na gestão dos vultosos recursos que administra. Reitera-se que tramitam neste Tribunal centenas de processos de prestações e tomadas de contas, invariavelmente com graves indícios de não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, bem como de graves irregularidades nos respectivos procedimentos de aprovação do projeto e liberação dos recursos, diga-se, em muitos dos quais o Corpo Técnico deste Tribunal sugere a responsabilidade solidária dos agentes públicos que praticaram irregularidades na aprovação do projeto e liberação do recurso.
Acrescente-se
que, além das omissões ate aqui destacadas, durante todo o exercício de 2011 a
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte continuou ignorando as
recomendações e determinações deste Tribunal, não apresentando qualquer
manifestação acerca do plano de ação reiteradamente determinado, tampouco das
recomendações em tela, que seguem não atendidas.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
16. Retenção de Recursos Destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)
Assegurar o repasse integral de recursos às APAEs de acordo com o previsto no art. 8º, § 1º, da Lei Estadual n° 13.334/05.
Em razão do apontamento acima, este Relator solicitou à Secretaria de Estado da Casa Civil, informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas. A resposta consta do Processo de Monitoramento – PMO - nº 12/00067581.
Analisando-se os documentos encaminhados, constata-se que o critério adotado por aquela Secretaria para o rateio dos recursos do FUNDOSOCIAL às APAEs não obedece à proporcionalidade. O critério adotado é o da progressividade.
Ocorre que as contribuições vertidas ao FUNDOSOCIAL, equivalentes a seis por cento do valor do imposto mensal devido, por força da Lei Estadual nº 13.334/05, deveriam ser distribuídas obedecendo à seguinte proporção:
I - 4,7% (quatro vírgula sete por cento) para financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, inclusive nas áreas de cultura, esporte e turismo;
II - 1% (um por cento) nas ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, situadas no Estado de Santa Catarina, cujos recursos serão repassados, a cada entidade, de forma proporcional ao número de alunos regularmente matriculados; e
III - 0,3% (zero vírgula três por cento) para o financiamento de bolsas de estudo integral, através da aquisição, pelo Estado, de vagas remanescentes junto às Instituições de Ensino Superior.
Conforme informações prestadas pela Secretaria da Casa Civil, a distribuição atualmente praticada dos recursos do FUNDOSOCIAL obedece ao seguinte critério:
I – Quando a contribuição atinge até 4,7% (quatro vírgula sete por cento) do imposto mensal devido, todo o valor é creditado ao FUNDOSOCIAL.
II – Quando a contribuição atinge o percentual entre 4,71% (quatro vírgula setenta um por cento) e até 5% (cinco por cento) do imposto mensal devido, o rateio é realizado da seguinte forma:
- 4,70% é creditado ao FUNDOSOCIAL;
- O valor excedente é destinado ao custeio das despesas com Ensino Superior.
II – Quando a contribuição atinge o percentual 5,01% (cinco vírgula zero um) e 6% (seis por cento) do imposto mensal devido, o rateio é realizado da seguinte forma:
- 4,70% é creditado ao FUNDOSOCIAL;
- 1% é destinado ao custeio das despesas com Ensino Superior;
- O valor excedente é repassado às APAE´s.
Assim, ao analisar a legislação que instituiu e regulamentou o FUNDOSOCIAL, não foi identificado, por este Corpo Técnico, qualquer dispositivo que estabeleça critério de distribuição dos recursos arrecadados pelo referido fundo tal como praticado pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Cumpre ressaltar que o critério adotado privilegia, sem previsão legal, as ações executadas pelo próprio fundo e o custeio de despesas com Ensino Superior, em detrimento das APAE´s.
Desta forma, entende-se que a recomendação não
foi atendida. O Tribunal de Contas
continuará acompanhando a questão em pauta por meio do processo de
monitoramento anteriormente citado.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
17. Programa “Medida Justa”
Adotar providências para correção das deficiências verificadas na gestão das unidades de atendimento e de internação provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de Atendimento – PLIAT, Centros de Internação Provisória – CIPs e Centro de Internação Feminina – CIF), e para suprir a falta de unidades específicas para internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa” no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ).
Em razão do apontamento acima, este Relator encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SJC, solicitando o Plano de Ação da recomendação transcrita acima, bem como cópia do primeiro relatório de acompanhamento trimestral.
A solicitação do Relator, bem como a reposta encaminhada pela SJC deram início ao Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00066690, em tramitação nesta Casa.
Analisando-se os documentos encaminhados, vê-se que alguns pontos merecem destaque. Quanto às pendências apontadas no que se relaciona à situação das unidades de atendimento socioeducativo do Estado, observa-se que o PAI – Plantão de Atendimento Inicial, passou por reforma da ala masculina, inclusive com a inexistência de adolescentes na Unidade durante a reforma, disponibilização de 14 vagas (no Plano de Ação eram previstas 16 vagas masculinas) com aparelhos de higiene sanitários próprios, construção de uma sala multiuso, reforma da área de lazer e reforma administrativa com a criação das funções de Supervisor Pedagógico Socioeducativo, Secretário do Adolescente e Supervisor de Projetos. Também foi estabelecida, segundo o documento encaminhado, uma parceria com a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, com intuito de oferecer cursos aos adolescentes, assim como estão tentando proporcionar atividades educativas, em parceria com o Projeto Lagoa Social.
No que se refere à construção do Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE, de Joinville, atendendo às orientações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, a SJC informa que em meados de 2012 será inaugurada a unidade de Joinville, disponibilizando 70 (setenta) novas vagas para adolescentes com internação definitiva.
No que tange ao CASE da Grande Florianópolis, foi informado que a construção começa ainda este ano (2012), estando agora em procedimento administrativo.
O documento encaminhado informa também que com a demolição do Centro de Educação Regional São Lucas o Estado conta hoje com dois centros de atendimento socioeducativo para a internação definitiva dos adolescentes infratores, sendo um em Lages e outro em Chapecó.
Também são citados os CASEP´s – Centros de Atendimento Socioeducativos Provisórios, mencionando que no Estado são quatorze unidades, visando atender à política de descentralização do atendimento do adolescente que cometeu o ato infracional. Da mesma forma que os CASEP´s, o Estado também possui oito Casas de Semiliberdade, abrangendo todas as regiões, para que os adolescentes sejam atendidos perto dos seus domicílios, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no SINASE.
Ainda em relação à regionalização do atendimento ao adolescente inserido em medida socioeducativa, o documento apresentado informa que tal situação foi discutida no Encontro de Juízes em 2011, promovido pelo Departamento de Medida Socioeducativa - DEASE. Assim, o Estado, por meio da SJC e do DEASE, criou Gerência Pró-Sinase (com a Lei Complementar nº. 534/2011), órgão vinculado ao DEASE, que tem entre seus objetivos zelar pela devida observância e aplicação do SINASE em todas as unidades de atendimento do Estado. Também foi dito que a SJC e o DEASE têm buscado articular juntamente com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR’s, a política de atendimento ao adolescente em medida de internação e semiliberdade.
Por fim, o documento alega que com a criação da SJC todos os levantamentos estão sendo feitos para que se possam tomar as medidas adequadas, no intuito de fazer as melhorias necessárias, mostrando grande preocupação do governo com a política de atendimento socioeducativo.
Diante de todo o exposto, depreende-se que o Poder Executivo apresentou informações que demonstram o esforço em solucionar todas as pendências e com isso, atender a recomendação em pauta..
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
18. Unidades Prisionais Avançadas (UPA’s)
Rever as ações e projetos relacionados às construções das UPA’s, do sistema penitenciário do Estado, para impedir possíveis danos ao Erário por conta da construção de unidades incompatíveis com a sua finalidade, posto que o projeto arquitetônico não atende integralmente aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP).
Da mesma forma que no item anterior, foram cobradas informações da SJC, observando-se, por meio do Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00061974, que houve manifestação por parte da Secretaria.
Contudo, analisando-se os documentos encaminhados percebe-se que apesar de muitos pareceres e opiniões - inclusive divergentes sobre o tema em tela - na prática não houve qualquer mudança em relação às UPA’s.
Nos documentos encaminhados não se vislumbram quais as medidas foram efetivamente adotadas para resolução da pendência em questão
Assim, tem-se que as informações prestadas e as
ações desenvolvidas foram insuficientes para que se considerasse cumprida a presente recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
19. Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC)
Adotar providências para que a AGESC desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente, para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n° 381/07.
Prosseguir, iniciar, ou reiniciar, conforme o caso, procedimentos de avaliação do contrato de concessão, acordo de acionistas, critérios de distribuição de lucros e de fixação de preços do gás da SC GÁS.
Do mesmo modo que nas recomendações anteriores, este Relator encaminhou ofício a AGESC, solicitando informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.
Observa-se no Processo PMO – Processo de Monitoramento - nº 12/00066500, que houve manifestação por parte da AGESC, enviando Plano de Ação e o primeiro relatório de acompanhamento trimestral das ações desenvolvidas.
Analisando-se os documentos encaminhados, constata-se, todavia, que as medidas propostas ou implementadas por aquela Agência não atenderam às recomendações apresentadas por esta Corte de Contas.
No que tange à implementação de medidas para o cumprimento de suas finalidades institucionais, de forma a assegurar uma prestação de serviços adequada, as providências adotadas se limitaram à disponibilização, no site da Agência, de um sistema de indicadores dos serviços públicos concedidos pelo Estado.
No que tange aos procedimentos de avaliação do contrato de concessão, acordo de acionistas, critérios de distribuição de lucros e de fixação de preços da SC Gás, somente foi informado que o procedimento está em andamento, sendo que não foram noticiadas e comprovadas ações mais consistentes neste sentido.
Face ao exposto, considera-se não atendida a
recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:
20. Fechamento de escolas públicas
Observar que o fechamento de escolas públicas seja precedido de um estudo regional e local sobre os motivos e necessidades da medida, com a imediata destinação de prédio para outra finalidade pública.
Em razão da presente recomendação, foi encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Educação - SED.
Da solicitação e das respostas encaminhadas surgiu o Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00062431, em tramitação nesta Casa.
Analisando-se os documentos encaminhados, percebe-se que a SED apenas informa que seguia, para fechamento das escolas públicas, o que determinava a Resolução n º 107/2003, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina. A partir da recomendação do TCE, a Consultoria Jurídica e a Diretoria de Educação Básica e Profissional reuniram-se para deliberar sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao fechamento de escolas. Da reunião citada, foi decidido estabelecer mecanismos mais eficazes para verificar a necessidade do fechamento de Escolas públicas e criação de um grupo de estudos a fim de regulamentar o fechamento.
Do exposto, verifica-se que o Estado não cumpriu
a contento as suas obrigações quanto à situação. As informações prestadas e as
ações desenvolvidas foram insuficientes para sanar a pendência em questão, já
que não se mostrou nenhum efeito prático das medidas adotadas. Desta forma, não
há como se considerar cumprida a
presente recomendação.
21. Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de
Santa Catarina (AGESAN)
Adotar providências para que a AGESAN desenvolva as ações necessárias ao
cumprimento de suas finalidades definidas nos arts. 2º e 3º da Lei Complementar
Estadual n° 484/10, especialmente, fiscalizar e orientar a prestação adequada
dos serviços públicos de saneamento básico, com observância aos princípios
fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico
estabelecidos pelo art. 2º Lei Federal n° 11.445/07.
Em razão da recomendação acima, o Relator encaminhou ofício à AGESAN.
Da análise dos documentos encaminhados a esse Tribunal – PMO 12/00065538 - percebe-se que houve alguns avanços no que tange ao cumprimento desta recomendação.
O Plano de Ação enviado aduziu 71 pendências, com prazo para implementação de todas as medidas resolutivas até o final de 2016. Da análise das ações previstas para execução no ano de 2011, vê-se que várias pendências foram resolvidas.
Ressalta-se que das propostas contidas no Plano de Ação, constatou-se que várias ações de fiscalização foram consideradas como pendências, as quais pleiteavam auditorias a serem realizadas nos serviços de saneamento básico dos municípios catarinenses.
Diante disso, ao se observar o primeiro relatório trimestral enviado, observou-se que várias auditorias foram executadas durante o período de 2011. Os respectivos relatórios de fiscalização remetidos evidenciaram um detalhamento da estrutura de saneamento básico em várias empresas ou concessionárias prestadoras de serviço público por todo o Estado e, também, de forma circunstanciada, aduziram vários aspectos técnico-operacionais a respeito dos serviços prestados.
Os fatos relatados acima vão ao encontro da Recomendação exarada por este Tribunal, pois ficou comprovado que, no decorrer do exercício de 2011, a AGESAN desenvolveu várias ações de fiscalização e orientação voltadas à prestação adequada dos serviços de saneamento básico, em atendimento a Lei Complementar nº 484/10.
Diante do todo exposto, percebe-se que a Recomendação supracitada foi atendida.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação ao Poder Legislativo:
22. Descumprimento da “Lei da Transparência”
Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal nº 7.185, de 2010.
Em razão da recomendação acima, foi encaminhadoofício ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, Deputado Estadual Gelson Luiz Merísio, solicitando informar quais foram os procedimentos efetivamente adotados (com o respectivo suporte documental), bem como as medidas aplicadas, visando à devida regularização da recomendação descrita acima.
Contudo, não houve resposta e/ou manifestação
por parte da ALESC, pelo qual não há o que se falar em atendimento da
recomendação.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação ao Poder Legislativo:
22. Descumprimento da “Lei da Transparência”
Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal nº 7.185, de 2010.
Sobre esse apontamento, o Conselheiro Relator enviou ofício GCAMFJ nº 3.989/2012 ao Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro César Filomeno Fontes.
O Presidente do TCE, em resposta, remeteu o Ofício TC/GAP/Nº - 5630/2012, informando que foram adotadas providências para atender ao estabelecido nas normas vigentes, no que tange ao descumprimento da Lei de Transparência. Inclusive anexou a este ofício documentos que comprovam as medidas adotadas.
Analisando-se os documentos enviados pelo Presidente do TCE, percebe-se que a classificação das despesas por função e subfunção consta no Portal da Transparência da SEF/SC, e que as informações relativas a licitações e contratos foram disponibilizadas no site do TCE/SC.
No caso das despesas com função e subfunção, remete-se ao apontado no item 2.1.6.9, tendo em vista que o TCE informa seus dados no Portal da Transparência gerenciado pela SEF, e que, embora contenha tais dados os mesmo, precisam ser dispostos de forma mais acessível e funcional ao cidadão comum, como estão outras informações disponibilizadas no Portal.
Com isso, tem-se que a recomendação em pauta foi
atendida pelo Tribunal de Contas.
O Parecer Prévio das Contas do Governo relativas ao exercício de 2010 traz, nos itens III e IV, alertas à SEF e à PGE para consideração, no planejamento orçamentário do Estado, constante vigilância por parte dos órgãos competentes, relacionados a despesas de elevada repercussão e que se encontram em discussão judicial, com a possibilidade de resultarem em nefastas consequências nas contas públicas.
O BGE/2011 traz informações acerca dos referidos assuntos, conforme segue:
O item III.1 alertou o seguinte fato:
III.1 – A criação da Empresa
Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (INVESC) em 1995 para captação
de recursos financeiros no mercado, lastreadas em debêntures garantidas por
ações da CELESC, que renderam aproximados R$ 100,00 milhões, é fonte de uma
longa disputa judicial porquanto, o Estado pagou não mais do que os juros
relativos ao 1º ano (1996). As ações da CELESC, por decisão judicial, foram
transferidas para o credor Fundo PREVI. A dívida hoje pode chegar a cerca de R$
3,00 bilhões, os quais são acrescidos a cada ano pelo juros incidentes.
Segundo a Diretoria de Captação da Dívida Pública – DICD/SEF:
4.3.2 INVESC
A Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. – INVESC é uma empresa que foi constituída em 30/10/95 por meio da Lei Estadual n.º 9.940 de 19/10/95, com o objetivo de gerar recursos para alocação em investimentos públicos no território Catarinense. Os acionistas da INVESC são o Estado de SC, com 99,5% e a CODESC, com 0,5%.
Foram captados R$ 104.220.700,00, pela emissão de 10.000 debêntures em 01/11/95, remuneradas pela TJLP, acrescidos de juros de 14% a serem pagos anualmente. Os recursos foram transferidos para o Tesouro do Estado e aplicados em investimentos públicos. As referidas debêntures, vencidas em 31/10/00 e não resgatadas pela INVESC, estão sendo cobradas judicialmente. Por meio do Processo Judicial nº 023.00.005707-2 (PLANNER Corretora de Valores S/A X INVESC).
A PLANNER Corretora de Valores S/A é a representante legal dos debenturistas e a PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do BB) é detentora de mais de 70% das debêntures.
Sobre a questão, importante citar que os valores atualizados até 31/12/2011, relativos às debêntures emitidas pela INVESC, eram de R$ 2,93 bilhões. Estes, por sua vez crescem de forma vertiginosa a cada exercício, visto que as debêntures emitidas em 1995 são remuneradas pela TJLP acrescidos de juros de 14% ao ano.
Na prática, a situação encontra-se em discussão judicial, e cabe ao Estado levar os valores em consideração nos respectivos planejamentos, tendo em vista o elevado montante e a repercussão que estes causariam nas contas públicas em caso de derrota judicial.
Segundo o item III.2:
III.2 – As obras de duplicação da rodovia estadual SC 401, que faz a
ligação às praias do norte da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, levaram
a uma disputa judicial de aproximadamente duas décadas. A duplicação iniciada
em 1993 ocorreu sob a forma de Concessão Precedida de Obra Pública, ou seja, a
execução das obras seria suportada pela Contratada, que, em contrapartida,
teria o direito de explorar o pedágio por 25 anos. O trecho previsto de 20 km
(Itacorubi-Canasvieiras) teve execução de 13 km (até o acesso a Jurerê). Diante
de irregularidades na execução do contrato, inclusive apontadas pelo Tribunal
de Contas, e com divergências entre o Estado e a Empresa contratada (ENGEPASA),
a praça de pedágio jamais chegou a ser ativada. A Empresa pleiteia além do
valor da execução das obras, a indenização por lucros cessantes.
Segundo a DICD/SEF:
Pendência judicial
relacionada à da execução das obras e serviços de duplicação,
conservação, restauração, manutenção, melhoramentos, operação, monitoramento e
exploração das rodovias SC 401, SC 402 e SC 403.
Em síntese:
1) A ENGEPASA consagrou-se vencedora da
licitação relacionada ao Edital n.º 61/93 e celebrou com o DER/SC, atual
DEINFRA/SC, o Contrato de Concessão n.º 314/94, para a execução das obras e
serviços de duplicação, conservação, restauração, manutenção, melhoramentos,
operação, monitoramento e exploração das rodovias SC-401, SC-402 e SC-403;
2) O DER/SC figurou como cedente, a ENGEPASA
como adjudicatária e a Linha Azul Auto Estrada S/A como Concessionária.
3) No contrato administrativo foram
estabelecidos requisitos mínimos para o início da arrecadação do pedágio, os
quais deveriam ser cumpridos no prazo de 24 meses, primeira fase do projeto,
cujo termo inicial era a data de expedição da ordem de serviço, 10/07/1995;
4) Em 07/08/1995, o BNDES concedeu crédito de
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à Linha Azul Auto Estrada S/A para a
execução das mencionadas obras e serviços e, posteriormente, outros R$
7.075.000,00 (sete milhões e setenta e cinco mil reais), por intermédio do BRDE
e do BESC;
5) Como garantia dos referidos empréstimos foi
oferecida parte da arrecadação com a cobrança futura de pedágio, conforme
contratos celebrados entre as partes que, dentre outras obrigações
estabeleceram não ser possível ao DER/SC modificar o projeto da obra sem a
anuência do BNDES;
6) O prazo inicialmente estipulado no contrato
de concessão não foi cumprido, tendo o DER/SC, por seu Conselho de Administração,
editado as Resoluções nº 001/98 e 202/98, aprovando o Termo Aditivo de
Prorrogação do Prazo, bem como a alteração dos requisitos mínimos para início
da cobrança do pedágio;
7) Conforme versão da concessionária, em agosto
de 1998, a SC-401 estava concluída, segundo as condições básicas previstas nas
Resoluções do DER/SC e deveria ter sido iniciada a cobrança do pedágio;
8) No entanto, em 03/08/1998, a então deputada
federal Ideli Salvati ajuizou a Ação Popular n.º 023.98.029853-1, distribuída à
1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, obtendo decisão liminar para
impedir a cobrança do pedágio e, no mérito, a declaração de invalidade das
Resoluções nº 001/98 e 202/98, por entender o magistrado que contrariaram a Lei
8.666/93, conforme sentença proferida em 30/08/1999;
9) Por força dessa ação popular, a cobrança do
pedágio somente poderia ocorrer depois de executados os projetos originais,
consoante previsto no edital e no contrato de concessão;
10) Em 04/11/1998, foi editada a Lei Estadual n.º
10.934, concedendo isenção da cobrança de pedágio para inúmeras categorias de
veículos;
11) Com base nesses fatos, em 29/07/1999, as
empresas adjudicatária e concessionária e as pessoas físicas garantidoras dos
empréstimos obtidos junto ao BNDES, BRDE e BESC para a execução das obras na
rodovia ajuizaram ação perante a Justiça Federal de Florianópolis (Processo n.º
99.00006341-4), pretendendo ver reconhecida (f. 20):
a) a existência de vínculo jurídico de natureza
associativa (com comunhão de interesses) entre as partes;
b) a caracterização da existência de força
maior ou outra causa a eles não imputável, a obstar a execução do contrato de
concessão e os efeitos daí decorrentes, inclusive a impossibilidade
superveniente da prestação dos autores nos contratos bancários de
financiamento;
c) a existência de dever jurídico de o BNDES
arcar com as consequências de suas ações e omissões, relativamente à aprovação
das modificações introduzidas nos projetos originais da SC/401;
d) a inexigibilidade dos créditos do BNDES, do
BRDE e do BESC, derivados dos contratos de abertura de crédito nº 95.2.115.3.1
e SC-7984, até que autorizada a arrecadação do pedágio;
e) a presença dos pressupostos da
responsabilização civil do DER/SC e do BNDES, por terem propiciado a ocorrência
do evento que impossibilitou a cobrança do pedágio;
f) a obrigação do DER/SC e BNDES (e seus
agentes repassadores) a promoverem diretamente entre si a liquidação dos
empréstimos retratados nos Contratos de Abertura de Crédito nº 95.2.115.3.1 e
SC-7984, com a liberação dos autores das responsabilidades ali previstas;
g) a obrigação dos réus deixarem de adotar
qualquer conduta incompatível com as declarações antes pleiteadas.
A ENGEPASA requer o ressarcimento dos custos desembolsados na obra e os lucros cessantes pelo impedimento da cobrança do pedágio.
Em maio/2011 o TRF da 4ª Região emitiu acórdão favorável ao Estado quanto aos lucros cessantes pela cobrança de pedágio pelo período de 15 (quinze) anos, que entendeu descabido o pedido da ENGEPASA, uma vez que o contrato não foi cumprido integralmente.
De todo o exposto, observa-se que a movimentação mais atual do processo em tela refere-se à negativa por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 – negando a possibilidade da ENGEPASA, empresa que efetuou parte da duplicação da Rodovia SC-401, receber, além dos valores referentes à duplicação, também os valores referentes aos lucros cessantes.
Por fim, cabe dizer que o Estado contabiliza como Riscos Fiscais, em decorrência do assunto, R$ 68,69 milhões. Contudo, importa dizer que também estão contabilizados como Riscos Fiscais inerentes ao DEINFRA mais R$ 1,24 bilhão de reais, sendo este valor classificado como outras demandas judiciais.
Consta do item III.3 o seguinte alerta:
III.3 – O lançamento de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa
Catarina –LFTSC – objetivava uma forma rápida e fácil de se obter recursos
financeiros junto ao mercado. Porém, tal manobra desencadeou, além de um
escândalo nacional à época (meados de 1996), em face à CPI constituída pelo
Senado Federal, uma dívida de grande monta. As Letras do Tesouro foram anuladas
pelo Poder Judiciário em 1997, considerando que inexistiam precatórios para sustentar
sua emissão. O valor de R$ 123,60 milhões foi captado junto a 13 instituições
(bancos e fundos de pensão).
Informações sobre o apontamento anterior constam do documento encaminhado pela DICD/SEF, de seguinte teor:
4.3.1 LFTSC
As LFTSC (Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina) foram emitidas em 1996, com amparo na Lei nº 10.168, de 11/07/1996, e custodiadas na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP), segregadas em quatro grupos (LTESCEA 001, LTESCEA 002, LTESCEA 003 e LTESCEA 004), nas quantidades de 52.152, 100.000, 150.000 e 250.000, vencíveis em 01/08/1998, 01/08/1999, 01/08/2000 e 01/05/2001, respectivamente. Foram retiradas de custódia (canceladas) 312.297 Letras.
As LFTSC eram movimentadas pelo Fundo de Liquidez da Dívida Pública do BESC e foram retiradas de custódia pela CETIP em 06/2000. As LFTSC não foram pagas nos vencimentos, razão pela qual há litígios judiciais de 239.855 Letras.
Os títulos foram cancelados pelo TCESC e TJSC, todavia os credores mantiveram os litígios judiciais em esferas superiores.
Do exposto, observa-se, em suma, que a questão em tela está caminhando nas instâncias superiores do judiciário.
Importante frisar que os valores contabilizados pelo Estado como Riscos Fiscais decorrentes das Letras se encontram avaliados em R$ 2,93 bilhões (até 31/12/2011). Esta situação e a da INVESC são, individualmente, as maiores preocupações em termos de impacto nas contas públicas em caso de determinação de pagamento por parte do Estado.
Segundo o item IV.1:
IV.1 – Com referência aos ROYALTIES, o Estado tem deixado de receber os
dividendos em face à extração de petróleo na Plataforma SS-11 da Petrobrás,
mesmo depois do laudo de perito nomeado pelo STF demonstrar que o cálculo
efetivado pelo IBGE para definir os limites territoriais, que durante longos
anos beneficiou o Estado do Paraná, estava incorreto (meados de 1998). Resta em
discussão o recebimento dos valores retroativos. O Estado não pode prescindir
de recursos da ordem de R$ 40,00 milhões/ano, sendo renovada a perda a cada
ano, enquanto o processo não se resolve em definitivo.
Informações sobre o apontamento anterior constam de Comunicação Interna da PGE, encaminhada pela SEF, de seguinte teor:
(...)
O tema – extremamente complexo – é objeto de ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal (Ação Cível Originária nº 444) e que está sendo acompanhado pela Procuradoria há anos com especial esforço e dedicação, inclusive com recente tentativa frustrada de conciliação.
A matéria, pois, pode ser alvo de um “plano de ação” (objeto da Resolução nº 004) com as limitações típicas de procedimento judicial; ou seja, apenas no âmbito da estratégia da Procuradoria Geral do Estado na condução da sua defesa no processo. A “resolução em definitivo” virá apenas com o julgamento da ação.
(...)
Do exposto, observa-se, em suma, que a questão em tela está caminhando nas instâncias superiores do Poder Judiciário, tendo a Procuradoria Geral do Estado tentado conciliação, que restou frustrada.
Assim, cabe, segundo a própria PGE, aguardar o julgamento da ação pelo STF.
Segundo o item IV.2 do Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010:
IV.2 – A instituição de indicadores de desempenho como reflexo da
execução orçamentária deve ser priorizada pelo Estado. Trata-se de medida
indispensável para a avaliação da eficiência e da eficácia da aplicação dos
recursos públicos. Metas com a indicação dos parâmetros a serem observados,
tais como prazos, valores aplicados e especificações técnicas da execução,
aliados a uma fiscalização confiável e permanente, e a demonstração dos
resultados atingidos, constituem-se das condições mínimas exigíveis para que a
gestão pública possa atender aos anseios da sociedade.
Em resposta ao apontamento supracitado, por meio do Ofício 0792/11/DPLA/SPG de 22/08/2011, a Secretaria de Estado do Planejamento assim se posicionou:
Com meus cordiais cumprimentos, em relação ao Anexo I da Resolução nº004, de 04 de junho de 2011, emitida pelo Grupo Gestor de Governo, referente à indicação desta Secretaria de Estado do Planejamento como responsável pelo Fato Relevante IV.2, do Parecer Prévio emitido no Processo nº PCG-11/00112798, relativamente à Prestação de Contas do Governo do Exercício de 2010, a saber: A instituição de indicadores de desempenho como reflexo da execução orçamentária deve ser priorizada pelo Estado. Trata-se de medida indispensável para a avaliação da eficiência e da eficácia da aplicação dos recursos públicos. Metas com a indicação dos parâmetros a serem observados, tais como prazos, valores aplicados e especificações técnicas da execução, aliados a uma fiscalização confiável e permanente, e a demonstração dos resultados atingidos, constituem-se das condições mínimas exigíveis para que a gestão pública possa atender aos anseios da sociedade, apresento os seguintes esclarecimentos:
- Com o advento da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, a Secretaria de Estado do Planejamento deixou de ser o órgão responsável pela execução das atividades vinculadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento, especialmente quanto à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, do Poder Executivo Estadual, tendo sido tais atribuições incorporadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, conforme disposto no Artigo 18 da mencionada Lei.
- A instituição de indicadores de desempenho está contemplada no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos Programas do Plano Plurianual, tendo a referida Lei Complementar criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão para atuação específica
- À Secretaria de Estado do Planejamento caberá, de acordo com a Lei Complementar nº 381, art. 56, X, de 07 de maio de 2007, avaliar os impactos socieconômicos das políticas, programas e ações governamentais, a partir da instituição pelo setor competente da Secretaria de Estado da Fazenda, de indicadores para os programas constantes do Plano Plurianual, conforme Plano de Ação, anexo.
Pelas razões destacadas, entendo que a responsabilidade pela elaboração do requerido Plano de Ação, seja do órgão central do sistema de planejamento e orçamento.
Em anexo, enviou o seguinte Plano de Ação:
PENDÊNCIA(S) |
DESCRIÇÃO
DA (S) MEDIDA (S) A SER (EM) ADOTADA (S) PARA RESOLUÇÃO DA (S) PENDÊNCIA (S) |
PRAZO
PARA IMPLEMENTAÇÃO |
RESPONSÁVEL
(IS) |
1 – Avaliar os impactos
socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais. |
I – Formar equipe técnica: SPG: Diretoria de Planejamento;
Diretoria de Estatística e Cartografia; Diretoria de Gestão da
Descentralização. II – Realizar estudos, pesquisas e
reuniões técnicas preparatórias voltadas ao atendimento à pendência
identificada; III – Selecionar eixos e priorizar
programas constantes no Plano Plurianual a serem avaliados; IV – Identificar indicadores
socioeconômicos dos programas selecionados no Plano Plurianual os quais serão
objeto da avaliação; V – Realizar reuniões técnicas com órgãos
setoriais responsáveis pelos eixos e programas prioritários, objetivando o
levantamento de dados e indicadores; VI – Inserir, em sistema
informatizado, os dados relacionados aos indicadores socioeconômicos; VII – Analisar a evolução histórica
dos indicadores mencionados no item IV (realizar comparativo entre períodos
anteriores a execução com os indicadores do período pós-execução do
programa); VIII – Analisar a evolução histórica
de indicadores socioeconômicos de fontes externas (IDH, ODM, IBGE, etc) IX – Analisar e avaliar,
qualitativamente, os resultados da ação governamental para cada um dos eixos
e programas selecionados no PPA; X – Elaborar e divulgar relatórios
periódicos de avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas, programas
e ações governamentais. |
Início:
01/09/2011 Término:
01/09/2012 |
Pessoa: Vinicius Pamplona Telefone: 3215 - 1398 E-mail: Vinicius@spg.sc.gov.br |
A SPG alegou que, com o advento da Lei Complementar nº 534/2011, a SEF passou a ser o órgão responsável pela execução das atividades vinculadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento, especialmente quanto à elaboração, acompanhamento e avaliação do PPA:
Art. 18. O art. 58 da Lei Complementar nº 381, de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Controle Interno, compete:
I - manifestar-se, previamente, em assuntos que envolvam repercussão financeira para o erário;
...............................................................................................................................
IV - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
f) gestão, revisão e adequação de tratamentos tributários diferenciados;
..............................................................................................................................
X - exercer o controle da gestão financeira dos fundos estaduais;
XI - promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle, a avaliação e a normatização das atividades pertinentes ao processo orçamentário estadual;
XII - promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, dos orçamentos anuais e dos atos que objetivem a abertura de créditos adicionais;
XIII - coordenar a
elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual - PPA;
XIV - acompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado;
XV - coordenar os procedimentos necessários à elaboração e entrega da Prestação de Contas Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;
XVI - elaborar e publicar os relatórios da execução orçamentária e da gestão fiscal; e
XVII - promover a transparência da gestão fiscal.
§ 1º Excetua-se do disposto no inciso X deste artigo a
gestão dos fundos do plano de saúde, dos fundos vinculados ao regime próprio de
previdência e dos fundos cujos recursos sejam originários e vinculados à União
e aos municípios.
§ 2º Para fins do disposto no inciso IV deste artigo,
a Secretaria de Estado da Fazenda deverá, até 31 de dezembro de cada ano,
conforme regulamento, promover a avaliação da funcionalidade dos tratamentos
tributários diferenciados, expedindo os atos administrativos destinados a
proceder à concessões, alterações ou revogações, totais ou parciais, observada
a legislação tributária.” (NR) (grifou-se)
Ainda segundo informado pela SPG, a instituição de indicadores de desempenho está contemplada no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas do PPA, tendo inclusive a supracitada Lei Complementar criado, no âmbito da estrutura organizacional da SEF, órgão para atuação específica.
Por fim, a Secretaria de Estado do Planejamento informa que caberá a ela, de acordo com a Lei Complementar nº 381/2007, art. 56, X, avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais, a partir da instituição pelo setor competente da SEF, de indicadores para os programas constantes do Plano Plurianual.
Art. 56 À Secretaria
de Estado do Planejamento, como órgão central dos sistemas de Planejamento e
Orçamento, Informações Estatísticas, de Gestão Organizacional e de Geografia e
Cartografia, compete:
(...)
X - avaliar os impactos
socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais;
XI - coordenar a
produção, análise e divulgação de informações estatísticas;
Importante destacar que a Secretaria de Estado do Planejamento enviou a este Tribunal Plano de Ação, em que constam as medidas a serem adotadas para resolução da pendência que versa sobre a avaliação dos impactos socieconômicos das políticas, programas e ações governamentais.
Sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Fazenda, por sua vez, enviou a este Tribunal, Plano de Ação de seguinte teor:
PENDÊNCIAS |
DESCRIÇÃO
DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA RESOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS |
PRAZO
PARA IMPLEMENTAÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
ITEM 2.2 |
|
|
|
1. Considerações sobre matérias
econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de
cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I da Resolução nº
TC-06/2001. |
A DCE/TCE informou que houve um erro técnico na redação do
item 2.2 da ressalva nº 2, pois onde se lê “(...) relativas às atividades de
cada um dos órgãos avaliados, (...)”, leia-se “(...) relativas ao Estado
(...)”, ou seja, são considerações tecidas de forma macro, com visão em
relação ao Estado como um todo, conforme ata da reunião do dia 09/08/2011,
entre a GEINC/DCOG/SEF e DCE/TCE. As ações que devem ser tomadas por tipo de matéria são: |
|
|
·
ECONÔMICA: na prestação de contas
anual deverão ser tecidas considerações quanto ao desempenho da economia
catarinense no tocante à indústria, renda, turismo, setores, etc. A
Consultoria de Assuntos Econômicos – CAE da SEF fica responsável de
encaminhar à GEINC/DCOG, até o dia 20/01/2012, relatório contendo essas
considerações. |
Prestação de Contas do Exercício de
2011 |
Consultoria de Assuntos Econômico/SEF
– José A. Meneguzzo Barbisan Fone: (48) 3215 – 1573 E-mail: jbarbisan@sefaz.sc.gov.br |
|
1. Considerações sobre matérias
econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de
cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I da Resolução nº
TC-06/2001. |
·
FINANCEIRA: este assunto já é
amplamente apresentado no decorrer da Prestação de Contas Anual, todavia,
fatos relevantes dessa natureza serão reportados em nota explicativa
específica. |
Prestação
de Contas do Exercício de 2011 |
Gerência: GEINC/DCOG/SEF Telefone: 48 3215 – 1773 E-mail: geinc@sefaz.sc.gov.br |
·
ADMINISTRATIVA: ficou definido que
para atender tal matéria devem ser abordadas as alterações representativas
ocorridas na gestão do Estado no exercício de referência. |
Prestação
de Contas do Exercício de 2011 |
||
·
SOCIAL: Além dos indicadores
abordados na nota explicativa nº 32 do Volume I do Balanço Geral do Estado de
2010 (saúde, segurança, educação e infraestrutura), o TCE recomendou que se
abordem outros indicadores sociais e sugeriu como base pública de informações
o IBGE, FIESC, Mapa da Violência, DATASUS, IPEA, entre outros. A DCOG
estudará a implementação de outros indicadores. |
Prestação
de Contas do Exercício de 2011 |
Destaca-se que o Plano de Ação acima transcrito encontra-se nos autos do Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00062865, em tramitação neste Tribunal.
Por fim, destaca-se que a SEF apresentou no Balanço Geral do Estado de 2011, aspectos sociais, econômicos, administrativos e financeiros do Estado, o que representa um avanço sobre a pendência, sem prejuízo da necessidade de se melhorar o desenvolvimento de indicadores de desempenho do Estado.
No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou o seguinte Fato Relevante:
IV.3 – Depois de, finalmente, no exercício de 2010 concluir o processo
de liquidação da REFLORESC (Reflorestadora Santa Catarina S.A.) que se
arrastava desde 1993, o Estado deve concentrar esforços para resolver as
pendências relatadas pela CODESC, que obstaculizam a finalização do processo da
CODISC (Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina), cuja liquidação
foi definida pela Lei Estadual n° 7.724, de 1989. Deve ser considerado que a
manutenção dessa situação tem custos para os cofres públicos, constando um
prejuízo acumulado de R$ 18,07 milhões (valores de 2009), além de não ser
justificável o longo tempo decorrido desde a decretação da liquidação.
Em resposta ao apontamento supracitado, por meio do Ofício nº 013/2011 de 19/08/2011, o Presidente da CODESC (Liquidante da CODISC), Sr. Miguel Ximenes de Melo Filho informou o que segue:
Com os nossos renovados cumprimentos, em atendimento à Resolução nº 004, de 04/06/2011, do Grupo Gestor, encaminhamos a Vossa Excelência, estudos e soluções a serem desenvolvidos, a fim de agilizar a liquidação da CODISC – Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina, cuja CODESC, liquidante atual, tem empreendido esforço no sentido de sua concretização, porém, dada a complexidade de seus trabalhos, e por tratar-se de Distritos Industriais (várias glebas de terras, ainda com situações pendentes junto aos empresários) podemos até afirmar que o lapso temporal gasto com a liquidação da CODISC se justifica e que por certo, ainda, demandará algum tempo para poder por fim as pendências que abaixo são apontadas.
A CODISC – Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina, é uma empresa de economia mista do Estado, constituída nos moldes de uma S/A, em 30 de abril de 1975, com o objetivo de executar a política estadual de desenvolvimento, crescimento e expansão dos distritos industriais de Santa Catarina, cuja finalidade principal teve seu encerramento com a Lei 7.724, de 13 de setembro de 1.989, que autorizou sua liquidação, cujo § 1º prediz: “ultimados os negócios da Companhia em liquidação, realizado o ativo e pago o passivo,...”.
Assim, a Empresa continuou a venda de seu acervo, eis que detentora de saldo remanescente em diversas Cidades do Estado, com aproximadamente 10 (dez) milhões de metros quadrados de terras,
Desta forma, o processo de liquidação continuou, vendendo terras à empresários para implementação de seus projetos industriais, logrando êxito, eis que os distritos industriais são realidades, realidades, restando, porém, algumas áreas de terras, que em função da Lei que estabeleceu a extinção da empresa, não teve como complementar e terminar os referidos distritos, desembocando em compromissos remuneratórios de grande vulto a serem repassados aos municípios, principalmente no que diz respeito a doação dos eixos viários.
A guisa e Esclarecemos, a tentativa de doação dos eixos viários aos municípios, já foi formalizada via reuniões, inclusive com os prefeitos, que submeteram o pleito aos departamentos competentes, porém, sem respostas até a presente data.
Inobstante a tentativa de doação dos eixos viários aos municípios, o não aceite, implica a não feitura de diversas escrituras públicas aos empresários, eis que não existe como executar o processo de desmembramento dos lotes de terras (que fazem frente para os referidos eixos), por tratar-se de terras encravadas.
Atualmente, resta aproximadamente: 2.400.000,00 m² de terras na região de Imbituba (parte invadida e parte de Dunas), 9.000,00 m² em Porto União, 32.000,00 m² em Gaspar e ainda os Sistemas Viários de Joinville, Laguna e São José.
Por fim, várias ações em andamento: de reintegração de posse na Comarca de Imbituba/SC (algumas com mais de 20 anos), de execução fiscal e civil pública na Comarca de Joinville/SC,
Senhor Presidente, como forma de resolução das pendências elencamos aquilo que entendemos viável para o presente:
Quanto aos Eixos Viários, tentar um acordo envolvendo a CODISC e a Prefeitura local a fim do aceite (ideal seria o Governo assumir a abertura dos eixos).
Quanto às invasões, estas de difícil solução, eis que a maiorias dos invasores são de famílias pobres, da mesma forma, o envolvimento do Estado, da CODISC e do Município, para feitura de levantamento topográfico, agilização na infra-estrutura, a fim de transformar a região invadida em loteamento popular.
Quanto as glebas de terras e terrenos em nome da CODISC, relacionar todas as áreas, de APP, Servidão de Passagem de energia, terras acima da cota 40 (de preservação permanente) e as que admitem projetos industriais, e através de licitação alienar o que for possível, e a parte sem valoração econômica entregar para ao Município.
Quanto às ações, sendo estas intransferíveis, através de um acordo governamental, encaminhá-las á PGE para sua continuidade.
Quanto às doações: até a presente data várias áreas de terras foram doadas aos municípios, inclusive a última para o município de Laguna/SC, dependendo de escritura por parte dos órgãos competentes.
Pelo exposto, podemos afirmar que a liquidante tem se esforçado no sentido de concretizar e finalizar a liquidação da CODISC, porém, trata-se, talvez, da maior empresa que o Estado possuía, cujo acervo, paulatinamente, está se encaminhando para a fase final.
Destarte, não existe como definir em planilhas o início, eis que trata-se de processo contínuo, e nem o prazo para o término, pois dependem, principalmente de ações por parte do Estado e do Município, cujo emperramento burocrático demanda longo prazo.
Para finalizar, informamos que fica responsável pela elaboração e execução do plano de ação a que faz referência o dispositivo do Grupo Gestor o próprio liquidante da CODISC.
Diante do apontamento do Tribunal de Contas, observa-se que a CODESC, (liquidante da CODISC), informa que tem empreendido esforços no sentido da concretização da referida liquidação, porém, dada a complexidade do trabalho e por tratar-se de Distritos Industriais (várias glebas de terras, ainda com situações pendentes junto aos empresários) pode-se até afirmar que o lapso temporal gasto com a liquidação da CODISC se justifica e que por certo, ainda, demandará algum tempo para poder por fim as pendências que abaixo são apontadas.
Importante destacar que segundo as informações repassadas, a CODISC continua a venda de seu acervo de terras, seguindo o processo de liquidação, porém listou entraves encontrados, como por exemplo a doação dos eixos viários aos municípios e a ocorrência de invasões.
Buscando a resolução das pendências encontradas, a resposta encaminhada elencou aquilo que entende viável para o presente:
· Quanto aos Eixos Viários: tentar um acordo envolvendo a CODISC e a Prefeitura local a fim do aceite;
· Quanto às Invasões: buscar o envolvimento do Estado, da CODISC e do Município para feitura de levantamento topográfico, agilização na infra-estrutura, a fim de transformar a região invadida em loteamento popular;
· Quanto às glebas de terras e terrenos em nome da CODISC, relacionar todas as áreas de APP, Servidão de Passagem de energia, terras acima da cota 40 (de preservação permanente) e as que admitem projetos industriais, e através de licitação alienar o que for possível e a parte sem valoração econômica entregar para o Município;
· Quanto às ações, sendo estas intransferíveis, através de um acordo governamental, encaminhá-las à PGE para sua continuidade.
· Quanto às doações: até a presente data várias áreas de terras foram doadas aos municípios, inclusive a última para o município de Laguna/SC, dependendo de escritura por parte dos órgãos competentes.
Por fim, a CODESC alega que tem se esforçado no sentido de concretizar e finalizar a liquidação da CODISC, porém trata-se de um processo contínuo que não permite a definição do início ou término..
Do exposto, depreende-se que a situação da
CODISC continua praticamente a mesma do exercício anterior e, segundo as
alegações acima expostas, percebe-se que houve poucas mudanças no cenário. Perdura a situação de indefinição quanto ao
processo de liquidação, que embora esteja nesta condição por longo período, não
dá mostras de solução final do processo.
Importante ressaltar que, ao mesmo tempo em que se reconhece a pertinência e a necessidade de serem adotadas providências, por outro lado nada mais é acrescentado que possa refutar a presente constatação de inércia no processo de liquidação da empresa. As alegações de que há embaraços para transferências e regularizações junto a órgãos municipais e estaduais não é satisfatória, pois se passaram 23 anos desde que a Lei nº. 7.724/89 autorizou a extinção, e 18 anos desde a nomeação do liquidante, Lei nº. 9.654/94.
Sobre o FUNDOSOCIAL,o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo relativas ao exercício de 2010 apresentou o seguinte:
IV.4 – O Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL) criado pela Lei
Estadual n° 13.334, de 2005, foi concebido para atender meritórios propósitos.
Constata-se que os recursos têm sido distribuídos para um amplo leque de
projetos, sob a forma de subvenção social, beneficiando associações esportivas,
culturais e turísticas entre outros. Diante da natureza dos recursos e os
propósitos originalmente previstos, a destinação dos recursos deve ser feita de
forma escrupulosa, segundo projetos que se enquadrem no estabelecido nos arts.
203 e 204 da Constituição Federal, sendo exigível, no mínimo, a fixação de
metas a serem atendidas pelas entidades beneficiárias.
Inicialmente, cabe informar que, durante o exercício de 2011 a gestão dos recursos do FUNDOSOCIAL, até então de competência da Secretaria Executiva de Gestão dos Fundos Estaduais, vinculada à SEF, passou à Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, esta integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Sobre o destaque em tela, a Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Vinculados assim se pronunciou no Plano de Ação encaminhado a este Tribunal:
- Encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo do Fundosocial para que, a partir do exercício de 2013, seja incluído no rol de documentos exigidos para habilitação das entidades que pleiteiam recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
- Busca-se, desta forma, comprovar que somente as entidades que desenvolvam atividades de Assistência Social (artigos 223 e 204 da Constituição federal) sejam beneficiadas com recursos do referido Fundo.
Do exposto, observa-se, em suma, que a medida informada se restringe ao encaminhamento de proposta ao Conselho Deliberativo do FUNDOSOCIAL, visando que o comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social seja uma obrigatoriedade na solicitação de recursos. Ainda, que, uma vez implementada, seria efetiva somente em 2013.
Destaca-se que, em 18/04/2011, a SEF publicou a Deliberação 10/2011, estabelecendo regras mais rígidas para a concessão de recursos do FUNDOSOCIAL e as respectivas prestações de contas. Dias após, no entanto, a regra foi destituída e ocorreu a transferência do controle do FUNDOSOCIAL à Casa Civil (Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados).
Não obstante, em que pese a gestão desses recursos ter sido retirada do órgão central dos sistemas de controle interno e de administração financeira (SEF) e transferida ao órgão responsável pela articulação política do Governo do Estado (Casa Civil), cabe destacar que em setembro de 2011 foi emitida a deliberação 037/2011, do Grupo Gestor, semelhante à 10/2011, supracitada, que ampliou as exigências para concessão e prestação de contas de recursos repassados pelo FUNDOSOCIAL, demonstrando uma melhora nas regras de utilização destes recursos.
Capítulo 2 – Análise das Contas do Governo Relativas ao
Exercício de 2011
A análise das contas do governo relacionadas ao exercício de 2010 apontou para a forma de funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual.
A Lei Complementar Estadual nº 381/2007, em seus artigos 30, inciso II, 150 e 151, instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma de sistema administrativo, conforme segue:
LEI COMPLEMENTAR nº 381, de 07 de maio de 2007
Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual
(...)
Art. 30. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas sob a forma de sistemas administrativos as seguintes atividades:
(...)
II - Controle Interno;
(...)
Do Sistema de Controle Interno
Art. 150. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem como órgão central a Secretaria de Estado da Fazenda e como núcleos técnicos, segundo as suas competências, as Diretorias de Auditoria Geral e de Contabilidade Geral.
§ 1º O sistema de controle interno, na forma do regulamento, visa a difundir as práticas e orientações dele emanadas, além de levar a efeito suas competências.
§ 2º No regulamento a que se refere o § 1º deste artigo, serão disciplinadas, entre outras situações, as competências, procedimentos, técnicas e métodos inerentes ao Sistema de Controle Interno a que se refere o caput.
Art. 151. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo será mantido de forma integrada com o Sistema de Controle Interno dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.
Além do exposto, a análise demonstrou que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual foi regulamentado por meio do Decreto nº 2.056/2009, tendo a sua estrutura definida pelo art. 3º:
Art. 3º O Sistema Administrativo de Controle Interno
compreende hierarquicamente:
I - a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, como órgão central;
II - a Diretoria de Auditoria Geral - DIAG e a Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG com suas respectivas gerências, como núcleos técnicos;
III - as unidades administrativas responsáveis pelas
atividades de controle interno dos órgãos elencados no art. 36, incisos I a
XIII, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, como órgãos
setoriais;
IV - as unidades administrativas responsáveis pelas atividades de controle interno das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, como órgãos setoriais regionais; e
V - as unidades administrativas responsáveis pelas atividades de controle interno das entidades da administração indireta, vinculadas às Secretarias de Estado Setoriais ou Regionais, como órgãos seccionais.
§ 1º O
regimento interno do órgão ou entidade deverá indicar a unidade administrativa
responsável pelas atividades de controle interno.
§ 2º Caso o
regimento interno do órgão ou entidade seja omisso, compete à Gerência de
Administração, Finanças e Contabilidade, ou estrutura com competências
análogas, a responsabilidade pelas atividades de controle interno.
§ 3º Os
órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais possuem subordinação
administrativa e hierárquica ao titular do seu respectivo órgão ou entidade e
vinculação técnica ao órgão central do Sistema Administrativo de Controle
Interno.
Ainda sobre o Sistema de Controle Interno, cabe dizer, conforme exposto, que a Secretaria de Estado da Fazenda é o Órgão Central do Sistema, sendo duas de suas diretorias – DIAG e DCOG, núcleos técnicos do Órgão Central.
Dentre as análises que este Tribunal já demonstrou nas Contas de 2010, destacou-se a questão do controle interno do Poder Executivo não estar ligado diretamente ao Chefe do Executivo, como é o caso da União, mais especificamente da Controladoria Geral da União – CGU - fazendo com que todos os demais Ministérios estejam em igualdade de condições no que se relaciona a ser fiscalizado pelo órgão central de controle interno.
Sobre esse tema, Santa Catarina tem a construção de seu Sistema de Controle Interno de forma diferente, uma vez que a Secretaria de Estado da Fazenda acaba diferenciando-se das demais unidades passíveis de fiscalização, visto que a mesma é o órgão central do Sistema de Controle Interno.
Ainda sobre o tema, este Tribunal apontou em 2010 a questão da segregação de funções entre os atores envolvidos na execução do controle interno dos órgãos.
No que se relaciona a essa questão, observa-se
que continua em vigor o artigo 3º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.056, já
transcrito, em que cabe à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade,
quando houver omissão no respectivo regimento interno do órgão ou entidade, a
responsabilidade pelas atividades de
controle interno.
Dito
isso, observa-se que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, apesar
de instituído, continua a carecer de efetividade, fazendo com que o modelo
atualmente adotado fique longe dos resultados pretendidos para o mesmo. Assim,
é importante destacar que o fato de o responsável pela execução também ser o
responsável pelo controle faz com que seja ferida uma das premissas básicas do
Controle Interno, que é a segregação de funções.
Outro
ponto que merece destaque nesta análise é a questão dos relatórios bimestrais
de controle interno que devem ser enviados ao TCE, conforme disposto na
Resolução TC-16/1994 com a redação da Resolução TC-11/2004. Devido a
apontamentos anteriores realizados por esta Corte de Contas, o Poder Executivo
publicou o Decreto nº 772/2012, definindo o conteúdo e outros assuntos afetos
aos relatórios do controle interno, mostrando que o Estado adotou medidas em
relação ao assunto.
O Regimento Interno do TCE/SC, aprovado pela Resolução n.º TC 06/2001, estabelece o conteúdo mínimo de informações fundamentais a constarem do relatório do órgão central do sistema de controle interno que acompanha as contas prestadas anualmente pelo Governador:
Art. 70. O relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo que acompanha as Contas do Governo Estadual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas ao Estado;
II – descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas;
III – observações concernentes à situação da administração financeira estadual;
IV – análise da execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
V – balanços e demonstrações da posição financeira e patrimonial do Governo Estadual nas entidades da administração indireta e nos fundos da administração direta;
VI – execução da programação financeira de desembolso;
VII – demonstração da dívida ativa do Estado e dos créditos adicionais abertos no exercício;
VIII – notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em complementação às demonstrações contábeis;
IX – dados e informações solicitados, com antecedência, pelo Relator.
Do exposto, observa-se que o Poder Executivo, ao encaminhar o Balanço Geral do Estado a este Tribunal, deixou de cumprir alguns dos requisitos constantes no artigo anteriormente transcrito, conforme descrito a seguir.
Quanto ao inciso II, observa-se, conforme este Tribunal tem reiteradamente apontado na análise das Prestações de Contas do Governo desde o exercício de 2007, que o Poder Executivo não cumpre este dispositivo de forma completa, visto que não há informação das metas físicas executadas, e, consequentemente não há o que se falar em metas físicas de todos os programas.
Não se observa também qualquer análise, seja em relação às metas financeiras ou físicas que se relacionem ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado detenha maioria do capital social com direito a voto, indo de encontro ao inciso IV do artigo supra.
Isso posto, pode-se afirmar que o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno não atendeu a todos os requisitos constantes do art. 70 da Resolução n.º TC 06/2001 (Regimento Interno do TCE).
O Volume II do BGE 2011 traz, à sua fl. 421, o Relatório de Atividades da DIAG/SEF. Do documento, destaca-se que, a partir do exercício em apreciação a Diretoria passou a atuar também através de Grupos de Especialistas em Despesas Públicas – GEDs, que, segundo consta, buscam ações preventivas de otimização do gasto público por intermédio de grupos especializados em determinadas despesas. Assim, foram criados 8 (oito) grupos para estudos avançados sobre gastos com veículos, terceirizados, materiais de consumo, transferências voluntárias, pregão eletrônico, contratos, pessoal e precatórios.
Cabe a este Tribunal prestigiar a iniciativa, devidamente enquadrada na missão constitucional do controle interno e cujos resultados devem auxiliar o controle externo no desenvolvimento de suas ações.
Consta também que a Auditoria Interna da SEF realizou, em 2011, 4 (quatro) auditorias ordinárias, 5 (cinco) especiais e 1 (uma) operacional, bem como reanalisou outras 13 (treze) auditorias ordinárias e de regularidade.
De posse da informação, este conselheiro solicitou à SEF o relatório da auditoria operacional realizada, que teve como objeto o contrato de terceirização da merenda escolar e determinou à DCE a verificação do aproveitamento das informações na apreciação das contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2011.
Destarte, o presente relatório foi encaminhado aos setores competentes da Diretoria Técnica, para que se verifique da oportunidade de solicitação dos respectivos trabalhos, a fim de subsidiarem as ações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria.
O presente capítulo tem por escopo avaliar o planejamento orçamentário do Estado, sobretudo pela comparação entre as metas físicas e financeiras fixadas e realizadas. Este diagnóstico identifica e caracteriza o desempenho do planejamento de Santa Catarina, bem como introduz questões e pontos preliminares para uma perspectiva de desenvolvimento das peças orçamentárias.
Segundo o art. 50, § 2º, III da Constituição do Estado de Santa Catarina, as leis do PPA, da LDO e da LOA são de iniciativa privativa do Governador do Estado.
Sobre a efetividade das peças orçamentárias, destaca-se que o aspecto autorizativo do orçamento público brasileiro gerou, na cultura da administração pública, em todas as esferas, a prática de se estabelecer orçamentos não condizentes com a realidade do ente, com a fixação de ações inexequíveis tanto financeiramente como em metas físicas.
Cabe ressaltar que a Lei Complementar federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), já em seu art. 1º, parágrafo primeiro, estabeleceu o planejamento como aspecto imprescindível a uma gestão fiscal responsável – juntamente com a transparência e o equilíbrio - pelo qual as peças orçamentárias devem constituir efetivos instrumentos de programação das ações de governo conforme suas metas para o exercício, e para tal precisam estar em consonância com a realidade econômico-financeira do ente. Do contrário, perdem efetividade, tornando-se inócuas, descumprindo a legislação supracitada e gerando falsas expectativas na sociedade.
A avaliação do planejamento orçamentário do Estado foi realizada pela DCE em cinco etapas.
Primeiramente, fez-se uma análise da execução financeira de alguns programas previamente escolhidos relativos aos quatro anos do PPA 2008/2011, apresentando-se seus percentuais de execução, culminando na verificação da média de execução dos valores inicialmente orçados.
Em seguida, comparou-se, em valores totais, o PPA 2008/2011 com os respectivos orçamentos, bem como as LDO’s e LOA’s do mesmo período, analisando-se a compatibilidade dessas peças orçamentárias.
Posteriormente, em nível de grupo de natureza de despesa, confrontaram-se os gastos realizados com as respectivas fixações e autorizações orçamentárias no exercício de 2011.
A penúltima análise identifica as realizações
das prioridades estabelecidas por meio das audiências públicas regionais
coordenadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, conforme
preconizam os artigos 47, III e 121 § 2º da Constituição Estadual. No mesmo
sentido, foram verificadas as metas alocadas pela própria administração pública
nos orçamentos fiscal e da seguridade social, as quais foram consideradas
prioridade pelo Ente dentro da Função Educação.
Por fim, deu-se continuidade ao trabalho realizado desde as contas de 2007, que incluiu, além da análise financeira, a execução de metas físicas - neste ano, as constantes do orçamento de investimento das empresas. No Relatório em tela, serão levadas em conta as ações relativas à execução de despesas de capital por parte da CELESC e SCGÁS, as quais auferem receitas, em virtude de cobrarem tarifas públicas decorrentes da prestação de serviço inerentes a sua competência.
A tabela que será mostrada em seguida apresenta as despesas orçamentárias fixadas em comparação com as realizadas em percentuais, em todos os programas previstos na LOA concernentes à realização pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Entretanto, antes da avaliação das ferramentas de planejamento do Estado, para melhores esclarecimentos, cumpre elucidar melhor a importância do PPA e seu conteúdo para a toda sociedade, o qual foi implantado em 2008 e teve seu término de aplicação ao final do exercício 2011.
O elemento organizativo central do PPA é o programa, entendido como um conjunto articulado de ações orçamentárias, na forma de projetos, atividades e operações especiais, com o intuito de alcançar objetivo específico.
Desta forma os programas estruturam o planejamento da ação governamental para promover mudanças em uma realidade concreta, sobre a qual o planejamento intervém. Os programas também funcionam como unidades de integração entre o planejamento e o orçamento.
Assim, o fato de todos os eventos do ciclo de gestão do Estado estarem ligados a um programa garante maior eficácia à gestão, bem como facilita os controles externo e interno.
Além disso, os programas atuam como elementos integradores do processo de planejamento e orçamento, ao estabelecerem uma linguagem semelhante para o PPA, LDO e LOA.
Nessa quadra, o êxito na execução do PPA e LOA deve ser expresso pela evolução de indicadores fidedignos, que possibilitem a avaliação da atuação do governamental em cada programa, assegurando a convergência dos meios de avaliação na direção dos objetivos a alcançar.
Porém, o Estado ainda não possui indicadores que apresentem de forma cristalina e verossímil a realidade da gestão dos programas, bem como os resultados alcançados em um determinando período.
O Tribunal de Contas efetuou uma avaliação do desempenho do PPA do último quadriênio, utilizando como ferramenta de avaliação a verificação dos percentuais de execução, chegando-se a uma média aritmética de todo o período do desempenho desse PPA.
TABELA 2.1.2.1
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR PROGRAMA PARA
PERÍODO DO PPA 2008/2011
PROGRAMAS PPA-2008/2011 |
DESPESA ORÇADA/ DESPESA
REALIZADA 2008 % (a) |
DESPESA ORÇADAA/ DESPESA
REALIZADA 2009 % (b) |
DESPESA ORÇADA/ DESPESA REALIZADA 2010 % (c) |
DESPESA ORÇADA/ DESPESA REALIZADA 2011 % (d) |
MEDIA DE EXECUÇÃO % (a-b-c-d) |
0100
PropPav Rural |
73,85 |
173,14 |
139,41 |
131,25 |
129,41 |
0105
ProPav Urbano |
65,30 |
76,03 |
195,03 |
173,98 |
127,59 |
0110
Propav Rodoviário |
62,20 |
72,50 |
55,25 |
64,17 |
63,53 |
0115
Gestão do Sistema de Transporte Intermunicipal |
82,78 |
68,15 |
95,01 |
48,09 |
73,51 |
0120
Integração Logística |
7,77 |
9,75 |
6,50 |
33,27 |
14,32 |
0130
Conservação e Segurança Rodoviária |
69,86 |
389,44 |
117,91 |
70,52 |
161,93 |
0140
Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias |
185,40 |
102,30 |
121,16 |
39,79 |
112,16 |
0150
Modernização Portuária |
22,27 |
126,99 |
63,82 |
84,95 |
74,51 |
0180
Ampliação das Redes de Distribuição de Energia |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0200
Competividade e Excelência Econômica |
0,02 |
24,24 |
0,08 |
7,64 |
8,00 |
0205
Ação Conj de Revit. e Desenvolvimento – ACORDE* |
- |
- |
16,47 |
0,00 |
4,11 |
0210
Estudos, Projetos e Informações Estratégicas |
39,29 |
11,54 |
14,22 |
58,55 |
30,90 |
0220
Governança Eletrônica |
76,79 |
77,20 |
76,97 |
75,63 |
76,65 |
0230
Inovar – Fomento á Pesquisa ao Des. e à Inovação |
89,47 |
48,20 |
51,07 |
48,73 |
59,37 |
0240
Prodetur/SC – Fomento e Desenvolvimento do Turismo |
0,00 |
0,89 |
0,00 |
0,00 |
0,22 |
0250
Inclusão Digital |
13,24 |
4,65 |
1,68 |
9,32 |
7,22 |
0300
Qualidade de Vida no Campo e na Cidade |
38,21 |
71,23 |
53,74 |
37,24 |
50,11 |
0310
Agronegócio Competitivo |
52,22 |
67,29 |
46,70 |
66,38 |
58,15 |
0320
Agricultura Familiar |
83,80 |
96,68 |
35,24 |
69,71 |
71,36 |
0330
Santa Catarina - Microbacias 2 * |
45,02 |
13,67 |
0,00 |
3,48 |
15,54 |
0340
Desenvolvimento Ambiental Sustentável |
21,24 |
50,10 |
35,52 |
30,99 |
34,46 |
0350
Gestão dos Recursos Hídricos |
16,62 |
18,91 |
134,24 |
45,39 |
53,79 |
0360
Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário |
0,00 |
0,00 |
7,22 |
6,49 |
3,43 |
0410
Vigilância em Saúde |
80,01 |
61,18 |
92,24 |
60,78 |
73,55 |
0420
Estratégia de Saúde da Família |
207,76 |
163,88 |
94,29 |
102,88 |
142,20 |
0430
Descentralização da Média e Alta Complexidade |
98,89 |
91,34 |
82,72 |
90,23 |
90,80 |
0440
Educação Permanente para o Sistema Único de Saúde |
46,45 |
45,27 |
42,87 |
55,30 |
47,47 |
0500
Gestão Estadual da Política de Assistência Social |
64,52 |
182,50 |
61,76 |
7,87 |
79,16 |
0510
Proteção Social Básica e Especial |
36,80 |
74,61 |
31,30 |
183,51 |
81,56 |
0520
Cidadania e Diversidade |
13,43 |
11,65 |
6,77 |
79,88 |
27,93 |
0530
Pró-Emprego e Renda |
60,24 |
91,54 |
169,75 |
164,09 |
121,41 |
0540
Nova Casa |
217,25 |
147,74 |
241,24 |
67,43 |
168,42 |
0550
Erradicação da Fome em Santa Catarina |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
5,91 |
1,48 |
0600
Novos Valores |
28,95 |
27,11 |
72,01 |
58,64 |
46,68 |
0610
Gestão do Ensino Fundamental |
124,53 |
67,36 |
90,61 |
71,00 |
88,38 |
0620
Pró Ensino Médio |
94,22 |
37,05 |
72,09 |
63,39 |
66,69 |
0630
Gestão do Ensino Superior |
51,79 |
59,24 |
75,18 |
77,44 |
65,91 |
0640
Pró-Turismo |
101,25 |
97,89 |
103,92 |
89,19 |
98,06 |
0650
Pró-Esporte |
65,04 |
82,41 |
62,08 |
67,86 |
69,35 |
0660
Pró-Cultura |
79,49 |
93,49 |
86,72 |
83,27 |
85,74 |
0710
Melhoria da Segurança Pública |
111,60 |
242,89 |
153,26 |
153,54 |
165,32 |
0720
Segurança Cidadã |
229,19 |
94,36 |
91,85 |
96,74 |
128,04 |
0730
Prevenção em Situações de Risco e Salvamento |
157,32 |
1291,24 |
256,44 |
281,48 |
496,62 |
0740
Reestruturação do Sistema Prisional |
82,02 |
107,49 |
108,24 |
113,23 |
102,75 |
0800
Ordenamento e Controle Territorial |
86,77 |
16,12 |
24,58 |
30,75 |
39,56 |
0810
Comunicação do Poder Executivo |
85,54 |
108,35 |
67,12 |
94,92 |
88,98 |
0820
Comunicação do Poder Legislativo |
54,20 |
50,58 |
62,18 |
99,05 |
66,50 |
0830
Modernização da Administração Fazendária |
64,37 |
15,22 |
0,68 |
1,88 |
20,54 |
0840
PNAGE– Programa Nac. Apoio á Mod. da Gestão. |
21,90 |
137,73 |
28,07 |
205,00 |
98,18 |
0850
Qualificação e Valorização dos Servidores Públicos |
84,70 |
89,37 |
102,58 |
98,01 |
93,67 |
0860
Gestão Previdenciária |
116,08 |
116,08 |
141,91 |
163,11 |
134,30 |
0870
Pensões Especiais |
83,61 |
73,54 |
93,09 |
134,68 |
96,23 |
0900
Gestão Administrativa – Poder Executivo |
99,02 |
95,18 |
102,14 |
97,90 |
98,56 |
0910
Gestão Administrativa – Ministério Público |
83,92 |
89,34 |
97,96 |
121,36 |
98,15 |
0920
Gestão Administrativa – Poder Legislativo |
101,78 |
101,31 |
106,33 |
102,63 |
103,01 |
0930
Gestão Administrativo – Poder Judiciário |
109,23 |
100,06 |
99,21 |
97,94 |
101,61 |
0940
Gestão Estratégica – Ministério Público |
114,81 |
95,19 |
10,51 |
97,55 |
79,52 |
0950
Defesa dos Interesses Sociais |
113,84 |
98,02 |
77,33 |
82,09 |
92,82 |
0960
Modernização do Processo Legislativo |
112,76 |
83,91 |
59,56 |
34,45 |
72,67 |
0970
Infraestrutura do Judiciário |
47,71 |
27,11 |
39,89 |
440,33 |
138,76 |
Fonte:
Diário Oficial do Estado nº 17.316 de 16 de Janeiro de 2004/ PCG 09/00154012 –
PCG 10/00147123 – PCG 11/00112798 / SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e
Gestão Fiscal- SIGEF - (Modulo Despesa por Programa). * - Este programa
inicialmente foi denominado Microbacias 2- Recuperação ambiental e apoio ao
produtor rural, a partir de 2010 este programa passou a se chamar Santa
Catarina Rural Microbacias 3
Os números da tabela anterior evidenciam que, em diversos programas, as despesas realizadas configuram percentuais expressivamente diferentes das respectivas projeções orçamentárias.
O Programa 0120 – Integração Logística, relativo à infraestrutura, teve uma média de despesa realizada de apenas 14,32% de todo valor inicialmente orçado para o quadriênio. Por outro lado, o Programa 0110 – ProPav Rodoviário realizou despesas que atingiram uma execução mediana de 63,53% para todo o andamento do Plano, enquanto o Programa 0105 - ProPav Urbano demonstrou uma evolução na despesa atingindo de 127,59% dos valores alocados para o quadriênio, evidenciando assim um desacerto entre planejamento e execução, sobretudo nos dois primeiros casos.
No que tange à agricultura, o programa 0300 - Qualidade de Vida no Campo e na Cidade, ao final do PPA 2008/2011, apresentou uma média de execução de 50,11%, enquanto que no 0310 - Agronegócio Competitivo, a média de execução alcançou 58,15% de realização. No Programa 0320 – Agricultura Familiar chama atenção a grande oscilação no quadriênio, chegando a uma realização média de 71,36% das despesas fixadas para os quatro anos. Portanto, em relação à agricultura se ressalta a baixa execução dos programas em análise, principalmente em decorrência dos últimos dois exercícios.
Da análise dos programas supracitados, verificam-se inúmeros casos semelhantes, nos quais os percentuais de despesas realizadas destoam significativamente das respectivas previsões iniciais, corroborando, salvo possíveis exceções justificáveis, um planejamento orçamentário incondizente com a realidade do Estado que, por conseguinte, não logra êxito no cumprimento das aplicações de recursos e execuções de metas físicas estabelecidas.
Além disso, cumpre ressaltar que o modo de demonstração da tabela anterior evidencia que a maioria dos programas não mantém uma constante evolução dos percentuais de execução, pelo contrário, vem a balizar variações de percentuais que não coadunam com um crescimento anual da receita, vindo a desembocar, muitas vezes, em uma baixa execução.
Sobre o tema, não se pode olvidar que tais situações, pontualmente, tenham causa na frustração de arrecadação de determinadas fontes de recursos, ensejando o contingenciamento de despesa. Contudo, a forma reiterada em que são verificadas, desde 2008, bem como a quantidade de programas com significativo desacordo entre planejamento e execução impõe destaque aos problemas verificados no planejamento orçamentário do Estado.
Voltando-se à análise dos Programas, destacou-se na Função Segurança Pública que a execução do Programa 0710 - Melhoria da Segurança Pública obteve uma média de execução de 165,32% dos valores previstos para o período, enquanto no Programa 0720 – Segurança Cidadã, as despesas empenhadas representaram em média 128,04% dos valores inicialmente esperados. Ressalta-se para o fato de que altos percentuais de superação de valores executados, em todo o quadriênio levando a média a superar a barreira de 100%, podem caracterizar um planejamento orçamentário subavaliado.
Ainda em relação à Segurança Pública, o Programa 0740 – Reestruturação do Sistema Prisional atingiu uma média de realização de 102,75%, mostrando a execução condizente com o planejamento orçamentário.
Destaca-se, também, que foram identificados programas sem execução de despesa orçamentária, como é o caso do 0180 - Ampliação das Redes de Distribuição de Energia, 0550 - Erradicação da Fome em Santa Catarina, 0240 – Prodetur/SC – Fomento e Desenvolvimento do Turismo e a baixa execução do Programa 0360 - Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário.
Ressalta-se que a maioria das ações concernentes aos programas 0180 e 0360, anteriormente citados, é executada no orçamento de investimentos das empresas CELESC e CASAN, fato que pode explicar a ausência ou a baixa execução da despesa anteriormente citada, não pertencentes ao SIGEF/SC.
No que tange ao Programa 0550 – Erradicação da Fome em Santa Catarina, impende lembrar que, no exercício de 2008, 2009 e 2010, também não foram realizadas despesas neste programa, tendo execução insignificante no exercício de 2011, com apenas 5,48% do inicialmente previsto.
Frise-se que este programa tinha o objetivo, assegurado no PPA 2008/2011, de “reduzir e prevenir situações de insegurança alimentar dos indivíduos e ou coletividade do Estado de Santa Catarina, principalmente as mais vulneráveis biológicas, social e economicamente”.
Assim, sua inexecução, se conclui que não foi garantido o mínimo de recursos para promover a dignidade das pessoas consideradas público-alvo da política a ser aplicada, no caso em tela as pessoas mais carentes.
Já em relação à função Saúde, o Programa 0420 - Estratégia da Saúde da Família, suplantou as metas orçamentárias inicialmente previstas, vindo a culminar numa execução de 102,88% para o exercício de 2011, e de 142,20% de média nos quatro anos de vigência do PPA. Já o Programa 0410 - Vigilância da Saúde teve média de execução de 73,55% ao longo dos quatro anos.
No que tange o Programa 0430 – Descentralização da Média e Alta Complexidade, alcançou média de execução de 90,80% no período (2008-2011) e de 90,23% no exercício de 2011, verificando-se que se aproximaram da previsão inicial.
Já na função Habitação vislumbrou-se que o Programa 0540 - Nova Casa -, alcançou média, nos quatro anos analisados, de 168,42%, evidenciando discrepância entre o planejado e o executado, mostrando que os valores inicialmente previstos poderiam estar subavaliados.
Ademais, em relação ao exercício de 2011, o referido programa teve execução de apenas 67,43%, contra 241,24% do exercício anterior (2010). Tal fato ratifica o já comentado, de que o planejado está longe do efetivamente executado, para mais ou para menos.
Na Educação, o Programa 0620 - Pró Ensino Médio atingiu uma execução média orçamentária de 66,69% em todo o período e de 63,39% para o exercício 2011. Já o Programa 0630 – Gestão do Ensino Superior alcançou execução de 65,91% do inicialmente previsto em todo PPA e de 77,44 % na execução 2011. Identificou-se também a execução do Programa 0610 – Gestão do Ensino Fundamental, que apresentou uma execução média de 88,38% do planejado inicialmente para o quadriênio, sendo 2011 o segundo pior ano da série.
Do exposto, observa-se que os Programas relativos à educação, 620 e 630, tiveram baixo percentual de execução no decorrer do PPA, excetuando-se o programa 0610 que teve execução média de 88,38% no período.
Cumpre repisar que o objetivo do trabalho em tela não consiste em questionar as respectivas execuções, mas sim o planejamento orçamentário do Estado. Em relação à execução, observa-se que esta serve de parâmetro para que se saiba o quão fora da realidade do Estado se evidencia os instrumentos de planejamento.
Inobstante existirem situações históricas, fáticas e/ou estruturais pelas quais o Estado certamente está submetido, como possível frustração de receita e aspecto autorizativo do orçamento público brasileiro, a recorrência e a quantidade de programas cuja realização é discrepante à previsão permitem concluir que o planejamento orçamentário do Estado de Santa Catarina baseia parcela significativa dos programas em valores divergentes da sua realidade econômica e financeira, e que, em muitos casos, não se realizam.
Destaca-se que, na presente análise ficou demonstrado que a deficiência no planejamento orçamentário do Estado encontra-se em dotações mais detalhadas nos diversos níveis de classificação da despesa pública.
Do mesmo modo se evidenciou uma grande variação de execução de despesa de um ano para outro, pondo em dúvida a compatibilidade das peças orçamentárias durante o quadriênio do PPA.
A LRF - pressupõe ação planejada e transparente. Com a publicação da referida norma, todos os governantes passam a se responsabilizar pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentável, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os déficits de uma má gestão fiscal.
Diante disso, a LRF pontificou no art. 4º, §1º o seguinte:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Nesse passo, infere-se da Lei supracitada que as metas de despesas fixadas nas LDO’s para os períodos 2008/2011 deveriam servir de premissa a nortear a fixação das respectivas LOA’s.
Assim, a LDO precisaria evidenciar metas que espelhassem uma realidade factível e que pudesse servir de base para fixação das despesas na LOA, contribuindo assim para sua efetiva realização no exercício seguinte.
TABELA 2.1.2.2
META DE DESPESA DA LDO x
DESPESA FIXADA NA LOA
2008 A 2011
Em R$
LDO x LOA – de 2008
a 2011 |
|||||
|
|||||
|
|
|
|
|
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
LDO 2008 |
LDO 2009 |
LDO 2010 |
LDO 2011 |
1.
PREVISÃO (despesa) |
8.792.062.000 |
11.414.416.000 |
14.001.371.000 |
||
|
|
ò |
ò |
ò |
ò |
LEI ORÇAMENTÁRIA Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social |
|
LOA 2008 |
LOA 2009 |
LOA 2010 |
LOA 2011 |
2.PREVISÃO |
10.668.246.050 |
12.195.075.828 |
13.447.051.345 |
15.022.920.046 |
|
3.REALIZAÇÃO |
10.584.693.000 |
11.836.627.610 |
13.166.963.145 |
14.951.779.854 |
|
4.DIFERENÇA (3-2) |
83.553.050 |
358.448.218 |
280.088.200 |
71.140.192 |
|
|
|||||
RESULTADO LDO x LOA (exec.) |
5.
RESULTADO (3-1) |
1.792.631.000 |
422.211.610 |
849.221.145 |
950.408.859 |
|
+ 20,38 % |
+3,69% |
+6,89% |
+6,78% |
FONTE:
Lei nº 14.080 de agosto de 2007(LDO 2008), Lei nº 14507 de 15 de agosto de 2008
(LDO 2009), Lei nº 14.831 de 11 de agosto de 2009 (LDO 2010), Lei nº 15.297 03
de setembro de 2010(LDO 2011) e Lei 14.360 de 23/01/08 (LOA 2008), Lei 14.648
de 09/01/09 (LOA 2009), Lei 15.032 de 30/10/09 (LOA 2010) e Lei 15.433 de
28/10/10 (LOA 2011) e Parecer Prévio das Contas do Governo do anos 2008, 2009 e
2010 e Balanço Geral do Estado 2011.
Nos anos anteriores este Tribunal analisou as despesas fixadas e realizadas nos orçamentos, comparando-as com as metas estabelecidas nas respectivas diretrizes orçamentárias. Pelos dados acima, comparando-se os valores das metas de despesa estabelecidas na LDO para os exercícios 2008, 2009, 2010 e 2011 com a execução orçamentária dos respectivos anos, vê-se que a diferença de 20,38%, em 2008, caiu significativamente nos três exercícios posteriores, para 3,69%, 6,89% e 6,78%, respectivamente.
Verifica-se, portanto, que a execução orçamentária, em valores totais, esteve mais próxima do estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Não obstante ainda haver certa discrepância entre a meta de despesa da LDO e a fixação inicial da LOA, tal situação demanda análise mais apurada, envolvendo os métodos que levaram aos respectivos cálculos, o que deve ser acompanhado pela área técnica deste Tribunal.
Desde 2007, o Tribunal de Contas de Santa
Catarina passou a avaliar de maneira mais consistente, no Processo de Contas do
Governador, o planejamento orçamentário do Estado.
Em nível de grupos de natureza de despesa, a
comparação das despesas realizadas em 2011 com as respectivas fixações e
autorizações, evidencia-se, ainda, significativa discrepância entre tais,
demonstrando que os valores planejados estiveram além ou aquém da realidade
orçamentária e financeira do Estado, conforme demonstrado na tabela a seguir:
TABELA 2.1.2.3
DESPESA EM NÍVEL DE
AGRUPAMENTO- 2011
2011 |
Fixada (a) |
Autorizada (b) |
% b/a |
Executada c |
% c/a |
% c/b |
CORRENTES |
12.727.406.082 |
14.805.777.918 |
116,33 |
13.424.081.574 |
105,47 |
90,67 |
Pessoal e Encargos Sociais |
7.348.800.662 |
8.750.668.989 |
119,08 |
8.504.480.396 |
115,73 |
97,19 |
Juros e Encargos da Dívida |
750.695.267 |
1.002.485.214 |
133,54 |
998.237.000 |
132,97 |
99,58 |
Outras Despesas Correntes |
4.627.910.153 |
5.052.623.715 |
109,18 |
3.921.364.178 |
84,73 |
77,61 |
CAPITAL |
2.267.599.217 |
2.450.494.014 |
108,07 |
1.527.698.281 |
67,37 |
62,34 |
Investimentos |
1.678.811.948 |
1.834.317.931 |
109,26 |
966.393.538 |
57,56 |
52,68 |
Inversões Financeiras |
26.507.088 |
90.053.053 |
339,73 |
58.636.618 |
221,21 |
65,11 |
Amortização da Dívida |
562.280.181 |
526.123.030 |
93,57 |
502.668.125 |
89,40 |
95,54 |
CAPITAL + CORRENTES |
14.995.005.299 |
17.256.271.932 |
15,08 |
14.951.779.855 |
99,71 |
86,65 |
Reserva de Contingências |
1.000.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
- |
RPPS |
26.914.747 |
26.889.747 |
99,91 |
0 |
0 |
0 |
TOTAL GERAL |
15.022.920.046 |
17.283.161.679 |
115,05 |
14.951.779.855 |
99,53 |
86,51 |
FONTE: BGE /2011SIGEF-
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – Módulo de Acompanhamento da
Execução Orçamentária - 2011
Inicialmente, cabe destacar que a análise não estará restrita à tabela acima, mas levará em conta também os respectivos números nos últimos 5 anos, de acordo com números constantes em anexo do presente processo.m conforme tabelas em anexo.
Em 2011, o Estado fixou despesas totais no montante de R$ 15,02 bilhões, das quais realizou 99,53% - R$ 14,95 bilhões. Destarte a este percentual aproximado, durante o exercício a despesa inicialmente fixada (R$ 15,02 bilhões) foi ampliada em R$ 2,26 bilhões – 15,05%, resultando numa despesa autorizada de R$ 17,28 bilhões. Portanto, o Estado ampliou seu orçamento em R$ 2,06 bilhões para, ao final, realizar menos do que o inicialmente fixado, o que, não obstante às necessárias análises internas do orçamento, demonstra, em valores globais, a previsão de valores que não representam a capacidade de realização.
Em nível de categoria econômica, nas despesas correntes a fixação (R$ 12,73 bilhões) inicial foi ampliada em 16,33% - despesa autorizada de R$ 14,81 bilhões -, sendo que os gastos finalizaram o exercício em R$ 13,42 bilhões – 5,47% a mais do que o inicialmente fixado e 90,67% do valor autorizado. Embora não se tenha verificado percentuais muito discrepantes, o mesmo não se verifica nos respectivos grupos de natureza, analisados mais a frente.
No tocante aos gastos de capital, já se verifica nos valores totais relevante discrepância entre o planejado e o realizado. Em seu total, foram fixados inicialmente R$ 2,27 bilhões, valor este ampliado para R$ 2,45 bilhões. No entanto, os gastos efetivamente realizados ficaram em R$ 1,53 bilhão, 67,37% e 62,34%, respectivamente.
Não obstante, as maiores discrepâncias entre planejamento e execução encontram-se em alguns grupos de natureza de despesa.
Em relação aos juros e encargos da dívida, os valores realizados ficaram 32,97% acima do fixado – a maior discrepância desde 2007, quando os gastos foram 51,95% maiores do que o orçamento inicial.
Destaca-se que o valor inicialmente fixado foi R$ 750,7 milhões, ampliado para R$ 1 bilhão, dos quais foram gastos R$ 998,24 milhões. Portanto, o que resta incompreensível neste caso é o valor inicial. Importante destacar que os valores orçados para 2011, portanto em setembro/2010, foram inferiores aos gastos de 2010 (R$ 814,24 milhões) e, também, aos de 2009 (R$ 765 milhões). Ressalta-se que neste item os comparativos dizem respeito a valores históricos, que, devidamente corrigidos, ampliam as respectivas discrepâncias.
Portanto, em relação ao agrupamento juros e encargos da dívida, tem se verificado a fixação de despesas em valores inferiores aos praticados e cujas diferenças não se justificam, inclusive, por se orçar despesas em montante inferior ao que vem sendo praticado.
Nos grupos de natureza que compõem as despesas de capital, as maiores divergências entre planejamento e execução são encontradas nos investimentos e nas inversões financeiras.
Nas inversões
financeiras, em 2011 o Estado fixou R$ 26,51 milhões e durante o exercício
ampliou este orçamento em 239,73%, restando uma despesa autorizada de R$ 90,05
milhões. Já os gastos realizados, totalizaram R$ 58,64 milhões, 121,21% a mais
do que o inicialmente fixado e representando 65,11% do autorizado.
Ainda, no
referido grupo as discrepâncias entre planejamento e execução ocorreram também
nos últimos, quando os gastos ficaram bastante aquém dos orçamentos fixado e
autorizado (2009), ou no caso de 2010, quando as despesas realizadas (R$ 39,72
milhões) foram bem próximas ao inicialmente fixado (R$ 34,05 milhões), no
entanto, durante o exercício foram abertos créditos extraordinários que
ampliaram o orçamento em 327,03%, os quais, em valores totais, restaram
praticamente não utilizados.
Nos
investimentos, a situação, recorrente, configura a prática de fixar despesas em
valores absolutamente superiores aos que acabem sendo realizados. Em 2011, o
Estado fixou investimentos de R$ 1,68 bilhão. Durante o ano, aumentou este
valor para R$ 1,83 bilhão, no entanto, acabou realizando R$ 966,39 milhões –
57,56% do primeiro e 52,68% do segundo.
Ressalta-se que
esta prática tem ocorrido anualmente, fazendo com que o Estado fixe no
orçamento inicial altos valores para investimentos, durante o ano amplie
significativamente esta previsão, e, ao final acabe não realizando nem mesmo um
valor próximo ao inicialmente previsto.
Nos últimos 5
anos, o maior percentual de investimentos em relação ao inicialmente fixado
ocorreu em 2010, quando o Estado realizou 79,60% (R$ 1,09 bilhão) do previsto
(R$ 1,37 bilhão). Já em 2007 registra-se o menor percentual, quando foram
realizados 49,63% dos valores fixados para investimentos (R$ 1,20 bilhão).
É sabido que boa parte dos investimentos depende de recursos que muitas vezes não se realizam, como é o caso de convênios federais e de empréstimos. No entanto, as discrepâncias ora apontadas ocorrem, anualmente, em montantes e percentuais que configuram flagrante deficiência nos valores planejados, configurando que o orçamento do Estado vem orçando investimentos em valores significativamente superiores à sua capacidade de realização.
Já no Parecer Prévio sobre as Contas de 2007, o então Relator, Conselheiro César Filomeno Fontes, destacou os problemas do planejamento orçamentário do Estado, enfatizando que os mesmos não se justificavam, tendo em vista a existência de uma secretaria exclusiva para o planejamento, e fulminou que a situação caracterizava o orçamento estadual como gerador de falsas expectativas à sociedade catarinense.
Cite-se que a última reforma administrativa – Lei Complementar estadual 19.072/2011 - transferiu à Secretaria de Estado da Fazenda a competência de órgão central do sistema de planejamento e orçamento, até então de exercício Secretaria de Estado do Planejamento, o que vem a confirmar as críticas deste Tribunal no parecer prévio supracitado.
Não obstante o caráter autorizativo do orçamento, a LRF elevou o planejamento à condição de pressuposto básico a uma gestão fiscal responsável, juntamente com o equilíbrio e a transparência, de forma que, a fixação de despesas correntes em valores significativamente destoantes da efetiva realização, bem como a previsão de investimentos além da efetiva capacidade de realização - nos números apontados – não coadunam com uma prática fiscal responsável, desqualificam o orçamento como instrumento de programação das ações públicas a serem desenvolvidas e caracterizam a peça orçamentária como mero protocolo de intenções, desvirtuando as finalidades esculpidas na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No
Brasil, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração
dos orçamentos públicos. Busca assim sintonizar a LOA com as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
Nesse
passo, a LDO do Estado para o exercício de 2011, em seu art. 3º, § 1º, aduz:
§ 1º As prioridades da administração pública estadual,
bem como as obras ou prestação de serviços priorizadas em Audiências Públicas
do Orçamento Estadual Regionalizado, terão precedência na alocação dos recursos
no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, atendidas,
primeiramente, as despesas com as obrigações constitucionais e legais e com as
despesas básicas referenciadas no parágrafo único do art. 17 desta Lei, não se
constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas.
Assim, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, representada pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão do Orçamento Estadual apresentou por meio de Audiências Públicas Regionais do Orçamento as reivindicações das comunidades catarinenses, cumprindo os mandamentos constitucionais estabelecidas no art. 165 da Constituição Federal, bem como nos artigos 47 e 121, da Constituição Estadual e art.48, I da LRF. Essas reivindicações, consolidadas e publicadas no sítio eletrônico da ALESC (www.alesc.sc.gov.br), com sua execução, serviram para elencar prioridades para constituir metas fixadas na LDO e LOA para o exercício de 2011.
Em amparo ao Princípio do Orçamento Democrático, o qual se depreende nas normas supracitadas, foram realizadas audiências públicas regionais, as quais contaram com a participação de representantes da sociedade catarinense oriundos de todos os municípios, concernentes às regiões abrangentes às respectivas Secretarias de Desenvolvimento Regionais– SDR’s.
Segundo consta no Relatório de metas elencadas em audiência pública para LDO e LOA 2011 (www.alesc.sc.gov.br), estas audiências públicas regionalizadas definiram 118 ações espalhadas pelas áreas de abrangência das 36 SDR’s. Essas ações, já previstas no PPA (2008/2011), serviram ao Anexo de Metas da LDO, as quais foram acatadas em votação, compondo assim a LOA/2011.
Frise-se, nesta primeira análise serão avaliadas apenas as metas escolhidas em Audiência Pública para mais adiante serem consideradas em nova avaliação as metas selecionadas pela Administração Pública Estadual.
Assim, no presente diagnóstico, foram elencadas ações nas funções Saneamento, Segurança, Cultura, Desporto e Lazer, Educação, Habitação, Transporte e Saúde, as quais faziam parte do conteúdo inicial das metas escolhidas nas referidas Audiências.
Este Tribunal realizou uma avaliação das metas que tiveram execução, em 2011, conforme segue:
TABELA
2.1.2.4
REALIZAÇÃO DAS METAS
ESCOLHIDAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOA/2011
Em R$
SDR BLUMENAU |
|
||||
Subação |
Ano |
Descrição |
**Orçado |
Empenhado |
% |
006091 |
2011 |
Manter convênio adeq.
da atenção na média e alta complexidade |
4.100.000 |
5.996.661 |
146,28 |
SDR BRAÇO DO NORTE |
|
||||
008579 |
2011 |
Apoio ao sistema viário urbano |
2.800.000 |
7.616.585 |
272,02 |
006374 |
2011 |
Política de incentivos à
assistência hospitalar em SC |
111.314 |
77.908,72 |
69,99 |
SDR CAÇADOR |
|
||||
006366 |
2011 |
Políticas de Incentivos à
assistência hospitalar em SC - SDR
Caçador |
210.384 |
125.571 |
59,68 |
SDR CHAPECÓ |
|
||||
008575 |
2011 |
Apoio ao sistema viário estadual - SIE |
83.937.810 |
66.465.649 |
79,18 |
008983 |
2011 |
Ações para implantação do plano de
desenvolvimento regional |
700.000 |
277.800 |
39,68 |
SDR – DIONÍSIO CERQUEIRA |
|
||||
007666 |
2011 |
Ampliação e reg. das ativ.turísticas – SDR
Dionisio Cerqueira |
143.221 |
26.312 |
18,37 |
SDR GRANDE FPOLIS |
|
||||
002559 |
2011 |
Construção, Ampl. e Reforma Ensino Médio –
SDR – Grande Fpolis |
4.337.992 |
5.747.890 |
132,50 |
SDR IBIRAMA |
|
||||
000250 |
2011 |
Levantamentos, estudos, e projetos
diversos -Deinfra |
2.700.000 |
125.535 |
4,64 |
SDR ITAJAÍ |
|
||||
001441 |
2011 |
Const/Superv
Obras da Ponte s/ o Rio Itajaí Açu em Ilhota –Br- 470 |
17.500.000 |
2.254.102 |
12,88 |
SDR ITAPIRANGA |
|
||||
007937 |
2011 |
Construção, Ampliação e Reforma –
Ensino Médio - SDR Itapiranga |
645.200 |
773.984 |
119,96 |
SDR JARAGUÁ DO SUL |
|
||||
007938 |
2011 |
Construção, Ampliação e Reforma – Ensino Médio – Ensino
Médio |
3.409.170 |
945.823 |
27,74 |
SDR JOAÇABA |
|
||||
003829 |
2011 |
Adequação da área física da rede atenção básica –SDR Joaçaba |
340.000 |
100.000 |
29,41 |
SDR JOINVILLE |
|
||||
003372 |
2011 |
Construção, ampliação e reforma –
Ensino Fund -SDR Joinville |
9.854.117 |
3.449.563 |
35,00 |
003346 |
2011 |
Construção, ampliação e reforma –
Ensino Médio -SDR Joinville |
546.050 |
8.144 |
1,49 |
004127 |
2011 |
Aquisição de equipamentos para
rede básica de saúde –SDR Joinville |
100.000 |
88.000 |
88,00 |
SDR MAFRA |
|
||||
006083 |
2011 |
Manter convênio adequação da atenção na
media e alta complexidade |
500.000 |
3.029.000 |
605,80 |
SDR
PALMITOS |
|
||||
009010 |
2011 |
Ações para implantação do plano de des. regional SDR-Palmitos |
728.000 |
678.000 |
93,13 |
SDR
QUILOMBO |
|
||||
007334 |
2011 |
Manutenção rotineira de rodovias –SDR Quilombo |
30.630 |
7.524 |
24,56 |
SDR
SÃO JOAQUIM |
|
||||
007687 |
2011 |
Ampliação e regionalização das
atividades turisticas - SDR - Tubarão |
148.773 |
58.740 |
39,48 |
SDR
SÃO MIGUEL DO OESTE |
|
||||
007626 |
2011 |
Ampliação e reg. das atividades
turísticas - SDR São Miguel do Oeste |
174.313 |
38.000 |
21,80 |
|
|
SDR
VIDEIRA |
|
|
|
000507 |
2011 |
SC-453 Terrapl/Pavim/OAE –Salto
Veloso - Herciliópolis |
5.000.000 |
285.058 |
5,70 |
|
|
SDR
CONCÓRDIA |
|
|
|
007600 |
2011 |
Ampliação e regionalização das
atividades turísticas – SDR Concórdia |
335.327 |
13.800 |
4,11 |
Valor total orçado LOA X Valor
realizado nas SDRs que tiveram execução (19 SDRs) |
138.352.301 |
98.189.650 |
70,97 |
** Os valores elencados foram previstos
inicialmente na LOA, para execução dessas metas algumas subações sofreram a
redução ou suplementação orçamentária.
Fonte: Relatório de Execução Orçamentária das
metas elencadas como prioridade para LOA-2011 – ALESC (www.alesc.sc.gov.br/
orçamento)/SEF.
Segundo ao exposto anteriormente, as audiências públicas resultaram em 118 subações que deveriam ser incluídas no orçamento. Destas, 05 fazem parte do orçamento de investimentos e são realizadas com recursos próprios das empresas que o compõe, pelo qual não foram avaliadas neste trabalho.
Diante disso, foram analisadas 113 subações concernentes ao Relatório da ALESC supracitado, entretanto, o próprio Relatório evidencia que algumas subações propostas em Audiência Pública não compuseram a LOA 2011, como o caso das subações 010769, 010843, 010844, 010852, 010396, 010853, 006653 e 010493.
Cumpre salientar que, a responsabilidade pela execução orçamentária não necessariamente foi atribuída a SDR correspondente a meta, posto que a divisão demonstrada no orçamento denota apenas o interesse prioritário geográfico regional, estabelecido por representantes da comunidade pertencentes à área de abrangência da própria Secretaria.
Conforme comprova a tabela anterior, das 113
subações escolhidas pela sociedade, as quais constam do relatório em epígrafe,
apenas 23 tiveram alguma execução, ou seja, 20,35% das metas selecionadas por
meio de audiências públicas foram realizadas ou, ao menos iniciadas. Assim, 90
subações, equivalendo a 79,65% do total, não tiveram qualquer execução.
Destaque-se que as subações 006091, 008579, 002559 e 006083 atingiram índices financeiros de execução de 146,28%, 272,02%, 132,50% e 605,80% respectivamente. Por outro lado, as subações 000250, 001441 e 003346 não ultrapassaram 4,64%, 12,88% e 1,49%, respectivamente.
Inobstante ao aspecto programático da despesa orçamentária, bem como a falta de critérios para a fixação dos custos das ações, cumpre destacar que, de acordo com a tabela anterior foram orçados R$ 138,35 milhões para atender as 23 subações indicadas. Por outro lado, se somarmos os valores previstos na LOA para todas as 113 subações escolhidas resultaria num montante de R$ 179,50 milhões alocados inicialmente. Analisando o valor empenhado nas 23 subações citadas anteriormente, R$ 98,19 milhões, verifica-se que este corresponde a 54,70% do valor inicialmente orçado para as 113 subações. Diante disso, infere-se, neste caso, que as ações definidas no orçamento foram subestimadas no tocante as metas financeiras necessárias para sua execução.
Também, de acordo como Relatório supracitado, das 36 SDR’s contempladas com metas escolhidas, apenas 19 realizaram despesa nas respectivas ações orçamentárias.
Por todo exposto, constata-se, além da
programação em valores equivocados, o baixo percentual de execução das
prioridades estabelecidas pela sociedade catarinense por meio das audiências
públicas, contribuindo de forma decisiva para a desmotivação da participação
popular, comprometendo o referido instrumento democrático e a competente
atuação do poder legislativo catarinense.
Conforme já citado no tópico anterior, depreende-se do art. 3º, §1º, da LDO que tinham precedência para alocação de recursos na Lei Orçamentária do exercício 2011 as metas selecionadas pela administração pública, as quais compõem o Anexo de Metas e Prioridades.
Nesse sentido, com o escopo de avaliar a execução das metas escolhidas pela própria administração pública, foram selecionadas algumas subações da função Educação, as quais compuseram o Anexo de Prioridades, mais precisamente dos Programas 0610 - Gestão do Ensino Fundamental, 0620 - Pró Ensino Médio, e, posteriormente foi comparada o desempenho destas ações com de outras metas que fizeram parte do orçamento, entretanto, não foram alocadas como prioridade pela Administração Pública.
TABELA 2.1.2.5
EXECUÇÃO DAS PRIORIDADES
ELENCADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- 2011
METAS ELENCADAS COMO PRIORIDADE QUE
NÃO TIVERAM EXECUÇÃO (FUNÇÃO EDUCAÇÃO) |
METAS REALIZADAS QUE NÃO FORAM
CONSIDERADAS COMO PRIORIDADE NA LDO (FUNÇÃO EDUCAÇÃO) |
||||
SUBAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
EXEC. |
SUBAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
EXEC. |
001572 |
Construção,
Ampliação e Reforma - EJA - SDR – Ibirama |
0,00 |
010686 |
Reforma na EEB Francisco Tolentino - São
José |
1.283.050,59 |
007879 |
Construção,
Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Araranguá |
0,00 |
008313 |
Construção,
ampliação e reforma - EJA - SDR - Maravilha |
14.198,70 |
007889 |
Construção,
Ampliação e Reforma – EJA – SDR Laguna |
0,00 |
008337 |
Construção,
ampliação e reforma - EJA - SDR - Videira |
284,00 |
007891 |
Construção,
Ampliação e Reforma - EJA - SDR – São Lourenço do Oeste |
0,00 |
001557 |
Construção, ampliação e reforma - ensino
médio - SDR - Caçador |
144.340,71 |
007900 |
Construção,
Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Canoinhas |
0,00 |
003495 |
Construção, ampliação e reforma - ensino
médio - SDR - Timbó |
214.544,17 |
007908 |
Construção,
Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Blumenau |
0,00 |
003540 |
Construção, ampliação e reforma - ensino
médio - SDR - Canoinhas |
14.944,83 |
001713 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Curitibanos |
0,00 |
005220 |
Construção, ampliação e reforma - ensino
médio - SDR - Seara |
70.004,82 |
001559 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Ibirama |
0,00 |
003054 |
Construção, ampliação e reforma - ensino
fundamental - SDR - São Joaquim |
2.867.744,19 |
003309 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Joaçaba |
0,00 |
003098 |
Construção, ampliação e reforma - ensino
fundamental - SDR - Joaçaba |
1.287.434,17 |
005015 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Tubarão |
0,00 |
003492 |
Construção, ampliação e reforma - ensino
fundamental - SDR - Timbó |
735.269,32 |
007943 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Laguna |
0,00 |
005106 |
Construção, ampliação e reforma - ensino
fundamental - SDR - Concórdia |
755.100,69 |
008112 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Araranguá |
0,00 |
007649 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Braço do Norte |
939.513,03 |
008343 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Brusque |
0,00 |
007777 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Itapiranga |
797.754,73 |
007750 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Ibirama |
0,00 |
007810 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Quilombo |
970.540,01 |
007831 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Blumenau |
0,00 |
007812 |
Construção,
ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Rio do Sul |
2.573.525,57 |
001556 |
Aquisição
de imóvel - ensino médio - SDR - Ibirama |
0,00 |
003261 |
Aquisição
de imóvel - ensino médio - SDR São Joaquim |
865.000 |
Fonte: Relatório da
Execução Orçamentária – SIGEF/SEFAZ; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
2011/Anexo de Metas e Prioridades da Administração Públicas.
O Poder Executivo, com fulcro na LDO, anualmente aloca um grupo de ações as quais devem ser realizadas preferencialmente em relação às demais.
Acontece que essa determinação não trata de prerrogativa ou livre arbítrio do administrador público e sim, mandamento legal aduzido na LDO fomentado pelo legislador por meio de processo democrático constitucional que se molda com a publicação da lei.
Ao se analisar a tabela acima, verificou-se que na Função Educação pelo menos 16 ações previstas e consideradas como prioritárias na LDO não foram realizadas ou não tiveram sua execução inicial.
Todavia, ao se vislumbrar o Relatório de Execução Orçamentária do SIGEF, evidenciou-se o dispêndio de recursos em outras subações da mesma função, que não constaram como prioridade no referido Anexo e fizeram parte apenas da Lei Orçamentária do exercício de 2011, portanto, após a publicação da LDO.
Assim, no que tange às metas apresentadas anteriormente, constatou-se a presença de 06 subações (001572, 007879, 007889, 007891, 007900, 007908) com descrição “Construção, ampliação e reforma – EJA”, dentre as quais constaram no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública, contudo, não obtiveram qualquer execução.
Por outro lado, ao se analisar as subações 008313 e 008337, de mesma descrição e produto final, verificou-se uma execução de R$ 14,20 mil e de R$ 284,00 reais, respectivamente. Ressalta-se que, apesar de as ações terem o mesmo objeto e constarem do Orçamento, não foram consideradas como prioridade na LDO.
Portanto, o Estado realizou despesas em ações semelhantes, porém, não atendeu a preferência aduzida na própria lei de diretrizes.
O fato se repete com as subações denominadas - Construção, ampliação e reforma do ensino médio (001713, 001599, 003309, 005015, 007943, 008112, 008343) e Construção, ampliação e reforma do ensino fundamental - (007750, 007831), que ao final do exercício não tiveram qualquer execução orçamentária, mesmo que apregoadas como prioridade na alocação de recursos.
Da mesma forma, ao se analisar a execução das subações relacionadas à construção, ampliação e reforma do ensino médio (001557, 003495, 003540, 005220) e construção, ampliação e reforma do ensino fundamental (003054, 003098, 003492, 005106, 007649, 007777, 007810, 007812), concluiu-se que o Estado despendeu R$ 12,31 milhões em ações similares, dentre as quais foram executadas, contudo, não constaram no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Estadual.
Ademais, ao se analisar a LDO sobredita, constatou-se a presença da subação 001556 - Aquisição de imóvel – ensino médio, a qual foi prevista como prioridade para o exercício de 2011, contudo, não apresentou execução. Comparada com a subação 003261- Aquisição de imóvel – ensino médio, que não foi prevista na mesma norma, constata-se uma execução orçamentária de R$ 865 mil no referido investimento para o exercício.
Portanto, observa-se que o Estado não vem cumprindo o contido na LDO, deixando de executar ações/subações que constam no Anexo e Metas e Prioridades da LDO, em detrimento de outras que não constaram do referido Anexo.
Por fim, este Tribunal não tem o intuito de determinar em quais ações o Poder Executivo deve aplicar os já escassos recursos públicos disponíveis, e sim, de ressaltar que o Estado deve atentar para as metas previstas nas ferramentas de planejamento, as quais foram consideradas prioridades e, portanto, dispõem de uma relevância maior em comparação com as demais.
Não é por acaso que o orçamento público –
diga-se as suas três peças -, embora de iniciativa do Poder Executivo, são
aprovadas por meio de lei, de forma que constituam programação aprovada pelos
legítimos representantes do povo catarinense. Assim, ao definir as prioridades
orçamentárias, a ALESC estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Estado na
elaboração e execução do respectivo orçamento anual, dentre as quais as
prioridades a serem executadas. Assim, não cabe, na execução do orçamento, a
desconsideração deliberada e rotineira das diretrizes
estabelecidas pelo parlamento catarinense.
Inicialmente, cumpre destacar que, levando-se em conta que o Estado não possui um sistema de acompanhamento de execução de metas físicas em pleno funcionamento, foram solicitadas informações através de questionários, enviados por ofício assinado pelo Conselheiro Relator.
Do mesmo modo, tendo em vista que o orçamento de investimentos não está interligado ao SIGEF, as despesas realizadas foram extraídas por meio de números fornecidos pela própria Unidade Gestora nos programas e ações, enviadas de forma associada aos questionários citados anteriormente.
Cabe ressaltar que, considerando que o objetivo do trabalho é avaliar o planejamento orçamentário do Estado, a principal verificação se dá pela comparação das metas físicas e financeiras executadas no ano, comparando-as com as previstas inicialmente na LOA. Dessa forma, obtém-se não apenas os percentuais de execução, mas também a análise dos valores unitários quando for o caso.
Este trabalho de avaliação já vem sendo realizado por este Tribunal desde as Contas de 2007, ensejando ressalvas e recomendações nas respectivas contas anuais do governo.
Dessa forma, embora com objeto mais reduzido, a presente análise tem o escopo de dar continuidade aos trabalhos supracitados, neste ano com ênfase para avaliação do orçamento de investimento, mais precisamente na Função Energia, especificamente nas ações voltadas para a distribuição de energia elétrica e expansão de gás natural. Assim, na Função Energia, foram avaliadas 03 ações e suas 37 subações descentralizadas pelo Estado, demonstradas na sequência, correspondentes ao Programa 180 – Ampliação das Redes de Distribuição de Energia, de responsabilidade da CELESC, e o Programa 190 Expansão de Gás Natural, da SCGÁS.
De acordo com o contido no PPA 2008/2011, no que se relaciona ao Programa 180, este tem a finalidade de propiciar condições de oferta de energia de forma sustentada para alavancar desenvolvimento sustentável da economia e sociedade catarinense.
Impende salientar que, neste caso, procurou-se avaliar somente as ações que trouxeram como produto a realização de obras de construção de subestação de alta tensão (0069) e a construção de linhas de transmissão (0072), verificando se os investimentos necessários, previstos no orçamento, foram realmente executados.
Do mesmo modo avaliaram-se somente as metas descentralizadas, ou seja, aquelas que apresentaram o local correspondente à sua realização. Da mesma forma, procurou-se verificar a compatibilidade da meta prevista com a sua execução, examinando assim possíveis inconsistências presentes no planejamento das metas fixadas. Primeiramente, cabe destacar, para avaliação foi enviado Ofício GCAMFJ n.º 2.259/2012, cuja resposta foi encaminhada pela Celesc através do Memo n.º 010/12.
Sendo assim, a empresa respondeu aos questionamentos deste Tribunal, no que tange as metas alcançadas, assim como esclareceu as metas que não obtiveram execução, referentes à Ação 0069 – Construção subestação alta tensão, conforme segue:
TABELA
2.1.2.6
METAS
QUE TIVERAM REALIZAÇÃO EM 2011
Em R$
SUBAÇÃO |
VALOR ORÇADO |
META PREVISTA |
META REALIZADA |
% META REALIZADA/META PREVISTA |
DESPESA REALIZADA |
OBSERVAÇÕES DA CELESC |
000538– Construção subestação alta
tensão-SDR - Itajaí |
6.311.458 |
80 MW |
80 MW |
100% |
4.510.101 |
Conforme
observação acima, os valores de orçamento informados correspondiam aos
orçamentos estimados das obras, sendo que para esta obra ocorreram
desembolsos no valor total de R$ 7.946.641,06 em 2010. Obra concluída. |
000542 - Construção subestação alta tensão
- SDR – Grande Fpolis. |
34.494.606 |
133 MW |
80 MW |
60% |
786.047 |
Conforme observação acima, os valores de
orçamento estimados informados correspondiam aos orçamentos das obras, sendo que para as
obras em andamento e a obra concluída ocorreram desembolsos no valor total de
R$ 21.825.149,27 em 2010. Uma das obras foi postergada para 2012 em função da
conexão a Rede Básica, onde a autorização número 2879 de maio de 2011 emitida
pela ANEEL.. |
000547 - Construção subestação alta tensão
- SDR – Joinville. |
9.207.148 |
53 MW |
53 MW |
100% |
5.748.086 |
Conforme observação acima, os valores de
orçamento correspondiam aos orçamentos estimados das obras, sendo que para
estas obras ocorreram desembolsos no valor total de R$ 6.324.898,76 em 2010. Obras
concluídas. |
0010150- Construção subestação alta tensão
- SDR – Ituporanga. |
4.728.064 |
27 MW |
26,67 |
98,80% |
5.282.759 |
Obra Concluída. |
000526 - Construção subestação alta tensão
- SDR – Concórdia. |
6.024.755 |
33 MW |
- |
- |
98.912 |
Readequação do projeto, ampliando o
atendimento a região no nível de tensão de 23kV, além do 69kV previsto.
Também houve alteração no ponto de conexão de 138Kv. |
000532 - Construção subestação alta tensão
- SDR – Curitibanos. |
6.522.068 |
27 MW |
- |
- |
254.030 |
Houve atraso no licenciamento
ambiental. |
000543 - Construção subestação alta tensão
- SDR – Laguna. |
8.084.028 |
40 MW |
- |
- |
1.036.749 |
Prorrogação da
obra em função das
dificuldades na aquisição do terreno, e em função da autorização número 2879
de maio de 2011 emitidas pela ANEEL. |
Fonte: Memo nº010/2012-CELESC
Conforme exposto anteriormente, das oito subações questionadas decorrentes da Ação 0069 – Construção de subestação de alta tensão -, sete obtiveram execução física ou orçamentária. Ressalta-se que as subações avaliadas tinham como produto final a usina construída; e a unidade de medida para avaliação seria em Megawatt (MW).
Assim, as subações 000538, 000547 e 010150, descritas acima, apresentavam uma meta de construir subestações de alta tensão com capacidade instalada de 80 MW, 53 MW e 27 MW, respectivamente, no exercício de 2011. Diante do planejamento posto, especificamente, evidenciou-se a realização de praticamente 100% da meta prevista.
Por outro lado, ao se analisar as metas financeiras das ações supracitadas, confirmou-se na subação 000538 que foram gastos R$ 4,51 milhões dos R$ 6,31 milhões orçados, correspondendo a 71% do valor previsto. No mesmo sentido a subação 000547 previu um dispêndio de R$ 9,20 milhões, contudo, foram empenhados R$ 5,74 milhões do previsto no orçamento. Portanto, foram gastos apenas 62,39% do valor total fixado para realizar 100% da meta física aduzida. Em suas observações, a Celesc alegou que as metas propostas são apenas estimativas e que ocorreram outros desembolsos financeiros no exercício de 2010 e posteriormente em 2011, culminando com a conclusão da obra.
Sobre o tema, observa-se que ao propor um orçamento de uma obra, o Órgão Gestor deve avaliar os custos necessários para seu cumprimento no exercício, bem como alocar a meta física que pretende executar naquele ano. O que se observou foi que, embora as metas físicas tenham atingido 100% do previsto, os valores alocados ficaram aquém do orçado para o exercício de 2011.
Cumpre repisar que, supondo que houve um planejamento dos projetos, as metas físicas previstas devem estar de acordo com o valor dispensado para o atendimento destas no exercício financeiro exigido. Significa dizer que, nas metas físicas arroladas nas subações em comento, vêm se estabelecendo a mesma meta desde o início da sua execução, não se descontando as executadas nos períodos anteriores.
Neste aspecto, entende este Tribunal que as metas previstas no PPA, à medida que são executadas nos respectivos orçamentos, devem ser reduzidas ou excluídas, mesmo que ocorra a transposição da execução do projeto de um exercício para outro, ou de um PPA para o seguinte. Ainda, que a lei orçamentária deve albergar somente as metas físicas cuja execução esteja prevista no respectivo exercício, de tal forma que se possa fazer uma melhor aferição das metas físicas e financeiras, planejadas e realizadas.
Não bastasse essa situação, ao se analisar as subações 000526, 00542 e 000543, ficou constatado que as mesmas apresentam dispêndio de recursos, porém, não se vislumbrou execução física.
Sobre o assunto, ao percorrer as alegações apresentadas pela Celesc a respeito do desempenho destas subações, não se constatou esclarecimentos para execução da despesa sem realização de meta física.
Agora sobrevém a verificação dos resultados alcançados na Ação 0072 – Construção de linha de transmissão de alta tensão, conforme se menciona:
TABELA
2.1.2.6a
METAS
QUE NÃO TIVERAM REALIZAÇÃO EM 2011
Em R$
SUBAÇÃO |
VALOR ORÇADO |
META PREVISTA |
META REALIZADA |
% META REALIZADA/ META PREVISTA |
DESPESA REALIZADA |
OBSERVAÇÕES DA CELESC |
000599 - Construção
de linhas de transmissão de alta tensão- SDR
Concórdia |
23.496.098 |
49 km |
- |
- |
56.816 |
A entrada de novas
usinas no sistema, o planejamento alterou o ponto de conexão da LT, exigindo
novo levantamento topográfico que demorou a ser viabilizado. |
000603 - Construção
de linhas de transmissão - SDR Curitibanos. |
7.775.552 |
10 km |
3,8 km |
38% |
3.601.724 |
Atraso no
licenciamento ambiental e embargos de proprietários da linha de transmissão. |
000604 – Construção
de linhas de transmissão de alta tensão SDR Rio do Sul. |
16.401.296 |
35 km |
35 km |
100% |
7.307.087 |
O valor previsto nas metas corresponde ao
total aproximado da obra, sendo que a diferença para as despesas realizadas
foi desembolsada em 2010 (a obra foi construída nos anos de 2010 e 2011). |
000610 - Construção
de linhas de transmissão alta tensão SDR Brusque |
24.635.552 |
29 km |
- |
- |
77.930 |
Atraso na obra devido à dificuldade de viabilização
do traçado da LT junto aos proprietários dos terrenos. |
000613 - Construção
de linhas de transmissão de alta tensão - SDR Itajaí. |
8.791.385 |
13 km |
1 km |
7,7% |
503.178 |
Atraso no cronograma devido à dificuldade
em encontrar um terreno no município de Bombinhas para instalação da
subestação, devido às fortes restrições ambientais e à escassez de terrenos
com escritura. |
000615- Construção
linhas de transmissão de alta tensão SDR Grande Fpolis. |
8.285.296 |
12 km |
7 km |
58% |
- |
Atraso na execução de uma das obras devido
a embargo judicial; outra LT será de responsabilidade da Eletrosul. |
000619 - Construção
de linhas de transmissão de alta tensão SDR Criciúma. |
5.235.472 |
5 km |
5 km- |
100% |
1.807.193 |
O valor previsto
nas metas corresponde ao total aproximado da obra, sendo que a diferença par
as despesas realizadas foi desembolsada em 2010 e 2011. |
000622 - Construção
de linhas de transmissão de alta tensão - SDR Joinville. |
43.800.000 |
34 km |
9,9 km- |
29% |
13.119 |
O valor previsto
nas metas corresponde ao total aproximado da obra, sendo que a diferença par
as despesas realizadas foi desembolsada em 2010 (a obra construida em 2010 e
2011). |
000626 – Construção
de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Mafra |
20.445.280 |
10 km |
- |
- |
13.119 |
Houve atraso no
cronograma devido à necessidade de readequação do traçado da LT em função de
construções edificadas na sua faixa de servidão. |
000627 - Construção
de linhas de transmissão de alta tensão - SDR Lages. |
40.625.827 |
65 km |
21 km- |
32% |
- |
Atraso nas obras
devidas a problemas climáticos e embargos dos proprietários. |
010419 – Construção
de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Araranguá |
13.834.049 |
22 km |
- |
- |
214.811 |
Novos estudos de planejamento indicaram a
postergação da obra para o ano de 2012 |
010486 – Construção
de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Tubarão |
10.844.498 |
14 km |
- |
- |
73.099 |
Dificuldade de viabilização do traçado em
região densamente povoada do município de Tubarão |
Fonte:
Memo nº010/2012-CELESC
Em relação às subações decorrentes da Ação 0072 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão - constatou-se que das 14 metas examinadas, 11 tiveram algum tipo de execução, seja com apresentação do produto final, seja apenas com dispêndio de recursos.
No que tange à subação 00603, evidenciou-se que a mesma aduzia um valor orçado de R$ 7,77 milhões para uma meta de construir 10 km de linhas de transmissão. Todavia, a meta realizada foi de apenas 3,8 km, correspondente a 38% do alvo proposto, enquanto os gastos neste projeto atingiram o montante de R$ 3,60 milhões, equivalendo a 46% dos valores orçados.
No que se relaciona a subação 000613, vislumbrou-se que a meta prevista foi de edificar 13 km de linhas de alta tensão, contudo, apenas 1 km foi levantado, equivalendo a 7,7% da meta. A Celesc alega em suas justificativas que o atraso no cronograma é devido à inexistência de um terreno que possa servir a instalação de nova subestação, bem como as restrições ambientais que vem contribuindo para o prosseguimento do projeto. No tocante à meta financeira, apontou-se um gasto de R$ 503,18 mil para um planejamento inicial de R$ 8,79 milhões, logo, foram empenhados apenas 5,72% do valor inicialmente programado.
Por outro lado, nas subações 000604 e 000619, as metas físicas planejadas atingiram o limite de 100%, em que foram levantados no decorrer do exercício de 2011, 35 km e 5 km de linhas de transmissão de alta tensão nas SDR’S de Rio do Sul e de Criciúma, respectivamente.
Entretanto, no que se relaciona à despesa propriamente dita, há que se fazer algumas ressalvas. Na primeira subação, foram orçados R$ 16,40 milhões para uma despesa de apenas R$ 7,31 milhões, e na segunda, foram estimados R$ 5,32 milhões, porém foram despendidos somente R$ 1,81 milhões.
Como se não bastasse as metas financeiras destoarem fortemente da necessidade real para o alcance das metas físicas previstas, a empresa, nas justificativas das subações sobreditas, aduz que em ambos os projetos “O valor previsto nas metas corresponde ao total aproximado da obra, sendo que a diferença para as despesas realizadas foi desembolsada em 2010 (a obra foi construída nos anos de 2010 e 2011)”. Cumpre repisar que esse fato já foi citado na análise da Ação 0069.
Ora, diante das informações enviadas a este Tribunal relativas a essas subações, infere-se que as metas orçadas correspondem à execução das obras relativas aos exercícios de 2010 e também de 2011, no entanto, a despesa realizada trata somente do exercício de 2011.
Nesse passo, este Tribunal assevera que o Orçamento Anual deve compor tanto metas físicas como financeiras, as quais possam ser propostas e realizadas no decorrer do exercício. Para isso deve o setor de planejamento da empresa apresentar na Lei Orçamentária exclusivamente as metas a serem executadas no exercício financeiro correspondente da LOA, tornando-se intuitivo que as metas que porventura foram alcançadas em exercícios anteriores sejam abatidas.
Ademais, chama a atenção na tabela anterior o comportamento das subações 00599, 000610, 000626, 010419 e 010486, pois em todos os projetos ocorreram despesa no decorrer do exercício, contudo, mesmo após o exame das justificativas postas, constatou-se que não foi alcançado nenhum quilômetro de linha de transmissão construída, ou seja, as metas encontram-se zeradas.
Sobre a apreciação da Ação em epígrafe,
depreendese que além de algumas obras que não atingiram o objetivo físico e
financeiro presente na Lei Orçamentária, impende assegurar que a empresa
responsável pelo planejamento dos investimentos alocados no orçamento deva
rever as metas físicas e financeiras propostas, com o intuito de que os
instrumentos de planejamento mostrem informações o mais fidedignas possível.
Corroborando com os fatos narrados anteriormente, a CELESC informou ainda as metas que não tiveram nenhum tipo de execução, totalizando 04 das 23 questionadas, assim como apresentou motivos que julgou pertinente ao conhecimento deste Tribunal, os quais são demonstrados na tabela a seguir:
TABELA
2.1.2.6b
METAS
QUE NÃO TIVERAM EXECUÇÃO EM 2011
Em R$
AÇÃO |
SUBAÇÃO |
VALOR ORÇADO |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
0069 |
000532 - Construção subestação alta tensão
- SDR - Mafra |
6.288.717 |
Obra contratada e iniciada em ago/2010, sem
serviços concluídos no ano. |
0072 |
000600 – Construção de linhas de
transmissão de alta tensão – SDR Campos Novos |
2.370.000 |
Na elaboração das
metas, houve erro no somatório desta SDR. O valor correto seria zero. |
0072 |
000601 – Construção de linhas de
transmissão de alta tensão – SDR Videira |
5.323.372 |
Novos estudos de
planejamento indicaram a postergação da obra para o ano de 2013. |
0072 |
000616 – Construção de linhas de
transmissão de alta tensão – SDR Laguna |
4.874.007 |
Obra da LT será
de responsabilidade da Eletrosul. |
Fonte: Memo nº010/2012-CELESC
Das metas acima elencadas, sem execução no exercício de 2011, constatou-se que a Subação 000532 incorreu em atraso no início da execução da obra, prejudicando o desempenho do projeto.
No que tange a subação 000600 assegurou a CELESC que houve erro na elaboração das metas, culminando com a ausência de execução na região da SDR Campos Novos.
Da mesma forma, em relação à subação 000601, a empresa justificou que ocorreu alteração no planejamento da ação, privando a população da obra que estava prevista na respectiva SDR. No que se relaciona a subação 00616, a CELESC informou que a referida obra será realizada pela ELETROSUL.
Não obstante às explicações da empresa, restou evidenciada a necessidade de melhoras no planejamento de seu orçamento de investimentos, de forma que este constitua efetivo instrumento de programação, aprovado pelo parlamento e que assim represente, efetivamente, as ações que serão desenvolvidas em prol da sociedade catarinense.
No tocante à SCGÁS, na sequência será avaliado o Programa 190 – Expansão do Gás Natural -, especificamente das metas relativas à Ação 0191- Implantação, expansão e saturação da rede de distribuição.
A respeito deste Programa, o PPA/2008/2011 aduziu como objetivo “ampliar a oferta de gás do Estado, através da expansão da rede de distribuição, buscando atender novas regiões e segmentos”.
Para a referida avaliação, foi enviado Ofício GCAMFJ n.º 2.260/2012, de autoria deste Relator, que foi respondido pelo Ofício DP-026/12 encaminhado pela SCGÁS.
A SCGÁS, através do documento citado anteriormente, veio a responder os questionamentos deste Tribunal no que tange as metas alcançadas com a despesa executada, assim como esclareceu as metas que não obtiveram execução, referentes à Ação 00191 – Implantação, expansão e saturação da rede de distribuição, conforme segue:
TABELA
2.1.2.7
METAS
QUE TIVERAM REALIZAÇÃO EM 2011
SUBAÇÃO |
VALOR ORÇADO |
META PREVISTA |
META REALIZADA |
% META REALIZADA/ META PREVISTA |
DESPESA REALIZADA |
EXPOSIÇÕES DA SCGÁS |
005333- Implantação da rede de
distribuição- Alto Vale– Serra Catarinense
|
54.287.500 |
95 km |
19,15 km |
20,16% |
14.350.006 |
Contingenciamento de investimento. |
005351 – Saturação da rede de distribuição
atual Região A – Norte Catarinense. |
5.000.000 |
8 km |
3,02 km |
37,75% |
2.532.291 |
- |
005354 – Saturação da rede de distribuição
atual- Região B – Vale do Itajaí. |
5.000.000 |
8 km |
3,40 km |
50,08% |
2.504.290 |
- |
005357 – Saturação da rede de distribuição
atual – Região C – Grande Fpolis |
5.000.000 |
8 km |
12,84 km |
160%- |
4.321.557 |
- |
005362 – Saturação da rede de distribuição
atual- Região D – Sul Catarinense. |
5.000.000 |
8 km |
4,40 km |
55% |
2.283.289 |
- |
005407- Implantação da rede de distribuição
residencial e comercial –Região D – Sul Catarinense . |
6.792.000 |
10 km |
3,3 km |
33% |
1.340.774- |
|
005409 – Expansão da rede de distribuição
atual- região B – Vale do Itajaí |
12.684.000 |
28 km |
12,31 km- |
43,96% |
3.955.475 |
|
005413- Expansão da rede de distribuição
atual – região C – Grande Fpolis |
12.684.000 |
28 km |
0,74 km- |
2,64% |
190.549 |
Postergado por falta de alvará das Prefeituras de
Fpolis e São José |
005416 – Expansão da rede de distribuição
atual - região D - Sul Catarinense |
12.684.000 |
28 km |
15,91 km |
56%- |
5.923.630 |
|
Fonte:
Ofício nº026/2012-SCGÁS
Em relação à Ação supracitada, cumpre destacar que, dos 13 projetos questionados, 09 obtiveram execução física e financeira.
A respeito destas subações, ressalta-se a 005333, na qual incorreu num dispêndio de R$ 14,35 milhões dos R$ 54,28 milhões orçados, equivalendo a 26,43% do total. No que se relacionam as metas físicas, dos 95 km previstos na LOA, 19,15 km foram executados, resultando em percentual de execução de 20,15% do projeto inicialmente planejado.
Nesse sentido, a SCGÁS, sobre o assunto alegou que nesta subação ocorreu um contingenciamento do investimento, motivo para o percentual de execução tão baixo.
Por outro lado chama atenção o desempenho da subação 005357, a qual teve uma despesa orçada de R$ 5,0 milhões para construção de 8 km de rede de distribuição de gás. Acontece que, segundo informações da SCGÁS, foram implantados no exercício de 2011 12,84 km com uma despesa empenhada de R$ 4,31 milhões.
Portanto, foram construídas redes de distribuição que equivaleram a 160% da meta inicial, para um gasto de R$ 4,32 milhões, ou 86,20% da meta inicial. Desse fato, já se pode inferir que houve uma incompatibilidade entre as metas programadas no orçamento, mostrando disparidade entre o orçado e o executado.
Já ao se analisar a subação 005413, cujo objetivo era o de construir 28 km, verifica-se apenas o alcance de 0,74 km no período, ou 2,64% do inicialmente previsto. A empresa responsável justifica que a obra não atingiu maior amplitude devido à ausência de alvarás permissivos e necessários ao prosseguimento da obra.
No que se relaciona às subações 005354, 005362 e 005416, estas atingiram 50,08%, 55% e 56% de execução de metas físicas, respectivamente.
Destarte, passa-se à verificação das metas que não tiveram execução no exercício de 2011:
TABELA
2.1.2.7a
METAS
QUE NÃO TIVERAM EXECUÇÃO EM 2011
Em R$
AÇÃO |
SUBAÇÃO |
VALOR ORÇADO |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
0191 |
005338 Implantação da rede de distribuição-
Planalto Norte |
20.000.000 |
Projeto postergado. |
0191 |
005365 – Implantação da rede de
distribuição residencial/comercial – região a Norte catarinense |
6.792.000 |
Sistema
Joinville postergado devido ao contingenciamento de investimento. |
0191 |
005406 - Implantação da rede de
distribuição residencial/comercial – região C Grande Fpolis |
6.792.000 |
Sistema São Jose
e Ilha postegardos por falta de alvará das prefeituras. |
0191 |
005408 – Implantação da rede de
distribuição residencial/comercial – região A |
12.684.000 |
Projeto Garuva
postergado por fala de licenciamento ambiental. |
Fonte: Memo nº010/2012-CELESC
Mediante o observado no quadro acima, 04 projetos não tiveram início no exercício de 2011. Sobre as ações 005406 e 005408, diante dos esclarecimentos fornecidos pela SCGÁS, deduz-se que as causas apresentadas para inexecução dos projetos não foram, em um primeiro momento, de responsabilidade da empresa responsável.
Todavia, ao se analisar as argumentações que tratam das subações 005338 e 005365, observou-se que as mesmas foram postergadas por mudança de planejamento da empresa, frustrando as pretensões decorrentes da implantação da distribuição de gás no Planalto Norte do Estado, bem como da Região Norte Catarinense.
Entretanto, ao ponderar de forma consolidada as metas previstas no Orçamento, mais precisamente na Ação em epígrafe, conclui-se que foram preconizadas a implantação de 221 km de rede de distribuição, porém 75,08 km foram realizados, correspondente a 34% da meta inicialmente prevista.
Do mesmo modo, em nível financeiro, foram orçados R$ 119,13 milhões para o ano 2011, todavia, foram despendidos apenas R$ 37,41 milhões na Ação avaliada ou 31,40% do inicialmente orçado.
Este Tribunal entende que a atenção dada ao planejamento deve estar presente em todo o momento da execução orçamentária, visto que é por meio deste que se alcança uma gestão responsável, bem como se pode atender cada vez melhor as necessidades da sociedade em que a referida empresa está inserida.
Da mesma forma como a CELESC, nota-se relativa disparidade entre o planejado e o executado, de forma que é razoável entender que a SCGÁS tem condições de estabelecer um planejamento mais condizente com as efetivas possibilidades de realização.
Por todo o exposto, em relação ao planejamento orçamentário tem-se:
a) a existência de programas e ações cujas despesas fixadas têm valores inadequados com a efetiva necessidade de execução tanto no orçamento fiscal e da seguridade social, bem como no orçamento de investimento;
b) que o PPA 2008-2011 fixou programas além da capacidade orçamentária e financeira do Estado para o quadriênio;
c) deficiência do controle das metas físicas já realizadas em exercícios anteriores, prejudicando a análise das metas questionadas por este Tribunal;
d) baixa execução das prioridades estabelecidas diretamente pela sociedade catarinense por meio das audiências públicas realizadas pela ALESC;
e) baixa realização das metas estabelecidas como prioridade pela própria administração pública no anexo de metas da LDO;
f) reduzido desempenho das metas analisadas alocadas no Orçamento de Investimento.
Compete ressaltar que o orçamento não pode ser tratado apenas como peça permissiva de despesa, pois atua, ainda, como instrumento de redistribuição da renda das pessoas, interligada entre a arrecadação das receitas e a realização das despesas alocadas para o alcance das ações públicas previstas.
Nesse sentido, o Estado deve envidar esforços para que as peças orçamentárias sejam instrumentos que devam estimar receita e distribuir a riqueza de forma equitativa, com finalidade de aperfeiçoar a qualidade de vida dos catarinenses, bem como diminuir as desigualdades sociais existentes nas regiões do Estado.
Dessa forma, os números apresentados nas peças orçamentárias devem estar harmônicos com a realidade do Estado, evidenciando metas compatíveis com as possibilidades financeiras, assim como adequadas com as necessidades mais prementes da população catarinense, o que, por todo o anotado neste item, não vem ocorrendo no planejamento orçamentário do Estado, tanto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social quanto no Orçamento Investimentos.
Lembra-se, por fim, que as conclusões aqui destacadas já foram verificadas quando da análise de exercícios anteriores, mostrando que os problemas relacionados no planejamento orçamentário do Estado continuam presentes.
O presente capítulo tem por objetivo analisar a receita orçamentária realizada pelo Estado no exercício de 2011, a sua composição e evolução ao longo dos últimos anos.
Com relação aos pontos analisados na seqüência, destaca-se que estes foram extraídos do Balanço Geral do Estado e dos registros contábeis e relatórios gerenciais extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal de Santa Catarina – SIGEF/SC.
Para um melhor entendimento deste item, sobretudo da receita orçamentária, cabem, primeiramente algumas considerações acerca das expressões receita bruta, deduções da receita e receitas intraorçamentárias.
A receita bruta consiste no valor bruto que entra nos cofres estaduais em decorrência de fatos orçamentários.
Contudo, ocorre que nem todos os valores supracitados - mesmo que decorrentes de fatos orçamentários - serão utilizados pelo Estado para o custeio de suas ações governamentais, estas executadas por intermédio de despesas correntes ou de capital e respectivas classificações.
Assim, as deduções da receita bruta são valores que, embora inicialmente arrecadados pelo Estado na forma de tributos ou outras receitas classificadas como orçamentárias, não lhe pertencem ou não serão utilizados por este para a execução de suas ações, de tal forma que suas saídas não constituem despesas orçamentárias, mas sim deduções da receita bruta.
Portanto, após as deduções tem-se a receita orçamentária arrecadada, sob as quais são fixadas e executadas as despesas orçamentárias do exercício.
No que tange às deduções da receita bruta, o exemplo mais significativo - e o maior valor - diz respeito aos repasses constitucionais aos municípios em decorrência de sua participação na arrecadação dos impostos do Estado, garantida por mandamento constitucional.
Até a implantação contábil das deduções da receita bruta, a parcela dos municípios compunha a receita orçamentária do Estado e os respectivos repasses eram realizados por meio de uma despesa orçamentária, devidamente classificada e executada como qualquer outra despesa pública constante do orçamento. Atualmente, tais valores são contabilizados como deduções da receita bruta, e, portanto, nem chegam a compor a receita orçamentária realizada, sob a qual são fixadas e realizadas as despesas orçamentárias pertinentes às ações públicas previstas no orçamento.
Outro montante relevante das deduções diz respeito ao repasse do Estado para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Além destes, outros valores também compõem as deduções da receita bruta, e estão evidenciados nos registros contábeis do Estado, especificamente no grupo 4.9 – Deduções da Receita Corrente.
A tabela a seguir apresenta o cálculo da receita orçamentária registrada no decorrer do exercício de 2011 e quatro anteriores, a partir da receita bruta e as respectivas deduções:
TABELA
2.1.3.1
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA
BRUTA E DEDUÇÕES
EXERCÍCIOS DE 2007 A 2011
Em R$ 1,00
Discriminação |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
RECEITA
BRUTA ARRECADADA |
14.308.867.069 |
100 |
16.585.356.485 |
100 |
17.263.979.494 |
100 |
18.868.906.856 |
100 |
21.292.441.497 |
100 |
Receitas
Correntes |
13.700.542.505 |
95,75 |
15.708.705.316 |
94,71 |
16.433.540.420 |
95,19 |
17.942.487.345 |
95,19 |
20.281.870.976 |
95,25 |
Receitas
de Capital |
261.083.774 |
1,82 |
274.727.689 |
1,66 |
126.321.294 |
0,73 |
133.512.333 |
0,73 |
154.625.856 |
0,73 |
Receitas
Intra-orçamentárias Correntes |
344.400.954 |
2,41 |
599.402.754 |
3,61 |
700.792.156 |
4,06 |
767.649.349 |
4,06 |
836.067.419 |
3,93 |
Receitas
Intra-orçamentárias de Capital |
2.839.836 |
0,02 |
2.520.727 |
0,02 |
3.325.624 |
0,02 |
25.257.829 |
0,02 |
19.877.246 |
0,09 |
DEDUÇÕES
DA RECEITA |
3.614.053.463 |
25,26 |
4.076.851.677 |
24,58 |
4.658.079.950 |
26,98 |
5.257.485.034 |
26,98 |
6.032.481.864 |
28,33 |
Deduções
da Receita Tributária |
3.292.714.190 |
23,01 |
3.693.247.013 |
22,27 |
4.191.342.856 |
24,28 |
4.748.724.993 |
24,28 |
5.274.875.898 |
24,77 |
Deduções
da Receita de Contribuições |
21.993.898 |
0,15 |
14.338.521 |
0,09 |
18.006.043 |
0,1 |
948.612 |
0,1 |
3.284.198 |
0,02 |
Deduções
da Receita Patrimonial |
7.278.115 |
0,05 |
52.350 |
0 |
704.169 |
0 |
1.680.610 |
0 |
136.528.895 |
0,64 |
Deduções
da Receita Agopecuária |
0 |
0 |
3.252 |
0 |
28.070 |
0 |
11.926 |
0 |
3.020 |
0,00 |
Deduções
da Receita Industrial |
0 |
0 |
0 |
0 |
3.424 |
0 |
517 |
0 |
- |
0,00 |
Deduções
da Receita de Serviços |
30.601 |
0 |
13.681 |
0 |
51.763 |
0 |
123.488 |
0 |
159.282 |
0,00 |
Deduções
das Transferências Correntes |
267.430.072 |
1,87 |
326.359.847 |
1,97 |
385.821.713 |
2,23 |
409.138.190 |
2,23 |
460.766.101 |
2,16 |
Deduções
de Outras Receitas Correntes |
24.606.587 |
0,17 |
42.837.014 |
0,26 |
62.121.912 |
0,36 |
96.856.699 |
0,36 |
156.864.471 |
0,74 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA |
10.694.813.606 |
74,74 |
12.508.504.808 |
75,42 |
12.605.899.544 |
73,02 |
13.611.421.822 |
73,02 |
15.259.959.633 |
71,67 |
Fonte: Balancete Consolidado Geral –
Dezembro de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 (CIASC)
Inflator: IGP-DI Médio
Do exposto,
verifica-se que a receita bruta arrecadada pelo Estado, em 2011, totalizou R$
21,29 bilhões.
Os números também
demonstram crescimento anual consecutivo na arrecadação bruta do Estado. Em
relação a 2010 (R$ 18,87 bilhões), os números de 2011 representaram um aumento
de 12,84%. Considerando o valor bruto de 2007 (R$ 14,31 bilhões), o crescimento foi de 48,80% em 5 (cinco) anos.
Do total de
recursos orçamentários ingressados nos cofres estaduais (R$ 21,29 bilhões),
28,33% não ficaram no Estado para a utilização nas ações públicas previstas em
seu orçamento. Tais valores constituíram as deduções da receita bruta, que
importaram em R$ 6,03 bilhões.
Da receita
tributária bruta, foram deduzidos R$ 5,27 bilhões – 24,77% da receita bruta
total do Estado.
Considerando que
a receita tributária bruta foi de R$ 13,72 bilhões, verifica-se que 38,44% dos
tributos que ingressam nos cofres estaduais não permaneceram no erário para
fazer frente às ações públicas fixadas pelo Estado. Ainda, consiste na maior
dedução, tendo em vista que reúnem os recursos repassados aos municípios em
decorrência da repartição tributária definida na Constituição da República e a
contribuição do Estado para a formação do FUNDEB – ressalta-se que, neste
último, os recursos retornam, em valor superior ou inferior, na forma de
transferências correntes.
Percebe-se, ao
longo dos últimos cinco anos, a dedução média sobre a receita bruta arrecadada
de 26,60% sendo a máxima dedução de 28,33%, em 2011 e a mínima de 24,58%, em
2008. O gráfico abaixo demonstra esta proporção comparando a receita bruta com
a receita orçamentária.
Há também
deduções sobre as receitas de transferências correntes, que, em 2011,
importaram em R$ 460,76 milhões. Neste caso, destacam-se a parcela dos
municípios na arrecadação do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL e
dos fundos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte -
SEITEC.
Nas outras
receitas correntes também são deduzidos valores para o repasse dos municípios e
a formação do FUNDEB, ambos sobre a arrecadação da Dívida Ativa. Além das
deduções supracitadas, outras situações também são assim registradas, como
indenizações e restituições.
Portanto, após as deduções, tem-se a receita orçamentária realizada, que traduz os valores que permanecem no caixa do Estado, para execução de suas ações previstas no orçamento, ou seja, das despesas públicas. Conforme já mencionado, em 2011, tal receita importou em R$ 15,26 bilhões, e sua composição e evolução são analisadas nos próximos itens.
No processo de planejamento da atividade pública, a adequada previsão da receita é um aspecto fundamental para o gerenciamento das despesas que vão possibilitar a prestação dos serviços públicos e a realização dos investimentos desejados pela sociedade.
Tamanha é a importância da adequada previsão da receita pública que a LRF dedica uma seção exclusivamente ao tema (Seção I, do Capitulo III, Arts. 11 a 13).
A tabela a seguir demonstra a receita prevista e a efetivamente arrecadada pelo Estado de Santa Catarina no Exercício de 2011:
TABELA
2.1.3.2
COMPARATIVO ENTRE A
RECEITA PREVISTA E A ARRECADA
NO EXERCÍCIO DE 2011
Valores em R$
DISCRIMINAÇÃO |
2011 |
|||||
PREVISÃO |
RECEITAS |
SALDO |
∆ % |
|||
Receita Bruta |
20.766.962.872,00 |
21.292.441.496,97 |
525.478.624,97 |
2,53% |
||
Receitas Correntes |
19.457.216.390,00 |
20.281.870.975,93 |
824.654.585,93 |
4,24% |
||
Receitas Tributárias |
13.460.008.150,00 |
13.722.374.484,31 |
262.366.334,31 |
1,95% |
||
Receitas de
Contribuições |
379.102.835,00 |
576.864.501,21 |
197.761.666,21 |
52,17% |
||
Receita Patrimonial |
282.000.286,00 |
682.296.469,25 |
400.296.183,25 |
141,95% |
||
Receita Agropecuária |
2.579.514,00 |
1.452.580,65 |
(1.126.933,35)
|
-43,69% |
||
Receita Industrial |
9.350.980,00 |
7.455.309,39 |
(
1.895.670,61) |
-20,27% |
||
Receita de Serviços |
184.172.135,00 |
169.537.610,35 |
(
14.634.524,65) |
-7,95% |
||
Transferências
Correntes |
4.709.967.431,00 |
4.520.063.252,45 |
(189.904.178,55)
|
-4,03% |
||
Outras Receitas
Correntes |
430.035.059,00 |
601.826.768,32 |
171.791.709,32 |
39,95% |
||
Receitas de Capital |
512.695.322,00 |
154.625.855,97 |
( 358.069.466,03) |
-69,84% |
||
Operações de Crédito |
324.847.984,00 |
95.293.669,89 |
(
229.554.314,11) |
-70,67% |
||
Alienação de Bens |
64.119.874,00 |
3.495.826,48 |
(
60.624.047,52) |
-94,55% |
||
Amortização de
Empréstimos |
62.806.464,00 |
51.493.894,67 |
(
11.312.569,33) |
-18,01% |
||
Transferências de
Capital |
60.921.000,00 |
4.342.464,93 |
(
56.578.535,07) |
-92,87% |
||
Outras Receitas de
Capital |
0,00 |
0,00 |
- |
0,00% |
||
Rec. Intra-Orçam. Correntes |
796.953.939,00 |
836.067.419,05 |
39.113.480,05 |
4,91% |
||
Rec. Intra-Orçam. de Capital |
97.221,00 |
19.877.246,02 |
19.780.025,02 |
20345,42% |
||
Deduções da Receita Corrente |
(5.744.042.826,00) |
(6.032.481.864,02) |
(288.439.038,02) |
5,02% |
||
Receita Orçamentária |
15.022.920.046,00 |
15.259.959.632,95 |
237.039.586,95 |
1,58% |
Conforme demonstrado, a receita bruta arrecadada foi 2,53% superior à prevista, ao passo que receita orçamentária arrecadada foi 1,58% superior à prevista.
A análise das receitas segregadas por categoria econômica revela que as receita correntes efetivamente arrecadadas foram 4,24% superior às previstas, ao passo que as receitas de capital arrecadadas foram 69,84% inferiores à previsão.
Destaca-se, dentre as receitas correntes, as tributárias, cuja arrecadação superou em 1,95% aos valores previstos, menor diferença percentual entre à previsão e a arrecadação. Já as receitas que apresentaram maior desvio entre a previsão e à arrecadação foram a patrimonial (141,95% superior à prevista), contribuições (52,17% superior à prevista), agropecuária (43,69% inferior à prevista) e industrial (20,27% inferior à prevista).
Dentre as receitas de capital, os valores previstos para cada grupo de fonte de recursos foram frustrados, posto que a arrecadação se deu em valores significativamente inferiores aos previstos. As divergências entre a previsão e a arrecadação, pela ordem das maiores divergências, foram as receitas com alienação de bens (94,55% inferiores às previstas), transferências de capital (92,87% inferiores às previstas), operações de crédito (70,67% inferiores às previstas) e de amortização de empréstimos (18,01% inferiores às previstas).
Este Corpo Técnico também procedeu à análise das receitas previstas e arrecadadas pelo Estado de Santa Catarina no período compreendido entre os exercícios de 2007 a 2011, visando verificar a adequação das previsões realizadas no período. Para tanto, foi elaborada a tabela constante em anexo deste relatório.
Conforme demonstrado, no período que compreende os exercícios de 2007 a 2011, a receita bruta arrecadada foi 0,39% superior à prevista, ao passo que receita orçamentária arrecadada foi 0,19% inferior à prevista.
Observadas as categorias econômicas, as receitas correntes efetivamente arrecadadas foram 1,40% superior às previstas, ao passo que as receitas de capital arrecadadas foram 59,44% inferiores à previsão.
Dentre as receitas correntes, as receitas tributárias são aquelas que apresentam a menor divergência entre as receitas previstas e às arrecadadas, posto que o somatório dos valores efetivamente arrecadados superaram em 1,88% o somatório dos valores previstos, seguidas pelas outras receitas correntes, cuja arrecadação superou a previsão em 6,50%.
As origens que apresentaram maior desvio entre a previsão e à arrecadação foram a patrimonial (45,72% superior à prevista), agropecuária (43,73% inferior à prevista), contribuições (35,63 superior à prevista), industrial (34,31% inferior à prevista) e serviços (11,69% inferior à prevista).
Não obstante às divergências supracitadas em algumas fontes que compõem as receitas correntes, em valores totais da categoria econômica as receitas correntes apresentam bastante proximidade da arrecadação com a respectiva previsão.
Dentre as fontes de receitas de capital, a arrecadação acumulada no período se deu em valores significativamente inferiores aos previstos. Pela ordem, as maiores divergências entre a previsão e a arrecadação foram nas transferências de capital (89,82% inferiores às previstas), alienação de bens (57,81% inferiores às previstas), operações de crédito (54,01% inferiores às previstas) e de amortização de empréstimos (31,55% inferiores às previstas).
Diferente das receitas correntes, nas de capital a arrecadação fica bastante aquém da respectiva previsão. Tal situação merece destaque, tendo em vista que parcela significativa dos investimentos estaduais dependem de receitas de capital, sobretudo de operações de crédito e transferências de capital.
A partir deste item, passa-se a analisar a receita orçamentária arrecadada, já desconsideradas as respectivas deduções da receita bruta.
A Lei Orçamentária Anual - LOA estimou a receita orçamentária total para o exercício de 2011 em R$ 15,02 bilhões.
O confronto da estimativa supracitada com a receita orçamentária arrecadada – de R$ 15,26 bilhões – evidencia uma superação na expectativa da arrecadação da ordem de R$ 237,04 milhões.
A tabela a seguir apresenta a evolução da receita orçamentária realizada no último quinquênio, bem como a sua composição em nível de categoria econômica – correntes e de capital.
TABELA 2.1.3.3
EVOLUÇÃO DA
RECEITA ARRECADADA EM NÍVEL DE CATEGORIA ECONÔMICA
PERÍODO DE 2007
A 2011
Em R$ 1,00
EXERCÍCIO |
RECEITAS CORRENTES (A) |
RECEITAS DE CAPITAL (B) |
RECEITA TOTAL (C) |
||||||||
VALOR |
BASE FIXA |
Δ% NO ANO |
(A/C)% |
VALOR |
BASE FIXA |
Δ% NO ANO |
(B/C)% |
VALOR |
BASE FIXA |
Δ% NO ANO |
|
2007 |
10.430.889.996 |
97,53 |
263.923.610 |
2,47 |
10.694.813.606 |
||||||
2008 |
12.231.256.391 |
17,26 |
17,26 |
97,78 |
277.248.416 |
5,05 |
5,05 |
2,22 |
12.508.504.807 |
16,96 |
16,96 |
2009 |
12.476.252.624 |
19,61 |
2,00 |
98,97 |
129.646.918 |
-50,88 |
-53,24 |
1,03 |
12.605.899.543 |
17,87 |
0,78 |
2010 |
13.452.651.659 |
28,97 |
7,83 |
98,83 |
158.770.162 |
-39,84 |
22,46 |
1,17 |
13.611.421.822 |
27,27 |
7,98 |
2011 |
15.085.456.531 |
44,62 |
12,14 |
98,86 |
174.503.102 |
-33,88 |
9,91 |
1,14 |
15.259.959.633 |
42,69 |
12,11 |
Fonte: Balancete
Consolidado Geral – Dezembro de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 (CIASC)
Obs.: Os dados
anteriormente demonstrados revelam, em nível de categoria econômica, a evolução
da receita arrecadada em cada ano em relação ao início do quinquênio (coluna
BASE FIXA), também em relação ao ano anterior (coluna % NO ANO) e ainda o
percentual da categoria econômica em relação ao total arrecadado no respectivo
exercício (colunas A/C % e B/C%).
Inflator: IGP-DI Médio
As receitas correntes totalizaram R$ 15,08 bilhões, enquanto as de capital, R$ 174,5 milhões - respectivamente, 98,86% e 1,14% do total da receita realizada.
O percentual das receitas correntes na composição total (98,86%), em 2011, representa um aumento em relação ao ano anterior, quando o valor correspondeu a 98,83%, revelando crescimento das receitas correntes num percentual superior ao das receitas de capital. Em todo o período analisado, as receitas correntes vêm mantendo aproximadamente este percentual no total de receitas.
Em valores atualizados, vê-se que, em 2011, e em relação ao ano anterior, as receitas correntes apresentaram crescimento anual de 12,14%.
Quanto ao período demonstrado, verifica-se um constante crescimento das receitas correntes.
No tocante às receitas de capital, os números realizados em 2011 representam um aumento de 12,11% em relação ao ano anterior.
Em relação ao início do quinquênio (2007), o total da receita orçamentária arrecadada em 2011 representou um crescimento de 42,69%. Verifica-se que tal crescimento foi influenciado pelas receitas correntes, que cresceram 44,62%, contra um decréscimo de 33,88% das receitas de capital.
Verifica-se também que a receita orçamentária total cresceu anualmente durante todo o período de referência – de 2007 a 2011.
O gráfico a seguir demonstra as evoluções da receita total, correntes e de capital, evidenciando os números ora comentados:
O gráfico
evidencia claramente a relação proporcional entre as evoluções da receita
corrente e o total da receita orçamentária, demonstrando que a segunda
acompanha diretamente a primeira. Apesar da diminuição acentuada da receita de
capital no ano de 2009, não foi significativa para a receita total, tendo em
vista a pequena participação na composição, que continuou acompanhando a
receita corrente.
A tabela a seguir apresenta a evolução das receitas orçamentárias arrecadadas no período de 2007 a 2011, livres de suas deduções, com as respectivas composições das classificações em relação aos totais anuais:
TABELA 2.1.3.4
COMPOSIÇÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA REALIZADA
CATEGORIA ECONÔMICA E
ORIGEM
PERÍODO DE 2007 A
2011
Em R$ 1,00
RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
||||||
RECEITAS
CORRENTES |
10.430.889.992 |
97,53 |
12.231.256.385
|
97,78 |
12.476.252.624
|
98,97 |
13.452.651.658
|
98,83 |
15.085.456.531 |
98,86 |
Receita
Tributária |
5.987.256.417 |
55,98 |
6.282.744.653 |
50,23 |
6.638.738.787 |
52,66 |
7.603.098.316 |
55,86 |
8.447.498.587 |
55,36 |
Receitas
de Contribuições |
788.051.501 |
7,37 |
836.495.945 |
6,69 |
465.164.431 |
3,69 |
520.540.216 |
3,82 |
573.580.303 |
3,76 |
Receita
Patrimonial |
231.333.487 |
2,16 |
600.885.933 |
4,8 |
288.894.875 |
2,29 |
279.675.269 |
2,05 |
545.767.575 |
3,58 |
Receita
Agropecuária |
2.342.542 |
0,02 |
2.531.817 |
0,02 |
2.216.803 |
0,02 |
1.965.684 |
0,01 |
1.449.561 |
0,01 |
Receita
Industrial |
6.373.914 |
0,06 |
6.908.167 |
0,06 |
7.589.538 |
0,06 |
8.159.207 |
0,06 |
7.296.027 |
0,05 |
Receita
de Serviços |
145.631.524 |
1,36 |
148.120.819 |
1,18 |
175.917.631 |
1,4 |
168.145.789 |
1,24 |
169.537.610 |
1,11 |
Transferências
Correntes |
2.681.914.623 |
25,08 |
3.388.939.448 |
27,09 |
3.906.026.809 |
30,99 |
3.776.019.350 |
27,74 |
4.059.297.152 |
26,60 |
Outras
Receitas Correntes |
243.585.030 |
2,28 |
365.226.848 |
2,92 |
290.911.596 |
2,31 |
327.398.476 |
2,41 |
444.962.298 |
2,92 |
Receita
Intra-orçamentária |
344.400.953 |
3,22 |
599.402.754 |
4,79 |
700.792.156 |
5,56 |
767.649.350 |
5,64 |
836.067.419 |
5,48 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
263.923.606 |
2,47 |
277.248.413 |
2,22 |
129.646.915 |
1,03 |
158.770.162 |
1,17 |
174.503.102 |
1,14 |
Operações
de Crédito |
80.663.319 |
0,75 |
211.432.275 |
1,69 |
66.301.737 |
0,53 |
61.702.226 |
0,45 |
95.293.670 |
0,62 |
Alienação
de Bens |
81.307.807 |
0,76 |
12.811.841 |
0,1 |
5.611.898 |
0,04 |
7.674.448 |
0,06 |
3.495.826 |
0,02 |
Amortização
de Empréstimos |
34.334.247 |
0,32 |
36.878.788 |
0,29 |
38.704.902 |
0,31 |
52.201.007 |
0,38 |
51.493.895 |
0,34 |
Transferências
de Capital |
15.456.064 |
0,14 |
13.604.781 |
0,11 |
5.772.646 |
0,05 |
11.934.652 |
0,09 |
4.342.465 |
0,03 |
Outras
Receitas de Capital |
49.322.333 |
0,46 |
0 |
0 |
9.930.110 |
0,08 |
0 |
- |
- |
- |
Receita
Intra-orçamentária |
2.839.835 |
0,03 |
2.520.727 |
0,02 |
3.325.623 |
0,03 |
25.257.829 |
0,19 |
19.877.246 |
0,13 |
TOTAL |
10.694.813.598 |
100 |
12.508.504.798 |
100 |
12.605.899.540 |
100 |
13.611.421.821 |
100 |
15.259.959.633 |
100 |
Verifica-se assim o percentual de participação das receitas por categoria econômica em relação à receita orçamentária total no período de 2011:
As receitas correntes representaram 98,86% da receita orçamentária total enquanto que as receitas de capital, 1,14%.
As receitas orçamentárias de 2011 são compostas, por origem, da seguinte forma:
Observa-se a
relevância das receitas tributárias e das transferências correntes,
representando 55,36% e 26,60%, respectivamente, do total das receitas
orçamentárias em 2011. Já as receitas de contribuições e a receita patrimonial
representaram 3,76% e 3,58% respectivamente.
Quanto às
receitas intra-orçamentárias, apesar de crescerem proporcionalmente no período
de 2007 a 2011, de 3,22% a 5,48%, não são constituem ingressos aos cofres
estaduais, visto que representam valores oriundos de operações realizadas entre
órgãos ou entidades pertencentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social
do Estado. Portanto, do ponto de vista do Estado consolidado, não representam e
entrada de recursos no erário, tão somente circulação interna de um recurso que
já ingressou anteriormente, momento em que foi reconhecida a receita
orçamentária – aliás, o principal objetivo das receitas intra é, justamente,
evitar essa duplicidade, sobretudo para os cálculos da LRF.
Ao longo de todo
o período observado percebe-se, portanto, a seguinte sequência de receitas, da
mais relevante a menos relevante, em relação ao total: tributária,
transferências correntes, contribuições, patrimonial e as outras receitas com
menor representatividade, conforme evidenciado no gráfico:
Percebe-se que R$
8,44 bilhões, equivalentes a 55,36% destes ingressos, foram obtidos por
intermédio de tributos (receita tributária), como se verá mais a frente. Tal
percentual representou uma pequena diminuição da receita tributária na
composição total em relação ao ano anterior, quando significou 55,86%.
Destaca-se que em
valores constantes, a arrecadação tributária do Estado vem crescendo anualmente
de 2007 a 2011.
Em nível de
origem, o segundo maior valor foi realizado na forma de transferências
correntes, que, em 2011, alcançaram o montante de R$ 4,06 bilhões – 26,60% da
receita orçamentária total.
As receitas de
contribuições totalizaram R$ 573,58 milhões e representaram 3,76% do total
realizado pelo Estado.
A receita
patrimonial totalizou o montante de R$ 545,76 milhões, 3,58% do total
arrecadado pelo Estado.
Ainda, destaca-se
o valor das receitas correntes intra-orçamentárias, que atingiu R$ 836,06
milhões, representando 5,48%.
Já as receitas de
serviços, importaram em R$ 169,53 milhões - 1,11% do total.
As demais
receitas correntes atingiram o montante de R$ 178,28 milhões, equivalente a
1,17% do total da receita orçamentária realizada pelo Estado no exercício de
2011.
A
evolução das principais receitas correntes no quinquênio segue demonstrada:
O gráfico
evidencia o crescimento e a relevância das receitas total, tributária e de
transferências correntes, demonstrando, ainda, o reflexo que a segunda causa na
primeira.
Dada a relevância da receita tributária em relação às receitas correntes e em relação à receita orçamentária total, cabe à análise a seguir a sua evolução no quinquênio 2007/2011:
TABELA
2.1.3.5.1
COMPOSIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
REALIZADA
PERÍODO DE 2007 A 2011
Em R$ 1,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
||||||
Impostos |
5.715.041.641,07 |
95,45 |
5.973.612.536,25 |
95,08 |
6.323.833.638,17 |
95,26 |
7.253.606.179 |
95,40 |
8.089.391.539 |
95,76 |
ICMS |
4.825.881.745 |
80,60 |
5.140.847.959 |
81,82 |
5.497.889.156 |
82,82 |
6.313.684.313 |
83,04 |
6.998.264.483 |
82,84 |
IR |
548.448.749 |
9,16 |
472.956.950 |
7,53 |
434.944.974 |
6,55 |
524.648.804 |
6,90 |
628.113.057 |
7,44 |
IPVA |
301.768.195 |
5,04 |
309.850.140 |
4,93 |
346.354.936 |
5,22 |
357.577.964 |
4,70 |
392.719.980 |
4,65 |
ITCMD |
38.918.779 |
0,65 |
49.954.004 |
0,80 |
44.637.403 |
0,67 |
57.694.397 |
0,76 |
70.291.920 |
0,83 |
ITBI |
24.173 |
0,00 |
3.484 |
0,00 |
7.169 |
0,00 |
701 |
0,00 |
2.099 |
0,00 |
Taxas |
272.214.775,91 |
4,55 |
309.132.117,61 |
4,92 |
314.905.126 |
4,74 |
349.492.119 |
4,60 |
358.107.022 |
4,24 |
Exercício de Poder de Polícia |
269.823.309 |
4,51 |
306.471.909 |
4,88 |
312.150.329 |
4,70 |
346.715.670 |
4,56 |
353.028.766 |
4,18 |
Prestação de Serviços |
2.391.467 |
0,04 |
2.660.208 |
0,04 |
2.754.796 |
0,04 |
2.776.449 |
0,04 |
5.078.256 |
0,06 |
Contribuições de Melhoria |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
22 |
0,00 |
15 |
0,00 |
27 |
0,00 |
Outras Contr. de Melhoria |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
23 |
0,00 |
16 |
0,00 |
27
|
0,00 |
TOTAL |
5.987.256.416,98 |
100 |
6.282.744.653,86 |
100 |
6.638.738.786 |
100 |
7.603.098.313 |
100 |
8.447.498.587 |
100,00 |
Fonte: Balancete Consolidado Geral de
dezembro de 2007 a 2011.
Inflator utilizado: IGP-DI (médio)
Conforme já
mencionado, as receitas tributárias, em 2011, totalizaram R$ 8,44 bilhões,
representando 55,36% do total da receita orçamentária arrecadada pelo Estado.
No que tange à sua composição, conforme demonstra a tabela 2.1.3.4.1, 95,76% foram arrecadados por intermédio de impostos, na ordem de R$ 8,09 bilhões.
Ainda em relação ao total dos impostos arrecadados, tal valor apresentou crescimento anual consecutivo em todo o quinquênio demonstrado, partindo de R$ 4,82 bilhões em 2007 até os valores realizados no exercício de 2011 (R$ 6,99 bilhões).
Quanto ao percentual dos impostos no total da receita tributária em 2011 (95,76%), representou pequeno aumento em relação a 2010 (95,4%), superior, ainda, aos percentuais da receita de impostos na composição da receita tributária nos exercício de 2007 e 2008.
No tocante às taxas, em 2011, o Estado arrecadou R$ 358,10 milhões, representando 4,24 % da arrecadação total de tributos.
Cabe ressaltar o crescimento anual da arrecadação de taxas em todo o período demonstrado na tabela. Ainda, que a maioria desta arrecadação se dá pelas taxas cobradas em função do exercício do poder de polícia, conforme competência comum outorgada pela Constituição da República (art. 145, II).
Os impostos cuja instituição compete aos estados são o ICMS, o Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
O segundo imposto com a maior arrecadação foi o
Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) que, por força do artigo
157, I, da Constituição da República, pertence ao Estado quando incidente na fonte
sobre os rendimentos pagos a seus servidores. Em 2011, a arrecadação do
referido imposto importou em R$ 628,11 milhões – 7,44% das receitas tributárias
realizadas. Os números evidenciam também, nesta receita, um aumento em relação
a 2010 – revertendo um período de queda anual verificado entre 2007 e 2009.
O Imposto ITCMD, em 2011, gerou uma arrecadação de R$ 70,29 milhões, correspondente a 0,83% do total dos tributos arrecadados pelo Estado, após as deduções.
Observam-se os diferentes impostos arrecadados e suas evoluções de 2007 e 2011:
Entre os impostos, o ICMS gerou uma arrecadação de R$ 6,99 bilhões, que, por sua vez, equivaleram a 82,84% da receita tributária no exercício de 2011.
Quanto ao IPVA, em 2011 foram arrecadados R$ 392,72 milhões, equivalentes a 4,65% da receita tributária do Estado no exercício. Neste caso, ressalta-se o crescimento anual consecutivo desde de 2007.
Considerando a evolução das receitas podemos formar um comparativo entre receita orçamentária (após as deduções) de ICMS e de IPVA, entre o período de 2007 a 2011:
TABELA 2.1.3.5.1.1
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS
ORÇAMENTÁRIAS, ICMS e IPVA
PERÍODO
DE 2006 A 2010
Em R$ 1,00
Evolução
das Receitas |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
Valor |
||||||
Receita Orçamentária |
10.694.813.598 |
100 |
12.508.504.798
|
100 |
12.605.899.540
|
100 |
13.611.421.821
|
100 |
15.259.959.633
|
100 |
ICMS |
4.825.881.745 |
45,12 |
5.140.847.959
|
41,10 |
5.497.889.156
|
43,61 |
6.313.684.313
|
46,39 |
6.998.264.483 |
45,86 |
IPVA |
301.768.195 |
2,82 |
309.850.140
|
2,48 |
346.354.936 |
2,75 |
357.577.964
|
2,63 |
392.719.980 |
2,57 |
Fonte: Balanço Consolidado do Estado de 2007 a 2011.
Inflator
utilizado: IGP-DI (médio)
A coluna % representa a proporção em
relação à receita orçamentária total
Graficamente esta evolução apresenta-se com o seguinte comportamento:
De forma
genérica, o crescimento da arrecadação do ICMS contribui diretamente para o
crescimento do total da receita orçamentária.
Contudo, os anos
de 2008 e 2009 apresentaram uma diminuição do percentual do ICMS em relaçao à
receita orçamentária (41,10% e 43,61%, respectivamente), quando comparados aos
exercício de 2007 (45,12%). Em 2010 e 2011, a participação voltou a crescer em
relação a 2007, em que pese pequena queda no ano de 2011(45,86%) em relação a
2010 (46,39%).
O IPVA, em média (no mesmo período), representou 2,65% e as suas variações não interferiram significativamente para o aumento continuado das receitas orçamentárias. No entanto, cabe destacar que este imposto apresentou crescimento continuado de 2007 a 2011, atingindo um aumento de 30,13%.
Pela sua composição absolutamente majoritária na formação do montante da receita tributária e total do Estado, este item apresenta a evolução, nos últimos 5 (cinco) anos, da receita arrecadada pelo Estado na forma de tributos, de impostos e, especificamente de ICMS. Tais dados estão apresentados em valores de receita bruta e orçamentária – esta última após as deduções – bem como as respectivas variações anuais (%).
TABELA 2.1.3.5.1.1.1
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, DE
IMPOSTOS E DE ICMS
PERÍODO DE 2007 A 2011
Em R$ 1,00
Anos |
Tributária |
Impostos |
ICMS |
|||||||||
Bruta |
% |
Orçamentária |
% |
Bruta |
% |
Orçamentária |
% |
Bruta |
% |
Orçamentária |
% |
|
2007 |
9.279.970.606 |
5.665.917.144 |
9.007.669.938 |
5.715.041.642 |
7.768.949.410 |
4.825.881.745 |
||||||
2008 |
9.975.991.667 |
7,50 |
6.282.744.654 |
10,89 |
9.666.816.487 |
7,32 |
5.973.612.537 |
4,52 |
8.415.993.342 |
8,33 |
5.140.847.959 |
6,53 |
2009 |
10.830.081.644 |
8,56 |
6.638.738.787 |
5,67 |
10.515.022.939 |
8,77 |
6.323.833.638 |
5,86 |
9.157.787.281 |
8,81 |
5.497.889.155 |
6,95 |
2010 |
12.351.823.308 |
14,05 |
7.603.098.315 |
14,53 |
12.002.304.420 |
14,14 |
7.253.606.179 |
14,70 |
10.510.737.862 |
14,77 |
6.313.684.313 |
14,84 |
2011 |
13.722.374.484 |
11,10 |
8.447.498.587 |
11,11 |
13.364.244.282 |
11,35 |
8.089.391.539 |
11,52 |
11.665.556.229 |
10,99 |
6.998.264.483 |
10,84 |
Fonte: Balanço Consolidado do Estado de 2007 a 2011.
Inflator
utilizado: IGP-DI (médio)
Obs.: As colunas “%” representam a variação da
arrecadação em relação ao ano anterior.
O ICMS bruto, de 2007 a 2011, representou, em média, 85,01% da receita tributária bruta. Verifica-se que, nas três receitas acima demonstradas – tributárias, impostos e de ICMS – a arrecadação de 2011 foi a maior dos últimos 5 anos, apresentando o segundo maior crescimento no anual no período.
Quanto às receitas tributárias, os números demonstram que a arrecadação bruta do Estado em 2011 (R$ 13,72 bilhões) representou um aumento de 11,10% em relação a 2010 (R$ 12,35 bilhões). Vê-se também que houve um crescimento anual consecutivo nos últimos 5 (cinco) anos, embora em percentuais oscilantes.
No caso da receita tributária orçamentária - descontadas as deduções - os R$ 8,44 bilhões arrecadados em 2011 representaram um incremento de 11,11% em relação aos números de 2010, maior crescimento anual dos últimos 5 (cinco) anos.
Em relação aos impostos, tanto a receita bruta quanto à orçamentária (após as deduções) apresentaram percentual de crescimento anual superior ao dos tributos nos últimos três anos. Observa-se também crescimento anual consecutivo nos últimos 5 (cinco) anos.
No tocante ao ICMS, a arrecadação orçamentária de 2011, em relação ao início do quinquênio (ano de 2007), configurou um aumento de 45,02%.
Ainda em relação ao ICMS, no que tange à receita orçamentária – descontadas as deduções – os números de 2011 configuram um aumento de 10,84% em relação a 2010.
O gráfico a seguir demonstra a evolução das receitas tributária, impostos e de ICMS:
As receitas de transferências correntes têm a segunda maior arrecadação, 26,60% da receita total do Estado, inferiores apenas às tributárias.
Segundo o Manual de Receita Nacional, as transferências correntes são ingressos provenientes de outros entes ou entidades, de recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência. Os bens ou serviços gerados com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou entidade recebedora.
Incluem as receitas de transferências intergovernamentais (de maior relevância), de instituições privadas, do exterior, de pessoas e de convênios. Em média, de 2007 a 2011, representaram 27,50% do total das receitas orçamentárias arrecadadas pelo Estado.
No caso do Estado, esta origem registra as receitas provenientes da participação estadual na receita da União - Fundo de Participação dos Estados (FPE) –, os recursos oriundos do FUNDEB, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os recebimentos através de convênios e outros. Também, nos exercícios de 2008 e 2009, ocorreram repasses efetuados pela União em decorrência das calamidades que assolaram o Estado de Santa Catarina.
Ainda, no caso de recebimentos oriundos de instituições privadas, destacam-se os valores recebidos por intermédio do FUNDOSOCIAL e dos fundos que compõe o SEITEC.
TABELA 2.1.3.5.2
COMPOSIÇÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
EXERCÍCIOS
DE 2007 A 2011
Em 1,00
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
||||||
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
|
TRANSF. CORRENTES |
2.681.715.826 |
100 |
3.388.939.448 |
100 |
3.906.026.810 |
100 |
4.185.157.542 |
100 |
4.059.297.152 |
100 |
Intergovernamentais |
2.377.155.185 |
88,64 |
2.899.656.645 |
85,56 |
3.351.446.982 |
85,8 |
3.500.738.430 |
83,65 |
3.457.159.560 |
85,17 |
da União |
2.375.584.933 |
88,58 |
2.899.534.119 |
85,56 |
3.349.574.100 |
85,75 |
3.500.421.631 |
83,64 |
3.455.992.585 |
85,14 |
Part. Receita da União |
673.982.012 |
25,13 |
744.181.336 |
21,96 |
663.897.403
|
17 |
956.938.152 |
22,87 |
824.692.884 |
20,32 |
Cota parte do FPE |
449.429.980
|
16,76 |
532.068.219
|
15,7 |
507.652.811 |
13 |
645.265.369 |
15,42 |
615.202.324 |
15,16 |
Cota parte do IPI |
165.015.567 |
6,15 |
164.512.655 |
4,85 |
127.233.602 |
3,26 |
244.250.757
|
5,84 |
151.379.031 |
3,73 |
Cota parte da CIDE |
59.536.466
|
2,22 |
47.600.461 |
1,4 |
29.009.899
|
0,74 |
67.422.027 |
1,61 |
58.110.686 |
1,43 |
Cota parte
Imp.S/Op.Créd.,Câmbio,... |
-
|
0 |
-
|
0 |
1.091 |
0 |
-
|
0 |
843,29 |
0,00 |
Cota pte Comp. Financ. |
24.978.511 |
0,93 |
26.671.954 |
0,79 |
26.943.964 |
0,69 |
34.489.138 |
0,82 |
40.401.222 |
1,00 |
Recursos Hídricos |
21.099.338 |
0,79 |
21.786.588 |
0,64 |
22.531.536 |
0,58 |
29.934.482 |
0,72 |
34.877.625 |
0,86 |
CFEM |
2.170.417
|
0,08 |
2.495.678 |
0,07 |
2.635.658 |
0,07 |
2.450.553 |
0,06 |
2.856.660 |
0,07 |
FEP |
1.708.756 |
0,06 |
2.389.688 |
0,07 |
1.776.769
|
0,05 |
2.104.103 |
0,05 |
2.666.937 |
0,07 |
Outras Transf. Dec. de C. F. s/
Exportação |
- |
0 |
- |
0 |
- |
0 |
- |
0 |
0 |
0,00 |
SUS |
911.900 |
0,03 |
1.930.142
|
0,06 |
14.706.554 |
0,38 |
572.654.833
|
13,68 |
464.026.206 |
11,43 |
FNAS |
- |
0 |
318.016 |
0,01 |
628.981 |
0,02 |
128.070 |
0 |
368.157 |
0,01 |
FNDE |
115.610.536 |
4,31 |
110.466.939
|
3,26 |
228.023.301
|
5,84 |
200.533.824 |
4,79 |
236.546.665 |
5,83 |
ICMS - Desoneração L.C. 87/96 |
50.332.432 |
1,88 |
46.501.353 |
1,37 |
46.033.921 |
1,18 |
54.287.789 |
1,3 |
52.522.909 |
1,29 |
Outras Transf. da União |
108.264.425 |
4,04 |
279.616.907 |
8,25 |
358.014.890 |
9,17 |
114.048.461 |
2,73 |
102.058.676 |
2,51 |
Tesouro |
105.159.287
|
3,92 |
107.593.114
|
3,17 |
64.879.826 |
1,66 |
45.073.266 |
1,08 |
54.683.168 |
1,35 |
Administração Indireta |
3.105.138 |
0,12 |
3.835.251 |
0,11 |
3.339.700 |
0,09 |
3.992.273 |
0,1 |
4.130.101 |
0,10 |
Emerg./Calamidade |
- |
0 |
168.188.542
|
4,96 |
289.795.364 |
7,42 |
54.400.491 |
1,3 |
10.000.000 |
0,25 |
Outras |
- |
0 |
-
|
0 |
- |
0 |
10.582.432 |
0,25 |
33.245.408 |
0,82 |
FUNDEB |
961.523.571 |
35,85 |
1.168.020.193
|
34,47 |
1.375.887.379
|
35,22 |
1.507.567.310
|
36,02 |
1.665.400.396 |
41,03 |
Convênios |
439.981.546
|
16,41 |
521.827.279 |
15,4 |
635.437.707 |
16,27 |
59.774.055 |
1,43 |
69.975.469 |
1,72 |
de Estados |
5.059 |
0 |
9.654 |
0 |
1.643.352
|
0,04 |
- |
0 |
0 |
0,00 |
Convênios |
5.059 |
0 |
9.654 |
0 |
1.643.352 |
0,04 |
- |
0 |
0 |
0,00 |
de Municípíos |
1.565.193 |
0,06 |
112.871 |
0 |
229.530 |
0,01 |
316.799 |
0,01 |
1.166.975 |
0,03 |
Convênios |
440.627 |
0,02 |
112.871 |
0 |
119.973 |
0 |
213.439 |
0,01 |
1.166.975 |
0,03 |
Outras Tr. de Municípios |
1.124.566 |
0,04 |
- |
0 |
109.557 |
0 |
103.360 |
0 |
0 |
0,00 |
Instituições Privadas |
302.886.194 |
11,36 |
460.588.129 |
14,44 |
515.329.359 |
14,2 |
638.264.465 |
15,25 |
538.911.361 |
13,28 |
FUNDOSOCIAL |
144.409.084
|
5,38 |
249.667.149 |
7,37 |
317.300.058
|
8,12 |
380.080.398 |
9,08 |
318.036.330 |
7,83 |
SEITEC |
158.477.110
|
5,91 |
210.920.980 |
6,22 |
198.018.345 |
5,07 |
245.273.777 |
5,86 |
213.041.642 |
5,25 |
Cont. Doações I. Fiscais |
-
|
0 |
- |
0 |
- |
0 |
- |
0 |
0 |
0,00 |
Apl. na Cultura, Turismo e Esporte |
- |
0 |
- |
0 |
-
|
0 |
- |
0 |
0,00 |
|
Convênios |
-
|
- |
- |
0 |
12.154.627
|
0,29 |
1.184.745 |
0,03 |
||
Fapesc |
- |
-
|
- |
0 |
623.648 |
0,01 |
6.648.644 |
0,16 |
||
Outras – Adm. Indireta |
-
|
0 |
-
|
0 |
10.956 |
0 |
132.016 |
0 |
0,00 |
|
Fundos |
1.674.447 |
0,02 |
28.693.784 |
0,83 |
39.250.469 |
0,94 |
46.148.861 |
1,1 |
63.211.897 |
1,56 |
Fundo Pró-emprego |
589.235
|
0,02 |
6.374.670
|
0,19 |
12.262.371
|
0,31 |
20.171.307
|
0,48 |
26.398.352 |
0,65 |
Fdo Educação Superior |
- |
0 |
4.689.707
|
0,14 |
10.101.359 |
0,26 |
16.543.483 |
0,4 |
21.468.163 |
0,53 |
Fdo de Desenv. Rural |
- |
0 |
17.004.403
|
0,5 |
14.173.728
|
0,36 |
9.434.071 |
0,23 |
15.345.383 |
0,38 |
Convênios |
1.085.212 |
0,04 |
625.005 |
0,02 |
2.713.011 |
0,07 |
-
|
0 |
0,00 |
|
Pessoas |
-
|
0 |
890 |
0 |
-
|
0 |
5.786 |
0 |
14.334 |
0,00 |
Exterior |
198.800 |
0,01 |
890 |
0 |
-
|
0 |
- |
0 |
0 |
0,00 |
Fonte: Balanço Consolidado do Estado de 2007 a 2011.
Inflator
utilizado: IGP-DI (médio)
Pelos números, as transferências correntes
recebidas pelo Estado, em 2011, totalizaram R$ 4,06 bilhões.
Do total, 85,17% foram transferências governamentais (R$ 3,46 bilhões) e 13,28% se referem a valores transferidos por intermédio de instituições privadas (R$ 538,91 milhões). Há também R$ 63,21 milhões recebidos dos fundos pró emprego, de educação superior e de desenvolvimento rural, equivalentes a 1,56% do total recebido nesta origem de receita.
Nota-se que as transferências governamentais apresentaram crescimento anual consecutivo no período.
No que tange às transferências provenientes de instituições privadas, constata-se uma sequência de crescimento entre 2007 e 2010, apresentando redução de 15,56% em 2011. Tal redução se deve à queda da arrecadação do FUNDOSOCIAL (R$ 318,03 milhões) e do SEITEC (R$ 213,04) no ano de 2011 frente à arrecadação de 2010 (R$ 380,03 milhões e R$ 245,27 milhões, respectivamente). O percentual de redução da arrecadação do FUNDOSOCIAL correspondeu a 16,32%, enquanto que do SEITEC, 13,14%.
Quanto às transferências governamentais (R$ 3,45 bilhões), praticamente a totalidade (99,97%) veio da União, representando 85,14% do total das transferências correntes.
Já na participação legal na receita tributária da União, destaca-se que o Estado recebeu, em 2011, o montante de R$ 824,69 milhões – 20,32% do total das transferências correntes. Esses números representam uma redução de 13,82% em relação ao ano anterior, e ocorreram nas participações sobre IR, IPI e CIDE, sendo que a mais significativa ocorreu na participação sobre o IPI, equivalente a 38,02%.
As transferências provenientes do FUNDEB importaram em R$ 1,66 bilhão, e representaram 41,03% do total das transferências correntes. Neste caso registram-se os crescimentos anuais e consecutivos no período demonstrado.
O gráfico a seguir demonstra a evolução das transferências correntes no quinquênio 2007/2011, evidenciando crescimento anual consecutivo no período até o exercício de 2010, com uma pequena queda em 2011:
Segundo a Lei federal n.º 4.320/64, são receitas
de capital as receitas provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
Nota-se que a referida Lei federal não conceituou tais receitas, apenas as discriminou. Um conceito interessante encontra-se na doutrina de Castro (2008, p. 76), segundo o qual:
Receitas de capital são recursos recebidos em complemento às receitas correntes, para dar suporte às despesas do orçamento, obtidos mediante a constituição de dívidas ou alienação de componentes do ativo permanente, bem como amortização de empréstimos e financiamento concedidos a terceiros. São consideradas receitas apenas na contabilidade pública, pois são recursos que não alteram o patrimônio líquido da entidade, uma vez que existe, em contrapartida ao ingresso, aumento de passivo pela dívida assumida ou redução de ativo, pela alienação de um bem ou baixa do direito a receber de um empréstimo. São fatos permutativos envolvendo contas do sistema financeiro e do patrimonial.
São considerados também como receitas de capital as transferências recebidas de órgão ou entidade de outra esfera de governo para aplicação em despesas de capital.
Portanto, no geral, são receitas não efetivas,
posto que não aumentam a situação patrimonial líquida (patrimônio líquido) do
Estado, tendo em vista que, no momento dos ingressos financeiros no Tesouro
ocorre também outra mudança no patrimônio, seja a entrada de uma dívida, a
baixa de um valor a receber ou a saída de um bem móvel ou imóvel alienado. A
exceção fica por conta das transferências de capital, que são valores recebidos
de outra esfera governamental para aplicação em despesas de capital, e por isso
registradas nesta categoria econômica de receita, no entanto, acrescem à
situação patrimonial, posto que, do seu recebimento não surgem dívidas e nem
são baixados valores do ativo.
Conforme já constatado anteriormente, as receitas de capital representaram 1,14% do total das receitas orçamentárias arrecadadas em 2011 sendo, portanto, uma parcela pouco representativa em relação ao total.
Apesar disso, avalia-se abaixo as receitas que compõem de forma mais significativa as receitas de capital: Operações de Crédito, Amortização de Empréstimo e Transferências de Capital.
TABELA 2.1.3.6
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DE CAPITAL, OPERAÇÕES
DE CRÉDITO, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
PERÍODO DE 2007 A 2011
Em R$ 1,00
Receita |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
263.923.606 |
100 |
277.248.413 |
100 |
129.646.915 |
100 |
158.770.162 |
100 |
174.503.102 |
100 |
Operações
de Crédito |
80.663.319 |
31,59 |
211.432.275 |
78,82 |
66.301.737 |
52,86 |
61.702.226 |
40,17 |
95.293.670 |
54,61 |
Amortização
de Empréstimos |
34.334.247 |
13,45 |
36.878.788 |
13,75 |
38.704.902 |
30,86 |
52.201.007 |
33,98 |
3.495.826 |
2,00 |
Alienação
de Bens |
81.307.807 |
31,84 |
12.811.841 |
4,78 |
5.611.898 |
4,47 |
7.674.448 |
5,00 |
51.493.895 |
29,51 |
Receita
Intra-orçamentária |
2.839.835 |
1,11 |
2.520.727 |
0,94 |
3.325.623 |
2,65 |
25.257.829 |
16,44 |
19.877.246 |
11,39 |
Outras
Receitas de Capital |
49.322.333 |
19,32 |
- |
0,00 |
9.930.110 |
7,92 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
Transferências
de Capital |
15.456.064 |
6,05 |
13.604.781 |
5,07 |
5.772.646 |
4,60 |
11.934.652 |
7,77 |
4.342.465 |
2,49 |
Fonte: Balanço Consolidado do Estado de 2007 a 2011.
Inflator
utilizado: IGP-DI (médio)
Obs.: As colunas “%” representam a variação da
arrecadação em relação ao ano anterior.
As receitas com maior relevância para a
composição da receita de capital em todo o período foram operações de crédito,
representando em média 51,61%, enquanto que as amortizações de empréstimos, as
alienações de bens e as transferências de capital significaram – na média –
18,81%, 15,12% e 5,20%, respectivamente.
A receita efetiva – transferências de capital – em 2011 importou em R$ 4,34 milhões enquanto que em 2007 representava R$ 15,45 milhões.
A
Receita Líquida Disponível - RLD, quando da elaboração do projeto da lei
orçamentária, constitui a base de cálculo sobre a qual são aplicados os limites
percentuais da despesa a serem observados pelos poderes Legislativo e
Judiciário, pelo MP, TCE e UDESC. Para tanto, são observados os percentuais
definidos na respectiva LDO.
Quando
da execução do orçamento, os recursos oriundos das receitas orçamentárias são
repassados mensalmente a cada Poder e Órgão, mediante aplicação dos limites
percentuais respectivos sobre a RLD do mês imediatamente anterior ao aquele do
repasse.
Conforme
o Art. 26 da LDO para o Exercício de 2011 (Lei Estadual Nº 15.297/2010), a RLD resulta do somatório das receitas correntes
do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas
que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou
entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação
previdenciária entre o regime geral e regime próprio dos servidores, da
cota-parte do Salário-educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do
Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos
Hídricos.
O
valor da RLD do Estado de Santa Catarina apurado no exercício de 2011,
considerados os valores de cada fonte de receita publicados pela SEF, estão
demonstrados na tabela a seguir:
TABELA 2.1.3.7
RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL RELATIVA AO
EXERCÍCIO DE 2011
APURADA CONFORME DADOS PUBLICADOS PELA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Valores em R$
RECEITAS |
VALORES |
RECEITAS CORRENTES |
12.526.030.358,16 |
RECEITAS
TRIBUTÁRIAS |
9.832.399.390,73 |
IMPOSTOS |
9.830.253.137,93 |
I.R.R.F. |
624.987.929,82 |
I.P.V.A.
ESTADUAL |
491.076.737,15 |
I.T.C.M.D. |
85.877.857,45 |
I.T.B.I.
ESTADUAL |
2.099,18 |
I.C.M.S.
ESTADUAL |
8.628.308.514,33 |
TAXAS |
2.146.252,80 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
47.245.722,96 |
RECEITAS DE
VALORES MOBILIÁRIOS |
47.245.722,96 |
DIVIDENDOS |
1.592,63 |
REMUNERAÇÃO
DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS |
47.244.130,33 |
RECEITA DE
SERVIÇOS |
10.546,10 |
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS |
10.546,10 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
2.533.649.004,84 |
TRANSFERÊNCIAS
DA UNIÃO |
1.010.749.600,88 |
PARTICIPAÇÃO
NA RECEITA DA UNIÃO |
958.226.692,16 |
F.P.E.
ESTADO |
769.002.904,30 |
I.P.I.
ESTADUAL |
189.223.787,86 |
TRANSF.
FINANC. DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96 |
52.522.908,72 |
TRANSFERÊNCIAS
MULTIGOVERNAMENTAIS |
1.522.899.403,96 |
TRANSFERÊNCIAS RECURSOS FUNDEB |
1.522.899.403,96 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
112.725.693,53 |
MULTAS E JUROS
DE MORA |
95.264.243,36 |
MULTAS E JUROS
DE MORA DOS TRIBUTOS |
79.228.628,45 |
MULTAS E
JUROS DE MORA DE I.T.C.M.D. |
4.154.427,63 |
MULTAS E
JUROS DE MORA DE I.P.V.A. |
5.767.686,82 |
MULTAS E
JUROS DE MORA DE I.C.M.S. |
69.306.514,00 |
MULTAS E JUROS
DE MORA DÍV. ATIVA DOS TRIBUTOS |
15.490.624,79 |
MULTAS E
JUROS DE MORA DE I.P.V.A. |
1.388.981,54 |
MULTAS E
JUROS DE MORA DE I.C.M.S. |
13.657.461,05 |
MULTAS E
JUROS DE MORA DE I.T.C.M.D. |
444.182,20 |
MULTAS E
JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS |
- |
MULTAS DE
OUTRAS ORIGENS |
544.990,12 |
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES |
6.014.434,59 |
INDENIZAÇÕES |
216.738,98 |
RESTITUIÇÕES |
5.797.695,61 |
RECEITA DA
DÍVIDA ATIVA |
11.447.015,58 |
RECEITA DA
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA |
8.710.445,02 |
DÍVIDA ATIVA
DO I.P.V.A. |
304.501,53 |
DÍVIDA ATIVA
DO I.C.M.S. |
8.263.131,04 |
DÍVIDA ATIVA
DO I.T.C.M.D. |
142.812,45 |
RECEITA DA
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA |
2.736.570,56 |
RECEITAS
DIVERSAS |
0,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
(2.075.489.690,70) |
DEDUÇÕES DE
RESTITUIÇÕES DE RECEITAS |
(13.037.518,42) |
DEDUÇÕES PARA
FORMAÇÃO DO FUNDEB |
(2.062.452.172,28) |
RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL |
10.450.540.667,46 |
Fonte: Site
da Secretaria de Estado da Fazenda, Relatórios de Gestão Pública, Receita
Líquida Disponível do Exercício de 2011.
Conforme
os valores apresentados, a RLD do Estado de Santa Catarina apurada no exercício
de 2011 totalizou o montante de R$ 10.45 bilhões.
Por
fim, destaca-se que o item 2.1.7.1.7 deste Relatório detalha esclarecimentos
acerca da polêmica amplamente repercutida na imprensa em 2011, surgida no
período da greve dos professores estaduais, sobre o fato dos recursos do FUNDEB
comporem a RLD.
Este item analisa a despesa orçamentária do
Estado, consolidada, os valores executados em 2011, sua composição e evolução,
e ainda outras avaliações específicas.
A análise baseia-se no estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Ainda, são observadas a Portaria MOG 42/99, que, dentre outros assuntos, estabelece a classificação por função, e Portaria Interministerial nº 163/2001, que trata das normas gerais de consolidação das contas públicas nacionais e dispõe sobre a classificação da despesa segundo a sua natureza.
Segundo o artigo 1º, § 1º, da Portaria MOG
42/99, entende-se por função o maior nível de agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público.
A tabela a seguir apresenta, em valores atualizados, a evolução da despesa realizada por funções no quinquênio 2007/2011, bem como seus percentuais na composição do total executado no exercício em apreciação:
TABELA 2.1.4.1
DESPESA REALIZADA POR FUNÇÃO
QUINQUÊNIO 2007/2011
Em R$ 1,00
Função |
2007
(a) |
2008
(b) |
2009
(c) |
2010
(d) |
2011
(e) |
% |
%
e/d |
%
e/a |
Legislativa |
351.394.835 |
398.841.712 |
402.817.048
|
431.822.006 |
456.432.760 |
3,05 |
5,70 |
29,89 |
Judiciária |
16.391.847 |
815.020.302 |
834.754.110
|
891.818.743 |
1.078.727.118 |
7,21 |
20,96 |
6.480,88 |
Essencial a Justiça |
1.022.809.681 |
289.030.760
|
259.363.237 |
322.494.490 |
393.518.713 |
2,63 |
22,02 |
-
61,53 |
Segurança Pública |
1.179.456.205 |
184.194.223 |
1.512.618.761
|
1.585.691.569 |
1.692.891.098 |
11,32 |
6,76 |
43,53 |
Administração |
743.430.280 |
3.065.377.430 |
741.442.781 |
933.991.021 |
989.917.808 |
6,62 |
5,99 |
33,16 |
Assistência Social |
14.919.741 |
12.783.428 |
103.154.261 |
34.338.128 |
74.675.252 |
0,50 |
117,47 |
400,51 |
Previdência Social |
1.728.246.335 |
1.729.247.271 |
2.223.578.425
|
2.466.846.013 |
2.796.865.332 |
18,71 |
13,38 |
61,83 |
Saúde |
1.406.825.707 |
1.105.800.726
|
1.927.362.417 |
2.001.075.606 |
2.174.235.688 |
14,54 |
8,65 |
54,55 |
Trabalho |
5.077.603 |
6.503.826 |
7.264.325 |
21.758.301 |
18.171.297 |
0,12 |
-
16,49 |
257,87 |
Educação |
1.564.084.580 |
1.872.583.370
|
1.991.613.459 |
2.172.806.512 |
2.344.795.989 |
15,68 |
7,92 |
49,91 |
Cultura |
78.125.618 |
42.005.067 |
55.872.255 |
65.467.312 |
48.878.832 |
0,33 |
-
25,34 |
-
37,44 |
Direitos e Cidadania |
763.977 |
352.947 |
667.124 |
233.440 |
8.945.573 |
0,06 |
3.732,06 |
1.070,92 |
Desporto e lazer |
52.580.013 |
156.273.271 |
76.062.740 |
63.989.122 |
81.372.808 |
0,54 |
27,17 |
54,76 |
Gestão Ambiental |
35.434.262 |
12.506.290 |
51.457.889 |
94.914.715 |
66.036.346 |
0,44 |
-
30,43 |
86,36 |
Urbanismo |
- |
130.711.161
|
92.179.012 |
177.077.900 |
- |
-
|
-100,00
|
- |
Habitação |
27.013.608 |
20.319.050 |
32.024.456 |
30.944.110 |
26.821.192 |
0,18 |
-
13,32 |
-
0,71 |
Saneamento |
9.321 |
70.464 |
- |
223.658 |
2.347.265 |
0,02 |
949,49 |
25.082,48 |
Energia |
534.343 |
- |
- |
- |
- |
-
|
-
|
-100,00
|
Transporte |
403.729.628 |
230.239.845 |
644.956.594 |
395.977.512 |
517.988.728 |
3,46 |
30,81 |
28,30 |
Ciência e Tecnologia |
9.085.872 |
37.004.628 |
49.410.986 |
56.750.327 |
55.899.590 |
0,37 |
- 1,50 |
515,24 |
Agricultura |
377.282.992 |
91.966.470 |
423.754.743 |
433.206.148 |
453.976.341 |
3,04 |
4,79 |
20,33 |
Indústria |
- |
5.420 |
- |
- |
- |
- |
-
|
- |
Comércio e Serviços |
64.443.056 |
2.161.670 |
71.109.928 |
58.151.600 |
75.527.115 |
0,51 |
29,88 |
17,20 |
Comunicações |
- |
42.115.619 |
54.472.043 |
36.076.197 |
43.801.244 |
0,29 |
21,41 |
100,00 |
Relações Exteriores |
- |
1.370.463 |
1.527.379 |
1.544.541 |
2.926.922 |
0,02 |
89,50 |
100,00 |
Encargos Especiais |
1.124.510.297 |
1.227.982.317 |
1.410.362.538
|
1.332.202.144
|
1.547.026.842 |
10,35 |
16,13 |
37,57 |
Reserva de Contingência |
- |
- |
- |
- |
- |
-
|
-
|
100,00 |
Total |
10.206.149.804 |
11.474.467.732 |
12.967.826.512 |
13.609.401.115 |
14.951.779.855 |
100 |
- |
- |
Fonte: Relatório Execução Orçamentária por
Função 2009, 2010 e 2011 – SIGEF/SC; Balanços Gerais do Estado de 2007 a 2008 –
www.sef.sc.gov.br.
Inflator: IGP-DI (médio)
Para Feijó (2008, p. 293), consiste, juntamente
com a estrutura programática, na mais moderna das classificações orçamentárias
da despesa, pois visa ao fornecimento de informações das realizações do governo
nas áreas em que este atua.
Independente de o gasto estar relacionado à folha de pagamento, ao serviço da dívida (juros e encargos + amortização), a outros custeios ou até mesmo a investimentos, antes disso, a função evidencia em que área está sendo aplicado o recurso – saúde, educação, previdência, segurança pública, agricultura etc.
Inicialmente, cabe destacar que a despesa orçamentária realizada pelo Estado, no exercício de 2011, importou em R$ 14,95 bilhões.
Em 2011, de acordo com os dados, a função com o maior volume de gastos foi a Previdência Social, com R$ 2,79 bilhões - 18,71% da despesa orçamentária do Estado.
O segundo maior valor está registrado na Educação, na qual foram despendidos R$ 2,34 bilhões – 15,68% do total dos gastos estaduais no exercício.
A função Saúde registra aplicação de 14,54% da despesa orçamentária total, importando em uma despesa de R$ 2,17 bilhões.
No tocante à Segurança Pública, os gastos registrados na função, em 2011, totalizaram R$ 1,69 bilhão, equivalentes a 11,32% da execução orçamentária.
Registra-se também um montante significativo de recursos despendidos na função Encargos Especiais. Em 2011, tais valores somaram R$ 1,54 bilhão, e comprometeram 10,35% da execução orçamentária da despesa.
Ressalta-se que, de acordo com a Portaria MOG 42/99, os encargos especiais englobam despesas às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, assim, uma agregação neutra. Em outras palavras, significa dizer que, não obstante ao seu aspecto legal e necessário, tais gastos não configuram aplicação em nenhuma área que represente qualquer benefício à sociedade – saúde, educação, cultura, segurança pública etc. - pois constituem tão somente o cumprimento de obrigações financeiras e legais do Estado.
Na função Agricultura, consumiu-se 3,04% das despesas do Estado, com R$ 453,94 milhões despendidos.
Já no Transporte, cujos recursos são fundamentais para propiciar a infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico do Estado, os recursos aplicados no exercício perfizeram o montante de R$ 517,99 milhões – 3,46% da despesa total.
Destaca-se que as funções Energia, Indústria e Urbanismo não registram aplicações de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
A composição da despesa orçamentária executada em 2011, em nível de função, fica melhor demonstrada no gráfico a seguir:
A evolução das despesas executadas em algumas funções de governo também merece destaque.
Na função Previdência Social, destaca-se o crescimento anual consecutivo no período demonstrado - à exceção de 2008, em patamares significativos. Em relação ao ano anterior (R$ 2,46 bilhões), seus gastos aumentaram 13,38%.
Ainda, se comparados com os valores de 2007 (R$ 1,72 bilhões), as despesas cresceram 61,83% nos últimos 4 (quatro) anos. O crescimento das despesas da função Previdência Social está ligada ao déficit previdenciário do Fundo Financeiro, ao qual estão vinculados os servidores que ingressaram no serviço público estadual até o final de junho de 2008, cujo montante, no exercício de 2011, totalizou R$ 1,65 bilhão.
A evolução das despesas com a função Previdência Social está demonstrada no gráfico a seguir:
É oportuno destacar que a análise da evolução das despesas realizadas por função, ao longo do qüinqüênio que compreende os exercícios de 2007 a 2011, merece a devida ponderação, uma vez que no exercício de 2008 todas as despesas com pessoal foram classificadas na função administração, ainda que diretamente relacionadas com outras funções, tais como educação, saúde, segurança pública. Tal procedimento, adotado quando da elaboração da lei orçamentária, gerou significativas distorções na análise da evolução das despesas efetivamente realizadas quando observadas sob o enfoque da função, fato apontado por este Tribunal no Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado referentes àquele exercício. Feita a ressalva, passa-se a análise das demais funções.
No tocante à Educação, verificou-se um crescimento nas respectivas aplicações, em relação ao ano anterior, de 7,92%. Em relação a 2007, os gastos realizados em 2010 configuram um aumento de 49,91%, percentual superior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%). Também se constata um crescimento anual consecutivo com gastos na função educação, conforme evidencia o gráfico a seguir.
Na função Saúde, área na qual a sociedade catarinense vem identificando como um dos principais problemas a serem urgentemente atacados pelo poder público, vê-se que os gastos de 2011 representaram um aumento de 96,62% em relação ao exercício de 2008.
Contudo, reitera-se que os gastos de 2008 tiveram sua avaliação prejudicada pela classificação indevida de despesas com pessoal, desta função, na função administração - situação esta apontada por este Tribunal no Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado referentes aquele exercício.
Ainda em relação à saúde, as despesas de 2011, se comparadas com o início do quinquênio (2007), configuram um aumento de 54,55%, percentual superior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%). A evolução dos recursos aplicados na função Saúde está melhor demonstrada no gráfico a seguir:
No caso da Segurança Pública, em relação ao ano anterior, o montante das despesas representou um aumento de 6,76%, ao passo que a receita orçamentária total do Estado 7,98%, ou seja, a função Segurança Pública diminuiu sua participação em relação às receitas totais. Em relação a 2008, a análise restou prejudicada pelo mesmo motivo destacado na função Saúde. Em relação a 2007, a aplicação de 2011 representa um crescimento de 43,53%, percentual superior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%).
As despesas realizadas na função Transporte em 2011 (R$ 517,98 milhões) representaram um crescimento da ordem de 30,81% em relação ao ano anterior, em contraponto aquele exercício, o qual apresentou uma queda no volume de recursos aplicados nesta finalidade.
Em relação a 2007, o crescimento das despesas realizadas na função transporte cresceram 28,30%, percentual inferior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%).
Cabe ressaltar, nesta evolução, os valores aplicados - sobretudo nos exercícios de 2008 e 2010 - na função Urbanismo, haja vista a possibilidade de uma reclassificação, nesta função, de parte dos gastos com a função Transporte. Em que pese tal procedimento ser inadequado, a possibilidade de que tenha ocorrido é bastante plausível, quando comparada à evolução das despesas realizadas nas duas funções, conforme demonstra o gráfico a seguir:
Já a Agricultura, após queda significativa nos valores registrados em 2008, retornou aos patamares anteriores, com aplicação de recursos superior aos demais exercícios do quinquênio demonstrado.
Em relação ao início do quinquênio (2007), as despesas de 2011 configuram um aumento de 20,33%, percentual inferior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%).
A evolução dos recursos aplicados na função Agricultura está melhor demonstrada no gráfico a seguir:
No que tange à Ciência e Tecnologia, o valor aplicado em 2011 (R$ 55,89 milhões) representa uma redução de 1,50% em relação a 2010 (R$ 56,75 milhões). Ressalte-se, ainda, que a aplicação de recursos em 2011 representou 0,37% da despesa total do Estado. Em relação ao início do qüinqüênio (2007), o percentual de crescimento das despesas na função acumula 515,24%. Tal evolução fica bem demonstrada no gráfico a seguir:
Verifica-se também um decréscimo de 25,34% nos gastos relacionados à função Cultura, sendo que os valores realizados em 2011 (R$ 48,87 milhões) ainda permanecem em patamares inferiores às despesas de 2007 e 2010. As despesas realizadas no exercício de 2011, na função, foram 37,44% inferiores às realizadas no exercício de 2007.
Ressalta-se que o comportamento da evolução das despesas com a função Cultura no ano de 2011, em relação ao exercício anterior, apresenta comportamento inverso ao da arrecadação do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, a qual apresentou crescimento de 26,91% no mesmo período.
Na função Assistência Social, verificou-se, em 2011, um crescimento expressivo de recursos, em percentual de 117,47%, em relação aos gastos realizados em 2010.
Outras funções, da mesma forma, registraram um significativo aumento em relação ao ano anterior, com destaque para Direitos e Cidadania (3.732,06%), Comunicações (21,41%), Comércio e Serviços (29,88%) e Desporto e Lazer (27,17%).
Na função Administração, os números demonstram um aumento de 5,99%, em relação ao ano anterior.
A função Legislativa, que engloba as ações legislativas e de controle externo, e são exercidas, respectivamente, pela ALESC e o TCE, apresentou, em 2011, uma evolução de 5,70% sobre o ano de 2010.
O gráfico a seguir apresenta a evolução das duas últimas funções comentadas:
Na linha da função Administração, fica evidente a distorção nos gastos ocasionada pela classificação indevida de despesas relacionadas a pessoal, ocorrida no exercício de 2008, e já destacada na análise das funções Saúde e Segurança Pública.
Segundo o artigo 12 da Lei Federal n.º 4.320/64, a despesa pública será classificada nas seguintes categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.
Em regra, as primeiras são destinadas ao custeio da máquina pública, sua manutenção e funcionamento.
Já as despesas de capital contribuem para a formação de patrimônio – máquinas, equipamentos, bens móveis e imóveis etc. – ou para a diminuição da dívida pública, neste caso, a sua amortização.
A tabela a seguir apresenta a respectiva evolução, em valores atualizados, entre os exercícios de 2007 a 2011:
TABELA 2.1.4.2
EVOLUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA POR
CATEGORIA ECONÔMICA
QUINQUÊNIO 2007/2011
Em R$ 1,00
Ano |
Despesas
Correntes (a) |
Despesas
de Capital (b) |
Despesa
Total (c) |
||||||||
Valor |
Base
Fixa |
Δ%
no ano |
(a/c)% |
Valor |
Base
Fixa |
Δ%
no ano |
(b/c) % |
Valor |
Base
Fixa |
Δ%
no ano |
|
2007 |
9.084.787.756 |
100 |
0 |
89,01 |
1.121.396.541 |
100 |
0 |
10,99 |
10.206.184.297 |
100 |
9,4 |
2008 |
9.910.573.903 |
9,09 |
9,09 |
86,37 |
1.563.893.830 |
39,46 |
39,46 |
13,63 |
11.474.467.733 |
12,43 |
12,43 |
2009 |
11.216.570.020 |
23,47 |
13,18 |
86,50 |
1.751.256.491 |
56,17 |
11,98 |
13,50 |
12.967.826.511 |
27,06 |
13,01 |
2010 |
12.000.116.327 |
32,09 |
6,99 |
88,18 |
1.609.284.786 |
43,51 |
-8,11 |
11,82 |
13.609.401.113 |
33,34 |
4,95 |
2011 |
13.424.081.574 |
47,76 |
11,87 |
89,78 |
1.527.698.281 |
36,23 |
-5,07 |
10,22 |
14.951.779.855 |
46,50 |
9,86 |
Fonte: Balancete do Razão Consolidado
Geral de Dezembro - Exercícios de 2007 A 2011.
Inflator
utilizado:
IGP-DI (médio)
Em relação a 2010, os gastos totais de 2011 evidenciam um crescimento de 9,86%, superior ao crescimento anual do exercício de 2010 (4,95%), porém inferior, ainda, aos crescimentos anuais verificados em 2009 (13,01%) e em 2008 (12,43%).
Os números demonstram também que, em 2011, as despesas correntes totalizaram R$ 13,42 bilhões, e representaram 89,78% da despesa orçamentária total (R$ 14,95 bilhões), ao passo que, em 2010, representaram 88,18% na composição total.
Já os gastos de capital importaram em R$ 1,52 bilhão – 10,22% do total – enquanto que no exercício de 2010, representaram 11,82% da despesa total.
O gráfico a seguir demonstra a composição da despesa orçamentária realizada pelo Estado no exercício de 2011, em nível de categoria econômica:
Constata-se ainda, em relação às despesas correntes de 2011, um crescimento anual de 11,87% em relação ao exercício anterior, contra uma redução de 5,07% das despesas de capital para o mesmo período.
Ainda, os gastos correntes mostram crescimento anual em todos os exercícios do quinquênio, em percentual menor no exercício de 2010.
Em relação ao exercício de 2007 (R$ 9,08 bilhões), as despesas correntes do Estado em 2011 representaram um crescimento 47,76%.
Diferentemente das despesas correntes, nos gastos de capital o período demonstrado evidencia oscilações, alternando crescimentos e quedas anuais. Nesta categoria, destacam-se os crescimentos anuais de 39,46% ocorrido em 2008, e de 11,98% em 2009 - impulsionados, em grande parte, pelo aumento nos investimentos.
Nos últimos 5 anos, verifica-se que as despesas de capital apresentaram uma tendência de crescimento entre 2007 e 2009, evidenciada pela oscilação positiva de 56,17% no período. Nos exercícios de 2010 e 2011, foram observadas reduções na ordem de 8,11% e 5,07%, de forma que o montante das despesas de capital ao final de 2011 foi 36,23% superior àquele registrado no exercício de 2007.
Em relação aos percentuais supracitados, vê-se, desde 2008, um contínuo crescimento das despesas correntes, e, consequentemente, queda das despesas de capital na composição dos gastos totais do Estado. Tal informação merece destaque, visto que, neste mesmo período, as despesas de capital apresentaram crescimento, embora em percentuais inferiores aos das despesas correntes, razão pela qual as primeiras reduziram sua participação percentual no total das despesas, evidenciando forte crescimento dos gastos correntes.
O gráfico a seguir permite uma melhor visualização do comportamento da despesa orçamentária do Estado, total e segregada em nível de categoria econômica, ao longo do último quinquênio:
É visível a relação direta entre o total dos gastos do Estado e os correntes, evidenciando a influência do segundo no primeiro.
As linhas também mostram a redução no montante das despesas de capital nos últimos dois anos, em relação aos três primeiros anos do quinquênio.
A Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001
trouxe à classificação da despesa pública brasileira, logo após a categoria
econômica, a figura do grupo de natureza de despesa, que, segundo seu artigo
3º, § 2º, é a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas
características quanto ao objeto de gasto.
Assim, no caso das despesas correntes, a
classificação evidencia se estas pertencem à folha de pagamento (pessoal e
encargo sociais), ao custeio da dívida pública (juros e encargos da dívida),
ou, ainda, se em nenhum dos dois.
Já nas despesas de capital, os grupos de natureza identificam se os gastos dizem respeito à realização de investimentos, de inversões financeiras ou se estão relacionados ao pagamento da dívida pública (amortização da dívida).
A tabela seguinte apresenta a evolução da despesa orçamentária executada por categoria econômica e grupos de natureza de despesa no quinquênio 2007/2011:
TABELA
2.1.4.2.1
DESPESA
REALIZADA POR GRUPOS DE NATUREZA
QUINQUÊNIO
2007/2011
Em R$ 1,00
Despesas |
2007
(a) |
2008
(b) |
2009
(c) |
2010
(d) |
2011
(e) |
e/d |
||||
VALOR |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
||
Despesas Correntes |
9.084.787.756 |
9.910.573.903 |
86,37 |
11.216.570.020 |
86,50 |
12.000.116.327 |
88,18 |
13.424.081.574
|
89,78 |
11,87 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.860.097.680 |
4.304.320.032 |
37,51 |
4.724.650.269 |
36,43 |
5.097.288.471 |
37,45 |
8.504.480.396 |
56,88 |
66,84 |
Juros e Encargos da Dívida |
697.866.232 |
722.711.630 |
6,30 |
838.456.409 |
6,47 |
841.596.938 |
6,18 |
998.237.000 |
6,68 |
18,61 |
Outras Despesas Correntes |
4.526.823.844 |
4.883.542.240 |
42,56 |
5.653.463.341 |
43,60 |
6.061.230.918 |
44,54 |
3.921.364.178 |
26,23 |
-35,30 |
Despesa de Capital |
1.121.396.541 |
1.563.893.830 |
13,63 |
1.751.256.490 |
13,50 |
1.609.284.787 |
11,82 |
1.527.698.281
|
10,22 |
-5,07 |
Investimentos |
685.270.715 |
850.267.306 |
7,41 |
1.184.468.760 |
9,13 |
1.125.366.423 |
8,27 |
966.393.538 |
6,46 |
-14,13 |
Inversões Financeiras |
15.203.728 |
220.658.544 |
1,92 |
21.311.476 |
0,16 |
41.052.480 |
0,30 |
58.636.618 |
0,39 |
42,83 |
Amortização da Dívida Pública |
420.922.098 |
492.967.980 |
4,30 |
545.476.254 |
4,21 |
442.865.884 |
3,25 |
502.668.125 |
3,36 |
13,50 |
TOTAL |
10.206.184.297
|
11.474.467.733
|
100 |
12.967.826.510
|
100 |
13.609.401.114
|
100 |
14.951.779.855 |
100 |
9,86 |
Fonte: BGE’s de 2007 a 2011.
Inflator
utilizado: IGP-DI (médio)
Em nível de grupo de natureza de despesa, o maior gasto aparece nas despesas com pessoal e encargos, na ordem de R$ 8,50 bilhões – 56,88% das despesas totais do Estado.
Destaca-se que as outras despesas correntes, em 2011, foram 35,30% inferiores às do ano anterior, revertendo a tendência de crescimento anual verificada nos anos anteriores do qüinqüênio, acumulando 13,37% de redução em relação a 2007.
No que tange às despesas com pessoal e encargos sociais, os gastos realizados em 2011 (R$ 8,50 bilhões) significam um aumento de 66,84% em relação ao ano anterior, e de 120,32% em relação aos valores despendidos no exercício de 2007. Também, ressalta-se o crescimento anual consecutivo destes gastos.
Destaca-se que esse aumento nos gastos com pessoal e encargos sociais, bem como a diminuição nas outras despesas correntes, em grande parte foi ocasionado pela reclassificação dos gastos com inativos e pensionistas, que passaram do segundo para o primeiro grupo, conforme Decreto estadual n.º 26/2011 e em consonância com a Portaria Conjunta STN/SOF n.º 1/2010, que, por sua vez, alterou a Portaria Conjunta STN/SOF 163/2001.
Somando-se os grupos relacionados à dívida pública, tem-se o terceiro maior volume de aplicações em 2011, correspondente aos dispêndios realizados com o pagamento do serviço da dívida, que totalizaram 10,04% da despesa total, resultante da soma dos juros e encargos (despesas correntes) e das amortizações (despesas de capital), que representaram 6,68% e 3,36%, respectivamente, da despesa total. Cumpre destacar, ainda, o crescimento de 16,85% do serviço da dívida em relação ao total despendido no exercício anterior, fortemente influenciado pelo aumento do valor gasto com juros e encargos da dívida (R$ 998,23 milhões) face ao ano de 2010 (R$ 841,59 milhões), perfazendo um aumento de 18,61%.
Importante destacar que o montante despendido com o pagamento da dívida pública em 2011, que totalizou R$ 1,50 bilhão, foi 55,31% superior ao montante dos investimentos realizados no mesmo período (R$ 966,39 milhões). Foram, ainda, superiores às aplicações em Assistência Social, Trabalho, Direitos e Cidadania, Cultura, Desporto e Lazer, Gestão Ambiental, Habitação, Saneamento, Transporte, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Comércio e Serviços, Comunicações e Relações Exteriores, somadas (R$ 1,47 bilhão)
O montante dos investimentos realizados no exercício de 2011 alcançou R$ 966,39 milhões, equivalente a 6,46% das despesas totais do exercício, representando uma diminuição de 14,13% em relação ao ano anterior (R$ 1,12 bilhão). Em que pese essa diminuição, o montante de recursos empregados no grupo de natureza investimento manteve-se em patamar superior aos valores verificados no início do quinquênio (R$ 685,27 milhões em 2007).
As inversões financeiras totalizaram o montante de R$ 58,63 milhões, perfazendo um aumento de 42,83% em relação ao montante despendido ao mesmo título no exercício anterior (R$ 41,05 milhões). Correspondem ao menor valor de despesas dentre os grupos de natureza e o maior crescimento no quinquênio, visto que os dispêndios de 2011 representaram um aumento de 285,67% em relação a 2007.
O gráfico a seguir demonstra a evolução da despesa orçamentária em nível de grupo de natureza de despesa, no âmbito dos gastos correntes:
As linhas evidenciam o significativo crescimento das despesas dos grupos pessoal e encargos sociais, já comentado anteriormente, em contraposição às outras despesas correntes, que experimentou significativa redução. Já as despesas com juros e encargos da dívida apresentaram pequeno crescimento, seguindo uma tendência verificada nos exercícios anteriores.
Já o próximo gráfico demonstra a evolução nas despesas de capital:
No caso das despesas de capital, a evolução dos investimentos fica bem demonstrada, com crescimento no biênio 2008/9 – principalmente neste último ano – e com a queda nos dois últimos exercícios.
Quanto às inversões financeiras, a linha demonstra bem a oscilação no período, com destaque para o volume significativo em 2008, discrepante com os demais anos, mantendo-se estabilizado a partir de 2009.
Já na amortização da dívida, em 2011 verificou-se crescimento em relação a 2010, ante a queda significativa verificada neste último exercício, após três anos de crescimento consecutivo.
Ainda sobre a dívida, ressalta-se que o aumento das amortizações verificado em 2011 - ainda que inferior, em valores absolutos e em percentuais, ao aumento dos juros e encargos da dívida verificados no mesmo período - evidencia uma melhora no esforço para redução do endividamento em relação ao exercício de 2010, quando foi verificada redução no montante das amortizações.
Este item demonstra, em valores atualizados, a evolução da despesa realizada pelo Estado com investimentos, discriminada por funções e fontes de recursos, no quinquênio 2007/2011.
TABELA
2.1.4.3.1
INVESTIMENTOS
REALIZADOS - POR FUNÇÃO
QUINQUÊNIO
2007/2011
Em R$ 1,00
Função |
2007
(a) |
2008
(b) |
2009
(c) |
2010
(d) |
2011
(e) |
% |
%
e/d |
%
e/a |
Administração |
89.550.140 |
32.514.339 |
55.297.735 |
60.640.449 |
19.862.822 |
2,06 |
-67,24 |
-77,82 |
Agricultura |
7.546.315 |
5.793.811 |
24.864.213 |
11.285.161 |
29.322.641 |
3,03 |
159,83 |
288,57 |
Assistência Social |
- |
1.620.812 |
32.357.692 |
5.700.004 |
25.678.494 |
2,66 |
350,50 |
0,00 |
Ciência e Tecnologia |
1.442.056 |
11.096.177 |
10.960.912 |
19.041.978 |
15.657.812 |
1,62 |
-17,77 |
985,80 |
Comércio e Serviços |
9.350.592 |
- |
3.625.238 |
3.596.320 |
16.014.755 |
1,66 |
345,31 |
71,27 |
Comunicações |
- |
137.380 |
- |
- |
- |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Cultura |
31.439.859 |
4.843.807 |
3.233.989 |
18.960.414 |
12.111.442 |
1,25 |
-36,12 |
-61,48 |
Desporto e Lazer |
2.842.590 |
57.755.238 |
18.506.493 |
13.647.871 |
17.659.627 |
1,83 |
29,39 |
521,25 |
Direitos da Cidadania |
- |
18.429 |
67.438 |
25.571 |
121.800 |
0,01 |
376,31 |
0,00 |
Educação |
135.009.004 |
227.346.169
|
243.329.777 |
251.156.410 |
191.469.853 |
19,81 |
-23,76 |
41,82 |
Encargos Especiais |
- |
- |
- |
- |
- |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Energia |
- |
- |
- |
- |
- |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Essencial à Justiça |
17.369.013 |
3.957.244 |
4.235.564 |
4.488.546 |
28.054.913 |
2,90 |
525,03 |
61,52 |
Gestão Ambiental |
4.367.393 |
6.805.743 |
14.200.941 |
42.496.810 |
9.226.258 |
0,95 |
-78,29 |
111,25 |
Habitação |
7.487.132 |
13.449.530 |
12.855.756 |
10.983.864 |
9.017.939 |
0,93 |
-17,90 |
20,45 |
Indústria |
- |
- |
- |
- |
- |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Judiciária |
13.439.393 |
23.922.502 |
23.692.153 |
26.023.049 |
38.110.205 |
3,94 |
46,45 |
183,57 |
Legislativa |
5.699.076 |
6.161.334 |
17.877.351 |
22.810.390 |
22.603.769 |
2,34 |
-0,91 |
296,62 |
Previdência Social |
- |
- |
761.494 |
1.584.721 |
621.018 |
0,06 |
-60,81 |
0,00 |
Relações Exteriores |
- |
13.118 |
13.494 |
5.312 |
7.890 |
0,00 |
48,53 |
0,00 |
Saneamento |
- |
- |
- |
223.658 |
225.426 |
0,02 |
0,79 |
0,00 |
Saúde |
50.305.470 |
96.133.104 |
79.652.579 |
106.239.162 |
83.499.025 |
8,64 |
-21,40 |
65,98 |
Segurança Pública |
28.887.459 |
45.095.978 |
104.779.591 |
107.291.103 |
103.282.971
|
10,69 |
-3,74 |
257,54 |
Trabalho |
540.220 |
686.542 |
278.042 |
15.006.318 |
370.320 |
0,04 |
-97,53 |
-31,45 |
Transporte |
279.995.004 |
189.865.772
|
452.644.221 |
246.103.917 |
343.474.560 |
35,54 |
39,56 |
22,67 |
Urbanismo |
- |
123.050.277
|
81.234.086 |
158.055.395 |
- |
0,00 |
-100,00 |
0,00 |
Total |
685.270.716 |
850.267.308 |
1.184.468.759 |
1.125.366.423 |
966.393.538 |
100 |
-14,13 |
41,02 |
Fonte: Relatório Execução Orçamentária por
Função 2009, 2010 e 2011 – SIGEF/SC; Balanços Gerais do Estado de 2007 a 2008 –
SEF.
Inflator: IGP-DI (médio)
Os dados revelam que, em 2011, dos investimentos realizados pelo Estado, o maior volume de gastos foi direcionado para a função Transporte, com R$ 343,47 milhões, equivalentes a 35,54% do total, representando também um aumento de 39,56% sobre o exercício anterior (2010 – R$ 246,10 milhões).
O segundo maior valor compreende a função Educação, na qual foram despendidos R$ 191,46 milhões – 19,81% do total de gastos. Os números demonstram que tais despesas foram inferiores ao montante investido nessa função em 2010 (R$ 251,15 milhões), demonstrando que, em termos de investimentos para o setor da educação, o Estado, em 2011, aportou 23,76% menos do que no ano anterior.
No tocante à Segurança Pública, os investimentos registrados na função, em 2011, totalizaram R$ 103,28 milhões, equivalentes a 10,69% do total investido pelo Estado, apresentando redução de 3,74% em relação ao montante despendido no ano anterior (R$ 107,29). Registre-se ainda que, neste último triênio, os investimentos na área foram superiores ao biênio 2007/8.
Na função Saúde, foram aplicados, em investimentos, R$ 83,49 milhões, valor este 21,40% inferior ao registrado no exercício de 2010 (R$ 106,23 milhões). Os investimentos na função saúde apresentam oscilações anuais quanto ao volume, com os maiores valores aplicados nos exercícios de 2008 e 2010. Registra-se, ainda, que o montante de despesas com investimentos na função Saúde representaram 8,64% dos investimentos totais realizados pelo Estado de Santa Catarina no exercício de 2011.
A função Assistência Social registra, em 2011, um aumento de 350,50% nos investimentos em relação ao ano anterior.
Observando todo o quinquênio, em relação a 2007, as funções que obtiveram, percentualmente, aumento no volume de investimentos foram, nesta ordem: Ciência e Tecnologia (R$ 15,65 milhões – 985,80%), Desporto e Lazer (R$ 17,65 milhões – 521,25%), Legislativa (R$ 22,60 milhões – 296,62%), Agricultura (R$ 29,82 milhões – 288,57%) e Segurança Pública (R$ 103,28 milhões – 257,54%).
A tabela seguinte demonstra as origens dos gastos realizados com investimentos, de acordo com a fonte de recursos, no quinquênio 2007/2011:
TABELA
2.1.4.3.1.a
INVESTIMENTOS
REALIZADOS – POR FONTE DE RECURSOS
QUINQUÊNIO
2007/2011
Em
R$ 1,00
Fonte |
2007
(a) |
2008
(b) |
2009
(c) |
2010
(d) |
2011
(e) |
% |
%
e/d |
%
e/a |
0100 - Rec. Ordinários - Tesouro |
131.348.656 |
150.828.604
|
235.493.812 |
199.978.912 |
205.684.611 |
21,28 |
2,85 |
56,59 |
0131 - Rec. FUNDEB - Transf. União |
67.584.720 |
76.927.040 |
98.267.224 |
116.997.591 |
113.718.159 |
11,77 |
-2,80 |
68,26 |
0161/0261 - Rec. Div. - Fundosocial |
57.566.607 |
101.034.287 |
92.983.440 |
137.687.765 |
105.443.805 |
10,91 |
-23,42 |
83,17 |
0192 - Operações Crédito Externa |
- |
- |
- |
- |
64.385.908 |
6,66 |
0,00 |
0,00 |
0121 - Cota-parte CIDE |
49.490.755 |
44.703.441 |
21.089.818 |
45.302.976 |
55.098.840 |
5,70 |
21,62 |
11,33 |
0661 - Fundosocial - Ex. Anterior |
- |
- |
29.318.968 |
69.383.661 |
43.742.688 |
4,53 |
-36,96 |
0,00 |
0628 - Outros Convênios - Ex. Ant. |
25.783.627 |
19.585.848
|
31.593.910 |
24.740.271 |
22.636.537 |
2,34 |
-8,50 |
-12,21 |
0120 - Cota-parte Salário Educação |
45.362.063 |
41.518.058 |
42.947.750 |
45.078.562 |
22.512.882 |
2,33 |
-50,06 |
-50,37 |
0191 - Operações Crédito Interna |
- |
4.946.066 |
46.370.777 |
39.644.692 |
21.831.970 |
2,26 |
-44,93 |
0,00 |
0632 - Emerg. Cal. Púb. - Tr. União |
- |
- |
40.546.971 |
43.114.955 |
4.460.859 |
0,46 |
-89,65 |
0,00 |
0360 - Recursos Patrimoniais |
- |
- |
111.271.002 |
24.296.065 |
1.775.000 |
0,18 |
-92,69 |
0,00 |
Demais Fontes |
308.134.286 |
410.723.961 |
434.585.088 |
379.140.972 |
305.102.279 |
31,57 |
-19,53 |
-0,98 |
Total |
685.270.714 |
850.267.305 |
1.184.468.759 |
1.125.366.422 |
966.393.538 |
100 |
-14,13 |
41,02 |
Fonte: Relatório Execução Orçamentária por
Função 2009, 2010 e 2011 – SIGEF/SC; Balanços Gerais do Estado de 2007 a 2008 –
SEF.
Inflator: IGP-DI (médio)
De acordo com os números, em 2011 as fontes de recursos que mais contribuíram para a realização de despesas com investimentos provêm, respectivamente, do Tesouro Estadual (R$ 205,68 milhões – 21,28%), do FUNDEB (R$ 113,71 milhões – 11,77%), do FUNDOSOCIAL (R$ 149,18 milhões – 15,44%) – considerados os recursos do ano corrente e exercício anterior, Operações de Crédito Externas (R$ 64,38 milhões – 6,66%) e da Cota-parte da CIDE (R$ 55,09 milhões – 5,70%).
As demais fontes (R$ 305,10 milhões) – 60 (sessenta) fontes - representaram 31,57% do total de investimentos.
Importante destacar os recursos da Cota-parte da CIDE aplicados em investimentos, os quais tiveram um incremento de 21,62%.
O presente item destaca a despesa orçamentária
realizada pelo Estado, em 2011, em nível de categoria econômica e grupo de
natureza de despesa e segregada em administração direta – somados os fundos
especiais – e a indireta, esta última de forma segregada.
TABELA 2.1.4.3
DESPESA
REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
EXERCÍCIO DE
2011
Em R$ 1,00
Despesas |
DIRETA |
INDIRETA |
Total
Geral |
|||||
VALOR |
% |
Autarquias |
Fundações |
Empresas |
Total |
% |
||
Despesas Correntes |
9.891.555.119 |
73,69 |
2.680.507.942 |
426.081.165 |
425.937.349 |
3.532.526.455 |
26,31 |
13.424.081.574
|
Pessoal e Encargos Sociais |
5.310.740.539 |
62,45 |
2.563.281.693 |
291.170.550 |
339.287.615 |
3.193.739.857 |
37,55 |
8.504.480.396 |
Juros e Encargos da Dívida |
998.237.000 |
100,00 |
- |
-
|
0,00 |
998.237.000 |
||
Outras Despesas Correntes |
3.582.577.580 |
91,36 |
117.226.249 |
134.910.615 |
86.649.734 |
338.786.598 |
8,64 |
3.921.364.178 |
Despesa de Capital |
1.244.444.155
|
81,46 |
210.279.200 |
43.805.505 |
29.169.421 |
283.254.126 |
18,54 |
1.527.698.281
|
Investimentos |
683.639.387 |
70,74 |
210.279.200 |
43.805.505 |
28.669.446 |
282.754.151 |
29,26 |
966.393.538 |
Inversões Financeiras |
58.136.643 |
99,15 |
-
|
499.975 |
499.975 |
0,85 |
58.636.618
|
|
Amort. da Dívida Pública |
502.668.125 |
100,00 |
- |
- |
0,00 |
502.668.125 |
||
Total |
11.135.999.274
|
74,48 |
2.890.787.142 |
469.886.669 |
455.106.770 |
3.815.780.581 |
25,52 |
14.951.779.855
|
Fonte: Relatório Execução Orçamentária de
2011 - por Poder/Grupo de Despesa – SIGEF/SC
Obs: Os percentuais dizem respeito ao total da
administração em relação ao da categoria econômica/grupo de natureza de
despesa.
De acordo com os números, do total da despesa orçamentária realizada pelo Estado (R$ 14,95 bilhões), 74,48% foram gastos pela administração direta e fundos especiais, enquanto 25,52% pela administração indireta – autarquias (R$ 2,89 bilhões), fundações (R$ 469,88 milhões) e empresas estatais dependentes (R$ 455,10 milhões).
Quanto às despesas correntes, 73,69% foram realizadas pela administração direta e fundos especiais, ao passo que pela administração indireta foram realizadas 26,31%.
No que tange às despesas de capital, o montante da despesa realizada pela administração direta correspondeu a 81,46%, enquanto a indireta, 18,54%.
A tabela também apresenta a respectiva composição em nível de grupos de natureza de despesa. Em relação aos gastos com pessoal, os números demonstram que 62,45% (R$ 5,31 bilhões) estão na administração direta e fundos, enquanto 37,55% (R$ 3,19 bilhões) na administração indireta, sendo a maior parte (R$ 2,56 bilhões) nas autarquias, com destaque para o IPREV e os fundos por ele administrados (R$ 2,48 bilhões).
Nas outras despesas correntes, a diferença percentual entre administração direta e indireta é mais acentuada, visto que 91,36% foram realizadas pela primeira e os fundos estaduais, e 8,64% pela administração indireta.
Quanto aos investimentos, a administração direta, incluindo os fundos especiais, realizou R$ 683,63 milhões – 70,74% do total investido pelo Estado.
Já a administração indireta despendeu, com investimentos, o montante de R$ 282,75 milhões, equivalente a 29,26% do total de investimentos – a maior parte realizada pelas autarquias (R$ 210,27 milhões).
Ainda, os juros e encargos e a amortização da dívida foram, na sua totalidade, realizados pela administração direta.
O presente item demonstra a execução orçamentária do Estado por poder e órgão (MP e TCE), e, ainda, em nível de categoria econômica e grupo de natureza de despesa.
TABELA 2.1.4.4
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA EXECUTADA POR PODER E ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS
EXERCÍCIO DE
2011
Em R$ 1,00
Despesas |
Executivo |
% |
Judiciário |
% |
Legislativo |
% |
MP |
% |
TCE |
% |
Total Geral |
Despesas Correntes |
11.305.917.489 |
84,22 |
1.158.068.436 |
8,63 |
396.275.651 |
2,95 |
419.544.313 |
3,13 |
144.275.685 |
1,07 |
13.424.081.574 |
Pessoal e Encargos Sociais |
6.855.382.383 |
80,61 |
900.247.780 |
10,59 |
265.024.912 |
3,12 |
356.779.246 |
4,20 |
127.046.076 |
1,49 |
8.504.480.396 |
Juros e Encargos da Dívida |
998.237.000 |
100,00 |
|
0,00 |
0 |
0,00 |
|
0,00 |
0 |
0,00 |
998.237.000 |
Outras Despesas Correntes |
3.452.298.106 |
88,04 |
257.820.657 |
6,57 |
131.250.740 |
3,35 |
62.765.066 |
1,60 |
17.229.609 |
0,44 |
3.921.364.178 |
Despesa de Capital |
1.415.399.395 |
92,65 |
61.640.205 |
4,03 |
13.130.157 |
0,86 |
28.054.913 |
1,84 |
9.473.612 |
0,62 |
1.527.698.281 |
Investimentos |
877.624.651 |
90,81 |
38.110.205 |
3,94 |
13.130.157 |
1,36 |
28.054.913 |
2,90 |
9.473.612 |
0,98 |
966.393.538 |
Inversões Financeuiras |
35.106.618 |
59,87 |
23530000 |
40,13 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
58.636.618 |
Amort. da Dívida Pública |
502.668.125 |
100,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
502.668.125 |
Total |
12.721.316.883 |
85,08 |
1.219.708.641 |
8,16 |
409.405.808 |
2,74 |
447.599.225 |
2,99 |
153.749.297 |
1,03 |
14.951.779.855 |
Fonte: Relatório Execução Orçamentária por
Poder/Grupo de Despesa – SIGEF/SC
Obs: Os percentuais dizem respeito ao total da
administração em relação ao da categoria econômica/grupo de natureza de
despesa.
Destaca-se que os valores descritos na tabela acima, dos Poderes Executivo, Judiciário e do Ministério Público, incluem os seus respectivos fundos.
Os números demonstram que, do total de gastos realizados pelo Estado em 2011 (R$ 14,95 bilhões), 85,08% foi realizado pelo Poder Executivo, na ordem de R$ 12,72 bilhões.
O percentual do Executivo é ainda maior nos Investimentos, dos quais realizou 90,81% - R$ 877,62 milhões. Tal situação se explica por conta da função exercida pelos demais poderes MP e TCE não estar relacionada diretamente a vultosos e rotineiros volumes de investimento em relação ao total do orçamento do Estado.
Nos gastos com pessoal e encargos sociais, o Poder Executivo compreende 80,61%, contra 10,59% do Judiciário, 4,20% do Ministério Público, 3,12% do Poder Legislativo e 1,49% do Tribunal de Contas do Estado. Ressalta-se que estes percentuais dizem respeito ao total do referido grupo em cada Poder, MP e TCE em relação ao geral, e não devem ser confundidos com os gastos de pessoal para fins de apuração dos limites da LRF.
Já nas outras despesas correntes, o Poder Executivo reúne 88,04% da despesa do Estado, seguido, na ordem, pelo Judiciário (6,57%), Legislativo (3,35%), Ministério Público (1,60%) e TCE/SC (0,44%).
Este item apresenta a análise dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial apresentados pelo Estado, bem como o seu Balanço Patrimonial em 31/12/2011.
No exercício de 2011, o valor total da receita
arrecadada pelo Estado de Santa Catarina correspondeu ao montante de R$ 15,26
bilhões. Por seu turno, a despesa realizada totalizou R$ 14,95 bilhões, o que
configura um superávit na execução orçamentária de R$ 308,18 milhões. Significa
dizer que o Estado arrecadou, em 2011, R$ 308,18 milhões a mais do que os
gastos realizados no exercício.
Em comparação com o exercício anterior, verifica-se um aumento do superávit orçamentário, visto que, em 2010, o superávit foi de R$ 2,03 milhões – valores constantes.
A evolução do resultado orçamentário, em valores constantes, pode ser melhor visualizada através do gráfico a seguir:
Não obstante o resultado orçamentário que o
Estado alcançou em 2011, cabe destacar a situação relacionada ao cancelamento
de despesas já liquidadas.
Em 2011, até o mês de novembro, o Estado cancelou despesas já liquidadas no montante de R$ 699,42 milhões.
Em nível de grupos de natureza de despesa, o maior cancelamento ocorreu em Pessoal e Encargos Sociais, com R$ 302,46 milhões, correspondentes a 43,24% dos cancelamentos. Quanto aos demais grupos, tiveram despesas canceladas nos seguintes valores: Juros e Encargos da Dívida (R$ 82,76 milhões); Outras Despesas Correntes (R$ 181,57 milhões); Investimentos (R$ 67 milhões); Inversões Financeiras (R$ 8,75 milhões) e Amortizações (R$ 56,87 milhões).
A título de comparação, em 2010, até o mês de novembro, o Estado cancelou despesas já liquidadas no montante de R$ 612,10 milhões, dos quais R$ 527,56 milhões foram despesas correntes e R$ 84,54 milhões de capital – respectivamente 86,19% e 13,81% do total dos cancelamentos.
Comparando-se o montante, em valores constantes, dos cancelamentos efetuados nos dois exercícios, observa-se que em 2011 houve um aumento no valor de cancelamentos equivalente a 14,27%, evidenciando também uma tendência de crescimento na situação.
Ressalta-se que o montante do cancelamento de despesas já liquidadas, em novembro de 2011 (R$ 699,43 milhões), corresponde a 226,95% do valor do superávit orçamentário do exercício (R$ 308,18 milhões) bem como a 42,75% do superávit financeiro apresentado no Balanço Geral – R$ 1,54 bilhão.
Tal discussão remete, necessariamente aos artigos
62 e 63 da Lei federal n.º 4.320/64:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art.
§ 1°. Essa verificação tem por fim apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2°. A liquidação da despesa, por fornecimentos feitos ou serviços prestados, terá por base:
I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação de serviços (grifou-se)
Assim, a despesa, quando liquidada, configura, inevitavelmente, a efetiva prestação do serviço ou a entrega da mercadoria, devidamente certificada pelo Estado, e, portanto, restando-lhe apenas o devido pagamento ao credor.
Nesse contexto, o cancelamento de uma despesa liquidada, porquanto possa ocorrer, consiste em ato extraordinário, e, como tal, deve estar devidamente justificado.
Reitera-se a afirmativa apresentada nos relatórios técnicos anteriores, no sentido de que deficiências neste controle e sua prática rotineira prejudicam a confiabilidade dos resultados apresentados – orçamentário, financeiro e patrimonial – haja vista que a prática de cancelar despesas no sentido de suprimir possíveis dificuldades tem sido fato recorrente na administração pública em geral, sobretudo em encerramento de mandato, razão pela qual a adoção generalizada deste procedimento deixa dúvidas, tanto em relação ao controle da administração sobre tais situações, quanto em relação aos resultados oficialmente apresentados.
Destaque-se, mais uma vez, que não se trata de afirmar que os cancelamentos realizados em 2011, ora mencionados, constituem atos de má fé que objetivam mascarar uma determinada situação de déficit orçamentário e financeiro, contudo, o fato é que, apesar desta situação ter sido objeto de recomendação na apreciação das contas dos exercícios de 2007, 2008, 2009 e de ressalva em 2010, os valores de cancelamentos aumentaram no exercício de 2011, revelando que o Estado não adotou as medidas necessárias para corrigir esta situação. Do contrário, mais uma vez, a situação piorou.
Segundo o artigo 103 da Lei Federal n. 4.320/64, o Balanço Financeiro deve apresentar as receitas e as despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferirem para o exercício seguinte.
Eis o Balanço Financeiro do Estado, em 31/12/2011, publicado pelo Poder Executivo, comparado com os exercícios de 2009 e 2010:
TABELA 2.1.5.2
BALANÇO
FINANCEIRO EM 31/12/2011, EM COMPARAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2009
e 2010
Em R$
RECEITAS |
DESPESAS |
||||||
Títulos |
2009 |
2010 |
2011 |
Títulos |
2009 |
2010 |
2011 |
ORÇAMENTÁRIA |
12.605.899.536 |
13.611.421.820 |
15.259.959.633 |
ORÇAMENTÁRIA |
12.967.826.508 |
13.609.401.114 |
14.951.779.855 |
Receitas Correntes |
16.433.540.417 |
17.942.487.345 |
20.281.870.976 |
Despesas Correntes |
11.216.570.018 |
12.000.116.328 |
13.424.081.574 |
Tributária |
10.830.081.643 |
12.351.823.309 |
13.722.374.484 |
Pessoal e Encargos Sociais |
4.724.650.268 |
5.097.288.471 |
8.504.480.396 |
Contribuições |
483.170.474 |
521.488.829 |
576.864.501 |
Juros e Encargos da Dívida |
838.456.408 |
841.596.938 |
998.237.000 |
Patrimonial |
289.599.044 |
281.355.879 |
682.296.469 |
Outras Despesas Correntes |
5.653.463.341 |
6.061.230.918 |
3.921.364.178 |
Agropecuária |
2.244.871 |
1.977.609 |
1.452.581 |
|
|
|
|
Industrial |
7.592.962 |
8.159.724 |
7.455.309 |
|
|
|
|
Serviços |
175.969.393 |
168.269.278 |
169.537.610 |
|
|
|
|
Transf. Correntes |
4.291.848.522 |
4.185.157.541 |
4.520.063.252 |
|
|
|
|
Outras Rec. Correntes |
353.033.507 |
424.255.176 |
601.826.768 |
|
|
|
|
Receitas de Capital |
126.321.291 |
133.512.334 |
154.625.856 |
Despesas de Capital |
1.751.256.490 |
1.609.284.786 |
1.527.698.281 |
Operações de Crédito |
66.301.736 |
61.702.226 |
95.293.670 |
Investimentos |
1.184.468.760 |
1.125.366.423 |
966.393.538 |
Alienação de Bens |
5.611.899 |
7.674.448 |
3.495.826 |
Inversões Financeiras |
21.311.476 |
41.052.480 |
58.636.618 |
Amortização Emprést. |
38.704.902 |
52.201.007 |
51.493.895 |
Amortização da Dívida |
545.476.254 |
442.865.884 |
502.668.125 |
Transf. de Capital |
5.772.645 |
11.934.653 |
4.342.465 |
|
|
|
|
Outras Rec. Capital |
9.930.110 |
0 |
0 |
|
|
|
|
Receitas Intra-Orç. Correntes |
700.792.155 |
767.649.350 |
836.067.419 |
|
|
|
|
Receitas Intra-Orç. de Capital |
3.325.623 |
25.257.830 |
19.877.246 |
|
|
|
|
Deduções da Receita |
4.658.079.950 |
5.257.485.038 |
6.032.481.864 |
|
|
|
|
Dedução da Receita Corrente |
4.658.079.950 |
5.257.485.038 |
6.032.481.864 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado Aumentativo do Exercício |
41.294.607.311 |
40.914.299.270 |
45.130.517.921,12 |
Resultado Diminutivo do Exercício |
41.276.365.028 |
40.886.394.801 |
45.053.818.874 |
Interferências ativas orçamentárias |
10.467.060.687 |
11.218.896.728 |
13.025.031.323 |
Interferências Passivas Orçamentárias |
10.466.586.231 |
11.218.679.712 |
13.025.591.310 |
Interferências ativas |
30.190.448.756 |
29.491.338.924 |
31.905.385.255 |
Despesas extra-orçamentárias |
340.054 |
2.108.868 |
1.596.276 |
Acréscimos Patrimoniais |
637.091.675 |
204.063.070 |
200.095.974 |
Interferências passivas extra-orçam |
30.190.546.286 |
29.491.350.636 |
31.905.368.062 |
Receita extra orçamentária |
6.192 |
547 |
5369,14 |
Decréscimos Patrimoniais |
618.892.457 |
174.255.586 |
121.263.225 |
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA |
109.836.896.860 |
106.548.017.611 |
117.845.213.908 |
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA |
109.790.483.715 |
106.140.927.332 |
117.182.074.324 |
Ativo Financeiro |
60.065.948.033 |
60.483.807.822 |
66.893.044.485 |
Ativo Financeiro |
61.026.215.971 |
60.069.758.416 |
67.397.783.409 |
Depósito |
5.589.269.880 |
4.728.052.305 |
5.179.291.252 |
Depósito |
5.109.450.063 |
4.295.872.728 |
4.619.158.072 |
Obrigações em circulação |
43.291.693.270 |
40.500.427.502 |
44.933.992.991 |
Obrigações em circulação |
42.777.763.597 |
40.943.531.549 |
44.317.013.117 |
Valores pendentes |
889.985.676 |
835.729.981 |
838.885.179 |
Valores pendentes |
877.054.084 |
831.764.638 |
848.119.726 |
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo |
- |
- |
- |
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo |
- |
- |
- |
SALDO EXERC. ANTERIOR |
|
|
|
SALDO EXERC. SEGUINTE |
|
|
|
Disponível |
3.872.405.531 |
3.372.923.541 |
3.686.493.102 |
Disponível |
3.575.133.990 |
3.809.938.995 |
4.734.511.511 |
Caixa |
- |
- |
|
Caixa |
- |
- |
|
Bancos |
535.765.932 |
124.623.146 |
23.321.244 |
Bancos |
132.094.439 |
23.676.892 |
18.581.087 |
Aplicações Financeiras |
2.862.549.255 |
3.124.308.908 |
3.525.740.599 |
Aplicações Financeiras |
3.311.614.640 |
3.644.212.866 |
4.537.963.930 |
Invest. Regimes Próprios |
474.090.345 |
123.991.487 |
137.431.259 |
Invest. Regimes Próprios |
131.424.911 |
142.049.237 |
177.966.494 |
Total |
167.609.809.241 |
164.446.662.242 |
181.922.184.564 |
Total |
167.609.809.241 |
164.446.662.242 |
181.922.184.564 |
Fonte: Balanço Geral do Estado de 2009, 2010 e 2011 – Valores
Constantes.
Inflator: IGP-DI médio
De acordo com o Balanço Financeiro acima, o Estado, em 31/12/2011, apresentava uma disponibilidade de R$ 4,73 bilhões, ao passo que em 31/12/2010, o saldo das disponibilidades era de R$ 3,72 bilhões (valores constantes).
Considerando que o Balanço Financeiro nos moldes do estabelecido pela Lei Federal n. 4.320/64 possui a lógica de um livro caixa, ou seja, demonstra as entradas e saídas de recursos no período, bem como os saldos inicial e final de recursos disponíveis, a peça contábil ora analisada evidencia que, durante o exercício de 2011, as entradas de recursos foram superiores às saídas, restando um saldo em disponibilidades superior ao de 2010.
No decorrer da análise das Contas de Governo do exercício de 2011, o Corpo Técnico deste Tribunal identificou que os dados constantes do módulo contábil do SIGEF divergiam das informações consolidadas constantes do módulo orçamentário, bem como das informações constantes do Balanço Geral do Estado, especialmente no que tange aos valores de receita e despesa.
Questionada a esse respeito, a– DCOG/SEF, por intermédio de seu titular, manifestou-se por meio do ofício SEF-DCOG nº 029/2012, aduzindo que, em decorrência de mudanças na estrutura organizacional de algumas unidades gestoras em virtude da edição das Leis das Minirreformas (LC 534/2011 e 540/2011), foi necessária a adoção de vários procedimentos contábeis, como por exemplo encerramento de contas e cancelamento/estorno de saldos e valores. Assim, para cada um dos casos, foi necessário encerrar os registros da antiga unidade gestora e abrir a nova unidade com os respectivos saldos.
Destacou a DCOG/SEF que, além das mudanças na estrutura organizacional dessas unidades, a alteração da vinculação administrativa culminou na mudança do código da unidade gestora, utilizado para o registro e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
Ainda, que em virtude das especificidades das áreas envolvidas (segurança pública, defesa civil e FundoSocial), essas minirreformas administrativas foram realizadas em caráter de urgência, levando-se aproximadamente um mês para aprovação da ALESC, razão pela qual as áreas técnicas envolvidas tiveram um prazo exíguo para discutir e analisar os procedimentos a serem efetuados, bem como para preparar as alterações necessárias no SIGEF/SC quanto ao encerramento das antigas UG’s e a liberação da execução orçamentária e financeira das novas UG’s.
Com isso, concluiu a DCOG/SEF, as rotinas de encerramento, executadas automaticamente no SIGEF, foram adaptadas nos mesmos moldes das rotinas utilizadas para o encerramento e abertura do exercício, visto que não havia tempo hábil para implementação de rotinas exclusivas para o encerramento contábil no decorrer do exercício.
Examinadas as justificativas apresentadas pela DCOG, o Corpo Técnico compreende as dificuldades apresentadas para a realização dos ajustes exigidos no SIGEF para a implementação das alterações introduzidas pelas Minirreformas.
Por outro lado, o que não se pode aceitar como correto é o fato de a DCOG não ter comunicado tempestivamente o ocorrido à Corte de Contas. Tampouco foi emitida qualquer nota técnica ou nota explicativa tratando sobre a questão ao longo do exercício. As justificativas somente foram apresentadas no decorrer do mês de abril do corrente ano, após provocação por parte desta Corte de Contas.
Nesse sentido, ainda que compreensível, é extremamente necessário que sejam tomadas medidas urgentes pela DCOG, no sentido de possibilitar a realização das referidas alterações junto ao SIGEF sem a necessidade de encerramento antecipado da unidade orçamentária no decorrer de um exercício ou, ainda, por outro meio que preserve as informações de cada unidade, no consolidado geral, até o final do exercício.
De acordo com o artigo 104 da Lei Federal n 4.320/1964, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial do exercício (superávit ou déficit patrimonial).
Assim, após os resultados e movimentações orçamentárias e financeiras apresentadas nos balanços orçamentário e financeiro, analisados anteriormente, a DVP apresenta o resultado patrimonial do exercício, que reúne operações orçamentárias e extra-orçamentárias, bem como movimentações financeiras e patrimoniais, ou seja, todas as variações ocorridas no patrimônio.
A seguir, a DVP do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2011, comparativamente aos exercícios de 2009 e 2010:
TABELA
2.1.5.4
DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EM 31/12/2011, EM
COMPARAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010
Publicado pelo Poder Executivo – Valores Constantes
Valores em R$
Variações
Ativas |
Variações
Passivas |
||||||
Títulos |
2009 |
2010 |
211 |
Títulos |
2009 |
2010 |
2011 |
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
24.633.383.881 |
26.296.704.840 |
29.769.174.058 |
RESULTANTES
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
23.623.213.496 |
25.053.782.758 |
28.521.474.841 |
Receitas Orçamentárias |
12.605.899.543 |
13.611.421.820 |
15.259.959.633 |
Despesas Orçamentárias |
12.967.826.511 |
13.609.401.114 |
14.951.779.855 |
Receitas Correntes |
16.433.540.420 |
17.942.487.345 |
20.281.870.976 |
Despesas Correntes |
11.216.570.020 |
12.000.116.328 |
13.424.081.574 |
Receitas Tributárias |
10.830.081.643 |
12.351.823.309 |
13.722.374.484 |
Pessoal e Encargos Sociais |
4.724.650.269 |
5.097.288.471 |
8.504.480.396 |
Receita de Contribuições |
483.170.474 |
521.488.829 |
576.864.501 |
Juros e Encargos da Dívida |
838.456.409 |
841.596.938 |
998.237.000 |
Receita Patrimonial |
289.599.044 |
281.355.879 |
682.296.469 |
Outras Despesas Correntes |
5.653.463.342 |
6.061.230.918 |
3.921.364.178 |
Receita Agropecuária |
2.244.872 |
1.977.609 |
1.452.581 |
Despesas de Capital |
1.751.256.491 |
1.609.284.786 |
1.527.698.281 |
Receita Industrial |
7.592.962 |
8.159.724 |
7.455.309 |
Investimentos |
1.184.468.760 |
1.125.366.423 |
966.393.538 |
Receita de Serviços |
175.969.394 |
168.269.278 |
169.537.610 |
Inversões Financeiras |
21.311.476 |
41.052.480 |
58.636.618 |
Transferências Correntes |
4.291.848.522 |
4.185.157.541 |
4.520.063.252 |
Amortização da Dívida |
545.476.255 |
442.865.884 |
502.668.125 |
Outras Receitas Correntes |
353.033.508 |
424.255.176 |
601.826.768 |
|
|
||
Receitas de Capital |
126.321.295 |
160.247.731 |
154.625.856 |
|
|
||
Operações de Crédito |
66.301.736 |
61.702.226 |
95.293.670 |
|
|
||
Alienação de Bens |
5.611.899 |
7.674.448 |
3.495.826 |
|
|
||
Amortização de Empréstimos |
38.704.902 |
52.201.007 |
51.493.895 |
|
|
||
Transferências de Capital |
5.772.646 |
11.934.653 |
4.342.465 |
|
|
||
Outras Receitas de Capital |
9.930.111 |
26.735.398 |
|
|
|
||
Receitas Intra-Orç. Correntes |
700.792.155 |
740.913.952 |
836.067.419 |
|
|
||
Receita de Contribuições |
671.405.134 |
729.277.898 |
798.931.741 |
|
|
||
Receita Patrimonial |
0 |
0 |
206.397 |
|
|
||
Receita Industrial |
2.540.876 |
213.596 |
2.417.881 |
|
|
||
Receita de Serviços |
5.902.562 |
3.900.362 |
7.761.656 |
|
|
||
Outras Receitas Correntes |
20.943.583 |
7.522.096 |
26.749.745 |
|
|
||
Receitas Intra-Orç. de Capital |
3.325.624 |
25.257.830 |
19.877.246 |
|
|
||
Amortização de Empréstimos |
0 |
0 |
1.411 |
|
|
||
Outras Receitas de Capital |
3.325.624 |
25.257.830 |
19.875.835 |
|
|
||
Deduções da Receita Corrente |
(4.658.079.950) |
(5.257.485.038) |
(6.032.481.864) |
|
|
||
Deduções da Receita Tributária |
(4.191.342.856) |
(4.748.724.994) |
(5.274.875.898) |
|
|
||
Dedução da Receita de Contribuições |
(18.006.043) |
(948.613) |
(3.284.198) |
|
|
||
Dedução Receita Patrimonial |
(704.170) |
(1.680.610) |
(136.528.895) |
|
|
||
Dedução de Receita Agropecuária |
(28.070) |
(11.926) |
(3.020) |
|
|
||
Dedução Receita Industrial |
(3.425) |
(517) |
0 |
|
|
||
Dedução da Receita de Serviços |
(51.762) |
(123.489) |
(159.282) |
|
|
||
Transferências Correntes |
(385.821.713) |
(409.138.191) |
(460.766.101) |
|
|
||
Outras Deduções |
(62.121.912) |
(96.856.700) |
(156.864.471) |
|
|
||
|
|
|
|
||||
Interferências ativas |
10.467.060.688 |
11.218.896.728 |
13.025.030.819 |
Interferências Passivas |
10.466.586.232 |
11.218.679.712 |
13.025.590.807 |
|
|
|
|
||||
Mutações Ativas |
1.560.423.650 |
1.466.386.292 |
1.484.183.606 |
Mutações Passivas |
188.800.754 |
225.701.933 |
544.104.179 |
|
|
|
|
||||
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
48.807.107.332 |
67.031.600.680 |
154.210.772.583 |
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
51.407.962.621 |
39.133.930.136 |
154.428.547.457 |
|
|
|
|
||||
Resultado Extra-Orçamentário |
48.807.107.332 |
67.031.600.680 |
154.210.772.583 |
Resultado Extra-Orçamentário |
51.407.962.621 |
39.133.930.136 |
154.428.547.457 |
Receita Extra-orçamentária |
6.192 |
547 |
5.369 |
Despesa Extra-orçamentária |
340.054 |
2.108.868 |
1.596.276 |
Interferências Ativas |
45.249.915.659 |
29.942.978.397 |
31.905.385.255 |
Interferências Passivas |
45.210.316.596 |
29.590.310.794 |
31.905.368.062 |
Acréscimos Patrimoniais |
3.557.185.480 |
37.088.621.735 |
122.305.381.958 |
Decréscimos Patrimoniais |
6.197.305.970 |
9.541.510.474 |
122.521.583.118 |
|
|
|
|
||||
SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS |
73.440.491.212 |
93.328.305.519 |
183.979.946.640 |
SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS |
75.031.176.117 |
64.187.712.894 |
182.950.022.298 |
|
|
|
|
||||
RESULTADO PATRIMONIAL - DÉFICIT |
1.590.684.904 |
0 |
0 |
RESULTADO PATRIMONIAL - SUPERÁVIT |
0 |
29.140.592.626 |
1.029.924.343 |
|
|
|
|
||||
Total
Geral |
75.031.176.117 |
93.328.305.519 |
183.979.946.640 |
Total
Geral |
75.031.176.117 |
93.328.305.519 |
183.979.946.640 |
Fonte: Balanço Geral do
Estado 2009, 2010 e 2011. Inflator:
IGP-DI médio
De acordo com a demonstração contábil acima, o Estado de Santa Catarina, em 2011, apresentou um resultado patrimonial positivo, portanto, um Superávit Patrimonial, de R$ 1,02 bilhão.
Comparando em valores constantes o resultado de 2011 com o de 2010 - Superávit Patrimonial de R$ 29,1 bilhões - verifica-se uma redução em relação ao exercício anterior.
É oportuno destacar que o resultado positivo expressivo apurado em 2010 resultou da redução do passivo atuarial, que teve seu impacto anulado na situação líquida por conta do lançamento de contas redutoras, possibilitando uma melhora de aproximados R$ 28 bilhões nos números.
Outro aspecto a ser considerado na avaliação do resultado patrimonial diz respeito à redução da sua importância face à ausência de reavaliação de itens do ativo, situação que decorre da prática cultural enraizada na administração pública brasileira a partir da Lei Federal n. 4.320/64, reduzida aos controles orçamentário e financeiro estabelecidos, em que pese a mesma lei destacar um capítulo específico para a contabilidade patrimonial.
Cabe destacar que o Tribunal de Contas de Santa Catarina, juntamente com os demais Tribunais de Contas do Brasil por meio do Instituto Rui Barbosa (IRB) – sociedade civil de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural, sem finalidade econômica, criada pelos Tribunais de Contas do Brasil –, da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, bem como no âmbito do Programa de Modernização do Controle Externo – PROMOEX, participam efetivamente do Grupo de Trabalho de Padronização de Procedimentos Contábeis, coordenado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF.
Fruto das atividades do referido Grupo de Trabalho, foi concebido e já está sendo implantado por todos os entes da Federação o novo plano de contas aplicável ao setor público, voltado à chamada contabilidade patrimonial, no qual foram introduzidas as contas contábeis de depreciação, amortização e exaustão.
Também no âmbito do mesmo grupo, foram elaboradas as novas demonstrações contábeis aplicáveis ao setor público, que passaram a contar, além das demonstrações contábeis exigidas pela Lei n. 4.320/64, com o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) e com a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Convém destacar que a DCOG está plenamente alinhada às mudanças e já vem procedendo, desde 2005, aos ajustes necessários à adequação aos novos padrões.
Também merece destaque a apresentação das demonstrações contábeis constantes do Balanço Geral do Estado em conformidade com os novos padrões, bem como a apresentação do Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) relativos ao exercício de 2011, o que só vem a reforçar a inquestionável qualidade do corpo técnico da DCOG/SEF, e, por consequência, do setor contábil do Poder Executivo estadual.
Por todo o exposto até aqui, cabe, sem prejuízo dos apontamentos necessários, reconhecer os esforços da DCOG e a inequívoca evolução da contabilidade pública do Estado nos últimos anos.
Após todos os resultados apresentados nos balanços orçamentário e financeiro, bem como na DVP, tem-se o Balanço Patrimonial do Estado, ou seja, a exata composição contábil de seu patrimônio após todas as movimentações e resultados ocorridos no exercício.
Segundo artigo 106 da Lei Federal n. 4.320/64, o Balanço Patrimonial apresenta Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e Contas de Compensação.
Na sequência, demonstra-se o Balanço Patrimonial do Estado de Santa Catarina em 31/12/2011 e dos dois exercícios anteriores, em valores atualizados, conforme grupos dispostos na Lei Federal 4.320/64, publicado pelo Poder Executivo:
TABELA
2.1.5.5
BALANÇO
PATRIMONIAL EM 31/12/2011
Em R$ 1,00
Ativo |
Passivo |
|||||||
Títulos |
2009 |
2010 |
2011 |
Títulos |
2009 |
2010 |
2011 |
|
ATIVO FINANCEIRO |
13.474.491.500 |
13.919.437.076 |
16.135.569.828 |
PASSIVO FINANCEIRO |
49.421.573.612 |
18.608.467.314 |
19.280.060.263 |
|
ATIVO CIRCULANTE |
5.819.615.123 |
5.572.837.717 |
6.915.095.756 |
PASSIVO CIRCULANTE |
5.181.947.699 |
4.332.766.732 |
5.361.035.347 |
|
Disponível |
3.443.709.079 |
3.810.366.990 |
4.734.511.511 |
Depósitos |
1.956.963.145 |
2.278.456.410 |
2.764.517.656 |
|
Créditos em circulação |
2.191.787.483 |
1.537.356.170 |
1.957.866.251 |
Obrigações em circulação |
3.206.424.014 |
2.032.834.229 |
2.539.415.368 |
|
Bens e valores em circulação |
183.733.904 |
225.010.890 |
222.550.145 |
Valores Pendentes |
18.560.539 |
21.476.092 |
11.543.365 |
|
Valores pendentes a curto prazo |
344.537 |
57.287 |
55.425 |
Receitas Antecipadas |
0 |
0 |
45.558.958 |
|
Dívida Ativa |
40.119 |
46.380 |
112.424 |
|
|
|||
|
|
|
|
|
||||
ATIVO NÃO-CIRCULANTE |
7.654.876.377 |
8.346.599.359 |
9.220.474.072 |
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE |
44.239.625.913 |
14.275.700.582 |
13.919.024.916 |
|
Ativo Realizável a LP |
2.466.784.553 |
2.439.251.803 |
2.350.087.425 |
Passivo Exigível a LP |
44.239.625.913 |
14.275.700.582 |
13.919.024.916 |
|
Depósitos real. a LP |
3.483.777 |
3.872.018 |
21.883.884 |
Depósitos Exigíves a Longo Prazo |
80.899.572 |
76.323.872 |
73.842.606 |
|
Créditos real. a LP |
2.463.300.775 |
2.435.379.785 |
2.328.203.542 |
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo |
44.158.726.342 |
14.199.376.710 |
13.845.182.310 |
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
TOTAL DO PASSIVO |
49.421.573.612 |
18.608.467.314 |
19.280.060.263 |
||
|
|
|
|
|
||||
Ativo Permanente |
5.188.091.825 |
5.907.347.556 |
6.870.386.647 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
(35.947.082.112) |
(4.689.030.239) |
(3.144.490.435) |
|
Investimentos |
2.218.478.949 |
2.629.406.846 |
2.683.320.053 |
Patrimônio/Capital |
141.738.761 |
155.707.811 |
166.644.296 |
|
Imobilizado |
2.969.612.876 |
3.259.720.910 |
4.145.363.888 |
Reservas |
18.183.984 |
17.155.493 |
16.597.773 |
|
Intangível |
0 |
18.219.800 |
41.702.706 |
Déficit acumulado |
(36.107.004.856) |
(4.924.191.240) |
(3.734.182.918) |
|
|
|
|
Ajustes Ex. Anteriores |
0 |
62.297.697 |
406.450.415 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total
Geral |
13.474.491.500 |
13.919.437.075 |
16.135.569.828 |
Total
Geral |
13.474.491.500 |
13.919.437.075 |
16.135.569.828 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ATIVO FINANCEIRO |
5.390.326.831 |
5.108.842.674 |
6.495.513.063 |
PASSIVO FINANCEIRO |
4.051.066.839 |
3.815.406.379 |
4.859.247.169 |
|
ATIVO PERMANENTE |
8.084.164.669 |
8.810.594.402 |
9.640.056.765 |
PASSIVO PERMANENTE |
45.370.506.773 |
14.793.060.936 |
14.420.813.094 |
|
SALDO PATRIMONIAL |
(35.947.082.112) |
(4.689.030.239) |
(3.144.490.435) |
|||||
COMPENSAÇÕES |
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÕES |
2009 |
2010 |
2011 |
Títulos |
2009 |
2010 |
2011 |
|
Controles de Riscos Fiscais e Passivos
Contingentes |
3.949.450.208 |
6.749.497.081 |
7.513.801.319 |
Controles de Riscos Fiscais e Passivos
Contingentes |
3.949.450.208 |
6.749.497.081 |
7.513.801.319 |
|
Compensações Ativas Diversas |
20.723.326.929 |
9.398.785.137 |
10.126.563.502 |
Compensações Ativas Diversas |
20.723.326.929 |
9.398.785.137 |
10.126.563.502 |
|
TOTAL |
24.672.777.138 |
16.148.282.218 |
17.640.364.820 |
TOTAL |
24.672.777.138 |
16.148.282.218 |
17.640.364.820 |
|
Fonte: Balanço Geral do Estado de 2009, 2010 e 2011.
Inflator: IGP-DI médio
De acordo com os números, o ativo financeiro do Estado, em 31/12/2011, é de R$ 6,49 bilhões. Em comparação com o encerramento do exercício de 2010 (R$ 5,10 bilhões) – em valores constantes – verifica-se um aumento de 27,14%.
Em 31/12/2011, as obrigações registradas no passivo financeiro, de acordo com o Balanço Patrimonial apresentado pelo Estado, perfazem o montante de R$ 4,86 bilhões – 27,85% superior ao de 2010 (R$ 3,81 bilhões).
Em relação ao passivo financeiro do Estado, publicado pelo Poder Executivo, este Corpo Técnico aponta divergência relacionada ao seu total, especificamente em decorrência da contabilização de valores referentes ao passivo do Estado para com a OAB/SC, referente a serviços da defensoria dativa.
2.1.5.5.2.1.1 Defensoria dativa
O Estado de Santa Catarina, para proporcionar à sociedade serviços de defensoria dativa e assistência jurídica gratuita, o faz por meio dos advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Santa Catarina, que prestam tais serviços e, para tal, são pagos pelo Estado, sob a organização daquela instituição.
Após este Tribunal de Contas ressalvar a ausência de registro deste passivo nos exercícios de 2007 e 2008, o Estado realizou o registro desta dívida no exercício de 2009, mais precisamente em 31/08 daquele ano, no montante de R$ 58 milhões, valor que tem como data de referência 31/08/2009 e desde então não ocorreu nenhum registro de atualização desta informação, motivo pelo qual se manteve a ressalva em 2009 e 2010.
Isso denota que o registro contábil não vem sendo devidamente atualizado, haja vista que, de setembro de 2009 a dezembro de 2011, os serviços da defensoria continuaram a ser executados, contudo não houve qualquer alteração no passivo, seja pela inclusão de novos valores como dívida,seja pelo registro de eventuais pagamentos, o que sugere que tal valor não corresponde à situação real em 31/12/2011.
Dessa forma, este Tribunal remeteu os ofícios de nº 2237/2012 e 2238/2012, respectivamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e à OAB/SC, no intuito de obter o valor efetivo da dívida do Estado.
Em resposta, este Tribunal recebeu os ofícios 156/2012 da Secretaria e e 074/2012-GP da OAB/SC, os quais indicavam como saldo devedor do Estado os montantes de R$ 96.768.297,34 e R$ 99.477.609,04, respectivamente.
As respostas apresentadas evidenciam que, em que pese as ressalvas anteriormente apresentadas por esta Corte de Contas, o Estado de Santa Catarina permanece não tendo controle sobre relevante obrigação financeira da qual é devedor.
Ainda, em relação à classificação no passivo financeiro, salienta-se que a conta contábil Defensoria Dativa código 2.1.2.1.9.60.03.00, conforme registro no SIGEF/SC, pertence ao sistema contábil patrimonial, portanto classificada pelo Estado no Passivo Não Financeiro (Passivo Permanente nos termos da Lei Federal 4.320/64). Contudo, em relação a estes débitos com a OAB, deveria ser cumprido o disposto no artigo 60 da Lei Federal n. 4.320/64, segundo o qual é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Uma vez que o Estado realizou estas despesas
irregularmente sem o prévio empenho, acaba esta dívida não sendo registrada no
Passivo Financeiro, nos termos do artigo 105 da Lei 4.320/64:
Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:
(...)
§ 3º - O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras, cujo pagamento independa de autorização orçamentária. (grifou-se)
Assim, se existisse o prévio empenho, o pagamento desta despesa independeria de autorização orçamentária, contudo, como irregularmente não foi realizado o referido e obrigatório estágio, o Estado acaba classificando este passivo no Passivo Permanente.
Essa classificação como Passivo Financeiro ou Passivo Permanente é primordial para efeito de apuração do superávit financeiro, mencionado no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(...)
§ 2º - Entende-se por superavit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas.
Portanto, é lógico que uma irregularidade praticada pelo Estado – não realizar empenho prévio das despesas com a OAB – não pode acabar proporcionando uma melhora no seu resultado financeiro, razão pela qual deve ser realizado o ajuste de reclassificar e incluir no Passivo Financeiro os respectivos valores, para o devido cálculo.
Esta questão do registro contábil da Defensoria Dativa já foi abordada pelo TCE em exercícios anteriores, sendo que, nos esclarecimentos e contrarrazões do exercício de 2009, a Administração Estadual manifestou-se argumentando que iria criar um procedimento para manter atualizado o montante da dívida para com a Defensoria Dativa, o que não restou comprovado.
A tabela a seguir demonstra o ajuste feito pela equipe técnica da Diretoria de Controle da Administração Estadual no Passivo Financeiro informado pelo Estado, decorrente do valor do saldo devedor de débitos decorrentes da Defensoria Dativa, correspondente ao saldo informado pela OAB, em decorrência ao apontado no item anterior.
TABELA
2.1.5.5.2.2
PASSIVO FINANCEIRO AJUSTADO PELO TCE
Em R$ 1,00
Discriminação |
Valor |
Passivo
Financeiro publicado pelo Estado |
4.859.247.169,10 |
(+)
Dívida Apurada com Defensoria Dativa (Conforme OAB) |
99.477.609,04 |
(=) Passivo Financeiro ajustado pelo
TCE/SC |
4.958.724.778,14 |
Fonte:
Balanço Geral do Estado do Exercício de 2011
Incluídos os valores mencionados, o passivo financeiro ajustado pela equipe técnica deste Tribunal de Contas tem um acréscimo de R$ 99,48 milhões, perfazendo o montante de R$ 4,96 bilhões, conforme a tabela.
Considerando os valores mencionados nos itens anteriores, confrontando-se o ativo (R$ 6,49 bilhões) e o passivo (R$ 4,95 bilhões) financeiros, verifica-se que o Estado de Santa Catarina, no encerramento de 2011, apresentou um superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de R$ 1,59 bilhão.
Portanto, mesmo com o ajuste contábil realizado por este Tribunal, reclassificando a dívida com a defensoria dativa, o Estado apresenta uma situação financeira positiva, com o ativo financeiro superando o passivo financeiro recalculado.
Significa dizer que, em 31/12/2011, o ativo financeiro do Estado cobria toda a sua dívida flutuante, e ainda sobravam recursos da ordem de R$ 1,54 bilhão.
TABELA
2.1.5.5.2.3
EVOLUÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO DO ESTADO
VALORES PUBLICADOS PELO PODER EXECUTIVO E
AJUSTADOS PELO TCE/SC
PERÍODO DE 2007 A 2011
R$
Resultado Financeiro em BP* |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
Publicado no BGE** |
563.547.573 |
1.536.248.668 |
1.222.434.753 |
1.251.387.069 |
1.636.265.894 |
Ajustado pelo TCE/SC |
83.610.873 |
1.066.668.948 |
1.164.304.854 |
1.187.829.078 |
1.536.788.285 |
Diferença |
479.936.700 |
469.579.720 |
58.129.899 |
63.557.991 |
99.477.609 |
Fonte:
Balanço Geral do Estado** do Exercício de 2010 e 2011e Parecer Prévio do TCE/SC
sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de
2007/2008/2009.
Nota: *Balanço Patrimonial
Frisa-se que a menor divergência entre os números do balanço geral e os ajustados pelo Tribunal, nos anos de 2009 e 2010, devem-se à promulgação da Emenda Constitucional n. 62, que resultou na regularização dos precatórios.
Verifica-se que, a partir de 2007, o valor ajustado pelo Tribunal cresceu de um superávit financeiro de R$ 83,61 milhões para, em 2011, um superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, de R$ 1,54 bilhão.
Neste contexto, convém destacar alguns valores constantes do Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial – Consolidado Geral, constante nas páginas 24 a 27 do Balanço Geral do Estado.
No referido demonstrativo, o qual demonstra o superávit/déficit financeiro por fonte de recursos, apresenta algumas fontes com saldo negativo ao final do exercício, as quais estão demonstradas na tabela a seguir:
TABELA 2.1.5.5.2.3a
fontes
de recursos com saldo negativo ao final do exercício
Valores em R$
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
2.1.00 - Contrapartida - Bid - Recursos do Tesouro -
Exercício Corrente |
(1.052.809,46) |
3.1.00 - Outras Contrapartidas - Recursos do Tesouro -
Exercício Corrente |
(26.981,40) |
9.9.99 - Fonte Extra Orçamentária |
(309.494.622,68) |
TOTAL |
( 310.574.413,54) |
Conforme foi apurado, ao final do exercício de 2011, as fontes de recursos 2100, 3100 e 9999, somadas, apresentaram déficit financeiro no montante de R$ 310,57 milhões. Logo, pode-se inferir que as despesas realizadas por conta das referidas fontes, as quais geraram os déficits acima identificados, foram custadas por superávits apurados em outras fontes de recursos.
Tal prática é altamente questionável, uma vez que outras fontes, cujos recursos são vinculados a determinadas funções por força de disposições legais, apresentam seguidos superávits, em detrimento do não atendimento de diversos problemas relacionados às mesmas. Como exemplo, cite-se a função Educação, cujos recursos provenientes do Salário Educação e FUMDES têm apresentado seguidos superávits, em que pese a precária situação de algumas escolas estaduais, bem como a aplicação de recursos abaixo do percentual mínimo estabelecido pela Constituição Estadual para o ensino superior, conforme apontado no item 2.1.7.1 do presente relatório.
De acordo com o Balanço Patrimonial apresentado, em 31/12/2011 o ativo não financeiro (permanente) do Estado totalizou R$ 9,64 bilhões.
Do total do permanente destacam-se: os créditos realizáveis a longo prazo no valor de R$ 2,3 bilhões, representando 24,15% do permanente; os investimentos (R$ 2,68 bilhões) representando 27,84 %; e o imobilizado, no valor de R$ 4,15 bilhões, representando 43,00% do permanente.
Cumpre destacar que o Ativo Permanente compreende os bens,
créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização
legislativa.
2.1.5.5.2.4.1 Dívida ativa
Segundo o artigo 39 da Lei Federal n. 4.320/64, as importâncias referentes a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública lançados mas não-cobrados ou não-recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição.
Os créditos relativos a tributos lançados e não-arrecadados são representados pela Dívida Ativa Tributária. Todos os demais, líquidos e certos, pela Dívida Ativa Não Tributária.
Com a nova estrutura contábil implantada no Estado, a Dívida Ativa continua lançada no permanente, contudo, divide-se entre circulante e longo prazo.
No circulante, a conta 1.1.6.1 Créditos Inscritos em Dívida Ativa apresenta, em 31/12/2011, um saldo de R$ 145,19 milhões, dos quais 96,02% (R$ 139,41 milhões) dizem respeito à Dívida Ativa Tributária, e 3,98% (R$ 5,77 milhões) são constituídos por Dívida Ativa Não Tributária.
O total supracitado (R$ 145,19 milhões), subtraído da provisão para perdas de Dívida Ativa, no montante de R$ 145,07 milhões, resulta num valor de Dívida Ativa, no circulante, de R$ 112,42 mil.
Portanto, do saldo em Dívida Ativa registrado no ativo circulante, 99,92% constituem provisão de perdas para o Estado.
Ainda, o montante maior da Dívida Ativa do Estado encontra-se no ativo realizável a longo prazo. Neste grupo, o valor total inscrito corresponde a R$ 6,52 bilhões, dos quais R$ 6,46 bilhões – 98,98% - correspondem à Dívida Ativa Tributária, e R$ 66,84 milhões correspondem à Dívida Ativa Não Tributária, equivalente a 1,02%.
Também no longo prazo, praticamente a totalidade destes créditos são considerados na provisão de perdas, que importa em R$ 6,51 bilhões, equivalente a 99,78% do valor total Dívida Ativa do Estado registrada naquele grupo de contas. Deduzida a provisão para perdas, tem-se um montante de Dívida Ativa líquida de R$ 14,33 milhões – 0,22% do estoque de longo prazo.
Assim, somando-se os valores registrados no circulante e no longo prazo, o Estado tem o montante de R$ 6,60 bilhões inscritos em Dívida Ativa Tributária (98,91%), e, em Dívida Ativa Não Tributária, R$ 72,61 milhões (1,09%), totalizando uma Dívida Ativa Inscrita de R$ 6,67 bilhões.
O total supracitado (R$ 6,67 bilhões), subtraído do total de provisões de perdas (R$ 6,65 bilhões) - 99,78% - resulta numa Dívida Ativa Líquida de R$ 14,44 milhões:
Conforme consta no item 8 das Notas Explicativas – pág. 72 do BGE – a provisão para perdas da Dívida Ativa é calculada com base na metodologia de cálculo prevista na Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos da 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, conforme a Portaria STN n. 664/2010.
A metodologia descrita no referido manual baseia-se em duas variáveis principais para o cálculo da referida provisão, que são a média percentual de recebimentos passados e o saldo atualizado da conta créditos inscritos em Dívida Ativa.
Segundo as notas explicativas, a provisão foi calculada com base na média percentual de recebimentos passados considerando, para tanto, a média ponderada dos recebimentos com relação aos montantes inscritos nos últimos três exercícios.
O gráfico evidencia a evolução crescente do estoque da dívida ativa do Estado, e, por outro lado, uma arrecadação ainda em patamares ínfimos em relação a esses créditos, em que pese o crescimento anual dos recebimentos.
Cumpre destacar que o volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, ambos relacionados à Dívida Ativa, demonstram a baixíssima eficiência, por parte do Estado, na cobrança dos referidos créditos.
2.1.5.5.2.4.2 Ativo Imobilizado
No imobilizado, estão contabilizados bens tangíveis à disposição do Estado, tais como máquinas, equipamentos, veículos, edifícios, terrenos, obras, instalações, apartamentos, etc.
De acordo com o Balanço Patrimonial demonstrado, em 31/12/2011 os registros contábeis do Estado contabilizaram um imobilizado de R$ 4,14 bilhões. Em relação ao ano anterior (R$ 3,15 bilhões), o valor existente em 2011 representa um aumento de 31%.
Conforme já mencionado, há de se considerar a ausência de reavaliação da maioria dos bens do Estado, o que prejudica sensivelmente a informação contábil, refletindo não apenas nos referidos valores de ativo imobilizado, como também na situação patrimonial líquida apresentada pelo Ente.
Registrem-se as iniciativas do Estado, já
destacadas. Contudo, tais atos ainda não
produziram impacto no resultado patrimonial.
Assim, não obstante os indiscutíveis avanços
reconhecidos na sistemática e estrutura contábil do Estado, permanece a
situação de que seu patrimônio imobilizado não é demonstrado em valores
atualizados, o que prejudica a apresentação deste ativo, bem como da situação
patrimonial líquida do Estado em seus balanços.
Conforme já mencionado, tal situação decorre da prática cultural enraizada na administração pública brasileira a partir da Lei federal n.º 4.320/64, de, muito embora tal legislação destacar a contabilidade patrimonial em capítulo específico, reduzi-la aos controles orçamentário e financeiro estabelecidos.
Segundo o artigo 105, § 4º, da Lei Federal 4.320/64, o passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
De acordo com o balanço patrimonial demonstrado, em 31/12/2011 o passivo permanente do Estado importava em R$ 14,42 bilhões. Contudo, considerando que, conforme já mencionado nesta análise, as obrigações decorrentes da defensoria dativa (R$ 58 milhões) foram reclassificadas pelo Corpo Técnico para o passivo financeiro, considera-se um passivo permanente de R$ 14,36 bilhões:
TABELA 2.1.5.5.2.5
PASSIVO PERMANENTE
EM 31/12/2011
Em R$ 1,00
Passivo Permanente |
Valor Poder
Executivo |
Valor TCE |
CIRCULANTE |
501.788.179 |
443.658.281 |
Obrigações em
Circulação |
501.788.179 |
443.658.281 |
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
13.919.024.915 |
13.919.024.915 |
Depósitos
Exigíveis a Longo Prazo |
73.842.605 |
73.842.605 |
Obrigações
Exigíveis a Longo Prazo |
13.845.182.310 |
13.845.182.310 |
Total |
14.420.813.094 |
14.362.683.196 |
Fonte: Balanço Geral do
Estado de 2011.
Portanto, a presente análise levará em consideração os valores recalculados pela equipe técnica deste Tribunal de Contas.
Em relação a 31/12/2010, quando, em valores correntes, tal passivo era R$ 14,25 bilhões, o montante apurado no encerramento de 2011 representa um aumento de 0,77%.
2.1.5.5.2.5.1 Dívida Fundada
As informações baseiam-se nos dados do BGE/2011, bem como no minucioso e bem elaborado Relatório da Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública – DICD/SEF. De acordo com o artigo 98 da Lei Federal n. 4.320/64, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras ou serviços públicos.
Não obstante aos demais valores contabilizados no passivo permanente do Estado, em 31/12/2011 a dívida fundada importou em R$ 13,92 bilhões.
TABELA
2.1.5.5.2.5.1
EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA
PERÍODO DE 2007 A 2011
Em
R$ 1.000
Ano |
Dívida Fundada |
Índice |
Variação Anual (%) |
2007 |
11.801.622 |
100 |
- |
2008 |
13.301.691 |
112,71 |
12,71 |
2009 |
12.558.091 |
106,41 |
-5,59 |
2010 |
14.275.700 |
120,96 |
13,68 |
2011 |
13.919.024 |
117,94 |
-2,50 |
Fonte: Balanços Gerais do Estado de 2007 a 2011.
Inflator: IGP-DI médio (dezembro).
De acordo com os dados, a dívida fundada do
Estado, em relação ao exercício anterior, apresentou uma redução de 2,5%,
configurando ainda um quinquênio de oscilações entre crescimentos e reduções.
Em relação ao ano de 2007, a dívida fundada apurada em 31/12/2011 representa um aumento de 17,94%.
Cabe destacar que, no período analisado, a dívida fundada apresentou queda nos anos de 2009 e 2011, e crescimento em 2008 e 2010.
A evolução da Dívida Fundada, pode ser melhor observada no gráfico a seguir:
Abaixo, segue a composição da Dívida Fundada relativa ao exercício de 2011:
TABELA
2.1.5.5.2.5.1.a
COMPOSIÇÃO DÍVIDA FUNDADA EM 2011
Em R$ 1,00
Dívida Fundada |
Valor R$ |
Dívida
Fundada Interna |
13.553.789.920,61 |
Depósitos
Exigíveis a Longo Prazo |
73.842.605,89 |
Operações
de Crédito Internas |
11.478.135.772,94 |
Obrigações
Legais e Tributárias |
606.834.765,71 |
Obrigações
a pagar |
1.071.896.157,62 |
Provisões
Matemáticas Previdenciárias |
171.217.426,21 |
Outras
Obrigações Exigíveis |
151.863.192,24 |
Dívida
Fundada Externa |
365.234.995,64 |
Operações
de Crédito Externas |
365.234.995,64 |
(=)
Total da Dívida Fundada |
13.919.024.916,25 |
Fonte: Balanço Geral do
Estado do Exercício de 2011.
De acordo com os dados acima, do montante da dívida fundada em 31/12/2011 (R$ 13,92 bilhões), 97,38% são constituídos pela dívida fundada interna, que, por sua vez, importou em R$ 13,55 bilhões.
Segundo informações constantes no Balanço Geral do Estado, as dívidas referentes às operações de crédito internas do Estado são, em sua maioria, com instituições do Governo Federal, sendo 0,12% com a Caixa Econômica Federal, 89,72% com o Banco do Brasil S/A, 9,97% com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 0,08% com a CELESC e 0,02% com a CODESC.
A dívida fundada externa, no montante de R$ 365,23 milhões, representa 2,62% do total da dívida fundada. Neste caso, 78,84% foi contratado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 20,63% com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e 0,53% com a Corporação Andina de Fomento (CAF).
Ressalta-se que o Estado teve sua dívida fundada elevada em R$ 1,59 bilhão.
2.1.5.5.2.6.1 Ativo real
Contabilmente, na estrutura do balanço patrimonial, o ativo real representa a soma do ativo financeiro e do ativo permanente. Significa, assim, a totalidade de bens e direitos à disposição do Estado.
Em 31/12/2011, o ativo real do Estado de Santa Catarina importou em R$ 16,13 bilhões, dos quais 59,74% – R$ 9,64 bilhões – são constituídos pelo ativo permanente. O ativo financeiro, de R$ 6,49 bilhões, correspondeu a 40,26%.
Em relação ao ativo real, deve-se atentar para a situação já mencionada na presente análise, da ausência de reavaliação do ativo imobilizado do Estado, que, indiscutivelmente, prejudica a qualidade da informação contábil, notadamente no sentido da sua função primordial de evidenciar a composição do patrimônio e subsidiar a tomada de decisão na gestão pública.
2.1.5.5.2.6.2 Passivo real
Na mesma lógica do ativo real, o passivo real corresponde à soma dos passivos financeiro e permanente e, portanto, compreende todas as dívidas do Ente, sejam financeiras ou permanentes, de curto e de longo prazo. Em suma, significa tudo o que o Estado deve a terceiros.
Em 31/12/2011, o passivo real do Estado de Santa Catarina importava em R$ 19,32 bilhões.
Do total
supracitado, R$ 4,96 bilhões correspondem ao passivo financeiro, o que equivale
a 25,66%. Já o passivo permanente, no montante de R$ 14,36 bilhões, compreende
74,34% do passivo real.
Nos valores
mencionados no parágrafo anterior está considerada a alteração realizada por
este Corpo Técnico referente à reclassificação da defensoria dativa.
Contudo, é primordial destacar a retirada do efeito do passivo atuarial, que, em 2009, registrava R$ 28 bilhões, e, no exercício de 2010, teve seu valor zerado na composição do passivo por meio de contas redutoras.
2.1.5.5.2.6.3 Saldo patrimonial
O saldo patrimonial representa a situação patrimonial líquida do Ente. Contabilmente, corresponde à diferença entre o ativo e o passivo reais. Quando positivo, significa que o ativo real é maior que o passivo real, ou seja, os bens e direitos do Ente superam o total de suas dívidas, e é denominado ativo real líquido. Do contrário, quando negativo, configura que o passivo real supera o ativo real, portanto, as dívidas do Ente são maiores do que todo o capital a sua disposição – bens, direitos e obrigações. Neste caso, é chamado por passivo real a descoberto.
Em 31/12/2011, de acordo com os registros contábeis do Estado, a sua situação patrimonial importou num passivo real a descoberto de R$ 3,18 bilhões, configurando, portanto, uma situação patrimonial negativa.
Significa dizer que os bens e direitos à disposição do Estado – seu ativo real – cobrem apenas parte das suas dívidas, restando, a descoberto, a situação negativa supracitada. Em termos de quociente de análise de balanços, o quociente da situação patrimonial em 31/12/2011 é 0,84 (zero oitenta e quatro), ou seja, para cada R$ 1,00 (um real de dívida total), o Estado possui apenas R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) de ativo total para cobri-las.
Tal quociente representa uma melhora em relação
ao ano anterior, oportunidade em que o quociente apurado foi de 0,74 (zero
setenta e quatro), ou seja, para cada R$ 1,00 (um real de dívida total), o
Estado possuía, em 31/12/2010, apenas R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) de
ativo total para cobri-las.
Nos valores mencionados nos dois parágrafos anteriores está considerada a alteração realizada por este Corpo Técnico referente à reclassificação da defensoria dativa. Da mesma forma, ressalta-se o efeito gerado pela anulação do impacto do passivo atuarial.
Neste aspecto, também é fundamental considerar a
ausência de reavaliação do ativo imobilizado, já mencionada neste relatório,
pois prejudica a qualidade da respectiva informação, haja vista que bens e
equipamentos subavaliados diminuem o ativo real, e, conseqüentemente, a
situação patrimonial verificada.
2.1.5.5.2.6.4 Contas de compensação
As contas de compensação cada vez mais ganham relevância na contabilidade pública. Durante muitos anos utilizadas para registros de corriqueiros de controles, atualmente, são imprescindíveis ao acompanhamento de relevantes informações, e para fins de controle e gerenciamento e, sobretudo, à transparência das contas públicas.
A previsão e a execução orçamentária, a execução da programação financeira e de restos a pagar, o controle de riscos fiscais e de passivos contingentes bem como compensações diversas estão registrados nas contas de compensação.
Aqui, cabe destacar a conta Controle de Riscos Fiscais e Passivos Contingentes (1.9.7.0.0.00.00.00), que registra o valor de R$ 7,51 bilhões. Destes, R$ 2,93 bilhões referem-se ao caso das Letras do Tesouro, de repercussão nacional à época, gerando, inclusive, processo de impeachment contra o então Governador.
Ainda, os números evidenciam R$ 4,55 bilhões
referentes a Sentenças
Judiciais Passivas em Trâmite, dentre as quais se destacam a INVESC e a SC-401,
e R$ 32 milhões referentes à dívida com a CELESC.
O presente tópico evidencia a situação do Estado – o consolidado – e dos poderes e órgãos em relação aos aspectos inerentes à Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Deste modo, são verificados os cumprimentos dos diversos limites definidos, bem como das metas estabelecidas nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011.
Conforme preceitua a LRF em seu art. 2°, inciso IV, a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas as parcelas entregues aos municípios por determinação da constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição da República.
Ressalta-se que a RCL é base de cálculo para os limites percentuais estabelecidos pela LRF, como os gastos com pessoal e o montante da dívida.
TABELA 2.1.6.1
Valor da
Receita Corrente Líquida - Janeiro a Dezembro de 2011
RCL - Janeiro a Dezembro de 2011 |
R$ 13.791.475.371,47 |
Fonte: Balancete Consolidado Geral – Dezembro – Exercício 2011 -
SIGEF. Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2011,
encaminhado pelo Poder Executivo.
Assim, observa-se que a RCL para o exercício de
2011 foi de R$ 13,79 bilhões. Na sequência demonstra-se a evolução gráfica da
referida receita nos últimos 5 anos (valores constantes, IGP-DI médio):
Do gráfico apresentado, extrai-se que a RCL apresentou crescimento no último quinquênio, passando de R$ 9,77 bilhões em 2007 para R$ 13,79 bilhões em 2011, em valores constantes. Em relação ao ano anterior, a RCL de 2011 representou um crescimento de 12,52%, também em valores constantes.
Destaca-se que este crescimento ocorreu mesmo com as catástrofes climáticas pelas quais passou o Estado e a crise mundial ocorrida ao longo do período de 2007 a 2009, que impactaram no desempenho da economia.
A respeito desta evolução, cumpre repisar que nos exercícios de 2007 e 2008 o Estado recebeu vultosos recursos extraordinários referentes à federalização da dívida do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, à venda da conta salário dos servidores do Poder Executivo ao Banco do Brasil, além de valores em decorrência de transferência voluntárias decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no naquele período.
Tal situação foi destacada pelo TCE/SC nos respectivos pareceres prévios, que alertou para o reflexo destas receitas - extraordinárias e não contínuas - na RCL e, por consequência, nos limites percentuais da LRF. Isso porque, tais valores resultaram numa elevação ficta da base de cálculo, impactando, naqueles momentos, em limites percentuais menores, principalmente na despesa com pessoal, criando, assim, uma folga pontual, apoiada em valores que não teriam uma arrecadação continuada.
Conquanto tais ingressos não se repetiram nos
exercícios de 2010 e 2011, constatou-se, mesmo assim, um crescimento
significativo da Receita Corrente Líquida neste período, as quais foram
balizadas por um aumento contínuo da arrecadação tributária.
Com o escopo de melhor controlar os gastos de
pessoal dos órgãos e poderes, a LRF, a partir de 2000, veio a estabelecer
parâmetros máximos de despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida,
conforme segue:
Poder
Judiciário % |
Tribunal
de Contas % |
Assembleia
Legislativa % |
Ministério
Público % |
Poder
Executivo % |
Despesa
Consolidada % |
6,0 |
0,80 |
2,20 |
2,0 |
49 |
60 |
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal
Ressalta-se que para fins de cumprimento da LRF, é considerada apenas a despesa com pessoal líquida, ou seja, existem despesas que, embora sejam gastos com pessoal, não são consideradas para fins de apuração dos referidos percentuais, conforme legislação vigente.
A tabela a seguir apresenta a despesa com pessoal e os respectivos percentuais de cada um dos poderes, MP e TCE, e, ainda, do Estado consolidado, nos últimos 5 anos:
TABELA 2.1.6.2
DESPESA COM
PESSOAL – 2007/2011
Em RS MILHARES
DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA-2007/2011 |
|||||||||||||||||
|
ÓRGÃOS |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||||
VALOR |
% |
VALOR |
% |
VALOR |
% |
VALOR |
% |
VALOR |
% |
||||||||
PODER EXECUTIVO |
3.320.230 |
39,08 |
3.857.963 |
37,02 |
3.860.566 |
37,10 |
4.958.010 |
41,81 |
5.765.047 |
41,80 |
|||||||
PODER JUDICIÁRIO |
375.494 |
4,42 |
455.338 |
4,37 |
513.275 |
4,93 |
591.036 |
4,98 |
717.254 |
5,20 |
|||||||
MINISTÉRIO PÚBLICO |
142.737 |
1,68 |
158.605 |
1,52 |
169.978 |
1,63 |
193.364 |
1,63 |
220.480 |
1,60 |
|||||||
ALESC |
148.088 |
1,74 |
180.618 |
1,73 |
210.220 |
2,02 |
228,978 |
1,93 |
260.858 |
1,89 |
|||||||
TCE |
56.000 |
0,66 |
65.917 |
0,63 |
74.442 |
0,72 |
87.852 |
0,74 |
100.744 |
0,73 |
|||||||
DESPESA DE PESSOAL CONSOLIDADA |
4.043.546 |
47,58 |
4.718.441 |
45,28 |
4.828.483 |
46,40 |
6.059.243 |
51,10 |
7.064.386 |
51,22 |
|||||||
Fonte: Parecer Prévio de Contas de Governo 2007, 2008,
2009,2010 e Relatório de Gestão Fiscal 3º quadrimestre 2011 dos Poderes.
Inicialmente, observou-se que os gastos com
pessoal do Poder Executivo, para fins de LRF, atingiram em 2011 o montante de
R$ 5,76 bilhões, correspondente a 41,80% da RCL. Em relação aos exercícios
anteriores, observou-se que 2010 foi o ano que o Poder Executivo atingiu maior
percentual, 41,81% da RCL.
Neste sentido, conclui-se que o Poder Executivo,
ao longo do período analisado, vem permanecendo abaixo do limite legal que é de
49% da RCL.
No que tange ao Poder Judiciário, vislumbrou-se que os gastos com pessoal em 2011 chegaram ao montante de R$ 717,25 milhões, os quais representaram R$ 5,20% da Receita Corrente Líquida.
Ressalta-se que, embora a despesa de pessoal se demonstre em evolução, manteve-se, todavia, abaixo do limite legal, que é de 6% da RCL.
Já em relação ao Ministério Público (MP), foram empenhadas em 2011 R$ 220,48 milhões em despesa com pessoal, que corresponderam a 1,60% da RCL. No tocante aos demais exercícios, se destaca o ano de 2007, no qual o MP atingiu o maior percentual de gasto, 1,68% da RCL, entretanto, se analisarmos o desempenho em todo o período, observou-se que a despesa, em percentuais, vem decrescendo, contribuindo para que a despesa ficasse abaixo do limite legal que é de 2%.
Do mesmo modo, a ALESC em 2011 obteve um gasto de pessoal que atingiu R$ 260,85 milhões, que corresponderam a 1,89% da Receita Corente Líquida. No período em tela, observou-se que, em 2009, o Poder Legislativo realizou seu maior dispêndio em percentuais - 2,02% da RCL. Contudo, percebe-se que, no quinquênio, a despesa permaneceu abaixo do limite legal, que é 2,20% da RCL.
No que se relaciona ao Tribunal de Contas, o órgão em 2011 empenhou R$ 100,74 milhões com despesa de pessoal, correspondente a 0,73% da RCL. Destaque-se que na tabela acima, observou-se que em 2010 o TCE alcançou o maior percentual de gasto (0,74%), porém, no quinquênio, verificou-se que a despesa não alcançou o limite previsto na LRF, que é de 0,80% da RCL.
Diante da tabela supracitada, embora as despesas se apresentem em parâmetros abaixo do estabelecido na LRF, urge a necessidade da manutenção do controle desse tipo de despesa, pois, em todos os órgãos e poderes, esses números são considerados representativos no cômputo da despesa orçamentária.
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento público.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública, estabelecidas no PPA.
Nesse sentido, a LRF veio aduzir a exigência de que a LDO apresentasse um Anexo de Metas Fiscais, ou seja, um instrumento de planejamento no tocante à arrecadação da receita e a aplicação da despesa, bem como exigiu que o referido Anexo já contivesse uma expectativa de resultado fiscal para o exercício, elevando, assim, o planejamento público à condição de base para uma gestão fiscal responsável. (art.1º, § 1º, da LRF).
Este item analisa o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício, conforme o Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Estadual n. 15.297/2010 (LDO/2011).
No referido anexo, são estabelecidas metas anuais - em valores correntes e constantes - relativas à receita total, despesa total, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4º, da LRF).
Apresenta-se a seguir, nos termos da referida Lei de Diretrizes para o ano de 2011, demonstrativo contendo metas previstas e executadas, no exercício financeiro de 2011, analisadas nos subitens seguintes:
TABELA
2.1.6.3
COMPARATIVO
DAS METAS PREVISTAS E REALIZADAS
PARA O
EXERCÍCIO 2011
Em R$ Milhares
Discriminação |
Anexo das Metas Fiscais Lei
Estadual nº 15.297/10 |
RREO 6º bimestre/10 e RGF 3º quadrimestre/11 |
Atingiu meta fixada? |
RECEITA TOTAL |
13.913.074 |
15.259.950 |
Sim |
DESPESA TOTAL |
14.001.371 |
14.951.770 |
Não |
RESULTADO PRIMÁRIO |
874.787 |
1.259.600 |
Sim |
RESULTADO NOMINAL |
228.665 |
(929.960) |
Sim |
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA |
6.761.942 |
6.298.321 |
Sim |
Fonte: LDO para 2011,
Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre/2010, Relatório de
Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2011 e Balancete do Razão – Dezembro 2011 –
Consolidado Geral - SIGEF.
A Receita Total compreende todos os ingressos de arrecadação provenientes das receitas que possam ser previstas e realizadas no orçamento.
Em 2011, a receita total orçamentária importou em R$ 15,26 bilhões superando, portanto, a meta estabelecida na LDO (13,91 bilhões).
No caso da despesa total, abrange todos os dispêndios ocorridos por meio do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o qual é contabilizado por meio do empenhamento da despesa do exercício de referência.
Cumpre repisar que é por meio do Orçamento que são realizadas todas as despesas públicas que vão atender aos programas de governo.
Assim, constatou-se que o Estado empenhou o valor de R$ 14,95 bilhões, sendo que a meta estipulada era de R$ 14 bilhões, não cumprindo a respectiva meta.
Entretanto, importante ressaltar que mesmo não cumprindo a meta fixada na LDO, ao se verificar a diferença entre a despesa realizada e a receita arrecadada, observa-se que o valor do descumprimento da meta de despesa não superou o excesso de receita alcançado. Significa dizer que a despesa realizada além do previsto na LDO, em valores totais, foi menor do que a receita arrecadada acima da meta, não gerando, em valores globais, desequilíbrio financeiro.
O Resultado Primário é a diferença entre as receitas e despesas primárias, excetuadas as despesas provenientes de Juros e Encargos da Dívida. Para fins de Apuração do Resultado Primário, deverão ser computadas todas as receitas e despesas, incluídas as intraorçamentárias, vistos que estas se anulam quando são consideradas apenas as despesas pagas, não influenciando no resultado.
A apuração desta meta fiscal fornece ao administrador público uma melhor avaliação do impacto da política fiscal em execução. Superávits primários, que são direcionados para pagamento dos serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque total da dívida líquida. Por outro lado, déficits primários indicam a parcela do aumento da dívida, resultante do financiamento de gastos não financeiros que ultrapassam as receitas não financeiras.
Ao final do exercício de 2011, observou-se um resultado primário positivo de R$ 1,26 bilhão, mostrando que o Estado superou a meta estabelecida na LDO (R$ 874,0 milhões).
O Resultado Nominal no exercício representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida acumulada até o final do exercício de referência e o saldo em 31 de dezembro do exercício anterior ao de referência. O objetivo desta verificação é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida no exercício em análise.
A Dívida Fiscal Líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida, somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores, enquanto que a dívida consolidada líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzida do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Analisando os números apresentados pelo Poder Executivo, vê-se um resultado nominal para o exercício de 2011 de R$ 929,96 milhões negativos, enquanto a meta prevista na LDO para o período era de R$ 228,66 milhões.
Para que fique mais clara a questão, um Resultado Nominal negativo de R$ 929,96 milhões, como o alcançado pelo Estado em 2011, significa dizer que a Dívida Fiscal Líquida, ao final do exercício 2011, quando comparada com a Dívida Fiscal Líquida ao final do exercício de 2010, foi R$ 926,96 milhões menor.
No que se refere à meta de Resultado Nominal, de R$ 228,66 milhões, constante da LDO para 2011, denota dizer que havia uma autorização legislativa para que a Dívida Fiscal Líquida do Estado crescesse até R$ 228,66 milhões em relação ao exercício de 2010.
Ao se analisar o Demonstrativo do Resultado Nominal presente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre 2012, observou-se que, em 31 de dezembro de 2010, a Dívida Fiscal Líquida atingiu 6,01 bilhões, enquanto em 31 de dezembro de 2011, a Dívida Fiscal percebeu o montante de 5,08 bilhões, contribuindo, assim, com o retraimento da referida dívida.
Importante destacar que neste caso a meta foi atingida, já que a LDO autorizou uma ampliação máxima da Dívida Fiscal Líquida em R$ 228,66 milhões, porém, o que ocorreu foi uma diminuição em R$ 929,96 milhões.
Como informação, ao se analisar a linha “Disponibilidade de Caixa Bruta”, constante tanto do Demonstrativo do Resultado Nominal quanto do Demonstrativo da Dívida Consolidada, ambos encaminhados pelo Poder Executivo ao TCE no Processo LRF referente ao 3º quadrimestre de 2011, verifica-se que a própria Secretaria de Estado da Fazenda faz uma observação que merece destaque. Esta linha contém recursos que estão legalmente vinculados ou são referentes a depósito de terceiros, ou seja, o saldo não representa recursos livres. Assim, apesar de o cálculo estar de acordo com as Portarias da STN, é necessário que seja destacada esta situação, que contribuiu de forma determinante para a queda nos valores da Dívida Consolidada e também para Resultados Nominais elevados.
Segundo o artigo 29 da LRF, a Dívida Consolidada - DC ou Fundada é o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, apurada sem duplicidade. Ainda, devem ser incluídos neste montante os precatórios judiciais que foram emitidos a partir do ano de 2000 e que não foram pagos.
Os limites de endividamento estão estabelecidos na Resolução n. 40/2001, com as alterações promovidas pela Resolução n. 05/2002, ambas do Senado Federal. Os entes que transpuserem os respectivos limites de endividamento, ao final de um quadrimestre, deverão regressar a esse limite até o término dos três quadrimestres seguintes, suprimindo o excedente em pelos menos 25% no primeiro período (art. 31, caput, da LRF).
Dos números apresentados pelo Poder Executivo, verifica-se que a Dívida Consolidada Líquida do Estado, no 3° quadrimestre/2011, apresentou um montante de R$ 6,30 bilhões, correspondendo a 45,67% da RCL, ficando, assim, abaixo do limite estabelecido pelo Senado Federal, que é de até 200% da RCL.
Em relação ao item ora analisado, observa-se que a meta estabelecida pela LDO era de R$ 6,76 bilhões, sendo que o valor supracitado representa que o Estado alcançou a meta.
O Passivo Atuarial alberga o valor dos compromissos do Fundo Previdenciário do Estado com os Servidores Ativos, Aposentados e Pensões, menos o valor atual das receitas de contribuições dos segurados e empregadores. Ele é determinado por processo matemático-atuarial, no qual se pressupõe os valores de benefícios a pagar para os servidores ou beneficiários até o final de suas vidas.
Nesse sentido, o passivo atuarial calculado para o exercício de 2011 foi de R$ 137,86 bilhões, sendo 347,64% maior que o montante apurado no exercício de 2010 (R$ 34,11 bilhões) em valores constantes.
Sobre essa variação, conforme consta no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida presente no Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2011, a Secretaria da Fazenda asseverou, por meio de nota explicativa, que “a grande diferença do Déficit Atuarial de 2010 para 2011 é decorrente da mudança da hipótese de taxa de juros e desconto atuarial de seis por cento para zero por cento ao ano (somente para Fundo Financeiro), em atendimento à orientação para preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) do Ministério da Previdência Social (MPS)”. Segundo o relatório da Avaliação Atuarial ano base 2011, se fosse utilizado à taxa de 6% ao ano, o déficit atuarial seria de R$ 39,75 bilhões”.
Ademais, a respeito das justificativas alegadas em relação o aumento do Passivo Atuarial, será proferido, posteriormente, em tópico próprio, tratando somente do IPREV.
Nesse sentido, incluem-se no montante apurado da Dívida Consolidada Líquida Previdenciária de 2011 (R$ 137,84 bilhões) os montantes relativos ao Passivo Atuarial (137,86 bilhões), bem como se consideram as dívidas relacionadas a obrigações legais, tributárias e precatórios, no valor de R$ 183,39 milhões, excluindo-se do total as deduções autorizadas no valor de R$ 202,30 milhões.
Diante do valor expressivo do Passivo Atuarial, passa-se na sequência a demonstrar graficamente a evolução da Dívida Consolidada Previdenciária, impactada diretamente por este passivo, correspondente aos últimos cinco exercícios:
Nota: Valores atualizados com
base no IGP-DI Médio acumulado.
Ante ao exposto, observa-se que o crescimento significativo do Passivo Atuarial, principalmente nos exercícios de 2010 e de 2011, impactou diretamente na Dívida Consolidada Líquida Previdenciária. Entretanto, nada obstante o aumento expressivo em 2011 ter sido motivado por alterações na formulação do cálculo do Passivo Atuarial,cumpre ressaltar que o presente gráfico vem demonstrar a necessidade de o Estado adotar providências urgentes para reverter esta tendência de crescimento, evitando problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores.
A concessão de garantia compreende o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. Segundo o art. 40 da LRF, os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas e externas, verificado o ordenado na referida norma legal, mormente a respeito das operações de crédito.
A norma supracitada, em seu art. 40, § 1°, e a Resolução n. 43/2001, editada pelo Senado Federal, em seu art. 18, I e II, preceituam que a concessão de garantia pelos Estados às operações de crédito interno e externo demandará a apresentação de contragarantias, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e a adimplência do tomador relativamente a suas obrigações para com o garantidor e as entidades por ele controladas, observado o seguinte:
a) não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
b) a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, consistirá na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
No exercício 2011, o total de garantias oferecidas pelo Estado foi de R$ 93,33 milhões, correspondendo a 0,68% da RCL apurada para o período, ficando, portanto, abaixo do limite estabelecido pela Resolução n. 43/01, do Senado Federal, que é de até 22%.
Cumpre destacar que toda a garantia dada pelo Estado no exercício de 2011 teve como beneficiária a CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, empresa pertencente ao orçamento de investimentos.
A LRF (art. 29, inciso III) define de forma exemplificativa o conceito de operação de crédito, que corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Equiparam-se às operações de crédito e estão vedados, segundo preceitua o art. 3°, § 1º, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001:
I.
O recebimento antecipado de valores de empresa em
que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital
social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
II.
Assunção direta de compromisso, confissão de dívida
ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante
emissão, aceite ou aval de títulos de crédito; e
III.
Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária,
com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Não se equiparam às operações de crédito, segundo o art. 3º, § 2º, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001:
I.
Assunção de obrigação entre pessoas jurídicas
integrantes do mesmo Estado, Distrito Federal ou Município, nos termos da
definição constante do inciso I do art. 2º da Resolução do Senado Federal nº
43/2001;
II.
Parcelamento de débitos preexistentes junto a
instituições não-financeiras, desde que não impliquem elevação do montante da
dívida consolidada líquida.
O art. 7°, I da Resolução n° 43/2001, do Senado Federal, prescreve que, no caso dos Estados, o montante global das operações de crédito interno e externo realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a dezesseis por cento da receita corrente líquida.
Ao final do exercício 2011, verificou-se um montante, para fins de apuração de limite, de R$ 95,29 milhões em operações de crédito, o que corresponde a 0,69% da RCL apurada no período, estando, portanto, abaixo do limite (16% da RCL).
Ressalta-se que a legislação em vigor prescreve que alguns tipos de operações de crédito não são computadas no limite anteriormente demonstrado, devendo ser mostradas à parte no demonstrativo de operações de crédito.
Segundo consta do Manual de Demonstrativos Fiscais - Relatório de Gestão Fiscal, 3ª edição, elaborado pela STN, neste tipo de operação de crédito estão compreendidos:
os parcelamentos de dívidas tributárias, de contribuições sociais e FGTS, as operações dos Estados com a finalidade de financiar projetos de investimento na melhoria da administração de receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal, e a as operações de amparo do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente – RELUZ, e ainda operações contratadas com o BNDES ou com seus agentes financeiros credenciados, no âmbito do programa de empréstimo aos Estados e ao Distrito Federal de que trata o art. 9-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas alterações.
Importante ressaltar que, embora tais valores não sejam incluídos nos percentuais de operação de crédito em relação à RCL, serão considerados em conjunto com as demais operações de crédito já contratadas para fins de futuras autorizações por meio do Ministério da Fazenda, em consonância com as práticas de responsabilidade na gestão fiscal, visto que impactam na capacidade de pagamento do ente.
No caso do Estado de Santa Catarina, os valores não sujeitos ao limite para fins de contratação foram de R$ 903,39 mil. Assim, somados aos valores sujeitos ao limite para fins de contratação (R$ 95,29 milhões), obtém-se um valor total de R$ 96,19 milhões, valor esse que representa 0,70% da RCL.
Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais – Relatório de Gestão Fiscal - RGF, 3ª edição, publicado pela STN, o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa visa:
Dar transparência ao montante disponível para fins da inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas, cujo limite, no último ano de mandato da Gestão administrativo-financeira, é a disponibilidade líquida por vinculação de recursos. (grifou-se)
(...)
Ainda segundo o Manual, a disponibilidade de caixa é composta da seguinte forma:
A disponibilidade de caixa bruta é composta, basicamente, por ativos de alta liquidez como Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras. Por outro lado, as obrigações financeiras representam os compromissos assumidos com os fornecedores e prestadores de serviço, incluídos os depósitos de diversas origens. Da disponibilidade bruta, são deduzidos os recursos de terceiros, como depósitos e consignações, os Restos a Pagar Processados, e os Restos a Pagar Não-processados de exercícios anteriores, dentre outros. Vale ressaltar que não são deduzidas somente despesas do ponto de vista contábil, mas sim obrigações fiscais. Dessa forma, os Restos a Pagar Não-processados de exercícios anteriores são também deduzidos.
Assim, ao assumir uma obrigação de despesa por meio de contrato, convênio, acordo, ajuste ou qualquer outra forma de contratação, o gestor deve verificar previamente se poderá pagá-la, valendo-se de um fluxo de caixa que levará em conta as despesas compromissadas até o final do exercício.
Neste sentido, procede-se à análise do Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade de Caixa, o qual abrange os recursos e obrigações assumidas no decorrer do exercício pelo Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como pelo Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.
Por isso, mediante o que preceitua a LRF, este demonstrativo é publicado e apresentado pelo Poder Executivo, mais especificamente, em relação ao exercício 2011, no Processo LRF nº 12/00056890 (Gestão Fiscal do 3º quadrimestre), o qual, de forma resumida, será evidenciado na sequência:
TABELA
2.1.6.6
TABELA
RESUMIDA DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
Em R$ Milhares
DESTINAÇÃO
DE RECURSOS |
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA (a) |
OBRIGAÇÕES
FINANCEIRAS (b) |
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA c= (a-b) |
Recursos
vinculados (I) |
3.359.451 |
2.779.656 |
579.794 |
Recursos
não vinculados (II) |
1.385.750 |
42.773 |
1.342.977 |
Total |
4.745.202 |
2.822.430 |
1.922.772 |
Fonte:
Processo LRF nº 12/00056890
Analisando as informações contidas na tabela
anterior, observa-se que havia recursos, tanto na fonte de vinculados como na
de não vinculados, para fazer frente às obrigações existentes.
Contudo, analisando-se as vinculações fonte a fonte, constantes do Processo LRF 12/00056890 (LRF 3º quadrimestre 2011 Poder Executivo), observa-se uma disponibilidade de caixa bruta do Poder Executivo para a fonte 9999 – fonte extra-orçamentária de R$ 287,22 milhões. Comparando-se esta disponibilidade bruta com as obrigações financeiras (596,71 milhões), chega-se a uma disponibilidade de caixa líquida negativa de R$ 309,49 milhões, mostrando que nesta fonte não havia recursos suficientes para cobrir seus compromissos.
As receitas extra-orçamentárias podem advir de cauções, fianças, depósitos em garantia, consignações da folha de pagamento, etc. Frise-se que esta receita é transitória, ou seja, na maioria das vezes, terá que ser devolvida quando da execução da despesa não orçamentária.
Assim, estranha-se o fato de um valor a descoberto de R$ 309,49 milhões nesta fonte, sendo necessário cobrar explicações do Poder Executivo para a questão, pois, possivelmente, o referido Poder utilizou recursos de terceiros como se fossem seus, restando um valor considerável a devolver.
Voltando à disponibilidade consolidada, uma análise mais detalhada demonstra que, em relação aos recursos vinculados (aqueles que já são comprometidos com determinada aplicação, a exemplo da saúde e educação), a disponibilidade de caixa bruta, no exercício de 2011, foi de R$ 3,35 bilhões, e as obrigações financeiras, R$ 2,77 bilhões, gerando uma disponibilidade de caixa líquida de R$ 579,79 milhões.
Considerando apenas os recursos não vinculados, observa-se uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 1,38 bilhões, com obrigações financeiras de R$ 42,77 milhões, gerando uma disponibilidade de caixa líquida no valor de R$ 1,34 bilhão.
Se forem consideradas todas as fontes de recursos, obtém-se uma disponibilidade de caixa bruta de 4,75 bilhões, com obrigações financeiras no valor de R$ 2,82 bilhões, o que resulta em uma disponibilidade de caixa líquida de R$ 1,92 bilhões.
Esse fato denota, por si, que existem recursos disponíveis para cobrir as obrigações assumidas por todos os órgãos e poderes no decorrer do exercício, à exceção da fonte 0999 extra-orçamentária, citada anteriormente.
Em relação à disponibilidade de caixa, tanto a consolidada quanto a do Poder Executivo, é importante que se destaque que, quando são demonstradas essas disponibilidades por destinação de recursos, vinculadas à educação e saúde, não estão incluídos os valores arrecadados pela fonte 0100 – Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro. Tal fato se dá em razão de não haver controle para destinação destes recursos no momento da arrecadação, conforme o próprio Poder Executivo informa por meio de nota explicativa em seus demonstrativos.
Assim, nos demonstrativos da disponibilidade de caixa, são considerados como receita vinculada à saúde e à educação apenas convênios, ajustes e acordos administrativos, ficando fora dessa Disponibilidade de Caixa os valores arrecadados diretamente pelo Estado (fonte 0100).
É de suma importância que tal situação seja destacada. Como não há vinculação das receitas na entrada (arrecadação dos recursos), os valores que deveriam estar vinculados à educação, permanecem na fonte 0100 – de livre aplicação. Caso o Estado de Santa Catarina efetivamente cumprisse a aplicação mínima em Educação (25% da Receita Líquida de Impostos), na prática não estaria ocorrendo cobertura de despesas que não são da área da educação com recursos vinculados dessa função.
Entretanto, como comumente o Estado de Santa Catarina inclui os gastos com inativos nos percentuais mínimos de aplicação em educação, observa-se que parte das receitas destinadas à saúde pode estar cobrindo outras despesas do Executivo.
O Poder Executivo apresentou seu Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa no RGF do 3º quadrimestre de 2011, em tramitação nesta Casa (LRF 12/00056890).
Os números foram corretamente segregados por destinação de recursos, assim como as obrigações financeiras.
No que se relaciona ao total dos recursos, observa-se que o Poder Executivo apresentou uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 2,16 bilhões, com obrigações financeiras de R$ 644,26 milhões, o que leva a uma disponibilidade de caixa líquida de 1,52 bilhões, evidenciando numerário suficiente para cobrir as despesas assumidas.
A exceção fica por conta da fonte 0999 – fonte extra-orçamentária, já descrita no item anterior.
Este demonstrativo é parte integrante do RGF e visa a dar transparência ao equilíbrio entre a contratação de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa.
Nesse passo, este demonstrativo é elemento consequente da verificação da disponibilidade de caixa anteriormente vislumbrada, pois retrata os compromissos financeiros exigíveis que compõem a dívida flutuante e que, por sua vez, podem ser caracterizados como as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
Deste modo, serão analisados os valores inscritos em Restos a Pagar de forma consolidada, assim como por poder e órgão, bem como serão realizados comentários a respeito dos valores aduzidos, em cada caso.
O Poder Executivo apresentou o Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar no RGF do 3º quadrimestre de 2011, em tramitação nesta Casa (LRF 12/00056890).
No que se relaciona ao demonstrativo aqui analisado, observa-se que R$ 5,60 milhões foram inscritos em Restos a Pagar Processados, valores esses relacionados às fontes de recursos vinculadas. Ainda sobre as fontes de recursos vinculados, verifica-se que foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados R$ 99,01 milhões.
No que se relaciona às fontes de recursos não vinculados, foram inscritos em Restos a Pagar Processados R$ 40,76 milhões, e em Restos a Pagar Não Processados, R$ 283,39 milhões.
Considerando tanto os recursos vinculados como os não vinculados, foram inscritos um total de R$ 46,37 milhões em Restos a Pagar Processados, e R$ 382,41 milhões em Restos a Pagar Não Processados.
Importante observar que a inscrição em restos a pagar não-processados do exercício limita-se à disponibilidade líquida de caixa, que representa a diferença positiva entre a Disponibilidade de Caixa Bruta e as Obrigações Financeiras.
Assim, observa-se que havia suficiência financeira para a inscrição de Restos a Pagar Não Processados do exercício.
No Processo LRF 12/00056890 (Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2011), consta o Demonstrativo dos Restos a Pagar publicado pelo Poder Executivo.
Em relação ao demonstrativo aqui citado, observa-se que R$ 5,60 milhões foram inscritos em Restos a Pagar Processados, valores esses relacionados às fontes de recursos vinculadas. Ainda sobre as fontes de recursos vinculadas, verifica-se que foram inscritos em Restos a Pagar não Processados R$ 97,10 milhões.
No que se refere às fontes de recursos não vinculadas, foram inscritos em Restos a Pagar Processados R$ 39,67 milhões, ao passo que, em Restos a Pagar Não Processados R$ 239,27 milhões.
Considerando tanto os recursos vinculados como os não vinculados, foram inscritos R$ 45,28 milhões em Restos a Pagar Processados e R$ 336,37 milhões em Não Processados.
No que tange aos valores correspondentes aos Restos a Pagar dos demais poderes e órgãos, este assunto está sendo analisado por meio dos Processos LRF 12/00056709 (ALESC), LRF 12/00067905 (TCE), LRF 12/00056628 (TJ) e LRF 12/00067743 (MP).
Ainda sobre o assunto, observou-se, a partir do demonstrativo apresentado pelo Poder Executivo, tanto para as fontes de recursos vinculados quanto para os não vinculados, que o Poder Executivo possuía disponibilidade de caixa líquida para fazer frente às obrigações inscritas em restos a pagar não processados.
A Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência) alterou a LRF, ampliando a transparência a ser observada pelos entes da Federação.
A referida Lei trouxe inovações principalmente no inciso II do parágrafo único do art. 48, e no art. 48-A, incisos I e II, a seguir transcritos:
Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao
pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público;(grifou-se)
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Art. 2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:
“Art.
48-A. Para os fins a que se
refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação
disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações
referentes a:
I – quanto à despesa:
todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da
despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados
referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”(grifou-se)
Ainda foram acrescentados os arts. 73-A, 73-B e 73-C, de seguinte teor:
“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”(grifou-se)
“Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”
“Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”
Por sua vez, a Lei Complementar Federal n. 131/2009 foi regulamentada pelo Decreto n. 7.185/2010, que em seu art. 7º assim dispõe:
(...)
Art. 7º Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho,
liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação
orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza
da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou
jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes
da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de
benefícios previdenciários;
e) o procedimento
licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o
caso, com o número do correspondente processo;e
f) o bem fornecido ou
serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
(...)
No que se relaciona à legislação supracitada,
destaca-se, inicialmente, que os Poderes Executivo e Judiciário, o MP e o TCE
integram o link Prestando Contas, gerenciado pela Secretaria de Estado da
Fazenda, presente em sua página eletrônica – www.sef.sc.gov.br/prestandocontas.
A ALESC, por sua vez, até o momento, disponibiliza parte das informações em sua página eletrônica, no link denominado Transparência ALESC – www.alesc.sc.gov.br/transparênciaalesc.
O link Prestando Contas apresenta informações retiradas do SIGEF/SC, enquanto o link Transparência ALESC apresenta dados gerenciais internos aduzidos e administradas pelo órgão, alocados fora do Sistema Prestando Contas.
Acontece que, passados mais de dois anos da publicação da Lei n. 131/2009, que pontificou a obrigação dos órgãos e poderes em tornar públicas as informações atreladas à execução orçamentária, bem como outros atos administrativos que possam ter imbricação na despesa pública, verifica-se que alguns avanços foram feitos visando à implementação no Decreto 7.185/2010, que regulamentou a Lei supracitada.
Já no que se relaciona ao Tribunal de Contas, constata-se que mudanças significativas foram realizadas no acesso às informações concernentes às licitações e contratos, as quais estão evidenciadas no “Portal de Compras”, presente no sítio eletrônico do órgão, o qual permite acessar de forma transparente os dados referentes às compras realizadas.
Em relação à despesa por Função e Subfunção, no link Prestando Contas se constata que algumas alterações foram feitas visando os respectivos acessos. Contudo, diferente de outras informações constantes do sistema, o acesso a tais dados não apresenta a funcionalidade necessária à efetiva utilização do cidadão comum e nem tampouco os mesmos geram somatórios e comparativos automatizados, como ocorrem com outros dados do sistema.
Em nova verificação no Portal Transparência da ALESC, constatou-se que o órgão cumpriu em grande parte os requisitos presentes no Decreto 7.185/2010, contudo, cumpre salientar que os relatórios contidos no Sistema adotado pelo Poder Legislativo apresentam algumas deficiências de conteúdo e de acesso, se comparados com os contidos no link Prestando Contas.
Em termos de execução da despesa, oferece as opções “compra direta” e “execução orçamentária”, em ambos os casos mostrando uma relação de despesas em nível de ação (projeto, atividade ou operação especial), bem como o respectivo detalhamento em nível de elemento de despesa – pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos e material permanente etc. Ressalta-se que, para o cidadão em geral, não conhecedor do assunto, a linguagem oferecida no Portal dificulta a análise dos dados presentes.
Em relação aos beneficiários de pagamentos, o Transparência ALESC oferece a opção Fornecedores, que disponibiliza, individualmente, os empenhos emitidos pelo órgão e os respectivos pagamentos. Contudo, não permite a verificação do histórico de pagamentos de um ou mais fornecedores ao longo de um período, como o faz o Prestando Contas, da SEF/SC. O Transparência ALESC não traz a possibilidade de comparação consolidada entre exercícios diferentes nem tampouco relaciona os fornecedores por montante recebido, como o faz o outro sistema.
Além disso, no caso da ALESC, todas as informações relacionadas a fornecedores, seja de vários ou de individuais, estão limitadas em um mês, selecionado pelo usuário e sem a disponibilização de qualquer somatório. Ainda, no tocante ao detalhamento da despesa, o Transparência ALESC não permite a escolha do balizador da busca, disponibilizando tão somente o detalhamento presente em cada nota de empenho, bem como nos relatórios internos apresentados na opção Execução Orçamentária. Ademais, continua não se verificando a presença da despesa por Função e Subfunção exigida pelo Decreto n. 7.185/2010.
De todo o exposto, há que se ressaltar os avanços do Estado no que toca a transparência de seus gastos, sobretudo no que diz respeito às informações disponibilizadas pelo Prestando Contas, no que se relaciona a despesa por Função dos Órgãos e Poderes, bem como as informações relativas a licitações e contratos fornecidas pelo TCE.
Do mesmo modo este Tribunal entende que os dados preconizados pela Lei em epígrafe devem estar postos num único sistema. Esse fato, por si, vem a contribuir ainda mais com o acesso das informações e a transparência dos dados, que é o que se depreende pela Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência).
Por fim, em relação às despesas orçamentárias por função e subfunção, continuam deixando a desejar as informações do link Prestando Contas - relacionadas aos Poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e ao Tribunal de Contas - bem como o Portal de Transparência da ALESC, que não disponibiliza tais informações.
A Constituição da República em seu art. 212 estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A tabela a seguir demonstra a receita resultante de impostos e transferências arrecadadas pelo Estado em 2011, considerada para a base de cálculo de aplicação de recursos na MDE:
TABELA 2.1.7.1.1
BASE DE CÁLCULO DA RECEITA PARA APLICAÇÃO
MÍNIMA NA MDE - EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
BASE DE CÁLCULO PARA MDE - EXERCÍCIO 2011 |
RECEITA ARRECADADA |
1. RECEITAS BRUTA DE
IMPOSTOS |
R$ 13.616.431.206,25 |
1.1 Receita
Resultante do ICMS |
R$ 11.899.669.791,37 |
ICMS |
R$
11.665.556.229,18 |
Multas, Juros de
Mora e Outros Encargos do ICMS |
R$
110.770.526,63 |
Dívida Ativa do ICMS |
R$
93.931.425,43 |
Multas, Juros de
Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida |
R$
29.411.610,13 |
1.2 Receita
Resultante do ITCMD |
R$ 92.757.419,87 |
ITCMD |
R$
88.097.499,93 |
Multas, Juros de
Mora e Outros Encargos do ITCMD |
R$
4.248.490,39 |
Dívida Ativa do
ITCMD |
R$
316.267,50 |
Multas, Juros de
Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida |
R$
95.162,05 |
1.3 Receita
Resultante do IPVA |
R$ 995.828.777,11 |
IPVA |
R$
982.413.236,15 |
Multas, Juros de
Mora e Outros Encargos do IPVA |
R$
11.563.998,91 |
Dívida Ativa do IPVA |
R$
1.117.428,04 |
Multas, Juros de
Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida |
R$
734.114,01 |
1.4 Receita
Resultante do IRRF |
R$ 628.175.217,90 |
IRRF |
R$
628.175.217,90 |
2.RECEITAS DE
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS |
R$ 1.073.825.040,13 |
2.1 Cota-Parte do
FPE |
R$
769.002.904,30 |
2.2 Cota-Parte do
IPI-Exportação |
R$
252.298.383,82 |
2.3 ICMS-Desoneração
- Lei Complementar nº 87/1996 |
R$
52.522.908,72 |
2.4 Cota-Parte IOF
Ouro |
R$
843,29 |
3. TOTAL DA RECEITA
BRUTA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS (1 + 2) |
R$ 14.690.256.246,38 |
|
|
DEDUÇÕES DE
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS |
VALOR |
4. RECEITA
RESULTANTE DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS |
R$
2.943.383.712,70 |
5. RECEITA
RESULTANTE DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS |
R$
518.220.300,09 |
6. COTA-PARTE
IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS |
R$
63.074.595,39 |
7. TOTAL DAS
DEDUÇÕES DE TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4+5+6) |
3.524.678.608,18 |
8. DEDUÇÃO PROCESSOS
DE RESTITUIÇÃO |
R$
13.715.329,47 |
9. Dedução Juros e
Dívida Ativa ITCMD |
R$
0,00 |
10. DEDUÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA |
62.161,00 |
*Dedução do Imposto s/Renda e Proventos
de Qualquer Natureza |
R$
62.161,00 |
11. TOTAL DA RECEITA
LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3-7-8-9) |
11.151.800.147,73 |
BASE DE CÁLCULO PARA EDUCAÇÃO (25%) |
2.787.950.036,93 |
Fonte: SIGEF - Módulo Contabilidade - Dezembro –
2011.
De acordo com a tabela, a receita de impostos e transferências contabilizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina no exercício de 2011 atingiu o montante de R$ 11,15 bilhões, pelo qual, o valor mínimo a ser aplicado no exercício, em MDE, é de R$ 2,79 bilhões.
No que tange ao cálculo da aplicação, foram incluídas todas as despesas orçamentárias das fontes de recursos 0100 (Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro), 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferência da União) e 0186 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – FUNDEB) da função educação, realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como as despesas realizadas pela Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e pelas trinta e seis Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s, conforme tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.1a
DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS
PELO ESTADO DE SANTA CATARINA EM MDE FONTES DE RECURSOS 0100, 0131 e 0186
EXERCÍCIO DE 2011
Em
R$
ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
EMPENHADA |
LIQUIDADA |
450001 Secretaria de
Estado da Educação –SED |
|
1.530.160.083,34 |
1.521.162.390,35 |
122 - Administração Geral |
100 |
122.171.374,81 |
121.011.738,20 |
126 - Tecnologia da Informação |
100 |
194.300,00 |
178.909,40 |
131 |
3.893.353,13 |
3.893.353,13 |
|
128 - Formação de Recursos Humanos |
100 |
193.455,68 |
193.455,68 |
361 - Ensino Fundamental |
100 |
998.575,51 |
957.829,44 |
131 |
936.163.498,66 |
929.543.353,61 |
|
186 |
9.347.072,95 |
8.322.005,70 |
|
362 - Ensino Médio |
100 |
14.629.959,20 |
14.629.959,20 |
131 |
341.854.545,33 |
341.848.749,33 |
|
186 |
3.040.000,00 |
3.040.000,00 |
|
363 - Ensino Profissional |
100 |
40.911,41 |
30.000,00 |
364 - Ensino Superior |
100 |
45.887.443,25 |
45.767.443,25 |
365 - Educação Infantil |
100 |
12.298.651,87 |
12.298.651,87 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
100 |
363.186,73 |
363.186,73 |
131 |
39.083.754,81 |
39.083.754,81 |
|
450021 Fundação
Catarinense de Educação Especial - FCEE |
|
100.403.663,66 |
99.973.618,58 |
122 - Administração Geral |
100 |
17.009.781,28 |
16.988.816,96 |
126 - Tecnologia da Informação |
100 |
279.075,74 |
278.415,74 |
131 |
431.867,34 |
421.143,47 |
|
128 - Formação de Recursos Humanos |
100 |
6.358,83 |
6.358,83 |
367 - Educação Especial |
100 |
82.168,18 |
82.168,18 |
131 |
82.594.412,29 |
82.196.715,40 |
|
|
|
|
|
450022 Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC |
|
220.139.925,07 |
217.771.346,39 |
126 - Tecnologia da Informação |
100 |
2.149.307,63 |
1.880.464,82 |
128 - Formação de Recursos Humanos |
100 |
654.601,93 |
646.931,93 |
364 - Ensino Superior |
100 |
215.768.740,75 |
213.759.632,80 |
571 - Desenvolvimento Científico |
100 |
1.567.274,76 |
1.484.316,84 |
|
|
|
|
Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional |
|
218.928.177,33 |
206.317.096,85 |
122 - Administração Geral |
100 |
3.138.823,14 |
2.852.749,71 |
126 - Tecnologia da Informação |
131 |
23.163,07 |
8.944,35 |
361 - Ensino Fundamental |
100 |
27.059,31 |
27.059,31 |
131 |
154.448.265,22 |
144.965.645,27 |
|
186 |
1.926.887,40 |
1.926.887,40 |
|
362 - Ensino Médio |
131 |
54.979.882,79 |
52.491.807,46 |
363 - Ensino Profissional |
100 |
2.244.302,15 |
2.034.902,44 |
131 |
428.585,33 |
413.338,32 |
|
366 - Educação de Jovens e Adultos |
131 |
1.617.978,92 |
1.502.532,59 |
367 - Educação Especial |
100 |
2.150,00 |
2.150,00 |
423 - Assitência aos Povos
Indígenas |
131 |
91.080,00 |
91.080,00 |
|
|
|
|
TOTAL POR FONTE DE RECURSOS |
100 |
439.707.502,16 |
435.475.141,33 |
131 |
1.615.610.386,89 |
1.596.460.417,74 |
|
186 |
14.313.960,35 |
13.288.893,10 |
|
TOTAL GERAL |
|
2.069.631.849,40 |
2.045.224.452,17 |
Fonte: SIGEF - Módulo de
Acompanhamento da Execução Orçamentária – Dezembro/ 2011.
Vê-se que o montante de despesas liquidadas acrescida das despesas inscritas em restos a pagar não processadas aplicadas no exercício de 2011 totalizou R$ 2,07 bilhões, sendo que 21,25% (R$ 439,71 milhões) deste total foram custeados com recursos ordinários do Tesouro Estadual, 78,06% (R$ 1,62 bilhão) com recursos do FUNDEB transferidos da União e 0,69% (R$ 14,31 milhões) com recursos provenientes da remuneração de depósitos bancários da receita do FUNDEB.
Além das despesas realizadas pelo Governo do Estado em MDE, considerou-se no cálculo o valor de R$ 428,36 milhões relativo ao resultado líquido das transferências do FUNDEB, que foi menor que zero, ou seja, o Estado destinou receitas ao FUNDEB em valor superior àquele que recebeu – a chamada perda do FUNDEB.
Cumpre destacar que a apuração é promovida com base nos critérios estabelecidos pela Decisão Normativa nº TC-02/2004, cujo art. 1º define que, para tal fim, tomar-se-á por base a despesa liquidada, assim considerada nos termos do Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE, integrante do Volume II, da 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – Relatório Resumido da Execução Orçamentária, aprovado pela Portaria nº 249 de 2010, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF.
Estabelece ainda, a mesma Decisão Normativa, que, quando do encerramento do exercício, serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas ou não liquidadas, deduzindo-se aquelas sem disponibilidades financeiras e vinculadas à MDE (art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004).
De acordo com as informações contidas no Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das despesas próprias com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, constantes do Processo LRF nº 12/00056890 (Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 5º e 6º bimestres e Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2011 – Poder Executivo), em tramitação nesta Corte de Contas, não foram inscritos restos a pagar sem disponibilidades financeiras vinculadas ao ensino.
Ainda, seguindo as orientações expressas no Manual da STN, os restos a pagar vinculados à educação inscritos em 2010 e cancelados em 2011 devem ser objeto de compensação, visto que já foram considerados em percentuais de aplicação na MDE no respectivo exercício de inscrição (2010).
Sobre o tema restos a pagar, assim escreve o referido manual:
Caso o ente possua controle sobre o cancelamento dos restos a pagar que foram considerados no cumprimento do limite de seu respectivo ano de inscrição, deverá informar apenas o valor cancelado que tenha causado impacto nesse limite. Os dados necessários à comprovação da afetação ou não dos limites de exercícios anteriores deverão ser apresentados em nota de rodapé.
Do exposto, observa-se que só não haveria compensação dos restos a pagar inscritos em 2010 e cancelados em 2011 se o valor cancelado não impactasse no limite do exercício anterior. Como o Estado de Santa Catarina não alcança o valor mínimo para aplicação em MDE, não há que se falar em deixar de compensar o cancelamento em 2011.
Assim, não há que se falar em deixar de compensar os restos a pagar cancelados pelo Poder Executivo no exercício de 2011, inscritos em 2010, na ordem de R$ 5,85 milhões.
Desta forma, o cálculo do cumprimento do limite mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição da República está demonstrado na tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.1b
CÁLCULO DA APLICAÇÃO NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
EXERCÍCIO
DE 2011
Em R$
ESPECIFICAÇÃO |
|
VALOR |
1. Total da Receita
Líquida de Impostos e Transferências |
11.151.800.147,73 |
|
2. Aplicação Mínima
(25% do total da receita líquida de impostos e transferências) |
2.787.950.036,93 |
|
3. Despesas
Empenhadas (Liquidadas) com MDE (FR 0100 , 0131 e 186)¹ |
2.069.631.849,40 |
|
Secretaria de Estado da Educação |
1.530.160.083,34 |
|
Fundação Catarinense de Educação
Especial |
100.403.663,66 |
|
Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina |
220.139.925,07 |
|
Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional |
218.928.177,33 |
|
4. Resultado Líquido
das Transf. do FUNDEB (Perda = Retorno < Contribuição) |
428.368.866,49 |
|
5. Restos a Pagar
Cancelados - Exercício de 2010 (FR 0100, 0131 e 0186) |
5.852.231,17 |
|
6. Aplicação em MDE
(3+4-5) |
2.492.148.484,72 |
|
7. Percentual
aplicado em MDE (6/1) |
22,35% |
|
8. Valor não
aplicado no exercício (2-6) |
295.801.552,21 |
|
9. Percentual não aplicado no exercício (8/1) |
2,65% |
Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução
Orçamentária - Dezembro – 2011.
Nota: ¹ Despesas liquidadas
acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas
à Função 12 - Educação (Fontes de
Recursos 0100, 0131 e 0186), conforme
determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste
Tribunal.
Verifica-se que o Governo do Estado de Santa Catarina, levando-se em consideração a despesa empenhada , aplicou em MDE no exercício de 2011 a importância de R$ 2,49 bilhões, equivalente ao percentual de 22,35% da receita líquida de impostos e transferências.
Portanto, para atingir o mínimo exigido constitucionalmente, o Governo Estadual teria de aplicar mais R$ 295,80 milhões oriundos da receita líquida de impostos e transferências, conforme demonstra o gráfico a seguir:
Fonte: SIGEF – Módulos de
Contabilidade e Execução Orçamentária – Dezembro/ 2011
Com relação aos gastos com inativos, cabe esclarecer que o Corpo Técnico não considerou as despesas da educação apropriadas no orçamento do Fundo Financeiro do IPREV no exercício de 2011, da ordem de R$ 626,96 milhões, por não representarem contribuição para a manutenção ou para o desenvolvimento do sistema educacional, em respeito ao objetivo do art. 212, da Constituição da República, e considerando ainda a interpretação conjunta dos arts. 37 e 40 da Carta Magna, os arts. 70 e 71 da Lei estadual n.º 9.394/1996 e o art. 22 da Lei federal n.º 11.494/2007.
Seguindo esta linha de entendimento, o Anexo X do Manual aprovado pelas Portarias STN/MF nºs 462 e 757 de 2009, traz o seguinte:
Considerando a interpretação conjunta dos arts. 37 e 40 da Constituição, os arts. 70 e 71 da LDB, e o art. 22 da Lei 11.494/07, conclui-se que, para fins do limite constitucional com MDE, a componente “remuneração” deve se restringir às despesas correspondentes ao pagamento do pessoal efetivo, que se encontra exercendo cargo, emprego ou função na atividade de ensino, excluindo-se, por conseguinte, as despesas que envolvam gastos com inativos e pensionistas, pois a lei faz distinção entre as espécies de rendimento: remuneração, proventos e pensões. As despesas com inativos e pensionistas devem ser mais apropriadamente classificadas como previdência. (grifo nosso)
Portanto, de acordo com a legislação vigente, as despesas com inativos, mesmo da educação, não podem integrar as despesas consideradas para fins de aplicação em MDE.
Porém, o Governo do Estado de Santa Catarina no cálculo apresentado, para atingir o mínimo estabelecido, computou os referidos valores, no montante de R$ 470,22 milhões, equivalente ao percentual de setenta e cinco por cento do seu total (R$ 626,96 milhões), em razão de proposta apresentada em 2007, por conta do Parecer Prévio referente às contas de 2006, que foi considerada inaceitável por esta Corte de Contas, uma vez que, conforme destacado anteriormente, fere frontalmente o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O Governo do Estado, ao incluir no cômputo do cálculo setenta e cinco por cento das despesas com inativos da educação, está elevando, de forma irregular, o seu percentual de aplicação para 26,57%.
Sobre o tema, reitero a afirmação do corpo técnico de que tais despesas não podem ser utilizadas para compor o cálculo de aplicação mínima em MDE, pelo qual se considera que o Governo do Estado aplicou somente 22,35% da base de cálculo, não atingindo o mínimo estabelecido pela legislação.
A situação é recorrente, e, somente no período de 2007 a 2011, esses valores somaram R$ 1,25 bilhão, que deixaram de ser aplicados no sistema educacional catarinense, conforme demonstra a tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.1.c
EVOLUÇÃO DOS VALORES NÃO
APLICADOS NA ÉPOCA PRÓPRIA NA MDE
PERÍODO DE 2007 A 2011
Em R$
|
VALORES |
|||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO |
TOTAL |
||||
|
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
ACUMULADO |
1. Total da Receita
Líquida de Impostos e Transferências |
6.824.823.260,95
|
7.807.559.829,94
|
8.235.889.671,60
|
9.901.302.390,36
|
11.151.800.147,73 |
43.921.375.300,58 |
2. Aplicação Mínima
(25% do total da receita líquida de impostos e transferências) |
1.706.205.815,24
|
1.951.889.957,49
|
2.058.972.417,91
|
2.475.325.597,59
|
2.787.950.036,93 |
10.980.343.825,15 |
3. Aplicação em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FR 0100, 0130, 0131 e 0186) |
1.409.892.884,87 |
1.703.559.229,21 |
1.882.431.375,95 |
2.235.006.629,53 |
2.492.148.484,72 |
9.723.038.604,28 |
4. Percentual
Aplicado no Exercício (3/1) |
20,66% |
21,82% |
22,86% |
22,57% |
22,35% |
22,05% |
5. Valor Não
Aplicado na Época Própria (FR 0100, 0131 e 0186) (2-3) |
296.312.930,37 |
248.330.728,28 |
176.541.041,96 |
240.318.968,06 |
295.801.552,21 |
1.257.305.220,87 |
6. Percentual
Relativo ao Valor Não Aplicado (FR
0100, 0131 e 0186) (5/1) |
4,34% |
3,18% |
2,14% |
2,43% |
2,65% |
2,95% |
Fonte: Pareceres Prévios
sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado – Exercícios de 2007 a 2011
Vê-se que, no quinquênio 2007/2011 deixou-se de aplicar a quantia de R$ 1,25 bilhão, que corresponde ao montante não cumprido pelo Estado na época própria, com gastos mínimos em MDE no período. Esta evolução segue exposta no gráfico a seguir:
Importante acrescentar que, no mesmo período, de acordo com os relatórios de acompanhamento da execução orçamentária extraídos dos Sistemas CIASC e SIGEF, verificou-se a aplicação, na MDE e por conta das fontes de recursos de exercícios anteriores (0300, 0330, 0331 e 0386), da importância de R$ 157,47 milhões, correspondente a 12,52% dos valores não aplicados no período, conforme demonstrado a seguir:
TABELA 2.1.7.1.1.d
APLICAÇÕES EM MDE
FONTES 0300, 0331 E
0386 (EXERCÍCIOS ANTERIORES)
PERÍODO DE 2007 A 2011
Em R$
|
VALORES |
|||||
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO |
TOTAL |
||||
|
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
ACUMULADO |
7. Aplicação em MDE
- Recursos de Exercícios Anteriores (FR 0300)
|
1.660.631,54 |
1.644.866,62 |
9.125.580,36 |
855.366,98 |
3.161.617,10 |
16.448.062,61 |
8. Aplicação em
MDE - Recursos de Exercícios
Anteriores (FR 0330 e 0331) |
- |
61.593.688,71 |
14.470.429,30 |
24.833.774,23 |
21.607.864,09 |
122.505.756,33 |
9. Aplicação em MDE
- Recursos de Exercícios Anteriores (FR 0386)
|
- |
8.024.398,86 |
4.570.672,80 |
3.666.464,19 |
2.254.256,67 |
18.515.792,52 |
10. Total de
Recursos de Exercícios Anteriores Aplicados em MDE |
1.662.638,54 |
71.264.962,20 |
28.168.691,46 |
29.357.615,41 |
27.025.748,86 |
157.469.611,46 |
Fonte: Sistema de
Acompanhamento Orçamentário – CIASC – Exercícios de 2007 a 2008
Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – SIGEF – Exercícios
de 2009, 2010 e 2011
Considerando o somatório dos recursos aplicados de exercícios anteriores, tem-se ainda um somatório de R$ 1,10 bilhão em valores históricos não aplicados. Neste ponto, cabe acrescentar que, conforme destacado no item 4.2.3.1, em decorrência do mecanismo de arrecadação do FUNDOSOCIAL e do SEITEC o Estado já deixou de aplicar, em MDE, nos últimos 7 anos (2005 a 2011), a importância de R$ 658,58 milhões, que, somados ao valor supra (R$ 1,10 bilhão), totalizam R$ 1,76 bilhão não aplicados na educação dos catarinenses.
Cabe ressaltar que o Estado, ao não aplicar, na época própria, os recursos mínimos exigidos pela Constituição da República, além de descumprir o mandamento maior está contribuindo para a precariedade apresentada nas estruturas físicas dos estabelecimentos escolares, o planejamento extemporâneo das obras realizadas e a carência de professores para atendimento à demanda de alunos da rede pública estadual, dentre outros problemas que prejudicam sobremaneira o desenvolvimento do ensino catarinense.
O FUNDEB é um fundo de natureza contábil, que arrecada recursos do Estado e dos municípios – 20% dos respectivos impostos - para redistribuí-los em partes proporcionais ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes de ensino, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição da República e cuja aplicabilidade é definida pelas seguintes normas:
Ø Emenda Constitucional n° 53/2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição da República e ao art. 60 do ADCT;
Ø Lei federal n° 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Ø Lei n° federal n.º 11.494/2007, que dispõe sobre o FUNDEB.
Os valores relativos às receitas estaduais que correspondem às contribuições ao FUNDEB no decorrer do exercício de 2011, bem como os valores relativos às receitas recebidas no referido fundo, no mesmo período, estão demonstrados na tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.2.1.1
FUNDEB
– CONTRIBUIÇÃO E RETORNO
EXERCÍCIO
DE 2011
Em R$
RECEITAS DO FUNDEB |
VALOR |
1- RECEITAS
DESTINADAS AO FUNDEB |
2.104.273.844,17 |
1.1 - ICMS (20%) |
1.771.737.483,92 |
*Dedução da Receita do ICMS para
Formação do FUNDEB |
1.725.323.015,38 |
*Dedução do ICMS – Revigorar III
para Formação do FUNDEB |
24.035.090,93 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
de ICMS – FUNDEB |
13.854.329,51 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
de ICMS – Revigorar III FUNDEB |
2.744.456,76 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do ICMS - FUNDEB |
2.055.014,04 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do ICMS – Revigorar III - FUNDEB |
2.159.119,88 |
*Dedução da Receita da Dívida Ativa
do ICMS – FUNDEB |
1.566.457,42 |
1.2 - IPVA (20%) |
111.839.948,41 |
*Dedução da Receita do IPVA para/
Formação do FUNDEB |
98.214.490,81 |
*Dedução da Receita de IPVA –
Revigorar III para Formação do FUNDEB |
26.276,02 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
de IPVA – FUNDEB |
1.153.460,88 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
de IPVA – Revigorar III FUNDEB |
2.862,82 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do IPVA - FUNDEB |
49.585,14 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do IPVA – Revigorar III FUNDEB |
8.076,68 |
*Dedução da Receita da Dívida Ativa
do IPVA – FUNDEB |
40.576,94 |
*Dedução da Receita da Dívida Ativa
do IPVA – Revigorar III FUNDEB |
12.344.619,12 |
1.3 - ITCMD (20%) |
18.546.492,20 |
*Dedução da Receita do ITCMD para
Formação do FUNDEB |
17.175.466,98 |
*Dedução da Receita do ITCMD –
Revigorar III para a Formação do FUNDEB |
443.927,88 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
de ITCMD – FUNDEB |
830.880,27 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
de ITCMD – Revigorar III FUNDEB |
18.811,39 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do ITCMD - FUNDEB |
11.148,33 |
*Dedução de Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do ITCMD – Revigorar III FUNDEB |
3.769,36 |
*Dedução da Receita da Dívida Ativa
do ITCMD – FUNDEB |
27.826,94 |
*Dedução da Receita da Dívida Ativa
do ITCMD – Revigorar III FUNDEB |
34.661,05 |
1.4 - Cota-Parte FPE
(20%) |
153.800.580,53 |
*Dedução da Receita do FPE para
Formação do FUNDEB |
153.800.580,53 |
1.5 - Cota-Parte IPI
Exportação (20%) |
37.844.757,39 |
*Ded. da Receita do IPI-Exp. para
Formação do FUNDEB |
37.844.757,39 |
1.6 -
ICMS-Desoneração LC 87/96 (20%) |
10.504.581,72 |
*Ded. da Receita do ICMS-LC 87/96
para Formação do FUNDEB |
10.504.581,72 |
2 - RECEITAS
RECEBIDAS DO FUNDEB (Retorno) |
1.675.904.977,68 |
Transferências de
Recursos do FUNDEB (Retorno) |
1.675.904.977,68 |
RESULTADO LÍQUIDO
DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (2-1) |
(428.368.866,49) |
Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade -
Comparativo da Receita - Dezembro/2011.
Conforme evidenciado na tabela acima, no exercício de 2011 o Estado de Santa Catarina contribuiu para a formação do FUNDEB com a importância de R$ 2,10 bilhões, e recebeu, em retorno, R$ 1,68 bilhões.
Portanto, a sistemática de funcionamento do fundo gerou, ao Estado, uma perda financeira de R$ 428,39 bilhões – 20,35% do total de recursos repassados como contribuição. Conforme já mencionado, essa perda é considerada como aplicação em MDE, para fins de cumprimento do estatuído no art. 212, da Constituição da República.
Na aplicação dos recursos do FUNDEB em MDE, além das receitas decorrentes do retorno das contribuições ao Tesouro do Estado, devem ser consideradas, também, as obtidas com a aplicação financeira dos referidos recursos, conforme apurado na tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.2.1.1a
RETORNO
DO FUNBEB ACRESCIDO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
EXERCÍCIO
DE 2011
Em R$
DESCRIÇÃO |
|
VALOR |
Transferências
de Recursos do FUNDEB (Retorno) |
1.675.904.977,68 |
|
Receita
de Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados ao FUNDEB |
23.368.089,22 |
|
Total
a ser aplicado |
1.699.273.066,90 |
Fonte: SIGEF – Módulo de
Contabilidade - Comparativo da Receita - Dezembro/2011.
Considerando os recursos do FUNDEB que retornaram ao Tesouro do Estado acrescidos das receitas obtidas com a aplicação financeira, o Estado de Santa Catarina estava obrigado a aplicar, no exercício de 2011, o montante de R$ 1,70 bilhão na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Com relação à inclusão dos rendimentos das aplicações financeiras no montante dos recursos a serem aplicados pelo FUNDEB, a Lei federal n.° 11.494/2007, em seu art. 20, parágrafo único, assegura tal entendimento, “in verbis”:
Art. 20. Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra.
Parágrafo único. Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas no caput deste artigo deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo.
A tabela a seguir demonstra o total da despesa empenhada e liquidada no exercício de 2011, pelos órgãos do Estado, com manutenção e desenvolvimento da educação básica nas fontes de recursos 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferência da União) e 0186 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – FUNDEB):
TABELA 2.1.7.1.2.1.1b
DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS
PELO ESTADO EM EDUCAÇÃO BÁSICA
FONTES DE RECURSOS 0131 E 0186
EXERCÍCIO
DE 2011
Em R$
ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO |
FR |
EMPENHADA |
LIQUIDADA |
Secretaria de Estado
da Educação |
|
1.333.382.224,88 |
1.325.731.216,58 |
126 - Tecnologia da Informação |
131 |
3.893.353,13 |
3.893.353,13 |
361 - Ensino Fundamental |
131 |
936.163.498,66 |
929.543.353,61 |
186 |
9.347.072,95 |
8.322.005,70 |
|
362 - Ensino Médio |
131 |
341.854.545,33 |
341.848.749,33 |
186 |
3.040.000,00 |
3.040.000,00 |
|
366 - Educação de Jovens e Adultos |
131 |
39.083.754,81 |
39.083.754,81 |
367 - Educação Especial |
131 |
0,00 |
0,00 |
Fundação Catarinense
de Educação Especial |
|
83.026.279,63 |
82.617.858,87 |
126 - Tecnologia da Informação |
131 |
431.867,34 |
421.143,47 |
367 - Educação Especial |
131 |
82.594.412,29 |
82.196.715,40 |
Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional |
|
213.424.762,73 |
201.309.155,39 |
126 - Tecnologia da Informação |
131 |
23.163,07 |
8.944,35 |
361 - Ensino Fundamental |
131 |
154.448.265,22 |
144.965.645,27 |
186 |
1.926.887,40 |
1.926.887,40 |
|
362 - Ensino Médio |
131 |
54.979.882,79 |
52.491.807,46 |
363 - Ensino Profissional |
131 |
428.585,33 |
413.338,32 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
131 |
1.617.978,92 |
1.502.532,59 |
TOTAL POR FONTE DE RECURSOS |
131 |
1.615.519.306,89 |
1.596.369.337,74 |
186 |
14.313.960,35 |
13.288.893,10 |
|
TOTAL |
|
1.629.833.267,24 |
1.609.658.230,84 |
Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da
Execução Orçamentária – Dezembro/2011.
Consoante o disposto no art. 21, § 1º, da Lei federal n.º 11.494/2007, os recursos do FUNDEB poderão ser aplicados pelo Estado indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica no seu respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme estabelecido no § 3º, do art. 211 da Constituição da República, ou seja, o Estado somente pode aplicar os recursos do FUNDEB nos ensinos fundamental e médio.
Além disso, poderão ser aplicados nas parcelas da educação de jovens e adultos e da educação especial, relacionadas ao ensino fundamental, bem como no ensino profissional integrado e nas parcelas da educação de jovens e adultos e da educação especial, relacionadas ao ensino médio.
Depreende-se, portanto, a impossibilidade do Estado aplicar recursos do FUNDEB na educação infantil, porquanto esta se encontra no âmbito de atuação prioritária dos municípios, conforme estabelecido no § 2º, do art. 211, da Constituição da República.
Do montante de recursos disponibilizados para aplicação no FUNDEB no exercício de 2011 (R$ 1,70 bilhão), foram utilizados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pelo Estado, R$ 1,63 bilhão, ou seja, 95,92%, conforme evidenciado na tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.2.1.1c
RECURSOS DO FUNDEB
APLICADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA
EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
1 - Transferências
de Recursos do FUNDEB (Retorno) |
1.675.904.977,68 |
|
2 - Receita de
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados ao FUNDEB |
23.368.089,22 |
|
3 - Valor a ser
aplicado (1+2) |
1.699.273.066,90 |
|
4 - Despesas empenhadas com manutenção e desenvolvimento
da EB (FR 0131 e 0186)¹ |
1.629.924.347,24 |
|
Secretaria de Estado da Educação |
1.333.382.224,88 |
|
Fundação Catarinense de Educação
Especial |
83.026.279,63 |
|
Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional |
213.515.842,73 |
|
5 - Percentual aplicado no FUNDEB (4/3) |
95,92% |
|
6 - Valor não
aplicado (3-4) |
69.348.719,66 |
|
7 - Percentual
relativo ao valor não aplicado (6/3) |
4,08% |
|
Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e
Execução Orçamentária - Dezembro/2010.
Nota: ¹ Despesas liquidadas
acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas
à Função 12 - Educação (Fontes de
Recursos 0131 e 0186), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da
Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.
Verifica-se a observância por parte do Estado ao art. 21 da Lei federal n.º 11.494/2007, haja vista que, de acordo com o seu § 2º, até 5% dos recursos poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subsequente, conforme demonstra o gráfico:
Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária - Dezembro/2011.
Conforme evidencia a demonstração gráfica, as unidades orçamentárias compostas pela Secretaria de Estado da Educação, FCEE e SDR’s executaram 95,92% das despesas empenhadas com manutenção e desenvolvimento da educação básica pública pelo Estado de Santa Catarina no exercício de 2011, restando 4,08% de recursos não utilizados no exercício, que, de acordo com a legislação supra, poderão ser aplicados no primeiro trimestre de 2012.
De acordo com o art. 60, XII, do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e o art. 22, da Lei federal n.º 11.494/2007, pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais do FUNDEB devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Considera-se remuneração o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, inclusive os encargos sociais incidentes, conforme definido pelo art. 22, parágrafo único, I, da lei federal supra.
Com base no Relatório Consolidado Geral da Função Educação do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos, Fonte de Recursos 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferência da União) - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – SIGEF, verifica-se que no exercício de 2011, o Governo do Estado de Santa Catarina aplicou em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública o montante de R$ 1,10 bilhão, conforme evidencia a tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.2.2
REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA |
|
EMPENHADA |
LQUIDADA |
450001 - SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
|
1.100.310.983,35 |
1.100.310.983,35 |
361 - Ensino Fundamental |
|
736.059.750,47 |
736.059.750,47 |
001 - Administração de Recursos Humanos |
|
736.059.750,47 |
736.059.750,47 |
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado |
202.081.259,09 |
202.081.259,09 |
|
31.90.09 - Salário-família |
22.599,02 |
22.599,02 |
|
31.90.11 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal
Civil |
436.980.035,04 |
436.980.035,04 |
|
31.90.13 - Obrigações Patronais |
0,00 |
0,00 |
|
31.90.92 - Despesas de Exercícios
Anteriores |
1.335.686,43 |
1.335.686,43 |
|
31.91.13 - Obrigações Patronais |
83.326.272,56 |
83.326.272,56 |
|
33.91.13 - Obrigações Patronais |
12.313.898,33 |
12.313.898,33 |
|
362 - Ensino Médio |
|
327.874.975,25 |
327.874.975,25 |
001 - Administração de Recursos Humanos |
|
327.874.975,25 |
327.874.975,25 |
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado |
77.614.359,00 |
77.614.359,00 |
|
31.90.09 - Salário-família |
17.222,86 |
17.222,86 |
|
31.90.11 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal
Civil |
205.105.246,15 |
205.105.246,15 |
|
31.90.13 - Obrigações Patronais |
0,00 |
0,00 |
|
31.90.92 - Despesas de Exercícios
Anteriores |
506.331,01 |
506.331,01 |
|
31.91.13 - Obrigações Patronais |
39.103.988,77 |
39.103.988,77 |
|
33.91.13 - Obrigações Patronais |
5.527.827,46 |
5.527.827,46 |
|
366 - Educação de Jovens e Adultos |
|
36.376.257,63 |
36.376.257,63 |
001 - Administração de Recursos Humanos |
|
36.376.257,63 |
36.376.257,63 |
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado |
14.797.781,43 |
14.797.781,43 |
|
31.90.09 - Salário-família |
5.210,38 |
5.210,38 |
|
31.90.11 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal
Civil |
17.798.358,90 |
17.798.358,90 |
|
31.90.92 - Despesas de Exercícios
Anteriores |
78.675,18 |
78.675,18 |
|
31.91.13 - Obrigações Patronais |
3.246.503,54 |
3.246.503,54 |
|
33.91.13 - Obrigações Patronais |
449.728,20 |
449.728,20 |
|
367 - Educação de Jovens e Adultos |
|
76.890.575,30 |
76.890.575,30 |
001 - Administração de Recursos Humanos |
|
76.890.575,30 |
76.890.575,30 |
31.90.04 - Contratação por Tempo
Determinado |
41.029.108,46 |
41.029.108,46 |
|
31.90.09 - Salário-família |
7.011,80 |
7.011,80 |
|
31.90.11 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal
Civil |
28.867.565,99 |
28.867.565,99 |
|
31.90.92 - Despesas de Exercícios
Anteriores |
143.514,26 |
143.514,26 |
|
31.91.13 - Obrigações Patronais |
5.929.194,26 |
5.929.194,26 |
|
33.91.13 - Obrigações Patronais |
914.180,53 |
914.180,53 |
|
TOTAL |
|
1.100.310.983,35 |
1.100.310.983,35 |
Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da
Execução Orçamentária - Dezembro/2011.
Com a aplicação supracitada, o Estado, em 2011, cumpriu a aplicação mínima em comento, posto que o mínimo seria de R$ 1,02 bilhão, conforme tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.2.2a
APLICAÇÃO DE 60% DOS RECURSOS DO
FUNDEB NA REMUNERAÇÃO
DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 - Transferências
de recursos do FUNDEB (Retorno) |
1.675.904.977,68 |
2 - Receita de
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados ao FUNDEB |
23.368.089,22 |
3 Recursos do FUNDEB
(1+2) |
1.699.273.066,90 |
4 - Valor a ser
aplicado em remuneração dos profissionais do magistério da EB (60% de 3) |
1.019.563.840,14 |
5 Despesas liquidadas com remuneração dos profis. do
magistério da EB (FR 0131)¹ |
1.100.310.983,35 |
Secretaria de Estado da Educação |
1.100.310.983,35 |
6 Percentual aplicado em remuneração dos profis. do
magistério da EB (5/3*100) |
64,75% |
7. Valor aplicado
acima do mínimo exigido (5-4) |
80.747.143,21 |
8. Percentual
aplicado acima do mínimo exigido (7/3) |
4,75% |
Fonte:
SIGEF
– Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária - Dezembro/2011.
Nota: ¹ Despesas liquidadas
acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas
à Função 12 - Educação (Fontes de Recursos (0131), conforme determinação
contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.
Portanto, o Estado, na aplicação em comento alcançou, em 2011, 64,75%.
A seguir, demonstra-se graficamente o total aplicado pelo Estado, segregando o mínimo exigido e o excesso alcançado:
Fonte: SIGEF – Módulo de
Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2011.
Em 2010, de acordo com respectivo Parecer Prévio deste Tribunal, o Estado deixou de aplicar o valor de R$ 17,49 milhões - 1,19% da receita do FUNDEB naquele exercício:
TABELA 2.1.7.1.2.3
CÁLCULO DOS RECURSOS
DO FUNDEB/2009 APLICADOS NO 1º TRIMESTRE DE 2011
Em R$
DESCRIÇÃO |
|
EMPENHADA |
1. Receita do FUNDEB
à ser aplicada no exercício de 2010 (100,00%) |
1.469.871.015,89 |
|
2. Despesas empenhadas
com FUNDEB no exercício de 2010 (98,81%) |
1.452.376.836,22 |
|
3 - Recursos do
FUNDEB não aplicados em 2010 (1,19%) |
17.494.179,67 |
|
4 - Despesas
liquidadas com manut. e desenvolvimento da EB no 1º Trimestre de 2011 |
23.862.120,76 |
|
FR 0331 - FUNDEB - Transf. da União -
Exerc. Anteriores |
21.607.864,09 |
|
FR 0386 - Remun. de Disponib. Bancária -
FUNDEB - Exerc. Anteriores |
2.254.256,67 |
|
5 - Percentual
aplicado no FUNDEB no 1º Trimestre de
2011 (4/1) |
1,62% |
|
6 - Valor aplicado a
maior (4-3) |
6.367.941,09 |
Fonte: SIGEF – Módulo de Acompanhamento da Execução
Orçamentária - Dezembro/2011.
TCE - Parecer Prévio sobre as Contas Prestadas pelo Governador do
Estado/2010
Conforme já mencionado, de acordo com o §2º, do art. 21, da Lei federal n.º 11.494/2007, os recursos do FUNDEB relativos ao percentual de 1,19% não aplicados no exercício de 2010, poderiam ser aplicados no 1º trimestre 2011.
Assim, com base nos relatórios extraídos do Sistema SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária na Função Educação, Fonte de Recursos 0331 – Recursos do FUNDEB – Transferência da União de Exercícios Anteriores e 0386 – Remuneração de Disponibilidade Bancária do FUNDEB de Exercícios Anteriores, relativos ao mês de março de 2011, verifica-se que o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação aplicou a importância de R$ 23,86 milhões, equivalente a 1,62%, para cumprimento do §2º, do art. 21, da Lei nº 11.494/2007 (federal).
A Constituição da República, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006, assim preceitua em seu art. 212, § 5º:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
[...].
§ 5.º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública. Tal contribuição está prevista no art. 212, §5º, da Constituição da República, regulada pelas leis federais nºs. 9.424/1996 e 9.766/1998 e regulamentada pelo Decreto federal nº 6.003/2006.
A alíquota é de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tanto o papel da gestão da contribuição social do salário-educação quanto o da distribuição dos recursos, na forma prevista na legislação.
O Estado de Santa Catarina previu arrecadar para o exercício de 2011, da Cota-Parte da Contribuição do Salário-educação, o valor de R$ 130,77 milhões. Ao final do exercício, segundo registros contábeis oficiais, foi repassada a importância de R$ 151,22 milhões, representando 15,64% a mais do valor previsto.
A seguir, apresentam-se os valores financeiros arrecadados pelo Estado no exercício de 2010, fontes de recursos 0120 (Cota-Parte da Contribuição do Salário-educação) e 0187 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – Salário-educação) para aplicação na educação básica pública:
TABELA 2.1.7.1.3
RECEITAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2011
R$
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
|||
Transferência da
União - Cota Parte do Salário Educação |
151.224.446,22 |
|
|||
Remuneração
Depósitos Bancários Vinculados - Salário Educação |
8.018.933,69 |
|
|||
TOTAL |
|
159.243.379,91 |
|
||
Fonte: SIGEF - Comparativo da Receita
Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral - Dezembro/2011
As despesas realizadas no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Educação, FCEE e SDR’s, tendo como fonte de recursos o Salário-educação, estão demonstradas na tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.3a
DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS
PELO ESTADO EM EDUCAÇÃO
FONTES DE RECURSOS 0120 E 0187
EXERCÍCIO DE 2011
Em
R$
ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO |
FR |
EMPENHADA |
LIQUIDADA |
Secretaria de Estado
da Educação |
|
82.475.353,10 |
77.112.191,03 |
126 - Tecnologia da
Informação |
120 |
15.025.888,20 |
15.025.888,20 |
361 - Ensino
Fundamental |
120 |
67.449.464,90 |
62.086.302,83 |
187 |
- |
- |
|
362 - Ensino Médio |
120 |
- |
- |
366 - Educação de
Jovens e Adultos |
120 |
- |
- |
Fundação Catarinense
de Educação Especial |
|
72.522,29 |
72.522,29 |
126 - Tecnologia da
Informação |
120 |
- |
- |
367 - Educação Especial |
120 |
72.522,29 |
72.522,29 |
Secretarias de
Desenvolvimento Regional – SDRs |
|
27.166.230,87 |
22.658.126,94 |
126 - Tecnologia da
Informação |
120 |
215.728,26 |
3.594,50 |
361 - Ensino
Fundamental |
120 |
20.554.491,79 |
16.951.529,85 |
187 |
3.329.980,82 |
3.111.633,98 |
|
362 - Ensino Médio |
120 |
2.981.323,66 |
2.517.674,88 |
366 - Educação de
Jovens e Adultos |
120 |
84.706,34 |
73.693,73 |
423 - Assistência
aos Povos Indígenas |
120 |
- |
- |
TOTAL POR FONTE DE RECURSOS |
120 |
106.384.125,44 |
96.731.206,28 |
187 |
3.329.980,82 |
3.111.633,98 |
|
TOTAL |
|
109.714.106,26 |
99.842.840,26 |
Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária –
Dezembro/ 2011.
Do total de recursos arrecadados nas fontes 0120 (Cota-Parte da Contribuição do Salário-educação) e 0187 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – Salário-educação), foram comprometidos orçamentariamente pelo Estado, no exercício de 2011, valores da ordem de R$ 109,71 milhões, equivalente a 68,90% das receitas da contribuição do salário-educação.
TABELA
2.1.7.1.3b |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
CÁLCULO
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO (FR
0120 E 0187) Em R$
Fonte: SIGEF – Módulos
de Contabilidade e Execução Orçamentária ( FR 0120 e 0187) – Dezembro/2011. Nota: ¹ Despesas liquidadas acrescidas das despesas
inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 12 - Educação
(Fontes de Recursos 0120 e 0187), conforme determinação contida no art. 1º, §
1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal. |
Com base nos dados constantes da tabela, conclui-se que o Estado de Santa Catarina não aplicou na educação básica pública, em 2011, o valor de R$ 49,53 milhões dos recursos provenientes da contribuição do Salário-educação arrecadados, ou seja, o equivalente a 31,10% do total de recursos transferidos pela União no exercício.
Objetivando uma melhor visualização, demonstra-se graficamente como foram aplicados os recursos do Salário-educação no exercício de 2011:
Fonte:
SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução
Orçamentária
(FR 0120 e 0187) – Dezembro/2011.
Outro aspecto observado diz respeito ao percentual de aplicação das receitas com Salário-educação ao longo do exercício, conforme apresentado na tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.3c
CÁLCULO
DA APLICAÇÃO MENSAL DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
(FR 0120 E 0187)
Em
R$
Mês |
Receita |
Despesa |
Saldo Mensal |
% Utilizado
(b/a)*100 |
||||
Fonte 0120 |
Fonte 0187 |
Acumulado |
Fonte 0120 |
Fonte 0187 |
Acumulado |
|||
Janeiro |
10.614.434,87 |
196.247,29 |
10.810.682,16 |
- |
- |
0,00 |
10.810.682,16 |
0,00% |
Fevereiro |
20.284.937,73 |
743.376,79 |
31.838.996,68 |
3.789.211,78 |
- |
3.789.211,78 |
28.049.784,90 |
11,90% |
Março |
11.481.675,59 |
493.982,81 |
43.814.655,08 |
29.492.658,31 |
- |
33.281.870,09 |
10.532.784,99 |
75,96% |
Abril |
11.479.526,32 |
475.770,43 |
55.769.951,83 |
- |
- |
33.281.870,09 |
22.488.081,74 |
59,68% |
Maio |
11.216.869,86 |
648.720,57 |
67.635.542,26 |
150.000,00 |
- |
33.431.870,09 |
34.203.672,17 |
49,43% |
Junho |
11.501.666,65 |
663.730,60 |
79.800.939,51 |
- |
- |
33.431.870,09 |
46.369.069,42 |
41,89% |
Julho |
11.743.864,10 |
766.249,25 |
92.311.052,86 |
4.146.808,10 |
- |
37.578.678,19 |
54.732.374,67 |
40,71% |
Agosto |
11.766.741,85 |
876.441,33 |
104.954.236,04 |
2.035.060,43 |
- |
39.613.738,62 |
65.340.497,42 |
37,74% |
Setembro |
11.975.475,01 |
860.537,91 |
117.790.248,96 |
35.726.058,43 |
2.268.275,43 |
77.608.072,48 |
40.182.176,48 |
65,89% |
Outubro |
14.909.145,97 |
823.873,07 |
133.523.268,00 |
7.954.178,02 |
- |
85.562.250,50 |
47.961.017,50 |
64,08% |
novembro |
12.009.248,06 |
794.985,26 |
146.327.501,32 |
10.527.963,39 |
1.061.705,39 |
97.151.919,28 |
49.175.582,04 |
66,39% |
dezembro |
12.240.860,21 |
675.018,38 |
159.243.379,91 |
12.562.186,98 |
- |
109.714.106,26 |
49.529.273,65 |
68,90% |
Soma |
151.224.446,22 |
8.018.933,69 |
159.243.379,91 |
106.384.125,44 |
3.329.980,82 |
109.714.106,26 |
49.529.273,65 |
68,90% |
Fontes: SIGEF – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado
Geral – Dez/2008/2009/2010/2011
SIGEF – Módulo de Acompanhamento
da Execução Orçamentária – Fontes 0120 e 0187 – Dez/2008/2009/2010/2011
Conforme restou demonstrado, ao longo do exercício de 2011 a receita arrecadada com salário-educação apresenta oscilações em sua aplicação, tal como no mês de março, quando 75,96% da receita acumulada até aquele mês já havia sido empenhada, em contraste com o mês de agosto, quando apenas 37,74% da receita acumulada até então havia sido aplicada para os fins específicos.
De todo modo, se constata a inobservância ao princípio da eficiência, uma vez que significativo percentual das receitas permanece sem destinação ao longo do exercício, quando deveriam estar sendo aplicadas nos fins para os quais foram arrecadadas.
Cumpre destacar, também, que as receitas provenientes do Salário-educação constituem receitas ordinárias do Estado, portanto arrecadadas regularmente e em valores razoavelmente estáveis, o que permite uma razoável previsibilidade quanto aos ingressos, facilitando o planejamento da sua aplicação.
Também foi observado nos demonstrativos extraídos do SIGEF – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Consolidado Geral, que o Estado empenhou, no exercício de 2011, na Fonte de Recursos 0320 (Cota-Parte da Contribuição do Salário-educação – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores) a importância de R$ 13,22 milhões por conta de saldos remanescentes da contribuição do salário-educação de exercícios anteriores.
Muito embora o mandamento constitucional não mencione expressamente a obrigatoriedade de aplicação no ano de arrecadação dos valores, este Tribunal tem questionado os sucessivos superávits financeiros e o fato do Estado, anualmente, encerrar o exercício com recursos do salário-educação não aplicados nas ações públicas pertinentes, o que, do ponto de vista do princípio da eficiência contrasta com uma série de problemas visivelmente existentes no setor, a começar com a situação de inúmeras escolas, a seguir destacada.
Ao longo do exercício de 2010, foram noticiados na imprensa catarinense ocorrências de atrasos no início do ano letivo em algumas escolas em virtude de estrutura inadequada.
Tal situação ensejou a inclusão do tema entre as recomendações constantes do Parecer Prévio relativo às Contas de Governo do exercício de 2010. Por conseqüência, a Secretaria de Estado da Educação apresentou Plano de Ação no sentido de regularizar tais deficiências.
No entanto, as providências adotadas pela Secretaria de Estado da Educação não foram suficientes para evitar a repetição de situações semelhantes. Ocorre que, ao longo do exercício de 2011, situações de atraso no início das aulas na rede pública estadual, em virtude de reformas, repetiram-se, tais como, nas escolas Lúcia Fernandes Lopes, Zulmira Auta da Silva, Cora Batalha da Silveira e Maria Quitéria, todas da cidade de Lages[1], bem como a interdição por questões estruturais ou sanitárias, tais como, nas Escolas Aristiliano Ramos, de Lages [2], Aderbal Ramos da Silva, de Florianópolis [3], Francisco Eberhardt, Maria Amin Ghanen, Monsenhor Sebastião Scarzello, Plácido Olímpio de Oliveira e Pasqualini Faraco, de Joinville [4],[5] e Bernardino Senna de Campos, de Araranguá[6]. Resta evidente, portanto, que escolas estaduais permanecem com problemas de manutenção graves, comprometendo sobremaneira o bom andamento das aulas da rede pública estadual.
Tais situações são altamente lamentáveis, posto que demonstram deficiências no planejamento e execução da manutenção das escolas da rede pública estadual. Esta prática é altamente reprovável e injustificável, principalmente quando se constata que o Estado de Santa Catarina não vem cumprindo com as aplicações mínimas em MDE.
Além disso, conforme já destacado no presente relatório, as receitas provenientes do Salário-educação não vêm sendo integralmente aplicadas ao longo de cada exercício na finalidade à qual estão vinculadas, que corresponde a educação básica, sendo que as sobras acabam formando disponibilidade financeira para o exercício seguinte, ainda que vinculadas à mesma finalidade. Tal prática, consistente em deixar em conta bancária recursos destinados à educação enquanto as escolas passam por verdadeira penúria por necessidade de verbas, não traduz medida mais razoável e que observa a finalidade do interesse público.
Ressalta-se, neste sentido, que as recomendações reiteradamente exaradas por este Tribunal trazem, na essência, esse contraste, entre os recursos que anualmente restam na conta única do Estado e os problemas enfrentados pelo sistema educacional do Estado.
Por fim, destaca-se que a educação catarinense já perde volumosos recursos com as questões dos inativos no cômputo da aplicação e os mecanismos de arrecadação do SEITEC e do FUNDOSOCIAL. Sobre o primeiro, inclusive, o Poder Executivo alega dificuldades financeiras para o devido cumprimento da Constituição, pelo qual não se justifica a presente situação verificada nos recursos do salário-educação colocados à disposição do Estado de Santa Catarina.
Tal situação configura descumprimento ao princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A Constituição do Estado de Santa Catarina, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 15/1999, no que tange à aplicação dos recursos no ensino superior determina em seu art. 170, parágrafo único, o seguinte:
Art. 170. O Estado prestará anualmente, na forma da lei complementar, assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - Os recursos relativos à assistência financeira não serão inferiores a cinco por cento do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
O art. 170 da Constituição do Estado e os arts. 46 a 49 do ADCT foram regulamentados pela Lei Complementar nº. 281/2005 (estadual), com as alterações introduzidas pelas Leis de nºs. 296/205, 420/2008 e 509/2010, todas, estaduais.
A Lei Complementar n° 281/2005 (estadual), em seu art. 1º, assim estabelece:
Art. 1º O Estado de Santa Catarina prestará a assistência
financeira de que trata o art. 170 da Constituição Estadual, observado o
disposto nos arts.
I - 90% (noventa por cento) dos recursos financeiros às Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por lei municipal, sendo:
a) 60% (sessenta por cento) destinados à concessão de bolsas de estudo para alunos economicamente carentes;
b) 10% (dez por cento) para a concessão de bolsas de pesquisa; e
c) 20% (vinte por cento) destinados à concessão de bolsas de estudo para alunos matriculados em Cursos de Graduação e Licenciatura em áreas estratégicas definidas pelas Instituições de Ensino Superior em conjunto com as entidades estudantis organizadas, representadas pelos acadêmicos dessas Instituições de Ensino Superior, com os Conselhos de Desenvolvimento Regional, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, aplicando, em todo Estado, cinqüenta por cento desta verba proporcional ao critério Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - Regional e o restante ao número de alunos nos campi dos projetos financiados; e
II - 10% (dez por cento) dos recursos financeiros para as demais Instituições de Ensino Superior, legalmente habilitadas a funcionar em Santa Catarina, não mantidas com recursos públicos, destinando 9% (nove por cento) à concessão de bolsas de estudo e 1% (um por cento) a bolsas de pesquisa, na forma de pagamento de mensalidades dos alunos economicamente carentes.
§ 1º Os 60% (sessenta por cento) dos recursos financeiros para as bolsas de estudo para alunos economicamente carentes serão alocados da seguinte forma:
(...)
IV - 60% (sessenta por cento) a partir do exercício fiscal de 2008.
§ 2º Os 10% (dez por cento) dos recursos financeiros destinados à concessão de bolsas de pesquisa para alunos carentes das Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por lei municipal, serão alocados da seguinte forma:
(...)
IV - 10% (dez por cento) a partir do exercício fiscal de 2008.
§ 3º Os 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros para as áreas estratégicas às Fundações Educacionais de Ensino Superior instituídas por lei municipal serão alocados da seguinte forma:
(...)
III - 20% (vinte por cento) a partir do exercício fiscal de 2008.
§ 4º Os 10% (dez por cento) dos recursos financeiros destinados às demais Instituições de Ensino Superior, legalmente habilitadas a funcionar em Santa Catarina e que não possuam financiamento público, serão alocados da seguinte forma:
(...)
IV - 10% (dez por cento) a partir do exercício fiscal de 2008.
Logo, observados os dispositivos legais supracitados, no exercício de 2011, o Estado deveria aplicar, em assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superiores legalmente habilitadas a funcionar no território catarinense, 5% do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na MDE, sendo 90% nas fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal e 10% nas demais instituições de ensino superior.
Em 2011, o cumprimento do estatuído no art. 170 da Constituição Estadual e na Lei Complementar estadual nº 281/2005 ensejaria uma aplicação de R$ 139,40 milhões, conforme segue:
TABELA 2.1.7.1.5.1a
BASE DE CÁLCULO PARA APLICAÇÃO NO ENSINO
SUPERIOR
EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
ESPECIFICAÇÃO |
% |
VALOR |
|
|||||
1. Total da Receita
Líquida de Impostos e Transferências |
11.151.800.147,73 |
|
||||||
2. Impostos e
Transf. Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (25% de 1) |
2.787.950.036,93 |
|
||||||
3. Aplicação Mínima
em Ensino Superior (5% de 2) |
139.397.501,85 |
|
||||||
Base de Cálculo (art. 170, § único da Constituição do
Estado) |
5,00% |
|
||||||
Percentuais totais
para o exercício de 2010 |
|
|
100,00% |
5,00% |
139.397.501,85 |
|
||
Fundações
Educacionais de Ensino Superior instituídas por lei municipal - art. 1º, I, da LCE Nº 281/2005 |
90,00% |
4,50% |
125.457.751,66 |
|
||||
Bolsas de Estudo p/
Alunos Carentes (art. 1º, I
"a", § 1º, IV) |
60,00% |
3,00% |
83.638.501,11 |
|
||||
Bolsas de Pesquisa
(art. 1º, I "b", § 2º, IV) |
10,00% |
0,50% |
13.939.750,18 |
|
||||
Bolsas de Estudo em
Áreas Estratégicas (art. 1º, I
"c", § 3º, III) |
20,00% |
1,00% |
27.879.500,37 |
|
||||
Demais Instituições
de Ensino Superior - art. 1º, II, da LCE nº 281/2005 |
10,00% |
0,50% |
13.939.750,18 |
|
||||
Bolsas de Estudo
(art. 1º, II, § 4º, IV) |
9,00% |
0,45% |
12.545.775,17 |
|
||||
Bolsas de Pesquisa
(art. 1º, II, § 4º, IV) |
1,00% |
0,05% |
1.393.975,02 |
|
||||
Fonte: Lei Complementar estadual n.º
281/2005 |
||||||||
Para verificação do cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes ao ensino superior, buscaram-se nos demonstrativos extraídos do SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária na subfunção ensino superior, função educação, da Unidade Gestora Secretaria de Estado da Educação, o montante de recursos aplicados pelo Estado no exercício de 2011, conforme se demonstra a seguir:
TABELA 2.1.7.1.5.1b
DESPESAS EMPENHADAS
E LIQUIDADAS PELO ESTADO NO ENSINO SUPERIOR ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
(FR 0100)
EXERCÍCIO DE 2011
R$
UNIDADE GESTORA/SUBAÇÃO |
|
|
|
EMPENHADA |
LIQUIDADA |
|
|||||||
450001 |
Secretaria de Estado
da Educação – SED |
|
|
45.767.443,25 |
45.767.443,25 |
|
|||||||
6302 - Apoio a Estudante de Ensino Superior
– 335041 (Art. 170 da CE) |
38.612.776,40 |
38.612.776,40 |
|
||||||||||
6302 - Apoio a Estudante de Ensino Superior
– 335092 (Art. 170 da CE) |
1.019.301,32 |
1.019.301,32 |
|
||||||||||
6302 - Apoio a Estudante de Ensino Superior
– 336041 (Art. 170 da CE) |
3.090.955,63 |
3.090.955,63 |
|
||||||||||
6302 - Apoio a Estudante de Ensino Superior
– 336092 (Art. 170 da CE) |
522.237,04 |
522.237,04 |
|
||||||||||
9785 - Cursos Estratégicos do PROESDE -
Programa Estadual de Desenv. Regional |
2.522.172,86 |
2.522.172,86 |
|
||||||||||
Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da
Execução Orçamentária – Dezembro/2011. |
|
|
|
|
|
|
|||||||
Conforme se observa, a Secretaria de Estado da Educação, na programação das despesas para o ensino superior, relativas ao art. 170 da Constituição do Estado, não procedeu na sua totalidade à segregação das dotações em atividades específicas destinadas às fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal, que correspondem a 90% e as demais instituições de ensino superior, correspondentes a 10% dos recursos em comento. Do mesmo modo, não procedeu ao rateio orçamentário das dotações destinadas às bolsas de estudos e de pesquisas.
Não obstante, o Governo do Estado de Santa Catarina, em 2011, considerando as despesas empenhadas (despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em restos a pagar não processados), repassou às fundações educacionais de ensino superior, instituídas por lei municipal, e às demais instituições de ensino superior, a importância de R$ 45,77 milhões, equivalente a 32,83% do valor constitucionalmente definido para o exercício (R$ 139,40 milhões), deixando de aplicar na assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior, legalmente habilitadas, o montante de R$ 93,63 milhões, conforme demonstra a tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.5.1c
APLICAÇÃO EFETIVA EM ENSINO SUPERIOR (ART. 170
DA CE/89)
EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|||||
Impostos e
transferências destinados à MDE (25% da receita líquida de Impostos e
transferências) |
2.787.950.036,93 |
|||||
Especificação |
Valor a |
Despesa |
Diferença |
|||
Aplicar (a) |
Empenhada (b) |
(a -b) |
||||
Aplicação Mínima em
Ensino Superior (5% da MDE) |
139.397.501,85 |
45.767.443,25 |
93.630.058,60 |
|||
Fund. Educacionais
de Ensino Superior inst. por lei municipal - art. 1º, I, da LCE nº 281/2005
(4,500% da MDE) = 90% |
125.457.751,66 |
41.190.698,93 |
84.267.052,74 |
|||
Demais Instituições
de Ensino Superior - art. 1º, II, da LCE nº 281/2005 (0,500% da MDE) = 10% |
13.939.750,18 |
4.576.744,33 |
9.363.005,86 |
|||
Percentual de Participação |
|
32,83% |
67,17% |
67,08% |
||
Percentual Mínimo de Aplicação (5% da
MDE) |
5,00% |
1,64% |
3,36% |
Fontes: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução
Orçamentária - Dezembro/2010 e Lei Complementar estadual nº 281/2005.
O gráfico a seguir demonstra como se comportou a aplicação dos recursos provenientes da determinação prevista no art. 170 da Constituição do Estado em 2011:
Fontes: SIGEF - Módulo de
Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2011
e Lei Complementar nº 281/2005 (estadual).
Diante do constatado e considerando os regramentos já descritos, tem-se que:
a) não foi cumprido integralmente o disposto no art. 170 da Constituição Estadual, visto que o Estado deveria ter aplicado em ensino superior a importância de R$ 139,40 milhões, ou seja, 5% do mínimo constitucional a ser aplicado na MDE em 2011, tendo aplicado apenas o valor de R$ 45,77 milhões, correspondente a 1,64%;
b) não foi cumprido o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 281/2005 (estadual), que estabelece os limites mínimos de recursos para destinação aos alunos matriculados nas fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal, uma vez que deveria ter sido aplicada a importância de R$ 125,46 milhões, isto é, 4,50% do mínimo constitucional a ser aplicado na MDE em 2011, tendo sido aplicado apenas o valor de R$ 41,19 milhões, equivalente a 1,48%; e
c) não foi cumprido o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 281/2005 (estadual), que estabelece os limites mínimos de recursos para destinação aos alunos matriculados nas demais instituições de ensino superior, pois deveria ter aplicado a importância de R$ 13,94 milhões, ou seja, 0,50% do mínimo constitucional a ser aplicado na MDE em 2011, entretanto foi aplicado somente o valor de R$ 4,57 milhões, correspondente a 0,16%.
Cabe ressaltar que o Estado não vem aplicando anualmente em ensino superior o mínimo exigido (art. 170 da CE), conforme diferenças apuradas de 2,00% em 2007, 2,80% em 2008, 3,21% em 2009, 2,95% em 2010 e 3,36% em 2011, conforme tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.1.5.1d
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS VALORES APLICADOS NO ENSINO SUPERIOR
(ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
PERÍODO DE 2007 A 2011
Em R$
Exercício |
Mínimo Constitucional |
Despesa Empenhada |
Diferença não Aplicada |
|||
% |
Valor |
% |
Valor |
% |
Valor |
|
2007 |
4,45 |
73.457.822,13 |
2,45 |
40.522.273,19 |
-2 |
(32.935.548,94) |
2008 |
5 |
94.421.730,02 |
2,2 |
41.479.311,97 |
-2,8 |
(52.942.418,05) |
2009 |
5 |
99.601.792,11 |
1,79 |
35.587.629,17 |
-3,21 |
(64.014.162,94) |
2010 |
5 |
119.742.675,25 |
2,05 |
49.116.348,54 |
-2,95 |
(70.626.326,71) |
2011 |
5 |
139.397.501,85 |
1,64 |
45.767.443,25 |
-3,36 |
(93.630.058,60) |
Total |
|
526.621.521,36 |
|
212.473.006,12 |
- 59,65 |
(314.148.515,24) |
Fontes: Parecer Prévio Sobre as Contas Prestadas
pelo Governador do Estado de Santa Catarina - Exercícios de 2007, 2008, 2009,
2010 e 2011. |
Conforme demonstrado, nos exercícios de 2007 a 2011, o Estado de Santa Catarina aplicou R$ 314,15 milhões a menos do que o previsto no art. 170 da Constituição do Estado c/c a Lei Complementar estadual nº 281/2005, o que compromete sobremaneira a concessão de bolsas de estudo para alunos economicamente carentes, concessão de bolsas de pesquisa e de estudo para alunos matriculados em cursos de graduação e licenciatura em áreas estratégicas junto às respectivas instituições, demonstrando descumprimento ao disciplinamento da Lei Complementar estadual nº. 281/2005.
A Constituição do Estado de Santa Catarina, no que tange à aplicação dos recursos no ensino superior determina ainda em seu art. 171, caput, o seguinte:
Art. 171. A lei disciplinará as formas de apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior que as empresas privadas deverão prestar, sempre que se beneficiarem:
I – de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais;
II – de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual.
Ainda com relação ao ensino superior, a Lei Complementar estadual n.º 407/2008 regulamenta o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e as potencialidades regionais.
De acordo com as disposições expressas no seu art. 2º, as empresas privadas beneficiárias de incentivos financeiros ou fiscais concedidos no âmbito de programas estaduais deverão recolher ao Fundo os seguintes valores:
I - 2% (dois por cento) do valor correspondente ao benefício fiscal ou financeiro concedido pelo Estado de Santa Catarina no âmbito de programas instituídos por leis estaduais, concedidos ou firmados a partir da sanção desta Lei Complementar; e
II - 1% (um por cento) do valor do contrato de pesquisa firmado com órgão ou empresa da administração pública direta, autárquica ou fundacional, concedidos ou firmados a partir da sanção desta Lei Complementar.
Os arts. 5º e 6º da Lei Complementar estadual n.º 407/2008 estabelecem as regras para destinação e distribuição dos recursos arrecadados pelo Fundo, conforme segue:
Art. 5º Os recursos arrecadados pelo Fundo de Apoio à
Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior serão destinados ao
pagamento de bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para alunos
que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em
Instituição Privada com bolsa integral e que residam há dois anos no Estado de
Santa Catarina.
Art. 6º Os recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e
ao Desenvolvimento da Educação Superior serão distribuídos da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento) para concessão de bolsas de pesquisa e extensão;
II - 20% (vinte por cento) para concessão de bolsas de estudo a alunos matriculados em cursos ou programas presenciais de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado, em instituições credenciadas;
III - 20% (vinte por cento) para concessão de bolsas de estudo a alunos matriculados em cursos presenciais de licenciatura;
IV - 30% (trinta por cento) para concessão de bolsas de estudo a alunos economicamente carentes, considerando-se para tal o limite da renda familiar per capita anualmente estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo, matriculados em cursos presenciais de nível superior, nas Instituições de Ensino Superior credenciadas e com sede no Estado de Santa Catarina; e
V - 10% (dez por cento) para a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, destinados à implantação ou ampliação de campi no interior do Estado.
§ 1º A seleção dos candidatos para a concessão das
bolsas especificadas nos incisos I e II deste artigo será realizada por
comissões ad hoc designadas pelo Secretário de Estado da Educação, que
terá a participação obrigatória da Secretaria de Estado da Educação, da
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa
Catarina - FAPESC e das Instituições de Ensino Superior, conforme regulamento.
§ 2º A seleção dos candidatos e a fiscalização do
cumprimento dos critérios para a concessão e manutenção do benefício
especificado pelos incisos IV e V deste artigo, serão efetuadas pelas equipes
instituídas pela Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005.
§ 3º Para obtenção de recursos públicos, é dever das
Instituições de Ensino Superior conveniadas publicizar os seus balancetes
mensais, na internet e em outros meios convencionais.
§ 4º Fica vedada à Instituição de Ensino Superior
conveniada a cobrança de juros de mora, multas ou criação de obstáculos à
rematrícula dos alunos beneficiados pelo sistema de bolsas por eventuais
atrasos do Tesouro do Estado no repasse dos referidos recursos.
Em seu art. 13, a referida norma legal estabelece também que o recolhimento e controle dos recursos destinados ao Fundo serão efetuados pela Secretaria de Estado da Fazenda no código de receita nº 1730.05.03.00 – Transferência de Instituições Privadas.
Com base no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Módulo de Contabilidade – Consolidado Geral – Exercício de 2011, extraído do SIGEF, verifica-se o registro na conta de receita 4.1.7.3.0.05.03 – Transferências de Instituições Privadas – Fundo de Educação Superior, de R$ 21,47 milhões, por conta da regulamentação em comento.
Por outro lado, em decorrência do art. 171 da Constituição, o Estado aplicou na educação superior, em 2011, a importância de R$ 12,39 milhões, equivalendo a apenas 57,73% da base supracitada, deixando, portanto, de aplicar 42,27% do valor recolhido ao fundo.
TABELA 2.1.7.5.2
APLICAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR
ARTIGO
171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
LEI
COMPLEMENTAR Nº 407/2008
EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. Receita a ser
aplicada |
21.468.162,55 |
Transferência de Instituições Privadas
- Fundo de Educação Superior/2011 |
21.468.162,55 |
2. Despesas
Empenhadas em 2011 |
12.394.402,35 |
Concessão de Bolsas de Estudo (FR 0265
– Exercício Corrente) |
6.682.326,68 |
Concessão de Bolsas de Estudo (FR 0665
– Exercício Anterior) |
5.712.075,67 |
3. Percentual
aplicado (2/1) |
57,73% |
4. Valor não
aplicado (1-2) |
9.073.760,20 |
5. Percentual
relativo ao valor não aplicado (4/1) |
42,27% |
Fontes: SIGEF - Comparativo
da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral - Dezembro/2011
SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária –
FUMDES - Dezembro/2011
Ressalta-se que, do total das despesas relativas ao art. 171 da CE/89 empenhadas pela Secretaria de Estado da Educação no exercício de 2011, o valor de R$ 5,71 milhões refere-se a despesas relativas ao exercício de 2011, enquanto que o valor de R$ 6,68 milhões refere-se a despesas do exercício anterior.
O gráfico a seguir demonstra a aplicação, considerando o que deveria (R$ 21,47 milhões) e o que foi efetivamente aplicado (R$ 12,39 milhões):
Fontes: SIGEF - Comparativo
da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral - Dezembro/2011 - SIGEF - Módulo de
Acompanhamento da Execução Orçamentária – FUMDES - Dezembro/2011
Vê-se que o Estado, entre 2008 a 2011 acumulou um saldo de R$ 33,58 milhões, resultante dos recolhimentos feitos por empresas privadas beneficiárias de incentivos financeiros ou fiscais concedidos em programas estaduais (art. 171 da CE), como segue:
TABELA 2.1.7.5.2a
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO ARTIGO 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2008
PERÍODO DE 2008 A 2011
Em R$
ESPECIFICAÇÃO |
PERC. |
VALOR |
1 - Receita a ser
aplicada |
3,00% |
51.033.264,01 |
Transferência de
Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2008 |
0,25% |
4.326.048,75 |
Transferência de
Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2009 |
0,54% |
9.233.393,77 |
Transferência de
Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2010 |
0,94% |
16.005.658,94 |
Transferência de
Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2011 |
1,26% |
21.468.162,55 |
2 - Despesas
Empenhadas no período 2008/2010 |
1,03% |
17.447.095,75 |
Despesas Empenhadas
em 2008 |
0,00% |
0 |
Despesas Empenhadas
em 2009 |
0,17% |
2.884.363,00 |
Despesas Empenhadas
em 2010 |
0,13% |
2.168.330,40 |
Despesas Empenhadas
em 2011 |
0,73% |
12.394.402,35 |
3 - Percentual aplicado (2/1) |
1,97% |
34,19% |
4 - Valor não
aplicado (1-2) |
33.586.168,26 |
|
5 - Percentual
relativo ao valor não aplicado (4/1) |
65,81% |
Fontes: SIGEF – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado
Geral – Dez/2008/2009/2010/2011
SIGEF – Módulo de Acompanhamento
da Execução Orçamentária – FUMDES – Dez/2008/2009/2010/2011
O Decreto estadual nº. 2.672/2009, regulamentador do FUMDES, em seu artigo 10 dispõe:
Art. 10. É vedada a destinação de recursos do FUMDES para pagamento de quaisquer outras despesas que não estejam relacionadas com o disposto na Lei Complementar nº. 407, de 25 de janeiro de 2008.
Da análise da tabela anterior, nota-se que o Governo do Estado de Santa Catarina, no exercício de 2011, captou recursos no valor de R$ 21,47 milhões, tendo empenhado no exercício apenas a importância de R$ 12,39 milhões.
Já no período de vigência da Lei Complementar estadual nº. 407/2008, ou seja, exercícios de 2008 a 2011, o Estado obteve receitas da ordem de R$ 51,03 milhões, tendo empenhado no período a importância de R$ 17,45 milhões.
Portanto, ao final do exercício de 2011, o Estado de Santa Catarina dispunha de um saldo para aplicar da ordem de R$ 33,58 milhões, o que corresponde a 65,81% dos valores arrecadados até então.
A aplicação dos recursos do FUMDES ao longo do exercício está demonstrada na tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.5.2b
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO ARTIGO 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2008
PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011
Em R$
Mês |
Receita |
Despesa |
Saldo Mensal (a-b) |
% Utilizado (b/a)*100 |
||
Fonte 0265 |
Acumulado (a) |
Fonte 0265 |
Acumulado (b) |
|||
Janeiro |
1.624.315,45 |
1.624.315,45 |
|
- |
1.624.315,45 |
0,00% |
Fevereiro |
1.502.697,86 |
3.127.013,31 |
|
- |
3.127.013,31 |
0,00% |
Março |
1.551.207,68 |
4.678.220,99 |
160.200,00 |
160.200,00 |
4.518.020,99 |
3,42% |
Abril |
1.880.806,52 |
6.559.027,51 |
126.600,00 |
286.800,00 |
6.272.227,51 |
4,37% |
Maio |
1.732.126,42 |
8.291.153,93 |
4.703.726,40 |
4.990.526,40 |
3.300.627,53 |
60,19% |
Junho |
1.821.423,56 |
10.112.577,49 |
1.106.131,32 |
6.096.657,72 |
4.015.919,77 |
60,29% |
Julho |
1.756.408,48 |
11.868.985,97 |
1.275.890,68 |
7.372.548,40 |
4.496.437,57 |
62,12% |
Agosto |
1.710.874,10 |
13.579.860,07 |
120.736,74 |
7.493.285,14 |
6.086.574,93 |
55,18% |
Setembro |
1.762.117,63 |
15.341.977,70 |
325.605,80 |
7.818.890,94 |
7.523.086,76 |
50,96% |
Outubro |
2.079.972,90 |
17.421.950,60 |
7.997,65 |
7.826.888,59 |
9.595.062,01 |
44,93% |
Novembro |
1.988.402,68 |
19.410.353,28 |
- 125.809,87 |
7.701.078,72 |
11.709.274,56 |
39,68% |
Dezembro |
2.057.809,27 |
21.468.162,55 |
- 1.018.752,04 |
6.682.326,68 |
14.785.835,87 |
31,13% |
Soma |
21.468.162,55 |
21.468.162,55 |
6.682.326,68 |
6.682.326,68 |
14.785.835,87 |
31,13% |
Fontes: SIGEF – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado
Geral – Dez/2011
SIGEF – Módulo de Acompanhamento
da Execução Orçamentária – FUMDES – Dez/2011
Conforme apurado acima, a aplicação dos recursos do FUNDES, ao longo do exercício de 2011, atingiu, no máximo, 62,12% do somatório dos saldos dos recursos vinculados à fonte 0265, encerrando o ano com percentual de aplicação equivalente a 31,13% dos recursos disponíveis.
A tabela evidencia, claramente, que o Estado de Santa Catarina não vem observando o princípio da eficiência no que tange à utilização dos referidos recursos, uma vez que os mesmos não estão sendo utilizados para os fins propostos, gerando superávits financeiros com recursos vinculados, os quais não podem ser utilizados para o pagamento de despesas não previstas na legislação que regulamenta o referido fundo.
Embora a legislação supracitada não traga determinação específica de aplicação no exercício, está claro no art. 5º do mesmo dispositivo legal, que os recursos arrecadados pelo FUMDES serão destinados ao pagamento de bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para alunos que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral e que residam há dois anos no Estado de Santa Catarina.
Sendo assim, conclui-se o descumprimento, pelo Estado, da Lei Complementar nº 407/2008 (estadual), quando deixa de aplicar em apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior (bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para alunos) grande parte dos recursos recolhidos pelas empresas privadas beneficiárias de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais e de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual (art. 171 da CE).
Conforme consta no item 2.1.1.2, o BGE/2011 traz o Relatório de Atividades da Diretora de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – DIAG/SEF, que, em seu item 9 registra auditoria operacional na merenda escolar. Em síntese, menciona que o relatório foi encaminhado ao Secretário de Estado da Educação para que este apresentasse plano de ação que estabeleça responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das recomendações.
Considerando ser a educação uma das áreas mais destacadas nas contas anuais prestadas pelo Governador do Estado, em 12/04/2012, determinei o encaminhamento de ao Secretario de Estado da Fazenda, solicitando o referido relatório.
Em 20/04/2012 o Secretário de Estado da Fazenda, Nelson Serpa, encaminhou o Relatório de Auditoria Operacional n.º 001/2011 – auditoria operacional no Programa Estadual de Alimentação Escolar, com o qual imediatamente determinei a esta DCE a análise e verificação da oportunidade de inclusão no Relatório Técnico das Contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2011.
Destaca-se que o relatório supra aponta inúmeros problemas na execução dos contratos de terceirização, com destaque para os aumentos de 117% no custo do programa no período 2008/2011 e de 143% no custo unitário médio por aluno/dia letivo. Ainda, menciona o controle de refeições falho e, em alguns casos, inexistente, o pagamento de refeições em número superior ao registrado nas unidades escolares e descumprimentos contratuais por parte das empresas no que se refere ao número de merendeiras nas escolas, à quantidade de refeições servidas aos alunos e a ausência de equipamentos e utensílios nas cozinhas.
Destaca-se o item 2.1.1 do referido relatório, segundo o qual em 2010, em média, o custo de alimentação nas escolas terceirizadas foi de aproximadamente 73% superior ao das autogeridas, e, para 2011, com os dados até setembro a equipe da DIAG/SEF estimou que no encerramento do ano essa discrepância seria de 100%, portanto, com a terceirização custando o dobro da autogestão.
No caso do número de refeições pagas, chama atenção o item 2.4.6.2 do relatório de auditoria da DIAG/SEF, que, na amostragem de 66 escolas aponta para um pagamento de 1.129 refeições a mais do que o devido.
Da mesma forma em relação às merendeiras disponibilizadas pelas empresas. De acordo com o item 2.4.4.1 do referido relatório de auditoria, em 545 escolas que possuem a merenda terceirizada verificou-se 1.317 merendeiras não disponibilizadas pelas empresas na forma estabelecida nos contratos, número esse que, projetado proporcionalmente nas demais escolas e considerando o custo médio licitado de R$ 1.622,75 para cada merendeira, pode se chegar a um prejuízo ao erário, mensal, de R$ 3,21 milhões, tendo em vista o fato deste valor estar embutido no custo da alimentação escolar paga mensalmente pelo Estado e a não prestação do serviço pelas empresas contratadas.
Ressalta-se que, após o ofício deste Tribunal a DIAG/SEF enviou ao Secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, em 13/04/12, ofício SEF/DIAG 0183/2012, pelo qual cobra esclarecimentos em face do relatório de auditoria operacional, que por sua vez havia sido encaminhado ao então Secretário, Deputado Federal Marco Tebaldi, em 30/01/2012.
No ofício, o Diretor de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda enfatiza que o prazo para providências administrativas com vistas ao ressarcimento do erário – 60 dias a partir de 30/01/2012 – esgotou-se em 04/04/2012, reitera a manifestação quanto à conclusão o Plano de Ação para o cumprimento das recomendações e à reparação dos danos relacionados aos itens 2.4.4.1 e 2.4.6.2 – supracitados – e aponta para recomendação de instauração de tomada de contas especial cujo prazo se esgotará em 04/05/2012. Ainda, alertou ao Secretário que a omissão obriga o responsável pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo a representar a este Tribunal de Contas do Estado, consoante dispõe o artigo 6º da IN TC 06/2012 e o parágrafo único, art. 9º do Decreto 1.977/2008.
Não obstante ao até aqui relatado, na última semana, mais precisamente em 20/04/2012, o Senhor Governador do Estado, em entrevista coletiva, dentre outras medidas para contenção de gastos anunciou o encerramento do contrato de terceirização, destacando que haverá uma economia de R$ 40 milhões. É certo que a gestão a ser adotada buscará o pleno atendimento da merenda escolar dos alunos da rede pública estadual, o que foi também o discurso da adoção da gestão terceirizada. Assim, acrescente-se aos problemas mencionados no relatório de auditoria operacional da DIAG/SEF, aqui sintetizados, o anuncio do Governo do Estado de que a mudança na gestão da merenda possibilitará uma economia de R$ 40 milhões.
De todo o exposto, vê-se que as informações constantes do minucioso relatório elaborado pela DIAG/SEF juntamente com os demais fatos ora relatados configuram fortes indícios de má aplicação de recursos públicos por parte do Governo do Estado, notadamente no setor da educação e que, comprovados, juntam-se as demais situações aqui colocadas – perdas com o FUNDOSOCIAL e SEITEC, não utilização de recursos do salário educação e FUMDES – que, diferentemente de situações que possam ser explicadas pela falta de recursos, significam problemas relacionadas à gestão de recursos disponíveis no Tesouro Estadual que deveriam ser efetivamente aplicados na educação pública de competência do Estado. Por fim, consigno que encaminei encaminhou o relatório de auditoria à DCE para o competente procedimento fiscalizatório.
Em decorrência da greve dos professores estaduais ocorridas em 2011, repercutiu na imprensa o fato dos recursos do FUNDEB até então comporem a Receita Líquida Disponível - RLD, base de cálculo para o repasse de recursos ao TJ, ALESC, MP, TCE e UDESC, conforme percentuais anualmente definidos na respectiva LDO.
Inicialmente, cabe reenfatizar que o fato da receita proveniente do recebimento de recursos do FUNDEB compor a RLD não significa, de forma alguma, que tais recursos estejam sendo repassados aos referidos poderes e órgãos, haja vista que configura somente que tal valor compõe a base de cálculo para definição de tais repasses financeiros, que por sua vez são realizados única e exclusivamente com recursos não vinculados.
Já em relação ao fato do valor do FUNDEB integrar a RLD, conrroboro com a afirmação da DCE de que não há irregularidade ou impropriedade técnica na situação, restando desinformada e desarrazoada qualquer a alegação em contrário.
De início, impende esclarecer que o Tribunal de Justiça, em Acórdão exarado em 19/06/2002, no Mandado de Segurança n.º 1998.015247-0, impetrado pela ALESC contra os excelentíssimos senhores Governador do Estado e Secretário de Estado da Fazenda, determinou que os recursos do antigo FUNDEF – atual FUNDEB – integrassem a RLD. O Acórdão, inclusive menciona parecer deste Tribunal de Contas, conforme segue, após a ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA – repasse duodecimal ao Legislativo Estadual – Receita Líquida Disponível – Exclusão das verbas referentes ao Fundef e ao Imposto de Renda retido na fonte – Verbas contabilizadas como receita orçamentária - Abatimento indevido – Direito líquido e certo – Vulneração Ordem concedida em definitivo.
(...)
Nesse sentido, o parecer de fls. 98 a 103 do egrégio Tribunal de Contas do Estado, do qual transcreve-se a seguinte passagem que, com total propriedade, retrata a matéria:
"Já no exercício de 1998 passou a ser excluída da composição da RLD parte das receitas arrecadadas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação do Estado de Santa Catarina - ICMS/SC, da transferência da União da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE e da cota-partedo Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados/Estado/IPI/Exportação, bem como os recursos transferidos pela União a título de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações (Lei Complementar n. 87/96), destinadas à constituição do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF.
Das receitas arrecadadas pelo Estado, 15% das receitas do ICMS, FPE e PI/Exportação são destinados ao FUNDEF, instituído pela Emenda Constitucional Federal n. 14, de 12/09/96 e regulamentado pela Lei Federal n. 9.324, de 24/12/96.
Essas receitas devem ser, e vem sendo, contabilizadas pelo Estado como receita orçamentária; mas, estranhamente, são registradas em separado e não são consideradas no cálculo da RLD.
Face os mesmos argumentos anteriormente citados no Parecer n. APRE- 078/97, antes transcritos, não se justifica a exclusão de parte dessas receitas no cômputo da RLD arrecadada pelo Estado.
(...)
Em outras palavras, na apuração da RLD devem ser excluídas das receitas correntes exclusivamente aquelas referidas no artigo 9o da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não admitindo a Lei nenhuma outra hipótese de exclusão de receita para fins de apuração de RLD.
O procedimento de excluir da RLD parcelas para fins de apuração do valor a ser distribuído aos órgãos e poderes do Estado é indevido e destituído de amparo legal. (grifo original)
Se as receitas arrecadas são contabilizadas pelos seus valores totais, como vem sendo corretamente feito, não há como excluir-se parte dessas receitas que têm destinação específica, para apuração da RLD, por mero interesse ou conveniência, por caracterizar descumprimento da norma legal."
(...)
Pela exposição realizada, concede-se a ordem de segurança, para que integrem o cálculo da receita líquida disponível os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como aqueles relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte aqui tratado. (grifo nosso)
Não obstante, seguem algumas ponderações acerca do assunto. Para o exercício em apreciação, o conceito da RLD está colocado no artigo 26 da Lei estadual n.º 15.297/2010 (LDO/2011), conforme segue:
Art. 26. Para fins de atendimento do disposto no artigo anterior considera-se Receita Líquida Disponível - RLD, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição Estadual, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
O mesmo conceito encontrava-se estabelecido no Projeto de Lei 140/2011, encaminhado pelo Poder Executivo Estadual e que versava sobre a LDO para 2012 – art. 24.
Vê-se, portanto, que o objetivo era considerar apenas as receitas correntes e, de seu total, retirar os valores já vinculados a determinados gastos, evitando a repartição dos mesmos com os respectivos órgãos, restando à distribuição somente os recursos de livre aplicação pelo Governo do Estado.
No tocante ao FUNDEB, muito embora consista em recursos vinculados à educação básica - inclusive controlados por fonte específica (0131) - a sua inclusão na RLD se justificava pelo mecanismo que norteia o seu funcionamento.
Conforme já mencionado, o FUNDEB é um fundo composto por uma parcela de impostos arrecadados pelos estados e municípios, além de recursos repassados pela União. O valor é redistribuído proporcionalmente ao número de alunos da educação básica matriculados nas redes de ensino estadual e municipais.
O Estado - assim como os municípios – contribui ao FUNDEB com 20% de sua arrecadação de impostos. Como retorno, o Fundo devolve recursos com base no número de alunos matriculados. Tais situações são denominadas “contribuição ao FUNDEB” e “retorno do FUNDEB”, respectivamente.
Portanto, a base de cálculo do valor enviado difere da base de cálculo do valor recebido. O Estado envia recursos oriundos de impostos (fonte geral – 0100) e recebe, de volta, recursos ditos “carimbados”, de fonte vinculada (0131). Quando o retorno é maior do que a contribuição, há o chamado ganho do FUNDEB. Do contrário, ocorre a perda do FUNDEB, configurada pelo valor de retorno ser menor do que a contribuição enviada ao Fundo, considerada aplicação em MDE para fins de cumprimento, por parte do Estado, do artigo 212 da Constituição da República.
O Estado de Santa Catarina, anualmente, tem apresentado perda no FUNDEB. Em 2011, contribuiu com R$ 2,10 bilhões, dos quais retornaram R$ 1,68 bilhão, registrando uma perda de R$ 428,37 milhões. Ressalta-se que esta perda é considerada como aplicação para cumprimento dos 25% na MDE.
Considerando que o principal componente da RLD é a receita proveniente de impostos, é razoável entender que o montante a constar na referida base de cálculo deveria ser a contribuição ao Fundo (20% dos impostos do Estado) e não o retorno do FUNDEB, que consiste em fonte vinculada para a educação básica. No entanto, a LDO considerava apenas o retorno do FUNDEB possivelmente para não onerar o Poder Executivo incluindo um valor que não está à disposição do Tesouro (em 2011, a perda de R$ 428,37 milhões).
Portanto, não há o que se falar em equívoco na inclusão do FUNDEB na RLD, haja vista que esta já desconsiderava o valor da contribuição do Estado ao Fundo.
Significa ainda dizer que os recursos ditos carimbados para o FUNDEB consistem em valores provenientes de impostos que o Estado enviou ao Fundo e retornaram na fonte 0131. Tanto é assim que a maior parte dos gastos informados para cumprimento do artigo 212 da Constituição da República (25% dos impostos em MDE) é efetuada com essa fonte (0131 - FUNDEB), e não com a fonte geral (0100) na qual está incluída a receita de impostos. Portanto, para comprovar aplicação de impostos na MDE são informados valores do FUNDEB, que nada mais são do que impostos que o Estado enviou ao Fundo e retornaram como fonte carimbada para a educação básica.
Não é por acaso que, muito embora o Fundo seja administrado pela União e criado por Lei federal, os recursos do FUNDEB que retornam aos Estados e Municípios são, respectivamente, recursos estaduais e municipais – à exceção dos casos em que a União faz aporte complementar, quando aí sim, este complemento consiste em dinheiro federal.
No tocante à RLD, reforça-se que aqueles impostos enviados não fazem base de cálculo para o repasse dos poderes, MP, TCE e UDESC, pelo qual constava o retorno, evitando que se inclua a perda do FUNDEB, esta sim configurada num valor que o Tesouro do Estado não dispõe para qualquer aplicação, nem mesmo na educação básica, até porque já foi considerada como aplicação em MDE.
Do exposto, reitero o afirmado pela Diretoria Técnica que não havia que se falar em erro no cálculo da RLD, até estabelecida na LDO, e que a inclusão do FUNDEB fundamentava-se no fato de que tais recursos consistiam em impostos que o Estado encaminha ao Fundo e retornam com outra fonte, e, ainda, que o montante inicialmente contribuído ao Fundo não é considerado na base de cálculo.
Importante acrescentar que este Tribunal de Contas em nenhum momento se ausentou do debate. Ao contrário, dentre outras providências prestou todas as informações solicitadas por diversas instituições, participou de audiência pública na ALESC e recebeu a diretoria do SINTE, sempre com o objetivo de orientar e prestar os esclarecimentos acerca do assunto, excessivamente técnico.
Não obstante, devido à repercussão gerada, a ALESC, no âmbito de sua competência constitucional, alterou a LDO para o exercício de 2012, retirando da RLD a receita de transferência do FUNDEB e aumentando proporcionalmente o percentual do poderes Legislativo e Judiciário, MP, TCE e UDESC.
Por fim, cabe destacar a elogiável atuação dos parlamentares catarinenses, que se mantiveram atuantes no exercício da representação popular legitimamente conferida, contudo, a mudança na LDO consistiu tão somente em resposta ao impasse político criado, não cabendo falar em correção ou resolução de nenhum problema existente na RLD, haja vista que jamais qualquer recurso do FUNDEB foi desviado para os órgãos supracitados, nem tampouco havia qualquer equívoco no fato do FUNDEB compor a base de cálculo dos respectivos repasses.
Ressalta-se também que o Parecer prévio do TCE sobre as Contas do Governador referentes ao exercício de 2010, naquele momento recentemente emitido, concentrou especial atenção ao setor de educação.
Tais esclarecimentos se fazem necessários tendo em vista que, enquanto situações apontadas por este Tribunal e que diminuem recursos milionários da educação não tiveram a atenção devida no debate – FUNDOSOCIAL, SEITEC, a não utilização tempestiva do salário-educação, sem falar dos inativos –, todas as atenções ficaram voltadas para a desinformação gerada em torno do FUNDEB, causando irreparáveis prejuízos institucionais à imagem da ALESC, TJ, MP, TCE e UDESC, instituições que, no âmbito de suas competências dentro do estado democrático de direito prestam relevantes e imprescindíveis serviços à sociedade catarinense.
A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, que alterou os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição da República e acrescentou o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, estabeleceu diretrizes para aplicação de recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde.
De acordo com os critérios fixados no art. 77, II e § 4º, do ADCT, os Estados devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde, a partir do exercício financeiro de 2004, o valor mínimo correspondente a doze por cento do produto da arrecadação dos impostos estabelecidos no art. 155 da Carta Magna, somados aos recursos provenientes da União, de que tratam os arts. 157 e 159, I “a” e II, da Constituição da República, deduzidas as transferências constitucionais aos municípios.
Sobre a Emenda Constitucional nº 29, informa-se que a mesma foi, finalmente, regulamentada pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012.
No entanto, como a regulamentação da referida Emenda Constitucional se deu apenas no exercício de 2012 e as despesas com saúde em tela referem-se ao exercício de 2011, continuarão sendo utilizandos os critérios adotados até então por este Tribunal.
Importante salientar que o decorrer do exercício de 2010 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 55, que deu nova redação ao art. 50 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina. A alteração em questão vedou a inclusão de inativos da saúde na apuração do percentual mínimo a ser aplicado a cada exercício (12% da Receita líquida de Impostos), já para o exercício de 2011 (em análise).
Voltando a questão das despesas com ações e serviços públicos de saúde, destaca-se que o Ministério da Saúde realizou encontros com representantes dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União, do Conselho Nacional de Saúde - CNS e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, no sentido de estimular a efetiva implementação dos dispositivos constitucionais alterados em 2000 pela Emenda Constitucional nº 29, chegando-se ao consenso, quanto às receitas e despesas para comporem o percentual mínimo de aplicação na saúde, tendo sido convalidadas pela Portaria n.º 2.047/2002 do Ministério da Saúde e pela Resolução n.º 316/2002 do CNS, reeditada por meio da Resolução nº 322/2003.
Conforme o art. 77, § 3º do ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional nº 29/2000, os recursos dos Estados destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde.
Assim, a verificação desta aplicação deve levar em conta as despesas realizadas pelo Fundo Estadual de Saúde e, do mesmo modo, as descentralizações de créditos orçamentários feitas por este a órgãos da estrutura do Estado com base na Lei Estadual nº 12.931/2004, que instituiu este procedimento, com o objetivo de racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir custos operacionais e aperfeiçoar a estrutura da administração do Estado.
Os valores das despesas empenhadas e liquidadas pelo Estado, relativos à função 10 - Saúde, concernentes aos recursos da fonte “0100 - Recursos não destinados à contrapartida - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários”, no exercício financeiro de 2011, estão demonstrados na tabela a seguir.
Desta forma, observa-se que por conta dos recursos do Tesouro do Estado (fonte 0100), na função saúde, o Estado liquidou, em 2011, despesas no montante de R$ 1,29 bilhão, correspondendo a 11,56% da base de cálculo da receita para aplicação mínima em ações e serviços de saúde no exercício (R$ 11,15 bilhões), conforme demonstrado na tabela a seguir.
TABELA 2.1.7.2.1
DESPESAS EMPENHADAS E
LIQUIDADAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO 10 - SAÚDE,
FONTE 0100
EXERCÍCIO
DE 2011
valores em R$
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
EMPENHADO |
LIQUIDADO |
160085 - Fundo de Melhoria do Corpo
de Bombeiros Militar |
1.600.000 |
1.433.130 |
160097 - Fundo de Melhoria da Polícia
Militar |
1.169.692 |
976.541 |
270024 - Fundação de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica de SC - FAPESC |
1.000 |
1.000 |
410002 - Procuradoria Geral do Estado |
294.881 |
294.881 |
410005 - Secretaria de Estado de
Comunicação |
4.499.943 |
4.499.943 |
450022 - Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC |
531.053 |
531.053 |
540001 - Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania |
124.960 |
10.994 |
Secretarias de Desenvolvimento Regionais –
SDR’s |
21.777.946 |
20.652.086 |
TOTAL DESCENTRALIZADO |
29.999.475 |
28.399.628 |
480091 - Fundo Estadual de Saúde |
1.327.291.101 |
1.260.204.428 |
TOTAL GERAL |
1.357.290.576 |
1.288.604.056 |
Fontes: Relatório Execução Orçamentária na Função 10 (saúde) fonte
de recursos 0100, por unidade gestora – Exercício 2011 – Sigef
Demonstrativo da
Descentralização de Créditos efetuada pelo Fundo Estadual de Saúde para outras
Unidades Gestoras – Exercício 2011 – Sigef
Conforme determina a Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal de Contas, em seu art. 1º, a apuração das despesas com ações e serviços públicos de saúde, visando à verificação do cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 198 da Constituição Federal e art. 77 do ADCT, será promovida tomando-se por base a despesa liquidada, assim considerada nos termos do Manual de Demonstrativos Fiscais, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, aprovado pela Portaria STN nº 249/2010.
Ainda, quando do encerramento do exercício serão consideradas as inscritas em restos a pagar, liquidadas ou não liquidadas, deduzindo-se aquelas sem disponibilidade financeira vinculadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004).
De acordo com informações contidas no Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, constante do Processo LRF nº 12/00056890 (Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 5º e 6º bimestres e Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2011 – Poder Executivo), em tramitação neste Tribunal, não foram inscritos restos a pagar sem disponibilidade financeira vinculados a função 10 – Saúde.
Assim, as despesas consideradas para efeito de cálculo do cumprimento do limite mínimo estão demonstradas na tabela a seguir:
TABELA 2.1.7.2.1.a
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 29/2000
VALORES MÍNIMOS ALOCADOS EM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
EXERCÍCIO DE 2011
valores em R$
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 – Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências |
11.151.800.148 |
2 – Aplicação Mínima (doze por cento do Total da Receita Líquida de
Impostos) |
1.338.216.018 |
3 – Despesas Liquidadas somadas à Inscrição em Restos a Pagar em Ações
e Serviços Públicos de Saúde ¹ |
1.357.290.576 |
4 - PERCENTUAL
APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (3/1) |
12,17% |
5 - Restos a Pagar inscritos em 2010 e cancelados
em 2011 (Fontes de Recursos 0100) – já considerados no cálculo do valor
aplicado em saúde em 2010. |
12.617.294 |
6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de
Saúde após a Dedução dos Restos a Pagar Cancelados (3 - 5) |
1.344.673.282 |
7
- PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (6/1) |
12,06% |
8 – Valor Aplicado à Maior (6-2) |
6.457.264 |
Fonte: Relatório Sigef - Descentralização de Crédito efetuada pelo
Fundo Estadual de Saúde às demais unidades gestoras – Fonte 100 – Exercício 2011.
Relatório da Execução Orçamentária por
Unidades Orçamentária na Função 10 – Fonte 0100 – Exercício 2011; Anexo XVI -
Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações
e Serviços Públicos de Saúde, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
referente ao 6º Bimestre de 2011, publicado pelo Poder Executivo;
Nota: (1)
Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, relativas à Função 10 - Saúde (Fonte de Recurso 0100), conforme
determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste
Tribunal.
Cálculos:
TCE/SC
Verifica-se que o Estado de Santa Catarina com base nos dados apresentados e levando-se em consideração a despesa empenhada, aplicou em ações e serviços públicos de saúde R$ 1,36 bilhão, ainda não considerados os cancelamentos de restos a pagar, o que equivale ao percentual de 12,17% das receitas de impostos e transferências.
Destaca-se que, segundo as orientações constantes do volume II do Manual de Demonstrativos Fiscais, os Restos a Pagar vinculados à Saúde cancelados em 2011, relativos ao exercício de 2010 - devem ser objeto de compensação, visto que já foram considerados como aplicação no respectivo exercício de inscrição (2010) em ações e serviços públicos de saúde. Sobre o tema, assim descreve o referido Manual:
Caso o ente possua controle sobre o cancelamento dos Restos a
Pagar que foram considerados no cumprimento do limite de seu respectivo ano de
inscrição, deverá informar apenas o valor cancelado que tenha causado impacto
nesse limite. Os dados necessários à comprovação da afetação ou não dos limites
de exercícios anteriores deverão ser apresentados em nota de rodapé.
Portanto, não há que se falar em não compensar os Restos a Pagar cancelados pelo Poder Executivo no exercício 2011, inscritos no exercício 2010, visto que naquele exercício (2010), conforme mencionado acima, o percentual só é alcançado se considerados os gastos com inativos.
Dito isso, deduzidos os valores dos restos a pagar cancelados em 2011, relativos ao exercício de 2010, no montante de R$ 12,62 milhões, observa-se que o Estado aplicou em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2011, R$ 1,34 bilhão, equivalente a 12,06% das receitas de impostos e transferências, restando cumprido o mandamento constitucional em comento.
Destaca-se que tal número representa, pela primeira vez desde a existência da norma, o cumprimento desta por parte do Estado de Santa Catarina, evidenciando a retirada por completo das despesas com inativos do respectivo cálculo, após reiterados questionamentos feitos por esta Corte de Contas.
A tabela abaixo demonstra os valores que deixaram de ser aplicados na saúde no último quinquênio por conta da inclusão, pelo Poder Executivo, dos gastos com inativos para o cômputo da aplicação mínima exigida pela Constituição:
TABELA
2.1.7.2.2
EVOLUÇÃO DOS
VALORES FALTANTES/EXCEDENTE EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL
EXIGIDO (12%) EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - EXERCÍCIOS DE 2007 A 2011
Em R$
Exercício |
Montante
que se deixou de aplicar em ações e serviços públicos de saúde |
2007 |
62.536.263,00 |
2008 |
28.163.783,25 |
2009 |
49.610.666,45 |
2010 |
67.219.274,05 |
Total Quadriênio |
207.529.986,74 |
Exercício |
Montante aplicado a maior que o mínimo
previsto para ações e serviços públicos de saúde |
2011 |
6.457.264,51 |
Total Exercício 2011 |
6.457.264,51 |
Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas
do Governo do Estado – Exercício de 2010 (PCG 11/00112798) - Exercícios de 2007
a 2010; Cálculos da Equipe Técnica do TCE – Exercício 2011.
Inflator
utilizado: IGP-DI (médio)
Vê-se que, no quadriênio 2007/2010 deixou-se de aplicar a quantia de R$ 207,53 milhões, situação interrompida em 2011, quando, pela primeira vez, o Estado cumpriu efetivamente o mínimo constitucional.
Esta evolução segue exposta no gráfico a seguir:
Ressalta-se que, além dos inativos, outros valores deixaram de ser aplicados na saúde por conta dos mecanismos de arrecadação do FUNDOSOCIAL e do SEITEC. Conforme detalhado no item 4.2.3.1, entre 2007 e 2011 R$ 264,81 milhões deixaram de ser aplicados na saúde por conta dos mecanismos de arrecadação supracitados.
Tal valor, somado às perdas em decorrência dos inativos - R$ 207,53 milhões – totalizam R$ 472,34 milhões que deixaram de ser aplicados na saúde no período citado.
Os problemas na saúde pública catarinense são visíveis e de sensível percepção pela sociedade, notadamente pela insuficiência da estrutura disponibilizada ao atendimento. Não obstante a indicadores comparativos com outros Estados que colocam Santa Catarina em melhor situação os atuais problemas visivelmente existentes demonstram, de forma cabal, a falta que os valores ora destacados tem feito à saúde pública colocada à disposição da sociedade catarinense.
No decorrer do exercício 2011, o Governo do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei nº 15.510, a qual instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. A legislação em tela estabelece, em seu art. 6º, o seguinte:
[...]
Art. 6º Ficam os recursos recolhidos com os benefícios previstos nos art. 1º e 2º destinados às ações, aos programas e aos serviços públicos de saúde do Estado, deduzidos os percentuais das parcelas pertencentes aos Municípios, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual.
[...]
§ 2º Os recursos de que trata o caput não serão computados para efeitos de apuração do valor mínimo, constitucionalmente garantido à saúde, derivado da arrecadação de impostos. (grifou-se)
Portanto, a norma legal supra, definiu tais recursos como uma fonte extra de financiamento da saúde, além do mínimo exigido pela Constituição da República.
Segundo consta do SIGEF, o Estado arrecadou em 2011, com o programa REVIGORAR III (receitas correntes na fonte de recurso 102 - Rec. Tesouro – Exec. Corrente – Programa Revigorar III), o montante de R$ 280,31 milhões.
Deduzidas as parcelas dos municípios e do FUNDEB, restou uma receita orçamentária de R$ 168,43 milhões, dos quais foram aplicados R$ 26,09 milhões, sendo que o restante permaneceu como saldo na respectiva fonte de recursos, contribuindo para os superávits orçamentário e financeiro apurados em 2011.
Não obstante aos recursos estarem controlados por fonte e o fato dos mesmos serem aplicados na respectiva finalidade, mesmo que em exercício posterior, os números ora destacados merecematenção do Estado, haja vista que a situação da saúde pública catarinense não se coaduna com o fato de que aproximados R$ 142 milhões de recursos exclusivos para o setor permaneçam no caixa do Estado sem utilização.
TABELA
2.1.7.2.3
RECEITAS E
DESPESAS MENSAIS REALIZADOS NO PROGRAMA REVIGORAR III EXERCÍCIO DE 2011
|
agosto |
setembro |
outubro |
novembro |
dezembro |
total |
Receita |
81.223.887,78 |
51.930.668,80 |
20.787.831,75 |
8.601.003,12 |
5.890.409,98 |
168.433.801,43 |
Despesa |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
26.094.622,48 |
26.094.622,48 |
Saldo* |
81.223.887,78 |
133.154.556,58 |
153.942.388,33 |
162.543.391,45 |
142.339.178,95 |
142.339.178,95 |
Fonte: SIGEF/SC – Relatórios Comparativo
da Despesa Autorizada, Empenhada, Liquidada e Paga e Comparativo da Receita
Orçada com a Autorizada.
Inflator
utilizado: IGP-DI (médio)
*Valor mensal acumulado.
Portanto, entre agosto e novembro o Estado acumulou a arrecadação de R$ 162,54 milhões sem qualquer gasto, sendo que os únicos recursos utilizados foram realizados em dezembro – R$ 26,10 milhões – restando um saldo de R$ 142,34 milhões a ser utilizado na saúde pública.
Ora, enquanto o Estado alega falta de recursos para a solução de inúmeros problemas reclamados pela sociedade, inclusive na saúde, o que justifica o fato de milhões de reais de aplicação obrigatória no setor permanecerem no caixa do Estado produzindo superávits orçamentário e financeiro?
Destaca-se, no presente caso, que o próprio Poder Executivo e o Parlamento catarinense, ao vincularem os recursos à saúde e fora da aplicação mínima demonstraram relevante preocupação e atuação vigilante em prol da saúde pública estadual, o que não restou praticado pelo Poder Executivo em 2011, tendo em vista a não aplicação dos recursos, que permaneceram no caixa do Estado contribuindo para os resultados orçamentário e financeiro obtidos.
Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, artigo 193, cabe ao Estado a destinação de recursos à pesquisa científica e tecnológica, in verbis:
Art. 193 - O Estado destinará à pesquisa científica e tecnológica pelo menos dois por cento de suas receitas correntes, delas excluídas as parcelas pertencentes aos Municípios, destinando-se metade à pesquisa agropecuária, liberadas em duodécimos.
A Lei Complementar nº 282/2005, que dispõe sobre os recursos a que se refere o art. 193 da Constituição Estadual, em seu artigo 1º, parágrafo único, assim estabelece:
Art. 1º Os recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica, no percentual fixado no art. 193 da Constituição Estadual, serão consignados aos órgãos e entidades do Poder Executivo que promovem a pesquisa científica e tecnológica e a pesquisa agropecuária, nos limites estabelecidos anualmente na lei orçamentária estadual.
Parágrafo único. Os recursos previstos nas Leis nºs 7.958, de 5 de junho de 1990, 8.519, de 8 de janeiro de 1992, e 10.355, de 9 de janeiro de 1997, e suas alterações posteriores, deverão observar o disposto no caput deste artigo.
Por sua vez, a Lei Complementar nº 381/2007, (alterada pela 534/2011), que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, nos arts. 100, I; e 112, I, §§ 1º e 2º, assim prevê:
Art. 100. À Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC compete:
I – executar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, respeitando a política de ciência, tecnologia e inovação, os recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica nos termos do art. 193 da Constituição do Estado, a fim de promover o equilíbrio regional, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o fortalecimento da cultura de inovação, o desenvolvimento sustentável e a melhoria de qualidade de vida da população catarinense, com autonomia técnico-científica, administrativa, patrimonial e financeira, de forma conjunta com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI; (grifou-se)
(...)
Art. 112. À Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. - EPAGRI, sob a coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar de forma descentralizada e desconcentrada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de Santa Catarina; (grifou-se)
(...)
§ 1º As pesquisas de que trata o inciso I deste artigo
abrangem as áreas de ciências agronômicas, florestais, zootecnia, veterinárias,
da sociologia e da economia rural, além daquelas relacionadas à agroindústria,
ao meio ambiente, à meteorologia, à pesca e recursos hídricos, dentre outras
compreendidas nas áreas de atuação da Secretaria de Estado da Agricultura e da
Pesca.
§ 2º Os recursos de que trata o inciso I do art. 100
desta Lei Complementar serão aplicados de forma conjunta pela Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. - EPAGRI e
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC.
(grifou-se).
Em 15 de janeiro de 2008 entrou em vigor a Lei 14.328 que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e adota outras providências, cujo artigo 26 trata do fomento à ciência, tecnologia e inovação, conforme segue:
Art. 26. O Estado de Santa Catarina destinará à pesquisa científica e tecnológica pelo menos dois por cento de suas receitas correntes, delas excluídas as parcelas pertencentes aos municípios, destinando-se metade à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI, para a pesquisa agropecuária, e a outra metade à FAPESC, liberadas em duodécimos.
A tabela a seguir demonstra o montante necessário ao cumprimento do art. 193 da Constituição Estadual no decorrer do exercício 2011.
TABELA 2.1.7.3
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica
ART. 193 DA Constituição estadual
EXERCÍCIO DE 2011
valores em R$
Base de Cálculo |
|
Receitas
Correntes |
21.117.938.394,68 |
(-)
Deduções da Receita Corrente |
6.032.481.864,02 |
(=) Base de Cálculo
para apuração do percentual de 2% em Ciência e Tecnologia |
15.085.456.530,66 |
Aplicação
Mínima em Ciência e Tecnologia – 2,00% das Receitas Correntes |
301.709.130,61 |
Fonte: Balancete
Consolidado Geral – Dezembro 2011 – SIGEF/SC
Conforme demonstram os números, aplicando-se o percentual de dois por cento sobre o valor da base de cálculo, (R$ 15,09 bilhões), chega-se ao montante mínimo para aplicação em pesquisa científica e tecnológica no exercício de 2011 de R$ 301,71 milhões.
A seguir demonstra-se a aplicação realizada pela EPAGRI em 2011.
TABELA 2.1.7.3.a
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica
Função 20 – agricultura
ART. 193 DA Constituição estadual
EXERCÍCIO DE 2011
valores
em R$
EPAGRI - Função 20 -
Agricultura |
|
Fonte Recursos |
Despesa Empenhada |
100
– Recursos Ordinários |
222.756.181,27 |
228
– Outros Convênios, Ajustes e Acordos Administrativos |
457.991,60 |
240
- Recursos de Serviços |
9.358.315,63 |
260
– Recursos Patrimoniais Primário |
230.778,35 |
261
- Receitas Diversas – FUNDOSOCIAL |
7.909.841,37 |
285
– Remuneração de Disponibilidade Bancária - Executivo |
4.777,26 |
299
– Outras Receitas Não Primárias – Rec. Outras Fontes – Exercício Corrente |
15.812.815,39 |
Total |
256.530.700,87 |
Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução
Orçamentária – Despesa Função 20 – por fonte de recursos – Dezembro de 2011 –
EPAGRI.
Do exposto, verifica-se que a EPAGRI empenhou, em 2011, despesas no valor de R$ 256,53 milhões na Função 20 – Agricultura, aptas a serem computadas como aplicação em Pesquisa Científica e Tecnológica.
Importante destacar que na tabela acima estão elencadas as despesas na fonte 228 (Outros Convênios, Ajustes e Acordos Administrativos), visto que a partir da análise das contas deste exercício (2011), passou-se a considerá-las, diferentemente do que fazia nos exercícios anteriores.
Tal decisão foi tomada em virtude de que os valores da fonte 0228, citada anteriormente, tanto no que se relaciona à EPAGRI quanto à FAPESC, integram o montante das Receitas Correntes, que serve de base para o cálculo da aplicação mínima em Pesquisa Científica e Tecnológica, motivo pelo qual também devem ser considerados quando da verificação da efetiva aplicação.
Analisando os relatórios de descentralização de
crédito efetuados pela FAPESC, observa-se que a EPAGRI recebeu
descentralizações de crédito no valor de R$ 1,02 milhão, tendo empenhado R$ 532,27
mil, valor esse referente à fonte 0100 – Recursos Ordinários – Recursos do
Tesouro – Exercício Corrente. Assim, os valores
totais empenhados pela EPAGRI com vistas a serem computados no cálculo da
Ciência e Tecnologia passaram de R$ 256,53 milhões para R$ 257,06 milhões.
Como citado anteriormente, o TCE/SC efetua a compensação dos Restos a Pagar inscritos no exercício anterior e cancelados no exercício em análise, para efeito de compensação, conforme se demonstra a seguir:
TABELA 2.1.7.3.b
COMPENSAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 2010 E CANCELADOS EM
2011
Pesquisa Científica e TECNOLógica
função 19 – ciência e tecnologia e Função 20 - agricultura
ART. 193 DA Constituição estadual
valores em R$
EPAGRI - Função 19 –
Ciência e Tecnologia |
|
Fonte Recursos |
Restos a Pagar de
2010 cancelados em 2011 |
100 – Recursos Ordinários |
6.492,50 |
Total
Função 19 |
6.492,50 |
EPAGRI - Função 20 –
Agricultura |
|
Fonte Recursos |
Restos a Pagar de
2010 cancelados em 2011 |
100 – Recursos Ordinários |
41.121,19 |
240 - Recursos de Serviços |
82.814,23 |
260 – Recursos Patrimoniais Primário |
2.350,00 |
261 - Receitas Diversas – FUNDOSOCIAL |
796,10 |
298 – Receita da Alienação de Bens –
Recursos de Outras Fontes |
769,60 |
299 – Outras Receitas Não Primárias –
Recursos de Outras Fontes |
2.078,28 |
Total
Função 20 |
129.929,40 |
Total
Geral (Funções 19 e 20) |
136.421,90 |
Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução
Orçamentária – Restos a Pagar - por fonte de recursos – Função 19 e Função 20 -
Dezembro de 2011 – EPAGRI.
Em relação aos valores efetivamente aplicados em pesquisa científica e tecnológica, ressalta-se que o TCE modificou sua análise, já a partir da apreciação das contas do exercício de 2010, em comparação às análises dos anos anteriores.
Passou-se a efetuar a compensação dos Restos a Pagar que foram inscritos no exercício anterior, nesse caso 2010, e cancelados no decorrer do exercício em análise (2011), a exemplo do que ocorre nos demonstrativos de aplicação mínima em saúde e educação. Observa-se que a EPAGRI cancelou, no decorrer do exercício de 2011, R$ 136,42 mil em despesas que ficaram em restos a pagar em 2010. Como tais despesas foram consideradas para apuração do índice à época, é justo que estes valores sejam agora deduzidos da presente aplicação.
Desta forma, deduzindo-se R$ 136,42 mil da aplicação em 2011 (R$ 257,06 milhões), chega-se a uma aplicação na Função Agricultura no valor de R$ 256,93 milhões.
A seguir, demonstram-se os valores aplicados pela FAPESC na Função 19 - Ciência e Tecnologia, no decorrer do exercício 2011:
TABELA 2.1.7.3.c
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica
- Fapesc
ART. 193 DA Constituição estadual
EXERCÍCIO DE 2011
valores em R$
FAPESC - Função 19 -
Ciência e Tecnologia |
|
Fonte Recursos |
Despesa Empenhada |
100
– Recursos Ordinários– Recursos do Tesouro |
30.781.175,78 |
129
– Outras Transferências – Recursos do Tesouro |
773.400,00 |
228
– Outros Convênios, Ajustes e Acordos Administrativos – Rec. Outras Fontes |
62.351,34 |
229 – Outras Transferências – Recursos de
Outras Fontes – Exercício Corrente |
5.271.234,54 |
263 – Receitas Diversas – Programa
Pró-emprego |
2.799.000,00 |
285 – Remuneração de Disponibilidade
Bancária |
56.320,55 |
Total |
39.743.482,21 |
Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução
Orçamentária – Despesa por Função – Dez. 2011 - FAPESC
Assim, tem-se que a FAPESC empenhou, no exercício 2011, no que se refere à aplicação mínima na pesquisa científica e tecnológica, o valor de R$ 39,74 milhões. Destaca-se que nessa tabela, assim como na tabela da EPAGRI, também foram consideradas as despesas executadas na fonte 228 – Outros Convênios, Ajustes e Acordos Administrativos.
No decorrer do exercício 2011, a FAPESC também realizou descentralização de créditos no valor de R$ 6,78 milhões, tendo a SDR de Lages recebido R$ 5 milhões, a EPAGRI R$ 1,02 milhão e a UDESC R$ 757,64 mil.
Dos créditos descentralizados, a EPAGRI empenhou R$ 532,27 mil, (valor esse já computado para cálculo da aplicação mínima em pesquisa científica e tecnológica). Em relação às demais descentralizações efetuadas, observa-se que a SDR de Lages empenhou R$ 5 milhões e a UDESC empenhou R$ 264,07 mil. Assim, o total dos valores descentralizados pela FAPESC empenhados por estas duas unidades orçamentárias foi de R$ 5,26 milhões, levando a um montante, para fins de aplicação em pesquisa científica e tecnológica, de R$ 45,00 milhões.
Utilizando-se o mesmo método adotado para a EPAGRI, tem-se a dedução dos restos a pagar cancelados em 2011 relativos ao exercício de 2010, conforme segue:
TABELA 2.1.7.3.d
COMPENSAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 2010 E CANCELADOS EM
2011
Pesquisa Científica e TECNOLógica
Função 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ART. 193 DA Constituição estadual
valores em R$
FAPESC - Função 19 –
Ciência e Tecnologia |
|
Fonte Recursos |
Restos a Pagar de
2010 cancelados em 2011 |
100 – Recursos Ordinários – Recursos do
Tesouro – Exercício Corrente |
151.427,16 |
Total |
151.427,16 |
A FAPESC cancelou, no decorrer do exercício de 2011, R$ 151,43 mil em despesas que ficaram em restos a pagar em 2010. Desta forma, deduzindo-se R$ 151,43 mil da aplicação em 2011 (R$ 45,00 milhões), chega-se a uma aplicação em pesquisa científica e tecnológica no valor de R$ 44,85 milhões.
A seguir constam os valores efetivamente aplicados pela EPAGRI e FAPESC, em Ciência e Tecnologia, no exercício de 2011:
TABELA 2.1.7.3.e
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica
Fapesc e Epagri
ART. 193 DA Constituição estadual
EXERCÍCIO DE 2011
valores
em R$
Valor Total Empenhado em Pesquisa Científica e Tecnológica
– exercício 2011 |
||
Órgão |
Valores Empenhados |
% |
EPAGRI |
256.926.551,42 |
85,14 |
FAPESC |
44.855.932,02 |
14,86 |
Total |
301.782.483,44 |
100,00 |
Da tabela anterior, depreende-se que a EPAGRI e a FAPESC empenharam, no decorrer do exercício 2011, o valor de R$ 301,78 milhões.
Conforme demonstrado anteriormente, a EPAGRI aplicou, em funções 19 – Ciência e Tecnologia e 20 – Agricultura, o montante de R$ 256,93 milhões, o que representou 85,14% do total empenhado em pesquisa científica e tecnológica. Por sua vez, a FAPESC foi responsável pela aplicação de R$ 44,85 milhões, correspondendo a 14,86% do respectivo total empenhado no ano.
Cabe aqui ressaltar que o Estado de Santa Catarina descumpriu parcialmente o art. 26 da Lei 14.328/2008, pois atendeu a exigência de no mínimo destinar dois por cento de suas receitas correntes à pesquisa científica e tecnológica, porém não repassou os recursos de forma igualitária entre EPAGRI e FAPESC.
Por fim, demonstra-se o percentual efetivamente aplicado pelo Estado, no exercício 2011, na pesquisa científica e tecnológica:
TABELA 2.1.7.3.f
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica
ART. 193 DA Constituição estadual
EXERCÍCIO DE 2011
valores
em R$
Aplicação do
Percentual Mínimo em Pesquisa Científica e Tecnológica |
|
Base de Cálculo para
apuração do percentual de 2% em Ciência e Tecnologia |
15.085.456.530,66 |
Aplicação Mínima em
Ciência e Tecnologia - 2,00% (a) |
301.709.130,61 |
Valor efetivamente aplicado em Ciência e Tecnologia (b) |
301.782.483,44 |
Valor acima do
mínimo a ser aplicado em Ciência e Tecnologia (c = b - a) |
73.352,83 |
Percentual
Efetivamente Aplicado em Pesquisa Científica e Tecnológica |
2,00% |
Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução
Orçamentária – Despesa por Função - dez 2011 – FAPESC e EPAGRI.
Relatório descentralização de crédito concedida pela FAPESC
no exercício 2011 – função 19 – Ciência e Tecnologia. Deduzidos os restos a
pagar inscritos em 2010 e cancelados em 2011.
Da tabela anterior depreende-se que os recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica, no exercício de 2011, somaram R$ 301,78 milhões, correspondendo a 2,00% das receitas correntes apuradas no período, ficando além do mínimo a ser aplicado em R$ 73,35 mil, cumprindo, portanto, o exigido pelo art. 193 da Constituição Estadual.
O inciso VI do artigo 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina prescreve que o Estado deverá garantir apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais, em especial à Academia Catarinense de Letras e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, conforme transcrito na sequência:
Art. 173. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e catarinense.
Parágrafo único. A política cultural de Santa Catarina será definida com ampla participação popular, baseada nos seguintes princípios:
(...)
VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro
às entidades culturais municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras e ao Instituto Histórico e
Geográfico de Santa Catarina. (grifou-se)
Desta forma, com intuito de verificar o cumprimento do dispositivo em tela, procedeu-se um levantamento dos valores recebidos pelas entidades anteriormente citadas, no exercício de 2011.
No tocante à Academia Catarinense de Letras observa-se o não cumprimento do dispositivo constitucional. Segundo consta do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF/SC, foi empenhado à entidade o montante de R$ 2,8 mil, que não chegou a ser repassado.
Tabela 2.1.7.4.1
Valor EMPENHADO À Academia Catarinense de Letras - Exercício
2011
Valor em R$
Data |
Valor |
08/12/2011 |
2.805,00 |
Total |
2.805,00 |
Fonte: Relatório Imprimir
Nota Empenho Célula por Unidade Orçamentária – Módulo de Programação e Execução
Orçamentária – SIGEF/SC
Salienta-se que este o empenho (2011NE001160) consta no SIGEF/SC como “a liquidar”. A seguir, observa-se um gráfico dos repasses recebidos pela entidade nos últimos cinco anos.
Portanto, em relação à Academia Catarinense de Letras restou não observada a norma constitucional em análise.
Com relação ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina - IHGSC, este recebeu no exercício de 2011, R$ 150 mil, sendo todo este montante repassado pelo FUNCULTURAL, na seguinte data:
Tabela 2.1.7.4.2
Valor Repassado ao Instituto Histórico e Geográfico
de Santa Catarina –
Exercício 2011
Valor em R$
Data |
Valor |
25/07/2011 |
150.000,00 |
Total |
150.000,00 |
Fonte: Relatório Pagamento
Efetuado por Credor – Sigef – Módulo de Programação e Execução Financeira
Ressalta-se que, diferentemente do valor empenhado à Academia Catarinense de Letras, o qual se encontra a liquidar, o montante recebido pelo Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina foi empenhado, liquidado e pago no decorrer do exercício de 2011.
Na sequência, observa-se um gráfico dos repasses recebidos pelo IHGSC nos últimos cinco anos:
No caso do IHGSC, em valores constantes, verifica-se que no exercício de 2011 praticamente se manteve o valor repassado no exercício de 2010. Cabe salientar ainda que o valor repassado em 2011 (R$ 150 mil) foi o menor dentre os valores repassados desde o exercício 2007.
Por fim, analisando-se todo o exposto, depreende-se que o Estado de Santa Catarina não cumpriu o previsto no inciso VI do art. 173 da sua Constituição Estadual, uma vez que não concedeu apoio financeiro à Academia Catarinense de Letras. Tal conclusão se dá em razão de não ter havido o pagamento do ínfimo valor empenhado à entidade em questão.
Precatórios consistem em decisões judiciais transitadas em julgado, de pagamento obrigatório por parte do poder público, das quais não compete ao administrador nenhum ato no sentido de verificar a necessidade ou não da quitação. A partir do momento que se esgotam as possibilidades de recursos, a ação é transformada em precatório e o Estado, considerando também o mandamento constitucional de inclusão no orçamento, deve pagá-lo no exercício seguinte à informação.
Em virtude da astronômica dívida de Estados e Municípios, a legislação então vigente foi modificada, instituindo-se o Regime Especial de Precatórios, tentando-se uma solução para o problema.
Assim, a partir de dezembro de 2009, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 62, foi instituída uma nova sistemática para o pagamento do estoque de precatórios judiciais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, modificando-se a redação do artigo 100 da Constituição Federal, que trata sobre a questão em tela.
Através do Decreto nº 3.061, de oito de março de 2010, o Estado de Santa Catarina optou pelo pagamento dos seus precatórios no prazo de quinze anos, a contar daquele exercício.
Desta forma, em atendimento a legislação vigente, o Poder Executivo efetuou repasse ao Tribunal de Justiça, no decorrer do exercício de 2010, de R$ 37,50 milhões, visando o pagamento de precatórios, conforme apontado nas Contas do Governo relativas ao exercício de 2010.
Importante ressaltar que o valor da dívida com precatórios ao final do exercício de 2010, serviu de parâmetro para as transferências do Poder Executivo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina no decorrer do exercício de 2011. Então, para esclarecer, o Estado fez em 2010 a opção por pagar a dívida em quinze anos, portanto, em 2011, faltavam catorze anos para finalizar esse pagamento.
Assim, dividindo-se o valor de R$ 593,57 milhões (dívida ao final do exercício 2010) por catorze , chegou-se a um valor a repassar para pagamento de precatórios, no decorrer de 2011, de R$ 42,40 milhões, conforme segue:
TABELA 2.1.7.5
VALORES REPASSADOS AO
TJ/SC - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Em R$ milhões
Estoque de Precatórios em 31/12/2010 |
Repasses a realizar ao TJSC em 2011 – 1/14 avos do
valor do estoque de precatórios em 2010 |
Valores efetivamente repassados ao TJSC - pagamento de
precatórios |
R$ 593,57 milhões |
R$ 42,40 milhões |
R$ 42,40 milhões |
Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e
Gestão - SIGEF. Módulo Contabilidade – Consolidado Geral.
Isso posto, segundo informações constantes da contabilidade do Estado, retiradas do SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, foram repassados, ao longo do exercício de 2011, R$ 42,40 milhões para que o Tribunal de Justiça efetuasse o pagamento dos Precatórios, cumprindo a legislação supracitada.
Ainda sobre os precatórios, é necessário dizer que ao final do exercício de 2011, em análise, a contabilidade do Estado registrou uma dívida total de R$ 579,34 milhões, sendo R$ 537,96 milhões contabilizados no Passivo Não-Circulante e R$ 41,38 milhões no Passivo Circulante.
No exercício de 2011, compunham a administração indireta 20 (vinte) empresas cuja maioria das ações com direito a voto pertencem ao Governo de Santa Catarina.
BADESC - Agência de Fomento do
Estado de Santa Catarina S.A. |
BESCOR -
BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens |
CASAN -
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. |
CEASA -
Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
CELESC -
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - HOLDING |
CELESC
DISTRIBUIÇÃO S.A. |
CELESC
GERAÇÃO S.A. |
CIASC -
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. |
CIDASC -
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina |
CODESC -
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
CODISC -
Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina S.A. – Em Liquidação |
COHAB -
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina |
EPAGRI -
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. |
IAZPE-
Administradora da Zona de Processamento de Exportação |
INVESC -
Santa Catarina Participações e Investimentos S.A. |
SANTUR -
Santa Catarina Turismo S.A. |
SAPIENS
PARQUE S.A. |
SCGÁS -
Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. |
SCPARCERIAS
- Ambiental S.A. |
SC
Participações e Parcerias S.A. - SCPAR |
As Sociedades de Economia Mista, cujo controle acionário pertence ao Estado de Santa Catarina estão sujeitas às normas estabelecidas na Lei Federal nº. 6.404/76. O artigo 176 da citada Lei estabelece que ao fim de cada exercício social a Diretoria determinará a elaboração, com base na escrituração mercantil da Companhia, das demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício.
De posse dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício consolidadas, efetuou-se a análise apresentada a seguir.
Observe-se que a CIDASC, não enviou as informações requeridas, assim os dados referentes à mesma não foram considerados.
O total do Ativo e Passivo consolidado, das empresas estatais, no exercício de 2011, corresponde a R$ 12,19 bilhões, conforme se demonstra nas tabelas I e II dispostas a seguir:
TABELA 2.2.2.1 |
||||||||||||
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DO ATIVO DAS
EMPRESAS ESTATAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – 2011 Em R$ 1,00 |
||||||||||||
EMPRESA |
Ativo Circulante |
Ativo Não Circulante |
Total do Ativo da
Empresa |
|
||||||||
Disponibilidades |
Direitos de Curto
Prazo |
Estoques |
Despesas Antecipadas |
Total do Ativo
Circulante |
Ativo Realizável a
Longo Prazo |
Investimentos |
Imobilizado |
Intangível |
Total do Ativo Não
Circulante |
|||
BADESC |
7.000 |
408.976.000 |
0 |
215.000 |
409.198.000 |
273.106.000 |
8.000 |
3.620.000 |
67.000 |
276.801.000 |
685.999.000 |
|
BESCOR |
362.900 |
396.611 |
0 |
0 |
759.511 |
0 |
19.258 |
112.654 |
0 |
131.912 |
891.423 |
|
CASAN |
72.345.000 |
171.554.000 |
27.061.000 |
0 |
270.960.000 |
268.013.000 |
304.000 |
196.753.000 |
1.552.481.000 |
2.017.551.000 |
2.288.511.000 |
|
CEASA |
198.164 |
942.435 |
3.592 |
4.652 |
1.148.843 |
0 |
0 |
5.788.964 |
0 |
5.788.964 |
6.937.807 |
|
CELESC
S A HOLDING |
37.880.000 |
86.305.000 |
0 |
0 |
124.185.000 |
204.552.000 |
1.932.273.000 |
47.000 |
8.583.000 |
2.145.455.000 |
2.269.640.000 |
|
CELESC
DISTRIBUIÇÃO |
369.430.000 |
956.230.000 |
19.239.000 |
0 |
1.344.899.000 |
2.628.782.000 |
0 |
0 |
523.590.000 |
3.152.372.000 |
4.497.271.000 |
|
CELESC
GERAÇÃO |
21.444.000 |
5.643.000 |
68.000 |
77.000 |
27.232.000 |
65.000 |
13.510.000 |
351.781.000 |
2.713.000 |
368.069.000 |
395.301.000 |
|
CIASC |
12.907.464 |
2.093.086 |
58.610 |
131.791 |
15.190.951 |
4.929.278 |
20.327 |
36.766.441 |
0 |
41.716.046 |
56.906.997 |
|
CIDASC
(3) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
CODESC
(1) |
5.526.929 |
8.128.421 |
0 |
0 |
13.655.350 |
9.033.813 |
408.746.138 |
391.258 |
16.507 |
418.187.716 |
431.843.066 |
|
CODISC
(2) |
6.752 |
92.474 |
0 |
0 |
99.226 |
2.351.567 |
56.631 |
108 |
0 |
2.408.306 |
2.507.532 |
|
COHAB |
15.312.349 |
17.231.350 |
0 |
127.555 |
32.671.254 |
51.620.713 |
39.662 |
3.326.166 |
68.550 |
55.055.091 |
87.726.345 |
|
EPAGRI |
22.981.000 |
4.894.000 |
716.000 |
84.000 |
28.675.000 |
3.412.000 |
8.000 |
23.215.000 |
538.000 |
27.173.000 |
55.848.000 |
|
IAZPE
(1) |
2.260 |
1.226 |
0 |
422 |
3.908 |
61.167 |
0 |
10.880.350 |
0 |
10.941.517 |
10.945.425 |
|
INVESC
|
606.187 |
0 |
0 |
0 |
606.187 |
200.871.962 |
0 |
2.327 |
0 |
200.874.289 |
201.480.476 |
|
SANTUR |
341.065 |
942.960 |
46.733 |
129.416 |
1.460.174 |
12.429 |
43.963 |
1.178.968 |
171.797 |
1.407.157 |
2.867.331 |
|
SAPIENS
PARQUE (1) |
296.845 |
38.574 |
0 |
1.740.088 |
2.075.507 |
228.688.739 |
0 |
5.287.780 |
2.372.704 |
236.349.223 |
238.424.730 |
|
SCGÁS |
54.142.527 |
38.277.151 |
1.013.549 |
268.437 |
93.701.664 |
23.498.638 |
2.400 |
0 |
194.350.695 |
217.851.733 |
311.553.397 |
|
SCPAR |
46.803.371 |
87.703.599 |
0 |
6.847 |
134.513.817 |
170.922.578 |
328.401.965 |
429.671 |
15.693.542 |
515.447.756 |
649.961.573 |
|
SCPARCERIAS
- Ambiental |
10.000 |
0 |
0 |
0 |
10.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10.000 |
|
Total
do Ativo |
660.603.813 |
1.789.449.887 |
48.206.484 |
2.785.208 |
2.501.045.392 |
4.069.920.884 |
2.683.433.344 |
639.580.687 |
2.300.645.795 |
9.693.580.710 |
12.194.626.102 |
|
Obs.:
(1) O saldo existente na conta Ativo Diferido foi alocado ao grupo de contas
do Imobilizado; (2) Empresa em liquidação; (3) Não ocorreu o envio das
informações requeridas por parte da estatal |
Da análise consolidada dos valores registrados no Ativo das Estatais, apura-se que o mesmo está composto pelos grupos do Ativo Circulante, com R$ 2,50 bilhões (com destaque para o subgrupo Direitos de Curto Prazo com R$ 1,78 bilhões) e o Ativo Não Circulante, com R$ 9,69 bilhões (destacando-se o subgrupo do Realizável a Longo prazo com R$ 4,06 bilhões). Isto significa que a expectativa de realização dos Bens e Direitos a receber pelas empresas estatais catarinenses dar-se-á majoritariamente após o encerramento do exercício subsequente, ou seja, a partir de 2013.
A empresa com maior representatividade no âmbito estadual é a CELESC Distribuição S.A., que participou com 36,88% do total do Ativo consolidado, sendo 53,77% do total do Ativo Circulante consolidado e 32,52% do total do Ativo Não Circulante consolidado. Em seguida, tem destaque a CASAN com 18,77% do total do Ativo consolidado, sendo 10,83% do total do Ativo Circulante Consolidado e 20,81% do total do Ativo Não Circulante Consolidado. Na terceira posição em termos de representatividade, desponta a CELESC S.A. (Holding), com participação da ordem de 18,61% do total do Ativo consolidado, sendo 4,97% do total do Ativo Circulante consolidado e 22,13% do total do Ativo Não Circulante consolidado.
Destaque-se que estas três empresas representam mais de 74% do total do Ativo consolidado das empresas estatais catarinenses.
As empresas CELESC S.A – Holding e CODESC destacam-se na participação do subgrupo Investimentos, com participação de 87,24% do mesmo. Tal concentração se deve ao fato das mesmas exercerem a função de controladoras das empresas: CELESC Distribuição S.A., CELESC GERAÇÃO S.A. e SC GÁS, pela primeira e BADESC, BESCOR, CODISC, IAZPE e SAPIENS PARQUE, pela segunda.
Observa-se que a CASAN e a CELESC Geração representavam 85,76% do total do subgrupo Imobilizado. Esta constatação decorre da necessidade de constantes imobilizações registradas por estas unidades, decorrentes das atividades empresariais exercidas. O caráter de concessão a que a CELESC Distribuição está submetida alterou a classificação de seus bens de Imobilizado para Realizável a Longo Prazo.
Do intangível se destaca a participação da CASAN e da CELESC Distribuição, com 90,24% do total.
TABELA 2.2.2.2 |
||||||||||||
COMPOSIÇÃO
CONSOLIDADA DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS EMPRESAS ESTATAIS DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - 2011
Em
R$ 1,00 |
||||||||||||
EMPRESA |
Passivo Circulante |
Passivo Não
Circulante |
Total do Passivo Não
Circulante |
Patrimônio Líquido |
Patrimônio Líquido |
Total do Passivo da
Empresa |
||||||
Obrigações de Curto
Prazo |
Obrigações de Longo
Prazo |
Receitas Diferidas |
Capital Social |
Reserva de Capital |
Ajuste de Avaliação
Patrimonial |
Reservas de Lucro |
Prejuízos Acumulados |
|||||
BADESC |
71.953.000 |
158.539.000 |
0 |
158.539.000 |
490.205.000 |
0 |
0 |
0 |
-34.698.000 |
455.507.000 |
685.999.000 |
|
BESCOR
(1) |
3.522.271 |
0 |
0 |
0 |
1.465.000 |
0 |
0 |
1.653.881 |
-5.749.729 |
-2.630.848 |
891.423 |
|
CASAN |
219.665.000 |
778.923.000 |
12.025.000 |
790.948.000 |
860.593.000 |
119.877.000 |
255.687.000 |
41.741.000 |
0 |
1.277.898.000 |
2.288.511.000 |
|
CEASA |
660.694 |
93.769 |
0 |
93.769 |
11.037.218 |
492.587 |
0 |
0 |
-5.346.461 |
6.183.344 |
6.937.807 |
|
CELESC
S A HOLDING |
87.275.000 |
7.834.000 |
0 |
7.834.000 |
1.017.700.000 |
316.000 |
139.736.000 |
1.016.779.000 |
0 |
2.174.531.000 |
2.269.640.000 |
|
CELESC
DISTRIBUIÇÃO |
1.256.551.000 |
1.756.277.000 |
0 |
1.756.277.000 |
1.053.590.000 |
0 |
0 |
430.853.000 |
0 |
1.484.443.000 |
4.497.271.000 |
|
CELESC
GERAÇÃO |
16.568.000 |
72.388.000 |
0 |
72.388.000 |
100.000.000 |
0 |
140.519.000 |
65.826.000 |
0 |
306.345.000 |
395.301.000 |
|
CIASC |
19.853.696 |
23.432.453 |
0 |
23.432.453 |
20.238.273 |
2.598.153 |
12.874.905 |
0 |
-22.090.483 |
13.620.848 |
56.906.997 |
|
CIDASC
(2) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
CODESC |
10.733.004 |
19.321.933 |
0 |
19.321.933 |
589.411.686 |
111.172 |
0 |
0 |
-187.734.729 |
401.788.129 |
431.843.066 |
|
CODISC(3) |
97.249 |
169.865 |
0 |
169.865 |
23.942.654 |
-3.377.505 |
0 |
0 |
-18.324.731 |
2.240.418 |
2.507.532 |
|
COHAB |
7.298.807 |
52.113.892 |
0 |
52.113.892 |
32.300.207 |
5.601.976 |
11.843.906 |
10.414.263 |
-31.846.706 |
28.313.646 |
87.726.345 |
|
EPAGRI
(1) |
98.662.000 |
33.107.000 |
0 |
33.107.000 |
96.928.000 |
0 |
0 |
0 |
-172.849.000 |
-75.921.000 |
55.848.000 |
|
IAZPE |
102.298 |
5.509.242 |
0 |
5.509.242 |
13.500.000 |
1 |
0 |
0 |
-8.166.116 |
5.333.885 |
10.945.425 |
|
INVESC
(1) |
3.239.645.006 |
0 |
0 |
0 |
82.447.014 |
2.519.240 |
0 |
0 |
-3.123.130.786 |
-3.038.164.530 |
201.480.476 |
|
SANTUR |
1.897.188 |
480.487 |
0 |
480.487 |
3.528.671 |
368.428 |
0 |
0 |
-3.407.442 |
489.656 |
2.867.331 |
|
SAPIENS
PARQUE |
3.533 |
0 |
0 |
0 |
237.917.616 |
0 |
0 |
3.500.000 |
-2.996.419 |
238.421.197 |
238.424.730 |
|
SCGÁS |
130.409.441 |
4.991.389 |
0 |
4.991.389 |
121.544.940 |
0 |
0 |
54.607.627 |
0 |
176.152.567 |
311.553.397 |
|
SC
PAR |
48.448.667 |
10.979.419 |
0 |
10.979.419 |
509.778.882 |
0 |
0 |
80.754.605 |
0 |
590.533.487 |
649.961.573 |
|
SC
PARCERIAS AMBIENTAL |
0 |
0 |
0 |
0 |
10.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
10.000 |
10.000 |
|
Total
do Passivo |
5.213.345.854 |
2.924.160.449 |
12.025.000 |
2.936.185.449 |
5.266.138.161 |
128.507.052 |
560.660.811 |
1.706.129.376 |
-3.616.340.602 |
4.045.094.799 |
12.194.626.102 |
|
OBS:
(1) A empresa apresenta Passivo a Descoberto; (2) Não ocorreu o envio
das informações requeridas por parte da estatal (3) Empresa em liquidação |
No Passivo, estão registradas as obrigações, as quais são classificadas na ordem crescente de exigibilidade, incluindo o Patrimônio Líquido – PL, onde se encontram registrados o Capital Social, as Reservas de Capital, de Reavaliação e de Lucros, bem como os Prejuízos Acumulados.
Da análise consolidada dos valores registrados no Passivo, apurou-se que o mesmo estava composto pelos grupos do Passivo Circulante, com R$ 5,21 bilhões; o Passivo Não Circulante, com R$ 2,93 bilhões (com destaque para o subgrupo Obrigações de Longo Prazo com R$ 2,92 bilhões). Isto significa que a expectativa de exigência das obrigações das empresas ocorrerá antes do encerramento do exercício subsequente, ou seja, até 2012. Integra ainda o Passivo o PL, com de R$ 4,04 bilhões.
A empresa com maior representatividade foi a CELESC Distribuição S.A., que sozinha, participou com 36,88% do total do Passivo consolidado, sendo 24,10% do total do Passivo Circulante consolidado, 59,81% do total do Passivo Não Circulante consolidado e 33,70% do Patrimônio Líquido consolidado.
A CASAN possui 18,77% do total do Passivo consolidado, sendo 4,21% do total do Passivo Circulante Consolidado, 26,94% do Passivo Não Circulante e 31,59% do Patrimônio Líquido consolidado. Na terceira posição em termos de representatividade desponta a CELESC Holding com participação da ordem de 18,61% do total do Passivo consolidado, sendo 1,67% do total do Passivo Circulante consolidado; 0,27% do total do Passivo Não Circulante consolidado e 53,76% do PL consolidado.
Destaque-se que estas três empresas representam cerca de 74% do total do Passivo consolidado das empresas estatais catarinenses.
As empresas INVESC e CELESC Distribuição S.A., destacam-se na participação do Passivo Circulante, correspondente a 86,2% do mesmo, sendo a concentração na INVESC a mais relevante, eis que o valor registrado de R$ 3,23 bilhões corresponde a 62,1% do total do Passivo Circulante de todas as empresas estatais catarinenses.
Com relação ao Passivo Não Circulante o destaque fica por conta das empresas CELESC Distribuição S.A. e CASAN que representavam 86,7% do total do Passivo Não Circulante de todas as empresas estatais catarinenses.
Da análise do PL das estatais, sobressai a CELESC S.A. – Holding, com Capital Social de R$ 1,01 bilhão (correspondente a 19,3% do total) e Reservas de Lucro da ordem de R$ 1,0 bilhão (correspondente a 59,6% do total), perfazendo um Patrimônio Líquido de R$ 2,17 bilhões (correspondente a 53,76% do total).
Cabe destacar que três empresas apresentaram a situação de PL negativo (BESCOR, EPAGRI e INVESC), no representativo valor total de R$ 3,11 bilhões.
Dentre estas, figura a situação da INVESC (Patrimônio Líquido negativo em R$ 3,03 bilhões), que ano a ano tem apropriado despesas (juros incidentes sobre as debêntures, despesas administrativas, etc.), sem auferir receitas suficientes para fazer frente àquelas, proporcionando prejuízos ao Estado. Desde a sua criação, as receitas financeiras incidentes sobre o capital inicialmente captado têm sido bem menores que as despesas decorrentes dos juros sobre as debêntures e despesas administrativas, fazendo com que, no final de cada exercício, o resultado apurado entre a receita e a despesa contribua para a elevação acirrada do Patrimônio Líquido Negativo.
Destaque-se que a INVESC se encontra inativa e sem exercer qualquer atividade em prol da sociedade catarinense.
O confronto entre o Ativo e o Passivo Circulante consolidados, das empresas estatais catarinenses, referente ao exercício de 2011, revela uma diferença significativa entre os recursos existentes para fazer frente às obrigações.
No curto prazo, enquanto o Ativo Circulante está posicionado em R$ 2,50 bilhões o Passivo Circulante totaliza R$ 5,21 bilhões, ou seja, diferença de R$ 2,71 bilhões a maior nas obrigações com vencimento em curto prazo, ou seja, mais que o dobro. Vislumbra-se severa dificuldade de liquidez corrente.
Com relação ao Não Circulante há uma total inversão da situação, pois se verifica que o Ativo Não Circulante perfaz o montante de R$ 9,69 bilhões enquanto o Passivo Não Circulante apresenta a cifra de R$ 2,93 bilhões.
Assim se constata que o Ativo Não Circulante equivale a mais de três vezes o valor do Passivo Não Circulante.
A Demonstração de Resultado do Exercício - DRE é a apresentação em forma resumida das operações realizadas pelas empresas durante o exercício social. Tem por objetivo fornecer aos interessados os dados básicos e essenciais da formação do resultado líquido do período das Empresas.
|
TABELA 2.2.2.3 |
|||||||||
|
COMPOSIÇÃO DO RESULTADO OBTIDO PELAS
EMPRESAS ESTATAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - 2011 |
|||||||||
|
Em R$ |
|||||||||
EMPRESA |
Rec. Operacional |
Custos e Deduções |
Despesas
Operacionais |
Result. Operacional |
Outras Receitas
(Despesas) |
Prov. p/ IR e C.S |
Participações/Rev
Juro Cap. Próprio |
Lucro |
Prejuízo |
|
BADESC |
106.206.000 |
-48.582.000 |
-38.877.000 |
18.747.000 |
391.000 |
-16.933.000 |
0 |
2.205.000 |
0 |
|
BESCOR |
3.056.980 |
0 |
-3.494.848 |
-437.868 |
-157.181 |
0 |
0 |
0 |
-595.049 |
|
CASAN |
539.155.000 |
-183.407.000 |
-317.095.000 |
38.653.000 |
-28.804.000 |
-1.067.000 |
-878.000 |
7.904.000 |
0 |
|
CEASA |
2.066.461 |
-835.608 |
-1.650.088 |
-419.235 |
0 |
0 |
0 |
0 |
-419.235 |
|
CELESC S A HOLDING |
0 |
0 |
311.683.000 |
311.683.000 |
12.204.000 |
0 |
0 |
323.887.000 |
0 |
|
CELESC DISTRIBUIÇÃO |
4.031.621.000 |
-3.168.381.000 |
-464.220.000 |
399.020.000 |
3.531.000 |
-115.140.000 |
0 |
287.411.000 |
0 |
|
CELESC GERAÇÃO |
51.810.000 |
-20.231.000 |
-12.221.000 |
19.358.000 |
1.528.000 |
-7.082.000 |
0 |
13.804.000 |
0 |
|
CIASC |
79.697.826 |
-66.402.177 |
-20.064.397 |
-6.768.748 |
-1.583 |
0 |
0 |
0 |
-6.770.331 |
|
CIDASC (1) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
CODESC |
0 |
0 |
-9.370.796 |
-9.370.796 |
4.661.681 |
0 |
0 |
0 |
-4.709.115 |
|
CODISC |
50.371 |
-39.215 |
-115.780 |
-104.624 |
0 |
0 |
0 |
0 |
-104.624 |
|
COHAB |
8.444.835 |
-7.026.542 |
-17.915.532 |
-16.497.240 |
11.430.305 |
0 |
0 |
0 |
-5.066.935 |
|
EPAGRI |
243.538.000 |
-2.310.000 |
-259.423.000 |
-18.195.000 |
-1.000 |
0 |
0 |
0 |
-18.196.000 |
|
IAZPE |
0 |
0 |
-2.088.010 |
-2.088.010 |
0 |
0 |
0 |
0 |
-2.088.010 |
|
INVESC |
0 |
0 |
-566.447.677 |
-566.447.677 |
0 |
0 |
0 |
0 |
-566.447.677 |
|
SANTUR |
18.604.827 |
0 |
-20.681.783 |
-2.076.956 |
5.245 |
0 |
0 |
0 |
-2.071.711 |
|
SAPIENS PARQUE |
16.257 |
0 |
-606.939 |
-590.682 |
0 |
0 |
0 |
0 |
-590.682 |
|
SCGÁS |
489.370.275 |
-395.550.325 |
-29.543.758 |
64.276.192 |
1.482.391 |
-21.777.494 |
0 |
43.981.089 |
0 |
|
SC PAR |
0 |
0 |
55.051.694 |
55.051.694 |
-200 |
-2.096.580 |
0 |
52.954.914 |
0 |
|
SC PARCERIAS Ambiental |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Total |
5.573.637.832 |
-3.892.764.867 |
-1.397.080.914 |
283.792.050 |
6.269.658 |
-164.096.074 |
-878.000 |
732.147.003 |
-607.059.369 |
|
RESULTADO GERAL –
LUCRO DE |
125.087.634 |
|||||||||
|
(1) Não ocorreu o envio das informações requeridas por
parte da estatal |
|||||||||
Da análise efetuada nas DREs consolidadas do exercício, extrai-se que o lucro das Empresas Estatais, durante o exercício de 2011, atingiu R$ 125,08 milhões.
Quadro
destacando os resultados mais representativos de lucro e de prejuízo
(superiores a R$ 10 milhões). |
Em R$ milhões |
Cabe destaque para a CELESC SA (Holding), CELESC DISTRIBUIÇÃO, SCPAR, SCGÁS e CELESC GERAÇÃO, com lucros de R$ 323,88 milhões, R$ 287,41 milhões, R$ 52,55 milhões, R$ 43,98 milhões e R$ 13,80 milhões, respectivamente.
O destaque negativo fica por conta da INVESC e EPAGRI, com os prejuízos mais significativos, de R$ 566,44 milhões e R$ 18,19 milhões, respectivamente.
Em 2011, os custos, deduções e despesas operacionais representaram 94,9% da Receita Operacional Total registrada pelas empresas, ou seja, dos R$ 5,57 bilhões registrados como receita oriunda das atividades para as quais foram criadas, as empresas despenderam R$ 5,28 bilhões com custos, deduções e despesas operacionais.
As empresas estatais BESCOR, CEASA, CIASC, CODESC, CODISC, COHAB, EPAGRI, IAZPE, INVESC, e SAPIENS PARQUE apresentaram Resultado Operacional Negativo (R$ 607 milhões), ou seja, as despesas realizadas na consecução de seus objetivos foram maiores que as receitas deles decorrentes.
Por outro lado, as empresas BADESC, CASAN,
CELESC S. A.(Holding), CELESC DISTRIBUIÇÃO, CELESC GERAÇÃO, SC GÁS e SCPAR
apresentaram Resultado Operacional Positivo (R$ 732 milhões), ou seja, as
despesas realizadas na consecução de seus objetivos foram menores que as
receitas deles decorrentes.
Chama atenção a situação de três empresas que têm se mostrado inoperantes, sem o desenvolvimento de qualquer atividade, porém com sucessivos prejuízos anuais. As empresas CODISC, IAZPE e INVESC apresentam respectivamente como prejuízos acumulados os valores de R$ 18,32 milhões, R$ 8,16 milhões e R$ 3,123 bilhões, respectivamente.
A análise do resultado consolidado obtido pelas empresas estatais catarinenses em 2011, que apresenta um lucro da ordem de R$ 34,5 milhões, pode levar a conclusões que não reflitam a real situação, no que se refere ao eventual retorno para o Estado da sua participação nos resultados das estatais.
Para propiciar uma melhor leitura e interpretação dos fatos, foram colhidas informações das empresas estatais por meio de requisições formais acerca da composição acionária das mesmas, em especial detalhando a efetiva participação do Estado, considerando a administração direta e a indireta.
A certificação da composição acionária é necessária para permitir expressar a real posição da participação do Estado no resultado apurado pelas estatais no exercício, pois diferentemente do que uma leitura simples aparenta, o lucro de uma determinada empresa não significa que o resultado como um todo refletirá na participação do Estado, pois por se tratarem de empresas de economia mista, há participação de terceiros na composição de seu capital. Assim, por consequência, os reflexos de seu resultado devem ser considerados na parcela proporcional à correspondente participação acionária do Estado.
Desta forma, tem-se como resultado o seguinte quadro expositivo:
Em R$
Empresas |
Quantitativo de
Ações |
Percentual de
Participação |
Resultado Obtido em
2011 |
Projeção do
Resultado ao Estado (Equivalente à participação) |
||||
Ações Ordinárias |
Ações Preferenciais |
Total |
Ações Ordinárias |
Ações Preferenciais |
Total |
|||
BADESC |
194.493.598 |
- |
194.493.598 |
99,18% |
0,00% |
99,18% |
2.205.000 |
2.186.919 |
BESCOR |
138.852.830 |
- |
138.852.830 |
99,98% |
0,00% |
98,71% |
-595.049 |
-587.372 |
CASAN |
313.149.187 |
313.349.592 |
626.498.779 |
87,58% |
87,64% |
87,61% |
7.904.000 |
6.924.744 |
CEASA |
11.037.218 |
- |
11.037.218 |
92,81% |
0,00% |
92,81% |
-419.235 |
-389.092 |
CELESC
S A HOLDING |
7.791.010 |
191 |
7.791.201 |
50,18% |
0,38% |
20,20% |
323.887.000 |
65.425.174 |
CELESC
DISTRIBUIÇÃO |
630.000 |
- |
630.000 |
20,20% |
0,00% |
20,20% |
287.411.000 |
58.057.022 |
CELESC
GERAÇÃO |
630.000 |
- |
630.000 |
20,20% |
0,00% |
20,20% |
13.804.000 |
2.788.408 |
CIASC |
319.287.769 |
- |
319.287.769 |
100,00% |
0,00% |
100,00% |
-6.770.331 |
-6.770.331 |
CIDASC(1) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
CODESC |
23.805.161 |
- |
23.805.161 |
98,73% |
0,00% |
98,73% |
-4.709.115 |
-4.649.309 |
CODISC |
26.648.204 |
- |
26.648.204 |
99,53% |
0,00% |
99,53% |
-104.624 |
-104.132 |
COHAB |
32.283.579 |
- |
32.283.579 |
99,95% |
0,00% |
99,95% |
-5.066.935 |
5.064.401 |
EPAGRI |
91.642.687 |
- |
91.642.687 |
94,38% |
0,00% |
94,38% |
-18.196.000 |
-17.173.384 |
IAZPE |
13.401.811 |
- |
13.401.811 |
99,27% |
0,00% |
99,27% |
-2.088.010 |
2.072.767 |
INVESC |
200.000 |
- |
200.000 |
100,00% |
0,00% |
99,99% |
-566.447.677 |
-566.391.032 |
SANTUR |
3.276.713 |
137.160 |
3.413.873 |
96,61% |
100,00% |
96,75% |
-2.071.711 |
-2.004.380 |
SAPIENS
PARQUE |
222.504.758 |
- |
222.504.758 |
94,00% |
0,00% |
94,00% |
-590.682 |
-555.241 |
SCGÁS |
1.827.415 |
- |
1.827.415 |
51,00% |
0,00% |
3,43% |
43.981.089 |
1.508.551 |
SC
PAR |
515.359.081 |
- |
515.359.081 |
99,99% |
0,00% |
99,99% |
52.954.914 |
52.949.618 |
SC PARCERIAS
Ambiental |
10.000 |
- |
10.000 |
50,99% |
0,00% |
50,99% |
0,00 |
0,00 |
TOTAL GERAL |
1.916.831,02 |
313.486.943 |
2.230.317.964 |
|
|
|
125.087.634 |
-401.646.669 |
PARTICIPAÇÃO MÉDIA |
|
|
|
81,82% |
9,90% |
77,68% |
|
|
(1) Não ocorreu o envio
das informações requeridas por parte da estatal
Como se pode verificar, a projeção do resultado efetivo do Estado com a atuação das empresas estatais no exercício de 2011 posiciona como repercussão ao Estado um prejuízo de R$ 401,64 milhões, ressaltando que o resultado obtido pelas empresas como um todo foi de lucro, de R$ 125,08 milhões.
A origem desta situação decorre do fato de que empresas com resultado positivo expressivo (CELESC Holding, CELESC Distribuição, CELESC Geração, e SC GAS), têm participação limitada do Estado em sua composição acionária total (composta das ações ordinárias e preferenciais), cerca de 20% no caso da CELESC Holding e suas subsidiárias, 3,4% no caso da SC GÁS.
Por outro lado, no caso das empresas com
resultado negativo, a participação do Estado é massiva, beirando a integralidade,
caso das empresas BESCOR, CEASA, CIASC, CODESC, COHAB, EPAGRI, IAZPE, INVESC,
SANTUR e Sapiens Parque.
Este enfoque permite concluir que a análise do
resultado atingido pelas Estatais Catarinenses deve ser considerado sempre
levando em conta a efetiva participação do Estado na composição acionária das
empresas, pois embora detenha o poder de decisão, por força da maioria do
capital votante (pelas ações ordinárias), não significa que todo o resultado
refletirá em lucro ou prejuízo integral aos cofres estaduais.
Mais uma vez são destacados os valores apresentados pela CELESC (a Holding e suas controladas, de forma global ou individual). Esta constatação conduz ao reconhecimento da importância da estatal tanto no cenário econômico, quanto no social. A atividade de distribuição de energia sofre consistente atuação de órgão regulador nacional que inclusive trata da concessão para prestação dos serviços e fornecimento da energia, esta concessão se encontra em etapa próxima à definição pela renovação da concessão ou da necessidade de procedimento para definição de um novo contratante. Assim ganha real importância a necessidade da empresa por intermédio de sua gestão, que em suma representa o acionista majoritário (Estado) não medir esforços no sentido de promover as adequações necessárias a propiciar a extensão do contrato de concessão sem passar pelo trauma de pôr em risco tal continuidade.
Ao contrário de exercícios anteriores a empresa apresentou, em 2011, prejuízo de R$ 4,7 milhões. Ocorre que a CODESC desde a limitação imposta pelo cerceamento de exploração das atividades de loterias, tem sua atuação limitada e embora tenha promovido inclusive enxugamento do quadro de pessoal ainda assim se mostra em um ritmo de atuação muito limitado com as condições estruturais que possui. Basicamente a empresa tem se destinado a exercer a função de controladora de outras estatais.
Repete-se e agrava-se na sucessão dos exercícios a situação da INVESC, apresentando prejuízos nos últimos cinco anos da ordem de R$ 1,68 bilhão e obrigações perante terceiros que montam R$ 3,23 bilhões.
Perdura a situação de indefinição quanto ao processo de liquidação da CODISC, que embora esteja nesta condição por longo período, não dá mostras de solução final do processo. Cabe ao liquidante da CODISC assimilar práticas e adotar ações suficientes para obter êxito em sua missão de propiciar a extinção da mesma.
Pelo terceiro ano consecutivo a CIDASC se absteve de apresentar de forma completa as informações contábeis (Balanço Patrimonial e DRE). A situação se agravou no presente exercício, eis que, anteriormente, a mesma se limitava a carrear informações referentes ao 1º semestre, e presentemente omitiu-se por completo na remessa. Tal fato inibe a análise de forma integral das demonstrações das estatais.
Neste item serão analisadas as despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoas jurídicas, incluindo a geração e a divulgação por veículos de comunicação. Foram examinadas as despesas registradas nos detalhamentos dos elementos de despesa 3.3.3.90.39.88 e 3.3.3.91.39.88 – Serviços de Publicidade e Propaganda, considerando os valores empenhados pela administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, bem como as despesas realizadas pelas empresas não dependentes, no exercício de 2011 – estas últimas, através de informações solicitadas por ofício.
Os detalhamentos anteriormente citados (3.3.3.90.39.88 e 3.3.3.91.39.88) registram as despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio de veículos de comunicação. Tais gastos incluem campanhas institucionais, campanhas de caráter promocional, social, informativo e institucional, a divulgação de produtos e/ou serviços e a elaboração de anúncios e campanhas institucionais e de material promocional, patrocínio a eventos econômicos, turísticos, culturais, comunitários e esportivos e a promoção de eventos relacionados ao meio-ambiente e publicidade e divulgação de estudos e pesquisas.
Importante destacar que na presente análise não estão inclusos os valores referentes à publicidade legal, visto que tais despesas são registradas nos detalhamentos 3.3.3.90.39.47 e 3.3.3.91.39.47 – Serviços de Comunicação em Geral, cujas despesas ali empenhadas devem referir-se a publicidade legal, como correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados (desde que não tenham caráter de propaganda e afins).
Contudo, apenas a título de informação, a despesa com publicidade legal do Estado de Santa Catarina, no exercício de 2011, atingiu o montante de R$ 50,28 milhões, sendo R$ 30,41 milhões referentes a despesas realizadas através da modalidade de aplicação 90 (aplicação direta) e R$ 19,87 milhões referente a despesas realizadas através da modalidade de aplicação 91 – (aplicação direta decorrente de operação entre órgãos). Por sua vez, as despesas com Publicidade Legal informadas via Ofício pelas Empresas Não Dependentes totalizam R$ 5,63 milhões.
Desta feita, somando-se esta quantia com o total descrito anteriormente, (R$ 50,28 milhões + R$ 5,63 milhões), o montante de recursos despendidos pelo Estado de Santa Catarina em serviços com Publicidade Legal passa a ser de R$ 55,91 milhões.
Inicialmente, faz-se a análise de forma segregada, das despesas com publicidade da administração direta (excluindo fundos especiais), fundos especiais, autarquias, fundações e empresas estatais, dependentes e não dependentes.
No exercício de 2011, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda pela administração direta do Estado foi de R$ 55,01 milhões, representando 0,37% da despesa orçamentária do Estado, ou seja, R$ 14,92 bilhões.
A tabela a seguir retrata a participação dos órgãos da administração direta nas despesas com serviços de publicidade e propaganda.
TABELA 2.3.1.1.1
DESPESAS COM
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DETALHAMENTO DOS
ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.3.90.39.88 e 3.3.3.91.39.88
EXERCÍCIO DE 2011
Em R$ 1,00
UNIDADE |
DESPESA EMPENHADA |
% |
Modalidade de aplicação 90 – Aplicação Direta |
|
|
Secretaria de Estado
da Comunicação |
44.415.783 |
80,75 |
Assembléia
Legislativa do Estado |
9.978.831 |
18,14 |
Tribunal de Justiça
do Estado |
455.960 |
0,83 |
Secretaria de Estado
do Turismo, Cultura e Esporte |
9.550 |
0,02 |
Secretaria de Estado
da Educação |
6.000 |
0,01 |
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional de Quilombo |
5.400 |
0,01 |
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional de Itapiranga |
5.001 |
0,01 |
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional de Canoinhas |
4.000 |
0,01 |
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional de Mafra |
3.463 |
0,01 |
Tribunal de Contas
do Estado |
2.004 |
0,00 |
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional de Ituporanga |
2.000 |
0,00 |
Secretaria de Estado
da Defesa Civil |
1.500 |
0,00 |
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional de Taió |
400 |
0,00 |
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional de Ibirama |
372 |
0,00 |
Total Aplicação
Direta - 90 |
54.890.264 |
99,79 |
Modalidade de
aplicação 91 – Aplicação Direta decorrente Operação entre Órgãos |
|
|
Secretaria
de Estado da Comunicação |
103.210 |
0,19 |
Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Regional de São Joaquim |
12.500 |
0,02 |
Total Aplicação
Direta decorrente Operação entre Órgãos - 91 |
115.710 |
0,21 |
TOTAL GERAL (90 +
91) |
55.005.974 |
100,00 |
Fonte:
SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Contas Contábeis –
3.3.3.9.0.39.88.00 e 3.3.3.9.1.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda
– Mês Dezembro – Exercício 2011.
Na administração direta, a Secretaria de Estado da Comunicação foi responsável, considerando-se tanto as aplicações diretas (modalidade de aplicação 90) quanto às aplicações entre os órgãos (modalidade de aplicação 91) - por R$ 44,52 milhões, 80,94% do total, fato que se explica por conta da competência legal do órgão. Verifica-se também que a Assembléia Legislativa efetuou despesas no valor de R$ 9,98 milhões, equivalentes a 18,14% do total empenhado pela administração direta, enquanto que o Tribunal de Justiça empenhou R$ 455,96 mil, correspondendo a 0,83%.
No exercício de 2011, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda por conta do orçamento dos fundos especiais foi de R$ 2,19 milhões, conforme indicado na tabela abaixo.
TABELA 2.3.1.1.2
DESPESAS COM
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
FUNDOS ESPECIAIS -
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.3.90.39.88 - EXERCÍCIO DE 2011
Em R$
UNIDADE |
DESPESA EMPENHADA |
% |
Modalidade de
aplicação 90 – Aplicação Direta |
|
|
Fundo Estadual de Saúde |
1.174.987 |
53,72 |
Fundo para Melhoria da Segurança Pública |
413.258 |
18,90 |
Fundo Estadual de Defesa Civil |
0 |
0,00 |
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores
Públicos Estaduais |
3.896 |
0,18 |
Total
Aplicação Direta - 90 |
1.592.141 |
72,80 |
Modalidade de
aplicação 91 – Aplicação Direta decorrente Operação entre Órgãos |
|
|
Fundo para Melhoria da Segurança Pública |
585.984 |
26,79 |
Fundo Penitenciário do Estado de Santa
Catarina - Fupesc |
8.937 |
0,41 |
Total
Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos- 91 |
594.921 |
27,20 |
TOTAL |
2.187.062 |
100,00 |
Fonte:
SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Contas Contábeis –
3.3.3.9.0.39.88.00 e 3.3.3.9.1.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda
– Mês Dezembro – Exercício 2011.
Do total empenhado pelos fundos especiais em publicidade e propaganda (R$ 2,19 milhões), destacam-se o Fundo Estadual de Saúde, cujas despesas representaram 53,72% do montante empenhado pelos fundos, seguido pelo Fundo para Melhoria da Segurança Pública - 45,69%. Ressalta-se que estas duas unidades juntas foram responsáveis por 99,41% do total gasto pelos Fundos Especiais em serviços de publicidade e propaganda.
O total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda, pelas autarquias, foi de R$ 428,35 mil, na totalidade gasto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.
TABELA 2.3.1.1.3
DESPESAS COM
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
AUTARQUIAS -
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.3.90.39.88 - EXERCÍCIO DE 2011
Em R$ 1,00
UNIDADE |
DESPESA EMPENHADA |
% |
Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS |
428.346 |
100,00 |
TOTAL |
428.346 |
100,00 |
Fonte:
SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Conta Contábil –
3.3.3.9.0.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda – Mês Dezembro –
Exercício 2011.
No que concernem as fundações públicas, as despesas empenhadas com serviços de publicidade e propaganda totalizaram R$ 536 reais, na totalidade gasto pela Fundação Catarinense de Cultura – FCC.
TABELA 2.3.1.1.4
DESPESAS COM
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
- ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.88 - EXERCÍCIO DE 2011
Em R$ 1,00
UNIDADE |
DESPESA EMPENHADA |
% |
Fundação
Catarinense de Cultura - FCC |
536 |
100,00 |
TOTAL |
536 |
100,00 |
Fonte:
SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Conta Contábil –
3.3.3.9.0.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda – Mês Dezembro –
Exercício 2011.
No exercício de 2011, segundo dados do SIGEF, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda pelas empresas estatais dependentes foi de R$ 2,89 milhões, conforme discriminado na tabela a seguir:
TABELA 2.3.1.1.5
DESPESAS COM
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
EMPRESAS ESTATAIS
DEPENDENTES - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.3.90.39.88
EXERCÍCIO DE 2011
Em R$ 1,00
UNIDADE |
DESPESA EMPENHADA |
% |
Santa
Catarina Turismo S/A – SANTUR |
2.870.740 |
99,40 |
Empresa
de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI |
10.133 |
0,35 |
Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A – CIDASC |
7.268 |
0,25 |
TOTAL |
2.888.141 |
100,00 |
Fonte:
SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Conta Contábil –
3.3.3.9.0.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda – Mês Dezembro –
Exercício 2011.
Da tabela anterior, depreende-se que a empresa Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR foi a que mais despendeu recursos com despesas em serviços de publicidade e propaganda, sendo responsável quase pela totalidade dos valores empenhados pelas empresas estatais dependentes (99,40%).
Importante destacar que o relatório do SIGEF (Módulo Contabilidade - Consolidado Geral – Serviços de Publicidade e Propaganda – conta contábil 3.3.3.9.0.39.88.00) não demonstra despesa da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC. Contudo, em resposta ao Ofício GCAMFJ nº 2.278/2012, de 22/02/2012, da lavra deste Conselheiro, a Diretora Presidente da COHAB/SC, Sra. Maria Darci Mota Beck, informou por meio do Ofício CTA/DP/AUD/Nº 000165, de 05/03/2012, que a referida empresa executou despesas com publicidade no total de R$ 1,5 mil, destoando da informação do SIGEF.
Da mesma forma, o mesmo relatório citado no parágrafo anterior, retirado do SIGEF demonstra despesas de publicidade e propaganda por parte da EPAGRI no total de R$ 10,13 mil, todavia em resposta ao ofício enviado, os Diretores da EPAGRI informam despesas com propaganda no valor de R$ 9,75 mil. Com isso, têm-se informações divergentes entre os dados do SIGEF e os dados constantes no Ofício enviado pela empresa em questão.
Ressalta-se que as informações encaminhadas via Ofício, pela SANTUR e pela CIDASC, também divergem quanto aos valores constantes dos seus respectivos relatórios retirados do SIGEF, conforme segue.
Segundo dados do SIGEF, a SANTUR empenhou despesas em serviços de publicidade e propaganda no valor de R$ 2,87 milhões. Entretanto, o montante informado por seu Presidente e pelo seu Contador, via Ofício foi de R$ 13,64 milhões. Comparando-se estes dois valores, têm-se uma diferença de R$ 10,77 milhões. Analisando-se a CIDASC, percebe-se que os valores envolvidos são bem menos expressivos. Enquanto o SIGEF demonstra uma despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda no total de R$ 7,27 mil, o Ofício nº 0233/GAB, de 28/02/2012, informa que a Empresa em 2011 não teve recursos para esta finalidade. De todo o exposto, em razão da divergência entre as informações constantes nas respostas encaminhadas pelas empresas estatais dependentes e seus respectivos registros contábeis no SIGEF, optou-se por considerar os maiores valores entre as duas opções igualmente aceitáveis, em obediência ao princípio contábil da prudência, conforme segue:
TABELA 2.3.1.1.5.a
DESPESAS COM
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
DAS EMPRESAS
ESTATAIS DEPENDENTES - EXERCÍCIO DE 2011
Em R$ 1,00
UNIDADE |
DESPESA EMPENHADA |
% |
Santa
Catarina Turismo S/A – SANTUR |
13.642.235 |
99,86 |
Empresa
de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI |
10.133 |
0,07 |
Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A – CIDASC |
7.268 |
0,05 |
Companhia
de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC |
1.500 |
0,01 |
TOTAL |
13.661.136 |
100,00 |
Fonte: Ofício COHAB/SC
CTA/DP/AUD/Nº 000165, de 05/03/2012; Ofício Epagri C. GEF – 017/2012, de 02/03/2012;
Ofício SANTUR DIAFIN/DICEO Nº 074/2012, de 01/03/2012 e Ofício CIDASC nº 0233/GAB,
de 28/02/2012 e informações colhidas junto ao SIGEF.
Analisando-se a tabela anterior, depreende-se que as despesas com serviço de publicidade e propaganda efetuadas pelas empresas estatais dependentes atingiram o montante de R$ 13,66 milhões, sendo a SANTUR responsável por 99,86% (R$ 13,64 milhões) do total, seguida pela EPAGRI, com 0,07%. Depois vem a CIDASC com 0,05% e finalmente a COHAB com 0,01%.
No exercício de 2011, as empresas não dependentes realizaram despesas com publicidade e propaganda, incluindo os patrocínios, no montante de R$ 8,52 milhões, conforme demonstrado na sequência:
TABELA 2.3.1.1.6
DESPESAS COM
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
EMPRESAS NÃO
DEPENDENTES - EXERCÍCIO DE 2011
Em R$ 1,00
EMPRESAS |
SERVIÇOS |
TOTAL |
% |
|
PUBLICIDADE E/OU
PROPAGANDA |
PATROCÍNIOS |
|||
CASAN |
5.214.842 |
160.500 |
5.375.342 |
63,06 |
BADESC |
1.432.405 |
676.311 |
2.108.716 |
24,74 |
SC
GÁS |
731.088 |
229.738 |
960.826 |
11,27 |
CELESC
GERAÇÃO |
79.367 |
0 |
79.367 |
0,93 |
TOTAL |
7.457.702 |
1.066.549 |
8.524.251 |
100,00 |
% |
87,49 |
12,51 |
100,00 |
|
Fonte: Informações colhidas junto às Empresas via Ofício.
De acordo com os dados expostos na tabela acima, o montante mais significativo foi realizado pela CASAN, no total de R$ 5,38 milhões, representando 63,06% do total. Em seguida, o valor mais expressivo ficou com o BADESC, que empenhou despesas no valor de R$ 2,11 milhões – 24,74% do total destas entidades.
Por fim, a SC GÁS que executou despesas com serviços de publicidade e propaganda (incluindo patrocínios) na ordem de R$ 961 mil, equivalendo a 11,27% do total e a CELESC GERAÇÃO com despesas na quantia de R$ 79 mil – (0,93%).
Destaca-se que nos montantes anteriormente citados encontram-se incluídos valores empenhados como patrocínios pela CASAN, BADESC e SC-GÁS, cujo montante chegou a R$ 1,07 milhão. Ainda, no que tange ao valor total gasto pelas empresas não dependentes no exercício de 2011 em serviços de publicidade e propaganda (R$ 8,52 milhões), ressalta-se que 87,49% referem-se à publicidade e propaganda, enquanto que 12,51% são relativos a patrocínios.
Sobre o assunto em análise, importante citar que as seguintes empresas não dependentes informaram, via Ofício, que não executaram despesas em serviços de publicidade e propaganda e em patrocínio no exercício de 2011: CELESC HOLDING, CELESC DISTRIBUIÇÃO, SC PAR, SC PARCERIAS AMBIENTAL, CEASA, SAPIENS PARQUE, CIASC, CODESC, CODISC, INVESC, IAZPE e BESCOR.
A análise consolidada das despesas com serviços de publicidade e propaganda, incluindo-se as empresas não dependentes, demonstra que o Estado, no exercício de 2011, aplicou R$ 79,81 milhões, sendo a administração direta responsável por 68,93% deste valor. Desta forma, demonstra-se na tabela seguinte a evolução dos gastos com publicidade e propaganda nos últimos cinco anos:
TABELA 2.3.1.2
DESPESAS COM
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
VALORES
CONSOLIDADOS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO
AS EMPRESAS NÃO
DEPENDENTES - EXERCÍCIOS DE 2007 A 2011
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
Adm. Direta |
39.102.556 |
63,77 |
48.796.960 |
65,60 |
62.159.564 |
60,20 |
44.564.208 |
65,27 |
55.005.974 |
68,93 |
Fundos
Especiais |
1.542.772 |
2,51 |
1.155.144 |
1,55 |
1.993.511 |
1,93 |
1.310.500 |
1,92 |
2.187.062 |
2,74 |
Autarquias |
4.380 |
0,01 |
509.549 |
0,69 |
856.992 |
0,83 |
472.538 |
0,69 |
428.346 |
0,54 |
Fundações |
404.203 |
0,66 |
199.795 |
0,27 |
294.914 |
0,29 |
2.520 |
0,00 |
536 |
0,00 |
Empr. Est. Dep. |
8.652.398 |
14,11 |
10.287.568 |
13,83 |
22.907.835 |
22,18 |
9.031.617 |
13,23 |
13.661.136 |
17,11 |
SUBTOTAL OFSS¹ |
49.706.309 |
81,06 |
60.949.016 |
81,94 |
88.212.816 |
85,43 |
55.381.383 |
81,11 |
71.283.054 |
89,32 |
Empr. Não Dep. |
11.611.961 |
18,94 |
13.433.575 |
18,06 |
15.044.424 |
14,57 |
12.895.209 |
18,89 |
8.524.251 |
10,68 |
TOTAL |
61.318.270 |
100,00 |
74.382.591 |
100,00 |
103.257.239 |
100,00 |
68.276.592 |
100,00 |
79.807.305 |
100,00 |
Fonte: Relatórios Técnicos sobre as Contas do Governo do Estado dos
Exercícios de 2007 a 2010, Relatório Consolidado Geral – Serviços de Publicidade
e Propaganda – conta contábil 3.3.3.9.0.39.88.00 – Exercício 2011 – Sigef.
Ofícios de resposta encaminhados pelas empresas estatais dependentes e não
dependentes.
Nota¹: OFSS: orçamentos fiscal e da seguridade social.
Observa-se que, em valores constantes, as despesas executadas com serviços de publicidade e propaganda no exercício 2011, em relação ao exercício 2010, aumentaram de R$ 68,28 para R$ 79,81 milhões.
Cabe destaque aos gastos realizados pelos órgãos que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social, administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Estes somaram R$ 71,28 milhões, 89,32% do total geral (R$ 79,81 milhões) e R$ 15,91 milhões a mais do que o ano anterior (R$ 55,38 milhões), o que equivale a um aumento de 28,71%.
As despesas com publicidade e propaganda executadas no exercício de 2011 distribuíram-se da seguinte maneira:
Importante ressaltar que no total da despesa com publicidade e propaganda executada no exercício 2011, cujo montante importou em R$ 79,81 milhões, está incluído o valor de R$ 1,07 milhão referente a patrocínios concedidos pelas empresas estatais não dependentes, conforme explicitado anteriormente.
Na sequência, demonstra-se graficamente a evolução das despesas com serviços de publicidade e propaganda, em valores constantes, no último quinquênio:
Do gráfico anterior, depreende-se que no exercício 2011 ocorreu um aumento das despesas em relação aos exercícios de 2007, 2008 e 2010 (em valores constantes). Em comparação ao ano de 2009, o montante de 2011 apresentou diminuição na aplicação de recursos em publicidade e propaganda. Por último cabe ressaltar, que conforme citado anteriormente, nos valores acima demonstrados não estão incluídas as despesas referentes à publicidade legal, em razão das mesmas encontrarem-se empenhadas no detalhamento do elemento de despesa 47 - Serviços de Comunicação em Geral.
Por fim, cabe ressaltar o aumento dos gastos realizados pelos órgãos e entidades que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social - R$ 15,91 milhões em relação à 2011. Tais números merecem atenção especial do Governo do Estado, sobretudo com as diversas situações às quais alega dificuldades financeiras para resolvê-las, dentre as quais pode se citar o piso nacional dos professores, a implantação da defensoria pública concomitante ao passivo junto à OAB/SC, além da perda de receita com as mudanças na legislação do ICMS sobre importações.
Este item apresenta uma análise do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC e do Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL.
Além das movimentações orçamentárias e financeiras dos fundos, consta também um levantamento dos valores que deixam de constituir base de cálculo para aplicação mínima obrigatória em educação e saúde e, consequentemente, diminuem a aplicação de recursos por parte do poder público estadual nestas áreas.
Não obstante ao fato deste ponto específico estar regularizado por força de decisão judicial, menciona-se também o montante de recursos que o Estado deixou de repassar aos poderes, MP e TCE, à UDESC e também aos municípios por conta das respectivas participações na arrecadação estadual.
Ainda, especificamente no que tange ao FUNDOSOCIAL, aponta-se também o fato de o Poder Executivo não ter repassado às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs a totalidade dos recursos que, por força do artigo 8º, § 1º da Lei estadual 13.334/2005 devem ser destinados as referidas entidades.
O SEITEC é um sistema formado por três fundos: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL), Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE).
Instituído pela Lei Estadual n.º 13.336, de 08 de março de 2005 e regulamentado atualmente pelo Decreto Estadual n.º 1.291, de 18 de abril de 2008, o SEITEC tem por objetivo geral estimular o financiamento de projetos que sejam voltados, em especial, aos setores culturais, turísticos e esportivos.
A lei destaca como principal financiador desses projetos o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que assim fará por meio de contribuição, podendo lançar no Livro de Registro de Apuração do ICMS, a título de crédito presumido o valor correspondente da aplicação, limitado a cinco por cento do valor do imposto incidente sobre as operações e prestações do contribuinte a cada mês.
Na tabela a seguir, demonstra-se a evolução dos Fundos do SEITEC no quinquênio 2007/2011, comparando-se os valores da receita orçamentária, das transferências financeiras concedidas e da despesa orçamentária.
Inicialmente, ressalta-se que, em cada um dos fundos a linha receita orçamentária registra o valor das receitas já descontadas as respectivas deduções. Por sua vez, o valor bruto arrecadado em cada fundo consta na linha receitas correntes.
TABELA 2.3.2.1.1
MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS FUNDOS DO
SEITEC
QUINQUÊNIO
2007/2011
Em R$ 1,00
|
Conta |
2007 (a) |
2008 (b) |
% (b/a) |
2009 (c) |
% (c/b) |
2010 (d) |
% (d/c) |
2011 (e) |
% (e/d) |
|
|
FUNTURISMO |
|
|
|
|||||||
|
Receita Orçamentária |
60.195.280 |
87.523.323 |
45,40 |
80.710.451 |
(7,78) |
70.676.086 |
(12,43) |
78.552.349 |
11,14 |
|
|
Receitas Correntes |
60.195.280 |
87.523.323 |
45,40 |
102.027.134 |
16,57
|
98.376.622 |
(3,58) |
104.310.819 |
6,03
|
|
|
Deduções das
Receitas Correntes |
- |
- |
- |
21.316.683 |
- |
27.700.536 |
29,95
|
25.742.718 |
(7,07) |
|
|
Outras Deduções |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
-
|
15.753 |
- |
|
|
Transferências
Financeiras Concedidas |
25.366.268 |
41.973.606 |
65,47 |
41.948.337 |
(0,06) |
46.539.884 |
10,95 |
46.224.963 |
(0,68) |
|
|
Repasse Concedido |
25.366.268 |
30.992.465 |
22,18 |
41.948.337 |
35,35
|
46.539.884 |
10,95
|
46.224.963 |
(0,68) |
|
|
Transferência
Interna de Recursos |
- |
10.981.141 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|
Despesa Orçamentária |
39.769.520 |
52.863.510 |
32,92 |
46.321.536 |
(12,38) |
35.255.998 |
(23,89) |
29.387.207 |
(16,65) |
|
|
Despesas Correntes |
35.034.644 |
38.090.471 |
8,72 |
43.496.750 |
14,19
|
26.807.490 |
(38,37) |
28.705.707 |
7,08
|
|
|
Despesas de Capital |
4.734.875 |
14.773.039 |
212,00 |
2.824.786 |
(80,88) |
8.448.509 |
199,08
|
681.500 |
(91,93) |
|
|
FUNCULTURAL |
|
|
|
|||||||
|
Receita Orçamentária |
34.661.831 |
44.938.653 |
29,65 |
46.888.719 |
4,34 |
43.811.410 |
(6,56) |
53.793.635 |
22,78 |
|
|
Receitas Correntes |
34.661.831 |
44.938.653 |
29,65
|
60.866.698 |
35,44
|
59.780.563 |
(1,78) |
70.855.897 |
18,53
|
|
|
Deduções das
Receitas Correntes |
- |
- |
- |
13.977.979 |
- |
15.969.152 |
14,25
|
17.022.262 |
6,59
|
|
|
Outras Deduções |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
-
|
40.000 |
- |
|
|
Transferências
Financeiras Concedidas |
7.631.728 |
11.318.241 |
48,31 |
28.616.625 |
152,84 |
33.923.236 |
18,54 |
29.510.412 |
(13,01) |
|
|
Repasse Concedido |
7.631.728 |
2.977.031 |
(60,99) |
28.616.625 |
861,25
|
33.923.236 |
18,54
|
29.510.412 |
(13,01) |
|
|
Transferência
Interna de Recursos |
- |
8.341.210 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|
Despesa Orçamentária |
34.722.133 |
27.909.105 |
(19,62) |
24.290.747 |
(12,96) |
15.151.612 |
(37,62) |
19.916.784 |
31,45 |
|
|
Despesas Correntes |
32.887.108 |
26.996.878 |
(17,91) |
24.192.146 |
(10,39) |
14.766.078 |
(38,96) |
17.367.288 |
17,62
|
|
|
Despesas de Capital |
1.835.025 |
912.227 |
(50,29) |
98.601 |
(89,19) |
385.534 |
291,00
|
2.549.496 |
561,29
|
|
|
FUNDESPORTE |
|
|
|
|||||||
|
Receita Orçamentária |
64.169.337 |
81.359.322 |
26,79 |
73.353.822 |
(9,84) |
63.794.332 |
(13,03) |
83.015.825 |
30,13 |
|
|
Receitas Correntes |
64.174.825 |
81.359.322 |
26,78
|
91.770.536 |
12,80
|
90.073.665 |
(1,85) |
110.559.738 |
22,74
|
|
|
Deduções das
Receitas Correntes |
5.488 |
- |
- |
18.416.714 |
- |
26.279.333 |
42,69
|
27.543.913 |
4,81
|
|
|
Outras Deduções |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
-
|
3.579 |
- |
|
|
Transferências
Financeiras Concedidas |
24.588.145 |
29.733.192 |
20,92 |
39.453.896 |
32,69 |
44.777.662 |
13,49 |
55.260.283 |
23,41 |
|
|
Repasse Concedido |
24.588.145 |
14.156.049 |
(42,43) |
39.453.896 |
178,71
|
44.777.662 |
13,49
|
55.260.283 |
23,41
|
|
|
Transferência
Interna de Recursos |
- |
15.577.142 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|
Despesa Orçamentária |
41.980.211 |
49.245.112 |
17,31 |
37.932.523 |
(22,97) |
28.452.774 |
(24,99) |
26.422.170 |
(7,14) |
|
|
Despesas Correntes |
34.801.173 |
32.389.139 |
(6,93) |
25.545.915 |
(21,13) |
18.200.590 |
(28,75) |
21.885.776 |
20,25
|
|
|
Despesas de Capital |
7.179.038 |
16.855.972 |
134,79
|
12.386.608 |
(26,52) |
10.252.184 |
(17,23) |
4.536.395 |
(55,75) |
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
|||||||
|
Receita Orçamentária |
159.026.448 |
213.821.298 |
34,46
|
200.952.992 |
(6,02) |
178.281.829 |
(11,28) |
215.361.809 |
20,80
|
|
|
Transferências
Financeiras |
57.586.140 |
83.025.038 |
44,18
|
110.018.858 |
32,51
|
125.240.782 |
13,84
|
130.995.659 |
4,60
|
|
|
Despesa Orçamentária |
116.471.863 |
130.017.727 |
11,63
|
108.544.806 |
(16,52) |
78.860.384 |
(27,35) |
75.726.162 |
(3,97) |
|
Fonte: Balancetes do
Razão do Fundesporte, Funturismo e Funcultural, de Dezembro de 2007 a 2011
(SIGEF). |
|||||||||||
Inflator: IGP-DI
(médio) |
|||||||||||
Em 2011, a arrecadação bruta do sistema – soma das receitas correntes dos três fundos – importou em R$ 285,73 milhões, sendo R$ 110,56 milhões (38,69%) arrecadados pelo FUNDESPORTE, R$ 104,31 milhões (36,51%) pelo FUNTURISMO e R$ 70,86 milhões (24,80%) pelo FUNCULTURAL.
Após as deduções de R$ 70,31 milhões e relativas ao repasse de ICMS devido aos municípios iniciado em janeiro de 2009, por força da alteração no art. 12 da Lei Estadual n.º 13.336 (por meio da Lei n.º 14.600, de 29 de dezembro de 2008), restou uma receita orçamentária de R$ 215,36 milhões.
Ainda em valores totais, os três fundos somados realizaram despesas que totalizaram R$ 75,73 milhões, e, ainda, desembolsaram recursos na forma de transferências financeiras que importaram em R$ 131,00 milhões – destas, R$ 38,44 milhões dizem respeito aos repasses dos poderes, MP, TCE e UDESC por conta das respectivas participações legais na receita estadual e o restante refere-se a valores que os fundos repassaram a outros órgãos pertencentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social para que estes realizem despesas.
Quanto à evolução dos valores totais no quinquênio, em 2011, o SEITEC inverteu a tendência de queda na movimentação de recursos verificada no exercício anterior. A receita orçamentária arrecadada (R$ 215,36 milhões) representa um aumento de 20,80% em relação ao ano anterior (2010), que, por sua vez, havia apresentado uma queda de 11,28% em relação a 2009 – valores atualizados.
Em relação ao exercício de 2007, o total arrecadado em 2011 representa um aumento de 35,43%, se considerada a receita bruta, o total arrecadado em 2011 apontaria para um acréscimo de 79,64% no quinquênio.
Paralelamente às receitas orçamentárias, as despesas orçamentárias e as transferências financeiras concedidas apresentam oscilações inversas no período. No primeiro caso, os gastos realizados em 2011 (R$ 75,73 milhões) foram 3,97% inferiores a 2010, que, por sua vez, foram 27,35% inferiores ao exercício de 2009. As transferências financeiras concedidas, por outro lado, apresentaram crescimento anual constante em 2009 (32,51%), 2010 (13,84%) e 2011 (4,60%).
Ressalte-se que a queda na execução de despesas também ocorreu em virtude da regularização do repasse de recursos, iniciado em 2009, para os Poderes Legislativo e Judiciário, MP, TCE, UDESC e Municípios. Isso porque os valores decorrentes destas repartições legais não são executados via despesa orçamentária – aos poderes, MP, TCE e UDESC, são transferências financeiras e aos municípios, deduções da receita. Ainda, tal correção provocou um menor volume de recursos que fica à disposição dos fundos para realizarem despesas ou transferirem recursos para que outros órgãos às façam.
Individualmente, o FUNDESPORTE possui a maior receita. Vê-se que os três fundos apresentaram aumento na receita orçamentária em relação ao ano anterior, com destaque para o FUNDESPORTE – 30,13% de acréscimo.
Destaca-se também que, mesmo arrecadando mais, apenas o FUNCULTURAL aumentou sua despesa, em 31,45%, sendo que os outros dois fundos realizaram gastos menores do que os de 2010.
O gráfico a seguir demonstra a evolução, de 2007 a 2011, e em valores atualizados, da receita orçamentária dos três fundos do SEITEC e da receita geral – resultado da soma destes três valores – acrescida dos valores repassados aos municípios em 2009, 2010 e 2011, a título de participação no ICMS (receita bruta):
Pelo gráfico, fica evidente o crescimento constante dos valores arrecadados pelos fundos no quinquênio – à exceção do exercício de 2010 -, e consequentemente a arrecadação geral do sistema.
A Lei Estadual nº 13.334/05, alterada pela Lei Estadual
nº 13.633/05, que instituiu o FUNDOSOCIAL, dispõe que o mesmo será destinado a
financiar programas e ações de desenvolvimento,
geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades do
Estado de Santa Catarina, inclusive nos setores de cultura, esporte, turismo e
educação especial. Esta última deverá ser promovida através das ações
desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE’s,
situadas no Estado.
Segundo o Decreto Estadual nº 2.977/05 (art. 3º), o qual regulamenta a Lei Estadual nº 13.334/05, constituem recursos do FUNDOSOCIAL:
I – os montantes que forem alocados, anualmente, no Orçamento
Geral do Estado e aqueles com origem em suplementações orçamentárias;
II – contribuições, doações, financiamentos e recursos
oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou
estrangeiras;
III – receitas decorrentes da aplicação de seus recursos;
IV – recursos decorrentes de transação com devedores da
Fazenda Pública;
V – recursos decorrentes de doações de pessoas físicas e
jurídicas que lhe forem destinadas;
VI – 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária
líquida do Estado; e
VII – outros recursos que lhe venham a ser destinados.
Sobre esse aspecto destaca-se que, no exercício de 2011, as receitas do FUNDOSOCIAL tiveram por origem, exclusivamente doações e transações, que por sua vez derivam de receitas tributárias de impostos e de créditos tributários.
Na tabela a seguir, demonstra-se a evolução do FUNDOSOCIAL no quinquênio 2007/2011, comparando-se os valores da receita orçamentária, das transferências financeiras concedidas e da despesa orçamentária.
TABELA 2.3.2.2.1
MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDOSOCIAL
QUINQUÊNIO
2007/2011
Em R$1,00
Conta |
2007 (a) |
2008 (b) |
% (b/a) |
2009 (c) |
% (c/b) |
2010 (d) |
% (d/c) |
2011 (e) |
% (e/d) |
Receita Orçamentária |
145.133.319 |
250.106.097 |
72,33
|
318.732.505 |
27,44
|
299.517.410 |
(6,03) |
*322.287.789 |
7,60 |
Receitas Correntes |
192.925.815 |
327.149.470 |
69,57
|
412.667.374 |
26,14
|
384.204.634 |
(6,90) |
416.452.631 |
8,39 |
Deduções das
Receitas Correntes |
47.792.496 |
77.043.373 |
61,20
|
93.934.870 |
21,92
|
84.687.223 |
(9,84) |
94.164.842 |
11,19 |
Transferências
Financeiras Concedidas |
123.568.532 |
196.406.506 |
58,95
|
198.664.487 |
1,15
|
335.281.770 |
68,77
|
174.450.739 |
(47,97) |
Repasse Concedido –
Poderes |
23.773.073 |
37.177.586 |
56,39
|
48.766.269 |
31,17
|
49.369.316 |
1,24
|
**52.556.363 |
6,46 |
Repasse Concedido |
99.795.459 |
159.228.920 |
59,56
|
149.898.218 |
(5,86) |
285.912.454 |
90,74
|
121.894.376 |
(57,37) |
Despesa Orçamentária |
19.726.747 |
1 |
- |
70.708.920 |
- |
- |
- |
35.429.528 |
- |
Despesas Correntes |
14.176.821 |
1 |
- |
42.562.178 |
- |
- |
- |
17.899.685 |
- |
Subvenções Sociais -
Inst. Privadas Culturais |
3.821.779 |
- |
- |
199.179 |
- |
- |
- |
- |
- |
Subvenções Sociais -
Inst. Priv. Assist. Social |
8.721.254 |
- |
- |
41.769.782 |
- |
- |
- |
17.899.685 |
- |
Subvenções Sociais –
Outras |
1.633.788 |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica |
- |
- |
- |
593.218 |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas de Capital |
5.549.926 |
- |
- |
28.146.741 |
- |
- |
- |
17.529.843 |
- |
Fonte: Balancetes do Razão do FUNDOSOCIAL, de
Dezembro de 2007 a 2011 (SIGEF). |
|||||||||
Inflator:
IGP-DI (médio) *Extraído
do relatório “Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada” – Fonte de
Recurso 0261 – Dezembro de 2011 (SIGEF). **Extraído
do Balancete do Razão da ALESC, TCE, TJ, ME e UDESC, de Dezembro de 2011 – Conta
Contábil 6.1.2.1.2.01.00.00. |
A arrecadação
bruta do fundo, totalmente na forma de receitas correntes, importou em R$
416,45 milhões, configurando um aumento de 8,39% em relação a 2010.
Deduzidos R$ 94,16 milhões – cuja maior parte (R$ 92,35 milhões) diz respeito à parcela dos municípios – tem-se uma receita orçamentária da ordem de R$ 322,29 milhões, dos quais R$ 52,56 milhões foram repassados aos poderes, MP, TCE e UDESC, conforme participação legal destes na receita estadual, restando, para aplicação nas ações legalmente definidas ao fundo, o montante de R$ 269,73 milhões.
As despesas orçamentárias do FUNDOSOCIAL totalizaram R$ 35,43 milhões e os outros R$ 121,90 milhões foram desembolsados pelo fundo na forma de repasses, ou seja, valores transferidos a outros órgãos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para estes realizarem despesas públicas.
Destaca-se que em 2010 o fundo não realizou despesas, somente transferiu recursos para outros órgãos o fazerem. Contudo, se comparados com a despesa realizada em 2009 (R$ 70,71 milhões), os gastos de 2011 (R$ 35,43 milhões) representam uma diminuição de 49,89%.
Quanto aos repasses para outros órgãos realizarem despesas, o valor de 2011 (R$ 121,89 milhões) representa uma queda de 57,37% em relação ao ano anterior (R$ 285,91 milhões) e é também inferior aos valores transferidos em 2009 (R$ 149,90 milhões).
Na tabela a seguir, demonstra-se a discriminação da receita do FUNDOSOCIAL em 2011, na sua totalidade formada por receitas correntes.
TABELA 2.3.2.2.1.1
DETALHAMENTO DA RECEITA CORRENTE DO
FUNDOSOCIAL - EXERCÍCIO 2011
Em R$
|
Discriminação |
Receita Arrecadada |
Deduções |
Receita Orçamentária |
|
3700 - ICMS Conta
Gráfica |
276.754.421,85 |
257.511,51 |
276.496.910,34 |
|
3719 - ICMS
Notificação Fiscal |
11.733,57 |
13.584,24 |
(1.850,67) |
|
3727 - ICMS Dívida
Ativa |
13.817,23 |
- |
13.817,23 |
|
3751 - ICMS Doação |
42.779.877,40 |
1.541.872,76 |
41.238.004,64 |
|
3670 - ICMS
Parcelamento Sumário |
357.365,34 |
- |
357.365,34 |
|
Fundosocial Cota
Parte Municipal |
92.283.956,18 |
92.351.365,61 |
(67.409,43) |
|
Restituição de
Convênios |
173.124,29 |
- |
173.124,29 |
|
Restituição
Fundosocial |
4.078.334,95 |
507,89 |
4.077.827,06 |
|
Outras Deduções |
- |
0,10 |
(0,10) |
|
TOTAL |
416.452.630,81 |
94.164.842,11 |
322.287.788,70 |
Fonte: Balancete do Razão do FUNDOSOCIAL de
Dezembro de 2011 (SIGEF). |
|
|||
Nota: RLD (Receita Líquida Disponível) – base de
cálculo para distribuição de recursos aos poderes, TCE, MP e UDESC.
Conforme já mencionado, muito embora a receita orçamentária sob a qual estão fixadas as despesas orçamentárias tenha sido de R$ 322,29 milhões, a receita bruta do FUNDOSOCIAL importou em R$ 416,45 milhões. As deduções atingiram o montante de R$ 94,16 milhões, e dizem respeito na sua quase totalidade (98,07%) a valores repassados aos municípios, por conta de cota de participação legal. Retiradas da receita bruta as referidas deduções, tem-se efetivamente a receita orçamentária arrecadada do fundo.
Do total da receita orçamentária, o valor de R$ 276,75 milhões corresponde a doações de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, cujo valor de contribuição poderá ser compensado em conta gráfica, até o limite de cinco por cento.
Segundo o Decreto Estadual nº 2.977/05, o sujeito passivo ou responsável por infração à legislação tributária poderá transacionar com o Estado de Santa Catarina o crédito tributário oriundo de notificação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa, objeto de discussão administrativa ou judicial, constituído até 31 de julho de 2004. Tais valores, em 2011, somaram R$ 42,78 milhões.
2.3.2.2.1.1.1 Recursos Destinados às APAE’s
O presente item trata dos recursos destinados às APAEs. A tabela a seguir demonstra a discriminação da repartição da receita do FUNDOSOCIAL no exercício de 2011, especificamente a originária do ICMS Conta Gráfica, tendo em vista ser esta a base de cálculo dos valores legalmente vinculados às referidas entidades:
TABELA
2.3.2.2.1.1.1 |
|||||||||||||||
DETALHAMENTO
DA REPARTIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDOSOCIAL |
|||||||||||||||
ICMS
CONTA GRÁFICA (Lei 13.334/05 - Art. 8º, §1º) - EXERCÍCIO 2011 Em R$
|
|||||||||||||||
Fonte: Balancete do Razão do FUNDOSOCIAL de
Dezembro de 2011 (SIGEF). |
|
Pelos números, considerando as receitas auferidas pelo FUNDOSOCIAL em 2011, derivadas do ICMS Conta Gráfica deduzidos os repasses para os municípios o fundo deveria destinar às APAEs recursos da ordem de R$ 34,60 milhões.
No entanto, conforme se verifica na tabela seguinte, foram descentralizados pelo fundo, a título de desenvolvimento de ações na área de atenção aos portadores de necessidades especiais, a qual compõe os recursos destinados às APAEs, o montante de R$ 16,53 milhões.
Desta forma, ficou evidenciado que o
FUNDOSOCIAL, no exercício de 2011, efetuou repasses a menor àquela entidade, da
ordem de R$ 18,06 milhões, deixando de repassar 52,20% dos recursos devidos por
força do art. 8º, §1º, da Lei nº 13.334/05.
A seguir, demonstra-se a aplicação dos recursos do FUNDOSOCIAL por ação, e de forma descentralizada, no exercício de 2011.
TABELA 2.3.2.2.1.1.1a
DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO FUNDOSOCIAL
POR AÇÃO - EXERCÍCIO 2011
Em R$
|
Ação |
Discriminação |
Despesa Empenhada |
% |
|
054 |
MORADIA URBANA |
999.997,24 |
0,58 |
|
149 |
FOMENTO DA ATIVIDADE
TURÍSTICA |
399.225,17 |
0,23 |
|
169 |
CONSTRUÇÃO,
AQUISIÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES |
655.415,00 |
0,38 |
|
257 |
MANEJO SUSTENTÁVEL |
112.506,80 |
0,06 |
|
298 |
APOIO À AQUICULTURA
E À PESCA |
76.000,00 |
0,04 |
|
312 |
CAMPANHAS DE CARATER
SOCIAL, INFORMATIVA E INSTITUCIONAL |
574.123,00 |
0,33 |
|
334 |
SOCIEDADE INCLUSIVA |
9.153.852,43 |
5,27 |
|
361 |
INCENTIVO À
ATIVIDADE CULTURAL |
226.206,30 |
0,13 |
|
337 |
AMPLIAÇÃO
PARCERIAS ENTIDADES RECUP. DEP.
QUIMICOS |
8.643.140,60 |
4,98 |
|
585 |
DES. DE AÇÕES NA
ÁREA DE EDUCAÇÃO |
660.000,00 |
0,38 |
|
644 |
DES. DE AÇÕES NA
ÁREA DA AGRICULTURA |
638.543,00 |
0,37 |
|
715 |
APOIO A ESTUDANTES
DE ENSINO SUPERIOR |
2.162.941,62 |
1,25 |
|
745 |
DES. DE AÇÕES NA
ÁREA DA SAÚDE |
743.195,96 |
0,43 |
|
746 |
DES. DE AÇÕES NA
ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
11.209.704,87 |
6,46 |
|
750 |
DES. DE AÇÕES NA
ÁREA DE AT. A PORTADORES DE NEC. ESPECIAIS |
16.537.152,28 |
9,53 |
|
824 |
ADEQUAÇÃO/MELHORIAS/SUPERVISÃO
INF. DE AEROPORTOS |
10.552.155,23 |
6,08 |
|
835 |
DES. DE AÇÕES NA
ÁREA DE AB. DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO |
150.000,00 |
0,09 |
|
904 |
APOIO A AÇÕES NA
ÁREA DE ESPORTE |
2.446.308,74 |
1,41 |
|
908 |
APOIO FINANCEIRO A
ENTIDADES |
5.040.651,46 |
2,90 |
|
909 |
APOIO À CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO OU REF. DE EDIFICAÇÕES |
2.732.974,58 |
1,57 |
|
913 |
CONSTRUÇÃO, REF. OU
MELHORAMENTOS EM CENTROS DE EVENTOS |
8.240.629,29 |
4,75 |
|
915 |
APOIO AO SISTEMA
VIÁRIO |
91.613.517,15 |
52,78 |
|
Total |
173.568.240,72 |
100,00 |
|
Fonte: Fundosocial – UG’s 410094 e 520094 -
Demonstrativo de Créditos Descentralizados – por ação - Exercício de 2011
(SIGEF). |
||||
Verifica-se que 52,78% dos recursos foram descentralizados para aplicação em infraestrutura (apoio ao sistema viário), no montante de R$ 91,61 milhões.
Além da infraestrutura, foram descentralizados recursos para realização de despesas orçamentárias em outras áreas, como portadores de necessidades especiais (9,53%), segurança pública (6,46%), aeroportos (6,08%) e sociedade inclusiva (5,27%).
Em nível de classificação institucional, o órgão que recebeu o maior volume de recursos do FUNDOSOCIAL foi o DEINFRA, com R$ 42,95 milhões, equivalentes a 24,75% das descentralizações de crédito orçamentário.
Os demais órgãos que receberem os valores mais significativos foram: SDR de Chapecó (15,30 milhões – 8,82%), Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (13,94 milhões – 8,03%), Secretaria de Estado da Infraestrutura (7,95 milhões – 4,58%), SDR de Criciúma (R$ 7,33 milhões – 4,23%), e SDR de Lages (R$ 7,28 milhões – 4,20%). Os demais valores foram alocados nas diversas secretarias, fundos e fundações estatais.
O presente item versa sobre algumas distorções na execução orçamentária e financeira do Estado de Santa Catarina em decorrência SEITEC e FUNDOSOCIAL.
Tem sido frequente na administração pública brasileira, sobretudo nas esferas estaduais, a criação de fundos que vinculam determinadas receitas, normalmente oriundas da arrecadação de impostos, a setores do Poder Executivo. Ocorre que, tais situações buscam claramente aumentar o poder discricionário do Poder Executivo na aplicação de parte da arrecadação, seja pelas diminuições do repasse constitucional aos Municípios e da distribuição da receita entre os poderes, Ministério Público e Tribunal de Contas, seja pela exclusão de tais valores da base de cálculo de aplicação mínima em educação e saúde. Ressalta-se que tais mecanismos têm sido alvos de constantes questionamentos judiciais, sobretudo acerca de sua constitucionalidade.
Em Santa Catarina, tais situações ocorrem com o FUNDOSOCIAL e o SEITEC.
No primeiro, a diminuição de recursos ocorreu apenas na aplicação em educação e saúde, posto que os poderes, MP, TCE, UDESC e Municípios têm recebido a devida parcela na arrecadação do fundo. Destarte, tais distribuições ocorrem por força de decisão judicial, posto que, na criação do fundo a iniciativa do Poder Executivo Estadual buscava a retenção total dos valores para a aplicação nas despesas inerentes ao FUNDOSOCIAL. Assim, neste caso, desde a sua instituição, somente os setores de educação e saúde perderam recursos que, se ressalta, lhes é garantido pelas constituições da República e do Estado de Santa Catarina.
Quanto ao SEITEC, também desde o surgimento, ocasiona a diminução das aplicações de recursos na educação e saúde.
Ademais, como se verifica adiante, embora os fundos do SEITEC tenham iniciado em 2009 o repasse dos recursos devidos aos Municípios e poderes, incluídos o MP, TCE e UDESC, foram realizados em valores diversos daqueles legalmente requeridos.
A seguir, os valores específicos de cada uma das situações mencionadas.
As Constituições da República (art. 212) e do Estado (art. 167) determinam a aplicação anual mínima de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de seu sistema de ensino - MDE.
No que toca à saúde, o art. 77, do ADCT da Constituição da República determina que os Estados devam aplicar no mínimo doze por cento da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.
Os fundos que compõem o SEITEC recebem recursos
provenientes da receita tributária do ICMS que são recolhidos diretamente aos
respectivos fundos. Ocorre que tais valores não são contabilizados como receita
tributária, mas como “Transferências de
Instituições Privadas - SEITEC”.
Assim, ao
deixar de registrar como receita tributária de ICMS, o Poder Executivo
diminui a base de cálculo para aplicação mínima de recursos na MDE e nas ações
e serviços públicos de saúde e, consequentemente, nas respectivas aplicações. Da mesma forma, em relação ao FUNDOSOCIAL.
Mencione-se, para o caso, o processo PDA 0600534618, auditoria solicitada pela ALESC, o qual questiona a ausência de repasse dos recursos do FUNDOSOCIAL para as áreas de saúde e educação nos exercício de 2005 e 2006. Concluindo tratar-se de receitas tributárias, o Pleno do Tribunal de Contas, por meio do Acórdão nº 892, de 20/12/2010, determinou à Secretaria de Estado da Fazenda que efetue o repasse da parte que cabe às referidas áreas dos valores arrecadados pelo fundo. O Poder Executivo impetrou recurso, que tramita nesta Casa sob o nº REC 11/00102482.
O quadro a seguir demonstra os respectivos valores desde a criação dos fundos:
TABELA 2.3.2.3.1
VALORES NÃO APLICADOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
FUNDOS DO SEITEC E FUNDOSOCIAL
EXERCÍCIOS DE 2005 A 2011
Em
R$
|
Exercício |
Receita líquida de impostos* (a) |
Educação (25%) b = (0,25 x a) |
Saúde (12%) c = (0,12 x a) |
Total d = (b + c) |
|
FUNDOS DO SEITEC |
||||
|
2005 |
12.694.323,72 |
3.173.580,93 |
1.523.318,85 |
4.696.899,78 |
|
2006 |
102.956.100,29 |
25.739.025,07 |
12.354.732,03 |
38.093.757,11 |
|
2007 |
119.269.836,18 |
29.817.459,05 |
14.312.380,34 |
44.129.839,39 |
|
2008 |
160.365.973,66 |
40.091.493,41 |
19.243.916,84 |
59.335.410,25 |
|
2009 |
190.998.276,25 |
47.749.569,06 |
22.919.793,15 |
70.669.362,21 |
|
2010 |
186.173.137,85 |
46.543.284,46 |
22.340.776,54 |
68.884.061,01 |
|
2011 |
**214.294.840,51 |
53.573.710,13 |
25.715.380,86 |
79.289.090,99 |
|
Total SEITEC |
986.752.488,46 |
246.688.122,12 |
118.410.298,62 |
365.098.420,73 |
|
FUNDOSOCIAL |
||||
|
2005 |
158.794.702,92 |
39.698.675,73 |
19.055.364,35 |
58.754.040,08 |
|
2006 |
153.108.713,61 |
38.277.178,4 |
18.373.045,63 |
56.650.224,03 |
|
2007 |
145.133.319,43 |
36.283.329,86 |
17.415.998,33 |
53.699.328,19 |
|
2008 |
250.106.096,69 |
62.526.524,17 |
30.012.731,60 |
92.539.255,77 |
|
2009 |
318.630.104,89 |
79.657.526,22 |
38.235.612,59 |
117.893.138,81 |
|
2010 |
299.517.410,30 |
74.879.352,57 |
35.942.089,24 |
110.821.441,81 |
|
2011 |
322.287.788,70 |
80.571.947,18 |
38.674.534,64 |
119.246.481,82 |
|
Total FS |
1.647.578.136,52 |
411.894.534,13 |
197.709.376,38 |
609.603.910,51 |
|
Total Geral |
2.634.330.624,98 |
658.582.656,25 |
316.119.675,00 |
974.702.331,24 |
Fonte:
Balancetes do Razão do Fundesporte, Funturismo, Funcultural e FUNDOSOCIAL, de
Dezembro de 2007 a 2011 (SIGEF). |
|||||
Inflator:
IGP-DI (médio) |
|||||
Obs.:
* A partir dos valores de ICMS transferidos aos Fundos, deduzidas as parcelas
que cabem aos Municípios. ** Valor das receitas de impostos deduzidos os 25% que cabem aos
municípios. Ressalta-se que este valor não coincide com os valores constantes
dos itens que tratam da diminuição da base de cálculo em educação e saúde, já
que lá se deduz os valores efetivamente repassados aos municípios, enquanto
que aqui são deduzidos os valores que cabem aos municípios (25% sobre a receita
de impostos), independente de terem sido passados ou não pelo Estado. |
|||||
De acordo com os números, desde o surgimento do sistema, os fundos do SEITEC diminuíram a base de cálculo para a aplicação de recursos na área da educação (MDE) em R$ 246,69 milhões e, na área da saúde em R$ 118,41 milhões.
No mesmo período, o FUNDOSOCIAL provocou os respectivos decréscimos em R$ 411,89 milhões e R$ 197,71 milhões.
Portanto, somando o FUNDOSOCIAL e o SEITEC, a diminuição da base de cálculo e, consequentemente, da aplicação nas respectivas áreas, já alcança R$ 974,70 milhões. Desse valor, R$ 658,58 milhões foram subtraídos da educação e R$ 316,12 milhões da saúde.
Por certo que as obrigações do Estado para com a sociedade não se restringem à educação e saúde. Setores fundamentais como infraestrutura, segurança pública e agricultura, dentre outros, carecem de ações emergenciais por parte do poder público estadual. Contudo, ao vincular significativa parcela de recursos de impostos às áreas da educação e saúde o legislador federal reconheceu tais setores, dentre os demais, como imprescindíveis ao mínimo de dignidade a que faz jus o cidadão..
Ademais, o cômputo, por parte do Poder Executivo, das despesas com inativos para o cumprimento dos limites percentuais de aplicação mínima em educação e saúde, nesta última regularizado em 2011, já resulta em vultosas diminuições destes aportes, posto que, por mais justo e legítimo que sejam, e certamente são, os pagamentos dos respectivos aposentados e pensionistas destes setores não consistem em aplicação de recursos na MDE e nem tampouco nas ações e serviços públicos de saúde postos à disposição da sociedade catarinense, mas sim, em despesas previdenciárias.
Assim, além dos inativos, o SEITEC e o FUNDOSOCIAL provocam significativa diminuição da aplicação de recursos públicos na educação e saúde, diminuindo os respectivos serviços disponibilizados à sociedade catarinense.
Reiteram-se aqui os inúmeros problemas enfrentados na educação e saúde e para os quais o Estado alega falta de recursos para as respectivas soluções, situação que não coaduna com o fato destacado e que reforçam a inquestionável falta que os valores em comento têm feito às ações de educação e saúde executadas pelo Governo do Estado.
A contabilização já mencionada provoca também a redução dos valores repassados aos Municípios, por conta de sua parte na arrecadação estadual estabelecida pela Constituição da República.
Em relação aos fundos do SEITEC, nota-se que os repasses devidos aos Municípios foram iniciados em 2009. Contudo, confrontando a totalidade de suas receitas no exercício de 2011 (R$ 285,72 milhões), que são originárias do ICMS, com os valores efetivamente transferidos (R$ 70,30 milhões), verifica-se uma diferença a menor (R$ 1,12 milhões) em relação ao montante necessário ao cumprimento da legislação vigente (R$ 71,43 milhões), a qual obriga o repasse, aos municípios, de 25% da receita derivada do ICMS.
A tabela a seguir apresenta os valores não repassados aos municípios no quinquênio 2007/2011, em decorrência da forma de contabilização das receitas arrecadadas pelos fundos do SEITEC:
TABELA 2.3.2.3.2
VALORES NÃO REPASSADOS PELOS FUNDOS DO SEITEC AOS
MUNICÍPIOS
QUINQUÊNIO
2007/2011
Em R$
Exercício |
Receita dos Fundos ICMS depositado (a) |
Parcela devida aos Municípios (25%) (b) |
Parcela repassada pelos Fundos do Seitec aos Municípios (c) |
Diferença apurada nos repasses realizados d = (b - c) |
Receita Líquida Disponível - base de cálculo para as demais deduções e = (a-b) |
2007 |
159.026.448,25 |
39.756.612,06 |
- |
39.756.612,06 |
119.269.836,18 |
2008 |
213.821.298,21 |
53.455.324,55 |
- |
53.455.324,55 |
160.365.973,66 |
2009 |
254.664.368,33 |
63.666.092,08 |
53.662.075,62 |
10.004.016,47 |
190.998.276,25 |
2010 |
248.230.850,47 |
62.057.712,62 |
69.949.021,71 |
(7.891.309,10) |
186.173.137,85 |
2011 |
285.726.454,01 |
71.431.613,50 |
70.308.892,66 |
1.122.720,84 |
214.294.840,51 |
TOTAL |
1.161.469.419,27 |
290.367.354,82 |
193.919.989,99 |
96.447.364,83 |
871.102.064,45 |
Fonte: Balancetes do
Razão do Fundesporte, Funturismo e Funcultural, de Dezembro de 2007 a 2011
(SIGEF). |
|||||
Inflator: IGP-DI
(médio) |
Os dados demonstram que, em relação ao exercício de 2011, os municípios receberam, aquém do percentual legalmente exigido, o montante de R$ 1,12 milhões.
Considerando o quinquênio 2007/2011, com a criação do sistema SEITEC, o Estado deixou de repassar aos municípios o montante de R$ 96,44 milhões.
Ressalta-se que tais recursos, que deveriam ser repassados por força de determinação constitucional, em decorrência da situação ora apontada, permaneceram à disposição do Governo do Estado para aplicação em ações restritas às finalidades do sistema SEITEC.
Diferentemente dos valores subtraídos da educação e saúde, onde há uma espécie de desvinculação dos recursos pertencentes ao Estado, que por sua vez ficam disponíveis a um maior poder discricionário para a sua destinação, neste caso, permaneceram no erário estadual recursos de propriedade dos Municípios catarinenses que, não fosse o ocorrido, teriam composto as deduções da receita bruta estadual e sido repassados àqueles entes, não perfazendo a receita orçamentária com a qual o Estado custeia todas as ações públicas fixadas em seu orçamento.
Portanto, no caso dos municípios, o Estado permaneceu com recursos que não lhe pertenciam.
Além das funções educação e saúde e dos municípios, o sistema SEITEC provocou também a redução dos repasses aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MP e TCE e, ainda, à UDESC que, embora pertencente ao Poder Executivo, tem, por força de lei, participação na Receia Líquida Disponível – RLD, conforme estabelecido anualmente na respectiva LDO.
Assim como no caso dos municípios, os repasses devidos aos poderes e órgãos supracitados foi iniciado em 2009. No exercício de 2011, considerando a RLD (R$ 214,29 milhões), constata-se um repasse a menor da ordem de R$ 627,71 mil. Tal valor deriva do confronto entre os valores efetivamente transferidos (R$ 38,43 milhões) com aqueles legalmente previstos (R$ 39,06 milhões).
A seguir, os valores não repassados aos referidos poderes e órgãos, no quinquênio 2007/2011:
TABELA 2.3.2.3.3
VALORES NÃO REPASSADOS PELOS FUNDOS DO SEITEC
AOS PODERES, MP, TCE E UDESC
QUINQUÊNIO
2007/2011
Em R$
Exercício |
RLD* |
ALESC |
TCE |
TJ |
MPE |
UDESC |
Total |
2007 |
119.269.836,18 |
4.412.983,94 |
1.550.507,87 |
8.825.967,88 |
3.697.364,92 |
2.445.031,64 |
20.931.856,25 |
2008 |
160.365.973,66 |
5.933.541,03 |
2.084.757,66 |
11867082,05 |
4.971.345,18 |
3.287.502,46 |
28.144.228,38 |
2009 |
190.998.276,25 |
1.110.664,94 |
390.156,66 |
2.220.891,67 |
930.373,52 |
615.247,01 |
5.267.333,79 |
2010 |
186.173.137,85 |
(875.935,31) |
(307.761,05) |
(1.777.499,12) |
(733.891,75) |
(485.315,51) |
(4.180.402,74) |
2011 |
214.294.840,51 |
130.840,17 |
48.204,29 |
265.123,51 |
111.214,14 |
72.333,42 |
627.715,52 |
TOTAL |
871.102.064,45 |
10.712.094,76 |
3.765.865,42 |
21.401.565,98 |
8.976.406,02 |
5.934.799,02 |
50.790.731,20 |
Fonte:
Balancetes do Razão do Fundesporte, Funturismo e Funcultural, de Dezembro de
2007 a 2011 (SIGEF). |
|||||||
Balancetes
do Razão da ALESC, TCE, TJ, MP e UDESC, de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 –
Conta Contábil 6.1.2.1.2.01.00.00. Inflator:
IGP-DI (médio) |
|||||||
Obs.:*
A partir dos valores de ICMS transferidos aos Fundos. |
Pelos números, verifica-se que ao longo do quinquênio, a maior perda foi a do Poder Judiciário, com R$ 21,40 milhões não recebidos ao longo do período.
A ALESC deixou de receber R$ 10,71 milhões,
enquanto que o MP teve a sua participação diminuída em R$ 8,97 milhões. Já o TCE,
deixou de receber o montante de R$ 3,76 milhões.
Ainda, a UDESC teve seus recursos subtraídos em R$ 5,93 milhões.
Como se vê, no quinquênio 2007/2011, por conta da situação ora mencionada, em relação aos poderes, MP, TCE e UDESC, o Poder Executivo deixou de repassar, a estes, o montante de R$ 50,79 milhões, permanecendo tais recursos à sua disposição para aplicação nas áreas pertinentes aos respectivos fundos.
De outra forma, consoante demonstrado por meio dos dados apurados, especificamente em relação a 2011, o Estado efetuou repasses a menor da ordem de R$ 627,71 mil.
Também aqui, não obstante ao fato da situação estar regularizada, cabe destacar a ciência desta Corte de Contas para as inúmeras áreas nas quais o poder público estadual precisa fazer frente aos anseios da sociedade. Contudo, os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado exercem função primordial na estrutura do Estado, com autonomia e independência garantidas pela Constituição da República. Assim, os recursos a eles destinados são imprescindíveis à sua autonomia e ao pleno funcionamento das instituições, e, consequentemente, à plenitude do Estado Democrático de Direito.
O
presente item analisa a execução orçamentária e financeira do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina – RPPS/SC.
A nova
estrutura do RPPS/SC foi instituída pela Lei Complementar n.º 412/2008,
buscando atender às modificações legais impostas nos últimos anos, a partir da
Emenda Constitucional nº 20/1998, seguida pelas Emendas nº 41/2003 e 47/2005 e
legislação infraconstitucional.
O RPPS
do Estado catarinense é composto pelo Fundo Financeiro, pelo Fundo
Previdenciário, ambas unidades orçamentárias e pelo Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPREV, autarquia e unidade gestora do regime.
Tanto o
Fundo Financeiro quanto o Fundo Previdenciário destinam-se apenas ao pagamento
de benefícios previdenciários. O primeiro para os segurados e seus dependentes,
que já tinham seu vínculo anterior à publicação da Lei Complementar nº 412/2008
e o segundo de benefícios
previdenciários aos segurados que ingressaram no serviço público a partir da referida
Lei complementar. A Unidade Administrativa compreende todas as despesas
administrativas do RPPS/SC
Desde a LC nº 412/2008, as despesas administrativas referentes ao RPPS são custeadas pela Taxa de Administração, ou seja, pela fonte de recursos ordinários do Tesouro. As fontes de recurso previdenciárias não podem ser utilizadas para pagamento destas despesas, uma vez que são exclusivas de pagamento de benefícios previdenciários. Assim, a contabilização desta Unidade Orçamentária é separada dos dois Fundos.
A movimentação Financeira está resumida na Tabela abaixo:
TABELA 2.3.3.1
RPPS - IPREV
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM 2011
Em R$
Especificação |
Valor em R$ |
Disponível
em 31/12/2010 |
8.559.899,88 |
Ingressos
Orçamentários até o Período |
1.210,191,14 |
Ingressos
Extra-orçamentários até o Período |
52.595,232,14 |
Resultado
Aumentativo |
40.097,962,76 |
Desembolso
Orçamentários até o período |
39.903.839,14 |
Desembolso
Extra-orçamentário até o período |
52.707.667,42 |
Resultado
Diminutivo |
89.702,21 |
Disponível
em 31/12/2011 |
9.759.077,15 |
Em 2011,
o Fundo Financeiro repassou R$ 37,68 milhões e o Fundo Previdenciário R$ 1,68
milhão. As Receitas Patrimoniais, que são o resultado das aplicações
financeiras, totalizaram R$ 1,17 milhão. As Despesas totalizaram R$ 39,9
milhões, sendo que aproximadamente 63% correspondem à despesa com Pessoal e
Encargos.
Em 2011, a receita
orçamentária do Fundo Financeiro importou em R$ 1,09 bilhão, dos quais R$ 1,06
bilhão (99,90%) foi proveniente de contribuições, dos segurados e patronais.
Ainda, foram arrecadados R$ 21,5 milhões em outras receitas correntes e R$ 12,6
milhões em receitas patrimoniais.
A seguir a Tabela
que evidencia a movimentação orçamentária da despesa:
TABELA 2.3.3.2
FUNDO FINANCEIRO
MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM 2011
Grupo de Natureza |
Dotação Inicial |
Dotação Atualizada |
Empenhado |
Liquidado |
Pago |
1 – Pessoal e
Encargos Sociais 3 – Outras Despesas
Correntes TOTAL |
1.810.013.171,93 14.869.418,49 1.824.882.590,42 |
2.546.822.203,34 204.522,00 2.547.026.725,34 |
2.450.968.207,67 13.181,39 2.450.981.389,06 |
2.450.943.626,93 13.181,39 2.450.956.808,32 |
2.450.885.264,35 13.181,39 2.450.898.445,74 |
Fonte: SIGEF/SC
No que se refere às despesas orçamentárias, as mesmas importaram em R$ 2,45 bilhões. Considerando que a LOA/2011 fixou R$ 1,82 bilhão, vê-se que o Fundo Financeiro gastou aproximados R$ 625 milhões a mais do que o orçado inicialmente para o exercício.
Não obstante este excedente ter sido precedido dos devidos créditos adicionais – a contabilidade do fundo registra despesa autorizada de R$ 2,55 bilhões – tais números evidenciam uma fixação de despesa que não condiz com a realidade da situação previdenciária do Estado.
A movimentação financeira do Fundo Financeiro no decorrer do ano de 2011 está resumida na tabela abaixo:
TABELA 2.3.3.2
a
RPPS - FUNDO FINANCEIRO
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM 2011
Em R$
Especificação |
Valor em R$ |
Disponível
em 31/12/2010 |
93.263.209,31 |
Ingressos
Orçamentários até o Período |
1.094.353.939,60 |
Ingressos
Extra-orçamentários até o Período |
3.139.555.287,71 |
Resultado
Aumentativo |
1.713.084.427,66 |
Desembolso
Orçamentários até o período |
2.450.981.389,06 |
Desembolso
Extra-orçamentário até o período |
3.147.044.479,84 |
Resultado
Diminutivo |
379.963.026,06 |
Disponível
em 31/12/2011 |
62.267.969,32 |
Fonte: SIGEF/SC.
No exercício de 2011, o Fundo Financeiro pagou R$ 2,45 bilhões em benefícios previdenciários e a Receita totalizou R$ 1,09 bilhão, ou seja, o déficit anual foi de R$ 1,36 bilhão. Ressalta-se que os repasses previdenciários recebidos para cobertura do déficit, em 2011, totalizaram R$ 1,65 bilhão, valor superior ao déficit anual, tendo em vista que a totalidade da receita não é utilizada no mesmo exercício da arrecadação.
Pelo efeitos de cálculo
atuarial, o Déficit Atuarial do Fundo Financeiro, em 2010, contabilizado no
exercício de 2011, ultrapassa R$ 45,3 bilhões de benefícios já concedidos e R$
91,7 bilhões a conceder, totalizando R$ 137 bilhões. Considerando que as
deduções estão em torno de R$ 18 bilhões, o Passivo Atuarial ficou estimado em
R$ 119 bilhões.
Importante
destacar que houve alteração na metodologia do Cálculo Atuarial na data-base
31/12/2010. Anteriormente a taxa de juros e desconto atuarial era 6%, e de
acordo com a orientação para preenchimento do Demonstrativo de Resultado da
Avaliação Atuarial, do Ministério da Previdência Social, a partir desta
data-base ficou em 0%. Tal fato resultou enorme diferença, já que em 2010 o Déficit
Total era de R$ 33,8 bilhões.
O Balanço Patrimonial evidencia apenas um Passivo total de R$ 240 milhões, visto que do passivo atuarial são deduzidas os valores das futuras coberturas, juntamente com o de futuras contribuições. Conforme se verifica na Tabela abaixo:
TABELA 2.3.3.2.b
RPPS - FUNDO FINANCEIRO
BALANÇO PATRIMONIAL – 2010 E 2011
Em R$
Conta Contábil |
Título |
Saldo em 31/12/2010 |
Saldo em 31/12/2011 |
Variação no período |
1.0.0.0.0.00.00.00 |
Ativo |
125.429.087,06 |
81.288.643,88 |
(44.140.443,18) |
1.1.0.0.0.00.00.00 |
Ativo
Circulante |
104.577,582,28 |
62.271.002,58 |
(42.306.579,70) |
1.1.1.0.0.00.00.00 |
Disponível |
93.263.209,31 |
62.267.969,32 |
(30.995.239,99) |
1.1.2.0.0.00.00.00 |
Créditos
em Circulação |
11.314.372,97 |
3.033,26 |
(11.311.339,71) |
1.2.0.0.0.00.00.00 |
Ativo
Realizável a LP |
20.851.504,78 |
19.017.641,30 |
(1.833.863,48) |
1.2.2.0.0.00.00.00 |
Créditos
Realizáveis a LP |
20.851.504,78 |
19.017.641,30 |
(1.833.863,48) |
2.0.0.0.0.00.00.00 |
Passivo |
189.550.290,55 |
240.004.433,58 |
50.454,143,03 |
2.1.0.0.0.00.00.00 |
Passivo
Circulante |
23.436,014,63 |
14.149658,73 |
(9.286.355,90) |
2.1.1.0.0.00.00.00 |
Depósitos |
10.657.993,41 |
1.483.114,98 |
(9.174,878,43) |
2.1.2.0.0.00.00.00 |
Obrigações
em Circulação |
12.778,021,22 |
12.666.543,75 |
(111.477,47) |
2.2.0.0.0.00.00.00 |
Passivo
Exigível a LP |
166.144.275,92 |
225,854,774,85 |
59.740.498,93 |
2.2.2.0.0.00.00.00 |
Obrigações
Exigíveis a LP |
166.144.275,92 |
225,854,774,85 |
59.740.498,93 |
Saldo
Patrimonial |
(64.121.203,49) |
(158.715.789,70) |
(94.594.586,21) |
Fonte: SIGEF/SC.
Este
Fundo compreende 3,8% dos servidores do Estado de Santa Catarina. Conforme art.
9º § 2º, da LC 412/2008, é estruturado em regime de
capitalização.
Por
definição, regime de capitalização tem como característica principal a
individualidade. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro,
estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de
cada um. Todavia, para que os benefícios do servidor público não fiquem
vulneráveis a decisões políticas, sobressaltos da Administração Pública e
instabilidades do mercado financeiro, por lei, o Tesouro Estadual os garantirá
com recursos próprios, caso necessário. De acordo com o Cálculo Atuarial, o
Fundo Previdenciário é Superavitário em R$ 530,4 milhões.
TABELA 2.3.3.3
RPPS - FUNDO PREVIDENCIÁRIO
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM 2011
Em R$
Discriminação |
Valor |
Disponível em
31/12/2009 |
48.526.331,39 |
Ingressos
Orçamentários até o Período |
62.183.730,11 |
Ingressos
Extra-orçamentários até o Período |
1.814.730,45 |
Resultado
Aumentativo |
2.524,90 |
Desembolso
Orçamentários até o período |
54.631,41 |
Desembolso
Extra-orçamentário até o período |
1.814.835,45 |
Resultado Diminutivo |
1.708.393,10 |
Disponível em
31/12/2010 |
108.949.456,89 |
Fonte: SIGEF/SC.
O
resultado diminutivo consiste basicamente na Taxa de Administração repassada à
Unidade Administrativa, no valor de R$ 1,68 milhão.
Assim,
o saldo das disponibilidades do Fundo Previdenciário, que no início de 2011 era
de R$ 48,53 milhões, encerrou o ano em R$ 108,95 milhões.
Quanto
à execução orçamentária, no ano de 2011 a receita alcançou R$ 62,18 milhões,
dos quais R$ 50,11 milhões foram contribuições de servidores e patronais. O
fundo também auferiu R$ 10,36 milhões em receitas patrimoniais.
Ainda,
foram arrecadados R$ 1,72 milhão de receita de capital referente à alienação de
bens.
No
tocante à despesa, destaca-se que em 2011 houve concessões de benefícios
previdenciários, no valor de R$ 54,63 mil.
A
Secretaria de Estado da Administração – SEA efetuou diversos enquadramentos de
servidores efetivos do Poder Executivo Estadual durante o ano de 2006, com
fulcro em Leis Complementares (n.ºs. 311/2005, 323/2006, 324/2006, 325/2006,
326/2006, 327/2006, 328/2006, 329/2006, 330/2006, 331/2006, 332/2006, 346/2006,
347/2006, 348/2006, 349/2006, 350/2006, 351/2006, 352/2006, 353/2006, 354/2006,
355/2006, 356/2006, 357/2006 e 362/2006), editadas no intuito de reestruturar
carreiras de diversos segmentos do Poder Executivo Estadual.
O
assunto aqui destacado já foi objeto de apreciação por parte deste Tribunal nas
Contas do Governo relativas ao exercício de 2007.
Alguns
objetivos das leis supracitadas estão sendo objeto de controle de
constitucionalidade (ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade),
principalmente o que prevê a possibilidade de progressão por nível de formação
(passagem do servidor de uma classe para o nível e referência iniciais de
classe superior). Tal situação se caracteriza acesso a cargo público sem
concurso, em afronta ao disposto no art. 37, II da Constituição da República.
Ainda
em relação às ADIs, informa-se que o prosseguimento das mesmas no Tribunal de
Justiça de Santa Catarina depende do
julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ADI
nº 3966/2007, que questiona, dentre outras leis, a constitucionalidade
dos arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 323/2006.
Sobre o
tema, em 2008, o Tribunal Pleno deste Tribunal de Contas, proferiu a Decisão nº
2.440/2008, de seguinte teor:
Decisão nº. 2440/2008
1. Processo n. APE - 06/00471942
2. Assunto: Grupo 4 – Auditoria de Atos de Pessoal - Enquadramento de servidores do Poder Executivo - Exercício de 2006
3. Responsável: Constâncio Alberto Salles Maciel - ex-Secretário de Estado
4. Órgão: Secretaria de Estado da Administração
5. Unidade Técnica: DCE
6. Decisão:
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Secretaria de Estado da Administração, com abrangência sobre Contratação de Pessoal, para considerar irregulares, com fundamento no art. 36, §2º, alínea "a", da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000:
6.1.1. os atos de enquadramento dos servidores listados nas fs. 484 a 546 dos presentes autos, uma vez que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras diferentes daqueles para os quais prestaram concurso público, em ofensa ao disposto nos arts. 37, II, e 39, § 1º, da Constituição Federal e ao estatuído na Súmula n. 685 do Supremo Tribunal Federal;
6.1.2. os atos de enquadramento dos servidores listados nas fs. 48 a 424 dos presentes autos, pela indevida adoção do "cargo único", agrupando no mesmo cargo funções com graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação, em desrespeito aos arts. 37, II, e 39, § 1º, da Constituição Federal. (grifo nosso)
6.2. Determinar à Secretaria de Estado da Administração que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Decisão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas, nos termos do art. 39 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. TC-06/2001):
6.2.1. adote medidas para anulação de todos os atos de enquadramento considerados irregulares por esta Decisão, comprovando a este Tribunal as medidas adotadas;
6.2.2. reveja os demais atos de enquadramento embasados nas Leis Complementares (estaduais) ns. 311/2005 e 323 a 332, 346 a 357 e 362/2006, não abordados especificamente nesta Decisão, anulando aqueles que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras distintos daqueles para os quais prestaram concurso público, comprovando a este Tribunal as medidas efetivamente tomadas, relacionando listagem dos atos revistos e/ou anulados.
6.3. Determinar à Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal, que, após transitada em julgado a presente Decisão, inclua na programação de auditoria na Secretaria de Estado da Administração a averiguação dos procedimentos adotados decorrentes desta Decisão.
6.4. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como dos Relatórios DCE/Insp.5 n. 772/2006, de Reinstrução ns. 1276/2006, 63/2007 e 53/2008 e da relação de servidores de fs. 48 a 424 e 484 a 546 à Secretaria de Estado da Administração.
6.5. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam:
6.5.1. às Secretarias de Estado da Saúde, de Comunicação e do Planejamento;
6.5.2. à Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;
6.5.3. ao Gabinete do Vice-Governador;
6.5.4. ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV;
6.5.5. à Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
6.5.6. ao Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA;
6.5.7. à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
6.5.8. à Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS;
6.5.9. à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
6.5.10. à Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;
6.5.11. às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
6.5.12. à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
6.5.13. à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
6.5.14. às Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e da Infra-Estrutura;
6.5.15. ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
6.5.16. à Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
6.5.17. À Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;
6.5.18. à Procuradoria Geral do Estado; e
6.5.19. à Fundação Catarinense de Desporto.
7. Ata n. 48/08
8. Data da Sessão: 30/07/2008 – Ordinária
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst (Relator), Moacir Bertoli, Salomão Ribas Junior, Otávio Gilson dos Santos, e Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/00)
10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André Flores Pedrozo.
11. Auditor presente: Adircélio de Moraes Ferreira Junior.
Do
exposto, observa-se que já em 2008 o TCE entendeu serem ilegais todos os atos
de reenquadramento promovidos, determinando que à SEA promovesse a anulação de
todos os casos considerados ilegais, bem assim a revisão de todos os demais
atos não abordados na Decisão anterior, anulando aqueles que resultaram no
provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras distintos
daqueles para os quais prestaram concurso público. Após a Decisão supracitada,
o Poder Executivo chegou a esboçar um anteprojeto de lei, mas as propostas
legislativas que sanariam as irregularidades não seguiram adiante.
Com o
passar do tempo, o TCE passou então a analisar os atos de aposentadoria dos
servidores públicos beneficiados pelos reenquadramentos, denegando os
respectivos registros. Para ocaso, as decisões em questão identificam as
seguintes ilegalidades: ingressos nos novos cargos sem concurso público, não
permanência no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria pelo prazo de cinco
anos e agrupamento na mesma carreira decargo de funções que indicam graus
extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação,
afrontando o mesmo artigo 37, II e o §1º, I, do art. 39, ambos da Constituição
da República.
Assim,
as denegaçôes ds registros aposentatórios por parte do TCE pelos motivos
anteriormente elencados, acabam por fazer com que o Estado não possa realizar a
compensação financeira entre os regimes de previdência (nos casos de servidores
que tenham passado por outros regimes antes de tornaram-se servidores),
gerando, segundo estimativas do próprio IPREV, em torno de R$ 100,00 milhões de
reais de prejuízo ao Erário, considerados os mais de 1.800 processos de
registros denegados até o momento.
Importante
salientar que as decisões do TCE anteriormente citadas estão sendo objeto de
diversos recursos por parte dos interessados, contudo, até o presente momento
encontram-se mantidas as denegações dos registros.
A LRF trouxe, dentre outros mecanismos que objetivam o equilíbrio financeiro, a obrigação de se controlar a renúncia de receita.
Visando atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso V, do marco regulatório fiscal, o Poder Executivo fez constar das diretrizes orçamentárias para 2011 o demonstrativo da estimativa da renúncia de receita de R$ 4,27 bilhões, equivalente a 28,57% das despesas que veio a realizar no exercício (R$ 14,95 bilhões). Importante ressaltar que os valores constantes da LDO são estimativos, até porque o próprio Poder Executivo não tem, ao menos em registros oficiais, a real dimensão da renúncia de receita ofertada.
Dentre os valores mais expressivos, destacam-se os concedidos às saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador – programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorram com a indústria catarinense (crédito presumido), no valor de R$ 711,02 milhões, R$ 587,79 milhões nas saídas de mercadoria importadas do exterior promovidas por importador (crédito presumido), R$ 417,23 milhões para o Prodec – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense e R$ 410,57 milhões para o Pró-Emprego e Compex - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina.
Também se destacam os benefícios fiscais concedidos aos produtos da cesta básica, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido), no valor de R$ 223,45 milhões, exatamente o mesmo valor de isenção e manutenção do crédito sobre os produtos e insumos agropecuários.
Importante destacar que o programa Pró-Emprego, citado anteriormente, chegou a ser suspenso temporariamente no exercício de 2011. Após esse período de suspensão, o Programa passou por reformulações, definidas pela Lei nº 15.499, de 20 de junho de 2011, que revogou dispositivos da Lei nº 13.992, de 2007, que institui o Pró-Emprego.
Em relação à questão da compensação da renúncia de receita, prevista no inciso V do §2º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), observou-se que esta não foi incluída no Anexo de Metas Fiscais.
Ressalta-se que, considerando a arrecadação bruta de tributos realizada em 2011, no valor de R$ 13,72 bilhões, a projeção de renúncia supracitada (R$ 4,27 bilhões) representa 31,13%, contra 25,84% apurado no exercício de 2010, mostrando aumento considerável.
Na apreciação das Contas do Governo relacionada ao exercício de 2010, a situação foi apontada, conforme segue:
Nos últimos anos Santa Catarina estabeleceu políticas agressivas de incentivos ficais, gerando inclusive, questionamentos na justiça. Por outro lado, tais programas afetam diretamente as receitas correntes do Estado, em cifras bilionárias.
Importante destacar que, do ponto de vista político-administrativo, sob muitos aspectos é mais fácil ao Governo conceder incentivos fiscais do que realizar ações que demandem despesa orçamentária. Cabe lembrar que, não havendo receita, sobretudo de impostos, não há que repartir com municípios, distribuir parcela de poderes, aplicar em educação e saúde e nem tampouco despender o pagamento da dívida pública.
Ressalta-se que, para inúmeras demandas da sociedade o Estado alega falta de recursos, inclusive na manutenção dos serviços e melhoria salarial em setores nevrálgicos como a educação, saúde e segurança pública.
Porquanto sejam legais e pertinentes, merece destaque, além do montante estimado, o fato destes valores não estarem registrados na contabilidade do Estado.
Neste sentido, além de critérios absolutamente republicanos e que, acima de tudo, prevaleça a supremacia do interesse público, o mínimo que se espera é a transparência destes números, para a qual se faz imprescindível o registro contábil oficial.
Ressalta-se que tais políticas provocam redução bilionária na receita arrecadada pelo Estado, afetando sim, e significativamente, seu patrimônio, sobretudo sua capacidade de realizar investimentos e desenvolver inúmeras ações demandadas pela sociedade. Assim, faz-se imprescindível que os registros contábeis controlem estes incentivos, pois somente assim estarão evidenciando estes relevantes fatos que dizem respeito ao patrimônio estadual, obedecendo ao artigo 85 da Lei federal 4.320/64, cumprindo a sua missão de informar a sociedade sobre tudo aquilo que ocorre na coisa pública e é digno de registro contábil. Ainda, possibilitando também a transparência, tão debatida nos dias atuais.
Sobre o tema, importante afirmar que a política de incentivos catarinense foi questionada inclusive no STF, através da ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) nº 4479 e 4494, ajuizadas pela Confederação Nacional das Indústrias e pela Confederação nacional dos Metalúrgicos, respectivamente, contra dispositivos da Lei 13.992/2007 (Pró-Emprego), já citada anteriormente. Os questionamentos giram em torno da concessão de benefícios tributários à importação de produtos sem autorização em convênio e ainda estão tramitando.
O grande problema, segundo a CNI, é que indústrias brasileiras acabam sendo obrigadas a competir com produtos importados beneficiados com apenas três por cento do ônus tributário do ICMS.
Lembra-se, conforme já citado anteriormente, que o Governo do Estado, após período de suspensão do Programa Pró-Emprego, encaminhou Projeto de Lei com alterações no referido Programa à Assembleia Legislativa, dando origem à Lei nº 15.499, de 20 de junho de 2011.
Dentre as principais modificações, foram revogados os artigos questionados no STF pelas ADINs anteriormente citadas, quais sejam: artigo 8º, 17, 20, 27 e 28 e o inciso II do art. 15, voltando então à ativa o Programa Pró-Emprego.
Recentemente o assunto voltou à pauta da imprensa estadual e nacional, com a aprovação da Resolução 72 do Senado Federal, que praticamente eliminou as vantagens concedidas pelo Estado de Santa Catarina na chamada guerra fiscal. Sobre tal, o Governo do Estado aponta para perdas bilionárias na receita a partir de 2013, em virtude da possível evasão de empresas que não mais estariam motivadas a permanecer no Estado, situações para as quais vem discutindo ações que possam evitar ou diminuir o impacto do problema no desenvolvimento econômico e social do Estado, sobretudo nas regiões portuárias.
Voltando ao Parecer Prévio anterior, a falta de contabilização das renúncias de receita, em desacordo ao artigo 85 da Lei federal 4.320/64 – sem falar na questão da transparência - foi objeto de recomendação por parte deste Tribunal de Contas, inclusive gerando a obrigatoriedade de apresentação de Plano de Ação e de Relatório de Acompanhamento a cada trimestre, visando o acompanhamento pormenorizado do caso.
Por fim, salienta-se que a Secretaria de Estado da Fazenda apresentou Plano de Ação e Relatório de Acompanhamento que está tramitando nesta Casa, demonstrando avanços na busca da respectiva contabilização, os quais o Corpo Técnico do Tribunal entende pelo reconhecimento do esforço, e salienta que este Tribunal deve continuar atento à respectiva evolução.
As auditorias operacionais tratam do exame de funções, subfunções, programas, ações, atividades, processos e ciclos operacionais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.
A seguir, destacam-se as auditorias operacionais e monitoramentos realizados no âmbito da administração pública estadual no decorrer de 2011, atividades estas desenvolvidas pela Diretoria de Atividades Especiais – DAE deste Tribunal.
A Auditoria Operacional no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt teve como finalidade verificar se o Hospital utilizava plenamente sua capacidade instalada para internação, realização de exames e cirurgias.
Para alcançar esse objetivo, a auditoria foi estruturada em 03 (três) questões: (1) verificar se o Hospital tinha necessidade, capacidade física e pessoal para utilização das quatro salas cirúrgicas desativadas; (2) examinar em que medida a carência de pessoal influenciava na subutilização da capacidade real de leitos do Hans Dieter Schmidt; e (3) apurar se os equipamentos para realização de exames estavam sendo utilizados em sua capacidade plena, de forma a atender a demanda por esses serviços.
Dentre os principais achados de auditoria, destacam-se:
a) Existência de quatro salas cirúrgicas desativadas (das oito salas existentes), enquanto havia pacientes em fila de espera, comprovando a demanda reprimida existente. Para abertura das salas desativadas seria necessário a compra de equipamentos, visto que apesar de existirem equipamentos ociosos em constante depreciação armazenados nestes espaços, não eram suficientes para abertura de nenhuma das salas desativadas. Também constatou-se que seria necessária a contratação de profissionais médicos e técnicos de enfermagem e a disponibilização de mais leitos de internação e UTI, para que os pacientes que passassem por cirurgias pudessem ser acolhidos.
b) Salas cirúrgicas ativas com tempo ocioso médio de 31%. A utilização do centro cirúrgico no período destinado à realização de cirurgias eletivas apresentava ociosidade, sendo que havia pacientes em fila de espera. Apurou-se que o principal motivo da ociosidade era porque não havia médicos para plena utilização do centro cirúrgico, justificando uma ociosidade de 18%. No entanto, confrontando-se a ociosidade efetiva (31%), pode-se concluir que os médicos deste setor não estavam cumprindo sua jornada de trabalho na íntegra. Também contribuía para a ociosidade a má gestão do setor.
c) Quantidade insuficiente de profissionais de enfermagem para atendimento dos pacientes internados. Os setores de internação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, no tocante a necessidade de pessoal de enfermagem, não atende à Resolução 293/2004 do Conselho Federal de Enfermagem. Confrontando-se a norma à realidade à qual era submetida esta unidade de saúde, chegou-se à necessidade de contratação de 135 enfermeiros, sendo que em novembro de 2010 eram 16 leitos inativos por este motivo.
d) Equipamentos para exames de ultrassom, ecocardiograma com Doppler, holter, raio X contrastado e teste ergométrico subutilizados. Apesar da existência de pacientes em fila de espera (1140 pacientes aguardando para realização de ultrassom, 218 para holter, 87 para raio X contrastado e 796 para teste ergométrico), verificou-se que os equipamentos citados estavam subutilizados. Concluiu-se que o principal motivo da subutilização era oriundo da falta de profissionais para realização dos exames, recomendando-se então à Secretaria de Estado da Saúde a contratação de cinco radiologistas e sete cardiologistas.
e) Fila de espera para realização de cirurgias. No caso da cardiologia, especialidade na qual esta unidade é referência, em novembro de 2010 havia 84 pacientes na fila, sendo que estes aguardavam em média 343 dias para realização de sua cirurgia. Também se verificou nesta especialidade, no período de janeiro a setembro de 2010, que foram realizadas 17,22 cirurgias em média por mês, constatando-se uma ociosidade de 40% da sala destinada às cirurgias cardiológicas. Levando-se em consideração o tempo médio de 4 horas para a realização de cirurgias cardiológicas, constata-se que o Hospital poderia realizar 19 cirurgias a mais ao mês, acabando com a fila de espera em pouco mais de quatro meses.
Em contrapartida, como boa prática, foi possível constatar o resultado de uma gestão comprometida, com profissionais especializados em administrar esta unidade de saúde. A diretora do Hospital à época da auditoria tinha dedicação exclusiva como diretora geral, amparada por bons profissionais técnicos (diretoria técnica, de enfermagem, entre outras). A Unidade possuía planejamento estratégico e os setores eram considerados unidades de negócio, tendo estimativas de custos e estabelecimento de metas próprias, entre outras medidas adotadas que auxiliavam no bom desempenho do Hospital.
Por meio da Decisão nº. 2562/2011, de 12/09/2011, no processo RLA 10/00758602, o Tribunal Pleno determinou à Secretaria de Estado da Saúde que apresentasse Plano de Ação no prazo de 30 (trinta) dias estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações. Importante registrar que o compromisso assumido no Plano de Ação será monitorado periodicamente ao longo de 24 meses, a fim de se verificar as providências implementadas pelos gestores e a melhoria dos serviços prestados.
Após a realização de análise documental, entrevista com os gestores da Fatma e visita técnica em 4 (quatro) Coordenadorias Regionais (Chapecó, Criciúma, Itajaí e Joinville), identificou-se os principais achados de auditoria listados a seguir:
a) Número insuficiente de servidores efetivos para atendimento da demanda de processos de licenciamento ambiental. Destaca-se a existência de 184 vagas disponíveis para o cargo de Analista Técnico em Gestão Ambiental (ATGA) IV, que deveriam ser preenchidas a fim de suprir o Quadro Legal, previsto pela Lei Complementar Estadual nº 329/2006.
Identificou-se a contratação de 26 profissionais por meio de Termos de Cooperação Técnica, firmados com a Associação da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Aincadesc), a Associação Catarinense de Criadores de Suínos e com a Associação Catarinense de Avicultura (Acav), que atuam no licenciamento, atividade que deveria ser exercida por Servidor Público, com investidura por meio de aprovação prévia em concurso público, conforme exige o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Outro aspecto constatado foi o alto índice (42,48%) de exoneração de técnicos em seus quadros e desistência dos nomeados no último concurso.
b) Deficiência na oferta de cursos de treinamento e capacitação aos servidores que trabalham com licenciamento. Identificou-se a ausência de uma política de treinamento e capacitação permanente, adequada a real necessidade de conhecimento e informação dos servidores que trabalham com o licenciamento ambiental, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto estadual nº 3.917/2006, juntamente com as IN/SEA nºs 003/2006 e 008/2006.
c) Fragilidades no controle e gestão patrimonial dos equipamentos utilizados no licenciamento ambiental. A deficiência no controle patrimonial gerou o desaparecimento e o furto de equipamentos. Também se observou a falta de equipamentos mínimos necessários, tais como veículos tracionados, trenas, máquinas fotográficas ou GPSs, o que afeta diretamente o desempenho do licenciamento ambiental.
d) Deficiências no controle de arquivamento de processos de licenciamento. Observou-se processos ainda não inseridos no Sistema Sinfat, desaparecimento de processos, falta de material para composição dos processos (capas, grampos e caixas de arquivo), servidor responsável pelo arquivo sem experiência e treinamento específico, ambiente inadequado para a guarda dos processos (caixas depositadas no piso, processos sujeitos à umidade, ventilação inadequada e insuficiente, inexistência de portas de emergência), dentre outros.
e) Não cumprimento dos prazos máximos para emissão da licença ambiental. Dos 263 processos analisados, 186 deveriam ser analisados em 90 dias (88% atenderam o prazo). Já os processos com prazo de análise de 60 dias, o resultado de atendimento foi de 75%.
f) Deficiências na tramitação do processo físico no sistema informatizado “Sinfat”. Verificou-se que em 32,54% dos processos analisados havia divergência entre a tramitação física e a do sistema informatizado “Sinfat”, sendo que a Codam de Joinville apresentou a maior desconformidade (62,71%). O desenvolvimento e a implantação de uma ferramenta de controle que vede a movimentação virtual do processo de licenciamento, sem o devido recebimento pelo servidor ou unidade de destino do processo físico, contribuiriam para o atendimento ao § 3º do artigo 10, artigos 13 e 60 do Decreto Estadual nº 2.955/2010.
g) Baixa transparência dos atos de licenciamento ambiental. No sítio eletrônico da Fundação foi possível encontrar apenas as licenças emitidas no período de 2004 e as licenças requeridas nos anos de 2007 a 30/06/2011. O objetivo dos artigos 51 e 67 do Decreto Estadual nº 2.955/2010 é conferir transparência às atividades de licenciamento ambiental, desenvolvidas pela Fatma.
h) Redução do prazo mínimo da licença ambiental de operação sem motivação. A prática de redução do prazo de validade da licença ambiental de operação foi observada nas Codams Chapecó, Criciúma e Joinville. A Fatma deve definir os casos em que as licenças ambientais terão prazo distinto daqueles previstos nos incisos I a V do art. 47, conforme prevê os §§ 2º e 3º do art. 47 do Decreto estadual nº 2.955/2010 e de acordo com o inciso II do mesmo dispositivo, vedar a autorização da redução do prazo de validade da licença ambiental de operação ou de renovação sem justificativa.
i) Inexistência de indicação formal do técnico ou equipe técnica responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental. Identificou-se que na maioria dos casos a indicação é feita informalmente, sem registro nos autos ou no Sinfat, em descumprimento ao que determina o artigo 17 do Decreto Estadual nº 2.955/2010.
Destaca-se que este procedimento possibilita a transferência dos processos de uma Codam para outra ou para a Sede, sem justificativa ou autorização, em desrespeito à competência territorial de cada Regional da Fatma, o que pode resultar na emissão de licenças passíveis de revisão. Trata-se de competência referente à área de abrangência e atuação das Coordenadorias, nos termos do artigo 1º da Portaria Fatma nº 030/2009.
j) Emissão de licenças ambientais sem parecer técnico conclusivo. Nove licenças ambientais foram emitidas sem constar o parecer técnico conclusivo. O parecer é peça fundamental na concessão ou indeferimento das licenças e autorizações ambientais, devendo constar no sistema informatizado “Sinfat” e no processo encaminhado à Comissão competente, conforme caput e §§ 2º e 3º do art. 26 do Decreto estadual nº 2.955/2010.
k) Deficiências no acompanhamento do cumprimento das condicionantes ambientais. Verificou-se que este acompanhamento não é feito pela Fatma, em razão da grande quantidade de atividades licenciadas, do reduzido quadro de servidores e do desconhecimento do vencimento do prazo de validade das licença ambientais concedidas.
l) Inexistência de indicadores de desempenho para avaliação da atividade de licenciamento ambiental. Constatou-se que a Fatma não adota ferramentas que possibilitem a avaliação periódica de seus objetivos, metas, desempenho e atuação, haja vista a Unidade não contar com um planejamento estratégico.
O Processo RLA 11/00402877 encontra-se em tramitação nesta casa, para manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e consideração do Exmo. Sr. Relator.
Posteriormente será apreciado pelo Tribunal Pleno, o qual determinará prazo para apresentação do Plano de ação, com indicação dos responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações da Decisão.
A auditoria operacional foi realizada no exercício de 2008 (AOR - 07/00373454 – Decisão nº. 2709/2009, de 10/08/2009), tem como objetivo a apuração se o SAMU/SC está estruturado para atender as urgências e emergências no Estado e produzir indicadores para serem utilizados como ferramenta de gestão.
O Monitoramento foi realizado com base no 1º e 2º relatórios parciais apresentados pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão. Por meio do processo PMO-10/00467110 realizou-se inspeção nas Centrais de Regulação de Florianópolis, Blumenau, Balneário Camboriú, Joinville e Lages, avaliando-se a implementação das recomendações e determinações, conforme quadros a seguir:
Quadro 1: Situação constatada no 1º
monitoramento
Prazo
para implementação |
Situação
atual |
|
6.2.1.
Determinações à Secretaria de Estado da Saúde: |
||
6.2.1.1 - capacitação de tutores |
01/10/2010 |
Em
implementação |
6.2.1.2- Projeto para captação de
recursos junto ao Ministério da Saúde para a capacitação de tutores |
30/03/2010 |
Implementado |
6.2.1.3 – Elaborar Projeto de
capacitação inicial e continuada |
Início
em 30/03/2010 |
Não
implementado |
6.2.1.4 – Avaliação dos cursos de
capacitação |
Início
em 31/12/2009 |
Não
implementado |
6.2.1.6 – Equipes de trabalho
completas |
Início
em 31/12/2009 |
Não
implementado |
6.2.1.7 – Readequação do Plano
Estadual de Atenção às urgências e da equipe administrativa |
Revisão
do Plano Estadual: 20/12/2010 Adequação
das equipes administrativas: progressivo. |
Não
implementado |
6.2.1.8 – Acesso à sala de regulação |
Imediato |
Em
Implementação |
6.2.1.9 – Funcionamento
ininterrupto da sala de regulação |
Imediato |
Em
implementação |
6.2.1.10 – Exclusividade da linha
192 para o atendimento de urgências médicas |
31/12/2009 |
Não
implementado |
6.2.1.11 – Disponibilidade das
ferramentas de regulação na sala de regulação |
Já
executado |
Em
implementação |
6.2.1.12 - Registro de todos os
trotes |
Já
executado |
Implementado |
6.2.1.13– Disponibilização de
sistema de dados e equipamentos em Lages e Joaçaba |
Já
executado |
Implementado |
6.2.1.14 – Gravação das comunicações |
31/12/2009 |
Em
Implementação |
6.2.1.15 - Produção de indicadores |
31/12/2009 |
Não
implementado |
6.2.1.16 - Disponibilização de linha
direta e frequência de rádio para comunicação entre atores |
30/04/2010 |
Em
implementação |
6.2.1.17- Instalação de antenas e
repetidoras para viabilizar a comunicação via rádio |
Contínuo |
Não
implementado |
6.2.1.18 - Regulação médica via
rádio |
Justificada |
Conhecer
à justificativa |
6.2.1.19 - Disponibilização de
aparelhos celulares |
Já
executado |
Não
implementado |
6.2.1.20 - Disponibilizar
equipamentos de identificação de chamadas |
31/12/2009 |
Implementado |
6.2.1.21 - Acompanhamento e
avaliação das ações do SAMU por meio de indicadores |
31/12/2009 |
Não
implementado |
6.2.1.22 - Documento conjunto
SES/SSP de pactuação sobre os atendimentos de urgência e emergência |
Imediato |
Implementado |
6.2.1.23 - Existência de Salas de
conforto para as equipes da sala de regulação |
31/12/2009 |
Implementado |
6.2.1.24 - Presença de farmacêutico
responsável pelo almoxarifado de medicamentos |
Imediato |
Implementado |
6.2.1.25 - Treinamento do
profissional responsável pelo almoxarifado de medicamentos |
31/07/2010 |
Não
implementado |
6.2.1.26 - Adequação e solicitação
da inspeção da visa no almoxarifado de medicamentos |
30/08/2010 |
Não
implementado |
6.2.1.27 - Garagem coberta para as
ambulâncias |
30/08/2010 |
Implementado |
6.2.1.28 - Pactuação com os gestores
das unidades de atendimento à saúde |
01/10/2010 |
Em
implementação |
6.2.1.29 - Fornecer refeições junto
ao local de trabalho |
Justificado |
Não
implementada |
6.2.1.30 - Segurança das ambulâncias
e dos profissionais |
31/12/2009 |
Em
implementação |
Decisão
nº 2709/2009 publicada no DOTC em 14/08/2009 |
Prazo
para implementação |
Situação
atual |
6.2.2. Determinações à Secretaria de
Segurança Pública e Defesa do Cidadão: |
||
6.2.2.1 - Regulação médica para os
atendimentos de urgência pré-hospitalar realizados pela PM e Bombeiros |
Imediato
e contínuo |
Não
implementado |
6.2.2.2 - Documento de atuação
conjunto dos profissionais na cena da ocorrência |
30/12/2010 |
Em
Implementação |
Decisão
nº 2709/2009 publicada no DOTC em 14/08/2009 |
Prazo
para implementação |
Situação
atual |
6.2.3. Recomendações à Secretaria de Estado
da Saúde: |
||
6.2.3.1 - Controle da jornada de
trabalho |
31/12/2009 |
Não
implementado |
6.2.3.2 - Identificador de chamadas |
31/12/2009 |
Não
implementado |
6.2.3.3 - Manual de Regulação Médica |
31/12/2009 |
Implementada |
6.2.3.4 - Regras de comportamento |
Imediato |
Implementada |
6.2.3.5 - Vedação do uso de
equipamento de TV e rádio na sala de regulação |
Imediato |
Em
implementação |
6.2.3.6 - Estratégias promocionais
para divulgação do SAMU e combate aos trotes |
Ação
contínua |
Em
implementação |
6.2.3.7 - Encaminhamento de trotes
recorrentes aos órgãos competentes |
Ação
contínua |
Não
implementada |
6.2.3.8 - Divulgações das ações e
punições dos trotes |
Ação
contínua |
Não
implementada |
6.2.3.9 - Providenciar o cadastro
dos telefones fixos e móveis |
Imediato |
Não
implementada |
6.2.3.10 - Elaborar Plano de
Expansão da Frota |
31/03/2010 |
Não
implementada |
6.2.3.11 - Manutenção preventiva das
USAs |
31/12/2009 |
Não
implementada |
6.2.3.12 - Controle da Frota |
Imediato |
Não
implementada |
6.2.3.13 - Sistema informatizado
único para todas as Centrais |
31/12/2009 |
Em
implementação |
6.2.3.14 - Sistema com gravação de
voz e de dados |
31/03/2010 |
Implementada |
6.2.3.15 - Correto direcionamento
das chamadas |
Imediato |
Em
implementação |
6.2.3.16 - Produção de indicadores
pelas Centrais de Regulação |
30/12/2010 |
Não
implementada |
6.2.3.17 - Encaminhar indicadores
produzidos |
30/12/2010 |
Não
implementada |
6.2.3.18 - Integração física das
Centrais de Regulação |
30/12/2010 |
Em
implementação |
6.2.3.19 - Providenciar
abastecimento de ambulâncias em transferência inter-hospitalar |
Já
implementado |
Implementada |
6.2.3.20 - Avaliação do tempo
resposta dos profissionais |
31/12/2009 |
Não
implementada |
6.2.3.21 - Atendimento no menor
intervalo de tempo possível |
31/10/2010 |
Implementada |
6.2.3.22 - Fornecimento de uniformes |
Imediato |
Em
implementação |
6.2.3.23 - Fornecer uniformes
compatíveis com o clima |
Imediato |
Implementada |
6.2.3.24 - Jornada de trabalho de
seis horas |
31/07/2010 |
Não
implementada |
Decisão
nº 2709/2009 publicada no DOTC em 14/08/2009 |
Prazo
para implementação |
Situação
atual |
6.2.4. Recomendações à Secretaria de Estado
da Segurança Pública: |
||
6.2.4.1 - Disseminar entre os
profissionais da PM e Bombeiros os casos atendidos pelo SAMU |
Imediato
e contínuo. |
Em
implementação |
6.2.4.2 - Cumprimento do POP dos
Bombeiros sobre o não atendimento dos casos exclusivamente clínicos |
Imediato
e contínuo. |
Em
Implementação |
6.2.4.3 - Continuidade a integração
física das Centrais Integradas |
Imediato
e contínuo. |
Em
implementação |
O Tribunal acolheu a denúncia do Sindicato dos Médicos de Santa Catarina,
que informava que a Secretaria de Estado da Saúde estava contratando em caráter
temporário profissionais da saúde (Processo
DEN-08/00350863). Por meio da Decisão nº 766, publicada no DOE em 24/11/2010,
considerou-se irregulares as contratações em caráter temporário e/ou
credenciados através de inexigibilidade de licitação, fixando o prazo de um
ano, a contar da publicação no Diário Oficial, para a substituição de todos os
servidores contratados de forma precária por servidores efetivos selecionados
mediante concurso público.
Além
disso, recomendou que se analisasse a oportunidade e conveniência de se
promover estudos visando adequar o Plano de Cargos e Salários, constituindo na
definição de novos cargos com atribuições específicas para atuarem no SAMU.
Neste
sentido, foi desconsiderado do monitoramento o item 6.2.1.5, tendo em vista a
decisão nº 766/2010, para ser cumprida até 24/11/2011. O quadro a seguir, apresenta o percentual do atendimento pela Secretaria de
Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão, em relação ao total de 58 determinações e recomendações do 1º
monitoramento:
Quadro 2: Percentual das implementações no
1º monitoramento
SITUAÇÃO EM 05/05/2011 |
||
DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES |
||
SITUAÇÃO |
QUANTIDADE |
PERCENTUAL |
Implementada |
14 |
24,14 |
Em
implementação |
18 |
31,03 |
Não
implementada |
25 |
43,10 |
Justificado |
1 |
1,72 |
TOTAL |
58 |
100,00 |
Assim, sugeriu-se a seguinte proposta de encaminhamento:
a)
Conhecer a ação justificada no item 6.2.1.18;
b)
Conhecer as ações em implementação e reiterar a continuidade das ações;
c)
Reiterar a implementação de medidas para atender as determinações e recomendações
não implementadas;
d)
Sugerir a apresentação de um quarto relatório parcial para a data de 31/07/2012,
considerando que, até o momento, de um total de 58 determinações e
recomendações, apenas 24,14% foram implementadas, 31,58% estão em
implementação, 1,72% foram justificadas e 43,10% não foram implementadas.
A auditoria operacional foi realizada no
exercício de 2004 (AOR - 04/05801564) apontando diversos problemas na parte
estrutural, técnica e de pessoal que culminavam com a ineficiência e ineficácia
do tratamento do esgoto coletado, corroborado nas decisões nºs. 4.174/2004, de
20/12/2004, e 1.457/2008, de 26/05/2008.
O
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina realizou o último Monitoramento
da Auditoria Operacional na
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Insular de Florianópolis, cujos
resultados encontram-se no processo PMO 07/00627901.
Dentre
os itens avaliados no monitoramento, destacam-se, em síntese, os seguintes:
a) retirada do excesso de lodo da ETE, para evitar a continuação da
ocorrência de crime ambiental ocasionado pelo extravasamento nos decantadores e
sua mistura ao efluente que é lançado ao mar, com grande grau de poluição,
conforme preconizam a Lei Federal n. 9.605/98, a Resolução CONAMA n. 20/86, o
Decreto Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.1).
A
Casan, por meio da empresa prestadora do serviço Proactiva Meio Ambiente Brasil
Ltda, contrato STE nº 533/2007 vem retirando o excesso de lodo da ETE Insular e
descartando no aterro sanitário da empresa contratada, conforme Gráfico.
Gráfico 01 - Quantidade de lodo mensal prensado e
destinado a aterro sanitário
Diante destes últimos dados, considerou-se atendida a determinação do Tribunal, pois o lodo foi prensado e destinado ao aterro sanitário, a análise dos BDOs ficou diante do esperado e principalmente, nas visitas in loco na ETE Insular não se constatou extravasamento de lodo.
b) tratamento dos esgotos de acordo
com as normas ambientais, conforme dispõem a Resolução CONAMA n. 20/86, o
Decreto Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.2).
As análises laboratoriais dos exercícios de 2004 e 2005 apontaram 6 (seis) parâmetros fora da norma (PH, óleos e graxas, fósforo total, nitrogênio total, coliformes totais e coliformes fecais). Após a realização da colimetria no tanque de água e serviço, no exercício de 2011 os parâmetros fora da norma caíram pela metade.
Apesar
de não cumprir na íntegra a determinação, conclui-se que ocorreu uma melhora no
tratamento do efluente. Mesmo assim, a Casan necessitará continuar demandando
esforços para atender os parâmetros estabelecidos nas normas ambientais atuais
e no item 6.2.1.2 da Decisão nº 4174/2004 do Tribunal.
c) retirada do lodo depositado em terreno particular no Município de Palhoça (Rua Januário Pereira Lima, em frente ao n. 282, no Bairro Pacheco), por caracterizar crime ambiental, conforme determina a Lei Federal n. 9.605/98 (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.3).
A Casan cumpriu a determinação, retirando o lodo de terreno particular no bairro Pacheco, em Palhoça, restando confirmada a situação em 16/08/2005.
Figura 01 – lodo
depositado em terreno particular sem o licenciamento
Situação Anterior |
|
Situação em 16/08/2005 |
|
|
|
Foto 19/10/04: lodo depositado em terreno sem
licenciamento - Palhoça |
|
Foto 16/08/05: Terreno sem o lodo. |
Diante das medidas adotadas pela Casan com o objetivo de atender as determinações deste Tribunal, os trabalhos de monitoramentos concluíram que a Casan atendeu a 66,67% das medidas propostas pelo TCE.
Quadro 3 –
Percentual de cumprimento das determinações do plano de ação e decisões do
Tribunal
Situação |
18/09/2009 |
20/12/2011 |
Cumprida |
33,33 % |
66,67 % |
Em
cumprimento |
66,67 % |
33,33 % |
Total |
100 % |
100 % |
a) intensificar a fiscalização nas economias, juntamente com a
Vigilância Sanitária Municipal, nos termos do convênio firmado, a correta
ligação do esgoto, inerente às bacias compreendidas pelo sistema (Decisão nº
4174/2004, item 6.2.2.2.).
Antes da auditoria (2004), a Casan realizou fiscalizações em 1048 ligações de esgoto, sendo que 516 estavam irregulares, ou seja, 49,2% do total de ligações de esgoto fiscalizadas.
Após a decisão do Tribunal, a Casan fiscalizou 9.425 ligações de esgoto, dessas estavam regulares 4.532, de um total de 13.178 ligações de esgoto (agosto de 2011), que representa 34,4% do quantitativo de ligações de esgoto da rede da ETE Insular.
tabela 01 – Ligações de esgoto fiscalizadas
pela Casan
Ano |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011* |
Total |
Imóveis Fiscalizados |
982 |
928 |
1349 |
1877 |
1859 |
1455 |
975 |
9425 |
Imóveis Regularizados |
618 |
543 |
835 |
475 |
1149 |
491 |
421 |
4532 |
Fonte: Casan – Superintendência da Região
Metropolitana – Ag. Florianópolis / * Dado parcial - agosto/2011.
Considera-se que a Casan está implementando a ação a recomendação, mas deve continuar realizando as fiscalizações nas ligações de esgoto da rede da ETE Insular.
b) retirar e destinar o material grosseiro do
gradeamento, a areia do tanque do desarenador e o lodo desidratado (torta)
(Decisão nº 4174/2004, itens 6.2.2.7.
e 6.2.2.9.).
A Casan, por meio da empresa prestadora do
serviço Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda, contrato STE nº 533/2007, está cumprindo a
recomendação do Tribunal.
c) efetuar estudos buscando as alternativas
viáveis no sentido de amenizar os odores que extrapolam os portões da ETE
Insular (Decisão nº
4174/2004, item 6.2.2.12.).
O artigo
31 do Decreto n° 14.250/81 dispõe que é proibida a emissão de substâncias odoríferas na
atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área
de propriedade da fonte emissora.
A Casan realizou algumas ações sem sucesso para resolver o problema. Somente em agosto de 2011, com a instalação do biofiltro para tratamento de odores e a vedação do conjunto parschall é que os odores pararam de extrapolar os limites da ETE Insular.
Figura 2 – Fotos do conjunto
da calha parshall e o biofiltro
Situação Anterior |
||
|
|
|
Foto
19/10/04:
Conjunto da calha parshall sem o encapsulamento dos gases. |
|
Foto
26/08/09:
Tanque de desarenação sem o encapsulamento dos gases. |
Situação Atual |
||
|
|
|
Foto
01/09/11: Encapsulamento
dos odores dos tanques de desarenação. |
|
Foto
01/09/11: Biofiltro
instalado e em funcionamento. |
Após o atendimento do item 6.2.2.12 da Decisão nº 4174/2004 a Fatma emitiu a Licença Ambiental de Operação.
d) adequar, com o tempo, os custos de operação e
manutenção do Sistema de Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis (Decisão
nº 4174/2004, item 6.2.2.13).
A
energia elétrica representava 32,52% dos custos totais para ETE Insular no
exercício de 2003. Após a recomendação do TCE a Casan se comprometeu no Plano
de Ação a desligar parcialmente os aeradores, desde que isso não comprometesse
a eficiência do sistema, resultando na diminuição dos custos operacionais da
ETE Insular,
O consumo de energia elétrica (kWh), representado pela média mensal por ano, comprova que a diminuição do consumo iniciou em 2007, sendo que o desligamento de parte dos aeradores ocorreu a partir de maio/2008. Esta prática gerou uma economia de 1.560.189 Kwh, em comparação ao exercício de 2006.
Tabela
02: Quantitativo de
kwh economizados
Ano |
kwh |
economia kwh |
% economia |
2006 |
3.465.924 |
0 |
0 |
2007 |
3.457.792 |
8.132 |
0,23 |
2008 |
3.429.830 |
36.094 |
1,04 |
2009 |
2.597.503 |
868.421 |
25,06 |
2010 |
2.818.382 |
647.542 |
18,68 |
TOTAL ECONOMIA KWH |
1.560.189 |
Fonte: Casan
Com este procedimento, a Casan teve uma economia de recursos financeiros de R$ 481.099,87, considerando o valor médio anual do kWh, para cada exercício. Assim, considera-se que a recomendação do Tribunal foi atendida.
Diante das medidas adotadas pela Casan com o objetivo de atender as recomendações deste Tribunal, os trabalhos de monitoramentos concluíram que a Casan atendeu a 68,42% das medidas propostas pelo TCE.
Quadro 4 –
Percentual de implementação do plano de ação e decisões do Tribunal
Situação |
18/09/2009 |
20/12/2011 |
Implementada
|
18,75 % |
68,42 % |
Em
implementação |
68,75 % |
21,05 % |
Não
implementada |
12,50 % |
10,53 % |
Total |
100 % |
100 % |
O Tribunal Pleno, por meio da Decisão nº 1088/2009 (fls. 421-423 do Processo RLA – 08/00640004), de 30/03/2009, publicada no DOTC-e nº 230, em 14/04/2009, conheceu o Relatório de Auditoria Operacional e determinou à Secretaria de Estado da Educação (SED) a apresentação de Plano de Ação, com a identificação de responsáveis, definição das atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações.
Depois de
sucessivas prorrogações de prazo, ainda, o tempo que levou a SED para adequar o
plano de ação, este foi protocolado em 09/04/2010, por intermédio do Ofício nº
623/10 (fls. 533-536 do Processo RLA – 08/00640004).
O Plano de Ação
foi aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de 17/07/2010, Decisão nº 3030/2010
(fls. 550 e 551 do Processo RLA – 08/00640004). Nesta decisão, a Secretaria
Geral do Tribunal constituiu o processo de monitoramento – PMO 10/00610109. Ainda,
solicitou-se a apresentação de relatórios parciais de acompanhamento do plano
de ação com as seguintes datas: 30/11/2010, 30/11/2011 e 30/08/2012.
A Secretaria de
Estado da Educação encaminhou justificativas com um esboço de Plano estadual de
formação continuada em 10/06/2010 (Ofício nº 0354/2010 – fls. 04 a 13 –
processo PMO 10/00610109). Neste caminho, a SES solicitou prorrogações de
prazos para apresentar o primeiro relatório parcial (ofícios nº 0682/2010 -
09/09/2010, 928/2010 – 21/12/2010 - fls. 14 e 15).
A Diretoria de
Atividades Especiais encaminhou email (22 e 23/02/2011 – fls. 17 e 18) a SES
para remeter o primeiro relatório parcial.
A SES encaminhou
o ofício nº 0153/2011, de 22/03/2011 com informações e documentos, como sendo o
primeiro relatório parcial. Novamente, foi feito contato com SES para remeter
os relatórios parciais no modelo remetido por email. A Secretaria apresentou os
relatórios parciais em 13/09/2011 (fls. 32-36), 06/12/2011 (fls. 38-51) e
21/12/2011(fls. 53-58).
Após os relatórios parciais e o andamento das ações por parte da SES, avaliou-se que era o momento de iniciar o primeiro monitoramento (fevereiro de 2012), por meio do Ofício DAE nº 1.701/2012, 14/02/2012, que solicitou informações e documentos.
A Secretaria de Estado da Educação remeteu as informações e documentos, por meio do Ofício nº 194/COJUR/2012, de 07/03/2012. O relatório de monitoramento ainda não está concluso (22/03/2012).
O que se pode adiantar é que foi apresentado a Minuta do Decreto que institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação das redes públicas de ensino de Santa Catarina (fls. 62 a 67), ainda, o sistema informatizado “SC Formação” que mapeará as necessidades de formação continuada dos professores da rede estadual e municipal, onde foi acessado ao sistema no dia 22/03/2012, já tinha cadastrados 19.763 profissionais de educação.
Outro dado, no exercício de 2011, ocorreram 366 eventos regionais, com 8.112 participantes, totalizando 5.735 horas de cursos.
Ainda, no calendário escolar de 2012 foram previstas 96 horas de formação continuada aos profissionais de educação do Estado, sem interferência no calendário escolar (fls. 96 a 98). Além disso, foi sugerido as GEREDs orientar as unidades escolares para que um dia da semana os professores das disciplinas possam realizar atividades de planejamento, de formação continuada e de reuniões por área.
O Estado de Santa Catarina firmou o contrato de empréstimo nº 2171/OC-BR, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 9 de abril de 2010, com objetivo de realizar a quinta etapa do Programa Rodoviário de Santa Catarina no prazo de três anos.
O custo total do Programa é estimado em US$ 71.500.000,00 (setenta e um milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), sendo o montante de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares), financiados pelo BID e US$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil dólares) de contrapartida do Estado.
O propósito do Programa é melhorar as condições físicas e operacionais da infraestrutura rodoviária estadual, vital para o desenvolvimento socioeconômico equilibrado do Estado de Santa Catarina. Seus objetivos são: (i) reabilitar e pavimentar vias existentes, diminuindo o tempo de viagem e os custos de operação dos veículos; (ii) fortalecer institucionalmente o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), em suas práticas de planejamento, segurança rodoviária e gestão ambiental; e (iii) desenvolver uma carteira de projetos que guie os investimentos setoriais futuros.
As metas do Programa versam sobre o fortalecimento institucional do DEINFRA; elaboração de estudos técnicos de engenharia, econômicos, sociais e ambientais de cerca 200 km de projetos de pavimentação e 200 km projetados de reabilitação; contratação de uma empresa gerenciadora de apoio técnico; pavimentação de aproximadamente de 50 km e reabilitação de 50 km de rodovias, bem como a supervisão das obras contratadas.
O Governo do Estado elegeu o DEINFRA como Entidade Executora do Programa. A auditoria tem como objetivo a emissão de Parecer sobre as Demonstrações Financeiras Básicas e Complementares do projeto, sobre as aquisições e pedidos de desembolsos solicitados ao banco, assim como avaliação do Controle Interno e a verificação do cumprimento das cláusulas do contrato de empréstimo.
O Deinfra registrou no Programa despesas acumuladas de contrapartida do Estado no montante de US$ 19.672.132,08, referente a despesas antecipadas (desde 2008) e dos exercícios de 2010 e 2011. Quanto aos recursos repassados pelo BID no mesmo período, foram registrados investimentos da ordem de US$ 35.779.835,76. Estes valores correspondem em moeda nacional a R$ 32.692.103,68 de contrapartida Estadual (91,5% do previsto) e R$ 59.880.101,79 de recursos do financiamento (71,6% do previsto).
O prazo para apresentação das Demonstrações Financeiras devidamente auditadas ao BID é de 120 dias a partir do final do exercício. Portanto a auditoria ainda não está concluída.
O Estado de Santa Catarina firmou o Contrato de Contribuição Financeira nº 2000 66 340 com o banco alemão Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), em 11 de setembro de 2002, para o financiamento de ações de proteção da Mata Atlântica.
O Projeto de Proteção da Mata Atlântida em Santa
Catarina (PPMA/SC) prevê o investimento de € 10,369 milhões, a ser aplicado
inicialmente no período de 2005 a 2009. Mas para compensar atrasos na
implementação das atividades,
este prazo foi ampliado até 2011.
Contratualmente,
o Estado de Santa Catarina deverá investir € 4,234 milhões e o Banco KfW €
6,135 milhões, sendo este recurso não reembolsável (doação).
A execução do Projeto é de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), com a cooperação de outros órgãos governamentais.
O objetivo do PPMA/SC é criar as condições
necessárias para a proteção de Unidades de Conservação (UC) e a redução da taxa
de desmatamento no Estado, contribuindo para a conservação de remanescentes da
Mata Atlântica. Para atender ao objetivo, o Projeto visa consolidar e
fortalecer as UCs, promover o sistema de monitoramento e controle, mobilizar as
comunidades e fortalecer as instituições envolvidas.
A
auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina tem como objetivo verificar o cumprimento das cláusulas estabelecidas
no contrato de Cooperação Financeira e o acompanhamento da execução financeira
do Projeto.
A Fatma
tem 120 dias de prazo, após o fim do exercício financeiro, para remeter as
demonstrações financeiras ao TCE. Sendo que o último relatório de auditoria foi
encaminhado à Fatma em 29/07/10, referente à auditoria do exercício de 2010.
Até o
fim do exercício de 2010 foram aplicados 128,1% dos recursos previstos, sendo
5.790.290,97€ aplicados pelo Banco KfW e 7.490.621,46€ de contrapartida do
Estado de Santa Catarina. A equivalência em moeda nacional monta R$
15.540.144,96 do Banco KfW e R$ 19.650.005,99 da contrapartida.
O
Governo do Estado pode incluir despesas de custeio (salários) no Projeto, tanto
do Batalhão da Polícia Militar Ambiental como dos servidores da Fatma, que
realizam a proteção da Mata Atlântica. Desta forma, como houve a prorrogação do
prazo de execução do Projeto, o Estado de Santa Catarina segue registrando
despesas de custeio, o que equivale a 98,7% do seu valor aplicado.
Os
resultados dos trabalhos de auditoria realizados nos exercícios de 2007 a 2010
apresentaram dentre os principais achados: a ausência de implantação de sistema
informatizado gerencial-operacional do projeto; intempestivo controle das metas
físicas e financeiras; desatualização do regimento interno; descontrole patrimonial
dos bens da Fundação; descumprimento das normas de aquisição do Banco e do
prazo de envio de documentos e relatórios de acompanhamento do Projeto ao Banco
KfW.
Conclusivamente,
foram feitas recomendações visando à regularização das impropriedades constatadas,
as quais serão monitoradas nos próximos exercícios.
A partir de 2003, o Estado de Santa Catarina passou a ter uma nova estrutura administrativa, chamada pelo governo de “descentralização”. Para tal, foram criadas as secretarias de Estado de desenvolvimento regional - SDRs.
Inicialmente, eram 29 (vinte e nove). Em 2005, foi criada a trigésima, em Dionísio Cerqueira e, em 2007, o Estado passou a contar com mais seis destes órgãos, instaladas em Itapiranga, Quilombo, Seara, Braço do Norte, Timbó e Taió.
Resumidamente, a Lei Complementar n.º 381/2007, e respectivas alterações, já em seu artigo 2º estabeleceu para a administração pública estadual a organização em dois níveis: setorial e regional. Este último, compreendendo as SDRs, cabendo-lhe, dentre outros, o papel de executar políticas públicas, enquanto que para as secretarias setoriais e suas entidades vinculadas cabe, em síntese, o papel de planejar, normatizar e coordenar as políticas a serem executadas pelas secretarias regionais.
A seguir, passa-se a analisar a execução orçamentária e financeira destes órgãos.
O quadro a seguir apresenta a evolução das despesas realizadas pelas SDR’s, em nível de categoria econômica e grupos de natureza de despesa, no quinquênio 2007/2011:
TABELA 2.3.7.1
DESPESAS RELIZADAS PELAS SDR’s
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA
QÜINQUÊNIO 2007/2011
Em R$ 1,00
CE-GN |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
% s 10 |
% s 07 |
CORR.
|
188.320.208 |
53,04 |
256.204.412 |
44,58 |
286.370.549 |
47,01 |
319.711.324 |
44,04 |
340.719.849 |
55,54 |
6,57 |
80,93 |
Pessoal
|
54.123.090 |
15,24 |
70.073.172 |
12,19 |
73.423.749 |
12,05 |
83.491.890 |
11,50 |
100.859.185 |
16,44 |
20,80 |
86,35 |
Outras |
134.197.118 |
37,79 |
186.131.240 |
32,39 |
212.946.800 |
34,96 |
236.219.434 |
32,54 |
239.860.662 |
39,10 |
1,54 |
78,74 |
CAPITAL |
166.763.468 |
46,96 |
318.490.321 |
55,42 |
322.788.482 |
52,99 |
406.315.575 |
55,96 |
272.768.456 |
44,46 |
-32,87 |
63,57 |
Invest. |
165.945.343 |
46,73 |
317.928.779 |
55,32 |
318.673.311 |
52,31 |
406.315.575 |
55,96 |
272.404.456 |
44,40 |
-32,96 |
64,15 |
I.
Financ. |
818.125 |
0,23 |
561.543 |
0,10 |
4.115.170 |
0,68 |
0 |
0,00 |
364.000 |
0,06 |
|
-55,51 |
TOTAL |
355.083.675 |
100 |
574.694.733 |
100 |
609.159.031 |
100 |
726.026.899 |
100 |
613.488.304 |
100 |
-15,50 |
72,77 |
Fonte: Relatórios SIGEF/SC e
informações extraídas vai sistema Discoverer
INFLATOR: IGP-DI médio
Em 2011, o total das despesas realizadas pelas SDRs importou em R$ 613,49 milhões, dos quais 55,54% (R$ 340,72 milhões) foram gastos correntes e 44,46% (272,77 milhões) foram despesas de capital – praticamente na sua totalidade (R$ 272,40 milhões) formadas por investimentos.
Em relação às despesas correntes (R$ 340,72 milhões), R$ 100,86 milhões foram despesas com pessoal e encargos sociais e R$ 239,86 milhões foram gastos com outras despesas correntes – respectivamente, 16,44% e 39,10% dos gastos totais das SDR’s. No primeiro caso, o maior percentual desde 2007.
No tocante à evolução destes números nos últimos cinco anos, o total dos gastos das SDRs (R$ 613,49 milhões) representou uma diminuição de 15,50% em relação à 2010 – R$ 726,03 milhões – e a interrupção de uma sequencia crescente desde o início destes órgãos.
Em nível de categoria econômica, as despesas correntes também apresentaram crescimento em todos os exercícios demonstrados.
Da mesma forma, os grupos de natureza pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes apresentam crescimento anual no período.
Quanto aos grupos de natureza pertencentes às despesas de capital, praticamente a totalidade dos mesmos ocorre nos investimentos.
Neste caso, verifica-se crescimento anual dos investimentos até 2010, quando atingiram R$ 406,32 milhões, 55,96% dos gastos das SDRs naquele ano, o maior percentual desde o surgimento destes órgãos.
Contudo, em 2011, os investimentos das regionais caíram para R$ 272,40 milhões, e seu percentual na composição dos gastos totais das SDRs ficou em 44,40%, o menor do período analisado.
Destarte, em relação ao início do quinquênio (2007), as despesas de capital tiveram um crescimento (63,57%) inferior ao das correntes (80,93%).
Em nível de grupos de natureza, o maior crescimento de gastos acumulado no quinquênio ocorreu nos gastos com pessoal e encargos (86,35%).
Quanto ao percentual na composição da despesa total destes órgãos, os dados da tabela demonstram, no período, uma oscilação das despesas correntes. Em 2007, tais gastos representaram 53,04% do total, caindo nos dois exercícios subsequentes, até corresponder a 44,04% em 2010, e, em 2011, atingir 55,54%.
Ressalta-se que as quedas nos percentuais, supracitadas, se deram em função de um crescimento maior das despesas de capital, haja vista que em nenhum exercício houve queda no valor aplicado em gastos correntes.
A tabela a seguir apresenta a evolução das despesas por função, no quinquênio 2007/2011.
TABELA 2.3.7.2
DESPESAS POR FUNÇÃO NAS SDR’s
PERÍODO DE 2007/2011
Em R$
1,00
Função |
2007 |
|
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
% s 10 |
% s 07 |
Adminis, |
141.829.496 |
39,94 |
105.783.598 |
18,41 |
101.591.078 |
16,68 |
119.231.394 |
16,42 |
137.273.493 |
22,38 |
15,13 |
-3,21 |
Educação |
146.030.240 |
41,13 |
257.006.538 |
44,72 |
263.299.718 |
43,22 |
276.334.579 |
38,06 |
260.111.733 |
42,40 |
-5,87 |
78,12 |
Saúde |
9.716.251 |
2,74 |
21.059.254 |
3,66 |
37.674.715 |
6,18 |
39.689.393 |
5,47 |
24.472.182 |
3,99 |
-38,34 |
151,87 |
Transp. |
31.385.552 |
8,84 |
54.314.396 |
9,45 |
62.938.052 |
10,33 |
77.679.613 |
10,70 |
109.031.366 |
17,77 |
40,36 |
247,39 |
Cultura |
20.789.092 |
5,85 |
7.059.406 |
1,23 |
5.789.323 |
0,95 |
17.619.996 |
2,43 |
10.308.523 |
1,68 |
-41,50 |
-50,41 |
Urban. |
0,00 |
0,00 |
85.387.125 |
14,86 |
79.081.686 |
12,98 |
128.806.861 |
17,74 |
0 |
0,00 |
|
|
Outras |
5.333.044 |
1,50 |
44.084.415 |
7,67 |
58.784.459 |
9,65 |
66.665.063 |
9,18 |
72.291.008 |
11,78 |
8,43 |
1.255 |
total |
355.083.675 |
100 |
574.694.733 |
100 |
609.159.031 |
100 |
726.026.899 |
100 |
613.488.304 |
100 |
-15,50 |
72,77 |
Fonte: Relatórios SIGEF/SC e
informações extraídas vai sistema Discoverer
INFLATOR: IGP-DI médio
Em nível de função, o quadro acima evidencia que, nos últimos 5 anos, embora tenha ocorrido a execução de outras funções, as ações públicas executadas pela SDRs estão concentradas nas funções administração, educação, saúde, transporte, urbanismo e cultura. Nas demais funções, embora não esteja demonstrado na tabela, destaca-se a função desporto e lazer, que, assim como a cultura, dizem respeito a repasses efetuados por estes órgãos com recursos oriundos do SEITEC, e, assim, aplicados em projetos na área de turismo, cultura e esporte.
Em 2011, na função Educação as SDRs aplicaram R$ 260,11 milhões, 42,40% do total destes órgãos. Verifica-se também nestes gastos uma pequena queda em relação ao ano anterior (R$ 276,33 milhões), interrompendo a sequência de crescimento verificada a partir de 2007.
A segunda maior função foi a Administração, com R$ 137,27 milhões, correspondentes a 22,38% do total gasto pelas SDRs e a um aumento de 15,13% em relação a 2010 (119,23 milhões). Ainda, comparado ao início do quinquênio (2007 – R$ 141,83 milhões), os gastos com a função Administração em 2011 significam uma queda de 3,21%.
Na função Transporte, as SDRs somadas, aplicaram R$ 109,03 milhões em 2011, valor este que representa um crescimento de 40,36% em relação ao ano anterior, e de 247,39% em relação a 2007.
Na função Saúde, em 2011 as SDRs aplicaram R$ 24,47 milhões, 38,34% a menos do que em 2010 (R$ 39,69 milhões). Assim como na Educação, configurou-se uma interrupção na sequência de crescimento anual das ações públicas desenvolvidas por estes órgãos.
Na função Cultura verificou-se também uma queda significativa, de 41,50%, configurando também uma diminuição de 50,41% em relação ao início do período analisado (R$ 2007), quando as SDRs aplicaram 20,79 milhões.
A função Urbanismo, que entre 2008 e 2010 apresentou significativas aplicações, não registra despesas em 2011, o que ocorreu também na despesa consolidada do Estado.
Importante destacar que, nas funções Educação, Saúde, e Cultura, verifica-se uma diminuição das ações públicas executadas através das secretarias regionais, se comparadas com o total das ações do Estado. Nas duas primeiras, enquanto o Estado aumentou sua aplicação de recursos total em 7,92% e 8,65%, respectivamente, nas SDRs os gastos caíram 5,87% e 38,34%, mostrando que as políticas públicas desenvolvidas em 2011 priorizaram as ações desenvolvidas pelas secretarias setoriais, portanto, de forma centralizada.
Da mesma forma na cultura, onde a diminuição de recursos aplicados pelas SDRs, (41,50%) ocorreu em percentual maior do que a queda dos recursos totais aplicados pelo Estado no setor (25,34%).
A exceção fica por conta da função Transporte, na qual houve um incremento de 40,36% em relação a 2010, contra um aumento de 30,81% nos gastos totais do Estado na função. Contudo, o Corpo Técnico ressaltou que, conforme registrado nas Contas de 2008, é interessante que as duas funções – Transporte e Urbanismo – sejam analisadas em conjunto, haja vista que naquele exercício houve redução significativa de recursos na primeira, e, concomitantemente, surgiram significativas aplicações na segunda, chamando atenção para o fato de que o Estado pode ter passado a classificar parte de gastos até então definidos como transporte para a área de urbanismo, dada certa semelhança que ambos possuem.
Outra análise constante deste item diz respeito à evolução dos gastos das secretarias de estado de desenvolvimento regional segregados por fontes de recursos.
A tabela a seguir apresenta a evolução de tais números, no período de 2007 a 2011.
TABELA 2.3.7.3
DESPESAS POR DESTINAÇÕES DE RECURSOS NAS SDR’s
PERÍODO
DE 2007/2011
Em R$ 1,00
|
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
100 |
91.841.870,70 |
25,86 |
125.915.084,85 |
21,91 |
149.483.535,72 |
24,54 |
162.257.104,68 |
22,35 |
177.548.712,97 |
28,94 |
120 |
33.095.132,89 |
9,32 |
42.035.554,82 |
7,31 |
61.786.662,09 |
10,14 |
44.064.989,87 |
6,07 |
23.836.250,05 |
3,89 |
121 |
15.468.663,24 |
4,36 |
12.245.055,48 |
2,13 |
8.874.854,12 |
1,46 |
28.340.412,97 |
3,90 |
35.878.002,78 |
5,85 |
131 |
106.965.077,47 |
30,12 |
163.514.759,70 |
28,45 |
172.824.202,60 |
28,37 |
213.174.228,90 |
29,36 |
211.588.955,33 |
34,49 |
160 |
0,00 |
0,00 |
21.635.335,80 |
3,76 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
161 |
52.954.608,01 |
14,91 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2.067.204,19 |
0,28 |
0,00 |
0,00 |
162 |
21.923.201,19 |
6,17 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
261 |
0,00 |
0,00 |
107.218.499,79 |
18,66 |
97.196.138,08 |
15,96 |
117.954.353,30 |
16,25 |
86.546.473,49 |
14,11 |
262 |
0,00 |
0,00 |
33.183.938,27 |
5,77 |
26.360.320,24 |
4,33 |
32.180.584,19 |
4,43 |
39.591.420,47 |
6,45 |
outras |
32.835.121,73 |
9,25 |
68.946.503,95 |
12,00 |
92.633.317,74 |
15,21 |
125.988.020,98 |
17,35 |
38.498.488,92 |
6,28 |
total |
355.083.675,22 |
100 |
574.694.732,67 |
100 |
609.159.030,58 |
100 |
726.026.899,09 |
100 |
613.488.304,01 |
100 |
Fonte:
Relatórios SIGEF/SC e informações extraídas vai sistema Discoverer
INFLATOR:
IGP-DI médio
A análise destaca as destinações de recursos mais movimentadas pelos respectivos órgãos, as quais são: Recursos ordinários (100); Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação (120); Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE (121); Recursos do FUNDEB (131); FUNDOSOCIAL (161 e 261) e SEITEC (162 e 262).
Os números demonstram que, em 2008 – assim como nos últimos 5 anos – a maior fonte de recursos utilizada para gastos das SDRs é o FUNDEB. Em 2008, tais recursos suportaram 34,49% dos gastos das SDRs, na ordem de R$ 211,59 milhões. Em valores constantes, houve pequena diminuição no aporte de recursos do FUNDEB por estes órgãos em relação a 2010 (R$ 213,17 milhões), muito embora em 2010 o percentual do FUNDEB na composição total tenha sido menor – 29,36% dos gastos totais das SDRs naquele ano.
Tal fato se explica por conta de que a queda de recursos do FUNDEB nas SDRs ocorreu em montante e percentual bastante inferires à queda total das despesas destes órgãos.
Ainda, o montante de recursos do FUNDEB aplicado pelas regionais ocorre por conta da manutenção das escolas estaduais, a cargo destes órgãos.
A segunda fonte de recursos mais utilizada pelas secretarias regionais é a fonte 0100 – Recursos ordinários do Tesouro, que, em 2011, custeou R$ 177,55 milhões em despesas realizadas pelas SDRs – 28,94% do total destes órgãos.
Além de um crescimento anual durante o período analisado, vê-se que 2011 foi o ano em que os recursos gerais do Tesouro tiverem a maior participação nas despesas destas secretarias.
Da mesma forma a CIDE, fonte da qual as SDRs gastaram R$ 35,89 milhões em 2011, 5,85% de seus gastos e o maior valor e percentual desta fonte no total de gastos das secretarias regionais nos últimos 5 anos, o que está diretamente ligado ao aumento de gastos da função Transporte nestes órgãos, mencionado no item anterior.
Do salário-educação as SDRs utilizaram R$ 23,84 milhões, e, neste caso, vê-se uma queda significativa em relação aos anos anteriores, que variaram de R$ 33,10 milhões (2007) a R$ 61,79 milhões (2009).
Com os recursos do FUNDOSOCIAL as secretarias regionais realizaram despesas da ordem de R$ 86,55 milhões, ou 14,11% de seus gastos, sendo o menor valor ocorrido desde 2008.
Já o SEITEC, proporcionou R$ 39,59 milhões em ações desenvolvidas por estas secretarias, representando certo crescimento em relação aos anos anteriores.
O presente item estabelece comparação entre os gastos realizados pelas SDRs e o total do Poder Executivo, no tocante ao total da despesa orçamentária e aos investimentos.
TABELA 2.3.7.4
EVOLUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS TOTAIS
SDR’S x PODER EXECUTIVO
QÜINQUÊNIO 2007/2011
Em R$
Despesa Total |
2007 |
2008 |
∆ ano |
2009 |
∆ ano |
2010 |
2011 |
∆ ano |
|
Executivo |
8.877.291.632,05 |
9.939.412.299,18 |
11,96 |
11.170.782.175,23 |
12,39 |
11.666.295.131,36 |
4,44 |
12.721.316.813,00 |
9,04 |
SDR |
355.083.675,22 |
574.694.732,67 |
61,85 |
609.159.030,58 |
6,00 |
726.026.899,09 |
19,19 |
613.488.304,04 |
-15,50 |
%
SDR |
4,00 |
5,78 |
|
5,45 |
|
6,22 |
|
4,82 |
|
Fonte:
Relatórios SIGEF/SC e informações extraídas vai sistema Discoverer
INFLATOR:
IGP-DI médio
Pelos dados acima, vê-se que, em 2011, as SDRs representaram 4,82% do total dos gastos do Poder Executivo. Este percentual representa uma diminuição da participação destes órgãos no total das despesas do Poder em relação aos três anos anteriores.
Em 2008 e 2010, as SDRs atingem os maiores percentuais na composição dos gastos totais, haja vista que nestes anos os gastos destas regionais cresceram em percentuais bem superiores aos gastos do Poder Executivo.
TABELA 2.3.7.4a
EVOLUÇÃO DAS DESPESAS COM INVESTIMENTOS
SDR’S x PODER EXECUTIVO
QÜINQUÊNIO 2007/2011
Investimentos |
2007 |
2008 |
∆ ano |
2009 |
∆ ano |
2010 |
∆ ano |
2011 |
∆ ano |
Executivo |
649.447.947,56 |
816.494.452,71 |
25,72 |
1.138.663.692,14 |
39,46 |
1.072.044.437,57 |
-5,85 |
877.624.651,34 |
-18,14 |
SDR |
165.945.342,74 |
317.928.778,56 |
91,59 |
318.673.311,39 |
0,23 |
406.315.575,18 |
27,50 |
272.404.456,13 |
-32,96 |
%
SDR |
25,55 |
38,94 |
|
27,99 |
|
37,90 |
|
31,04 |
|
Fonte: Relatórios SIGEF/SC e
informações extraídas vai sistema Discoverer
INFLATOR: IGP-DI médio
Pelos dados acima, vê-se que, em 2011, as SDRs executaram 31,04% dos investimentos do Poder Executivo. Este percentual representa uma diminuição em relação ao ano anterior, quando os investimentos das regionais representaram 37,90% do investido pelo Poder Executivo.
Da mesma forma como na despesa orçamentária total – tabela anterior – os maiores percentuais de participação das SDRs nos gastos do Poder Executivo, neste tópico em relação aos investimentos, ocorreram em 2008 e 2010.
Do exposto, percebe-se que, muito embora responsáveis pela execução das políticas públicas pensadas pelos órgãos setoriais, as secretarias regionais apresentam oscilações em relação ao montante de recursos disponibilizados pelo Estado a estes órgãos, e, consequentemente, em relação às ações públicas desenvolvidas através deles.
Tal situação fica mais evidente no caso dos investimentos, cuja participação das SDRs, após oscilações, apresentou significativa queda em 2011, demonstrando que, após 9 anos e sem nenhuma diminuição na quantidade ou estrutura destes órgãos, a maior parte dos investimentos do Estado continua ocorrendo de forma centralizada, nos órgãos setoriais e suas entidades vinculadas.
Ao contrário dos investimentos, os gastos correntes das SDRs apresentam crescimento anual constante, tendo os gastos com pessoal e encargos apresentado o maior crescimento acumulado dos últimos 5 anos.
Da mesma forma, nas principais áreas em que as secretarias regionais vêm atuando nos últimos anos, vê-se que o mesmo optou por priorizar a execução de políticas públicas de forma centralizada, conforme verificado neste item, especificamente nos gastos com a educação, saúde e cultura.
A estrutura do Poder executivo Estadual é matéria de sua competência, e deliberação do Parlamento. Contudo, cabe a este Tribunal de Contas a análise ora colocada em relação às secretarias regionais, tendo em vista sua competência estabelecida nas Constituições da República e do Estado de Santa Catarina. Reforça a necessidade de uma melhor análise desta estrutura o momento atual, em que o Estado enfrenta diversas situações que ensejarão significativo dispêndio de recursos públicos, como é o caso da evolução anual do piso nacional dos professores, a implantação da Defensoria Pública concomitante ao pagamento da dívida junto a OAB, bem como as possíveis perdas em decorrência da Resolução 72 do Senado Federal, sem contar todas as demais ações públicas que se colocam urgentes nos diversos setores em que o Estado obrigatoriamente atua.
O Fundo para Infância e Adolescência - FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90 (ECA) e a Lei Estadual 12.536/02, a qual foi dada nova redação pela Lei 15.589/11, que veio a dispor sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/SC).
O CEDCA foi criado como órgão colegiado de caráter permanente e, atualmente, está vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), com competência para dispor sobre a definição, deliberação e o controle das ações dirigidas à proteção, a defesa e a garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Estado de Santa Catarina. Nesse sentido, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança terá a responsabilidade de decidir a melhor forma de aplicação dos recursos do FIA.
Assim, o FIA se constitui como um Fundo Especial, conforme preceitua a Lei Federal 4.320/64, art. 71, sendo produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Portanto, não tem autonomia administrativo-financeira e está sujeito à supervisão do órgão ao qual seja vinculado. Dessa forma, o FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente.
Para isso, a aplicação dos recursos oriundos do FIA deve estar prevista no Orçamento e suas ações devem passar necessariamente pelo planejamento, ou seja, incluídas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária (LOA).
Assim, de acordo com o PPA 2008/2011, no que tange às políticas públicas voltadas à infância e adolescência, o referido Plano albergou que, por meio do Programa 510 – Proteção Social Básica e Especial, seriam implantadas tais políticas, com o objetivo preconizado de “Coordenar a implantação e implementação dos serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade”, de responsabilidade da SST.
Deste fato, ao se analisar a LOA para o exercício de 2011, mais precisamente, no orçamento da SST, se constatou a previsão de que os recursos do FIA seriam aplicados nas Ações do Programa supracitado. Neste caso, seriam avaliadas as Ações: Ação 0710 – Combate à Violência – SST, Ação 0723 – SIPIA – Sistema de informações para infância e adolescência, Ação 0724 - Capacitação de RH do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, Ação 0725 – Confinanciamento a programas de medidas sócio-educativas, Ação 0801 - Implementação do Plano Nacional de Convivência e Ação 0814 – Incentivo à guarda e adoção – SST, bem como as respectivas subações.
Como informação, ao se analisar o somatório dos valores orçados com recursos do FIA nas Ações citadas anteriormente, se constatou que foram previstos R$ 799,39 mil para a execução das respectivas metas.
Então, com escopo de avaliar o desempenho das metas alocadas no Orçamento que deveriam ser realizadas com recursos do FIA, este Relator enviou o Ofício GCAMFJ n.º 2.261/2012 a Secretaria responsável, o qual foi respondido pela SST por meio do Ofício GABS n.º 098/12.
Sobre as metas questionadas, o Secretário responsável aduziu o seguinte:
Em relação ao
pedido de informações remetidas a SST, referente ao Programa 510 - proteção
Social Básica e Especial (Fundo da infância e Adolescência), Ação: 0710 -
Combate à Violência Infanto-Juvenil - SST, subação 001955 - temos a informar
que, em razão do Decreto n° 025 de 28 de
fevereiro de 2011 , que contingenciou recursos alocadas para a SST, não
foram desenvolvidos ações nesta ação.
Cumpre destacar
que O FIA, esteve desativado há mais de cinco anos, tendo recebido atenção
especial da SST e do Governo do Estado, em todo o exercício de 2011, para sua
reativação.
Foi aprovada a Lei n° 15.589 de 11 de outubro de 2011 que subordinou e ordenou o FIA no âmbito desta
Secretaria.
Foi designado seu Gestor em 13 de outubro de 2011 . No período foram organizadas diversas ações de aproximação
e de ampliação das relações como CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e Adolescente, visando obter-se a definição dos procedimentos conjuntos
que reativassem planamente o FIA.
Igualmente foram
desenvolvidos trabalhos junto a outros órgãos da Administração Pública, o
Ministério Público Estadual, o próprio Tribunal de Contas e entidades da
sociedade civil, para ampliarem-se o apoio aos trabalhos do FIA.
Todas estas
iniciativas obtiveram sucesso, estando no corrente exercício o FIA em condições
de executar as políticas publicas que lhe competem, utilizando os recursos
alocados no Orçamento do Estado, deste exercício.
Em relação à Ação
0723-SIPIA - Subação 01963, valem os mesmos aspectos acima elencados.
Em relação à Ação 0724- Subação 001978, e a Ação 0725 - Subação 001993,
valem os mesmos aspectos acima elencados.
Em suma,
o responsável alega que no início de 2011 ocorreu um contingenciamento de
recursos que impediu a realização das ações voltadas à criança e a adolescência
questionadas por este Tribunal.
Ademais,
sustenta que o FIA estava desativado há mais de cinco anos, e a partir do
exercício de 2011 medidas administrativas propuseram uma maior atenção ao
Fundo, tais como, a publicação da Lei nº 15.589 que atribui a competência
orçamentária específica do FIA a SST, bem como vinculou o controle e
deliberação das ações com recursos do FIA ao Conselho Estadual da Criança e
Adolescente. Nesse sentido, também asseverou que foram realizados trabalhos
integrados aos demais Poderes e Órgãos com escopo de reativar o FIA, para que a
partir do ano de 2012 se tivesse condições de executar as políticas públicas
propostas tanto à criança como ao adolescente.
Todavia,
cumpre lembrar que sobre a Criança e o Adolescente, a Constituição Federal
garantiu o seguinte:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nesse sentido, para a persecução destes direitos, ocorreu a criação de um Fundo Financeiro específico (FIA) destinado à proteção da criança e do adolescente, o qual foi previsto com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e Adolescente em 1990, entretanto, vindo a ser instituído no Estado com publicação da Lei estadual nº 12.536/02.
Portanto, após doze anos da entrada em vigor do ECA, o legislador estadual instituiu um Fundo que implicasse em recursos que tivessem direcionamento a crianças e adolescentes, e que, conforme já citado, permaneceu desativado por mais de cinco anos. Vê-se que o FIA esteve em execução por um período curto de tempo e que muito pouco foi feito, caso se considere como marco inicial a exigência trazida pela Lei estadual supracitada.
Deste modo, o Estado de Santa Catarina com a ausência de manutenção do FIA vem há muito tempo privando as crianças e adolescentes de receberem a proteção e defesa de que são legalmente credoras.
Sobre o tema, os direitos da criança e do adolescente, garantidos pela Carta Magna, como dito alhures, e relacionados no Estatuto da Criança e do Adolescente, decorrem da própria dicção da lei e são incontrastáveis diante de qualquer outro argumento, seja de fato ou de direito.
A carência dos recursos do FIA pode vir a implicar em prejuízos ao asseguramento do direito à vida, à educação, a convivência familiar e comunitária, a profissionalização e ao lazer de incontáveis crianças e adolescentes, que só poderiam ver atendidas tais carências por meio de projetos públicos incentivados por estas dotações orçamentárias.
Estes direitos, de caráter difuso, são líquidos e certos, porque são garantidos pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela própria Lei Estadual nº 15.589/11. Significa dizer que, vêm expressos em normas legais, acarretam em si todos os requisitos e condições de aplicabilidade, podendo ser exigidas de plano.
Além disso, a protelação das ações contidas no orçamento poderá aguçar a privação aos direitos dos incapazes e o desregramento do convívio sócio familiar dos adolescentes podendo vir a desembocar em consequências imensuráveis para as crianças e adolescentes consideradas públicos alvo dos respectivos programas de governo.
Não obstante ao já dito, importante ressaltar que a partir de 2011 o Estado passou a realizar campanhas publicitárias com o intento de arrecadar recursos para o FIA e estas ações obtiveram o apoio considerável tanto do Ministério do Público Estadual, bem como do próprio Tribunal de Contas do Estado.
Por fim, cumpre repisar que o Estado deve envidar esforços para que em 2012 o FIA possa estar em pleno funcionamento, com o objetivo de que os recursos aplicados venham a construir um presente e garantir um futuro para as crianças e adolescentes beneficiárias das ações de governo.
Este item analise os gastos com terceirizações realizados pelo Estado, cuja evolução está demonstrada na tabela a seguir:
TABELA 2.3.9
DESPESAS COM
TERCEIRIZAÇÕES
QUINQUÊNIO
2007/2011
Em R$ 1,00
|
2007 a |
2008 b |
∆ %
ano |
2009 c |
∆ %
ano |
2010 d |
∆ %
ano |
2011 e |
∆ %
ano |
% e/a |
Terceirizações |
160.596.265 |
178.380.228 |
11,07 |
213.717.390 |
19,81 |
251.411.142 |
17,64 |
312.548.589 |
24,32 |
94,62 |
Despesas Correntes -DC |
9.084.787.756 |
9.910.573.903 |
9,09 |
11.216.570.020 |
13,18 |
12.000.116.327 |
6,99 |
13.424.081.574 |
11,87 |
47,76 |
% Terceirizações /DC |
1,77 |
1,80 |
|
1,91 |
|
2,10 |
|
2,33 |
|
|
Fonte: SIGEF/Discoverer – elementos de
despesa 34 e 37.
Inflator: IGP-DI (médio)
Os números evidenciam que o Estado, em 2011, gastou R$ 312,55 milhões com terceirizações. Este valor representa um crescimento de 24,32% em relação ao anterior, e 94,62% em relação aos respectivos gastos realizados em 2007 – R$ 160,56 milhões.
Ainda, verifica-se que os gastos com terceirizados vêm, anualmente, crescendo em percentual superior ao total das despesas correntes do Estado. Em termos acumulados, no quinquênio 2007/2011, enquanto os gastos correntes do Estado cresceram 47,76%, as despesas com terceirizados aumentaram em 94,62%.
Não obstante, a Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, deste Tribunal, vem realizando frequentes auditorias na execução de contratos de terceirização nos diversos órgãos do Estado, nas quais, invariavelmente tem encontrado sérias irregularidades, não raramente evidenciando prejuízos ao erário estadual, decorrentes, dentre outros fatores, pela má gestão dos respectivos contratos. Também, não é incomum encontrar situações em que setores essenciais às atividades estatais encontram-se na dependência direta, quando não sob o comando, de colaboradores terceirizados.
Ainda, tramitam também neste Tribunal, processos referentes à tomada de contas especial resultantes de auditorias realizadas pela DIAG/SEF ou das demais atuações de competência do controle interno.
Não obstante às discussões concretas em cada processo, inclusive mediante o contraditório e a ampla defesa, as situações verificadas nos processos e o volume de recursos que vem sendo despendido pelo Estado ensejam a necessidade de se reforçar os controles sobre os respectivos contratos, de forma que o Estado gaste o estritamente necessário, de acordo com a necessidade de cada órgão, e, sobretudo que as terceirizações não representem o desmantelamento estatal e o enfraquecimento do poder público na sua missão maior de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social, emanados das Constituições da República e do Estado de Santa Catarina.
Nos mesmos moldes do já mencionado no item anterior, ressalta-se que a utilização das terceirizações por parte do Estado, bem como de consultorias, não pode representar o desmantelamento estatal e o enfraquecimento do poder público na sua missão maior de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social, emanados das Constituições da República e do Estado de Santa Catarina.
Nesses termos, a análise em tela mostra em que situação encontra-se o Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA – autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA.
Segundo a Lei Complementar estadual nº 382/2007, que dispõe sobre a organização do DEINFRA, constitui objeto deste implementar a política formulada pelo Governo do Estado, por intermédio da SEINFRA, para a infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de Santa Catarina, compreendendo as atividades de administração, planejamento, projeto, construção, operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e ampliação de bens, obras e serviços de interesse do Estado.
A referida legislação define ainda que a atividade relacionada à infraestrutura do Estado, que cabe ao DEINFRA, compreende os sistemas viários, as rodovias, as ferrovias, as vias navegáveis, as instalações portuárias e as aeroviárias.
Em relação às despesas executadas (empenhadas) pelo DEINFRA no decorrer do exercício de 2011, destaca-se que a despesa total foi de R$ 319,42 milhões. Desse valor, R$ 51,29 milhões (16,06%) referem-se ao Grupo de Natureza da Despesa – GND - Pessoal e Encargos Sociais, R$ 62,19 milhões referem-se ao GND Outras Despesas Correntes (19,47% do total) e R$ 205,94 milhões (64,47% do valor empenhado) referem-se ao GND Investimentos.
Em relação às despesas com terceirização de mão de obra, constantes dos elementos da despesa 34 e 37, além das despesas relacionadas ao elemento 35 - serviços de consultoria - escopo deste trabalho, apresenta-se na sequência tabela com a evolução desses dispêndios nos últimos cinco exercícios:
TABELA 2.3.10 – DEINFRA
- Despesa Elementos 34, 35 e 37
2007 a 2011
Exercício |
Elemento |
||
34 |
35 |
37 |
|
2007 |
542.000,00 |
12.385.165,11 |
2.425.313,89 |
2008 |
10.351.138,41 |
10.009.162,05 |
2.136.389,07 |
2009 |
19.857.865,93 |
8.208.941,86 |
2.264.992,55 |
2010 |
11.245.846,54 |
7.241.904,51 |
2.875.303,28 |
2011 |
20.126.580,96 |
8.845.188.16 |
3.386.812,26 |
Total |
62.123.431,84 |
37.845.173,53 |
13.088.811,05 |
Fonte:
Ferramenta de extração de dados Discovery – dados SIGEF e Ciasc. Valores
históricos.
Do exposto, observa-se que apenas em 2011, o DEINFRA empenhou R$ 23,51 milhões em elementos da despesa que remetem a terceirização de mão de obra (elementos 34 e 37) e mais R$ 8,84 milhões no que se refere a contratação de consultoria (elemento 35).
Se forem considerados os cinco exercícios constantes da tabela anterior, nota-se que o DEINFRA teve um dispêndio relativo à mão de obra terceirizada (elementos 34 e 37) de R$ 75,21 milhões, além de R$ 37,84 milhões referente a serviços de consultoria, sempre em valores históricos.
Ainda em relação à tabela anterior, chama atenção o aumento dos gastos no elemento 34, passando de R$ 11,25 milhões em 2010 para R$ 20,13 milhões em 2011, em valores históricos, representando um aumento de 78,97%.
Se forem considerados os elementos 34 e 35 somados, 2011 representou um aumento de 66,51% em relação ao exercício de 2010, tendo o gasto passado de R$ 14,12 milhões para R$ 23,51 milhões.
Além dos elementos destacados anteriormente, também pode ser citado o gasto no elemento da despesa 51 – Obras e instalações – constantes do GND Investimentos, no total de R$ 184,10 milhões.
Primeiramente é importante ressaltar que neste elemento estão empenhadas despesas que se coadunam com a atividade fim do DEINFRA, portanto não seria de causar espanto valores altos como os aqui citados. Dentro deste elemento, destaca-se a existência do subelemento 80 – Estudos e Projetos, onde foram empenhados, no decorrer do exercício de 2011, R$ 21,11 milhões.
Neste ponto é importante citar que dentre as atribuições do DEINFRA se encontram, conforme já citado anteriormente, “atividades de administração, planejamento, projeto, construção, operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e ampliação de bens, obras e serviços de interesse do Estado.” Assim, entende-se que estudos e projetos são atividades finalísticas da autarquia, portanto, deveriam ser realizadas pelo próprio DEINFRA.
Contudo, como se pode observar pelas informações transcritas mais adiante, o DEINFRA há muito tem sido alvo de um desmonte gradativo e silencioso, levando uma das principais autarquias do Estado a ser apenas uma sombra do seu passado, o que leva ao crescimento das despesas com terceirização, anteriormente citadas.
O próprio Tribunal de Contas, em auditoria realizada no DEINFRA, que deu origem ao Processo RLA nº 10/00824591, posteriormente transformado em Tomada de Contas Especial – TCE -, elencou uma série de irregularidades, mostrando o desmonte da autarquia supramencionada.
Primeiramente, cabe dizer que o processo anteriormente citado tinha como proposta de auditoria fiscalizar os contratos de terceirização do DEINFRA nos exercício de 2009 e 2010.
Do processo supramencionado, observa-se, por exemplo, o ofício DEINFRA/DIAD nº 050, datado de 09/11/2010, constante de fls. 117 e 118, encaminhado pelo então Diretor de Administração, Sr. Oscar Francisco da Silva, de seguinte teor:
(...)
Permita-me fazer uma breve apresentação das condições humanas com que se encontra o DEINFRA.
Em 1999, o DEINFRA,
sucessor do DER/SC, durante a realização dos Serviços de Assistência Técnica ao
Programa de Manutenção de Rodovias Estaduais de Santa Catarina (PNMRE/SC –
BIRD), financiado parcialmente com recursos do Contrato de Empréstimo
Internacional BIRD nº 3547-BR, constatou o enxugamento do quadro efetivo de
pessoal do DER/SC e alertava, já naquela oportunidade, a necessidade urgente da
realização de concurso público. Passaram-se uma década e nada foi feito para
reverter uma situação já considerada preocupante do ponto de vista
institucional. Atualmente, observa-se uma carência muito grande no número de
pessoal de nível superior com consequências diretas na qualidade dos serviços.
É meramente
impossível, na atual conjuntura, que o atual quadro de servidores efetivo no
órgão tenham condições de dar conta do grande volume de trabalhos sem a devida
contratação de terceirizados. Foi por esta situação crítica que levou o
DEINFRA a contratar empresas a prestarem serviços administrativos e de pouca
complexidade. Fato é que a situação
chegou a tal ponto, da falta de servidores, que os contratos que antes tinham a
finalidade de prestar serviços auxiliares, obrigatoriamente passaram a exercer
função técnicas (sic) e que deveriam ser exercidas por pessoal do
quadro.
Por outro lado, observa-se
que as atividades de empresas terceirizadas avançaram e passaram a prestar
serviços em áreas ao qual não estavam habilitadas os estabelecidos nos
contratos.
Na verdade, não restou alternativa ao administrador em preencher este vazio senão por meio da contratação de terceirizados. Afinal, caso os terceirizados deixarem de fazer os trabalhos, quem os fará? Grifou-se
(...)
Pelo exposto, observa-se claramente o quão grave é a situação do DEINFRA. O próprio Diretor de Administração da Autarquia, hoje ordenador secundário da mesma, admitiu o problema, que mesmo passado quase um ano e meio depois do ofício anteriormente transcrito, continua exatamente igual, senão pior, já que não há notícia de concurso realizado no período. Lembra-se que o último concurso realizado pelo DEINFRA remete ao longínquo ano de 1984.
Assim, observa-se claramente nas palavras do então Diretor de Administração do DEINFRA, já citado anteriormente, que houve ao longo dos anos um desmonte da autarquia, deixando de ser realizada a reposição de funções de nível superior e que são imprescindíveis ao seu bom funcionamento. Tal fato contribuiu de forma decisiva para que os terceirizados passassem a exercer funções técnicas, privativas de servidor público, fato que por si só define o atual estágio em que se encontra autarquia analisada.
No que se relaciona aos terceirizados, cabe aqui fazer um parêntese sobre o ofício transcrito anteriormente, para dizer que a equipe de auditoria não concordou com a explicação do Sr. Oscar Francisco da Silva no ponto que afirma que as empresas terceirizadas contratadas prestavam apenas serviços administrativos e de pouca complexidade, já que restou comprovada a participação de terceirizados na atividade fim do DEINFRA, além do que, o próprio Diretor Administrativo admite, conforme citado no parágrafo anterior, que os terceirizados exercem funções técnicas privativas de servidor público.
Ainda na linha do desmonte gradativo do DEINFRA, cita-se o documento constante de fls. 120 do processo de auditoria, assinado pelo responsável pela Gerência de Apoio Operacional – GEAPO – do DEINFRA/SC, Sr. João Elias Daniel Duarte, de seguinte teor:
(...)
Saliento que o DEINFRA está com grande deficiência de pessoal efetivo, haja vista que não há concurso público desde a década de 80, o que por consequência possui servidores de carreira em grande parte se aposentando ou por se aposentar; em face de situação relatada, temos dificuldades de melhorarmos a gestão nos contratos vinculados a esta gerência, pois atualmente o setor de expediente, responsável pelos contratos de pessoal, possui um servidor efetivo e um terceirizado, sendo que o déficit de pessoal atinge todos os setores da GEAPO. (Grifou-se)
(...)
Cabe salientar ainda que dentre os documentos citados no processo de auditoria aqui mencionado, está a requisição nº 18/2010, deste Tribunal, encaminhado ao Diretor de Administração da DIAD à época, Sr. Oscar Francisco da Silva, de seguinte teor:
No dia 21/10/2010 a equipe de auditoria constatou as situações elencadas abaixo:
(...)
c) o terceirizado Leonardo Dutra Soares, ocupante do cargo de digitador, na Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade atualmente faz preenchimento de ofícios para cobrança administrativa, encaminhamento de documentos às seguradoras, para solicitação de guias. Possui acesso ao Sistema de Danos ao Patrimônio, por senha própria, onde insere dados relativos à cobrança de estacionamento de veículos no pátio do DETRAN, bem como acesso ao DETRAN Net, para consulta de dados. Também realiza consultas enviadas por email (o terceirizado possui email oficial do órgão), na qual responde ao público questões técnicas relacionadas a danos.
O ofício anteriormente transcrito apenas corrobora a informação de que terceirizados contratados pelo DEINFRA realizam atividades privativas de servidores públicos.
De todo o exposto, entende-se que, de forma geral, A Autarquia encontra-se em processo de sucateamento gradativo, com deficiência de pessoal próprio para exercer sua atividade fim em razão da ausência de concurso público e da aposentadoria do pessoal efetivo, com o potencial de causar graves problemas à autarquia e ao próprio Estado.
A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, está prevista no art. 134 da Constituição Federal, conforme segue:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação
jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º,
LXXIV.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria
Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas
gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na
classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a
seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da
advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
Conforme se pode notar, o legislador constitucionaldeu à Defensoria Pública destaque, mostrando-a como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme já citado.
Dito isto, importa salientar que Santa Catarina nunca adotou o modelo exigido pela Carta Magna, preferindo oferecer serviço de Defensoria Pública e Assistência Judiciária Gratuita através da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina – OAB/SC, conforme disposto no art. 104 da Constituição estadual e Lei Complementar nº 155/1997, conforme segue:
DA DEFENSORIA PUBLICA
Art. 104 - A Defensoria Publica será exercida pela Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, nos termos de lei complementar.
(...)
Lei Complementar nº 155, de 15 de abril de 1997.
Institui a Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º - Fica instituída, pela presente Lei Complementar, na forma do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública, que será exercida pela Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina - OAB/SC.
(...)
Para entender melhor essa prática, a OAB/SC disponibiliza lista de advogados aptos a exercerem as funções anteriormente citadas. Após a execução dos serviços, o Estado faz o repasse à OAB/SC (deve prestar contas do valor recebido), que a título de administração do sistema cobra uma taxa de dez por cento do total devido, sendo o restante repassado aos advogados por seu trabalho.
Durante anos o modelo adotado de Santa Catarina foi alvo de denúncias e ADINs – Ação Direta de Inconstitucionalidade , de nº 3892 e 4270, ações essas patrocinadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU e Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP, respectivamente. No dia 14/03/2012, o assunto em tela foi levado à pauta do Supremo Tribunal Federal – STF -, com decisão desfavorável ao Estado de Santa Catarina, considerando procedentes as ADINs anteriormente citadas, obrigando o Governo catarinense a instalar sua Defensoria Pública no prazo de 1 (um) ano, conforme Decisão abaixo:
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, com eficácia diferida a partir de 12 (doze) meses, a contar desta data, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que pronunciava a inconstitucionalidade com eficácia ex tunc. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falaram, pela requerente Associação Nacional dos Defensores Públicos da União-ANDPU (ADIs 3.892 e 4.270), o Dr. Rafael de Cás Maffini; pela requerente Associação Nacional dos Defensores Públicos-ANADEP (ADI 4270), o Dr. André Castro; pelo interessado Governador do Estado de Santa Catarina (ADI 3892), o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado; pelo amicus curie Associação Juízes para a Democracia (ADI 4270), o Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha; pelos amici curiae (ADI 4270) Conectas Direitos Humanos, Instituto Pro Bono e Instituto Terra Trabalho e Cidadania, o Dr. Marcos Fuchs; e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Plenário, 14.03.2012.
Da Decisão anteriormente citada, destaca-se o posicionamento do Relator, Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, que afirmou não serem convincentes os argumentos usados pelo Estado na defesa do modelo até então utilizado. Além disso, entendeu que a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados era clara.
Ademais, o Ministro citou ainda que no caso de Santa Catarina, o convênio com a OAB se dava de forma exclusiva e não de forma suplementar, sendo que “a seccional da OAB naquele Estado supostamente cumpre o papel de que seria da defensoria. Não há outra defensoria em Santa Catarina, há apenas os advogados dativos indicados pela OAB”.
O Ministro Joaquim Barbosa fez ainda uma contundente crítica ao modelo de Santa Catarina, conforme segue:
“Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado – convertido em defensor dativo – certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados”.
(...)
“Veja-se, a título de exemplo, o fato de que a defensoria dativa organizada pelo Estado de Santa Catarina com o apoio da OAB local não está preparada e tampouco possui competência para atuar, por exemplo, na defesa dos interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos dos hipossuficientes residentes naquele estado, atribuição que se encontra plenamente reconhecida à defensoria publica”.
Ainda em suas observações, o Ministro do Supremo Tribunal Federal alegou que o serviço de assistência judiciária não pode ser visto apenas sob o ângulo estatístico “e muito menos da perspectiva da mera economia de recursos”.
Como exemplo dos problemas do modelo adotado por Santa Catarina, o Ministro salientou que o fato de os presos do Estado não contarem com defensores públicos faz com que essa realidade tenha impacto direto sobre a regularidade da execução penal, “gerando como consequência o indesejável fato do encarceramento ilegal ou por tempo que excede o regular cumprimento da pena”. Para ele, essa situação em Santa Catarina é “um severo ataque à dignidade do ser humano”.
No que se relaciona ao tempo que o Estado de Santa Catarina terá para se adequar ao modelo exigido pela Constituição federal, observa-se que o STF definiu prazo de um ano.
Ainda acerca do julgamento, o Ministro Celso de Mello destacou que não se pode deixar de falar da sua indignação perante a “omissão contumaz” do Estado de Santa Catarina, principalmente pelo fato de 23 anos depois da promulgação da nossa Carta Magna o mesmo nunca ter tomado providências para instalação da Defensoria Pública. E afirmou ainda: “É preciso dizer claramente: o Estado de Santa Catarina tem sido infiel ao mandamento constitucional dos artigos 134 e 5º, inciso 74, e essa infidelidade tem de ser suprimida por essa Corte”.
Por fim, disse que “é uma questão nacional que interessa a todos, a não ser que não se queira construir a igualdade e edificar uma sociedade justa, fraterna e solidária”.
Para o Ministro Celso de Mello, o papel do Defensor Público é viabilizar o acesso dos necessitados à ordem jurídica.
Portanto, o Estado de Santa Catarina terá que, inevitavelmente, estruturar sua Defensoria Pública, a fim de finalmente cumprir a Constituição da República, evitando as sanções legais que certamente decorrerão do seu descumprimento. Lembra-se ainda que o Estado deve se atentar a esta questão com urgência, não só pelo prazo exíguo com que deve ser posta em prática, conforme já citado anteriormente, mas também pelo fato de advogados dativos estarem desistindo de atuar na Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, por receio de não receber do Estado pelos serviços prestados.
A título de informação, a dívida do Estado para com a OAB/SC, em razão dos serviços prestados de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, até 31/12/2011 era de R$ 99,48 milhões. No decorrer do exercício 2011, o Estado de Santa Catarina repassou à OAB/SC a quantia de R$ 14,51 milhões.
Soma-se a toda a problemática anterior a questão da autuação, em 2011, da OAB/SC pela Receita Federal, em razão do não recolhimento das contribuições previdenciárias dos advogados dativos, autuação esta que está sendo contestada pela própria OAB/SC.
O valor gira em torno dos R$ 22,00 milhões, e pode acabar somado aos quase R$ 100,00 milhões da dívida para com os Advogados Dativos, já citada anteriormente, em razão de entendimentos de que o Estado é quem deveria recolher a contribuição previdenciária, já que é o tomador do serviço. Segundo informações obtidas, a PGE – Procuradoria Geral do Estado está acompanhando o caso e tentando evitar que o Estado seja responsabilizado pela falta de recolhimento dessas contribuições previdenciárias. O fato é que o Estado precisa estar atento à situação anteriormente relatada, inclusive pelos valores envolvidos, que são de grande monta. E, toda a situação destacada nesse item merece a atenção da Corte de Contas catarinense.
O PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócioeconômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação ou participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina.
Criado por meio da Lei nº 7.320/1988 e atualmente regido pela Lei nº 13.342/2005, os incentivos concedidos pelo PRODEC têm as seguintes características:
· montante equivalente a até setenta e cinco por cento do valor do incremento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - gerado pelo empreendimento incentivado;
· até duzentos meses para fruição dos incentivos, contados a partir do início das operações do empreendimento incentivado;
· até cento e vinte meses de carência para o início da amortização, contados a partir do início da fruição dos benefícios, devendo cada parcela liberada ser quitada ao final do prazo de carência;
· os valores liberados são atualizados pelo mesmo índice adotado para atualização de tributos estaduais, sobre eles incidindo juros de no máximo doze por cento ao ano.
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, constitui-se na estrutura financeira do PRODEC, ao qual compete recolher ao Tesouro do Estado, e este registrará sob a rubrica de Receitas Correntes Tributárias - ICMS, após a quitação integral do contrato de mútuo, o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pela empresa beneficiária do PRODEC.
Nesses termos, buscando confirmar o reconhecimento como receitas tributárias, pelo Governo Estadual, das amortizações derivadas de contratos do PRODEC já encerrados, foram solicitadas ao Gestor do FADESC informações pertinentes ao tema.
Note-se que toda a arrecadação gerada pelo PRODEC – especificamente aquela originária do ICMS, enquanto não convertida em receita tributária, não compõe a base de cálculo dos recursos destinados às áreas de educação e saúde, aos Poderes e Órgãos, e à UDESC.
A resposta encaminhada pelo Gestor do FADESC seguiu nos seguintes termos:
- até 31/03/2012 havia um montante amortizado de contratos do PRODEC já encerrados, ainda não convertidos em receitas tributárias, da ordem de R$ 46,13 milhões – já deduzido o percentual devido aos municípios (25%);
- até maio/2005 o pagamento das parcelas do PRODEC era efetuado como ICMS Normal, ou seja, era registrado como receita tributária;
- valores que ingressaram entre junho/2005 e junho/2008, o repasse aos municípios se dá de forma parcelada – de 18 a 60 vezes;
- valores que ingressaram entre julho/2008 e julho/2011, estão sendo repassados aos municípios mensalmente à medida que ingressam no FADESC, conforme Acordo Extrajudicial entre Estado e FECAM – Federação Catarinense de Municípios;
- a partir de agosto/2011 os repasses aos municípios estão sendo efetuados no momento da fruição dos incentivos; e
- aos demais participantes do ICMS o repasse, a partir da competência junho/2005, se dará após a quitação integral do contrato de mútuo.
Outrossim, quanto ao reconhecimento como receita tributária das amortizações dos contratos encerrados, assinalou[7]:
(...)
Quanto à transferência para o Tesouro dos contratos encerrados e o consequente reconhecimento da Receita Tributária, não ocorreu em virtude de que se o fizermos conforme determina a legislação, o repasse aos municípios ocorrerá em duplicidade, uma vez que os mesmos já estão recebendo. Assim, há necessidade de criarmos um mecanismo para excluirmos a participação dos municípios quando do encerramento dos contratos (esta forma já está sendo estudada). Entretanto, cabe ressaltar que já foi lançado como Receita Tributária, o valor de R$ 44.666.996,98, que ingressaram no Tesouro até 05/2005 como Receita Tributária – ICMS Normal. Assim, mesmo antes do encerramento dos contratos, em decorrência do reconhecimento deste valor como Receita Tributária, automaticamente todos os participantes do ICMS, receberam a parte que lhes cabia.
(...) (grifo nosso)
Das informações prestadas pelo Gestor do FADESC, se verifica que os recursos devidos aos municípios estão sendo equacionados/regularizados.
Porém, considerando os dados repassados, em relação aos contratos do PRODEC encerrados até 31/03/2012, existe um montante de R$ 46,13 milhões pendentes de reconhecimento como receitas tributárias, o que, segundo aquele Gestor, depende da implementação de procedimento que exclua a participação dos municípios sobre esses valores.
No mesmo sentido, esta Corte buscou junto ao FADESC informações sobre o tratamento dado aos ativos recebíveis do Fundo – contratos do PRODEC - cedidos e transferidos pelo Governo do Estado[8] à SC Par S.A. quando da sua criação, no montante de R$ 430 milhões, pelo que o seu Gestor assinalou1:
(...)
No caso dos valores terem sido transferidos à SC PAR, quando do encerramento do contrato, o FADESC não transferirá recursos financeiros e sim a sua participação no Capital Social da SC PAR, registrada na conta 1.4.1.1.1.03 – Participações Societárias (que é onde está registrado no FADESC o valor transferido), tendo como contrapartida a Receita Tributária, ou seja, mesmo que não tenha sido transferido recurso financeiro o Tesouro considerará o valor como ICMS e consequentemente efetuará a distribuição a todos os participantes da Receita Tributária – ICMS, exceto aos municípios, onde o repasse da sua participação está sendo efetuado conforme especificamos anteriormente.
(...) (grifo nosso)
O representante do Fundo esclarece que os valores transferidos à estatal foram lançados à conta de Participações Societárias, e que, quando do encerramento daqueles contratos, o FADESC irá transferir a referida participação ao Tesouro do Estado; este, por sua vez, irá reconhecer os valores correspondentes como receita tributária.
Em tempo, importante mencionar que a SC Par S.A., em 2009, buscando suprir o seu caixa para fazer frente a obrigações financeiras, realizou oferta pública de recebíveis do PRODEC, a qual resultou na cessão de vários contratos, envolvendo valores expressivos[9].Seguindo, consultando o Balancete do FADESC de dezembro/2011, se verifica que a conta 1.4.1.1.1.03.00.00 – Participações Societárias/Adiantamento para Aumento de Capital – registra o valor de R$ 281,13 milhões, correspondentes à SC Par S.A.
No entanto, tais informações suscitam alguns questionamentos, da seguinte ordem:
· o porquê da diferença de valores entre os ativos cedidos à estatal (R$ 430 milhões) com aqueles consignados no balanço do FADESC a título de participações acionárias (R$ 281,13 milhões);
· a ausência de dados sobre a existência de contratos do PRODEC cedidos e já encerrados;
· a forma contábil, pouco compreensível, adotada por FADESC e Tesouro do Estado para conversão dos valores relativos aos contratos do PRODEC em receita tributária;
· a inexistência de dispositivo legal quanto à apropriação em participações acionárias, pelo FADESC, dos ativos cedidos à SC Par S.A.;
· os reflexos no FADESC, decorrentes da cessão onerosa de recebíveis dos contratos do PRODEC realizada pela SC Par S.A.
Do exposto, o Corpo Técnico do Tribunal entendeu que as situações concluídas acima exigem melhores esclarecimentos, seja no âmbito deste parecer prévio ou em oportuno procedimento fiscalizatório de competência da Diretoria de Controle da Administração Estadual.
I.1.
Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual
O relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, não contém todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, notadamente a descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas.
I.2.
Planejamento Orçamentário
2.1 Fixação de despesas em valores não exequíveis, caracterizando um planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.
2.2 Ausência de prioridade na execução das ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas organizadas pela ALESC e das ações consideradas como prioritárias na LDO.
I.3.
Cancelamento de despesas liquidadas
Repetição e ampliação da ausência de controle sobre os cancelamentos de despesas liquidadas, que somente até novembro/2011 alcançaram a cifra de R$ 699,42 milhões, contrariando a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.
I.4.
Defensoria Dativa
Ausência de atualização da dívida para com a Defensoria Dativa desde 2009, ausência de prévio empenho e liquidação da despesa respectiva e classificação contábil indevida no passivo não financeiro.
I.5.
Fonte de recurso com elevado déficit financeiro
Déficit financeiro de R$ 309,49 milhões verificado na fonte 9999, de recursos extra-orçamentários, repercutindo negativamente no resultado financeiro apresentado pelo Estado.
I.6.
Educação
I.6.1 Inclusão de gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com MDE, resultando no descumprimento do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências, previsto no art. 212 da CRFB.
I.6.2 Reiterado e vultoso superávit no saldo da conta relativa aos recursos do salário-educação, com aplicação de apenas 68,90% dos valores arrecadados, fato que diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da CRFB.
I.6.3 Descumprimento do art. 170, parágrafo único da CE, com aplicação de 1,64% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto, seria 5%.
I.6.4 Reiterado e vultoso superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, com aplicação de apenas 57,63% dos valores arrecadados, demonstrando inobservância do princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da CRFB.
I.6.5 Deficiências na gestão do programa de merenda escolar sob a forma terceirizada, resultando na inobservância dos contratos firmados com as empresas prestadoras do serviço, no aumento de custos para o Estado e, possivelmente, em dano ao erário.
I.7.
Saúde
Vultoso superávit na conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, com aplicação de apenas 15,49% dos valores arrecadados em ações e serviços públicos de saúde.
I.8.
Contabilização dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL
Contabilização da arrecadação dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL através de mecanismo que não identifica as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.
I.9.
Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAES)
Retenção de recursos destinados às Associações e
Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 18,07 milhões, em desacordo com o
art. 8°, § 1º, da Lei (estadual)
n. 13.334/05.
I.10.
IPREV
Ocorrência
de perda financeira estimada em R$ 100 milhões no Instituto de Previdência –
IPREV, em decorrência de reenquadramentos considerados inconstitucionais, fato
que impede a realização de compensação entre os regimes de previdência.
I.11.
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL
Reiteradas inobservâncias, por parte da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL, de determinações e recomendações relacionadas à solução de falhas especificamente relacionadas ao controle dos repasses efetuados para pessoas físicas e entidades privadas.
II.1.
Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual
II.1.1 Adotar providências para que o Sistema de Controle Interno obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos.
II.1.2
Encaminhar o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que
acompanha as contas anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no
art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal.
II.2.
Planejamento Orçamentário
II.2.1 Realizar um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e estimativas de receita e despesa em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades.
II.2.2 Priorizar tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado organizadas pela ALESC quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO.
II.3.
Cancelamento de despesas liquidadas
Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de 2007, por afrontar a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.
II.4.
Defensoria Dativa
Adotar providências para o registro correto e atualizado da dívida do Estado com a Defensoria Dativa.
II.5.
Descumprimento da “Lei da Transparência”
II.5.1 Adotar providências para aprimorar a informação sobre a despesa por função e subfunção no Portal da Transparência, cujo gestor é a Secretaria da Fazenda, a fim que se dê total cumprimento à Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10.
II.5.2 Adotar providências para o efetivo cumprimento da Lei da Transparência pela ALESC, de forma que sejam disponibilizadas informações sobre despesas por função e subfunção, bem como as relativas a licitações e contratos, em total cumprimento à Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10.
II.6.
CODISC
Apresentar medidas efetivas no sentido de que a liquidação da CODISC seja de uma vez por todas concluída.
II.7.
IAZPE
Promover estudos fundamentados que demonstrem a viabilidade operacional, técnica e econômico-financeira da IAZPE, para que se reveja a conveniência de manter tal estrutura.
II.8.
BESCOR
Promover a extinção da referida empresa ou apresentar estudos fundamentados que demonstrem a necessidade de manter tal estrutura.
II.9. CODESC
Apresentar a este Tribunal estudos fundamentados que demonstrem a conveniência de manter tal estrutura.
II.10.
Educação
II.10.1 Atender ao percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências com a realização de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino livre dos gastos com os inativos da educação no cálculo do percentual.
II.10.2 Utilizar o vultoso superávit no saldo da conta relativa aos recursos do salário-educação para atendimento das necessidades da educação básica estadual.
II.10.3 Atender ao disposto no art. 170, parágrafo único da CE, para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.
II.10.4 Utilizar o vultoso superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, para atendimento das necessidades do ensino superior estadual.
II.11.
Saúde
Utilizar o vultoso superávit na conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, para atendimento das necessidades da saúde estadual.
II.12.
Contabilização dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL
Contabilizar a arrecadação dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL como receita de natureza tributária, de forma a não causar diminuição da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde.
II.13.
Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAES)
Atender ao disposto art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05 com vistas ao repasse dos recursos destinados às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais.
II.14.
IPREV
Rever os atos de
enquadramento considerados inconstitucionais, medida esta já determinada
através da decisão n. 2.440/2008, exarada nos autos do processo APE
06/00471942.
II.15.
Ciência e Tecnologia
Atender ao art. 26, da Lei (estadual) n. 14.328/2008, segundo o qual, a aplicação dos recursos destinados à ciência e tecnologia deve ocorrer metade através da EPAGRI e a outra metade por intermédio da FAPESC.
II.16.
Publicidade
Promover a redução dos gastos com publicidade,
em face do aumento de tais despesas no exercício de 2011 e, sobretudo, em razão dos problemas
relacionados à queda de arrecadação decorrente da aprovação da Resolução n. 72
do Senado Federal.
II.17.
Secretarias de Desenvolvimento Regional
Reduzir consideravelmente a quantidade de Secretarias regionais para patamares condizentes com a sua necessidade gerencial ou apresentar demonstração cabal por meio de estudos técnicos, da necessidade da manutenção, em sua estrutura, das 36 (trinta e seis) Secretarias regionais existentes.
II.18.
Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA
Utilizar os recursos alocados no orçamento de modo a garantir às crianças e adolescentes catarinenses, com prioridade, os direitos previstos no art. 227 da CRFB.
II.19.
Gastos com terceirização
Reforçar os controles sobre os contratos de terceirização, de forma a reduzir os gastos aos montantes estritamente necessários e, sobretudo, que as terceirizações não representem o enfraquecimento do poder público na missão de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis à sociedade.
II.20.
Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA
Instrumentalizar o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades, mediante a realização de concurso público.
II.21.
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC
Adotar providências para que a AGESC desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n. 381/07.
Pela emissão de Parecer Prévio propondo que sejam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador João Raimundo Colombo, sem prejuízo das ressalvas e recomendações apontadas.
Florianópolis, em 29 de maio de 2012.
ADIRCÉLIO
DE MORAES FERREIRA JUNIOR
CONSELHEIRO
RELATOR
Florianópolis, em 29 de maio de 2012.
ADIRCÉLIO
DE MORAES FERREIRA JUNIOR
CONSELHEIRO
RELATOR
[1]
http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2012/02/ano-letivo-comeca-complicado-para-alunos-de-escola-interditada-na-serra-catarinense-3663826.html
[2] Idem
[3] Fonte:
http://noticias.r7.com/cidades/noticias/com-estrutura-comprometida-escola-e-interditada-em-florianopolis-sc-20110902.html
[4]
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Geral&newsID=a3616463.htm
[5] http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Geral&newsID=a3643873.htm
[6]
http://www.engeplus.com.br/0,,41782,.html
[7] Ofício FADESC nº 001/2012, de
16/04/2012.
[8] Decreto nº 3.748/2005, alterado pelo Decreto nº 3.455/2010.
[9] Extraído do processo nº PCA 10/00309476
(fls. 257 a 508) que tramita no Tribunal de Contas.