Processo:

PPA-11/00326321

Unidade Gestora:

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Anitápolis - IPREAPOLIS

Responsável:

Saulo Weiss – Prefeito de Anitápolis

Maria Teresinha Kirchner de Souza – Diretora Executiva do IPREAPOLIS

Assunto:

Ato de Pensão de Nadir Ribeiro Freitas

Relatório e Voto:

GAC/HJN - 701/2011

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Trata-se de Ato de Concessão de Pensão por Morte à Nadir Ribeiro Freitas, em razão da morte de Osvaldo Geraldino Freitas, servidor inativo da Prefeitura Municipal de Anitápolis, submetida à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, III, da Constituição do Estado, e do art. 1°, IV, da Lei Complementar Estadual n. 202/00 e do Regimento Interno desta Corte.

 

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) por meio do Relatório n. 02712/2011 (fls. 56-59), sugeriu o registro do ato de pensão tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanhou o entendimento técnico (Parecer n. MPTC/5794/2011 – fls. 61-62).

 

É o breve relatório.

 

2. DISCUSSÃO

 

Extrai-se dos autos que a documentação que embasa o ato de concessão de pensão encontra-se escorreita, devendo o ato ser registrado.  

3. VOTO

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

 

3.1. Ordenar o registro, com fundamento no art. 40, inciso I, § 7º, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os art. 2º, I da Lei Complementar nº 10.887/04, e nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, "b", da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, do ato de concessão de pensão a Nadir Ribeiro Freitas (esposa), em razão do óbito de Osvaldo Geraldino Freitas, CPF nº 202.166.969-68, servidor inativo da Prefeitura Municipal de Anitápolis, onde exercia o cargo de Motorista da Saúde, matricula nº 832030, consubstanciado na Portaria nº 088 (fl. 11), de 13/10/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

3.2. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Anitápolis - IPREAPOLIS.

 

 

Florianópolis, em 11 de novembro de 2011.

 

 

 

 

HERNEUS DE NADAL

Conselheiro Relator