Prejulgado:0043
É incompatível a participação de Vereador em comissão de licitação de órgãos integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, por caracterizar o exercício de atividades executivas, não próprias de membros do Poder Legislativo.
Processo:
31757820
Parecer:
DMU 082/91
Origem:
Prefeitura Municipal de São Joaquim
Data da Sessão:
25/03/1992
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