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ESTADO
DE SANTA CATARINA TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Auditor Gerson dos
Santos Sicca |
PROCESSO Nº |
PPA 08/00169875 |
UNIDADE |
Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina –TJSC |
INTERESSADO |
Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina – IPESC |
RESPONSÁVEL |
Demetrius Ubiratan Hintz |
ASSUNTO |
Pensão |
I – RELATÓRIO
Trata o presente processo de ato de concessão de pensão, em
favor da Sra. Lourdes Ema Odebrecht (esposa), emitido pelo Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, em decorrência do óbito do Sr.
Gert Odebrecht, aposentado no cargo de Juiz de Direto de Entrância Especial, do
quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC,
submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem os artigos 59, III
da Constituição Estadual, 1º, IV, da Lei Complementar 202/2000 e 1º, IV, da
Resolução n. 06/2001.
A Diretoria
de Controle da Administração Estadual - DCE procedeu à instrução do presente
processo por meio do Relatório n. 1.269/2008, manifestando-se favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão à beneficiária
Sra. Lourdes Ema Odebrecht (esposa), em decorrência do falecimento do Sr.
Gert Odebrecht.
O Ministério
Público Especial manifestou-se pelo Registro do ato de concessão de pensão, em
nome da beneficiária.
É o
relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto e mais que dos autos consta, acolho o
relatório técnico, assim como a manifestação do Ministério Público Especial,
propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua
apreciação:
1. Ordenar o registro, nos termos do
art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de
concessão de pensão por morte, à beneficiária Sra. Lourdes Ema Odebrecht, esposa do Sr. Gert Odebrecht,
juiz de direito de entrância especial, do Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina, matrícula nº 550.354-0, CPF nº 021.262.739-20, falecido em 07/08/2007,
consubstanciado na Portaria nº 1.632/IPESC de 27/09/2007, considerando-a legal.
2. Dar ciência desta decisão ao IPESC e TJSC.
Gabinete, em 19 de agosto de 2008.
Gerson dos Santos
Sicca
Auditor Relator