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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst |
| PROCESSO N. |
PPA - 08/00487656 |
| UNIDADE GESTORA |
Procuradoria Geral do Estado |
| INTERESSADO |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV |
| RESPONSÁVEL |
Sr. Demétrius Ubiratan Hintz - Presidente do IPREV |
| ASSUNTO |
Registro de Ato Concessório de Pensão de Lucy Inez Schmitt Berkenbrock |
| PARECER N. |
GC LRH/2009/405 |
Atos de Pessoal. Concessão de pensão por morte.
Pelo Registro.
Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de pensão por morte do servidor inativo, Sr. Nilson Ruy Berkenbrock, Advogado, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, em nome de Lucy Inez Schmitt Berkenbrock (esposa), submetido à apreciação deste Tribunal de Contas.
A Diretoria de Controle da Atos de Pessoal - DAP elaborou o Relatório n. 2027/2009, de fls. 36/39, onde analisou os documentos recebidos, concluindo por ordenar o registro, tendo em vista o atendimento dos dispositivos legais, estando assim escorreito o ato de concessão de pensão.
A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu Parecer MPTC/N. 4371/2009, de fl. 41, posicionando-se no sentido de acompanhar o entendimento manifestado pelo Corpo Instrutivo desta Corte de Contas.
Diante do exposto, concluímos, em conformidade com a Diretoria de Controle da Atos de Pessoal - DAP, por ordenar o registro do ato de pensão por morte consubstanciado no art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, b da Lei Complementar n. 202/2000.
CONSIDERANDO o exposto no Relatório n. 2027/2009, elaborado pela Diretoria de Controle da Atos de Pessoal - DAP;
CONSIDERANDO que a manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, conforme o Parecer MPTC/N. 4371/2009 acompanha o posicionamento da instrução;
CONSIDERANDO o mais que dos autos consta e com fulcro no artigo 59 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2000 e no artigo 1° inciso IV do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário a seguinte DECISÃO:
1 Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o o art. 36, § 2º, "a", da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte a Lucy Inez Schmitt Berkenbrock, beneficiária de Nilson Ruy Berkenbrock, servidor inativo da Procuradoria Geral do Estado, no cargo de Advogado, matrícula n. 104656001, CPF n. 104.472.459-53, consubstanciado na Portaria n. 348, de 27 de Fevereiro de 2008, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2 - Dar ciência da decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV e à Procuradoria Geral do Estado.
Florianópolis, em 27 de Agosto de 2009.