ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCA - 06/00187632
UNIDADE GESTORA: Fundação Municipal de Assistência Social de Araranguá
INTERESSADO: Sr. Mariano Mazzuco Neto - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Srª. Maria Claudete Bianchi Mazzuco - Gestora da Unidade à época
Assunto: Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005
Parecer n°: GC-WRW-2006/824/SB

3 - VOTO

Considerando que o atraso no envio das Contas Anuais está dentro dos parâmetros pré estalelecidos por este Tribunal de Constas, para não aplicação de multa;

Considerando a manifestação da Instrução e o que dos autos consta, VOTO no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

3.1. JULGAR REGULARES COM RESSALVA, na forma do artigo 18, inciso II, c/c artigo 20, da Lei Complementar nº 202/2000, as Contas Anuais referentes a Atos de Gestão do exercício de 2005, da Fundação Municipal deAssistência Social de Araranguá, dando quitação a Srª. Maria Claudete Bianchi Mazzuco - Gestora da Unidade à época , de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

3.2. RECOMENDAR a Fundação Municipal de Assistência Social de Araranguá, que adote medidas necessárias à correção da falta identificada e previna a ocorrência de outras semelhantes, relativamente a correta contabilização da contribuição previdenciária sobre os serviços de terceiros (pessoa física), nos termos do que dispõe o art. 22, inciso III da Lei Federal nº 8212/91, conforme apontado no item 1.1 do Relatório nº 4961/2006, da DMU.

3.3. Dar Ciência desta decisão a Srª. Maria Claudete Bianchi Mazzuco - Gestora da Unidade à época e ao Sr. Mariano Mazzuco Neto, Prefeito Municipal de Araranguá.

Gabinete do Conselheiro, 18 de dezembro de 2006.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator