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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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SPE 07/00590552 |
UNIDADE: | Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS |
INTERESSADO: | Sr. Fernando Mallon - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL: | Sr. Fernando Mallon - Prefeito Municipal |
Assunto: | Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Schuller Thales Fernandes Viana, em nome de Maria Creusa da Silva Viana (cônjuge) |
Parecer n°: | GC- WRW/2007/856/RW |
1 RELATÓRIO
Tratam os autos da Solicitação de Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Schuller Thales Fernandes Viana, em nome de Maria Creusa da Silva Viana, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar no 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, procedeu a análise dos atos e documentos do referido servidor, e elaborou o Relatório n.º 3.962/2007 (fls. 25/28), sugerindo ao final ordenar o registro de concessão de pensão.
2 - MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifestou-se, através do parecer nº 7.392/2007, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE (fls. 30).
3 - VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
3.1 - Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, combinando com o art. 36, § 2.º, letra "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão, em nome de MARIA CREUSA DA SILVA, em decorrência do falecimento do Sr. SCHULLER THALES FERNANDES VIANA, ex-servidor da Prefeitura municipal de São Bento do Sul, ocupante do cargo de Médico, matrícula 34.163, CPF 221.672.697-49, consubstanciado no Decreto nº 4.290 de 24/08/2007, considerado legal conforme parecer emitido nos autos.
3.2 Dar ciência desta decisão, com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS.
Gabinete do Conselheiro, em 22 de novembro de 2007.
Wilson Rogério Wan-Dall
Conselheiro Relator