Prejulgado:1788 |
Reformado
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1. Para a divulgação de atos administrativos, avisos e outros procedimento que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, de emissoras de rádio comerciais, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas.
2. É plausível a contratação através de credenciamento quando aberto a todos os interessados, desde que os requisitos, cláusulas e condições sejam preestabelecidos e uniformes, inclusive quanto à forma de remuneração fixada pela Administração, vinculação ao termo que autorizar o credenciamento, responsabilidade das partes, vigência e validade, casos de rescisão e penalidades, bem como o foro judicial, devendo haver publicação resumida da contratação.
3. O objeto de divulgação contratado deve ser distribuído com eqüidade e imparcialidade entre as emissoras de rádio pré-qualificadas.
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Prejulgado reformado pela Decisão nº 916/2017, em 13/12/2017, nos autos @CON 17/00198537 para alterar o item 1. Redação original: “1. Para a divulgação de atos administrativos, avisos e outros procedimentos que venham ao encontro do interesse da coletividade por meio de transmissão radiofônica, os Poderes Executivo e Legislativo da municipalidade, além da contratação por meio de licitação, podem realizar sistema de credenciamento de todas as emissoras interessadas, mesmo no caso de rádio comunitária, quando não for a única a ser captada pela população do município.”
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Processo: |
504196502 |
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Parecer: |
COG-959/05 |
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Decisão: |
689/2006 |
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Origem: |
Câmara Municipal de Ipumirim |
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Relator: |
Salomão Ribas Junior |
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Data da Sessão: |
20/03/2006 |
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Data do Diário Oficial: |
12/05/2006 |
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