Prejulgado:1102

Diante da omissão na Lei Orgânica e na legislação local, parentes do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores não podem ser impedidos de participar de licitação e contratar com a Municipalidade, não se estendendo essa possibilidade àqueles agentes políticos ou a pessoas jurídicas nas quais mantenham participação societária, em face do princípio da moralidade e da vedação contida no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 em relação aos dirigentes de órgãos ou entidades promotoras da licitação.

O desmembramento da licitação é permitido, desde que seja preservado o valor global da obra, serviço ou compra e a respectiva modalidade licitatória, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Federal nº 8.666/93.


Processo: 100247270

Parecer: COG-707/01

Decisão: 311/2002

Origem: Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi

Relator: Antero Nercolini

Data da Sessão: 11/03/2002

Data do Diário Oficial: 30/04/2002

Processos com Decisões Análogas:
nº Processo Item do Prejulgado nº Parecer nº Decisao Data Decisão
306710439 . COG-546/03 3884  05/11/2003
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