Processo: |
PPA-11/00326321 |
Unidade Gestora: |
Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Anitápolis -
IPREAPOLIS |
Responsável: |
Saulo
Weiss – Prefeito de Anitápolis Maria
Teresinha Kirchner de Souza – Diretora Executiva do IPREAPOLIS |
Assunto: |
Ato
de Pensão de Nadir Ribeiro Freitas |
Relatório e Voto: |
GAC/HJN
- 701/2011 |
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de Ato de Concessão de Pensão por Morte à Nadir Ribeiro Freitas, em razão da
morte de Osvaldo Geraldino Freitas, servidor inativo da Prefeitura Municipal de Anitápolis,
submetida à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, III, da
Constituição do Estado, e do art. 1°, IV, da Lei Complementar Estadual n.
202/00 e do Regimento Interno desta Corte.
A
Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) por meio do Relatório n. 02712/2011
(fls. 56-59), sugeriu o registro do ato de pensão tendo em vista o
preenchimento dos requisitos legais.
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanhou o entendimento
técnico (Parecer n. MPTC/5794/2011 – fls. 61-62).
É o
breve relatório.
2. DISCUSSÃO
Extrai-se dos autos que a documentação que embasa o ato de
concessão de pensão encontra-se escorreita, devendo o ato ser registrado.
3. VOTO
Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da
seguinte deliberação:
3.1. Ordenar o registro, com
fundamento no art. 40, inciso I, § 7º, da Constituição Federal/88, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os art. 2º, I da Lei Complementar
nº 10.887/04, e nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, "b",
da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, do ato de concessão de
pensão a Nadir Ribeiro Freitas (esposa),
em razão do óbito de Osvaldo Geraldino
Freitas, CPF nº 202.166.969-68, servidor inativo da Prefeitura Municipal de
Anitápolis, onde exercia o cargo de Motorista da Saúde, matricula nº 832030, consubstanciado
na Portaria nº 088 (fl. 11), de 13/10/2010, considerado legal conforme
pareceres emitidos nos autos.
3.2. Determinar
o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Anitápolis - IPREAPOLIS.
Florianópolis, em 11 de
novembro de 2011.
HERNEUS
DE NADAL
Conselheiro Relator