TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

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Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca

 

PROCESSO Nº

PPA 07/00684530 

UNIDADE GESTORA:

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

RESPONSÁVEL:

Sr. Demetrius Ubiratan Hintz – Presidente do IPESC

ASSUNTO:

Ato de concessão de pensão de Alvaro Ramos Vieira 

 

RELATÓRIO

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte da servidora aposentada, Stella Rosa Bittencourt, do quadro de pessoal do Poder Judiciário, tendo como beneficiário Alvaro Ramos Vieira (companheiro), submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.

Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE), por meio do Relatório n. 1158/2008, reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, através do parecer n. 1158/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE.

VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente, por seus próprios e jurídicos termos, o parecer técnico exarado pela Instrução, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1.  Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de concessão de pensão em favor de ALVARO RAMOS VIEIRA (companheiro), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, em decorrência do óbito da servidora da justiça STELLA ROSA BITTENCOURT, do cargo de Contador Público, matrícula n. 227.970-3, CPF n. 291.231.009-15 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na Portaria n. 1638/IPESC de 27/09/2007, considerada legal, conforme o Relatório n. 1158/2008 da DCE. 

2.  Dar ciência desta decisão ao IPESC.

Gabinete, em 24 de julho de 2008.

 

Gerson dos Santos Sicca

Auditor Relator