TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

INSPETORIA 2

DIVISÃO 6

PROCESSO Nº TCGAP 06/90022077
UNIDADE GESTORA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
ASSUNTO Processo Administrativo, referente a Representação contra o Governador do Estado e o Secretário de Estado da Fazenda.
Relatório de INSTRUÇÃO DCE/INSP/2 - 362/2006

1. INTRODUÇÃO

Senhor Diretor;

A análise preliminar do presente processo demonstra que o excelentíssimo Deputado Estadual, Sr. Antônio Carlos Vieira, por intermédio do Ofício nº 255/2006, de 26/07/2006 (fls. 02 a 04), se reportou a este Tribunal de Contas nos termos da transcrição a seguir:

SETOR   ARRECADAÇÃO ANTECIPAÇÃO

COMBUSTÍVEIS 22,56 148.284.254 96.358.480
ENERGIA ELÉTRICA 13,64 89.654,138,00 67.240.604
COMUNICAÇÕES 11,82 77.691.489 58.301.481
TOTAIS   315.629.891 221.900.565

Pelo que se vislumbra da transcrição acima, o referido expediente trata de Representação firmada por autoridade competente, de que trata o art. 66, da Lei Complementar Estadual nº 202/00, e arts. 100, 101, II, e 102, da Resolução TC-06/2001, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

No entanto, os autos foram preliminarmente remetidos a este Corpo Técnico para manifestação em relação a duas questões abordadas no contexto da Representação firmada pelo Exmo. Deputado. Portanto, as questões a serem respondidas são as que seguem:

a) Como ficarão as contas do Governo no início da próxima gestão?

b) A antecipação de receita noticiada impedirá que sejam honrados os compromissos compulsórios?

2. DO MÉRITO