Processo

PPA-09/00459042

Unidade Gestora

Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU

Interessado

Sr. Carlos Xavier Schramm – Diretor Presidente do ISSBLU

Responsável

Sr .João Marcos Baron – Diretor Presidente à época

Assunto

Ato de Concessão de Pensão de Carlos Henrique Jacobs

Voto

GCCFF - 639/2009

 

 

1.    RELATÓRIO

 

Tratam os autos de Atos de Pessoal (Pensão por morte), submetida à apreciação deste Tribunal, nos termos da Constituição Estadual, artigo 59, III; da Lei Complementar n° 202/2000 e do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n° TC 06/01, em seus artigos 1º, IV.

 

Encaminhados os autos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, procedeu-se à elaboração do Relatório nº DAP n° 1621/2009 (fls. 34-37), no qual foi sugerido o registro do ato de concessão em comento.

 

A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer MPTC n° 4292/2009 (fl.39), acompanhou o entendimento exposto pela Instrução.

 

            Em seguida vieram-me os autos, na forma regimental, para Voto.

 

 

2.    VOTO

 

            Considerando o relatório técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno posiciono-me favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão sob análise, tendo em vista a regularidade do mesmo.

 

Ante o exposto, proponho ao Tribunal Pleno que adote a seguinte Decisão:

 

6.1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, II, combinado com o artigo 36, § 2°, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do Ato de Pensão de CARLOS HENRIQUE JACOBS, emitido pelo Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU, em decorrência do óbito da servidora VERA LÚCIA JACOBS, da Prefeitura Municipal de Blumenau, no cargo de Administrador Senior, matricula nº 7665-1, CPF nº 763.582.679-49, consubstanciado na Portaria nº 0382/2003, de 18/09/2003, considerado legal conforme os pareceres emitidos nos autos.

 

6.2. Dar ciência desta Decisão, do Voto que a fundamenta, bem como do Relatório DAP nº 1621/2009, à Prefeitura Municipal de Blumenau e ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU.

 

 

Gabinete, 29 de setembro de 2009.

 

 

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

Conselheiro-Relator