ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCA - 07/00480455
UNIDADE GESTORA: Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José
INTERESSADO: Sr. Adriano de Brito - Superintendente da Unidade
RESPONSÁVEL: Sr. Acelino Pereira - Superintendente da Unidade à ápoca

Srª. Rosa Maria da Silva Schmidt - Superintendente da Unidade à época da remessa do Balanço Anual

Assunto: Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005
Parecer n°: GC-WRW-2008/045/SRB

3- VOTO

Considerando a manifestação da Instrução e o que dos autos consta, VOTO no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

3.1. JULGAR REGULARES COM RESSALVA, na forma do artigo 18, inciso II, c/c artigo 20, da Lei Complementar nº 202/2000, as Contas Anuais referentes a Atos de Gestão do exercício de 2005, da Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José, dando quitação a Srª. Rosa Maria da Silva Schmidt - Titular da Unidade à época da remessa do balanço, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

3.3. APLICAR MULTA, prevista no artigo 70, VII, da Lei Complementar nº 202/2005, a Srª. Rosa Maria da Silva Schmidt - Superintendente da Unidade à época da remessa do Balanço Anual, residente a Rua Luiz Fagundes, 108, CEP 88103-500, Praia Comprida, 300, Campinas - São José, conforme previsto no art. 70, da Lei Complementar nº 202/200, pelo cometimento das irregularidades abaixo, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal de Contas o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar nº 202/2000:

3.3.1. R$ 1.000,00 (mil reais), em face do atraso de 514 (quinhentos e quatorze) dias na remessa do balanço anual do exercício de 2005, em desacordo com a Resolução TC-16/94, art. 25, com enquadramento no artigo 70, VII da Lei Complementar nº 202/2000, conforme apontado no item A.2.1. do Relatório DMU. Nº 2145/2007.

3.3. Dar Ciência voto e da desta decisão ao Sr. Carlos Acelino Pereira - Superintendente da Unidade à época e a Srª. Rosa Maria da Silva Schmidt, Titular da Unidade no exercício de 2006 e responsável pela remessa do Balanço Anual de 2005 e ao Sr. Adriano de Brito - Superintendente da Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José

Gabinete do Conselheiro, 28 de fevereiro de 2008.