ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Auditor Cleber Muniz Gavi

PROCESSO N.   PCA 06/00185001
     
   
    UNIDADE
  Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Sangão
     
   
    RESPONSÁVEL
  Sr. Juraci Stipp Lessa - Diretor do Samae
     
   
    ASSUNTO
  Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005

Referem-se os autos às Contas do Exercício de 2005 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Sangão, gestão do Sr. Juraci Stipp Lessa.

O Órgão Instrutivo desta Corte de Contas - Diretoria de Controle de Municípios - DMU em competente Instrução, de fls. 23 a 34, manifesta-se pelo julgamento das contas como Regulares com Ressalvas, em face das restrições apontadas no corpo do Relatório 4.777/2006.

A Douta Procuradoria, conforme Parecer n. 6682/2006 (fs. 36/37), manifesta-se por acompanhar a sugestão do Corpo Instrutivo.

Com efeito, não obstante as restrições apuradas a partir das informações remetidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sangão, constata-se não haver registros de fatos relevantes que possam comprometer os princípios fundamentais aplicados à Administração Pública.

VOTO DO RELATOR

Considerando os pareceres exarados nos autos e mais o que dele consta, proponho ao Egrégio Plenário a adoção da seguinte proposta de voto:

1. Julgar Regulares com Ressalvas, com fundamento no art. 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais de 2005 referentes a atos de gestão do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Sangão, no que concerne ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei Federal n. 4.320/64, e dar quitação à Responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, apontando-se as seguintes restrições:

Gabinete, em 12 de dezembro de 2006.

Auditor Cleber Muniz Gavi

Auditor Relator