Gabinete Conselheiro Julio Garcia
PROCESSO: PPA 07/00342303
UG/CLIENTE: Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Taió
– TAIO PREV
INTERESSADO: Rubia Marlene Fusinato Duarte – Diretora
Presidente do TAIO PREV
RESPONSÁVEL:
Rubia
Marlene Fusinato Duarte – Diretora Presidente do TAIO
PREV
ASSUNTO: Pensão de Maria Edite Morais
VOTO
nº GC-JG/2010/0207
I - RELATÓRIO
Tratam os autos de
concessão de pensão em decorrência do óbito do servidor ativo Querino Morais, remetida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Taió – TAIÓ PREV, submetido à apreciação do Tribunal de
Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e
art. 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 1º, inciso
IV do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01, tendo
como beneficiária Maria Edite Morais
(esposa). A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP procedeu a análise
do ato e documentos anexos e elaborou o Relatório
de Instrução nº 5169/2009 (fls. 27-30) sugerindo, ao final, ordenar o
registro da pensão. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
manifestou-se através do Parecer nº 722/2010,
no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle dos
Municípios (fls. 32).
II - VOTO
Considerando
o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da
Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a
decisão que ora submeto a sua apreciação:
1 - Ordenar o registro, nos termos do
art. 34, inciso II, c/c o art. 36, §2º, letra “b” da Lei Complementar n.
202/2000, do Ato de Pensão de Maria
Edite Morais, em decorrência do óbito do servidor ativo Querino
Morais, da Secretaria de Educação da Taió, ocupante
do cargo de Motorista, nível III, matrícula nº 81.543, CPF nº 181.042.909-91, consubstanciado
na Portaria nº 06, de 01/08/2006, considerada
legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2 - Dar ciência desta decisão ao Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Taió
– TAIÓ PREV.
Gabinete,
em 15 de
março de 2010.
Conselheiro Julio Garcia
Relator