ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
TCE - 02/08027572
Interessado: Sr. Sergio Ferreira Aguiar - Prefeito Municipal em exercício
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Itapoá - SC
RESPONSÁVEL: Sr. Ademar Ribas do Valle - Prefeito Municipal (Gestão 1996/2000)
Assunto: Restrições constantes do relatório de Contas Anuais do exercício de 2000, apartadas em autos específicos por decisão do Tribunal Pleno
Parecer n°: GC-WRW-2007/769/JW

RESUMO

1 - RELATÓRIO

Trata o presente processo, da análise em autos apartados, das restrições evidenciadas no Processo das Contas Anuais de 2000 (PCP 01/00217010), consubstaciadas na Decisão do Tribunal Pleno, através do Parecer Prévio nº 0561/20010, de 19/12/2001, da Prefeitura Municipal de Itapoá - SC.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciado em documentos e dados informatizados, e a decisão do Tribunal Pleno, em sessão de 19/12/2001, para que se proceda, em processo apartado, a análise no que diz respeito às restrições evidenciadas nos itens A.6., A.12., B.19., B.20., B.21., B.22., B.23. E B.24, do Relatório n.º 2313/2001, que integra o Processo n.º PCP 01/00217010, foi procedida a autuação em separado, sob o n.º PDI 02/02794938.

Analisando preliminarmente os autos, o Corpo Instrutivo desta Corte de Contas, através do Relatório nº. 453/2002 (fls. 15/60), apontou a existência de restrições, sugerindo em conclusão a conversão do processo em Tomada de Contas Especial e determinar a Citação do Responsável.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se através do Parecer MPTC nº 0813/2002 (fls. 62/64) acompanhando a conclusão do Corpo Instrutivo.

Em 20/05/02 exarei o Parecer GC-WRW/2002/126/EB (fls. 66/69) sugerindo ao egrégio Plenário a conversão do processo em Tomada de Contas Especial e determinação de Citação do Responsável.

Em 10/07/2002 o Egrégio Plenário proferiu a Decisão nº 1330/2002 (fls. 70/71), nos termos do Voto sugerido pelo Relator.

Procedida a Citação, o Responsável juntou aos autos à fls. 7/29 seus esclarecimentos e documentos de defesa.

A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, procedeu a reanálise dos autos através do Relatório nº 1620/06, concluindo por julgar irregulares com débito as contas e aplicar multas.

2 - MINISTÉRIO PÚBLICO

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer MPTC nº 5015/2007 (fls. 78/92), manifestou-se conclusivamente nos termos do Relatório da Instrução.

3 - VOTO

Considerando o Relatório da Instrução, o Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal e mais o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

3.3. Dar ciência desta Decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Ademar Ribas do Valle - ex-Prefeito Municipal, e à Prefeitura Municipal de Itapoá -SC

Gabinete do Conselheiro, 22 de outubro de 2007.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator