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Processo |
PPA-09/00515309 |
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Unidade Gestora |
Instituto Municipal de Seguridade Social do
Servidor de Blumenau |
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Responsável |
Carlos Xavier Schramm |
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Assunto |
Registro do ato concessório de pensão em
favor de Michelle Thayna e Ruth Kelly
Dantas |
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Voto |
GCCFF
–721/2009 |
1. RELATÓRIO
Tratam os autos de ato
concessório de pensão submetida à apreciação deste Tribunal, nos termos da
Constituição Estadual, artigo 59, III; da Lei Complementar n° 202/2000 e do
Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n° TC 06/01, em seus
artigos 1º, IV.
Encaminhado o processo à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após minucioso exame, por meio do Relatório n. 2601/2009, foi sugerido a este Relator, o registro do ato de pensão, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
O Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, por meio do Procurador-Geral Adjunto Márcio de
Sousa Rosa, em seu Parecer MPTC n. 5022/2009, acompanhou o parecer emitido pela
Instrução.
Em
seguida vieram-me os autos, na forma regimental, para Voto.
É o relatório.
2. VOTO
Considerando o relatório técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno posiciono-me favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão sob análise, tendo em vista a regularidade do mesmo.
Ante o exposto, proponho ao Tribunal Pleno que adote a seguinte Decisão:
6.1. Ordenar o
registro, nos termos
do artigo 34, II, combinado com o artigo 36, § 2°, “b”, da Lei Complementar nº
202/2000, do Ato de Concessão de Pensão
em favor de Michelle Thaynã Dantas e
Ruth Kelly Dantas, emitido pelo Instituto do Instituto Municipal de
Seguridade Social do Servidor de Blumenau, em decorrência do falecimento do
Servidor ativo Marcelo Ubiramar Dantas, do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal
de Água e Esgoto- no cargo de Auxiliar de operação de Estação de Tratamento de
Água, nível A41, classe H, matrícula n. 1075, CPF n. 751.351.169-15, consubstanciado
na Portaria n. 1597, de 16/01/2009, considerado legal conforme os pareceres
emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão, do Voto que a
fundamenta, bem como do Relatório DAP n. 2601/2009, à Prefeitura Municipal de Blumenau
e ao
Instituto Municipal de
Seguridade Social do Servidor de Blumenau.
Florianópolis, 28 de outubro de 2009.
Conselheiro-Relator