TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PPA-07/00470735
Unidade Gestora Instituto de Previdência de Itajaí - IPI
Interessado Sr. Noemi dos Santos Cruz - Diretor Presidente do IPI
Assunto Ato de concessão de pensão de Maria Carolina Linhares, Lindomar Linhares de Camargo.
Relatório nº GCLRH/2010/085

Atos de Pessoal . Concessão de pensão por morte.

Pelo Registro.

Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de pensão por morte do servidor Público Municipal, Sr. Pedro Paulista Franco de Camargo, Vigia, tendo como beneficiários, Maria Carolina Linhares e Lindomar Linhares de Camargo, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas.

Diante do exposto, em conformidade com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP, concluo por ordenar o registro do ato de pensão por morte consubstanciado no art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, 'b', da Lei Complementar n. 202/2000.

CONSIDERANDO o mais que dos autos consta e com fulcro no artigo 59 c/c o art. 113 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2000 e no artigo 1° inciso IV do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário a seguinte DECISÃO: