TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

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Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca

 

PROCESSO Nº

PPA 07/00497005   

UNIDADE GESTORA:

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

RESPONSÁVEL:

Sr. Demetrius Ubiratan Hintz – Presidente do IPESC

ASSUNTO:

Ato de concessão de pensão de Beatriz Goulart da Silveira 

 

RELATÓRIO

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Nicanor Calirio da Silveira, do quadro de pessoal do Poder Judiciário, tendo como beneficiária Beatriz Goulart da Silveira (filha), submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.

Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE), por meio do Relatório n. 1130/2008, reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, através do parecer n. 4030/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE.

VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente, por seus próprios e jurídicos termos, o parecer técnico exarado pela Instrução, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1.  Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de concessão de pensão em favor de BEATRIZ GOULART DA SILVEIRA (filha), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, em decorrência do óbito do Desembargador NICANOR CALIRIO DA SILVEIRA, matrícula n. 551.623-4, CPF n. 029.929.309-20, PIS/PASEP n. 1700180637-2 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na Portaria n. 215 de 06/03/2007, considerada legal, conforme Relatório n. 1130/2008 da DCE. 

2.  Dar ciência desta decisão ao IPESC.

Gabinete, em 24 de julho de 2008.

 

Gerson dos Santos Sicca

Auditor Relator