![]() |
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
|
PCA - 07/00268669 |
UNIDADE Gestor: | Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Joaçaba |
RESPONSÁVEL: | Srª. Cleusa Salete Costa Beber - Titular da Unidade à época |
Assunto: | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2006 |
Parecer n°: | GC-WRW-2007/878/SRB |
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, procedeu a análise das referidas Contas, emitindo o Relatório nº 2618/2007 fls.(28/39), sugerindo "Julgar Regulares com ressalva" as contas anuais do exercício de 2006, face a restrição relacionada no item "a" da Conclusão do referido Relatório.
" Deve ser destacado , porém, que essa regularidade refere-se apenas ao aspecto formal da análise numérica realizada pelo órgão técnico, pois não houve qualquer avaliação pela instrução quanto à legalidade dos atos de gestão praticados pelo administrador público, além de não ter sido analisado se a natureza das despesa realizadas estaria ou não em consonância com as finalidades para as quais teria sido constituído o fundo."
3 - VOTO
Considerando o que dos autos consta, VOTO em conformidade com o Parecer do Corpo Instrutivo, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
3.1. JULGAR REGULARES, com Ressalva, na forma do artigo 18, inciso II, c/c artigo 20, da Lei Complementar nº 202/2000, as Contas Anuais referentes a Atos de Gestão do exercício de 2006, do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Joaçaba, dando quitação aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
3.2. RECOMENDAR ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Joaçaba, a adoção de providências visando a correção da restrição a seguir relacionada, e à prevenção da ocorrência de outras semelhantes:
3.2.1. Procedimento contábil para o cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 0,40 efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64 e Portaria STN nº 219/2004, conforme item 1.1 do Relatório DMU nº 2618/2007.
3.3. Dar Ciência desta decisão a Srª. Cleusa Salete Costa Beber - Titular do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Joaçaba à época.
Gabinete do Conselheiro, 28 de novembro de 2007.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator