ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca

PROCESSO Nº

PPA 08/00169875

UNIDADE

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina –TJSC

INTERESSADO

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

RESPONSÁVEL

 Demetrius Ubiratan Hintz

ASSUNTO

Pensão

 

 

I – RELATÓRIO

 

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão, em favor da Sra. Lourdes Ema Odebrecht (esposa), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, em decorrência do óbito do Sr. Gert Odebrecht, aposentado no cargo de Juiz de Direto de Entrância Especial, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC, submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem os artigos 59, III da Constituição Estadual, 1º, IV, da Lei Complementar 202/2000 e 1º, IV, da Resolução n. 06/2001.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE procedeu à instrução do presente processo por meio do Relatório n. 1.269/2008, manifestando-se favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão à beneficiária Sra. Lourdes Ema Odebrecht (esposa), em decorrência do falecimento do Sr. Gert Odebrecht.

O Ministério Público Especial manifestou-se pelo Registro do ato de concessão de pensão, em nome da beneficiária.

É o relatório.

 

 

 

 

II – VOTO DO RELATOR

 

Ante o exposto e mais que dos autos consta, acolho o relatório técnico, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de concessão de pensão por morte, à beneficiária Sra. Lourdes Ema Odebrecht, esposa do Sr. Gert Odebrecht, juiz de direito de entrância especial, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, matrícula nº 550.354-0, CPF nº 021.262.739-20, falecido em 07/08/2007, consubstanciado na Portaria nº 1.632/IPESC de 27/09/2007, considerando-a legal.

2. Dar ciência desta decisão ao IPESC e TJSC.

 

Gabinete, em 19 de agosto de 2008.

 

 

Gerson dos Santos Sicca

Auditor Relator