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ESTADO DE
SANTA CATARINA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO GABINETE DO
CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
PROCESSO: |
PPA 09/00414456 |
UNIDADE: |
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE |
INTERESSADO: |
Sr. Atanásio Pereira Filho - Diretor Presidente
do IPREVILLE |
RESPONSÁVEL: |
Sr. Marco Antônio Tebaldi – Prefeito Municipal à
época Sr. Atanásio Pereira Filho - Diretor Presidente do IPREVILLE |
ASSUNTO: |
Ato de concessão de pensão em nome de Alaide Valiati Dognini e Lupercio Laerti
Dognini |
PARECER Nº: |
GC/WRW/2009/494/SRB |
1 – RELATÓRIO
Tratam os autos da Solicitação de Ato de Pessoal – Pensão
e Auxílio Especial em favor de Alaide
Valiati Dognini e Lupercio Laerti Dognini, submetido à apreciação do
Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual e
art. 1º, inciso IV, da Lei
Complementar no 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno
do Tribunal de Contas - Resolução Nº TC 06/01.
2 - MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, por meio
do parecer nº 4346/2009, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria
de Controle de Atos de Pessoal – DAP (fls. 45/46).
3 – VOTO
Considerando o mais que dos autos consta, VOTO
em conformidade com o parecer da Instrução e do Ministério Público, no sentido
de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
3.1 - Ordenar o registro, nos
termos do art. 34, inciso II, combinando com o art. 36, § 2.º, letra “b”,
da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão em favor de Alaide Valiati Dognini e Lupercio Laerti
Dognini, em decorrência do falecimento do servidor ativo Sr. Valdemar Dognini, da Prefeitura Municipal de Joinville, ocupante do
cargo de Agente Operacional II, Vigia, matrícula 11.947-7, CPF 193.480.109-72,
consubstanciado no Decreto nº 13.334 de 28/11/2006, considerando legal conforme
parecer emitido nos autos.
3.2 – Dar ciência desta decisão, com cópia do Relatório e Voto que a
fundamentam ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Joinville – IPREVILLE e a Prefeitura Municipal de Joinville.
Gabinete do Conselheiro, em 26 de agosto de 2009.
WILSON
ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro
Relator