Processo n° |
PPA 09/00329343 |
Unidade Gestora |
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina |
Responsável |
Demétrius Ubiratan
Hintz – Presidente do IPREV |
Interessado |
Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV |
Assunto |
Ato de Concessão de Pensão por Morte, em decorrência
do falecimento da serventuária ativa Sra. Natercia Fátima Damiani, a beneficiária
Joana Damiani Destro. |
Relatório n° |
56/2010 |
1. Relatório
Tratam os presentes autos de Solicitação de Atos de
Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV,
referente à concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento da serventuária ativa Sra. Natercia Fatima Damiani, a
beneficiária Sra. Joana Damiani Destro, cujo ato é submetido à
apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição
Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art. 78 da
Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.
Após regular tramitação, a Diretoria de Controle de Atos
de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 4886/2009, no qual considerou o ato
de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais que regem a
matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de
acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° 401/2010.
2. Voto
Considerando a regularidade do ato de pensão por morte
ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
VOTO no sentido de que o Egrégio
Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:
2.1 Ordenar o registro, nos
termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da
Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de JOANA DAMIANI DESTRO, com fundamento no § 7º do art. 40 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c
o arts. 71, 73, II e 95 da LC nº 412/2008, emitido pelo Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, em decorrência
do óbito da serventuária ativa Natercia Fátima Damiani, do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina – TJSC, no cargo de Escrevente Juramentada, matrícula
nº 5025354, CPF nº 438.278.709-25, consubstanciado na Portaria nº 720, de 07/04/2009,
considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2.2 Dar
ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Demétrius
Ubiratan Hintz, Presidente do IPREV e ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2010.
Conselheiro
Salomão Ribas Junior
Relator