GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA THEREZA MARQUES
1 . PROCESSO N.º : PDI-01/04119179
2 . ASSUNTO : GRUPO 2 RESTRIÇÃO CONSTANTE DO RELATÓRIO DE CONTAS ANUAIS APARTADAS EM AUTOS ESPECÍFICOS POR DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO
3. INTERESSADO : Sr. NELMO EMERIM - PREFEITO MUNICIPAL
RESPONSÁVEL: Sr. JOSÉ AQUINO ISOPPO - EX-PREFEITO MUNICIPAL
4 . UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL
5 . UNIDADE TÉCNICA : DMU
Trata o presente processo de Autos Apartados decorrentes da decisão do Tribunal Pleno, exarada em sessão de 13/12/2000, analisado pelos Técnicos da Diretoria de Controle dos Municípios deste Tribunal, com a finalidade de examinar a restrição evidenciada nas Contas Anuais do exercício de 1999, da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul abaixo transcrita:
- acumulação indevida de cargos públicos da servidora Maria da Rocha, nos Municípios de Santa Rosa do Sul e Ermo, em desacordo ao estabelecido no art. 37, XVI, da Constituição Federal (item E.4.5 - do Relatório da Instrução)
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, atendendo a decisão desta Corte, após análise do processo em causa, emitiu o Relatório nº 664/2002, datado de 01/08/02 (fls. 12/14), o qual foi baixado em audiência ao Responsável Sr. José Aquino Isoppo, ex-Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul-SC a fim de que, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, pudesse manifestar-se a respeito da impropriedade acima transcrita.
O Responsável, em resposta a audiência, apresentou alegações de defesa e encaminhou documentos que foram juntados às fls. 19/23 dos autos.
À vista da documentação remetida a DMU procedeu a reanálise do processo, emitindo o Relatório nº 125/2005, de fls. 24 à 27, onde conclui por sugerir que se julgue irregular o ato questionado e, em decorrência, seja aplicada multa ao ex-Prefeito - Sr. José Aquino Isoppo.
O Ministério Público Especial, em Parecer de nº MPTC-338/2005, de 04/03/2005, da lavra do Procurador Geral, e.e. César Filomeno Fontes, expressa sua posição nos seguintes termos:
" Este Ministério Público Especial, ao analisar a restrição constante do Relatório de contas anuais do exercício de 1999, da Prefeitura municipal de Santa Rosa do Sul e tendo em vista que as justificativas apresentadas pelo ex-Chefe do Poder Executivo local não sanam a irregularidade evidenciada, entende ser pertinente o posicionamento da equipe técnica dessa corte de Contas e adota, na íntegra, a sugestão de considerar irregular o ato analisado, aplicando multa ao Responsável."
Esta Relatora, após exame do processo, entende por acompanhar a posição expendida pelo Órgão Técnico desta Casa, que é ratificada pela Douta Procuradoria e propõe ao Egrégio Plenário que, com fulcro no art. 59 da CE e art. 1º da LC nº 202/2000, adote a decisão que ora submete a sua apreciação:
1 _ Considerar Irregular, na forma do artigo 36, § 2º, "a", da Lei Complementar nº 202/2000, o ato abaixo relacionado, aplicando ao Sr. José Aquino Isoppo, ex-Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul, CPF 103.586.259-04, residente à Rua Frei Raimundo Simonetto, 15, centro Santa Rosa do Sul, CEP 88.965-000, com fundamento nos arts. 70, II, da Lei Complementar nº 202/00 e 109, II, c/c o 307, V, do Regimento Interno instituído pela Resolução nº TC-06/2001, a multa abaixo discriminada, com base nos limites previstos no art. 239, III, do Regimento Interno (Resolução nº TC-11/1991) vigente à época da ocorrência da irregularidade, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar ao Tribunal o recolhimento ao Tesouro do Estado da multa cominada, ou interpor recurso na forma da lei, sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos art. 43, II, e 71 da Lei Complementar nº 202/2000:
- R$ 400,00 (quatrocentos reais), acumulação indevida de cargos públicos da servidora Maria da Rocha, nos Municípios de Santa Rosa do Sul e Ermo, em desacordo ao estabelecido na Constituição Federal, art. 37, XVI ( item 1.1 do relatório ).
- Dar ciência da decisão com remessa de cópia do Relatório de Reinstrução nº 125/2005 e do Voto que a fundamentam ao responsável Sr. José Aquino Isoppo - Prefeito Municipal de Santa Rosa do Sul à época.