PROCESSO Nº:

PCG-12/00175554

UNIDADE GESTORA:

Governo do Estado

RESPONSÁVEL:

João Raimundo Colombo

INTERESSADO:

João Raimundo Colombo

ASSUNTO:

Prestação de contas do exercício de 2011

RELATÓRIO E VOTO:

GAC/AMF - 249/2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE PARECER PRÉVIO

 CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO

EXERCÍCIO DE 2011

 

 

 

 

 

 

 

 

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina


 

SUMÁRIO

 

SUMÁRIO.. 1896

O Estado de Santa Catarina e seus Indicadores. 1902

Santa Catarina em Dados. 1902

Indicadores Sociais e de Trabalho. 1903

Indicadores da Indústria. 1903

IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. 1907

Ranking de Gestão dos Estados Brasileiros. 1910

Ambiente político. 1910

Ambiente Econômico. 1911

Regime Tributário e Regulatório. 1913

Política para Investimentos Estrangeiros. 1914

Recursos Humanos. 1914

Infraestrutura. 1915

Inovação. 1916

Sustentabilidade. 1917

1.1 Ressalvas. 1929

1.1.1 Planejamento Orçamentário. 1929

1.1.2 Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) – Poder Executivo Estadual 1932

1.1.3 Cancelamento de despesas liquidadas. 1932

1.1.4 Reavaliação dos Bens Patrimoniais. 1933

1.1.5 Defensoria Dativa. 1933

1.1.6 Descumprimento da “Lei da Transparência” 1934

1.1.7 Inativos da educação considerados no gasto mínimo. 1934

1.1.8 Salário Educação. 1935

1.1.9 Ensino Superior – art. 170 da Constituição Estadual 1935

1.1.10 Ensino Superior – art. 171 da Constituição Estadual 1936

1.1.11 Deficiências constatadas em escolas públicas. 1936

1.1.12 Inativos da saúde considerados no gasto mínimo. 1937

1.1.13 Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC) 1937

1.1.14 Retenção de recursos destinados às APAEs. 1938

1.1.15 Programa “Medida Justa” 1938

1.1.16 Prejuízo da CASAN. 1939

1.1.17 SC GÁS – Companhia de Gás de Santa Catarina. 1939

1.1.18 Empresas estatais dependentes. 1940

1.1.19 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) 1940

1.2 Recomendações – Planos de Ação e Monitoramento. 1943

1.2.1 Planejamento Orçamentário - PPA. 1943

1.2.2 Planejamento Orçamentário – Fixação de despesas  em valores condizentes com a realidade orçamentária e financeira do Estado. 1944

1.2.3 Planejamento Orçamentário – que sejam priorizadas as ações selecionadas nas Audiências Públicas da ALESC  1944

1.2.4 Planejamento Orçamentário – contabilização da renúncia de receita. 1945

1.2.5 Manutenção de Rodovias. 1946

1.2.6 Sistema de Controle Interno (SCI) – Poder Executivo Estadual 1946

1.2.7 Relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI) nas Contas Prestadas pelo Governador 1947

1.2.8 Cancelamento de despesas liquidadas. 1948

1.2.9 Reavaliação dos bens Patrimoniais. 1949

1.2.10 Crescimento da Dívida Fundada. 1950

1.2.11 Descumprimento da “Lei da Transparência” pelo Poder Executivo. 1950

1.2.12 Cumprimento do Percentual Mínimo em Educação. 1951

1.2.13 Aplicação integral do Salário-educação. 1952

1.2.14 Cumprimento do Percentual de Gastos com Ensino Superior – Art. 170 da Constituição Estadual 1953

1.2.15 Aplicação Integral dos Recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - Art. 171 da Constituição Estadual 1954

1.2.16 Deficiências nas Escolas Públicas. 1954

1.2.17 Cumprimento do Percentual Mínimo em Ações e Serviços de Saúde. 1955

1.2.18 Deficiências na Gestão dos Recursos do SEITEC. 1956

1.2.19 Retenção de recursos destinados às APAEs. 1960

1.2.20 Programa Medida Justa. 1962

1.2.21 Unidades Prisionais Avançadas – UPA’s. 1963

1.2.22 Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) 1964

1.2.23 Fechamento de Escolas Públicas. 1965

1.2.24 Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN) 1966

1.2.25 Descumprimento da “Lei da Transparência” pela ALESC. 1967

1.2.26 Descumprimento da “Lei da Transparência” pelo TCE. 1967

1.3 Fatos Relevantes. 1969

1.3.1 Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC. 1969

1.3.2 Rodovia SC-401. 1970

1.3.3 Letras financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina – LTFSC. 1972

1.3.4 Royalties – extração do petróleo. 1973

1.3.5 Indicadores de Desempenho. 1974

1.3.6 Liquidação da CODISC. 1978

1.3.7 FUNDOSOCIAL. 1981

2.1 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 1983

2.1.1 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. 1983

2.1.2 Planejamento Orçamentário do Estado. 1987

2.1.3 Análise da receita orçamentária realizada. 2011

2.1.4 Análise da Despesa Orçamentária Realizada. 2035

2.1.5 Análise das demonstrações contábeis e resultados do Estado. 2059

2.1.6 Análise da Gestão Fiscal 2081

2.1.7 Determinações constitucionais de aplicações de recursos. 2101

2.2 Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. 2153

2.2.1 Introdução. 2153

2.2.2 Análise das Demonstrações Financeiras. 2154

2.3 Análises Especiais. 2169

2.3.1 Despesas com publicidade e propaganda na Administração Pública Estadual 2169

2.3.2 Sistema SEITEC e FUNDOSOCIAL. 2177

2.3.3 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 2190

2.3.4. Renúncia de Receita. 2197

2.3.5 Auditoria Operacional 2200

2.3.6 Auditorias em Programas Financiados com Recursos Internacionais. 2215

2.3.7 SDR’s. 2217

2.3.8 Fundo para a Infância e Adolescência - FIA. 2224

2.3.9 Gastos com terceirizações. 2227

2.3.10 DEINFRA – Departamento Estadual da Infraestrutura. 2228

2.3.11 Defensoria Dativa x Defensoria Pública. 2233

2.3.12 Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC. 2236

2.4       Ressalvas e Recomendações das Contas de 2011. 2240

I – RESSALVAS. 2240

II – RECOMENDAÇÕES. 2242

CONCLUSÃO.. 2246

 


 

APRESENTAÇÃO

O Exmo. Sr. Governador do Estado Sr. João Raimundo Colombo, representado no dia 02/04/2012 pelo Secretário de Estado da Fazenda – SEF-, Exmo. Sr. Nelson Antônio Serpa, procedeu junto a este Tribunal de Contas à entrega da Prestação de Contas do Governo do Estado relativa ao exercício de 2011, conforme Ofício GABGOV nº 044/2012, de 09/03/2012, protocolado nesta Casa sob o nº 007491/2012, de 02/04/2012, dando origem ao Processo nº PCG 12/00175554, atendendo o prazo estabelecido pelo art. 71, IX, da Constituição Estadual.

Em cumprimento ao prescrito no art. 58 da Constituição Estadual e em atenção às atribuições definidas pelo art. 59 do mesmo texto constitucional, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina procedeu à análise das contas prestadas pelo Exmo. Sr. Governador, incluindo as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

A análise das Contas do Governo é realizada pelo Corpo Técnico do Tribunal de Contas, com base no Balanço Geral do Estado e Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo, ambos elaborados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Os referidos documentos devem refletir, de forma consolidada, a execução orçamentária, financeira e patrimonial, referente ao exercício financeiro imediatamente anterior ao da prestação, bem como evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão e destacar as providências adotadas quanto à fiscalização das receitas e ao combate à sonegação, às ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as medidas destinadas ao incremento das receitas tributárias e de contribuições.

Segundo a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 49, a Prestação de Contas do Governo feita pelo Poder Executivo deverá ficar disponível para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.

O julgamento das Contas Anuais, a ser realizado pela Assembleia Legislativa, abrange a apreciação da execução orçamentária, da demonstração contábil, financeira e patrimonial do Estado, no encerramento do exercício de 2011, que, por seu turno, resume todo o movimento anual. Essa deliberação não alcança as contas de administradores e responsáveis relativas à arrecadação de receita, à realização de despesa e à guarda e aplicação de bens, dinheiros e valores públicos. Essas contas, na forma do inciso II do art. 59 da Constituição Estadual, submetem-se ao julgamento técnico-administrativo de competência do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O Relatório Técnico e o Parecer Prévio seguem uma estrutura definida com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

INTRODUÇÃO

 

Trata o presente relatório técnico da análise das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, relativas às Contas do Governo Estadual referentes ao exercício de 2011, com abrangência sobre a administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e não dependentes.

 

O presente relatório apresenta mudanças em relação à estrutura dos relatórios dos exercícios anteriores, conforme segue:

 

Iniciais – Apresentação de indicadores do Estado de Santa Catarina, mostrando a evolução do Estado no decorrer dos anos e comparado a outras Unidades da Federação.

 

Capítulo I - Análise das ressalvas exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado no Parecer Prévio das Contas de 2010 no que se relaciona às ações empreendidas em atenção à respectiva decisão. No tocante às recomendações, é apresentada análise dos Planos de Ação e relatório trimestral de acompanhamento, autuado em Processo de Monitoramento – PMO – individualizado. Por fim, o capítulo em tela demonstra uma análise dos Fatos Relevantes apontados nas Contas relativas ao exercício de 2010.

 

Capítulo II – Neste tópico vislumbra-se a análise das Contas Estaduais relativas ao exercício de 2011.

 

Item 2.1 – Este item trata do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Dentre as análises realizadas destacam-se:

 

- Análise do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, bem como verificação do constante do art. 70 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

- Análise consolidada da contas da administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes, portanto, no que tange ao orçamento fiscal e da seguridade social. Aborda os aspectos relacionados ao planejamento, despesas e receitas orçamentárias, demonstrações contábeis e resultados obtidos pelo Estado, gestão fiscal, determinações constitucionais de aplicação mínima de recursos – educação, saúde e pesquisa científica e tecnológica.

 

Item 2.2 – Este item compreende a análise da execução orçamentária e financeira, bem como análise contábil e demais aspectos relevantes relacionados às empresas estatais.

 

Item 2.3 – Item referente às Análises especiais. Diz respeito a avaliações, com abordagem sobre assuntos definidos pela relevância e interesse da sociedade catarinense, incluindo-se as auditorias operacionais e internacionais realizadas por esta Corte de Contas.

 

Item 2.4 – Conclusão com apresentação de um quadro resumo com os principais resultados alcançados pelo Estado no exercício de 2011.


 

O Estado de Santa Catarina e seus Indicadores

 

O Estado de Santa Catarina é formado por 293 municípios, tendo uma área total de 95.346,181 quilômetros quadrados.

A população do Estado em 2011, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE – era de 6.317.454 pessoas.

Em relação à frota catarinense, o IBGE manteve em sua página os números divulgados em 2010, que demonstrava uma frota total de 3,17 milhões 2009. No exercício de 2010, a frota catarinense atingiu a marca de R$ 3,44 milhões, o que significou um aumento de 8,23% sobre os números de 2009.

Ainda sobre os números de Santa Catarina, o Detran/SC divulgou que, ao final do exercício de 2011, a frota catarinense já tinha atingido a marca de 3,69 milhões unidades.

Assim como já afirmado no Relatório Técnico das Contas de Governo do exercício de 2010, salienta-se que o crescimento elevado da frota de veículos catarinense impacta diretamente na questão da mobilidade urbana, principalmente nas grandes cidades, haja vista que o Poder Público não consegue investir recursos em obras e outras melhorias em ritmo compatível com este crescimento.

Na presente análise também serão utilizados dados do Ranking de Gestão dos Estados Brasileiros 2011 – realizado pela Unidade de Inteligência da revista inglesa The Economist. A pesquisa fez uma comparação entre os 26 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, montando um índice piloto do Ambiente de Negócios. Segundo a pesquisa, o objetivo deste índice é “estimular um debate sobre os fatores que afetam a gestão publica. Também pretende incentivar a melhoria de políticas públicas e de programas que tornarão as economias dos estados mais produtivas.”

 

Santa Catarina em Dados

 

A exemplo do já realizado na análise das Contas do Governo do exercício de 2010, os Auditores utilizaram novamente o estudo publicado pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC, contudo relativo a dados do exercício de 2011, chamado de “Santa Catarina em Dados 2011”. A publicação aqui destacada está na 21ª edição e é hoje o melhor compêndio estatístico sobre o Estado de Santa Catarina. Observa-se que apesar do estudo ser de 2011, mostra dados de 2010, assim como o estudo de 2010 mostrava dados de 2009, utilizados nas Contas de Governo relativas ao exercício de 2010.

Ressalta-se que as informações utilizadas nas Contas do Governo do exercício de 2010, davam ênfase aos indicadores produzidos pelo IBGE. Contudo, importa salientar que tais indicadores perderam força na atual análise, uma vez que a maioria deles continuava baseada em dados dos exercícios de 2009 e 2010, portanto, sendo os mesmos dados já mostrados anteriormente.

 

Indicadores Sociais e de Trabalho

 

O Estado de Santa Catarina é certamente um Estado diferenciado, possuindo alguns dos melhores indicadores sociais nacionais.

Para efeito de comparação e de se construir uma série histórica que nos traga informações relevantes no decorrer dos anos, optou-se por manter, quando possível, em relação à publicação da FIESC, os mesmos indicadores já utilizados quando da apreciação das Contas de Governo relativas ao exercício de 2010.

Um indicador trazido pela FIESC é que Santa Catarina, segundo a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, tem a maior expectativa de vida do Brasil, com 75,8 anos, mesmo índice alcançado pelo Distrito Federal. Além deste indicador, Santa Catarina também tem o maior Produto Interno Bruto Industrial per capita do Brasil.

Ainda segundo o estudo da FIESC, Santa Catarina teve, em 2010, 736.000 trabalhadores com carteira assinada. Já ao longo de 2011, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados pela Secretaria do Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, o Estado gerou 82.406 empregos formais. Contabilizando as admissões e os desligamentos fora do prazo, este resultado absoluto garantiu a sétima posição no ranking entre as Unidades da Federação. Em termos relativos, no entanto, o Estado apresentou uma expansão de 4,74% no número de empregos formais em 2011, a quarta pior entre os Estados, incluindo o Distrito Federal.

 

Indicadores da Indústria

 

O estudo da FIESC destaca também o tipo de indústria predominante por região, bem como dados sobre exportações, número de empregos gerados, dentre outros, conforme segue:

 

Região NorteMobiliário – No exercício de 2010 eram 2.145 indústrias que empregavam 27 mil trabalhadores, representando 2,4% do Valor da Transformação Industrial* de SC (2009) e 3,6% das exportações catarinenses.  No que se relaciona aos números divulgados pela FIESC no estudo de 2010, havia, em 2009, 2.065 indústrias, empregando 26 mil trabalhadores, representando 2,1% do valor da transformação industrial de SC (em 2008). Além disso, representava, em 2009, 4,1% das exportações catarinenses. Como se pode notar, em 2010, apesar do número de indústrias ter crescido, assim como o número de trabalhadores empregados, a participação do setor nas exportações do Estado caíram de 4,1% para 3,6% do total. Os valores aqui apresentados referem-se a todo o Estado, a região Norte é a que tem maior concentração.

* Valor da Transformação Industrial (VTI): diferença entre o valor bruto da produção e o custo das operações industriais.

 

Região OesteAlimentar e Bebidas – Apresentou, em 2010, 3.419 indústrias, empregando 96,8 mil trabalhadores, representando 17,4% do Valor de Transformação Industrial (2009) e 39,3% das exportações de SC. Apresentava, em 2009, 2.846 indústrias, empregando 94,8 mil trabalhadores (2009), representando 19,2% do valor da transformação industrial de SC (em 2008). Em relação à indústria alimentar e bebidas, estas representaram 39,4% das exportações catarinenses de 2009. Como se pode notar, os números de 2010 mostraram um aumento do pessoal empregado e de empresas no setor, porém a participação nas exportações do Estado permaneceu praticamente estável.

 

Região Nordeste (Joinville, Jaraguá, São Bento do Sul, etc.) – Metalurgia e Produtos de Metal – Em 2010, eram 3.427 indústrias que empregavam 54 mil trabalhadores, representando 6,2% do Valor da Transformação Industrial de SC (2009) e 3,3% das exportações de SC. Em números de 2009, eram 3.246 indústrias, que empregavam 47,2 mil trabalhadores, representando 9,3% do Valor de Transformação Industrial de SC (em 2008) e 2,3% das exportações totais catarinenses no setor.

 

Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos – Em 2010 havia 338 indústrias no setor, empregando 29,5 mil trabalhadores, representando 10,1% do Valor de Transformação Industrial de SC e 8,7% do total de exportações de no setor. No exercício de 2009, eram 316 indústrias neste ramo na região, empregando 25,7 mil trabalhadores. A indústria de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos foi responsável, em 2009, por 9,1% das exportações catarinenses.

 

Veículos Automotores/autopeças – Em 2010, eram 349 indústrias no setor, empregando 13,4 mil trabalhadores, equivalendo a 3,7% do Valor da Transformação Industrial de SC (2009) e 1,1% das exportações. Representaram, em 2009, 1,5% das exportações catarinenses, empregando 13,8 mil trabalhadores em 355 indústrias. O número de indústrias e trabalhadores empregados no setor ficou praticamente estável nos dois exercícios analisados, ao contrário das exportações que caíram no exercício 2010.

 

Máquinas e Equipamentos – Em 2010, a indústria de máquinas e equipamentos empregavam 37,1 mil trabalhadores, alocados em 1.422 indústrias, que representavam 7,2% do Valor de Transformação Industrial de SC (2009) e 15,5% das exportações catarinenses. Comparado com o exercício de 2009, o número de empregados no setor subiu (de 31,8 mil para 37,1 mil), além do número de indústrias ter passado de 1.342 (2009) para as 1.422 citadas anteriormente. No que se refere a participação nas exportações, o setor de máquinas e equipamentos passou de 13,9% em 2009 para 15,5% em 2010.

 

Região do Vale do ItajaíIndústria Naval – A indústria naval foi uma das que menos evolução apresentou quando comparados os exercícios de 2009 e 2010. Como exemplo, em 2009 o setor empregava 2,5 mil trabalhadores, contra os 3 mil de 2010. O número de indústrias permaneceu em 53 e as exportações passaram de 0,1% em 2009 para 0,03% em 2010, mostrando significativa queda na participação das exportações catarinenses.  Por fim, representou, em 2010, 0,9% do Valor da Transformação Industrial de SC.

 

Têxtil e Vestuário – A indústria têxtil e do vestuário era formada, em 2010, por 172,8 mil trabalhadores, mostrando crescimento em relação ao exercício de 2009, quando estes representavam 162 mil trabalhadores. O número de unidades industriais também aumentou passando de 8.659 em 2009 para 9.264 unidades em 2010. Em relação à participação do setor nas exportações catarinenses, observa-se uma queda em 2010, respondendo por uma participação de 2,5%, enquanto em 2009 esta participação estava em 2,7%.

 

Região do Planalto Serrano – Madeira – O Planalto Serrano é o grande responsável pela indústria da madeira em Santa Catarina. O setor contribuiu com 5,4% das exportações do Estado em 2010. No que se relaciona ao número de pessoas empregadas, observa-se que em 2010 as 2.880 unidades existentes empregavam 38,5 mil trabalhadores, enquanto em 2009 as 2.887 unidades industriais empregavam 36,9 mil trabalhadores. Do exposto, verifica-se que mesmo com um numero pouco menor de empresas atuando no setor, ainda assim houve crescimento no número de pessoas empregadas.

 

Celulose e Papel – A indústria de papel e celulose respondeu, tanto em 2010 quanto em 2009, por 2,4% das exportações catarinenses, tendo empregado 18,5 mil trabalhadores em 2010 contra 17,8 mil trabalhadores em 2009. O número de indústrias do setor passou de 394 em 2009 para em 394 em 2010, mostrando estabilidade neste ponto.

 

Região Sudeste (Florianópolis, São José, Palhoça, etc.) – Tecnologia/Informática – Das empresas de base tecnológica da região da Grande Florianópolis, destaca-se o setor de Tecnologia da Informação, com faturamento de R$ 887,0 milhões e empregando, em 2010, em torno de 20 mil pessoas, entre empregos diretos e indiretos. Se comparados com os dados de 2009, o faturamento era estimado em R$ 1,1 bilhão e o número de trabalhadores 6,5 mil. O grande crescimento do número de empregos mostrado no presente estudo, passando de 6,5 mil em 2009 para 25 mil em 2010, possivelmente pode estar ligado a consideração pelos autores da pesquisa, dos empregos indiretos gerados no setor. Ainda na região da Grande Florianópolis estão 90% das empresas de Hardware do Estado, o que equivale a 71 empresas. Nas regiões de Blumenau, Chapecó, Criciúma e Joinville, encontram-se o restante das empresas deste setor, atuando principalmente no desenvolvimento de software. Considerando todos os cinco pólos, estima-se, em 2010, um total de 1.600 empresas, com faturamento de R$ 2,5 bilhões de reais e 45 mil empregos gerados. Em 2009, o faturamento era o exatamente o mesmo, contudo o número de pessoas trabalhando no setor deu um salto de 25 mil para 45 mil.

 

Região Sul – Cerâmica – O setor respondeu, em 2010, por 1,6% das exportações catarinenses, mostrando uma recuperação em relação ao exercício de 2009, quando este percentual foi de apenas 0,8%. O número de indústrias do setor caiu de 727 em 2009 para 710 em 2010, contudo houve aumento no número de trabalhadores, que passou de 16,3 mil em 2009 para 18,7 mil em 2010.

 

Produtos de Plástico – Empregou, em 2009, 32,6 mil trabalhadores em 908 indústrias, contra 35,9 mil em 917 indústrias no exercício de 2010. No que se relaciona a participação nas exportações catarinenses, o setor passou de 0,8% em 2009 para 0,9% em 2010.

 

Sobre os dados demonstrados, observa-se que Santa Catarina possui vasto parque industrial, sendo a indústria de transformação a quarta do país em quantidade de empresas e a quinta se considerada a quantidade de trabalhadores empregados. Ainda segundo dados da FIESC, o PIB de Santa Catarina registrou, em 2008, 123,3 bilhões, correspondendo ao sexto do Brasil. Salienta-se que quando da realização do estudo da FIESC, em 2011, não havia dados mais recentes do PIB catarinense.

Segundo o IBGE, em pesquisa divulgada ao final do exercício de 2011, o PIB de Santa Catarina em 2009 (dados são apresentados com defasagem de 2 anos) foi de R$ 129,87 bilhões, caindo para a oitava posição no país, perdendo posições para Bahia e Distrito Federal.

Apesar de ter tido desempenho superior à média nacional, o crescimento do PIB catarinense no exercício de 2009, descontado a inflação, recuou 0,1%, enquanto o PIB nacional recuou 0,3%.

Contudo, a pesquisa do IBGE mostra que Santa Catarina manteve-se com o quarto PIB per capita do Brasil, com valor de R$ 22,10 mil, sendo este trinta por cento superior à média nacional.

No que se relaciona à participação dos setores da economia no PIB catarinense, o estudo da FIESC mostra, segundo dados de 2008, a seguinte divisão:

 

 

 

Do exposto no gráfico anterior, observa-se que o setor de Comércio e Serviços responde com a maior fatia na composição do PIB catarinense, com 57,6% do total, seguido pela Indústria, com 34,4% e Agropecuária, com 8%.

A publicação da FIESC mostra também a participação dos diversos setores da economia catarinense na geração de emprego, que em 2010 encontrava-se desta forma:

 

 

Como se observa do gráfico anterior, o setor que mais contribuiu para a geração de empregos em Santa Catarina foi a Indústria de Transformação, responsável por 36% do total, seguido pelo setor de Serviços, com 29% e Comércio, 26%. Com menor participação veio a Indústria da Construção Civil, com 8%. Por fim, outros setores da economia geraram o 1% restante.

 

IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

 

O IDEB, segundo consta no portal http://portalideb.inep.gov.br/, é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, tendo sido criado pelo Inep em 2007, representando a iniciativa de reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações.

Ainda segundo o portal, o indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb – para as unidades da federação e para o país e a Prova Brasil – para os municípios.

O Ideb é a "nota" do ensino básico no país. Numa escala que vai de 0 a 10, o MEC (Ministério da Educação) fixou a média 6, como objetivo para o país a ser alcançado até 2021.

O Estado de Santa Catarina tem obtido, desde a criação do índice em tela, posições de destaque no cenário nacional. Na sequência demonstram-se os números atingidos pelo Estado de Santa Catarina em relação ao IDEB.

Destaca-se que em 2011, mais precisamente no dia 1º de julho de 2011, o IDEB 2009 foi republicado por mudança na metodologia do cálculo.

Dito isto, observa-se que Santa Catarina obteve o seguinte desempenho:

 

Séries Iniciais – 1ª a 4ª série

Nota Média do Brasil – 4,6 – IDEB 2009 divulgado em 2011

Nota Média da Região Sul – 5,1 - IDEB 2009 divulgado em 2011

 

Quadro 01 - Séries Iniciais - Posicionamento IDEB 1ª a 4ª série

 

Posição

Unidade Federação

Ideb 2009

Ideb 2007

Minas Gerais

5,6

4,7

Distrito Federal

5,6

5,0

São Paulo

5,5

5,0

Paraná

5,4

5,0

Santa Catarina

5,2

4,9

 

Em relação às notas divulgadas anteriormente, destaca-se que Santa Catarina ocupava, antes da republicação do IDEB 2009, ocorrida no exercício de 2011, a 4ª posição dentre os Estados brasileiros. Após a republicação, o Estado de Santa Catarina passou a ocupar a 5ª colocação geral.

Do ranking anteriormente citado, fica claro que o crescimento do IDEB – Séries Iniciais - de Santa Catarina tem ficado aquém dos demais Estados e Distrito Federal, fato que levou o Estado a perder a posição anteriormente citada. Apesar da perda de posição o Estado ainda ficou bem acima da média do Brasil, que é de 4,6. No que se relaciona à Região Sul, Santa Catarina está ligeiramente acima da média, que é de 5,1 para a região. A título de informação, o Estado do Rio Grande do Sul, que não aparece no ranking anterior, obteve média de 4,9 no IDEB 2009, publicado em 2011.

 

Séries Finais – 5ª a 8ª série

Nota Média do Brasil – 4,0 – IDEB 2009 divulgado em 2011

Nota Média Região Sul – 4,3 - IDEB 2009 divulgado em 2011

 

Quadro 02 - Séries Finais - Posicionamento IDEB 5ª a 8ª série

 

Posição

Unidade Federação

Ideb 2009

Ideb 2007

São Paulo

4,5

4,3

Santa Catarina

4,5

4,3

Distrito Federal

4,4

4,0

Minas Gerais

4,3

4,0

Paraná

4,3

4,2

Fonte: sítio eletrônico inep - www.inep.gov.br

 

No que se relaciona às séries finais (5ª a 8ª séries), o Estado de Santa Catarina está empatado com o Estado de São Paulo, com a mesma média, ambos sendo os melhores colocados no Brasil. São seguidos pelo Distrito Federal, com média de 4,3 e por Minas Gerais e Paraná, ambos com média de 4,3. Destaca-se que a média brasileira para as séries  finais é 4,0 e para a Região Sul é de 4,3, estando o Estado de Santa Catarina acima das duas médias.

Apenas para constar, o estado do Rio Grande do Sul obteve média de 4,1 para esse ponto, acima da média brasileira e abaixo da média da Região Sul.

 

Ensino Médio

Nota Média do Brasil – 3,6 – IDEB 2009 divulgado em 2011

Nota Média Região Sul – 4,1 - IDEB 2009 divulgado em 2011

 

Quadro 03 – Ensino Médio - Posicionamento IDEB

 

Posição

Unidade Federação

Ideb 2009

Ideb 2007

Paraná

4,2

4,0

Santa Catarina

4,1

4,0

Minas Gerais

3,9

3,8

São Paulo

3,9

3,9

Rio Grande do Sul

3,9

3,7

Fonte: sítio eletrônico inep - www.inep.gov.br

 

Do exposto, verifica-se que o Estado de Santa Catarina continua a ter situação de destaque em nível nacional, ocupando a 2ª colocação no ensino médio, com média de 4,1, atrás do Estado do Paraná, que obteve média de 4,2 e a frente dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, onde a média foi de 3,9 (Ideb 2009).

Observa-se que a média brasileira para o Ensino Médio é de 3,6 e a média da Região Sul é 4,1, estando Santa Catarina acima da média brasileira e atingindo a média para a Região Sul.

 

Ranking de Gestão dos Estados Brasileiros

 

Conforme já comentado anteriormente, a Unidade de Inteligência da revista inglesa The Economist realizou uma pesquisa que apresentou um ranking dos estados brasileiros, baseados em índices como ambiente político, ambiente econômico, regime tributário e regulatório, políticas de investimentos estrangeiros, recursos humanos, infraestrutura, inovação e sustentabilidade. A pesquisa completa pode ser acompanhada através do link  http://veja.abril.com.br/multimidia/infograficos/ranking-de-gestao-dos-estados-brasileiros-2011. A pontuação obtida foi classificada como muito bom, bom, moderado e ruim.

Segundo os autores do levantamento, o principal objetivo deste é “incentivar a melhoria de políticas públicas e de programas que tornarão as economias dos estados mais produtivas”. Os autores informam ainda que a inclusão das categorias Inovação e Sustentabilidade diferencia o estudo em tela das outras pesquisas existentes no nível estadual.

Antes de adentrar a análise de cada Estado da Federação, o estudo mostra que os pontos fortes do Brasil são sua estabilidade política, as oportunidades de mercado (grande atrativo para investidores estrangeiros) e as políticas de investimento geralmente abertas.

Como pontos fracos destaca os pesados encargos do sistema tributário, a burocracia, a falta de infraestrutura adequada e a falta de competências, que devem ser supridas com forte incentivo em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D. Também destaca a necessidade urgente do País investir fortemente em educação, melhorando a sua qualidade, preparando a próxima geração para o mercado de trabalho.

A seguir, será demonstrado como o Estado de Santa Catarina se situa em cada categoria avaliada em relação às demais unidades da Federação.

 

Ambiente político

 

O estudo demonstra que todos os Estados brasileiros, somados ao Distrito Federal, usufruem um bom ou moderado ambiente político. Contudo, deixa claro que todos devem investir pesadamente contra a corrupção e a elevada burocracia, que são fatores determinantes que afetam possíveis negócios.

Ainda sobre o tópico em tela, o estudo mostra que os Estados brasileiros têm baixa pontuação neste item em razão do alto número de casos de corrupção, deixando claro, porém, que as Unidades situadas nas regiões sul e sudeste, por possuírem auditorias mais desenvolvidas, tendem a ter uma posição melhor que as demais unidades da Federação. Por fim, faz um alerta dizendo que o fortalecimento das auditorias será fundamental para que os Estados elevem seu desempenho nesta área.

Sobre o item em tela, o estudo dividiu o ambiente político em três indicadores que o compõem, quais sejam: estabilidade política, corrupção e burocracia.

No que se refere à estabilidade política, a média de pontuação nacional foi de 77,8 pontos. O Estado de Santa Catarina, assim como o Rio Grande do Sul, estão entre as unidades da Federação que receberam pontuação máxima (100 pontos). A região sul do Brasil, no entanto, obteve média de 88,9, já que o Estado do Paraná não conseguiu obter a pontuação máxima, ficando com 66,7 pontos neste quesito.

No que se relaciona ao item corrupção, Santa Catarina obteve pontuação 50, considerada boa pelos autores da pesquisa, junto com os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A média nacional para este item foi de 31,5 pontos, já que todas as demais unidades da federação não citadas no parágrafo anterior receberam pontuação 25, considerado moderado.

O último dos quesitos que compõe o ambiente político é a questão da burocracia. Neste ponto a média nacional foi de 39,8 pontos. Os Estados que mais se destacaram nesta questão foram Rio Grande do Sul e São Paulo, ambos alcançando 75 pontos. Já Santa Catarina está empatada com os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e mais o Distrito Federal, todos com 50 pontos (bom). As demais unidades da Federação alcançaram pontuação 25, considerada moderada pelo estudo.

No ranking geral, o estudo mostrou que a média de pontuação brasileira para este quesito é de 49,7 pontos. Os Estados com maior pontuação foram Rio Grande do Sul e São Paulo, com 75 pontos (muito boa), seguidos por Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina, com pontuação de 66,7 pontos, pontuação essa considerada boa pelo estudo da Revista The Economist. A média da Região Sul para este item foi de 65,7 pontos, estando Santa Catarina acima da média da região.

Como informação, o último Estado brasileiro neste quesito apresentou pontuação de apenas 16,7, sendo esse o Estado do Amapá. O Distrito Federal aparece com pontuação de 47,2, ficando abaixo da média nacional.

 

Ambiente Econômico

 

Neste item o estudo considerou o número de habitantes, dados sobre o tamanho do mercado, renda familiar média e coeficiente de Gini, criado pelo Estatístico Italiano Corrado Gini e comumente utilizado para calcular a desigualdade de renda.

O estudo diz que à exceção dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, que apresentam tamanho de mercado não muito atrativo, os demais Estados oferecem oportunidades atraentes, principalmente por que a renda das famílias continua em expansão.

Este item é composto pelos seguintes indicadores: tamanho do mercado, crescimento do mercado, renda per capita média e desigualdade de renda.

Quanto ao tamanho do mercado, a média nacional foi de 46,02 pontos, com destaque para o Estado de São Paulo que foi o único a receber pontuação máxima (100 pontos). Na sequência destacam-se os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, todos com 75 pontos (muito bom).

O Estado de Santa Catarina, juntamente com Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará e Pernambuco aparecem com 50 pontos (bom), pouco acima da média nacional. Neste item a região sul apresenta pontuação de 66,7 pontos, estando Santa Catarina abaixo da média da região.

Outro item que compõe o ambiente econômico é o crescimento do mercado, onde a média nacional é 97,2 pontos. Neste quesito, Santa Catarina obteve apenas 75 pontos (bom), juntamente com Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, sendo que todas as demais unidades da Federação receberam nota máxima (100 pontos). A média da região sul para este item é de 83,3 pontos, estando Santa Catarina abaixo da média da região novamente.

O terceiro item analisado pela pesquisa é a renda per capita média, onde a média de pontos nacional de 34,3. Sobre este item Santa Catarina obteve 50 pontos, ficando arás somente do Distrito Federal, com 100 pontos, e Rio de Janeiro e São Paulo, com 75 pontos (muito bom). Uma curiosidade neste ponto é que todos os Estados da região sul encontram-se no mesmo patamar de pontuação, não havendo disparidades, para a pesquisa, entres esses.

No quesito desigualdade de renda, a média nacional foi de 26,9 pontos. Neste item o Estado de Santa Catarina aparece como melhor colocado em nível nacional, juntamente com Rondônia e Paraná, todos com 50 pontos (bom). As demais unidades da Federação ganharam 25 pontos, à exceção do Distrito Federal, que obteve zero pontos. Segundo o estudo, a ausência de pontuação neste item para o Distrito Federal mostra uma altíssima concentração de renda em parte da população, rodeada por pessoas com salários muito menores.

No ranking - consideração dos quatro quesitos citados anteriormente - deste item (Ambiente Econômico), Santa Catarina (56,3 pontos - bom) aparece atrás de São Paulo, que obteve pontuação 75 (muito bom), Paraná, com 68,8 pontos (bom), Distrito Federal, Minas Gerais e Rio de Janeiro, esses três com 62,5 pontos (bom). A média nacional para este item foi de 50,3 pontos e da região sul 60,4 pontos, situando Santa Catarina abaixo da média da região onde está localizada.

 

Regime Tributário e Regulatório

 

Este é um dos pontos destacados no estudo, que mostra que o Brasil precisa urgentemente desenvolver e descomplicar seu sistema tributário, que é oneroso, complexo e instável, representando uma desvantagem para o ambiente dos negócios. O estudo informa, citando como fonte o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT - que, desde 1988, já foram publicadas mais de 85.000 normas tributárias estaduais, mostrando nossa instabilidade no setor.

O estudo mostra também que o ICMS é o principal método utilizado pelos Governos Estaduais como incentivo para atração de investimentos.

Para compor o ranking do item regime tributário e regulatório, o estudo em tela apresentou os quesitos consistência do sistema tributário e abertura de empresas.

Em relação ao primeiro quesito, a média nacional é considerada muito baixa, com apenas 6,5 pontos. Dentre os Estados que apresentaram pontuação, estão Santa Catarina, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, todos com 25 pontos (moderado). A média da região sul foi 25 pontos, já que todos os Estados aqui situados encontram-se avaliados em 25 pontos. Os demais Estados da federação, não citados anteriormente, não obtiveram pontuação neste quesito.

Já no quesito abertura de empresas, que engloba tempo e sistema burocrático, Alagoas, Roraima e Sergipe obtiveram pontuação máxima (100 pontos – muito bom).  A pesquisa mostra ainda que Acre, Rio Grande do Sul, Amapá, Maranhão, Piauí e Santa Catarina não obtiveram pontos, devido às dificuldades encontradas neste ponto. Contudo, existe uma ressalva feita na pesquisa, já que os dados deste quesito são de 2007, dizendo que Santa Catarina, juntamente com Espírito Santo e Rio de Janeiro promoveram avanços notáveis nesta área e que certamente se refletirão na próxima pesquisa.

No ranking geral do item regime tributário e regulatório, Santa Catarina obteve apenas 12,5 pontos (ruim), abaixo da meta nacional de 24,1 pontos (ruim). Tal resultado está certamente influenciado pela questão da abertura de empresas, que será novamente avaliada na próxima pesquisa, trazendo melhor colocação para o Estado. Como informação, a média da região sul foi de apenas 16,7 pontos (ruim).

 

Política para Investimentos Estrangeiros

 

O Brasil tem recebido um volume de investimentos estrangeiros nunca visto antes. Tal fato se deve à procura, por esses investidores, de novos mercados, já que os mercados da Europa e Estados Unidos passam por graves dificuldades, assim como o mercado Japonês.

O estudo, contudo, informa que os Estados brasileiros ainda não estão capacitados ou não dão a importância necessária na busca de investimentos estrangeiros, principalmente para aqueles que não são de grande monta. Diz o estudo que “a falta de recursos e de instrumentos de fácil identificação das oportunidades de negócio é uma desvantagem para as empresas que estão buscando investir no estado”.

Neste ponto o estudo faz um alerta também quando aos incentivos fiscais oferecidos, inclusive sobre a tentativa de padronizar a cobrança de ICMS, fato que afeta diretamente o Estado de Santa Catarina. Também cita os julgamentos do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito aos incentivos dados pelos Estados.

O item em tela é composto de dois quesitos, que são os incentivos para investimento e as políticas para o capital estrangeiro.

Sobre o primeiro quesito, Santa Catarina recebeu 75 pontos (muito bom), ficando atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, que receberam pontuação máxima (100 pontos – muito bom,) mas em pé de igualdade com Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul.

Como informação, a média nacional para o presente quesito é 61,1 e a da região sul é 75 pontos.

No que se relaciona às políticas para o capital estrangeiro, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul receberam 100 pontos (muito bom), sendo que Santa Catarina teve 66,7 pontos, superando a média nacional que é de 59,3 pontos. A média da região sul é de 77,8 pontos, portanto Santa Catarina ficou abaixo da média da região.

No ranking geral, que considera os dois quesitos citados anteriormente, Santa Catarina ficou com 70,8 pontos, acima da média nacional de 70,2, porém abaixo da média da região que foi de 76,4 pontos.

 

Recursos Humanos

 

O estudo faz um alerta sobre o tema recursos humanos. O principal alerta é para o apagão de mão de obra em alguns setores, principalmente nas áreas técnicas e de engenharia, devido ao forte crescimento da economia brasileira nos últimos anos.

O presente item é formado pela análise dos seguintes quesitos: oferta de mão de obra especializada, produtividade de mão de obra e graduados em universidade.

Sobre a oferta de mão de obra especializada, Santa Catarina situou-se com pontuação 50 (bom), acima da média nacional de 24,1 (moderado) e na média da região sul, que também foi de 50 pontos. Os Estados com melhor pontuação foram Minas Gerais e São Paulo, ambos com 75 pontos (muito bom).

No que se refere à produtividade da mão de obra, Santa Catarina obteve 75 pontos, enquanto a média nacional foi de 38,9 pontos e da região sul foi de 58,3 pontos. Neste quesito Santa Catarina ficou melhor colocada que os Estados vizinhos do Rio Grande do Sul e Paraná, que obtiveram 50 pontos. Os melhores classificados foram Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, todos obtendo nota máxima (100 pontos).

No quesito graduados em universidades, a média nacional é de 41,7, já o Estado de Santa Catarina obteve 50 pontos de média (bom), enquanto Paraná e Rio Grande do Sul obtiveram 75 pontos de média.

No ranking que compõe o presente item, Santa Catarina ficou com 58,3 pontos (bom), mesma pontuação do Rio Grande do Sul e Paraná, e acima da média brasileira, que foi de 34,9 pontos. Os Estados melhores colocados foram São Paulo (91,7 pontos), Rio de Janeiro (83,3 pontos) e Minas Gerais (75 pontos), todos os três considerados muito bons pela pesquisa.

 

Infraestrutura

 

Um dos grandes problemas para o crescimento do Brasil está na sua infraestrutrura. É inegável que portos, aeroportos, ferrovias, rodovias, internet, etc., constituem-se em gargalos que devem ser atacados imediatamente, visando oferecer custos mais baixos de logística e, consequentemente, melhorando a competitividade dos Estados e do País.

O presente item foi abordado no estudo através da análise da qualidade da rede de telecomunicações e da qualidade da rede de estradas.

Em relação à qualidade da rede de telecomunicações, observa-se que o Estado de Santa Catarina aparece com média de 50 pontos (bom), mesma média dos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná e acima da média nacional, que é de 17,6 pontos. O primeiro colocado é o Distrito Federal, com média de 75 pontos (muito bom).

No que se relaciona à rede de estradas, Santa Catarina aparece inclusive abaixo da média nacional. Enquanto o Estado obteve média de 25 pontos (moderado), a média nacional foi de 27,8 pontos. Como comparação, o primeiro colocado na pesquisa foi São Paulo, com média 100 pontos (muito bom), seguida do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, todos com 75 pontos (muito bom). Para se ter ideia de quão ruim é o resultado apresentado por Santa Catarina nesta área, a média da região sul foi de 50 pontos (bom), só tendo alcançado este resultado em razão das médias alcançadas pelos Estados vizinhos.

Na pontuação geral (ranking) do atual item (infraestrutura), observa-se que Santa Catarina obteve 37,5 pontos de média, acima da média nacional, que foi de 22,7 pontos, contudo bem abaixo das médias obtidas por Rio Grande do Sul e Paraná, 62,5 e 50, respectivamente.

 

Inovação

 

A pesquisa em tela informa que o futuro de um País depende em quão bem sucedido ele é em relação à inovação. Santa Catarina é apontada pela pesquisa como um dos líderes em incentivos em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D.

Para se chegar ao ranking geral deste item, a pesquisa considerou as informações relativas a gastos públicos com P&D, gastos privados com P&D, presença de infraestrutura em P&D, incentivos fiscais para P&D e, finalmente, pedido de patentes.

Sobre gastos públicos com P&D, Santa Catarina obteve média de 50 pontos, enquanto a média nacional foi de 30,6 e da região sul foi dos mesmos 50 pontos (bom). Neste quesito destacam-se São Paulo (100 pontos) e Paraná (75 pontos), ambos considerados muito bons.

Já nos gastos privados com P&D, Santa Catarina aparece com zero, assim como a maioria dos Estados brasileiros e Distrito Federal. A exceção fica por conta de Rio de Janeiro e São Paulo, que obtiveram nota máxima (100 pontos – muito bom) e Amazonas e Minas Gerais, com 75 pontos cada – muito bom-. A média brasileira para gastos privados em P&D é de apenas 13, mostrando o quanto carece de atenção esta área.

Quanto à presença de infraestrutura em P&D, Santa Catarina aparece com média de 25 pontos (moderado), abaixo da meta nacional (44,4 pontos) e também da média da região sul, com 50 pontos (bom). Novamente quem mais se destaca são os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, com média de 100 pontos (muito bom) e Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com média de 75 pontos (muito bom).

No que se relaciona aos incentivos fiscais para P&D, Santa Catarina tem pontuação máxima (100 pontos- muito bom), ao lado de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Como informação, a média nacional para este quesito está em 40,7 pontos.

Neste momento cabe um comentário, visto que parece haver uma incoerência entre os incentivos oferecidos em P&D por Santa Catarina e o gasto privado neste mesmo setor. Enquanto Santa Catarina é considerada um dos Estados com melhores incentivos ao P&D, ao mesmo tempo, tem gasto privado mostrado como zero. Tal situação pode demonstrar que os incentivos oferecidos pelo Estado não estão surgindo efeito, levando esses gastos a se realizarem em outras unidades da Federação.

Em relação ao pedido de patentes, Santa Catarina aparece com média de 50 pontos (bom), enquanto a média nacional é de 19,4 pontos. Já a média da região sul é de 50 pontos, pois tanto Paraná quanto Rio Grande do Sul também possuem média de 50 pontos para o quesito em tela.

Por fim, o ranking geral para Inovação, considerando todos os quesitos citados anteriormente, mostra que Santa Catarina está com 45 pontos de média, mesma pontuação do Estado do Paraná, porém menor que a do Estado do Rio Grande do Sul (50 pontos). A média nacional para inovação é de 29,6 pontos, sendo que o primeiro colocado aparece com 95 pontos (São Paulo), seguido do Rio de Janeiro (80 pontos) e Minas Gerais (65 pontos). O Estado do Rio Grande do Sul, já citado anteriormente, aparece neste quesito em 4º colocado, seguido por Amazonas, Paraná e Santa Catarina, que tem a mesma pontuação.

 

Sustentabilidade

 

O último item analisado pela pesquisa em tela é a sustentabilidade. Os comentários constantes do material pesquisado mostram que a maioria dos Estados brasileiros apresentam desempenho satisfatório em relação à legislação ambiental, principalmente no tocante a conservação, proteção e monitoramento do meio ambiente.

Também foram analisados os incentivos fiscais ou deduções de impostos, se existem ou não, para estimular práticas ambientais positivas.

Para compor este item, a pesquisa analisou o Plano/Estratégia ambiental do Estado, incentivos fiscais para sustentabilidade, regulador ambiental e qualidade da legislação ambiental.

Sobre o Plano/Estratégia ambiental, verificou-se que Santa Catarina foi com nota máxima (100 pontos – muito bom). Se comparada com a região sul, o Paraná também teve nota máxima, enquanto o Rio Grande do Sul obteve média de 75 pontos (muito bom). A média nacional para este quesito é 67,6, sendo Amapá, Rondônia, Roraima e Pará como os piores colocados, todos com nota zero.

No que tange aos incentivos fiscais para sustentabilidade, Santa Catarina aparece com média de 50 pontos (bom), a mesma da região sul e acima da média nacional de 29,6 pontos.

No quesito regulador ambiental, a média nacional é de 86,4 pontos, mas Santa Catarina, a exemplo dos outros Estados da região sul e sudeste, obtiveram média de 100 pontos (máxima – muito boa).

No que se relaciona à qualidade da legislação ambiental, observa-se que Pernambuco é o único Estado da Federação que obteve nota máxima (100 pontos – muito bom). Santa Catarina aparece com 75 pontos de média, assim como os outros Estados do Sul, enquanto a média nacional para este item é de 53,7 pontos.

De todo o exposto, considerando todos os itens anteriormente demonstrados, a pesquisa oferece ao leitor um ranking geral de todos os Estados da Federação. Para este trabalho, optou-se por demonstrar apenas os que se encontram acima da média nacional geral (41,3 pontos), conforme segue:

 

Quadro 04 - Ranking Geral Unidades Federação – Acima da média nacional

 

Colocação

Unidade da Federação

Pontuação Geral Ranking

São Paulo

77,2

Rio de Janeiro

70,9

Minas Gerais

64,1

Rio Grande do Sul

60,4

Paraná

56,1

Distrito Federal

54,2

Santa Catarina

53,5

Espírito Santo

47,9

Mato Grosso do Sul

45,3

10º

Amazonas

43,9

10º

Bahia

43,9

12º

Goiás

43,7

13º

Pernambuco

43,6

Fonte: ranking dos estados brasileiros – Unidade de Inteligência revista The Economist

 

Do exposto, observa-se que Santa Catarina obteve a 7ª colocação no ranking geral de Estados, colocação essa considerada razoável, se observadas as unidades com melhores colocações.

Importante ressaltar que o Estado deve utilizar pesquisas como essa, somada a outras fontes de informação, para ajudar a traçar a necessidade de investimentos, os gargalos que devem ser atacados, as legislações que precisam ser revistas ou construídas, as formas de buscar mais investimentos com base sólida, e não somente galgados em medidas como benefícios fiscais transitórios.


 

Lista de Siglas e Abreviações

 

€ - Moeda euro

ABAR – Associação Brasileira de Agências de Regulação

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

ACAFE – Associação Catarinense das Fundações Educacionais

ACT – Admitido em Caráter Temporário

ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

AGESAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina

AGESC – Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina

ALESC – Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina

AMPESC – Associação de Mantedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina

ANA – Agência Nacional de Águas

ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

AOR – Auditoria Ordinária

APAC - Autorização de Procedimento de Alta Complexidade

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

APP – Área de Preservação Permanente

APSFS – Administração do Porto de São Francisco do Sul

ATRICON - Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil

BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina

BESC – Banco do Estado de Santa Catarina

BESCOR – BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens Móveis e Imóveis

BGE – Balanço Geral do Estado

BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento

BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BPMA – Batalhão da Polícia Militar Ambiental

BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul

CAD – Cobrança Administrativa de Débitos

CAE – Consultoria de Assuntos Econômicos

CAF – Corporação Andina de Fomento

CAGED – Cadastro Geral de Empregos e Desempregos

CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento

CASE – Centro de Atendimento Socioeducativo

CASEP – Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório

CDA – Certidão da Dívida Ativa

CE - Constituição Estadual

CEAF – Centro de Estudos e Assistência à Família

CEASA – Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S. A.

CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

CEDUP – Centro de Educação Profissional

CEF – Caixa Econômica Federal

CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

CER – Centro Educacional Regional

CERBMA – Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica

CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

CGH’s – Centrais Geradoras Hidrelétricas

CGU – Controladoria Geral da União

CIASC – Centro de Informática e Automação de Santa Catarina

CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

CIF – Centro de Internação Feminina

CIP – Centro de Internação Provisória

CMN – Conselho Monetário Nacional

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

CNS – Conselho Nacional de Saúde

COBOM – Central de Operações de Bombeiros

CODAM – Companhia de Policiamento do Centro

CODESC – Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina

CODISC – Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina

COHAB/SC – Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONASEMS – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde

CONJUR - Consultoria Jurídica

CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CR – Central de Regulação

DAE – Diretoria de Atividades Especiais

DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

DATASUS – Departamento de Informática do SUS

DC – Dívida Consolidada

DCE – Diretoria de Controle da Administração Estadual

DCOG - Diretoria de Contabilidade Geral

DEAP – Departamento de Administração Prisional

DEASE – Departamento de Medida Socioeducativa

DEINFRA – Departamento Estadual de Infraestrutura

DER – Departamento de Estradas e Rodagem

DETER – Departamento de Transportes e Terminais

DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito

DFC – Demonstrativo de Fluxo de Caixa

DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial

DIAG – Diretoria de Auditoria Geral

DIAT – Diretoria de Administração Tributária

DICD – Diretoria de Captação da Dívida Pública

DITE – Diretoria do Tesouro

DJUC – Departamento de Justiça e Cidadania

DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

DRE – Demonstração do Resultado do Exercício

DVP – Demonstração das Variações Patrimoniais

EC – Emenda Constitucional

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

EEB – Escola de Educação Básica

EEM – Escola de Ensino Médio

EFLUL – Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda

EJA – Educação para Jovens e Adultos

EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

ESF – Estratégia Saúde da Família

ETA – Estação de Tratamento de Água

ETE – Estação de Tratamento de Esgoto

EUA – Estados Unidos da América

EXMO – Excelentíssimo

FACISC - Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

FAPESC – Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina

FATMA – Fundação do Meio Ambiente

FCEE – Fundação Catarinense de Educação Especial

FECAM – Federação Catarinense de Municípios

FES – Fundo Estadual de Saúde

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FIA – Fundo para Infância e Adolescência

FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

FPE – Fundo de Participação dos Estados

FRJ – Fundo de Reaparelhamento da Justiça

FUCAS – Fundação CASAN

FUMDES – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior

FUNCULTURAL – Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

FUNDEC – Fundo Estadual de Defesa Civil

FUNDESPORTE – Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

FUNDOSOCIAL – Fundo de Desenvolvimento Social

FUNJURE – Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

FUNTURISMO – Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

FURB – Fundação Universidade Regional de Blumenau

GABS – Gabinete do Secretário

GCCFF - Gabinete do Conselheiro César Filomeno Fontes

GED – Grupo de Especialistas em Despesas Públicas

GEINC – Gerência de Informação Contábil

GES – Grupos Especiais Setoriais

GGG – Grupo Gestor de Governo

GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis

IAZPE – Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

IEE - Instituto Estadual de Educação

IENERGIA – Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda

IGP-DI – Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna

IHGSC - Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina

INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa

INFOPEN – Sistema Integrado de Informações Penitenciárias

INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor

INVESC - Santa Catarina Participações e Investimentos S.A.

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPREV – Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

IR - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

IRB – Instituto Rui Barbosa

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

KfW - Kreditanstalt für Wiederraufbau (Banco Alemão)

Km - Quilômetro

LC– Lei Complementar

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LEP – Lei de Execução Penal

LOA – Lei Orçamentária Anual

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

LTFSC – Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina

MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

MEC – Ministério da Educação

MF – Ministério da Fazenda

MOG – Ministério do Orçamento e Gestão

MPF – Ministério Público Federal

MPSC – Ministério Público de Santa Catarina

MPTC – Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

MS – Ministério da Saúde

MW – Megawatt

NEU – Núcleo de Educação em Urgências

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio

OF – Ofício

ONG – Organização Não Governamental

P&D – Pesquisa e Desenvolvimento

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PAI – Plantão de Atendimento Inicial

PAM – Plano de Atividades e Metas

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PCG - Prestação de Contas do Governo

PCH’s - Pequenas Centrais Hidrelétricas

PDA – Pedido de Auditoria

PGE – Procuradoria Geral do Estado

PIB – Produto Interno Bruto

PLIAT – Plantão Interinstitucional de Atendimento

PM – Polícia Militar

PMDE - Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional

PMO – Processo de Monitoramento

PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico de Biguaçu

PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

PPA – Plano Plurianual do Governo

PPMA/SC – Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Santa Catarina

PRODEC – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense

PRODETUR – Programa de Desenvolvimento Integrado de Turismo em Santa Catarina

PROFISCO – Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado

PROMOEX - Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, DF e Municípios Brasileiros

PROPAV – Programa de Pavimentação de Vias

PT/MPS – Portaria do Ministério da Previdência Social

RCL - Receita Corrente Líquida

REC - Recurso

REFIS – Programa de Recuperação Fiscal

REFLORESC – Reflorestadora Santa Catarina S.A.

RELUZ – Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente

RGF – Relatório de Gestão Fiscal

RLA – Relatório de Auditoria

RLD – Receita Líquida Disponível

RP – Restos a Pagar

RPPS – Regime Próprio de Previdência Social

S/A – Sociedade Anônima

SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica

SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

SANTUR - Santa Catarina Turismo S/A

SC - Santa Catarina

SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina

SCI – Sistema de Controle Interno

SDR – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional

SDS – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável

SEA – Secretaria de Estado da Administração

SED - Secretaria de Estado da Educação

SEF – Secretaria de Estado da Fazenda

SEINFRA – Secretaria de Estado da Infraestrutura

SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte

SES – Secretaria de Estado da Saúde

SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal

SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

SISMEDEX – Sistema Informatizado de Gerenciamento e Acompanhamento dos Medicamentos do CEAF

SJC – Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

SOF - Secretaria de Orçamento Federal

SOL – Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

SPG – Secretaria de Estado do Planejamento

SRI – Superintendência de Relações Institucionais

SSP – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

STF – Supremo Tribunal Federal

STN – Secretaria do Tesouro Nacional

SUS – Sistema Único de Saúde

TCE – Tribunal de Contas do Estado

TFT – Taxa de Fecundidade Total

TJ – Tribunal de Justiça

TJLP – Taxa de Juros a Longo Prazo

TMMC – Tarifa Média Máxima de Concessão

TRCF – Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização

TRF – Tribunal Regional Federal

UBS – Unidades Básicas de Saúde

UC – Unidades de Conservação

UDESC – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

UG – Unidade Gestora

UHE’s – Usinas Hidrelétricas

UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

UPA - Unidade Prisional Avançada

USA’s – Unidades de Suporte Avançado à Vida

USB’s – Unidades de Suporte Básico à Vida

UTE’s – Usinas Termelétricas

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

VTI – Valor da Transformação Industrial


 

Lista de Tabelas

 

TABELA

Assunto

Página

2.1.2.1

Demonstrativo do Percentual de Execução Orçamentária por Programa para Período do PPA 2008/2011

1933

2.1.2.2

Meta de Despesa da LDO x Despesa Fixada na LOA 2008 a 2011

1937

2.1.2.3

Despesa em Nível de Agrupamento - 2011

1938

2.1.2.4

Realização das Metas Escolhidas em Audiência Pública – LOA/2011

1942

2.1.2.5

Execução das Prioridades Elencadas pela Administração Pública Estadual – Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2011

1944

2.1.2.6

Metas que tiveram realização em 2011

1947

2.1.2.6a

Metas que não tiveram realização em 2011

1949

2.1.2.6b

Metas que não tiveram execução em 2011

1951

2.1.2.7

Metas que tiveram realização em 2011

1952

2.1.2.7a

Metas que não tiveram execução em 2011

1953

2.1.3.1

Demonstração da Receita Bruta e Deduções Exercícios de 2007 a 2011

1957

2.1.3.2

Comparativo entre a Receita Prevista e a Arrecada no exercício de 2011

1959

2.1.3.3

Evolução da Receita Arrecadada em Nível de Categoria Econômica período de 2007 a 2011

1961

2.1.3.4

Composição da Receita Orçamentária Realizada por Categoria Econômica e Origem período de 2007 a 2011

1963

2.1.3.5.1

Composição da Receita Tributária Realizada período de 2007 a 2011

1968

2.1.3.5.1.1

Evolução das Receitas Orçamentárias, ICMS e IPVA período de 2006 a 2010

1970

2.1.3.5.1.1.1

Evolução das Receitas Tributárias, de Impostos e de ICMS período de 2007 a 2011

1972

2.1.3.5.2

Composição das Transferências Correntes exercícios de 2007 a 2011

1974

2.1.3.6

Evolução das Receitas de Capital, Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos e Transferências de Capital período de 2007 a 2011

1977

2.1.3.7

Receita Líquida Disponível Relativa ao exercício de 2011 apurada conforme dados publicados pela Secretaria de Estado da Fazenda

1978

2.1.4.1

Despesa Realizada por Função quinquênio 2007/2011

1980

2.1.4.2

Evolução da Despesa Orçamentária Realizada por Categoria Econômica quinquênio 2007/2011

1991

2.1.4.2.1

Despesa Realizada por Grupos de Natureza quinquênio 2007/2011

1994

2.1.4.3.1

Investimentos Realizados - por Função quinquênio 2007/2011

1998

2.1.4.3.1.a

Investimentos Realizados – por Fonte de Recursos quinquênio 2007/2011

1999

2.1.4.3

Despesa Realizada por Categoria Econômica e Grupos de Natureza Administração Direta e Indireta exercício de 2011

2000

2.1.4.4

Despesa Orçamentária Executada por Poder e Órgãos Constitucionais exercício de 2011

2002

2.1.5.2

Balanço Financeiro em 31/12/2011, em Comparação aos exercícios de 2009 e 2010

2006

2.1.5.4

Demonstrações das Variações Patrimoniais em 31/12/2011, em Comparação aos exercícios de 2009 e 2010 publicado pelo Poder Executivo – Valores Constantes

2008

2.1.5.5

Balanço Patrimonial em 31/12/2011

2011

2.1.5.5.2.2

Passivo Financeiro Ajustado Pelo TCE

2014

2.1.5.5.2.3

Evolução do Resultado Financeiro do Estado Valores Publicados pelo Poder Executivo e Ajustados pelo TCE/SC Período de 2007 a 2011

2015

2.1.5.5.2.3a

Fontes de Recursos com Saldo Negativo ao Final do Exercício

2016

2.1.5.5.2.5

Passivo Permanente em 31/12/2011

2020

2.1.5.5.2.5.1

Evolução da Dívida Fundada em Valores Constantes período de 2007 a 2011

2021

2.1.5.5.2.5.1.a

Composição Dívida Fundada em 2011

2022

2.1.6.1

Valor da Receita Corrente Líquida - janeiro a dezembro de 2011

2025

2.1.6.2

Despesa com Pessoal – 2007/2011

2027

2.1.6.3

Comparativo das Metas Previstas e Realizadas para o exercício 2011

2029

2.1.6.6

Tabela Resumida da Disponibilidade de Caixa

2037

2.1.7.1.1

Base de Cálculo da Receita para Aplicação Mínima na MDE - Exercício de 2011

2045

2.1.7.1.1a

Despesas Empenhadas e Liquidadas pelo Estado de Santa Catarina em MDE Fontes de Recursos 0100, 0131 e 0186 exercício de 2011

2046

2.1.7.1.1b

Cálculo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino exercício de 2011

2048

2.1.7.1.1.c

Evolução dos Valores Não Aplicados na Época Própria na MDE período de 2007 a 2011

2050

2.1.7.1.1.d

Aplicações em MDE Fontes 0300, 0331 e 0386 (exercícios anteriores) período de 2007 a 2011

2051

2.1.7.1.2.1.1

FUNDEB – Contribuição e Retorno exercício de 2011

2053

2.1.7.1.2.1.1a

Retorno do FUNBEB Acrescido dos Rendimentos de Aplicações Financeiras exercício de 2011

2054

2.1.7.1.2.1.1b

Despesas Empenhadas e Liquidadas Pelo Estado em Educação Básica Fontes de Recursos 0131 e 0186 exercício de 2011

2055

2.1.7.1.2.1.1c

Recursos do FUNDEB aplicados na Educação Básica exercício de 2011

2056

2.1.7.1.2.2

Remuneração de Profissionais do Magistério da Educação Básica exercício de 2011

2057

2.1.7.1.2.2a

Aplicação de 60% dos Recursos do FUNDEB na Remuneração de Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública exercício de 2011

2058

2.1.7.1.2.3

Cálculo dos recursos do FUNDEB/2009 Aplicados no 1º Trimestre de 2011

2059

2.1.7.1.3

Receitas do Salário-educação exercício de 2011

2060

2.1.7.1.3a

Despesas Empenhadas e Liquidadas pelo Estado em Educação Fontes de Recursos 0120 e 0187 exercício de 2011

2061

2.1.7.1.3b

Cálculo da Aplicação dos Recursos do Salário-educação (Fr 0120 e 0187)

2061

2.1.7.1.3c

Cálculo da Aplicação Mensal dos Recursos do Salário-educação (Fr 0120 e 0187)

2062

2.1.7.1.5.1a

Base de Cálculo para Aplicação no Ensino Superior exercício de 2011

2067

2.1.7.1.5.1b

Despesas Empenhadas e Liquidadas pelo Estado no Ensino Superior art. 170 da Constituição do Estado (Fr 0100) exercício de 2011

2067

2.1.7.1.5.1c

Aplicação Efetiva em Ensino Superior (art. 170 da CE/89) exercício de 2011

2068

2.1.7.1.5.1d

Evolução Histórica dos Valores Aplicados no Ensino Superior (art. 170 da Constituição Estadual) período de 2007 a 2011

2069

2.1.7.5.2

Aplicação no Ensino Superior artigo 171 da Constituição do Estado Lei Complementar nº 407/2008 exercício de 2011

2072

2.1.7.5.2a

Aplicação dos Recursos do Artigo 171 da Constituição do Estado Lei Complementar Nº 407/2008 período de 2008 A 2011

2073

2.1.7.5.2b

Aplicação dos Recursos do Artigo 171 da Constituição do Estado Lei Complementar nº 407/2008 Período de Janeiro a Dezembro de 2011

2074

2.1.7.2.1

Despesas Empenhadas e Liquidadas por Unidade Orçamentária Função 10 - Saúde, Fonte 0100 Exercício de 2011

2082

2.1.7.2.1.a

Emenda Constitucional Federal nº 29/2000 Valores Mínimos Alocados em Ações e Serviços Públicos de Saúde Exercício de 2011

2083

2.1.7.2.2

Evolução dos Valores Faltantes/Excedente em Relação à Aplicação do Mínimo Constitucional Exigido (12%) Em Ações E Serviços Públicos de Saúde - Exercícios de 2007 a 2011

2085

2.1.7.2.3

Receitas e Despesas Mensais Realizados no Programa Revigorar III exercício de 2011

2087

2.1.7.3

Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa Científica e Tecnológica art. 193 da Constituição Estadual exercício de 2011

2089

2.1.7.3.a

Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa Científica e Tecnológica Função 20 – Agricultura art. 193 da Constituição Estadual exercício de 2011

2089

2.1.7.3.b

Compensação dos Restos a Pagar Inscritos em 2010 e Cancelados em 2011 Pesquisa Científica e Tecnológica Função 19 – Ciência e Tecnologia e Função 20 – Agricultura Art. 193 da Constituição Estadual

2090

2.1.7.3.c

Aplicação do Percentual Mínimo Em Pesquisa Científica e Tecnológica – FAPESC art. 193 da Constituição Estadual exercício de 2011

2091

2.1.7.3.d

Compensação dos Restos a Pagar Inscritos Em 2010 e Cancelados em 2011 Pesquisa Científica e Tecnológica Função 19 – Ciência e Tecnologia art. 193 da Constituição Estadual

2092

2.1.7.3.e

Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa Científica e Tecnológica FAPESC e EPAGRI art. 193 da Constituição Estadual exercício de 2011

2092

2.1.7.3.f

Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa Científica e Tecnológica art. 193 da Constituição Estadual exercício de 2011

2093

2.1.7.4.1

Valor Empenhado à Academia Catarinense de Letras - exercício 2011

2094

2.1.7.4.2

Valor Repassado ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina - Exercício 2011

2095

2.1.7.5

Valores Repassados ao TJ/SC - Pagamento de Precatórios

2097

2.2.2.1

Composição Consolidada do Ativo das Empresas Estatais do Estado de Santa Catarina – 2011

2099

2.2.2.2

Composição Consolidada do Passivo e Patrimônio Líquido das Empresas Estatais do Estado de Santa Catarina - 2011

2102

2.2.2.3

Composição do Resultado Obtido pelas Empresas Estatais do Estado de Santa Catarina - 2011

2106

2.2.2.4.1

Participação Efetiva do Estado nos Resultados das Estatais

2109

2.3.1.1.1

Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda - Administração Direta - Detalhamento dos Elementos de Despesa 3.3.3.90.39.88 e 3.3.3.91.39.88 exercício de 2011

2114

2.3.1.1.2

Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda Fundos Especiais - Elemento de Despesa 3.3.3.90.39.88 - exercício de 2011

2115

2.3.1.1.3

Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda Autarquias - Elemento de Despesa 3.3.3.90.39.88 - exercício de 2011

2115

2.3.1.1.4

Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda Fundações Públicas - Elemento de Despesa 3.3.90.39.88 - exercício de 2011

2116

2.3.1.1.5

Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda Empresas Estatais Dependentes - Elemento de Despesa 3.3.3.90.39.88 exercício de 2011

2116

2.3.1.1.5.a

Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda das Empresas Estatais Dependentes - exercício de 2011

2117

2.3.1.1.6

Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda Empresas Não Dependentes - exercício de 2011

2118

2.3.1.2

Despesas com Serviços de Publicidade e Propaganda Valores Consolidados, Levando-se em Consideração as Empresas Não Dependentes - exercícios de 2007 a 2011

2119

2.3.2.1.1

Movimentação Orçamentária e Financeira dos Fundos do SEITEC quinquênio 2007/2011

2122

2.3.2.2.1

Movimentação Orçamentária e Financeira do FUNDOSOCIAL quinquênio 2007/2011

2125

2.3.2.2.1.1

Detalhamento da Receita Corrente do FUNDOSOCIAL - exercício 2011

2126

2.3.2.2.1.1.1

Detalhamento da Repartição dos recursos do FUNDOSOCIAL ICMS conta gráfica (lei 13.334/05 - art. 8º, §1º) - exercício 2011

2127

2.3.2.2.1.1.1a

Descentralizações de Créditos Orçamentários do FUNDOSOCIAL por ação - exercício 2011

2128

2.3.2.3.1

Valores Não Aplicados nas Áreas da Educação e Saúde Fundos do SEITEC e FUNDOSOCIAL exercícios de 2005 a 2011

2130

2.3.2.3.2

Valores não Repassados pelos Fundos do SEITEC aos municípios quinquênio 2007/2011

2132

2.3.2.3.3

Valores Não Repassados pelos Fundos do SEITEC aos Poderes, MP, TCE e UDESC quinquênio 2007/2011

2133

2.3.3.1

RPPS – IPREV Movimentação Financeira em 2011

2135

2.3.3.2

Fundo Financeiro Movimentação Orçamentária em 2011

2136

2.3.3.2 a

RPPS - Fundo Financeiro Movimentação Financeira em 2011

2136

2.3.3.2.b

RPPS - Fundo Financeiro Balanço Patrimonial – 2010 e 2011

2137

2.3.3.3

RPPS - Fundo Previdenciário Movimentação Financeira em 2011

2138

2.3.7.1

Despesas Relizadas pelas SDR’s Categoria econômica e grupos de natureza Qüinquênio 2007/2011

2162

2.3.7.2

Despesas por Função nas SDR’s Período de 2007/2011

2163

2.3.7.3

Despesas por Destinações de Recursos nas SDR’s Período de 2007/2011

2165

2.3.7.4

Evolução das Despesas Orçamentárias Totais SDR’s x Poder Executivo qüinquênio 2007/2011

2166

2.3.7.4a

Evolução das Despesas com Investimentos SDR’s x Poder Executivo qüinquênio 2007/2011

2167

2.3.9

Despesas com Terceirizações quinquênio 2007/2011

2171

2.3.10

DEINFRA - Despesa Elementos 34, 35 e 37 2007 a 2011

2173

 


 

Capítulo 1 - RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES DAS CONTAS DE 2010

1.1 Ressalvas

 

1.1.1 Planejamento Orçamentário

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

1. Fixação de despesas em valores inexequíveis, ensejando planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.

 

Em razão do apontamento em questão, o Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria de Planejamento e Orçamento apresentou suas contrarrazões, as quais foram aduzidas nos seguintes termos:

 

(...)

No âmbito de sua atuação e competência, DIOR vem desenvolvendo e executando ações com o objetivo de melhorar o processo de planejamento orçamentário, com vistas a mitigar as disparidades apontadas entre planejamento e execução, bem como buscando aprimorar todas as atividades de sua competência. Este trabalho, contudo, envolve uma significativa gama de ações, dentre as quais destacamos:

1. A unificação da Diretoria de Planejamento, responsável pela elaboração do PPA com a Diretoria de Orçamento e sua vinculação à Secretaria de Estado da Fazenda, implementada pela Lei Complementar nº 534/2011, permitindo a aproximação entre planejamento, orçamento e capacidade financeira do Estado.

2. A criação e implementação de módulos de elaboração do PPA, elaboração da LDO e elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e do módulo de Acompanhamento Físico-Financeiro do Plano Plurianual em um único sistema – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, contribuindo para a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e avaliação da ações, permitindo a retroalimentação do processo.

3.Aproveitando a oportunidade da elaboração do novo PPA 2012-2015, foram adotadas medidas e critérios com vistas ao estabelecimento de um planejamento condizente coma realidade financeira do Estado.

(...)

Neste sentido, foram realizadas reuniões de orientação técnica sobre o processo de elaboração do PPA 2012/2015, informando as diretrizes estratégicas do governo, as técnicas de realização de diagnóstico temático setorial, os requisitos para a constituição de programas, bem como o cronograma de elaboração do referido plano, com vistas um trabalho coletivo e articulado entre órgãos envolvidos, objetivando transformar o PPA em um efetivo instrumento de gestão pública.

(...)

4.Na sequencia, com a elaboração da LDO, utilizando o módulo de elaboração da LDO, estão sendo levantadas junto aos órgãos as prioridades da Administração Pública Estadual, bem como as metas fiscais para o exercício de 2013.

(...)

6.A implementação de módulo de Acompanhamento Físico-Financeiro do Plano Plurianual, já apresentado aos técnicos do Tribunal de Contas do Estado e em funcionamento no exercício de 2012, permitirá de forma eficaz e eficiente o acompanhamento e a avaliação dos indicadores, observados os princípios norteadores da gestão e do planejamento, com foco no cidadão, na transparência e na responsabilização.

(...)

Tendo em vista as medidas saneadoras à ressalva, aqui listadas, e a necessidade de um tratamento diferenciado em face à complexidade que envolve o assunto, informamos que o relatório contendo as medidas e os procedimentos que vem sendo implementados, bem como o respectivo suporte documental será oportunamente encaminhado a essa Diretoria de Auditoria Geral, para remessa ao TCE. Dentro desta perspectiva, será possível conceber um planejamento não mais dissociado, mas com estreita ligação entre as necessidades e a capacidade financeira do Estado.

 

Em síntese, das alegações postas anteriormente, a Secretaria de Estado da Fazenda aduz que muitas medidas foram implantadas com a finalidade de abrandar a disparidade entre planejamento e execução, assim como aperfeiçoar os mecanismos voltados ao planejamento do Estado.

Das ações evidenciadas na resposta, ressalta-se a unificação da Diretoria de Planejamento com a Diretoria de Orçamento, propiciando uma aproximação do planejamento com a execução financeira. Ademais, foi criado o módulo de planejamento e acompanhamento físico-financeiro junto ao SIGEF permitindo o controle e avaliação das ações propostas na LOA.

Do mesmo modo assegurou que várias reuniões técnicas foram realizadas com intento a dar treinamento às pessoas envolvidas no processo de elaboração das ferramentas de planejamento do Estado.

Por fim, pontificou que as correções supostamente inovadoras apresentadas trariam resultados a partir da LDO 2012, bem como no novo PPA 2012/2015, permitindo assim de forma eficaz e eficiente o acompanhamento e a avaliação dos indicadores, dentro de uma perspectiva baseada nos princípios norteadores da gestão e do planejamento.

Contudo, cumpre frisar que a ressalva em epígrafe foi exarada em atenção à análise do planejamento do Estado em relação à execução das despesas inerentes ao exercício de 2010, para que, diante dos apontamentos deste Tribunal, se pudesse já em 2011 se observar alterações significativas que corroborassem com um desempenho razoável na fixação e execução da despesa ou a completa regularização da ressalva até o final do ano de 2011.

A Lei Responsabilidade Fiscal – LRF - preconizou em seu art.1º, § 1º o seguinte:

 

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

 § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

 

Depreende-se que a LRF, porquanto tenha sido enfaticamente direcionada para o controle das despesas públicas e o possível endividamento decorrente, possui uma base jurídico-administrativa no planejamento, transparência e equilíbrio.

Por isso, torna-se inaceitável uma gestão fiscal responsável equilibrada sem a existência de um planejamento basilar adequado à obtenção dos pressupostos estabelecidos na LRF. Situação que, efetivamente, e novamente não se verificou no planejamento orçamentário do Estado de Santa Catarina, em que se constatou em diversas ações e programas de governo uma incongruência entre as peças orçamentárias, e, consequentemente, metas fixadas em valores inexequíveis, que não guardam compatibilidade com o valor necessário destinado à realização de projetos ou atividades.

Tão somente um sistema informatizado não irá suprimir as questões inerentes ao planejamento orçamentário. O Estado deverá introduzir a cultura de planejar suas ações e vincular sua execução a esse planejamento, deixando de lado a discricionariedade arbitrária ausente de critérios técnicos. Ressalta-se que a LRF já alberga essa intenção desde 2001.

Conforme item 2.1.2, ao se verificar o desempenho das ações/subações em 2011, observou-se que tanto no orçamento de investimento como nos orçamentos fiscal e da seguridade social ocorreram  fixação da despesa em valores incompatíveis com a realidade das ações, pois muitos valores alocados foram subestimados ou superestimados, contribuindo, muitas vezes, para um fraco resultado no tocante às metas físicas efetuadas.

Assim, mediante essa ressalva o Parecer Prévio sobre as Contas de 2010 também recomendou a respectiva regularização.

Ainda, a apresentação de um Plano de Ação visando à solução do problema. Outrossim, o Poder Executivo, através do Grupo Gestor de Governo, exarou a Resolução nº 004/2011, na qual aduziu tal mandamento, bem como atribuiu responsáveis e fixou prazo para apresentação do referido Plano de Ação e, posteriormente, que se enviasse ao TCE o relatório trimestral das ações realizadas para fins de avaliação e acompanhamento.

Conforme se vê no item 1.2.2 deste Relatório, não houve manifestação da SEF sobre as efetivas providências, não havendo o que se falar em regularização da presente ressalva.

 

1.1.2 Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) – Poder Executivo Estadual

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

(...)

2. Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) nas Contas Prestadas pelo Governador

Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo, que acompanha a Prestação de Contas, não apresenta:

2.1. Descrição analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, exigido pelo art. 70, inc. II da Resolução n° TC-06/2001.

2.2. Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I, da Resolução n° TC-06/2001.

2.3. Análise sobre a execução do orçamento de investimento das empresas em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme art. 70, inc. IV, da Resolução n TC-06/2001.

 

O apontamento acima transcrito também foi objeto de recomendação de mesmo teor, sendo que a análise da mesma encontra-se no item 1.2.7 a seguir. Conforme se verifica no item anteriormente citado, houve esforço do Estado para solucionar a questão, porém este não foi suficiente para que se considerasse regularizada a presente ressalva, tendo em vista que permanecem as situações mencionadas nos itens 2.1 e 2.3, pelo qual se entende como atendido somente o apontamento ressalvado no item 2.2.

 

1.1.3 Cancelamento de despesas liquidadas

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

3. Cancelamento de Despesas Liquidadas

Repetição e ampliação da ausência de controle sobre os cancelamentos de despesas liquidadas, que somente até novembro/2010 alcançaram a cifra de R$ 612,10 milhões, contrariando a norma dos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

A ressalva acima transcrita também foi objeto de recomendação de mesmo teor. A análise da mesma encontra-se no item 1.2.8 a seguir,, pela qual se verifica que não se vislumbrou nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade em questão, motivo pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.

 

1.1.4 Reavaliação dos Bens Patrimoniais

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

4. Reavaliação dos Bens Patrimoniais

Bens patrimoniais não reavaliados, ensejando distorção no valor do patrimônio público contabilizado, contrariando o disposto no art. 85 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

A ressalva acima transcrita também foi objeto de recomendação de mesmo teor, cuja análise encontra-se no item 1.2.9 deste relatório. Conforme se verifica, houve esforço do Estado para solucionar a questão, comprovando a adoção de providências, pelo qual se entendeque nestas Contas possa se considerar regularizada a presente ressalva, sem prejuízo do acompanhamento da situação através do respectivo processo de monitoramento decorrente da recomendação supracitada.

 

1.1.5 Defensoria Dativa

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

5. Defensoria Dativa

Ausência de registro contábil da dívida para com a Defensoria Dativa referente aos exercícios de 2009 e 2010, contrariando os arts. 83 e 85 da Lei Federal nº 4.320/64, e os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública.

 

Em razão do apontamento, este Conselheiro Relator encaminhou ofício ao Procurador Geral do Estado, solicitando informações necessárias à apreciação das referidas Contas, questionando quais foram os procedimentos adotados (com o respectivo suporte documental), bem como as medidas aplicadas visando à devida regularização da ressalva supracitada.

Em resposta, a PGE informa que o registro contábil da dívida para com a Defensoria Dativa não ocorreu porque a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina – OAB/SC não encaminhou o relatório contendo o saldo mensal atualizado e que o registro contábil demonstrado na conta Débitos Diversos a Pagar – Defensoria Dativa, no valor R$ 58,13 milhões, refere-se ao levantamento realizado pela Diretoria de Auditoria em 31/08/2009 – Relatório de Auditoria nº 0029/2009 da Secretaria de Estado da Fazenda.

Sobre o tema, o Relatório técnico destacou que é inadmissível o fato do Governo do Estado de Santa Catarina, neste caso, por meio da PGE, depender das informações do seu próprio credor (OAB/SC), para saber qual é o montante da sua dívida para com ele.

A situação é melhor analisada no item 2.1.5, contudo, pelo exposto até aqui não há o que se falar em regularização da ressalva em tela.

 

1.1.6 Descumprimento da “Lei da Transparência”

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

6. Descumprimento da “Lei da Transparência”

Não observância da Lei Complementar Federal n° 131/09, no que tange a divulgação das despesas com função e subfunção e das informações relacionadas às licitações e contratos, em afronta ao art. 7º, letras c e e do Decreto Federal n° 7.185/10.

 

A ressalva acima transcrita também foi objeto de recomendação de mesmo teor, sendo que a análise, em síntese, consta do item 1.2.11 a seguir. Conforme se verifica no item anteriormente citado, o Poder Executivo cumpriu a recomendação, não obstante a necessidade de se melhorar a funcionalidade de alguns acessos, pelo qual se considera a presente ressalva regularizada.

 

1.1.7 Inativos da educação considerados no gasto mínimo

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

7. Inativos da Educação Considerados no Gasto Mínimo

Inclusão dos gastos com inativos da Educação para efeito de cálculo do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

 

A ressalva foi objeto de recomendação, sendo que a análise encontra-se no item 1.2.12 a seguir. Do mesmo, vê-se que não se vislumbrou nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade em questão, motivo pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.

 

1.1.8 Salário Educação

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

8. Salário Educação

Reiterado e vultoso superávit nos recursos do salário educação o que, diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da CF.

 

A ressalva também foi objeto de recomendação. A análise consta do item 1.2.13, pelo qual se verifica que não se vislumbrou nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade. Inclusive, o item 2.1.7.1.3 reitera a situação nas contas em apreciação, pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.

 

1.1.9 Ensino Superior – art. 170 da Constituição Estadual

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

9. Ensino Superior – art. 170 da Constituição Estadual

Descumprimento do art. 170, parágrafo único, da CE, com a aplicação de 2,05% da base legal para fins de assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.

 

A ressalva também foi objeto de recomendação, sendo que na análise da mesma por meio do item 1.2.14 – verificou-se a inexistência de informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade. Ademais, o item 2.1.7.1.5.1 aponta a repetição da ocorrência no exercício de 2011, motivo pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.

 

1.1.10 Ensino Superior – art. 171 da Constituição Estadual

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

10. Ensino Superior – art. 171 da Constituição Estadual

Reiterado e significativo superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina (FUMDES), com a aplicação de 13,55% dos valores arrecadados, situação que não se justifica perante a demanda por educação.

 

Assim como nos itens anteriores, de acordo com a recomendação de mesmo teor, analisada no item 1.2.15, não se vislumbrou nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade em questão. Ademais, em 20111, a ocorrência foi novamente constatada no item 2.1.7.1.5.2, motivo pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.

 

1.1.11 Deficiências constatadas em escolas públicas

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

11. Deficiências Constatadas em Escolas Públicas

Atraso no início do ano letivo de diversas escolas da rede pública estadual, motivado por deficiências de ordem gerencial (falta de professores) e estrutural (ausência de condições físicas).

 

Idem quanto à existência de recomendação de mesmo teor, por sua vez analisada no item 1.2.16 a seguir. Conforme se verifica no referido tópico, nenhuma informação/situação que pudesse ensejar a eliminação/saneamento da irregularidade em questão foi trazida pelo Estado, e, também, o item 2.1.7.1.4 reitera o apontamento nas Contas em apreciação, pelo qual se considera não regularizada a presente ressalva.

 

1.1.12 Inativos da saúde considerados no gasto mínimo

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

12. Inativos da Saúde Considerados no Gasto Mínimo

Inclusão dos gastos com inativos da Saúde para efeito de cálculo do percentual mínimo de 12% das receitas resultantes de impostos a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Considerando o cumprimento efetivo da referida aplicação, atestado no item 2.1.7.2 , considera-se a presente ressalva regularizada.

 

1.1.13 Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC)

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

13. Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC)

Deficiências na gestão administrativa e dos recursos financeiros do Sistema, constatados:

13.1 – Na falta de comprovação da viabilidade financeira dos projetos e de seus proponentes, em desacordo com o art. 1º, § 2º, do Decreto Estadual n° 1.291, de 2008;

13.2 – Em falhas na fiscalização da aplicação dos recursos, ocorrendo a baixa de processos de prestação de contas com indícios de dano ao Erário, em afronta aos arts. 2º, 7º e 8º do Decreto n° 1.977, de 2008;

13.3 – Na análise dos projetos propostos e sua seleção, em razão de a apreciação não atentar para os critérios estabelecidos no Decreto Estadual n° 1.291, de 2008, e por afrontar o princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF.

 

Sobre tal, não houve a devida regularização por parte da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, conforme detalha o item 1.2.18, que trata da recomendação referente ao assunto.

 

1.1.14 Retenção de recursos destinados às APAEs

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

14. Retenção de Recursos Destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)

Falta de repasse de recursos da ordem de R$ 9,60 milhões para as APAEs, descumprindo o art. 8º, § 1º, da Lei Estadual n° 13.334/05.

 

Da mesma forma que em itens anteriores, a análise das providências quanto à recomendação de mesmo teor – item 1.2.1.9 – evidencia que não há o que se falar em regularização, até porque a situação foi reiterada em relação a 2011 conforme demonstra a análise do item 4.2.2.1.1.1.

 

1.1.15 Programa “Medida Justa”

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

15. Programa “Medida Justa”

Deficiências na gestão das unidades de atendimento e de internação provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de Atendimento-PLIAT, Centros de Internação Provisória–CIPs e Centro de Internação Feminina-CIF), com falta de unidades específicas para internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa” no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ).

 

Neste caso, a análise da respectiva recomendação – item 1.2.20 evidencia esforços efetivos por parte do Estado para solucionar a questão, portanto, considera-se a presente ressalva regularizada nestas Contas anuais, sem prejuízo do devido acompanhamento por conta do respectivo processo de monitoramento, em tramitação nesta Casa.

 

1.1.16 Prejuízo da CASAN

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

16. Prejuízo da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)

Prejuízo injustificado da ordem de R$ 11,4 milhões registrado nas demonstrações contábeis da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, diante dos sucessivos lucros obtidos nos exercícios anteriores.

 

Em razão do apontamento em questão e do item II.5 do Parecer Prévio sobre as Contas/2010, este Tribunal de Contas realizou auditoria na CASAN, que redundou no Processo PDA nº 09/00447389, em tramitação.

Sobre o processo supracitado, observa-se que o mesmo abarca tanto a distribuição de lucros dos exercícios de 2008 e 2009 (R$ 1,57 milhão) quanto o reconhecimento da dívida para com a Fundação CASAN - FUCAS, que afetou o resultado financeiro da companhia em 2010. Portanto, a situação está sendo tratada em processo específico, pelo qual não há o que se posicionar quanto à regularização.

 

1.1.17 SC GÁS – Companhia de Gás de Santa Catarina

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

17. SC GÁS – Companhia de Gás de Santa Catarina

Falta de justificativas quanto aos reflexos no patrimônio da entrada/anulação da Conta Margem a Compensar.

Necessidade de reavaliação de aspectos do contrato de concessão, acordo de acionistas e fixação de preços do gás. Ressalvar até a conclusão de auditorias de regularidade e operacional.

 

Assim como no item anterior, o presente caso foi objeto de auditoria determinada pelo item II.4 do Parecer Prévio sobre as Contas/2010, estando assim em discussão nesta Casa, em processo específico RLA 11/0379107.

Ressalta-se, por oportuno, que o processo encontra-se em fase de reinstrução, e que a instrução preliminar da DCE sugeriu e o Conselheiro Salomão Ribas Junior, Relator do processo, determinou a realização de diligências à Procuradoria Geral do Estado, SCGÁS, AGESC, CELESC e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, bem como a ciência da situação ao Governador do Estado.

 

1.1.18 Empresas estatais dependentes

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

18. Empresas Estatais Dependentes

Lucros apresentados nas Demonstrações Contábeis de empresas dependentes do Estado, sobre os quais incidem tributos federais, o que descaracteriza a condição de dependência estabelecida nos termos da LRF.

 

Em razão do apontamento, o Conselheiro Relator encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, solicitando informações relativas à questão.

Sobre a situação em pauta, tem-se, diferentemente do exercício de 2010, que no exercício de 2011 as empresas COHAB, EPAGRI e SANTUR obtiveram prejuízo na apuração de resultado do exercício. No que tange à análise da CIDASC, esta fica prejudicada em face do atraso no encerramento contábil do exercício, não sendo possível até o momento conhecer-se a real situação da referida empresa.

Importante ressaltar que o TCE não aponta ilegalidade no fato de as estatais dependentes apresentarem lucro, tão somente observa que no caso destas empresas apresentarem resultado positivo, os montantes dos aportes do Tesouro devem ser avaliadosde forma a evitar o repasse de recursos do Tesouro para empresas que não estejam necessitando o que pode gerar inclusive tributação sobre os valores aportados.

Assim, considera-se regularizada a restrição em tela, não sem antes deixar destacado mais uma vez que a CIDASC não apresentou qualquer documento contábil, alegando atraso no fechamento contábil, situação que dever ser verificada pela DCE. 

 

1.1.19 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte ressalva:

 

19. Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)

Ocorrência de perdas nas aplicações do Fundo Previdenciário no valor de R$ 50,36 mil.

 

Em decorrência, o IPREV apresentou suas alegações de defesa, conforme seguem:

 

(...)

5. Dos Recursos Previdenciários

No tocante a indicação da perda dos recursos previdenciários, questionada por esse Tribunal de Contas, no valor de 53,36 mil, asseguramos não ter ocorrido perda de valores absolutos do Fundo Previdenciário, visto que as aplicações no exercício obtiveram resultados positivos, e que cotas negativas apresentadas no fundo de investimento do Banco do Brasil no mês de maio de 2010, não são sinônimos de prejuízo ao erário, uma vez que não foram realizadas ou vendidas as cotas do fundo, o que na ocorrência desta, seria admitido o prejuízo na operação.

Ressaltamos que, na atual gestão, o IPREV ultrapassou a meta atuarial no acumulado desde a criação do Fundo Previdenciário em aproximadamente 4 p.p.

Por se tratar de recursos que serão utilizados para pagamento de benefícios previdenciários, atuais e futuros, dos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina – RPPS/SC o resultado das aplicações deve ser assim considerado, ou seja, num horizonte de longo prazo, onde o capital possa rentabilizar o suficiente para atender ao equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do Regime.

Ademais a consecução da meta atuarial é de fundamental importância para o referido equilíbrio, sendo que a observação pontual, ou mês a mês dos saldos das aplicações, não refletem a evolução da carteira de investimentos dentro do exercício.

(...)

 

Do exposto, e também pela análise de outros documentos apresentados, observa-se que o IPREV argumenta que os valores negativos referente a investimentos no Banco do Brasil anteriormente citados não significam perda de valores absolutos do Fundo Previdenciário, já que as cotas referentes a esse fundo não foram vendidas ou realizadas.

Também que, conforme relatório de investimentos apenso aos autos, todos os investimentos realizados pela Autarquia obedecem aos regramentos impostos pelo Conselho Monetário Nacional, mais especificamente pelas Resoluções CMN nºs. 3.790/08 e 3.922/2010. Ainda, cita a Portaria nº 345/2009, do Ministério da Previdência Social, que também disciplina as aplicações dos recursos dos RPPS’s da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além das legislações supracitadas, o IPREV também demonstrou que as variações negativas são normais ao longo do período, devido à grande oscilação ocorrida, além de ficar claro ao final do exercício que a taxa acumulada teve um desempenho acima da média.

De todo o exposto, entende-se que as aplicações financeiras por parte do IPREV estão amplamente regulamentadas, inclusive sendo obrigatória a pulverização desses investimentos em determinados títulos, o que reduz em muito o risco do negócio, motivo pelo qual se considera regularizada a ressalva em tela.

 


1.2 Recomendações – Planos de Ação e Monitoramento

 

O presente item avalia a evolução das ressalvas e recomendações exaradas no Parecer Prévio sobre as Contas de 2010, no tocante às providências adotadas pelo Estado para as respectivas regularizações.

O Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do exercício de 2010 apresentou uma novidade em relação aos exercícios anteriores, que foi a exigência de apresentação, por parte do Poder Executivo de Plano de Ação para acompanhamento de cada uma das recomendações exaradas.

Em decorrência, o Grupo Gestor de Governo emitiu a Resolução nº 004/2011, que dispôs sobre a implementação e o acompanhamento de ações com vistas ao saneamento ou mitigação das ressalvas, recomendações e outros fatos relevantes constantes de pareceres prévios emitidos pelo TCE, instituindo, além do Plano de Ação exigido pelo TCE, relatórios trimestrais contendo todas as ações desenvolvidas e seus resultados.

Dito isto, ressalta-se que este Relator emitiu diversos ofícios às unidades do Estado solicitando as providências adotadas,as informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.

 

1.2.1 Planejamento Orçamentário - PPA

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

1. Planejamento orçamentário: que sejam adotadas providências para:

1.1. O Plano Plurianual (PPA) seja elaborado em valores condizentes com a realidade econômico-financeira do Estado, para que o planejamento represente efetivamente as ações e programas possíveis de serem executados nos respectivos exercícios, por intermédio das respectivas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) e leis orçamentárias anuais (LOAs);

 

Assim, sobre o tema em tela, foi encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Fazenda. Contudo, conforme se observa no Processo PMO nº 12/00067409, em tramitação nesta Casa, não houve qualquer manifestação por parte daquela Secretaria.

Tal fato só vem a corroborar com as críticas realizadas por esta Corte de Contas nos últimos exercícios analisados no que se relaciona aos instrumentos de planejamento do Estado (PPA, LDO e LOA). O descaso para com esta questão mostra o quanto ainda se está longe de ter o planejamento orçamentário exigido pelo artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Por fim, além das informações aqui citadas, importante destacar que a análise dos itens 1.1.1 e 2.1.2  evidencia que permanecem os problemas relacionados ao planejamento orçamentário do Estado, pelo qual não se pode considerar cumprida a recomendação aqui analisada.

 

1.2.2 Planejamento Orçamentário – Fixação de despesas  em valores condizentes com a realidade orçamentária e financeira do Estado

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

1.2. A fixação de despesas se faça em valores exequíveis, para evitar planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado;

 

Sobre tal, foi encaminhado ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, solicitando informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.

Contudo, conforme se observa no Processo de Monitoramento- PMO - nº 12/00067239, autuado para tratar sobre este tema especificamente, não houve qualquer manifestação por parte daquela Secretaria no que se relaciona à referida  solicitação.

Neste ponto é importante fazer menção à análise da ressalva de mesmo teor, contida no item 1.1.1 do presente Relatório. Conforme se observa no item supramencionado, a SEF apresentou resposta, que pode ser utilizada para a presente análise, apesar de não ter sido apresentado nem Plano de Ação, tampouco o primeiro relatório trimestral de acompanhamento, conforme já citado.

Assim, observando a análise constante do item 1.1.1 do relatório em tela, nota-se que os problemas relacionados ao Planejamento e que se encontram aqui citados, continuam sem resolução efetiva, não passando das alegações rotineiras de que o Estado tem trabalhado para resolver a questão, mas que na prática carecem de efetividade.

Assim, em virtude de todo o exposto, não há como considerar a recomendação aqui descrita atendida.

 

1.2.3 Planejamento Orçamentário – que sejam priorizadas as ações selecionadas nas Audiências Públicas da ALESC

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

1.2. Sejam priorizadas as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado, organizadas pela ALESC, em obediência ao art. 120, § 5º, da CE.;

 

Sobre a recomendação em epígrafe,  este Conselheiro Relator encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda solicitando informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.

Conforme se observa no Processo PMO nº 12/00066852, em tramitação nesta Casa, não houve qualquer manifestação, pelo qual se reitera a conclusão do item anterior.

 

1.2.4 Planejamento Orçamentário – contabilização da renúncia de receita

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

1. Planejamento orçamentário: que sejam adotadas providências para:

(...)

1.4 Contabilizar a renúncia de receita praticada pelo Estado, possibilitando o registro oficial deste impacto no patrimônio público, em obediência ao artigo 85 da Lei federal n° 4.320/64.

 

Sobre tal, foi encaminhado ofício ao Secretário de Estado da Fazenda. A SEF apresentou Plano de Ação e o primeiro relatório trimestral sobre a recomendação em tela, conforme se observa no Processo de Monitoramento – PMO - nº 12/00060730, em tramitação nesta Casa.

Das informações apresentadas observa-se que já foram tomadas algumas providências constantes do Plano de Ação, como a composição de Grupo de Estudo visando levantar procedimentos para efetiva contabilização da renúncia de receita, bem como reuniões com a Diretoria de Administração Tributária – DIAT – também da SEF, para conhecer a metodologia utilizada para apuração da renúncia.

Desta forma, considera-se que o Poder Executivo apresentou informações que sugerem o início do cumprimento da presente recomendação, inclusive informando data para que o problema esteja resolvido – 30/09/12. 

 

1.2.5 Manutenção de Rodovias

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

2. Manutenção de Rodovias

Priorizar as ações estabelecidas para manutenção das rodovias estaduais, de modo a evitar o agravamento das dificuldades socioeconômicas existentes, em consequência da falta de investimentos públicos no setor.

 

Em razão do apontamento acima, este Relator encaminhou ofício ao Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA.

Analisando-se os documentos encaminhados, constantes do Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00064728, em tramitação nesta Casa, percebe-se que o DEINFRA encaminhou documentação detalhada das obras de manutenção de rodovias, mostrando inclusive a evolução ocorrida em cada uma delas e o status que estão no momento, mostrando que as ações estão sendo priorizadas. Desta forma, em razão do envio da documentação exigida e, estando essa de acordo com o solicitado, considera-se atendida a presente recomendação.

 

1.2.6 Sistema de Controle Interno (SCI) – Poder Executivo Estadual

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constaram as seguintes recomendações:

 

3. Sistema de Controle Interno (SCI) – Poder Executivo Estadual

Adotar providências para que:

3.1 – O controle interno dos órgãos e entidades obedeça ao princípio da segregação das funções;

3.2 – Os relatórios de controle interno bimestrais dos órgãos e entidades do Poder Executivo sejam produzidos pelos respectivos responsáveis pelo controle interno e contenham a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos e de todas as demais informações previstas no art. 5º da Resolução nº TC – 16/1994, com a redação da Resolução nº TC – 11/2004.

 

Nos mesmos moldes da recomendação acima, esteConselheiro Relator encaminhou ofício ao Secretário de Estado da Fazenda. Os documentos solicitados foram juntados ao PMO nº 12/00066267, em tramitação nesta Casa.

Analisando-se os documentos constantes do processo anteriormente citado, percebe-se que foi cumprida apenas a recomendação que trata sobre os relatórios de controle interno. A recomendação que versa sobre a segregação de funções não foi atendida. A SEF até reconheceu o problema e esboçou algumas ações buscando a solução desta pendência, porém até o momento não resolveu efetivamente a questão. Desta forma, em vista de ainda não ter sido realizada a segregação de funções no controle interno do Estado, não há como se considerar cumprida a recomendação em tela.

 

1.2.7 Relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno (SCI) nas Contas Prestadas pelo Governador

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

4. Relatório do órgão central do SCI nas contas do Governador:

Atentar para que o relatório do órgão central do SCI do Poder Executivo, integrante das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, contenha:

4.1 – Descrição analítica das atividades dos seus órgãos e entidades e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas, segundo o art. 70, inc. II da Resolução n° TC-06/2001;

4.2 – Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I, da Resolução n° TC-06/2001.

4.3 - Análise sobre a execução do orçamento de investimento das empresas estatais em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme art. 70, inc. IV, da Resolução n TC-06/2001.

 

Sobre tal, este Relator encaminhou o ofício ao Secretário de Estado da Fazenda. Os documentos solicitados foram juntados ao Processo PMO nº 12/00062865, em tramitação.

Da análise dos documentos encaminhados, percebe-se que alguns avanços ocorreram no que tange ao cumprimento das recomendações, conforme segue.

No que se relaciona ao item 4.1 sobredito, ao se analisar o 1º relatório trimestral enviado a este Tribunal,  verificou-se que foi dado andamento a várias ações com intento de suprimir a recomendação exarada por este Tribunal.

Em relação ao item 4.2 supracitado, o Relatório enviado afirma que as mudanças pertinentes ocorreriam na Prestação de Contas relativas ao exercício 2011.

Ao se verificar o Balanço Geral do Estado (BGE) – 2011 constatou-se que o documento apresentado aduziu aspectos macroeconômicos relativos ao desempenho do Estado no exercício 2011. Do mesmo modo, observa-se que foi realizada uma análise financeira sobre os Poderes e Órgãos, na qual, dentre outras informações, foram ressaltadas o aumento da arrecadação do Estado e o comprometimento desta receita com as principais despesas do governo. Nesse sentido, o BGE demonstrou também outros aspectos relativos à administração do Estado, principalmente, evidenciando as principais mudanças ocorridas na sua estrutura administrativa.

Segundo as considerações postas no Relatório, a partir de 2011 foi criado no SIGEF o módulo de acompanhamento de metas físicas, no qual algumas UGs passaram a introduzir resultados alcançados em subações escolhidas previamente para fins de aprimoramento do sistema. O documento ainda assevera que por ocasião da Prestação de Contas de 2012, a mesma conterá um relatório detalhado das metas obtidas nas subações constantes do Orçamento do Estado.

Ainda sobre o assunto, ao se verificar o BGE conclui-se que muitos programas apresentaram as metas físicas solicitadas, mesmo que de forma incompleta, já que nem todas as ações apresentaram metas físicas.

Do exposto, ressalta-se que persistem os problemas relacionados ao planejamento orçamentário do Estado, no entanto, cabe evidenciar que, em relação à questão em tela, foram tomadas as primeiras providências visando à elisão das restrições apontadas no Parecer Prévio das Contas do Governo de 2010.

Já em relação ao item 4.3, o relatório trimestral enviado pontifica que o SIGEF atualmente incluiu as funcionalidades inerentes às metas físicas das empresas do Orçamento de Investimento. Ademais, o documento preconiza que a Lei do PPA 2012/2015 trouxe a determinação para que as empresas passassem a fornecer as informações ao SIGEF próprias das metas físicas obtidas. No que tange ao Balanço Geral do Estado de 2011 se constatou que ainda poucas metas físicas ou financeiras relativas às empresas do orçamento de investimento foram informadas.

Diante do todo exposto, se percebe que as recomendações exaradas por este Tribunal, mais especificamente em relação aos itens 4.2 e 4.3 começaram a ser acatadas.

 

1.2.8 Cancelamento de despesas liquidadas

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

5. Cancelamento de despesas liquidadas

Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de 2007, por afrontar a norma dos arts. 62 e 63 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Em razão do apontamento acima também foiencaminhado ofício ao Secretário de Estado da Fazenda e as informações foram juntadas ao Processo PMO nº 12/00066429.

Da verificação dos documentos encaminhados percebe-se que o Órgão não cumpriu a contento as suas obrigações. O Plano de Ação enviado se pauta na realização de reuniões voltadas para a tomada de providências em relação aos apontamentos deste Tribunal.

Ademais, apesar de haver um Plano de Ação detalhado com escopo de criar mecanismos que evitem o cancelamento das despesas liquidadas, na prática tais procedimentos ficaram extremamente vinculados a modificações no SIGEF, alterações essas que foram negadas para 2011, pela área responsável, paralisando qualquer tentativa de melhora nos resultados.

Diante do exposto, se verifica que a recomendação posta não foi atendida.

 

1.2.9 Reavaliação dos bens Patrimoniais

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

6. Reavaliação dos Bens Patrimoniais

Implementar medidas para que efetivamente se execute a reavaliação dos bens patrimoniais, saneando a distorção no valor do patrimônio público contabilizado, em acordo com o art.85 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

E atenção ao Ofício deste Relator a Secretaria de Estado da Administração – SEA prestou informações sobre o tópico acima e as informações encaminhadas constam do Processo PMO nº 12/00064132.

Da verificação dos documentos encaminhados pela SEA a esse Tribunal, percebe-se que o Órgão cumpriu de forma satisfatória as suas obrigações. O Plano de Ação enviado pela SEA foi segregado em três Anexos, os quais trataram dos Bens Móveis (Anexo I) – veículos/equipamentos, Bens Móveis – em geral (Anexo II) e Imóveis (Anexo III). O referido Plano se pautou na descrição de medidas que visam a solucionar as pendências apresentadas pela SEA dentro de um cronograma estabelecido.

Ao se verificar o conteúdo das medidas implementadas para a solução das pendências apresentadas pela SEA no Plano de ação proposto, se constatou que muitas pendências foram resolvidas e que ações efetivas foram implantadas.

Ademais, as medidas aplicadas pela Secretaria deram início ao projeto de reavaliação dos bens patrimoniais, bem como em sua grande maioria foram realizadas no prazo proposto pela própria SEA, culminando com o acolhimento das recomendações deste Tribunal.

Diante do exposto, sugere-se concluir que a recomendação exarada  foi atendida.

 

1.2.10 Crescimento da Dívida Fundada

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

7. Crescimento da Dívida Fundada

Rever a gestão da Dívida Pública do Estado, objetivando a redução do seu montante, haja vista que em 2010, mesmo com superávit primário de R$ 880,00 milhões, a Dívida Cresceu R$ 1,59 bilhão.

 

Este Relator encaminhou ofício a SEF. Em resposta, foi encaminhado o Ofício GABS/SEF nº 024/2012, de 10 de janeiro de 2012, o qual veio instruído com documentos, juntados ao Processo PMO nº 12/00066500.

Analisando-se os documentos encaminhados, percebe-se que o valor da Dívida Fundada permaneceu estável entre dezembro/2010 e agosto/2011.

Cumpre registrar, por oportuno, que este Corpo Técnico constatou, no decorrer da análise das contas do exercício de 2011, que a Dívida Fundada apresentou, ao final daquele exercício, redução de seu saldo, quando comparada ao exercício de 2010.

Desta forma, em razão do envio da documentação exigida e, estando essa de acordo com o solicitado, considera-se atendida a presente recomendação.

 

1.2.11 Descumprimento da “Lei da Transparência” pelo Poder Executivo

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

8. Descumprimento da “Lei da Transparência”

Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101/00 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar n° 131/09 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal n° 7.185/10.

 

Sobre tal, em atenção à solicitação do Relator, a SEF, Por meio do Ofício GABS/SEF nº 024/2012, datado de 10/01/2012, encaminhou a esta Corte a documentação  na qual comprovou a inclusão, no dia 12/08/2011, no Portal Prestando Contas, do link de acesso ao Portal de Compras do Estado, bem como a divulgação das despesas por Função e Subfunção, devidamente comprovado por esta equipe técnica.

Na mesma oportunidade foi noticiada a criação de uma comissão entre servidores da SEA - Secretaria de Estado da Administração e SEF – Secretaria de Estado da Fazenda, com intuito de operacionalizar a divulgação de licitações e contratos de forma cronológica e interligada através da integração dos sistemas estaduais de licitações e contratos, Sigef e Prestando Contas.

Em que pese o atraso na disponibilização do acesso público a alguns módulos, o Estado tem demonstrado esforços para solucionar o apontamento em tela, apesar de o mesmo ainda carecer de alguns ajustes e melhorias. Ressalta-se que no caso das despesas por função, embora inseridas no portal, não  estão de forma acessível ao cidadão,  tampouco permitem dados consolidados e comparativos entre períodos diferentes. Desta forma, considera-se parcialmente atendida a recomendação.

 

1.2.12 Cumprimento do Percentual Mínimo em Educação

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

9. Cumprimento do Percentual Mínimo em Educação

Promover medidas concretas – exclusão dos gastos com inativos do cômputo – para atendimento ao art. 212 da Constituição Federal, visando garantir a aplicação do percentual mínimo de 25% da base legal estabelecida, em manutenção e desenvolvimento do ensino MDE.

 

Em atendimento à solicitação deste Relator, a Secretaria de Estado da Educação – SED, por meio do Ofício nº 008/COJUR/2011 (fls. 13), datado de 16/01/2012, protocolado nesta Casa em 17/01/2012, a SED encaminhou a documentação solicitada, conforme fls. 14 a 24 do processo de monitoramento PMO 12/00066348, manifestando que “deixou de implementar qualquer medida preventiva/saneadora, pois as informações-suporte para executá-las não são de domínio da DIAF/SED”.

Analisando-se os documentos encaminhados pela SED, percebe-se que não houve esforço para retirada dos inativos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, tampouco ficou demonstrado qualquer provocação da SED para que essa questão fosse corrigida pela Secretaria de Estado da Fazenda, contrariando o próprio Plano de Ação encaminhado.

Desta forma, considera-se não atendida a recomendação.

 

1.2.13 Aplicação integral do Salário-educação

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

10. Salário-Educação

Aplicar integralmente no próprio exercício os recursos do salário educação, por não se justificar o reiterado e vultoso superávit apresentado, diante dos problemas existentes no sistema educacional, em observância do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da CF.

 

Acerca da presente recomendação o Relator encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Educação, que, Através do Ofício nº 008/COJUR/2011 (fls. 12), datado de 16/01/2012, protocolado nesta Casa em 17/01/2012, respondeu mediante a remessa da documentação solicitada, juntada ao processo de monitoramento PMO 12/00062008.

Na oportunidade, a manifestação por parte da Secretaria de Estado da Educação foi no sentido da aplicação integral dos recursos do Salário Educação através do monitoramento mensal da receita e da despesa, alerta ao executor da necessidade de que as despesas sejam realizadas dentro do exercício em que os recursos tenham sido arrecadados e, por fim, a criação de rotinas de controle, interando Gerência de Contabilidade com Gerência Financeira.

Do exposto,, percebe-se que as ações efetivamente executadas não passaram de alegações de boa vontade. Exemplo disso é que no decorrer do exercício de 2011 o Estado tinha para aplicar R$ 159,24 milhões relativos aos recursos do Salário-Educação, contudo aplicaram apenas R$ 109,71 milhões, ou seja, 31,10% a menos do que os valores arrecadados – item 2.1.7.1.3 deste Relatório.

Desta forma, considera-se não atendida a recomendação.

 

1.2.14 Cumprimento do Percentual de Gastos com Ensino Superior – Art. 170 da Constituição Estadual

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

11. Ensino Superior – art. 170 da Constituição do Estado

Adotar providências para cumprimento do art. 170, parágrafo único, da CE, para assegurar a aplicação do percentual devido na assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.

 

Assim como no item anterior, o ofício deste Relator foi encaminhado à SED, que, por sua vez remeteu o Ofício nº 008/COJUR/2011, datado de 16/01/2012, protocolado nesta Casa em 17/01/2012, juntado ao processo de monitoramento PMO 12/00062270.

No que se relaciona ao 1º relatório trimestral de acompanhamento, constante de fls. 15 a 18 dos autos, destaca-se que a SED informa que o PPA 2012-2016 mostra um valor anual de R$ 155,82 milhões para cumprimento do art. 170. Sobre a questão, não se pode deixar de lembrar que os valores efetivamente executados a cada exercício, no que se relaciona ao art. 170 da CE, não ultrapassam os R$ 50,00 milhões, equivalendo em média a 33% do valor indicado no PPA. Para se ter uma idéia, a execução, ao final do exercício de 2011, na subação nº 006302 – Apoio a estudante de ensino superior – Art. 170/CE – SED-, foi de R$ 43,24 milhões, mostrando que os valores considerados no PPA estão sempre  alémdo que efetivamente é executado.

A SED também citou que em 2011 já haviam sido liberados, até o início do mês de dezembro o valor de R$ 32,10 milhões para o art. 170, com expectativa naquele momento, de liberar mais R$ 10,50 milhões. Como citado no parágrafo anterior, as expectativas da SED se confirmaram, ficando o valor final repassado em R$ 43,24 milhões, valor, no entanto, longe do exigido pelo art. 170 da CE/89.

O restante das medidas citadas no Plano de Ação não foram devidamente comprovadas no 1º relatório trimestral de acompanhamento, não sendo juntado aos autos nenhum documento que comprove efetivamente que essas medidas foram colocadas em prática.

Do exposto, verifica-se que a ausência de respostas saneadoras, ou pelo menos que comprovem a tentativa de resolução do problema em tela, levam a concluir que a recomendação  não foi cumprida.

 

1.2.15 Aplicação Integral dos Recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - Art. 171 da Constituição Estadual

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

Ensino Superior – art. 171 da Constituição do Estado

Adotar providências visando à aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES, na forma e condições do art. 171 da Constituição Estadual.

 

Em razão do apontamento acima, também foi encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Educação – SED, solicitando informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.

A SED encaminhou o Ofício nº 008/COJUR/2011, datado de 16/01/2012, protocolado nesta Casa em 17/01/2012, dando início ao processo de monitoramento PMO 12/00062601.

No primeiro relatório trimestral de acompanhamento, observa-se que foi citada a previsão do aumento do número de vagas nos cursos de graduação e pós-graduação no exercício de 2011. Para o ano de 2012 foi noticiada a previsão de ampliação do número de Bolsas de Estudo e Pesquisa na graduação e o aumento de vagas para os cursos de licenciatura, atendendo uma necessidade da rede pública estadual.

Em que pese às informações prestadas, não foram apresentados documentos que comprovem efetivamente que essas medidas foram ou estão sendo implementadas.  

Do exposto, verifica-se a ausência de comprovação de medidas saneadoras, ou pelo menos que comprovem o esforço para a resolução do problema em tela, mostrando que a recomendação exarada pelo TCE não foi atendida.

 

1.2.16 Deficiências nas Escolas Públicas

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

13. Deficiências nas Escolas Públicas

Adotar providências para sanear as deficiências constatadas no sistema educacional do Estado, para que escolas públicas tenham condições de iniciar o ano letivo na data estabelecida e com a estrutura adequada.

 

Neste caso, ofício do Relator foi encaminhado à SED, e a resposta consta do Processo PMO nº 12/00063080, em tramitação nesta Casa.

Analisando-se os documentos encaminhados pela SED a esse Tribunal, bem como as matérias amplamente divulgadas na imprensa de forma reiterada, percebe-se que o Estado não cumpriu a contento as suas obrigações quanto à situação em comento. Fato é que muitas escolas continuam a ter inúmeros problemas de estrutura, havendo, inclusive o registro de caso de fechamento pela Vigilância Sanitária.

Assim, as informações prestadas e as ações desenvolvidas mostraram-se insuficientes para sanar a pendência em questão, não havendo como se considerar cumprida a presente recomendação.

 

1.2.17 Cumprimento do Percentual Mínimo em Ações e Serviços de Saúde

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

14. Cumprimento do Percentual Mínimo em Ações e Serviços de Saúde

Dar cumprimento ao art. 77, inc. II, do ADCT/CF, garantindo a aplicação integral do percentual mínimo dos recursos previstos, em ações e serviços públicos de saúde.

 

A Secretaria de Estado da Saúde - SES, com base no Parecer Prévio exarado por esta Corte de Contas e também em decorrência da Resolução nº 004/2011 do Grupo Gestor, encaminhou o Plano de Ação para as Recomendações sob sua competência, através do Ofício nº 615/2011, de 27/07/2011.

Por intermédio de ofício este Relator solicitou à SES informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.

Contudo, não houve resposta, por parte da SES, informando quais as providências foram tomadas em relação à recomendação em tela, especialmente no que tange à exclusão das despesas com inativos para a apuração o cômputo da aplicação do percentual mínimo, conforme Processo PMO nº 12/00064809, em tramitação nesta Casa.

No entanto, esta equipe técnica procedeu à análise dos gastos com ações e serviços da saúde para o exercício de 2011, comprovando a não utilização de inativos para atingir o mínimo constitucional de doze por cento da Receita Líquida de Impostos.

Dito isto, apesar de não ter havido resposta ao ofício encaminhado pelo Conselheiro Relator  das Contas de Governo relativas ao exercício de 2011, pode-se comprovar, através de outros documentos e despesas efetuadas pelo Estado na área de saúdeque o Estado de Santa Catarina não se utilizou de inativos para alcançar o mínimo exigido pela Constituição Federal.

Desta forma, considera-se atendida a presente recomendação.

 

1.2.18 Deficiências na Gestão dos Recursos do SEITEC

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

15. Deficiências na Gestão dos Recursos do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura (SEITEC)

Adotar providências para que a gestão dos recursos do Sistema atente para:

15.1 – Assegurar da viabilidade financeira dos projetos e de seus proponentes, segundo o art. 1º, § 2º, do Decreto Estadual nº 1.291/08;

15.2 – Orientar a aplicação dos recursos e a comprovação das despesas na forma e condições previstas na legislação, e assegurar a regularidade das prestações de contas, de acordo com os arts. 2º, 7º e 8º do Decreto nº 1.977/08;

15.3 – Que seja observada na análise dos projetos propostos e sua seleção, o atendimento dos critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 1.291, de 2008, segundo o princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da CF.

 

Em razão da recomendação em questão, este Relator encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, solicitando o envio do Plano de Ação e do primeiro relatório trimestral de acompanhamento, destacando tendências e eventuais insucessos.

Contudo, conforme se observa no Processo PMO nº 12/00065376, não houve qualquer manifestação por parte daquela Secretaria.

Neste sentido, a omissão da SOL mereceu  comentários por parte do Relatório técnico, tendo em vista que o órgão, desde o surgimento do SEITEC, apresenta um histórico de não atendimento às deliberações do Tribunal, no que tange às correções das deficiências de controle encontradas na gestão dos recursos do sistema, conforme segue:

Em 2008, a Diretoria de Atividades Especiais – DAE deste Tribunal realizou auditoria operacional, especificamente no FUNCULTURAL (processo RLA 08/00544471), resultando na Decisão n.º 1670/2009, de 13/05/2009, que determinou a apresentação de plano de ação para cumprimento de 11 determinações e 24 recomendações, identificadas como necessárias para a boa e regular gestão dos recursos.

Aqui, destaca-se que dentre as inúmeras irregularidades, a DAE apontou que os projetos priorizados pelo Governador têm tramitação privilegiada, não recebiam as devidas análises técnicas necessárias à respectiva aprovação e consequente liberação dos recursos. 

Diante da omissão quanto à apresentação do plano de ação, em 14/12/2009 o Tribunal Pleno exarou Acórdão 1.571/2009, que aplicou multa ao ex-Secretário, e reiterou a determinação (Plano de Ação).Tal decisão provocou, inclusive, abertura do Inquérito Civil Público n.º 06.2010.000728-5 pelo Ministério Público Estadual/26ª Promotoria de Justiça da Capital. Posteriormente, foi protocolado neste Tribunal um plano de ação, o que levou o MP/SC a arquivar o referido procedimento.

Ainda sobre a Decisão, houve recursos de revisão (REV 10/00310210), negado em despacho singular do Conselheiro Salomão Ribas Junior.

Continuando, na análise do plano de ação apresentado – Informação DAE 07/2011 – a Diretoria Técnica considerou-o inservível para acompanhamento das implementações determinadas e recomendadas, caracterizando por mera protocolização de um documento inadequado. A instrução ensejou o Acórdão n.º 054/2011, de 13/06/2011, este de relatoria deste Conselheiro, que aplica nova multa ao Gestor, reitera a determinação (Plano de Ação) e comunica o fato ao Ministério Público Estadual/26ª Promotoria de Justiça da Capital.  

Ressalta-se que até presente data a Secretaria não encaminhou o Plano de Ação, demonstrando incomum falta de comprometimento com a efetiva implementação de ações que assegurem a boa a regular gestão de seus vultosos recursos.

Voltando às recomendações do Parecer Prévio sobre as Contas do Governo/2010, ressalta-se que o voto do respectivo Relator, Conselheiro Salomão Ribas Júnior, baseou-se no Relatório Técnico, item 2.3.2.4, o qual se descreve:

 

2.3.2.4 Deficiências no controle dos repasses efetuados a pessoas físicas e entidades privadas sem fins lucrativos

 

No Parecer Prévio emitido sobre as contas do governo do Estado referentes ao exercício de 2008, este Tribunal, acolhendo sugestão de voto do então Relator, Conselheiro Salomão Ribas Junior, exarou recomendação para que o Estado fortalecesse os mecanismos de controle do SEITEC.

O apontamento citado foi fundamentado em informações levantadas pelo Corpo Técnico em auditorias realizadas pela DCE e DAE, bem como em diversos processos de prestações de contas e outros que tramitavam naquele momento e, ainda, da reincidência da SOL em não responder tempestivamente aos ofícios que solicitavam informações acerca do planejamento orçamentário do órgão.

A pertinência da restrição restou confirmada nos anos seguintes, não só pela repetição na apreciação das Contas/2009, como também por diversos fatos verificados pelo Corpo Técnico deste Tribunal em auditorias e inspeções posteriormente realizadas.

Em 2010, a DCE realizou duas auditorias na SOL, decorrentes da Programação Anual de Fiscalização. Uma verificou as prestações de contas de recursos repassados em 2008 e 2009, e a outra teve por objetivo analisar os procedimentos do Órgão nos repasses efetuados em 2010, inclusive com visitas in loco nas entidades beneficiadas e que ainda estavam no seu prazo de utilização dos recursos. Em decorrência, tramitam os processos RLA 10/00564581 e RLA 10/00511542.

No primeiro caso, verificou-se, em preliminar, uma série de problemas na análise das prestações de contas, baixadas pela regularidade e que a equipe de auditoria, preliminarmente, verificou indícios de dano ao erário que ensejam providências do Órgão repassador, e, se necessária, a instauração de tomada de contas especial, conforme dispõe os arts. 2º, 7º e 8º do Decreto 1.977/2008. Ainda, em diversos repasses a Secretaria não apresentou os respectivos contratos de apoio financeiro. Os projetos e prestações de contas foram requisitados ao Tribunal para análise específica e julgamento das contas.

Quanto aos repasses de 2010, verificou-se também, em preliminar, deficiências nos procedimentos inerentes à análise da capacidade profissional, administrativa e financeira dos propronentes, exigida pelo art. 1º, § 2º do Decreto 1.291/08. Tais irregularidades restaram configuradas pela omissão de inúmeros agentes públicos nos atos de sua competência, traduzidos em análises técnicas não fundamentadas e pareceres deficientes quanto às verificações de mérito, restando tão somente assinaturas que objetivam justificar, formalmente, os repasses de dinheiro público.

Não obstante à necessidade de se observar o princípio do contraditório e a ampla defesa, as situações verificadas evidenciam deficiências na gestão destes recursos, tanto nas etapas relacionadas à liberação quanto na análise das respectivas prestações de contas.

Ainda, porquanto as referidas situações possuírem tramitação específica neste Tribunal, que por sua vez podem ensejar a devolução de possíveis danos causados ao erário ou a aplicação de multa por condutas que configurem grave infração à norma legal ou regulamentar, o volume de recursos e a forma generalizada em que se verificam ensejam o apontamento no presente processo.

Ademais, conforme já tratado, são valores cujo sistema de arrecadação tem imputado uma diminuição significativa na aplicação de recursos estaduais em educação e saúde, setores cujos problemas enfrentados - inclusive com escolas sem condições de iniciar o ano letivo e hospitais abarrotados de pessoas sem atendimento adequado - por si só já evidenciam a falta que vem fazendo este dinheiro.

Além destas auditorias, outra situação apontada diz respeito à pessoalidade verificada nas concessões de recursos, especificamente no tocante ao SEITEC.

Em 2010, Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal solicitou, no âmbito da Rede de Controle da Gestão Pública/SC, informação acerca do repasse de subvenções sociais e semelhantes em ano eleitoral. A resposta se deu por intermédio da Informação DCE 75/2010, encaminhada pela Presidência.

Sobre o assunto este Tribunal, em auditoria operacional realizada pela Diretoria de Atividades Especiais – DAE, no FUNCULTURAL, já havia verificado que os repasses prescindiam de uma lista a ser aprovada pelo Governador. Neste sentido e objetivando responder ao MPF/Eleitoral, o Corpo Técnico realizou inspeção na SOL, onde constatou que permanece a pessoalidade na qual se traduz as aprovações de recursos no âmbito do SEITEC. Ressalta-se que, conforme documentação levantada, mensalmente os valores são distribuídos em cotas, através do documento “Gerenciamento do SEITEC”, com uma parte significativa classificada como “Projetos do Governador”. 

Ainda, segundo a Informação, apenas de janeiro a setembro daquele ano os governadores em exercício autorizaram, na referida cota, R$ 30,89 milhões, estabelecendo inclusive o valor individual a ser repassado para cada um dos proponentes definidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Importante destacar que a Lei estadual n.º 5.867/81 exige a assinatura do Governador na liberação de subvenções sociais. No entanto, a referida normal legal, aprovada em período de estrutura administrativa absolutamente inferior ao atual, objetiva que o Chefe do Poder Executivo autorize os repasses, no sentido de que se faz necessário rigoroso controle sobre a política de antecipação de recursos, seja para coibir exageros ou para manter os gastos dentro das ações definidas pela gestão.

Ainda, o Decreto 1.291/2008, de iniciativa do Governador do Estado e que regulamenta os repasses no âmbito do SEITEC, define uma série de critérios a serem comprovados pelos proponentes, bem como a necessidade destas análises pela Secretaria, comitês e conselhos, imprescindíveis à aprovação do projeto e repasse do dinheiro público.

A pessoalidade também fica evidenciada nos diversos despachos individuais verificados na inspeção, onde, não raramente o Chefe do Poder Executivo define os valores a serem repassados, invariavelmente em montantes discrepantes com o solicitado, o que não coaduna com o referido decreto.

Portanto, a autorização do Chefe do Poder Executivo exigida pela Lei estadual 5.867/81 não implica em admitir que haja uma cota pessoal, cujos proponentes e respectivos valores sejam definidos pela pessoa do Governador, sobretudo em mecanismo cujo decreto regulamentador exija uma análise detalhada do proponente e do projeto apresentado.

Assim, as situações ora colocadas evidenciam sérias deficiências na gestão destes recursos, tanto nos procedimentos necessários aos repasses até a fiscalização das respectivas aplicações realizadas pelos proponentes beneficiados. Ainda, a constância verificada e o volume de recursos movimentados no sistema ensejam o destaque na análise das contas anuais prestadas pelo Governador do Estado.

 

Ainda segundo o Relatório técnico as recomendações – e também ressalvas – sobre o assunto em tela basearam-se em fatos verificados em auditorias, inspeções e centenas de processos de prestação e tomadas de contas que tramitam neste Tribunal, que por sua vez identificaram sérias deficiências, tanto nos processos que tratam da concessão dos recursos como na fiscalização, por parte da Secretaria, das respectivas aplicações e na adoção dos devidos procedimentos necessários quando verificados indícios de má aplicação do dinheiro público.

Restou ainda destacada a  inobservância do princípio da impessoalidade, configurada na existência da chamada “Cota do Governador”, com parcela significativa dos recursos arrecadados mensalmente direcionadas para projetos definidos pelo Chefe do Poder Executivo estadual, o qual invariavelmente define valores absolutamente incondizentes com as respectivas solicitações – aqui, remete-se ao já informado, de que a auditoria operacional supracitada apontou, dentre outras irregularidades, o fato de que os projetos de interesse do Governador não recebem as devidas análises técnicas, imprescindíveis à aprovação do projeto e consequente liberação dos recursos.

 

Portanto, desde o surgimento do SEITEC, a SOL apresenta um histórico de problemas que configuram sérias deficiências de controle na gestão dos vultosos recursos que administra. Reitera-se que tramitam neste Tribunal centenas de processos de prestações e tomadas de contas, invariavelmente com graves indícios de não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, bem como de graves irregularidades nos respectivos procedimentos de aprovação do projeto e liberação dos recursos, diga-se, em muitos dos quais o Corpo Técnico deste Tribunal sugere a responsabilidade solidária dos agentes públicos que praticaram irregularidades na aprovação do projeto e liberação do recurso.

Acrescente-se que, além das omissões ate aqui destacadas, durante todo o exercício de 2011 a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte continuou ignorando as recomendações e determinações deste Tribunal, não apresentando qualquer manifestação acerca do plano de ação reiteradamente determinado, tampouco das recomendações em tela, que seguem não atendidas.

 

1.2.19 Retenção de recursos destinados às APAEs

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

16. Retenção de Recursos Destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)

Assegurar o repasse integral de recursos às APAEs de acordo com o previsto no art. 8º, § 1º, da Lei Estadual n° 13.334/05.

 

Em razão do apontamento acima, este Relator solicitou à Secretaria de Estado da Casa Civil, informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas. A resposta consta do Processo de Monitoramento – PMO - nº 12/00067581.

Analisando-se os documentos encaminhados, constata-se que o critério adotado por aquela Secretaria para o rateio dos recursos do FUNDOSOCIAL às APAEs não obedece à proporcionalidade. O critério adotado é o da progressividade.

Ocorre que as contribuições vertidas ao FUNDOSOCIAL, equivalentes a seis por cento do valor do imposto mensal devido, por força da Lei Estadual nº 13.334/05, deveriam ser distribuídas obedecendo à seguinte proporção:

 

I - 4,7% (quatro vírgula sete por cento) para financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, inclusive nas áreas de cultura, esporte e turismo;

II - 1% (um por cento) nas ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, situadas no Estado de Santa Catarina, cujos recursos serão repassados, a cada entidade, de forma proporcional ao número de alunos regularmente matriculados; e

III - 0,3% (zero vírgula três por cento) para o financiamento de bolsas de estudo integral, através da aquisição, pelo Estado, de vagas remanescentes junto às Instituições de Ensino Superior.

 

Conforme informações prestadas pela Secretaria da Casa Civil, a distribuição atualmente praticada dos recursos do FUNDOSOCIAL obedece ao seguinte critério:

 

I – Quando a contribuição atinge até 4,7% (quatro vírgula sete por cento) do imposto mensal devido, todo o valor é creditado ao FUNDOSOCIAL.

II – Quando a contribuição atinge o percentual entre 4,71% (quatro vírgula setenta um por cento) e até 5% (cinco por cento) do imposto mensal devido, o rateio é realizado da seguinte forma:

- 4,70% é creditado ao FUNDOSOCIAL;

- O valor excedente é destinado ao custeio das despesas com Ensino Superior.

II – Quando a contribuição atinge o percentual 5,01% (cinco vírgula zero um) e  6% (seis por cento) do imposto mensal devido, o rateio é realizado da seguinte forma:

- 4,70% é creditado ao FUNDOSOCIAL;

- 1% é destinado ao custeio das despesas com Ensino Superior;

- O valor excedente é repassado às APAE´s.

 

Assim, ao analisar a legislação que instituiu e regulamentou o FUNDOSOCIAL, não foi identificado, por este Corpo Técnico, qualquer dispositivo que estabeleça critério de distribuição dos recursos arrecadados pelo referido fundo tal como praticado pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Cumpre ressaltar que o critério adotado privilegia, sem previsão legal, as ações executadas pelo próprio fundo e o custeio de despesas com Ensino Superior, em detrimento das APAE´s.

Desta forma, entende-se que a recomendação não foi atendida. O Tribunal de Contas continuará acompanhando a questão em pauta por meio do processo de monitoramento anteriormente citado.

 

1.2.20 Programa Medida Justa

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

17. Programa “Medida Justa”

Adotar providências para correção das deficiências verificadas na gestão das unidades de atendimento e de internação provisória de menores infratores (Plantão Interinstitucional de Atendimento – PLIAT, Centros de Internação Provisória – CIPs e Centro de Internação Feminina – CIF), e para suprir a falta de unidades específicas para internação mais longa (Relatório Final do Piloto do Programa “Medida Justa” no Estado de Santa Catarina, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

 

Em razão do apontamento acima, este Relator encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SJC, solicitando o Plano de Ação da recomendação transcrita acima, bem como cópia do primeiro relatório de acompanhamento trimestral.

A solicitação do Relator, bem como a reposta encaminhada pela SJC deram início ao Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00066690, em tramitação nesta Casa.

Analisando-se os documentos encaminhados, vê-se que alguns pontos merecem destaque. Quanto às pendências apontadas no que se relaciona à situação das unidades de atendimento socioeducativo do Estado, observa-se que o PAI – Plantão de Atendimento Inicial, passou por reforma da ala masculina, inclusive com a inexistência de adolescentes na Unidade durante a reforma, disponibilização de 14 vagas (no Plano de Ação eram previstas 16 vagas masculinas) com aparelhos de higiene sanitários próprios, construção de uma sala multiuso, reforma da área de lazer e reforma administrativa com a criação das funções de Supervisor Pedagógico Socioeducativo, Secretário do Adolescente e Supervisor de Projetos. Também foi estabelecida, segundo o documento encaminhado, uma parceria com a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, com intuito de oferecer cursos aos adolescentes, assim como estão tentando proporcionar atividades educativas, em parceria com o Projeto Lagoa Social.

No que se refere à construção do Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE, de Joinville, atendendo às orientações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, a SJC informa que em meados de 2012 será inaugurada a unidade de Joinville, disponibilizando 70 (setenta) novas vagas para adolescentes com internação definitiva.

No que tange ao CASE da Grande Florianópolis, foi informado que a construção começa ainda este ano (2012), estando agora em procedimento administrativo.

O documento encaminhado informa também que com a demolição do Centro de Educação Regional São Lucas o Estado conta hoje com dois centros de atendimento socioeducativo para a internação definitiva dos adolescentes infratores, sendo um em Lages e outro em Chapecó.

Também são citados os CASEP´s – Centros de Atendimento Socioeducativos Provisórios, mencionando que no Estado são quatorze unidades, visando atender à política de descentralização do atendimento do adolescente que cometeu o ato infracional. Da mesma forma que os CASEP´s, o Estado também possui oito Casas de Semiliberdade, abrangendo todas as regiões, para que os adolescentes sejam atendidos perto dos seus domicílios, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no SINASE.

Ainda em relação à regionalização do atendimento ao adolescente inserido em medida socioeducativa, o documento apresentado informa que tal situação foi discutida no Encontro de Juízes em 2011, promovido pelo Departamento de Medida Socioeducativa - DEASE. Assim, o Estado, por meio da SJC e do DEASE, criou Gerência Pró-Sinase (com a Lei Complementar nº. 534/2011), órgão vinculado ao DEASE, que tem entre seus objetivos zelar pela devida observância e aplicação do SINASE em todas as unidades de atendimento do Estado. Também foi dito que a SJC e o DEASE têm buscado articular juntamente com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR’s, a política de atendimento ao adolescente em medida de internação e semiliberdade.

Por fim, o documento alega que com a criação da SJC todos os levantamentos estão sendo feitos para que se possam tomar as medidas adequadas, no intuito de fazer as melhorias necessárias, mostrando grande preocupação do governo com a política de atendimento socioeducativo.

Diante de todo o exposto, depreende-se que o Poder Executivo apresentou informações que demonstram o esforço em solucionar todas as pendências e com isso, atender a recomendação em pauta..

 

1.2.21 Unidades Prisionais Avançadas – UPA’s

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

18. Unidades Prisionais Avançadas (UPA’s)

Rever as ações e projetos relacionados às construções das UPA’s, do sistema penitenciário do Estado, para impedir possíveis danos ao Erário por conta da construção de unidades incompatíveis com a sua finalidade, posto que o projeto arquitetônico não atende integralmente aos requisitos da Lei de Execução Penal (LEP).

 

Da mesma forma que no item anterior, foram cobradas informações da SJC, observando-se, por meio do Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00061974, que houve manifestação por parte da Secretaria.

Contudo, analisando-se os documentos encaminhados percebe-se que apesar de muitos pareceres e opiniões - inclusive divergentes sobre o tema em tela - na prática não houve qualquer mudança em relação às UPA’s.

Nos documentos encaminhados não se vislumbram quais as medidas foram efetivamente adotadas para resolução da pendência em questão

Assim, tem-se que as informações prestadas e as ações desenvolvidas foram insuficientes para que se considerasse cumprida a presente recomendação.

 

1.2.22 Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC)

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

19. Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC)

Adotar providências para que a AGESC desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente, para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n° 381/07.

Prosseguir, iniciar, ou reiniciar, conforme o caso, procedimentos de avaliação do contrato de concessão, acordo de acionistas, critérios de distribuição de lucros e de fixação de preços do gás da SC GÁS.

 

Do mesmo modo que nas recomendações anteriores, este Relator encaminhou  ofício a AGESC, solicitando informações relativas ao Plano de Ação e ao primeiro relatório trimestral das ações desenvolvidas.

Observa-se no Processo PMO – Processo de Monitoramento - nº 12/00066500, que houve manifestação por parte da AGESC, enviando Plano de Ação e o primeiro relatório de acompanhamento trimestral das ações desenvolvidas.

Analisando-se os documentos encaminhados,  constata-se, todavia, que as medidas propostas ou implementadas por aquela Agência não atenderam às recomendações apresentadas por esta Corte de Contas.

No que tange à implementação de medidas para o cumprimento de suas finalidades institucionais, de forma a assegurar uma prestação de serviços adequada, as providências adotadas se limitaram à disponibilização, no site da Agência, de um sistema de indicadores dos serviços públicos concedidos pelo Estado.

No que tange aos procedimentos de avaliação do contrato de concessão, acordo de acionistas, critérios de distribuição de lucros e de fixação de preços da SC Gás, somente foi informado que o procedimento está em andamento, sendo que não foram noticiadas e comprovadas ações mais consistentes neste sentido.

Face ao exposto, considera-se não atendida a recomendação.

 

1.2.23 Fechamento de Escolas Públicas

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação:

 

20. Fechamento de escolas públicas

Observar que o fechamento de escolas públicas seja precedido de um estudo regional e local sobre os motivos e necessidades da medida, com a imediata destinação de prédio para outra finalidade pública.

 

Em razão da presente recomendação, foi  encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Educação - SED.

Da solicitação e das respostas encaminhadas surgiu o Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00062431, em tramitação nesta Casa.

Analisando-se os documentos encaminhados, percebe-se que a SED apenas informa que seguia, para fechamento das escolas públicas, o que determinava a Resolução n º 107/2003, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina. A partir da recomendação do TCE, a Consultoria Jurídica e a Diretoria de Educação Básica e Profissional reuniram-se para deliberar sobre os procedimentos a serem adotados em relação ao fechamento de escolas. Da reunião citada, foi decidido estabelecer mecanismos mais eficazes para verificar a necessidade do fechamento de Escolas públicas e criação de um grupo de estudos a fim de regulamentar o fechamento.

Do exposto, verifica-se que o Estado não cumpriu a contento as suas obrigações quanto à situação. As informações prestadas e as ações desenvolvidas foram insuficientes para sanar a pendência em questão, já que não se mostrou nenhum efeito prático das medidas adotadas. Desta forma, não há como se considerar cumprida a presente recomendação.

 

1.2.24 Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN)

 

21. Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (AGESAN)

Adotar providências para que a AGESAN desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades definidas nos arts. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n° 484/10, especialmente, fiscalizar e orientar a prestação adequada dos serviços públicos de saneamento básico, com observância aos princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico estabelecidos pelo art. 2º Lei Federal n° 11.445/07.

 

Em razão da recomendação acima, o Relator encaminhou ofício à AGESAN.

Da análise dos documentos encaminhados a esse Tribunal – PMO 12/00065538 - percebe-se que houve alguns avanços no que tange ao cumprimento desta recomendação.

O Plano de Ação enviado aduziu 71 pendências, com prazo para implementação de todas as medidas resolutivas até o final de 2016. Da análise das ações previstas para execução no ano de 2011, vê-se que várias pendências foram resolvidas.

Ressalta-se que das propostas contidas no Plano de Ação, constatou-se que várias ações de fiscalização foram consideradas como pendências, as quais pleiteavam auditorias a serem realizadas nos serviços de saneamento básico dos municípios catarinenses.

Diante disso, ao se observar o primeiro relatório trimestral enviado, observou-se que várias auditorias foram executadas durante o período de 2011. Os respectivos relatórios de fiscalização remetidos evidenciaram um detalhamento da estrutura de saneamento básico em várias empresas ou concessionárias prestadoras de serviço público por todo  o Estado e, também, de forma circunstanciada, aduziram vários aspectos técnico-operacionais a respeito dos serviços prestados.

Os fatos relatados acima vão ao encontro da Recomendação exarada por este Tribunal, pois ficou comprovado que, no decorrer do exercício de 2011, a AGESAN desenvolveu várias ações de fiscalização e orientação voltadas à prestação adequada dos serviços de saneamento básico, em atendimento a Lei Complementar nº 484/10.

Diante do todo exposto, percebe-se que a Recomendação supracitada foi atendida.

 

1.2.25 Descumprimento da “Lei da Transparência” pela ALESC

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação ao Poder Legislativo:

 

22. Descumprimento da “Lei da Transparência”

Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal nº 7.185, de 2010.

 

Em razão da recomendação acima, foi encaminhadoofício ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, Deputado Estadual Gelson Luiz Merísio, solicitando informar quais foram os procedimentos efetivamente adotados (com o respectivo suporte documental), bem como as medidas aplicadas, visando à devida regularização da recomendação descrita acima.

Contudo, não houve resposta e/ou manifestação por parte da ALESC, pelo qual não há o que se falar em atendimento da recomendação.

 

1.2.26 Descumprimento da “Lei da Transparência” pelo TCE

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou a seguinte recomendação ao Poder Legislativo:

 

22. Descumprimento da “Lei da Transparência”

Adotar providências para efetivo cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (LRF), com a redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009 (“Lei da Transparência”), assegurando a classificação das despesas por função e subfunção e a disponibilização de informações relativas a licitações e contratos, na forma do art. 7º, inc. I, letras c e e do Decreto Federal nº 7.185, de 2010.

 

Sobre esse apontamento, o Conselheiro Relator enviou ofício GCAMFJ nº 3.989/2012 ao Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro César Filomeno Fontes.

O Presidente do TCE, em resposta, remeteu o Ofício TC/GAP/Nº - 5630/2012, informando que foram adotadas providências para atender ao estabelecido nas normas vigentes, no que tange ao descumprimento da Lei de Transparência. Inclusive anexou a este ofício documentos que comprovam as medidas adotadas.

Analisando-se os documentos enviados pelo Presidente do TCE, percebe-se que a classificação das despesas por função e subfunção consta no Portal da Transparência da SEF/SC, e que as informações relativas a licitações e contratos foram disponibilizadas no site do TCE/SC.

No caso das despesas com função e subfunção, remete-se ao apontado no item 2.1.6.9, tendo em vista que o TCE informa seus dados no Portal da Transparência gerenciado pela SEF, e que, embora contenha tais dados os mesmo, precisam ser dispostos de forma mais acessível e funcional ao cidadão comum, como estão outras informações disponibilizadas no Portal.

Com isso, tem-se que a recomendação em pauta foi atendida pelo Tribunal de Contas.


1.3 Fatos Relevantes

 

O Parecer Prévio das Contas do Governo relativas ao exercício de 2010 traz, nos itens III e IV, alertas à SEF e à PGE para consideração, no planejamento orçamentário do Estado, constante vigilância por parte dos órgãos competentes, relacionados a despesas de elevada repercussão e que se encontram em discussão judicial, com a possibilidade de resultarem em nefastas consequências nas contas públicas.

O BGE/2011 traz informações acerca dos referidos assuntos, conforme segue:

 

1.3.1 Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC

 

O item III.1 alertou o seguinte fato:

 

III.1A criação da Empresa Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (INVESC) em 1995 para captação de recursos financeiros no mercado, lastreadas em debêntures garantidas por ações da CELESC, que renderam aproximados R$ 100,00 milhões, é fonte de uma longa disputa judicial porquanto, o Estado pagou não mais do que os juros relativos ao 1º ano (1996). As ações da CELESC, por decisão judicial, foram transferidas para o credor Fundo PREVI. A dívida hoje pode chegar a cerca de R$ 3,00 bilhões, os quais são acrescidos a cada ano pelo juros incidentes.

 

Segundo a Diretoria de Captação da Dívida Pública – DICD/SEF:

 

4.3.2 INVESC

A Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. – INVESC é uma empresa que foi constituída em 30/10/95 por meio da Lei Estadual n.º 9.940 de 19/10/95, com o objetivo de gerar recursos para alocação em investimentos públicos no território Catarinense. Os acionistas da INVESC são o Estado de SC, com 99,5% e a CODESC, com 0,5%.

Foram captados R$ 104.220.700,00, pela emissão de 10.000 debêntures em 01/11/95, remuneradas pela TJLP, acrescidos de juros de 14% a serem pagos anualmente. Os recursos foram transferidos para o Tesouro do Estado e aplicados em investimentos públicos. As referidas debêntures, vencidas em 31/10/00 e não resgatadas pela INVESC, estão sendo cobradas judicialmente. Por meio do Processo Judicial nº 023.00.005707-2 (PLANNER Corretora de Valores S/A X INVESC).

A PLANNER Corretora de Valores S/A é a representante legal dos debenturistas e a PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do BB) é detentora de mais de 70% das debêntures.

 

Sobre a questão, importante citar que os valores atualizados até 31/12/2011, relativos às debêntures emitidas pela INVESC, eram de R$ 2,93 bilhões. Estes, por sua vez crescem de forma vertiginosa a cada exercício, visto que as debêntures emitidas em 1995 são remuneradas pela TJLP acrescidos de juros de 14% ao ano.

Na prática, a situação encontra-se em discussão judicial, e cabe ao Estado levar os valores em consideração nos respectivos planejamentos, tendo em vista o elevado montante e a repercussão que estes causariam nas contas públicas em caso de derrota judicial.

 

1.3.2 Rodovia SC-401

 

Segundo o item III.2:

 

III.2 – As obras de duplicação da rodovia estadual SC 401, que faz a ligação às praias do norte da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, levaram a uma disputa judicial de aproximadamente duas décadas. A duplicação iniciada em 1993 ocorreu sob a forma de Concessão Precedida de Obra Pública, ou seja, a execução das obras seria suportada pela Contratada, que, em contrapartida, teria o direito de explorar o pedágio por 25 anos. O trecho previsto de 20 km (Itacorubi-Canasvieiras) teve execução de 13 km (até o acesso a Jurerê). Diante de irregularidades na execução do contrato, inclusive apontadas pelo Tribunal de Contas, e com divergências entre o Estado e a Empresa contratada (ENGEPASA), a praça de pedágio jamais chegou a ser ativada. A Empresa pleiteia além do valor da execução das obras, a indenização por lucros cessantes.

 

Segundo a DICD/SEF:

 

Duplicação da SC 401

Pendência judicial relacionada à da execução das obras e serviços de duplicação, conservação, restauração, manutenção, melhoramentos, operação, monitoramento e exploração das rodovias SC 401, SC 402 e SC 403.

Em síntese:

1)    A ENGEPASA consagrou-se vencedora da licitação relacionada ao Edital n.º 61/93 e celebrou com o DER/SC, atual DEINFRA/SC, o Contrato de Concessão n.º 314/94, para a execução das obras e serviços de duplicação, conservação, restauração, manutenção, melhoramentos, operação, monitoramento e exploração das rodovias SC-401, SC-402 e SC-403;

2)    O DER/SC figurou como cedente, a ENGEPASA como adjudicatária e a Linha Azul Auto Estrada S/A como Concessionária.

3)    No contrato administrativo foram estabelecidos requisitos mínimos para o início da arrecadação do pedágio, os quais deveriam ser cumpridos no prazo de 24 meses, primeira fase do projeto, cujo termo inicial era a data de expedição da ordem de serviço, 10/07/1995;

4)    Em 07/08/1995, o BNDES concedeu crédito de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à Linha Azul Auto Estrada S/A para a execução das mencionadas obras e serviços e, posteriormente, outros R$ 7.075.000,00 (sete milhões e setenta e cinco mil reais), por intermédio do BRDE e do BESC;

5)    Como garantia dos referidos empréstimos foi oferecida parte da arrecadação com a cobrança futura de pedágio, conforme contratos celebrados entre as partes que, dentre outras obrigações estabeleceram não ser possível ao DER/SC modificar o projeto da obra sem a anuência do BNDES;

6)    O prazo inicialmente estipulado no contrato de concessão não foi cumprido, tendo o DER/SC, por seu Conselho de Administração, editado as Resoluções nº 001/98 e 202/98, aprovando o Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo, bem como a alteração dos requisitos mínimos para início da cobrança do pedágio;

7)    Conforme versão da concessionária, em agosto de 1998, a SC-401 estava concluída, segundo as condições básicas previstas nas Resoluções do DER/SC e deveria ter sido iniciada a cobrança do pedágio;

8)    No entanto, em 03/08/1998, a então deputada federal Ideli Salvati ajuizou a Ação Popular n.º 023.98.029853-1, distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, obtendo decisão liminar para impedir a cobrança do pedágio e, no mérito, a declaração de invalidade das Resoluções nº 001/98 e 202/98, por entender o magistrado que contrariaram a Lei 8.666/93, conforme sentença proferida em 30/08/1999;

9)    Por força dessa ação popular, a cobrança do pedágio somente poderia ocorrer depois de executados os projetos originais, consoante previsto no edital e no contrato de concessão;

10)   Em 04/11/1998, foi editada a Lei Estadual n.º 10.934, concedendo isenção da cobrança de pedágio para inúmeras categorias de veículos;

11)   Com base nesses fatos, em 29/07/1999, as empresas adjudicatária e concessionária e as pessoas físicas garantidoras dos empréstimos obtidos junto ao BNDES, BRDE e BESC para a execução das obras na rodovia ajuizaram ação perante a Justiça Federal de Florianópolis (Processo n.º 99.00006341-4), pretendendo ver reconhecida (f. 20):

a)    a existência de vínculo jurídico de natureza associativa (com comunhão de interesses) entre as partes;

b)    a caracterização da existência de força maior ou outra causa a eles não imputável, a obstar a execução do contrato de concessão e os efeitos daí decorrentes, inclusive a impossibilidade superveniente da prestação dos autores nos contratos bancários de financiamento;

c)    a existência de dever jurídico de o BNDES arcar com as consequências de suas ações e omissões, relativamente à aprovação das modificações introduzidas nos projetos originais da SC/401;

d)    a inexigibilidade dos créditos do BNDES, do BRDE e do BESC, derivados dos contratos de abertura de crédito nº 95.2.115.3.1 e SC-7984, até que autorizada a arrecadação do pedágio;

e)    a presença dos pressupostos da responsabilização civil do DER/SC e do BNDES, por terem propiciado a ocorrência do evento que impossibilitou a cobrança do pedágio;

f)     a obrigação do DER/SC e BNDES (e seus agentes repassadores) a promoverem diretamente entre si a liquidação dos empréstimos retratados nos Contratos de Abertura de Crédito nº 95.2.115.3.1 e SC-7984, com a liberação dos autores das responsabilidades ali previstas;

g)    a obrigação dos réus deixarem de adotar qualquer conduta incompatível com as declarações antes pleiteadas.

A ENGEPASA requer o ressarcimento dos custos desembolsados na obra e os lucros cessantes pelo impedimento da cobrança do pedágio.

Em maio/2011 o TRF da 4ª Região emitiu acórdão favorável ao Estado quanto aos lucros cessantes pela cobrança de pedágio pelo período de 15 (quinze) anos, que entendeu descabido o pedido da ENGEPASA, uma vez que o contrato não foi cumprido integralmente.

 

De todo o exposto, observa-se que a movimentação mais atual do processo em tela refere-se à negativa por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 – negando a possibilidade da ENGEPASA, empresa que efetuou parte da duplicação da Rodovia SC-401, receber, além dos valores referentes à duplicação, também os valores referentes aos lucros cessantes.

Por fim, cabe dizer que o Estado contabiliza como Riscos Fiscais, em decorrência do assunto, R$ 68,69 milhões. Contudo, importa dizer que também estão contabilizados como Riscos Fiscais inerentes ao DEINFRA mais R$ 1,24 bilhão de reais, sendo este valor classificado como outras demandas judiciais.

 

1.3.3 Letras financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina – LTFSC

 

Consta do item III.3 o seguinte alerta:

 

III.3 – O lançamento de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina –LFTSC – objetivava uma forma rápida e fácil de se obter recursos financeiros junto ao mercado. Porém, tal manobra desencadeou, além de um escândalo nacional à época (meados de 1996), em face à CPI constituída pelo Senado Federal, uma dívida de grande monta. As Letras do Tesouro foram anuladas pelo Poder Judiciário em 1997, considerando que inexistiam precatórios para sustentar sua emissão. O valor de R$ 123,60 milhões foi captado junto a 13 instituições (bancos e fundos de pensão).

 

Informações sobre o apontamento anterior constam do documento encaminhado pela DICD/SEF, de seguinte teor:

 

4.3.1 LFTSC

As LFTSC (Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina) foram emitidas em 1996, com amparo na Lei nº 10.168, de 11/07/1996, e custodiadas na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP), segregadas em quatro grupos (LTESCEA 001, LTESCEA 002, LTESCEA 003 e LTESCEA 004), nas quantidades de 52.152, 100.000, 150.000 e 250.000, vencíveis em 01/08/1998, 01/08/1999, 01/08/2000 e 01/05/2001, respectivamente. Foram retiradas de custódia (canceladas) 312.297 Letras.

As LFTSC eram movimentadas pelo Fundo de Liquidez da Dívida Pública do BESC e foram retiradas de custódia pela CETIP em 06/2000. As LFTSC não foram pagas nos vencimentos, razão pela qual há litígios judiciais de 239.855 Letras.

Os títulos foram cancelados pelo TCESC e TJSC, todavia os credores mantiveram os litígios judiciais em esferas superiores.

 

Do exposto, observa-se, em suma, que a questão em tela está caminhando nas instâncias superiores do judiciário.

Importante frisar que os valores contabilizados pelo Estado como Riscos Fiscais decorrentes das Letras se encontram avaliados em R$ 2,93 bilhões (até 31/12/2011). Esta situação e a da INVESC são, individualmente, as maiores preocupações em termos de impacto nas contas públicas em caso de determinação de pagamento por parte do Estado.

 

1.3.4 Royalties – extração do petróleo

 

Segundo o item IV.1:

 

IV.1 – Com referência aos ROYALTIES, o Estado tem deixado de receber os dividendos em face à extração de petróleo na Plataforma SS-11 da Petrobrás, mesmo depois do laudo de perito nomeado pelo STF demonstrar que o cálculo efetivado pelo IBGE para definir os limites territoriais, que durante longos anos beneficiou o Estado do Paraná, estava incorreto (meados de 1998). Resta em discussão o recebimento dos valores retroativos. O Estado não pode prescindir de recursos da ordem de R$ 40,00 milhões/ano, sendo renovada a perda a cada ano, enquanto o processo não se resolve em definitivo.

 

Informações sobre o apontamento anterior constam de Comunicação Interna da PGE, encaminhada pela SEF, de seguinte teor:

 

(...)

O tema – extremamente complexo – é objeto de ação judicial que tramita no Supremo Tribunal Federal (Ação Cível Originária nº 444) e que está sendo acompanhado pela Procuradoria há anos com especial esforço e dedicação, inclusive com recente tentativa frustrada de conciliação.

A matéria, pois, pode ser alvo de um “plano de ação” (objeto da Resolução nº 004) com as limitações típicas de procedimento judicial; ou seja, apenas no âmbito da estratégia da Procuradoria Geral do Estado na condução da sua defesa no processo. A “resolução em definitivo” virá apenas com o julgamento da ação.

(...)

 

Do exposto, observa-se, em suma, que a questão em tela está caminhando nas instâncias superiores do Poder Judiciário, tendo a Procuradoria Geral do Estado tentado conciliação, que restou frustrada.

Assim, cabe, segundo a própria PGE, aguardar o julgamento da ação pelo STF.

 

1.3.5 Indicadores de Desempenho

 

Segundo o item IV.2 do Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010:

 

IV.2 – A instituição de indicadores de desempenho como reflexo da execução orçamentária deve ser priorizada pelo Estado. Trata-se de medida indispensável para a avaliação da eficiência e da eficácia da aplicação dos recursos públicos. Metas com a indicação dos parâmetros a serem observados, tais como prazos, valores aplicados e especificações técnicas da execução, aliados a uma fiscalização confiável e permanente, e a demonstração dos resultados atingidos, constituem-se das condições mínimas exigíveis para que a gestão pública possa atender aos anseios da sociedade.

 

Em resposta ao apontamento supracitado, por meio do Ofício 0792/11/DPLA/SPG de 22/08/2011, a Secretaria de Estado do Planejamento assim se posicionou:

 

Com meus cordiais cumprimentos, em relação ao Anexo I da Resolução nº004, de 04 de junho de 2011, emitida pelo Grupo Gestor de Governo, referente à indicação desta Secretaria de Estado do Planejamento como responsável pelo Fato Relevante IV.2, do Parecer Prévio emitido no Processo nº PCG-11/00112798, relativamente à Prestação de Contas do Governo do Exercício de 2010, a saber: A instituição de indicadores de desempenho como reflexo da execução orçamentária deve ser priorizada pelo Estado. Trata-se de medida indispensável para a avaliação da eficiência e da eficácia da aplicação dos recursos públicos. Metas com a indicação dos parâmetros a serem observados, tais como prazos, valores aplicados e especificações técnicas da execução, aliados a uma fiscalização confiável e permanente, e a demonstração dos resultados atingidos, constituem-se das condições mínimas exigíveis para que a gestão pública possa atender aos anseios da sociedade, apresento os seguintes esclarecimentos:

- Com o advento da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, a Secretaria de Estado do Planejamento deixou de ser o órgão responsável pela execução das atividades vinculadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento, especialmente quanto à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, do Poder Executivo Estadual, tendo sido tais atribuições incorporadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, conforme disposto no Artigo 18 da mencionada Lei.

- A instituição de indicadores de desempenho está contemplada no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos Programas do Plano Plurianual, tendo a referida Lei Complementar criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão para atuação específica

- À Secretaria de Estado do Planejamento caberá, de acordo com a Lei Complementar nº 381, art. 56, X, de 07 de maio de 2007, avaliar os impactos socieconômicos das políticas, programas e ações governamentais, a partir da instituição pelo setor competente da Secretaria de Estado da Fazenda, de indicadores para os programas constantes do Plano Plurianual, conforme Plano de Ação, anexo.

Pelas razões destacadas, entendo que a responsabilidade pela elaboração do requerido Plano de Ação, seja do órgão central do sistema de planejamento e orçamento.

 

Em anexo, enviou o seguinte Plano de Ação:

 

PENDÊNCIA(S)

DESCRIÇÃO DA (S) MEDIDA (S) A SER (EM) ADOTADA (S) PARA RESOLUÇÃO DA (S) PENDÊNCIA (S)

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO

RESPONSÁVEL (IS)

1 – Avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais.

I – Formar equipe técnica:

SPG: Diretoria de Planejamento; Diretoria de Estatística e Cartografia; Diretoria de Gestão da Descentralização.

 

II – Realizar estudos, pesquisas e reuniões técnicas preparatórias voltadas ao atendimento à pendência identificada;

 

III – Selecionar eixos e priorizar programas constantes no Plano Plurianual a serem avaliados;

 

IV – Identificar indicadores socioeconômicos dos programas selecionados no Plano Plurianual os quais serão objeto da avaliação;

 

V – Realizar reuniões técnicas com órgãos setoriais responsáveis pelos eixos e programas prioritários, objetivando o levantamento de dados e indicadores;

 

VI – Inserir, em sistema informatizado, os dados relacionados aos indicadores socioeconômicos;

 

VII – Analisar a evolução histórica dos indicadores mencionados no item IV (realizar comparativo entre períodos anteriores a execução com os indicadores do período pós-execução do programa);

 

VIII – Analisar a evolução histórica de indicadores socioeconômicos de fontes externas (IDH, ODM, IBGE, etc)

 

IX – Analisar e avaliar, qualitativamente, os resultados da ação governamental para cada um dos eixos e programas selecionados no PPA;

 

X – Elaborar e divulgar relatórios periódicos de avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais.

 

Início: 01/09/2011

Término: 01/09/2012

Pessoa: Vinicius Pamplona

Telefone: 3215 - 1398

E-mail: Vinicius@spg.sc.gov.br

 

A SPG alegou que, com o advento da Lei Complementar nº 534/2011, a SEF passou a ser o órgão responsável pela execução das atividades vinculadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento, especialmente quanto à elaboração, acompanhamento e avaliação do PPA:

 

Art. 18. O art. 58 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Controle Interno, compete:

I - manifestar-se, previamente, em assuntos que envolvam repercussão financeira para o erário;

...............................................................................................................................

IV - .......................................................................................................................

...............................................................................................................................

f) gestão, revisão e adequação de tratamentos tributários diferenciados;

..............................................................................................................................

X - exercer o controle da gestão financeira dos fundos estaduais;

XI - promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle, a avaliação e a normatização das atividades pertinentes ao processo orçamentário estadual;

XII - promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, dos orçamentos anuais e dos atos que objetivem a abertura de créditos adicionais;

XIII - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual - PPA;

XIV - acompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado;

XV - coordenar os procedimentos necessários à elaboração e entrega da Prestação de Contas Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;

XVI - elaborar e publicar os relatórios da execução orçamentária e da gestão fiscal; e

XVII - promover a transparência da gestão fiscal.

§ 1º Excetua-se do disposto no inciso X deste artigo a gestão dos fundos do plano de saúde, dos fundos vinculados ao regime próprio de previdência e dos fundos cujos recursos sejam originários e vinculados à União e aos municípios.

§ 2º Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, a Secretaria de Estado da Fazenda deverá, até 31 de dezembro de cada ano, conforme regulamento, promover a avaliação da funcionalidade dos tratamentos tributários diferenciados, expedindo os atos administrativos destinados a proceder à concessões, alterações ou revogações, totais ou parciais, observada a legislação tributária.” (NR) (grifou-se)

 

Ainda segundo informado pela SPG, a instituição de indicadores de desempenho está contemplada no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas do PPA, tendo inclusive a supracitada Lei Complementar criado, no âmbito da estrutura organizacional da SEF, órgão para atuação específica.

Por fim, a Secretaria de Estado do Planejamento informa que caberá a ela, de acordo com a Lei Complementar nº 381/2007, art. 56, X, avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais, a partir da instituição pelo setor competente da SEF, de indicadores para os programas constantes do Plano Plurianual.

 

Art. 56 À Secretaria de Estado do Planejamento, como órgão central dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Informações Estatísticas, de Gestão Organizacional e de Geografia e Cartografia, compete:

(...)

X - avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais;

XI - coordenar a produção, análise e divulgação de informações estatísticas;

 

Importante destacar que a Secretaria de Estado do Planejamento enviou a este Tribunal Plano de Ação, em que constam as medidas a serem adotadas para resolução da pendência que versa sobre a avaliação dos impactos socieconômicos das políticas, programas e ações governamentais.

Sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Fazenda, por sua vez, enviou a este Tribunal, Plano de Ação de seguinte teor:

 

PENDÊNCIAS

DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA RESOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO

RESPONSÁVEIS

ITEM 2.2

 

 

 

1. Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I da Resolução nº TC-06/2001.

A DCE/TCE informou que houve um erro técnico na redação do item 2.2 da ressalva nº 2, pois onde se lê “(...) relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, (...)”, leia-se “(...) relativas ao Estado (...)”, ou seja, são considerações tecidas de forma macro, com visão em relação ao Estado como um todo, conforme ata da reunião do dia 09/08/2011, entre a GEINC/DCOG/SEF e DCE/TCE.

As ações que devem ser tomadas por tipo de matéria são:

 

 

·   ECONÔMICA: na prestação de contas anual deverão ser tecidas considerações quanto ao desempenho da economia catarinense no tocante à indústria, renda, turismo, setores, etc. A Consultoria de Assuntos Econômicos – CAE da SEF fica responsável de encaminhar à GEINC/DCOG, até o dia 20/01/2012, relatório contendo essas considerações.

Prestação de Contas do Exercício de 2011

Consultoria de Assuntos Econômico/SEF – José A. Meneguzzo Barbisan

Fone: (48) 3215 – 1573

E-mail: jbarbisan@sefaz.sc.gov.br

1. Considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas às atividades de cada um dos órgãos avaliados, consoante o art. 70, inc. I da Resolução nº TC-06/2001.

·   FINANCEIRA: este assunto já é amplamente apresentado no decorrer da Prestação de Contas Anual, todavia, fatos relevantes dessa natureza serão reportados em nota explicativa específica.

Prestação de Contas do Exercício de 2011

Gerência: GEINC/DCOG/SEF

Telefone: 48 3215 – 1773

E-mail: geinc@sefaz.sc.gov.br

·   ADMINISTRATIVA: ficou definido que para atender tal matéria devem ser abordadas as alterações representativas ocorridas na gestão do Estado no exercício de referência.

Prestação de Contas do Exercício de 2011

·   SOCIAL: Além dos indicadores abordados na nota explicativa nº 32 do Volume I do Balanço Geral do Estado de 2010 (saúde, segurança, educação e infraestrutura), o TCE recomendou que se abordem outros indicadores sociais e sugeriu como base pública de informações o IBGE, FIESC, Mapa da Violência, DATASUS, IPEA, entre outros. A DCOG estudará a implementação de outros indicadores.

Prestação de Contas do Exercício de 2011

 

Destaca-se que o Plano de Ação acima transcrito encontra-se nos autos do Processo de Monitoramento - PMO - nº 12/00062865, em tramitação neste Tribunal.

Por fim, destaca-se que a SEF apresentou no Balanço Geral do Estado de 2011, aspectos sociais, econômicos, administrativos e financeiros do Estado, o que representa um avanço sobre a pendência, sem prejuízo da necessidade de se melhorar o desenvolvimento de indicadores de desempenho do Estado.

 

1.3.6 Liquidação da CODISC

 

No Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado relativas ao exercício 2010 constou o seguinte Fato Relevante:

 

IV.3 – Depois de, finalmente, no exercício de 2010 concluir o processo de liquidação da REFLORESC (Reflorestadora Santa Catarina S.A.) que se arrastava desde 1993, o Estado deve concentrar esforços para resolver as pendências relatadas pela CODESC, que obstaculizam a finalização do processo da CODISC (Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina), cuja liquidação foi definida pela Lei Estadual n° 7.724, de 1989. Deve ser considerado que a manutenção dessa situação tem custos para os cofres públicos, constando um prejuízo acumulado de R$ 18,07 milhões (valores de 2009), além de não ser justificável o longo tempo decorrido desde a decretação da liquidação.

 

Em resposta ao apontamento supracitado, por meio do Ofício nº 013/2011 de 19/08/2011, o Presidente da CODESC (Liquidante da CODISC), Sr. Miguel Ximenes de Melo Filho informou o que segue:

 

Com os nossos renovados cumprimentos, em atendimento à Resolução nº 004, de 04/06/2011, do Grupo Gestor, encaminhamos a Vossa Excelência, estudos e soluções a serem desenvolvidos, a fim de agilizar a liquidação da CODISC – Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina, cuja CODESC, liquidante atual, tem empreendido esforço no sentido de sua concretização, porém, dada a complexidade de seus trabalhos, e por tratar-se de Distritos Industriais (várias glebas de terras, ainda com situações pendentes junto aos empresários) podemos até afirmar que o lapso temporal gasto com a liquidação da CODISC se justifica e que por certo, ainda, demandará algum tempo para poder por fim as pendências que abaixo são apontadas.

A CODISC – Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina, é uma empresa de economia mista do Estado, constituída nos moldes de uma S/A, em 30 de abril de 1975, com o objetivo de executar a política estadual de desenvolvimento, crescimento e expansão dos distritos industriais de Santa Catarina, cuja finalidade principal teve seu encerramento com a Lei 7.724, de 13 de setembro de 1.989, que autorizou sua liquidação, cujo § 1º prediz: “ultimados os negócios da Companhia em liquidação, realizado o ativo e pago o passivo,...”.

Assim, a Empresa continuou a venda de seu acervo, eis que detentora de saldo remanescente em diversas Cidades do Estado, com aproximadamente 10 (dez) milhões de metros quadrados de terras,

Desta forma, o processo de liquidação continuou, vendendo terras à empresários para implementação de seus projetos industriais, logrando êxito, eis que os distritos industriais são realidades, realidades, restando, porém, algumas áreas de terras, que em função da Lei que estabeleceu a extinção da empresa, não teve como complementar e terminar os referidos distritos, desembocando em compromissos remuneratórios de grande vulto a serem repassados aos municípios, principalmente no que diz respeito a doação dos eixos viários.

A guisa e Esclarecemos, a tentativa de doação dos eixos viários aos municípios, já foi formalizada via reuniões, inclusive com os prefeitos, que submeteram o pleito aos departamentos competentes, porém, sem respostas até a presente data.

Inobstante a tentativa de doação dos eixos viários aos municípios, o não aceite, implica a não feitura de diversas escrituras públicas aos empresários, eis que não existe como executar o processo de desmembramento dos lotes de terras (que fazem frente para os referidos eixos), por tratar-se de terras encravadas.

Atualmente, resta aproximadamente: 2.400.000,00 m² de terras na região de Imbituba (parte invadida e parte de Dunas), 9.000,00 m² em Porto União, 32.000,00 m² em Gaspar e ainda os Sistemas Viários de Joinville, Laguna e São José.

Por fim, várias ações em andamento: de reintegração de posse na Comarca de Imbituba/SC (algumas com mais de 20 anos), de execução fiscal e civil pública na Comarca de Joinville/SC,

Senhor Presidente, como forma de resolução das pendências elencamos aquilo que entendemos viável para o presente:

Quanto aos Eixos Viários, tentar um acordo envolvendo a CODISC e a Prefeitura local a fim do aceite (ideal seria o Governo assumir a abertura dos eixos).

Quanto às invasões, estas de difícil solução, eis que a maiorias dos invasores são de famílias pobres, da mesma forma, o envolvimento do Estado, da CODISC e do Município, para feitura de levantamento topográfico, agilização na infra-estrutura, a fim de transformar a região invadida em loteamento popular.

Quanto as glebas de terras e terrenos em nome da CODISC, relacionar todas as áreas, de APP, Servidão de Passagem de energia, terras acima da cota 40 (de preservação permanente) e as que admitem projetos industriais, e através de licitação alienar o que for possível, e a parte sem valoração econômica entregar para ao Município.

Quanto às ações, sendo estas intransferíveis, através de um acordo governamental, encaminhá-las á PGE para sua continuidade.

Quanto às doações: até a presente data várias áreas de terras foram doadas aos municípios, inclusive a última para o município de Laguna/SC, dependendo de escritura por parte dos órgãos competentes.

Pelo exposto, podemos afirmar que a liquidante tem se esforçado no sentido de concretizar e finalizar a liquidação da CODISC, porém, trata-se, talvez, da maior empresa que o Estado possuía, cujo acervo, paulatinamente, está se encaminhando para a fase final.

Destarte, não existe como definir em planilhas o início, eis que trata-se de processo contínuo, e nem o prazo para o término, pois dependem, principalmente de ações por parte do Estado e do Município, cujo emperramento burocrático demanda longo prazo.

Para finalizar, informamos que fica responsável pela elaboração e execução do plano de ação a que faz referência o dispositivo do Grupo Gestor o próprio liquidante da CODISC.

 

Diante do apontamento do Tribunal de Contas, observa-se que a CODESC, (liquidante da CODISC), informa que tem empreendido esforços no sentido da concretização da referida liquidação, porém, dada a complexidade do trabalho e por tratar-se de Distritos Industriais (várias glebas de terras, ainda com situações pendentes junto aos empresários) pode-se até afirmar que o lapso temporal gasto com a liquidação da CODISC se justifica e que por certo, ainda, demandará algum tempo para poder por fim as pendências que abaixo são apontadas.

Importante destacar que segundo as informações repassadas, a CODISC continua a venda de seu acervo de terras, seguindo o processo de liquidação, porém listou entraves encontrados, como por exemplo a doação dos eixos viários aos municípios e a ocorrência de invasões.

Buscando a resolução das pendências encontradas, a resposta encaminhada elencou aquilo que entende viável para o presente:

 

·         Quanto aos Eixos Viários: tentar um acordo envolvendo a CODISC e a Prefeitura local a fim do aceite;

·         Quanto às Invasões: buscar o envolvimento do Estado, da CODISC e do Município para feitura de levantamento topográfico, agilização na infra-estrutura, a fim de transformar a região invadida em loteamento popular;

·         Quanto às glebas de terras e terrenos em nome da CODISC, relacionar todas as áreas de APP, Servidão de Passagem de energia, terras acima da cota 40 (de preservação permanente) e as que admitem projetos industriais, e através de licitação alienar o que for possível e a parte sem valoração econômica entregar para o Município;

·         Quanto às ações, sendo estas intransferíveis, através de um acordo governamental, encaminhá-las à PGE para sua continuidade.

·         Quanto às doações: até a presente data várias áreas de terras foram doadas aos municípios, inclusive a última para o município de Laguna/SC, dependendo de escritura por parte dos órgãos competentes.

 

Por fim, a CODESC alega que tem se esforçado no sentido de concretizar e finalizar a liquidação da CODISC, porém trata-se de um processo contínuo que não permite a definição do  início ou término..

Do exposto, depreende-se que a situação da CODISC continua praticamente a mesma do exercício anterior e, segundo as alegações acima expostas, percebe-se que houve poucas mudanças no cenário. Perdura a situação de indefinição quanto ao processo de liquidação, que embora esteja nesta condição por longo período, não dá mostras de solução final do processo.

Importante ressaltar que, ao mesmo tempo em que se reconhece a pertinência e a necessidade de serem adotadas providências, por outro lado nada mais é acrescentado que possa refutar a presente constatação de inércia no processo de liquidação da empresa. As alegações de que há embaraços para transferências e regularizações junto a órgãos municipais e estaduais não é satisfatória, pois se passaram 23 anos desde que a Lei nº. 7.724/89 autorizou a extinção, e 18 anos desde a nomeação do liquidante, Lei nº. 9.654/94.

 

1.3.7 FUNDOSOCIAL

 

Sobre o FUNDOSOCIAL,o  Parecer Prévio sobre as Contas do Governo relativas ao exercício de 2010 apresentou o seguinte:

 

IV.4 – O Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL) criado pela Lei Estadual n° 13.334, de 2005, foi concebido para atender meritórios propósitos. Constata-se que os recursos têm sido distribuídos para um amplo leque de projetos, sob a forma de subvenção social, beneficiando associações esportivas, culturais e turísticas entre outros. Diante da natureza dos recursos e os propósitos originalmente previstos, a destinação dos recursos deve ser feita de forma escrupulosa, segundo projetos que se enquadrem no estabelecido nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal, sendo exigível, no mínimo, a fixação de metas a serem atendidas pelas entidades beneficiárias.

 

Inicialmente, cabe informar que, durante o exercício de 2011 a gestão dos recursos do FUNDOSOCIAL, até então de competência da Secretaria Executiva de Gestão dos Fundos Estaduais, vinculada à SEF, passou à Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, esta integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Sobre o destaque em tela, a Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Vinculados assim se pronunciou no Plano de Ação encaminhado a este Tribunal:

 

- Encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo do Fundosocial para que, a partir do exercício de 2013, seja incluído no rol de documentos exigidos para habilitação das entidades que pleiteiam recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

- Busca-se, desta forma, comprovar que somente as entidades que desenvolvam atividades de Assistência Social (artigos 223 e 204 da Constituição federal) sejam beneficiadas com recursos do referido Fundo.

 

Do exposto, observa-se, em suma, que a medida informada se restringe ao encaminhamento de proposta ao Conselho Deliberativo do FUNDOSOCIAL, visando que o comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social seja uma obrigatoriedade na solicitação de recursos. Ainda, que, uma vez implementada, seria efetiva somente em 2013.

Destaca-se que, em 18/04/2011, a SEF publicou a Deliberação 10/2011, estabelecendo regras mais rígidas para a concessão de recursos do FUNDOSOCIAL e as respectivas prestações de contas. Dias após, no entanto, a regra foi destituída e ocorreu a transferência do controle do FUNDOSOCIAL à Casa Civil (Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados).

Não obstante, em que pese a gestão desses recursos ter sido retirada do órgão central dos sistemas de controle interno e de administração financeira (SEF) e transferida ao órgão responsável pela articulação política do Governo do Estado (Casa Civil), cabe destacar que em setembro de 2011 foi emitida a deliberação 037/2011, do Grupo Gestor, semelhante à 10/2011, supracitada, que ampliou as exigências para concessão e prestação de contas de recursos repassados pelo FUNDOSOCIAL, demonstrando uma melhora nas regras de utilização destes recursos.


 

Capítulo 2 – Análise das Contas do Governo Relativas ao Exercício de 2011

 

2.1 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

 

2.1.1 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

 

A análise das contas do governo relacionadas ao exercício de 2010 apontou para a forma de funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual.

A Lei Complementar Estadual nº 381/2007, em seus artigos 30, inciso II, 150 e 151, instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma de sistema administrativo, conforme segue:

 

LEI COMPLEMENTAR nº 381, de 07 de maio de 2007

Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual

(...)

Art. 30. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas sob a forma de sistemas administrativos as seguintes atividades:

(...)

II - Controle Interno;

(...)

 

Do Sistema de Controle Interno

 

Art. 150. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem como órgão central a Secretaria de Estado da Fazenda e como núcleos técnicos, segundo as suas competências, as Diretorias de Auditoria Geral e de Contabilidade Geral.

§ 1º O sistema de controle interno, na forma do regulamento, visa a difundir as práticas e orientações dele emanadas, além de levar a efeito suas competências.

§ 2º No regulamento a que se refere o § 1º deste artigo, serão disciplinadas, entre outras situações, as competências, procedimentos, técnicas e métodos inerentes ao Sistema de Controle Interno a que se refere o caput.

Art. 151. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo será mantido de forma integrada com o Sistema de Controle Interno dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

 

Além do exposto, a análise demonstrou que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual foi regulamentado por meio do Decreto nº 2.056/2009, tendo a sua estrutura definida pelo art. 3º:

 

Art. 3º O Sistema Administrativo de Controle Interno compreende hierarquicamente:

I - a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, como órgão central;

II - a Diretoria de Auditoria Geral - DIAG e a Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG com suas respectivas gerências, como núcleos técnicos;

III - as unidades administrativas responsáveis pelas atividades de controle interno dos órgãos elencados no art. 36, incisos I a XIII, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, como órgãos setoriais;

IV - as unidades administrativas responsáveis pelas atividades de controle interno das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, como órgãos setoriais regionais; e

V - as unidades administrativas responsáveis pelas atividades de controle interno das entidades da administração indireta, vinculadas às Secretarias de Estado Setoriais ou Regionais, como órgãos seccionais.

§ 1º O regimento interno do órgão ou entidade deverá indicar a unidade administrativa responsável pelas atividades de controle interno.

§ 2º Caso o regimento interno do órgão ou entidade seja omisso, compete à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, ou estrutura com competências análogas, a responsabilidade pelas atividades de controle interno.

§ 3º Os órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais possuem subordinação administrativa e hierárquica ao titular do seu respectivo órgão ou entidade e vinculação técnica ao órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno.

 

Ainda sobre o Sistema de Controle Interno, cabe dizer, conforme exposto, que a Secretaria de Estado da Fazenda é o Órgão Central do Sistema, sendo duas de suas diretorias – DIAG e DCOG, núcleos técnicos do Órgão Central.

Dentre as análises que este Tribunal já demonstrou nas Contas de 2010, destacou-se a questão do controle interno do Poder Executivo não estar ligado diretamente ao Chefe do Executivo, como é o caso da União, mais especificamente da Controladoria Geral da União – CGU - fazendo com que todos os demais Ministérios estejam em igualdade de condições no que se relaciona a ser fiscalizado pelo órgão central de controle interno.

Sobre esse tema, Santa Catarina tem a construção de seu Sistema de Controle Interno de forma diferente, uma vez que a Secretaria de Estado da Fazenda acaba diferenciando-se das demais unidades passíveis de fiscalização, visto que a mesma é o órgão central do Sistema de Controle Interno.

Ainda sobre o tema, este Tribunal apontou em 2010 a questão da segregação de funções entre os atores envolvidos na execução do controle interno dos órgãos.

No que se relaciona a essa questão, observa-se que continua em vigor o artigo 3º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.056, já transcrito, em que cabe à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, quando houver omissão no respectivo regimento interno do órgão ou entidade, a responsabilidade pelas atividades de controle interno.

Dito isso, observa-se que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, apesar de instituído, continua a carecer de efetividade, fazendo com que o modelo atualmente adotado fique longe dos resultados pretendidos para o mesmo. Assim, é importante destacar que o fato de o responsável pela execução também ser o responsável pelo controle faz com que seja ferida uma das premissas básicas do Controle Interno, que é a segregação de funções.

Outro ponto que merece destaque nesta análise é a questão dos relatórios bimestrais de controle interno que devem ser enviados ao TCE, conforme disposto na Resolução TC-16/1994 com a redação da Resolução TC-11/2004. Devido a apontamentos anteriores realizados por esta Corte de Contas, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 772/2012, definindo o conteúdo e outros assuntos afetos aos relatórios do controle interno, mostrando que o Estado adotou medidas em relação ao assunto.

 

2.1.1.1 Cumprimento do art. 70 do Regimento Interno do TCE/SC

 

O Regimento Interno do TCE/SC, aprovado pela Resolução n.º TC 06/2001, estabelece o conteúdo mínimo de informações fundamentais a constarem do relatório do órgão central do sistema de controle interno que acompanha as contas prestadas anualmente pelo Governador:

 

Art. 70. O relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo que acompanha as Contas do Governo Estadual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I – considerações sobre matérias econômica, financeira, administrativa e social relativas ao Estado;

II – descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas;

III – observações concernentes à situação da administração financeira estadual;

IV – análise da execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

V – balanços e demonstrações da posição financeira e patrimonial do Governo Estadual nas entidades da administração indireta e nos fundos da administração direta;

VI – execução da programação financeira de desembolso;

VII – demonstração da dívida ativa do Estado e dos créditos adicionais abertos no exercício;

VIII – notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no exercício, em complementação às demonstrações contábeis;

IX – dados e informações solicitados, com antecedência, pelo Relator.

 

Do exposto, observa-se que o Poder Executivo, ao encaminhar o Balanço Geral do Estado a este Tribunal, deixou de cumprir alguns dos requisitos constantes no artigo anteriormente transcrito, conforme descrito a seguir.

Quanto ao inciso II, observa-se, conforme este Tribunal tem reiteradamente apontado na análise das Prestações de Contas do Governo desde o exercício de 2007, que o Poder Executivo não cumpre este dispositivo de forma completa, visto que não há informação das metas físicas executadas, e, consequentemente não há o que se falar em metas físicas de todos os programas.

Não se observa também qualquer análise, seja em relação às metas financeiras ou físicas que se relacionem ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado detenha maioria do capital social com direito a voto, indo de encontro ao inciso IV do artigo supra.

Isso posto, pode-se afirmar que o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno não atendeu a todos os requisitos constantes do art. 70 da Resolução n.º TC 06/2001 (Regimento Interno do TCE).

 

2.1.1.2 Relatório de atividades da Diretoria de Auditoria Geral – DIAG/SEF

 

O Volume II do BGE 2011 traz, à sua fl. 421, o Relatório de Atividades da DIAG/SEF. Do documento, destaca-se que, a partir do exercício em apreciação a Diretoria passou a atuar também através de Grupos de Especialistas em Despesas Públicas – GEDs, que, segundo consta, buscam ações preventivas de otimização do gasto público por intermédio de grupos especializados em determinadas despesas. Assim, foram criados 8 (oito) grupos para estudos avançados sobre gastos com veículos, terceirizados, materiais de consumo, transferências voluntárias, pregão eletrônico, contratos, pessoal e precatórios.

Cabe a este Tribunal prestigiar a iniciativa, devidamente enquadrada na missão constitucional do controle interno e cujos resultados devem auxiliar o controle externo no desenvolvimento de suas ações.

Consta também que a Auditoria Interna da SEF realizou, em 2011, 4 (quatro) auditorias ordinárias, 5 (cinco) especiais e 1 (uma) operacional, bem como reanalisou outras 13 (treze) auditorias ordinárias e de regularidade.

De posse da informação, este conselheiro solicitou à SEF o relatório da auditoria operacional realizada, que teve como objeto o contrato de terceirização da merenda escolar e determinou à DCE a verificação do aproveitamento das informações na apreciação das contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2011.

Destarte, o presente relatório foi encaminhado aos setores competentes da Diretoria Técnica, para que se verifique da oportunidade de solicitação dos respectivos trabalhos, a fim de subsidiarem as ações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria.

 

2.1.2 Planejamento Orçamentário do Estado

 

O presente capítulo tem por escopo avaliar o planejamento orçamentário do Estado, sobretudo pela comparação entre as metas físicas e financeiras fixadas e realizadas. Este diagnóstico identifica e caracteriza o desempenho do planejamento de Santa Catarina, bem como introduz questões e pontos preliminares para uma perspectiva de desenvolvimento das peças orçamentárias.

Segundo o art. 50, § 2º, III da Constituição do Estado de Santa Catarina, as leis do PPA, da LDO e da LOA são de iniciativa privativa do Governador do Estado.

Sobre a efetividade das peças orçamentárias, destaca-se que o aspecto autorizativo do orçamento público brasileiro gerou, na cultura da administração pública, em todas as esferas, a prática de se estabelecer orçamentos não condizentes com a realidade do ente, com a fixação de ações inexequíveis tanto financeiramente como em metas físicas.

Cabe ressaltar que a Lei Complementar federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), já em seu art. 1º, parágrafo primeiro, estabeleceu o planejamento como aspecto imprescindível a uma gestão fiscal responsável – juntamente com a transparência e o equilíbrio - pelo qual as peças orçamentárias devem constituir efetivos instrumentos de programação das ações de governo conforme suas metas para o exercício, e para tal precisam estar em consonância com a realidade econômico-financeira do ente. Do contrário, perdem efetividade, tornando-se inócuas, descumprindo a legislação supracitada e gerando falsas expectativas na sociedade.

A avaliação do planejamento orçamentário do Estado foi realizada pela DCE em cinco etapas.

Primeiramente, fez-se uma análise da execução financeira de alguns programas previamente escolhidos relativos aos quatro anos do PPA 2008/2011, apresentando-se seus percentuais de execução, culminando na verificação da média de execução dos valores inicialmente orçados.

Em seguida, comparou-se, em valores totais, o PPA 2008/2011 com os respectivos orçamentos, bem como as LDO’s e LOA’s do mesmo período, analisando-se a compatibilidade dessas peças orçamentárias.

Posteriormente, em nível de grupo de natureza de despesa, confrontaram-se os gastos realizados com as respectivas fixações e autorizações orçamentárias no exercício de 2011.

A penúltima análise identifica as realizações das prioridades estabelecidas por meio das audiências públicas regionais coordenadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, conforme preconizam os artigos 47, III e 121 § 2º da Constituição Estadual. No mesmo sentido, foram verificadas as metas alocadas pela própria administração pública nos orçamentos fiscal e da seguridade social, as quais foram consideradas prioridade pelo Ente dentro da Função Educação.

Por fim, deu-se continuidade ao trabalho realizado desde as contas de 2007, que incluiu, além da análise financeira, a execução de metas físicas - neste ano, as constantes do orçamento de investimento das empresas. No Relatório em tela, serão levadas em conta as ações relativas à execução de despesas de capital por parte da CELESC e SCGÁS, as quais auferem receitas, em virtude de cobrarem tarifas públicas decorrentes da prestação de serviço inerentes a sua competência.

 

2.1.2.1 PPA – Execução financeira dos programas

 

A tabela que será mostrada em seguida apresenta as despesas orçamentárias fixadas em comparação com as realizadas em percentuais, em todos os programas previstos na LOA concernentes à realização pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Entretanto, antes da avaliação das ferramentas de planejamento do Estado, para melhores esclarecimentos, cumpre elucidar melhor a importância do PPA e seu conteúdo para a toda sociedade, o qual foi implantado em 2008 e teve seu término de aplicação ao final do exercício 2011.

O elemento organizativo central do PPA é o programa, entendido como um conjunto articulado de ações orçamentárias, na forma de projetos, atividades e operações especiais, com o intuito de alcançar objetivo específico.

Desta forma os programas estruturam o planejamento da ação governamental para promover mudanças em uma realidade concreta, sobre a qual o planejamento intervém. Os programas também funcionam como unidades de integração entre o planejamento e o orçamento.

Assim, o fato de todos os eventos do ciclo de gestão do Estado estarem ligados a um programa garante maior eficácia à gestão, bem como facilita os controles externo e interno.

Além disso, os programas atuam como elementos integradores do processo de planejamento e orçamento, ao estabelecerem uma linguagem semelhante para o PPA, LDO e LOA.

Nessa quadra, o êxito na execução do PPA e LOA deve ser expresso pela evolução de indicadores fidedignos, que possibilitem a avaliação da atuação do governamental em cada programa, assegurando a convergência dos meios de avaliação na direção dos objetivos a alcançar.

Porém, o Estado ainda não possui indicadores que apresentem de forma cristalina e verossímil a realidade da gestão dos programas, bem como os resultados alcançados em um determinando período.

O Tribunal de Contas efetuou uma avaliação do desempenho do PPA do último quadriênio, utilizando como ferramenta de avaliação a verificação dos percentuais de execução, chegando-se a uma média aritmética de todo o período do desempenho desse PPA.

 

TABELA 2.1.2.1

DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR PROGRAMA PARA PERÍODO DO PPA 2008/2011

 

PROGRAMAS

PPA-2008/2011

DESPESA ORÇADA/ DESPESA REALIZADA

2008 %

(a)

DESPESA ORÇADAA/ DESPESA REALIZADA

2009 %

(b)

DESPESA

ORÇADA/

DESPESA REALIZADA

2010 %

(c)

DESPESA

ORÇADA/

DESPESA REALIZADA

2011 %

(d)

MEDIA DE EXECUÇÃO %

(a-b-c-d)

0100 PropPav Rural

73,85

173,14

139,41

131,25

129,41

0105 ProPav Urbano

65,30

76,03

195,03

173,98

127,59

0110 Propav Rodoviário

62,20

72,50

55,25

64,17

63,53

0115 Gestão do Sistema de Transporte Intermunicipal

82,78

68,15

95,01

48,09

73,51

0120 Integração Logística

7,77

9,75

6,50

33,27

14,32

0130 Conservação e Segurança Rodoviária

69,86

389,44

117,91

70,52

161,93

0140 Reabilitação e Aumento de Capacidade de Rodovias

185,40

102,30

121,16

39,79

112,16

0150 Modernização Portuária

22,27

126,99

63,82

84,95

74,51

0180 Ampliação das Redes de Distribuição de Energia

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0200 Competividade e Excelência Econômica

0,02

24,24

0,08

7,64

8,00

0205 Ação Conj de Revit. e Desenvolvimento – ACORDE*

-

-

16,47

0,00

4,11

0210 Estudos, Projetos e Informações Estratégicas

39,29

11,54

14,22

58,55

30,90

0220 Governança Eletrônica

76,79

77,20

76,97

75,63

76,65

0230 Inovar – Fomento á Pesquisa ao Des. e à Inovação

89,47

48,20

51,07

48,73

59,37

0240 Prodetur/SC – Fomento e Desenvolvimento do Turismo

0,00

0,89

0,00

0,00

0,22

0250 Inclusão Digital

13,24

4,65

1,68

9,32

7,22

0300 Qualidade de Vida no Campo e na Cidade

38,21

71,23

53,74

37,24

50,11

0310 Agronegócio Competitivo

52,22

67,29

46,70

66,38

58,15

0320 Agricultura Familiar

83,80

96,68

35,24

69,71

71,36

0330 Santa Catarina - Microbacias 2 *

45,02

13,67

0,00

3,48

15,54

0340 Desenvolvimento Ambiental Sustentável

21,24

50,10

35,52

30,99

34,46

0350 Gestão dos Recursos Hídricos

16,62

18,91

134,24

45,39

53,79

0360 Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário

0,00

0,00

7,22

6,49

3,43

0410 Vigilância em Saúde

80,01

61,18

92,24

60,78

73,55

0420 Estratégia de Saúde da Família

207,76

163,88

94,29

102,88

142,20

0430 Descentralização da Média e Alta Complexidade

98,89

91,34

82,72

90,23

90,80

0440 Educação Permanente para o Sistema Único de Saúde

46,45

45,27

42,87

55,30

47,47

0500 Gestão Estadual da Política de Assistência Social

64,52

182,50

61,76

7,87

79,16

0510 Proteção Social Básica e Especial

36,80

74,61

31,30

183,51

81,56

0520 Cidadania e Diversidade

13,43

11,65

6,77

79,88

27,93

0530 Pró-Emprego e Renda

60,24

91,54

169,75

164,09

121,41

0540 Nova Casa

217,25

147,74

241,24

67,43

168,42

0550 Erradicação da Fome em Santa Catarina

0,00

0,00

0,00

5,91

1,48

0600 Novos Valores

28,95

27,11

72,01

58,64

46,68

0610 Gestão do Ensino Fundamental

124,53

67,36

90,61

71,00

88,38

0620 Pró Ensino Médio

94,22

37,05

72,09

63,39

66,69

0630 Gestão do Ensino Superior

51,79

59,24

75,18

77,44

65,91

0640 Pró-Turismo

101,25

97,89

103,92

89,19

98,06

0650 Pró-Esporte

65,04

82,41

62,08

67,86

69,35

0660 Pró-Cultura

79,49

93,49

86,72

83,27

85,74

0710 Melhoria da Segurança Pública

111,60

242,89

153,26

153,54

165,32

0720 Segurança Cidadã

229,19

94,36

91,85

96,74

128,04

0730 Prevenção em Situações de Risco e Salvamento

157,32

1291,24

256,44

281,48

496,62

0740 Reestruturação do Sistema Prisional

82,02

107,49

108,24

113,23

102,75

0800 Ordenamento e Controle Territorial

86,77

16,12

24,58

30,75

39,56

0810 Comunicação do Poder Executivo

85,54

108,35

67,12

94,92

88,98

0820 Comunicação do Poder Legislativo

54,20

50,58

62,18

99,05

66,50

0830 Modernização da Administração Fazendária

64,37

15,22

0,68

1,88

20,54

0840 PNAGE– Programa Nac. Apoio á Mod. da Gestão.

21,90

137,73

28,07

205,00

98,18

0850 Qualificação e Valorização dos Servidores Públicos

84,70

89,37

102,58

98,01

93,67

0860 Gestão Previdenciária

116,08

116,08

141,91

163,11

134,30

0870 Pensões Especiais

83,61

73,54

93,09

134,68

96,23

0900 Gestão Administrativa – Poder Executivo

99,02

95,18

102,14

97,90

98,56

0910 Gestão Administrativa – Ministério Público

83,92

89,34

97,96

121,36 

98,15

0920 Gestão Administrativa – Poder Legislativo

101,78

101,31

106,33

102,63

103,01

0930 Gestão Administrativo – Poder Judiciário

109,23

100,06

99,21

97,94

101,61

0940 Gestão Estratégica – Ministério Público

114,81

95,19

10,51

97,55

79,52

0950 Defesa dos Interesses Sociais

113,84

98,02

77,33

82,09

92,82

0960 Modernização do Processo Legislativo

112,76

83,91

59,56

34,45

72,67

0970 Infraestrutura do Judiciário

47,71

27,11

39,89

440,33

138,76

Fonte: Diário Oficial do Estado nº 17.316 de 16 de Janeiro de 2004/ PCG 09/00154012 – PCG 10/00147123 – PCG 11/00112798 / SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal- SIGEF - (Modulo Despesa por Programa). * - Este programa inicialmente foi denominado Microbacias 2- Recuperação ambiental e apoio ao produtor rural, a partir de 2010 este programa passou a se chamar Santa Catarina Rural Microbacias 3

 

Os números da tabela anterior evidenciam que, em diversos programas, as despesas realizadas configuram percentuais expressivamente diferentes das respectivas projeções orçamentárias.

O Programa 0120 – Integração Logística, relativo à infraestrutura, teve uma média de despesa realizada de apenas 14,32% de todo valor inicialmente orçado para o quadriênio. Por outro lado, o Programa 0110 – ProPav Rodoviário realizou despesas que atingiram  uma execução mediana de 63,53% para todo o andamento do Plano, enquanto o Programa 0105 - ProPav Urbano demonstrou uma evolução na despesa atingindo de 127,59% dos valores alocados para o quadriênio, evidenciando assim um desacerto entre planejamento e execução, sobretudo nos dois primeiros casos.

No que tange à agricultura, o programa 0300 - Qualidade de Vida no Campo e na Cidade, ao final do PPA 2008/2011, apresentou uma média de execução de 50,11%, enquanto que no 0310 - Agronegócio Competitivo, a média de execução alcançou 58,15% de realização. No Programa 0320 – Agricultura Familiar chama atenção a grande oscilação no quadriênio, chegando a uma realização média de 71,36% das despesas fixadas para os quatro anos. Portanto, em relação à agricultura se ressalta a baixa execução dos programas em análise, principalmente em decorrência dos últimos dois exercícios.

Da análise dos programas supracitados, verificam-se inúmeros casos semelhantes, nos quais os percentuais de despesas realizadas destoam significativamente das respectivas previsões iniciais, corroborando, salvo possíveis exceções justificáveis, um planejamento orçamentário incondizente com a realidade do Estado que, por conseguinte, não logra êxito no cumprimento das aplicações de recursos e execuções de metas físicas estabelecidas.

Além disso, cumpre ressaltar que o modo de demonstração da tabela anterior evidencia que a maioria dos programas não mantém uma constante evolução dos percentuais de execução, pelo contrário, vem a balizar variações de percentuais que não coadunam com um crescimento anual da receita, vindo a desembocar, muitas vezes, em uma baixa execução.

Sobre o tema, não se pode olvidar que tais situações, pontualmente, tenham causa na frustração de arrecadação de determinadas fontes de recursos, ensejando o contingenciamento de despesa. Contudo, a forma reiterada em que são verificadas, desde 2008, bem como a quantidade de programas com significativo desacordo entre planejamento e execução impõe destaque aos problemas verificados no planejamento orçamentário do Estado.

Voltando-se à análise dos Programas, destacou-se na Função Segurança Pública que a execução do Programa 0710 - Melhoria da Segurança Pública obteve uma média de execução de 165,32% dos valores previstos para o período, enquanto no Programa 0720 – Segurança Cidadã, as despesas empenhadas representaram em média 128,04% dos valores inicialmente esperados. Ressalta-se para o fato de que altos percentuais de superação de valores executados, em todo o quadriênio levando a média a superar a barreira de 100%, podem caracterizar um planejamento orçamentário subavaliado.

Ainda em relação à Segurança Pública, o Programa 0740 – Reestruturação do Sistema Prisional atingiu uma média de realização de 102,75%, mostrando a execução condizente com o planejamento orçamentário.

Destaca-se, também, que foram identificados programas sem execução de despesa orçamentária, como é o caso do 0180 - Ampliação das Redes de Distribuição de Energia, 0550 - Erradicação da Fome em Santa Catarina, 0240 – Prodetur/SC – Fomento e Desenvolvimento do Turismo e a baixa execução do Programa 0360 - Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário.

Ressalta-se que a maioria das ações concernentes aos programas 0180 e 0360, anteriormente citados, é executada no orçamento de investimentos das empresas CELESC e CASAN, fato que pode explicar a ausência ou a baixa execução da despesa anteriormente citada, não pertencentes ao SIGEF/SC.

No que tange ao Programa 0550 – Erradicação da Fome em Santa Catarina, impende lembrar que, no exercício de 2008, 2009 e 2010, também não foram realizadas despesas neste programa, tendo execução insignificante no exercício de 2011, com apenas 5,48% do inicialmente previsto.

Frise-se que este programa tinha o objetivo, assegurado no PPA 2008/2011, de “reduzir e prevenir situações de insegurança alimentar dos indivíduos e ou coletividade do Estado de Santa Catarina, principalmente as mais vulneráveis biológicas, social e economicamente”.

Assim, sua inexecução, se conclui que não foi garantido o mínimo de recursos para promover a dignidade das pessoas consideradas público-alvo da política a ser aplicada, no caso em tela as pessoas mais carentes.

Já em relação à função Saúde, o Programa 0420 - Estratégia da Saúde da Família, suplantou as metas orçamentárias inicialmente previstas, vindo a culminar numa execução de 102,88% para o exercício de 2011, e de 142,20% de média nos quatro anos de vigência do PPA. Já o Programa 0410 - Vigilância da Saúde teve média de execução de 73,55% ao longo dos quatro anos.

No que tange o Programa 0430 – Descentralização da Média e Alta Complexidade, alcançou média de execução de 90,80% no período (2008-2011) e de 90,23% no exercício de 2011, verificando-se que se aproximaram da previsão inicial.

Já na função Habitação vislumbrou-se que o Programa 0540 - Nova Casa -, alcançou média, nos quatro anos analisados, de 168,42%, evidenciando discrepância entre o planejado e o executado, mostrando que os valores inicialmente previstos poderiam estar subavaliados.

Ademais, em relação ao exercício de 2011, o referido programa teve execução de apenas 67,43%, contra 241,24% do exercício anterior (2010). Tal fato ratifica o já comentado, de que o planejado está longe do efetivamente executado, para mais ou para menos.

Na Educação, o Programa 0620 - Pró Ensino Médio atingiu uma execução média orçamentária de 66,69% em todo o período e de 63,39% para o exercício 2011. Já o Programa 0630 – Gestão do Ensino Superior alcançou execução de 65,91% do inicialmente previsto em todo PPA e de 77,44 % na execução 2011. Identificou-se também a execução do Programa 0610 – Gestão do Ensino Fundamental, que apresentou uma execução média de 88,38% do planejado inicialmente para o quadriênio, sendo 2011 o segundo pior ano da série.

Do exposto, observa-se que os Programas relativos à educação, 620 e 630, tiveram baixo percentual de execução no decorrer do PPA, excetuando-se o programa 0610 que teve execução média de 88,38% no período.

Cumpre repisar que o objetivo do trabalho em tela não consiste em questionar as respectivas execuções, mas sim o planejamento orçamentário do Estado. Em relação à execução, observa-se que esta serve de parâmetro para que se saiba o quão fora da realidade do Estado se evidencia os instrumentos de planejamento.

Inobstante existirem situações históricas, fáticas e/ou estruturais pelas quais o Estado certamente está submetido, como possível frustração de receita e aspecto autorizativo do orçamento público brasileiro, a recorrência e a quantidade de programas cuja realização é discrepante à previsão permitem concluir que o planejamento orçamentário do Estado de Santa Catarina baseia parcela significativa dos programas em valores divergentes da sua realidade econômica e financeira, e que, em muitos casos, não se realizam.

Destaca-se que, na presente análise ficou demonstrado que a deficiência no planejamento orçamentário do Estado encontra-se em dotações mais detalhadas nos diversos níveis de classificação da despesa pública.

Do mesmo modo se evidenciou uma grande variação de execução de despesa de um ano para outro, pondo em dúvida a compatibilidade das peças orçamentárias durante o quadriênio do PPA.

 

2.1.2.2        Meta de despesa da LDO x despesa fixada na LOA – 2008 a 2011

 

A LRF - pressupõe ação planejada e transparente. Com a publicação da referida norma, todos os governantes passam a se responsabilizar pelo orçamento e pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentável, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os déficits de uma má gestão fiscal.

Diante disso, a LRF pontificou no art. 4º, §1º o seguinte:

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Nesse passo, infere-se da Lei supracitada que as metas de despesas fixadas nas LDO’s para os períodos 2008/2011 deveriam servir de premissa a nortear a fixação das respectivas LOA’s.

Assim, a LDO precisaria evidenciar metas que espelhassem uma realidade factível e que pudesse servir de base para fixação das despesas na LOA, contribuindo assim para sua efetiva realização no exercício seguinte.

 

TABELA 2.1.2.2

META DE DESPESA DA LDO x DESPESA FIXADA NA LOA

2008 A 2011

                Em R$

LDO x LOA – de 2008 a 2011

 

 

 

LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS

 

 

LDO 2008

LDO 2009

LDO 2010

LDO 2011

1. PREVISÃO

(despesa)

8.792.062.000

11.414.416.000

12.317.742.000

14.001.371.000

 

 

ò

ò

ò

ò

LEI

ORÇAMENTÁRIA

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

LOA 2008

LOA 2009

LOA 2010

LOA 2011

2.PREVISÃO

10.668.246.050

12.195.075.828

13.447.051.345

15.022.920.046

3.REALIZAÇÃO

10.584.693.000

11.836.627.610

13.166.963.145

14.951.779.854

4.DIFERENÇA

(3-2)

83.553.050

 

358.448.218

 

280.088.200

 

71.140.192

 

RESULTADO

LDO x LOA (exec.)

5. RESULTADO

(3-1)

1.792.631.000

 

422.211.610

 

849.221.145

 

950.408.859

 

 

+ 20,38 %

+3,69%

+6,89%

+6,78%

FONTE: Lei nº 14.080 de agosto de 2007(LDO 2008), Lei nº 14507 de 15 de agosto de 2008 (LDO 2009), Lei nº 14.831 de 11 de agosto de 2009 (LDO 2010), Lei nº 15.297 03 de setembro de 2010(LDO 2011) e Lei 14.360 de 23/01/08 (LOA 2008), Lei 14.648 de 09/01/09 (LOA 2009), Lei 15.032 de 30/10/09 (LOA 2010) e Lei 15.433 de 28/10/10 (LOA 2011) e Parecer Prévio das Contas do Governo do anos 2008, 2009 e 2010 e Balanço Geral do Estado 2011.

 

Nos anos anteriores este Tribunal analisou as despesas fixadas e realizadas nos orçamentos, comparando-as com as metas estabelecidas nas respectivas diretrizes orçamentárias. Pelos dados acima, comparando-se os valores das metas de despesa estabelecidas na LDO para os exercícios 2008, 2009, 2010 e 2011 com a execução orçamentária dos respectivos anos, vê-se que a diferença de 20,38%, em 2008, caiu significativamente nos três exercícios posteriores, para 3,69%, 6,89% e 6,78%, respectivamente.

Verifica-se, portanto, que a execução orçamentária, em valores totais, esteve mais próxima do estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Não obstante ainda haver certa discrepância entre a meta de despesa da LDO e a fixação inicial da LOA, tal situação demanda análise mais apurada, envolvendo os métodos que levaram aos respectivos cálculos, o que deve ser acompanhado pela área técnica deste Tribunal.

 

2.1.2.3 LOA – Despesas fixadas x executadas em nível de grupo de natureza de despesa (exercício de 2011 – orçamento fiscal e da seguridade social).

 

Desde 2007, o Tribunal de Contas de Santa Catarina passou a avaliar de maneira mais consistente, no Processo de Contas do Governador, o planejamento orçamentário do Estado.

Em nível de grupos de natureza de despesa, a comparação das despesas realizadas em 2011 com as respectivas fixações e autorizações, evidencia-se, ainda, significativa discrepância entre tais, demonstrando que os valores planejados estiveram além ou aquém da realidade orçamentária e financeira do Estado, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.2.3

DESPESA EM NÍVEL DE AGRUPAMENTO- 2011

 

2011

Fixada (a)

Autorizada (b)

% b/a

Executada c

% c/a

% c/b

CORRENTES

12.727.406.082

14.805.777.918

116,33

13.424.081.574

105,47

90,67

Pessoal e Encargos Sociais

7.348.800.662

8.750.668.989

119,08

8.504.480.396

115,73

97,19

Juros e Encargos da Dívida

750.695.267

1.002.485.214

133,54

998.237.000

132,97

99,58

Outras Despesas Correntes

4.627.910.153

5.052.623.715

109,18

3.921.364.178

84,73

77,61

CAPITAL

2.267.599.217

2.450.494.014

108,07

1.527.698.281

67,37

62,34

Investimentos

1.678.811.948

1.834.317.931

109,26

966.393.538

57,56

52,68

Inversões Financeiras

26.507.088

90.053.053

339,73

58.636.618

221,21

65,11

Amortização da Dívida

562.280.181

526.123.030

93,57

502.668.125

89,40

95,54

CAPITAL + CORRENTES

14.995.005.299

17.256.271.932

15,08

14.951.779.855

99,71

86,65

Reserva de Contingências

1.000.000

0

0

0

0

-

RPPS

26.914.747

26.889.747

99,91

0

0

0

TOTAL GERAL

15.022.920.046

17.283.161.679

115,05

14.951.779.855

99,53

86,51

FONTE: BGE /2011SIGEF- Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária - 2011

 

Inicialmente, cabe destacar que a análise não estará restrita à tabela acima, mas levará em conta também os respectivos números nos últimos 5 anos, de acordo com números constantes em anexo do presente processo.m conforme tabelas em anexo.

Em 2011, o Estado fixou despesas totais no montante de R$ 15,02 bilhões, das quais realizou 99,53% - R$ 14,95 bilhões. Destarte a este percentual aproximado, durante o exercício a despesa inicialmente fixada (R$ 15,02 bilhões) foi ampliada em R$ 2,26 bilhões – 15,05%, resultando numa despesa autorizada de R$ 17,28 bilhões. Portanto, o Estado ampliou seu orçamento em R$ 2,06 bilhões para, ao final, realizar menos do que o inicialmente fixado, o que, não obstante às necessárias análises internas do orçamento, demonstra, em valores globais, a previsão de valores que não representam a capacidade de realização.

Em nível de categoria econômica, nas despesas correntes a fixação (R$ 12,73 bilhões) inicial foi ampliada em 16,33% - despesa autorizada de R$ 14,81 bilhões -, sendo que os gastos finalizaram o exercício em R$ 13,42 bilhões – 5,47% a mais do que o inicialmente fixado e 90,67% do valor autorizado. Embora não se tenha verificado percentuais muito discrepantes, o mesmo não se verifica nos respectivos grupos de natureza, analisados mais a frente.

No tocante aos gastos de capital, já se verifica nos valores totais relevante discrepância entre o planejado e o realizado. Em seu total, foram fixados inicialmente R$ 2,27 bilhões, valor este ampliado para R$ 2,45 bilhões. No entanto, os gastos efetivamente realizados ficaram em R$ 1,53 bilhão, 67,37% e 62,34%, respectivamente.

Não obstante, as maiores discrepâncias entre planejamento e execução encontram-se em alguns grupos de natureza de despesa.

Em relação aos juros e encargos da dívida, os valores realizados ficaram 32,97% acima do fixado – a maior discrepância desde 2007, quando os gastos foram 51,95% maiores do que o orçamento inicial.

Destaca-se que o valor inicialmente fixado foi R$ 750,7 milhões, ampliado para R$ 1 bilhão, dos quais foram gastos R$ 998,24 milhões. Portanto, o que resta incompreensível neste caso é o valor inicial. Importante destacar que os valores orçados para 2011, portanto em setembro/2010, foram inferiores aos gastos de 2010 (R$ 814,24 milhões) e, também, aos de 2009 (R$ 765 milhões). Ressalta-se que neste item os comparativos dizem respeito a valores históricos, que, devidamente corrigidos, ampliam as respectivas discrepâncias.

Portanto, em relação ao agrupamento juros e encargos da dívida, tem se verificado a fixação de despesas em valores inferiores aos praticados e cujas diferenças não se justificam, inclusive, por se orçar despesas em montante inferior ao que vem sendo praticado.

Nos grupos de natureza que compõem as despesas de capital, as maiores divergências entre planejamento e execução são encontradas nos investimentos e nas inversões financeiras.

Nas inversões financeiras, em 2011 o Estado fixou R$ 26,51 milhões e durante o exercício ampliou este orçamento em 239,73%, restando uma despesa autorizada de R$ 90,05 milhões. Já os gastos realizados, totalizaram R$ 58,64 milhões, 121,21% a mais do que o inicialmente fixado e representando 65,11% do autorizado.

Ainda, no referido grupo as discrepâncias entre planejamento e execução ocorreram também nos últimos, quando os gastos ficaram bastante aquém dos orçamentos fixado e autorizado (2009), ou no caso de 2010, quando as despesas realizadas (R$ 39,72 milhões) foram bem próximas ao inicialmente fixado (R$ 34,05 milhões), no entanto, durante o exercício foram abertos créditos extraordinários que ampliaram o orçamento em 327,03%, os quais, em valores totais, restaram praticamente não utilizados.

Nos investimentos, a situação, recorrente, configura a prática de fixar despesas em valores absolutamente superiores aos que acabem sendo realizados. Em 2011, o Estado fixou investimentos de R$ 1,68 bilhão. Durante o ano, aumentou este valor para R$ 1,83 bilhão, no entanto, acabou realizando R$ 966,39 milhões – 57,56% do primeiro e 52,68% do segundo.

Ressalta-se que esta prática tem ocorrido anualmente, fazendo com que o Estado fixe no orçamento inicial altos valores para investimentos, durante o ano amplie significativamente esta previsão, e, ao final acabe não realizando nem mesmo um valor próximo ao inicialmente previsto.

Nos últimos 5 anos, o maior percentual de investimentos em relação ao inicialmente fixado ocorreu em 2010, quando o Estado realizou 79,60% (R$ 1,09 bilhão) do previsto (R$ 1,37 bilhão). Já em 2007 registra-se o menor percentual, quando foram realizados 49,63% dos valores fixados para investimentos (R$ 1,20 bilhão).

É sabido que boa parte dos investimentos depende de recursos que muitas vezes não se realizam, como é o caso de convênios federais e de empréstimos. No entanto, as discrepâncias ora apontadas ocorrem, anualmente, em montantes e percentuais que configuram flagrante deficiência nos valores planejados, configurando que o orçamento do Estado vem orçando investimentos em valores significativamente superiores à sua capacidade de realização.

Já no Parecer Prévio sobre as Contas de 2007, o então Relator, Conselheiro César Filomeno Fontes, destacou os problemas do planejamento orçamentário do Estado, enfatizando que os mesmos não se justificavam, tendo em vista a existência de uma secretaria exclusiva para o planejamento, e fulminou que a situação caracterizava o orçamento estadual como gerador de falsas expectativas à sociedade catarinense.

Cite-se que a última reforma administrativa – Lei Complementar estadual 19.072/2011 - transferiu à Secretaria de Estado da Fazenda a competência de órgão central do sistema de planejamento e orçamento, até então de exercício Secretaria de Estado do Planejamento, o que vem a confirmar as críticas deste Tribunal no parecer prévio supracitado.

Não obstante o caráter autorizativo do orçamento, a LRF elevou o planejamento à condição de pressuposto básico a uma gestão fiscal responsável, juntamente com o equilíbrio e a transparência, de forma que, a fixação de despesas correntes em valores significativamente destoantes da efetiva realização, bem como a previsão de investimentos além da efetiva capacidade de realização - nos números apontados – não coadunam com uma prática fiscal responsável, desqualificam o orçamento como instrumento de programação das ações públicas a serem desenvolvidas e caracterizam a peça orçamentária como mero protocolo de intenções, desvirtuando as finalidades esculpidas na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

2.1.2.4        Análise das metas escolhidas em Audiências Públicas Regionais – planejamento x execução

 

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos públicos. Busca assim sintonizar a LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

Nesse passo, a LDO do Estado para o exercício de 2011, em seu art. 3º, § 1º, aduz:

§ 1º As prioridades da administração pública estadual, bem como as obras ou prestação de serviços priorizadas em Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, terão precedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, atendidas, primeiramente, as despesas com as obrigações constitucionais e legais e com as despesas básicas referenciadas no parágrafo único do art. 17 desta Lei, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas.

Assim, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, representada pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão do Orçamento Estadual apresentou por meio de Audiências Públicas Regionais do Orçamento as reivindicações das comunidades catarinenses, cumprindo os mandamentos constitucionais estabelecidas no art. 165 da Constituição Federal, bem como nos artigos 47 e 121, da Constituição Estadual e art.48, I da LRF. Essas reivindicações, consolidadas e publicadas no sítio eletrônico da ALESC (www.alesc.sc.gov.br), com sua execução, serviram para elencar prioridades para constituir metas fixadas na LDO e LOA para o exercício de 2011.

Em amparo ao Princípio do Orçamento Democrático, o qual se depreende nas normas supracitadas, foram realizadas audiências públicas regionais, as quais contaram com a participação de representantes da sociedade catarinense oriundos de todos os municípios, concernentes às regiões abrangentes às respectivas Secretarias de Desenvolvimento Regionais– SDR’s.

Segundo consta no Relatório de metas elencadas em audiência pública para LDO e LOA 2011 (www.alesc.sc.gov.br), estas audiências públicas regionalizadas definiram 118 ações espalhadas pelas áreas de abrangência das 36 SDR’s. Essas ações, já previstas no PPA (2008/2011), serviram ao Anexo de Metas da LDO, as quais foram acatadas em votação, compondo assim a LOA/2011.

Frise-se, nesta primeira análise serão avaliadas apenas as metas escolhidas em Audiência Pública para mais adiante serem consideradas em nova avaliação as metas selecionadas pela Administração Pública Estadual.

Assim, no presente diagnóstico, foram elencadas ações nas funções Saneamento, Segurança, Cultura, Desporto e Lazer, Educação, Habitação, Transporte e Saúde, as quais faziam parte do conteúdo inicial das metas escolhidas nas referidas Audiências.

Este Tribunal realizou uma avaliação das metas que tiveram execução, em 2011, conforme segue:

TABELA 2.1.2.4

REALIZAÇÃO DAS METAS ESCOLHIDAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOA/2011

Em R$

SDR BLUMENAU

 

Subação

Ano

Descrição

**Orçado

Empenhado

%

006091

2011

Manter convênio adeq. da atenção na média e alta complexidade

4.100.000

5.996.661

146,28

SDR BRAÇO DO NORTE

 

008579

2011

Apoio ao sistema viário urbano

2.800.000

7.616.585

272,02

006374

2011

Política de incentivos à assistência hospitalar em SC 

111.314

77.908,72

69,99

SDR CAÇADOR

 

 006366

2011

Políticas de Incentivos à assistência hospitalar em SC  - SDR Caçador

210.384

125.571

59,68

SDR CHAPECÓ

 

008575

2011

Apoio ao sistema viário estadual - SIE

83.937.810

66.465.649

79,18

008983

2011

Ações para implantação do plano de desenvolvimento regional

700.000

277.800

39,68

SDR – DIONÍSIO CERQUEIRA

 

007666

2011

Ampliação e reg. das ativ.turísticas – SDR Dionisio Cerqueira

143.221

26.312

18,37

SDR GRANDE FPOLIS

 

002559

2011

Construção, Ampl. e Reforma Ensino Médio – SDR – Grande Fpolis

4.337.992

5.747.890

132,50

SDR IBIRAMA

 

 000250

2011

Levantamentos, estudos, e projetos diversos -Deinfra

2.700.000

125.535

4,64

SDR ITAJAÍ

 

001441

2011

Const/Superv Obras da Ponte s/ o Rio Itajaí Açu em Ilhota –Br- 470

17.500.000

2.254.102

12,88

SDR ITAPIRANGA

 

007937

2011

Construção, Ampliação e Reforma – Ensino Médio - SDR Itapiranga

645.200

773.984

119,96

SDR JARAGUÁ DO SUL

 

007938

2011

Construção,  Ampliação e Reforma – Ensino Médio – Ensino Médio

3.409.170

945.823

27,74

SDR JOAÇABA

 

003829

2011

Adequação da área física da rede atenção básica –SDR Joaçaba

340.000

100.000

29,41

SDR JOINVILLE

 

003372

2011

Construção, ampliação e reforma – Ensino Fund -SDR Joinville

9.854.117

3.449.563

35,00

003346

2011

Construção, ampliação e reforma – Ensino Médio -SDR Joinville

546.050

8.144

1,49

004127

2011

Aquisição de equipamentos para rede básica de saúde –SDR Joinville

100.000

88.000

88,00

SDR MAFRA

 

006083

2011

Manter convênio adequação da atenção na media e alta complexidade

500.000

3.029.000

605,80

SDR PALMITOS

 

009010

2011

Ações para implantação do plano de des. regional SDR-Palmitos

728.000

678.000

93,13

SDR QUILOMBO

 

007334

2011

Manutenção rotineira de rodovias –SDR Quilombo

30.630

7.524

24,56

SDR SÃO JOAQUIM

 

007687

2011

Ampliação e regionalização das atividades turisticas - SDR - Tubarão

148.773

58.740

39,48

SDR SÃO MIGUEL DO OESTE

 

007626

2011

Ampliação e reg. das atividades turísticas - SDR São Miguel do Oeste

174.313

38.000

21,80

 

 

SDR VIDEIRA

 

 

 

000507

2011

SC-453 Terrapl/Pavim/OAE –Salto Veloso - Herciliópolis

5.000.000

285.058

5,70

 

 

SDR CONCÓRDIA

 

 

 

007600

2011

Ampliação e regionalização das atividades turísticas – SDR Concórdia

335.327

13.800

4,11

Valor total orçado LOA X Valor realizado nas SDRs que tiveram execução (19 SDRs)

138.352.301

 

98.189.650

 

70,97

** Os valores elencados foram previstos inicialmente na LOA, para execução dessas metas algumas subações sofreram a redução ou suplementação orçamentária.

Fonte: Relatório de Execução Orçamentária das metas elencadas como prioridade para LOA-2011 – ALESC (www.alesc.sc.gov.br/ orçamento)/SEF.

 

Segundo ao exposto anteriormente, as audiências públicas resultaram em 118 subações que deveriam ser incluídas no orçamento. Destas, 05 fazem parte do orçamento de investimentos e são realizadas com recursos próprios das empresas que o compõe, pelo qual não foram avaliadas neste trabalho.

Diante disso, foram analisadas 113 subações concernentes ao Relatório da ALESC supracitado, entretanto, o próprio Relatório evidencia que algumas subações propostas em Audiência Pública não compuseram a LOA 2011, como o caso das subações 010769, 010843, 010844, 010852, 010396, 010853, 006653 e 010493.

Cumpre salientar que, a responsabilidade pela execução orçamentária não necessariamente foi atribuída a SDR correspondente a meta, posto que a divisão demonstrada no orçamento denota apenas o interesse prioritário geográfico regional, estabelecido por representantes da comunidade pertencentes à área de abrangência da própria Secretaria.

Conforme comprova a tabela anterior, das 113 subações escolhidas pela sociedade, as quais constam do relatório em epígrafe, apenas 23 tiveram alguma execução, ou seja, 20,35% das metas selecionadas por meio de audiências públicas foram realizadas ou, ao menos iniciadas. Assim, 90 subações, equivalendo a 79,65% do total, não tiveram qualquer execução.

Destaque-se que as subações 006091, 008579, 002559 e 006083 atingiram índices financeiros de execução de 146,28%, 272,02%, 132,50% e 605,80% respectivamente. Por outro lado, as subações 000250, 001441 e 003346 não ultrapassaram 4,64%, 12,88% e 1,49%, respectivamente.

Inobstante ao aspecto programático da despesa orçamentária, bem como a falta de critérios para a fixação dos custos das ações, cumpre destacar que, de acordo com a tabela anterior foram orçados R$ 138,35 milhões para atender as 23 subações indicadas. Por outro lado, se somarmos os valores previstos na LOA para todas as 113 subações escolhidas resultaria num montante de R$ 179,50 milhões alocados inicialmente. Analisando o valor empenhado nas 23 subações citadas anteriormente, R$ 98,19 milhões, verifica-se que este corresponde a 54,70% do valor inicialmente orçado para as 113 subações. Diante disso, infere-se, neste caso, que as ações definidas no orçamento foram subestimadas no tocante as metas financeiras necessárias para sua execução.

Também, de acordo como Relatório supracitado, das 36 SDR’s contempladas com metas escolhidas, apenas 19 realizaram despesa nas respectivas ações orçamentárias.

Por todo exposto, constata-se, além da programação em valores equivocados, o baixo percentual de execução das prioridades estabelecidas pela sociedade catarinense por meio das audiências públicas, contribuindo de forma decisiva para a desmotivação da participação popular, comprometendo o referido instrumento democrático e a competente atuação do poder legislativo catarinense.

 

2.1.2.5 Análise das metas selecionadas como prioridades pela administração pública – LDO (Função Educação).

 

Conforme já citado no tópico anterior, depreende-se do art. 3º, §1º, da LDO que tinham precedência para alocação de recursos na Lei Orçamentária do exercício 2011 as metas selecionadas pela administração pública, as quais compõem o Anexo de Metas e Prioridades.

Nesse sentido, com o escopo de avaliar a execução das metas escolhidas pela própria administração pública, foram selecionadas algumas subações da função Educação, as quais compuseram o Anexo de Prioridades, mais precisamente dos Programas 0610 - Gestão do Ensino Fundamental, 0620 - Pró Ensino Médio, e, posteriormente foi comparada o desempenho destas ações com de outras metas que fizeram parte do orçamento, entretanto, não foram alocadas como prioridade pela Administração Pública.

TABELA 2.1.2.5

EXECUÇÃO DAS PRIORIDADES ELENCADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011

 

METAS ELENCADAS COMO PRIORIDADE QUE NÃO TIVERAM EXECUÇÃO (FUNÇÃO EDUCAÇÃO)

METAS REALIZADAS QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS COMO PRIORIDADE NA LDO

(FUNÇÃO EDUCAÇÃO)

SUBAÇÃO

DESCRIÇÃO

EXEC.

SUBAÇÃO

DESCRIÇÃO

EXEC.

001572

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR – Ibirama

0,00

010686

 Reforma na EEB Francisco Tolentino - São José

1.283.050,59

007879

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Araranguá

0,00

008313

Construção, ampliação e reforma - EJA - SDR - Maravilha

14.198,70

007889

Construção, Ampliação e Reforma – EJA – SDR Laguna

0,00

008337

Construção, ampliação e reforma - EJA - SDR - Videira

284,00

007891

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR – São Lourenço do Oeste

0,00

001557

 Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Caçador

144.340,71

007900

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Canoinhas

0,00

003495

 Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Timbó

214.544,17

007908

Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - Blumenau

0,00

003540

 Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Canoinhas

14.944,83

001713

Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Curitibanos

0,00

005220

 Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Seara

70.004,82

001559

Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Ibirama

0,00

003054

 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - São Joaquim

2.867.744,19

003309

Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Joaçaba

0,00

003098

 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Joaçaba

1.287.434,17

005015

Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Tubarão

0,00

003492

 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental -  SDR - Timbó

735.269,32

007943

Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Laguna

0,00

005106

 Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Concórdia

755.100,69

008112

Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Araranguá

0,00

007649

Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Braço do Norte

939.513,03

008343

Construção, ampliação e reforma - ensino médio - SDR - Brusque

0,00

007777

Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Itapiranga

797.754,73

007750

Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Ibirama

0,00

007810

Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Quilombo

970.540,01

007831

Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Blumenau

0,00

007812

Construção, ampliação e reforma - ensino fundamental - SDR - Rio do Sul

2.573.525,57

001556

Aquisição de imóvel - ensino médio - SDR - Ibirama

0,00

003261

Aquisição de imóvel - ensino médio - SDR São Joaquim

865.000

Fonte: Relatório da Execução Orçamentária – SIGEF/SEFAZ; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011/Anexo de Metas e Prioridades da Administração   Públicas.

O Poder Executivo, com fulcro na LDO, anualmente aloca um grupo de ações as quais devem ser realizadas preferencialmente em relação às demais.

Acontece que essa determinação não trata de prerrogativa ou livre arbítrio do administrador público e sim, mandamento legal aduzido na LDO fomentado pelo legislador por meio de processo democrático constitucional que se molda com a publicação da lei.

Ao se analisar a tabela acima, verificou-se que na Função Educação pelo menos 16 ações previstas e consideradas como prioritárias na LDO não foram realizadas ou não tiveram sua execução inicial.

Todavia, ao se vislumbrar o Relatório de Execução Orçamentária do SIGEF, evidenciou-se o dispêndio de recursos em outras subações da mesma função, que não constaram como prioridade no referido Anexo e fizeram parte apenas da Lei Orçamentária do exercício de 2011, portanto, após a publicação da LDO.

Assim, no que tange às metas apresentadas anteriormente, constatou-se a presença de 06 subações (001572, 007879, 007889, 007891, 007900, 007908) com descrição “Construção, ampliação e reforma – EJA”, dentre as quais constaram no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública, contudo, não obtiveram qualquer execução.

Por outro lado, ao se analisar as subações 008313 e 008337, de mesma descrição e produto final, verificou-se uma execução de R$ 14,20 mil e de R$ 284,00 reais, respectivamente. Ressalta-se que, apesar de as ações terem o mesmo objeto e constarem do Orçamento, não foram consideradas como prioridade na LDO.

Portanto, o Estado realizou despesas em ações semelhantes, porém, não atendeu a preferência aduzida na própria lei de diretrizes.

O fato se repete com as subações denominadas - Construção, ampliação e reforma do ensino médio (001713, 001599, 003309, 005015, 007943, 008112, 008343) e Construção, ampliação e reforma do ensino fundamental - (007750, 007831), que ao final do exercício não tiveram qualquer execução orçamentária, mesmo que apregoadas como prioridade na alocação de recursos.

Da mesma forma, ao se analisar a execução das subações relacionadas à construção, ampliação e reforma do ensino médio (001557, 003495, 003540, 005220) e construção, ampliação e reforma do ensino fundamental (003054, 003098, 003492, 005106, 007649, 007777, 007810, 007812), concluiu-se que o Estado despendeu R$ 12,31 milhões em ações similares, dentre as quais foram executadas, contudo, não constaram no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Estadual.

Ademais, ao se analisar a LDO sobredita, constatou-se a presença da subação 001556 - Aquisição de imóvel – ensino médio, a qual foi prevista como prioridade para o exercício de 2011, contudo, não apresentou execução. Comparada com a subação 003261- Aquisição de imóvel – ensino médio, que não foi prevista na mesma norma, constata-se uma execução orçamentária de R$ 865 mil no referido investimento para o exercício.

Portanto, observa-se que o Estado não vem cumprindo o contido na LDO, deixando de executar ações/subações que constam no Anexo e Metas e Prioridades da LDO, em detrimento de outras que não constaram do referido Anexo.

Por fim, este Tribunal não tem o intuito de determinar em quais ações o Poder Executivo deve aplicar os já escassos recursos públicos disponíveis, e sim, de ressaltar que o Estado deve atentar para as metas previstas nas ferramentas de planejamento, as quais foram consideradas prioridades e, portanto, dispõem de uma relevância maior em comparação com as demais.

Não é por acaso que o orçamento público – diga-se as suas três peças -, embora de iniciativa do Poder Executivo, são aprovadas por meio de lei, de forma que constituam programação aprovada pelos legítimos representantes do povo catarinense. Assim, ao definir as prioridades orçamentárias, a ALESC estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Estado na elaboração e execução do respectivo orçamento anual, dentre as quais as prioridades a serem executadas. Assim, não cabe, na execução do orçamento, a desconsideração deliberada e rotineira das diretrizes estabelecidas pelo parlamento catarinense.

 

2.1.2.6 Avaliação da execução de programas e ações previstas na LOA

 

Inicialmente, cumpre destacar que, levando-se em conta que o Estado não possui um sistema de acompanhamento de execução de metas físicas em pleno funcionamento, foram solicitadas informações através de questionários, enviados por ofício assinado pelo Conselheiro Relator.

Do mesmo modo, tendo em vista que o orçamento de investimentos não está interligado ao SIGEF, as despesas realizadas foram extraídas por meio de números fornecidos pela própria Unidade Gestora nos programas e ações, enviadas de forma associada aos questionários citados anteriormente.

Cabe ressaltar que, considerando que o objetivo do trabalho é avaliar o planejamento orçamentário do Estado, a principal verificação se dá pela comparação das metas físicas e financeiras executadas no ano, comparando-as com as previstas inicialmente na LOA. Dessa forma, obtém-se não apenas os percentuais de execução, mas também a análise dos valores unitários quando for o caso.

Este trabalho de avaliação já vem sendo realizado por este Tribunal desde as Contas de 2007, ensejando ressalvas e recomendações nas respectivas contas anuais do governo.

Dessa forma, embora com objeto mais reduzido, a presente análise tem o escopo de dar continuidade aos trabalhos supracitados, neste ano com ênfase para avaliação do orçamento de investimento, mais precisamente na Função Energia, especificamente nas ações voltadas para a distribuição de energia elétrica e expansão de gás natural. Assim, na Função Energia, foram avaliadas 03 ações e suas 37 subações descentralizadas pelo Estado, demonstradas na sequência, correspondentes ao Programa 180 – Ampliação das Redes de Distribuição de Energia, de responsabilidade da CELESC, e o Programa 190 Expansão de Gás Natural, da SCGÁS.

De acordo com o contido no PPA 2008/2011, no que se relaciona ao Programa 180, este tem a finalidade de propiciar condições de oferta de energia de forma sustentada para alavancar desenvolvimento sustentável da economia e sociedade catarinense.

Impende salientar que, neste caso, procurou-se avaliar somente as ações que trouxeram como produto a realização de obras de construção de subestação de alta tensão (0069) e a construção de linhas de transmissão (0072), verificando se os investimentos necessários, previstos no orçamento, foram realmente executados.

Do mesmo modo avaliaram-se somente as metas descentralizadas, ou seja, aquelas que apresentaram o local correspondente à sua realização. Da mesma forma, procurou-se verificar a compatibilidade da meta prevista com a sua execução, examinando assim possíveis inconsistências presentes no planejamento das metas fixadas. Primeiramente, cabe destacar, para avaliação foi enviado Ofício GCAMFJ n.º 2.259/2012, cuja resposta foi encaminhada pela Celesc através do Memo n.º 010/12.

Sendo assim, a empresa respondeu aos questionamentos deste Tribunal, no que tange as metas alcançadas, assim como esclareceu as metas que não obtiveram execução, referentes à Ação 0069 – Construção subestação alta tensão, conforme segue:

TABELA 2.1.2.6

METAS QUE TIVERAM REALIZAÇÃO EM 2011

Em R$

SUBAÇÃO

 

VALOR ORÇADO

META PREVISTA

META REALIZADA

 

% META REALIZADA/META PREVISTA

DESPESA REALIZADA

OBSERVAÇÕES DA CELESC

000538– Construção subestação alta tensão-SDR - Itajaí

6.311.458

80 MW

80 MW

100%

4.510.101

Conforme observação acima, os valores de orçamento informados correspondiam aos orçamentos estimados das obras, sendo que para esta obra ocorreram desembolsos no valor total de R$ 7.946.641,06 em 2010. Obra concluída.

000542 - Construção subestação alta tensão - SDR – Grande Fpolis.

34.494.606

133 MW

80 MW

60%

786.047

 Conforme observação acima, os valores de orçamento estimados informados correspondiam aos orçamentos               das obras, sendo que para as obras em andamento e a obra concluída ocorreram desembolsos no valor total de R$ 21.825.149,27 em 2010. Uma das obras foi postergada para 2012 em função da conexão a Rede Básica, onde a autorização número 2879 de maio de 2011 emitida pela ANEEL..

000547 - Construção subestação alta tensão - SDR – Joinville.

9.207.148

53 MW

53 MW

100%

5.748.086

Conforme observação acima, os valores de orçamento correspondiam aos orçamentos estimados das obras, sendo que para estas obras ocorreram desembolsos no valor total de R$ 6.324.898,76 em 2010. Obras concluídas.

0010150- Construção subestação alta tensão - SDR – Ituporanga.

4.728.064

27 MW

26,67

98,80%

5.282.759

Obra Concluída.

000526 - Construção subestação alta tensão - SDR – Concórdia.

6.024.755

33 MW

-

-

98.912

Readequação do projeto, ampliando o atendimento a região no nível de tensão de 23kV, além do 69kV previsto. Também houve alteração no ponto de conexão de 138Kv.

000532 - Construção subestação alta tensão - SDR – Curitibanos.

6.522.068

27 MW

-

-

254.030

Houve atraso no licenciamento ambiental.

000543 - Construção subestação alta tensão - SDR – Laguna.

8.084.028

40 MW

-

-

1.036.749

Prorrogação da obra em              função das dificuldades na aquisição do terreno, e em função da autorização número 2879 de maio de 2011 emitidas pela ANEEL.

    Fonte: Memo nº010/2012-CELESC

 

Conforme exposto anteriormente, das oito subações questionadas decorrentes da Ação 0069 – Construção de subestação de alta tensão -, sete obtiveram execução física ou orçamentária. Ressalta-se que as subações avaliadas tinham como produto final a usina construída; e a unidade de medida para avaliação seria em Megawatt (MW).

Assim, as subações 000538, 000547 e 010150, descritas acima, apresentavam uma meta de construir subestações de alta tensão com capacidade instalada de 80 MW, 53 MW e 27 MW, respectivamente, no exercício de 2011. Diante do planejamento posto, especificamente, evidenciou-se a realização de praticamente 100% da meta prevista.

Por outro lado, ao se analisar as metas financeiras das ações supracitadas, confirmou-se na subação 000538 que foram gastos R$ 4,51 milhões dos R$ 6,31 milhões orçados, correspondendo a 71% do valor previsto. No mesmo sentido a subação 000547 previu um dispêndio de R$ 9,20 milhões, contudo, foram empenhados R$ 5,74 milhões do previsto no orçamento. Portanto, foram gastos apenas 62,39% do valor total fixado para realizar 100% da meta física aduzida. Em suas observações, a Celesc alegou que as metas propostas são apenas estimativas e que ocorreram outros desembolsos financeiros no exercício de 2010 e posteriormente em 2011, culminando com a conclusão da obra.

Sobre o tema, observa-se que ao propor um orçamento de uma obra, o Órgão Gestor deve avaliar os custos necessários para seu cumprimento no exercício, bem como alocar a meta física que pretende executar naquele ano. O que se observou foi que, embora as metas físicas tenham atingido 100% do previsto, os valores alocados ficaram aquém do orçado para o exercício de 2011.

Cumpre repisar que, supondo que houve um planejamento dos projetos, as metas físicas previstas devem estar de acordo com o valor dispensado para o atendimento destas no exercício financeiro exigido. Significa dizer que, nas metas físicas arroladas nas subações em comento, vêm se estabelecendo a mesma meta desde o início da sua execução, não se descontando as executadas nos períodos anteriores.

Neste aspecto, entende este Tribunal que as metas previstas no PPA, à medida que são executadas nos respectivos orçamentos, devem ser reduzidas ou excluídas, mesmo que ocorra a transposição da execução do projeto de um exercício para outro, ou de um PPA para o seguinte. Ainda, que a lei orçamentária deve albergar somente as metas físicas cuja execução esteja prevista no respectivo exercício, de tal forma que se possa fazer uma melhor aferição das metas físicas e financeiras, planejadas e realizadas.

Não bastasse essa situação, ao se analisar as subações 000526, 00542 e 000543, ficou constatado que as mesmas apresentam dispêndio de recursos, porém, não se vislumbrou execução física.

Sobre o assunto, ao percorrer as alegações apresentadas pela Celesc a respeito do desempenho destas subações, não se constatou esclarecimentos para execução da despesa sem realização de meta física.

Agora sobrevém a verificação dos resultados alcançados na Ação 0072 – Construção  de linha de transmissão de alta tensão, conforme se menciona:

 

TABELA 2.1.2.6a

METAS QUE NÃO TIVERAM REALIZAÇÃO EM 2011

Em R$

SUBAÇÃO

 

VALOR ORÇADO

META PREVISTA

META REALIZADA

% META REALIZADA/ META PREVISTA

DESPESA REALIZADA

OBSERVAÇÕES DA CELESC

000599 - Construção de linhas de transmissão de alta tensão- SDR  Concórdia

23.496.098

49 km

-

-

56.816

A entrada de novas usinas no sistema, o planejamento alterou o ponto de conexão da LT, exigindo novo levantamento topográfico que demorou a ser viabilizado.

000603 - Construção de linhas de transmissão - SDR Curitibanos.

7.775.552

10 km

3,8 km

38%

3.601.724

Atraso no licenciamento ambiental e embargos de proprietários da linha de transmissão.

000604 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão SDR Rio do Sul.

16.401.296

35 km

35 km

100%

7.307.087

O valor previsto nas metas corresponde ao total aproximado da obra, sendo que a diferença para as despesas realizadas foi desembolsada em 2010 (a obra foi construída nos anos de 2010 e 2011).

000610 - Construção de linhas de transmissão alta tensão SDR Brusque

24.635.552

29 km

-

-

77.930

Atraso na obra devido à dificuldade de viabilização do traçado da LT junto aos proprietários dos terrenos.

000613 - Construção de linhas de transmissão de alta tensão - SDR Itajaí.

8.791.385

13 km

1 km

7,7%

503.178

Atraso no cronograma devido à dificuldade em encontrar um terreno no município de Bombinhas para instalação da subestação, devido às fortes restrições ambientais e à escassez de terrenos com escritura.

000615- Construção linhas de transmissão de alta tensão SDR Grande Fpolis.

8.285.296

12 km

7 km

58%

-

Atraso na execução de uma das obras devido a embargo judicial; outra LT será de responsabilidade da Eletrosul.

000619 - Construção de linhas de transmissão de alta tensão SDR Criciúma.

5.235.472

5 km

5 km-

100%

1.807.193

O valor previsto nas metas corresponde ao total aproximado da obra, sendo que a diferença par as despesas realizadas foi desembolsada em 2010 e 2011.

000622 - Construção de linhas de transmissão de alta tensão - SDR Joinville.

43.800.000

34 km

9,9 km-

29%

13.119

O valor previsto nas metas corresponde ao total aproximado da obra, sendo que a diferença par as despesas realizadas foi desembolsada em 2010 (a obra construida em 2010 e 2011).

000626 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Mafra

20.445.280

10 km

-

-

13.119

Houve atraso no cronograma devido à necessidade de readequação do traçado da LT em função de construções edificadas na sua faixa de servidão.

000627 - Construção de linhas de transmissão de alta tensão - SDR Lages.

40.625.827

65 km

21 km-

32%

-

Atraso nas obras devidas a problemas climáticos e embargos dos proprietários.

010419 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Araranguá

13.834.049

22 km

-

-

214.811

Novos estudos de planejamento indicaram a postergação da obra para o ano de 2012

010486 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Tubarão

10.844.498

14 km

-

-

73.099

Dificuldade de viabilização do traçado em região densamente povoada do município de Tubarão

 Fonte: Memo nº010/2012-CELESC

 

Em relação às subações decorrentes da Ação 0072 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão - constatou-se que das 14 metas examinadas, 11 tiveram algum tipo de execução, seja com apresentação do produto final, seja apenas com dispêndio de recursos.

No que tange à subação 00603, evidenciou-se que a mesma aduzia um valor orçado de R$ 7,77 milhões para uma meta de construir 10 km de linhas de transmissão. Todavia, a meta realizada foi de apenas 3,8 km, correspondente a 38% do alvo proposto, enquanto os gastos neste projeto atingiram o montante de R$ 3,60 milhões, equivalendo a 46% dos valores orçados.

No que se relaciona a subação 000613, vislumbrou-se que a meta prevista foi de edificar 13 km de linhas de alta tensão, contudo, apenas 1  km foi levantado, equivalendo a 7,7% da meta. A Celesc alega em suas justificativas que o atraso no cronograma é devido à inexistência de um terreno que possa servir a instalação de nova subestação, bem como as restrições ambientais que vem contribuindo para o prosseguimento do projeto. No tocante à meta financeira, apontou-se um gasto de R$ 503,18 mil para um planejamento inicial de R$ 8,79 milhões, logo, foram empenhados apenas 5,72% do valor inicialmente programado.

Por outro lado, nas subações 000604 e 000619, as metas físicas planejadas atingiram o limite de 100%, em que foram levantados no decorrer do exercício de 2011, 35 km e 5 km de linhas de transmissão de alta tensão nas SDR’S de Rio do Sul e de Criciúma, respectivamente.

Entretanto, no que se relaciona à despesa propriamente dita, há que se fazer algumas ressalvas. Na primeira subação, foram orçados R$ 16,40 milhões para uma despesa de apenas R$ 7,31 milhões, e na segunda, foram estimados R$ 5,32 milhões, porém foram despendidos somente R$ 1,81 milhões.

Como se não bastasse as metas financeiras destoarem fortemente da necessidade real para o alcance das metas físicas previstas, a empresa, nas justificativas das subações sobreditas, aduz que em ambos os projetos “O valor previsto nas metas corresponde ao total aproximado da obra, sendo que a diferença para as despesas realizadas foi desembolsada em 2010 (a obra foi construída nos anos de 2010 e 2011)”. Cumpre repisar que esse fato já foi citado na análise da Ação 0069.

Ora, diante das informações enviadas a este Tribunal relativas a essas subações, infere-se que as metas orçadas correspondem à execução das obras relativas aos exercícios de 2010 e também de 2011, no entanto, a despesa realizada trata somente do exercício de 2011.

Nesse passo, este Tribunal assevera que o Orçamento Anual deve compor tanto metas físicas como financeiras, as quais possam ser propostas e realizadas no decorrer do exercício. Para isso deve o setor de planejamento da empresa apresentar na Lei Orçamentária exclusivamente as metas a serem executadas no exercício financeiro correspondente da LOA, tornando-se intuitivo que as metas que porventura foram alcançadas em exercícios anteriores sejam abatidas.

Ademais, chama a atenção na tabela anterior o comportamento das subações 00599, 000610, 000626, 010419 e 010486, pois em todos os projetos ocorreram despesa no decorrer do exercício, contudo, mesmo após o exame das justificativas postas, constatou-se que não foi alcançado nenhum quilômetro de linha de transmissão construída, ou seja, as metas encontram-se zeradas.

Sobre a apreciação da Ação em epígrafe, depreendese que além de algumas obras que não atingiram o objetivo físico e financeiro presente na Lei Orçamentária, impende assegurar que a empresa responsável pelo planejamento dos investimentos alocados no orçamento deva rever as metas físicas e financeiras propostas, com o intuito de que os instrumentos de planejamento mostrem informações o mais fidedignas possível.

Corroborando com os fatos narrados anteriormente, a CELESC informou ainda as metas que não tiveram nenhum tipo de execução, totalizando 04 das 23 questionadas, assim como apresentou motivos que julgou pertinente ao conhecimento deste Tribunal, os quais são demonstrados na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.2.6b

METAS QUE NÃO TIVERAM EXECUÇÃO EM 2011

Em R$ 

AÇÃO

SUBAÇÃO

VALOR ORÇADO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

0069

000532 - Construção subestação alta tensão - SDR - Mafra

6.288.717

Obra contratada e iniciada em ago/2010, sem serviços concluídos no ano.

0072

000600 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Campos Novos

2.370.000

 Na elaboração das metas, houve erro no somatório desta SDR. O valor correto seria zero.

0072

000601 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Videira

5.323.372

Novos estudos de planejamento indicaram a postergação da obra para o ano de 2013.

0072

000616 – Construção de linhas de transmissão de alta tensão – SDR Laguna

4.874.007

Obra da LT será de responsabilidade da Eletrosul.

Fonte: Memo nº010/2012-CELESC

 

Das metas acima elencadas, sem execução no exercício de 2011, constatou-se que a Subação 000532 incorreu em atraso no início da execução da obra, prejudicando o desempenho do projeto.

No que tange a subação 000600 assegurou a CELESC que houve erro na elaboração das metas, culminando com a ausência de execução na região da SDR Campos Novos.

Da mesma forma, em relação à subação 000601, a empresa justificou que ocorreu alteração no planejamento da ação, privando a população da obra que estava prevista na respectiva SDR. No que se relaciona a subação 00616, a CELESC informou que a referida obra será realizada pela ELETROSUL.

Não obstante às explicações da empresa, restou evidenciada a necessidade de melhoras no planejamento de seu orçamento de investimentos, de forma que este constitua efetivo instrumento de programação, aprovado pelo parlamento e que assim represente, efetivamente, as ações que serão desenvolvidas em prol da sociedade catarinense.

No tocante à SCGÁS, na sequência será avaliado o Programa 190 – Expansão do Gás Natural -, especificamente das metas relativas à Ação 0191- Implantação, expansão e saturação da rede de distribuição.

A respeito deste Programa, o PPA/2008/2011 aduziu como objetivo “ampliar a oferta de gás do Estado, através da expansão da rede de distribuição, buscando atender novas regiões e segmentos”.

Para a referida avaliação, foi enviado Ofício GCAMFJ n.º 2.260/2012, de autoria deste Relator, que foi respondido pelo Ofício DP-026/12 encaminhado pela SCGÁS.

A SCGÁS, através do documento citado anteriormente, veio a responder os questionamentos deste Tribunal no que tange as metas alcançadas com a despesa executada, assim como esclareceu as metas que não obtiveram execução, referentes à Ação 00191 – Implantação, expansão e saturação da rede de distribuição, conforme segue:

TABELA 2.1.2.7

METAS QUE TIVERAM REALIZAÇÃO EM 2011

 

SUBAÇÃO

 

VALOR ORÇADO

META PREVISTA

META REALIZADA

% META REALIZADA/ META PREVISTA

DESPESA REALIZADA

EXPOSIÇÕES DA SCGÁS

005333- Implantação da rede de distribuição- Alto Vale– Serra Catarinense 

54.287.500

95 km

19,15 km

20,16%

14.350.006

Contingenciamento de investimento.

005351 – Saturação da rede de distribuição atual Região A – Norte Catarinense.

5.000.000

8 km

3,02 km

37,75%

2.532.291

-

005354 – Saturação da rede de distribuição atual- Região B – Vale do Itajaí.

5.000.000

8 km

3,40 km

50,08%

2.504.290

-

005357 – Saturação da rede de distribuição atual – Região C – Grande Fpolis

5.000.000

8 km

12,84 km

160%-

4.321.557

-

005362 – Saturação da rede de distribuição atual- Região D – Sul Catarinense.

5.000.000

8 km

4,40 km

55%

2.283.289

-

005407- Implantação da rede de distribuição residencial e comercial –Região D – Sul Catarinense .

6.792.000

10 km

3,3 km

33%

1.340.774-

 

005409 – Expansão da rede de distribuição atual- região B – Vale do Itajaí

12.684.000

28 km

12,31 km-

43,96%

3.955.475

 

005413- Expansão da rede de distribuição atual – região C – Grande Fpolis

12.684.000

28 km

0,74 km-

2,64%

190.549

Postergado por falta de alvará das Prefeituras de Fpolis e São José

005416 – Expansão da rede de distribuição atual - região D - Sul Catarinense

12.684.000

28 km

15,91 km

56%-

5.923.630

 

 Fonte: Ofício nº026/2012-SCGÁS

 

Em relação à Ação supracitada, cumpre destacar que, dos 13 projetos questionados, 09 obtiveram execução física e financeira.

A respeito destas subações, ressalta-se a 005333, na qual incorreu num dispêndio de R$ 14,35 milhões dos R$ 54,28 milhões orçados, equivalendo a 26,43% do total. No que se relacionam as metas físicas, dos 95 km previstos na LOA, 19,15 km foram executados, resultando em percentual de execução de 20,15% do projeto inicialmente planejado.

Nesse sentido, a SCGÁS, sobre o assunto alegou que nesta subação ocorreu um contingenciamento do investimento, motivo para o percentual de execução tão baixo.

Por outro lado chama atenção o desempenho da subação 005357, a qual teve uma despesa orçada de R$ 5,0 milhões para construção de 8 km de rede de distribuição de gás. Acontece que, segundo informações da SCGÁS, foram implantados no exercício de 2011 12,84 km com uma despesa empenhada de R$ 4,31 milhões.

Portanto, foram construídas redes de distribuição que equivaleram a 160% da meta inicial, para um gasto de R$ 4,32 milhões, ou 86,20% da meta inicial. Desse fato, já se pode inferir que houve uma incompatibilidade entre as metas programadas no orçamento, mostrando disparidade entre o orçado e o executado.

Já ao se analisar a subação 005413, cujo objetivo era o de construir 28 km, verifica-se apenas o alcance de 0,74 km no período, ou 2,64% do inicialmente previsto. A empresa responsável justifica que a obra não atingiu maior amplitude devido à ausência de alvarás permissivos e necessários ao prosseguimento da obra.

No que se relaciona às subações 005354, 005362 e 005416, estas atingiram 50,08%, 55% e 56% de execução de metas físicas, respectivamente.

Destarte, passa-se à verificação das metas que não tiveram execução no exercício de 2011:

TABELA 2.1.2.7a

METAS QUE NÃO TIVERAM EXECUÇÃO EM 2011

Em R$

AÇÃO

SUBAÇÃO

VALOR ORÇADO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

0191

005338 Implantação da rede de distribuição- Planalto Norte

20.000.000

Projeto postergado.

0191

005365 – Implantação da rede de distribuição residencial/comercial – região a Norte catarinense

6.792.000

Sistema Joinville postergado devido ao contingenciamento de investimento.

0191

005406 - Implantação da rede de distribuição residencial/comercial – região C Grande Fpolis

6.792.000

Sistema São Jose e Ilha postegardos por falta de alvará das prefeituras.

0191

005408 – Implantação da rede de distribuição residencial/comercial – região A

12.684.000

Projeto Garuva postergado por fala de licenciamento ambiental.

Fonte: Memo nº010/2012-CELESC

 

Mediante o observado no quadro acima, 04 projetos não tiveram início no exercício de 2011. Sobre as ações 005406 e 005408, diante dos esclarecimentos fornecidos pela SCGÁS, deduz-se que as causas apresentadas para inexecução dos projetos não foram, em um primeiro momento, de responsabilidade da empresa responsável.

Todavia, ao se analisar as argumentações que tratam das subações 005338 e 005365, observou-se que as mesmas foram postergadas por mudança de planejamento da empresa, frustrando as pretensões decorrentes da implantação da distribuição de gás no Planalto Norte do Estado, bem como da Região Norte Catarinense.

Entretanto, ao ponderar de forma consolidada as metas previstas no Orçamento, mais precisamente na Ação em epígrafe, conclui-se que foram preconizadas a implantação de 221 km de rede de distribuição, porém 75,08 km foram realizados, correspondente a 34% da meta inicialmente prevista.

Do mesmo modo, em nível financeiro, foram orçados R$ 119,13 milhões para o ano 2011, todavia, foram despendidos apenas R$ 37,41 milhões na Ação avaliada ou 31,40% do inicialmente orçado.

Este Tribunal entende que a atenção dada ao planejamento deve estar presente em todo o momento da execução orçamentária, visto que é por meio deste que se alcança uma gestão responsável, bem como se pode atender cada vez melhor as necessidades da sociedade em que a referida empresa está inserida.

Da mesma forma como a CELESC, nota-se relativa disparidade entre o planejado e o executado, de forma que é razoável entender que a SCGÁS tem condições de estabelecer um planejamento mais condizente com as efetivas possibilidades de realização.

 

2.1.2.7 Considerações finais:

 

Por todo o exposto, em relação ao planejamento orçamentário tem-se:

 

a)    a existência de programas e ações cujas despesas fixadas têm valores inadequados com a efetiva necessidade de execução tanto no orçamento fiscal e da seguridade social, bem como no orçamento de investimento;

b)    que o PPA 2008-2011 fixou programas além da capacidade orçamentária e financeira do Estado para o quadriênio;

c)    deficiência do controle das metas físicas já realizadas em exercícios anteriores, prejudicando a análise das metas questionadas por este Tribunal;

d)    baixa execução das prioridades estabelecidas diretamente pela sociedade catarinense por meio das audiências públicas realizadas pela ALESC;

e)    baixa realização das metas estabelecidas como prioridade pela própria administração pública no anexo de metas da LDO;

f)     reduzido desempenho das metas analisadas alocadas no Orçamento de Investimento.

 

Compete ressaltar que o orçamento não pode ser tratado apenas como peça permissiva de despesa, pois atua, ainda, como instrumento de redistribuição da renda das pessoas, interligada entre a arrecadação das receitas e a realização das despesas alocadas para o alcance das ações públicas previstas.

Nesse sentido, o Estado deve envidar esforços para que as peças orçamentárias sejam instrumentos que devam estimar receita e distribuir a riqueza de forma equitativa, com finalidade de aperfeiçoar a qualidade de vida dos catarinenses, bem como diminuir as desigualdades sociais existentes nas regiões do Estado.

Dessa forma, os números apresentados nas peças orçamentárias devem estar harmônicos com a realidade do Estado, evidenciando metas compatíveis com as possibilidades financeiras, assim como adequadas com as necessidades mais prementes da população catarinense, o que, por todo o anotado neste item, não vem ocorrendo no planejamento orçamentário do Estado, tanto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social quanto no Orçamento Investimentos.

Lembra-se, por fim, que as conclusões aqui destacadas já foram verificadas quando da análise de exercícios anteriores, mostrando que os problemas relacionados no planejamento orçamentário do Estado continuam presentes.

 

2.1.3 Análise da receita orçamentária realizada

 

O presente capítulo tem por objetivo analisar a receita orçamentária realizada pelo Estado no exercício de 2011, a sua composição e evolução ao longo dos últimos anos.

Com relação aos pontos analisados na seqüência, destaca-se que estes foram extraídos do Balanço Geral do Estado e dos registros contábeis e relatórios gerenciais extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal de Santa Catarina – SIGEF/SC.

 

2.1.3.1 Receita bruta e deduções

 

Para um melhor entendimento deste item, sobretudo da receita orçamentária, cabem, primeiramente algumas considerações acerca das expressões receita bruta, deduções da receita e receitas intraorçamentárias.

A receita bruta consiste no valor bruto que entra nos cofres estaduais em decorrência de fatos orçamentários.

Contudo, ocorre que nem todos os valores supracitados - mesmo que decorrentes de fatos orçamentários - serão utilizados pelo Estado para o custeio de suas ações governamentais, estas executadas por intermédio de despesas correntes ou de capital e respectivas classificações.

Assim, as deduções da receita bruta são valores que, embora inicialmente arrecadados pelo Estado na forma de tributos ou outras receitas classificadas como orçamentárias, não lhe pertencem ou não serão utilizados por este para a execução de suas ações, de tal forma que suas saídas não constituem despesas orçamentárias, mas sim deduções da receita bruta.

Portanto, após as deduções tem-se a receita orçamentária arrecadada, sob as quais são fixadas e executadas as despesas orçamentárias do exercício.

No que tange às deduções da receita bruta, o exemplo mais significativo - e o maior valor - diz respeito aos repasses constitucionais aos municípios em decorrência de sua participação na arrecadação dos impostos do Estado, garantida por mandamento constitucional.

Até a implantação contábil das deduções da receita bruta, a parcela dos municípios compunha a receita orçamentária do Estado e os respectivos repasses eram realizados por meio de uma despesa orçamentária, devidamente classificada e executada como qualquer outra despesa pública constante do orçamento. Atualmente, tais valores são contabilizados como deduções da receita bruta, e, portanto, nem chegam a compor a receita orçamentária realizada, sob a qual são fixadas e realizadas as despesas orçamentárias pertinentes às ações públicas previstas no orçamento.

Outro montante relevante das deduções diz respeito ao repasse do Estado para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Além destes, outros valores também compõem as deduções da receita bruta, e estão evidenciados nos registros contábeis do Estado, especificamente no grupo 4.9 – Deduções da Receita Corrente.

A tabela a seguir apresenta o cálculo da receita orçamentária registrada no decorrer do exercício de 2011 e quatro anteriores, a partir da receita bruta e as respectivas deduções:

TABELA 2.1.3.1

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA BRUTA E DEDUÇÕES

EXERCÍCIOS DE 2007 A 2011

 

Em R$ 1,00

Discriminação

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

RECEITA BRUTA ARRECADADA

14.308.867.069

100

    16.585.356.485

100

 17.263.979.494

100

    18.868.906.856

100

21.292.441.497

100

Receitas Correntes

13.700.542.505

95,75

15.708.705.316

94,71

16.433.540.420

95,19

17.942.487.345

95,19

20.281.870.976

95,25

Receitas de Capital

261.083.774

1,82

274.727.689

1,66

126.321.294

0,73

133.512.333

0,73

   154.625.856

0,73

Receitas Intra-orçamentárias Correntes

344.400.954

2,41

599.402.754

3,61

700.792.156

4,06

767.649.349

4,06

   836.067.419

3,93

Receitas Intra-orçamentárias de Capital

2.839.836

0,02

2.520.727

0,02

3.325.624

0,02

25.257.829

0,02

 19.877.246

0,09

DEDUÇÕES DA RECEITA

 3.614.053.463

25,26

   4.076.851.677

24,58

  4.658.079.950

26,98

      5.257.485.034

26,98

  6.032.481.864

28,33

Deduções da Receita Tributária

3.292.714.190

23,01

3.693.247.013

22,27

4.191.342.856

24,28

4.748.724.993

24,28

  5.274.875.898

24,77

Deduções da Receita de Contribuições

21.993.898

0,15

14.338.521

0,09

18.006.043

0,1

948.612

0,1

   3.284.198

0,02

Deduções da Receita Patrimonial

7.278.115

0,05

52.350

0

704.169

0

1.680.610

0

  136.528.895

0,64

Deduções da Receita Agopecuária

0

0

3.252

0

28.070

0

11.926

0

    3.020

0,00

Deduções da Receita Industrial

0

0

0

0

3.424

0

517

0

             -  

0,00

Deduções da Receita de Serviços

30.601

0

13.681

0

51.763

0

123.488

0

           159.282

0,00

Deduções das Transferências Correntes

267.430.072

1,87

326.359.847

1,97

385.821.713

2,23

409.138.190

2,23

 460.766.101

2,16

Deduções de Outras Receitas Correntes

24.606.587

0,17

42.837.014

0,26

62.121.912

0,36

96.856.699

0,36

  156.864.471

0,74

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

10.694.813.606

74,74

    12.508.504.808

75,42

 12.605.899.544

73,02

      13.611.421.822

73,02

15.259.959.633

71,67

Fonte: Balancete Consolidado Geral – Dezembro de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 (CIASC)

Inflator: IGP-DI Médio

 

Do exposto, verifica-se que a receita bruta arrecadada pelo Estado, em 2011, totalizou R$ 21,29 bilhões.

Os números também demonstram crescimento anual consecutivo na arrecadação bruta do Estado. Em relação a 2010 (R$ 18,87 bilhões), os números de 2011 representaram um aumento de 12,84%. Considerando o valor bruto de 2007 (R$ 14,31 bilhões), o crescimento foi de 48,80% em 5 (cinco) anos.

Do total de recursos orçamentários ingressados nos cofres estaduais (R$ 21,29 bilhões), 28,33% não ficaram no Estado para a utilização nas ações públicas previstas em seu orçamento. Tais valores constituíram as deduções da receita bruta, que importaram em R$ 6,03 bilhões.

Da receita tributária bruta, foram deduzidos R$ 5,27 bilhões – 24,77% da receita bruta total do Estado.

Considerando que a receita tributária bruta foi de R$ 13,72 bilhões, verifica-se que 38,44% dos tributos que ingressam nos cofres estaduais não permaneceram no erário para fazer frente às ações públicas fixadas pelo Estado. Ainda, consiste na maior dedução, tendo em vista que reúnem os recursos repassados aos municípios em decorrência da repartição tributária definida na Constituição da República e a contribuição do Estado para a formação do FUNDEB – ressalta-se que, neste último, os recursos retornam, em valor superior ou inferior, na forma de transferências correntes.

Percebe-se, ao longo dos últimos cinco anos, a dedução média sobre a receita bruta arrecadada de 26,60% sendo a máxima dedução de 28,33%, em 2011 e a mínima de 24,58%, em 2008. O gráfico abaixo demonstra esta proporção comparando a receita bruta com a receita orçamentária.

 

Há também deduções sobre as receitas de transferências correntes, que, em 2011, importaram em R$ 460,76 milhões. Neste caso, destacam-se a parcela dos municípios na arrecadação do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL e dos fundos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte - SEITEC.

Nas outras receitas correntes também são deduzidos valores para o repasse dos municípios e a formação do FUNDEB, ambos sobre a arrecadação da Dívida Ativa. Além das deduções supracitadas, outras situações também são assim registradas, como indenizações e restituições.

Portanto, após as deduções, tem-se a receita orçamentária realizada, que traduz os valores que permanecem no caixa do Estado, para execução de suas ações previstas no orçamento, ou seja, das despesas públicas. Conforme já mencionado, em 2011, tal receita importou em R$ 15,26 bilhões, e sua composição e evolução são analisadas nos próximos itens. 

 

2.1.3.2 Comparativo entre a receita prevista e a arrecadada

 

No processo de planejamento da atividade pública, a adequada previsão da receita é um aspecto fundamental para o gerenciamento das despesas que vão possibilitar a prestação dos serviços públicos e a realização dos investimentos desejados pela sociedade.

Tamanha é a importância da adequada previsão da receita pública que a LRF dedica uma seção exclusivamente ao tema (Seção I, do Capitulo III, Arts. 11 a 13).

A tabela a seguir demonstra a receita prevista e a efetivamente arrecadada pelo Estado de Santa Catarina no Exercício de 2011:

TABELA 2.1.3.2

COMPARATIVO ENTRE A RECEITA PREVISTA E A ARRECADA

NO EXERCÍCIO DE 2011

Valores em R$

DISCRIMINAÇÃO

2011

PREVISÃO
 ATUALIZADA
(a)

RECEITAS
REALIZADAS
(b)

SALDO
c = (a - b)

∆ %

Receita Bruta

  20.766.962.872,00

  21.292.441.496,97

     525.478.624,97

2,53%

Receitas Correntes

  19.457.216.390,00

  20.281.870.975,93

     824.654.585,93

4,24%

Receitas Tributárias

  13.460.008.150,00

13.722.374.484,31

     262.366.334,31

1,95%

Receitas de Contribuições

       379.102.835,00

576.864.501,21

     197.761.666,21

52,17%

Receita Patrimonial

       282.000.286,00

682.296.469,25

     400.296.183,25

141,95%

Receita Agropecuária

           2.579.514,00

1.452.580,65

(1.126.933,35)

-43,69%

Receita Industrial

           9.350.980,00

7.455.309,39

( 1.895.670,61)

-20,27%

Receita de Serviços

       184.172.135,00

169.537.610,35

( 14.634.524,65)

-7,95%

Transferências Correntes

    4.709.967.431,00

4.520.063.252,45

(189.904.178,55)

-4,03%

Outras Receitas Correntes

       430.035.059,00

601.826.768,32

     171.791.709,32

39,95%

Receitas de Capital

       512.695.322,00

       154.625.855,97

( 358.069.466,03)

-69,84%

Operações de Crédito

324.847.984,00

95.293.669,89

( 229.554.314,11)

-70,67%

Alienação de Bens

64.119.874,00

3.495.826,48

( 60.624.047,52)

-94,55%

Amortização de Empréstimos

62.806.464,00

51.493.894,67

( 11.312.569,33)

-18,01%

Transferências de Capital

60.921.000,00

4.342.464,93

( 56.578.535,07)

-92,87%

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

                           -  

0,00%

Rec. Intra-Orçam. Correntes

796.953.939,00

836.067.419,05

       39.113.480,05

4,91%

Rec. Intra-Orçam. de Capital

97.221,00

19.877.246,02

       19.780.025,02

20345,42%

Deduções da Receita Corrente

(5.744.042.826,00)

(6.032.481.864,02)

(288.439.038,02)

5,02%

Receita Orçamentária

  15.022.920.046,00

  15.259.959.632,95

     237.039.586,95

1,58%

 

Conforme demonstrado, a receita bruta arrecadada foi 2,53% superior à prevista, ao passo que receita orçamentária arrecadada foi 1,58% superior à prevista.

A análise das receitas segregadas por categoria econômica revela que as receita correntes efetivamente arrecadadas foram 4,24% superior às previstas, ao passo que as receitas de capital arrecadadas foram 69,84% inferiores à previsão.

Destaca-se, dentre as receitas correntes, as tributárias, cuja arrecadação superou em 1,95% aos valores previstos, menor diferença percentual entre à previsão e a arrecadação. Já as receitas que apresentaram maior desvio entre a previsão e à arrecadação foram a patrimonial (141,95% superior à prevista), contribuições (52,17% superior à prevista), agropecuária (43,69% inferior à prevista) e industrial (20,27% inferior à prevista).

Dentre as receitas de capital, os valores previstos para cada grupo de fonte de recursos foram frustrados, posto que a arrecadação se deu em valores significativamente inferiores aos previstos. As divergências entre a previsão e a arrecadação, pela ordem das maiores divergências, foram as receitas com alienação de bens (94,55% inferiores às previstas), transferências de capital (92,87% inferiores às previstas), operações de crédito (70,67% inferiores às previstas) e de amortização de empréstimos (18,01% inferiores às previstas).

Este Corpo Técnico também procedeu à análise das receitas previstas e arrecadadas pelo Estado de Santa Catarina no período compreendido entre os exercícios de 2007 a 2011, visando verificar a adequação das previsões realizadas no período. Para tanto, foi elaborada a tabela constante em anexo deste relatório.

Conforme demonstrado, no período que compreende os exercícios de 2007 a 2011, a receita bruta arrecadada foi 0,39% superior à prevista, ao passo que receita orçamentária arrecadada foi 0,19% inferior à prevista.

Observadas as categorias econômicas, as receitas correntes efetivamente arrecadadas foram 1,40% superior às previstas, ao passo que as receitas de capital arrecadadas foram 59,44% inferiores à previsão.

Dentre as receitas correntes, as receitas tributárias são aquelas que apresentam a menor divergência entre as receitas previstas e às arrecadadas, posto que o somatório dos valores efetivamente arrecadados superaram  em 1,88% o somatório dos valores previstos, seguidas pelas outras receitas correntes, cuja arrecadação superou a previsão em 6,50%.

As origens que apresentaram maior desvio entre a previsão e à arrecadação foram a patrimonial (45,72% superior à prevista), agropecuária (43,73% inferior à prevista), contribuições (35,63 superior à prevista), industrial (34,31% inferior à prevista) e serviços (11,69% inferior à prevista).

Não obstante às divergências supracitadas em algumas fontes que compõem as receitas correntes, em valores totais da categoria econômica as receitas correntes apresentam bastante proximidade da arrecadação com a respectiva previsão.

Dentre as fontes de receitas de capital, a arrecadação acumulada no período se deu em valores significativamente inferiores aos previstos. Pela ordem, as maiores divergências entre a previsão e a arrecadação foram nas transferências de capital (89,82% inferiores às previstas), alienação de bens (57,81% inferiores às previstas), operações de crédito (54,01% inferiores às previstas) e de amortização de empréstimos (31,55% inferiores às previstas).

Diferente das receitas correntes, nas de capital a arrecadação fica bastante aquém da respectiva previsão. Tal situação merece destaque, tendo em vista que parcela significativa dos investimentos estaduais dependem de receitas de capital, sobretudo de operações de crédito e transferências de capital.

 

2.1.3.3 Receita orçamentária realizada

 

A partir deste item, passa-se a analisar a receita orçamentária arrecadada, já desconsideradas as respectivas deduções da receita bruta.

A Lei Orçamentária Anual - LOA estimou a receita orçamentária total para o exercício de 2011 em R$ 15,02 bilhões.

O confronto da estimativa supracitada com a receita orçamentária arrecadada – de R$ 15,26 bilhões – evidencia uma superação na expectativa da arrecadação da ordem de R$ 237,04 milhões.

A tabela a seguir apresenta a evolução da receita orçamentária realizada no último quinquênio, bem como a sua composição em nível de categoria econômica – correntes e de capital.

TABELA 2.1.3.3

EVOLUÇÃO DA RECEITA ARRECADADA EM NÍVEL DE CATEGORIA ECONÔMICA

PERÍODO DE 2007 A 2011

 

Em R$ 1,00

EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES (A)

RECEITAS DE CAPITAL (B)

RECEITA TOTAL (C)

VALOR

BASE FIXA

Δ% NO ANO

(A/C)%

VALOR

BASE FIXA

Δ% NO ANO

(B/C)%

VALOR

BASE FIXA

Δ% NO ANO

2007

       10.430.889.996

97,53

263.923.610

2,47

10.694.813.606

2008

         12.231.256.391

17,26

17,26

97,78

277.248.416

5,05

5,05

2,22

12.508.504.807

16,96

16,96

2009

        12.476.252.624

19,61

2,00

98,97

129.646.918

-50,88

-53,24

1,03

12.605.899.543

17,87

0,78

2010

         13.452.651.659

28,97

7,83

98,83

158.770.162

-39,84

22,46

1,17

13.611.421.822

27,27

7,98

2011

  15.085.456.531

44,62

12,14

98,86

174.503.102

-33,88

9,91

1,14

15.259.959.633

42,69

12,11

Fonte: Balancete Consolidado Geral – Dezembro de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 (CIASC)

Obs.: Os dados anteriormente demonstrados revelam, em nível de categoria econômica, a evolução da receita arrecadada em cada ano em relação ao início do quinquênio (coluna BASE FIXA), também em relação ao ano anterior (coluna % NO ANO) e ainda o percentual da categoria econômica em relação ao total arrecadado no respectivo exercício (colunas A/C % e B/C%).

Inflator: IGP-DI Médio

 

As receitas correntes totalizaram R$ 15,08 bilhões, enquanto as de capital, R$ 174,5 milhões - respectivamente, 98,86% e 1,14% do total da receita realizada.

O percentual das receitas correntes na composição total (98,86%), em 2011, representa um aumento em relação ao ano anterior, quando o valor correspondeu a 98,83%, revelando crescimento das receitas correntes num percentual superior ao das receitas de capital. Em todo o período analisado, as receitas correntes vêm mantendo aproximadamente este percentual no total de receitas.

Em valores atualizados, vê-se que, em 2011, e em relação ao ano anterior, as receitas correntes apresentaram crescimento anual de 12,14%.

Quanto ao período demonstrado, verifica-se um constante crescimento das receitas correntes.

No tocante às receitas de capital, os números realizados em 2011 representam um aumento de 12,11% em relação ao ano anterior.

Em relação ao início do quinquênio (2007), o total da receita orçamentária arrecadada em 2011 representou um crescimento de 42,69%. Verifica-se que tal crescimento foi influenciado pelas receitas correntes, que cresceram 44,62%, contra um decréscimo de 33,88% das receitas de capital.

Verifica-se também que a receita orçamentária total cresceu anualmente durante todo o período de referência – de 2007 a 2011.

O gráfico a seguir demonstra as evoluções da receita total, correntes e de capital, evidenciando os números ora comentados:

 

 

 

O gráfico evidencia claramente a relação proporcional entre as evoluções da receita corrente e o total da receita orçamentária, demonstrando que a segunda acompanha diretamente a primeira. Apesar da diminuição acentuada da receita de capital no ano de 2009, não foi significativa para a receita total, tendo em vista a pequena participação na composição, que continuou acompanhando a receita corrente.

 

2.1.3.4 Evolução da receita orçamentária por categoria econômica e origem

 

A tabela a seguir apresenta a evolução das receitas orçamentárias arrecadadas no período de 2007 a 2011, livres de suas deduções, com as respectivas composições das classificações em relação aos totais anuais:

 

 

 

 

TABELA 2.1.3.4

COMPOSIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA

CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM

PERÍODO DE 2007 A 2011

 

Em R$ 1,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

RECEITAS CORRENTES

   10.430.889.992

97,53

12.231.256.385

97,78

12.476.252.624

98,97

13.452.651.658

98,83

       15.085.456.531

98,86

Receita Tributária

5.987.256.417

55,98

6.282.744.653

50,23

6.638.738.787

52,66

7.603.098.316

55,86

                  8.447.498.587

55,36

Receitas de Contribuições

788.051.501

7,37

836.495.945

6,69

465.164.431

3,69

520.540.216

3,82

                      573.580.303

3,76

Receita Patrimonial

231.333.487

2,16

600.885.933

4,8

288.894.875

2,29

279.675.269

2,05

                        545.767.575

3,58

Receita Agropecuária

2.342.542

0,02

2.531.817

0,02

2.216.803

0,02

1.965.684

0,01

                            1.449.561

0,01

Receita Industrial

6.373.914

0,06

6.908.167

0,06

7.589.538

0,06

8.159.207

0,06

                          7.296.027

0,05

Receita de Serviços

145.631.524

1,36

148.120.819

1,18

175.917.631

1,4

168.145.789

1,24

                       169.537.610

1,11

Transferências Correntes

2.681.914.623

25,08

3.388.939.448

27,09

3.906.026.809

30,99

3.776.019.350

27,74

                   4.059.297.152

26,60

Outras Receitas Correntes

243.585.030

2,28

365.226.848

2,92

290.911.596

2,31

327.398.476

2,41

                    444.962.298

2,92

Receita Intra-orçamentária

344.400.953

3,22

599.402.754

4,79

700.792.156

5,56

767.649.350

5,64

                      836.067.419

5,48

RECEITAS DE CAPITAL

        263.923.606

2,47

         277.248.413

2,22

         129.646.915

1,03

          158.770.162

1,17

           174.503.102

1,14

Operações de Crédito

80.663.319

0,75

211.432.275

1,69

66.301.737

0,53

61.702.226

0,45

                        95.293.670

0,62

Alienação de Bens

81.307.807

0,76

12.811.841

0,1

5.611.898

0,04

7.674.448

0,06

                          3.495.826

0,02

Amortização de Empréstimos

34.334.247

0,32

36.878.788

0,29

38.704.902

0,31

52.201.007

0,38

                         51.493.895

0,34

Transferências de Capital

15.456.064

0,14

13.604.781

0,11

5.772.646

0,05

11.934.652

0,09

                          4.342.465

0,03

Outras Receitas de Capital

49.322.333

0,46

0

0

9.930.110

0,08

0

-

                                         -  

-

Receita Intra-orçamentária

2.839.835

0,03

2.520.727

0,02

3.325.623

0,03

25.257.829

0,19

                         19.877.246

0,13

TOTAL

    10.694.813.598

100

    12.508.504.798

100

    12.605.899.540

100

      13.611.421.821

100

      15.259.959.633

100

 

Verifica-se assim o percentual de participação das receitas por categoria econômica em relação à receita orçamentária total no período de 2011:

 

As receitas correntes representaram 98,86% da receita orçamentária total enquanto que as receitas de capital, 1,14%.

As receitas orçamentárias de 2011 são compostas, por origem, da seguinte forma:

 

 

Observa-se a relevância das receitas tributárias e das transferências correntes, representando 55,36% e 26,60%, respectivamente, do total das receitas orçamentárias em 2011. Já as receitas de contribuições e a receita patrimonial representaram 3,76% e 3,58% respectivamente.

Quanto às receitas intra-orçamentárias, apesar de crescerem proporcionalmente no período de 2007 a 2011, de 3,22% a 5,48%, não são constituem ingressos aos cofres estaduais, visto que representam valores oriundos de operações realizadas entre órgãos ou entidades pertencentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social do Estado. Portanto, do ponto de vista do Estado consolidado, não representam e entrada de recursos no erário, tão somente circulação interna de um recurso que já ingressou anteriormente, momento em que foi reconhecida a receita orçamentária – aliás, o principal objetivo das receitas intra é, justamente, evitar essa duplicidade, sobretudo para os cálculos da LRF.

Ao longo de todo o período observado percebe-se, portanto, a seguinte sequência de receitas, da mais relevante a menos relevante, em relação ao total: tributária, transferências correntes, contribuições, patrimonial e as outras receitas com menor representatividade, conforme evidenciado no gráfico:

 

 

2.1.3.5 Receitas correntes

 

Percebe-se que R$ 8,44 bilhões, equivalentes a 55,36% destes ingressos, foram obtidos por intermédio de tributos (receita tributária), como se verá mais a frente. Tal percentual representou uma pequena diminuição da receita tributária na composição total em relação ao ano anterior, quando significou 55,86%.

Destaca-se que em valores constantes, a arrecadação tributária do Estado vem crescendo anualmente de 2007 a 2011.

Em nível de origem, o segundo maior valor foi realizado na forma de transferências correntes, que, em 2011, alcançaram o montante de R$ 4,06 bilhões – 26,60% da receita orçamentária total.

As receitas de contribuições totalizaram R$ 573,58 milhões e representaram 3,76% do total realizado pelo Estado.

A receita patrimonial totalizou o montante de R$ 545,76 milhões, 3,58% do total arrecadado pelo Estado.

Ainda, destaca-se o valor das receitas correntes intra-orçamentárias, que atingiu R$ 836,06 milhões, representando 5,48%.

Já as receitas de serviços, importaram em R$ 169,53 milhões - 1,11% do total.

As demais receitas correntes atingiram o montante de R$ 178,28 milhões, equivalente a 1,17% do total da receita orçamentária realizada pelo Estado no exercício de 2011.

A evolução das principais receitas correntes no quinquênio segue demonstrada:

 

 

O gráfico evidencia o crescimento e a relevância das receitas total, tributária e de transferências correntes, demonstrando, ainda, o reflexo que a segunda causa na primeira.

 

2.1.3.5.1 Receita tributária

 

Dada a relevância da receita tributária em relação às receitas correntes e em relação à receita orçamentária total, cabe à análise a seguir a sua evolução no quinquênio 2007/2011:

 

TABELA 2.1.3.5.1

COMPOSIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA REALIZADA

PERÍODO DE 2007 A 2011

 

Em R$ 1,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

2007

 

%

2008

 

%

2009

 

%

2010

 

%

2011

 

%

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Impostos

     5.715.041.641,07

95,45

     5.973.612.536,25

95,08

    6.323.833.638,17

95,26

       7.253.606.179

95,40

          8.089.391.539

95,76

ICMS

                                       4.825.881.745

80,60

                                        5.140.847.959

81,82

                                       5.497.889.156

82,82

                                 6.313.684.313

83,04

                                     6.998.264.483

82,84

IR

                                            548.448.749

9,16

                                             472.956.950

7,53

                                            434.944.974

6,55

                                     524.648.804

6,90

                                             628.113.057

7,44

IPVA

                                              301.768.195

5,04

                                              309.850.140

4,93

                                            346.354.936

5,22

                                     357.577.964

4,70

                                            392.719.980

4,65

ITCMD

                                                 38.918.779

0,65

                                                 49.954.004

0,80

                                                44.637.403

0,67

                                         57.694.397

0,76

                                                70.291.920

0,83

ITBI

                                                               24.173

0,00

                                                                   3.484

0,00

                                                                   7.169

0,00

                                                                  701

0,00

                                                                 2.099

0,00

Taxas

         272.214.775,91

4,55

          309.132.117,61

4,92

               314.905.126

4,74

            349.492.119

4,60

              358.107.022

4,24

Exercício de Poder de Polícia

                                            269.823.309

4,51

                                              306.471.909

4,88

                                              312.150.329

4,70

                                      346.715.670

4,56

                                           353.028.766

4,18

Prestação de Serviços

                                                     2.391.467

0,04

                                                     2.660.208

0,04

                                                    2.754.796

0,04

                                             2.776.449

0,04

                                                   5.078.256

0,06

Contribuições de Melhoria

                                    -  

0,00

                                    -  

0,00

                                   22

0,00

                                15

0,00

                                  27

0,00

Outras Contr. de Melhoria

                                                                               -  

0,00

                                                                                -  

0,00

                                                                            23

0,00

                                                                      16

0,00

                                                                           27

0,00

TOTAL

5.987.256.416,98

100

6.282.744.653,86

100

          6.638.738.786

100

       7.603.098.313

100

          8.447.498.587

100,00

Fonte: Balancete Consolidado Geral de dezembro de 2007 a 2011.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

 

Conforme já mencionado, as receitas tributárias, em 2011, totalizaram R$ 8,44 bilhões, representando 55,36% do total da receita orçamentária arrecadada pelo Estado.

 

 

 

No que tange à sua composição, conforme demonstra a tabela 2.1.3.4.1, 95,76% foram arrecadados por intermédio de impostos, na ordem de R$ 8,09 bilhões.

Ainda em relação ao total dos impostos arrecadados, tal valor apresentou crescimento anual consecutivo em todo o quinquênio demonstrado, partindo de R$ 4,82 bilhões em 2007 até os valores realizados no exercício de 2011 (R$ 6,99 bilhões).

Quanto ao percentual dos impostos no total da receita tributária em 2011 (95,76%), representou pequeno aumento em relação a 2010 (95,4%), superior, ainda, aos percentuais da receita de impostos na composição da receita tributária nos exercício de 2007 e 2008.

No tocante às taxas, em 2011, o Estado arrecadou R$ 358,10 milhões, representando 4,24 % da arrecadação total de tributos.

Cabe ressaltar o crescimento anual da arrecadação de taxas em todo o período demonstrado na tabela. Ainda, que a maioria desta arrecadação se dá pelas taxas cobradas em função do exercício do poder de polícia, conforme competência comum outorgada pela Constituição da República (art. 145, II).

 

2.1.3.5.1.1 Receitas de impostos

 

Os impostos cuja instituição compete aos estados são o ICMS, o Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.

O segundo imposto com a maior arrecadação foi o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) que, por força do artigo 157, I, da Constituição da República, pertence ao Estado quando incidente na fonte sobre os rendimentos pagos a seus servidores. Em 2011, a arrecadação do referido imposto importou em R$ 628,11 milhões – 7,44% das receitas tributárias realizadas. Os números evidenciam também, nesta receita, um aumento em relação a 2010 – revertendo um período de queda anual verificado entre 2007 e 2009.

O Imposto ITCMD, em 2011, gerou uma arrecadação de R$ 70,29 milhões, correspondente a 0,83% do total dos tributos arrecadados pelo Estado, após as deduções.

Observam-se os diferentes impostos arrecadados e suas evoluções de 2007 e 2011:

 

 

Entre os impostos, o ICMS gerou uma arrecadação de R$ 6,99 bilhões, que, por sua vez, equivaleram a 82,84% da receita tributária no exercício de 2011.

Quanto ao IPVA, em 2011 foram arrecadados R$ 392,72 milhões, equivalentes a 4,65% da receita tributária do Estado no exercício. Neste caso, ressalta-se o crescimento anual consecutivo desde de 2007.

Considerando a evolução das receitas podemos formar um comparativo entre receita orçamentária (após as deduções) de ICMS e de IPVA, entre o período de 2007 a 2011:

 

TABELA 2.1.3.5.1.1

EVOLUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS, ICMS e IPVA

PERÍODO DE 2006 A 2010

    Em R$ 1,00

Evolução das Receitas

2007

 

%

2008

 

%

2009

 

%

2010

 

%

2011

 

%

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Receita Orçamentária

                 10.694.813.598

100

12.508.504.798

100

12.605.899.540

100

13.611.421.821

100

15.259.959.633

100

ICMS

 4.825.881.745

45,12

5.140.847.959

41,10

5.497.889.156

43,61

6.313.684.313

46,39

 6.998.264.483

45,86

IPVA

 301.768.195

2,82

309.850.140

2,48

 346.354.936

2,75

357.577.964

2,63

 392.719.980

2,57

Fonte: Balanço Consolidado do Estado de 2007 a 2011.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

A coluna % representa a proporção em relação à receita orçamentária total

 

Graficamente esta evolução apresenta-se com o seguinte comportamento:

 

 

De forma genérica, o crescimento da arrecadação do ICMS contribui diretamente para o crescimento do total da receita orçamentária.

Contudo, os anos de 2008 e 2009 apresentaram uma diminuição do percentual do ICMS em relaçao à receita orçamentária (41,10% e 43,61%, respectivamente), quando comparados aos exercício de 2007 (45,12%). Em 2010 e 2011, a participação voltou a crescer em relação a 2007, em que pese pequena queda no ano de 2011(45,86%) em relação a 2010 (46,39%).

O IPVA, em média (no mesmo período), representou 2,65% e as suas variações não interferiram significativamente para o aumento continuado das receitas orçamentárias. No entanto, cabe destacar que este imposto apresentou crescimento continuado de 2007 a 2011, atingindo um aumento de 30,13%.

 

2.1.3.5.1.1.1 Receitas de ICMS

 

Pela sua composição absolutamente majoritária na formação do montante da receita tributária e total do Estado, este item apresenta a evolução, nos últimos 5 (cinco) anos, da receita arrecadada pelo Estado na forma de tributos, de impostos e, especificamente de ICMS. Tais dados estão apresentados em valores de receita bruta e orçamentária – esta última após as deduções – bem como as respectivas variações anuais (%).

 

 

 

TABELA 2.1.3.5.1.1.1

EVOLUÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, DE IMPOSTOS E DE ICMS

PERÍODO DE 2007 A 2011

Em R$ 1,00

Anos

Tributária

Impostos

ICMS

Bruta

%

Orçamentária

%

Bruta

%

Orçamentária

%

Bruta

%

Orçamentária

%

2007

      9.279.970.606

        5.665.917.144

      9.007.669.938

        5.715.041.642

       7.768.949.410

                  4.825.881.745

2008

       9.975.991.667

7,50

      6.282.744.654

10,89

       9.666.816.487

7,32

       5.973.612.537

4,52

       8.415.993.342

8,33

                  5.140.847.959

6,53

2009

    10.830.081.644

8,56

      6.638.738.787

5,67

    10.515.022.939

8,77

      6.323.833.638

5,86

        9.157.787.281

8,81

                  5.497.889.155

6,95

2010

    12.351.823.308

14,05

       7.603.098.315

14,53

   12.002.304.420

14,14

       7.253.606.179

14,70

    10.510.737.862

14,77

                   6.313.684.313

14,84

2011

13.722.374.484

11,10

8.447.498.587

11,11

13.364.244.282

11,35

8.089.391.539

11,52

    11.665.556.229

10,99

                 6.998.264.483

10,84

Fonte: Balanço Consolidado do Estado de 2007 a 2011.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

Obs.: As colunas “%” representam a variação da arrecadação em relação ao ano anterior.

 

O ICMS bruto, de 2007 a 2011, representou, em média, 85,01% da receita tributária bruta. Verifica-se que, nas três receitas acima demonstradas – tributárias, impostos e de ICMS – a arrecadação de 2011 foi a maior dos últimos 5 anos, apresentando o segundo maior crescimento no anual no período.  

Quanto às receitas tributárias, os números demonstram que a arrecadação bruta do Estado em 2011 (R$ 13,72 bilhões) representou um aumento de 11,10% em relação a 2010 (R$ 12,35 bilhões). Vê-se também que houve um crescimento anual consecutivo nos últimos 5 (cinco) anos, embora em percentuais oscilantes.

No caso da receita tributária orçamentária - descontadas as deduções - os R$ 8,44 bilhões arrecadados em 2011 representaram um incremento de 11,11% em relação aos números de 2010, maior crescimento anual dos últimos 5 (cinco) anos.

Em relação aos impostos, tanto a receita bruta quanto à orçamentária (após as deduções) apresentaram percentual de crescimento anual superior ao dos tributos nos últimos três anos. Observa-se também crescimento anual consecutivo nos últimos 5 (cinco) anos.

No tocante ao ICMS, a arrecadação orçamentária de 2011, em relação ao início do quinquênio (ano de 2007), configurou um aumento de 45,02%.

Ainda em relação ao ICMS, no que tange à receita orçamentária – descontadas as deduções – os números de 2011 configuram um aumento de 10,84% em relação a 2010.

O gráfico a seguir demonstra a evolução das receitas tributária, impostos e de ICMS:

 

 

 

2.1.3.5.2 Receitas de transferências correntes

 

As receitas de transferências correntes têm a segunda maior arrecadação,  26,60% da receita total do Estado, inferiores apenas às tributárias.

Segundo o Manual de Receita Nacional, as transferências correntes são ingressos provenientes de outros entes ou entidades, de recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência. Os bens ou serviços gerados com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou entidade recebedora.

Incluem as receitas de transferências intergovernamentais (de maior relevância), de instituições privadas, do exterior, de pessoas e de convênios. Em média, de 2007 a 2011, representaram 27,50% do total das receitas orçamentárias arrecadadas pelo Estado.

No caso do Estado, esta origem registra as receitas provenientes da participação estadual na receita da União - Fundo de Participação dos Estados (FPE) –, os recursos oriundos do FUNDEB, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os recebimentos através de convênios e outros. Também, nos exercícios de 2008 e 2009, ocorreram repasses efetuados pela União em decorrência das calamidades que assolaram o Estado de Santa Catarina.

Ainda, no caso de recebimentos oriundos de instituições privadas, destacam-se os valores recebidos por intermédio do FUNDOSOCIAL e dos fundos que compõe o SEITEC.

 

TABELA 2.1.3.5.2

COMPOSIÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

EXERCÍCIOS DE 2007 A 2011

Em 1,00

2007

2008

2009

2010

2011

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Valor

%

TRANSF. CORRENTES

2.681.715.826

100

3.388.939.448

100

3.906.026.810

100

4.185.157.542

100

4.059.297.152

100

Intergovernamentais

2.377.155.185

88,64

2.899.656.645

85,56

3.351.446.982

85,8

3.500.738.430

83,65

3.457.159.560

85,17

da União

2.375.584.933

88,58

2.899.534.119

85,56

3.349.574.100

85,75

3.500.421.631

83,64

3.455.992.585

85,14

   Part. Receita da União

 673.982.012

25,13

 744.181.336

21,96

663.897.403

17

 956.938.152

22,87

824.692.884

20,32

    Cota parte do FPE

449.429.980

16,76

532.068.219

15,7

 507.652.811

13

 645.265.369

15,42

615.202.324

15,16

    Cota parte do IPI

 165.015.567

6,15

  164.512.655

4,85

 127.233.602

3,26

244.250.757

5,84

151.379.031

3,73

    Cota parte da CIDE

59.536.466

2,22

 47.600.461

1,4

29.009.899

0,74

   67.422.027

1,61

58.110.686

1,43

    Cota parte       Imp.S/Op.Créd.,Câmbio,...

          -  

0

      -  

0

     1.091

0

           -  

0

843,29

0,00

Cota pte Comp. Financ.

24.978.511

0,93

26.671.954

0,79

26.943.964

0,69

34.489.138

0,82

40.401.222

1,00

    Recursos Hídricos

    21.099.338

0,79

   21.786.588

0,64

 22.531.536

0,58

 29.934.482

0,72

34.877.625

0,86

    CFEM

2.170.417

0,08

  2.495.678

0,07

 2.635.658

0,07

     2.450.553

0,06

2.856.660

0,07

    FEP

  1.708.756

0,06

  2.389.688

0,07

1.776.769

0,05

     2.104.103

0,05

2.666.937

0,07

    Outras Transf. Dec. de C. F.  s/ Exportação

                                                                             -

0

                                                                     -  

0

                                                                               -  

0

                                                                     -  

0

0

0,00

   SUS

        911.900

0,03

1.930.142

0,06

 14.706.554

0,38

572.654.833

13,68

464.026.206

11,43

   FNAS

                     -  

0

   318.016

0,01

    628.981

0,02

       128.070

0

368.157

0,01

   FNDE

  115.610.536

4,31

110.466.939

3,26

228.023.301

5,84

 200.533.824

4,79

236.546.665

5,83

   ICMS - Desoneração L.C. 87/96

                                              50.332.432

1,88

                                       46.501.353

1,37

                                                 46.033.921

1,18

                                      54.287.789

1,3

52.522.909

1,29

 Outras Transf. da União

108.264.425

4,04

279.616.907

8,25

358.014.890

9,17

114.048.461

2,73

102.058.676

2,51

  Tesouro

105.159.287

3,92

107.593.114

3,17

 64.879.826

1,66

   45.073.266

1,08

54.683.168

1,35

    Administração Indireta

  3.105.138

0,12

  3.835.251

0,11

   3.339.700

0,09

   3.992.273

0,1

4.130.101

0,10

    Emerg./Calamidade

              -  

0

168.188.542

4,96

   289.795.364

7,42

 54.400.491

1,3

10.000.000

0,25

    Outras

                -  

0

     -  

0

            -  

0

 10.582.432

0,25

33.245.408

0,82

    FUNDEB

  961.523.571

35,85

1.168.020.193

34,47

1.375.887.379

35,22

1.507.567.310

36,02

1.665.400.396

41,03

    Convênios

439.981.546

16,41

 521.827.279

15,4

 635.437.707

16,27

  59.774.055

1,43

69.975.469

1,72

 de Estados

    5.059

0

    9.654

0

1.643.352

0,04

               -  

0

0

0,00

    Convênios

      5.059

0

    9.654

0

  1.643.352

0,04

             -  

0

0

0,00

de Municípíos

1.565.193

0,06

112.871

0

229.530

0,01

316.799

0,01

1.166.975

0,03

   Convênios

    440.627

0,02

 112.871

0

   119.973

0

      213.439

0,01

1.166.975

0,03

   Outras Tr. de Municípios

  1.124.566

0,04

             -  

0

   109.557

0

     103.360

0

0

0,00

Instituições Privadas

302.886.194

11,36

460.588.129

14,44

515.329.359

14,2

638.264.465

15,25

538.911.361

13,28

  FUNDOSOCIAL

144.409.084

5,38

 249.667.149

7,37

317.300.058

8,12

   380.080.398

9,08

318.036.330

7,83

  SEITEC

158.477.110

5,91

  210.920.980

6,22

    198.018.345

5,07

 245.273.777

5,86

213.041.642

5,25

  Cont. Doações I. Fiscais

        -  

0

               -  

0

               -  

0

             -  

0

0

0,00

  Apl. na Cultura, Turismo e Esporte

              -  

0

                - 

0

          -  

0

             -  

0

0,00

Convênios

        -  

               -  

            -  

0

12.154.627

0,29

1.184.745

0,03

Fapesc

             -  

        -  

              -  

0

      623.648

0,01

6.648.644

0,16

  Outras – Adm. Indireta

          -  

0

      -  

0

   10.956

0

     132.016

0

0,00

  Fundos

1.674.447

0,02

28.693.784

0,83

39.250.469

0,94

46.148.861

1,1

63.211.897

1,56

     Fundo Pró-emprego

589.235

0,02

6.374.670

0,19

12.262.371

0,31

20.171.307

0,48

26.398.352

0,65

     Fdo Educação Superior

             -  

0

4.689.707

0,14

 10.101.359

0,26

 16.543.483

0,4

21.468.163

0,53

     Fdo de Desenv.  Rural

 -  

0

17.004.403

0,5

14.173.728

0,36

 9.434.071

0,23

15.345.383

0,38

  Convênios

 1.085.212

0,04

 625.005

0,02

 2.713.011

0,07

         -  

0

0,00

Pessoas

       -  

0

   890

0

       -  

0

  5.786

0

14.334

0,00

Exterior

  198.800

0,01

 890

0

          -  

0

                 -  

0

0

0,00

Fonte: Balanço Consolidado do Estado de 2007 a 2011.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

 

Pelos números, as transferências correntes recebidas pelo Estado, em 2011, totalizaram R$ 4,06 bilhões.

Do total, 85,17% foram transferências governamentais (R$ 3,46 bilhões) e 13,28% se referem a valores transferidos por intermédio de instituições privadas (R$ 538,91 milhões). Há também R$ 63,21 milhões recebidos dos fundos pró emprego, de educação superior e de desenvolvimento rural, equivalentes a 1,56% do total recebido nesta origem de receita.

Nota-se que as transferências governamentais apresentaram crescimento anual consecutivo no período.

No que tange às transferências provenientes de instituições privadas, constata-se uma sequência de crescimento entre 2007 e 2010, apresentando redução de 15,56% em 2011. Tal redução se deve à queda da arrecadação do FUNDOSOCIAL (R$ 318,03 milhões) e do SEITEC (R$ 213,04) no ano de 2011 frente à arrecadação de 2010 (R$ 380,03 milhões e R$ 245,27 milhões, respectivamente). O percentual de redução da arrecadação do FUNDOSOCIAL correspondeu a 16,32%, enquanto que do SEITEC, 13,14%.

Quanto às transferências governamentais (R$ 3,45 bilhões), praticamente a totalidade (99,97%) veio da União, representando 85,14% do total das transferências correntes.

Já na participação legal na receita tributária da União, destaca-se que o Estado recebeu, em 2011, o montante de R$ 824,69 milhões – 20,32% do total das transferências correntes. Esses números representam uma redução de 13,82% em relação ao ano anterior, e ocorreram nas participações sobre IR, IPI e CIDE, sendo que a mais significativa ocorreu na participação sobre o IPI, equivalente a 38,02%.

As transferências provenientes do FUNDEB importaram em R$ 1,66 bilhão, e representaram 41,03% do total das transferências correntes. Neste caso registram-se os crescimentos anuais e consecutivos no período demonstrado.

O gráfico a seguir demonstra a evolução das transferências correntes no quinquênio 2007/2011, evidenciando crescimento anual consecutivo no período até o exercício de  2010, com uma pequena queda em 2011:

 

 

2.1.3.6 Receitas de capital

 

Segundo a Lei federal n.º 4.320/64, são receitas de capital as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

Nota-se que a referida Lei federal não conceituou tais receitas, apenas as discriminou. Um conceito interessante encontra-se na doutrina de Castro (2008, p. 76), segundo o qual:

 

Receitas de capital são recursos recebidos em complemento às receitas correntes, para dar suporte às despesas do orçamento, obtidos mediante a constituição de dívidas ou alienação de componentes do ativo permanente, bem como amortização de empréstimos e financiamento concedidos a terceiros. São consideradas receitas apenas na contabilidade pública, pois são recursos que não alteram o patrimônio líquido da entidade, uma vez que existe, em contrapartida ao ingresso, aumento de passivo pela dívida assumida ou redução de ativo, pela alienação de um bem ou baixa do direito a receber de um empréstimo. São fatos permutativos envolvendo contas do sistema financeiro e do patrimonial.

São considerados também como receitas de capital as transferências recebidas de órgão ou entidade de outra esfera de governo para aplicação em despesas de capital.

 

Portanto, no geral, são receitas não efetivas, posto que não aumentam a situação patrimonial líquida (patrimônio líquido) do Estado, tendo em vista que, no momento dos ingressos financeiros no Tesouro ocorre também outra mudança no patrimônio, seja a entrada de uma dívida, a baixa de um valor a receber ou a saída de um bem móvel ou imóvel alienado. A exceção fica por conta das transferências de capital, que são valores recebidos de outra esfera governamental para aplicação em despesas de capital, e por isso registradas nesta categoria econômica de receita, no entanto, acrescem à situação patrimonial, posto que, do seu recebimento não surgem dívidas e nem são baixados valores do ativo.

Conforme já constatado anteriormente, as receitas de capital representaram 1,14% do total das receitas orçamentárias arrecadadas em 2011 sendo, portanto, uma parcela pouco representativa em relação ao total.

Apesar disso, avalia-se abaixo as receitas que compõem de forma mais significativa as receitas de capital: Operações de Crédito, Amortização de Empréstimo e Transferências de Capital.

 

TABELA 2.1.3.6

EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DE CAPITAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

PERÍODO DE 2007 A 2011

Em R$ 1,00

Receita

2007

2008

2009

2010

2011

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Valor

%

RECEITAS DE CAPITAL

263.923.606

100

277.248.413

100

129.646.915

100

158.770.162

100

174.503.102

100

Operações de Crédito

           80.663.319

31,59

    211.432.275

78,82

      66.301.737

52,86

      61.702.226

40,17

   95.293.670

54,61

Amortização de Empréstimos

          34.334.247

13,45

     36.878.788

13,75

    38.704.902

30,86

      52.201.007

33,98

     3.495.826

2,00

Alienação de Bens

            81.307.807

31,84

        12.811.841

4,78

         5.611.898

4,47

        7.674.448

5,00

  51.493.895

29,51

Receita Intra-orçamentária

             2.839.835

1,11

        2.520.727

0,94

       3.325.623

2,65

      25.257.829

16,44

    19.877.246

11,39

Outras Receitas de Capital

          49.322.333

19,32

                      -  

0,00

        9.930.110

7,92

                       -  

0,00

                    -  

0,00

Transferências de Capital

            15.456.064

6,05

      13.604.781

5,07

        5.772.646

4,60

       11.934.652

7,77

     4.342.465

2,49

Fonte: Balanço Consolidado do Estado de 2007 a 2011.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

Obs.: As colunas “%” representam a variação da arrecadação em relação ao ano anterior.

 

As receitas com maior relevância para a composição da receita de capital em todo o período foram operações de crédito, representando em média 51,61%, enquanto que as amortizações de empréstimos, as alienações de bens e as transferências de capital significaram – na média – 18,81%, 15,12% e 5,20%, respectivamente.

A receita efetiva – transferências de capital – em 2011 importou em R$ 4,34 milhões enquanto que em 2007 representava R$ 15,45 milhões.

 

2.1.3.7 Receita Líquida Disponível

 

A Receita Líquida Disponível - RLD, quando da elaboração do projeto da lei orçamentária, constitui a base de cálculo sobre a qual são aplicados os limites percentuais da despesa a serem observados pelos poderes Legislativo e Judiciário, pelo MP, TCE e UDESC. Para tanto, são observados os percentuais definidos na respectiva LDO.

Quando da execução do orçamento, os recursos oriundos das receitas orçamentárias são repassados mensalmente a cada Poder e Órgão, mediante aplicação dos limites percentuais respectivos sobre a RLD do mês imediatamente anterior ao aquele do repasse.

Conforme o Art. 26 da LDO para o Exercício de 2011 (Lei Estadual Nº 15.297/2010), a RLD resulta do somatório das receitas correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.

O valor da RLD do Estado de Santa Catarina apurado no exercício de 2011, considerados os valores de cada fonte de receita publicados pela SEF, estão demonstrados na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.3.7

RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2011

APURADA CONFORME DADOS PUBLICADOS PELA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Valores em R$

RECEITAS

 VALORES

RECEITAS CORRENTES

                    12.526.030.358,16

 RECEITAS TRIBUTÁRIAS

                    9.832.399.390,73

  IMPOSTOS

                     9.830.253.137,93

   I.R.R.F.

                                     624.987.929,82

   I.P.V.A. ESTADUAL

                                      491.076.737,15

   I.T.C.M.D.

                                    85.877.857,45

   I.T.B.I. ESTADUAL

                                                2.099,18

   I.C.M.S. ESTADUAL

                                  8.628.308.514,33

  TAXAS

                            2.146.252,80

 RECEITA PATRIMONIAL

                          47.245.722,96

  RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

                          47.245.722,96

    DIVIDENDOS

                                                1.592,63

    REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

                                      47.244.130,33

  RECEITA DE SERVIÇOS

                                 10.546,10

    SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

                                               10.546,10

  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                    2.533.649.004,84

   TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

                     1.010.749.600,88

    PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO

                        958.226.692,16

     F.P.E. ESTADO

                                     769.002.904,30

     I.P.I. ESTADUAL

                                     189.223.787,86

    TRANSF. FINANC. DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96

                          52.522.908,72

   TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS

                     1.522.899.403,96

     TRANSFERÊNCIAS RECURSOS FUNDEB

                                  1.522.899.403,96

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                         112.725.693,53

  MULTAS E JUROS DE MORA

                         95.264.243,36

   MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS

                         79.228.628,45

    MULTAS E JUROS DE MORA DE I.T.C.M.D.

                                          4.154.427,63

    MULTAS E JUROS DE MORA DE I.P.V.A.

                                          5.767.686,82

    MULTAS E JUROS DE MORA DE I.C.M.S.

                                        69.306.514,00

   MULTAS E JUROS DE MORA DÍV. ATIVA DOS TRIBUTOS

                          15.490.624,79

    MULTAS E JUROS DE MORA DE I.P.V.A.

                                          1.388.981,54

    MULTAS E JUROS DE MORA DE I.C.M.S.

                                        13.657.461,05

    MULTAS E JUROS DE MORA DE I.T.C.M.D.

                                             444.182,20

    MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS

                                                              -  

   MULTAS DE OUTRAS ORIGENS

                               544.990,12

  INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

                            6.014.434,59

   INDENIZAÇÕES

                                            216.738,98

   RESTITUIÇÕES

                                          5.797.695,61

 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

                            11.447.015,58

  RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

                            8.710.445,02

   DÍVIDA ATIVA DO I.P.V.A.

                                             304.501,53

   DÍVIDA ATIVA DO I.C.M.S.

                                         8.263.131,04

   DÍVIDA ATIVA DO I.T.C.M.D.

                                             142.812,45

  RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

                            2.736.570,56

  RECEITAS DIVERSAS

0,00                                            

DEDUÇÃO DA RECEITA

(2.075.489.690,70)

  DEDUÇÕES DE RESTITUIÇÕES DE RECEITAS

                     (13.037.518,42)

  DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

(2.062.452.172,28)

RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL

                   10.450.540.667,46

Fonte: Site da Secretaria de Estado da Fazenda, Relatórios de Gestão Pública, Receita Líquida Disponível do Exercício de 2011.

 

Conforme os valores apresentados, a RLD do Estado de Santa Catarina apurada no exercício de 2011 totalizou o montante de R$ 10.45 bilhões.

Por fim, destaca-se que o item 2.1.7.1.7 deste Relatório detalha esclarecimentos acerca da polêmica amplamente repercutida na imprensa em 2011, surgida no período da greve dos professores estaduais, sobre o fato dos recursos do FUNDEB comporem a RLD.

 

2.1.4 Análise da Despesa Orçamentária Realizada

 

Este item analisa a despesa orçamentária do Estado, consolidada, os valores executados em 2011, sua composição e evolução, e ainda outras avaliações específicas.

A análise baseia-se no estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Ainda, são observadas a Portaria MOG 42/99, que, dentre outros assuntos, estabelece a classificação por função, e Portaria Interministerial nº 163/2001, que trata das normas gerais de consolidação das contas públicas nacionais e dispõe sobre a classificação da despesa segundo a sua natureza.

 

2.1.4.1 Despesa por funções de governo

 

Segundo o artigo 1º, § 1º, da Portaria MOG 42/99, entende-se por função o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

A tabela a seguir apresenta, em valores atualizados, a evolução da despesa realizada por funções no quinquênio 2007/2011, bem como seus percentuais na composição do total executado no exercício em apreciação:

 

TABELA 2.1.4.1

DESPESA REALIZADA POR FUNÇÃO

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$ 1,00

Função

2007 (a)

2008 (b)

2009 (c)

2010 (d)

2011 (e)

%

% e/d

% e/a

Legislativa

       351.394.835

       398.841.712

402.817.048

  431.822.006

456.432.760

   3,05

   5,70

    29,89

Judiciária

         16.391.847

   815.020.302

834.754.110

     891.818.743

1.078.727.118

   7,21

   20,96

    6.480,88

Essencial a Justiça

    1.022.809.681

289.030.760

 259.363.237

      322.494.490

393.518.713

   2,63

  22,02

- 61,53

Segurança Pública

   1.179.456.205

    184.194.223

1.512.618.761

 1.585.691.569

1.692.891.098

    11,32

   6,76

   43,53

Administração

    743.430.280

  3.065.377.430

    741.442.781

  933.991.021

989.917.808

    6,62

   5,99

       33,16

Assistência Social

      14.919.741

   12.783.428

  103.154.261

          34.338.128

74.675.252

   0,50

 117,47

    400,51

Previdência Social

   1.728.246.335

  1.729.247.271

2.223.578.425

   2.466.846.013

2.796.865.332

    18,71

  13,38

       61,83

Saúde

    1.406.825.707

1.105.800.726

   1.927.362.417

  2.001.075.606

2.174.235.688

   14,54

    8,65

       54,55

Trabalho

      5.077.603

   6.503.826

      7.264.325

     21.758.301

18.171.297

     0,12

- 16,49

    257,87

Educação

    1.564.084.580

1.872.583.370

 1.991.613.459

  2.172.806.512

2.344.795.989

   15,68

  7,92

       49,91

Cultura

    78.125.618

    42.005.067

         55.872.255

        65.467.312

48.878.832

     0,33

- 25,34

- 37,44

Direitos e Cidadania

       763.977

      352.947

        667.124

           233.440

8.945.573

   0,06

 3.732,06

  1.070,92

Desporto e lazer

   52.580.013

  156.273.271

     76.062.740

       63.989.122

81.372.808

   0,54

   27,17

        54,76

Gestão Ambiental

    35.434.262

  12.506.290

    51.457.889

       94.914.715

66.036.346

   0,44

- 30,43

   86,36

Urbanismo

            -  

130.711.161

   92.179.012

      177.077.900

-

        -  

-100,00

           -

Habitação

    27.013.608

   20.319.050

   32.024.456

    30.944.110

26.821.192

      0,18

- 13,32

- 0,71

Saneamento

          9.321

         70.464

                    -  

          223.658

2.347.265

   0,02

 949,49

   25.082,48

Energia

        534.343

                    -  

                    -  

                      -  

-

        -  

    -  

-100,00

Transporte

     403.729.628

  230.239.845

 644.956.594

   395.977.512

517.988.728

  3,46

    30,81

       28,30

Ciência e Tecnologia

     9.085.872

   37.004.628

   49.410.986

    56.750.327

55.899.590

  0,37

-           1,50

   515,24

Agricultura

   377.282.992

      91.966.470

    423.754.743

     433.206.148

453.976.341

   3,04

   4,79

       20,33

Indústria

                 -  

        5.420

                          -  

                      -  

-

             -  

        -  

         -

Comércio e Serviços

    64.443.056

      2.161.670

  71.109.928

     58.151.600

75.527.115

   0,51

  29,88

    17,20

Comunicações

                   -  

   42.115.619

       54.472.043

      36.076.197

43.801.244

  0,29

    21,41

      100,00

Relações Exteriores

             -  

           1.370.463

            1.527.379

        1.544.541

2.926.922

   0,02

    89,50

    100,00

Encargos Especiais

   1.124.510.297

    1.227.982.317

1.410.362.538

1.332.202.144

1.547.026.842

   10,35

      16,13

       37,57

Reserva de Contingência

                         -  

                -  

                     -  

                       -  

                    -  

       -  

       -  

    100,00

Total

10.206.149.804

11.474.467.732

12.967.826.512

13.609.401.115

14.951.779.855

100

-

-

Fonte: Relatório Execução Orçamentária por Função 2009, 2010 e 2011 – SIGEF/SC; Balanços Gerais do Estado de 2007 a 2008 – www.sef.sc.gov.br.

Inflator: IGP-DI (médio)

 

Para Feijó (2008, p. 293), consiste, juntamente com a estrutura programática, na mais moderna das classificações orçamentárias da despesa, pois visa ao fornecimento de informações das realizações do governo nas áreas em que este atua.

Independente de o gasto estar relacionado à folha de pagamento, ao serviço da dívida (juros e encargos + amortização), a outros custeios ou até mesmo a investimentos, antes disso, a função evidencia em que área está sendo aplicado o recurso – saúde, educação, previdência, segurança pública, agricultura etc.

Inicialmente, cabe destacar que a despesa orçamentária realizada pelo Estado, no exercício de 2011, importou em R$ 14,95 bilhões.

Em 2011, de acordo com os dados, a função com o maior volume de gastos foi a Previdência Social, com R$ 2,79 bilhões - 18,71% da despesa orçamentária do Estado.

O segundo maior valor está registrado na Educação, na qual foram despendidos R$ 2,34 bilhões – 15,68% do total dos gastos estaduais no exercício.

A função Saúde registra aplicação de 14,54% da despesa orçamentária total, importando em uma despesa de R$ 2,17 bilhões.

No tocante à Segurança Pública, os gastos registrados na função, em 2011, totalizaram R$ 1,69 bilhão, equivalentes a 11,32% da execução orçamentária.

Registra-se também um montante significativo de recursos despendidos na função Encargos Especiais. Em 2011, tais valores somaram R$ 1,54 bilhão, e comprometeram 10,35% da execução orçamentária da despesa.

Ressalta-se que, de acordo com a Portaria MOG 42/99, os encargos especiais englobam despesas às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, assim, uma agregação neutra. Em outras palavras, significa dizer que, não obstante ao seu aspecto legal e necessário, tais gastos não configuram aplicação em nenhuma área que represente qualquer benefício à sociedade – saúde, educação, cultura, segurança pública etc. - pois constituem tão somente o cumprimento de obrigações financeiras e legais do Estado.

Na função Agricultura, consumiu-se 3,04% das despesas do Estado, com R$ 453,94 milhões despendidos.

Já no Transporte, cujos recursos são fundamentais para propiciar a infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico do Estado, os recursos aplicados no exercício perfizeram o montante de R$ 517,99 milhões – 3,46% da despesa total.

Destaca-se que as funções Energia, Indústria e Urbanismo não registram aplicações de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

A composição da despesa orçamentária executada em 2011, em nível de função, fica melhor demonstrada no gráfico a seguir:

 

 

A evolução das despesas executadas em algumas funções de governo também merece destaque.

Na função Previdência Social, destaca-se o crescimento anual consecutivo no período demonstrado - à exceção de 2008, em patamares significativos.  Em relação ao ano anterior (R$ 2,46 bilhões), seus gastos aumentaram 13,38%.

Ainda, se comparados com os valores de 2007 (R$ 1,72 bilhões), as despesas cresceram 61,83% nos últimos 4 (quatro) anos. O crescimento das despesas da função Previdência Social está ligada ao déficit previdenciário do Fundo Financeiro, ao qual estão vinculados os servidores que ingressaram no serviço público estadual até o final de junho de 2008, cujo montante, no exercício de 2011, totalizou R$ 1,65 bilhão.

A evolução das despesas com a função Previdência Social está demonstrada no gráfico a seguir:

 

 

É oportuno destacar que a análise da evolução das despesas realizadas por função, ao longo do qüinqüênio que compreende os exercícios de 2007 a 2011, merece a devida ponderação, uma vez que no exercício de 2008 todas as despesas com pessoal foram classificadas na função administração, ainda que diretamente relacionadas com outras funções, tais como educação, saúde, segurança pública. Tal procedimento, adotado quando da elaboração da lei orçamentária, gerou significativas distorções na análise da evolução das despesas efetivamente realizadas quando observadas sob o enfoque da função, fato apontado por este Tribunal no Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado referentes àquele exercício. Feita a ressalva, passa-se a análise das demais funções.

No tocante à Educação, verificou-se um crescimento nas respectivas aplicações, em relação ao ano anterior, de 7,92%. Em relação a 2007, os gastos realizados em 2010 configuram um aumento de 49,91%, percentual superior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%). Também se constata um crescimento anual consecutivo com gastos na função educação, conforme evidencia o gráfico a seguir.

 

 

Na função Saúde, área na qual a sociedade catarinense vem identificando como um dos principais problemas a serem urgentemente atacados pelo poder público, vê-se que os gastos de 2011 representaram um aumento de 96,62% em relação ao exercício de 2008.

Contudo, reitera-se que os gastos de 2008 tiveram sua avaliação prejudicada pela classificação indevida de despesas com pessoal, desta função, na função administração - situação esta apontada por este Tribunal no Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Estado referentes aquele exercício.

Ainda em relação à saúde, as despesas de 2011, se comparadas com o início do quinquênio (2007), configuram um aumento de 54,55%, percentual superior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%). A evolução dos recursos aplicados na função Saúde está melhor demonstrada no gráfico a seguir:

 

 

No caso da Segurança Pública, em relação ao ano anterior, o montante das despesas representou um aumento de 6,76%, ao passo que a receita orçamentária total do Estado 7,98%, ou seja, a função Segurança Pública diminuiu sua participação em relação às receitas totais. Em relação a 2008, a análise restou prejudicada pelo mesmo motivo destacado na função Saúde. Em relação a 2007, a aplicação de 2011 representa um crescimento de 43,53%, percentual superior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%).

 

 

As despesas realizadas na função Transporte em 2011 (R$ 517,98 milhões) representaram um crescimento da ordem de 30,81% em relação ao ano anterior, em contraponto aquele exercício, o qual apresentou uma queda no volume de recursos aplicados nesta finalidade.

Em relação a 2007, o crescimento das despesas realizadas na função transporte cresceram 28,30%, percentual inferior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%).

Cabe ressaltar, nesta evolução, os valores aplicados - sobretudo nos exercícios de 2008 e 2010 - na função Urbanismo, haja vista a possibilidade de uma reclassificação, nesta função, de parte dos gastos com a função Transporte. Em que pese tal procedimento ser inadequado, a possibilidade de que tenha ocorrido é bastante plausível, quando comparada à evolução das despesas realizadas nas duas funções, conforme demonstra o gráfico a seguir:

 

 

Já a Agricultura, após queda significativa nos valores registrados em 2008, retornou aos patamares anteriores, com aplicação de recursos superior aos demais exercícios do quinquênio demonstrado.

Em relação ao início do quinquênio (2007), as despesas de 2011 configuram um aumento de 20,33%, percentual inferior ao do crescimento da receita orçamentária total no mesmo período (42,69%).

A evolução dos recursos aplicados na função Agricultura está melhor demonstrada no gráfico a seguir:

 

 

No que tange à Ciência e Tecnologia, o valor aplicado em 2011 (R$ 55,89 milhões) representa uma redução de 1,50% em relação a 2010 (R$ 56,75 milhões). Ressalte-se, ainda, que a aplicação de recursos em 2011 representou 0,37% da despesa total do Estado. Em relação ao início do qüinqüênio (2007), o percentual de crescimento das despesas na função acumula 515,24%. Tal evolução fica bem demonstrada no gráfico a seguir:

 

 

Verifica-se também um decréscimo de 25,34% nos gastos relacionados à função Cultura, sendo que os valores realizados em 2011 (R$ 48,87 milhões) ainda permanecem em patamares inferiores às despesas de 2007 e 2010. As despesas realizadas no exercício de 2011, na função, foram 37,44% inferiores às realizadas no exercício de 2007.

Ressalta-se que o comportamento da evolução das despesas com a função Cultura no ano de 2011, em relação ao exercício anterior, apresenta comportamento inverso ao da arrecadação do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, a qual apresentou crescimento de 26,91% no mesmo período.

 

 

Na função Assistência Social, verificou-se, em 2011, um crescimento expressivo de recursos, em percentual de 117,47%, em relação aos gastos realizados em 2010.

Outras funções, da mesma forma, registraram um significativo aumento em relação ao ano anterior, com destaque para Direitos e Cidadania (3.732,06%), Comunicações (21,41%), Comércio e Serviços (29,88%) e Desporto e Lazer (27,17%).

Na função Administração, os números demonstram um aumento de 5,99%, em relação ao ano anterior.

A função Legislativa, que engloba as ações legislativas e de controle externo, e são exercidas, respectivamente, pela ALESC e o TCE, apresentou, em 2011, uma evolução de 5,70% sobre o ano de 2010.

O gráfico a seguir apresenta a evolução das duas últimas funções comentadas:

 

 

Na linha da função Administração, fica evidente a distorção nos gastos ocasionada pela classificação indevida de despesas relacionadas a pessoal, ocorrida no exercício de 2008, e já destacada na análise das funções Saúde e Segurança Pública.

 

2.1.4.2 Despesa por categoria econômica e grupos de natureza da despesa

 

Segundo o artigo 12 da Lei Federal n.º 4.320/64, a despesa pública será classificada nas seguintes categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.

Em regra, as primeiras são destinadas ao custeio da máquina pública, sua manutenção e funcionamento.

Já as despesas de capital contribuem para a formação de patrimônio – máquinas, equipamentos, bens móveis e imóveis etc. – ou para a diminuição da dívida pública, neste caso, a sua amortização.

A tabela a seguir apresenta a respectiva evolução, em valores atualizados, entre os exercícios de 2007 a 2011:

 

TABELA 2.1.4.2

EVOLUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$ 1,00

Ano

Despesas Correntes (a)

Despesas de Capital (b)

Despesa Total (c)

Valor

Base Fixa

Δ% no ano

(a/c)%

Valor

Base Fixa

Δ% no ano

(b/c)

%

Valor

Base Fixa

Δ% no ano

2007

9.084.787.756

100

0

89,01

  1.121.396.541

100

0

10,99

   10.206.184.297

100

9,4

2008

9.910.573.903

9,09

9,09

86,37

  1.563.893.830

39,46

39,46

13,63

  11.474.467.733

12,43

12,43

2009

11.216.570.020

23,47

13,18

86,50

    1.751.256.491

56,17

11,98

13,50

   12.967.826.511

27,06

13,01

2010

12.000.116.327

32,09

6,99

88,18

    1.609.284.786

43,51

-8,11

11,82

  13.609.401.113

33,34

4,95

2011

13.424.081.574

47,76

11,87

89,78

   1.527.698.281

36,23

-5,07

10,22

14.951.779.855

46,50

9,86

Fonte: Balancete do Razão Consolidado Geral de Dezembro - Exercícios de 2007 A 2011.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

 

Em relação a 2010, os gastos totais de 2011 evidenciam um crescimento de 9,86%, superior ao crescimento anual do exercício de 2010 (4,95%), porém inferior, ainda, aos crescimentos anuais verificados em 2009 (13,01%) e em 2008 (12,43%).

Os números demonstram também que, em 2011, as despesas correntes totalizaram R$ 13,42 bilhões, e representaram 89,78% da despesa orçamentária total (R$ 14,95 bilhões), ao passo que, em 2010, representaram 88,18% na composição total.

Já os gastos de capital importaram em R$ 1,52 bilhão – 10,22% do total – enquanto que no exercício de 2010, representaram 11,82% da despesa total.

O gráfico a seguir demonstra a composição da despesa orçamentária realizada pelo Estado no exercício de 2011, em nível de categoria econômica:

 

Constata-se ainda, em relação às despesas correntes de 2011, um crescimento anual de 11,87% em relação ao exercício anterior, contra uma redução de 5,07% das despesas de capital para o mesmo período.

Ainda, os gastos correntes mostram crescimento anual em todos os exercícios do quinquênio, em percentual menor no exercício de 2010.

Em relação ao exercício de 2007 (R$ 9,08 bilhões), as despesas correntes do Estado em 2011 representaram um crescimento 47,76%.

Diferentemente das despesas correntes, nos gastos de capital o período demonstrado evidencia oscilações, alternando crescimentos e quedas anuais. Nesta categoria, destacam-se os crescimentos anuais de 39,46% ocorrido em 2008, e de 11,98% em 2009 - impulsionados, em grande parte, pelo aumento nos investimentos.

Nos últimos 5 anos, verifica-se que as despesas de capital apresentaram uma tendência de crescimento entre 2007 e 2009, evidenciada pela oscilação positiva de 56,17% no período. Nos exercícios de 2010 e 2011, foram observadas reduções na ordem de 8,11% e 5,07%, de forma que o montante das despesas de capital ao final de 2011 foi 36,23% superior àquele registrado no exercício de 2007.

Em relação aos percentuais supracitados, vê-se, desde 2008, um contínuo crescimento das despesas correntes, e, consequentemente, queda das despesas de capital na composição dos gastos totais do Estado. Tal informação merece destaque, visto que, neste mesmo período, as despesas de capital apresentaram crescimento, embora em percentuais inferiores aos das despesas correntes, razão pela qual as primeiras reduziram sua participação percentual no total das despesas, evidenciando forte crescimento dos gastos correntes.

O gráfico a seguir permite uma melhor visualização do comportamento da despesa orçamentária do Estado, total e segregada em nível de categoria econômica, ao longo do último quinquênio:

 

 

É visível a relação direta entre o total dos gastos do Estado e os correntes, evidenciando a influência do segundo no primeiro.

As linhas também mostram a redução no montante das despesas de capital nos últimos dois anos, em relação aos três primeiros anos do quinquênio.

 

2.1.4.2.1 Despesa executada em nível de grupos de natureza - exercícios de 2007 a 2011

 

A Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001 trouxe à classificação da despesa pública brasileira, logo após a categoria econômica, a figura do grupo de natureza de despesa, que, segundo seu artigo 3º, § 2º, é a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

Assim, no caso das despesas correntes, a classificação evidencia se estas pertencem à folha de pagamento (pessoal e encargo sociais), ao custeio da dívida pública (juros e encargos da dívida), ou, ainda, se em nenhum dos dois.

Já nas despesas de capital, os grupos de natureza identificam se os gastos dizem respeito à realização de investimentos, de inversões financeiras ou se estão relacionados ao pagamento da dívida pública (amortização da dívida).  

A tabela seguinte apresenta a evolução da despesa orçamentária executada por categoria econômica e grupos de natureza de despesa no quinquênio 2007/2011:

 

TABELA 2.1.4.2.1

DESPESA REALIZADA POR GRUPOS DE NATUREZA

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$ 1,00

Despesas

2007 (a)

2008 (b)

2009 (c)

2010 (d)

2011 (e)

e/d

VALOR

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Valor

%

Despesas Correntes

9.084.787.756

9.910.573.903

86,37

11.216.570.020

86,50

12.000.116.327

88,18

13.424.081.574

89,78

11,87

Pessoal e Encargos Sociais

3.860.097.680

4.304.320.032

37,51

4.724.650.269

36,43

5.097.288.471

37,45

8.504.480.396

56,88

66,84

Juros e Encargos da Dívida

697.866.232

722.711.630

6,30

838.456.409

6,47

841.596.938

6,18

   998.237.000

6,68

18,61

Outras Despesas Correntes

4.526.823.844

4.883.542.240

42,56

5.653.463.341

43,60

6.061.230.918

44,54

3.921.364.178

26,23

-35,30

Despesa de Capital

1.121.396.541

1.563.893.830

13,63

1.751.256.490

13,50

1.609.284.787

11,82

1.527.698.281

10,22

-5,07

Investimentos

685.270.715

850.267.306

7,41

1.184.468.760

9,13

1.125.366.423

8,27

966.393.538

6,46

-14,13

Inversões Financeiras

15.203.728

220.658.544

1,92

21.311.476

0,16

41.052.480

0,30

58.636.618

0,39

42,83

Amortização da Dívida Pública

420.922.098

492.967.980

4,30

545.476.254

4,21

442.865.884

3,25

502.668.125

3,36

13,50

TOTAL

10.206.184.297

11.474.467.733

100

12.967.826.510

100

13.609.401.114

100

    14.951.779.855

100

9,86

Fonte: BGE’s de 2007 a 2011.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

 

Em nível de grupo de natureza de despesa, o maior gasto aparece nas despesas com pessoal e encargos, na ordem de R$ 8,50 bilhões – 56,88% das despesas totais do Estado.

Destaca-se que as outras despesas correntes, em 2011, foram 35,30% inferiores às do ano anterior, revertendo a tendência de crescimento anual verificada nos anos anteriores do qüinqüênio, acumulando 13,37% de redução em relação a 2007.

No que tange às despesas com pessoal e encargos sociais, os gastos realizados em 2011 (R$ 8,50 bilhões) significam um aumento de 66,84% em relação ao ano anterior, e de 120,32% em relação aos valores despendidos no exercício de 2007. Também, ressalta-se o crescimento anual consecutivo destes gastos.

Destaca-se que esse aumento nos gastos com pessoal e encargos sociais, bem como a diminuição nas outras despesas correntes, em grande parte foi ocasionado pela reclassificação dos gastos com inativos e pensionistas, que passaram do segundo para o primeiro grupo, conforme Decreto estadual n.º 26/2011 e em consonância com a Portaria Conjunta STN/SOF n.º 1/2010, que, por sua vez, alterou a Portaria Conjunta STN/SOF 163/2001.

Somando-se os grupos relacionados à dívida pública, tem-se o terceiro maior volume de aplicações em 2011, correspondente aos dispêndios realizados com o pagamento do serviço da dívida, que totalizaram 10,04% da despesa total, resultante da soma dos juros e encargos (despesas correntes) e das amortizações (despesas de capital), que representaram 6,68% e 3,36%, respectivamente, da despesa total. Cumpre destacar, ainda, o crescimento de 16,85% do serviço da dívida em relação ao total despendido no exercício anterior, fortemente influenciado pelo aumento do valor gasto com juros e encargos da dívida (R$ 998,23 milhões) face ao ano de 2010 (R$ 841,59 milhões), perfazendo um aumento de 18,61%.

Importante destacar que o montante despendido com o pagamento da dívida pública em 2011, que totalizou R$ 1,50 bilhão, foi 55,31% superior ao montante dos investimentos realizados no mesmo período (R$ 966,39 milhões). Foram, ainda, superiores às aplicações em Assistência Social, Trabalho, Direitos e Cidadania, Cultura, Desporto e Lazer, Gestão Ambiental, Habitação, Saneamento, Transporte, Ciência e Tecnologia, Agricultura, Comércio e Serviços, Comunicações e Relações Exteriores, somadas (R$ 1,47 bilhão)

O montante dos investimentos realizados no exercício de 2011 alcançou R$ 966,39 milhões, equivalente a 6,46% das despesas totais do exercício, representando uma diminuição de 14,13% em relação ao ano anterior (R$ 1,12 bilhão). Em que pese essa diminuição, o montante de recursos empregados no grupo de natureza investimento manteve-se em patamar superior aos valores verificados no início do quinquênio (R$ 685,27 milhões em 2007).

As inversões financeiras totalizaram o montante de R$ 58,63 milhões, perfazendo um aumento de 42,83% em relação ao montante despendido ao mesmo título no exercício anterior (R$ 41,05 milhões). Correspondem ao menor valor de despesas dentre os grupos de natureza e o maior crescimento no quinquênio, visto que os dispêndios de 2011 representaram um aumento de 285,67% em relação a 2007.

O gráfico a seguir demonstra a evolução da despesa orçamentária em nível de grupo de natureza de despesa, no âmbito dos gastos correntes:

 

 

As linhas evidenciam o significativo crescimento das despesas dos grupos pessoal e encargos sociais, já comentado anteriormente, em contraposição às outras despesas correntes, que experimentou significativa redução. Já as despesas com juros e encargos da dívida apresentaram pequeno crescimento, seguindo uma tendência verificada nos exercícios anteriores.

Já o próximo gráfico demonstra a evolução nas despesas de capital:

 

 

No caso das despesas de capital, a evolução dos investimentos fica bem demonstrada, com crescimento no biênio 2008/9 – principalmente neste último ano – e com a queda nos dois últimos exercícios.

Quanto às inversões financeiras, a linha demonstra bem a oscilação no período, com destaque para o volume significativo em 2008, discrepante com os demais anos, mantendo-se estabilizado a partir de 2009.

Já na amortização da dívida, em 2011 verificou-se crescimento em relação a 2010, ante a queda significativa verificada neste último exercício, após três anos de crescimento consecutivo.

Ainda sobre a dívida, ressalta-se que o aumento das amortizações verificado em 2011 - ainda que inferior, em valores absolutos e em percentuais, ao aumento dos juros e encargos da dívida verificados no mesmo período - evidencia uma melhora no esforço para redução do endividamento em relação ao exercício de 2010, quando foi verificada redução no montante das amortizações.

 

2.1.4.2.1.1 Investimentos

 

Este item demonstra, em valores atualizados, a evolução da despesa realizada pelo Estado com investimentos, discriminada por funções e fontes de recursos, no quinquênio 2007/2011.

 

TABELA 2.1.4.3.1

INVESTIMENTOS REALIZADOS - POR FUNÇÃO

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$ 1,00

Função

2007 (a)

2008 (b)

2009 (c)

2010 (d)

2011 (e)

%

% e/d

% e/a

Administração

    89.550.140

  32.514.339

   55.297.735

   60.640.449

      19.862.822

2,06

-67,24

-77,82

Agricultura

         7.546.315

     5.793.811

      24.864.213

    11.285.161

     29.322.641

3,03

159,83

288,57

Assistência Social

                     -  

    1.620.812

       32.357.692

     5.700.004

     25.678.494

2,66

350,50

0,00

Ciência e Tecnologia

        1.442.056

  11.096.177

      10.960.912

     19.041.978

     15.657.812

1,62

-17,77

985,80

Comércio e Serviços

      9.350.592

                   -  

        3.625.238

     3.596.320

      16.014.755

1,66

345,31

71,27

Comunicações

                       -  

       137.380

                       -  

                   -  

                      -  

0,00

0,00

0,00

Cultura

      31.439.859

    4.843.807

        3.233.989

      18.960.414

      12.111.442

1,25

-36,12

-61,48

Desporto e Lazer

        2.842.590

  57.755.238

      18.506.493

      13.647.871

     17.659.627

1,83

29,39

521,25

Direitos da Cidadania

                       -  

         18.429

             67.438

             25.571

          121.800

0,01

376,31

0,00

Educação

    135.009.004

227.346.169

    243.329.777

    251.156.410

   191.469.853

19,81

-23,76

41,82

Encargos Especiais

                       -  

                   -  

                        -  

                       -  

-

0,00

0,00

0,00

Energia

                       -  

                   -  

                       -  

                    -  

               -  

0,00

0,00

0,00

Essencial à Justiça

       17.369.013

     3.957.244

        4.235.564

        4.488.546

      28.054.913

2,90

525,03

61,52

Gestão Ambiental

        4.367.393

    6.805.743

      14.200.941

     42.496.810

       9.226.258

0,95

-78,29

111,25

Habitação

        7.487.132

  13.449.530

      12.855.756

    10.983.864

        9.017.939

0,93

-17,90

20,45

Indústria

                       -  

                   -  

                      -  

                       -  

                      -  

0,00

0,00

0,00

Judiciária

      13.439.393

  23.922.502

       23.692.153

     26.023.049

     38.110.205

3,94

46,45

183,57

Legislativa

         5.699.076

    6.161.334

       17.877.351

       22.810.390

   22.603.769

2,34

-0,91

296,62

Previdência Social

                       -  

                   -  

           761.494

    1.584.721

          621.018

0,06

-60,81

0,00

Relações Exteriores

                        -  

      13.118

             13.494

               5.312

              7.890

0,00

48,53

0,00

Saneamento

                        -  

                   -  

                    -  

            223.658

      225.426

0,02

0,79

0,00

Saúde

      50.305.470

  96.133.104

   79.652.579

    106.239.162

      83.499.025

8,64

-21,40

65,98

Segurança Pública

      28.887.459

  45.095.978

  104.779.591

   107.291.103

103.282.971

10,69

-3,74

257,54

Trabalho

           540.220

       686.542

           278.042

    15.006.318

          370.320

0,04

-97,53

-31,45

Transporte

   279.995.004

189.865.772

  452.644.221

   246.103.917

    343.474.560

35,54

39,56

22,67

Urbanismo

                       -  

123.050.277

      81.234.086

  158.055.395

                        -  

0,00

-100,00

0,00

Total

685.270.716

850.267.308

1.184.468.759

1.125.366.423

966.393.538

100

-14,13

41,02

Fonte: Relatório Execução Orçamentária por Função 2009, 2010 e 2011 – SIGEF/SC; Balanços Gerais do Estado de 2007 a 2008 – SEF.

Inflator: IGP-DI (médio)

 

Os dados revelam que, em 2011, dos investimentos realizados pelo Estado, o maior volume de gastos foi direcionado para a função Transporte, com R$ 343,47 milhões, equivalentes a 35,54% do total, representando também um aumento de 39,56% sobre o exercício anterior (2010 – R$ 246,10 milhões).

O segundo maior valor compreende a função Educação, na qual foram despendidos R$ 191,46 milhões – 19,81% do total de gastos. Os números demonstram que tais despesas foram inferiores ao montante investido nessa função em 2010 (R$ 251,15 milhões), demonstrando que, em termos de investimentos para o setor da educação, o Estado, em 2011, aportou 23,76% menos do que no ano anterior.

No tocante à Segurança Pública, os investimentos registrados na função, em 2011, totalizaram R$ 103,28 milhões, equivalentes a 10,69% do total investido pelo Estado, apresentando redução de 3,74% em relação ao montante despendido no ano anterior (R$ 107,29). Registre-se ainda que, neste último triênio, os investimentos na área foram superiores ao biênio 2007/8.

Na função Saúde, foram aplicados, em investimentos, R$ 83,49 milhões, valor este 21,40% inferior ao registrado no exercício de 2010 (R$ 106,23 milhões). Os investimentos na função saúde apresentam oscilações anuais quanto ao volume, com os maiores valores aplicados nos exercícios de 2008 e 2010. Registra-se, ainda, que o montante de despesas com investimentos na função Saúde representaram 8,64% dos investimentos totais realizados pelo Estado de Santa Catarina no exercício de 2011.

A função Assistência Social registra, em 2011, um aumento de 350,50% nos investimentos em relação ao ano anterior.

Observando todo o quinquênio, em relação a 2007, as funções que obtiveram, percentualmente, aumento no volume de investimentos foram, nesta ordem: Ciência e Tecnologia (R$ 15,65 milhões – 985,80%), Desporto e Lazer (R$ 17,65 milhões – 521,25%), Legislativa (R$ 22,60 milhões – 296,62%), Agricultura (R$ 29,82 milhões – 288,57%) e Segurança Pública (R$ 103,28 milhões – 257,54%). 

A tabela seguinte demonstra as origens dos gastos realizados com investimentos, de acordo com a fonte de recursos, no quinquênio 2007/2011:

 

TABELA 2.1.4.3.1.a

INVESTIMENTOS REALIZADOS – POR FONTE DE RECURSOS

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$ 1,00

Fonte

2007 (a)

2008 (b)

2009 (c)

2010 (d)

2011 (e)

%

% e/d

% e/a

0100 - Rec. Ordinários - Tesouro

 131.348.656

150.828.604

  235.493.812

     199.978.912

205.684.611

21,28

2,85

56,59

0131 - Rec. FUNDEB - Transf. União

    67.584.720

    76.927.040

   98.267.224

     116.997.591

113.718.159

11,77

-2,80

68,26

0161/0261 - Rec. Div. - Fundosocial

    57.566.607

  101.034.287

 92.983.440

     137.687.765

105.443.805

10,91

-23,42

83,17

0192 - Operações Crédito Externa

                     -  

              -  

                  -  

                       -  

64.385.908

6,66

0,00

0,00

0121 - Cota-parte CIDE

    49.490.755

  44.703.441

 21.089.818

      45.302.976

55.098.840

5,70

21,62

11,33

0661 - Fundosocial - Ex. Anterior

                     -  

             -  

 29.318.968

   69.383.661

43.742.688

4,53

-36,96

0,00

0628 - Outros Convênios - Ex. Ant.

    25.783.627

19.585.848

  31.593.910

     24.740.271

22.636.537

2,34

-8,50

-12,21

0120 - Cota-parte Salário Educação

    45.362.063

   41.518.058

  42.947.750

  45.078.562

22.512.882

2,33

-50,06

-50,37

0191 - Operações Crédito Interna

                      -  

      4.946.066

  46.370.777

  39.644.692

21.831.970

2,26

-44,93

0,00

0632 - Emerg. Cal. Púb. - Tr. União

                     -  

               -  

  40.546.971

 43.114.955

4.460.859

0,46

-89,65

0,00

0360 - Recursos Patrimoniais

                     -  

                    -  

  111.271.002

  24.296.065

1.775.000

0,18

-92,69

0,00

Demais Fontes

  308.134.286

 410.723.961

  434.585.088

 379.140.972

305.102.279

31,57

-19,53

-0,98

Total

685.270.714

850.267.305

1.184.468.759

1.125.366.422

966.393.538

100

-14,13

41,02

Fonte: Relatório Execução Orçamentária por Função 2009, 2010 e 2011 – SIGEF/SC; Balanços Gerais do Estado de 2007 a 2008 – SEF.

Inflator: IGP-DI (médio)

 

De acordo com os números, em 2011 as fontes de recursos que mais contribuíram para a realização de despesas com investimentos provêm, respectivamente, do Tesouro Estadual (R$ 205,68 milhões – 21,28%), do FUNDEB (R$ 113,71 milhões – 11,77%), do FUNDOSOCIAL (R$ 149,18 milhões – 15,44%) – considerados os recursos do ano corrente e exercício anterior, Operações de Crédito Externas (R$ 64,38 milhões – 6,66%) e da Cota-parte da CIDE (R$ 55,09 milhões – 5,70%).

As demais fontes (R$ 305,10 milhões) – 60 (sessenta) fontes - representaram 31,57% do total de investimentos.

Importante destacar os recursos da Cota-parte da CIDE aplicados em investimentos, os quais tiveram um incremento de 21,62%.

 

2.1.4.3 Despesa orçamentária realizada – Administração Direta e Indireta

 

O presente item destaca a despesa orçamentária realizada pelo Estado, em 2011, em nível de categoria econômica e grupo de natureza de despesa e segregada em administração direta – somados os fundos especiais – e a indireta, esta última de forma segregada.

 

TABELA 2.1.4.3

DESPESA REALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$ 1,00

Despesas

DIRETA

INDIRETA

Total Geral

VALOR

%

Autarquias

Fundações

Empresas

Total

%

Despesas Correntes

  9.891.555.119

73,69

  2.680.507.942

 426.081.165

 425.937.349

      3.532.526.455

26,31

13.424.081.574

Pessoal e Encargos Sociais

  5.310.740.539

62,45

     2.563.281.693

 291.170.550

 339.287.615

   3.193.739.857

37,55

 8.504.480.396

Juros e Encargos da Dívida

   998.237.000

100,00

             -  

         -  

0,00

 998.237.000

Outras Despesas Correntes

 3.582.577.580

91,36

   117.226.249

 134.910.615

  86.649.734

   338.786.598

8,64

 3.921.364.178

Despesa de Capital

1.244.444.155

81,46

         210.279.200

  43.805.505

  29.169.421

         283.254.126

18,54

1.527.698.281

Investimentos

  683.639.387

70,74

    210.279.200

    43.805.505

    28.669.446

    282.754.151

29,26

  966.393.538

Inversões Financeiras

    58.136.643

99,15

          -  

    499.975

         499.975

0,85

58.636.618

Amort. da Dívida Pública

  502.668.125

100,00

                    -  

                -  

0,00

 502.668.125

Total

11.135.999.274

74,48

      2.890.787.142

  469.886.669

  455.106.770

 3.815.780.581

25,52

14.951.779.855

Fonte: Relatório Execução Orçamentária de 2011 - por Poder/Grupo de Despesa – SIGEF/SC

Obs: Os percentuais dizem respeito ao total da administração em relação ao da categoria econômica/grupo de natureza de despesa. 

 

De acordo com os números, do total da despesa orçamentária realizada pelo Estado (R$ 14,95 bilhões), 74,48% foram gastos pela administração direta e fundos especiais, enquanto 25,52% pela administração indireta – autarquias (R$ 2,89 bilhões), fundações (R$ 469,88 milhões) e empresas estatais dependentes (R$ 455,10 milhões).

 

 

Quanto às despesas correntes, 73,69% foram realizadas pela administração direta e  fundos especiais, ao passo que pela administração indireta foram realizadas 26,31%.

No que tange às despesas de capital, o montante da despesa realizada pela administração direta correspondeu a 81,46%, enquanto a indireta, 18,54%.

A tabela também apresenta a respectiva composição em nível de grupos de natureza de despesa. Em relação aos gastos com pessoal, os números demonstram que 62,45% (R$ 5,31 bilhões) estão na administração direta e fundos, enquanto 37,55% (R$ 3,19 bilhões) na administração indireta, sendo a maior parte (R$ 2,56 bilhões) nas autarquias, com destaque para o IPREV e os fundos por ele administrados (R$ 2,48 bilhões).

Nas outras despesas correntes, a diferença percentual entre administração direta e indireta é mais acentuada, visto que 91,36% foram realizadas pela primeira e os fundos estaduais, e 8,64% pela administração indireta.

Quanto aos investimentos, a administração direta, incluindo os fundos especiais, realizou R$ 683,63 milhões – 70,74% do total investido pelo Estado.

Já a administração indireta despendeu, com investimentos, o montante de R$ 282,75 milhões, equivalente a 29,26% do total de investimentos – a maior parte  realizada pelas autarquias (R$ 210,27 milhões).

Ainda, os juros e encargos e a amortização da dívida foram, na sua totalidade, realizados pela administração direta.

 

2.1.4.4 Despesa executada por Poder e Órgão (MP e TCE)

 

O presente item demonstra a execução orçamentária do Estado por poder e órgão (MP e TCE), e, ainda, em nível de categoria econômica e grupo de natureza de despesa.

 

TABELA 2.1.4.4

DESPESA ORÇAMENTÁRIA EXECUTADA POR PODER E ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$ 1,00

Despesas

Executivo

%

Judiciário

%

Legislativo

%

MP

%

TCE

%

Total Geral

Despesas Correntes

11.305.917.489

84,22

1.158.068.436

8,63

396.275.651

2,95

419.544.313

3,13

144.275.685

1,07

13.424.081.574

Pessoal e Encargos Sociais

6.855.382.383

80,61

900.247.780

10,59

265.024.912

3,12

356.779.246

4,20

127.046.076

1,49

8.504.480.396

Juros e Encargos da Dívida

998.237.000

100,00

 

0,00

0

0,00

 

0,00

0

0,00

998.237.000

Outras Despesas Correntes

3.452.298.106

88,04

257.820.657

6,57

131.250.740

3,35

62.765.066

1,60

17.229.609

0,44

3.921.364.178

Despesa de Capital

1.415.399.395

92,65

61.640.205

4,03

13.130.157

0,86

28.054.913

1,84

9.473.612

0,62

1.527.698.281

Investimentos

877.624.651

90,81

38.110.205

3,94

13.130.157

1,36

28.054.913

2,90

9.473.612

0,98

966.393.538

Inversões Financeuiras

35.106.618

59,87

23530000

40,13

 

0,00

 

0,00

 

0,00

58.636.618

Amort. da Dívida Pública

502.668.125

100,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

502.668.125

Total

12.721.316.883

85,08

1.219.708.641

8,16

409.405.808

2,74

447.599.225

2,99

153.749.297

1,03

14.951.779.855

Fonte: Relatório Execução Orçamentária por Poder/Grupo de Despesa – SIGEF/SC

Obs: Os percentuais dizem respeito ao total da administração em relação ao da categoria econômica/grupo de natureza de despesa. 

 

Destaca-se que os valores descritos na tabela acima, dos Poderes Executivo, Judiciário e do Ministério Público, incluem os seus respectivos fundos.

Os números demonstram que, do total de gastos realizados pelo Estado em 2011 (R$ 14,95 bilhões), 85,08% foi realizado pelo Poder Executivo, na ordem de R$ 12,72 bilhões.

O percentual do Executivo é ainda maior nos Investimentos, dos quais realizou 90,81% - R$ 877,62 milhões. Tal situação se explica por conta da função exercida pelos demais poderes MP e TCE não estar relacionada diretamente a vultosos e rotineiros volumes de investimento em relação ao total do orçamento do Estado.  

Nos gastos com pessoal e encargos sociais, o Poder Executivo compreende 80,61%, contra 10,59% do Judiciário, 4,20% do Ministério Público, 3,12% do Poder Legislativo e 1,49% do Tribunal de Contas do Estado. Ressalta-se que estes percentuais dizem respeito ao total do referido grupo em cada Poder, MP e TCE em relação ao geral, e não devem ser confundidos com os gastos de pessoal para fins de apuração dos limites da LRF.  

Já nas outras despesas correntes, o Poder Executivo reúne 88,04% da despesa do Estado, seguido, na ordem, pelo Judiciário (6,57%), Legislativo (3,35%), Ministério Público (1,60%) e TCE/SC (0,44%).

 

 

2.1.5 Análise das demonstrações contábeis e resultados do Estado

 

Este item apresenta a análise dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial apresentados pelo Estado, bem como o seu Balanço Patrimonial em 31/12/2011.

 

2.1.5.1 Balanço Orçamentário

 

2.1.5.1.1 Resultado orçamentário

 

No exercício de 2011, o valor total da receita arrecadada pelo Estado de Santa Catarina correspondeu ao montante de R$ 15,26 bilhões. Por seu turno, a despesa realizada totalizou R$ 14,95 bilhões, o que configura um superávit na execução orçamentária de R$ 308,18 milhões. Significa dizer que o Estado arrecadou, em 2011, R$ 308,18 milhões a mais do que os gastos realizados no exercício.

 Em comparação com o exercício anterior, verifica-se um aumento do superávit orçamentário, visto que, em 2010, o superávit foi de R$ 2,03 milhões – valores constantes.

A evolução do resultado orçamentário, em valores constantes, pode ser melhor visualizada através do gráfico a seguir: 

 

 

2.1.5.1.1.1 Cancelamento de despesas liquidadas

 

Não obstante o resultado orçamentário que o Estado alcançou em 2011, cabe destacar a situação relacionada ao cancelamento de despesas já liquidadas.

Em 2011, até o mês de novembro, o Estado cancelou despesas já liquidadas no montante de R$ 699,42 milhões.

Em nível de grupos de natureza de despesa, o maior cancelamento ocorreu em Pessoal e Encargos Sociais, com R$ 302,46 milhões, correspondentes a 43,24% dos cancelamentos. Quanto aos demais grupos, tiveram despesas canceladas nos seguintes valores: Juros e Encargos da Dívida (R$ 82,76 milhões); Outras Despesas Correntes (R$ 181,57 milhões); Investimentos (R$ 67 milhões); Inversões Financeiras (R$ 8,75 milhões) e Amortizações (R$ 56,87 milhões).

A título de comparação, em 2010, até o mês de novembro, o Estado cancelou despesas já liquidadas no montante de R$ 612,10 milhões, dos quais R$ 527,56 milhões foram despesas correntes e R$ 84,54 milhões de capital – respectivamente 86,19% e 13,81% do total dos cancelamentos.

Comparando-se o montante, em valores constantes, dos cancelamentos efetuados nos dois exercícios, observa-se que em 2011 houve um aumento no valor de cancelamentos equivalente a 14,27%, evidenciando também uma tendência de crescimento na situação.

 

 

Ressalta-se que o montante do cancelamento de despesas já liquidadas, em novembro de 2011 (R$ 699,43 milhões), corresponde a 226,95% do valor do superávit orçamentário do exercício (R$ 308,18 milhões) bem como a 42,75% do superávit financeiro apresentado no Balanço Geral – R$ 1,54 bilhão.

Tal discussão remete, necessariamente aos artigos 62 e 63 da Lei federal n.º 4.320/64:

 

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1°. Essa verificação tem por fim apurar:

I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

II – a importância exata a pagar;

III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2°. A liquidação da despesa, por fornecimentos feitos ou serviços prestados, terá por base:

I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II – a nota de empenho;

III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação de serviços (grifou-se)

 

Assim, a despesa, quando liquidada, configura, inevitavelmente, a efetiva prestação do serviço ou a entrega da mercadoria, devidamente certificada pelo Estado, e, portanto, restando-lhe apenas o devido pagamento ao credor.

Nesse contexto, o cancelamento de uma despesa liquidada, porquanto possa ocorrer, consiste em ato extraordinário, e, como tal, deve estar devidamente justificado.

Reitera-se a afirmativa apresentada nos relatórios técnicos anteriores, no sentido de que deficiências neste controle e sua prática rotineira prejudicam a confiabilidade dos resultados apresentados – orçamentário, financeiro e patrimonial – haja vista que a prática de cancelar despesas no sentido de suprimir possíveis dificuldades tem sido fato recorrente na administração pública em geral, sobretudo em encerramento de mandato, razão pela qual a adoção generalizada deste procedimento deixa dúvidas, tanto em relação ao controle da administração sobre tais situações, quanto em relação aos resultados oficialmente apresentados.

Destaque-se, mais uma vez, que não se trata de afirmar que os cancelamentos realizados em 2011, ora mencionados, constituem atos de má fé que objetivam mascarar uma determinada situação de déficit orçamentário e financeiro, contudo, o fato é que, apesar desta situação ter sido objeto de recomendação na apreciação das contas dos exercícios de 2007, 2008, 2009 e de ressalva em 2010, os valores de cancelamentos aumentaram no exercício de 2011, revelando que o Estado não adotou as medidas necessárias para corrigir esta situação. Do contrário, mais uma vez, a situação piorou.

 

2.1.5.2 Balanço Financeiro

 

Segundo o artigo 103 da Lei Federal n. 4.320/64, o Balanço Financeiro deve apresentar as receitas e as despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferirem para o exercício seguinte.

Eis o Balanço Financeiro do Estado, em 31/12/2011, publicado pelo Poder Executivo, comparado com os exercícios de 2009 e 2010:

 

TABELA 2.1.5.2

BALANÇO FINANCEIRO EM 31/12/2011, EM COMPARAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2009

e 2010

Em R$

RECEITAS

DESPESAS

Títulos

2009

2010

2011

Títulos

2009

2010

2011

ORÇAMENTÁRIA

12.605.899.536

13.611.421.820

15.259.959.633

ORÇAMENTÁRIA

12.967.826.508

13.609.401.114

14.951.779.855

Receitas Correntes

16.433.540.417

17.942.487.345

20.281.870.976

Despesas Correntes

11.216.570.018

12.000.116.328

13.424.081.574

Tributária

10.830.081.643

12.351.823.309

13.722.374.484

  Pessoal e Encargos Sociais

4.724.650.268

5.097.288.471

8.504.480.396

Contribuições

483.170.474

521.488.829

576.864.501

  Juros e Encargos da Dívida

838.456.408

841.596.938

998.237.000

Patrimonial

289.599.044

281.355.879

682.296.469

  Outras Despesas Correntes

5.653.463.341

6.061.230.918

3.921.364.178

Agropecuária

2.244.871

1.977.609

1.452.581

 

 

 

Industrial

7.592.962

8.159.724

7.455.309

 

 

 

Serviços

175.969.393

168.269.278

169.537.610

 

 

 

Transf. Correntes

4.291.848.522

4.185.157.541

4.520.063.252

 

 

 

Outras Rec. Correntes

353.033.507

424.255.176

601.826.768

 

 

 

Receitas de Capital

126.321.291

133.512.334

154.625.856

Despesas de Capital

1.751.256.490

1.609.284.786

1.527.698.281

Operações de Crédito

66.301.736

61.702.226

95.293.670

  Investimentos

1.184.468.760

1.125.366.423

966.393.538

Alienação de Bens

5.611.899

7.674.448

3.495.826

  Inversões Financeiras

21.311.476

41.052.480

58.636.618

Amortização Emprést.

38.704.902

52.201.007

51.493.895

  Amortização da Dívida

545.476.254

442.865.884

502.668.125

Transf. de Capital

5.772.645

11.934.653

4.342.465

 

 

 

Outras Rec. Capital

9.930.110

0

0

 

 

 

Receitas Intra-Orç. Correntes

700.792.155

767.649.350

836.067.419

 

 

 

Receitas Intra-Orç. de Capital

3.325.623

25.257.830

19.877.246

 

 

 

Deduções da Receita

4.658.079.950

5.257.485.038

6.032.481.864

 

 

 

Dedução da Receita Corrente

4.658.079.950

5.257.485.038

6.032.481.864

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultado Aumentativo do Exercício

41.294.607.311

40.914.299.270

45.130.517.921,12

Resultado Diminutivo do Exercício

41.276.365.028

40.886.394.801

45.053.818.874

Interferências ativas orçamentárias

10.467.060.687

11.218.896.728

13.025.031.323

Interferências Passivas Orçamentárias

10.466.586.231

11.218.679.712

    13.025.591.310

Interferências ativas

30.190.448.756

29.491.338.924

31.905.385.255

Despesas extra-orçamentárias

340.054

2.108.868

1.596.276

Acréscimos Patrimoniais

637.091.675

204.063.070

200.095.974

Interferências passivas extra-orçam

30.190.546.286

29.491.350.636

31.905.368.062

 Receita extra orçamentária

                6.192

                  547

5369,14

Decréscimos Patrimoniais

618.892.457

174.255.586

121.263.225

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

109.836.896.860

106.548.017.611

117.845.213.908

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

109.790.483.715

106.140.927.332

117.182.074.324

Ativo Financeiro

 60.065.948.033

 60.483.807.822

66.893.044.485

Ativo Financeiro

61.026.215.971

60.069.758.416

67.397.783.409

Depósito

   5.589.269.880

   4.728.052.305

5.179.291.252

Depósito

5.109.450.063

4.295.872.728

4.619.158.072

Obrigações em circulação

 43.291.693.270

 40.500.427.502

44.933.992.991

Obrigações em circulação

42.777.763.597

40.943.531.549

44.317.013.117

Valores pendentes

      889.985.676

      835.729.981

838.885.179

Valores pendentes

877.054.084

831.764.638

848.119.726

Obrigações Exigíveis a Longo Prazo

                     -  

                     -  

                            -  

Obrigações Exigíveis a Longo Prazo

                    -  

                    -  

                       -  

SALDO EXERC. ANTERIOR

 

 

 

SALDO EXERC. SEGUINTE

 

 

Disponível

3.872.405.531

3.372.923.541

3.686.493.102

Disponível

3.575.133.990

3.809.938.995

4.734.511.511

  Caixa

                     -  

                     -  

 

   Caixa

                    -  

                    -  

  Bancos

      535.765.932

      124.623.146

23.321.244

   Bancos

132.094.439

23.676.892

18.581.087

  Aplicações Financeiras

   2.862.549.255

   3.124.308.908

3.525.740.599

   Aplicações Financeiras

3.311.614.640

3.644.212.866

4.537.963.930

  Invest. Regimes Próprios

      474.090.345

      123.991.487

137.431.259

   Invest. Regimes Próprios

131.424.911

142.049.237

177.966.494

Total

167.609.809.241

164.446.662.242

181.922.184.564

Total

167.609.809.241

164.446.662.242

181.922.184.564

Fonte: Balanço Geral do Estado de 2009, 2010 e 2011 – Valores Constantes.

Inflator: IGP-DI médio

 

De acordo com o Balanço Financeiro acima, o Estado, em 31/12/2011, apresentava uma disponibilidade de R$ 4,73 bilhões, ao passo que em 31/12/2010, o saldo das disponibilidades era de R$ 3,72 bilhões (valores constantes).

Considerando que o Balanço Financeiro nos moldes do estabelecido pela Lei Federal n. 4.320/64 possui a lógica de um livro caixa, ou seja, demonstra as entradas e saídas de recursos no período, bem como os saldos inicial e final de recursos disponíveis, a peça contábil ora analisada evidencia que, durante o exercício de 2011, as entradas de recursos foram superiores às saídas, restando um saldo em disponibilidades superior ao de 2010.

 

2.1.5.3. Unidades encerradas antes do final do exercício

 

No decorrer da análise das Contas de Governo do exercício de 2011, o Corpo Técnico deste Tribunal identificou que os dados constantes do módulo contábil do SIGEF divergiam das informações consolidadas constantes do módulo orçamentário, bem como das informações constantes do Balanço Geral do Estado, especialmente no que tange aos valores de receita e despesa.

Questionada a esse respeito, a– DCOG/SEF, por intermédio de seu titular, manifestou-se por meio do ofício SEF-DCOG nº 029/2012, aduzindo que, em decorrência de mudanças na estrutura organizacional de algumas unidades gestoras em virtude da edição das Leis das Minirreformas (LC 534/2011 e 540/2011), foi necessária a adoção de vários procedimentos contábeis, como por exemplo encerramento de contas e cancelamento/estorno de saldos e valores. Assim, para cada um dos casos, foi necessário encerrar os registros da antiga unidade gestora e abrir a nova unidade com os respectivos saldos.

Destacou a DCOG/SEF que, além das mudanças na estrutura organizacional dessas unidades, a alteração da vinculação administrativa culminou na mudança do código da unidade gestora, utilizado para o registro e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.

Ainda, que em virtude das especificidades das áreas envolvidas (segurança pública, defesa civil e FundoSocial), essas minirreformas administrativas foram realizadas em caráter de urgência, levando-se aproximadamente um mês para aprovação da ALESC, razão pela qual as áreas técnicas envolvidas tiveram um prazo exíguo para discutir e analisar os procedimentos a serem efetuados, bem como para preparar as alterações necessárias no SIGEF/SC quanto ao encerramento das antigas UG’s e a liberação da execução orçamentária e financeira das novas UG’s.

Com isso, concluiu a DCOG/SEF, as rotinas de encerramento, executadas automaticamente no SIGEF, foram adaptadas nos mesmos moldes das rotinas utilizadas para o encerramento e abertura do exercício, visto que não havia tempo hábil para implementação de rotinas exclusivas para o encerramento contábil no decorrer do exercício.

Examinadas as justificativas apresentadas pela DCOG, o Corpo Técnico compreende as dificuldades apresentadas para a realização dos ajustes exigidos no SIGEF para a implementação das alterações introduzidas pelas Minirreformas.

Por outro lado, o que não se pode aceitar como correto é o fato de a DCOG não ter comunicado tempestivamente o ocorrido à Corte de Contas. Tampouco foi emitida qualquer nota técnica ou nota explicativa tratando sobre a questão ao longo do exercício. As justificativas somente foram apresentadas no decorrer do mês de abril do corrente ano, após provocação por parte desta Corte de Contas.

Nesse sentido, ainda que compreensível, é extremamente necessário que sejam tomadas medidas urgentes pela DCOG, no sentido de possibilitar a realização das referidas alterações junto ao SIGEF sem a necessidade de encerramento antecipado da unidade orçamentária no decorrer de um exercício ou, ainda, por outro meio que preserve as informações de cada unidade, no consolidado geral, até o final do exercício.

 

2.1.5.4 Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP

 

De acordo com o artigo 104 da Lei Federal n 4.320/1964, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial do exercício (superávit ou déficit patrimonial).

Assim, após os resultados e movimentações orçamentárias e financeiras apresentadas nos balanços orçamentário e financeiro, analisados anteriormente, a DVP apresenta o resultado patrimonial do exercício, que reúne operações orçamentárias e extra-orçamentárias, bem como movimentações financeiras e patrimoniais, ou seja, todas as variações ocorridas no patrimônio.

A seguir, a DVP do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2011, comparativamente aos exercícios de 2009 e 2010:

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 2.1.5.4

DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EM 31/12/2011, EM COMPARAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010

Publicado pelo Poder Executivo – Valores Constantes

Valores em R$

Variações Ativas

Variações Passivas

Títulos

2009

2010

211

Títulos

2009

2010

2011

RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.633.383.881

26.296.704.840

29.769.174.058

RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

23.623.213.496

25.053.782.758

28.521.474.841

Receitas Orçamentárias

12.605.899.543

13.611.421.820

15.259.959.633

Despesas Orçamentárias

12.967.826.511

13.609.401.114

14.951.779.855

 Receitas Correntes

16.433.540.420

17.942.487.345

20.281.870.976

 Despesas Correntes

11.216.570.020

12.000.116.328

13.424.081.574

  Receitas Tributárias

10.830.081.643

12.351.823.309

13.722.374.484

  Pessoal e Encargos Sociais

4.724.650.269

5.097.288.471

8.504.480.396

  Receita de Contribuições

483.170.474

521.488.829

576.864.501

  Juros e Encargos da Dívida

838.456.409

841.596.938

998.237.000

  Receita Patrimonial

289.599.044

281.355.879

682.296.469

  Outras Despesas Correntes

5.653.463.342

6.061.230.918

3.921.364.178

  Receita Agropecuária

2.244.872

1.977.609

1.452.581

 Despesas de Capital

1.751.256.491

1.609.284.786

1.527.698.281

  Receita Industrial

7.592.962

8.159.724

7.455.309

  Investimentos

1.184.468.760

1.125.366.423

966.393.538

  Receita de Serviços

175.969.394

168.269.278

169.537.610

  Inversões Financeiras

21.311.476

41.052.480

58.636.618

  Transferências Correntes

4.291.848.522

4.185.157.541

4.520.063.252

  Amortização da Dívida

545.476.255

442.865.884

502.668.125

  Outras Receitas Correntes

353.033.508

424.255.176

601.826.768

 

 

 Receitas de Capital

126.321.295

160.247.731

154.625.856

 

 

  Operações de Crédito

66.301.736

61.702.226

95.293.670

 

 

  Alienação de Bens

5.611.899

7.674.448

3.495.826

 

 

  Amortização de Empréstimos

38.704.902

52.201.007

51.493.895

 

 

  Transferências de Capital

5.772.646

11.934.653

4.342.465

 

 

  Outras Receitas de Capital

9.930.111

26.735.398

 

 

 

 Receitas Intra-Orç. Correntes

700.792.155

740.913.952

836.067.419

 

 

  Receita de Contribuições

671.405.134

729.277.898

798.931.741

 

 

  Receita Patrimonial

0

0

206.397

 

 

  Receita Industrial

2.540.876

213.596

2.417.881

 

 

  Receita de Serviços

5.902.562

3.900.362

7.761.656

 

 

  Outras Receitas Correntes

20.943.583

7.522.096

26.749.745

 

 

 Receitas Intra-Orç. de Capital

3.325.624

25.257.830

19.877.246

 

 

  Amortização de Empréstimos

0

0

1.411

 

 

  Outras Receitas de Capital

3.325.624

25.257.830

19.875.835

 

 

 Deduções da Receita Corrente

(4.658.079.950)

(5.257.485.038)

(6.032.481.864)

 

 

  Deduções da Receita Tributária

(4.191.342.856)

(4.748.724.994)

(5.274.875.898)

 

 

  Dedução da Receita de Contribuições

(18.006.043)

(948.613)

(3.284.198)

 

 

  Dedução Receita Patrimonial

(704.170)

(1.680.610)

(136.528.895)

 

 

  Dedução de Receita Agropecuária

(28.070)

(11.926)

(3.020)

 

 

  Dedução Receita Industrial

(3.425)

(517)

0

 

 

  Dedução da Receita de Serviços

(51.762)

(123.489)

(159.282)

 

 

  Transferências Correntes

(385.821.713)

(409.138.191)

(460.766.101)

 

 

  Outras Deduções

(62.121.912)

(96.856.700)

(156.864.471)

 

 

 

 

 

 

Interferências ativas

10.467.060.688

11.218.896.728

13.025.030.819

Interferências Passivas

10.466.586.232

11.218.679.712

13.025.590.807

 

 

 

 

Mutações Ativas

1.560.423.650

1.466.386.292

1.484.183.606

Mutações Passivas

188.800.754

225.701.933

544.104.179

 

 

 

 

INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

48.807.107.332

67.031.600.680

154.210.772.583

INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

51.407.962.621

39.133.930.136

154.428.547.457

 

 

 

 

Resultado Extra-Orçamentário

48.807.107.332

67.031.600.680

154.210.772.583

Resultado Extra-Orçamentário

51.407.962.621

39.133.930.136

154.428.547.457

  Receita Extra-orçamentária

6.192

547

5.369

  Despesa Extra-orçamentária

340.054

2.108.868

1.596.276

  Interferências Ativas

45.249.915.659

29.942.978.397

31.905.385.255

  Interferências Passivas

45.210.316.596

29.590.310.794

31.905.368.062

  Acréscimos Patrimoniais

3.557.185.480

37.088.621.735

122.305.381.958

  Decréscimos Patrimoniais

6.197.305.970

9.541.510.474

122.521.583.118

 

 

 

 

SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS

73.440.491.212

93.328.305.519

183.979.946.640

SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS

75.031.176.117

64.187.712.894

182.950.022.298

 

 

 

 

RESULTADO PATRIMONIAL - DÉFICIT

1.590.684.904

0

0

RESULTADO PATRIMONIAL - SUPERÁVIT

0

29.140.592.626

1.029.924.343

 

 

 

 

Total Geral

75.031.176.117

93.328.305.519

183.979.946.640

Total Geral

75.031.176.117

93.328.305.519

183.979.946.640

 

Fonte: Balanço Geral do Estado 2009, 2010 e 2011. Inflator: IGP-DI médio

 

De acordo com a demonstração contábil acima, o Estado de Santa Catarina, em 2011, apresentou um resultado patrimonial positivo, portanto, um Superávit Patrimonial, de R$ 1,02 bilhão.

Comparando em valores constantes o resultado de 2011 com o de 2010 - Superávit Patrimonial de R$ 29,1 bilhões - verifica-se uma redução em relação ao exercício anterior.

É oportuno destacar que o resultado positivo expressivo apurado em 2010 resultou da redução do passivo atuarial, que teve seu impacto anulado na situação líquida por conta do lançamento de contas redutoras, possibilitando uma melhora de aproximados R$ 28 bilhões nos números.

Outro aspecto a ser considerado na avaliação do resultado patrimonial diz respeito à redução da sua importância face à ausência de reavaliação de itens do ativo, situação que decorre da prática cultural enraizada na administração pública brasileira a partir da Lei Federal n. 4.320/64, reduzida aos controles orçamentário e financeiro estabelecidos, em que pese a mesma lei destacar um capítulo específico para a contabilidade patrimonial.

Cabe destacar que o Tribunal de Contas de Santa Catarina, juntamente com os demais Tribunais de Contas do Brasil por meio do Instituto Rui Barbosa (IRB) – sociedade civil de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural, sem finalidade econômica, criada pelos Tribunais de Contas do Brasil –, da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, bem como no âmbito do Programa de Modernização do Controle Externo – PROMOEX, participam efetivamente do Grupo de Trabalho de Padronização de Procedimentos Contábeis, coordenado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF.

Fruto das atividades do referido Grupo de Trabalho, foi concebido e já está sendo implantado por todos os entes da Federação o novo plano de contas aplicável ao setor público, voltado à chamada contabilidade patrimonial, no qual foram introduzidas as contas contábeis de depreciação, amortização e exaustão.

Também no âmbito do mesmo grupo, foram elaboradas as novas demonstrações contábeis aplicáveis ao setor público, que passaram a contar, além das demonstrações contábeis exigidas pela Lei n. 4.320/64, com o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) e com a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

Convém destacar que a DCOG está plenamente alinhada às mudanças e já vem procedendo, desde 2005, aos ajustes necessários à adequação aos novos padrões.

Também merece destaque a apresentação das demonstrações contábeis constantes do Balanço Geral do Estado em conformidade com os novos padrões, bem como a apresentação do Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC) e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) relativos ao exercício de 2011, o que só vem a reforçar a inquestionável qualidade do corpo técnico da DCOG/SEF, e, por consequência, do setor contábil do Poder Executivo estadual.

Por todo o exposto até aqui, cabe, sem prejuízo dos apontamentos necessários, reconhecer os esforços da DCOG e a inequívoca evolução da contabilidade pública do Estado nos últimos anos. 

 

2.1.5.5 Balanço Patrimonial

 

Após todos os resultados apresentados nos balanços orçamentário e financeiro, bem como na DVP, tem-se o Balanço Patrimonial do Estado, ou seja, a exata composição contábil de seu patrimônio após todas as movimentações e resultados ocorridos no exercício.

Segundo artigo 106 da Lei Federal n. 4.320/64, o Balanço Patrimonial apresenta Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e Contas de Compensação.

Na sequência, demonstra-se o Balanço Patrimonial do Estado de Santa Catarina em 31/12/2011 e dos dois exercícios anteriores, em valores atualizados, conforme grupos dispostos na Lei Federal 4.320/64, publicado pelo Poder Executivo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA 2.1.5.5

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2011

Em R$ 1,00

Ativo

Passivo

Títulos

2009

2010

2011

Títulos

2009

2010

2011

ATIVO FINANCEIRO

13.474.491.500

13.919.437.076

16.135.569.828

PASSIVO FINANCEIRO

49.421.573.612

18.608.467.314

19.280.060.263

ATIVO CIRCULANTE

        5.819.615.123

5.572.837.717

6.915.095.756

PASSIVO CIRCULANTE

5.181.947.699

4.332.766.732

5.361.035.347

  Disponível

3.443.709.079

3.810.366.990

4.734.511.511

  Depósitos

1.956.963.145

2.278.456.410

2.764.517.656

  Créditos em circulação

2.191.787.483

1.537.356.170

1.957.866.251

  Obrigações em circulação

3.206.424.014

2.032.834.229

2.539.415.368

  Bens e valores em circulação

183.733.904

225.010.890

222.550.145

  Valores Pendentes

18.560.539

21.476.092

11.543.365

  Valores pendentes a curto prazo

344.537

57.287

55.425

  Receitas Antecipadas

0

0

45.558.958

  Dívida Ativa

40.119

46.380

112.424

 

 

 

 

 

 

 

ATIVO NÃO-CIRCULANTE

        7.654.876.377

8.346.599.359

9.220.474.072

PASSIVO NÃO-CIRCULANTE

44.239.625.913

14.275.700.582

13.919.024.916

Ativo Realizável a LP

2.466.784.553

2.439.251.803

2.350.087.425

Passivo Exigível a LP

44.239.625.913

14.275.700.582

13.919.024.916

  Depósitos real. a LP

3.483.777

3.872.018

21.883.884

  Depósitos Exigíves a Longo Prazo

80.899.572

76.323.872

73.842.606

  Créditos real. a LP

2.463.300.775

2.435.379.785

2.328.203.542

  Obrigações Exigíveis a Longo Prazo

44.158.726.342

14.199.376.710

13.845.182.310

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO PASSIVO

49.421.573.612

18.608.467.314

19.280.060.263

 

 

 

 

 

Ativo Permanente

        5.188.091.825

5.907.347.556

6.870.386.647

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(35.947.082.112)

(4.689.030.239)

(3.144.490.435)

  Investimentos

2.218.478.949

2.629.406.846

2.683.320.053

Patrimônio/Capital

141.738.761

155.707.811

166.644.296

  Imobilizado

2.969.612.876

3.259.720.910

4.145.363.888

Reservas

18.183.984

17.155.493

16.597.773

  Intangível

0

18.219.800

41.702.706

Déficit acumulado

(36.107.004.856)

(4.924.191.240)

(3.734.182.918)

 

 

 

Ajustes Ex. Anteriores

0

62.297.697

406.450.415

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral

      13.474.491.500

13.919.437.075

16.135.569.828

Total Geral

   13.474.491.500

13.919.437.075

16.135.569.828

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVO FINANCEIRO

5.390.326.831

5.108.842.674

6.495.513.063

PASSIVO FINANCEIRO

4.051.066.839

3.815.406.379

4.859.247.169

ATIVO PERMANENTE

8.084.164.669

8.810.594.402

9.640.056.765

PASSIVO PERMANENTE

45.370.506.773

14.793.060.936

14.420.813.094

SALDO PATRIMONIAL

(35.947.082.112)

(4.689.030.239)

(3.144.490.435)

COMPENSAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÕES

2009

2010

2011

Títulos

2009

2010

2011

Controles de Riscos Fiscais e Passivos Contingentes

3.949.450.208

6.749.497.081

7.513.801.319

Controles de Riscos Fiscais e Passivos Contingentes

3.949.450.208

6.749.497.081

7.513.801.319

Compensações Ativas Diversas

20.723.326.929

9.398.785.137

10.126.563.502

Compensações Ativas Diversas

20.723.326.929

9.398.785.137

10.126.563.502

TOTAL

24.672.777.138

16.148.282.218

17.640.364.820

TOTAL

24.672.777.138

16.148.282.218

17.640.364.820

Fonte: Balanço Geral do Estado de 2009, 2010 e 2011.

Inflator: IGP-DI médio

 

2.1.5.5.1 Ativo financeiro

 

De acordo com os números, o ativo financeiro do Estado, em 31/12/2011, é de R$ 6,49 bilhões. Em comparação com o encerramento do exercício de 2010 (R$ 5,10 bilhões) – em valores constantes – verifica-se um aumento de 27,14%.

 

2.1.5.5.2 Passivo financeiro

 

Em 31/12/2011, as obrigações registradas no passivo financeiro, de acordo com o Balanço Patrimonial apresentado pelo Estado, perfazem o montante de R$ 4,86 bilhões – 27,85% superior ao de 2010 (R$ 3,81 bilhões).

 

2.1.5.5.2.1 Divergência apontada no passivo financeiro

 

Em relação ao passivo financeiro do Estado, publicado pelo Poder Executivo, este Corpo Técnico aponta divergência relacionada ao seu total, especificamente em decorrência da contabilização de valores referentes ao passivo do Estado para com a OAB/SC, referente a serviços da defensoria dativa.

 

2.1.5.5.2.1.1 Defensoria dativa

 

O Estado de Santa Catarina, para proporcionar à sociedade serviços de defensoria dativa e assistência jurídica gratuita, o faz por meio dos advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Santa Catarina, que prestam tais serviços e, para tal, são pagos pelo Estado, sob a organização daquela instituição.

Após este Tribunal de Contas ressalvar a ausência de registro deste passivo nos exercícios de 2007 e 2008, o Estado realizou o registro desta dívida no exercício de 2009, mais precisamente em 31/08 daquele ano, no montante de R$ 58 milhões, valor que tem como data de referência 31/08/2009 e desde então não ocorreu nenhum registro de atualização desta informação, motivo pelo qual se manteve a ressalva em 2009 e 2010.

Isso denota que o registro contábil não vem sendo devidamente atualizado, haja vista que, de setembro de 2009 a dezembro de 2011, os serviços da defensoria continuaram a ser executados, contudo não houve qualquer alteração no passivo, seja pela inclusão de novos valores como dívida,seja pelo registro de eventuais pagamentos, o que sugere que tal valor não corresponde à situação real em 31/12/2011.

Dessa forma, este Tribunal remeteu os ofícios de nº 2237/2012 e 2238/2012, respectivamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e à OAB/SC, no intuito de obter o valor efetivo da dívida do Estado.

Em resposta, este Tribunal recebeu os ofícios 156/2012 da Secretaria e e 074/2012-GP da OAB/SC, os quais indicavam como saldo devedor do Estado os montantes de R$ 96.768.297,34 e R$ 99.477.609,04, respectivamente.

As respostas apresentadas evidenciam que, em que pese as ressalvas anteriormente apresentadas por esta Corte de Contas, o Estado de Santa Catarina permanece não tendo controle sobre relevante obrigação financeira da qual é devedor.

Ainda, em relação à classificação no passivo financeiro, salienta-se que a conta contábil Defensoria Dativa código 2.1.2.1.9.60.03.00, conforme registro no SIGEF/SC, pertence ao sistema contábil patrimonial, portanto classificada pelo Estado no Passivo Não Financeiro (Passivo Permanente nos termos da Lei Federal 4.320/64). Contudo, em relação a estes débitos com a OAB, deveria ser cumprido o disposto no artigo 60 da Lei Federal n. 4.320/64, segundo o qual é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Uma vez que o Estado realizou estas despesas irregularmente sem o prévio empenho, acaba esta dívida não sendo registrada no Passivo Financeiro, nos termos do artigo 105 da Lei 4.320/64:

 

Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:

(...)

§ 3º - O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras, cujo pagamento independa de autorização orçamentária. (grifou-se)

 

Assim, se existisse o prévio empenho, o pagamento desta despesa independeria de autorização orçamentária, contudo, como irregularmente não foi realizado o referido e obrigatório estágio, o Estado acaba classificando este passivo no Passivo Permanente.

Essa classificação como Passivo Financeiro ou Passivo Permanente é primordial para efeito de apuração do superávit financeiro, mencionado no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

(...)

§ 2º - Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

 

Portanto, é lógico que uma irregularidade praticada pelo Estado – não realizar empenho prévio das despesas com a OAB – não pode acabar proporcionando uma melhora no seu resultado financeiro, razão pela qual deve ser realizado o ajuste de reclassificar e incluir no Passivo Financeiro os respectivos valores, para o devido cálculo.

Esta questão do registro contábil da Defensoria Dativa já foi abordada pelo TCE em exercícios anteriores, sendo que, nos esclarecimentos e contrarrazões do exercício de 2009, a Administração Estadual manifestou-se argumentando que iria criar um procedimento para manter atualizado o montante da dívida para com a Defensoria Dativa, o que não restou comprovado.

 

2.1.5.5.2.2 Passivo financeiro ajustado pelo TCE/SC

 

A tabela a seguir demonstra o ajuste feito pela equipe técnica da Diretoria de Controle da Administração Estadual no Passivo Financeiro informado pelo Estado, decorrente do valor do saldo devedor de débitos decorrentes da Defensoria Dativa, correspondente ao saldo informado pela OAB, em decorrência ao apontado no item anterior.

 

TABELA 2.1.5.5.2.2

PASSIVO FINANCEIRO AJUSTADO PELO TCE

 

Em R$ 1,00

Discriminação

Valor

Passivo Financeiro publicado pelo Estado

4.859.247.169,10

(+) Dívida Apurada com Defensoria Dativa (Conforme OAB)

99.477.609,04

(=) Passivo Financeiro ajustado pelo TCE/SC

4.958.724.778,14

Fonte: Balanço Geral do Estado do Exercício de 2011

 

Incluídos os valores mencionados, o passivo financeiro ajustado pela equipe técnica deste Tribunal de Contas tem um acréscimo de R$ 99,48 milhões, perfazendo o montante de R$ 4,96 bilhões, conforme a tabela.

 

2.1.5.5.2.3 Resultado financeiro apurado em Balanço Patrimonial

 

Considerando os valores mencionados nos itens anteriores, confrontando-se o ativo (R$ 6,49 bilhões) e o passivo (R$ 4,95 bilhões) financeiros, verifica-se que o Estado de Santa Catarina, no encerramento de 2011, apresentou um superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de R$ 1,59 bilhão.

Portanto, mesmo com o ajuste contábil realizado por este Tribunal, reclassificando a dívida com a defensoria dativa, o Estado apresenta uma situação financeira positiva, com o ativo financeiro superando o passivo financeiro recalculado.

Significa dizer que, em 31/12/2011, o ativo financeiro do Estado cobria toda a sua dívida flutuante, e ainda sobravam recursos da ordem de R$ 1,54 bilhão.

 

TABELA 2.1.5.5.2.3

EVOLUÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO DO ESTADO

VALORES PUBLICADOS PELO PODER EXECUTIVO E AJUSTADOS PELO TCE/SC

PERÍODO DE 2007 A 2011

                                                                         R$

Resultado Financeiro em BP*

2007

2008

2009

2010

2011

Publicado no BGE**

563.547.573

1.536.248.668

1.222.434.753

1.251.387.069

1.636.265.894

Ajustado pelo TCE/SC

83.610.873

1.066.668.948

1.164.304.854

1.187.829.078

1.536.788.285

Diferença

479.936.700

469.579.720

58.129.899

63.557.991

99.477.609

Fonte: Balanço Geral do Estado** do Exercício de 2010 e 2011e Parecer Prévio do TCE/SC sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado/Exercício de 2007/2008/2009.

Nota: *Balanço Patrimonial

 

Frisa-se que a menor divergência entre os números do balanço geral e os ajustados pelo Tribunal, nos anos de 2009 e 2010, devem-se à promulgação da Emenda Constitucional n. 62, que resultou na regularização dos precatórios.

Verifica-se que, a partir de 2007, o valor ajustado pelo Tribunal cresceu de um superávit financeiro de R$ 83,61 milhões para, em 2011, um superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, de R$ 1,54 bilhão.

Neste contexto, convém destacar alguns valores constantes do Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial – Consolidado Geral, constante nas páginas 24 a 27 do Balanço Geral do Estado.

No referido demonstrativo, o qual demonstra o superávit/déficit financeiro por fonte de recursos, apresenta algumas fontes com saldo negativo ao final do exercício, as quais estão demonstradas na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.5.5.2.3a

fontes de recursos com saldo negativo ao final do exercício

 

Valores em R$

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

 SUPERÁVIT FINANCEIRO

2.1.00 - Contrapartida - Bid - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

                                  (1.052.809,46)

3.1.00 - Outras Contrapartidas - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

                                       (26.981,40)

9.9.99 - Fonte Extra Orçamentária

                              (309.494.622,68)

TOTAL

( 310.574.413,54)

 

Conforme foi apurado, ao final do exercício de 2011, as fontes de recursos 2100, 3100 e 9999, somadas, apresentaram déficit financeiro no montante de R$ 310,57 milhões. Logo, pode-se inferir que as despesas realizadas por conta das referidas fontes, as quais geraram os déficits acima identificados, foram custadas por superávits apurados em outras fontes de recursos.

Tal prática é altamente questionável, uma vez que outras fontes, cujos recursos são vinculados a determinadas funções por força de disposições legais, apresentam seguidos superávits, em detrimento do não atendimento de diversos problemas relacionados às mesmas. Como exemplo, cite-se a função Educação, cujos recursos provenientes do Salário Educação e FUMDES têm apresentado seguidos superávits, em que pese a precária situação de algumas escolas estaduais, bem como a aplicação de recursos abaixo do percentual mínimo estabelecido pela Constituição Estadual para o ensino superior, conforme apontado no item 2.1.7.1 do presente relatório.

 

2.1.5.5.2.4 Ativo permanente

 

De acordo com o Balanço Patrimonial apresentado, em 31/12/2011 o ativo não financeiro (permanente) do Estado totalizou R$ 9,64 bilhões.

Do total do permanente destacam-se: os créditos realizáveis a longo prazo no valor de R$ 2,3 bilhões, representando 24,15% do permanente; os investimentos (R$ 2,68 bilhões) representando 27,84 %; e o imobilizado, no valor de R$ 4,15 bilhões, representando 43,00% do permanente.

Cumpre destacar que o Ativo Permanente compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

 

2.1.5.5.2.4.1 Dívida ativa

 

Segundo o artigo 39 da Lei Federal n. 4.320/64, as importâncias referentes a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública lançados mas não-cobrados ou não-recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição.

Os créditos relativos a tributos lançados e não-arrecadados são representados pela Dívida Ativa Tributária. Todos os demais, líquidos e certos, pela Dívida Ativa Não Tributária.

Com a nova estrutura contábil implantada no Estado, a Dívida Ativa continua lançada no permanente, contudo, divide-se entre circulante e longo prazo.

No circulante, a conta 1.1.6.1 Créditos Inscritos em Dívida Ativa apresenta, em 31/12/2011, um saldo de R$ 145,19 milhões, dos quais 96,02% (R$ 139,41 milhões) dizem respeito à Dívida Ativa Tributária, e 3,98% (R$ 5,77 milhões) são constituídos por Dívida Ativa Não Tributária.

O total supracitado (R$ 145,19 milhões), subtraído da provisão para perdas de Dívida Ativa, no montante de R$ 145,07 milhões, resulta num valor de Dívida Ativa, no circulante, de R$ 112,42 mil.

Portanto, do saldo em Dívida Ativa registrado no ativo circulante, 99,92% constituem provisão de perdas para o Estado.

Ainda, o montante maior da Dívida Ativa do Estado encontra-se no ativo realizável a longo prazo. Neste grupo, o valor total inscrito corresponde a R$ 6,52 bilhões, dos quais R$ 6,46 bilhões – 98,98% - correspondem à Dívida Ativa Tributária, e R$ 66,84 milhões correspondem à Dívida Ativa Não Tributária, equivalente a 1,02%.

Também no longo prazo, praticamente a totalidade destes créditos são considerados na provisão de perdas, que importa em R$ 6,51 bilhões, equivalente a 99,78% do valor total Dívida Ativa do Estado registrada naquele grupo de contas. Deduzida a provisão para perdas, tem-se um montante de Dívida Ativa líquida de R$ 14,33 milhões – 0,22% do estoque de longo prazo.

Assim, somando-se os valores registrados no circulante e no longo prazo, o Estado tem o montante de R$ 6,60 bilhões inscritos em Dívida Ativa Tributária (98,91%), e, em Dívida Ativa Não Tributária, R$ 72,61 milhões (1,09%), totalizando uma Dívida Ativa Inscrita de R$ 6,67 bilhões.

O total supracitado (R$ 6,67 bilhões), subtraído do total de provisões de perdas (R$ 6,65 bilhões) - 99,78% - resulta numa Dívida Ativa Líquida de R$ 14,44 milhões:

 

 

 

Conforme consta no item 8 das Notas Explicativas – pág. 72 do BGE – a provisão para perdas da Dívida Ativa é calculada com base na metodologia de cálculo prevista na Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos da 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, conforme a Portaria STN n. 664/2010.

A metodologia descrita no referido manual baseia-se em duas variáveis principais para o cálculo da referida provisão, que são a média percentual de recebimentos passados e o saldo atualizado da conta créditos inscritos em Dívida Ativa.

Segundo as notas explicativas, a provisão foi calculada com base na média percentual de recebimentos passados considerando, para tanto, a média ponderada dos recebimentos com relação aos montantes inscritos nos últimos três exercícios.

 

 

 

 

O gráfico evidencia a evolução crescente do estoque da dívida ativa do Estado, e, por outro lado, uma arrecadação ainda em patamares ínfimos em relação a esses créditos, em que pese o crescimento anual dos recebimentos.

Cumpre destacar que o volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, ambos relacionados à Dívida Ativa, demonstram a baixíssima eficiência, por parte do Estado, na cobrança dos referidos créditos.

 

2.1.5.5.2.4.2 Ativo Imobilizado

 

No imobilizado, estão contabilizados bens tangíveis à disposição do Estado, tais como máquinas, equipamentos, veículos, edifícios, terrenos, obras, instalações, apartamentos, etc.

De acordo com o Balanço Patrimonial demonstrado, em 31/12/2011 os registros contábeis do Estado contabilizaram um imobilizado de R$ 4,14 bilhões. Em relação ao ano anterior (R$ 3,15 bilhões), o valor existente em 2011 representa um aumento de 31%.

Conforme já mencionado, há de se considerar a ausência de reavaliação da maioria dos bens do Estado, o que prejudica sensivelmente a informação contábil, refletindo não apenas nos referidos valores de ativo imobilizado, como também na situação patrimonial líquida apresentada pelo Ente.

Registrem-se as iniciativas do Estado, já destacadas. Contudo, tais atos ainda não produziram impacto no resultado patrimonial.

Assim, não obstante os indiscutíveis avanços reconhecidos na sistemática e estrutura contábil do Estado, permanece a situação de que seu patrimônio imobilizado não é demonstrado em valores atualizados, o que prejudica a apresentação deste ativo, bem como da situação patrimonial líquida do Estado em seus balanços.

Conforme já mencionado, tal situação decorre da prática cultural enraizada na administração pública brasileira a partir da Lei federal n.º 4.320/64, de, muito embora tal legislação destacar a contabilidade patrimonial em capítulo específico, reduzi-la aos controles orçamentário e financeiro estabelecidos.

 

2.1.5.5.2.5 Passivo permanente

 

Segundo o artigo 105, § 4º, da Lei Federal 4.320/64, o passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

De acordo com o balanço patrimonial demonstrado, em 31/12/2011 o passivo permanente do Estado importava em R$ 14,42 bilhões. Contudo, considerando que, conforme já mencionado nesta análise, as obrigações decorrentes da defensoria dativa (R$ 58 milhões) foram reclassificadas pelo Corpo Técnico para o passivo financeiro, considera-se um passivo permanente de R$ 14,36 bilhões:

 

 

 

TABELA 2.1.5.5.2.5

PASSIVO PERMANENTE EM 31/12/2011

Em R$ 1,00

Passivo Permanente

Valor Poder Executivo

Valor TCE

CIRCULANTE

                                     501.788.179

443.658.281

    Obrigações em Circulação

                                     501.788.179

443.658.281

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

13.919.024.915

13.919.024.915

    Depósitos Exigíveis a Longo Prazo

73.842.605

73.842.605

    Obrigações Exigíveis a Longo Prazo

13.845.182.310

13.845.182.310

Total

14.420.813.094

14.362.683.196

Fonte: Balanço Geral do Estado de 2011.

 

Portanto, a presente análise levará em consideração os valores recalculados pela equipe técnica deste Tribunal de Contas.

Em relação a 31/12/2010, quando, em valores correntes, tal passivo era R$ 14,25 bilhões, o montante apurado no encerramento de 2011 representa um aumento de 0,77%.

 

2.1.5.5.2.5.1 Dívida Fundada

 

As informações baseiam-se nos dados do BGE/2011, bem como no minucioso e bem elaborado Relatório da Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública – DICD/SEF. De acordo com o artigo 98 da Lei Federal n. 4.320/64, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras ou serviços públicos.

Não obstante aos demais valores contabilizados no passivo permanente do Estado, em 31/12/2011 a dívida fundada importou em R$ 13,92 bilhões.

 

TABELA 2.1.5.5.2.5.1

EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA em VALORES CONSTANTES

PERÍODO DE 2007 A 2011

Em R$ 1.000

Ano

Dívida Fundada

Índice

Variação Anual (%)

2007

11.801.622

100

-

2008

13.301.691

112,71

12,71

2009

12.558.091

106,41

-5,59

2010

14.275.700

120,96

13,68

2011

13.919.024

117,94

-2,50

Fonte: Balanços Gerais do Estado de 2007 a 2011.

Inflator: IGP-DI médio (dezembro).

 

De acordo com os dados, a dívida fundada do Estado, em relação ao exercício anterior, apresentou uma redução de 2,5%, configurando ainda um quinquênio de oscilações entre crescimentos e reduções.

Em relação ao ano de 2007, a dívida fundada apurada em 31/12/2011 representa um aumento de 17,94%.

Cabe destacar que, no período analisado, a dívida fundada apresentou queda nos anos de 2009 e 2011, e crescimento em 2008 e 2010.

A evolução da Dívida Fundada, pode ser melhor observada no gráfico a seguir:

 

 

 

Abaixo, segue a composição da Dívida Fundada relativa ao exercício de 2011:

 

TABELA 2.1.5.5.2.5.1.a

COMPOSIÇÃO DÍVIDA FUNDADA EM 2011

 

Em R$ 1,00

Dívida Fundada

Valor R$

Dívida Fundada Interna

                                                                          13.553.789.920,61

Depósitos Exigíveis a Longo Prazo

                                               73.842.605,89

Operações de Crédito Internas

                                               11.478.135.772,94

Obrigações Legais e Tributárias

606.834.765,71

Obrigações a pagar

1.071.896.157,62

Provisões Matemáticas Previdenciárias

171.217.426,21

Outras Obrigações Exigíveis

151.863.192,24

Dívida Fundada Externa

                                                                              365.234.995,64

Operações de Crédito Externas

 365.234.995,64

(=) Total da Dívida Fundada

                                                                           13.919.024.916,25

Fonte: Balanço Geral do Estado do Exercício de 2011.

 

De acordo com os dados acima, do montante da dívida fundada em 31/12/2011 (R$ 13,92 bilhões), 97,38% são constituídos pela dívida fundada interna, que, por sua vez, importou em R$ 13,55 bilhões.

Segundo informações constantes no Balanço Geral do Estado, as dívidas referentes às operações de crédito internas do Estado são, em sua maioria, com instituições do Governo Federal, sendo 0,12% com a Caixa Econômica Federal, 89,72% com o Banco do Brasil S/A, 9,97% com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 0,08% com a CELESC e 0,02% com a CODESC.

A dívida fundada externa, no montante de R$ 365,23 milhões, representa 2,62% do total da dívida fundada. Neste caso, 78,84% foi contratado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 20,63% com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e 0,53% com a Corporação Andina de Fomento (CAF).

Ressalta-se que o Estado teve sua dívida fundada elevada em R$ 1,59 bilhão.

 

2.1.5.5.2.6 Ativo real e passivo real

 

2.1.5.5.2.6.1 Ativo real

 

Contabilmente, na estrutura do balanço patrimonial, o ativo real representa a soma do ativo financeiro e do ativo permanente. Significa, assim, a totalidade de bens e direitos à disposição do Estado.

Em 31/12/2011, o ativo real do Estado de Santa Catarina importou em R$ 16,13 bilhões, dos quais 59,74% – R$ 9,64 bilhões – são constituídos pelo ativo permanente. O ativo financeiro, de R$ 6,49 bilhões, correspondeu a 40,26%.

Em relação ao ativo real, deve-se atentar para a situação já mencionada na presente análise, da ausência de reavaliação do ativo imobilizado do Estado, que, indiscutivelmente, prejudica a qualidade da informação contábil, notadamente no sentido da sua função primordial de evidenciar a composição do patrimônio e subsidiar a tomada de decisão na gestão pública.

 

2.1.5.5.2.6.2 Passivo real

 

Na mesma lógica do ativo real, o passivo real corresponde à soma dos passivos financeiro e permanente e, portanto, compreende todas as dívidas do Ente, sejam financeiras ou permanentes, de curto e de longo prazo. Em suma, significa tudo o que o Estado deve a terceiros.

Em 31/12/2011, o passivo real do Estado de Santa Catarina importava em R$ 19,32 bilhões.

Do total supracitado, R$ 4,96 bilhões correspondem ao passivo financeiro, o que equivale a 25,66%. Já o passivo permanente, no montante de R$ 14,36 bilhões, compreende 74,34% do passivo real.

Nos valores mencionados no parágrafo anterior está considerada a alteração realizada por este Corpo Técnico referente à reclassificação da defensoria dativa.

Contudo, é primordial destacar a retirada do efeito do passivo atuarial, que, em 2009, registrava R$ 28 bilhões, e, no exercício de 2010, teve seu valor zerado na composição do passivo por meio de contas redutoras.

 

2.1.5.5.2.6.3 Saldo patrimonial

 

O saldo patrimonial representa a situação patrimonial líquida do Ente. Contabilmente, corresponde à diferença entre o ativo e o passivo reais. Quando positivo, significa que o ativo real é maior que o passivo real, ou seja, os bens e direitos do Ente superam o total de suas dívidas, e é denominado ativo real líquido. Do contrário, quando negativo, configura que o passivo real supera o ativo real, portanto, as dívidas do Ente são maiores do que todo o capital a sua disposição – bens, direitos e obrigações. Neste caso, é chamado por passivo real a descoberto.

Em 31/12/2011, de acordo com os registros contábeis do Estado, a sua situação patrimonial importou num passivo real a descoberto de R$ 3,18 bilhões, configurando, portanto, uma situação patrimonial negativa.

Significa dizer que os bens e direitos à disposição do Estado – seu ativo real – cobrem apenas parte das suas dívidas, restando, a descoberto, a situação negativa supracitada. Em termos de quociente de análise de balanços, o quociente da situação patrimonial em 31/12/2011 é 0,84 (zero oitenta e quatro), ou seja, para cada R$ 1,00 (um real de dívida total), o Estado possui apenas R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) de ativo total para cobri-las.

Tal quociente representa uma melhora em relação ao ano anterior, oportunidade em que o quociente apurado foi de 0,74 (zero setenta e quatro), ou seja, para cada R$ 1,00 (um real de dívida total), o Estado possuía, em 31/12/2010, apenas R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) de ativo total para cobri-las.

Nos valores mencionados nos dois parágrafos anteriores está considerada a alteração realizada por este Corpo Técnico referente à reclassificação da defensoria dativa. Da mesma forma, ressalta-se o efeito gerado pela anulação do impacto do passivo atuarial.

Neste aspecto, também é fundamental considerar a ausência de reavaliação do ativo imobilizado, já mencionada neste relatório, pois prejudica a qualidade da respectiva informação, haja vista que bens e equipamentos subavaliados diminuem o ativo real, e, conseqüentemente, a situação patrimonial verificada.

 

2.1.5.5.2.6.4 Contas de compensação

 

As contas de compensação cada vez mais ganham relevância na contabilidade pública. Durante muitos anos utilizadas para registros de corriqueiros de controles, atualmente, são imprescindíveis ao acompanhamento de relevantes informações, e para fins de controle e gerenciamento e, sobretudo, à transparência das contas públicas.

A previsão e a execução orçamentária, a execução da programação financeira e de restos a pagar, o controle de riscos fiscais e de passivos contingentes bem como compensações diversas estão registrados nas contas de compensação.

Aqui, cabe destacar a conta Controle de Riscos Fiscais e Passivos Contingentes (1.9.7.0.0.00.00.00), que registra o valor de R$ 7,51 bilhões. Destes, R$ 2,93 bilhões referem-se ao caso das Letras do Tesouro, de repercussão nacional à época, gerando, inclusive, processo de impeachment contra o então Governador.

Ainda, os números evidenciam R$ 4,55 bilhões referentes a Sentenças Judiciais Passivas em Trâmite, dentre as quais se destacam a INVESC e a SC-401, e R$ 32 milhões referentes à dívida com a CELESC.

 

2.1.6 Análise da Gestão Fiscal

 

O presente tópico evidencia a situação do Estado – o consolidado – e dos poderes e órgãos em relação aos aspectos inerentes à Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Deste modo, são verificados os cumprimentos dos diversos limites definidos, bem como das metas estabelecidas nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011.

 

2.1.6.1 Receita Corrente Líquida - RCL

 

Conforme preceitua a LRF em seu art. 2°, inciso IV, a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas as parcelas entregues aos municípios por determinação da constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição da República.

Ressalta-se que a RCL é base de cálculo para os limites percentuais estabelecidos pela LRF, como os gastos com pessoal e o montante da dívida.

 

TABELA 2.1.6.1

Valor da Receita Corrente Líquida - Janeiro a Dezembro de 2011

 

RCL - Janeiro a Dezembro de 2011

R$ 13.791.475.371,47

Fonte: Balancete Consolidado Geral – Dezembro – Exercício 2011 - SIGEF. Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre de 2011, encaminhado pelo Poder Executivo.

 

Assim, observa-se que a RCL para o exercício de 2011 foi de R$ 13,79 bilhões. Na sequência demonstra-se a evolução gráfica da referida receita nos últimos 5 anos (valores constantes, IGP-DI médio):

 

 

Do gráfico apresentado, extrai-se que a RCL apresentou crescimento no último quinquênio, passando de R$ 9,77 bilhões em 2007 para R$ 13,79 bilhões em 2011, em valores constantes. Em relação ao ano anterior, a RCL de 2011 representou um crescimento de 12,52%, também em valores constantes.

Destaca-se que este crescimento ocorreu mesmo com as catástrofes climáticas pelas quais passou o Estado e a crise mundial ocorrida ao longo do período de 2007 a 2009, que impactaram no desempenho da economia.

A respeito desta evolução, cumpre repisar que nos exercícios de 2007 e 2008 o Estado recebeu vultosos recursos extraordinários referentes à federalização da dívida do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, à venda da conta salário dos servidores do Poder Executivo ao Banco do Brasil, além de valores em decorrência de transferência voluntárias decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no naquele período.

Tal situação foi destacada pelo TCE/SC nos respectivos pareceres prévios, que alertou para o reflexo destas receitas - extraordinárias e não contínuas - na RCL e, por consequência, nos limites percentuais da LRF. Isso porque, tais valores resultaram numa elevação ficta da base de cálculo, impactando, naqueles momentos, em limites percentuais menores, principalmente na despesa com pessoal, criando, assim, uma folga pontual, apoiada em valores que não teriam uma arrecadação continuada.

Conquanto tais ingressos não se repetiram nos exercícios de 2010 e 2011, constatou-se, mesmo assim, um crescimento significativo da Receita Corrente Líquida neste período, as quais foram balizadas por um aumento contínuo da arrecadação tributária.

 

2.1.6.2 Despesas com pessoal x Receita Corrente Líquida

 

Com o escopo de melhor controlar os gastos de pessoal dos órgãos e poderes, a LRF, a partir de 2000, veio a estabelecer parâmetros máximos de despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, conforme segue:

 

Poder Judiciário

%

Tribunal de Contas

%

Assembleia Legislativa

%

Ministério Público

%

Poder Executivo

%

Despesa Consolidada %

6,0

0,80

2,20

2,0

49

60

Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal

 

Ressalta-se que para fins de cumprimento da LRF, é considerada apenas a despesa com pessoal líquida, ou seja, existem despesas que, embora sejam gastos com pessoal, não são consideradas para fins de apuração dos referidos percentuais, conforme legislação vigente.

A tabela a seguir apresenta a despesa com pessoal e os respectivos percentuais de cada um dos poderes, MP e TCE, e, ainda, do Estado consolidado, nos últimos 5 anos:

 

 

 

 

 

TABELA 2.1.6.2

DESPESA COM PESSOAL – 2007/2011

Em RS MILHARES

DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA-2007/2011

PODERES

ÓRGÃOS

2007

2008

2009

2010

2011

VALOR

%

VALOR

%

VALOR

%

VALOR

%

VALOR

%

PODER EXECUTIVO

 

3.320.230

39,08

3.857.963

37,02

3.860.566

37,10

4.958.010

41,81

5.765.047

41,80

PODER JUDICIÁRIO

 

375.494

4,42

455.338

4,37

513.275

4,93

591.036

4,98

717.254

5,20

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

142.737

1,68

158.605

1,52

169.978

1,63

193.364

1,63

220.480

1,60

ALESC

 

148.088

1,74

180.618

1,73

210.220

2,02

228,978

1,93

260.858

1,89

TCE

56.000

0,66

65.917

0,63

74.442

0,72

87.852

0,74

100.744

0,73

DESPESA DE PESSOAL CONSOLIDADA

4.043.546

47,58

4.718.441

45,28

4.828.483

46,40

6.059.243

51,10

7.064.386

51,22

Fonte: Parecer Prévio de Contas de Governo 2007, 2008, 2009,2010 e Relatório de Gestão Fiscal 3º quadrimestre 2011 dos Poderes.          

 

Inicialmente, observou-se que os gastos com pessoal do Poder Executivo, para fins de LRF, atingiram em 2011 o montante de R$ 5,76 bilhões, correspondente a 41,80% da RCL. Em relação aos exercícios anteriores, observou-se que 2010 foi o ano que o Poder Executivo atingiu maior percentual, 41,81% da RCL.

Neste sentido, conclui-se que o Poder Executivo, ao longo do período analisado, vem permanecendo abaixo do limite legal que é de 49% da RCL.

No que tange ao Poder Judiciário, vislumbrou-se que os gastos com pessoal em 2011 chegaram ao montante de R$ 717,25 milhões, os quais representaram R$ 5,20% da Receita Corrente Líquida.

Ressalta-se que, embora a despesa de pessoal se demonstre em evolução, manteve-se, todavia, abaixo do limite legal, que é de 6% da RCL.

Já em relação ao Ministério Público (MP), foram empenhadas em 2011 R$ 220,48 milhões em despesa com pessoal, que corresponderam a 1,60% da RCL. No tocante aos demais exercícios, se destaca o ano de 2007, no qual o MP atingiu o maior percentual de gasto, 1,68% da RCL, entretanto, se analisarmos o desempenho em todo o período, observou-se que a despesa, em percentuais, vem decrescendo, contribuindo para que a despesa ficasse abaixo do limite legal que é de 2%.

Do mesmo modo, a ALESC em 2011 obteve um gasto de pessoal que atingiu R$ 260,85 milhões, que corresponderam a 1,89% da Receita Corente Líquida. No período em tela, observou-se que, em 2009, o Poder Legislativo realizou seu maior dispêndio em percentuais - 2,02% da RCL. Contudo, percebe-se que, no quinquênio, a despesa permaneceu abaixo do limite legal, que é 2,20% da RCL.

No que se relaciona ao Tribunal de Contas, o órgão em 2011 empenhou R$ 100,74 milhões com despesa de pessoal, correspondente a 0,73% da RCL. Destaque-se que na tabela acima, observou-se que em 2010 o TCE alcançou o maior percentual de gasto (0,74%), porém, no quinquênio, verificou-se que a despesa não alcançou o limite previsto na LRF, que é de 0,80% da RCL.

Diante da tabela supracitada, embora as despesas se apresentem em parâmetros abaixo do estabelecido na LRF, urge a necessidade da manutenção do controle desse tipo de despesa, pois, em todos os órgãos e poderes, esses números são considerados representativos no cômputo da despesa orçamentária.

 

2.1.6.3 Avaliação das metas anuais estabelecidas na LDO

 

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração do orçamento público. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA.

Nesse sentido, a LRF veio aduzir a exigência de que a LDO apresentasse um Anexo de Metas Fiscais, ou seja, um instrumento de planejamento no tocante à arrecadação da receita e a aplicação da despesa, bem como exigiu que o referido Anexo já contivesse uma expectativa de resultado fiscal para o exercício, elevando, assim, o planejamento público à condição de base para uma gestão fiscal responsável. (art.1º, § 1º, da LRF).

Este item analisa o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício, conforme o Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Estadual n. 15.297/2010 (LDO/2011).

No referido anexo, são estabelecidas metas anuais - em valores correntes e constantes - relativas à receita total, despesa total, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4º, da LRF).

Apresenta-se a seguir, nos termos da referida Lei de Diretrizes para o ano de 2011, demonstrativo contendo metas previstas e executadas, no exercício financeiro de 2011, analisadas nos subitens seguintes:

 

TABELA 2.1.6.3

COMPARATIVO DAS METAS PREVISTAS E REALIZADAS

PARA O EXERCÍCIO 2011

Em R$ Milhares

 

Discriminação

Anexo das Metas Fiscais Lei Estadual nº 15.297/10

RREO 6º bimestre/10 e

RGF 3º quadrimestre/11

Atingiu meta fixada?

RECEITA TOTAL

13.913.074

15.259.950

Sim

DESPESA TOTAL

14.001.371

14.951.770

Não

RESULTADO PRIMÁRIO

874.787

1.259.600

Sim

RESULTADO NOMINAL

228.665

(929.960)

Sim

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

6.761.942

6.298.321

Sim

Fonte: LDO para 2011, Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre/2010, Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2011 e Balancete do Razão – Dezembro 2011 – Consolidado Geral - SIGEF.

 

2.1.6.3.1 Meta de Receita Total

 

A Receita Total compreende todos os ingressos de arrecadação provenientes das receitas que possam ser previstas e realizadas no orçamento.

Em 2011, a receita total orçamentária importou em R$ 15,26 bilhões superando, portanto, a meta estabelecida na LDO (13,91 bilhões).

 

2.1.6.3.2 Meta de Despesa Total

 

No caso da despesa total, abrange todos os dispêndios ocorridos por meio do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o qual é contabilizado por meio do empenhamento da despesa do exercício de referência.

Cumpre repisar que é por meio do Orçamento que são realizadas todas as despesas públicas que vão atender aos programas de governo.

Assim, constatou-se que o Estado empenhou o valor de R$ 14,95 bilhões, sendo que a meta estipulada era de R$ 14 bilhões, não cumprindo a respectiva meta.

Entretanto, importante ressaltar que mesmo não cumprindo a meta fixada na LDO, ao se verificar a diferença entre a despesa realizada e a receita arrecadada, observa-se que o valor do descumprimento da meta de despesa não superou o excesso de receita alcançado. Significa dizer que a despesa realizada além do previsto na LDO, em valores totais, foi menor do que a receita arrecadada acima da meta, não gerando, em valores globais, desequilíbrio financeiro.

 

2.1.6.3.3 Meta de Resultado Primário

 

O Resultado Primário é a diferença entre as receitas e despesas primárias, excetuadas as despesas provenientes de Juros e Encargos da Dívida. Para fins de Apuração do Resultado Primário, deverão ser computadas todas as receitas e despesas, incluídas as intraorçamentárias, vistos que estas se anulam quando são consideradas apenas as despesas pagas, não influenciando no resultado.

A apuração desta meta fiscal fornece ao administrador público uma melhor avaliação do impacto da política fiscal em execução. Superávits primários, que são direcionados para pagamento dos serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque total da dívida líquida. Por outro lado, déficits primários indicam a parcela do aumento da dívida, resultante do financiamento de gastos não financeiros que ultrapassam as receitas não financeiras.

Ao final do exercício de 2011, observou-se um resultado primário positivo de R$ 1,26 bilhão, mostrando que o Estado superou a meta estabelecida na LDO (R$ 874,0 milhões).

 

2.1.6.3.4 Meta de Resultado Nominal

 

O Resultado Nominal no exercício representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida acumulada até o final do exercício de referência e o saldo em 31 de dezembro do exercício anterior ao de referência. O objetivo desta verificação é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida no exercício em análise.

A Dívida Fiscal Líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida, somado às receitas de privatização, deduzidos os passivos reconhecidos decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores, enquanto que a dívida consolidada líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzida do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.

Analisando os números apresentados pelo Poder Executivo, vê-se um resultado nominal para o exercício de 2011 de R$ 929,96 milhões negativos, enquanto a meta prevista na LDO para o período era de R$ 228,66 milhões.

Para que fique mais clara a questão, um Resultado Nominal negativo de R$ 929,96 milhões, como o alcançado pelo Estado em 2011, significa dizer que a Dívida Fiscal Líquida, ao final do exercício 2011, quando comparada com a Dívida Fiscal Líquida ao final do exercício de 2010, foi R$ 926,96 milhões menor.

No que se refere à meta de Resultado Nominal, de R$ 228,66 milhões, constante da LDO para 2011, denota dizer que havia uma autorização legislativa para que a Dívida Fiscal Líquida do Estado crescesse até R$ 228,66 milhões em relação ao exercício de 2010.

Ao se analisar o Demonstrativo do Resultado Nominal presente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre 2012, observou-se que, em 31 de dezembro de 2010, a Dívida Fiscal Líquida atingiu 6,01 bilhões, enquanto em 31 de dezembro de 2011, a Dívida Fiscal percebeu o montante de 5,08 bilhões, contribuindo, assim, com o retraimento da referida dívida.

Importante destacar que neste caso a meta foi atingida, já que a LDO autorizou uma ampliação máxima da Dívida Fiscal Líquida em R$ 228,66 milhões, porém, o que ocorreu foi uma diminuição em R$ 929,96 milhões.

Como informação, ao se analisar a linha “Disponibilidade de Caixa Bruta”, constante tanto do Demonstrativo do Resultado Nominal quanto do Demonstrativo da Dívida Consolidada, ambos encaminhados pelo Poder Executivo ao TCE no Processo LRF referente ao 3º quadrimestre de 2011, verifica-se que a própria Secretaria de Estado da Fazenda faz uma observação que merece destaque. Esta linha contém recursos que estão legalmente vinculados ou são referentes a depósito de terceiros, ou seja, o saldo não representa recursos livres. Assim, apesar de o cálculo estar de acordo com as Portarias da STN, é necessário que seja destacada esta situação, que contribuiu de forma determinante para a queda nos valores da Dívida Consolidada e também para Resultados Nominais elevados.

 

2.1.6.3.5 Dívida Consolidada Líquida

 

Segundo o artigo 29 da LRF, a Dívida Consolidada - DC ou Fundada é o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, apurada sem duplicidade. Ainda, devem ser incluídos neste montante os precatórios judiciais que foram emitidos a partir do ano de 2000 e que não foram pagos.

Os limites de endividamento estão estabelecidos na Resolução n. 40/2001, com as alterações promovidas pela Resolução n. 05/2002, ambas do Senado Federal. Os entes que transpuserem os respectivos limites de endividamento, ao final de um quadrimestre, deverão regressar a esse limite até o término dos três quadrimestres seguintes, suprimindo o excedente em pelos menos 25% no primeiro período (art. 31, caput, da LRF).

Dos números apresentados pelo Poder Executivo, verifica-se que a Dívida Consolidada Líquida do Estado, no 3° quadrimestre/2011, apresentou um montante de R$ 6,30 bilhões, correspondendo a 45,67% da RCL, ficando, assim, abaixo do limite estabelecido pelo Senado Federal, que é de até 200% da RCL.

Em relação ao item ora analisado, observa-se que a meta estabelecida pela LDO era de R$ 6,76 bilhões, sendo que o valor supracitado representa que o Estado alcançou a meta.

 

2.1.6.3.5.1 Dívida Consolidada Previdenciária e Passivo Atuarial

 

O Passivo Atuarial alberga o valor dos compromissos do Fundo Previdenciário do Estado com os Servidores Ativos, Aposentados e Pensões, menos o valor atual das receitas de contribuições dos segurados e empregadores. Ele é determinado por processo matemático-atuarial, no qual se pressupõe os valores de benefícios a pagar para os servidores ou beneficiários até o final de suas vidas.

Nesse sentido, o passivo atuarial calculado para o exercício de 2011 foi de R$ 137,86 bilhões, sendo 347,64% maior que o montante apurado no exercício de 2010 (R$ 34,11 bilhões) em valores constantes.

Sobre essa variação, conforme consta no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida presente no Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2011, a Secretaria da Fazenda asseverou, por meio de nota explicativa, que “a grande diferença do Déficit Atuarial de 2010 para 2011 é decorrente da mudança da hipótese de taxa de juros e desconto atuarial de seis por cento para zero por cento ao ano (somente para Fundo Financeiro), em atendimento à orientação para preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) do Ministério da Previdência Social (MPS)”. Segundo o relatório da Avaliação Atuarial ano base 2011, se fosse utilizado à taxa de 6% ao ano, o déficit atuarial seria de R$ 39,75 bilhões”.

Ademais, a respeito das justificativas alegadas em relação o aumento do Passivo Atuarial, será proferido, posteriormente, em tópico próprio, tratando somente do IPREV. 

Nesse sentido, incluem-se no montante apurado da Dívida Consolidada Líquida Previdenciária de 2011 (R$ 137,84 bilhões) os montantes relativos ao Passivo Atuarial (137,86 bilhões), bem como se consideram as dívidas relacionadas a obrigações legais,  tributárias e precatórios, no valor de R$ 183,39 milhões, excluindo-se do total as deduções autorizadas no valor de R$ 202,30 milhões.

Diante do valor expressivo do Passivo Atuarial, passa-se na sequência a demonstrar graficamente a evolução da Dívida Consolidada Previdenciária, impactada diretamente por este passivo, correspondente aos últimos cinco exercícios:

 

Nota: Valores atualizados com base no IGP-DI Médio acumulado.

 

Ante ao exposto, observa-se que o crescimento significativo do Passivo Atuarial, principalmente nos exercícios de 2010 e de 2011, impactou diretamente na Dívida Consolidada Líquida Previdenciária. Entretanto, nada obstante o aumento expressivo em 2011 ter sido motivado por alterações na formulação do cálculo do Passivo Atuarial,cumpre ressaltar que o presente gráfico vem demonstrar a necessidade de o Estado adotar providências urgentes para reverter esta tendência de crescimento, evitando problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de seus servidores.

 

2.1.6.4 Garantias e Contragarantias de Valores

 

A concessão de garantia compreende o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual, assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. Segundo o art. 40 da LRF, os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas e externas, verificado o ordenado na referida norma legal, mormente a respeito das operações de crédito.

A norma supracitada, em seu art. 40, § 1°, e a Resolução n. 43/2001, editada pelo Senado Federal, em seu art. 18, I e II, preceituam que a concessão de garantia pelos Estados às operações de crédito interno e externo demandará a apresentação de contragarantias, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e a adimplência do tomador relativamente a suas obrigações para com o garantidor e as entidades por ele controladas, observado o seguinte:

 

a) não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

b) a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, consistirá na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

 

No exercício 2011, o total de garantias oferecidas pelo Estado foi de R$ 93,33 milhões, correspondendo a 0,68% da RCL apurada para o período, ficando, portanto, abaixo do limite estabelecido pela Resolução n. 43/01, do Senado Federal, que é de até 22%.

Cumpre destacar que toda a garantia dada pelo Estado no exercício de 2011 teve como beneficiária a CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, empresa pertencente ao orçamento de investimentos.

 

 

2.1.6.5 Operações de Crédito

 

A LRF (art. 29, inciso III) define de forma exemplificativa o conceito de operação de crédito, que corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes de venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Equiparam-se às operações de crédito e estão vedados, segundo preceitua o art. 3°, § 1º, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001:

 

I.                    O recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

II.                  Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de títulos de crédito; e

III.               Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

 

Não se equiparam às operações de crédito, segundo o art. 3º, § 2º, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001:

 

I.                    Assunção de obrigação entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo Estado, Distrito Federal ou Município, nos termos da definição constante do inciso I do art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001;

II.                  Parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não-financeiras, desde que não impliquem elevação do montante da dívida consolidada líquida.

 

O art. 7°, I da Resolução n° 43/2001, do Senado Federal, prescreve que, no caso dos Estados, o montante global das operações de crédito interno e externo realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a dezesseis por cento da receita corrente líquida.

Ao final do exercício 2011, verificou-se um montante, para fins de apuração de limite, de R$ 95,29 milhões em operações de crédito, o que corresponde a 0,69% da RCL apurada no período, estando, portanto, abaixo do limite (16% da RCL).

Ressalta-se que a legislação em vigor prescreve que alguns tipos de operações de crédito não são computadas no limite anteriormente demonstrado, devendo ser mostradas à parte no demonstrativo de operações de crédito.

Segundo consta do Manual de Demonstrativos Fiscais - Relatório de Gestão Fiscal, 3ª edição, elaborado pela STN, neste tipo de operação de crédito estão compreendidos:

 

os parcelamentos de dívidas tributárias, de contribuições sociais e FGTS, as operações dos Estados com a finalidade de financiar projetos de investimento na melhoria da administração de receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal, e a as operações de amparo do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente – RELUZ, e ainda operações contratadas com o BNDES ou com seus agentes financeiros credenciados, no âmbito do programa de empréstimo aos Estados e ao Distrito Federal de que trata o art. 9-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas alterações.

 

Importante ressaltar que, embora tais valores não sejam incluídos nos percentuais de operação de crédito em relação à RCL, serão considerados em conjunto com as demais operações de crédito já contratadas para fins de futuras autorizações por meio do Ministério da Fazenda, em consonância com as práticas de responsabilidade na gestão fiscal, visto que impactam na capacidade de pagamento do ente.

No caso do Estado de Santa Catarina, os valores não sujeitos ao limite para fins de contratação foram de R$ 903,39 mil. Assim, somados aos valores sujeitos ao limite para fins de contratação (R$ 95,29 milhões), obtém-se um valor total de R$ 96,19 milhões, valor esse que representa 0,70% da RCL.

 

2.1.6.6 Disponibilidade de Caixa Consolidada

 

Conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais – Relatório de Gestão Fiscal - RGF, 3ª edição, publicado pela STN, o Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa visa:

 

Dar transparência ao montante disponível para fins da inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas, cujo limite, no último ano de mandato da Gestão administrativo-financeira, é a disponibilidade líquida por vinculação de recursos. (grifou-se)

(...)

 

Ainda segundo o Manual, a disponibilidade de caixa é composta da seguinte forma:

 

A disponibilidade de caixa bruta é composta, basicamente, por ativos de alta liquidez como Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras. Por outro lado, as obrigações financeiras representam os compromissos assumidos com os fornecedores e prestadores de serviço, incluídos os depósitos de diversas origens. Da disponibilidade bruta, são deduzidos os recursos de terceiros, como depósitos e consignações, os Restos a Pagar Processados, e os Restos a Pagar Não-processados de exercícios anteriores, dentre outros. Vale ressaltar que não são deduzidas somente despesas do ponto de vista contábil, mas sim obrigações fiscais. Dessa forma, os Restos a Pagar Não-processados de exercícios anteriores são também deduzidos.

 

Assim, ao assumir uma obrigação de despesa por meio de contrato, convênio, acordo, ajuste ou qualquer outra forma de contratação, o gestor deve verificar previamente se poderá pagá-la, valendo-se de um fluxo de caixa que levará em conta as despesas compromissadas até o final do exercício.

Neste sentido, procede-se à análise do Demonstrativo Consolidado da Disponibilidade de Caixa, o qual abrange os recursos e obrigações assumidas no decorrer do exercício pelo Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como pelo Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado.

Por isso, mediante o que preceitua a LRF, este demonstrativo é publicado e apresentado pelo Poder Executivo, mais especificamente, em relação ao exercício 2011, no Processo LRF nº 12/00056890 (Gestão Fiscal do 3º quadrimestre), o qual, de forma resumida, será evidenciado na sequência:

 

TABELA 2.1.6.6

TABELA RESUMIDA DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Em R$ Milhares

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (b)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA c= (a-b)

Recursos vinculados (I)

3.359.451

2.779.656

579.794

Recursos não vinculados (II)

1.385.750

42.773

1.342.977

Total

4.745.202

2.822.430

1.922.772

Fonte: Processo LRF nº 12/00056890

 

Analisando as informações contidas na tabela anterior, observa-se que havia recursos, tanto na fonte de vinculados como na de não vinculados, para fazer frente às obrigações existentes.

Contudo, analisando-se as vinculações fonte a fonte, constantes do Processo LRF 12/00056890 (LRF 3º quadrimestre 2011 Poder Executivo), observa-se uma disponibilidade de caixa bruta do Poder Executivo para a fonte 9999 – fonte extra-orçamentária de R$ 287,22 milhões. Comparando-se esta disponibilidade bruta com as obrigações financeiras (596,71 milhões), chega-se a uma disponibilidade de caixa líquida negativa de R$ 309,49 milhões, mostrando que nesta fonte não havia recursos suficientes para cobrir seus compromissos.

As receitas extra-orçamentárias podem advir de cauções, fianças, depósitos em garantia, consignações da folha de pagamento, etc. Frise-se que esta receita é transitória, ou seja, na maioria das vezes, terá que ser devolvida quando da execução da despesa não orçamentária.

Assim, estranha-se o fato de um valor a descoberto de R$ 309,49 milhões nesta fonte, sendo necessário cobrar explicações do Poder Executivo para a questão, pois, possivelmente, o referido Poder utilizou recursos de terceiros como se fossem seus, restando um valor considerável a devolver. 

Voltando à disponibilidade consolidada, uma análise mais detalhada demonstra que, em relação aos recursos vinculados (aqueles que já são comprometidos com determinada aplicação, a exemplo da saúde e educação), a disponibilidade de caixa bruta, no exercício de 2011, foi de R$ 3,35 bilhões, e as obrigações financeiras, R$ 2,77 bilhões, gerando uma disponibilidade de caixa líquida de R$ 579,79 milhões.

Considerando apenas os recursos não vinculados, observa-se uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 1,38 bilhões, com obrigações financeiras de R$ 42,77 milhões, gerando uma disponibilidade de caixa líquida no valor de R$ 1,34 bilhão.

Se forem consideradas todas as fontes de recursos, obtém-se uma disponibilidade de caixa bruta de 4,75 bilhões, com obrigações financeiras no valor de R$ 2,82 bilhões, o que resulta em uma disponibilidade de caixa líquida de R$ 1,92 bilhões.

Esse fato denota, por si, que existem recursos disponíveis para cobrir as obrigações assumidas por todos os órgãos e poderes no decorrer do exercício, à exceção da fonte 0999 extra-orçamentária, citada anteriormente. 

Em relação à disponibilidade de caixa, tanto a consolidada quanto a do Poder Executivo, é importante que se destaque que, quando são demonstradas essas disponibilidades por destinação de recursos, vinculadas à educação e saúde, não estão incluídos os valores arrecadados pela fonte 0100 – Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro. Tal fato se dá em razão de não haver controle para destinação destes recursos no momento da arrecadação, conforme o próprio Poder Executivo informa por meio  de nota explicativa em seus demonstrativos.

Assim, nos demonstrativos da disponibilidade de caixa, são considerados como receita vinculada à saúde e à educação apenas convênios, ajustes e acordos administrativos, ficando fora dessa Disponibilidade de Caixa os valores arrecadados diretamente pelo Estado (fonte 0100).

É de suma importância que tal situação seja destacada. Como não há vinculação das receitas na entrada (arrecadação dos recursos), os valores que deveriam estar vinculados à  educação, permanecem na fonte 0100 – de livre aplicação. Caso o Estado de Santa Catarina efetivamente cumprisse a aplicação mínima em Educação (25% da Receita Líquida de Impostos), na prática não estaria ocorrendo cobertura de despesas que não são da área da educação com recursos vinculados dessa função.

Entretanto, como comumente o Estado de Santa Catarina inclui os gastos com inativos nos percentuais mínimos de aplicação em educação, observa-se que parte das receitas destinadas à saúde pode estar cobrindo outras despesas do Executivo.

 

2.1.6.7 Disponibilidade de Caixa do Poder Executivo

 

O Poder Executivo apresentou seu Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa no RGF do 3º quadrimestre de 2011, em tramitação nesta Casa (LRF 12/00056890).

Os números foram corretamente segregados por destinação de recursos, assim como as obrigações financeiras.

No que se relaciona ao total dos recursos, observa-se que o Poder Executivo apresentou uma disponibilidade de caixa bruta de R$ 2,16 bilhões, com obrigações financeiras de R$ 644,26 milhões, o que leva a uma disponibilidade de caixa líquida de 1,52 bilhões, evidenciando numerário suficiente para cobrir as despesas assumidas.

A exceção fica por conta da fonte 0999 – fonte extra-orçamentária, já descrita no item anterior.

 

2.1.6.8 Demonstrativo dos Restos a Pagar

 

Este demonstrativo é parte integrante do RGF e visa a dar transparência ao equilíbrio entre a contratação de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa.

Nesse passo, este demonstrativo é elemento consequente da verificação da disponibilidade de caixa anteriormente vislumbrada, pois retrata os compromissos financeiros exigíveis que compõem a dívida flutuante e que, por sua vez, podem ser caracterizados como as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

Deste modo, serão analisados os valores inscritos em Restos a Pagar de forma consolidada, assim como por poder e órgão, bem como serão realizados comentários a respeito dos valores aduzidos, em cada caso.

 

 

2.1.6.8.1 Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar

 

O Poder Executivo apresentou o Demonstrativo Consolidado dos Restos a Pagar no RGF do 3º quadrimestre de 2011, em tramitação nesta Casa (LRF 12/00056890).

No que se relaciona ao demonstrativo aqui analisado, observa-se que R$ 5,60 milhões foram inscritos em Restos a Pagar Processados, valores esses relacionados às fontes de recursos vinculadas. Ainda sobre as fontes de recursos vinculados, verifica-se que foram inscritos em Restos a Pagar Não Processados R$ 99,01 milhões.

No que se relaciona às fontes de recursos não vinculados, foram inscritos em Restos a Pagar Processados R$ 40,76 milhões, e em Restos a Pagar Não Processados, R$ 283,39 milhões.

Considerando tanto os recursos vinculados como os não vinculados, foram inscritos um total de R$ 46,37 milhões em Restos a Pagar Processados, e R$ 382,41 milhões em Restos a Pagar Não Processados.

Importante observar que a inscrição em restos a pagar não-processados do exercício limita-se à disponibilidade líquida de caixa, que representa a diferença positiva entre a Disponibilidade de Caixa Bruta e as Obrigações Financeiras.

Assim, observa-se que havia suficiência financeira para a inscrição de Restos a Pagar Não Processados do exercício.

 

2.1.6.8.2 Demonstrativo dos Restos a Pagar do Poder Executivo

 

No Processo LRF 12/00056890 (Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2011), consta o Demonstrativo dos Restos a Pagar publicado pelo Poder Executivo.

Em relação ao demonstrativo aqui citado, observa-se que R$ 5,60 milhões foram inscritos em Restos a Pagar Processados, valores esses relacionados às fontes de recursos vinculadas. Ainda sobre as fontes de recursos vinculadas, verifica-se que foram inscritos em Restos a Pagar não Processados R$ 97,10 milhões.

No que se refere às fontes de recursos não vinculadas, foram inscritos em Restos a Pagar Processados R$ 39,67 milhões, ao passo que, em Restos a Pagar Não Processados R$ 239,27 milhões.

Considerando tanto os recursos vinculados como os não vinculados, foram inscritos R$ 45,28 milhões em Restos a Pagar Processados e R$ 336,37 milhões em Não Processados.

No que tange aos valores correspondentes aos Restos a Pagar dos demais poderes e órgãos, este assunto está sendo analisado por meio dos Processos LRF 12/00056709 (ALESC), LRF 12/00067905 (TCE), LRF 12/00056628 (TJ) e LRF 12/00067743 (MP).

Ainda sobre o assunto, observou-se, a partir do demonstrativo apresentado pelo Poder Executivo, tanto para as fontes de recursos vinculados quanto para os não vinculados, que o Poder Executivo possuía disponibilidade de caixa líquida para fazer frente às obrigações inscritas em restos a pagar não processados.

 

2.1.6.9 Lei Complementar federal n.º 131/2009

 

A Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência) alterou a LRF, ampliando a transparência a ser observada pelos entes da Federação.

A referida Lei trouxe inovações principalmente no inciso II do parágrafo único do art. 48, e no art. 48-A, incisos I e II, a seguir transcritos:

 

Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 48. ...................................................................................

Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;(grifou-se)

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

 

Art. 2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:

 

Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”(grifou-se)

 

Ainda foram acrescentados os arts. 73-A, 73-B e 73-C, de seguinte teor:

 

Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”(grifou-se)

Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”

 

Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”

 

Por sua vez, a Lei Complementar Federal n. 131/2009 foi regulamentada pelo Decreto n. 7.185/2010, que em seu art. 7º assim dispõe:

 

(...)

Art. 7º Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:

I - quanto à despesa:

a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;

b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;

c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;

d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;

e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;e

f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

 

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:

a) previsão;

b) lançamento, quando for o caso; e

c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

(...)

 

No que se relaciona à legislação supracitada, destaca-se, inicialmente, que os Poderes Executivo e Judiciário, o MP e o TCE integram o link Prestando Contas, gerenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, presente em sua página eletrônica – www.sef.sc.gov.br/prestandocontas.

A ALESC, por sua vez, até o momento, disponibiliza parte das informações em sua página eletrônica, no link denominado Transparência ALESC – www.alesc.sc.gov.br/transparênciaalesc.

O link Prestando Contas apresenta informações retiradas do SIGEF/SC, enquanto o link Transparência ALESC apresenta dados gerenciais internos aduzidos e administradas pelo órgão, alocados fora do Sistema Prestando Contas.

Acontece que, passados mais de dois anos da publicação da Lei n. 131/2009, que pontificou a obrigação dos órgãos e poderes em tornar públicas as informações atreladas à execução orçamentária, bem como outros atos administrativos que possam ter imbricação na despesa pública, verifica-se que alguns avanços foram feitos visando à implementação no Decreto 7.185/2010, que regulamentou a Lei supracitada.

Já no que se relaciona ao Tribunal de Contas, constata-se que mudanças significativas foram realizadas no acesso às informações concernentes às licitações e contratos, as quais estão evidenciadas no “Portal de Compras”, presente no sítio eletrônico do órgão, o qual permite acessar de forma transparente os dados referentes às compras realizadas.

Em relação à despesa por Função e Subfunção, no link Prestando Contas se constata que algumas alterações foram feitas visando os respectivos acessos. Contudo, diferente de outras informações constantes do sistema, o acesso a tais dados não apresenta a funcionalidade necessária à efetiva utilização do cidadão comum e nem tampouco os mesmos geram somatórios e comparativos automatizados, como ocorrem com outros dados do sistema.

Em nova verificação no Portal Transparência da ALESC, constatou-se que o órgão cumpriu em grande parte os requisitos presentes no Decreto 7.185/2010, contudo, cumpre salientar que os relatórios contidos no Sistema adotado pelo Poder Legislativo apresentam algumas deficiências de conteúdo e de acesso, se comparados com os contidos no link Prestando Contas.

Em termos de execução da despesa, oferece as opções “compra direta” e “execução orçamentária”, em ambos os casos mostrando uma relação de despesas em nível de ação (projeto, atividade ou operação especial), bem como o respectivo detalhamento em nível de elemento de despesa – pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos e material permanente etc. Ressalta-se que, para o cidadão em geral, não conhecedor do assunto, a linguagem oferecida no Portal dificulta a análise dos dados presentes.

Em relação aos beneficiários de pagamentos, o Transparência ALESC oferece a opção Fornecedores, que disponibiliza, individualmente, os empenhos emitidos pelo órgão e os respectivos pagamentos. Contudo, não permite a verificação do histórico de pagamentos de um ou mais fornecedores ao longo de um período, como o faz o Prestando Contas, da SEF/SC. O Transparência ALESC não traz a possibilidade de comparação consolidada entre exercícios diferentes nem tampouco relaciona os fornecedores por montante recebido, como o faz o outro sistema.

Além disso, no caso da ALESC, todas as informações relacionadas a fornecedores, seja de vários ou de individuais, estão limitadas em um mês, selecionado pelo usuário e sem a disponibilização de qualquer somatório. Ainda, no tocante ao detalhamento da despesa, o Transparência ALESC não permite a escolha do balizador da busca, disponibilizando tão somente o detalhamento presente em cada nota de empenho, bem como nos relatórios internos apresentados na opção Execução Orçamentária. Ademais, continua não se verificando a presença da despesa por Função e Subfunção exigida pelo Decreto n. 7.185/2010.

De todo o exposto, há que se ressaltar os avanços do Estado no que toca a transparência de seus gastos, sobretudo no que diz respeito às informações disponibilizadas pelo Prestando Contas, no que se relaciona a despesa por Função dos Órgãos e Poderes, bem como as informações relativas a licitações e contratos fornecidas pelo TCE.

Do mesmo modo este Tribunal entende que os dados preconizados pela Lei em epígrafe devem estar postos num único sistema. Esse fato, por si, vem a contribuir ainda mais com o acesso das informações e a transparência dos dados, que é o que se depreende pela Lei Complementar n. 131/2009 (Lei da Transparência).

Por fim, em relação às despesas orçamentárias por função e subfunção, continuam deixando a desejar as informações do link Prestando Contas - relacionadas aos Poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e ao Tribunal de Contas - bem como o Portal de Transparência da ALESC, que não disponibiliza tais informações.


 

2.1.7 Determinações constitucionais de aplicações de recursos

 

2.1.7.1 Educação

 

2.1.7.1.1 Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

 

A Constituição da República em seu art. 212 estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

A tabela a seguir demonstra a receita resultante de impostos e transferências arrecadadas pelo Estado em 2011, considerada para a base de cálculo de aplicação de recursos na MDE:

 

TABELA 2.1.7.1.1

BASE DE CÁLCULO DA RECEITA PARA APLICAÇÃO MÍNIMA NA MDE - EXERCÍCIO DE 2011

 

Em R$

BASE DE CÁLCULO PARA MDE - EXERCÍCIO 2011

RECEITA ARRECADADA

1. RECEITAS BRUTA DE IMPOSTOS

R$ 13.616.431.206,25

1.1 Receita Resultante do ICMS

R$ 11.899.669.791,37

ICMS

R$ 11.665.556.229,18

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS

R$ 110.770.526,63

Dívida Ativa do ICMS

R$ 93.931.425,43

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida

R$ 29.411.610,13

1.2 Receita Resultante do ITCMD

R$ 92.757.419,87

ITCMD

R$ 88.097.499,93

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCMD

R$ 4.248.490,39

Dívida Ativa do ITCMD

R$ 316.267,50

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida

R$ 95.162,05

1.3 Receita Resultante do IPVA

R$ 995.828.777,11

IPVA

R$ 982.413.236,15

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA

R$ 11.563.998,91

Dívida Ativa do IPVA

R$ 1.117.428,04

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida

R$ 734.114,01

1.4 Receita Resultante do IRRF

R$ 628.175.217,90

IRRF

R$ 628.175.217,90

2.RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

R$ 1.073.825.040,13

2.1 Cota-Parte do FPE

R$ 769.002.904,30

2.2 Cota-Parte do IPI-Exportação

R$ 252.298.383,82

2.3 ICMS-Desoneração - Lei Complementar nº 87/1996

R$ 52.522.908,72

2.4 Cota-Parte IOF Ouro

R$ 843,29

3. TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS (1 + 2)

R$ 14.690.256.246,38

 

 

DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

VALOR

4. RECEITA RESULTANTE DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS

R$ 2.943.383.712,70

5. RECEITA RESULTANTE DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS

R$ 518.220.300,09

6. COTA-PARTE IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS

R$ 63.074.595,39

7. TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4+5+6)

3.524.678.608,18

8. DEDUÇÃO PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO

R$ 13.715.329,47

9. Dedução Juros e Dívida Ativa ITCMD

R$ 0,00

10. DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA

62.161,00

     *Dedução do Imposto s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza

R$ 62.161,00

11. TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3-7-8-9)

11.151.800.147,73

BASE DE CÁLCULO PARA EDUCAÇÃO (25%)

2.787.950.036,93

Fonte: SIGEF - Módulo Contabilidade - Dezembro – 2011.

 

De acordo com a tabela, a receita de impostos e transferências contabilizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina no exercício de 2011 atingiu o montante de R$ 11,15 bilhões, pelo qual, o valor mínimo a ser aplicado no exercício, em MDE, é de R$ 2,79 bilhões.

No que tange ao cálculo da aplicação, foram incluídas todas as despesas orçamentárias das fontes de recursos 0100 (Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro), 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferência da União) e 0186 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – FUNDEB) da função educação, realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como as despesas realizadas pela Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE, Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e pelas trinta e seis Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s, conforme tabela a seguir:

TABELA 2.1.7.1.1a

DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA EM MDE FONTES DE RECURSOS 0100, 0131 e 0186

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO

FONTE DE RECURSOS

EMPENHADA

LIQUIDADA

450001 Secretaria de Estado da Educação –SED

 

1.530.160.083,34

1.521.162.390,35

          122 - Administração Geral

100

122.171.374,81

121.011.738,20

          126 - Tecnologia da Informação

100

194.300,00

178.909,40

131

3.893.353,13

3.893.353,13

          128 - Formação de Recursos Humanos

100

193.455,68

193.455,68

           361 - Ensino Fundamental

100

998.575,51

957.829,44

131

936.163.498,66

929.543.353,61

186

9.347.072,95

8.322.005,70

          362 - Ensino Médio

100

14.629.959,20

14.629.959,20

131

341.854.545,33

341.848.749,33

186

3.040.000,00

3.040.000,00

          363 - Ensino Profissional

100

40.911,41

30.000,00

          364 - Ensino Superior

100

45.887.443,25

45.767.443,25

          365 - Educação Infantil

100

12.298.651,87

12.298.651,87

          366 - Educação de Jovens e Adultos

100

363.186,73

363.186,73

131

39.083.754,81

39.083.754,81

450021 Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE

 

100.403.663,66

99.973.618,58

          122 - Administração Geral

100

17.009.781,28

16.988.816,96

          126 - Tecnologia da Informação

100

279.075,74

278.415,74

131

431.867,34

421.143,47

          128 - Formação de Recursos Humanos

100

6.358,83

6.358,83

          367 - Educação Especial

100

82.168,18

82.168,18

131

82.594.412,29

82.196.715,40

 

 

 

 

450022 Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

 

220.139.925,07

217.771.346,39

          126 - Tecnologia da Informação

100

2.149.307,63

1.880.464,82

          128 - Formação de Recursos Humanos

100

654.601,93

646.931,93

          364 - Ensino Superior

100

215.768.740,75

213.759.632,80

          571 - Desenvolvimento Científico

100

1.567.274,76

1.484.316,84

 

 

 

 

        Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional

 

218.928.177,33

206.317.096,85

          122 - Administração Geral

100

3.138.823,14

2.852.749,71

          126 - Tecnologia da Informação

131

23.163,07

8.944,35

          361 - Ensino Fundamental

100

27.059,31

27.059,31

131

154.448.265,22

144.965.645,27

186

1.926.887,40

1.926.887,40

  362 - Ensino Médio

131

54.979.882,79

52.491.807,46

          363 - Ensino Profissional

100

2.244.302,15

2.034.902,44

131

428.585,33

413.338,32

          366 - Educação de Jovens e Adultos

131

1.617.978,92

1.502.532,59

          367 - Educação Especial

100

2.150,00

2.150,00

          423 - Assitência aos Povos Indígenas

131

91.080,00

91.080,00

 

 

 

TOTAL POR FONTE DE RECURSOS

100

439.707.502,16

435.475.141,33

131

1.615.610.386,89

1.596.460.417,74

186

14.313.960,35

13.288.893,10

TOTAL GERAL

 

2.069.631.849,40

2.045.224.452,17

Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Dezembro/ 2011.

 

Vê-se que o montante de despesas liquidadas acrescida das despesas inscritas em restos a pagar não processadas aplicadas no exercício de 2011 totalizou R$ 2,07 bilhões, sendo que 21,25% (R$ 439,71 milhões) deste total foram custeados com recursos ordinários do Tesouro Estadual, 78,06% (R$ 1,62 bilhão) com recursos do FUNDEB transferidos da União e 0,69% (R$ 14,31 milhões) com recursos provenientes da remuneração de depósitos bancários da receita do FUNDEB.

Além das despesas realizadas pelo Governo do Estado em MDE, considerou-se no cálculo o valor de R$ 428,36 milhões relativo ao resultado líquido das transferências do FUNDEB, que foi menor que zero, ou seja, o Estado destinou receitas ao FUNDEB em valor superior àquele que recebeu – a chamada perda do FUNDEB.

Cumpre destacar que a apuração é promovida com base nos critérios estabelecidos pela Decisão Normativa nº TC-02/2004, cujo art. 1º define que, para tal fim, tomar-se-á por base a despesa liquidada, assim considerada nos termos do Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE, integrante do Volume II, da 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – Relatório Resumido da Execução Orçamentária, aprovado pela Portaria nº 249 de 2010, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF.

Estabelece ainda, a mesma Decisão Normativa, que, quando do encerramento do exercício, serão consideradas as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas ou não liquidadas, deduzindo-se aquelas sem disponibilidades financeiras e vinculadas à MDE (art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004).

De acordo com as informações contidas no Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das despesas próprias com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, constantes do Processo LRF nº 12/00056890 (Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 5º e 6º bimestres e Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2011 – Poder Executivo), em tramitação nesta Corte de Contas, não foram inscritos restos a pagar sem disponibilidades financeiras vinculadas ao ensino.

Ainda, seguindo as orientações expressas no Manual da STN, os restos a pagar vinculados à educação inscritos em 2010 e cancelados em 2011 devem ser objeto de compensação, visto que já foram considerados em percentuais de aplicação na MDE no respectivo exercício de inscrição (2010).

Sobre o tema restos a pagar, assim escreve o referido manual:

 

Caso o ente possua controle sobre o cancelamento dos restos a pagar que foram considerados no cumprimento do limite de seu respectivo ano de inscrição, deverá informar apenas o valor cancelado que tenha causado impacto nesse limite. Os dados necessários à comprovação da afetação ou não dos limites de exercícios anteriores deverão ser apresentados em nota de rodapé.

 

Do exposto, observa-se que só não haveria compensação dos restos a pagar inscritos em 2010 e cancelados em 2011 se o valor cancelado não impactasse no limite do exercício anterior. Como o Estado de Santa Catarina não alcança o valor mínimo para aplicação em MDE, não há que se falar em deixar de compensar o cancelamento em 2011.

Assim, não há que se falar em deixar de compensar os restos a pagar cancelados pelo Poder Executivo no exercício de 2011, inscritos em 2010, na ordem de R$ 5,85 milhões.

Desta forma, o cálculo do cumprimento do limite mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição da República está demonstrado na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.7.1.1b

CÁLCULO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ESPECIFICAÇÃO

 

VALOR

1. Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências

11.151.800.147,73

2. Aplicação Mínima (25% do total da receita líquida de impostos e transferências)

2.787.950.036,93

3. Despesas Empenhadas (Liquidadas) com MDE (FR 0100 , 0131 e 186)¹ 

2.069.631.849,40

            Secretaria de Estado da Educação

1.530.160.083,34

            Fundação Catarinense de Educação Especial

100.403.663,66

            Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

220.139.925,07

            Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional

218.928.177,33

4. Resultado Líquido das Transf. do FUNDEB (Perda = Retorno < Contribuição)

428.368.866,49

5. Restos a Pagar Cancelados - Exercício de 2010 (FR 0100, 0131 e 0186)

5.852.231,17

6. Aplicação em MDE (3+4-5)

2.492.148.484,72

7. Percentual aplicado em  MDE (6/1)

22,35%

8. Valor não aplicado no exercício (2-6)

295.801.552,21

9. Percentual  não aplicado no exercício (8/1)

2,65%

Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária - Dezembro – 2011.

Nota: ¹ Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 12 - Educação (Fontes de  Recursos 0100,  0131 e 0186), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.

 

Verifica-se que o Governo do Estado de Santa Catarina, levando-se em consideração a despesa empenhada , aplicou em MDE no exercício de 2011 a importância de R$ 2,49 bilhões, equivalente ao percentual de 22,35% da receita líquida de impostos e transferências.

Portanto, para atingir o mínimo exigido constitucionalmente, o Governo Estadual teria de aplicar mais R$ 295,80 milhões oriundos da receita líquida de impostos e transferências, conforme demonstra o gráfico a seguir:

 

  Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária – Dezembro/ 2011

 

Com relação aos gastos com inativos, cabe esclarecer que o  Corpo Técnico não considerou as despesas  da educação apropriadas no orçamento do Fundo Financeiro do IPREV no exercício de 2011, da ordem de R$ 626,96 milhões, por não representarem contribuição para a manutenção ou para o desenvolvimento do sistema educacional, em respeito ao objetivo do art. 212, da Constituição da República, e considerando ainda a interpretação conjunta dos arts. 37 e 40 da Carta Magna, os arts. 70 e 71 da Lei estadual n.º 9.394/1996 e o art. 22 da Lei federal n.º 11.494/2007.

Seguindo esta linha de entendimento, o Anexo X do Manual aprovado pelas Portarias STN/MF nºs 462 e 757 de 2009, traz o seguinte:

 

Considerando a interpretação conjunta dos arts. 37 e 40 da Constituição, os arts. 70 e 71 da LDB, e o art. 22 da Lei 11.494/07, conclui-se que, para fins do limite constitucional com MDE, a componente “remuneração” deve se restringir às despesas correspondentes ao pagamento do pessoal efetivo, que se encontra exercendo cargo, emprego ou função na atividade de ensino, excluindo-se, por conseguinte, as despesas que envolvam gastos com inativos e pensionistas, pois a lei faz distinção entre as espécies de rendimento: remuneração, proventos e pensões. As despesas com inativos e pensionistas devem ser mais apropriadamente classificadas como previdência. (grifo nosso)

 

Portanto, de acordo com a legislação vigente, as despesas com inativos, mesmo da educação, não podem integrar as despesas consideradas para fins de aplicação em MDE.

Porém, o Governo do Estado de Santa Catarina no cálculo apresentado, para atingir o mínimo estabelecido, computou os referidos valores, no montante de R$ 470,22 milhões, equivalente ao percentual de setenta e cinco por cento do seu total (R$ 626,96 milhões), em razão de proposta apresentada em 2007, por conta do Parecer Prévio referente às contas de 2006, que foi considerada inaceitável por esta Corte de Contas, uma vez que, conforme destacado anteriormente, fere frontalmente o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O Governo do Estado, ao incluir no cômputo do cálculo setenta e cinco por cento das despesas com inativos da educação, está elevando, de forma irregular, o seu percentual de aplicação para 26,57%.

Sobre o tema, reitero a afirmação do corpo técnico de que tais despesas não podem ser utilizadas para compor o cálculo de aplicação mínima em MDE, pelo qual se considera que o Governo do Estado aplicou somente 22,35% da base de cálculo, não atingindo o mínimo estabelecido pela legislação.

A situação é recorrente, e, somente no período de 2007 a 2011, esses valores somaram R$ 1,25 bilhão, que deixaram de ser aplicados no sistema educacional catarinense, conforme demonstra a tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.7.1.1.c

EVOLUÇÃO DOS VALORES NÃO APLICADOS NA ÉPOCA PRÓPRIA NA MDE

 PERÍODO DE 2007 A 2011

Em R$

 

VALORES

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

TOTAL

 

2007

2008

2009

2010

2011

ACUMULADO

1. Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências

6.824.823.260,95

7.807.559.829,94

8.235.889.671,60

9.901.302.390,36

11.151.800.147,73

43.921.375.300,58

2. Aplicação Mínima (25% do total da receita líquida de impostos e transferências)

1.706.205.815,24

1.951.889.957,49

2.058.972.417,91

2.475.325.597,59

2.787.950.036,93

10.980.343.825,15

3. Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FR 0100, 0130, 0131 e 0186)  

    1.409.892.884,87

      1.703.559.229,21

      1.882.431.375,95

   2.235.006.629,53

2.492.148.484,72

9.723.038.604,28

4. Percentual Aplicado no Exercício (3/1)

20,66%

21,82%

22,86%

22,57%

22,35%

22,05%

5. Valor Não Aplicado na Época Própria (FR 0100, 0131 e 0186) (2-3)

       296.312.930,37

      248.330.728,28

          176.541.041,96

       240.318.968,06

295.801.552,21

1.257.305.220,87

6. Percentual Relativo ao Valor Não Aplicado  (FR 0100, 0131 e 0186)  (5/1)

4,34%

3,18%

2,14%

2,43%

2,65%

2,95%

Fonte: Pareceres Prévios sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado – Exercícios de 2007 a 2011

 

Vê-se que, no quinquênio 2007/2011 deixou-se de aplicar a quantia de R$ 1,25 bilhão, que corresponde ao montante não cumprido pelo Estado na época própria, com gastos mínimos em MDE no período. Esta evolução segue exposta no gráfico a seguir:

 

 

Importante acrescentar que, no mesmo período, de acordo com os relatórios de acompanhamento da execução orçamentária extraídos dos Sistemas CIASC e SIGEF, verificou-se a aplicação, na MDE e por conta das fontes de recursos de exercícios anteriores (0300, 0330, 0331 e 0386), da importância de R$ 157,47 milhões, correspondente a 12,52% dos valores não aplicados no período, conforme demonstrado a seguir:

 

TABELA 2.1.7.1.1.d

APLICAÇÕES EM MDE

FONTES 0300, 0331 E 0386 (EXERCÍCIOS ANTERIORES)

PERÍODO DE 2007 A 2011

Em R$

 

VALORES

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

TOTAL

 

2007

2008

2009

2010

2011

ACUMULADO

7. Aplicação em MDE - Recursos de Exercícios Anteriores (FR 0300) 

                   1.660.631,54

                  1.644.866,62

                   9.125.580,36

                     855.366,98

3.161.617,10

16.448.062,61

8. Aplicação em MDE  - Recursos de Exercícios Anteriores (FR 0330 e 0331) 

                                       -  

                 61.593.688,71

                14.470.429,30

               24.833.774,23

21.607.864,09

122.505.756,33

9. Aplicação em MDE - Recursos de Exercícios Anteriores (FR 0386) 

                                       -  

                 8.024.398,86

                  4.570.672,80

                  3.666.464,19

2.254.256,67

18.515.792,52

10. Total de Recursos de Exercícios Anteriores Aplicados em MDE

1.662.638,54

71.264.962,20

28.168.691,46

29.357.615,41

27.025.748,86

157.469.611,46

Fonte: Sistema de Acompanhamento Orçamentário – CIASC – Exercícios de 2007 a 2008

            Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – SIGEF – Exercícios de 2009, 2010 e 2011

 

Considerando o somatório dos recursos aplicados de exercícios anteriores, tem-se ainda um somatório de R$ 1,10 bilhão em valores históricos não aplicados. Neste ponto, cabe acrescentar que, conforme destacado no item 4.2.3.1, em decorrência do mecanismo de arrecadação do FUNDOSOCIAL e do SEITEC o Estado já deixou de aplicar, em MDE, nos últimos 7 anos (2005 a 2011), a importância de R$ 658,58 milhões, que, somados ao valor supra (R$ 1,10 bilhão), totalizam R$ 1,76 bilhão não aplicados na educação dos catarinenses.

Cabe ressaltar que o Estado, ao não aplicar, na época própria, os recursos mínimos exigidos pela Constituição da República, além de descumprir o mandamento maior está contribuindo para a precariedade apresentada nas estruturas físicas dos estabelecimentos escolares, o planejamento extemporâneo das obras realizadas e a carência de professores para atendimento à demanda de alunos da rede pública estadual, dentre outros problemas que prejudicam sobremaneira o desenvolvimento do ensino catarinense.

 

2.1.7.1.2 Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

 

O FUNDEB é um fundo de natureza contábil, que arrecada recursos do Estado e dos municípios – 20% dos respectivos impostos - para redistribuí-los em partes proporcionais ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial, matriculados nas respectivas redes de ensino, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição da República e cuja aplicabilidade é definida pelas seguintes normas:

 

Ø  Emenda Constitucional n° 53/2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição da República e ao art. 60 do ADCT;

Ø  Lei federal n° 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Ø  Lei n° federal n.º 11.494/2007, que dispõe sobre o FUNDEB.

 

2.1.7.1.2.1 Valor aplicado na MDE da Educação Básica – recursos do FUNDEB

 

Os valores relativos às receitas estaduais que correspondem às contribuições ao FUNDEB no decorrer do exercício de 2011, bem como os valores relativos às receitas recebidas no referido fundo, no mesmo período, estão demonstrados na tabela a seguir:

 

 

TABELA 2.1.7.1.2.1.1

FUNDEB – CONTRIBUIÇÃO E RETORNO

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

RECEITAS DO FUNDEB

VALOR

1- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

2.104.273.844,17

1.1 - ICMS (20%)

1.771.737.483,92

          *Dedução da Receita do ICMS para Formação do FUNDEB

1.725.323.015,38

          *Dedução do ICMS – Revigorar III para Formação do FUNDEB

24.035.090,93

          *Dedução de Multas e Juros de Mora de ICMS – FUNDEB

13.854.329,51

          *Dedução de Multas e Juros de Mora de ICMS – Revigorar III FUNDEB

2.744.456,76

          *Dedução de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS - FUNDEB

2.055.014,04

          *Dedução de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ICMS – Revigorar III - FUNDEB

2.159.119,88

          *Dedução da Receita da Dívida Ativa do ICMS – FUNDEB

1.566.457,42

1.2 - IPVA (20%)

111.839.948,41

          *Dedução da Receita do IPVA para/ Formação do FUNDEB

98.214.490,81

          *Dedução da Receita de IPVA – Revigorar III para Formação do FUNDEB

26.276,02

          *Dedução de Multas e Juros de Mora de IPVA – FUNDEB

1.153.460,88

          *Dedução de Multas e Juros de Mora de IPVA – Revigorar III FUNDEB

2.862,82

          *Dedução de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPVA - FUNDEB

49.585,14

          *Dedução de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPVA – Revigorar III FUNDEB

8.076,68

          *Dedução da Receita da Dívida Ativa do IPVA – FUNDEB

40.576,94

          *Dedução da Receita da Dívida Ativa do IPVA – Revigorar III FUNDEB

12.344.619,12

1.3 - ITCMD (20%)

18.546.492,20

          *Dedução da Receita do ITCMD para Formação do FUNDEB

17.175.466,98

          *Dedução da Receita do ITCMD – Revigorar III para a Formação do FUNDEB

443.927,88

          *Dedução de Multas e Juros de Mora de ITCMD – FUNDEB

830.880,27

          *Dedução de Multas e Juros de Mora de ITCMD – Revigorar III FUNDEB

18.811,39

          *Dedução de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITCMD - FUNDEB

11.148,33

          *Dedução de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITCMD – Revigorar III FUNDEB

3.769,36

          *Dedução da Receita da Dívida Ativa do ITCMD – FUNDEB

27.826,94

          *Dedução da Receita da Dívida Ativa do ITCMD – Revigorar III FUNDEB

34.661,05

1.4 - Cota-Parte FPE (20%)

153.800.580,53

          *Dedução da Receita do FPE para Formação do FUNDEB

153.800.580,53

1.5 - Cota-Parte IPI Exportação (20%)

37.844.757,39

          *Ded. da Receita do IPI-Exp. para Formação do FUNDEB

37.844.757,39

1.6 - ICMS-Desoneração LC 87/96 (20%)

10.504.581,72

          *Ded. da Receita do ICMS-LC 87/96 para Formação do FUNDEB

10.504.581,72

2 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (Retorno)        

1.675.904.977,68

Transferências de Recursos do FUNDEB (Retorno)

1.675.904.977,68

RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (2-1)

(428.368.866,49)

Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade - Comparativo da Receita - Dezembro/2011.

 

Conforme evidenciado na tabela acima, no exercício de 2011 o Estado de Santa Catarina contribuiu para a formação do FUNDEB com a importância de R$ 2,10 bilhões, e recebeu, em retorno, R$ 1,68 bilhões.

Portanto, a sistemática de funcionamento do fundo gerou, ao Estado, uma perda financeira de R$ 428,39 bilhões – 20,35% do total de recursos repassados como contribuição. Conforme já mencionado, essa perda é considerada como aplicação em MDE, para fins de cumprimento do estatuído no art. 212, da Constituição da República.

Na aplicação dos recursos do FUNDEB em MDE, além das receitas decorrentes do retorno das contribuições ao Tesouro do Estado, devem ser consideradas, também, as obtidas com a aplicação financeira dos referidos recursos, conforme apurado na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.7.1.2.1.1a

RETORNO DO FUNBEB ACRESCIDO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

DESCRIÇÃO

 

VALOR

Transferências de Recursos do FUNDEB (Retorno)

1.675.904.977,68

Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados ao FUNDEB

23.368.089,22

Total a ser aplicado

1.699.273.066,90

Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade - Comparativo da Receita - Dezembro/2011.

 

Considerando os recursos do FUNDEB que retornaram ao Tesouro do Estado acrescidos das receitas obtidas com a aplicação financeira, o Estado de Santa Catarina estava obrigado a aplicar, no exercício de 2011, o montante de R$ 1,70 bilhão na manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Com relação à inclusão dos rendimentos das aplicações financeiras no montante dos recursos a serem aplicados pelo FUNDEB, a Lei federal n.° 11.494/2007, em seu art. 20, parágrafo único, assegura tal entendimento, “in verbis”:

 

Art. 20. Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra.

Parágrafo único. Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas no caput deste artigo deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo.

 

A tabela a seguir demonstra o total da despesa empenhada e liquidada no exercício de 2011, pelos órgãos do Estado, com manutenção e desenvolvimento da educação básica nas fontes de recursos 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferência da União) e 0186 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – FUNDEB):

 

 

 

 

TABELA 2.1.7.1.2.1.1b

DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS PELO ESTADO EM EDUCAÇÃO BÁSICA

 FONTES DE RECURSOS 0131 E 0186

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO

FR

EMPENHADA

LIQUIDADA

Secretaria de Estado da Educação

 

1.333.382.224,88

1.325.731.216,58

          126 - Tecnologia da Informação

131

3.893.353,13

3.893.353,13

          361 - Ensino Fundamental

131

936.163.498,66

929.543.353,61

186

9.347.072,95

8.322.005,70

           362 - Ensino Médio

131

341.854.545,33

341.848.749,33

186

3.040.000,00

3.040.000,00

          366 - Educação de Jovens e Adultos

131

39.083.754,81

39.083.754,81

           367 - Educação Especial

131

0,00

0,00

Fundação Catarinense de Educação Especial

 

83.026.279,63

82.617.858,87

          126 - Tecnologia da Informação

131

431.867,34

421.143,47

           367 - Educação Especial

131

82.594.412,29

82.196.715,40

Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional 

 

213.424.762,73

201.309.155,39

          126 - Tecnologia da Informação

131

23.163,07

8.944,35

           361 - Ensino Fundamental

131

154.448.265,22

144.965.645,27

186

1.926.887,40

1.926.887,40

           362 - Ensino Médio

131

54.979.882,79

52.491.807,46

           363 - Ensino Profissional

131

428.585,33

413.338,32

           366 - Educação de Jovens e Adultos

131

1.617.978,92

1.502.532,59

TOTAL POR FONTE DE RECURSOS

131

1.615.519.306,89

1.596.369.337,74

186

14.313.960,35

13.288.893,10

TOTAL

 

1.629.833.267,24

1.609.658.230,84

Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Dezembro/2011.

 

Consoante o disposto no art. 21, § 1º, da Lei federal n.º 11.494/2007, os recursos do FUNDEB poderão ser aplicados pelo Estado indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica no seu respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme estabelecido no § 3º, do art. 211 da Constituição da República, ou seja, o Estado somente pode aplicar os recursos do FUNDEB nos ensinos fundamental e médio.

Além disso, poderão ser aplicados nas parcelas da educação de jovens e adultos e da educação especial, relacionadas ao ensino fundamental, bem como no ensino profissional integrado e nas parcelas da educação de jovens e adultos e da educação especial, relacionadas ao ensino médio.

Depreende-se, portanto, a impossibilidade do Estado aplicar recursos do FUNDEB na educação infantil, porquanto esta se encontra no âmbito de atuação prioritária dos municípios, conforme estabelecido no § 2º, do art. 211, da Constituição da República.

Do montante de recursos disponibilizados para aplicação no FUNDEB no exercício de 2011 (R$ 1,70 bilhão), foram utilizados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pelo Estado, R$ 1,63 bilhão, ou seja, 95,92%, conforme evidenciado na tabela a seguir:

 

 

 

 

TABELA 2.1.7.1.2.1.1c

RECURSOS DO FUNDEB APLICADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

DESCRIÇÃO

VALOR

1 - Transferências de Recursos do FUNDEB (Retorno)

1.675.904.977,68

2 - Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados ao FUNDEB

23.368.089,22

3 - Valor a ser aplicado (1+2)

1.699.273.066,90

4 - Despesas empenhadas com manutenção e desenvolvimento da EB (FR 0131 e 0186)¹

1.629.924.347,24

           Secretaria de Estado da Educação

1.333.382.224,88

           Fundação Catarinense de Educação Especial

83.026.279,63

           Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional 

213.515.842,73

5 -  Percentual aplicado no FUNDEB (4/3)

95,92%

6 - Valor não aplicado (3-4)

69.348.719,66

7 - Percentual relativo ao valor não aplicado (6/3)

4,08%

Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária - Dezembro/2010.

Nota: ¹ Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 12 - Educação (Fontes de  Recursos 0131 e 0186), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.

 

Verifica-se a observância por parte do Estado ao art. 21 da Lei federal n.º 11.494/2007, haja vista que, de acordo com o seu § 2º, até 5% dos recursos poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subsequente, conforme demonstra o gráfico:

 

Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária - Dezembro/2011.

 

Conforme evidencia a demonstração gráfica, as unidades orçamentárias compostas pela Secretaria de Estado da Educação, FCEE e SDR’s executaram 95,92% das despesas empenhadas com manutenção e desenvolvimento da educação básica pública pelo Estado de Santa Catarina no exercício de 2011, restando 4,08% de recursos não utilizados no exercício, que, de acordo com a legislação supra, poderão ser aplicados no primeiro trimestre de 2012.

2.1.7.1.2.2 Remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica

 

De acordo com o art. 60, XII, do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e o art. 22, da Lei federal n.º 11.494/2007, pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais do FUNDEB devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Considera-se remuneração o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, inclusive os encargos sociais incidentes, conforme definido pelo art. 22, parágrafo único, I, da lei federal supra.

Com base no Relatório Consolidado Geral da Função Educação do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos, Fonte de Recursos 0131 (Recursos do FUNDEB – Transferência da União) - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – SIGEF, verifica-se que no exercício de 2011, o Governo do Estado de Santa Catarina aplicou em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública o montante de R$ 1,10 bilhão, conforme evidencia a tabela a seguir:

TABELA 2.1.7.1.2.2

REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO/AÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA

 

EMPENHADA

LQUIDADA

450001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

1.100.310.983,35

1.100.310.983,35

  361 - Ensino Fundamental

 

736.059.750,47

736.059.750,47

    001 - Administração de Recursos Humanos

 

736.059.750,47

736.059.750,47

      31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

202.081.259,09

202.081.259,09

      31.90.09 - Salário-família

22.599,02

22.599,02

      31.90.11 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil

436.980.035,04

436.980.035,04

      31.90.13 - Obrigações Patronais

0,00

0,00

      31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.335.686,43

1.335.686,43

      31.91.13 - Obrigações Patronais

83.326.272,56

83.326.272,56

      33.91.13 - Obrigações Patronais

12.313.898,33

12.313.898,33

  362 - Ensino Médio

 

327.874.975,25

327.874.975,25

    001 - Administração de Recursos Humanos

 

327.874.975,25

327.874.975,25

      31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

77.614.359,00

77.614.359,00

      31.90.09 - Salário-família

17.222,86

17.222,86

      31.90.11 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil

205.105.246,15

205.105.246,15

      31.90.13 - Obrigações Patronais

0,00

0,00

      31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

506.331,01

506.331,01

      31.91.13 - Obrigações Patronais

39.103.988,77

39.103.988,77

      33.91.13 - Obrigações Patronais

5.527.827,46

5.527.827,46

  366 - Educação de Jovens e Adultos

 

36.376.257,63

36.376.257,63

    001 - Administração de Recursos Humanos

 

36.376.257,63

36.376.257,63

      31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

14.797.781,43

14.797.781,43

      31.90.09 - Salário-família

5.210,38

5.210,38

      31.90.11 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil

17.798.358,90

17.798.358,90

      31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

78.675,18

78.675,18

      31.91.13 - Obrigações Patronais

3.246.503,54

3.246.503,54

      33.91.13 - Obrigações Patronais

449.728,20

449.728,20

  367 - Educação de Jovens e Adultos

 

76.890.575,30

76.890.575,30

    001 - Administração de Recursos Humanos

 

76.890.575,30

76.890.575,30

      31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

41.029.108,46

41.029.108,46

      31.90.09 - Salário-família

7.011,80

7.011,80

      31.90.11 - Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil

28.867.565,99

28.867.565,99

      31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

143.514,26

143.514,26

      31.91.13 - Obrigações Patronais

5.929.194,26

5.929.194,26

      33.91.13 - Obrigações Patronais

914.180,53

914.180,53

TOTAL

 

1.100.310.983,35

1.100.310.983,35

Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2011.

 

Com a aplicação supracitada, o Estado, em 2011, cumpriu a aplicação mínima em comento, posto que o mínimo seria de R$ 1,02 bilhão, conforme tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.7.1.2.2a

APLICAÇÃO DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO

DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 - Transferências de recursos do FUNDEB (Retorno)

1.675.904.977,68

2 - Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados ao FUNDEB

23.368.089,22

3 Recursos do FUNDEB (1+2)

1.699.273.066,90

4 - Valor a ser aplicado em remuneração dos profissionais do magistério da EB (60% de 3)

1.019.563.840,14

5 Despesas liquidadas com remuneração dos profis. do magistério da EB (FR 0131)¹

1.100.310.983,35

           Secretaria de Estado da Educação

1.100.310.983,35

6 Percentual aplicado em remuneração dos profis. do magistério da EB (5/3*100)

64,75%

7. Valor aplicado acima do mínimo exigido (5-4)

80.747.143,21

8. Percentual aplicado acima do mínimo exigido (7/3)

4,75%

Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária - Dezembro/2011.

Nota: ¹ Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 12 - Educação (Fontes de Recursos (0131), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.

 

Portanto, o Estado, na aplicação em comento alcançou, em 2011, 64,75%.

A seguir, demonstra-se graficamente o total aplicado pelo Estado, segregando o mínimo exigido e o excesso alcançado:

 

Fonte: SIGEF – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2011.

 

2.1.7.1.2.3 Recursos do FUNDEB de 2010 aplicados no primeiro trimestre de 2011

 

Em 2010, de acordo com respectivo Parecer Prévio deste Tribunal, o Estado deixou de aplicar o valor de R$ 17,49 milhões - 1,19% da receita do FUNDEB naquele exercício:

 

TABELA 2.1.7.1.2.3

CÁLCULO DOS RECURSOS DO FUNDEB/2009 APLICADOS NO 1º TRIMESTRE DE 2011

Em R$

DESCRIÇÃO

 

EMPENHADA

1. Receita do FUNDEB à ser aplicada no exercício de 2010 (100,00%)

1.469.871.015,89

2. Despesas empenhadas com FUNDEB no exercício de 2010 (98,81%)

1.452.376.836,22

3 - Recursos do FUNDEB não aplicados em 2010 (1,19%)

17.494.179,67

4 - Despesas liquidadas com manut. e desenvolvimento da EB no 1º Trimestre de 2011

23.862.120,76

     FR 0331 - FUNDEB - Transf. da União - Exerc. Anteriores

21.607.864,09

     FR 0386 - Remun. de Disponib. Bancária - FUNDEB - Exerc. Anteriores

2.254.256,67

5 - Percentual aplicado no FUNDEB  no 1º Trimestre de 2011 (4/1)

1,62%

6 - Valor aplicado a maior (4-3)

6.367.941,09

Fonte: SIGEF – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2011.

             TCE - Parecer Prévio sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado/2010

 

Conforme já mencionado, de acordo com o §2º, do art. 21, da Lei federal n.º 11.494/2007, os recursos do FUNDEB relativos ao percentual de 1,19% não aplicados no exercício de 2010, poderiam ser aplicados no 1º trimestre 2011.

Assim, com base nos relatórios extraídos do Sistema SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária na Função Educação, Fonte de Recursos 0331 – Recursos do FUNDEB – Transferência da União de Exercícios Anteriores e 0386 – Remuneração de Disponibilidade Bancária do FUNDEB de Exercícios Anteriores, relativos ao mês de março de 2011, verifica-se que o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação aplicou a importância de R$ 23,86 milhões, equivalente a 1,62%, para cumprimento do §2º, do art. 21, da Lei nº 11.494/2007 (federal).

 

2.1.7.1.3 Aplicação dos recursos do salário-educação

 

A Constituição da República, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006, assim preceitua em seu art. 212, § 5º:

 

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

[...].

§ 5.º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

 

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública. Tal contribuição está prevista no art. 212, §5º, da Constituição da República, regulada pelas leis federais nºs. 9.424/1996 e 9.766/1998 e regulamentada pelo Decreto federal nº 6.003/2006.

A alíquota é de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, tanto o papel da gestão da contribuição social do salário-educação quanto o da distribuição dos recursos, na forma prevista na legislação.

O Estado de Santa Catarina previu arrecadar para o exercício de 2011, da Cota-Parte da Contribuição do Salário-educação, o valor de R$ 130,77 milhões. Ao final do exercício, segundo registros contábeis oficiais, foi repassada a importância de R$ 151,22 milhões, representando 15,64% a mais do valor previsto.

A seguir, apresentam-se os valores financeiros arrecadados pelo Estado no exercício de 2010, fontes de recursos 0120 (Cota-Parte da Contribuição do Salário-educação) e 0187 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – Salário-educação) para aplicação na educação básica pública:

 

TABELA 2.1.7.1.3

RECEITAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

EXERCÍCIO DE 2011

R$

DESCRIÇÃO

VALOR

 

Transferência da União - Cota Parte do Salário Educação

151.224.446,22

 

Remuneração Depósitos Bancários Vinculados - Salário Educação

8.018.933,69

 

 TOTAL

 

159.243.379,91

 

Fonte: SIGEF - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral - Dezembro/2011

 

As despesas realizadas no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Educação, FCEE e SDR’s, tendo como fonte de recursos o Salário-educação, estão demonstradas na tabela a seguir:

 

 

 

 

TABELA 2.1.7.1.3a

DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS PELO ESTADO EM EDUCAÇÃO

FONTES DE RECURSOS 0120 E 0187

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ÓRGÃO/SUBFUNÇÃO

FR

EMPENHADA

LIQUIDADA

Secretaria de Estado da Educação

 

82.475.353,10

77.112.191,03

126 - Tecnologia da Informação

120

15.025.888,20

15.025.888,20

361 - Ensino Fundamental

120

67.449.464,90

62.086.302,83

187

                                     -  

                                        -  

362 - Ensino Médio

120

                                     -  

                                        -  

366 - Educação de Jovens e Adultos

120

                                      -  

                                        -  

Fundação Catarinense de Educação Especial

 

72.522,29

72.522,29

126 - Tecnologia da Informação

120

                                       -  

                                        -  

367 - Educação Especial

120

                       72.522,29

                         72.522,29

Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDRs

 

        27.166.230,87

       22.658.126,94

126 - Tecnologia da Informação

120

                     215.728,26

                           3.594,50

361 - Ensino Fundamental

120

              20.554.491,79

                  16.951.529,85

187

                    3.329.980,82

                    3.111.633,98

362 - Ensino Médio

120

                     2.981.323,66

                     2.517.674,88

366 - Educação de Jovens e Adultos

120

                          84.706,34

                          73.693,73

423 - Assistência aos Povos Indígenas

120

-

-

TOTAL POR FONTE DE RECURSOS

120

      106.384.125,44

       96.731.206,28

187

        3.329.980,82

          3.111.633,98

TOTAL

 

       109.714.106,26

      99.842.840,26

Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Dezembro/ 2011.

 

Do total de recursos arrecadados nas fontes 0120 (Cota-Parte da Contribuição do Salário-educação) e 0187 (Remuneração de Disponibilidade Bancária – Salário-educação), foram comprometidos orçamentariamente pelo Estado, no exercício de 2011, valores da ordem de R$ 109,71 milhões, equivalente a 68,90% das receitas da contribuição do salário-educação.

 

TABELA 2.1.7.1.3b

CÁLCULO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

(FR 0120 E 0187)

Em R$

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 - Transferência da União - Cota Parte do Salário Educação

151.224.446,22

2 - Remun. Depósitos Bancários Vinculados – Salário Educação

8.018.933,69

3 - Valor a ser aplicado (1+2)

 

159.243.379,91

4 - Despesas liquidadas com salário-educação

 

109.714.106,26

           Secretaria de Estado da Educação

82.475.353,10

           Fundação Catarinense de Educação Especial

72.522,29

           Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional 

 

27.166.230,87

5 - Percentual aplicado (4/3)

 

68,90%

6 - Valor não aplicado (3-4)

 

49.529.273,65

7 - Percentual relativo ao valor não aplicado (6/3)

31,10%

Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária ( FR 0120 e 0187) – Dezembro/2011.

Nota: ¹ Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 12 - Educação (Fontes de Recursos 0120 e 0187), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.

 

Com base nos dados constantes da tabela, conclui-se que o Estado de Santa Catarina não aplicou na educação básica pública, em 2011, o valor de R$ 49,53 milhões dos recursos provenientes da contribuição do Salário-educação arrecadados, ou seja, o equivalente a 31,10% do total de recursos transferidos pela União no exercício.

Objetivando uma melhor visualização, demonstra-se graficamente como foram aplicados os recursos do Salário-educação no exercício de 2011:

 

Fonte: SIGEF – Módulos de Contabilidade e Execução Orçamentária

    (FR 0120 e 0187) – Dezembro/2011.

 

Outro aspecto observado diz respeito ao percentual de aplicação das receitas com Salário-educação ao longo do exercício, conforme apresentado na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.7.1.3c

CÁLCULO DA APLICAÇÃO MENSAL DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

(FR 0120 E 0187)

Em R$

Mês

Receita

Despesa

Saldo Mensal

% Utilizado (b/a)*100

Fonte 0120

Fonte 0187

Acumulado

Fonte 0120

Fonte 0187

 Acumulado

Janeiro

10.614.434,87

196.247,29

10.810.682,16

                        -  

                    -  

0,00

10.810.682,16

0,00%

Fevereiro

20.284.937,73

743.376,79

31.838.996,68

    3.789.211,78

                    -  

3.789.211,78

28.049.784,90

11,90%

Março

11.481.675,59

493.982,81

43.814.655,08

  29.492.658,31

                    -  

33.281.870,09

10.532.784,99

75,96%

Abril

11.479.526,32

475.770,43

55.769.951,83

                        -  

                    -  

33.281.870,09

22.488.081,74

59,68%

Maio

11.216.869,86

648.720,57

67.635.542,26

       150.000,00

                    -  

33.431.870,09

34.203.672,17

49,43%

Junho

11.501.666,65

663.730,60

79.800.939,51

                        -  

                    -  

33.431.870,09

46.369.069,42

41,89%

Julho

11.743.864,10

766.249,25

92.311.052,86

    4.146.808,10

                    -  

37.578.678,19

54.732.374,67

40,71%

Agosto

11.766.741,85

876.441,33

104.954.236,04

    2.035.060,43

                    -  

39.613.738,62

65.340.497,42

37,74%

Setembro

11.975.475,01

860.537,91

117.790.248,96

  35.726.058,43

  2.268.275,43

77.608.072,48

40.182.176,48

65,89%

Outubro

14.909.145,97

823.873,07

133.523.268,00

    7.954.178,02

                    -  

85.562.250,50

47.961.017,50

64,08%

novembro

12.009.248,06

794.985,26

146.327.501,32

  10.527.963,39

  1.061.705,39

97.151.919,28

49.175.582,04

66,39%

dezembro

12.240.860,21

675.018,38

159.243.379,91

  12.562.186,98

                    -  

109.714.106,26

49.529.273,65

68,90%

Soma

151.224.446,22

8.018.933,69

159.243.379,91

106.384.125,44

  3.329.980,82

109.714.106,26

49.529.273,65

68,90%

Fontes: SIGEF – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral – Dez/2008/2009/2010/2011

               SIGEF – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Fontes 0120 e 0187 – Dez/2008/2009/2010/2011

 

Conforme restou demonstrado, ao longo do exercício de 2011 a receita arrecadada com salário-educação apresenta oscilações em sua aplicação, tal como no mês de março, quando 75,96% da receita acumulada até aquele mês já havia sido empenhada, em contraste com o mês de agosto, quando apenas 37,74% da receita acumulada até então havia sido aplicada para os fins específicos.

De todo modo, se constata a inobservância ao princípio da eficiência, uma vez que significativo percentual das receitas permanece sem destinação ao longo do exercício, quando deveriam estar sendo aplicadas nos fins para os quais foram arrecadadas.

Cumpre destacar, também, que as receitas provenientes do Salário-educação constituem receitas ordinárias do Estado, portanto arrecadadas regularmente e em valores razoavelmente estáveis, o que permite uma razoável previsibilidade quanto aos ingressos, facilitando o planejamento da sua aplicação.

Também foi observado nos demonstrativos extraídos do SIGEF – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Consolidado Geral, que o Estado empenhou, no exercício de 2011, na Fonte de Recursos 0320 (Cota-Parte da Contribuição do Salário-educação – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores) a importância de R$ 13,22 milhões por conta de saldos remanescentes da contribuição do salário-educação de exercícios anteriores.

Muito embora o mandamento constitucional não mencione expressamente a obrigatoriedade de aplicação no ano de arrecadação dos valores, este Tribunal tem questionado os sucessivos superávits financeiros e o fato do Estado, anualmente, encerrar o exercício com recursos do salário-educação não aplicados nas ações públicas pertinentes, o que, do ponto de vista do princípio da eficiência contrasta com uma série de problemas visivelmente existentes no setor, a começar com a situação de inúmeras escolas, a seguir destacada.

 

2.1.7.1.4 Situação das Escolas

 

Ao longo do exercício de 2010, foram noticiados na imprensa catarinense ocorrências de atrasos no início do ano letivo em algumas escolas em virtude de estrutura inadequada.

Tal situação ensejou a inclusão do tema entre as recomendações constantes do Parecer Prévio relativo às Contas de Governo do exercício de 2010. Por conseqüência, a Secretaria de Estado da Educação apresentou Plano de Ação no sentido de regularizar tais deficiências.

No entanto, as providências adotadas pela Secretaria de Estado da Educação não foram suficientes para evitar a repetição de situações semelhantes. Ocorre que, ao longo do exercício de 2011, situações de atraso no início das aulas na rede pública estadual, em virtude de reformas,  repetiram-se, tais como, nas escolas Lúcia Fernandes Lopes, Zulmira Auta da Silva, Cora Batalha da Silveira e Maria Quitéria, todas da cidade de Lages[1], bem como a interdição por questões estruturais ou sanitárias, tais como, nas Escolas Aristiliano Ramos, de Lages [2], Aderbal Ramos da Silva, de Florianópolis [3], Francisco Eberhardt, Maria Amin Ghanen, Monsenhor Sebastião Scarzello, Plácido Olímpio de Oliveira e Pasqualini Faraco, de Joinville [4],[5] e Bernardino Senna de Campos, de Araranguá[6]. Resta evidente, portanto, que escolas estaduais permanecem com problemas de manutenção graves, comprometendo sobremaneira o bom andamento das aulas da rede pública estadual.

Tais situações são altamente lamentáveis, posto que demonstram deficiências  no planejamento e execução da manutenção das escolas da rede pública estadual. Esta prática é altamente reprovável e injustificável, principalmente quando se constata que o Estado de Santa Catarina não vem cumprindo com as aplicações mínimas em MDE.

Além disso, conforme já destacado no presente relatório, as receitas provenientes do Salário-educação não vêm sendo integralmente aplicadas ao longo de cada exercício na finalidade à qual estão vinculadas, que corresponde a educação básica, sendo que as sobras acabam formando disponibilidade financeira para o exercício seguinte, ainda que vinculadas à mesma finalidade. Tal prática, consistente em deixar em conta bancária recursos destinados à educação enquanto as escolas passam por verdadeira penúria por necessidade de verbas, não traduz medida mais razoável e que observa a finalidade do interesse público.

Ressalta-se, neste sentido, que as recomendações reiteradamente exaradas por este Tribunal trazem, na essência, esse contraste, entre os recursos que anualmente restam na conta única do Estado e  os problemas enfrentados pelo sistema educacional do Estado.

Por fim, destaca-se que a educação catarinense já perde volumosos recursos com as questões dos inativos no cômputo da aplicação e os mecanismos de arrecadação do SEITEC e do FUNDOSOCIAL. Sobre o primeiro, inclusive, o Poder Executivo alega dificuldades financeiras para o devido cumprimento da Constituição, pelo qual não se justifica a presente situação verificada nos recursos do salário-educação colocados à disposição do Estado de Santa Catarina.

Tal situação configura descumprimento ao princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

 

2.1.7.1.5 Aplicação de recursos no Ensino Superior

 

2.1.7.1.5.1 Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina

 

A Constituição do Estado de Santa Catarina, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 15/1999, no que tange à aplicação dos recursos no ensino superior determina em seu art. 170, parágrafo único, o seguinte:

 

Art. 170. O Estado prestará anualmente, na forma da lei complementar, assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - Os recursos relativos à assistência financeira não serão inferiores a cinco por cento do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

 

O art. 170 da Constituição do Estado e os arts. 46 a 49 do ADCT foram regulamentados pela Lei Complementar nº. 281/2005 (estadual), com as alterações introduzidas pelas Leis de nºs. 296/205, 420/2008 e 509/2010, todas, estaduais.

A Lei Complementar n° 281/2005 (estadual), em seu art. 1º, assim estabelece:

 

Art. 1º O Estado de Santa Catarina prestará a assistência financeira de que trata o art. 170 da Constituição Estadual, observado o disposto nos arts. 46 a 49, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, da seguinte forma:

I - 90% (noventa por cento) dos recursos financeiros às Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por lei municipal, sendo:

a) 60% (sessenta por cento) destinados à concessão de bolsas de estudo para alunos economicamente carentes;

b) 10% (dez por cento) para a concessão de bolsas de pesquisa; e

c) 20% (vinte por cento) destinados à concessão de bolsas de estudo para alunos matriculados em Cursos de Graduação e Licenciatura em áreas estratégicas definidas pelas Instituições de Ensino Superior em conjunto com as entidades estudantis organizadas, representadas pelos acadêmicos dessas Instituições de Ensino Superior, com os Conselhos de Desenvolvimento Regional, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, aplicando, em todo Estado, cinqüenta por cento desta verba proporcional ao critério Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - Regional e o restante ao número de alunos nos campi dos projetos financiados; e

 

II - 10% (dez por cento) dos recursos financeiros para as demais Instituições de Ensino Superior, legalmente habilitadas a funcionar em Santa Catarina, não mantidas com recursos públicos, destinando 9% (nove por cento) à concessão de bolsas de estudo e 1% (um por cento) a bolsas de pesquisa, na forma de pagamento de mensalidades dos alunos economicamente carentes.

§ 1º Os 60% (sessenta por cento) dos recursos financeiros para as bolsas de estudo para alunos economicamente carentes serão alocados da seguinte forma:

(...)

IV - 60% (sessenta por cento) a partir do exercício fiscal de 2008.

 

§ 2º Os 10% (dez por cento) dos recursos financeiros destinados à concessão de bolsas de pesquisa para alunos carentes das Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por lei municipal, serão alocados da seguinte forma:

(...)

IV - 10% (dez por cento) a partir do exercício fiscal de 2008.

 

§ 3º Os 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros para as áreas estratégicas às Fundações Educacionais de Ensino Superior instituídas por lei municipal serão alocados da seguinte forma:

(...)

III - 20% (vinte por cento) a partir do exercício fiscal de 2008.

 

§ 4º Os 10% (dez por cento) dos recursos financeiros destinados às demais Instituições de Ensino Superior, legalmente habilitadas a funcionar em Santa Catarina e que não possuam financiamento público, serão alocados da seguinte forma:

(...)

IV - 10% (dez por cento) a partir do exercício fiscal de 2008.

 

Logo, observados os dispositivos legais supracitados, no exercício de 2011, o Estado deveria aplicar, em assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superiores legalmente habilitadas a funcionar no território catarinense, 5% do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na MDE, sendo 90% nas fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal e 10% nas demais instituições de ensino superior.

Em 2011, o cumprimento do estatuído no art. 170 da Constituição Estadual e na Lei Complementar estadual nº 281/2005 ensejaria uma aplicação de R$ 139,40 milhões, conforme segue:

 

 

 

 

TABELA 2.1.7.1.5.1a

BASE DE CÁLCULO PARA APLICAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ESPECIFICAÇÃO

%

VALOR

 

1. Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências

11.151.800.147,73

 

2. Impostos e Transf. Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (25% de 1)

2.787.950.036,93

 

3. Aplicação Mínima em Ensino Superior (5% de 2)

139.397.501,85

 

Base de Cálculo (art. 170, § único da Constituição do Estado)

5,00%

 

Percentuais totais para o exercício de 2010

 

 

100,00%

5,00%

139.397.501,85

 

Fundações Educacionais de Ensino Superior instituídas por lei municipal -  art. 1º, I, da LCE Nº 281/2005

90,00%

4,50%

125.457.751,66

 

Bolsas de Estudo p/ Alunos Carentes (art. 1º, I  "a", § 1º, IV)

60,00%

3,00%

83.638.501,11

 

Bolsas de Pesquisa (art. 1º, I  "b", § 2º, IV)

10,00%

0,50%

13.939.750,18

 

Bolsas de Estudo em Áreas Estratégicas (art. 1º, I  "c", § 3º, III)

20,00%

1,00%

27.879.500,37

 

Demais Instituições de Ensino Superior - art. 1º, II, da LCE nº 281/2005

10,00%

0,50%

13.939.750,18

 

Bolsas de Estudo (art. 1º, II, § 4º, IV)

9,00%

0,45%

12.545.775,17

 

Bolsas de Pesquisa (art. 1º, II, § 4º, IV)

1,00%

0,05%

1.393.975,02

 

Fonte: Lei Complementar estadual n.º 281/2005  

 

 

Para verificação do cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes ao ensino superior, buscaram-se nos demonstrativos extraídos do SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária na subfunção ensino superior, função educação, da Unidade Gestora Secretaria de Estado da Educação, o montante de recursos aplicados pelo Estado no exercício de 2011, conforme se demonstra a seguir:

 

TABELA 2.1.7.1.5.1b

DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS PELO ESTADO NO ENSINO SUPERIOR ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO (FR 0100)

EXERCÍCIO DE 2011

R$

UNIDADE GESTORA/SUBAÇÃO

 

 

 

EMPENHADA

LIQUIDADA

 

450001

Secretaria de Estado da Educação – SED

 

 

45.767.443,25

45.767.443,25

 

 6302 - Apoio a Estudante de Ensino Superior – 335041 (Art. 170 da CE)

38.612.776,40

38.612.776,40

 

 6302 - Apoio a Estudante de Ensino Superior – 335092 (Art. 170 da CE)

1.019.301,32

1.019.301,32

 

 6302 - Apoio a Estudante de Ensino Superior – 336041 (Art. 170 da CE)

3.090.955,63

3.090.955,63

 

 6302 - Apoio a Estudante de Ensino Superior – 336092 (Art. 170 da CE)

522.237,04

522.237,04

 

 9785 - Cursos Estratégicos do PROESDE - Programa Estadual de Desenv. Regional

2.522.172,86

2.522.172,86

 

Fonte: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Dezembro/2011.

 

 

 

 

 

 

 

Conforme se observa, a Secretaria de Estado da Educação, na programação das despesas para o ensino superior, relativas ao art. 170 da Constituição do Estado, não procedeu na sua totalidade à segregação das dotações em atividades específicas destinadas às fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal, que correspondem a 90% e as demais instituições de ensino superior, correspondentes a 10% dos recursos em comento. Do mesmo modo, não procedeu ao rateio orçamentário das dotações destinadas às bolsas de estudos e de pesquisas.

Não obstante, o Governo do Estado de Santa Catarina, em 2011, considerando as despesas empenhadas (despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em restos a pagar não processados), repassou às fundações educacionais de ensino superior, instituídas por lei municipal, e às demais instituições de ensino superior, a importância de R$ 45,77 milhões, equivalente a 32,83% do valor constitucionalmente definido para o exercício (R$ 139,40 milhões), deixando de aplicar na assistência financeira aos alunos matriculados nas instituições de educação superior, legalmente habilitadas, o montante de R$ 93,63 milhões, conforme demonstra a tabela a seguir:

 

 

TABELA 2.1.7.1.5.1c

APLICAÇÃO EFETIVA EM ENSINO SUPERIOR (ART. 170 DA CE/89)

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Impostos e transferências destinados à MDE (25% da receita líquida de Impostos e transferências)

2.787.950.036,93

Especificação

Valor a

Despesa

Diferença

Aplicar (a)

Empenhada (b)

(a -b)

Aplicação Mínima em Ensino Superior (5% da MDE)

139.397.501,85

45.767.443,25

93.630.058,60

Fund. Educacionais de Ensino Superior inst. por lei municipal - art. 1º, I, da LCE nº 281/2005 (4,500% da MDE) = 90%

125.457.751,66

41.190.698,93

84.267.052,74

Demais Instituições de Ensino Superior - art. 1º, II, da LCE nº 281/2005 (0,500% da MDE) = 10%

13.939.750,18

4.576.744,33

9.363.005,86

 Percentual de Participação

 

32,83%

67,17%

67,08%

 Percentual Mínimo de Aplicação (5% da MDE)

5,00%

1,64%

3,36%

Fontes: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2010 e Lei Complementar estadual nº 281/2005.

 

O gráfico a seguir demonstra como se comportou a aplicação dos recursos provenientes da determinação prevista no art. 170 da Constituição do Estado em 2011:

 

Fontes: SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária - Dezembro/2011

 e Lei Complementar nº 281/2005 (estadual).

 

Diante do constatado e considerando os regramentos já descritos, tem-se que:

a) não foi cumprido integralmente o disposto no art. 170 da Constituição Estadual, visto que o Estado deveria ter aplicado em ensino superior a importância de R$ 139,40 milhões, ou seja, 5% do mínimo constitucional a ser aplicado na MDE em 2011, tendo aplicado apenas o valor de R$ 45,77 milhões, correspondente a 1,64%;

b) não foi cumprido o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 281/2005 (estadual), que estabelece os limites mínimos de recursos para destinação aos alunos matriculados nas fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal, uma vez que deveria ter sido aplicada a importância de R$ 125,46 milhões, isto é, 4,50% do mínimo constitucional a ser aplicado na MDE em 2011, tendo sido aplicado apenas o valor de R$ 41,19 milhões, equivalente a 1,48%; e

c) não foi cumprido o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 281/2005 (estadual), que estabelece os limites mínimos de recursos para destinação aos alunos matriculados nas demais instituições de ensino superior, pois deveria ter aplicado a importância de R$ 13,94 milhões, ou seja, 0,50% do mínimo constitucional a ser aplicado na MDE em 2011, entretanto foi aplicado somente o valor de R$ 4,57 milhões, correspondente a 0,16%.

Cabe ressaltar que o Estado não vem aplicando anualmente em ensino superior o mínimo exigido (art. 170 da CE), conforme diferenças apuradas de 2,00% em 2007, 2,80% em 2008, 3,21% em 2009, 2,95% em 2010 e 3,36% em 2011, conforme tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.7.1.5.1d

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS VALORES APLICADOS NO ENSINO SUPERIOR

(ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

PERÍODO DE 2007 A 2011

Em R$

Exercício

Mínimo Constitucional

Despesa Empenhada

Diferença não Aplicada

%

Valor

%

Valor

%

Valor

2007

4,45

               73.457.822,13

2,45

    40.522.273,19

-2

  (32.935.548,94)

2008

5

              94.421.730,02

2,2

      41.479.311,97

-2,8

   (52.942.418,05)

2009

5

                99.601.792,11

1,79

     35.587.629,17

-3,21

   (64.014.162,94)

2010

5

              119.742.675,25

2,05

    49.116.348,54

-2,95

   (70.626.326,71)

2011

5

              139.397.501,85

1,64

    45.767.443,25

-3,36

  (93.630.058,60)

 Total

 

             526.621.521,36

 

  212.473.006,12

- 59,65

(314.148.515,24)

Fontes: Parecer Prévio Sobre as Contas Prestadas pelo Governador do Estado de Santa Catarina - Exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011.

 

Conforme demonstrado, nos exercícios de 2007 a 2011, o Estado de Santa Catarina aplicou R$ 314,15 milhões a menos do que o previsto no art. 170 da Constituição do Estado c/c a Lei Complementar estadual nº 281/2005, o que compromete sobremaneira a concessão de bolsas de estudo para alunos economicamente carentes, concessão de bolsas de pesquisa e de estudo para alunos matriculados em cursos de graduação e licenciatura em áreas estratégicas junto às respectivas instituições, demonstrando descumprimento ao disciplinamento da Lei Complementar estadual nº. 281/2005.

 

 

2.1.7.1.5.2 Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina

 

A Constituição do Estado de Santa Catarina, no que tange à aplicação dos recursos no ensino superior determina ainda em seu art. 171, caput, o seguinte:

 

Art. 171. A lei disciplinará as formas de apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior que as empresas privadas deverão prestar, sempre que se beneficiarem:

I – de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais;

II – de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual.

 

Ainda com relação ao ensino superior, a Lei Complementar estadual n.º 407/2008 regulamenta o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina – FUMDES, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e as potencialidades regionais.

De acordo com as disposições expressas no seu art. 2º, as empresas privadas beneficiárias de incentivos financeiros ou fiscais concedidos no âmbito de programas estaduais deverão recolher ao Fundo os seguintes valores:

 

I - 2% (dois por cento) do valor correspondente ao benefício fiscal ou financeiro concedido pelo Estado de Santa Catarina no âmbito de programas instituídos por leis estaduais, concedidos ou firmados a partir da sanção desta Lei Complementar; e

II - 1% (um por cento) do valor do contrato de pesquisa firmado com órgão ou empresa da administração pública direta, autárquica ou fundacional, concedidos ou firmados a partir da sanção desta Lei Complementar.

 

Os arts. 5º e 6º da Lei Complementar estadual n.º 407/2008 estabelecem as regras para destinação e distribuição dos recursos arrecadados pelo Fundo, conforme segue:

 

Art. 5º Os recursos arrecadados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior serão destinados ao pagamento de bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para alunos que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral e que residam há dois anos no Estado de Santa Catarina.

Art. 6º Os recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior serão distribuídos da seguinte forma:

I - 20% (vinte por cento) para concessão de bolsas de pesquisa e extensão;

II - 20% (vinte por cento) para concessão de bolsas de estudo a alunos matriculados em cursos ou programas presenciais de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado, em instituições credenciadas;

III - 20% (vinte por cento) para concessão de bolsas de estudo a alunos matriculados em cursos presenciais de licenciatura;

IV - 30% (trinta por cento) para concessão de bolsas de estudo a alunos economicamente carentes, considerando-se para tal o limite da renda familiar per capita anualmente estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo, matriculados em cursos presenciais de nível superior, nas Instituições de Ensino Superior credenciadas e com sede no Estado de Santa Catarina; e

V - 10% (dez por cento) para a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, destinados à implantação ou ampliação de campi no interior do Estado.

§ 1º A seleção dos candidatos para a concessão das bolsas especificadas nos incisos I e II deste artigo será realizada por comissões ad hoc designadas pelo Secretário de Estado da Educação, que terá a participação obrigatória da Secretaria de Estado da Educação, da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC e das Instituições de Ensino Superior, conforme regulamento.

§ 2º A seleção dos candidatos e a fiscalização do cumprimento dos critérios para a concessão e manutenção do benefício especificado pelos incisos IV e V deste artigo, serão efetuadas pelas equipes instituídas pela Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005.

§ 3º Para obtenção de recursos públicos, é dever das Instituições de Ensino Superior conveniadas publicizar os seus balancetes mensais, na internet e em outros meios convencionais.

§ 4º Fica vedada à Instituição de Ensino Superior conveniada a cobrança de juros de mora, multas ou criação de obstáculos à rematrícula dos alunos beneficiados pelo sistema de bolsas por eventuais atrasos do Tesouro do Estado no repasse dos referidos recursos.

 

Em seu art. 13, a referida norma legal estabelece também que o recolhimento e controle dos recursos destinados ao Fundo serão efetuados pela Secretaria de Estado da Fazenda no código de receita nº 1730.05.03.00 – Transferência de Instituições Privadas.

Com base no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Módulo de Contabilidade – Consolidado Geral – Exercício de 2011, extraído do SIGEF, verifica-se o registro na conta de receita 4.1.7.3.0.05.03 – Transferências de Instituições Privadas – Fundo de Educação Superior, de R$ 21,47 milhões, por conta da regulamentação em comento.

Por outro lado, em decorrência do art. 171 da Constituição, o Estado aplicou na educação superior, em 2011, a importância de R$ 12,39 milhões, equivalendo a apenas 57,73% da base supracitada, deixando, portanto, de aplicar 42,27% do valor recolhido ao fundo.

TABELA 2.1.7.5.2

APLICAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR

ARTIGO 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2008

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. Receita a ser aplicada

21.468.162,55

       Transferência de Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2011

21.468.162,55

2. Despesas Empenhadas em 2011

12.394.402,35

       Concessão de Bolsas de Estudo (FR 0265 – Exercício Corrente)

6.682.326,68

       Concessão de Bolsas de Estudo (FR 0665 – Exercício Anterior)

5.712.075,67

3. Percentual aplicado (2/1)

57,73%

4. Valor não aplicado (1-2)

9.073.760,20

5. Percentual relativo ao valor não aplicado (4/1)

42,27%

Fontes: SIGEF - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral - Dezembro/2011

               SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – FUMDES - Dezembro/2011

 

Ressalta-se que, do total das despesas relativas ao art. 171 da CE/89 empenhadas pela Secretaria de Estado da Educação no exercício de 2011, o valor de R$ 5,71 milhões refere-se a despesas relativas ao exercício de 2011, enquanto que o valor de R$ 6,68 milhões refere-se a despesas do exercício anterior.

O gráfico a seguir demonstra a aplicação, considerando o que deveria (R$ 21,47 milhões) e o que foi efetivamente aplicado (R$ 12,39 milhões):

Fontes: SIGEF - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral -  Dezembro/2011 - SIGEF - Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – FUMDES - Dezembro/2011

 

Vê-se que o Estado, entre 2008 a 2011 acumulou um saldo de R$ 33,58 milhões, resultante dos recolhimentos feitos por empresas privadas beneficiárias de incentivos financeiros ou fiscais concedidos em programas estaduais (art. 171 da CE), como segue:

 

TABELA 2.1.7.5.2a

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO ARTIGO 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2008

PERÍODO DE 2008 A 2011                                                   Em R$

ESPECIFICAÇÃO

PERC.

VALOR

1 - Receita a ser aplicada

3,00%

51.033.264,01

Transferência de Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2008

0,25%

4.326.048,75

Transferência de Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2009

0,54%

9.233.393,77

Transferência de Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2010

0,94%

16.005.658,94

Transferência de Instituições Privadas - Fundo de Educação Superior/2011

1,26%

21.468.162,55

2 - Despesas Empenhadas no período 2008/2010

1,03%

17.447.095,75

Despesas Empenhadas em 2008

0,00%

0

Despesas Empenhadas em 2009

0,17%

2.884.363,00

Despesas Empenhadas em 2010

0,13%

2.168.330,40

Despesas Empenhadas em 2011

0,73%

12.394.402,35

3 -  Percentual aplicado (2/1)

1,97%

34,19%

4 - Valor não aplicado (1-2) 

33.586.168,26

5 - Percentual relativo ao valor não aplicado (4/1)

65,81%

Fontes: SIGEF – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral – Dez/2008/2009/2010/2011

               SIGEF – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – FUMDES – Dez/2008/2009/2010/2011

 

O Decreto estadual nº. 2.672/2009, regulamentador do FUMDES, em seu artigo 10 dispõe:

 

Art. 10. É vedada a destinação de recursos do FUMDES para pagamento de quaisquer outras despesas que não estejam relacionadas com o disposto na Lei Complementar nº. 407, de 25 de janeiro de 2008.

 

Da análise da tabela anterior, nota-se que o Governo do Estado de Santa Catarina, no exercício de 2011, captou recursos no valor de R$ 21,47 milhões, tendo empenhado no exercício apenas a importância de R$ 12,39 milhões.

Já no período de vigência da Lei Complementar estadual nº. 407/2008, ou seja, exercícios de 2008 a 2011, o Estado obteve receitas da ordem de R$ 51,03 milhões, tendo empenhado no período a importância de R$ 17,45 milhões.

Portanto, ao final do exercício de 2011, o Estado de Santa Catarina dispunha de um saldo para aplicar da ordem de R$ 33,58 milhões, o que corresponde a 65,81% dos valores arrecadados até então.

A aplicação dos recursos do FUMDES ao longo do exercício está demonstrada na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.7.5.2b

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO ARTIGO 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2008

PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011

                                                                                                                                                                                                  Em R$

Mês

Receita

Despesa

Saldo Mensal

 (a-b)

% Utilizado (b/a)*100

Fonte 0265

Acumulado (a)

Fonte 0265

Acumulado (b)

Janeiro

         1.624.315,45

         1.624.315,45

 

                      -  

    1.624.315,45

0,00%

Fevereiro

         1.502.697,86

         3.127.013,31

 

                      -  

    3.127.013,31

0,00%

Março

         1.551.207,68

         4.678.220,99

            160.200,00

       160.200,00

    4.518.020,99

3,42%

Abril

         1.880.806,52

         6.559.027,51

            126.600,00

       286.800,00

    6.272.227,51

4,37%

Maio

         1.732.126,42

         8.291.153,93

         4.703.726,40

    4.990.526,40

    3.300.627,53

60,19%

Junho

         1.821.423,56

       10.112.577,49

         1.106.131,32

    6.096.657,72

    4.015.919,77

60,29%

Julho

         1.756.408,48

       11.868.985,97

         1.275.890,68

    7.372.548,40

    4.496.437,57

62,12%

Agosto

         1.710.874,10

       13.579.860,07

         120.736,74

    7.493.285,14

    6.086.574,93

55,18%

Setembro

         1.762.117,63

       15.341.977,70

            325.605,80

    7.818.890,94

    7.523.086,76

50,96%

Outubro

         2.079.972,90

       17.421.950,60

                7.997,65

    7.826.888,59

    9.595.062,01

44,93%

Novembro

         1.988.402,68

       19.410.353,28

-           125.809,87

    7.701.078,72

  11.709.274,56

39,68%

Dezembro

         2.057.809,27

       21.468.162,55

-        1.018.752,04

    6.682.326,68

  14.785.835,87

31,13%

Soma

       21.468.162,55

       21.468.162,55

         6.682.326,68

    6.682.326,68

  14.785.835,87

31,13%

Fontes: SIGEF – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – Consolidado Geral – Dez/2011

               SIGEF – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – FUMDES – Dez/2011

 

Conforme apurado acima, a aplicação dos recursos do FUNDES, ao longo do exercício de 2011, atingiu, no máximo, 62,12% do somatório dos saldos dos recursos vinculados à fonte 0265, encerrando o ano com percentual de aplicação equivalente a 31,13% dos recursos disponíveis.

A tabela evidencia, claramente, que o Estado de Santa Catarina não vem observando o princípio da eficiência no que tange à utilização dos referidos recursos, uma vez que os mesmos não estão sendo utilizados para os fins propostos, gerando superávits financeiros com recursos vinculados, os quais não podem ser utilizados para o pagamento de despesas não previstas na legislação que regulamenta o referido fundo.

Embora a legislação supracitada não traga determinação específica de aplicação no exercício, está claro no art. 5º do mesmo dispositivo legal, que os recursos arrecadados pelo FUMDES serão destinados ao pagamento de bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para alunos que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral e que residam há dois anos no Estado de Santa Catarina.

Sendo assim, conclui-se o descumprimento, pelo Estado, da Lei Complementar nº 407/2008 (estadual), quando deixa de aplicar em apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior (bolsas de estudo, pesquisa e extensão universitária para alunos) grande parte dos recursos recolhidos pelas empresas privadas beneficiárias de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais e de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual (art. 171 da CE).

 

 

 

2.1.7.1.6 Auditoria operacional na terceirização da merenda escolar

 

Conforme consta no item 2.1.1.2, o BGE/2011 traz o Relatório de Atividades da Diretora de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda – DIAG/SEF, que, em seu item 9 registra auditoria operacional na merenda escolar. Em síntese, menciona que o relatório foi encaminhado ao Secretário de Estado da Educação para que este apresentasse plano de ação que estabeleça responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das recomendações.

Considerando ser a educação uma das áreas mais destacadas nas contas anuais prestadas pelo Governador do Estado, em 12/04/2012, determinei o encaminhamento de ao Secretario de Estado da Fazenda, solicitando o referido relatório.

Em 20/04/2012 o Secretário de Estado da Fazenda, Nelson Serpa, encaminhou o Relatório de Auditoria Operacional n.º 001/2011 – auditoria operacional no Programa Estadual de Alimentação Escolar, com o qual imediatamente determinei a esta DCE a análise e verificação da oportunidade de inclusão no Relatório Técnico das Contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2011.

Destaca-se que o relatório supra aponta inúmeros problemas na execução dos contratos de terceirização, com destaque para os aumentos de 117% no custo do programa no período 2008/2011 e de 143% no custo unitário médio por aluno/dia letivo. Ainda, menciona o controle de refeições falho e, em alguns casos, inexistente, o pagamento de refeições em número superior ao registrado nas unidades escolares e descumprimentos contratuais por parte das empresas no que se refere ao número de merendeiras nas escolas, à quantidade de refeições servidas aos alunos e a ausência de equipamentos e utensílios nas cozinhas. 

Destaca-se o item 2.1.1 do referido relatório, segundo o qual em 2010, em média, o custo de alimentação nas escolas terceirizadas foi de aproximadamente 73% superior ao das autogeridas, e, para 2011, com os dados até setembro a equipe da DIAG/SEF estimou que no encerramento do ano essa discrepância seria de 100%, portanto, com a terceirização custando o dobro da autogestão.  

No caso do número de refeições pagas, chama atenção o item 2.4.6.2 do relatório de auditoria da DIAG/SEF, que, na amostragem de 66 escolas aponta para um pagamento de 1.129 refeições a mais do que o devido.

Da mesma forma em relação às merendeiras disponibilizadas pelas empresas. De acordo com o item 2.4.4.1 do referido relatório de auditoria, em 545 escolas que possuem a merenda terceirizada verificou-se 1.317 merendeiras não disponibilizadas pelas empresas na forma estabelecida nos contratos, número esse que, projetado proporcionalmente nas demais escolas e considerando o custo médio licitado de R$ 1.622,75 para cada merendeira, pode se chegar a um prejuízo ao erário, mensal, de R$ 3,21 milhões, tendo em vista o fato deste valor estar embutido no custo da alimentação escolar paga mensalmente pelo Estado e a não prestação do serviço pelas empresas contratadas.

Ressalta-se que, após o ofício deste Tribunal a DIAG/SEF enviou ao Secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, em 13/04/12, ofício SEF/DIAG 0183/2012, pelo qual cobra esclarecimentos em face do relatório de auditoria operacional, que por sua vez havia sido encaminhado ao então Secretário, Deputado Federal Marco Tebaldi, em 30/01/2012.

No ofício, o Diretor de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda enfatiza que o prazo para providências administrativas com vistas ao ressarcimento do erário – 60 dias a partir de 30/01/2012 – esgotou-se em 04/04/2012, reitera a manifestação quanto à conclusão o Plano de Ação para o cumprimento das recomendações e à reparação dos danos relacionados aos itens 2.4.4.1 e 2.4.6.2 – supracitados – e aponta para recomendação de instauração de tomada de contas especial cujo prazo se esgotará em 04/05/2012. Ainda, alertou ao Secretário que a omissão obriga o responsável pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo a representar a este Tribunal de Contas do Estado, consoante dispõe o artigo 6º da IN TC 06/2012 e o parágrafo único, art. 9º do Decreto 1.977/2008.

Não obstante ao até aqui relatado, na última semana, mais precisamente em 20/04/2012, o Senhor Governador do Estado, em entrevista coletiva, dentre outras medidas para contenção de gastos anunciou o encerramento do contrato de terceirização, destacando que haverá uma economia de R$ 40 milhões. É certo que a gestão a ser adotada buscará o pleno atendimento da merenda escolar dos alunos da rede pública estadual, o que foi também o discurso da adoção da gestão terceirizada. Assim, acrescente-se aos problemas mencionados no relatório de auditoria operacional da DIAG/SEF, aqui sintetizados, o anuncio do Governo do Estado de que a mudança na gestão da merenda possibilitará uma economia de R$ 40 milhões.

De todo o exposto, vê-se que as informações constantes do minucioso relatório elaborado pela DIAG/SEF juntamente com os demais fatos ora relatados configuram fortes indícios de má aplicação de recursos públicos por parte do Governo do Estado, notadamente no setor da educação e que, comprovados, juntam-se as demais situações aqui colocadas – perdas com o FUNDOSOCIAL e SEITEC, não utilização de recursos do salário educação e FUMDES – que, diferentemente de situações que possam ser explicadas pela falta de recursos, significam problemas relacionadas à gestão de recursos disponíveis no Tesouro Estadual que deveriam ser efetivamente aplicados na educação pública de competência do Estado. Por fim, consigno que encaminei encaminhou o relatório de auditoria à  DCE para o competente procedimento fiscalizatório.

 

 

2.1.7.1.7 FUNDEB na RLD - esclarecimentos sobre a polêmica gerada em 2011

 

Em decorrência da greve dos professores estaduais ocorridas em 2011, repercutiu na imprensa o fato dos recursos do FUNDEB até então comporem a Receita Líquida Disponível - RLD, base de cálculo para o repasse de recursos ao TJ, ALESC, MP, TCE e UDESC, conforme percentuais anualmente definidos na respectiva LDO.

Inicialmente, cabe reenfatizar que o fato da receita proveniente do recebimento de recursos do FUNDEB compor a RLD não significa, de forma alguma, que tais recursos estejam sendo repassados aos referidos poderes e órgãos, haja vista que configura somente que tal valor compõe a base de cálculo para definição de tais repasses financeiros, que por sua vez são realizados única e exclusivamente com recursos não vinculados.

Já em relação ao fato do valor do FUNDEB integrar a RLD, conrroboro com a afirmação da DCE  de que não há irregularidade ou impropriedade técnica na situação, restando desinformada e desarrazoada qualquer a alegação em contrário.

De início, impende esclarecer que o Tribunal de Justiça, em Acórdão exarado em 19/06/2002, no Mandado de Segurança n.º 1998.015247-0, impetrado pela ALESC contra os excelentíssimos senhores Governador do Estado e Secretário de Estado da Fazenda, determinou que os recursos do antigo FUNDEF – atual FUNDEB – integrassem a RLD. O Acórdão, inclusive menciona parecer deste Tribunal de Contas, conforme segue, após a ementa:

 

MANDADO DE SEGURANÇA – repasse duodecimal ao Legislativo Estadual – Receita Líquida Disponível – Exclusão das verbas referentes ao Fundef e ao Imposto de Renda retido na fonte – Verbas contabilizadas como receita orçamentária - Abatimento indevido – Direito líquido e certo – Vulneração Ordem concedida em definitivo.

(...)

Nesse sentido, o parecer de fls. 98 a 103 do egrégio Tribunal de Contas do Estado, do qual transcreve-se a seguinte passagem que, com total propriedade, retrata a matéria:

"Já no exercício de 1998 passou a ser excluída da composição da RLD parte das receitas arrecadadas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação do Estado de Santa Catarina - ICMS/SC, da transferência da União da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE e da cota-partedo Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados/Estado/IPI/Exportação, bem como os recursos transferidos pela União a título de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações (Lei Complementar n. 87/96), destinadas à constituição do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF.

Das receitas arrecadadas pelo Estado, 15% das receitas do ICMS, FPE e PI/Exportação são destinados ao FUNDEF, instituído pela Emenda Constitucional Federal n. 14, de 12/09/96 e regulamentado pela Lei Federal n. 9.324, de 24/12/96.

Essas receitas devem ser, e vem sendo, contabilizadas pelo Estado como receita orçamentária; mas, estranhamente, são registradas em separado e não são consideradas no cálculo da RLD.

Face os mesmos argumentos anteriormente citados no Parecer n. APRE- 078/97, antes transcritos, não se justifica a exclusão de parte dessas receitas no cômputo da RLD arrecadada pelo Estado.

(...)

Em outras palavras, na apuração da RLD devem ser excluídas das receitas correntes exclusivamente aquelas referidas no artigo 9o da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não admitindo a Lei nenhuma outra hipótese de exclusão de receita para fins de apuração de RLD.

O procedimento de excluir da RLD parcelas para fins de apuração do valor a ser distribuído aos órgãos e poderes do Estado é indevido e destituído de amparo legal. (grifo original)

Se as receitas arrecadas são contabilizadas pelos seus valores totais, como vem sendo corretamente feito, não há como excluir-se parte dessas receitas que têm destinação específica, para apuração da RLD, por mero interesse ou conveniência, por caracterizar descumprimento da norma legal."

(...)

Pela exposição realizada, concede-se a ordem de segurança, para que integrem o cálculo da receita líquida disponível os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como aqueles relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte aqui tratado. (grifo nosso)

 

Não obstante, seguem algumas ponderações acerca do assunto. Para o exercício em apreciação, o conceito da RLD está colocado no artigo 26 da Lei estadual n.º 15.297/2010 (LDO/2011), conforme segue:

 

Art. 26. Para fins de atendimento do disposto no artigo anterior considera-se Receita Líquida Disponível - RLD, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição Estadual, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.

 

O mesmo conceito encontrava-se estabelecido no Projeto de Lei 140/2011, encaminhado pelo Poder Executivo Estadual e que versava sobre a LDO para 2012 – art. 24.

Vê-se, portanto, que o objetivo era considerar apenas as receitas correntes e, de seu total, retirar os valores já vinculados a determinados gastos, evitando a repartição dos mesmos com os respectivos órgãos, restando à distribuição somente os recursos de livre aplicação pelo Governo do Estado.

No tocante ao FUNDEB, muito embora consista em recursos vinculados à educação básica - inclusive controlados por fonte específica (0131) - a sua inclusão na RLD se justificava pelo mecanismo que norteia o seu funcionamento.

Conforme já mencionado, o FUNDEB é um fundo composto por uma parcela de impostos arrecadados pelos estados e municípios, além de recursos repassados pela União. O valor é redistribuído proporcionalmente ao número de alunos da educação básica matriculados nas redes de ensino estadual e municipais.

O Estado - assim como os municípios – contribui ao FUNDEB com 20% de sua arrecadação de impostos. Como retorno, o Fundo devolve recursos com base no número de alunos matriculados. Tais situações são denominadas “contribuição ao FUNDEB” e “retorno do FUNDEB”, respectivamente.

Portanto, a base de cálculo do valor enviado difere da base de cálculo do valor recebido. O Estado envia recursos oriundos de impostos (fonte geral – 0100) e recebe, de volta, recursos ditos “carimbados”, de fonte vinculada (0131). Quando o retorno é maior do que a contribuição, há o chamado ganho do FUNDEB. Do contrário, ocorre a perda do FUNDEB, configurada pelo valor de retorno ser menor do que a contribuição enviada ao Fundo, considerada aplicação em MDE para fins de cumprimento, por parte do Estado, do artigo 212 da Constituição da República.

O Estado de Santa Catarina, anualmente, tem apresentado perda no FUNDEB. Em 2011, contribuiu com R$ 2,10 bilhões, dos quais retornaram R$ 1,68 bilhão, registrando uma perda de R$ 428,37 milhões. Ressalta-se que esta perda é considerada como aplicação para cumprimento dos 25% na MDE.

Considerando que o principal componente da RLD é a receita proveniente de impostos, é razoável entender que o montante a constar na referida base de cálculo deveria ser a contribuição ao Fundo (20% dos impostos do Estado) e não o retorno do FUNDEB, que consiste em fonte vinculada para a educação básica. No entanto, a LDO considerava apenas o retorno do FUNDEB possivelmente para não onerar o Poder Executivo incluindo um valor que não está à disposição do Tesouro (em 2011, a perda de R$ 428,37 milhões).

Portanto, não há o que se falar em equívoco na inclusão do FUNDEB na RLD, haja vista que esta já desconsiderava o valor da contribuição do Estado ao Fundo.

Significa ainda dizer que os recursos ditos carimbados para o FUNDEB consistem em valores provenientes de impostos que o Estado enviou ao Fundo e retornaram na fonte 0131. Tanto é assim que a maior parte dos gastos informados para cumprimento do artigo 212 da Constituição da República (25% dos impostos em MDE) é efetuada com essa fonte (0131 - FUNDEB), e não com a fonte geral (0100) na qual está incluída a receita de impostos. Portanto, para comprovar aplicação de impostos na MDE são informados valores do FUNDEB, que nada mais são do que impostos que o Estado enviou ao Fundo e retornaram como fonte carimbada para a educação básica.

Não é por acaso que, muito embora o Fundo seja administrado pela União e criado por Lei federal, os recursos do FUNDEB que retornam aos Estados e Municípios são, respectivamente, recursos estaduais e municipais – à exceção dos casos em que a União faz aporte complementar, quando aí sim, este complemento consiste em dinheiro federal.  

No tocante à RLD, reforça-se que aqueles impostos enviados não fazem base de cálculo para o repasse dos poderes, MP, TCE e UDESC, pelo qual constava o retorno, evitando que se inclua a perda do FUNDEB, esta sim configurada num valor que o Tesouro do Estado não dispõe para qualquer aplicação, nem mesmo na educação básica, até porque já foi considerada como aplicação em MDE.

Do exposto, reitero o afirmado pela Diretoria Técnica que não havia  que se falar em erro no cálculo da RLD, até estabelecida na LDO, e que a inclusão do FUNDEB fundamentava-se no fato de que tais recursos consistiam em impostos que o Estado encaminha ao Fundo e retornam com outra fonte, e, ainda, que o montante inicialmente contribuído ao Fundo não é considerado na base de cálculo.

Importante acrescentar que este Tribunal de Contas em nenhum momento se ausentou do debate. Ao contrário, dentre outras providências prestou todas as informações solicitadas por diversas instituições, participou de audiência pública na ALESC e recebeu a diretoria do SINTE, sempre com o objetivo de orientar e prestar os esclarecimentos acerca do assunto, excessivamente técnico.

Não obstante, devido à repercussão gerada, a ALESC, no âmbito de sua competência constitucional, alterou a LDO para o exercício de 2012, retirando da RLD a receita de transferência do FUNDEB e aumentando proporcionalmente o percentual do poderes Legislativo e Judiciário, MP, TCE e UDESC.

Por fim, cabe destacar a elogiável atuação dos parlamentares catarinenses, que se mantiveram atuantes no exercício da representação popular legitimamente conferida, contudo, a mudança na LDO consistiu tão somente em resposta ao impasse político criado, não cabendo falar em correção ou resolução de nenhum problema existente na RLD, haja vista que jamais qualquer recurso do FUNDEB foi desviado para os órgãos supracitados, nem tampouco havia qualquer equívoco no fato do FUNDEB compor a base de cálculo dos respectivos repasses.

Ressalta-se também que o Parecer prévio do TCE sobre as Contas do Governador referentes ao exercício de 2010, naquele momento recentemente emitido, concentrou especial atenção ao setor de educação. 

Tais esclarecimentos se fazem necessários tendo em vista que, enquanto situações apontadas por este Tribunal e que diminuem recursos milionários da educação não tiveram a atenção devida no debate – FUNDOSOCIAL, SEITEC, a não utilização tempestiva do salário-educação, sem falar dos inativos –, todas as atenções ficaram voltadas para a desinformação gerada em torno do FUNDEB, causando irreparáveis prejuízos institucionais à imagem da ALESC, TJ, MP, TCE e UDESC, instituições que, no âmbito de suas competências dentro do estado democrático de direito prestam relevantes e imprescindíveis serviços à sociedade catarinense.

 

2.1.7.2. Saúde

 

2.1.7.2.1 Aplicação em ações e serviços públicos de saúde

 

A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, que alterou os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição da República e acrescentou o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, estabeleceu diretrizes para aplicação de recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde.

De acordo com os critérios fixados no art. 77, II e § 4º, do ADCT, os Estados devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde, a partir do exercício financeiro de 2004, o valor mínimo correspondente a doze por cento do produto da arrecadação dos impostos estabelecidos no art. 155 da Carta Magna, somados aos recursos provenientes da União, de que tratam os arts. 157 e 159, I “a” e II, da Constituição da República, deduzidas as transferências constitucionais aos municípios.

Sobre a Emenda Constitucional nº 29, informa-se que a mesma foi, finalmente, regulamentada pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012.

No entanto, como a regulamentação da referida Emenda Constitucional se deu apenas no exercício de 2012 e as despesas com saúde em tela referem-se ao exercício de 2011, continuarão sendo utilizandos os critérios adotados até então por este Tribunal.

Importante salientar que o decorrer do exercício de 2010 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 55, que deu nova redação ao art. 50 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina. A alteração em questão vedou a inclusão de inativos da saúde na apuração do percentual mínimo a ser aplicado a cada exercício (12% da Receita líquida de Impostos), já para o exercício de 2011 (em análise).

Voltando a questão das despesas com ações e serviços públicos de saúde, destaca-se que o Ministério da Saúde realizou encontros com representantes dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União, do Conselho Nacional de Saúde - CNS e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, no sentido de estimular a efetiva implementação dos dispositivos constitucionais alterados em 2000 pela Emenda Constitucional nº 29, chegando-se ao consenso, quanto às receitas e despesas para comporem o percentual mínimo de aplicação na saúde, tendo sido convalidadas pela Portaria n.º 2.047/2002 do Ministério da Saúde e pela Resolução n.º 316/2002 do CNS, reeditada por meio da Resolução nº 322/2003.

Conforme o art. 77, § 3º do ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional nº 29/2000, os recursos dos Estados destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde.

Assim, a verificação desta aplicação deve levar em conta as despesas realizadas pelo Fundo Estadual de Saúde e, do mesmo modo, as descentralizações de créditos orçamentários feitas por este a órgãos da estrutura do Estado com base na Lei Estadual nº 12.931/2004, que instituiu este procedimento, com o objetivo de racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir custos operacionais e aperfeiçoar a estrutura da administração do Estado.

Os valores das despesas empenhadas e liquidadas pelo Estado, relativos à função 10 - Saúde, concernentes aos recursos da fonte “0100 - Recursos não destinados à contrapartida - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários”, no exercício financeiro de 2011, estão demonstrados na tabela a seguir.

Desta forma, observa-se que por conta dos recursos do Tesouro do Estado (fonte 0100), na função saúde, o Estado liquidou, em 2011, despesas no montante de R$ 1,29 bilhão, correspondendo a 11,56% da base de cálculo da receita para aplicação mínima em ações e serviços de saúde no exercício (R$ 11,15 bilhões), conforme demonstrado na tabela a seguir.

 

TABELA 2.1.7.2.1

DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

FUNÇÃO 10 - SAÚDE, FONTE 0100

EXERCÍCIO DE 2011

valores em R$

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

EMPENHADO

LIQUIDADO

160085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

1.600.000

1.433.130

160097 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar

1.169.692

976.541

270024 - Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de SC - FAPESC

1.000

1.000

410002 - Procuradoria Geral do Estado

294.881

294.881

410005 - Secretaria de Estado de Comunicação

4.499.943

4.499.943

450022 - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

531.053

531.053

540001 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

124.960

10.994

               Secretarias de Desenvolvimento Regionais – SDR’s

21.777.946

20.652.086

TOTAL DESCENTRALIZADO

29.999.475

28.399.628

480091 - Fundo Estadual de Saúde

1.327.291.101

1.260.204.428

TOTAL GERAL

1.357.290.576

1.288.604.056

Fontes: Relatório Execução Orçamentária na Função 10 (saúde) fonte de recursos 0100, por unidade gestora – Exercício 2011 – Sigef

 Demonstrativo da Descentralização de Créditos efetuada pelo Fundo Estadual de Saúde para outras Unidades Gestoras – Exercício 2011 – Sigef

 

Conforme determina a Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal de Contas, em seu art. 1º, a apuração das despesas com ações e serviços públicos de saúde, visando à verificação do cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 198 da Constituição Federal e art. 77 do ADCT, será promovida tomando-se por base a despesa liquidada, assim considerada nos termos do Manual de Demonstrativos Fiscais, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, aprovado pela Portaria STN nº 249/2010.

Ainda, quando do encerramento do exercício serão consideradas as inscritas em restos a pagar, liquidadas ou não liquidadas, deduzindo-se aquelas sem disponibilidade financeira vinculadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004).

De acordo com informações contidas no Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, constante do Processo LRF nº 12/00056890 (Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 5º e 6º bimestres e Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2011 – Poder Executivo), em tramitação neste Tribunal, não foram inscritos restos a pagar sem disponibilidade financeira vinculados a função 10 – Saúde.

Assim, as despesas consideradas para efeito de cálculo do cumprimento do limite mínimo estão demonstradas na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1.7.2.1.a

EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 29/2000

VALORES MÍNIMOS ALOCADOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

EXERCÍCIO DE 2011

valores em R$

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 – Total da Receita Líquida de Impostos e Transferências

11.151.800.148

2 – Aplicação Mínima (doze por cento do Total da Receita Líquida de Impostos)

1.338.216.018

3 – Despesas Liquidadas somadas à Inscrição em Restos a Pagar em Ações e Serviços Públicos de Saúde ¹

1.357.290.576

4 - PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (3/1)

12,17%

5 - Restos a Pagar inscritos em 2010 e cancelados em 2011 (Fontes de Recursos 0100) – já considerados no cálculo do valor aplicado em saúde em 2010.

12.617.294

6 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde após a Dedução dos Restos a Pagar Cancelados (3 - 5)

1.344.673.282

7 - PERCENTUAL APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (6/1)

12,06%

8 – Valor Aplicado à Maior (6-2)

6.457.264

Fonte: Relatório Sigef - Descentralização de Crédito efetuada pelo Fundo Estadual de Saúde às demais unidades gestoras – Fonte 100 – Exercício 2011.

Relatório da Execução Orçamentária por Unidades Orçamentária na Função 10 – Fonte 0100 – Exercício 2011; Anexo XVI - Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º Bimestre de 2011, publicado pelo Poder Executivo;

Nota: (1) Despesas liquidadas acrescidas das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, relativas à Função 10 - Saúde (Fonte de Recurso 0100), conforme determinação contida no art. 1º, § 1º da Decisão Normativa nº TC-02/2004, deste Tribunal.

Cálculos: TCE/SC

 

Verifica-se que o Estado de Santa Catarina com base nos dados apresentados e levando-se em consideração a despesa empenhada, aplicou em ações e serviços públicos de saúde R$ 1,36 bilhão, ainda não considerados os cancelamentos de restos a pagar, o que equivale ao percentual de 12,17% das receitas de impostos e transferências.

Destaca-se que, segundo as orientações constantes do volume II do Manual de Demonstrativos Fiscais, os Restos a Pagar vinculados à Saúde cancelados em 2011, relativos ao exercício de 2010 - devem ser objeto de compensação, visto que já foram considerados como aplicação no respectivo exercício de inscrição (2010) em ações e serviços públicos de saúde. Sobre o tema, assim descreve o referido Manual:

 

Caso o ente possua controle sobre o cancelamento dos Restos a Pagar que foram considerados no cumprimento do limite de seu respectivo ano de inscrição, deverá informar apenas o valor cancelado que tenha causado impacto nesse limite. Os dados necessários à comprovação da afetação ou não dos limites de exercícios anteriores deverão ser apresentados em nota de rodapé.

 

Portanto, não há que se falar em não compensar os Restos a Pagar cancelados pelo Poder Executivo no exercício 2011, inscritos no exercício 2010, visto que naquele exercício (2010), conforme mencionado acima, o percentual só é alcançado se considerados os gastos com inativos.

Dito isso, deduzidos os valores dos restos a pagar cancelados em 2011, relativos ao exercício de 2010, no montante de R$ 12,62 milhões, observa-se que o Estado aplicou em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2011, R$ 1,34 bilhão, equivalente a 12,06% das receitas de impostos e transferências, restando cumprido o mandamento constitucional em comento.

Destaca-se que tal número representa, pela primeira vez desde a existência da norma, o cumprimento desta por parte do Estado de Santa Catarina, evidenciando a retirada por completo das despesas com inativos do respectivo cálculo, após reiterados questionamentos feitos por esta Corte de Contas.

 

2.1.7.2.2 Valores não aplicados na saúde – inativos, FUNDOSOCIAL E SEITEC

 

A tabela abaixo demonstra os valores que deixaram de ser aplicados na saúde no último quinquênio por conta da inclusão, pelo Poder Executivo, dos gastos com inativos para o cômputo da aplicação mínima exigida pela Constituição:

 

 

 

TABELA 2.1.7.2.2

EVOLUÇÃO DOS VALORES FALTANTES/EXCEDENTE EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL EXIGIDO (12%) EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - EXERCÍCIOS DE 2007 A 2011

Em R$

Exercício

Montante que se deixou de aplicar em ações e serviços públicos de saúde

2007

62.536.263,00

2008

28.163.783,25

2009

49.610.666,45

2010

67.219.274,05

Total Quadriênio

207.529.986,74

Exercício

Montante aplicado a maior que o mínimo previsto para ações e serviços públicos de saúde

2011

6.457.264,51

Total Exercício 2011

6.457.264,51

Fonte: Relatório Técnico sobre as Contas do Governo do Estado – Exercício de 2010 (PCG 11/00112798) - Exercícios de 2007 a 2010; Cálculos da Equipe Técnica do TCE – Exercício 2011.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

 

Vê-se que, no quadriênio 2007/2010 deixou-se de aplicar a quantia de R$ 207,53 milhões, situação interrompida em 2011, quando, pela primeira vez, o Estado cumpriu efetivamente o mínimo constitucional.

Esta evolução segue exposta no gráfico a seguir:

 

 

Ressalta-se que, além dos inativos, outros valores deixaram de ser aplicados na saúde por conta dos mecanismos de arrecadação do FUNDOSOCIAL e do SEITEC. Conforme detalhado no item 4.2.3.1, entre 2007 e 2011 R$ 264,81 milhões deixaram de ser aplicados na saúde por conta dos mecanismos de arrecadação supracitados.

Tal valor, somado às perdas em decorrência dos inativos - R$ 207,53 milhões – totalizam R$ 472,34 milhões que deixaram de ser aplicados na saúde no período citado.

Os problemas na saúde pública catarinense são visíveis e de sensível percepção pela sociedade, notadamente pela insuficiência da estrutura disponibilizada ao atendimento. Não obstante a indicadores comparativos com outros Estados que colocam Santa Catarina em melhor situação os atuais problemas visivelmente existentes demonstram, de forma cabal, a falta que os valores ora destacados tem feito à saúde pública colocada à disposição da sociedade catarinense.

 

2.1.7.2.3 Programa Revigorar

 

No decorrer do exercício 2011, o Governo do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei nº 15.510, a qual instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. A legislação em tela estabelece, em seu art. 6º, o seguinte:

 

[...]

Art. 6º Ficam os recursos recolhidos com os benefícios previstos nos art. 1º e 2º destinados às ações, aos programas e aos serviços públicos de saúde do Estado, deduzidos os percentuais das parcelas pertencentes aos Municípios, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual.

[...]

§ 2º Os recursos de que trata o caput não serão computados para efeitos de apuração do valor mínimo, constitucionalmente garantido à saúde, derivado da arrecadação de impostos. (grifou-se)

 

Portanto, a norma legal supra, definiu tais recursos como uma fonte extra de financiamento da saúde, além do mínimo exigido pela Constituição da República.

Segundo consta do SIGEF, o Estado arrecadou em 2011, com o programa REVIGORAR III (receitas correntes na fonte de recurso 102 - Rec. Tesouro – Exec. Corrente – Programa Revigorar III), o montante de R$ 280,31 milhões.

Deduzidas as parcelas dos municípios e do FUNDEB, restou uma receita orçamentária de R$ 168,43 milhões, dos quais foram aplicados R$ 26,09 milhões, sendo que o restante permaneceu como saldo na respectiva fonte de recursos, contribuindo para os superávits orçamentário e financeiro apurados em 2011.

Não obstante aos recursos estarem controlados por fonte e o fato dos mesmos serem aplicados na respectiva finalidade, mesmo que em exercício posterior, os números ora destacados merecematenção do Estado, haja vista que a situação da saúde pública catarinense não se coaduna com o fato de que aproximados R$ 142 milhões de recursos exclusivos para o setor permaneçam no caixa do Estado sem utilização.

TABELA 2.1.7.2.3

RECEITAS E DESPESAS MENSAIS REALIZADOS NO PROGRAMA REVIGORAR III EXERCÍCIO DE 2011

 

 

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

total

Receita

81.223.887,78

51.930.668,80

20.787.831,75

8.601.003,12

5.890.409,98

168.433.801,43

Despesa

0,00

0,00

0,00

0,00

26.094.622,48

26.094.622,48

Saldo*

81.223.887,78

133.154.556,58

153.942.388,33

162.543.391,45

142.339.178,95

142.339.178,95

Fonte: SIGEF/SC – Relatórios Comparativo da Despesa Autorizada, Empenhada, Liquidada e Paga e Comparativo da Receita Orçada com a Autorizada.

Inflator utilizado: IGP-DI (médio)

*Valor mensal acumulado.

 

Portanto, entre agosto e novembro o Estado acumulou a arrecadação de R$ 162,54 milhões sem qualquer gasto, sendo que os únicos recursos utilizados foram realizados em dezembro – R$ 26,10 milhões – restando um saldo de R$ 142,34 milhões a ser utilizado na saúde pública. 

Ora, enquanto o Estado alega falta de recursos para a solução de inúmeros problemas reclamados pela sociedade, inclusive na saúde, o que justifica o fato de milhões de reais de aplicação obrigatória no setor permanecerem no caixa do Estado produzindo superávits orçamentário e financeiro?

Destaca-se, no presente caso, que o próprio Poder Executivo e o Parlamento catarinense, ao vincularem os recursos à saúde e fora da aplicação mínima demonstraram  relevante preocupação e atuação vigilante em prol da saúde pública estadual, o que não restou praticado pelo Poder Executivo em 2011, tendo em vista a não aplicação dos recursos, que permaneceram no caixa do Estado contribuindo para os resultados orçamentário e financeiro obtidos.

 

2.1.7.3 Pesquisa Científica e Tecnológica

 

Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, artigo 193, cabe ao Estado a destinação de recursos à pesquisa científica e tecnológica, in verbis:

 

Art. 193 - O Estado destinará à pesquisa científica e tecnológica pelo menos dois por cento de suas receitas correntes, delas excluídas as parcelas pertencentes aos Municípios, destinando-se metade à pesquisa agropecuária, liberadas em duodécimos.

 

A Lei Complementar nº 282/2005, que dispõe sobre os recursos a que se refere o art. 193 da Constituição Estadual, em seu artigo 1º, parágrafo único, assim estabelece:

 

Art. 1º Os recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica, no percentual fixado no art. 193 da Constituição Estadual, serão consignados aos órgãos e entidades do Poder Executivo que promovem a pesquisa científica e tecnológica e a pesquisa agropecuária, nos limites estabelecidos anualmente na lei orçamentária estadual.

Parágrafo único. Os recursos previstos nas Leis nºs 7.958, de 5 de junho de 1990, 8.519, de 8 de janeiro de 1992, e 10.355, de 9 de janeiro de 1997, e suas alterações posteriores, deverão observar o disposto no caput deste artigo.

 

Por sua vez, a Lei Complementar nº 381/2007, (alterada pela 534/2011), que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, nos arts. 100, I; e 112, I, §§ 1º e 2º, assim prevê:

 

Art. 100. À Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC compete:

I – executar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, respeitando a política de ciência, tecnologia e inovação, os recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica nos termos do art. 193 da Constituição do Estado, a fim de promover o equilíbrio regional, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o fortalecimento da cultura de inovação, o desenvolvimento sustentável e a melhoria de qualidade de vida da população catarinense, com autonomia técnico-científica, administrativa, patrimonial e financeira, de forma conjunta com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI; (grifou-se)

(...)

Art. 112. À Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. - EPAGRI, sob a coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, compete:

I - planejar, coordenar, controlar e executar de forma descentralizada e desconcentrada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de Santa Catarina; (grifou-se)

(...)

§ 1º As pesquisas de que trata o inciso I deste artigo abrangem as áreas de ciências agronômicas, florestais, zootecnia, veterinárias, da sociologia e da economia rural, além daquelas relacionadas à agroindústria, ao meio ambiente, à meteorologia, à pesca e recursos hídricos, dentre outras compreendidas nas áreas de atuação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

§ 2º Os recursos de que trata o inciso I do art. 100 desta Lei Complementar serão aplicados de forma conjunta pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. - EPAGRI e Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – FAPESC. (grifou-se).

 

Em 15 de janeiro de 2008 entrou em vigor a Lei 14.328 que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e adota outras providências, cujo artigo 26 trata do fomento à ciência, tecnologia e inovação, conforme segue:

 

Art. 26. O Estado de Santa Catarina destinará à pesquisa científica e tecnológica pelo menos dois por cento de suas receitas correntes, delas excluídas as parcelas pertencentes aos municípios, destinando-se metade à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI, para a pesquisa agropecuária, e a outra metade à FAPESC, liberadas em duodécimos.

 

A tabela a seguir demonstra o montante necessário ao cumprimento do art. 193 da Constituição Estadual no decorrer do exercício 2011.

 

TABELA 2.1.7.3

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica

ART. 193 DA Constituição estadual

EXERCÍCIO DE 2011

 

valores em R$

Base de Cálculo

Receitas Correntes

21.117.938.394,68

(-) Deduções da Receita Corrente

6.032.481.864,02

(=) Base de Cálculo para apuração do percentual de 2% em Ciência e Tecnologia

15.085.456.530,66

Aplicação Mínima em Ciência e Tecnologia – 2,00% das Receitas Correntes

301.709.130,61

Fonte: Balancete Consolidado Geral – Dezembro 2011 – SIGEF/SC

 

Conforme demonstram os números, aplicando-se o percentual de dois por cento sobre o valor da base de cálculo, (R$ 15,09 bilhões), chega-se ao montante mínimo para aplicação em pesquisa científica e tecnológica no exercício de 2011 de R$ 301,71 milhões.

A seguir demonstra-se a aplicação realizada pela EPAGRI em 2011.

 

TABELA 2.1.7.3.a

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica

Função 20 – agricultura

ART. 193 DA Constituição estadual

EXERCÍCIO DE 2011

 

valores em R$

EPAGRI - Função 20 - Agricultura

Fonte Recursos

Despesa Empenhada

100 – Recursos Ordinários

222.756.181,27

228 – Outros Convênios, Ajustes e Acordos Administrativos

457.991,60

240 - Recursos de Serviços

9.358.315,63

260 – Recursos Patrimoniais Primário

230.778,35

261 - Receitas Diversas – FUNDOSOCIAL

7.909.841,37

285 – Remuneração de Disponibilidade Bancária - Executivo

4.777,26

299 – Outras Receitas Não Primárias – Rec. Outras Fontes – Exercício Corrente

15.812.815,39

Total

256.530.700,87

Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Despesa Função 20 – por fonte de recursos – Dezembro de 2011 – EPAGRI.

Do exposto, verifica-se que a EPAGRI empenhou, em 2011, despesas no valor de R$ 256,53 milhões na Função 20 – Agricultura, aptas a serem computadas como aplicação em Pesquisa Científica e Tecnológica.

Importante destacar que na tabela acima estão elencadas as despesas na fonte 228 (Outros Convênios, Ajustes e Acordos Administrativos), visto que a partir da análise das contas deste exercício (2011), passou-se a considerá-las, diferentemente do que fazia nos exercícios anteriores.

Tal decisão foi tomada em virtude de que os valores da fonte 0228, citada anteriormente, tanto no que se relaciona à EPAGRI quanto à FAPESC, integram o montante das Receitas Correntes, que serve de base para o cálculo da aplicação mínima em Pesquisa Científica e Tecnológica, motivo pelo qual também devem ser considerados quando da verificação da efetiva aplicação.

Analisando os relatórios de descentralização de crédito efetuados pela FAPESC, observa-se que a EPAGRI recebeu descentralizações de crédito no valor de R$ 1,02 milhão, tendo empenhado R$ 532,27 mil, valor esse referente à fonte 0100 – Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente. Assim, os valores totais empenhados pela EPAGRI com vistas a serem computados no cálculo da Ciência e Tecnologia passaram de R$ 256,53 milhões para R$ 257,06 milhões.

Como citado anteriormente, o TCE/SC efetua a compensação dos Restos a Pagar inscritos no exercício anterior e cancelados no exercício em análise, para efeito de compensação, conforme se demonstra a seguir:

TABELA 2.1.7.3.b

COMPENSAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 2010 E CANCELADOS EM 2011

Pesquisa Científica e TECNOLógica

função 19 – ciência e tecnologia e Função 20 - agricultura

ART. 193 DA Constituição estadual

valores em R$

EPAGRI - Função 19 – Ciência e Tecnologia

Fonte Recursos

Restos a Pagar de 2010 cancelados em 2011

100 – Recursos Ordinários

6.492,50

Total Função 19

6.492,50

EPAGRI - Função 20 – Agricultura

Fonte Recursos

Restos a Pagar de 2010 cancelados em 2011

100 – Recursos Ordinários

41.121,19

240 - Recursos de Serviços

82.814,23

260 – Recursos Patrimoniais Primário

2.350,00

261 - Receitas Diversas – FUNDOSOCIAL

796,10

298 – Receita da Alienação de Bens – Recursos de Outras Fontes

769,60

299 – Outras Receitas Não Primárias – Recursos de Outras Fontes

2.078,28

Total Função 20

129.929,40

Total Geral (Funções 19 e 20)

136.421,90

Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Restos a Pagar - por fonte de recursos – Função 19 e Função 20 - Dezembro de 2011 – EPAGRI.

 

Em relação aos valores efetivamente aplicados em pesquisa científica e tecnológica, ressalta-se que o TCE modificou sua análise, já a partir da apreciação das contas do exercício de 2010, em comparação às análises dos anos anteriores.

Passou-se a efetuar a compensação dos Restos a Pagar que foram inscritos no exercício anterior, nesse caso 2010, e cancelados no decorrer do exercício em análise (2011), a exemplo do que ocorre nos demonstrativos de aplicação mínima em saúde e educação. Observa-se que a EPAGRI cancelou, no decorrer do exercício de 2011, R$ 136,42 mil em despesas que ficaram em restos a pagar em 2010. Como tais despesas foram consideradas para apuração do índice à época, é justo que estes valores sejam agora deduzidos da presente aplicação.

Desta forma, deduzindo-se R$ 136,42 mil da aplicação em 2011 (R$ 257,06 milhões), chega-se a uma aplicação na Função Agricultura no valor de R$ 256,93 milhões.

A seguir, demonstram-se os valores aplicados pela FAPESC na Função 19 - Ciência e Tecnologia, no decorrer do exercício 2011:

 

TABELA 2.1.7.3.c

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica - Fapesc

ART. 193 DA Constituição estadual

EXERCÍCIO DE 2011

valores em R$

FAPESC - Função 19 - Ciência e Tecnologia

Fonte Recursos

Despesa Empenhada

100 – Recursos Ordinários– Recursos do Tesouro

30.781.175,78

129 – Outras Transferências – Recursos do Tesouro

773.400,00

228 – Outros Convênios, Ajustes e Acordos Administrativos – Rec. Outras Fontes

62.351,34

229 – Outras Transferências – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

5.271.234,54

263 – Receitas Diversas – Programa Pró-emprego

2.799.000,00

285 – Remuneração de Disponibilidade Bancária

56.320,55

Total

39.743.482,21

Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Despesa por Função – Dez. 2011 - FAPESC

 

Assim, tem-se que a FAPESC empenhou, no exercício 2011, no que se refere à aplicação mínima na pesquisa científica e tecnológica, o valor de R$ 39,74 milhões. Destaca-se que nessa tabela, assim como na tabela da EPAGRI, também foram consideradas as despesas executadas na fonte 228 – Outros Convênios, Ajustes e Acordos Administrativos.

No decorrer do exercício 2011, a FAPESC também realizou descentralização de créditos no valor de R$ 6,78 milhões, tendo a SDR de Lages recebido R$ 5 milhões, a EPAGRI R$ 1,02 milhão e a UDESC R$ 757,64 mil.

Dos créditos descentralizados, a EPAGRI empenhou R$ 532,27 mil, (valor esse já computado para cálculo da aplicação mínima em pesquisa científica e tecnológica). Em relação às demais descentralizações efetuadas, observa-se que a SDR de Lages empenhou R$ 5 milhões e a UDESC empenhou R$ 264,07 mil. Assim, o total dos valores descentralizados pela FAPESC empenhados por estas duas unidades orçamentárias foi de R$ 5,26 milhões, levando a um montante, para fins de aplicação em pesquisa científica e tecnológica, de R$ 45,00 milhões.

Utilizando-se o mesmo método adotado para a EPAGRI, tem-se a dedução dos restos a pagar cancelados em 2011 relativos ao exercício de 2010, conforme segue:

 

TABELA 2.1.7.3.d

COMPENSAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 2010 E CANCELADOS EM 2011

Pesquisa Científica e TECNOLógica

Função 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ART. 193 DA Constituição estadual

 

valores em R$

FAPESC - Função 19 – Ciência e Tecnologia

Fonte Recursos

Restos a Pagar de 2010 cancelados em 2011

100 – Recursos Ordinários – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

151.427,16

Total

151.427,16

Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Restos a Pagar - por fonte de recursos - Função 19 - Dezembro de 2011 – FAPESC

 

A FAPESC cancelou, no decorrer do exercício de 2011, R$ 151,43 mil em despesas que ficaram em restos a pagar em 2010. Desta forma, deduzindo-se R$ 151,43 mil da aplicação em 2011 (R$ 45,00 milhões), chega-se a uma aplicação em pesquisa científica e tecnológica no valor de R$ 44,85 milhões.

A seguir constam os valores efetivamente aplicados pela EPAGRI e FAPESC, em Ciência e Tecnologia, no exercício de 2011:

 

TABELA 2.1.7.3.e

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica

Fapesc e Epagri

ART. 193 DA Constituição estadual

EXERCÍCIO DE 2011

valores em R$

Valor Total Empenhado em Pesquisa Científica e Tecnológica – exercício 2011

Órgão

Valores Empenhados

%

EPAGRI

256.926.551,42

85,14

FAPESC

44.855.932,02

14,86

Total

301.782.483,44

100,00

Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – dez 2011 – EPAGRI e FAPESC

 

Da tabela anterior, depreende-se que a EPAGRI e a FAPESC empenharam, no decorrer do exercício 2011, o valor de R$ 301,78 milhões.

Conforme demonstrado anteriormente, a EPAGRI aplicou, em funções 19 – Ciência e Tecnologia e 20 – Agricultura, o montante de R$ 256,93 milhões, o que representou 85,14% do total empenhado em pesquisa científica e tecnológica. Por sua vez, a FAPESC foi responsável pela aplicação de R$ 44,85 milhões, correspondendo a 14,86% do respectivo total empenhado no ano.

Cabe aqui ressaltar que o Estado de Santa Catarina descumpriu parcialmente o art. 26 da Lei 14.328/2008, pois atendeu a exigência de no mínimo destinar dois por cento de suas receitas correntes à pesquisa científica e tecnológica, porém não repassou os recursos de forma igualitária entre EPAGRI e FAPESC.

Por fim, demonstra-se o percentual efetivamente aplicado pelo Estado, no exercício 2011, na pesquisa científica e tecnológica:

 

TABELA 2.1.7.3.f

APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM Pesquisa Científica e TECNOLógica

ART. 193 DA Constituição estadual

EXERCÍCIO DE 2011

valores em R$

Aplicação do Percentual Mínimo em Pesquisa Científica e Tecnológica

Base de Cálculo para apuração do percentual de 2% em Ciência e Tecnologia

15.085.456.530,66

Aplicação Mínima em Ciência e Tecnologia - 2,00% (a)

301.709.130,61

Valor efetivamente aplicado em Ciência e Tecnologia (b)

301.782.483,44

Valor acima do mínimo a ser aplicado em Ciência e Tecnologia (c = b - a)

73.352,83

Percentual Efetivamente Aplicado em Pesquisa Científica e Tecnológica

2,00%

Fonte: SIGEF/SC – Módulo de Acompanhamento da Execução Orçamentária – Despesa por Função - dez 2011 – FAPESC e EPAGRI.

Relatório descentralização de crédito concedida pela FAPESC no exercício 2011 – função 19 – Ciência e Tecnologia. Deduzidos os restos a pagar inscritos em 2010 e cancelados em 2011.

 

Da tabela anterior depreende-se que os recursos destinados à aplicação em pesquisa científica e tecnológica, no exercício de 2011, somaram R$ 301,78 milhões, correspondendo a 2,00% das receitas correntes apuradas no período, ficando além do mínimo a ser aplicado em R$ 73,35 mil, cumprindo, portanto, o exigido pelo art. 193 da Constituição Estadual.

 

2.1.7.4 Entidades culturais

 

O inciso VI do artigo 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina prescreve que o Estado deverá garantir apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais, em especial à Academia Catarinense de Letras e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, conforme transcrito na sequência:

 

Art. 173. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e catarinense.

Parágrafo único. A política cultural de Santa Catarina será definida com ampla participação popular, baseada nos seguintes princípios:

(...)

VI – concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina. (grifou-se)

 

Desta forma, com intuito de verificar o cumprimento do dispositivo em tela, procedeu-se um levantamento dos valores recebidos pelas entidades anteriormente citadas, no exercício de 2011.

 

2.1.7.4.1 Academia Catarinense de Letras

 

No tocante à Academia Catarinense de Letras observa-se o não cumprimento do dispositivo constitucional. Segundo consta do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF/SC, foi empenhado à entidade o montante de R$ 2,8 mil, que não chegou a ser repassado.

 

Tabela 2.1.7.4.1

Valor EMPENHADO À Academia Catarinense de Letras - Exercício 2011

 

Valor em R$

Data

Valor

08/12/2011

2.805,00

Total

2.805,00

Fonte: Relatório Imprimir Nota Empenho Célula por Unidade Orçamentária – Módulo de Programação e Execução Orçamentária – SIGEF/SC

 

Salienta-se que este o empenho (2011NE001160) consta no SIGEF/SC como “a liquidar”. A seguir, observa-se um gráfico dos repasses recebidos pela entidade nos últimos cinco anos.

 

 

Portanto, em relação à Academia Catarinense de Letras restou não observada a norma constitucional em análise.

 

2.1.7.4.2 Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina

 

Com relação ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina - IHGSC, este recebeu no exercício de 2011, R$ 150 mil, sendo todo este montante repassado pelo FUNCULTURAL, na seguinte data:

 

Tabela 2.1.7.4.2

Valor Repassado ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina –

Exercício 2011

 

Valor em R$

Data

Valor

25/07/2011

150.000,00

Total

150.000,00

Fonte: Relatório Pagamento Efetuado por Credor – Sigef – Módulo de Programação e Execução Financeira

 

Ressalta-se que, diferentemente do valor empenhado à Academia Catarinense de Letras, o qual se encontra a liquidar, o montante recebido pelo Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina foi empenhado, liquidado e pago no decorrer do exercício de 2011.

Na sequência, observa-se um gráfico dos repasses recebidos pelo IHGSC nos últimos cinco anos:

 

 

No caso do IHGSC, em valores constantes, verifica-se que no exercício de 2011 praticamente se manteve o valor repassado no exercício de 2010. Cabe salientar ainda que o valor repassado em 2011 (R$ 150 mil) foi o menor dentre os valores repassados desde o exercício 2007.

Por fim, analisando-se todo o exposto, depreende-se que o Estado de Santa Catarina não cumpriu o previsto no inciso VI do art. 173 da sua Constituição Estadual, uma vez que não concedeu apoio financeiro à Academia Catarinense de Letras. Tal conclusão se dá em razão de não ter havido o pagamento do ínfimo valor empenhado à entidade em questão.

 

2.1.7.5 Precatórios

 

Precatórios consistem em decisões judiciais transitadas em julgado, de pagamento obrigatório por parte do poder público, das quais não compete ao administrador nenhum ato no sentido de verificar a necessidade ou não da quitação. A partir do momento que se esgotam as possibilidades de recursos, a ação é transformada em precatório e o Estado, considerando também o mandamento constitucional de inclusão no orçamento, deve pagá-lo no exercício seguinte à informação.

Em virtude da astronômica dívida de Estados e Municípios, a legislação então vigente foi modificada, instituindo-se o Regime Especial de Precatórios, tentando-se uma solução para o problema.

Assim, a partir de dezembro de 2009, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 62, foi instituída uma nova sistemática para o pagamento do estoque de precatórios judiciais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, modificando-se a redação do artigo 100 da Constituição Federal, que trata sobre a questão em tela.

Através do Decreto nº 3.061, de oito de março de 2010, o Estado de Santa Catarina optou pelo pagamento dos seus precatórios no prazo de quinze anos, a contar daquele exercício.

Desta forma, em atendimento a legislação vigente, o Poder Executivo efetuou repasse ao Tribunal de Justiça, no decorrer do exercício de 2010, de R$ 37,50 milhões, visando o pagamento de precatórios, conforme apontado nas Contas do Governo relativas ao exercício de 2010.

Importante ressaltar que o valor da dívida com precatórios ao final do exercício de 2010, serviu de parâmetro para as transferências do Poder Executivo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina no decorrer do exercício de 2011. Então, para esclarecer, o Estado fez em 2010 a opção por pagar a dívida em quinze anos, portanto, em 2011, faltavam  catorze anos para finalizar esse pagamento.

Assim, dividindo-se o valor de R$ 593,57 milhões (dívida ao final do exercício 2010) por catorze , chegou-se a um valor a repassar para pagamento de precatórios, no decorrer de 2011, de R$ 42,40 milhões, conforme segue:

TABELA 2.1.7.5

VALORES REPASSADOS AO TJ/SC - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Em R$ milhões

Estoque de Precatórios em 31/12/2010

Repasses a realizar ao TJSC em 2011 – 1/14 avos do valor do estoque de precatórios em 2010

Valores efetivamente repassados ao TJSC - pagamento de precatórios

R$ 593,57 milhões

R$ 42,40 milhões

R$ 42,40 milhões

Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão - SIGEF. Módulo Contabilidade – Consolidado Geral.

 

Isso posto, segundo informações constantes da contabilidade do Estado, retiradas do SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal, foram repassados, ao longo do exercício de 2011, R$ 42,40 milhões para que o Tribunal de Justiça efetuasse o pagamento dos Precatórios, cumprindo a legislação supracitada.

Ainda sobre os precatórios, é necessário dizer que ao final do exercício de 2011, em análise, a contabilidade do Estado registrou uma dívida total de R$ 579,34 milhões, sendo R$ 537,96 milhões contabilizados no Passivo Não-Circulante e R$ 41,38 milhões no Passivo Circulante.

 

2.2 Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas

 

2.2.1 Introdução

 

No exercício de 2011, compunham a administração indireta 20 (vinte) empresas cuja maioria das ações com direito a voto pertencem ao Governo de Santa Catarina.

 

BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.

BESCOR - BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens

CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

CEASA - Central de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - HOLDING

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

CELESC GERAÇÃO S.A.

CIASC - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina

CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

CODISC - Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina S.A. – Em Liquidação

COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina

EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A.

IAZPE- Administradora da Zona de Processamento de Exportação

INVESC - Santa Catarina Participações e Investimentos S.A.

SANTUR - Santa Catarina Turismo S.A.

SAPIENS PARQUE S.A.

SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

SCPARCERIAS - Ambiental S.A.

SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR

 

2.2.2 Análise das Demonstrações Financeiras

As Sociedades de Economia Mista, cujo controle acionário pertence ao Estado de Santa Catarina estão sujeitas às normas estabelecidas na Lei Federal nº. 6.404/76. O artigo 176 da citada Lei estabelece que ao fim de cada exercício social a Diretoria determinará a elaboração, com base na escrituração mercantil da Companhia, das demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício.

De posse dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício consolidadas, efetuou-se a análise apresentada a seguir.

Observe-se que a CIDASC, não enviou as informações requeridas, assim os dados referentes à mesma não foram considerados.

 

2.2.2.1 Análise Consolidada dos Balanços Patrimoniais

 

O total do Ativo e Passivo consolidado, das empresas estatais, no exercício de 2011, corresponde a R$ 12,19 bilhões, conforme se demonstra nas tabelas I e II dispostas a seguir:


TABELA 2.2.2.1

COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DO ATIVO DAS EMPRESAS ESTATAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – 2011                 Em R$ 1,00

EMPRESA

Ativo Circulante

Ativo Não Circulante

 

Total do Ativo da Empresa

 

Disponibilidades

Direitos de Curto Prazo

Estoques

Despesas Antecipadas

Total do Ativo Circulante

Ativo Realizável a Longo Prazo

Investimentos

Imobilizado

Intangível

Total do Ativo Não Circulante

BADESC

7.000

408.976.000

0

215.000

409.198.000

273.106.000

8.000

3.620.000

67.000

276.801.000

685.999.000

BESCOR

362.900

396.611

0

0

759.511

0

19.258

112.654

0

131.912

891.423

CASAN

72.345.000

171.554.000

27.061.000

0

270.960.000

268.013.000

304.000

196.753.000

1.552.481.000

2.017.551.000

2.288.511.000

CEASA

198.164

942.435

3.592

4.652

1.148.843

0

0

5.788.964

0

5.788.964

6.937.807

CELESC S A HOLDING

37.880.000

86.305.000

0

0

124.185.000

204.552.000

1.932.273.000

47.000

8.583.000

2.145.455.000

2.269.640.000

CELESC DISTRIBUIÇÃO

369.430.000

956.230.000

19.239.000

0

1.344.899.000

2.628.782.000

0

0

523.590.000

3.152.372.000

4.497.271.000

CELESC GERAÇÃO

21.444.000

5.643.000

68.000

77.000

27.232.000

65.000

13.510.000

351.781.000

2.713.000

368.069.000

395.301.000

CIASC

12.907.464

2.093.086

58.610

131.791

15.190.951

4.929.278

20.327

36.766.441

0

41.716.046

56.906.997

CIDASC (3)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CODESC (1)

5.526.929

8.128.421

0

0

13.655.350

9.033.813

408.746.138

391.258

16.507

418.187.716

431.843.066

CODISC (2)

6.752

92.474

0

0

99.226

2.351.567

56.631

108

0

2.408.306

2.507.532

COHAB

15.312.349

17.231.350

0

127.555

32.671.254

51.620.713

39.662

3.326.166

68.550

55.055.091

87.726.345

EPAGRI

22.981.000

4.894.000

716.000

84.000

28.675.000

3.412.000

8.000

23.215.000

538.000

27.173.000

55.848.000

IAZPE (1)

2.260

1.226

0

422

3.908

61.167

0

10.880.350

0

10.941.517

10.945.425

INVESC

606.187

0

0

0

606.187

200.871.962

0

2.327

0

200.874.289

201.480.476

SANTUR

341.065

942.960

46.733

129.416

1.460.174

12.429

43.963

1.178.968

171.797

1.407.157

2.867.331

SAPIENS PARQUE (1)

296.845

38.574

0

1.740.088

2.075.507

228.688.739

0

5.287.780

2.372.704

236.349.223

238.424.730

SCGÁS

54.142.527

38.277.151

1.013.549

268.437

93.701.664

23.498.638

2.400

0

194.350.695

217.851.733

311.553.397

SCPAR

46.803.371

87.703.599

0

6.847

134.513.817

170.922.578

328.401.965

429.671

15.693.542

515.447.756

649.961.573

SCPARCERIAS - Ambiental

10.000

0

0

0

10.000

0

0

0

0

0

10.000

Total do Ativo

660.603.813

1.789.449.887

48.206.484

2.785.208

2.501.045.392

4.069.920.884

2.683.433.344

639.580.687

2.300.645.795

9.693.580.710

12.194.626.102

Obs.: (1) O saldo existente na conta Ativo Diferido foi alocado ao grupo de contas do Imobilizado;

          (2) Empresa em liquidação;

          (3) Não ocorreu o envio das informações requeridas por parte da estatal


Da análise consolidada dos valores registrados no Ativo das Estatais, apura-se que o mesmo está composto pelos grupos do Ativo Circulante, com R$ 2,50 bilhões (com destaque para o subgrupo Direitos de Curto Prazo com R$ 1,78 bilhões) e o Ativo Não Circulante, com R$ 9,69 bilhões (destacando-se o subgrupo do Realizável a Longo prazo com R$ 4,06 bilhões). Isto significa que a expectativa de realização dos Bens e Direitos a receber pelas empresas estatais catarinenses dar-se-á majoritariamente após o encerramento do exercício subsequente, ou seja, a partir de 2013.

A empresa com maior representatividade no âmbito estadual é a CELESC Distribuição S.A., que participou com 36,88% do total do Ativo consolidado, sendo 53,77% do total do Ativo Circulante consolidado e 32,52% do total do Ativo Não Circulante consolidado. Em seguida,  tem destaque a CASAN com 18,77% do total do Ativo consolidado, sendo 10,83% do total do Ativo Circulante Consolidado e 20,81% do total do Ativo Não Circulante Consolidado. Na terceira posição em termos de representatividade, desponta a CELESC S.A. (Holding), com participação da ordem de 18,61% do total do Ativo consolidado, sendo 4,97% do total do Ativo Circulante consolidado e 22,13% do total do Ativo Não Circulante consolidado.

Destaque-se que estas três empresas representam mais de 74% do total do Ativo consolidado das empresas estatais catarinenses.

As empresas CELESC S.A – Holding e CODESC destacam-se na participação do subgrupo Investimentos, com participação de 87,24% do mesmo. Tal concentração se deve ao fato das mesmas exercerem a função de controladoras das empresas: CELESC Distribuição S.A., CELESC GERAÇÃO S.A. e SC GÁS, pela primeira e BADESC, BESCOR, CODISC, IAZPE e SAPIENS PARQUE, pela segunda.

Observa-se que a CASAN e a CELESC Geração representavam 85,76% do total do subgrupo Imobilizado. Esta constatação decorre da necessidade de constantes imobilizações registradas por estas unidades, decorrentes das atividades empresariais exercidas. O caráter de concessão a que a CELESC Distribuição está submetida alterou a classificação de seus bens de Imobilizado para Realizável a Longo Prazo.

Do intangível se destaca a participação da CASAN e da CELESC Distribuição, com 90,24% do total.


TABELA 2.2.2.2

COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS EMPRESAS ESTATAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - 2011                                                                                                                                                                   Em R$ 1,00

EMPRESA

Passivo Circulante

Passivo Não Circulante

Total do Passivo Não Circulante

Patrimônio Líquido

Patrimônio Líquido

Total do Passivo da Empresa

Obrigações de Curto Prazo

Obrigações de Longo Prazo

Receitas Diferidas

Capital Social

Reserva de Capital

Ajuste de Avaliação Patrimonial

Reservas de Lucro

Prejuízos Acumulados

BADESC

71.953.000

158.539.000

0

158.539.000

490.205.000

0

0

0

-34.698.000

455.507.000

685.999.000

BESCOR (1)

3.522.271

0

0

0

1.465.000

0

0

1.653.881

-5.749.729

-2.630.848

891.423

CASAN

219.665.000

778.923.000

12.025.000

790.948.000

860.593.000

119.877.000

255.687.000

41.741.000

0

1.277.898.000

2.288.511.000

CEASA

660.694

93.769

0

93.769

11.037.218

492.587

0

0

-5.346.461

6.183.344

6.937.807

CELESC S A HOLDING

87.275.000

7.834.000

0

7.834.000

1.017.700.000

316.000

139.736.000

1.016.779.000

0

2.174.531.000

2.269.640.000

CELESC DISTRIBUIÇÃO

1.256.551.000

1.756.277.000

0

1.756.277.000

1.053.590.000

0

0

430.853.000

0

1.484.443.000

4.497.271.000

CELESC GERAÇÃO

16.568.000

72.388.000

0

72.388.000

100.000.000

0

140.519.000

65.826.000

0

306.345.000

395.301.000

CIASC

19.853.696

23.432.453

0

23.432.453

20.238.273

2.598.153

12.874.905

0

-22.090.483

13.620.848

56.906.997

CIDASC (2)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CODESC

10.733.004

19.321.933

0

19.321.933

589.411.686

111.172

0

0

-187.734.729

401.788.129

431.843.066

CODISC(3)

97.249

169.865

0

169.865

23.942.654

-3.377.505

0

0

-18.324.731

2.240.418

2.507.532

COHAB

7.298.807

52.113.892

0

52.113.892

32.300.207

5.601.976

11.843.906

10.414.263

-31.846.706

28.313.646

87.726.345

EPAGRI (1)

98.662.000

33.107.000

0

33.107.000

96.928.000

0

0

0

-172.849.000

-75.921.000

55.848.000

IAZPE

102.298

5.509.242

0

5.509.242

13.500.000

1

0

0

-8.166.116

5.333.885

10.945.425

INVESC (1)

3.239.645.006

0

0

0

82.447.014

2.519.240

0

0

-3.123.130.786

-3.038.164.530

201.480.476

SANTUR

1.897.188

480.487

0

480.487

3.528.671

368.428

0

0

-3.407.442

489.656

2.867.331

SAPIENS PARQUE

3.533

0

0

0

237.917.616

0

0

3.500.000

-2.996.419

238.421.197

238.424.730

SCGÁS

130.409.441

4.991.389

0

4.991.389

121.544.940

0

0

54.607.627

0

176.152.567

311.553.397

SC PAR

48.448.667

10.979.419

0

10.979.419

509.778.882

0

0

80.754.605

0

590.533.487

649.961.573

SC PARCERIAS AMBIENTAL

0

0

0

0

10.000

0

0

0

0

10.000

10.000

Total do Passivo

5.213.345.854

2.924.160.449

12.025.000

2.936.185.449

5.266.138.161

128.507.052

560.660.811

1.706.129.376

-3.616.340.602

4.045.094.799

12.194.626.102

OBS: (1) A empresa apresenta Passivo a Descoberto;

          (2) Não ocorreu o envio das informações requeridas por parte da estatal

          (3) Empresa em liquidação


No Passivo, estão registradas as obrigações, as quais são classificadas na ordem crescente de exigibilidade, incluindo o Patrimônio Líquido – PL, onde se encontram registrados o Capital Social, as Reservas de Capital, de Reavaliação e de Lucros, bem como os Prejuízos Acumulados.

Da análise consolidada dos valores registrados no Passivo, apurou-se que o mesmo estava composto pelos grupos do Passivo Circulante, com R$ 5,21 bilhões; o Passivo Não Circulante, com R$ 2,93 bilhões (com destaque para o subgrupo Obrigações de Longo Prazo com R$ 2,92 bilhões). Isto significa que a expectativa de exigência das obrigações das empresas ocorrerá antes do encerramento do exercício subsequente, ou seja, até 2012. Integra ainda o Passivo o PL, com de R$ 4,04 bilhões.

A empresa com maior representatividade foi a CELESC Distribuição S.A., que sozinha, participou com 36,88% do total do Passivo consolidado, sendo 24,10% do total do Passivo Circulante consolidado, 59,81% do total do Passivo Não Circulante consolidado e 33,70% do Patrimônio Líquido consolidado.

A CASAN possui 18,77% do total do Passivo consolidado, sendo 4,21% do total do Passivo Circulante Consolidado, 26,94% do Passivo Não Circulante e 31,59% do Patrimônio Líquido consolidado. Na terceira posição em termos de representatividade desponta a CELESC Holding com participação da ordem de 18,61% do total do Passivo consolidado, sendo 1,67% do total do Passivo Circulante consolidado; 0,27% do total do Passivo Não Circulante consolidado e 53,76% do PL consolidado.

Destaque-se que estas três empresas representam cerca de 74% do total do Passivo consolidado das empresas estatais catarinenses.

As empresas INVESC e CELESC Distribuição S.A., destacam-se na participação do Passivo Circulante, correspondente a 86,2% do mesmo, sendo a concentração na INVESC a mais relevante, eis que o valor registrado de R$ 3,23 bilhões corresponde a 62,1% do total do Passivo Circulante de todas as empresas estatais catarinenses.

Com relação ao Passivo Não Circulante o destaque fica por conta das empresas CELESC Distribuição S.A. e CASAN que representavam 86,7% do total do Passivo Não Circulante de todas as empresas estatais catarinenses.

Da análise do PL das estatais, sobressai a CELESC S.A. – Holding, com Capital Social de R$ 1,01 bilhão (correspondente a 19,3% do total) e Reservas de Lucro da ordem de R$ 1,0 bilhão (correspondente a 59,6% do total), perfazendo um Patrimônio Líquido de R$ 2,17 bilhões (correspondente a 53,76% do total).

Cabe destacar que três empresas apresentaram a situação de PL negativo (BESCOR, EPAGRI e INVESC), no representativo valor total de R$ 3,11 bilhões.

Dentre estas, figura a situação da INVESC (Patrimônio Líquido negativo em R$ 3,03 bilhões), que ano a ano tem apropriado despesas (juros incidentes sobre as debêntures, despesas administrativas, etc.), sem auferir receitas suficientes para fazer frente àquelas, proporcionando prejuízos ao Estado. Desde a sua criação, as receitas financeiras incidentes sobre o capital inicialmente captado têm sido bem menores que as despesas decorrentes dos juros sobre as debêntures e despesas administrativas, fazendo com que, no final de cada exercício, o resultado apurado entre a receita e a despesa contribua para a elevação acirrada do Patrimônio Líquido Negativo.

Destaque-se que a INVESC se encontra inativa e sem exercer qualquer atividade em prol da sociedade catarinense.

 

2.2.2.2 Análise da Situação Geral

 

O confronto entre o Ativo e o Passivo Circulante consolidados, das empresas estatais catarinenses, referente ao exercício de 2011, revela uma diferença significativa entre os recursos existentes para fazer frente às obrigações.

No curto prazo, enquanto o Ativo Circulante está posicionado em R$ 2,50 bilhões o Passivo Circulante totaliza R$ 5,21 bilhões, ou seja, diferença de R$ 2,71 bilhões a maior nas obrigações com vencimento em curto prazo, ou seja, mais que o dobro. Vislumbra-se severa dificuldade de liquidez corrente.

Com relação ao Não Circulante há uma total inversão da situação, pois se verifica que o Ativo Não Circulante perfaz o montante de R$ 9,69 bilhões enquanto o Passivo Não Circulante apresenta a cifra de R$ 2,93 bilhões.

Assim se constata que o Ativo Não Circulante equivale a mais de três vezes o valor do Passivo Não Circulante.

 

2.2.2.3 – Análise Consolidada das DREs de 2011

 

A Demonstração de Resultado do Exercício - DRE é a apresentação em forma resumida das operações realizadas pelas empresas durante o exercício social. Tem por objetivo fornecer aos interessados os dados básicos e essenciais da formação do resultado líquido do período das Empresas.

 


 

TABELA 2.2.2.3

 

COMPOSIÇÃO DO RESULTADO OBTIDO PELAS EMPRESAS ESTATAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - 2011

 

                                                                                              Em R$

EMPRESA

Rec. Operacional

Custos e Deduções

Despesas Operacionais

Result. Operacional

Outras Receitas (Despesas)

Prov. p/ IR e C.S

Participações/Rev Juro Cap. Próprio

Lucro

Prejuízo

BADESC

106.206.000

-48.582.000

-38.877.000

18.747.000

391.000

-16.933.000

0

2.205.000

BESCOR

3.056.980

0

-3.494.848

-437.868

-157.181

0

0

-595.049

CASAN

539.155.000

-183.407.000

-317.095.000

38.653.000

-28.804.000

-1.067.000

-878.000

7.904.000

0

CEASA

2.066.461

-835.608

-1.650.088

-419.235

0

0

0

-419.235

CELESC S A HOLDING

0

0

311.683.000

311.683.000

12.204.000

0

0

323.887.000

 0

CELESC DISTRIBUIÇÃO

4.031.621.000

-3.168.381.000

-464.220.000

399.020.000

3.531.000

-115.140.000

0

287.411.000

 0

CELESC GERAÇÃO

51.810.000

-20.231.000

-12.221.000

19.358.000

1.528.000

-7.082.000

0

13.804.000

 0

CIASC

79.697.826

-66.402.177

-20.064.397

-6.768.748

-1.583

0

0

 0

-6.770.331

CIDASC (1)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CODESC

0

0

-9.370.796

-9.370.796

4.661.681

0

0

0

-4.709.115

CODISC

50.371

-39.215

-115.780

-104.624

0

0

0

 0

-104.624

COHAB

8.444.835

-7.026.542

-17.915.532

-16.497.240

11.430.305

0

0

0

-5.066.935

EPAGRI

243.538.000

-2.310.000

-259.423.000

-18.195.000

-1.000

0

0

0

-18.196.000

IAZPE

0

0

-2.088.010

-2.088.010

0

0

0

 0

-2.088.010

INVESC

0

0

-566.447.677

-566.447.677

0

0

0

 0

-566.447.677

SANTUR

18.604.827

0

-20.681.783

-2.076.956

5.245

0

0

0

-2.071.711

SAPIENS PARQUE

16.257

0

-606.939

-590.682

0

0

0

 0

-590.682

SCGÁS

489.370.275

-395.550.325

-29.543.758

64.276.192

1.482.391

-21.777.494

0

43.981.089

 0

SC PAR

0

0

55.051.694

55.051.694

-200

-2.096.580

0

52.954.914

0

SC PARCERIAS Ambiental

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Total

5.573.637.832

-3.892.764.867

-1.397.080.914

283.792.050

6.269.658

-164.096.074

-878.000

732.147.003

-607.059.369

RESULTADO GERAL – LUCRO DE

125.087.634

 

(1) Não ocorreu o envio das informações requeridas por parte da estatal


Da análise efetuada nas DREs consolidadas do exercício, extrai-se que o lucro das Empresas Estatais, durante o exercício de 2011, atingiu R$ 125,08 milhões.

 

Quadro destacando os resultados mais representativos de lucro e de prejuízo (superiores a R$ 10 milhões).

Em R$ milhões

 

Cabe destaque para a CELESC SA (Holding), CELESC DISTRIBUIÇÃO, SCPAR, SCGÁS e CELESC GERAÇÃO, com lucros de R$ 323,88 milhões, R$ 287,41 milhões, R$ 52,55 milhões, R$ 43,98 milhões e R$ 13,80 milhões, respectivamente.

O destaque negativo fica por conta da INVESC e EPAGRI, com os prejuízos mais significativos, de R$ 566,44 milhões e R$ 18,19 milhões, respectivamente.

Em 2011, os custos, deduções e despesas operacionais representaram 94,9% da Receita Operacional Total registrada pelas empresas, ou seja, dos R$ 5,57 bilhões registrados como receita oriunda das atividades para as quais foram criadas, as empresas despenderam R$ 5,28 bilhões com custos, deduções e despesas operacionais.

As empresas estatais BESCOR, CEASA, CIASC, CODESC, CODISC, COHAB, EPAGRI, IAZPE, INVESC, e SAPIENS PARQUE apresentaram Resultado Operacional Negativo (R$ 607 milhões), ou seja, as despesas realizadas na consecução de seus objetivos foram maiores que as receitas deles decorrentes.

Por outro lado, as empresas BADESC, CASAN, CELESC S. A.(Holding), CELESC DISTRIBUIÇÃO, CELESC GERAÇÃO, SC GÁS e SCPAR apresentaram Resultado Operacional Positivo (R$ 732 milhões), ou seja, as despesas realizadas na consecução de seus objetivos foram menores que as receitas deles decorrentes.

Chama atenção a situação de três empresas que têm se mostrado inoperantes, sem o desenvolvimento de qualquer atividade, porém com sucessivos prejuízos anuais. As empresas CODISC, IAZPE e INVESC apresentam respectivamente como prejuízos acumulados os valores de R$ 18,32 milhões, R$ 8,16 milhões e R$ 3,123 bilhões, respectivamente.

 

2.2.2.4 Da Projeção da participação do Estado, nos resultados obtidos pelas Estatais em 2011

 

A análise do resultado consolidado obtido pelas empresas estatais catarinenses em 2011, que apresenta um lucro da ordem de R$ 34,5 milhões, pode levar a conclusões que não reflitam a real situação, no que se refere ao eventual retorno para o Estado da sua participação nos resultados das estatais.

Para propiciar uma melhor leitura e interpretação dos fatos, foram colhidas informações das empresas estatais por meio de requisições formais acerca da composição acionária das mesmas, em especial detalhando a efetiva participação do Estado, considerando a administração direta e a indireta.

A certificação da composição acionária é necessária para permitir expressar a real posição da participação do Estado no resultado apurado pelas estatais no exercício, pois diferentemente do que uma leitura simples aparenta, o lucro de uma determinada empresa não significa que o resultado como um todo refletirá na participação do Estado, pois por se tratarem de empresas de economia mista, há participação de terceiros na composição de seu capital. Assim, por consequência, os reflexos de seu resultado devem ser considerados na parcela proporcional à correspondente participação acionária do Estado.

Desta forma, tem-se como resultado o seguinte quadro expositivo:


 

2.2.2.4.1 Participação Efetiva do Estado nos Resultados das Estatais

Em R$

Empresas

Quantitativo de Ações

Percentual de Participação

Resultado Obtido em 2011

Projeção do Resultado ao Estado (Equivalente à participação)

Ações Ordinárias

Ações Preferenciais

Total

Ações Ordinárias

Ações Preferenciais

Total

BADESC

194.493.598

-

 194.493.598

99,18%

0,00%

99,18%

2.205.000

2.186.919

BESCOR

138.852.830

                       -  

      138.852.830

99,98%

0,00%

98,71%

-595.049

-587.372

CASAN

313.149.187

 313.349.592

      626.498.779

87,58%

87,64%

87,61%

7.904.000

6.924.744

CEASA

11.037.218

                       -  

         11.037.218

92,81%

0,00%

92,81%

-419.235

-389.092

CELESC S A HOLDING

7.791.010

                   191

           7.791.201

50,18%

0,38%

20,20%

323.887.000

65.425.174

CELESC DISTRIBUIÇÃO

 630.000

                       -  

              630.000

20,20%

0,00%

20,20%

287.411.000

58.057.022

CELESC GERAÇÃO

                630.000

                       -  

              630.000

20,20%

0,00%

20,20%

13.804.000

2.788.408

CIASC

319.287.769

-

319.287.769

100,00%

0,00%

100,00%

-6.770.331

-6.770.331

CIDASC(1)

-

                       -  

-

-

-

-

-

-

CODESC

23.805.161

                       -  

         23.805.161

98,73%

0,00%

98,73%

-4.709.115

-4.649.309

CODISC

          26.648.204

                       -  

         26.648.204

99,53%

0,00%

99,53%

-104.624

-104.132

COHAB 

32.283.579

-

         32.283.579

99,95%

0,00%

99,95%

-5.066.935

  5.064.401

EPAGRI

91.642.687

                       -  

         91.642.687

94,38%

0,00%

94,38%

-18.196.000

-17.173.384

IAZPE

13.401.811

                       -  

13.401.811

99,27%

0,00%

99,27%

-2.088.010

  2.072.767

INVESC

200.000

                       -  

              200.000

100,00%

0,00%

99,99%

-566.447.677

-566.391.032

SANTUR

3.276.713

           137.160

           3.413.873

96,61%

100,00%

96,75%

-2.071.711

-2.004.380

SAPIENS PARQUE

222.504.758  

-

      222.504.758  

94,00%

0,00%

94,00%

-590.682

-555.241

SCGÁS

1.827.415

                       -  

           1.827.415

51,00%

0,00%

3,43%

43.981.089

1.508.551

SC PAR

515.359.081

                       -  

      515.359.081

99,99%

0,00%

99,99%

52.954.914

52.949.618

SC PARCERIAS Ambiental

10.000

-

10.000

50,99%

0,00%

50,99%

0,00

0,00

TOTAL GERAL

1.916.831,02

313.486.943

2.230.317.964

 

 

 

125.087.634

-401.646.669

PARTICIPAÇÃO MÉDIA

 

 

  

81,82%

9,90%

77,68%

 

 

(1) Não ocorreu o envio das informações requeridas por parte da estatal

Como se pode verificar, a projeção do resultado efetivo do Estado com a atuação das empresas estatais no exercício de 2011 posiciona como repercussão ao Estado um prejuízo de R$ 401,64 milhões, ressaltando que o resultado obtido pelas empresas como um todo foi de lucro, de R$ 125,08 milhões.

A origem desta situação decorre do fato de que empresas com resultado positivo expressivo (CELESC Holding, CELESC Distribuição, CELESC Geração, e SC GAS), têm participação limitada do Estado em sua composição acionária total (composta das ações ordinárias e preferenciais), cerca de 20% no caso da CELESC Holding e suas subsidiárias, 3,4% no caso da SC GÁS.

Por outro lado, no caso das empresas com resultado negativo, a participação do Estado é massiva, beirando a integralidade, caso das empresas BESCOR, CEASA, CIASC, CODESC, COHAB, EPAGRI, IAZPE, INVESC, SANTUR e Sapiens Parque.

2.2.2.4.2 Participação do Estado no Resultado Apurado pelas Estatais

Fonte: Balanços enviados  referentes a 2011

Este enfoque permite concluir que a análise do resultado atingido pelas Estatais Catarinenses deve ser considerado sempre levando em conta a efetiva participação do Estado na composição acionária das empresas, pois embora detenha o poder de decisão, por força da maioria do capital votante (pelas ações ordinárias), não significa que todo o resultado refletirá em lucro ou prejuízo integral aos cofres estaduais.

2.2.2.5 Destaques

 

2.2.2.5.1 A representatividade da CELESC

 

Mais uma vez são destacados os valores apresentados pela CELESC (a Holding e suas controladas, de forma global ou individual). Esta constatação conduz ao reconhecimento da importância da estatal tanto no cenário econômico, quanto no social. A atividade de distribuição de energia sofre consistente atuação de órgão regulador nacional que inclusive trata da concessão para prestação dos serviços e fornecimento da energia, esta concessão se encontra em etapa próxima à definição pela renovação da concessão ou da necessidade de procedimento para definição de um novo contratante. Assim ganha real importância a necessidade da empresa por intermédio de sua gestão, que em suma representa o acionista majoritário (Estado) não medir esforços no sentido de promover as adequações necessárias a propiciar a extensão do contrato de concessão sem passar pelo trauma de pôr em risco tal continuidade.

 

2.2.2.5.2 Prejuízo da CODESC

 

Ao contrário de exercícios anteriores a empresa apresentou, em 2011, prejuízo de R$ 4,7 milhões. Ocorre que a CODESC desde a limitação imposta pelo cerceamento de exploração das atividades de loterias, tem sua atuação limitada e embora tenha promovido inclusive enxugamento do quadro de pessoal ainda assim se mostra em um ritmo de atuação muito limitado com as condições estruturais que possui. Basicamente a empresa tem se destinado a exercer a função de controladora de outras estatais.

 

2.2.2.5.3 Situação da INVESC

 

Repete-se e agrava-se na sucessão dos exercícios a situação da INVESC, apresentando prejuízos nos últimos cinco anos da ordem de R$ 1,68 bilhão e obrigações perante terceiros que montam R$ 3,23 bilhões.

 

2.2.2.5.4 Liquidação da CODISC

 

Perdura a situação de indefinição quanto ao processo de liquidação da CODISC, que embora esteja nesta condição por longo período, não dá mostras de solução final do processo. Cabe ao liquidante da CODISC assimilar práticas e adotar ações suficientes para obter êxito em sua missão de propiciar a extinção da mesma.

 

2.2.2.5.5 Atraso reiterado da CIDASC em encerrar as Demonstrações Contábeis

 

Pelo terceiro ano consecutivo a CIDASC se absteve de apresentar de forma completa as informações contábeis (Balanço Patrimonial e DRE). A situação se agravou no presente exercício, eis que, anteriormente, a mesma se limitava a carrear informações referentes ao 1º semestre, e presentemente omitiu-se por completo na remessa. Tal fato inibe a análise de forma integral das demonstrações das estatais.

 


 

2.3 Análises Especiais

 

2.3.1 Despesas com publicidade e propaganda na Administração Pública Estadual

 

Neste item serão analisadas as despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoas jurídicas, incluindo a geração e a divulgação por veículos de comunicação. Foram examinadas as despesas registradas nos detalhamentos dos elementos de despesa 3.3.3.90.39.88 e 3.3.3.91.39.88 – Serviços de Publicidade e Propaganda, considerando os valores empenhados pela administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, bem como as despesas realizadas pelas empresas não dependentes, no exercício de 2011 – estas últimas, através de informações solicitadas por ofício.

Os detalhamentos anteriormente citados (3.3.3.90.39.88 e 3.3.3.91.39.88) registram as despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio de veículos de comunicação. Tais gastos incluem campanhas institucionais, campanhas de caráter promocional, social, informativo e institucional, a divulgação de produtos e/ou serviços e a elaboração de anúncios e campanhas institucionais e de material promocional, patrocínio a eventos econômicos, turísticos, culturais, comunitários e esportivos e a promoção de eventos relacionados ao meio-ambiente e publicidade e divulgação de estudos e pesquisas.

Importante destacar que na presente análise não estão inclusos os valores referentes à publicidade legal, visto que tais despesas são registradas nos detalhamentos 3.3.3.90.39.47 e 3.3.3.91.39.47 – Serviços de Comunicação em Geral, cujas despesas ali empenhadas devem referir-se a publicidade legal, como correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados (desde que não tenham caráter de propaganda e afins).

Contudo, apenas a título de informação, a despesa com publicidade legal do Estado de Santa Catarina, no exercício de 2011, atingiu o montante de R$ 50,28 milhões, sendo R$ 30,41 milhões referentes a despesas realizadas através da modalidade de aplicação 90 (aplicação direta) e R$ 19,87 milhões referente a despesas realizadas através da modalidade de aplicação 91 – (aplicação direta decorrente de operação entre órgãos). Por sua vez, as despesas com Publicidade Legal informadas via Ofício pelas Empresas Não Dependentes totalizam R$ 5,63 milhões.

Desta feita, somando-se esta quantia com o total descrito anteriormente, (R$ 50,28 milhões + R$ 5,63 milhões), o montante de recursos despendidos pelo Estado de Santa Catarina em serviços com Publicidade Legal passa a ser de R$ 55,91 milhões.

 

2.3.1.1 Análise segregada

 

Inicialmente, faz-se a análise de forma segregada, das despesas com publicidade da administração direta (excluindo fundos especiais), fundos especiais, autarquias, fundações e empresas estatais, dependentes e não dependentes.

 

2.3.1.1.1 Administração Direta – excluindo fundos especiais

 

No exercício de 2011, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda pela administração direta do Estado foi de R$ 55,01 milhões, representando 0,37% da despesa orçamentária do Estado, ou seja, R$ 14,92 bilhões.

A tabela a seguir retrata a participação dos órgãos da administração direta nas despesas com serviços de publicidade e propaganda.

 

TABELA 2.3.1.1.1

DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DETALHAMENTO DOS ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.3.90.39.88 e 3.3.3.91.39.88

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$ 1,00

UNIDADE

DESPESA EMPENHADA

%

Modalidade de aplicação 90 – Aplicação Direta

 

 

Secretaria de Estado da Comunicação

44.415.783

80,75

Assembléia Legislativa do Estado

9.978.831

18,14

Tribunal de Justiça do Estado

455.960

0,83

Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte

9.550

0,02

Secretaria de Estado da Educação

6.000

0,01

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Quilombo

5.400

0,01

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itapiranga

5.001

0,01

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Canoinhas

4.000

0,01

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Mafra

3.463

0,01

Tribunal de Contas do Estado

2.004

0,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ituporanga

2.000

0,00

Secretaria de Estado da Defesa Civil

1.500

0,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Taió

400

0,00

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ibirama

372

0,00

Total Aplicação Direta - 90

54.890.264

99,79

Modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta decorrente Operação entre Órgãos

 

 

Secretaria de Estado da Comunicação

103.210

0,19

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Joaquim

12.500

0,02

Total Aplicação Direta decorrente Operação entre Órgãos - 91

115.710

0,21

TOTAL GERAL (90 + 91)

55.005.974

100,00

Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Contas Contábeis – 3.3.3.9.0.39.88.00 e 3.3.3.9.1.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda – Mês Dezembro – Exercício 2011.

 

Na administração direta, a Secretaria de Estado da Comunicação foi responsável, considerando-se tanto as aplicações diretas (modalidade de aplicação 90) quanto às aplicações entre os órgãos (modalidade de aplicação 91) - por R$ 44,52 milhões, 80,94% do total, fato que se explica por conta da competência legal do órgão. Verifica-se também que a Assembléia Legislativa efetuou despesas no valor de R$ 9,98 milhões, equivalentes a 18,14% do total empenhado pela administração direta, enquanto que o Tribunal de Justiça empenhou R$ 455,96 mil, correspondendo a 0,83%.

 

2.3.1.1.2 Fundos Especiais

 

No exercício de 2011, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda por conta do orçamento dos fundos especiais foi de R$ 2,19 milhões, conforme indicado na tabela abaixo.

 

TABELA 2.3.1.1.2

DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

FUNDOS ESPECIAIS - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.3.90.39.88 - EXERCÍCIO DE 2011

 

Em R$

UNIDADE

DESPESA EMPENHADA

%

Modalidade de aplicação 90 – Aplicação Direta

 

 

Fundo Estadual de Saúde

1.174.987

53,72

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

413.258

18,90

Fundo Estadual de Defesa Civil

0

0,00

Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

3.896

0,18

Total Aplicação Direta - 90

1.592.141

72,80

Modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta decorrente Operação entre Órgãos

 

 

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

585.984

26,79

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - Fupesc

8.937

0,41

Total Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos- 91

594.921

27,20

TOTAL

2.187.062

100,00

Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Contas Contábeis – 3.3.3.9.0.39.88.00 e 3.3.3.9.1.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda – Mês Dezembro – Exercício 2011.

 

Do total empenhado pelos fundos especiais em publicidade e propaganda (R$ 2,19 milhões), destacam-se o Fundo Estadual de Saúde, cujas despesas representaram 53,72% do montante empenhado pelos fundos, seguido pelo Fundo para Melhoria da Segurança Pública - 45,69%. Ressalta-se que estas duas unidades juntas foram responsáveis por 99,41% do total gasto pelos Fundos Especiais em serviços de publicidade e propaganda.

 

2.3.1.1.3 Autarquias

 

O total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda, pelas autarquias, foi de R$ 428,35 mil, na totalidade gasto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.

 

TABELA 2.3.1.1.3

DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

AUTARQUIAS - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.3.90.39.88 - EXERCÍCIO DE 2011

Em R$ 1,00

UNIDADE

DESPESA EMPENHADA

%

Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS

428.346

100,00

TOTAL

428.346

100,00

Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Conta Contábil – 3.3.3.9.0.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda – Mês Dezembro – Exercício 2011.

 

2.3.1.1.4 Fundações Públicas

 

No que concernem as fundações públicas, as despesas empenhadas com serviços de publicidade e propaganda totalizaram R$ 536 reais, na totalidade gasto pela Fundação Catarinense de Cultura – FCC.

 

TABELA 2.3.1.1.4

DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

FUNDAÇÕES PÚBLICAS - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.88 - EXERCÍCIO DE 2011

Em R$ 1,00

UNIDADE

DESPESA EMPENHADA

%

Fundação Catarinense de Cultura - FCC

536

       100,00

TOTAL

536

       100,00

Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Conta Contábil – 3.3.3.9.0.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda – Mês Dezembro – Exercício 2011.

 

2.3.1.1.5 Empresas estatais dependentes

 

No exercício de 2011, segundo dados do SIGEF, o total da despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda pelas empresas estatais dependentes foi de R$ 2,89 milhões, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

TABELA 2.3.1.1.5

DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.3.90.39.88

EXERCÍCIO DE 2011

Em R$ 1,00

UNIDADE

DESPESA EMPENHADA

%

Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR

2.870.740

99,40

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI

10.133

0,35

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A – CIDASC

7.268

0,25

TOTAL

2.888.141

100,00

Fonte: SIGEF – Módulo de Contabilidade - Consolidado Geral – Conta Contábil – 3.3.3.9.0.39.88.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda – Mês Dezembro – Exercício 2011.

 

Da tabela anterior, depreende-se que a empresa Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR foi a que mais despendeu recursos com despesas em serviços de publicidade e propaganda, sendo responsável quase pela totalidade dos valores empenhados pelas empresas estatais dependentes (99,40%).

Importante destacar que o relatório do SIGEF (Módulo Contabilidade - Consolidado Geral – Serviços de Publicidade e Propaganda – conta contábil 3.3.3.9.0.39.88.00) não demonstra despesa da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC. Contudo, em resposta ao Ofício GCAMFJ nº 2.278/2012, de 22/02/2012, da lavra deste Conselheiro, a Diretora Presidente da COHAB/SC, Sra. Maria Darci Mota Beck, informou por meio do Ofício CTA/DP/AUD/Nº 000165, de 05/03/2012, que a referida empresa executou despesas com publicidade no total de R$ 1,5 mil, destoando da informação do SIGEF.

Da mesma forma, o mesmo relatório citado no parágrafo anterior, retirado do SIGEF demonstra despesas de publicidade e propaganda por parte da EPAGRI no total de R$ 10,13 mil, todavia em resposta ao ofício enviado, os Diretores da EPAGRI informam despesas com propaganda no valor de R$ 9,75 mil. Com isso, têm-se informações divergentes entre os dados do SIGEF e os dados constantes no Ofício enviado pela empresa em questão.

Ressalta-se que as informações encaminhadas via Ofício, pela SANTUR e pela CIDASC, também divergem quanto aos valores constantes dos seus respectivos relatórios retirados do SIGEF, conforme segue.

Segundo dados do SIGEF, a SANTUR empenhou despesas em serviços de publicidade e propaganda no valor de R$ 2,87 milhões. Entretanto, o montante informado por seu Presidente e pelo seu Contador, via Ofício foi de R$ 13,64 milhões. Comparando-se estes dois valores, têm-se uma diferença de R$ 10,77 milhões. Analisando-se a CIDASC, percebe-se que os valores envolvidos são bem menos expressivos. Enquanto o SIGEF demonstra uma despesa empenhada com serviços de publicidade e propaganda no total de R$ 7,27 mil, o Ofício nº 0233/GAB, de 28/02/2012, informa que a Empresa em 2011 não teve recursos para esta finalidade. De todo o exposto, em razão da divergência entre as informações constantes nas respostas encaminhadas pelas empresas estatais dependentes e seus respectivos registros contábeis no SIGEF, optou-se por considerar os maiores valores entre as duas opções igualmente aceitáveis, em obediência ao princípio contábil da prudência, conforme segue:

 

TABELA 2.3.1.1.5.a

DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES - EXERCÍCIO DE 2011

Em R$ 1,00

UNIDADE

DESPESA EMPENHADA

%

Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR

13.642.235

99,86

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI

10.133

0,07

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A – CIDASC

7.268

0,05

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC

1.500

0,01

TOTAL

13.661.136

100,00

Fonte: Ofício COHAB/SC CTA/DP/AUD/Nº 000165, de 05/03/2012; Ofício Epagri C. GEF – 017/2012, de 02/03/2012; Ofício SANTUR DIAFIN/DICEO Nº 074/2012, de 01/03/2012 e Ofício CIDASC nº 0233/GAB, de 28/02/2012 e informações colhidas junto ao SIGEF.

 

Analisando-se a tabela anterior, depreende-se que as despesas com serviço de publicidade e propaganda efetuadas pelas empresas estatais dependentes atingiram o montante de R$ 13,66 milhões, sendo a SANTUR responsável por 99,86% (R$ 13,64 milhões) do total, seguida pela EPAGRI, com 0,07%. Depois vem a CIDASC com 0,05% e finalmente a COHAB com 0,01%.

 

2.3.1.1.6 Empresas não dependentes

 

No exercício de 2011, as empresas não dependentes realizaram despesas com publicidade e propaganda, incluindo os patrocínios, no montante de R$ 8,52 milhões, conforme demonstrado na sequência:

 

TABELA 2.3.1.1.6

DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

EMPRESAS NÃO DEPENDENTES - EXERCÍCIO DE 2011

Em R$ 1,00

EMPRESAS

SERVIÇOS

TOTAL

%

PUBLICIDADE E/OU PROPAGANDA

PATROCÍNIOS

CASAN

5.214.842

160.500

5.375.342

63,06

BADESC

1.432.405

676.311

2.108.716

24,74

SC GÁS

731.088

229.738

960.826

11,27

CELESC GERAÇÃO

79.367

0

79.367

0,93

TOTAL

7.457.702

1.066.549

8.524.251

100,00

%

87,49

12,51

100,00

 

Fonte: Informações colhidas junto às Empresas via Ofício.

 

De acordo com os dados expostos na tabela acima, o montante mais significativo foi realizado pela CASAN, no total de R$ 5,38 milhões, representando 63,06% do total. Em seguida, o valor mais expressivo ficou com o BADESC, que empenhou despesas no valor de R$ 2,11 milhões – 24,74% do total destas entidades.

Por fim, a SC GÁS que executou despesas com serviços de publicidade e propaganda (incluindo patrocínios) na ordem de R$ 961 mil, equivalendo a 11,27% do total e a CELESC GERAÇÃO com despesas na quantia de R$ 79 mil – (0,93%).

Destaca-se que nos montantes anteriormente citados encontram-se incluídos valores empenhados como patrocínios pela CASAN, BADESC e SC-GÁS, cujo montante chegou a R$ 1,07 milhão. Ainda, no que tange ao valor total gasto pelas empresas não dependentes no exercício de 2011 em serviços de publicidade e propaganda (R$ 8,52 milhões), ressalta-se que 87,49% referem-se à publicidade e propaganda, enquanto que 12,51% são relativos a patrocínios.

Sobre o assunto em análise, importante citar que as seguintes empresas não dependentes informaram, via Ofício, que não executaram despesas em serviços de publicidade e propaganda e em patrocínio no exercício de 2011: CELESC HOLDING, CELESC DISTRIBUIÇÃO, SC PAR, SC PARCERIAS AMBIENTAL, CEASA, SAPIENS PARQUE, CIASC, CODESC, CODISC, INVESC, IAZPE e BESCOR.

 

2.3.1.2 Análise consolidada, considerando as empresas não dependentes

 

A análise consolidada das despesas com serviços de publicidade e propaganda, incluindo-se as empresas não dependentes, demonstra que o Estado, no exercício de 2011, aplicou R$ 79,81 milhões, sendo a administração direta responsável por 68,93% deste valor. Desta forma, demonstra-se na tabela seguinte a evolução dos gastos com publicidade e propaganda nos últimos cinco anos:

 

TABELA 2.3.1.2

DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

VALORES CONSOLIDADOS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO

AS EMPRESAS NÃO DEPENDENTES - EXERCÍCIOS DE 2007 A 2011

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

Adm. Direta

39.102.556

63,77

48.796.960

65,60

62.159.564

60,20

44.564.208

65,27

55.005.974

68,93

Fundos Especiais

1.542.772

2,51

1.155.144

1,55

1.993.511

1,93

1.310.500

1,92

2.187.062

2,74

Autarquias

4.380

0,01

509.549

0,69

856.992

0,83

472.538

0,69

428.346

0,54

Fundações

404.203

0,66

199.795

0,27

294.914

0,29

2.520

0,00

536

0,00

Empr. Est. Dep.

8.652.398

14,11

10.287.568

13,83

22.907.835

22,18

9.031.617

13,23

13.661.136

17,11

SUBTOTAL OFSS¹

49.706.309

81,06

60.949.016

81,94

88.212.816

85,43

55.381.383

81,11

71.283.054

89,32

Empr. Não Dep.

11.611.961

18,94

13.433.575

18,06

15.044.424

14,57

12.895.209

18,89

8.524.251

10,68

TOTAL

61.318.270

100,00

74.382.591

100,00

103.257.239

100,00

68.276.592

100,00

79.807.305

100,00

Fonte: Relatórios Técnicos sobre as Contas do Governo do Estado dos Exercícios de 2007 a 2010, Relatório Consolidado Geral – Serviços de Publicidade e Propaganda – conta contábil 3.3.3.9.0.39.88.00 – Exercício 2011 – Sigef. Ofícios de resposta encaminhados pelas empresas estatais dependentes e não dependentes.

Nota¹: OFSS: orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Observa-se que, em valores constantes, as despesas executadas com serviços de publicidade e propaganda no exercício 2011, em relação ao exercício 2010, aumentaram de R$ 68,28 para R$ 79,81 milhões.

Cabe destaque aos gastos realizados pelos órgãos que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social, administração direta, fundos, autarquias, fundações  e empresas estatais dependentes. Estes somaram R$ 71,28 milhões, 89,32% do total geral (R$ 79,81 milhões) e R$ 15,91 milhões a mais do que o ano anterior (R$ 55,38 milhões), o que equivale a um aumento de 28,71%.

As despesas com publicidade e propaganda executadas no exercício de 2011 distribuíram-se da seguinte maneira:

 

 

Importante ressaltar que no total da despesa com publicidade e propaganda executada no exercício 2011, cujo montante importou em R$ 79,81 milhões, está incluído o valor de R$ 1,07 milhão referente a patrocínios concedidos pelas empresas estatais não dependentes, conforme explicitado anteriormente.

Na sequência, demonstra-se graficamente a evolução das despesas com serviços de publicidade e propaganda, em valores constantes, no último quinquênio:

 

 

Do gráfico anterior, depreende-se que no exercício 2011 ocorreu um aumento das despesas em relação aos exercícios de 2007, 2008 e 2010 (em valores constantes). Em comparação ao ano de 2009, o montante de 2011 apresentou diminuição na aplicação de recursos em publicidade e propaganda. Por último cabe ressaltar, que conforme citado anteriormente, nos valores acima demonstrados não estão incluídas as despesas referentes à publicidade legal, em razão das mesmas encontrarem-se empenhadas no detalhamento do elemento de despesa 47 - Serviços de Comunicação em Geral.

Por fim, cabe ressaltar o aumento dos gastos realizados pelos órgãos e entidades que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social - R$ 15,91 milhões em relação à 2011. Tais números merecem atenção especial do Governo do Estado, sobretudo com as diversas situações às quais alega dificuldades financeiras para resolvê-las, dentre as quais pode se citar o piso nacional dos professores, a implantação da defensoria pública concomitante ao passivo junto à OAB/SC, além da  perda de receita com as mudanças na legislação do ICMS sobre importações.

 

 

2.3.2 Sistema SEITEC e FUNDOSOCIAL

 

Este item apresenta uma análise do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC e do Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL.

Além das movimentações orçamentárias e financeiras dos fundos, consta também um levantamento dos valores que deixam de constituir base de cálculo para aplicação mínima obrigatória em educação e saúde e, consequentemente, diminuem a aplicação de recursos por parte do poder público estadual nestas áreas.

Não obstante ao fato deste ponto específico estar regularizado por força de decisão judicial, menciona-se também o montante de recursos que o Estado deixou de repassar aos poderes, MP e TCE, à UDESC e também aos municípios por conta das respectivas participações na arrecadação estadual.

Ainda, especificamente no que tange ao FUNDOSOCIAL, aponta-se também o fato de o Poder Executivo não ter repassado às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs a totalidade dos recursos que, por força do artigo 8º, § 1º da Lei estadual 13.334/2005 devem ser destinados as referidas entidades.

 

2.3.2.1 Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC

 

O SEITEC é um sistema formado por três fundos: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL), Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (FUNTURISMO) e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (FUNDESPORTE).

Instituído pela Lei Estadual n.º 13.336, de 08 de março de 2005 e regulamentado atualmente pelo Decreto Estadual n.º 1.291, de 18 de abril de 2008, o SEITEC tem por objetivo geral estimular o financiamento de projetos que sejam voltados, em especial, aos setores culturais, turísticos e esportivos.

A lei destaca como principal financiador desses projetos o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que assim fará por meio de contribuição, podendo lançar no Livro de Registro de Apuração do ICMS, a título de crédito presumido o valor correspondente da aplicação, limitado a cinco por cento do valor do imposto incidente sobre as operações e prestações do contribuinte a cada mês.

 

2.3.2.1.1 Movimentação orçamentária e financeira dos fundos que compõem o SEITEC

 

Na tabela a seguir, demonstra-se a evolução dos Fundos do SEITEC no quinquênio 2007/2011, comparando-se os valores da receita orçamentária, das transferências financeiras concedidas e da despesa orçamentária.

Inicialmente, ressalta-se que, em cada um dos fundos a linha receita orçamentária registra o valor das receitas já descontadas as respectivas deduções. Por sua vez, o valor bruto arrecadado em cada fundo consta na linha receitas correntes.

 

TABELA 2.3.2.1.1

MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS FUNDOS DO SEITEC

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$ 1,00

 

Conta

2007

(a)

2008

(b)

%

(b/a)

2009

(c)

%

(c/b)

2010

(d)

%

(d/c)

2011

(e)

%

(e/d)

 

 

FUNTURISMO

 

 

 

 

Receita Orçamentária

60.195.280

87.523.323

45,40

80.710.451

(7,78)

70.676.086

(12,43)

78.552.349

11,14

 

 

Receitas Correntes

60.195.280

87.523.323

45,40

102.027.134

16,57

98.376.622

(3,58)

104.310.819

6,03

 

 

Deduções das Receitas Correntes

-

-

-

21.316.683

-

27.700.536

29,95

25.742.718

(7,07)

 

 

Outras Deduções

-

-

-

-

-

-

-

15.753

-

 

 

Transferências Financeiras Concedidas

25.366.268

41.973.606

65,47

41.948.337

(0,06)

46.539.884

10,95

46.224.963

(0,68)

 

 

Repasse Concedido

25.366.268

30.992.465

22,18

41.948.337

35,35

46.539.884

10,95

46.224.963

(0,68)

 

 

Transferência Interna de Recursos

-

10.981.141

-

-

-

-

-

-

-

 

 

Despesa Orçamentária

39.769.520

52.863.510

32,92

46.321.536

(12,38)

35.255.998

(23,89)

29.387.207

(16,65)

 

 

Despesas Correntes

35.034.644

38.090.471

8,72

43.496.750

14,19

26.807.490

(38,37)

28.705.707

7,08

 

 

Despesas de Capital

4.734.875

14.773.039

212,00

2.824.786

(80,88)

8.448.509

199,08

681.500

(91,93)

 

 

FUNCULTURAL

 

 

 

 

Receita Orçamentária

34.661.831

44.938.653

29,65

46.888.719

4,34

43.811.410

(6,56)

53.793.635

22,78

 

 

Receitas Correntes

34.661.831

44.938.653

29,65

60.866.698

35,44

59.780.563

(1,78)

70.855.897

18,53

 

 

Deduções das Receitas Correntes

-

-

-

13.977.979

-

15.969.152

14,25

17.022.262

6,59

 

 

Outras Deduções

-

-

-

-

-

-

-

40.000

-

 

 

Transferências Financeiras Concedidas

7.631.728

11.318.241

48,31

28.616.625

152,84

33.923.236

18,54

29.510.412

(13,01)

 

 

Repasse Concedido

7.631.728

2.977.031

(60,99)

28.616.625

861,25

33.923.236

18,54

29.510.412

(13,01)

 

 

Transferência Interna de Recursos

-

8.341.210

-

-

-

-

-

-

-

 

 

Despesa Orçamentária

34.722.133

27.909.105

(19,62)

24.290.747

(12,96)

15.151.612

(37,62)

19.916.784

31,45

 

 

Despesas Correntes

32.887.108

26.996.878

(17,91)

24.192.146

(10,39)

14.766.078

(38,96)

17.367.288

17,62

 

 

Despesas de Capital

1.835.025

912.227

(50,29)

98.601

(89,19)

385.534

291,00

2.549.496

561,29

 

 

FUNDESPORTE

 

 

 

 

Receita Orçamentária

64.169.337

81.359.322

26,79

73.353.822

(9,84)

63.794.332

(13,03)

83.015.825

30,13

 

 

Receitas Correntes

64.174.825

81.359.322

26,78

91.770.536

12,80

90.073.665

(1,85)

110.559.738

22,74

 

 

Deduções das Receitas Correntes

5.488

-

-

18.416.714

-

26.279.333

42,69

27.543.913

4,81

 

 

Outras Deduções

-

-

-

-

-

-

-

3.579

-

 

 

Transferências Financeiras Concedidas

24.588.145

29.733.192

20,92

39.453.896

32,69

44.777.662

13,49

55.260.283

23,41

 

 

Repasse Concedido

24.588.145

14.156.049

(42,43)

39.453.896

178,71

44.777.662

13,49

55.260.283

23,41

 

 

Transferência Interna de Recursos

-

15.577.142

-

-

-

-

-

-

-

 

 

Despesa Orçamentária

41.980.211

49.245.112

17,31

37.932.523

(22,97)

28.452.774

(24,99)

26.422.170

(7,14)

 

 

Despesas Correntes

34.801.173

32.389.139

(6,93)

25.545.915

(21,13)

18.200.590

(28,75)

21.885.776

20,25

 

 

Despesas de Capital

7.179.038

16.855.972

134,79

12.386.608

(26,52)

10.252.184

(17,23)

4.536.395

(55,75)

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

 

Receita Orçamentária

159.026.448

213.821.298

34,46

200.952.992

(6,02)

178.281.829

(11,28)

215.361.809

20,80

 

 

Transferências Financeiras

57.586.140

83.025.038

44,18

110.018.858

32,51

125.240.782

13,84

130.995.659

4,60

 

 

Despesa Orçamentária

116.471.863

130.017.727

11,63

108.544.806

(16,52)

78.860.384

(27,35)

75.726.162

(3,97)

 

Fonte: Balancetes do Razão do Fundesporte, Funturismo e Funcultural, de Dezembro de 2007 a 2011 (SIGEF).

Inflator: IGP-DI (médio)

 

Em 2011, a arrecadação bruta do sistema – soma das receitas correntes dos três fundos – importou em R$ 285,73 milhões, sendo R$ 110,56 milhões (38,69%) arrecadados pelo FUNDESPORTE, R$ 104,31 milhões (36,51%) pelo FUNTURISMO e R$ 70,86 milhões (24,80%) pelo FUNCULTURAL.

Após as deduções de R$ 70,31 milhões e relativas ao repasse de ICMS devido aos municípios iniciado em janeiro de 2009, por força da alteração no art. 12 da Lei Estadual n.º 13.336 (por meio da Lei n.º 14.600, de 29 de dezembro de 2008), restou uma receita orçamentária de R$ 215,36 milhões.

Ainda em valores totais, os três fundos somados realizaram despesas que totalizaram R$ 75,73 milhões, e, ainda, desembolsaram recursos na forma de transferências financeiras que importaram em R$ 131,00 milhões – destas, R$ 38,44 milhões dizem respeito aos repasses dos poderes, MP, TCE e UDESC por conta das respectivas participações legais na receita estadual e o restante refere-se a valores que os fundos repassaram a outros órgãos pertencentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social para que estes realizem despesas.

Quanto à evolução dos valores totais no quinquênio, em 2011, o SEITEC inverteu a tendência de queda na movimentação de recursos verificada no exercício anterior. A receita orçamentária arrecadada (R$ 215,36 milhões) representa um aumento de 20,80% em relação ao ano anterior (2010), que, por sua vez, havia apresentado uma queda de 11,28% em relação a 2009 – valores atualizados.

Em relação ao exercício de 2007, o total arrecadado em 2011 representa um aumento de 35,43%, se considerada a receita bruta, o total arrecadado em 2011 apontaria para um acréscimo de 79,64% no quinquênio.

Paralelamente às receitas orçamentárias, as despesas orçamentárias e as transferências financeiras concedidas apresentam oscilações inversas no período. No primeiro caso, os gastos realizados em 2011 (R$ 75,73 milhões) foram 3,97% inferiores a 2010, que, por sua vez, foram 27,35% inferiores ao exercício de 2009. As transferências financeiras concedidas, por outro lado, apresentaram crescimento anual constante em 2009 (32,51%), 2010 (13,84%) e 2011 (4,60%).

Ressalte-se que a queda na execução de despesas também ocorreu em virtude da regularização do repasse de recursos, iniciado em 2009, para os Poderes Legislativo e Judiciário, MP, TCE, UDESC e Municípios. Isso porque os valores decorrentes destas repartições legais não são executados via despesa orçamentária – aos poderes, MP, TCE e UDESC, são transferências financeiras e aos municípios, deduções da receita. Ainda, tal correção provocou um menor volume de recursos que fica à disposição dos fundos para realizarem despesas ou transferirem recursos para que outros órgãos às façam.

Individualmente, o FUNDESPORTE possui a maior receita. Vê-se que os três fundos apresentaram aumento na receita orçamentária em relação ao ano anterior, com destaque para o FUNDESPORTE – 30,13% de acréscimo.  

Destaca-se também que, mesmo arrecadando mais, apenas o FUNCULTURAL aumentou sua despesa, em 31,45%, sendo que os outros dois fundos realizaram gastos menores do que os de 2010.

O gráfico a seguir demonstra a evolução, de 2007 a 2011, e em valores atualizados, da receita orçamentária dos três fundos do SEITEC e da receita geral – resultado da soma destes três valores – acrescida dos valores repassados aos municípios em 2009, 2010 e 2011, a título de participação no ICMS (receita bruta):

 

 

 

Pelo gráfico, fica evidente o crescimento constante dos valores arrecadados pelos fundos no quinquênio – à exceção do exercício de 2010 -, e consequentemente a arrecadação geral do sistema.

 

2.3.2.2 Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL

 

A Lei Estadual nº 13.334/05, alterada pela Lei Estadual nº 13.633/05, que instituiu o FUNDOSOCIAL, dispõe que o mesmo será destinado a financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades do Estado de Santa Catarina, inclusive nos setores de cultura, esporte, turismo e educação especial. Esta última deverá ser promovida através das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE’s, situadas no Estado.

Segundo o Decreto Estadual nº 2.977/05 (art. 3º), o qual regulamenta a Lei Estadual nº 13.334/05, constituem recursos do FUNDOSOCIAL:

 

I – os montantes que forem alocados, anualmente, no Orçamento Geral do Estado e aqueles com origem em suplementações orçamentárias;

II – contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou estrangeiras;

III – receitas decorrentes da aplicação de seus recursos;

IV – recursos decorrentes de transação com devedores da Fazenda Pública;

V – recursos decorrentes de doações de pessoas físicas e jurídicas que lhe forem destinadas;

VI – 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado; e

VII – outros recursos que lhe venham a ser destinados.

 

Sobre esse aspecto destaca-se que, no exercício de 2011, as receitas do FUNDOSOCIAL tiveram por origem, exclusivamente doações e transações, que por sua vez derivam de receitas tributárias de impostos e de créditos tributários.

 

2.3.2.2.1 Movimentação Orçamentária e Financeira do FUNDOSOCIAL

 

Na tabela a seguir, demonstra-se a evolução do FUNDOSOCIAL no quinquênio 2007/2011, comparando-se os valores da receita orçamentária, das transferências financeiras concedidas e da despesa orçamentária.

 

TABELA 2.3.2.2.1

MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDOSOCIAL

QUINQUÊNIO 2007/2011

    Em R$1,00

Conta

2007

(a)

2008

(b)

%

(b/a)

2009

(c)

%

(c/b)

2010

(d)

%

(d/c)

2011

(e)

%

(e/d)

Receita Orçamentária

145.133.319

250.106.097

72,33

318.732.505

27,44

299.517.410

(6,03)

*322.287.789

7,60

Receitas Correntes

192.925.815

327.149.470

69,57

412.667.374

26,14

384.204.634

(6,90)

416.452.631

8,39

Deduções das Receitas Correntes

47.792.496

77.043.373

61,20

93.934.870

21,92

84.687.223

(9,84)

94.164.842

11,19

Transferências Financeiras Concedidas

123.568.532

196.406.506

58,95

198.664.487

1,15

335.281.770

68,77

174.450.739

(47,97)

Repasse Concedido – Poderes

23.773.073

37.177.586

56,39

48.766.269

31,17

49.369.316

1,24

**52.556.363

6,46

Repasse Concedido

99.795.459

159.228.920

59,56

149.898.218

(5,86)

285.912.454

90,74

121.894.376

(57,37)

Despesa Orçamentária

19.726.747

1

-

70.708.920

-

-

-

35.429.528

-

Despesas Correntes

14.176.821

1

-

42.562.178

-

-

-

17.899.685

-

Subvenções Sociais - Inst. Privadas Culturais

3.821.779

-

-

199.179

-

-

-

-

-

Subvenções Sociais - Inst. Priv. Assist. Social

8.721.254

-

-

41.769.782

-

-

-

17.899.685

-

Subvenções Sociais – Outras

1.633.788

1

-

-

-

-

-

-

-

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

-

-

-

593.218

-

-

-

-

-

Despesas de Capital

5.549.926

-

-

28.146.741

-

-

-

17.529.843

-

Fonte: Balancetes do Razão do FUNDOSOCIAL, de Dezembro de 2007 a 2011 (SIGEF).

Inflator: IGP-DI (médio)

*Extraído do relatório “Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada” – Fonte de Recurso 0261 – Dezembro de 2011 (SIGEF).

**Extraído do Balancete do Razão da ALESC, TCE, TJ, ME e UDESC, de Dezembro de 2011 – Conta Contábil 6.1.2.1.2.01.00.00.

 

A arrecadação bruta do fundo, totalmente na forma de receitas correntes, importou em R$ 416,45 milhões, configurando um aumento de 8,39% em relação a 2010.

Deduzidos R$ 94,16 milhões – cuja maior parte (R$ 92,35 milhões) diz respeito à parcela dos municípios – tem-se uma receita orçamentária da ordem de R$ 322,29 milhões, dos quais R$ 52,56 milhões foram repassados aos poderes, MP, TCE e UDESC, conforme participação legal destes na receita estadual, restando, para aplicação nas ações legalmente definidas ao fundo, o montante de R$ 269,73 milhões.

As despesas orçamentárias do FUNDOSOCIAL totalizaram R$ 35,43 milhões e os outros R$ 121,90 milhões foram desembolsados pelo fundo na forma de repasses, ou seja, valores transferidos a outros órgãos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para estes realizarem despesas públicas.

Destaca-se que em 2010 o fundo não realizou despesas, somente transferiu recursos para outros órgãos o fazerem. Contudo, se comparados com a despesa realizada em 2009 (R$ 70,71 milhões), os gastos de 2011 (R$ 35,43 milhões) representam uma diminuição de 49,89%.

Quanto aos repasses para outros órgãos realizarem despesas, o valor de 2011 (R$ 121,89 milhões) representa uma queda de 57,37% em relação ao ano anterior (R$ 285,91 milhões) e é também inferior aos valores transferidos em 2009 (R$ 149,90 milhões).

 

2.3.2.2.1.1 Receita Arrecadada pelo FUNDOSOCIAL

 

Na tabela a seguir, demonstra-se a discriminação da receita do FUNDOSOCIAL em 2011, na sua totalidade formada por receitas correntes.

 

TABELA 2.3.2.2.1.1

DETALHAMENTO DA RECEITA CORRENTE DO FUNDOSOCIAL - EXERCÍCIO 2011

Em R$

 

Discriminação

Receita Arrecadada

Deduções

Receita Orçamentária

 

3700 - ICMS Conta Gráfica

276.754.421,85

257.511,51

276.496.910,34

 

3719 - ICMS Notificação Fiscal

11.733,57

13.584,24

(1.850,67)

 

3727 - ICMS Dívida Ativa

13.817,23

-

13.817,23

 

3751 - ICMS Doação

42.779.877,40

1.541.872,76

41.238.004,64

 

3670 - ICMS Parcelamento Sumário

357.365,34

-

357.365,34

 

Fundosocial Cota Parte Municipal

92.283.956,18

92.351.365,61

(67.409,43)

 

Restituição de Convênios

173.124,29

-

173.124,29

 

Restituição Fundosocial

4.078.334,95

507,89

4.077.827,06

 

Outras Deduções

-

0,10

(0,10)

 

TOTAL

416.452.630,81

94.164.842,11

322.287.788,70

Fonte: Balancete do Razão do FUNDOSOCIAL de Dezembro de 2011 (SIGEF).

 

Nota: RLD (Receita Líquida Disponível) – base de cálculo para distribuição de recursos aos poderes, TCE, MP e UDESC.

 

Conforme já mencionado, muito embora a receita orçamentária sob a qual estão fixadas as despesas orçamentárias  tenha sido de R$ 322,29 milhões, a receita bruta do FUNDOSOCIAL importou em R$ 416,45 milhões. As deduções atingiram o montante de R$ 94,16 milhões, e dizem respeito  na sua quase totalidade (98,07%)  a valores repassados aos municípios, por conta de cota de participação legal. Retiradas da receita bruta as referidas deduções, tem-se efetivamente a receita orçamentária arrecadada do fundo.

Do total da receita orçamentária, o valor de R$ 276,75 milhões corresponde a doações de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, cujo valor de contribuição poderá ser compensado em conta gráfica, até o limite de cinco por cento.

Segundo o Decreto Estadual nº 2.977/05, o sujeito passivo ou responsável por infração à legislação tributária poderá transacionar com o Estado de Santa Catarina o crédito tributário oriundo de notificação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa, objeto de discussão administrativa ou judicial, constituído até 31 de julho de 2004. Tais valores, em 2011, somaram R$ 42,78 milhões.

 

2.3.2.2.1.1.1 Recursos Destinados às APAE’s

 

O presente item trata dos recursos destinados às APAEs. A tabela a seguir demonstra a discriminação da repartição da receita do FUNDOSOCIAL no exercício de 2011, especificamente a originária do ICMS Conta Gráfica, tendo em vista ser esta a base de cálculo dos valores legalmente vinculados às referidas entidades:

 

TABELA 2.3.2.2.1.1.1

DETALHAMENTO DA REPARTIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDOSOCIAL

ICMS CONTA GRÁFICA (Lei 13.334/05 - Art. 8º, §1º) - EXERCÍCIO 2011

 

Em R$

Discriminação

Receita Arrecadada

(+) 3700 - ICMS Conta Gráfica

276.754.421,85

(-) Deduções – 25% Municípios - proporcional Conta Gráfica

(69.188.605,46)

(=) Base de Cálculo (100% = 6)

207.565.816,39

Programas e Ações de Desenvolvimento (4,7)

162.593.222,84

Ações Desenvolvidas pelas APAE's (1)

34.594.302,73

Financiamento de Bolsas de Estudo (0,3)

10.378.290,82

Fonte: Balancete do Razão do FUNDOSOCIAL de Dezembro de 2011 (SIGEF).

 

 

Pelos números, considerando as receitas auferidas pelo FUNDOSOCIAL em 2011, derivadas do ICMS Conta Gráfica deduzidos os repasses para os municípios o fundo deveria destinar às APAEs recursos da ordem de R$ 34,60 milhões.

No entanto, conforme se verifica na tabela seguinte, foram descentralizados pelo fundo, a título de desenvolvimento de ações na área de atenção aos portadores de necessidades especiais, a qual compõe os recursos destinados às APAEs, o montante de R$ 16,53 milhões.

Desta forma, ficou evidenciado que o FUNDOSOCIAL, no exercício de 2011, efetuou repasses a menor àquela entidade, da ordem de R$ 18,06 milhões, deixando de repassar 52,20% dos recursos devidos por força do art. 8º, §1º, da Lei nº 13.334/05.

A seguir, demonstra-se a aplicação dos recursos do FUNDOSOCIAL por ação, e de forma descentralizada, no exercício de 2011.

 

 

TABELA 2.3.2.2.1.1.1a

DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO FUNDOSOCIAL

POR AÇÃO - EXERCÍCIO 2011

Em R$

 

Ação

Discriminação

Despesa Empenhada

%

 

054

MORADIA URBANA

999.997,24

0,58

 

149

FOMENTO DA ATIVIDADE TURÍSTICA

399.225,17

0,23

 

169

CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

655.415,00

0,38

 

257

MANEJO SUSTENTÁVEL

112.506,80

0,06

 

298

APOIO À AQUICULTURA E À PESCA

76.000,00

0,04

 

312

CAMPANHAS DE CARATER SOCIAL, INFORMATIVA E INSTITUCIONAL

574.123,00

0,33

 

334

SOCIEDADE INCLUSIVA

9.153.852,43

5,27

 

361

INCENTIVO À ATIVIDADE CULTURAL

226.206,30

0,13

 

337

AMPLIAÇÃO PARCERIAS  ENTIDADES RECUP. DEP. QUIMICOS

8.643.140,60

4,98

 

585

DES. DE AÇÕES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

660.000,00

0,38

 

644

DES. DE AÇÕES NA ÁREA DA AGRICULTURA

638.543,00

0,37

 

715

APOIO A ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR

2.162.941,62

1,25

 

745

DES. DE AÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE

743.195,96

0,43

 

746

DES. DE AÇÕES NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA

11.209.704,87

6,46

 

750

DES. DE AÇÕES NA ÁREA DE AT. A PORTADORES DE NEC. ESPECIAIS

16.537.152,28

9,53

 

824

ADEQUAÇÃO/MELHORIAS/SUPERVISÃO INF. DE AEROPORTOS

10.552.155,23

6,08

 

835

DES. DE AÇÕES NA ÁREA DE AB. DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO

150.000,00

0,09

 

904

APOIO A AÇÕES NA ÁREA DE ESPORTE

2.446.308,74

1,41

 

908

APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES

5.040.651,46

2,90

 

909

APOIO À CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REF. DE EDIFICAÇÕES

2.732.974,58

1,57

 

913

CONSTRUÇÃO, REF. OU MELHORAMENTOS EM CENTROS DE EVENTOS

8.240.629,29

4,75

 

915

APOIO AO SISTEMA VIÁRIO

91.613.517,15

52,78

 

Total

173.568.240,72

100,00

Fonte: Fundosocial – UG’s 410094 e 520094 - Demonstrativo de Créditos Descentralizados – por ação - Exercício de 2011 (SIGEF).

 

 

Verifica-se que 52,78% dos recursos foram descentralizados para aplicação em infraestrutura (apoio ao sistema viário), no montante de R$ 91,61 milhões.

Além da infraestrutura, foram descentralizados recursos para realização de despesas orçamentárias em outras áreas, como portadores de necessidades especiais (9,53%), segurança pública (6,46%), aeroportos (6,08%) e sociedade inclusiva (5,27%).

Em nível de classificação institucional, o órgão que recebeu o maior volume de recursos do FUNDOSOCIAL foi o DEINFRA, com R$ 42,95 milhões, equivalentes a 24,75% das descentralizações de crédito orçamentário.

Os demais órgãos que receberem os valores mais significativos foram: SDR de Chapecó (15,30 milhões – 8,82%), Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (13,94 milhões – 8,03%), Secretaria de Estado da Infraestrutura (7,95 milhões – 4,58%), SDR de Criciúma (R$ 7,33 milhões – 4,23%), e SDR de Lages (R$ 7,28 milhões – 4,20%). Os demais valores foram alocados nas diversas secretarias, fundos e fundações estatais.

 

2.3.2.3 Diminuição de recursos na educação, saúde, poderes, MP, TCE, UDESC e municípios

 

O presente item versa sobre algumas distorções na execução orçamentária e financeira do Estado de Santa Catarina em decorrência SEITEC e FUNDOSOCIAL.

Tem sido frequente na administração pública brasileira, sobretudo nas esferas estaduais, a criação de fundos que vinculam determinadas receitas, normalmente oriundas da arrecadação de impostos, a setores do Poder Executivo. Ocorre que, tais situações buscam claramente aumentar o poder discricionário do Poder Executivo na aplicação de parte da  arrecadação, seja pelas diminuições do repasse constitucional aos Municípios e da distribuição da receita entre os poderes, Ministério Público e Tribunal de Contas, seja pela exclusão de tais valores da base de cálculo de aplicação mínima em educação e saúde. Ressalta-se que tais mecanismos têm sido alvos de constantes questionamentos judiciais, sobretudo acerca de sua constitucionalidade.

Em Santa Catarina, tais situações ocorrem com o FUNDOSOCIAL e o SEITEC.

No primeiro, a diminuição de recursos ocorreu apenas na aplicação em educação e saúde, posto que os poderes, MP, TCE, UDESC e Municípios têm recebido a devida parcela na arrecadação do fundo. Destarte, tais distribuições ocorrem por força de decisão judicial, posto que, na criação do fundo a iniciativa do Poder Executivo Estadual buscava a retenção total dos valores para a aplicação nas despesas inerentes ao FUNDOSOCIAL. Assim, neste caso, desde a sua instituição, somente os setores de educação e saúde perderam recursos que, se ressalta, lhes é garantido pelas constituições da República e do Estado de Santa Catarina.

Quanto ao SEITEC, também desde o surgimento, ocasiona a diminução das aplicações de recursos na educação e saúde.

Ademais, como se verifica adiante, embora os fundos do SEITEC tenham iniciado em 2009 o repasse dos recursos devidos aos Municípios e poderes, incluídos o MP, TCE e UDESC,  foram realizados em valores diversos daqueles legalmente requeridos.

A seguir, os valores específicos de cada uma das situações  mencionadas.

 

2.3.2.3.1 Diminuição da base de cálculo para aplicação em educação e saúde

 

As Constituições da República (art. 212) e do Estado (art. 167) determinam a aplicação anual mínima de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de seu sistema de ensino - MDE.

No que toca à saúde, o art. 77, do ADCT da Constituição da República determina que os Estados devam aplicar no mínimo doze por cento da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.

Os fundos que compõem o SEITEC recebem recursos provenientes da receita tributária do ICMS que são recolhidos diretamente aos respectivos fundos. Ocorre que tais valores não são contabilizados como receita tributária, mas como “Transferências de Instituições Privadas - SEITEC”.

Assim, ao deixar de registrar como receita tributária de ICMS, o Poder Executivo diminui a base de cálculo para aplicação mínima de recursos na MDE e nas ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, nas respectivas aplicações. Da mesma forma, em relação ao FUNDOSOCIAL.

Mencione-se, para o caso, o processo PDA 0600534618, auditoria solicitada pela ALESC, o qual questiona a ausência de repasse dos recursos do FUNDOSOCIAL para as áreas de saúde e educação nos exercício de  2005 e 2006. Concluindo tratar-se de receitas tributárias, o Pleno do Tribunal de Contas, por meio do Acórdão nº 892, de 20/12/2010, determinou à Secretaria de Estado da Fazenda que efetue o repasse da parte que cabe às referidas áreas dos valores arrecadados pelo fundo. O Poder Executivo impetrou recurso, que tramita nesta Casa sob o nº REC 11/00102482.

O quadro a seguir demonstra os respectivos valores desde a criação dos fundos:

TABELA 2.3.2.3.1

VALORES NÃO APLICADOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

FUNDOS DO SEITEC E FUNDOSOCIAL

EXERCÍCIOS DE 2005 A 2011

Em R$

 

Exercício

Receita líquida de impostos*

(a)

Educação (25%)

b = (0,25 x a)

Saúde (12%)

c = (0,12 x a)

Total

d = (b + c)

 

FUNDOS DO SEITEC

 

2005

12.694.323,72

3.173.580,93

1.523.318,85

4.696.899,78

 

2006

102.956.100,29

25.739.025,07

12.354.732,03

38.093.757,11

 

2007

119.269.836,18

29.817.459,05

14.312.380,34

44.129.839,39

 

2008

160.365.973,66

40.091.493,41

19.243.916,84

59.335.410,25

 

2009

190.998.276,25

47.749.569,06

22.919.793,15

70.669.362,21

 

2010

186.173.137,85

46.543.284,46

22.340.776,54

68.884.061,01

 

2011

**214.294.840,51

53.573.710,13

25.715.380,86

79.289.090,99

 

Total SEITEC

986.752.488,46

246.688.122,12

118.410.298,62

365.098.420,73

 

FUNDOSOCIAL

 

2005

158.794.702,92

39.698.675,73

19.055.364,35

58.754.040,08

 

2006

153.108.713,61

38.277.178,4

18.373.045,63

56.650.224,03

 

2007

145.133.319,43

36.283.329,86

17.415.998,33

53.699.328,19

 

2008

250.106.096,69

62.526.524,17

30.012.731,60

92.539.255,77

 

2009

318.630.104,89

79.657.526,22

38.235.612,59

117.893.138,81

 

2010

299.517.410,30

74.879.352,57

35.942.089,24

110.821.441,81

 

2011

322.287.788,70

80.571.947,18

38.674.534,64

119.246.481,82

 

Total FS

1.647.578.136,52

411.894.534,13

197.709.376,38

609.603.910,51

 

Total Geral

2.634.330.624,98

658.582.656,25

316.119.675,00

974.702.331,24

Fonte: Balancetes do Razão do Fundesporte, Funturismo, Funcultural e FUNDOSOCIAL, de Dezembro de 2007 a 2011 (SIGEF).

Inflator: IGP-DI (médio)

Obs.: * A partir dos valores de ICMS transferidos aos Fundos, deduzidas as parcelas que cabem aos Municípios.

** Valor das receitas de impostos deduzidos os 25% que cabem aos municípios. Ressalta-se que este valor não coincide com os valores constantes dos itens que tratam da diminuição da base de cálculo em educação e saúde, já que lá se deduz os valores efetivamente repassados aos municípios, enquanto que aqui são deduzidos os valores que cabem aos municípios (25% sobre a receita de impostos), independente de terem sido passados ou não pelo Estado.

 

De acordo com os números, desde o surgimento do sistema, os fundos do SEITEC diminuíram a base de cálculo para a aplicação de recursos  na área da educação (MDE) em R$ 246,69 milhões e, na área da saúde em R$ 118,41 milhões.

No mesmo período, o FUNDOSOCIAL provocou os respectivos decréscimos em R$ 411,89 milhões e R$ 197,71 milhões.

Portanto, somando o FUNDOSOCIAL e o SEITEC, a diminuição da base de cálculo e, consequentemente, da aplicação nas respectivas áreas, já alcança R$ 974,70 milhões. Desse valor, R$ 658,58 milhões foram subtraídos da educação e R$ 316,12 milhões da saúde.

Por certo que as obrigações do Estado para com a sociedade não se restringem à educação e saúde. Setores fundamentais como infraestrutura, segurança pública e agricultura, dentre outros, carecem de ações emergenciais por parte do poder público estadual. Contudo, ao vincular significativa parcela de recursos de impostos às áreas da educação e saúde o legislador federal reconheceu tais setores, dentre os demais, como imprescindíveis ao mínimo de dignidade a que faz jus o cidadão..

Ademais, o cômputo, por parte do Poder Executivo, das despesas com inativos para o cumprimento dos limites percentuais de aplicação mínima em educação e saúde, nesta última regularizado em 2011,  já resulta em vultosas diminuições destes aportes, posto que, por mais justo e legítimo que  sejam, e certamente  são, os pagamentos dos respectivos aposentados e pensionistas destes setores não consistem em aplicação de recursos na MDE e nem tampouco nas ações e serviços públicos de saúde postos à disposição da sociedade catarinense, mas sim, em despesas previdenciárias.

Assim, além dos inativos, o SEITEC e o FUNDOSOCIAL provocam significativa diminuição da aplicação de recursos públicos na educação e saúde, diminuindo os respectivos serviços disponibilizados à sociedade catarinense.

Reiteram-se aqui os inúmeros problemas enfrentados na educação e saúde e para os quais o Estado alega falta de recursos para as respectivas soluções, situação que não coaduna com o fato  destacado e que reforçam a inquestionável falta que os valores em comento têm feito às ações de educação e saúde executadas pelo Governo do Estado.

 

2.3.2.3.2 Valores não repassados pelo SEITEC aos Municípios

 

A contabilização já mencionada provoca também a redução dos valores repassados aos Municípios, por conta de sua parte na arrecadação estadual estabelecida pela Constituição da República.

Em relação aos fundos do SEITEC, nota-se que os repasses devidos aos Municípios foram iniciados em 2009. Contudo, confrontando a totalidade de suas receitas no exercício de 2011 (R$ 285,72 milhões), que são originárias do ICMS, com os valores efetivamente transferidos (R$ 70,30 milhões), verifica-se uma diferença a menor (R$ 1,12 milhões) em relação ao montante necessário ao cumprimento da legislação vigente (R$ 71,43 milhões), a qual obriga o repasse, aos municípios, de 25% da receita derivada do ICMS.

A tabela a seguir apresenta os valores não repassados aos municípios no quinquênio 2007/2011, em decorrência da forma de contabilização das receitas arrecadadas pelos fundos do SEITEC:

 

TABELA 2.3.2.3.2

VALORES NÃO REPASSADOS PELOS FUNDOS DO SEITEC AOS MUNICÍPIOS

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$

Exercício

Receita dos Fundos

ICMS depositado

(a)

Parcela devida aos Municípios (25%)

(b)

Parcela repassada pelos Fundos do Seitec aos Municípios

(c)

Diferença apurada nos repasses realizados

d = (b - c)

Receita Líquida Disponível -

base de cálculo para as demais deduções

e = (a-b)

2007

159.026.448,25

39.756.612,06

-

39.756.612,06

119.269.836,18

2008

213.821.298,21

53.455.324,55

-

53.455.324,55

160.365.973,66

2009

254.664.368,33

63.666.092,08

53.662.075,62

10.004.016,47

190.998.276,25

2010

248.230.850,47

62.057.712,62

69.949.021,71

(7.891.309,10)

186.173.137,85

2011

285.726.454,01

71.431.613,50

70.308.892,66

1.122.720,84

214.294.840,51

TOTAL

1.161.469.419,27

290.367.354,82

193.919.989,99

96.447.364,83

871.102.064,45

Fonte: Balancetes do Razão do Fundesporte, Funturismo e Funcultural, de Dezembro de 2007 a 2011 (SIGEF).

Inflator: IGP-DI (médio)

 

Os dados demonstram que, em relação ao exercício de 2011, os municípios receberam, aquém do percentual legalmente exigido, o montante de R$ 1,12 milhões.

Considerando o quinquênio 2007/2011, com a criação do sistema SEITEC, o Estado deixou de repassar aos municípios o montante de R$ 96,44 milhões.

Ressalta-se que tais recursos, que deveriam ser repassados por força de determinação constitucional, em decorrência da situação ora apontada, permaneceram à disposição do Governo do Estado para aplicação em ações restritas às finalidades do sistema SEITEC.

Diferentemente dos valores subtraídos da educação e saúde, onde há uma espécie de desvinculação dos recursos pertencentes ao Estado, que por sua vez ficam disponíveis a um maior poder discricionário para a sua destinação, neste caso, permaneceram no erário estadual recursos de propriedade dos Municípios catarinenses que, não fosse o ocorrido, teriam composto as deduções da receita bruta estadual e sido repassados àqueles entes, não perfazendo a receita orçamentária com a qual o Estado custeia todas as ações públicas fixadas em seu orçamento.

Portanto, no caso dos municípios, o Estado permaneceu com recursos que não lhe pertenciam.

 

2.3.2.3.3 Valores não Repassados pelo SEITEC aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à UDESC

 

Além das funções educação e saúde e dos municípios, o sistema SEITEC provocou também a redução dos repasses aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao MP e TCE e, ainda, à UDESC que, embora pertencente ao Poder Executivo, tem, por força de lei, participação na Receia Líquida Disponível – RLD, conforme estabelecido anualmente na respectiva LDO.

Assim como no caso dos municípios, os repasses devidos aos poderes e órgãos supracitados foi iniciado em 2009. No exercício de 2011, considerando a RLD (R$ 214,29 milhões), constata-se um repasse a menor da ordem de R$ 627,71 mil. Tal valor deriva do confronto entre os valores efetivamente transferidos (R$ 38,43 milhões) com aqueles legalmente previstos (R$ 39,06 milhões).

A seguir, os valores não repassados aos referidos poderes e órgãos, no quinquênio 2007/2011:

 

TABELA 2.3.2.3.3

VALORES NÃO REPASSADOS PELOS FUNDOS DO SEITEC

AOS PODERES, MP, TCE E UDESC

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$

Exercício

RLD*

ALESC

TCE

TJ

MPE

UDESC

Total

2007

119.269.836,18

4.412.983,94

1.550.507,87

8.825.967,88

3.697.364,92

2.445.031,64

20.931.856,25

2008

160.365.973,66

5.933.541,03

2.084.757,66

11867082,05

4.971.345,18

3.287.502,46

28.144.228,38

2009

190.998.276,25

1.110.664,94

390.156,66

2.220.891,67

930.373,52

615.247,01

5.267.333,79

2010

186.173.137,85

(875.935,31)

(307.761,05)

(1.777.499,12)

(733.891,75)

(485.315,51)

(4.180.402,74)

2011

214.294.840,51

130.840,17

48.204,29

265.123,51

111.214,14

72.333,42

627.715,52

TOTAL

871.102.064,45

10.712.094,76

3.765.865,42

21.401.565,98

8.976.406,02

5.934.799,02

50.790.731,20

Fonte: Balancetes do Razão do Fundesporte, Funturismo e Funcultural, de Dezembro de 2007 a 2011 (SIGEF).

Balancetes do Razão da ALESC, TCE, TJ, MP e UDESC, de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 – Conta Contábil 6.1.2.1.2.01.00.00.

Inflator: IGP-DI (médio)

Obs.:* A partir dos valores de ICMS transferidos aos Fundos.

 

 

Pelos números, verifica-se que ao longo do quinquênio, a maior perda foi a do Poder Judiciário, com R$ 21,40 milhões não recebidos ao longo do período.

A ALESC deixou de receber R$ 10,71 milhões, enquanto que o MP teve a sua participação diminuída em R$ 8,97 milhões. Já o TCE, deixou de receber o montante de R$ 3,76 milhões.

Ainda, a UDESC teve seus recursos subtraídos em R$ 5,93 milhões.

Como se vê, no quinquênio 2007/2011, por conta da situação ora mencionada, em relação aos poderes, MP, TCE e UDESC, o Poder Executivo deixou de repassar, a estes, o montante de R$ 50,79 milhões, permanecendo tais recursos à sua disposição para aplicação nas áreas pertinentes aos respectivos fundos.

De outra forma, consoante demonstrado por meio dos dados apurados, especificamente em relação a 2011, o Estado efetuou repasses a menor da ordem de R$ 627,71 mil.

Também aqui, não obstante ao fato da situação estar regularizada, cabe destacar a ciência desta Corte de Contas para as inúmeras áreas nas quais o poder público estadual precisa fazer frente aos anseios da sociedade. Contudo, os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado exercem função primordial na estrutura do Estado, com autonomia e independência garantidas pela Constituição da República. Assim, os recursos a eles destinados são imprescindíveis à sua autonomia e ao pleno funcionamento das instituições, e, consequentemente, à plenitude do Estado Democrático de Direito.

 

2.3.3 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

 

O presente item analisa a execução orçamentária e financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina – RPPS/SC.

A nova estrutura do RPPS/SC foi instituída pela Lei Complementar n.º 412/2008, buscando atender às modificações legais impostas nos últimos anos, a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, seguida pelas Emendas nº 41/2003 e 47/2005 e legislação infraconstitucional.

O RPPS do Estado catarinense é composto pelo Fundo Financeiro, pelo Fundo Previdenciário, ambas unidades orçamentárias e pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, autarquia e unidade gestora do regime.

Tanto o Fundo Financeiro quanto o Fundo Previdenciário destinam-se apenas ao pagamento de benefícios previdenciários. O primeiro para os segurados e seus dependentes, que já tinham seu vínculo anterior à publicação da Lei Complementar nº 412/2008 e o segundo de benefícios previdenciários aos segurados que ingressaram no serviço público a partir da referida Lei complementar. A Unidade Administrativa compreende todas as despesas administrativas do RPPS/SC

 

 

 

2.3.3.1 Unidade Administrativa – IPREV

 

Desde a LC nº 412/2008, as despesas administrativas referentes ao RPPS são custeadas pela Taxa de Administração, ou seja, pela fonte de recursos ordinários do Tesouro. As fontes de recurso previdenciárias não podem ser utilizadas para pagamento destas despesas, uma vez que são exclusivas de pagamento de benefícios previdenciários. Assim, a contabilização desta Unidade Orçamentária é separada dos dois Fundos.

A movimentação Financeira está resumida na Tabela abaixo:

 

TABELA 2.3.3.1

RPPS - IPREV

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM 2011

Em R$

Especificação

Valor em R$

Disponível em 31/12/2010

8.559.899,88

Ingressos Orçamentários até o Período

1.210,191,14

Ingressos Extra-orçamentários até o Período

52.595,232,14

Resultado Aumentativo

40.097,962,76

Desembolso Orçamentários até o período

39.903.839,14

Desembolso Extra-orçamentário até o período

52.707.667,42

Resultado Diminutivo

89.702,21

Disponível em 31/12/2011

9.759.077,15

 

Em 2011, o Fundo Financeiro repassou R$ 37,68 milhões e o Fundo Previdenciário R$ 1,68 milhão. As Receitas Patrimoniais, que são o resultado das aplicações financeiras, totalizaram R$ 1,17 milhão. As Despesas totalizaram R$ 39,9 milhões, sendo que aproximadamente 63% correspondem à despesa com Pessoal e Encargos.

 

2.3.3.2 Fundo Financeiro

 

Em 2011, a receita orçamentária do Fundo Financeiro importou em R$ 1,09 bilhão, dos quais R$ 1,06 bilhão (99,90%) foi proveniente de contribuições, dos segurados e patronais. Ainda, foram arrecadados R$ 21,5 milhões em outras receitas correntes e R$ 12,6 milhões em receitas patrimoniais.

 

A seguir a Tabela que evidencia a movimentação orçamentária da despesa:

 

 

 

TABELA 2.3.3.2

FUNDO FINANCEIRO

MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM 2011

 

Grupo de Natureza

Dotação Inicial

Dotação Atualizada

Empenhado

Liquidado

Pago

1 – Pessoal e Encargos Sociais

3 – Outras Despesas Correntes

TOTAL

1.810.013.171,93

14.869.418,49

1.824.882.590,42

2.546.822.203,34

204.522,00

2.547.026.725,34

2.450.968.207,67

13.181,39

2.450.981.389,06

2.450.943.626,93

13.181,39

2.450.956.808,32

2.450.885.264,35

13.181,39

2.450.898.445,74

Fonte: SIGEF/SC

 

No que se refere às despesas orçamentárias, as mesmas importaram em R$ 2,45 bilhões. Considerando que a LOA/2011 fixou R$ 1,82 bilhão, vê-se que o Fundo Financeiro gastou aproximados R$ 625 milhões a mais do que o orçado inicialmente para o exercício.

Não obstante este excedente ter sido precedido dos devidos créditos adicionais – a contabilidade do fundo registra despesa autorizada de R$ 2,55 bilhões – tais números evidenciam uma fixação de despesa que não condiz com a realidade da situação previdenciária do Estado.

 A movimentação financeira do Fundo Financeiro no decorrer do ano de 2011 está resumida na tabela abaixo:

 

TABELA 2.3.3.2 a

RPPS - FUNDO FINANCEIRO

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM 2011

Em R$

Especificação

Valor em R$

Disponível em 31/12/2010

93.263.209,31

Ingressos Orçamentários até o Período

1.094.353.939,60

Ingressos Extra-orçamentários até o Período

3.139.555.287,71

Resultado Aumentativo

1.713.084.427,66

Desembolso Orçamentários até o período

2.450.981.389,06

Desembolso Extra-orçamentário até o período

3.147.044.479,84

Resultado Diminutivo

379.963.026,06

Disponível em 31/12/2011

62.267.969,32

Fonte: SIGEF/SC.

 

No exercício de 2011, o Fundo Financeiro pagou R$ 2,45 bilhões em benefícios previdenciários e a Receita totalizou R$ 1,09 bilhão, ou seja, o déficit anual foi de R$ 1,36 bilhão. Ressalta-se que os repasses previdenciários recebidos para cobertura do déficit, em 2011, totalizaram R$ 1,65 bilhão, valor superior ao déficit anual, tendo em vista que a totalidade da receita não é utilizada no mesmo exercício da arrecadação.

Pelo efeitos de cálculo atuarial, o Déficit Atuarial do Fundo Financeiro, em 2010, contabilizado no exercício de 2011, ultrapassa R$ 45,3 bilhões de benefícios já concedidos e R$ 91,7 bilhões a conceder, totalizando R$ 137 bilhões. Considerando que as deduções estão em torno de R$ 18 bilhões, o Passivo Atuarial ficou estimado em R$ 119 bilhões.

Importante destacar que houve alteração na metodologia do Cálculo Atuarial na data-base 31/12/2010. Anteriormente a taxa de juros e desconto atuarial era 6%, e de acordo com a orientação para preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial, do Ministério da Previdência Social, a partir desta data-base ficou em 0%. Tal fato resultou enorme diferença, já que em 2010 o Déficit Total era de R$ 33,8 bilhões.

O Balanço Patrimonial evidencia apenas um Passivo total de R$ 240 milhões, visto que do passivo atuarial são deduzidas os valores das futuras coberturas, juntamente com o de futuras contribuições. Conforme se verifica na Tabela abaixo:

 

TABELA 2.3.3.2.b

RPPS - FUNDO FINANCEIRO

BALANÇO PATRIMONIAL – 2010 E 2011

Em R$

Conta Contábil

Título

Saldo em 31/12/2010

Saldo em 31/12/2011

Variação no período

1.0.0.0.0.00.00.00

Ativo

125.429.087,06

81.288.643,88

(44.140.443,18)

1.1.0.0.0.00.00.00

Ativo Circulante

104.577,582,28

62.271.002,58

(42.306.579,70)

1.1.1.0.0.00.00.00

Disponível

93.263.209,31

62.267.969,32

(30.995.239,99)

1.1.2.0.0.00.00.00

Créditos em Circulação

11.314.372,97

3.033,26

(11.311.339,71)

1.2.0.0.0.00.00.00

Ativo Realizável a LP

20.851.504,78

19.017.641,30

(1.833.863,48)

1.2.2.0.0.00.00.00

Créditos Realizáveis a LP

20.851.504,78

19.017.641,30

(1.833.863,48)

2.0.0.0.0.00.00.00

Passivo

189.550.290,55

240.004.433,58

50.454,143,03

2.1.0.0.0.00.00.00

Passivo Circulante

23.436,014,63

14.149658,73

(9.286.355,90)

2.1.1.0.0.00.00.00

Depósitos

10.657.993,41

1.483.114,98

(9.174,878,43)

2.1.2.0.0.00.00.00

Obrigações em Circulação

12.778,021,22

12.666.543,75

(111.477,47)

2.2.0.0.0.00.00.00

Passivo Exigível a LP

166.144.275,92

225,854,774,85

59.740.498,93

2.2.2.0.0.00.00.00

Obrigações Exigíveis a LP

166.144.275,92

225,854,774,85

59.740.498,93

Saldo Patrimonial

(64.121.203,49)

(158.715.789,70)

(94.594.586,21)

Fonte: SIGEF/SC.

 

2.3.3.3 Fundo Previdenciário

 

Este Fundo compreende 3,8% dos servidores do Estado de Santa Catarina. Conforme art. 9º § 2º, da LC 412/2008, é estruturado em regime de capitalização.

Por definição, regime de capitalização tem como característica principal a individualidade. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Todavia, para que os benefícios do servidor público não fiquem vulneráveis a decisões políticas, sobressaltos da Administração Pública e instabilidades do mercado financeiro, por lei, o Tesouro Estadual os garantirá com recursos próprios, caso necessário. De acordo com o Cálculo Atuarial, o Fundo Previdenciário é Superavitário em R$ 530,4 milhões.

 

 

TABELA 2.3.3.3

RPPS - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM 2011

Em R$

Discriminação

Valor

Disponível em 31/12/2009

48.526.331,39

Ingressos Orçamentários até o Período

62.183.730,11

Ingressos Extra-orçamentários até o Período

1.814.730,45

Resultado Aumentativo

2.524,90

Desembolso Orçamentários até o período

54.631,41

Desembolso Extra-orçamentário até o período

1.814.835,45

Resultado Diminutivo

1.708.393,10

Disponível em 31/12/2010

108.949.456,89

Fonte: SIGEF/SC.

 

O resultado diminutivo consiste basicamente na Taxa de Administração repassada à Unidade Administrativa, no valor de R$ 1,68 milhão.

Assim, o saldo das disponibilidades do Fundo Previdenciário, que no início de 2011 era de R$ 48,53 milhões, encerrou o ano em R$ 108,95 milhões.

Quanto à execução orçamentária, no ano de 2011 a receita alcançou R$ 62,18 milhões, dos quais R$ 50,11 milhões foram contribuições de servidores e patronais. O fundo também auferiu R$ 10,36 milhões em receitas patrimoniais.

Ainda, foram arrecadados R$ 1,72 milhão de receita de capital referente à alienação de bens.

No tocante à despesa, destaca-se que em 2011 houve concessões de benefícios previdenciários, no valor de R$ 54,63 mil.

 

2.3.3.4 Enquadramento por transformação de cargos dos servidores efetivos do Poder Executivo Estadual

 

A Secretaria de Estado da Administração – SEA efetuou diversos enquadramentos de servidores efetivos do Poder Executivo Estadual durante o ano de 2006, com fulcro em Leis Complementares (n.ºs. 311/2005, 323/2006, 324/2006, 325/2006, 326/2006, 327/2006, 328/2006, 329/2006, 330/2006, 331/2006, 332/2006, 346/2006, 347/2006, 348/2006, 349/2006, 350/2006, 351/2006, 352/2006, 353/2006, 354/2006, 355/2006, 356/2006, 357/2006 e 362/2006), editadas no intuito de reestruturar carreiras de diversos segmentos do Poder Executivo Estadual.

O assunto aqui destacado já foi objeto de apreciação por parte deste Tribunal nas Contas do Governo relativas ao exercício de 2007.

Alguns objetivos das leis supracitadas estão sendo objeto de controle de constitucionalidade (ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade), principalmente o que prevê a possibilidade de progressão por nível de formação (passagem do servidor de uma classe para o nível e referência iniciais de classe superior). Tal situação se caracteriza acesso a cargo público sem concurso, em afronta ao disposto no art. 37, II da Constituição da República.

Ainda em relação às ADIs, informa-se que o prosseguimento das mesmas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina depende  do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ADI  nº 3966/2007, que questiona, dentre outras leis, a constitucionalidade dos arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 323/2006.

Sobre o tema, em 2008, o Tribunal Pleno deste Tribunal de Contas, proferiu a Decisão nº 2.440/2008, de seguinte teor:

 

Decisão nº. 2440/2008

1. Processo n. APE - 06/00471942

2. Assunto: Grupo 4 – Auditoria de Atos de Pessoal - Enquadramento de servidores do Poder Executivo - Exercício de 2006

3. Responsável: Constâncio Alberto Salles Maciel - ex-Secretário de Estado

4. Órgão: Secretaria de Estado da Administração

5. Unidade Técnica: DCE

6. Decisão:

 

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:

6.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Secretaria de Estado da Administração, com abrangência sobre Contratação de Pessoal, para considerar irregulares, com fundamento no art. 36, §2º, alínea "a", da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000:

6.1.1. os atos de enquadramento dos servidores listados nas fs. 484 a 546 dos presentes autos, uma vez que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras diferentes daqueles para os quais prestaram concurso público, em ofensa ao disposto nos arts. 37, II, e 39, § 1º, da Constituição Federal e ao estatuído na Súmula n. 685 do Supremo Tribunal Federal;

6.1.2. os atos de enquadramento dos servidores listados nas fs. 48 a 424 dos presentes autos, pela indevida adoção do "cargo único", agrupando no mesmo cargo funções com graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação, em desrespeito aos arts. 37, II, e 39, § 1º, da Constituição Federal. (grifo nosso)

 

6.2. Determinar à Secretaria de Estado da Administração que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Decisão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas, nos termos do art. 39 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. TC-06/2001):

6.2.1. adote medidas para anulação de todos os atos de enquadramento considerados irregulares por esta Decisão, comprovando a este Tribunal as medidas adotadas;

6.2.2. reveja os demais atos de enquadramento embasados nas Leis Complementares (estaduais) ns. 311/2005 e 323 a 332, 346 a 357 e 362/2006, não abordados especificamente nesta Decisão, anulando aqueles que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras distintos daqueles para os quais prestaram concurso público, comprovando a este Tribunal as medidas efetivamente tomadas, relacionando listagem dos atos revistos e/ou anulados.

 

6.3. Determinar à Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal, que, após transitada em julgado a presente Decisão, inclua na programação de auditoria na Secretaria de Estado da Administração a averiguação dos procedimentos adotados decorrentes desta Decisão.

 

6.4. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como dos Relatórios DCE/Insp.5 n. 772/2006, de Reinstrução ns. 1276/2006, 63/2007 e 53/2008 e da relação de servidores de fs. 48 a 424 e 484 a 546 à Secretaria de Estado da Administração.

 

6.5. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam:

6.5.1. às Secretarias de Estado da Saúde, de Comunicação e do Planejamento;

6.5.2. à Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;

6.5.3. ao Gabinete do Vice-Governador;

6.5.4. ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV;

6.5.5. à Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

6.5.6. ao Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA;

6.5.7. à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;

6.5.8. à Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS;

6.5.9. à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

6.5.10. à Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;

6.5.11. às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;

6.5.12. à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;

6.5.13. à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;

6.5.14. às Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e da Infra-Estrutura;

6.5.15. ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

6.5.16. à Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

6.5.17. À Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;

6.5.18. à Procuradoria Geral do Estado; e

6.5.19. à Fundação Catarinense de Desporto.

7. Ata n. 48/08

8. Data da Sessão: 30/07/2008 – Ordinária

9. Especificação do quorum:

9.1. Conselheiros presentes: José Carlos Pacheco (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst (Relator), Moacir Bertoli, Salomão Ribas Junior, Otávio Gilson dos Santos, e Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/00)

10. Representante do Ministério Público junto ao TC: Mauro André Flores Pedrozo.

11. Auditor presente: Adircélio de Moraes Ferreira Junior.

 

Do exposto, observa-se que já em 2008 o TCE entendeu serem ilegais todos os atos de reenquadramento promovidos, determinando que à SEA promovesse a anulação de todos os casos considerados ilegais, bem assim a revisão de todos os demais atos não abordados na Decisão anterior, anulando aqueles que resultaram no provimento de servidores em cargos pertencentes a órgãos/carreiras distintos daqueles para os quais prestaram concurso público. Após a Decisão supracitada, o Poder Executivo chegou a esboçar um anteprojeto de lei, mas as propostas legislativas que sanariam as irregularidades não seguiram adiante.

Com o passar do tempo, o TCE passou então a analisar os atos de aposentadoria dos servidores públicos beneficiados pelos reenquadramentos, denegando os respectivos registros. Para ocaso, as decisões em questão identificam as seguintes ilegalidades: ingressos nos novos cargos sem concurso público, não permanência no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria pelo prazo de cinco anos e agrupamento na mesma carreira decargo de funções que indicam graus extremamente desiguais de responsabilidade e complexidade de atuação, afrontando o mesmo artigo 37, II e o §1º, I, do art. 39, ambos da Constituição da República.

Assim, as denegaçôes ds registros aposentatórios por parte do TCE pelos motivos anteriormente elencados, acabam por fazer com que o Estado não possa realizar a compensação financeira entre os regimes de previdência (nos casos de servidores que tenham passado por outros regimes antes de tornaram-se servidores), gerando, segundo estimativas do próprio IPREV, em torno de R$ 100,00 milhões de reais de prejuízo ao Erário, considerados os mais de 1.800 processos de registros denegados até o momento.

Importante salientar que as decisões do TCE anteriormente citadas estão sendo objeto de diversos recursos por parte dos interessados, contudo, até o presente momento encontram-se mantidas as denegações dos registros.

 

2.3.4. Renúncia de Receita

 

A LRF trouxe, dentre outros mecanismos que objetivam o equilíbrio financeiro, a obrigação de se controlar a renúncia de receita.

Visando atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso V, do marco regulatório fiscal, o Poder Executivo fez constar das diretrizes orçamentárias para 2011 o demonstrativo da estimativa da renúncia de receita de R$ 4,27 bilhões, equivalente a 28,57% das despesas que veio a realizar no exercício (R$ 14,95 bilhões). Importante ressaltar que os valores constantes da LDO são estimativos, até porque o próprio Poder Executivo não tem, ao menos em registros oficiais, a real dimensão da renúncia de receita ofertada.

Dentre os valores mais expressivos, destacam-se os concedidos às saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador – programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorram com a indústria catarinense (crédito presumido), no valor de R$ 711,02 milhões, R$ 587,79 milhões nas saídas de mercadoria importadas do exterior promovidas por importador (crédito presumido), R$ 417,23 milhões para o Prodec – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense e R$ 410,57 milhões para o Pró-Emprego e Compex - Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina.

Também se destacam os benefícios fiscais concedidos aos produtos da cesta básica, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido), no valor de R$ 223,45 milhões, exatamente o mesmo valor de isenção e manutenção do crédito sobre os produtos e insumos agropecuários.

Importante destacar que o programa Pró-Emprego, citado anteriormente, chegou a ser suspenso temporariamente no exercício de 2011. Após esse período de suspensão, o Programa passou por reformulações, definidas pela Lei nº 15.499, de 20 de junho de 2011, que revogou dispositivos da Lei nº 13.992, de 2007, que institui o Pró-Emprego.

Em relação à questão da compensação da renúncia de receita, prevista no inciso V do §2º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), observou-se que esta não foi incluída no Anexo de Metas Fiscais.

 Ressalta-se que, considerando a arrecadação bruta de tributos realizada em 2011, no valor de R$ 13,72 bilhões, a projeção de renúncia supracitada (R$ 4,27 bilhões) representa 31,13%, contra 25,84% apurado no exercício de 2010, mostrando aumento considerável.

Na apreciação das Contas do Governo relacionada ao exercício de 2010, a situação foi apontada, conforme segue:

 

Nos últimos anos Santa Catarina estabeleceu políticas agressivas de incentivos ficais, gerando inclusive, questionamentos na justiça. Por outro lado, tais programas afetam diretamente as receitas correntes do Estado, em cifras bilionárias.

Importante destacar que, do ponto de vista político-administrativo, sob muitos aspectos é mais fácil ao Governo conceder incentivos fiscais do que realizar ações que demandem despesa orçamentária. Cabe lembrar que, não havendo receita, sobretudo de impostos, não há que repartir com municípios, distribuir parcela de poderes, aplicar em educação e saúde e nem tampouco despender o pagamento da dívida pública.

Ressalta-se que, para inúmeras demandas da sociedade o Estado alega falta de recursos, inclusive na manutenção dos serviços e melhoria salarial em setores nevrálgicos como a educação, saúde e segurança pública.

Porquanto sejam legais e pertinentes, merece destaque, além do montante estimado, o fato destes valores não estarem registrados na contabilidade do Estado.

Neste sentido, além de critérios absolutamente republicanos e que, acima de tudo, prevaleça a supremacia do interesse público, o mínimo que se espera é a transparência destes números, para a qual se faz imprescindível o registro contábil oficial.

Ressalta-se que tais políticas provocam redução bilionária na receita arrecadada pelo Estado, afetando sim, e significativamente, seu patrimônio, sobretudo sua capacidade de realizar investimentos e desenvolver inúmeras ações demandadas pela sociedade. Assim, faz-se imprescindível que os registros contábeis controlem estes incentivos, pois somente assim estarão evidenciando estes relevantes fatos que dizem respeito ao patrimônio estadual, obedecendo ao artigo 85 da Lei federal 4.320/64, cumprindo a sua missão de informar a sociedade sobre tudo aquilo que ocorre na coisa pública e é digno de registro contábil. Ainda, possibilitando também a transparência, tão debatida nos dias atuais.

 

Sobre o tema, importante afirmar que a política de incentivos catarinense foi questionada inclusive no STF, através da ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) nº 4479 e 4494, ajuizadas pela Confederação Nacional das Indústrias e pela Confederação nacional dos Metalúrgicos, respectivamente, contra dispositivos da Lei 13.992/2007 (Pró-Emprego), já citada anteriormente. Os questionamentos giram em torno da concessão de benefícios tributários à importação de produtos sem autorização em convênio e ainda estão tramitando.

O grande problema, segundo a CNI, é que indústrias brasileiras acabam sendo obrigadas a competir com produtos importados beneficiados com apenas três por cento do ônus tributário do ICMS. 

Lembra-se, conforme já citado anteriormente, que o Governo do Estado, após período de suspensão do Programa Pró-Emprego, encaminhou Projeto de Lei com alterações no referido Programa à Assembleia Legislativa, dando origem à Lei nº 15.499, de 20 de junho de 2011.

Dentre as principais modificações, foram revogados os artigos questionados no STF pelas ADINs anteriormente citadas, quais sejam: artigo 8º, 17, 20, 27 e 28 e o inciso II do art. 15, voltando então à ativa o Programa Pró-Emprego.

Recentemente o assunto voltou à pauta da imprensa estadual e nacional, com a aprovação da Resolução 72 do Senado Federal, que praticamente eliminou as vantagens concedidas pelo Estado de Santa Catarina na chamada guerra fiscal. Sobre tal, o Governo do Estado aponta para perdas bilionárias na receita a partir de 2013, em virtude da possível evasão de empresas que não mais estariam motivadas a permanecer no Estado, situações para as quais vem discutindo ações que possam evitar ou diminuir o impacto do problema no desenvolvimento econômico e social do Estado, sobretudo nas regiões portuárias.

Voltando ao Parecer Prévio anterior, a falta de contabilização das renúncias de receita, em desacordo ao artigo 85 da Lei federal 4.320/64 – sem falar na questão da transparência - foi objeto de recomendação por parte deste Tribunal de Contas, inclusive gerando a obrigatoriedade de apresentação de Plano de Ação e de Relatório de Acompanhamento a cada trimestre, visando o acompanhamento pormenorizado do caso.

Por fim, salienta-se que a Secretaria de Estado da Fazenda apresentou Plano de Ação e Relatório de Acompanhamento que está tramitando nesta Casa, demonstrando avanços na busca da respectiva contabilização, os quais o Corpo Técnico do Tribunal entende pelo reconhecimento do esforço, e salienta que este Tribunal deve continuar atento à respectiva evolução.

 

 

2.3.5 Auditoria Operacional

 

As auditorias operacionais tratam do exame de funções, subfunções, programas, ações, atividades, processos e ciclos operacionais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.

A seguir, destacam-se as auditorias operacionais e monitoramentos realizados no âmbito da administração pública estadual no decorrer de 2011, atividades estas desenvolvidas pela Diretoria de Atividades Especiais – DAE deste Tribunal.

 

2.3.5.1 Auditorias Operacionais realizada no exercício de 2011

 

2.3.5.1.1. Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

 

A Auditoria Operacional no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt teve como finalidade verificar se o Hospital utilizava plenamente sua capacidade instalada para internação, realização de exames e cirurgias.

Para alcançar esse objetivo, a auditoria foi estruturada em 03 (três) questões: (1) verificar se o Hospital tinha necessidade, capacidade física e pessoal para utilização das quatro salas cirúrgicas desativadas; (2) examinar em que medida a carência de pessoal influenciava na subutilização da capacidade real de leitos do Hans Dieter Schmidt; e (3) apurar se os equipamentos para realização de exames estavam sendo utilizados em sua capacidade plena, de forma a atender a demanda por esses serviços.

Dentre os principais achados de auditoria, destacam-se:

a) Existência de quatro salas cirúrgicas desativadas (das oito salas existentes), enquanto havia pacientes em fila de espera, comprovando a demanda reprimida existente. Para abertura das salas desativadas seria necessário a compra de equipamentos, visto que apesar de existirem equipamentos ociosos em constante depreciação armazenados nestes espaços, não eram suficientes para abertura de nenhuma das salas desativadas. Também constatou-se que seria necessária a contratação de profissionais médicos e técnicos de enfermagem e a disponibilização de mais leitos de internação e UTI, para que os pacientes que passassem por cirurgias pudessem ser acolhidos.

b) Salas cirúrgicas ativas com tempo ocioso médio de 31%. A utilização do centro cirúrgico no período destinado à realização de cirurgias eletivas apresentava ociosidade, sendo que havia pacientes em fila de espera. Apurou-se que o principal motivo da ociosidade era porque não havia médicos para plena utilização do centro cirúrgico, justificando uma ociosidade de 18%. No entanto, confrontando-se a ociosidade efetiva (31%), pode-se concluir que os médicos deste setor não estavam cumprindo sua jornada de trabalho na íntegra. Também contribuía para a ociosidade a má gestão do setor.

c) Quantidade insuficiente de profissionais de enfermagem para atendimento dos pacientes internados. Os setores de internação do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, no tocante a necessidade de pessoal de enfermagem, não atende à Resolução 293/2004 do Conselho Federal de Enfermagem. Confrontando-se a norma à realidade à qual era submetida esta unidade de saúde, chegou-se à necessidade de contratação de 135 enfermeiros, sendo que em novembro de 2010 eram 16 leitos inativos por este motivo.

d) Equipamentos para exames de ultrassom, ecocardiograma com Doppler, holter, raio X contrastado e teste ergométrico subutilizados. Apesar da existência de pacientes em fila de espera (1140 pacientes aguardando para realização de ultrassom, 218 para holter, 87 para raio X contrastado e 796 para teste ergométrico), verificou-se que os equipamentos citados estavam subutilizados.  Concluiu-se que o principal motivo da subutilização era oriundo da falta de profissionais para realização dos exames, recomendando-se então à Secretaria de Estado da Saúde a contratação de cinco radiologistas e sete cardiologistas.

e) Fila de espera para realização de cirurgias. No caso da cardiologia, especialidade na qual esta unidade é referência, em novembro de 2010 havia 84 pacientes na fila, sendo que estes aguardavam em média 343 dias para realização de sua cirurgia. Também se verificou nesta especialidade, no período de janeiro a setembro de 2010, que foram realizadas 17,22 cirurgias em média por mês, constatando-se uma ociosidade de 40% da sala destinada às cirurgias cardiológicas. Levando-se em consideração o tempo médio de 4 horas para a realização de cirurgias cardiológicas, constata-se que o Hospital poderia realizar 19 cirurgias a mais ao mês, acabando com a fila de espera em pouco mais de quatro meses.

Em contrapartida, como boa prática, foi possível constatar o resultado de uma gestão comprometida, com profissionais especializados em administrar esta unidade de saúde. A diretora do Hospital à época da auditoria tinha dedicação exclusiva como diretora geral, amparada por bons profissionais técnicos (diretoria técnica, de enfermagem, entre outras). A Unidade possuía planejamento estratégico e os setores eram considerados unidades de negócio, tendo estimativas de custos e estabelecimento de metas próprias, entre outras medidas adotadas que auxiliavam no bom desempenho do Hospital.

Por meio da Decisão nº. 2562/2011, de 12/09/2011, no processo RLA 10/00758602, o Tribunal Pleno determinou à Secretaria de Estado da Saúde que apresentasse Plano de Ação no prazo de 30 (trinta) dias estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações. Importante registrar que o compromisso assumido no Plano de Ação será monitorado periodicamente ao longo de 24 meses, a fim de se verificar as providências implementadas pelos gestores e a melhoria dos serviços prestados.

 

2.3.5.1.2. Serviço de Licenciamento Ambiental de responsabilidade da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma)

 

O objetivo da Auditoria foi avaliar se a capacidade operacional (recursos humanos, financeiros e estrutura física), o rito do licenciamento e os mecanismos de acompanhamento, de monitoramento e de avaliação das condicionantes contribuem para a garantia da proteção ambiental e da sustentabilidade do desenvolvimento sócio econômico (art. 170 e 225 da CF/88).

Após a realização de análise documental, entrevista com os gestores da Fatma e visita técnica em 4 (quatro) Coordenadorias Regionais (Chapecó, Criciúma, Itajaí e Joinville), identificou-se os principais achados de auditoria listados a seguir:

a) Número insuficiente de servidores efetivos para atendimento da demanda de processos de licenciamento ambiental. Destaca-se a existência de 184 vagas disponíveis para o cargo de Analista Técnico em Gestão Ambiental (ATGA) IV, que deveriam ser preenchidas a fim de suprir o Quadro Legal, previsto pela Lei Complementar Estadual nº 329/2006.

Identificou-se a contratação de 26 profissionais por meio de Termos de Cooperação Técnica, firmados com a Associação da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Aincadesc), a Associação Catarinense de Criadores de Suínos e com a Associação Catarinense de Avicultura (Acav), que atuam no licenciamento, atividade que deveria ser exercida por Servidor Público, com investidura por meio de aprovação prévia em concurso público, conforme exige o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

Outro aspecto constatado foi o alto índice (42,48%) de exoneração de técnicos em seus quadros e desistência dos nomeados no último concurso.

b) Deficiência na oferta de cursos de treinamento e capacitação aos servidores que trabalham com licenciamento. Identificou-se a ausência de uma política de treinamento e capacitação permanente, adequada a real necessidade de conhecimento e informação dos servidores que trabalham com o licenciamento ambiental, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto estadual nº 3.917/2006, juntamente com as IN/SEA nºs 003/2006 e 008/2006.

c) Fragilidades no controle e gestão patrimonial dos equipamentos utilizados no licenciamento ambiental. A deficiência no controle patrimonial gerou o desaparecimento e o furto de equipamentos. Também se observou a falta de equipamentos mínimos necessários, tais como veículos tracionados, trenas, máquinas fotográficas ou GPSs, o que afeta diretamente o desempenho do licenciamento ambiental.

d) Deficiências no controle de arquivamento de processos de licenciamento. Observou-se processos ainda não inseridos no Sistema Sinfat, desaparecimento de processos, falta de material para composição dos processos (capas, grampos e caixas de arquivo), servidor responsável pelo arquivo sem experiência e treinamento específico, ambiente inadequado para a guarda dos processos (caixas depositadas no piso, processos sujeitos à umidade, ventilação inadequada e insuficiente, inexistência de portas de emergência), dentre outros.

e) Não cumprimento dos prazos máximos para emissão da licença ambiental. Dos 263 processos analisados, 186 deveriam ser analisados em 90 dias (88% atenderam o prazo). Já os processos com prazo de análise de 60 dias, o resultado de atendimento foi de 75%.

f) Deficiências na tramitação do processo físico no sistema informatizado “Sinfat”. Verificou-se que em 32,54% dos processos analisados havia divergência entre a tramitação física e a do sistema informatizado “Sinfat”, sendo que a Codam de Joinville apresentou a maior desconformidade (62,71%). O desenvolvimento e a implantação de uma ferramenta de controle que vede a movimentação virtual do processo de licenciamento, sem o devido recebimento pelo servidor ou unidade de destino do processo físico, contribuiriam para o atendimento ao § 3º do artigo 10, artigos 13 e 60 do Decreto Estadual nº 2.955/2010.

g) Baixa transparência dos atos de licenciamento ambiental. No sítio eletrônico da Fundação foi possível encontrar apenas as licenças emitidas no período de 2004 e as licenças requeridas nos anos de 2007 a 30/06/2011. O objetivo dos artigos 51 e 67 do Decreto Estadual nº 2.955/2010 é conferir transparência às atividades de licenciamento ambiental, desenvolvidas pela Fatma.

h) Redução do prazo mínimo da licença ambiental de operação sem motivação. A prática de redução do prazo de validade da licença ambiental de operação foi observada nas Codams Chapecó, Criciúma e Joinville. A Fatma deve definir os casos em que as licenças ambientais terão prazo distinto daqueles previstos nos incisos I a V do art. 47, conforme prevê os §§ 2º e 3º do art. 47 do Decreto estadual nº 2.955/2010 e de acordo com o inciso II do mesmo dispositivo, vedar a autorização da redução do prazo de validade da licença ambiental de operação ou de renovação sem justificativa.

i) Inexistência de indicação formal do técnico ou equipe técnica responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental.  Identificou-se que na maioria dos casos a indicação é feita informalmente, sem registro nos autos ou no Sinfat, em descumprimento ao que determina o artigo 17 do Decreto Estadual nº 2.955/2010.

Destaca-se que este procedimento possibilita a transferência dos processos de uma Codam para outra ou para a Sede, sem justificativa ou autorização, em desrespeito à competência territorial de cada Regional da Fatma, o que pode resultar na emissão de licenças passíveis de revisão. Trata-se de competência referente à área de abrangência e atuação das Coordenadorias, nos termos do artigo 1º da Portaria Fatma nº 030/2009.

j) Emissão de licenças ambientais sem parecer técnico conclusivo. Nove licenças ambientais foram emitidas sem constar o parecer técnico conclusivo. O parecer é peça fundamental na concessão ou indeferimento das licenças e autorizações ambientais, devendo constar no sistema informatizado “Sinfat” e no processo encaminhado à Comissão competente, conforme caput e §§ 2º e 3º do art. 26 do Decreto estadual nº 2.955/2010.

k) Deficiências no acompanhamento do cumprimento das condicionantes ambientais. Verificou-se que este acompanhamento não é feito pela Fatma, em razão da grande quantidade de atividades licenciadas, do reduzido quadro de servidores e do desconhecimento do vencimento do prazo de validade das licença ambientais concedidas.

l) Inexistência de indicadores de desempenho para avaliação da atividade de licenciamento ambiental. Constatou-se que a Fatma não adota ferramentas que possibilitem a avaliação periódica de seus objetivos, metas, desempenho e atuação, haja vista a Unidade não contar com um planejamento estratégico.

O Processo RLA 11/00402877 encontra-se em tramitação nesta casa, para manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e consideração do Exmo. Sr. Relator.

Posteriormente será apreciado pelo Tribunal Pleno, o qual determinará prazo para apresentação do Plano de ação, com indicação dos responsáveis, atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações da Decisão.

 

2.3.5.2. Monitoramentos de Auditorias Operacionais realizados em 2011

 

2.3.5.2.1. Primeiro Monitoramento no serviço de atendimento móvel de Urgência – SAMU – Secretaria de Estado da Saúde

 

A auditoria operacional foi realizada no exercício de 2008 (AOR - 07/00373454 – Decisão nº. 2709/2009, de 10/08/2009), tem como objetivo a apuração se o SAMU/SC está estruturado para atender as urgências e emergências no Estado e produzir indicadores para serem utilizados como ferramenta de gestão.

O Monitoramento foi realizado com base no 1º e 2º relatórios parciais apresentados pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.  Por meio do processo PMO-10/00467110 realizou-se inspeção nas Centrais de Regulação de Florianópolis, Blumenau, Balneário Camboriú, Joinville e Lages, avaliando-se a implementação das recomendações e determinações, conforme quadros a seguir:

 

Quadro 1: Situação constatada no 1º monitoramento

Decisão nº 2709/2009 publicada no DOTC em 14/08/2009

Prazo para implementação

Situação atual

6.2.1. Determinações à Secretaria de Estado da Saúde:

6.2.1.1 - capacitação de tutores

01/10/2010

Em implementação

6.2.1.2- Projeto para captação de recursos junto ao Ministério da Saúde para a capacitação de tutores

30/03/2010

Implementado

6.2.1.3 – Elaborar Projeto de capacitação inicial e continuada

Início em 30/03/2010

Não implementado

6.2.1.4 – Avaliação dos cursos de capacitação

Início em 31/12/2009

Não implementado

6.2.1.6 – Equipes de trabalho completas

Início em 31/12/2009

Não implementado

6.2.1.7 – Readequação do Plano Estadual de Atenção às urgências e da equipe administrativa

Revisão do Plano Estadual: 20/12/2010

Adequação das equipes administrativas: progressivo.

Não implementado

 6.2.1.8 – Acesso à sala de regulação

Imediato

Em Implementação

 6.2.1.9 – Funcionamento ininterrupto da sala de regulação

Imediato

Em implementação

6.2.1.10 – Exclusividade da linha 192 para o atendimento de urgências médicas

31/12/2009

Não implementado

6.2.1.11 – Disponibilidade das ferramentas de regulação na sala de regulação

Já executado

Em implementação

6.2.1.12 - Registro de todos os trotes

Já executado

Implementado

6.2.1.13– Disponibilização de sistema de dados e equipamentos em Lages e Joaçaba

Já executado

Implementado

6.2.1.14 – Gravação das comunicações

31/12/2009

Em Implementação

6.2.1.15 - Produção de indicadores

31/12/2009

Não implementado

6.2.1.16 - Disponibilização de linha direta e frequência de rádio para comunicação entre atores

30/04/2010

Em implementação

6.2.1.17- Instalação de antenas e repetidoras para viabilizar a comunicação via rádio

Contínuo

Não implementado

6.2.1.18 - Regulação médica via rádio

Justificada

Conhecer à justificativa

6.2.1.19 - Disponibilização de aparelhos celulares

Já executado

Não implementado

6.2.1.20 - Disponibilizar equipamentos de identificação de chamadas

31/12/2009

Implementado

6.2.1.21 - Acompanhamento e avaliação das ações do SAMU por meio de indicadores

31/12/2009

Não implementado

6.2.1.22 - Documento conjunto SES/SSP de pactuação sobre os atendimentos de urgência e emergência

Imediato

Implementado

6.2.1.23 - Existência de Salas de conforto para as equipes da sala de regulação

31/12/2009

Implementado

6.2.1.24 - Presença de farmacêutico responsável pelo almoxarifado de medicamentos

Imediato

Implementado

6.2.1.25 - Treinamento do profissional responsável pelo almoxarifado de medicamentos

31/07/2010

Não implementado

6.2.1.26 - Adequação e solicitação da inspeção da visa no almoxarifado de medicamentos

30/08/2010

Não implementado

6.2.1.27 - Garagem coberta para as ambulâncias

30/08/2010

Implementado

6.2.1.28 - Pactuação com os gestores das unidades de atendimento à saúde

01/10/2010

Em implementação

6.2.1.29 - Fornecer refeições junto ao local de trabalho

Justificado

Não implementada

6.2.1.30 - Segurança das ambulâncias e dos profissionais

31/12/2009

Em implementação

 

Decisão nº 2709/2009 publicada no DOTC em 14/08/2009

Prazo para implementação

Situação atual

6.2.2. Determinações à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão:

6.2.2.1 - Regulação médica para os atendimentos de urgência pré-hospitalar realizados pela PM e Bombeiros

Imediato e contínuo

Não implementado

6.2.2.2 - Documento de atuação conjunto dos profissionais na cena da ocorrência

30/12/2010

Em Implementação

 

Decisão nº 2709/2009 publicada no DOTC em 14/08/2009

Prazo para implementação

Situação atual

6.2.3. Recomendações à Secretaria de Estado da Saúde:

6.2.3.1 - Controle da jornada de trabalho

31/12/2009

Não implementado

6.2.3.2 - Identificador de chamadas

31/12/2009

Não implementado

6.2.3.3 - Manual de Regulação Médica

31/12/2009

Implementada

6.2.3.4 - Regras de comportamento

Imediato

Implementada

6.2.3.5 - Vedação do uso de equipamento de TV e rádio na sala de regulação

Imediato

Em implementação

6.2.3.6 - Estratégias promocionais para divulgação do SAMU e combate aos trotes

Ação contínua

Em implementação

6.2.3.7 - Encaminhamento de trotes recorrentes aos órgãos competentes

Ação contínua

Não implementada

6.2.3.8 - Divulgações das ações e punições dos trotes

Ação contínua

Não implementada

6.2.3.9 - Providenciar o cadastro dos telefones fixos e móveis

Imediato

Não implementada

6.2.3.10 - Elaborar Plano de Expansão da Frota

31/03/2010

Não implementada

6.2.3.11 - Manutenção preventiva das USAs

31/12/2009

Não implementada

6.2.3.12 - Controle da Frota

Imediato

Não implementada

6.2.3.13 - Sistema informatizado único para todas as Centrais

31/12/2009

Em implementação

6.2.3.14 - Sistema com gravação de voz e de dados

31/03/2010

Implementada

6.2.3.15 - Correto direcionamento das chamadas

Imediato

Em implementação

6.2.3.16 - Produção de indicadores pelas Centrais de Regulação

30/12/2010

Não implementada

6.2.3.17 - Encaminhar indicadores produzidos

30/12/2010

Não implementada

6.2.3.18 - Integração física das Centrais de Regulação

30/12/2010

Em implementação

6.2.3.19 - Providenciar abastecimento de ambulâncias em transferência inter-hospitalar

Já implementado

Implementada

6.2.3.20 - Avaliação do tempo resposta dos profissionais

31/12/2009

Não implementada

6.2.3.21 - Atendimento no menor intervalo de tempo possível

31/10/2010

Implementada

6.2.3.22 - Fornecimento de uniformes

Imediato

Em implementação

6.2.3.23 - Fornecer uniformes compatíveis com o clima

Imediato

Implementada

6.2.3.24 - Jornada de trabalho de seis horas

31/07/2010

Não implementada

 

Decisão nº 2709/2009 publicada no DOTC em 14/08/2009

Prazo para implementação

Situação atual

6.2.4. Recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública:

6.2.4.1 - Disseminar entre os profissionais da PM e Bombeiros os casos atendidos pelo SAMU

Imediato e contínuo.

Em implementação

6.2.4.2 - Cumprimento do POP dos Bombeiros sobre o não atendimento dos casos exclusivamente clínicos

Imediato e contínuo.

Em Implementação

6.2.4.3 - Continuidade a integração física das Centrais Integradas

Imediato e contínuo.

Em implementação

 

O Tribunal acolheu a denúncia do Sindicato dos Médicos de Santa Catarina, que informava que a Secretaria de Estado da Saúde estava contratando em caráter temporário profissionais da saúde (Processo DEN-08/00350863). Por meio da Decisão nº 766, publicada no DOE em 24/11/2010, considerou-se irregulares as contratações em caráter temporário e/ou credenciados através de inexigibilidade de licitação, fixando o prazo de um ano, a contar da publicação no Diário Oficial, para a substituição de todos os servidores contratados de forma precária por servidores efetivos selecionados mediante concurso público.

Além disso, recomendou que se analisasse a oportunidade e conveniência de se promover estudos visando adequar o Plano de Cargos e Salários, constituindo na definição de novos cargos com atribuições específicas para atuarem no SAMU.

Neste sentido, foi desconsiderado do monitoramento o item 6.2.1.5, tendo em vista a decisão nº 766/2010, para ser cumprida até 24/11/2011.  O quadro a seguir, apresenta o percentual do atendimento pela Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, em relação ao total de 58 determinações e recomendações do 1º monitoramento:

 

Quadro 2: Percentual das implementações no 1º monitoramento

SITUAÇÃO EM 05/05/2011

DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES

SITUAÇÃO

QUANTIDADE

PERCENTUAL

Implementada

14

24,14

Em implementação

18

31,03

Não implementada

25

43,10

Justificado

1

1,72

TOTAL

58

100,00

 

Assim, sugeriu-se a seguinte proposta de encaminhamento:

a) Conhecer a ação justificada no item 6.2.1.18;

b) Conhecer as ações em implementação e reiterar a continuidade das ações;

c) Reiterar a implementação de medidas para atender as determinações e recomendações não implementadas;

d) Sugerir a apresentação de um quarto relatório parcial para a data de 31/07/2012, considerando que, até o momento, de um total de 58 determinações e recomendações, apenas 24,14% foram implementadas, 31,58% estão em implementação, 1,72% foram justificadas e 43,10% não foram implementadas.

 

2.3.5.2.2. Monitoramento Final da Auditoria Operacional na Estação de Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis de responsabilidade da Casan

 

A auditoria operacional foi realizada no exercício de 2004 (AOR - 04/05801564) apontando diversos problemas na parte estrutural, técnica e de pessoal que culminavam com a ineficiência e ineficácia do tratamento do esgoto coletado, corroborado nas decisões nºs. 4.174/2004, de 20/12/2004, e 1.457/2008, de 26/05/2008.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina realizou o último Monitoramento da Auditoria Operacional na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Insular de Florianópolis, cujos resultados encontram-se no processo PMO 07/00627901.

Dentre os itens avaliados no monitoramento, destacam-se, em síntese, os seguintes:

 

2.3.5.2.2.1. Determinações

 

a) retirada do excesso de lodo da ETE, para evitar a continuação da ocorrência de crime ambiental ocasionado pelo extravasamento nos decantadores e sua mistura ao efluente que é lançado ao mar, com grande grau de poluição, conforme preconizam a Lei Federal n. 9.605/98, a Resolução CONAMA n. 20/86, o Decreto Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.1).

A Casan, por meio da empresa prestadora do serviço Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda, contrato STE nº 533/2007 vem retirando o excesso de lodo da ETE Insular e descartando no aterro sanitário da empresa contratada, conforme Gráfico.

 

Gráfico 01 - Quantidade de lodo mensal prensado e destinado a aterro sanitário

Diante destes últimos dados, considerou-se atendida a determinação do Tribunal, pois o lodo foi prensado e destinado ao aterro sanitário, a análise dos BDOs ficou diante do esperado e principalmente, nas visitas in loco na ETE Insular não se constatou extravasamento de lodo.

 

b) tratamento dos esgotos de acordo com as normas ambientais, conforme dispõem a Resolução CONAMA n. 20/86, o Decreto Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.2).

As análises laboratoriais dos exercícios de 2004 e 2005 apontaram 6 (seis) parâmetros fora da norma (PH, óleos e graxas, fósforo total, nitrogênio total, coliformes totais e coliformes fecais). Após a realização da colimetria no tanque de água e serviço, no exercício de 2011 os parâmetros fora da norma caíram pela metade.

Apesar de não cumprir na íntegra a determinação, conclui-se que ocorreu uma melhora no tratamento do efluente. Mesmo assim, a Casan necessitará continuar demandando esforços para atender os parâmetros estabelecidos nas normas ambientais atuais e no item 6.2.1.2 da Decisão nº 4174/2004 do Tribunal.

 

c) retirada do lodo depositado em terreno particular no Município de Palhoça (Rua Januário Pereira Lima, em frente ao n. 282, no Bairro Pacheco), por caracterizar crime ambiental, conforme determina a Lei Federal n. 9.605/98 (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.3).

A Casan cumpriu a determinação, retirando o lodo de terreno particular no bairro Pacheco, em Palhoça, restando confirmada a situação em 16/08/2005.

 

Figura 01 – lodo depositado em terreno particular sem o licenciamento

Situação Anterior

 

Situação em 16/08/2005

 

Foto 19/10/04: lodo depositado em terreno sem licenciamento - Palhoça

 

Foto 16/08/05: Terreno sem o lodo.

 

Diante das medidas adotadas pela Casan com o objetivo de atender as determinações deste Tribunal, os trabalhos de monitoramentos concluíram que a Casan atendeu a 66,67% das medidas propostas pelo TCE.

 

Quadro 3 – Percentual de cumprimento das determinações do plano de ação e decisões do Tribunal

Situação

18/09/2009

20/12/2011

Cumprida

33,33 %

66,67 %

Em cumprimento

66,67 %

33,33 %

Total

100 %

100 %

 

2.3.5.2.2.2. Recomendações

a) intensificar a fiscalização nas economias, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, nos termos do convênio firmado, a correta ligação do esgoto, inerente às bacias compreendidas pelo sistema (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.2.).

Antes da auditoria (2004), a Casan realizou fiscalizações em 1048 ligações de esgoto, sendo que 516 estavam irregulares, ou seja, 49,2% do total de ligações de esgoto fiscalizadas.

Após a decisão do Tribunal, a Casan fiscalizou 9.425 ligações de esgoto, dessas estavam regulares 4.532, de um total de 13.178 ligações de esgoto (agosto de 2011), que representa 34,4% do quantitativo de ligações de esgoto da rede da ETE Insular.

 

tabela 01 – Ligações de esgoto fiscalizadas pela Casan

Ano

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011*

Total

Imóveis Fiscalizados

982

928

1349

1877

1859

1455

975

9425

Imóveis Regularizados

618

543

835

475

1149

491

421

4532

Fonte: Casan – Superintendência da Região Metropolitana – Ag. Florianópolis / * Dado parcial - agosto/2011.

Considera-se que a Casan está implementando a ação a recomendação, mas deve continuar realizando as fiscalizações nas ligações de esgoto da rede da ETE Insular.

 

b) retirar e destinar o material grosseiro do gradeamento, a areia do tanque do desarenador e o lodo desidratado (torta) (Decisão nº 4174/2004, itens 6.2.2.7. e 6.2.2.9.).

A Casan, por meio da empresa prestadora do serviço Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda, contrato STE nº 533/2007, está cumprindo a recomendação do Tribunal.

 

c) efetuar estudos buscando as alternativas viáveis no sentido de amenizar os odores que extrapolam os portões da ETE Insular (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.12.).

O artigo 31 do Decreto n° 14.250/81 dispõe que é proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora.

A Casan realizou algumas ações sem sucesso para resolver o problema. Somente em agosto de 2011, com a instalação do biofiltro para tratamento de odores e a vedação do conjunto parschall é que os odores pararam de extrapolar os limites da ETE Insular.

 

Figura 2 – Fotos do conjunto da calha parshall e o biofiltro

Situação Anterior

 

Foto 19/10/04: Conjunto da calha parshall sem o encapsulamento dos gases.

 

Foto 26/08/09: Tanque de desarenação sem o encapsulamento dos gases.

Situação Atual

 

Foto 01/09/11: Encapsulamento dos odores dos tanques de desarenação.

 

Foto 01/09/11: Biofiltro instalado e em funcionamento.

 

Após o atendimento do item 6.2.2.12 da Decisão nº 4174/2004 a Fatma emitiu a Licença Ambiental de Operação.

d) adequar, com o tempo, os custos de operação e manutenção do Sistema de Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.13).

A energia elétrica representava 32,52% dos custos totais para ETE Insular no exercício de 2003. Após a recomendação do TCE a Casan se comprometeu no Plano de Ação a desligar parcialmente os aeradores, desde que isso não comprometesse a eficiência do sistema, resultando na diminuição dos custos operacionais da ETE Insular,

O consumo de energia elétrica (kWh), representado pela média mensal por ano, comprova que a diminuição do consumo iniciou em 2007, sendo que o desligamento de parte dos aeradores ocorreu a partir de maio/2008. Esta prática gerou uma economia de 1.560.189 Kwh, em comparação ao exercício de 2006.

 

Tabela 02: Quantitativo de kwh economizados

Ano

kwh

economia kwh

% economia

2006

3.465.924

0

0

2007

3.457.792

8.132

0,23

2008

3.429.830

36.094

1,04

2009

2.597.503

868.421

25,06

2010

2.818.382

647.542

18,68

TOTAL ECONOMIA KWH

1.560.189

Fonte: Casan

 

Com este procedimento, a Casan teve uma economia de recursos financeiros de R$ 481.099,87, considerando o valor médio anual do kWh, para cada exercício. Assim, considera-se que a recomendação do Tribunal foi atendida.

Diante das medidas adotadas pela Casan com o objetivo de atender as recomendações deste Tribunal, os trabalhos de monitoramentos concluíram que a Casan atendeu a 68,42% das medidas propostas pelo TCE.

 

Quadro 4 – Percentual de implementação do plano de ação e decisões do Tribunal

Situação

18/09/2009

20/12/2011

Implementada

18,75 %

68,42 %

Em implementação

68,75 %

21,05 %

Não implementada

12,50 %

10,53 %

Total

100 %

100 %

 

 

 

2.3.5.2.3.          Primeiro Monitoramento sobre a ação de formação continuada de professores do ensino fundamental da rede pública estadual

 

O Tribunal Pleno, por meio da Decisão nº 1088/2009 (fls. 421-423 do Processo RLA – 08/00640004), de 30/03/2009, publicada no DOTC-e nº 230, em 14/04/2009, conheceu o Relatório de Auditoria Operacional e determinou à Secretaria de Estado da Educação (SED) a apresentação de Plano de Ação, com a identificação de responsáveis, definição das atividades e prazos para o cumprimento das determinações e recomendações.

Depois de sucessivas prorrogações de prazo, ainda, o tempo que levou a SED para adequar o plano de ação, este foi protocolado em 09/04/2010, por intermédio do Ofício nº 623/10 (fls. 533-536 do Processo RLA – 08/00640004).

O Plano de Ação foi aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão de 17/07/2010, Decisão nº 3030/2010 (fls. 550 e 551 do Processo RLA – 08/00640004). Nesta decisão, a Secretaria Geral do Tribunal constituiu o processo de monitoramento – PMO 10/00610109. Ainda, solicitou-se a apresentação de relatórios parciais de acompanhamento do plano de ação com as seguintes datas: 30/11/2010, 30/11/2011 e 30/08/2012.

A Secretaria de Estado da Educação encaminhou justificativas com um esboço de Plano estadual de formação continuada em 10/06/2010 (Ofício nº 0354/2010 – fls. 04 a 13 – processo PMO 10/00610109). Neste caminho, a SES solicitou prorrogações de prazos para apresentar o primeiro relatório parcial (ofícios nº 0682/2010 - 09/09/2010, 928/2010 – 21/12/2010 - fls. 14 e 15).

A Diretoria de Atividades Especiais encaminhou email (22 e 23/02/2011 – fls. 17 e 18) a SES para remeter o primeiro relatório parcial.

A SES encaminhou o ofício nº 0153/2011, de 22/03/2011 com informações e documentos, como sendo o primeiro relatório parcial. Novamente, foi feito contato com SES para remeter os relatórios parciais no modelo remetido por email. A Secretaria apresentou os relatórios parciais em 13/09/2011 (fls. 32-36), 06/12/2011 (fls. 38-51) e 21/12/2011(fls. 53-58).

Após os relatórios parciais e o andamento das ações por parte da SES, avaliou-se que era o momento de iniciar o primeiro monitoramento (fevereiro de 2012), por meio do Ofício DAE nº 1.701/2012, 14/02/2012, que solicitou informações e documentos.

A Secretaria de Estado da Educação remeteu as informações e documentos, por meio do Ofício nº 194/COJUR/2012, de 07/03/2012. O relatório de monitoramento ainda não está concluso (22/03/2012).

O que se pode adiantar é que foi apresentado a Minuta do Decreto que institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação das redes públicas de ensino de Santa Catarina (fls. 62 a 67), ainda, o sistema informatizado “SC Formação” que mapeará as necessidades de formação continuada dos professores da rede estadual e municipal, onde foi acessado ao sistema no dia 22/03/2012, já tinha cadastrados 19.763 profissionais de educação.

Outro dado, no exercício de 2011, ocorreram 366 eventos regionais, com 8.112 participantes, totalizando 5.735 horas de cursos.

Ainda, no calendário escolar de 2012 foram previstas 96 horas de formação continuada aos profissionais de educação do Estado, sem interferência no calendário escolar (fls. 96 a 98). Além disso, foi sugerido as GEREDs orientar as unidades escolares para que um dia da semana os professores das disciplinas possam realizar atividades de planejamento, de formação continuada e de reuniões por área.

 

2.3.6 Auditorias em Programas Financiados com Recursos Internacionais

 

2.3.6.1 Auditoria Programa Rodoviário de Santa Catarina – Etapa V

 

O Estado de Santa Catarina firmou o contrato de empréstimo nº 2171/OC-BR, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 9 de abril de 2010, com objetivo de realizar a quinta etapa do Programa Rodoviário de Santa Catarina no prazo de três anos.

O custo total do Programa é estimado em US$ 71.500.000,00 (setenta e um milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), sendo o montante de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares), financiados pelo BID e US$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil dólares) de contrapartida do Estado.

O propósito do Programa é melhorar as condições físicas e operacionais da infraestrutura rodoviária estadual, vital para o desenvolvimento socioeconômico equilibrado do Estado de Santa Catarina. Seus objetivos são: (i) reabilitar e pavimentar vias existentes, diminuindo o tempo de viagem e os custos de operação dos veículos; (ii) fortalecer institucionalmente o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), em suas práticas de planejamento, segurança rodoviária e gestão ambiental; e (iii) desenvolver uma carteira de projetos que guie os investimentos setoriais futuros.

As metas do Programa versam sobre o fortalecimento institucional do DEINFRA; elaboração de estudos técnicos de engenharia, econômicos, sociais e ambientais de cerca 200 km de projetos de pavimentação e 200 km projetados de reabilitação; contratação de uma empresa gerenciadora de apoio técnico; pavimentação de aproximadamente de 50 km e  reabilitação de 50 km de rodovias, bem como a supervisão das obras contratadas.

O Governo do Estado elegeu o DEINFRA como Entidade Executora do Programa. A auditoria tem como objetivo a emissão de Parecer sobre as Demonstrações Financeiras Básicas e Complementares do projeto, sobre as aquisições e pedidos de desembolsos solicitados ao banco, assim como avaliação do Controle Interno e a verificação do cumprimento das cláusulas do contrato de empréstimo.

O Deinfra registrou no Programa despesas acumuladas de contrapartida do Estado no montante de US$ 19.672.132,08, referente a despesas antecipadas (desde 2008) e dos exercícios de 2010 e 2011. Quanto aos recursos repassados pelo BID no mesmo período, foram registrados investimentos da ordem de US$ 35.779.835,76. Estes valores correspondem em moeda nacional a R$ 32.692.103,68 de contrapartida Estadual (91,5% do previsto) e R$ 59.880.101,79 de recursos do financiamento (71,6% do previsto).

O prazo para apresentação das Demonstrações Financeiras devidamente auditadas ao BID é de 120 dias a partir do final do exercício. Portanto a auditoria ainda não está concluída.

 

2.3.6.2 FATMA - KfW

 

O Estado de Santa Catarina firmou o Contrato de Contribuição Financeira nº 2000 66 340 com o banco alemão Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), em 11 de setembro de 2002, para o financiamento de ações de proteção da Mata Atlântica.

O Projeto de Proteção da Mata Atlântida em Santa Catarina (PPMA/SC) prevê o investimento de € 10,369 milhões, a ser aplicado inicialmente no período de 2005 a 2009. Mas para compensar atrasos na implementação das atividades, este prazo foi ampliado até 2011.

Contratualmente, o Estado de Santa Catarina deverá investir € 4,234 milhões e o Banco KfW € 6,135 milhões, sendo este recurso não reembolsável (doação).

A execução do Projeto é de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), com a cooperação de outros órgãos governamentais.

O objetivo do PPMA/SC é criar as condições necessárias para a proteção de Unidades de Conservação (UC) e a redução da taxa de desmatamento no Estado, contribuindo para a conservação de remanescentes da Mata Atlântica. Para atender ao objetivo, o Projeto visa consolidar e fortalecer as UCs, promover o sistema de monitoramento e controle, mobilizar as comunidades e fortalecer as instituições envolvidas.

A auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem como objetivo verificar o cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato de Cooperação Financeira e o acompanhamento da execução financeira do Projeto.

A Fatma tem 120 dias de prazo, após o fim do exercício financeiro, para remeter as demonstrações financeiras ao TCE. Sendo que o último relatório de auditoria foi encaminhado à Fatma em 29/07/10, referente à auditoria do exercício de 2010.

Até o fim do exercício de 2010 foram aplicados 128,1% dos recursos previstos, sendo 5.790.290,97€ aplicados pelo Banco KfW e 7.490.621,46€ de contrapartida do Estado de Santa Catarina. A equivalência em moeda nacional monta R$ 15.540.144,96 do Banco KfW e R$ 19.650.005,99 da contrapartida.

O Governo do Estado pode incluir despesas de custeio (salários) no Projeto, tanto do Batalhão da Polícia Militar Ambiental como dos servidores da Fatma, que realizam a proteção da Mata Atlântica. Desta forma, como houve a prorrogação do prazo de execução do Projeto, o Estado de Santa Catarina segue registrando despesas de custeio, o que equivale a 98,7% do seu valor aplicado.

Os resultados dos trabalhos de auditoria realizados nos exercícios de 2007 a 2010 apresentaram dentre os principais achados: a ausência de implantação de sistema informatizado gerencial-operacional do projeto; intempestivo controle das metas físicas e financeiras; desatualização do regimento interno; descontrole patrimonial dos bens da Fundação; descumprimento das normas de aquisição do Banco e do prazo de envio de documentos e relatórios de acompanhamento do Projeto ao Banco KfW.

Conclusivamente, foram feitas recomendações visando à regularização das impropriedades constatadas, as quais serão monitoradas nos próximos exercícios.

 

2.3.7 SDR’s

 

A partir de 2003, o Estado de Santa Catarina passou a ter uma nova estrutura administrativa, chamada pelo governo de “descentralização”. Para tal, foram criadas as secretarias de Estado de desenvolvimento regional - SDRs.

Inicialmente, eram 29 (vinte e nove). Em 2005, foi criada a trigésima, em Dionísio Cerqueira e, em 2007, o Estado passou a contar com mais seis destes órgãos, instaladas em Itapiranga, Quilombo, Seara, Braço do Norte, Timbó e Taió.

Resumidamente, a Lei Complementar n.º 381/2007, e respectivas alterações, já em seu artigo 2º estabeleceu para a administração pública estadual a organização em dois níveis: setorial e regional. Este último, compreendendo as SDRs, cabendo-lhe, dentre outros, o papel de executar políticas públicas, enquanto que para as secretarias setoriais e suas entidades vinculadas cabe, em síntese, o papel de planejar, normatizar e coordenar as políticas a serem executadas pelas secretarias regionais.

A seguir, passa-se a analisar a execução orçamentária e financeira destes órgãos.

 

2.3.7.1 Despesa por categoria econômica e grupos de natureza

 

O quadro a seguir apresenta a evolução das despesas realizadas pelas SDR’s, em nível de categoria econômica e grupos de natureza de despesa, no quinquênio 2007/2011:

 

TABELA 2.3.7.1

DESPESAS RELIZADAS PELAS SDR’s

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA

QÜINQUÊNIO 2007/2011

Em R$ 1,00

CE-GN

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

% s 10

% s 07

CORR.

188.320.208

53,04

256.204.412

44,58

286.370.549

47,01

319.711.324

44,04

340.719.849

55,54

6,57

80,93

Pessoal

54.123.090

15,24

70.073.172

12,19

73.423.749

12,05

83.491.890

11,50

100.859.185

16,44

20,80

86,35

Outras

134.197.118

37,79

186.131.240

32,39

212.946.800

34,96

236.219.434

32,54

239.860.662

39,10

1,54

78,74

CAPITAL

166.763.468

46,96

318.490.321

55,42

322.788.482

52,99

406.315.575

55,96

272.768.456

44,46

-32,87

63,57

Invest.

165.945.343

46,73

317.928.779

55,32

318.673.311

52,31

406.315.575

55,96

272.404.456

44,40

-32,96

64,15

I. Financ.

818.125

0,23

561.543

0,10

4.115.170

0,68

0

0,00

364.000

0,06

 

-55,51

TOTAL

355.083.675

100

574.694.733

100

609.159.031

100

726.026.899

100

613.488.304

100

-15,50

72,77

Fonte: Relatórios SIGEF/SC e informações extraídas vai sistema Discoverer

INFLATOR: IGP-DI médio

 

Em 2011, o total das despesas realizadas pelas SDRs importou em R$ 613,49 milhões, dos quais 55,54% (R$ 340,72 milhões) foram gastos correntes e 44,46% (272,77 milhões) foram despesas de capital – praticamente na sua totalidade (R$ 272,40 milhões) formadas por investimentos.

Em relação às despesas correntes (R$ 340,72 milhões), R$ 100,86 milhões foram despesas com pessoal e encargos sociais e R$ 239,86 milhões foram gastos com outras despesas correntes – respectivamente, 16,44% e 39,10% dos gastos totais das SDR’s. No primeiro caso, o maior percentual desde 2007. 

No tocante à evolução destes números nos últimos cinco anos, o total dos gastos das SDRs (R$ 613,49 milhões) representou uma diminuição de 15,50% em relação à 2010 – R$ 726,03 milhões – e a interrupção de uma sequencia crescente desde o início destes órgãos.

Em nível de categoria econômica, as despesas correntes também apresentaram crescimento em todos os exercícios demonstrados.

Da mesma forma, os grupos de natureza pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes apresentam crescimento anual no período.

Quanto aos grupos de natureza pertencentes às despesas de capital, praticamente a totalidade dos mesmos ocorre nos investimentos.

Neste caso, verifica-se crescimento anual dos investimentos até 2010, quando atingiram R$ 406,32 milhões, 55,96% dos gastos das SDRs naquele ano, o maior percentual desde o surgimento destes órgãos.

Contudo, em 2011, os investimentos das regionais caíram para R$ 272,40 milhões, e seu percentual na composição dos gastos totais das SDRs ficou em 44,40%, o menor do período analisado.

Destarte, em relação ao início do quinquênio (2007), as despesas de capital tiveram um crescimento (63,57%) inferior ao das correntes (80,93%).

Em nível de grupos de natureza, o maior crescimento de gastos acumulado no quinquênio ocorreu nos gastos com pessoal e encargos (86,35%).

Quanto ao percentual na composição da despesa total destes órgãos, os dados da tabela demonstram, no período, uma oscilação das despesas correntes. Em 2007, tais gastos representaram 53,04% do total, caindo nos dois exercícios subsequentes, até corresponder a 44,04% em 2010, e, em 2011, atingir 55,54%.

Ressalta-se que as quedas nos percentuais, supracitadas, se deram em função de um crescimento maior das despesas de capital, haja vista que em nenhum exercício houve queda no valor aplicado em gastos correntes.

 

2.3.7.2 Despesa por função - SDRs

 

A tabela a seguir apresenta a evolução das despesas por função, no quinquênio 2007/2011.

 

TABELA 2.3.7.2

DESPESAS POR FUNÇÃO NAS SDR’s

PERÍODO DE 2007/2011

Em R$ 1,00

Função

2007

 

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

% s 10

% s 07

Adminis,

141.829.496

39,94

105.783.598

18,41

101.591.078

16,68

119.231.394

16,42

137.273.493

22,38

15,13

-3,21

Educação

146.030.240

41,13

257.006.538

44,72

263.299.718

43,22

276.334.579

38,06

260.111.733

42,40

-5,87

78,12

Saúde

9.716.251

2,74

21.059.254

3,66

37.674.715

6,18

39.689.393

5,47

24.472.182

3,99

-38,34

151,87

Transp.

31.385.552

8,84

54.314.396

9,45

62.938.052

10,33

77.679.613

10,70

109.031.366

17,77

40,36

247,39

Cultura

20.789.092

5,85

7.059.406

1,23

5.789.323

0,95

17.619.996

2,43

10.308.523

1,68

-41,50

-50,41

Urban.

0,00

0,00

85.387.125

14,86

79.081.686

12,98

128.806.861

17,74

0

0,00

 

 

Outras

5.333.044

1,50

44.084.415

7,67

58.784.459

9,65

66.665.063

9,18

72.291.008

11,78

8,43

1.255

total

355.083.675

100

574.694.733

100

609.159.031

100

726.026.899

100

613.488.304

100

-15,50

72,77

Fonte: Relatórios SIGEF/SC e informações extraídas vai sistema Discoverer

INFLATOR: IGP-DI médio

 

Em nível de função, o quadro acima evidencia que, nos últimos 5 anos, embora tenha ocorrido a execução de outras funções, as ações públicas executadas pela SDRs estão concentradas nas funções administração, educação, saúde, transporte, urbanismo e cultura. Nas demais funções, embora não esteja demonstrado na tabela, destaca-se a função desporto e lazer, que, assim como a cultura, dizem respeito a repasses efetuados por estes órgãos com recursos oriundos do SEITEC, e, assim, aplicados em projetos na área de turismo, cultura e esporte.

Em 2011, na função Educação as SDRs aplicaram R$ 260,11 milhões, 42,40% do total destes órgãos. Verifica-se também nestes gastos uma pequena queda em relação ao ano anterior (R$ 276,33 milhões), interrompendo a sequência de crescimento verificada a partir de 2007.

A segunda maior função foi a Administração, com R$ 137,27 milhões, correspondentes a 22,38% do total gasto pelas SDRs e a um aumento de 15,13% em relação a 2010 (119,23 milhões). Ainda, comparado ao início do quinquênio (2007 – R$ 141,83 milhões), os gastos com a função Administração em 2011 significam uma queda de 3,21%.

Na função Transporte, as SDRs somadas, aplicaram R$ 109,03 milhões em 2011, valor este que representa um crescimento de 40,36% em relação ao ano anterior, e de 247,39% em relação a 2007.

Na função Saúde, em 2011 as SDRs aplicaram R$ 24,47 milhões, 38,34% a menos do que em 2010 (R$ 39,69 milhões). Assim como na Educação, configurou-se uma interrupção na sequência de crescimento anual das ações públicas desenvolvidas por estes órgãos.

Na função Cultura verificou-se também uma queda significativa, de 41,50%, configurando também uma diminuição de 50,41% em relação ao início do período analisado (R$ 2007), quando as SDRs aplicaram 20,79 milhões.

A função Urbanismo, que entre 2008 e 2010 apresentou significativas aplicações, não registra despesas em 2011, o que ocorreu também na despesa consolidada do Estado.

Importante destacar que, nas funções Educação, Saúde, e Cultura, verifica-se uma diminuição das ações públicas executadas através das secretarias regionais, se comparadas com o total das ações do Estado. Nas duas primeiras, enquanto o Estado aumentou sua aplicação de recursos total em 7,92% e 8,65%, respectivamente, nas SDRs os gastos caíram 5,87% e 38,34%, mostrando que as políticas públicas desenvolvidas em 2011 priorizaram as ações desenvolvidas pelas secretarias setoriais, portanto, de forma centralizada.

Da mesma forma na cultura, onde a diminuição de recursos aplicados pelas SDRs, (41,50%) ocorreu em percentual maior do que a queda dos recursos totais aplicados pelo Estado no setor (25,34%).

A exceção fica por conta da função Transporte, na qual houve um incremento de 40,36% em relação a 2010, contra um aumento de 30,81% nos gastos totais do Estado na função. Contudo, o Corpo Técnico ressaltou que, conforme registrado nas Contas de 2008, é interessante que as duas funções – Transporte e Urbanismo – sejam analisadas em conjunto, haja vista que naquele exercício houve redução significativa de recursos na primeira, e, concomitantemente, surgiram significativas aplicações na segunda, chamando atenção para o fato de que o Estado pode ter passado a classificar parte de gastos até então definidos como transporte para a área de urbanismo, dada certa semelhança que ambos possuem.

 

2.3.7.3 Despesas por destinação de recursos - SDRs

 

Outra análise constante deste item diz respeito à evolução dos gastos das secretarias de estado de desenvolvimento regional segregados por fontes de recursos.

A tabela a seguir apresenta a evolução de tais números, no período de 2007 a 2011.

 

TABELA 2.3.7.3

DESPESAS POR DESTINAÇÕES DE RECURSOS NAS SDR’s

PERÍODO DE 2007/2011

Em R$ 1,00

 

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

100

91.841.870,70

25,86

125.915.084,85

21,91

149.483.535,72

24,54

162.257.104,68

22,35

177.548.712,97

28,94

120

33.095.132,89

9,32

42.035.554,82

7,31

61.786.662,09

10,14

44.064.989,87

6,07

23.836.250,05

3,89

121

15.468.663,24

4,36

12.245.055,48

2,13

8.874.854,12

1,46

28.340.412,97

3,90

35.878.002,78

5,85

131

106.965.077,47

30,12

163.514.759,70

28,45

172.824.202,60

28,37

213.174.228,90

29,36

211.588.955,33

34,49

160

0,00

0,00

21.635.335,80

3,76

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

161

52.954.608,01

14,91

0,00

0,00

0,00

0,00

2.067.204,19

0,28

0,00

0,00

162

21.923.201,19

6,17

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

261

0,00

0,00

107.218.499,79

18,66

97.196.138,08

15,96

117.954.353,30

16,25

86.546.473,49

14,11

262

0,00

0,00

33.183.938,27

5,77

26.360.320,24

4,33

32.180.584,19

4,43

39.591.420,47

6,45

outras

32.835.121,73

9,25

68.946.503,95

12,00

92.633.317,74

15,21

125.988.020,98

17,35

38.498.488,92

6,28

total

355.083.675,22

100

574.694.732,67

100

609.159.030,58

100

726.026.899,09

100

613.488.304,01

100

Fonte: Relatórios SIGEF/SC e informações extraídas vai sistema Discoverer

INFLATOR: IGP-DI médio

 

A análise destaca as destinações de recursos mais movimentadas pelos respectivos órgãos, as quais são: Recursos ordinários (100); Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação (120); Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE (121); Recursos do FUNDEB (131); FUNDOSOCIAL (161 e 261) e SEITEC (162 e 262).

Os números demonstram que, em 2008 – assim como nos últimos 5 anos – a maior fonte de recursos utilizada para gastos das SDRs é o FUNDEB. Em 2008, tais recursos suportaram 34,49% dos gastos das SDRs, na ordem de R$ 211,59 milhões. Em valores constantes, houve pequena diminuição no aporte de recursos do FUNDEB por estes órgãos em relação a 2010 (R$ 213,17 milhões), muito embora em 2010 o percentual do FUNDEB na composição total tenha sido menor – 29,36% dos gastos totais das SDRs naquele ano.

Tal fato se explica por conta de que a queda de recursos do FUNDEB nas SDRs ocorreu em montante e percentual bastante inferires à queda total das despesas destes órgãos.

Ainda, o montante de recursos do FUNDEB aplicado pelas regionais ocorre por conta da manutenção das escolas estaduais, a cargo destes órgãos.  

A segunda fonte de recursos mais utilizada pelas secretarias regionais é a fonte 0100 – Recursos ordinários do Tesouro, que, em 2011, custeou R$ 177,55 milhões em despesas realizadas pelas SDRs – 28,94% do total destes órgãos.

Além de um crescimento anual durante o período analisado, vê-se que 2011 foi o ano em que os recursos gerais do Tesouro tiverem a maior participação nas despesas destas secretarias.  

Da mesma forma a CIDE, fonte da qual as SDRs gastaram R$ 35,89 milhões em 2011, 5,85% de seus gastos e o maior valor e percentual desta fonte no total de gastos das secretarias regionais nos últimos 5 anos, o que está diretamente ligado ao aumento de gastos da função Transporte nestes órgãos, mencionado no item anterior.

Do salário-educação as SDRs utilizaram R$ 23,84 milhões, e, neste caso, vê-se uma queda significativa em relação aos anos anteriores, que variaram de R$ 33,10 milhões (2007) a R$ 61,79 milhões (2009).

Com os recursos do FUNDOSOCIAL as secretarias regionais realizaram despesas da ordem de R$ 86,55 milhões, ou 14,11% de seus gastos,  sendo o menor valor ocorrido desde 2008.

Já o SEITEC, proporcionou R$ 39,59 milhões em ações desenvolvidas por estas secretarias, representando certo crescimento em relação aos anos anteriores.

 

2.3.7.4 Despesas das SDRs x despesas totais do Poder Executivo

 

O presente item estabelece comparação entre os gastos realizados pelas SDRs e o total do Poder Executivo, no tocante ao total da despesa orçamentária e aos investimentos.

 

TABELA 2.3.7.4

EVOLUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS TOTAIS

SDR’S x PODER EXECUTIVO

QÜINQUÊNIO 2007/2011

                                                                                                                                                                                                                                                         Em R$

Despesa Total

2007

2008

∆ ano

2009

∆ ano

2010

2011

∆ ano

Executivo

8.877.291.632,05

9.939.412.299,18

11,96

11.170.782.175,23

12,39

11.666.295.131,36

4,44

12.721.316.813,00

9,04

SDR

355.083.675,22

574.694.732,67

61,85

609.159.030,58

6,00

726.026.899,09

19,19

613.488.304,04

-15,50

% SDR

4,00

5,78

 

5,45

 

6,22

 

4,82

 

Fonte: Relatórios SIGEF/SC e informações extraídas vai sistema Discoverer

INFLATOR: IGP-DI médio

 

Pelos dados acima, vê-se que, em 2011, as SDRs representaram 4,82% do total dos gastos do Poder Executivo. Este percentual representa uma diminuição da participação destes órgãos no total das despesas do Poder em relação aos três anos anteriores.

Em 2008 e 2010, as SDRs atingem os maiores percentuais na composição dos gastos totais, haja vista que nestes anos os gastos destas regionais cresceram em percentuais bem superiores aos gastos do  Poder Executivo.

 

 TABELA 2.3.7.4a

EVOLUÇÃO DAS DESPESAS COM INVESTIMENTOS

SDR’S x PODER EXECUTIVO

QÜINQUÊNIO 2007/2011

 

Investimentos

2007

2008

∆ ano

2009

∆ ano

2010

∆ ano

2011

∆ ano

Executivo

649.447.947,56

816.494.452,71

25,72

1.138.663.692,14

39,46

1.072.044.437,57

-5,85

877.624.651,34

-18,14

SDR

165.945.342,74

317.928.778,56

91,59

318.673.311,39

0,23

406.315.575,18

27,50

272.404.456,13

-32,96

% SDR

25,55

38,94

 

27,99

 

37,90

 

31,04

 

Fonte: Relatórios SIGEF/SC e informações extraídas vai sistema Discoverer

INFLATOR: IGP-DI médio

 

Pelos dados acima, vê-se que, em 2011, as SDRs executaram 31,04% dos investimentos do Poder Executivo. Este percentual representa uma diminuição em relação ao ano anterior, quando os investimentos das regionais representaram 37,90% do investido pelo Poder Executivo.

Da mesma forma como na despesa orçamentária total – tabela anterior – os maiores percentuais de participação das SDRs nos gastos do Poder Executivo, neste tópico em relação aos investimentos, ocorreram em 2008 e 2010.

Do exposto, percebe-se que, muito embora responsáveis pela execução das políticas públicas pensadas pelos órgãos setoriais, as secretarias regionais apresentam oscilações em relação ao montante de recursos disponibilizados pelo Estado a estes órgãos, e, consequentemente, em relação às ações públicas desenvolvidas através deles.

Tal situação fica mais evidente no caso dos investimentos, cuja participação das SDRs, após oscilações, apresentou significativa queda em 2011, demonstrando que, após 9 anos e sem nenhuma diminuição na quantidade ou estrutura destes órgãos, a maior parte dos investimentos do Estado continua ocorrendo de forma centralizada, nos órgãos setoriais e suas entidades vinculadas.

Ao contrário dos investimentos, os gastos correntes das SDRs apresentam crescimento anual constante, tendo os gastos com pessoal e encargos apresentado o maior crescimento acumulado dos últimos 5 anos.

Da mesma forma, nas principais áreas em que as secretarias regionais vêm atuando nos últimos anos, vê-se que o mesmo optou por priorizar a execução de políticas públicas de forma centralizada, conforme verificado neste item, especificamente nos gastos com a educação, saúde e cultura.

A estrutura do Poder executivo Estadual é matéria de sua competência, e deliberação do Parlamento. Contudo, cabe a este Tribunal de Contas a análise ora colocada em relação às secretarias regionais, tendo em vista sua competência estabelecida nas Constituições da República e do Estado de Santa Catarina. Reforça a necessidade de uma melhor análise desta estrutura o momento atual, em que o Estado enfrenta diversas situações que ensejarão significativo dispêndio de recursos públicos, como é o caso da evolução anual do piso nacional dos professores, a implantação da Defensoria Pública concomitante ao pagamento da dívida junto a OAB, bem como as possíveis perdas em decorrência da Resolução 72 do Senado Federal, sem contar todas as demais ações públicas que se colocam urgentes nos diversos setores em que o Estado obrigatoriamente atua.

 

2.3.8 Fundo para a Infância e Adolescência - FIA

 

O Fundo para Infância e Adolescência - FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90 (ECA) e a Lei Estadual 12.536/02, a qual foi dada nova redação pela Lei 15.589/11, que veio a dispor sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/SC).

O CEDCA foi criado como órgão colegiado de caráter permanente e, atualmente, está vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), com competência para dispor sobre a definição, deliberação e o controle das ações dirigidas à proteção, a defesa e a garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Estado de Santa Catarina. Nesse sentido, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança terá a responsabilidade de decidir a melhor forma de aplicação dos recursos do FIA.

Assim, o FIA se constitui como um Fundo Especial, conforme preceitua a Lei Federal 4.320/64, art. 71, sendo produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Portanto, não tem autonomia administrativo-financeira e está sujeito à supervisão do órgão ao qual seja vinculado. Dessa forma, o FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente.

Para isso, a aplicação dos recursos oriundos do FIA deve estar prevista no Orçamento e suas ações devem passar necessariamente pelo planejamento, ou seja, incluídas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária (LOA).

Assim, de acordo com o PPA 2008/2011, no que tange às políticas públicas voltadas à infância e adolescência, o referido Plano albergou que, por meio do Programa 510 – Proteção Social Básica e Especial, seriam implantadas tais políticas, com o objetivo preconizado de “Coordenar a implantação e implementação dos serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade”, de responsabilidade da SST.

Deste fato, ao se analisar a LOA para o exercício de 2011, mais precisamente, no orçamento da SST, se constatou a previsão de que os recursos do FIA seriam aplicados nas Ações do Programa supracitado. Neste caso, seriam avaliadas as Ações: Ação 0710 – Combate à Violência – SST, Ação 0723 – SIPIA – Sistema de informações para infância e adolescência, Ação 0724 - Capacitação de RH do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, Ação 0725 – Confinanciamento a programas de medidas sócio-educativas, Ação 0801 - Implementação do Plano Nacional de Convivência e Ação 0814 – Incentivo à guarda e adoção – SST, bem como as respectivas subações.

Como informação, ao se analisar o somatório dos valores orçados com recursos do FIA nas Ações citadas anteriormente, se constatou que foram previstos R$ 799,39 mil para a execução das respectivas metas.

Então, com escopo de avaliar o desempenho das metas alocadas no Orçamento que deveriam ser realizadas com recursos do FIA, este Relator enviou o Ofício GCAMFJ n.º 2.261/2012 a Secretaria responsável, o qual foi respondido pela SST por meio do Ofício GABS n.º 098/12.

Sobre as metas questionadas, o Secretário responsável aduziu o seguinte:

 

Em relação ao pedido de informações remetidas a SST, referente ao Programa 510 - proteção Social Básica e Especial (Fundo da infância e Adolescência), Ação: 0710 - Combate à Violência Infanto-Juvenil - SST, subação 001955 - temos a informar que, em razão do Decreto n° 025 de 28 de fevereiro de 2011 , que contingenciou recursos alocadas para a SST, não foram desenvolvidos ações nesta ação.

Cumpre destacar que O FIA, esteve desativado há mais de cinco anos, tendo recebido atenção especial da SST e do Governo do Estado, em todo o exercício de 2011, para sua reativação.

Foi aprovada a Lei n° 15.589 de 11 de outubro de 2011 que subordinou e ordenou o FIA no âmbito desta Secretaria.

Foi designado seu Gestor em 13 de outubro de 2011 . No período foram organizadas diversas ações de aproximação e de ampliação das relações como CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, visando obter-se a definição dos procedimentos conjuntos que reativassem planamente o FIA.

Igualmente foram desenvolvidos trabalhos junto a outros órgãos da Administração Pública, o Ministério Público Estadual, o próprio Tribunal de Contas e entidades da sociedade civil, para ampliarem-se o apoio aos trabalhos do FIA.

Todas estas iniciativas obtiveram sucesso, estando no corrente exercício o FIA em condições de executar as políticas publicas que lhe competem, utilizando os recursos alocados no Orçamento do Estado, deste exercício.

Em relação à Ação 0723-SIPIA - Subação 01963, valem os mesmos aspectos acima elencados.

Em relação à Ação 0724- Subação 001978, e a Ação 0725 - Subação 001993, valem os mesmos aspectos acima elencados.

 

Em suma, o responsável alega que no início de 2011 ocorreu um contingenciamento de recursos que impediu a realização das ações voltadas à criança e a adolescência questionadas por este Tribunal.

Ademais, sustenta que o FIA estava desativado há mais de cinco anos, e a partir do exercício de 2011 medidas administrativas propuseram uma maior atenção ao Fundo, tais como, a publicação da Lei nº 15.589 que atribui a competência orçamentária específica do FIA a SST, bem como vinculou o controle e deliberação das ações com recursos do FIA ao Conselho Estadual da Criança e Adolescente. Nesse sentido, também asseverou que foram realizados trabalhos integrados aos demais Poderes e Órgãos com escopo de reativar o FIA, para que a partir do ano de 2012 se tivesse condições de executar as políticas públicas propostas tanto à criança como ao adolescente.

Todavia, cumpre lembrar que sobre a Criança e o Adolescente, a Constituição Federal garantiu o seguinte:

 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

Nesse sentido, para a persecução destes direitos, ocorreu a criação de um Fundo Financeiro específico (FIA) destinado à proteção da criança e do adolescente, o qual foi previsto com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e Adolescente em 1990, entretanto, vindo a ser instituído no Estado com publicação da Lei estadual nº 12.536/02.

Portanto, após doze anos da entrada em vigor do ECA, o legislador estadual instituiu um Fundo que implicasse em recursos que tivessem direcionamento a crianças e adolescentes, e que, conforme já citado, permaneceu desativado por mais de cinco anos. Vê-se que o FIA esteve em execução por um período curto de tempo e que muito pouco foi feito, caso se considere como marco inicial a exigência trazida pela Lei estadual supracitada.

Deste modo, o Estado de Santa Catarina com a ausência de manutenção do FIA vem há muito tempo privando as crianças e adolescentes de receberem a proteção e defesa de que são legalmente credoras.

Sobre o tema, os direitos da criança e do adolescente, garantidos pela Carta Magna, como dito alhures, e relacionados no Estatuto da Criança e do Adolescente, decorrem da própria dicção da lei e são incontrastáveis diante de qualquer outro argumento, seja de fato ou de direito.

A carência dos recursos do FIA pode vir a implicar em prejuízos ao asseguramento do direito à vida, à educação, a convivência familiar e comunitária, a profissionalização e ao lazer de incontáveis crianças e adolescentes, que só poderiam ver atendidas tais carências por meio de projetos públicos incentivados por estas dotações orçamentárias.

Estes direitos, de caráter difuso, são líquidos e certos, porque são garantidos pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela própria Lei Estadual nº 15.589/11. Significa dizer que, vêm expressos em normas legais, acarretam em si todos os requisitos e condições de aplicabilidade, podendo ser exigidas de plano.

Além disso, a protelação das ações contidas no orçamento poderá aguçar a privação aos direitos dos incapazes e o desregramento do convívio sócio familiar dos adolescentes podendo vir a desembocar em consequências imensuráveis para as crianças e adolescentes consideradas públicos alvo dos respectivos programas de governo.

Não obstante ao já dito, importante ressaltar que a partir de 2011 o Estado passou a realizar campanhas publicitárias com o intento de arrecadar recursos para o FIA e estas ações obtiveram o apoio considerável tanto do Ministério do Público Estadual, bem como do próprio Tribunal de Contas do Estado.

Por fim, cumpre repisar que o Estado deve envidar esforços para que em 2012 o FIA possa estar em pleno funcionamento, com o objetivo de que os recursos aplicados venham a construir um presente e garantir um futuro para as crianças e adolescentes beneficiárias das ações de governo.

 

2.3.9 Gastos com terceirizações

 

Este item analise os gastos com terceirizações realizados pelo Estado, cuja evolução está demonstrada na tabela a seguir:

 

TABELA 2.3.9

DESPESAS COM TERCEIRIZAÇÕES

QUINQUÊNIO 2007/2011

Em R$ 1,00

 

2007 a

2008 b

∆ % ano

2009 c

∆ % ano

2010 d

∆ % ano

2011 e

∆ % ano

% e/a

Terceirizações

160.596.265

178.380.228

11,07

213.717.390

19,81

251.411.142

17,64

312.548.589

24,32

94,62

Despesas Correntes -DC

9.084.787.756

9.910.573.903

9,09

11.216.570.020

13,18

12.000.116.327

6,99

13.424.081.574

11,87

47,76

% Terceirizações /DC

1,77

1,80

 

1,91

 

2,10

 

2,33

 

 

Fonte: SIGEF/Discoverer – elementos de despesa 34 e 37.

Inflator: IGP-DI (médio)

 

Os números evidenciam que o Estado, em 2011, gastou R$ 312,55 milhões com terceirizações. Este valor representa um crescimento de 24,32% em relação ao anterior, e 94,62% em relação aos respectivos gastos realizados em 2007 – R$ 160,56 milhões.

Ainda, verifica-se que os gastos com terceirizados vêm, anualmente, crescendo em percentual superior ao total das despesas correntes do Estado. Em termos acumulados, no quinquênio 2007/2011, enquanto os gastos correntes do Estado cresceram 47,76%, as despesas com terceirizados aumentaram em 94,62%.

Não obstante, a Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, deste Tribunal, vem realizando frequentes auditorias na execução de contratos de terceirização nos diversos órgãos do Estado, nas quais, invariavelmente tem encontrado sérias irregularidades, não raramente evidenciando prejuízos ao erário estadual, decorrentes, dentre outros fatores, pela má gestão dos respectivos contratos. Também, não é incomum encontrar situações em que setores essenciais às atividades estatais encontram-se na dependência direta, quando não sob o comando, de colaboradores terceirizados.

Ainda, tramitam também neste Tribunal, processos referentes à tomada de contas especial resultantes de auditorias realizadas pela DIAG/SEF ou das demais atuações de competência do controle interno.

Não obstante às discussões concretas em cada processo, inclusive mediante o contraditório e a ampla defesa, as situações verificadas nos processos e o volume de recursos que vem sendo despendido pelo Estado ensejam a necessidade de se reforçar os controles sobre os respectivos contratos, de forma que o Estado gaste o estritamente necessário, de acordo com a necessidade de cada órgão, e, sobretudo que as terceirizações não representem o desmantelamento estatal e o enfraquecimento do poder público na sua missão maior de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social, emanados das Constituições da República e do Estado de Santa Catarina.

 

2.3.10 DEINFRA – Departamento Estadual da Infraestrutura

 

Nos mesmos moldes do já mencionado no item anterior, ressalta-se que a utilização das terceirizações por parte do Estado, bem como de consultorias, não pode representar o desmantelamento estatal e o enfraquecimento do poder público na sua missão maior de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social, emanados das Constituições da República e do Estado de Santa Catarina.

Nesses termos, a análise em tela mostra em que situação encontra-se o Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA – autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA.

Segundo a Lei Complementar estadual nº 382/2007, que dispõe sobre a organização do DEINFRA, constitui objeto deste implementar a política formulada pelo Governo do Estado, por intermédio da SEINFRA, para a infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de Santa Catarina, compreendendo as atividades de administração, planejamento, projeto, construção, operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e ampliação de bens, obras e serviços de interesse do Estado.

A referida legislação define ainda que a atividade relacionada à infraestrutura do Estado, que cabe ao DEINFRA, compreende os sistemas viários, as rodovias, as ferrovias, as vias navegáveis, as instalações portuárias e as aeroviárias.

Em relação às despesas executadas (empenhadas) pelo DEINFRA no decorrer do exercício de 2011, destaca-se que a despesa total foi de R$ 319,42 milhões. Desse valor, R$ 51,29 milhões (16,06%) referem-se ao Grupo de Natureza da Despesa – GND - Pessoal e Encargos Sociais, R$ 62,19 milhões referem-se ao GND Outras Despesas Correntes (19,47% do total) e R$ 205,94 milhões (64,47% do valor empenhado) referem-se ao GND Investimentos.

Em relação às despesas com terceirização de mão de obra, constantes dos elementos da despesa 34 e 37, além das despesas relacionadas ao elemento 35 - serviços de consultoria - escopo deste trabalho, apresenta-se na sequência tabela com a evolução desses dispêndios nos últimos cinco exercícios:

 

TABELA 2.3.10 – DEINFRA - Despesa Elementos 34, 35 e 37

2007 a 2011

 

 

Exercício

Elemento

34

35

37

2007

542.000,00

12.385.165,11

2.425.313,89

2008

10.351.138,41

10.009.162,05

2.136.389,07

2009

19.857.865,93

8.208.941,86

2.264.992,55

2010

11.245.846,54

7.241.904,51

2.875.303,28

2011

20.126.580,96

8.845.188.16

3.386.812,26

Total

62.123.431,84

37.845.173,53

13.088.811,05

Fonte: Ferramenta de extração de dados Discovery – dados SIGEF e Ciasc. Valores históricos.

 

Do exposto, observa-se que apenas em 2011, o DEINFRA empenhou R$ 23,51 milhões em elementos da despesa que remetem a terceirização de mão de obra (elementos 34 e 37) e mais R$ 8,84 milhões no que se refere a contratação de consultoria (elemento 35).

Se forem considerados os cinco exercícios constantes da tabela anterior, nota-se que o DEINFRA teve um dispêndio relativo à mão de obra terceirizada (elementos 34 e 37) de R$ 75,21 milhões, além de R$ 37,84 milhões referente a serviços de consultoria, sempre em valores históricos.

Ainda em relação à tabela anterior, chama  atenção o aumento dos gastos no elemento 34, passando de R$ 11,25 milhões em 2010 para R$ 20,13 milhões em 2011, em valores históricos, representando um aumento de 78,97%.

Se forem considerados os elementos 34 e 35 somados, 2011 representou um aumento de 66,51% em relação ao exercício de 2010, tendo o gasto passado de R$ 14,12 milhões para R$ 23,51 milhões.

Além dos elementos destacados anteriormente, também pode ser citado o gasto no elemento da despesa 51 – Obras e instalações – constantes do GND Investimentos, no total de R$ 184,10 milhões.

Primeiramente é importante ressaltar que neste elemento estão empenhadas despesas que se coadunam com a atividade fim do DEINFRA, portanto não seria de causar espanto valores altos como os aqui citados. Dentro deste elemento, destaca-se a existência do subelemento 80 – Estudos e Projetos, onde foram empenhados, no decorrer do exercício de 2011, R$ 21,11 milhões.

Neste ponto é importante citar que dentre as atribuições do DEINFRA se encontram, conforme já citado anteriormente, “atividades de administração, planejamento, projeto, construção, operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e ampliação de bens, obras e serviços de interesse do Estado.” Assim, entende-se que estudos e projetos são atividades finalísticas da autarquia, portanto, deveriam ser realizadas pelo próprio DEINFRA.

Contudo, como se pode observar pelas informações transcritas mais adiante, o DEINFRA há muito tem sido alvo de um desmonte gradativo e silencioso, levando uma das principais autarquias do Estado a ser apenas uma sombra do seu passado, o que leva ao crescimento das despesas com terceirização, anteriormente citadas.

O próprio Tribunal de Contas, em auditoria realizada no DEINFRA, que deu origem ao Processo RLA nº 10/00824591, posteriormente transformado em Tomada de Contas Especial – TCE -, elencou uma série de irregularidades, mostrando o desmonte da autarquia supramencionada.

Primeiramente, cabe dizer que o processo anteriormente citado tinha como proposta de auditoria fiscalizar os contratos de terceirização do DEINFRA nos exercício de 2009 e 2010.

Do processo supramencionado, observa-se, por exemplo, o ofício DEINFRA/DIAD nº 050, datado de 09/11/2010, constante de fls. 117 e 118, encaminhado pelo então Diretor de Administração, Sr. Oscar Francisco da Silva, de seguinte teor:

 

(...)

Permita-me fazer uma breve apresentação das condições humanas com que se encontra o DEINFRA.

Em 1999, o DEINFRA, sucessor do DER/SC, durante a realização dos Serviços de Assistência Técnica ao Programa de Manutenção de Rodovias Estaduais de Santa Catarina (PNMRE/SC – BIRD), financiado parcialmente com recursos do Contrato de Empréstimo Internacional BIRD nº 3547-BR, constatou o enxugamento do quadro efetivo de pessoal do DER/SC e alertava, já naquela oportunidade, a necessidade urgente da realização de concurso público. Passaram-se uma década e nada foi feito para reverter uma situação já considerada preocupante do ponto de vista institucional. Atualmente, observa-se uma carência muito grande no número de pessoal de nível superior com consequências diretas na qualidade dos serviços.

É meramente impossível, na atual conjuntura, que o atual quadro de servidores efetivo no órgão tenham condições de dar conta do grande volume de trabalhos sem a devida contratação de terceirizados. Foi por esta situação crítica que levou o DEINFRA a contratar empresas a prestarem serviços administrativos e de pouca complexidade. Fato é que a situação chegou a tal ponto, da falta de servidores, que os contratos que antes tinham a finalidade de prestar serviços auxiliares, obrigatoriamente passaram a exercer função técnicas (sic) e que deveriam ser exercidas por pessoal do quadro.

Por outro lado, observa-se que as atividades de empresas terceirizadas avançaram e passaram a prestar serviços em áreas ao qual não estavam habilitadas os estabelecidos nos contratos.

Na verdade, não restou alternativa ao administrador em preencher este vazio senão por meio da contratação de terceirizados. Afinal, caso os terceirizados deixarem de fazer os trabalhos, quem os fará? Grifou-se

(...)

 

Pelo exposto, observa-se claramente o quão grave é a situação do DEINFRA. O próprio Diretor de Administração da Autarquia, hoje ordenador secundário da mesma, admitiu o problema, que mesmo passado quase um ano e meio depois do ofício anteriormente transcrito, continua exatamente igual, senão pior, já que não há notícia de concurso realizado no período. Lembra-se que o último concurso realizado pelo DEINFRA remete ao longínquo ano de 1984.

Assim, observa-se claramente nas palavras do então Diretor de Administração do DEINFRA, já citado anteriormente, que houve ao longo dos anos um desmonte da autarquia, deixando de ser realizada a reposição de funções de nível superior e que são imprescindíveis ao seu bom funcionamento. Tal fato contribuiu de forma decisiva para que os terceirizados passassem a exercer funções técnicas, privativas de servidor público, fato que por si só define o atual estágio em que se encontra autarquia analisada.

No que se relaciona aos terceirizados, cabe aqui fazer um parêntese sobre o ofício transcrito anteriormente, para dizer que a equipe de auditoria não concordou com a explicação do Sr. Oscar Francisco da Silva no ponto que afirma que as empresas terceirizadas contratadas prestavam apenas serviços administrativos e de pouca complexidade, já que restou comprovada a participação de terceirizados na atividade fim do DEINFRA, além do que, o próprio Diretor Administrativo admite, conforme citado no parágrafo anterior, que os terceirizados exercem funções técnicas privativas de servidor público.

Ainda na linha do desmonte gradativo do DEINFRA, cita-se o documento constante de fls. 120 do processo de auditoria, assinado pelo responsável pela Gerência de Apoio Operacional – GEAPO – do DEINFRA/SC, Sr. João Elias Daniel Duarte, de seguinte teor:

 

(...)

 

Saliento que o DEINFRA está com grande deficiência de pessoal efetivo, haja vista que não há concurso público desde a década de 80, o que por consequência possui servidores de carreira em grande parte se aposentando ou por se aposentar; em face de situação relatada, temos dificuldades de melhorarmos a gestão nos contratos vinculados a esta gerência, pois atualmente o setor de expediente, responsável pelos contratos de pessoal, possui um servidor efetivo e um terceirizado, sendo que o déficit de pessoal atinge todos os setores da GEAPO. (Grifou-se)

 

(...)

 

Cabe salientar ainda que dentre os documentos citados no processo de auditoria aqui mencionado, está a requisição nº 18/2010, deste Tribunal, encaminhado ao Diretor de Administração da DIAD à época, Sr. Oscar Francisco da Silva, de seguinte teor:

 

No dia 21/10/2010 a equipe de auditoria constatou as situações elencadas abaixo:

 

(...)

 

c) o terceirizado Leonardo Dutra Soares, ocupante do cargo de digitador, na Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade atualmente faz preenchimento de ofícios para cobrança administrativa, encaminhamento de documentos às seguradoras, para solicitação de guias. Possui acesso ao Sistema de Danos ao Patrimônio, por senha própria, onde insere dados relativos à cobrança de estacionamento de veículos no pátio do DETRAN, bem como acesso ao DETRAN Net, para consulta de dados. Também realiza consultas enviadas por email (o terceirizado possui email oficial do órgão), na qual responde ao público questões técnicas relacionadas a danos.

 

O ofício anteriormente transcrito apenas corrobora a informação de que terceirizados contratados pelo DEINFRA realizam atividades privativas de servidores públicos.

De todo o exposto, entende-se que, de forma geral, A Autarquia encontra-se em processo de sucateamento gradativo, com deficiência de pessoal próprio para exercer sua atividade fim em razão da ausência de concurso público e da aposentadoria do pessoal efetivo, com o potencial de causar graves problemas à autarquia e ao próprio Estado.

 

2.3.11 Defensoria Dativa x Defensoria Pública

 

A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, está prevista no art. 134 da Constituição Federal, conforme segue:

 

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

Conforme se pode notar, o legislador constitucionaldeu à Defensoria Pública destaque, mostrando-a como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme já citado.

Dito isto, importa salientar que Santa Catarina nunca adotou o modelo exigido pela Carta Magna, preferindo oferecer serviço de Defensoria Pública e Assistência Judiciária Gratuita através da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina – OAB/SC, conforme disposto no art. 104 da Constituição estadual e Lei Complementar nº 155/1997, conforme segue:

 

DA DEFENSORIA PUBLICA

 

Art. 104 - A Defensoria Publica será exercida pela Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, nos termos de lei complementar.

 

(...)

 

Lei Complementar nº 155, de 15 de abril de 1997.

                      

Institui a Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 1º - Fica instituída, pela presente Lei Complementar, na forma do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública, que será exercida pela Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina - OAB/SC.

 

(...)

 

Para entender melhor essa prática, a OAB/SC disponibiliza lista de advogados aptos a exercerem as funções anteriormente citadas. Após a execução dos serviços, o Estado faz o repasse à OAB/SC (deve prestar contas do valor recebido), que a título de administração do sistema cobra uma taxa de dez por cento do total devido, sendo o restante repassado aos advogados por seu trabalho.

Durante anos o modelo adotado de Santa Catarina foi alvo de denúncias e ADINs – Ação Direta de Inconstitucionalidade , de nº 3892 e 4270, ações essas patrocinadas pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU e Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP, respectivamente. No dia 14/03/2012, o assunto em tela foi levado à pauta do Supremo Tribunal Federal – STF -, com decisão desfavorável ao Estado de Santa Catarina, considerando procedentes as ADINs anteriormente citadas, obrigando o Governo catarinense a instalar sua Defensoria Pública no prazo de 1 (um) ano, conforme Decisão abaixo:

 

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, com eficácia diferida a partir de 12 (doze) meses, a contar desta data, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que pronunciava a inconstitucionalidade com eficácia ex tunc. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falaram, pela requerente Associação Nacional dos Defensores Públicos da União-ANDPU (ADIs 3.892 e 4.270), o Dr. Rafael de Cás Maffini; pela requerente Associação Nacional dos Defensores Públicos-ANADEP (ADI 4270), o Dr. André Castro; pelo interessado Governador do Estado de Santa Catarina (ADI 3892), o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado; pelo amicus curie Associação Juízes para a Democracia (ADI 4270), o Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha; pelos amici curiae (ADI 4270) Conectas Direitos Humanos, Instituto Pro Bono e Instituto Terra Trabalho e Cidadania, o Dr. Marcos Fuchs;  e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Plenário, 14.03.2012.

 

Da Decisão anteriormente citada, destaca-se o posicionamento do Relator, Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, que afirmou não serem convincentes os argumentos usados pelo Estado na defesa do modelo até então utilizado. Além disso, entendeu que a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados era clara.

Ademais, o Ministro citou ainda que no caso de Santa Catarina, o convênio com a OAB se dava de forma exclusiva e não de forma suplementar, sendo que “a seccional da OAB naquele Estado supostamente cumpre o papel de que seria da defensoria. Não há outra defensoria em Santa Catarina, há apenas os advogados dativos indicados pela OAB”.

O Ministro Joaquim Barbosa fez ainda uma contundente crítica ao modelo de Santa Catarina, conforme segue:

 

“Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado – convertido em defensor dativo – certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados”.

 

(...)

 

“Veja-se, a título de exemplo, o fato de que a defensoria dativa organizada pelo Estado de Santa Catarina com o apoio da OAB local não está preparada e tampouco possui competência para atuar, por exemplo, na defesa dos interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos dos hipossuficientes residentes naquele estado, atribuição que se encontra plenamente reconhecida à defensoria publica”.

 

Ainda em suas observações, o Ministro do Supremo Tribunal Federal alegou que o serviço de assistência judiciária não pode ser visto apenas sob o ângulo estatístico “e muito menos da perspectiva da mera economia de recursos”.

Como exemplo dos problemas do modelo adotado por Santa Catarina, o Ministro salientou que o fato de os presos do Estado não contarem com defensores públicos faz com que essa realidade tenha impacto direto sobre a regularidade da execução penal, “gerando como consequência o indesejável fato do encarceramento ilegal ou por tempo que excede o regular cumprimento da pena”. Para ele, essa situação em Santa Catarina é “um severo ataque à dignidade do ser humano”.

No que se relaciona ao tempo que o Estado de Santa Catarina terá para se adequar ao modelo exigido pela Constituição federal, observa-se que o STF definiu prazo de um ano. 

Ainda acerca do julgamento,  o Ministro Celso de Mello destacou que não se pode deixar de falar da sua indignação perante a “omissão contumaz” do Estado de Santa Catarina, principalmente pelo fato de 23 anos depois da promulgação da nossa Carta Magna o mesmo nunca ter tomado providências para instalação da Defensoria Pública. E afirmou ainda: “É preciso dizer claramente: o Estado de Santa Catarina tem sido infiel ao mandamento constitucional dos artigos 134 e 5º, inciso 74, e essa infidelidade tem de ser suprimida por essa Corte”.

Por fim, disse que “é uma questão nacional que interessa a todos, a não ser que não se queira construir a igualdade e edificar uma sociedade justa, fraterna e solidária”.

Para o Ministro Celso de Mello, o papel do Defensor Público é viabilizar o acesso dos necessitados à ordem jurídica.

Portanto, o Estado de Santa Catarina terá que, inevitavelmente, estruturar sua Defensoria Pública, a fim de finalmente cumprir a Constituição da República, evitando as sanções legais que certamente decorrerão do seu descumprimento. Lembra-se ainda que o Estado deve se atentar a esta questão com urgência, não só pelo prazo exíguo com que deve ser posta em prática, conforme já citado anteriormente, mas também pelo fato de advogados dativos estarem desistindo de atuar na Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, por receio de não receber do Estado pelos serviços prestados.

A título de informação, a dívida do Estado para com a OAB/SC, em razão dos serviços prestados de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, até 31/12/2011 era de R$ 99,48 milhões. No decorrer do exercício 2011, o Estado de Santa Catarina repassou à OAB/SC a quantia de R$ 14,51 milhões.

Soma-se a toda a problemática anterior a questão da autuação, em 2011, da OAB/SC pela Receita Federal, em razão do não recolhimento das contribuições previdenciárias dos advogados dativos, autuação esta que está sendo contestada pela própria OAB/SC.

O valor gira em torno dos R$ 22,00 milhões, e pode acabar somado aos quase R$ 100,00 milhões da dívida para com os Advogados Dativos, já citada anteriormente, em razão de entendimentos de que o Estado é quem deveria recolher a contribuição previdenciária, já que é o tomador do serviço. Segundo informações obtidas, a PGE – Procuradoria Geral do Estado  está acompanhando o caso e tentando evitar que o Estado seja responsabilizado pela falta de recolhimento dessas contribuições previdenciárias. O fato é que o Estado precisa estar atento à situação anteriormente relatada, inclusive pelos valores envolvidos, que são de grande monta. E, toda a situação destacada nesse item merece a atenção da Corte de Contas catarinense.

 

2.3.12 Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC

 

O PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócioeconômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação ou  participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina.

Criado por meio da Lei nº 7.320/1988 e atualmente regido pela Lei nº 13.342/2005, os incentivos concedidos pelo PRODEC têm as seguintes características:

 

·         montante equivalente a até setenta e cinco por cento do valor do incremento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - gerado pelo empreendimento incentivado;

·         até duzentos meses para fruição dos incentivos, contados a partir do início das operações do empreendimento incentivado;

·         até cento e vinte meses de carência para o início da amortização, contados a partir do início da fruição dos benefícios, devendo cada parcela liberada ser quitada ao final do prazo de carência;

·         os valores liberados são atualizados pelo mesmo índice adotado para atualização de tributos estaduais, sobre eles incidindo juros de no máximo doze por cento ao ano.

 

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, constitui-se na estrutura financeira do PRODEC, ao qual compete recolher ao Tesouro do Estado, e este registrará sob a rubrica de Receitas Correntes Tributárias - ICMS, após a quitação integral do contrato de mútuo, o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pela empresa beneficiária do PRODEC.

Nesses termos, buscando confirmar o reconhecimento como receitas tributárias, pelo Governo Estadual, das amortizações derivadas de contratos do PRODEC já encerrados, foram solicitadas ao Gestor do FADESC informações pertinentes ao tema.

Note-se que toda a arrecadação gerada pelo PRODEC – especificamente aquela originária do ICMS, enquanto não convertida em receita tributária, não compõe a base de cálculo dos recursos destinados às áreas de educação e saúde, aos Poderes e Órgãos, e à UDESC.

A resposta encaminhada pelo Gestor do FADESC seguiu nos seguintes termos:

 

- até 31/03/2012 havia um montante amortizado de contratos do PRODEC já encerrados, ainda não convertidos em receitas tributárias, da ordem de R$ 46,13 milhões – já deduzido o percentual devido aos municípios (25%);

- até maio/2005 o pagamento das parcelas do PRODEC era efetuado como ICMS Normal, ou seja, era registrado como receita tributária;

- valores que ingressaram entre junho/2005 e junho/2008, o repasse aos municípios se dá de forma parcelada – de 18 a 60 vezes;

- valores que ingressaram entre julho/2008 e julho/2011, estão sendo repassados aos municípios mensalmente à medida que ingressam no FADESC, conforme Acordo Extrajudicial entre Estado e FECAM – Federação Catarinense de Municípios;

- a partir de agosto/2011 os repasses aos municípios estão sendo efetuados no momento da fruição dos incentivos; e

- aos demais participantes do ICMS o repasse, a partir da competência junho/2005, se dará após a quitação integral do contrato de mútuo.

 

Outrossim, quanto ao reconhecimento como receita tributária das amortizações dos contratos encerrados, assinalou[7]:

 

(...)

Quanto à transferência para o Tesouro dos contratos encerrados e o consequente reconhecimento da Receita Tributária, não ocorreu em virtude de que se o fizermos conforme determina a legislação, o repasse aos municípios ocorrerá em duplicidade, uma vez que os mesmos já estão recebendo. Assim, há necessidade de criarmos um mecanismo para excluirmos a participação dos municípios quando do encerramento dos contratos (esta forma já está sendo estudada). Entretanto, cabe ressaltar que já foi lançado como Receita Tributária, o valor de R$ 44.666.996,98, que ingressaram no Tesouro até 05/2005 como Receita Tributária – ICMS Normal. Assim, mesmo antes do encerramento dos contratos, em decorrência do reconhecimento deste valor como Receita Tributária, automaticamente todos os participantes do ICMS, receberam a parte que lhes cabia.

(...) (grifo nosso)

 

Das informações prestadas pelo Gestor do FADESC, se verifica que os recursos devidos aos municípios estão sendo equacionados/regularizados.

Porém, considerando os dados repassados, em relação aos contratos do PRODEC encerrados até 31/03/2012, existe um montante de R$ 46,13 milhões pendentes de reconhecimento como receitas tributárias, o que, segundo aquele Gestor, depende da implementação de procedimento que exclua a participação dos municípios sobre esses valores.

No mesmo sentido, esta Corte buscou junto ao FADESC informações sobre o tratamento dado aos ativos recebíveis do Fundo – contratos do PRODEC - cedidos e transferidos pelo Governo do Estado[8] à SC Par S.A. quando da sua criação, no montante de R$ 430 milhões, pelo que o seu Gestor assinalou1:

 

(...)

No caso dos valores terem sido transferidos à SC PAR, quando do encerramento do contrato, o FADESC não transferirá recursos financeiros e sim a sua participação no Capital Social da SC PAR, registrada na conta 1.4.1.1.1.03 – Participações Societárias (que é onde está registrado no FADESC o valor transferido), tendo como contrapartida a Receita Tributária, ou seja, mesmo que não tenha sido transferido recurso financeiro o Tesouro considerará o valor como ICMS e consequentemente efetuará a distribuição a todos os participantes da Receita Tributária – ICMS, exceto aos municípios, onde o repasse da sua participação está sendo efetuado conforme especificamos anteriormente.

(...) (grifo nosso)

 

O representante do Fundo esclarece que os valores transferidos à estatal foram lançados à conta de Participações Societárias, e que, quando do encerramento daqueles contratos, o FADESC irá transferir a referida participação ao Tesouro do Estado; este, por sua vez, irá reconhecer os valores correspondentes como receita tributária.

Em tempo, importante mencionar que a SC Par S.A., em 2009, buscando suprir o seu caixa para fazer frente a obrigações financeiras, realizou oferta pública de recebíveis do PRODEC, a qual resultou na cessão de vários contratos, envolvendo valores expressivos[9].Seguindo, consultando o Balancete do FADESC de dezembro/2011, se verifica que a conta 1.4.1.1.1.03.00.00 – Participações Societárias/Adiantamento para Aumento de Capital – registra o valor de R$ 281,13 milhões, correspondentes à SC Par S.A.

No entanto, tais informações suscitam alguns questionamentos, da seguinte ordem:

 

·         o porquê da diferença de valores entre os ativos cedidos à estatal (R$ 430 milhões) com aqueles consignados no balanço do FADESC a título de participações acionárias (R$ 281,13 milhões);

·         a ausência de dados sobre a existência de contratos do PRODEC cedidos e já encerrados;

·         a forma contábil, pouco compreensível, adotada por FADESC e Tesouro do Estado para conversão dos valores relativos aos contratos do PRODEC em receita tributária;

·         a inexistência de dispositivo legal quanto à apropriação em participações acionárias, pelo FADESC, dos ativos cedidos à SC Par S.A.;

·         os reflexos no FADESC, decorrentes da cessão onerosa de recebíveis dos contratos do PRODEC realizada pela SC Par S.A.

 

Do exposto, o Corpo Técnico do Tribunal entendeu que as situações concluídas acima exigem melhores esclarecimentos, seja no âmbito deste parecer prévio ou em oportuno procedimento fiscalizatório de competência da Diretoria de Controle da Administração Estadual.


 

2.4 Ressalvas e Recomendações das Contas de 2011

 

 

I – RESSALVAS

 

I.1. Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual

O relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, não contém todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, notadamente a descrição analítica das atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução de cada um dos programas incluídos no orçamento anual, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e das executadas.

 

I.2. Planejamento Orçamentário

2.1 Fixação de despesas em valores não exequíveis, caracterizando um planejamento orçamentário não condizente com a realidade orçamentária e financeira do Estado.

2.2 Ausência de prioridade na execução das ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas organizadas pela ALESC e das ações consideradas como prioritárias na LDO.

 

I.3. Cancelamento de despesas liquidadas

Repetição e ampliação da ausência de controle sobre os cancelamentos de despesas liquidadas, que somente até novembro/2011 alcançaram a cifra de R$ 699,42 milhões, contrariando a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.

 

I.4. Defensoria Dativa

Ausência de atualização da dívida para com a Defensoria Dativa desde 2009, ausência de prévio empenho e liquidação da despesa respectiva e classificação contábil indevida no passivo não financeiro.

 

I.5. Fonte de recurso com elevado déficit financeiro

Déficit financeiro de R$ 309,49 milhões verificado na fonte 9999, de recursos extra-orçamentários, repercutindo negativamente no resultado financeiro apresentado pelo Estado.

 

I.6. Educação

I.6.1 Inclusão de gastos com os inativos da educação no cálculo das despesas com MDE, resultando no descumprimento do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências, previsto no art. 212 da CRFB.

I.6.2 Reiterado e vultoso superávit no saldo da conta relativa aos recursos do salário-educação, com aplicação de apenas 68,90% dos valores arrecadados, fato que diante dos problemas no sistema educacional, demonstra inobservância do princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da CRFB.

I.6.3 Descumprimento do art. 170, parágrafo único da CE, com aplicação de 1,64% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto, seria 5%.

I.6.4 Reiterado e vultoso superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, com aplicação de apenas 57,63% dos valores arrecadados, demonstrando inobservância do princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da CRFB.

I.6.5 Deficiências na gestão do programa de merenda escolar sob a forma terceirizada, resultando na inobservância dos contratos firmados com as empresas prestadoras do serviço, no aumento de custos para o Estado e, possivelmente, em dano ao erário.

 

I.7. Saúde

Vultoso superávit na conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, com aplicação de apenas 15,49% dos valores arrecadados em ações e serviços públicos de saúde.

 

I.8. Contabilização dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL

Contabilização da arrecadação dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL através de mecanismo que não identifica as receitas como de natureza tributária, em prejuízo da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde e, consequentemente, na respectiva aplicação de recursos.

 

I.9. Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES)

Retenção de recursos destinados às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais no valor de R$ 18,07 milhões, em desacordo com o art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05.

 

I.10. IPREV

Ocorrência de perda financeira estimada em R$ 100 milhões no Instituto de Previdência – IPREV, em decorrência de reenquadramentos considerados inconstitucionais, fato que impede a realização de compensação entre os regimes de previdência.

 

I.11. Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL

Reiteradas inobservâncias, por parte da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL, de determinações e recomendações relacionadas à solução de falhas especificamente relacionadas ao controle dos repasses efetuados para pessoas físicas e entidades privadas.

 

 

II – RECOMENDAÇÕES

 

II.1. Sistema de Controle Interno (SCI) - Poder Executivo Estadual

II.1.1 Adotar providências para que o Sistema de Controle Interno obedeça ao princípio da segregação das funções, segundo o qual a execução e o controle devem ficar a cargo de órgãos distintos.

II.1.2 Encaminhar o relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, com todos os elementos exigidos no art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

II.2. Planejamento Orçamentário

II.2.1 Realizar um planejamento orçamentário condizente com a realidade do Estado, mediante a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos contendo metas exequíveis e estimativas de receita e despesa em valores compatíveis com os necessários para a realização dos projetos e atividades.

II.2.2 Priorizar tanto as ações selecionadas pela sociedade catarinense nas audiências públicas do orçamento regionalizado organizadas pela ALESC quanto as ações consideradas como prioritárias na LDO.

 

II.3. Cancelamento de despesas liquidadas

Adotar providências, instituindo os necessários mecanismos de controle, para que não se repita o cancelamento de despesas liquidadas, conforme tem sido apontado pelo Tribunal desde o exercício de 2007, por afrontar a norma dos artigos 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64.

 

II.4. Defensoria Dativa

Adotar providências para o registro correto e atualizado da dívida do Estado com a Defensoria Dativa.

 

II.5. Descumprimento da “Lei da Transparência”

II.5.1 Adotar providências para aprimorar a informação sobre a despesa por função e subfunção no Portal da Transparência, cujo gestor é a Secretaria da Fazenda, a fim que se dê total cumprimento à Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10.

II.5.2 Adotar providências para o efetivo cumprimento da Lei da Transparência pela ALESC, de forma que sejam disponibilizadas informações sobre despesas por função e subfunção, bem como as relativas a licitações e contratos, em total cumprimento à Lei Complementar n. 131/09, regulamentada pelo Decreto Federal n. 7.185/10.

 

II.6. CODISC

Apresentar medidas efetivas no sentido de que a liquidação da CODISC seja de uma vez por todas concluída.

 

II.7. IAZPE

Promover estudos fundamentados que demonstrem a viabilidade operacional, técnica e econômico-financeira da IAZPE, para que se reveja a conveniência de manter tal estrutura.

 

II.8. BESCOR

Promover a extinção da referida empresa ou apresentar estudos fundamentados que demonstrem a necessidade de manter tal estrutura.

 

II.9. CODESC

Apresentar a este Tribunal estudos fundamentados que demonstrem a conveniência de manter tal estrutura.

 

II.10. Educação

II.10.1 Atender ao percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos e transferências com a realização de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino livre dos gastos com os inativos da educação no cálculo do percentual.

II.10.2 Utilizar o vultoso superávit no saldo da conta relativa aos recursos do salário-educação para atendimento das necessidades da educação básica estadual.

II.10.3 Atender ao disposto no art. 170, parágrafo único da CE, para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior legalmente habilitadas a funcionar no Estado.

II.10.4 Utilizar o vultoso superávit nos recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior – FUMDES, para atendimento das necessidades do ensino superior estadual.

 

II.11. Saúde

Utilizar o vultoso superávit na conta relativa aos recursos arrecadados através do programa Revigorar III, para atendimento das necessidades da saúde estadual.

 

II.12. Contabilização dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL

Contabilizar a arrecadação dos recursos do SEITEC e FUNDOSOCIAL como receita de natureza tributária, de forma a não causar diminuição da base de cálculo considerada no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde.

 

II.13. Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES)

Atender ao disposto art. 8°, § 1º, da Lei (estadual) n. 13.334/05 com vistas ao repasse dos recursos destinados às Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais.

 

II.14. IPREV

Rever os atos de enquadramento considerados inconstitucionais, medida esta já determinada através da decisão n. 2.440/2008, exarada nos autos do processo APE 06/00471942.

 

II.15. Ciência e Tecnologia

Atender ao art. 26, da Lei (estadual) n. 14.328/2008, segundo o qual, a aplicação dos recursos destinados à ciência e tecnologia deve ocorrer metade através da EPAGRI e a outra metade por intermédio da FAPESC.

 

II.16. Publicidade

Promover a redução dos gastos com publicidade, em face do aumento de tais despesas no exercício de 2011 e, sobretudo, em razão dos problemas relacionados à queda de arrecadação decorrente da aprovação da Resolução n. 72 do Senado Federal.

 

II.17. Secretarias de Desenvolvimento Regional

Reduzir consideravelmente a quantidade de Secretarias regionais para patamares condizentes com a sua necessidade gerencial ou apresentar demonstração cabal por meio de estudos técnicos, da necessidade da manutenção, em sua estrutura, das 36 (trinta e seis) Secretarias regionais existentes.

 

II.18. Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA

Utilizar os recursos alocados no orçamento de modo a garantir às crianças e adolescentes catarinenses, com prioridade, os direitos previstos no art. 227 da CRFB.

 

II.19. Gastos com terceirização

Reforçar os controles sobre os contratos de terceirização, de forma a reduzir os gastos aos montantes estritamente necessários e, sobretudo, que as terceirizações não representem o enfraquecimento do poder público na missão de prestar os serviços obrigatórios e indispensáveis à sociedade.

 

II.20. Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA

Instrumentalizar o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA com os recursos humanos indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades, mediante a realização de concurso público.

 

II.21. Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC

Adotar providências para que a AGESC desenvolva as ações necessárias ao cumprimento de suas finalidades estipuladas no art. 3º da Lei Estadual n° 13.533/05, especialmente para assegurar a prestação dos serviços públicos adequada, isto é, executados com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do art. 89 da Lei Complementar Estadual n. 381/07.

 

CONCLUSÃO

 

Pela emissão de Parecer Prévio propondo que sejam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Governador João Raimundo Colombo, sem prejuízo das ressalvas e recomendações apontadas.

 

 

Florianópolis, em 29 de maio de 2012.

 

 

ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JUNIOR

CONSELHEIRO RELATOR

 

 

 

 

 

 

Florianópolis, em 29 de maio de 2012.

 

 

ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JUNIOR

CONSELHEIRO RELATOR



[1] http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2012/02/ano-letivo-comeca-complicado-para-alunos-de-escola-interditada-na-serra-catarinense-3663826.html

[2] Idem

[3] Fonte: http://noticias.r7.com/cidades/noticias/com-estrutura-comprometida-escola-e-interditada-em-florianopolis-sc-20110902.html

[4] http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3616463.htm

[5] http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3643873.htm

[6] http://www.engeplus.com.br/0,,41782,.html

[7] Ofício FADESC nº 001/2012, de 16/04/2012.

[8] Decreto nº 3.748/2005, alterado pelo Decreto nº 3.455/2010.

[9] Extraído do processo nº PCA 10/00309476 (fls. 257 a 508) que tramita no Tribunal de Contas.