Prejulgado:1788

Reformado

1. Para a divulgação de atos administrativos, avisos e outros procedimento que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, de emissoras de rádio comerciais, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas.

2. É plausível a contratação através de credenciamento quando aberto a todos os interessados, desde que os requisitos, cláusulas e condições sejam preestabelecidos e uniformes, inclusive quanto à forma de remuneração fixada pela Administração, vinculação ao termo que autorizar o credenciamento, responsabilidade das partes, vigência e validade, casos de rescisão e penalidades, bem como o foro judicial, devendo haver publicação resumida da contratação.

3. O objeto de divulgação contratado deve ser distribuído com eqüidade e imparcialidade entre as emissoras de rádio pré-qualificadas.

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Prejulgado reformado pela Decisão nº 916/2017, em 13/12/2017, nos autos @CON 17/00198537 para alterar o item 1. Redação original: “1. Para a divulgação de atos administrativos, avisos e outros procedimentos que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas, mesmo no caso de rádio comunitária, quando não for a única a ser captada pela população do município.”


Processo: 504196502

Parecer: COG-959/05

Decisão: 689/2006

Origem: Câmara Municipal de Ipumirim

Relator: Salomão Ribas Junior

Data da Sessão: 20/03/2006

Data do Diário Oficial: 12/05/2006

Processos com Decisões Análogas:
nº Processo Item do Prejulgado nº Parecer nº Decisao Data Decisão
1100667404 . COG 101/2012 2905  11/07/2012
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