Processo n°

PPA 09/00329343

Unidade Gestora

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Responsável

Demétrius Ubiratan Hintz – Presidente do IPREV

Interessado

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV

Assunto

Ato de Concessão de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da serventuária ativa Sra. Natercia Fátima Damiani, a beneficiária Joana Damiani Destro.

Relatório n°

56/2010

 

 

1. Relatório

 

Tratam os presentes autos de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, referente à concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento da serventuária ativa Sra. Natercia Fatima Damiani, a beneficiária Sra. Joana Damiani Destro, cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art. 78 da Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.

 

Após regular tramitação, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 4886/2009, no qual considerou o ato de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais que regem a matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° 401/2010.

 

 

 

 

 

2. Voto

 

Considerando a regularidade do ato de pensão por morte ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de Contas, VOTO no sentido de que o Egrégio Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:

         

2.1 Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de JOANA DAMIANI DESTRO, com fundamento no § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o arts. 71, 73, II e 95 da LC nº 412/2008, emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, em decorrência do óbito da serventuária ativa Natercia Fátima Damiani, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC, no cargo de Escrevente Juramentada, matrícula nº 5025354, CPF nº 438.278.709-25, consubstanciado na Portaria nº 720, de 07/04/2009, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2.2 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Demétrius Ubiratan Hintz, Presidente do IPREV e ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

 

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2010.

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator