ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00033678
   

UNIDADE :

Município de TIJUCAS
   

RESPONSÁVEL :

Sr. ELMIS MANNRICH - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005
   
RELATÓRIO N° : 3887 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de TIJUCAS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00033678) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3183, de 22/2/2006, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.909/2004, de 14/12/2004, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 25.617.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.496.000,00, que corresponde a 5,84 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 25.617.000,00
Ordinários 24.121.000,00
Reserva de Contingência 1.496.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 7.797.429,57
Suplementares 7.797.429,57
   
(-) Anulações de Créditos 7.414.856,07
Orçamentários/Suplementares 7.414.856,07
   
(=) Créditos Autorizados 25.999.573,50

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 275.000,00 3,53
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 7.414.856,07 95,09
Anulação da Reserva de Contingência 65.000,00 0,83
Superávit Financeiro 42.573,50 0,55
T O T A L 7.797.429,57 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 7.797.429,57, equivalendo a 30,44% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 30,44%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 7.414.856,07, equivalendo a 28,95% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 25.617.000,00 26.011.460,85 394.460,85
DESPESA 25.999.573,50 23.898.874,32 (2.100.699,18)
Superávit de Execução Orçamentária 2.112.586,53  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 16.452.015,43
Das Demais Unidades 9.559.445,42
TOTAL DAS RECEITAS 26.011.460,85

DESPESAS  
Da Prefeitura 16.399.297,07
Das Demais Unidades 7.499.577,25
TOTAL DAS DESPESAS 23.898.874,32
SUPERÁVIT 2.112.586,53

Nota.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Nota: O Resultado da Execução Orçamentária acima apurado (Superávit de R$ 2.112.586,53), encontra-se divergente da Variação do Saldo Patrimonial Financeiro registrado no item A.4.2.1, deste Relatório (R$ 2.094.593,24), objeto do apontamento constante do item B.2.1.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas empenhadas no elemento 92 "Despesas de Exercícios Anteriores", no valor de R$ 544.157,90, mas que foram liquidadas e incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004, conforme Relatório de Reapreciação n. 3726/2006 - PCP 05/00812845.

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 16.452.015,43
Das Demais Unidades 9.559.445,42
TOTAL DAS RECEITAS 26.011.460,85

DESPESAS  
Da Prefeitura 16.399.297,07
(-) Da Prefeitura: Despesas de Exercícios Anteriores 544.157,90
Das Demais Unidades 7.499.577,25
TOTAL DAS DESPESAS 23.354.716,42
   
SUPERÁVIT 2.656.744,43

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 2.656.744,43 representando 10,21% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,23 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 2.656.744,43 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 596.876,26 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 2.059.868,17.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 26.011.460,85 23.354.716,42 2.656.744,43
(-) Instituto de Previdência 1.727.950,56 168.181,37 1.559.769,19
Resultado Ajustado 24.283.510,29 23.186.535,05 1.096.975,24

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 1.096.975,24 representando 4,22 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,51 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 596.876,26
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 2.059.868,17
TOTAL SUPERÁVIT 2.656.744,43

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 2.656.744,43 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 596.876,26, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 2.059.868,17.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Desconsiderando as despesas empenhadas em 2005, mas que foram liquidadas e incluídas no resultado orçamentário de 2004, temos que:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 596.876,26, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 16.452.015,43 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 5.379.572,51), e a Despesa Realizada R$ 15.855.139,17.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 596.876,26, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 26.011.460,85, equivalendo a 101,54 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 1.257.374,21 6,43 1.645.615,89 7,07 2.217.266,25 8,52
Receita de Contribuições 1.349.889,10 6,90 1.065.253,93 4,58 819.026,18 3,15
Receita Patrimonial 205.524,30 1,05 363.804,87 1,56 733.656,62 2,82
Receita Agropecuária 9.502,08 0,05 5.769,09 0,02 17.027,40 0,07
Receita de Serviços 793.930,95 4,06 891.691,36 3,83 1.016.443,65 3,91
Transferências Correntes 14.822.562,44 75,77 17.106.204,17 73,47 19.952.878,93 76,71
Outras Receitas Correntes 823.106,32 4,21 1.464.839,03 6,29 1.161.698,31 4,47
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 300.000,00 1,53 712.065,38 3,06 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 27.966,16 0,12 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 150,07 0,00 93.463,51 0,36
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 19.561.889,40 100,00 23.283.359,95 100,00 26.011.460,85 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 937.358,10 4,79 1.159.415,95 4,98 1.750.565,68 6,73
IPTU 391.502,31 2,00 324.194,09 1,39 539.202,23 2,07
IRRF 165.881,05 0,85 258.962,98 1,11 317.016,74 1,22
ISQN 302.823,89 1,55 471.896,77 2,03 760.807,72 2,92
ITBI 77.150,85 0,39 104.362,11 0,45 133.538,99 0,51
Taxas 319.588,72 1,63 474.628,67 2,04 465.157,72 1,79
Contribuições de Melhoria 427,39 0,00 11.571,27 0,05 1.542,85 0,01
             
Receita Tributária 1.257.374,21 6,43 1.645.615,89 7,07 2.217.266,25 8,52
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 19.561.889,40 100,00 23.283.359,95 100,00 26.011.460,85 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 346.772,09 1,33
Contribuições Econômicas 472.254,09 1,82
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 472.254,09 1,82
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 819.026,18 3,15
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 26.011.460,85 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.822.562,44 75,77 17.106.204,17 73,47 19.952.878,93 76,71
Transferências Correntes da União 5.049.917,61 25,82 5.825.197,36 25,02 7.385.023,19 28,39
Cota-Parte do FPM 4.168.302,32 21,31 4.630.864,00 19,89 5.730.660,60 22,03
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (629.841,69) (3,22) (688.890,42) (2,96) (859.709,40) (3,31)
Cota do ITR 8.276,04 0,04 2.526,69 0,01 8.258,76 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 232.680,22 1,19 187.436,52 0,81 178.631,12 0,69
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (34.901,98) (0,18) (28.115,40) (0,12) (26.463,84) (0,10)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 365.041,80 1,40
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.048.548,52 5,36 1.322.478,30 5,68 1.448.103,53 5,57
Transferência de Recursos do FNAS 239.500,80 1,22 289.361,04 1,24 391.532,92 1,51
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 109.536,63 0,47 148.967,70 0,57
Demais Transferências da União 17.353,38 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências Correntes do Estado 7.086.877,00 36,23 8.124.276,83 34,89 8.649.812,54 33,25
Cota-Parte do ICMS 7.046.943,47 36,02 8.067.628,03 34,65 8.694.305,50 33,42
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (1.046.676,66) (5,35) (1.210.143,96) (5,20) (1.314.963,83) (5,06)
Cota-Parte do IPVA 637.617,17 3,26 733.190,51 3,15 951.809,63 3,66
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 284.435,87 1,45 278.061,53 1,19 318.397,25 1,22
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (42.665,37) (0,22) (40.666,73) (0,17) (56.872,82) (0,22)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 191.306,02 0,98 243.166,99 1,04 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 53.040,46 0,23 57.136,81 0,22
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 15.916,50 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 2.536.169,21 12,96 2.908.803,65 12,49 3.234.682,36 12,44
Transferências de Recursos do Fundef 2.536.169,21 12,96 2.908.803,65 12,49 3.234.682,36 12,44
             
Transferências de Convênios 149.598,62 0,76 247.926,33 1,06 683.360,84 2,63
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 150,07 0,00 93.463,51 0,36
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 14.822.562,44 75,77 17.106.354,24 73,47 20.046.342,44 77,07
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 19.561.889,40 100,00 23.283.359,95 100,00 26.011.460,85 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 296.771,54 e desta, R$ 144.623,42 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 23.898.874,32, equivalendo a 91,92 % da despesa autorizada.

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 544.157,90 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas no exercício em análise, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 23.354.716,42

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 968.929,85 5,13 1.038.750,00 4,68 1.038.706,05 4,35
04-Administração 1.819.440,86 9,63 2.689.599,01 12,12 2.436.579,86 10,20
06-Segurança Pública 186.808,57 0,99 440.064,45 1,98 225.241,24 0,94
08-Assistência Social 507.442,60 2,69 588.205,63 2,65 739.035,65 3,09
09-Previdência Social 55.463,79 0,29 99.188,54 0,45 168.181,37 0,70
10-Saúde 3.490.734,03 18,47 4.122.017,66 18,57 5.400.279,99 22,60
12-Educação 4.818.144,27 25,50 5.139.557,50 23,16 6.362.421,51 26,62
13-Cultura 92.632,45 0,49 102.807,04 0,46 117.578,13 0,49
15-Urbanismo 2.946.770,64 15,59 3.495.876,64 15,75 2.529.324,92 10,58
17-Saneamento 915.717,59 4,85 1.013.547,41 4,57 1.088.926,37 4,56
20-Agricultura 350.552,38 1,85 376.595,22 1,70 291.441,65 1,22
22-Indústria 138.893,25 0,73 118.840,18 0,54 40.741,00 0,17
26-Transporte 716.509,91 3,79 729.653,87 3,29 1.303.885,67 5,46
27-Desporto e Lazer 263.912,41 1,40 340.313,09 1,53 208.900,97 0,87
28-Encargos Especiais 1.626.335,09 8,61 1.899.140,87 8,56 1.947.629,94 8,15
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 18.898.287,69 100,00 22.194.157,11 100,00 23.898.874,32 100,00

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 544.157,90 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas no exercício em análise, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 23.354.716,42

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 17.287.138,65 91,47 19.982.208,85 90,03 21.581.678,79 90,30
Pessoal e Encargos 10.383.598,62 54,94 11.296.724,64 50,90 12.865.621,66 53,83
Aposentadorias e Reformas 728.799,81 3,86 818.421,10 3,69 680.976,30 2,85
Pensões 12.425,42 0,07 48.319,06 0,22 161.655,40 0,68
Contratação por Tempo Determinado 802.948,94 4,25 1.062.844,32 4,79 2.106.169,09 8,81
Salário-Família 15.755,55 0,08 21.497,08 0,10 20.231,73 0,08
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.295.868,62 28,02 5.930.045,68 26,72 6.762.476,48 28,30
Obrigações Patronais 1.166.252,87 6,17 723.458,27 3,26 1.082.208,88 4,53
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.254.755,45 6,64 1.575.686,28 7,10 1.361.405,72 5,70
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 217.155,62 1,15 332.395,63 1,50 9.814,00 0,04
Despesas de Exercícios Anteriores 619.670,08 3,28 295.810,80 1,33 404.641,52 1,69
Indenizações Restituições Trabalhistas 269.966,26 1,43 0,00 0,00 276.042,54 1,16
Juros e Encargos da Dívida 454.455,40 2,40 603.998,97 2,72 611.762,86 2,56
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 488.246,42 2,20 0,00 0,00
Juros sobre a Dívida por Contrato 454.455,40 2,40 603.998,97 2,72 608.117,16 2,54
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 3.645,70 0,02
Outras Despesas Correntes 6.449.084,63 34,13 8.081.485,24 36,41 8.104.294,27 33,91
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 51.203,94 0,21
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 15.361,26 0,06
Salário-Família 0,00 0,00 0,00 0,00 679,14 0,00
Diárias - Civil 3.950,00 0,02 8.430,00 0,04 58.958,00 0,25
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00 0,00 690,00 0,00
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 233,70 0,00
Material de Consumo 1.584.874,08 8,39 1.997.935,35 9,00 2.834.083,50 11,86
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 5.072,98 0,03 16.493,50 0,07 469,26 0,00
Material de Distribuição Gratuita 210.088,49 1,11 265.147,15 1,19 76.623,46 0,32
Passagens e Despesas com Locomoção 69.125,34 0,37 95.805,01 0,43 110.538,98 0,46
Serviços de Consultoria 136.750,94 0,72 160.986,49 0,73 79.665,34 0,33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 179.009,41 0,95 210.694,54 0,95 192.150,25 0,80
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 603,53 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.043.855,14 16,11 4.381.751,95 19,74 3.636.469,38 15,22
Contribuições 63.924,00 0,34 74.213,00 0,33 92.492,00 0,39
Subvenções Sociais 430.013,44 2,28 443.644,12 2,00 292.915,92 1,23
Obrigações Tributárias e Contributivas 157.902,06 0,84 132.515,93 0,60 170.922,80 0,72
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 176.407,71 0,93 193.388,76 0,87 344.393,07 1,44
Sentenças Judiciais 50.837,03 0,27 38.262,96 0,17 8.224,33 0,03
Despesas de Exercícios Anteriores 264.666,86 1,40 57.016,48 0,26 135.870,68 0,57
Indenizações e Restituições 72.607,15 0,38 5.200,00 0,02 1.745,73 0,01
             
DESPESAS DE CAPITAL 1.611.149,04 8,53 2.211.948,26 9,97 2.317.195,53 9,70
Investimentos 1.420.804,36 7,52 1.891.222,24 8,52 2.029.072,56 8,49
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 42.198,40 0,18
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 104.661,10 0,44
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.568,65 0,21 0,00 0,00 100.451,00 0,42
Obras e Instalações 1.027.566,38 5,44 1.300.446,93 5,86 595.390,41 2,49
Equipamentos e Material Permanente 331.734,92 1,76 590.775,31 2,66 1.180.371,65 4,94
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,03
Despesas de Exercícios Anteriores 21.934,41 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 190.344,68 1,01 320.726,02 1,45 288.122,97 1,21
Principal da Dívida Contratual Resgatado 162.656,00 0,86 299.795,80 1,35 279.167,26 1,17
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 27.688,68 0,15 20.930,22 0,09 8.955,71 0,04
             
Despesa Realizada Total 18.898.287,69 100,00 22.194.157,11 100,00 23.898.874,32 100,00

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 544.157,90 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas no exercício em análise, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 23.354.716,42

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2.679.673,37
Bancos Conta Movimento 70.886,53
Aplicações Financeiras 2.511.111,33
Vinculado em Conta Corrente Bancária 97.675,51
   
(+) ENTRADAS 41.818.411,14
Receita Orçamentária 26.011.460,85
Extraorçamentárias 15.806.950,29
Realizável 5.636.913,29
Restos a Pagar 1.423.730,15
Depósitos de Diversas Origens 2.356.870,71
Serviço da Dívida a Pagar 899.885,85
Outras Operações 2.893,38
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 5.486.656,91
   
(-) SAÍDAS 43.290.515,84
Despesa Orçamentária 23.898.874,32
Extraorçamentárias 19.391.641,52
Realizável 10.021.267,65
Restos a Pagar 366.083,06
Depósitos de Diversas Origens 2.597.061,39
Serviço da Dívida a Pagar 899.885,85
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 5.507.343,57
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.207.568,67
Banco Conta Movimento 307.415,66
Vinculado em Conta Corrente Bancária 416.724,47
Aplicações Financeiras 483.428,54

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 134.272,69
Vinculado em C/C Bancária 268.255,67
Aplicações Financeiras 215.618,91
Aplicações a Prazo Fixo 317.657,61
TOTAL 935.804,88

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 3.624.631,37 16,84 6.536.881,03 26,71
Disponível 2.581.997,86 12,00 790.844,20 3,23
Vinculado 97.675,51 0,45 416.724,47 1,70
Realizável 944.958,00 4,39 5.329.312,36 21,78
       
Ativo Permanente 17.896.568,18 83,16 17.932.678,66 73,29
Bens Móveis 3.349.321,00 15,56 4.520.963,15 18,48
Bens Imóveis 5.517.297,46 25,64 5.601.305,12 22,89
Créditos 9.003.525,91 41,84 7.783.986,58 31,81
Valores 25.500,04 0,12 25.500,04 0,10
Diversos 923,77 0,00 923,77 0,00
       
Ativo Real 21.521.199,55 100,00 24.469.559,69 100,00
       
ATIVO TOTAL 21.521.199,55 100,00 24.469.559,69 100,00
       
Passivo Financeiro 1.213.613,32 5,64 2.031.269,74 8,30
Restos a Pagar 688.348,13 3,20 1.746.195,23 7,14
Depósitos Diversas Origens 503.343,92 2,34 263.153,24 1,08
Serviços da Dívida a Pagar 21.921,27 0,10 21.921,27 0,09
       
Passivo Permanente 3.448.474,44 16,02 6.797.378,02 27,78
Dívida Fundada 3.447.692,66 16,02 2.706.154,62 11,06
Débitos Consolidados 781,78 0,00 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00 4.091.223,40 16,72
       
Passivo Real 4.662.087,76 21,66 8.828.647,76 36,08
       
Ativo Real Líquido 16.859.111,79 78,34 15.640.911,93 63,92
       
PASSIVO TOTAL 21.521.199,55 100,00 24.469.559,69 100,00

Fonte: Anexo 14 - Balanço Patrimonial

Nota.: O Saldo Patrimonial acima demonstrado, encontra-se divergente do apurado nas Variações Patrimoniais constante da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (p. 102 dos autos), objeto do item B.3.1, deste Relatório.

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.700.286,12 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 1.041.398,68
Restos a Pagar não Processados 445.428,67
Depósitos de Diversas Origens 191.537,50
Serviços da Dívida a Pagar 21.921,27
TOTAL 1.700.286,12

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 3.624.631,37 6.536.881,03 2.912.249,66
Passivo Financeiro 1.213.613,32 2.031.269,74 (817.656,42)
Saldo Patrimonial Financeiro 2.411.018,05 4.505.611,29 2.094.593,24

Nota: A Variação do Saldo Patrimonial Financeiro acima apurada, encontra-se divergente do resultado da Execução Orçamentária demonstrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 (p. 99 dos autos) (Superávit de R$ 2.112.586,53), objeto do apontamento constante do item B.2.1, deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 4.505.611,29 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,31 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.094.593,24, passando de um superávit financeiro de R$ 2.411.018,05 para um superávit financeiro de R$ 4.505.611,29.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.886.990,61) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.700.286,12), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 186.704,49 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,90 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 3.624.631,37 2.392.481,77 1.232.149,60
Passivo Financeiro 1.213.613,32 867,11 1.212.746,21

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 6.536.881,03 3.951.553,97 2.585.327,06
Passivo Financeiro 2.031.269,74 94,97 2.031.174,77

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 1.232.149,60 2.585.327,06 1.353.177,46
Passivo Financeiro 1.212.746,21 2.031.174,77 (818.428,56)
Saldo Patrimonial Financeiro 19.403,39 554.152,29 534.748,90

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 554.152,29 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,79 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 534.748,90, passando de um superávit financeiro de R$ 19.403,39 para um superávit financeiro de R$ 554.152,29

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 23.759.416,93
Receita Orçamentária 26.011.460,85
(-) Mutações Patr.da Receita 2.252.043,92
   
Despesa Efetiva 21.909.734,79
Despesa Orçamentária 23.898.874,32
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 1.989.139,53
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.849.682,14

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 6.543.097,50
(-) Variações Passivas 9.610.779,49
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (3.067.681,99)

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.849.682,14
(+)Resultado Patrimonial-IEO (3.067.681,99)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (1.217.999,85)

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 16.859.111,79
(+)Resultado Patrimonial do Exercício (1) (1.217.999,85)
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO (2) 15.641.111,94

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

Nota 1: o Resultado Patrimonial do Exercício apresenta-se divergente do que foi demonstrado no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, objeto do apontamento do item B.4.2, deste Relatório.

Nota 2: O Saldo Patrimonial acima demonstrado, encontra-se divergente do registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (p. 101 dos autos) (R$ 200,01), objeto do apontamento do item B.3.1, deste Relatório

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 3.448.474,44 3.448.474,44
     
(+) Correção (Dívida Fundada) 11.651,95 11.651,95
(-) Amortização (Dívida Fundada) 753.189,99 753.189,99
     
(+) Encampação (Débitos Consolidados) 560,57 560,57
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 1.342,35 1.342,35
     
Saldo para o Exercício Seguinte 2.706.154,62 2.706.154,62

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 3.107.046,27 15,88 3.448.474,44 14,81 2.706.154,62 10,40

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.213.613,32
   
(+) Formação da Dívida 4.680.486,71
(-) Baixa da Dívida 3.863.030,30
   
Saldo para o Exercício Seguinte (*) 2.031.069,73

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.906.307,80 58,99 1.213.613,32 33,48 2.031.069,73 31,07

Demonstrativo_19Nota: o "Saldo para o Exercício Seguinte" acima apurado, diverge do saldo apresentado na situação patrimonial no item A.4.1 deste Relatório, objeto do apontamento do item B.3.2.

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 9.003.525,91
   
(+) Inscrição 1.032.504,59
(-) Cobrança no Exercício (cfe anexo 15 - fls. 102 dos Autos) 2.252.043,92
   
Saldo para o Exercício Seguinte 7.783.986,58

Nota: o valor registrado no anexo 15 referente a cobrança de dívida ativa encontra-se divergente da receita de dívida ativa registrada no Anexo 10 - Demonstrativo da Receita Orçada com a Arrecadada (ver anotação item B.4.1, deste Relatório).

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 539.202,23 3,02
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 760.807,72 4,26
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 317.016,74 1,77
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 133.538,99 0,75
Cota do ICMS 8.694.305,50 48,63
Cota-Parte do IPVA 951.809,63 5,32
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 318.397,25 1,78
Cota-Parte do FPM 5.730.660,60 32,05
Cota do ITR 8.258,76 0,05
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 178.631,12 1,00
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 144.623,42 0,81
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 102.506,43 0,57
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 17.879.758,39 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 28.176.007,23
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 346.772,09
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 2.258.009,89
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.571.225,25

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 686.488,62
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme informações da Unidade fls. 226 dos Autos 41.069,52
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 727.558,14

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 5.281.107,70
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) conforme informações da Unidade fls. 226 dos Autos 253.536,42
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 5.534.644,12

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme informações da Unidade fls. 215 dos Autos) 8.060,47
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 8.060,47

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme informações da Unidade fls. 214 à 217 dos Autos) 431.495,60
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (ANEXO 1) 72.360,70
Despesas realizadas com recursos de convênios, não informadas pela Unidade (ANEXO 2) 17.023,73
Despesas com merenda escolar classificadas no Ensino Fundamental (ANEXO 3) 7.863,47
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 528.743,50

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 727.558,14 4,07
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 5.534.644,12 30,95
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 8.060,47 0,05
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 528.743,50 2,96
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 976.672,47 5,46
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 38.284,43 0,21
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 317.657,61 1,78
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 5.028.099,00 28,12
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 4.469.939,60 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 558.159,40 3,12

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 5.534.644,12
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 528.743,50
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 976.672,47
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 38.284,43
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 317.657,61
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 4.308.601,33
   
25% das Receitas com Impostos 4.469.939,60
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 2.681.963,76
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 1.626.637,57

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 4.308.601,33, equivalendo a 96,39% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 3.234.682,36
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 38.284,43
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 1.963.780,07
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 2.036.837,99
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 73.057,92

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.036.837,99, equivalendo a 62,23% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 5.159.218,53
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) conforme informações da Unidade fls. 226 dos Autos 105.735,99
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 5.264.954,52

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, fls. 234 à 257 dos Autos, conforme informações prestadas pela Unidade 1.346.908,47
Receitas orçamentárias oriundas de convênios, não informadas conforme solicitação do Ofício Circular DMU 5.393/2006 , auferidas pelo Fundo Municipal de Saúde classificadas como: Recursos de transferências de Convênios dos Estados - código 1.7.6.2 279.688,17
Receitas orçamentárias oriundas de convênios, não informadas conforme solicitação do Ofício Circular DMU 5.393/2006 , auferidas pela Prefeitura Municipal classificadas como: Transferências do SUS - código 1.7.2.1.33 52.564,10
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, apuradas no Sistema e-sfinge, conforme relação do ANEXO 4 11.645,07
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.690.805,81

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 5.264.954,52 29,45
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 1.693.223,21 9,47
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 3.571.731,31 19,98
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 2.681.963,76 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 889.767,55 4,98

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.571.731,31, correspondendo a um percentual de 19,98% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 12.094.066,58
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução, classificadas em Outras Despesas Correntes, conforme apuradas no Sistema e-Sfinge, relacionadas no ANEXO 5 13.193,65
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) conforme informações da Unidade fls. 226 dos Autos 528.586,49
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 12.635.846,72

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 771.555,08
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 771.555,08

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas de Exercícios Anteriores 404.641,52
Indenizações Restituições Trabalhistas 247.641,43
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 652.282,95

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.571.225,25 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.342.735,15 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 12.635.846,72 49,41
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 771.555,08 3,02
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 652.282,95 2,55
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 12.755.118,85 49,88
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 2.587.616,30 10,12

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 49,88% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.571.225,25 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 13.808.461,64 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 12.635.846,72 49,41
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 652.282,95 2,55
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 11.983.563,77 46,86
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.824.897,87 7,14

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 46,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.571.225,25 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.534.273,51 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 771.555,08 3,02
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 771.555,08 3,02
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 762.718,43 2,98

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,02% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000. A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.880,00 11.885,41 24,23
FEVEREIRO 2.880,00 11.885,41 24,23
MARÇO 2.880,00 11.885,41 24,23
ABRIL 2.880,00 11.885,41 24,23
MAIO 2.880,00 11.885,41 24,23
JUNHO 2.880,00 11.885,41 24,23
JULHO 2.880,00 11.885,41 24,23
AGOSTO 2.880,00 11.885,41 24,23
SETEMBRO 2.880,00 11.885,41 24,23
OUTUBRO 2.880,00 11.885,41 24,23
NOVEMBRO 2.880,00 11.885,41 24,23
DEZEMBRO 2.880,00 11.885,41 24,23

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 25.474 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
26.011.460,85 409.478,40 1,57

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 409.478,40, representando 1,57% da receita total do Município ( R$ 26.011.460,85). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 1.860.423,03 11,10
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 13.899.707,28 82,95
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 222.501,09 1,33
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 774.628,65 4,62
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 16.757.260,05 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 1.038.706,05 6,20
(-)Inativos/Pensionistas 27.799,20 0,17
Total das despesas para efeito de cálculo 1.010.906,85 6,03
     
Valor Máximo a ser Aplicado 1.340.580,80 8,00
Valor Abaixo do Limite 329.673,95 1,97

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.010.906,85, representando 6,03% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 16.757.260,05). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 25.474 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
1.075.000,00 602.468,32 56,04

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 602.468,32, representando 56,04% da receita total do Poder ( R$ 1.075.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Tijucas instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 1.825/2004, de 05/01/2004.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 213/2005, em 02/02/2005, a Sra. Morgana Aparecida de Matos - cargo comissionado .

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Tijucas encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos, verificou-se a ocorrência de algumas irregularidades, levantadas pelo Órgão de Controle Interno com relação aos atos e fatos da administração municipal, para as quais foram os responsáveis devidamente notificados para procederem a devida regularização, readequação dos procedimentos ou providências no sentido de adotar os procedimentos corretos. Quanto a questão dos limites legais e constitucionais, foi emitido parecer final positivo sobre os gastos com o ensino, saúde, pessoal e o equilíbrio de caixa.

B - DO EXAME DO BALANÇO ANUAL

B.1 - BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 DA LEI 4.320/64

B.1.1 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei n. 4.320/64

O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei n. 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 2.893,38, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.

Este Tribunal de Contas, através do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:

A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).

Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei n. 4.320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.

B.1.2 - Divergência no valor de R$ 20.686,66, entre as transferências financeiras concedidas ( R$ 5.507.343,57) e as Transferências Financeiras Recebidas ( R$ 5.486.656,91) demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com a Portaria STN 339/2001 e aos artigos 85 e 103 da Lei n. 4.320/64

Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de
Tijucas, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 20.686,66,
em desacordo aos artigos 85 e 103 da Lei n. 4.320/64. Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

B.2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 e BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI 4.320/64

B.2.1 - Divergência de R$ 17.993,29 entre o resultado da execução orçamentária registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 e a variação do saldo patrimonial financeiro apurado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, em afronta aos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64

O Balanço Orçamentário - Anexo 12 (p. 99 dos autos), apresenta, como resultado da execução orçamentária do exercício de 2005, superávit de R$ 2.112.586,53, divergente da variação do saldo patrimonial financeiro apurada, conforme demonstra o quadro a seguir, apresentando uma divergência de R$ 17.993,29, em afronta aos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64.

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 3.624.631,37 6.536.881,03 2.912.249,66
Passivo Financeiro 1.213.613,32 2.031.269,74 (817.656,42)
Saldo Patrimonial Financeiro 2.411.018,05 4.505.611,29 2.094.593,24
Resultado da execução orçamentária - Anexo 12 (superávit) 2.112.586,53
Divergência 17.993,29

B.3 - BALANÇO PATRIMONIAL - Anexo 14 da Lei n. 4.320/64

B.3.1 - Divergência de R$ 200,01, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, e o oriundo das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais, em desconformidade com o disposto nos artigos 83 e 85 da Lei n. 4.320/64

Conforme apurado pela Instrução junto ao item A.4.1, deste Relatório, e demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (p. 101 dos autos), o Município de Tijucas, no exercício de 2005, apresentou, a título de situação patrimonial, Ativo Real Líquido de R$ 15.640.911,93, enquanto que o apurado nas Variações Patrimoniais constante da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, é de R$ 15.641.111,94, gerando uma divergência da ordem de R$ 200,01, em desconformidade com o disposto nos artigos 83 e 85 da Lei n. 4.320/64.

B.3.2 - Divergência da ordem de R$ 200,01 entre o saldo para o exercício seguinte da conta "Restos a Pagar" registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, e o apurado pela respectiva movimentação, em desacordo ao previsto nos artigos 85 e 92 da Lei n. 4.320/64

O Relatório n. 4.922/2005, de Reinstrução da prestação de contas do exercício de 2004, apresenta, a título de saldo para o exercício seguinte da conta "Restos a Pagar", o valor de R$ 688.348,13, o qual, acrescido da inscrição e baixa registradas no Balanço financeiro - Anexo 13 (R$ 1.423.730,15 e R$ 366.083,06, respectivamente), apura-se, como saldo para o exercício seguinte, o montante de R$ 1.745.995,22, divergente do constante no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (p. 101 dos autos) (R$ 1.746.195,23), apresentando uma diferença da ordem de R$ 200,01, em desacordo ao previsto nos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64.

B.4 - DEMONSTRAÇões DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - Anexo 15 da Lei n. 4.320/64

B.4.1 - Divergência de R$ 1.871.370,14, entre a receita de Dívida Ativa demonstrada no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecada (R$ 296.771,54) e a registrada no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais (R$ 2.168.141,68) , em afronta ao artigo 85 da Lei n. 4.320/64

O Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 (fls. 73 dos autos), registra R$ 296.771,54, referente a arrecadação de Dívida Ativa, entretanto, o Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais apresenta o montante de R$ 2.168.141,68.

Conforme contato mantido com a Unidade, a diferença lançada a maior no Anexo 15, a título de cobrança de dívida ativa refere-se a baixa de créditos registrados no Ativo Permanente do Instituto de Previdência, cujo credor é a Prefeitura Municipal, procedimento este em conformidade com Norma Técnica 49/2005 da Secretaria do Tesouro Nacional (fls. 290 dos Autos). Entretanto, no anexo 15 daquele Instituto, bem como, na consolidação das Contas do Município, referida baixa foi indevidamente contabilizada como cobrança de dívida ativa, quando o correto procedimento seria a contabilização por baixa ou cancelamento de créditos.

A indevida contabilização incorre no descumprimento do art. 85 da Lei 4.320/64, pois prejudica sensivelmente o objetivo do Anexo 15, que tem por finalidade evidenciar os registros contábeis ocorridos no exercício que deram origem as alterações patrimoniais sofridas entre os Balanços Patrimoniais apurados ao final de cada exercício, em descumprimento ao art. 85 da Lei 4.320/64.

B.4.2 - Resultado Patrimonial do Exercício (R$ 1.220.893,23) apresentado no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais, divergente em R$ 2.893,38 do Resultado Patrimonial apurado através dos registros demonstrados na sua composição (R$ 1.217.945,85), em descumprimento ao art. 85 da Lei 4.320/64

O Anexo 15, das Demonstrações Patrimoniais do Exercício, peça integrante do Balanço Anual Consolidado do Município (fls. 102 dos Autos), apresenta o Resultado Patrimonial do Exercício no montante de R$ 1.220.893,23, enquanto que, o Resultado apurado por intermédio do valores registrado ao nível mais detalhado, importa em R$ 1.217.999,85, repercutindo numa divergência de R$ 2.893,38.

Da constatação apresentada, detectou-se que o referido Anexo não apurou no somatório das Variações Ativas o "Cancelamento de Restos a Pagar", de valor idêntico a divergência, registrado nas Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária.

A impropriedade verificada, incorre no descumprimento do Art. 85 da Lei 4.320/64.

c - EXAME DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO OFÍCIO CIRCULAR TC/DMU 5.393/2006

c.1 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência

c.1.1 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 65.000,00, para suplementar dotações sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com o artigo 5°, III, "b" da Lei Complementar 101/2000

O Município de Tijucas, no exercício de 2005, através da Prefeitura, utilizaram recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações conforme especificado a seguir:

Lei

N.

Decreto

Valor

Anulado/

Suplementado

Motivo

1909 107 65.000,00 Suplementação de dotações insuficientes conforme observação, fls. 212 dos Autos

Para as referidas alterações a Unidade remeteu a seguinte observação:

Ante a observação remetida, conforme texto grifado, ficou claramente evidenciado que a anulação da Reserva de Contingência ocorreu para suplementar despesas com dotações insuficientes, procedimento este contrário ao que determina a alínea "b", inciso III, artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, que prescreve as regras para utilização da Reserva de Contingência, conforme segue:

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de TIJUCAS - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I.a.1 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 (item B.1.1, deste Relatório);

I.A.2 - Divergência de R$ 17.993,29 entre o resultado da execução orçamentária registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 e a variação do saldo patrimonial financeiro apurado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, em afronta aos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64 (item B.2.1);

I.A.3 - Divergência no valor de R$ 20.686,66, entre as transferências financeiras concedidas ( R$ 5.507.343,57) e as Transferências Financeiras Recebidas ( R$ 5.486.656,91) demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com a Portaria STN 339/2001 e aos artigos 85 e 103 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.2);

I.A.4 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 65.000,00, para suplementar dotações sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com o artigo 5°, III, "b" da Lei Complementar 101/2000 (item C.1.1);

I.A.5 - Divergência de R$ 200,01, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, e o oriundo das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais, em desconformidade com o disposto nos artigos 83 e 85 da Lei n. 4.320/64 (item B.3.1);

I.A.6 - Divergência da ordem de R$ 200,01 entre o saldo para o exercício seguinte da conta "Restos a Pagar" registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, e o apurado pela respectiva movimentação, em desacordo ao previsto nos artigos 85 e 92 da Lei n. 4.320/64 (item B.3.2);

I.A.7 - Divergência de R$ 1.871.370,14, entre a receita de Dívida Ativa demonstrada no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecada (R$ 296.771,54) e a registrada no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais (R$ 2.168.141,68) , em afronta ao artigo 85 da Lei n. 4.320/64 (item B.4.1);

I.A.8 - Resultado Patrimonial do Exercício (R$ 1.220.893,23) apresentado no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais, divergente em R$ 2.893,38 do Resultado Patrimonial apurado através dos registros demonstrados na sua composição (R$ 1.217.945,85), em descumprimento ao art. 85 da Lei 4.320/64 (item B.4.2).

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;

III - DETERMINAR adoção de providências e/ou regularização das situações de natureza contábil evidenciadas nos itens I.A.1, I.A.2, I.A.3, I.A.5, I.A.7, I.A.8, da Conclusão deste Relatório;

IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00090396, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

É o Relatório.

DMU/DCM 4 em 15/09/2006

Oldair Schroeder

Auditor Fiscal de Controle Externo

Visto em 15/09/2006

Nilsom Zanatto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão 4

DE ACORDO

Em 15/09/2006

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2