ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCA - 06/00249840
UNIDADE GESTORA: Fundo Municipal de Agricultura de Urupema
RESPONSÁVEL: Srª. Arlita Teresinha de Souza Pagani - Prefeita Municipal - Gestora da Unidade à época
Assunto: Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005
Parecer n°: GC-WRW-2007/525/SRB

"1 - JULGAR IRREGULARES, na forma do artigo 18, inciso III, alínea "b", c/c o artigo 21, parágrafo único da Lei Complementar n.º 202/2000, as infrações abaixo relacionadas, aplicando a Srª. Arlita Teresinha de Souza Pagani - Prefeita Municipal e Titular da Unidade à época, CPF nº 814.518.069-49, domiciliada na Av. Manoel Pereira de Medeiros, nº 155, centro, Urupema, CEP 88625-00 a multa prevista no artigo 69 da Lei Complementar n.º 202/2000, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:

1.1 - Déficit de execução orçamentaria no montante de R$ 4.619,52, correspondendo a 45,21% dos ingressos auferidos no exercício em exame, em desacordo com o disposto na Lei nº 4.320/64, art. 48,"b", e Lei Complementar nº 101/00, o art. 1º, § 1º, resultante da realização de despesas a maior do que os ingressos auferidos, destacando-se que em relação a municipalidade tal déficit representa 0,11% da receita da Prefeitura Municipal no exercício de 2003, que importou R$ 3.876.511,60 (item 1.1 deste relatório);

3.4. Dar Ciência desta decisão a Srª. Arlita Teresinha de Souza Pagani - Prefeita Municipal e Gestora do Fundo Municipal de Agricultura de Urupema.

Gabinete do Conselheiro, 07 de agosto de 2007.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator