Prejulgado:0043

É incompatível a participação de Vereador em comissão de licitação de órgãos integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, por caracterizar o exercício de atividades executivas, não próprias de membros do Poder Legislativo.


Processo: 31757820

Parecer: DMU 082/91

Origem: Prefeitura Municipal de São Joaquim

Data da Sessão: 25/03/1992

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