Processo nº |
PPA 08/00353889 |
Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da Educação |
Interessado |
Paulo Roberto Bauer – Secretário de Estado |
Responsável |
Demetrius Ubiratan
Hintz – Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina |
Assunto |
Solicitação de Atos de Pessoal – Pensão por morte do
servidor Genesio Grigolo, em nome de Delma Batistella Grigolo (esposa) |
Relatório nº |
384/2008 |
1 - Relatório
Tratam os
autos nº PPA 08/00353889 de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina - IPESC, referente à pensão por morte do servidor
aposentado da Secretaria de Estado da Educação, em favor de sua esposa Delma Batistella Grigolo,
cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso
III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº
202/2000, art. 78 da Resolução nº TC-16/94 e art. 1º, inciso IV da Resolução nº
TC-06/01.
Após regular tramitação, a DCE instruiu os autos por
meio do Relatório nº 1041/2008[1], sugerindo o registro do ato de concessão ora
analisado.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas
acompanhou o entendimento exarado pelo Órgão de Controle[2].
2 - Voto
Este Relator, considerando a regularidade do ato que
concedeu a pensão por morte do servidor da Secretaria de Estado da Educação,
Sr. Genesio Grigolo, em nome de sua esposa, propõe ao egrégio Plenário a
seguinte decisão:
2.1.
Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II c/c art. 36, § 2º, “b”, da
Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte à
beneficiária Delma Batistella Grigolo, em decorrência do falecimento de seu esposo,
Sr. Genésio Grigolo, servidor aposentado da Secretaria de Estado da Educação,
ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, Grupo 29, Nível 03, Referência
05, matrícula nº 021693-3-01, CPF nº 131.986.109-15, consubstanciado na
Portaria nº 200/IPESC, de 14/02/08, considerado legal conforme pareceres
emitidos nos autos.
Florianópolis, 29 de julho 2008.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator