ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

PROCESSO N. PPA 07/00455000
UG/CLIENTE

Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

INTERESSADO Sr. Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
RESPONSÁVEL Sr. Demetrius Ubiratan Hintz
ASSUNTO Pensão de Jany Costa Demarchi e João Victor Costa Dimarchi

O presente processo trata de Pensão e Auxílio Especial, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos em que dispõe a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº TC 06/01, de 03/12/01.

Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE), por meio do Relatório n. 1250/2008, reconheceu a legalidade do ato aposentatório sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifestou-se, através do parecer nº 4219/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual.

VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de Pensão em nome de Jany Costa Demarchi (esposa) e João Victor Costa Demarchi (filho), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, em decorrência do falecimento do servidor aposentado José Demarchi, no cargo de Professor Universitário, matrícula nº 236.250-3, CPF nº 006.088.909-87, PIS/PASEP nº 1023962742-0, consubstanciado na Portaria nº 372 de 16/03/2007, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

2. Dar ciência desta decisão Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

Gabinete, em 04 de agosto de 2008

Sabrina Nunes Iocken

Relatora