ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro José Carlos Pacheco

PROCESSO N° PCA 02/01001241
UNIDADE GESTORA:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA

INTERESSADO:

RESPONSÁVEL:

HAMILTON ZEFERINO DA SILVA

JOÃO MARTINS - PRESIDENTE DA CÂMARA NO EXERCÍCIO DE 2001

A S S U N T O: Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha referente ao exercício financeiro de 2001

RELATÓRIO

Referem-se os autos a Prestação de Contas do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - SC, referente ao exercício financeiro de 2001, gestão do Sr. João Martins, sujeito a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do art. 31, da Constituição Federal; art. 113, da Constituição Estadual; art.s. 7º e 9º da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000 e arts. 1º a 4º da Resolução TC nº 07/99, de 13/12/99, que alteraram os arts. 22 e 25, da Resolução nº TC 16, de 21/12/94.

Preliminarmente, a Diretoria de Controle dos Municípios emitiu o Relatório DMU nº 801/2004, em 15/07/2004 (fls. 25 a 30), destacando algumas restrições, motivo pelo qual sugere a citação do responsável, Sr. JOÃO MARTINS (fls. 29/30).

Em atendimento à citação o responsável - Sr. João Martins, ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha, encaminhou os documentos de fls. 35 a 46.

A Instrução, à luz dos esclarecimentos prestados e da nova documentação acostada, procedeu reanálise, resultando no Relatório de Reinstrução nº DMU 899/2006, de fls. 48 a 58, concluindo, ao final, face a permanência de irregularidades, por sugerir o julgamento irregular das contas anuais de 2001, referentes aos atos de gestão da Câmara Municipal de Santa Terezinha, com imputação de débito e aplicação de multa ao responsável - Sr. João Martins - ex-Presidente da Câmara Municipal (fls. 57/58).

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas se posiciona no sentido de julgar pela irregularidade das contas, com imputação de débito e aplicação de multa ao Sr. João Martins pelas faltas apontadas nos itens 1.1.1 e 1.2.1, do Relatório DMU nº 899/2006.

É o breve relatório.

VOTO DO RELATOR

Considerando que o exame das contas de Administrador em questão foi procedido mediante auditoria pelo sistema de amostragem, não sendo considerado o resultado de eventuais auditorias ou inspeções realizadas, resta a este Relator apresentar ao Egrégio Plenário a seguinte proposição de VOTO:

6.3. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório DMU nº 899/2006, ao Sr. João Martins - ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha e ao Sr. João Kovalski - atual Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha.

José Carlos Pacheco

Conselheiro Relator