TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 1

Divisão 3

PROCESSO Nº ARC - 06/00350649
UNIDADE GESTORA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA
INTERESSADO Sr. CESAR LUIS BELLONI FARIA
RESPONSÁVEL Sr. CESAR LUIS BELLONI FARIA
ASSUNTO Auditoria "in loco" de registros contábeis e execução orçamentária referente ao período de janeiro a dezembro de 2004.
Relatório de Auditoria DCE/INSP.1 - 347/06

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 001/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 01/02/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 1.392/06.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 17/04 a 25/05 do ano em curso e abrangeu a verificação dos registros contábeis e execução orçamentária.

Salienta-se que a auditoria foi realizada nos termos do plano de auditoria às fls. 04 a 06 dos autos onde abordou-se a regularidade fiscal da despesa do mês de dezembro de 2004. Também foi verificada a regularidade dos registros contábeis e execução orçamentária, bem como dos respectivos anexos relativos aos meses supramencionados.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 12.872.

Em R$

Discriminação Contábil Valor
Orçamento Inicial da Despesa em 01/01/2004 182.700.000,00
(-) Anulação de Dotações Orçamentárias 19.682.107,78
(+) Créditos Suplementares 12.333.000,00
(+) Créditos Especiais e Extraordinários 0,00
(=) Total dos Créditos Orçamentários 175.350.892,22
(-) Notas de Empenho 189.287.147,45
(+) Notas de Estorno 14.177.044,97
(=) Saldo Orçamentário 240.789,74

Fonte: Comparativo da despesa - dezembro de 2004.

Na formação das variações orçamentárias, as receitas apresentaram a arrecadação dos recursos, as cotas de despesas recebidas, as transferências oriundas do Tesouro do Estado, enquanto que as despesas, a execução da dotação, conforme legislação vigente.

Comentários: Em ordem.

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (restos a pagar, DDO, consignações e o saldo financeiro para o exercício).

DESCRIÇÃO VALOR R$
Saldo Anterior 5.082.442,62
(+) Receita Orçamentária 0,00
(+) Receita Extra-orçamentária 404.009.975,48
(+) Transferências Financeiras 289.308,62
(+) Cotas Recebidas 175.358.338,59
(-) Despesa Orçamentária 175.110.102,48
(-) Despesa Extra-orçamentária 400.508.016,09
Saldo para o mês seguinte 9.121.946,74

Fonte: Balancete do Razão - dezembro/2004

Comentários: Em Ordem.

2.1.2.1 ANÁLISE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

As receitas e Despesas Extra-orçamentárias do período em análise, de acordo com o balancete do razão da Unidade (ICTP370), foram compostas da seguinte forma:

a) Receita Extra-orçamentária

As receitas extra-orçamentárias não compõem o orçamento público. Sua arrecadação não depende de autorização legislativa, a sua realização não está vinculada à execução do orçamento, não se constituindo renda do Estado, configurando os grupos de contas evidenciados a seguir:

Grupos Valor R$
Realizável 0,00
Passivo Financeiro 404.009.975,48
Resultado Pendente 0,00
Total 404.009.975,48

b) Despesa Extra-orçamentária

As despesas extra-orçamentárias constituem-se pelos pagamentos que não dependem de autorização legislativa, não estando vinculados ao orçamento. Correspondendo à restituição ou á entrega de valores arrecadados a título de receita extra-orçamentária, constituídos pelos grupos de contas evidenciados abaixo:

Grupos Valor R$
Realizável 5.082.442,62
Passivo Financeiro 400.508.016,09
Resultado Pendente 0,00
Total 405.590.458,71

Déficit Extra-orçamentário 1.580.483,23

Comentários: Em ordem.

2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

Discriminação Valor R$
Saldo Anterior 5.076.444,16
(+) Variações Ativas Resultantes 175.358.338,59
(+) Variações Ativas Independentes 4.316.034,48
(-) Variações Passivas Resultantes 175.110.102,48
(-) Variações Passivas Independentes 5.648.840,79
Saldo para o mês seguinte 3.991.873,96

Fonte: Balancete do Razão - Dezembro/2004.

Comentários: Em Ordem.

2.1.3.1 Resultado Patrimonial

O Resultado Patrimonial é a apuração quantitativa das contas de receitas e despesas, bem como das variações ativas e passivas (contas de resultado). É obtido pelo confronto entre as variações ativas e passivas, constituindo-se das operações resultantes e independentes da execução do orçamento.

O detalhamento das demonstrações das variações patrimoniais do período, consta do quadro a seguir:

Discriminação Valor R$
(+) Receita Orçamentária 0,00
(+) Cotas de Despesas Recebidas 175.358.338,59
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa (VAR) 4.178.159,86
(+) Variações Ativas Independente da Execução 4.136.034,48
Total das Variações Ativas 183.852.532,93
   
(+) Despesa Orçamentária 175.110.102,48
(-) Mutações Patrimoniais da Receita (VPR) 0,00
(+) Variações Passivas Independente da Execução 5.648.840,79
Total das Variações Passivas 180.758.943,27
Superávit Patrimonial do Período 3.093.589,66

Fonte: Balancete do razão - Dezembro /2004.

Comentários: Na formação das variações orçamentárias, as receitas representam a arrecadação de recursos a título de cotas de despesas recebidas oriundas do Tesouro do Estado e as despesas, a execução da dotação orçamentária, ambas em cumprimento às leis vigentes.

O saldo patrimonial, que apontava um superávit de R$ 9.288.331,83 (nove milhões, duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) no exercício anterior, passa a incorporar o superávit patrimonial de R$ 3.093.589,66 (três milhões, noventa e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), resultando no saldo patrimonial do exercício de R$ 12.381.921,49 (doze milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos).

2.1.4 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

As Contas de Compensação, representam valores em poder do Estado (Unidades Gestoras) ou valores deste em poder de terceiros, sem a transferência efetiva da propriedade; ou em outras palavras, são valores que não integram o patrimônio, mas que transitoriamente devem refletir o tipo de transação havida.

Discriminação Contábil Valor R$
Saldo do exercício anterior 30.161.490,07
(D) Valores em Poder de Terceiros 0,00
(D) Valores de Terceiros 56.994,88
(D) Valores Nominais Emitidos 0,00
(D) Registro de Responsabilidades de Terceiros 14.441.343,38
(C) Baixa de Valores em Poder de Terceiros 0,00
(C) Baixa de Valores de Terceiros 0,00
(C) Baixa de Valores Nominais Emitidos 0,00
(C) Baixa de Responsabilidades de Terceiros 575.620,54
Saldo Para (discriminar o período) seguinte 44.084.207,79

Fonte: Balancete do Razão - Dezembro/2004.

Comentários: Em ordem.

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO

Durante a inspeção realizada na ALESC, não foram apresentados os relatórios emitidos pelo controle interno da ALESC, com análise circunstanciada dos dados apresentados no período, evidenciando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para sua regularização, nos termos do disposto no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, da Resolução TC- nº 16/94, alterado pelo art. 2º, da Resolução nº 15/96.

2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA

Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de janeiro a dezembro de 2004, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

2.2.1 Receita

A receita da Assembléia Legislativa no exercício de 2004, atingiu o montante de R$ 175.358.338,59 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), composta na sua totalidade por cotas de despesas recebidas, sendo provenientes do Tesouro do Estado.

2.2.2 Despesa

As despesas realizadas pela Assembléia Legislativa no exercício de 2004, atingiram o montante de R$ 175.110.102,48 (cento e setenta e cinco milhões, cento e dez mil, cento e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme demonstra-se a seguir:

Discriminação % Valor R$
Despesas Correntes 95,49 167.217.561,50
Pessoal e Encargos Sociais 66,35 116.193.847,23
Outras Despesas Correntes 29,14 51.023.714,27
Despesas de Capital 4,51 7.892.540,98
Investimentos 4,51 7.892.540,98
Total 100 175.110.102,48

Conforme observa-se no quadro acima as despesas correntes da Unidade correspondem a 95,49%, enquanto as despesas de capital participaram com apenas 4,51% do total das despesas realizadas no período.

No que tange aos processos de despesas, utilizou-se o critério de amostragem para análise, obedecendo-se critérios pré-selecionados, onde foram constatadas as seguintes restrições:

2.2.2.1 - CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PELA ALESC

No que tange a esta restrição, cabe ressaltar, que a concessão de subvenções sociais pela ALESC, já foi matéria abordada em outros relatórios e particularmente questionada no relatório da auditoria 151/02, tendo sido recomendado a Origem para que em casos similares, observasse o disposto no artigo 2º, da Constituição Federal e artigo 6º, da Lei Estadual nº 5.867/81.

.

A concessão de subvenções sociais pela Assembléia Legislativa de SC, obedece a critérios previstos no sistema de gerenciamento de Gabinete Parlamentar e na Resolução DP nº 030, de 20 de outubro de 1998, conforme demonstra-se abaixo:

Em 20 de outubro de 1998, foi criada a Resolução DP Nº 030/98, que estabelece critério para a concessão de subvenção social e que transcreve-se na íntegra abaixo:

Referidas concessões tem beneficiado:

1. Entidades Educacionais;

2. Clubes de Mães;

3. Associações de Moradores;

4. Associações de Pais e Amigos dos excepcionais;

5. Associações de pais e professores;

6. Ligas de futebol amador, entre outras.

2.2.2.1.3 DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

A Decisão Plenária n.º 3195/2005, é objeto de Recurso autuado sob o número 06/00074510, em tramitação nesta Casa.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, sugere-se:

3.1.2 concessão de subvenções sociais, contrariando o disposto no artigo 2º, da Constituição Federal e artigo 6º, da Lei Estadual nº 5.867/81, item 2.2.2.1, fls. 249 a 252 deste relatório;

3.1.3 ausência de comprovação de utilização dos bilhetes de passagem utilizados pelos servidores da Assembléia Legislativa, contrariando o disposto no art. 58, da Resolução nº TC - 16/94 de 21/12/94, item 2.2.2.2, fl. 252, deste relatório.

É o relatório.

DCE/INSP.1/DIV.3, em 07 de agosto de 2006.

Lauro Beppler Filho

Contador

Mauri Pereira Junior Paulo Gastão Pretto

Técnico de Controle e Administração Analista de Controle Externo

Chefe de Divisão Coordenador de Inspetoria

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