TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

                Gabinete do Conselheiro Julio Garcia

PROCESSO nº

:

PNO-11/00669954

 

UG/CLIENTE

:

Tribunal de Contas de Santa Catarina

 

INTERESSADO

:

Luiz Roberto Herbst

 

ASSUNTO

:

Projeto de Decisão Normativa – Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2012

 

VOTO nº

:

GC-JG/2011/752

 

 

 

Projeto de Decisão Normativa. Tomada de contas especial. Fixação do valor de alçada para o exercício de 2012.

 

 

 

I – RELATÓRIO

Trata-se de processo normativo que tem como objeto Projeto de Decisão Normativa que fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2012, considerando o disposto no art. 10, § 2º, da Lei Complementar nº. 202/2000, nos seguintes termos:

 

PROJETO DECISÃO NORMATIVA N. TC- /2011

Fixa o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2008.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, e considerando o disposto no art. 10, §2º, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2012 o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 10, § 2º, da Lei Complementar nº. 202/00, de 15 de dezembro de 2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

II – ANÁLISE DO RELATOR

CONSIDERANDO que o Projeto de Decisão Normativa vem estabelecer o valor de alçada da tomada de contas especial para o exercício de 2008, atendendo o disposto no art. 10, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº. 202/2000;

Apresento ao Tribunal Pleno desta Corte de Contas a seguinte proposta de Decisão:

 

III – PROPOSTA DE DECISÃO

3.1 APROVAR o Projeto de Decisão Normativa que vem estabelecer o valor de alçada da tomada de contas especial em R$ 25.000,00 (vinte mil reais) para o exercício de 2012, atendendo o disposto no art. 10, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000;

3.2 DETERMINAR a sua publicação.

Gabinete, em 12 de dezembro de 2011.

 

Julio Garcia

Conselheiro Relator