Prejulgado:2074
Pode a Administração, defrontando-se com eventos desportivos de especial complexidade, de considerável relevância para o interesse público e se versando os mesmos sobre necessidade de serviço de natureza singular, optar por contratar treinador de esportes de sua confiança, com notórios conhecimentos técnicos, utilizando-se da inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, II, da Lei (federal) n. 8.666/93.
Processo:
900658592
Parecer:
COG-63/10
Decisão:
4664/2010
Origem:
Fundação Municipal de Desportos de Blumenau
Relator:
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Data da Sessão:
06/10/2010
Data do Diário Oficial:
15/10/2010
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