ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

 

 

PROCESSO:

PPA 09/00414456

UNIDADE:

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE

INTERESSADO:

Sr. Atanásio Pereira Filho - Diretor Presidente do IPREVILLE

RESPONSÁVEL:

Sr. Marco Antônio Tebaldi – Prefeito Municipal à época

Sr. Atanásio Pereira Filho -  Diretor Presidente do IPREVILLE

ASSUNTO:

Ato de concessão de pensão em nome de Alaide Valiati Dognini e Lupercio Laerti Dognini

PARECER Nº:

GC/WRW/2009/494/SRB

 

 

1 – RELATÓRIO

 

Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal – Pensão e Auxílio Especial em favor de Alaide Valiati Dognini e Lupercio Laerti Dognini, submetido à apreciação do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar no 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.

 

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP procedeu à análise dos atos e documentos, e elaborou o Relatório n.º 1878/2009 (fls.40/42), sugerindo ao final ordenar o registro de concessão de pensão.

 

2 - MINISTÉRIO PÚBLICO

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, por meio do parecer nº 4346/2009, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP (fls. 45/46).

 

3 – VOTO

 

Considerando o mais que dos autos consta, VOTO em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:

3.1 - Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, combinando com o art. 36, § 2.º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão em favor de Alaide Valiati Dognini e Lupercio Laerti Dognini, em decorrência do falecimento do servidor ativo Sr. Valdemar Dognini, da Prefeitura Municipal de Joinville, ocupante do cargo de Agente Operacional II, Vigia, matrícula 11.947-7, CPF 193.480.109-72, consubstanciado no Decreto nº 13.334 de 28/11/2006, considerando legal conforme parecer emitido nos autos.

 

3.2 – Dar ciência desta decisão, com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE e a Prefeitura Municipal de Joinville.

 

 

 

Gabinete do Conselheiro, em 26 de agosto de 2009.

 

 

 

 

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator