Prejulgado:2074

Pode a Administração, defrontando-se com eventos desportivos de especial complexidade, de considerável relevância para o interesse público e se versando os mesmos sobre necessidade de serviço de natureza singular, optar por contratar treinador de esportes de sua confiança, com notórios conhecimentos técnicos, utilizando-se da inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, II, da Lei (federal) n. 8.666/93.


Processo: 900658592

Parecer: COG-63/10

Decisão: 4664/2010

Origem: Fundação Municipal de Desportos de Blumenau

Relator: Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Data da Sessão: 06/10/2010

Data do Diário Oficial: 15/10/2010

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