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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO : |
PCP 06/00034720 |
UNIDADE : |
Município de GARUVA |
RESPONSÁVEL : |
Sr. João Romão - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005 |
RELATÓRIO N° : | 4.384/2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de GARUVA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00034720) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3070, de 22/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.207, de 17/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 12.462.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 496.200,00, que corresponde a 3,98 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 12.462.000,00 |
Ordinários | 11.965.800,00 |
Reserva de Contingência | 496.200,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.380.721,60 |
Suplementares | 1.880.721,60 |
Extraordinários | 500.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 1.880.721,60 |
Orçamentários/Suplementares | 1.880.721,60 |
(=) Créditos Autorizados | 12.962.000,00 |
Demonstrativo_02(*) Constatou-se divergência de R$ 75.000,00 entre os Créditos Autorizados registrados no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município (R$ 13.037.000,00) e o apurado pela Instrução, com base nas informações de alterações orçamentárias remetidas (R$ 12.962.000,00), conforme item B.1.1.1, deste Relatório.
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 500.000,00 | 21,00 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.618.661,60 | 67,99 |
Anulação da Reserva de Contingência | 262.060,00 | 11,01 |
T O T A L | 2.380.721,60 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.380.721,60, equivalendo a 19,10% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 15,09%, os especiais 0,00% e os extraordinários 4,01%
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.880.721,60, equivalendo a 15,09% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 12.462.000,00 | 10.988.363,27 | (1.473.636,73) |
DESPESA | 12.962.000,00 | 10.365.552,24 | (2.596.447,76) |
Superávit de Execução Orçamentária | 622.811,03 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 11.295.669,53 |
Das Demais Unidades | (307.306,26) |
TOTAL DAS RECEITAS | 10.988.363,27 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 9.312.034,38 |
Das Demais Unidades | 1.053.517,86 |
TOTAL DAS DESPESAS | 10.365.552,24 |
SUPERÁVIT | 622.811,03 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas e não empenhadas em 2004, no valor de R$ 3.000,00 as quais foram incluídas no resultado orçamentário daquele exercício.
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 11.295.669,53 |
Das Demais Unidades | (307.306,26) |
TOTAL DAS RECEITAS | 10.988.363,27 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 9.312.034,38 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 3.000,00 |
Das Demais Unidades | 1.053.517,86 |
TOTAL DAS DESPESAS | 10.362.552,24 |
SUPERÁVIT | 625.811,03 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 625.811,03 representando 5,70% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,68 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 625.811,03 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 1.986.635,15 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Déficit de R$ 1.360.824,12.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas em 2004 e empenhadas no exercício de 2005, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 1.986.635,15, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 11.295.669,53 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 273.607,24), e a Despesa Realizada R$ 9.309.034,38.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 1.986.635,15, interferiu positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 1.986.635,15 |
DEMAIS UNIDADES | DÉFICIT | 1.360.824,12 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 625.811,03 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 625.811,03 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 1.986.635,15, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 1.360.824,12.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 10.988.363,27, equivalendo a 88,17 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 510.195,49 | 6,52 | 669.873,40 | 7,51 | 1.253.203,36 | 11,40 |
Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 25.382,56 | 0,28 | 383.572,35 | 3,49 |
Receita Patrimonial | 84.455,69 | 1,08 | 9.281,43 | 0,10 | 60.040,73 | 0,55 |
Receita de Serviços | 2.595,62 | 0,03 | 5.904,51 | 0,07 | 7.210,08 | 0,07 |
Transferências Correntes | 5.366.810,17 | 68,56 | 6.528.425,68 | 73,17 | 8.098.621,87 | 73,70 |
Outras Receitas Correntes | 1.827.758,41 | 23,35 | 1.682.910,47 | 18,86 | 610.714,88 | 5,56 |
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 575.000,00 | 5,23 |
Outras Receitas de Capital | 36.000,00 | 0,46 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 7.827.815,38 | 100,00 | 8.921.778,05 | 100,00 | 10.988.363,27 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 369.663,55 | 4,72 | 503.742,72 | 5,65 | 980.112,91 | 8,92 |
IPTU | 131.795,02 | 1,68 | 117.508,25 | 1,32 | 174.017,33 | 1,58 |
IRRF | 105.768,20 | 1,35 | 158.031,28 | 1,77 | 140.024,39 | 1,27 |
ISQN | 102.322,66 | 1,31 | 160.227,58 | 1,80 | 605.917,99 | 5,51 |
ITBI | 29.777,67 | 0,38 | 67.975,61 | 0,76 | 60.153,20 | 0,55 |
Taxas | 140.156,55 | 1,79 | 166.130,68 | 1,86 | 270.622,06 | 2,46 |
Contribuições de Melhoria | 375,39 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.468,39 | 0,02 |
Receita Tributária | 510.195,49 | 6,52 | 669.873,40 | 7,51 | 1.253.203,36 | 11,40 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 7.827.815,38 | 100,00 | 8.921.778,05 | 100,00 | 10.988.363,27 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 383.572,35 | 3,49 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 343.344,30 | 3,12 |
Outras Contribuições Econômicas | 40.228,05 | 0,37 |
Total da Receita de Contribuições | 383.572,35 | 3,49 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.988.363,27 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 5.366.810,17 | 68,56 | 6.528.425,68 | 73,17 | 8.098.621,87 | 73,70 |
Transferências Correntes da União | 2.588.276,81 | 33,07 | 3.092.076,05 | 34,66 | 3.885.467,62 | 35,36 |
Cota-Parte do FPM | 2.382.307,28 | 30,43 | 2.627.648,44 | 29,45 | 3.274.663,22 | 29,80 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (357.345,49) | (4,57) | (394.146,72) | (4,42) | (491.198,99) | (4,47) |
Cota do ITR | 10.062,46 | 0,13 | 32.943,10 | 0,37 | 35.782,32 | 0,33 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 45.148,99 | 0,58 | 44.836,80 | 0,50 | 49.247,76 | 0,45 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (6.772,34) | (0,09) | (6.725,52) | (0,08) | (7.387,08) | (0,07) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 107.161,64 | 1,20 | 181.465,95 | 1,65 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 78.920,00 | 1,01 | 509.255,91 | 5,71 | 488.727,47 | 4,45 |
Transferência de Recursos do FNAS | 189.483,94 | 2,42 | 66.652,74 | 0,75 | 192.876,96 | 1,76 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 53.849,66 | 0,60 | 51.680,00 | 0,47 |
Demais Transferências da União | 246.471,97 | 3,15 | 50.600,00 | 0,57 | 109.610,01 | 1,00 |
Transferências Correntes do Estado | 1.623.532,15 | 20,74 | 1.944.995,26 | 21,80 | 2.388.939,72 | 21,74 |
Cota-Parte do ICMS | 1.546.282,25 | 19,75 | 1.930.170,71 | 21,63 | 2.422.702,60 | 22,05 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (231.942,97) | (2,96) | (289.525,36) | (3,25) | (363.405,13) | (3,31) |
Cota-Parte do IPVA | 143.586,74 | 1,83 | 163.835,59 | 1,84 | 221.143,84 | 2,01 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 60.534,51 | 0,77 | 61.889,60 | 0,69 | 85.292,08 | 0,78 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (9.080,05) | (0,12) | (9.283,30) | (0,10) | (12.793,67) | (0,12) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 99.938,67 | 1,28 | 20.361,17 | 0,23 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 14.213,00 | 0,18 | 67.546,85 | 0,76 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 36.000,00 | 0,33 |
Transferências Multigovernamentais | 1.114.913,95 | 14,24 | 1.322.872,61 | 14,83 | 1.689.270,93 | 15,37 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.114.913,95 | 14,24 | 1.322.872,61 | 14,83 | 1.689.270,93 | 15,37 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 60.040,00 | 0,67 | 46.200,00 | 0,42 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.100,00 | 0,02 |
Transferências de Convênios | 40.087,26 | 0,51 | 108.441,76 | 1,22 | 86.643,60 | 0,79 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 575.000,00 | 5,23 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 5.366.810,17 | 68,56 | 6.528.425,68 | 73,17 | 8.673.621,87 | 78,93 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 7.827.815,38 | 100,00 | 8.921.778,05 | 100,00 | 10.988.363,27 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 350.144,55 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.365.552,24, equivalendo a 79,97 % da despesa autorizada.
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 3.000,00, referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas em 2005, o total das despesas realizadas no exercício passa a ser de R$ 10.362.552,24.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 304.098,00 | 3,87 | 354.000,00 | 3,89 | 448.704,20 | 4,33 |
02-Judiciária | 351.324,22 | 4,47 | 205.027,56 | 2,25 | 211.135,10 | 2,04 |
04-Administração | 1.115.402,34 | 14,20 | 1.520.481,88 | 16,69 | 1.222.669,26 | 11,80 |
06-Segurança Pública | 21.779,07 | 0,28 | 45.953,96 | 0,50 | 44.221,76 | 0,43 |
08-Assistência Social | 346.168,96 | 4,41 | 447.359,63 | 4,91 | 400.913,65 | 3,87 |
10-Saúde | 1.521.535,99 | 19,37 | 1.997.434,95 | 21,93 | 2.290.158,47 | 22,09 |
12-Educação | 2.235.029,84 | 28,45 | 2.945.862,19 | 32,34 | 3.035.303,84 | 29,28 |
13-Cultura | 270,58 | 0,00 | 2.383,82 | 0,03 | 7.579,05 | 0,07 |
15-Urbanismo | 905.334,65 | 11,53 | 567.856,21 | 6,23 | 1.374.400,16 | 13,26 |
16-Habitação | 36.218,21 | 0,46 | 32.204,13 | 0,35 | 22.267,38 | 0,21 |
18-Gestão Ambiental | 7.300,00 | 0,09 | 82.100,53 | 0,90 | 206.219,62 | 1,99 |
20-Agricultura | 333.118,46 | 4,24 | 266.175,68 | 2,92 | 289.816,46 | 2,80 |
22-Indústria | 56.000,48 | 0,71 | 43.631,68 | 0,48 | 37.220,64 | 0,36 |
23-Comércio e Serviços | 40.000,00 | 0,51 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
26-Transporte | 376.343,09 | 4,79 | 388.960,55 | 4,27 | 387.872,87 | 3,74 |
27-Desporto e Lazer | 77.190,78 | 0,98 | 65.705,11 | 0,72 | 171.399,28 | 1,65 |
28-Encargos Especiais | 128.280,14 | 1,63 | 142.692,09 | 1,57 | 215.670,50 | 2,08 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 7.855.394,81 | 100,00 | 9.107.829,97 | 100,00 | 10.365.552,24 | 100,00 |
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 3.000,00, referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas em 2005, o total das despesas realizadas no exercício passa a ser de R$ 10.362.552,24.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 6.548.412,67 | 83,36 | 8.018.123,75 | 88,04 | 9.083.137,32 | 87,63 |
Pessoal e Encargos | 3.737.327,60 | 47,58 | 5.027.641,17 | 55,20 | 5.493.811,69 | 53,00 |
Contratação por Tempo Determinado | 281.239,74 | 3,58 | 489.909,29 | 5,38 | 339.437,81 | 3,27 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.728.593,58 | 34,74 | 3.560.440,77 | 39,09 | 3.939.550,85 | 38,01 |
Obrigações Patronais | 614.351,32 | 7,82 | 809.647,43 | 8,89 | 1.072.297,92 | 10,34 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 113.142,96 | 1,44 | 159.743,68 | 1,75 | 134.650,11 | 1,30 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 7.900,00 | 0,09 | 7.875,00 | 0,08 |
Outras Despesas Correntes | 2.811.085,07 | 35,79 | 2.990.482,58 | 32,83 | 3.589.325,63 | 34,63 |
Diárias - Civil | 170.556,70 | 2,17 | 119.381,02 | 1,31 | 91.473,76 | 0,88 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 34.214,59 | 0,44 | 43.161,74 | 0,47 | 23.636,88 | 0,23 |
Material de Consumo | 690.576,21 | 8,79 | 687.970,40 | 7,55 | 949.413,53 | 9,16 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 0,00 | 0,00 | 230,00 | 0,00 | 4.025,25 | 0,04 |
Material de Distribuição Gratuita | 158.954,91 | 2,02 | 354.162,57 | 3,89 | 270.574,51 | 2,61 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.953,59 | 0,06 |
Serviços de Consultoria | 30.569,20 | 0,39 | 0,00 | 0,00 | 4.000,00 | 0,04 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 136.110,44 | 1,73 | 91.321,22 | 1,00 | 132.972,52 | 1,28 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.114.811,97 | 14,19 | 1.441.645,27 | 15,83 | 1.615.564,26 | 15,59 |
Contribuições | 224.165,20 | 2,85 | 120.309,82 | 1,32 | 253.333,43 | 2,44 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 55.773,10 | 0,71 | 54.578,13 | 0,60 | 96.278,92 | 0,93 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 6.350,75 | 0,08 | 5.054,41 | 0,06 | 35.499,84 | 0,34 |
Sentenças Judiciais | 189.002,00 | 2,41 | 72.668,00 | 0,80 | 81.579,14 | 0,79 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.020,00 | 0,24 |
DESPESAS DE CAPITAL | 1.306.982,14 | 16,64 | 1.089.706,22 | 11,96 | 1.282.414,92 | 12,37 |
Investimentos | 1.234.475,10 | 15,71 | 1.001.592,26 | 11,00 | 1.163.023,34 | 11,22 |
Obras e Instalações | 1.059.105,62 | 13,48 | 789.556,52 | 8,67 | 936.696,74 | 9,04 |
Equipamentos e Material Permanente | 166.402,83 | 2,12 | 212.035,74 | 2,33 | 207.326,60 | 2,00 |
Aquisição de Imóveis | 8.966,65 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.000,00 | 0,18 |
Amortização da Dívida | 72.507,04 | 0,92 | 88.113,96 | 0,97 | 119.391,58 | 1,15 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 64.985,57 | 0,83 | 77.689,33 | 0,85 | 111.603,77 | 1,08 |
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada | 7.521,47 | 0,10 | 10.424,63 | 0,11 | 7.787,81 | 0,08 |
Despesa Realizada Total | 7.855.394,81 | 100,00 | 9.107.829,97 | 100,00 | 10.365.552,24 | 100,00 |
Fonte: Consolidação Geral da Despesa, folhas 247 a 249 dos autos
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 3.000,00, referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas em 2005, o total das despesas realizadas no exercício passa a ser de R$ 10.362.552,24.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 260.093,17 |
Caixa | 1.729,11 |
Bancos Conta Movimento | 190.334,68 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 68.029,38 |
(+) ENTRADAS | 13.957.847,40 |
Receita Orçamentária | 10.988.363,27 |
Extraorçamentárias | 2.969.484,13 |
Realizável | 835.902,96 |
Restos a Pagar | 681.021,17 |
Depósitos de Diversas Origens | 980.324,30 |
Depósitos Especiais | 171.427,99 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 300.807,71 |
(-) SAÍDAS | 13.155.416,74 |
Despesa Orçamentária | 10.365.552,24 |
Extraorçamentárias | 2.789.864,50 |
Realizável | 840.490,98 |
Restos a Pagar | 490.850,44 |
Depósitos de Diversas Origens | 986.255,68 |
Depósitos Especiais | 171.427,99 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 300.839,41 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.069.403,52 |
Caixa | 1.253,25 |
Banco Conta Movimento | 314.618,86 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 276.917,19 |
Aplicações Financeiras | 476.614,22 |
Obs.1: Divergência entre as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 300.807,71) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 300.839,41) registradas no Balanço Financeiro, no valor de R$ 31,70, objeto do apontamento constante do item B.1.2.1, deste Relatório.
Obs.2: Divergência, no valor de R$ 6.879,69, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte (R$ 1.069.403,52) e o apurado na movimentação financeira (R$ 1.062.523,83 = Saldo anterior (R$ 260.093,17) + entradas (R$ 13.957.847,40) - saídas (R$ 13.155.416,74), objeto do apontamento constante do item B.1.2.2, deste Relatório.
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 249.226,05 |
Vinculado em C/C Bancária | 192.899,99 |
Aplicações Financeiras | 456.450,82 |
TOTAL | 898.576,86 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 269.895,48 | 3,59 | 1.075.258,29 | 12,51 |
Disponível | 192.063,79 | 2,56 | 792.486,33 | 9,22 |
Vinculado | 68.029,38 | 0,91 | 276.917,19 | 3,22 |
Realizável | 9.802,31 | 0,13 | 5.854,77 | 0,07 |
Ativo Permanente | 7.245.521,12 | 96,41 | 7.521.929,15 | 87,49 |
Bens Móveis | 1.435.476,67 | 19,10 | 1.626.838,02 | 18,92 |
Bens Imóveis | 2.227.316,56 | 29,64 | 2.325.135,21 | 27,05 |
Créditos | 3.582.727,89 | 47,67 | 3.569.955,92 | 41,52 |
Ativo Real | 7.515.416,60 | 100,00 | 8.597.187,44 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 7.515.416,60 | 100,00 | 8.597.187,44 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 328.574,74 | 4,37 | 512.814,09 | 5,96 |
Restos a Pagar | 248.953,84 | 3,31 | 439.124,57 | 5,11 |
Depósitos Diversas Origens | 79.620,90 | 1,06 | 73.689,52 | 0,86 |
Passivo Permanente | 822.819,55 | 10,95 | 713.802,62 | 8,30 |
Dívida Fundada | 822.819,55 | 10,95 | 713.802,62 | 8,30 |
Passivo Real | 1.151.394,29 | 15,32 | 1.226.616,71 | 14,27 |
Ativo Real Líquido | 6.364.022,31 | 84,68 | 7.370.570,73 | 85,73 |
PASSIVO TOTAL | 7.515.416,60 | 100,00 | 8.597.187,44 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 485.595,96, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 421.520,90 |
Restos a Pagar não Processados | 10,00 |
Depósitos de Diversas Origens | 64.065,06 |
TOTAL | 485.595,96 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 269.895,48 | 1.075.258,29 | 805.362,81 |
Passivo Financeiro | 328.574,74 | 512.814,09 | (184.239,35) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (58.679,26) | 562.444,20 | 621.123,46 |
OBS.: A variação do Saldo Patrimonial Financeiro acima apurado (R$ 621.123,46), encontra-se divergente do superávit de execução orçamentária (R$ 622.811,03) demonstrado no item A.2, deste Relatório (p.3), objeto do apontamento constante do item B.1.3.2, deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 562.444,20 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,48 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 621.123,46, passando de um déficit financeiro de R$ 58.679,26 para um superávit financeiro de R$ 562.444,20.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 904.431,63) com seu Passivo Financeiro (R$ 485.595,96), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 418.835,67 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,54 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 10.638.218,72 |
Receita Orçamentária | 10.988.363,27 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 350.144,55 |
Despesa Efetiva | 9.961.279,82 |
Despesa Orçamentária | 10.365.552,24 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 404.272,42 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 676.938,90 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 707.188,26 |
(-) Variações Passivas | 375.922,87 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 331.265,39 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 676.938,90 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 331.265,39 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.008.204,29 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 6.364.022,31 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.008.204,29 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 7.372.226,60 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 822.819,55 | 822.819,55 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 6.075,49 | 6.075,49 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 115.092,42 | 115.092,42 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 713.802,62 | 713.802,62 |
Obs.1: Divergência de R$ 9,00 entre o Saldo para o Exercício Seguinte registrado na Demonstração da Dívida Consolidada no Balanço Anual Consolidado de 2004 e o Saldo Anterior em Circulação registrado na Demonstração da Dívida Consolidada no Balanço Anual Consolidado de 2005 (R$ 822.810,55), objeto do apontamento constante do item B.1.4.1, deste Relatório.
Obs.2: Divergência de R$ 9,00, entre o saldo do exercício anterior da Dívida Fundada e as movimentações do exercício (R$ 822.810,55 + R$ 7.787,93 - R$ 116.804,86 = R$ 713.793,62), registrados nos Anexos 14 e 16 da Lei n. 4.320/64 e o saldo final registrado no Balanço Patrimonial (R$ 713.802,62), objeto do apontamento constante do item B.1.4.2, deste Relatório.
Obs.3: Divergência de R$ 1.712,44, entre a Emissão, no valor de R$ 7.787,93, registrada na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16, e o valor de R$ 6.075,49, registrado como Correção de Contratos, nas Variações Patrimoniais Passivas - Independentes da Execução Orçamentária, da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, objeto do apontamento constante do item B.1.4.3, deste Relatório.
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 882.385,03 | 11,27 | 822.819,55 | 9,22 | 713.802,62 | 6,50 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 328.574,74 |
(+) Formação da Dívida | 1.661.345,47 |
(-) Baixa da Dívida | 1.477.106,12 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 512.814,09 |
Obs.1: Divergência de R$ 435.456,15, entre a Inscrição dos Restos a Pagar, no valor de R$ 245.565,02, registrada na Demonstração da Dívida Flutuante - Anexo 17, e o valor de R$ 681.021,17, registrado como Restos a Pagar, na Receita Extra-Orçamentária, do Balanço Financeiro - Anexo 13, objeto do apontamento constante do item B.1.5.1, deste Relatório.
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 79.113,85 | 38,62 | 328.574,74 | 121,74 | 512.814,09 | 47,69 |
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 3.582.727,89 |
(+) Inscrição | 406.380,55 |
(-) Cobrança no Exercício | 350.144,55 |
(-) Cancelamento no Exercício | 69.007,97 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 3.569.955,92 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 174.017,33 | 2,34 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 605.917,99 | 8,16 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 140.024,39 | 1,89 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 60.153,20 | 0,81 |
Cota do ICMS | 2.422.702,60 | 32,62 |
Cota-Parte do IPVA | 221.143,84 | 2,98 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 85.292,08 | 1,15 |
Cota-Parte do FPM | 3.274.663,22 | 44,09 |
Cota do ITR | 35.782,32 | 0,48 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 49.247,76 | 0,66 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 350.144,55 | 4,71 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 7.801,78 | 0,11 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 7.426.891,06 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 11.288.148,14 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 874.784,87 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.413.363,27 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 463.003,73 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 463.003,73 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 2.572.300,11 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.572.300,11 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme relação páginas 203 a 207 dos autos) | 219.617,22 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme relação em anexo 1) | 18.159,69 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conforme relação em anexo 2) | 10.862,75 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 248.639,66 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 463.003,73 | 6,23 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.572.300,11 | 34,63 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 248.639,66 | 3,35 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 10.862,75 | 0,15 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 814.486,06 | 10,97 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 15.368,64 | 0,21 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 4,47 | 0,00 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 147.047,37 | 1,98 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.114.715,13 | 28,47 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.856.722,76 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 257.992,36 | 3,47 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.572.300,11 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 248.639,66 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 814.486,06 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 15.368,64 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 4,47 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 147.047,37 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.640.848,65 |
25% das Receitas com Impostos | 1.856.722,76 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.114.033,66 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 526.814,99 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.640.848,65, equivalendo a 88,37% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 1.689.270,93 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 15.368,64 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 1.022.783,74 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.083.100,30 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 60.316,56 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.083.100,30, equivalendo a 63,54% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.658.054,37 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 554.011,70 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.212.066,07 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme relação páginas 219 a 236 dos autos) | 596.266,24 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme relação em anexo 3) | 750,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 597.016,24 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 2.212.066,07 | 29,78 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 597.016,24 | 8,04 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.615.049,83 | 21,75 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.114.033,66 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 501.016,17 | 6,75 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.615.049,83, correspondendo a um percentual de 21,75% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 5.152.137,84 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 5.152.137,84 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 341.673,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 341.673,85 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.413.363,27 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.248.017,96 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.152.137,84 | 49,48 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 341.673,85 | 3,28 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 5.493.811,69 | 52,76 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 754.206,27 | 7,24 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 52,76% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.413.363,27 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.623.216,17 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.152.137,84 | 49,48 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.152.137,84 | 49,48 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 471.078,33 | 4,52 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 49,48% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.413.363,27 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 624.801,80 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 341.673,85 | 3,28 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 341.673,85 | 3,28 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 283.127,95 | 2,72 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,28% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
FEVEREIRO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
MARÇO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
ABRIL | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
MAIO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
JUNHO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
JULHO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
AGOSTO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
SETEMBRO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
OUTUBRO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
NOVEMBRO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
DEZEMBRO | 1.600,00 | 11.885,41 | 13,46 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 12.716 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
10.988.363,27 | 209.096,00 | 1,90 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 209.096,00, representando 1,90% da receita total do Município (R$ 10.988.363,27). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 764.218,23 | 13,58 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.861.324,24 | 86,42 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 5.625.542,47 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 448.704,20 | 7,98 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 448.704,20 | 7,98 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 450.043,40 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 1.339,20 | 0,02 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 448.704,20, representando 7,98% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 5.625.542,47). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 12.716 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
450.000,00 | 276.000,00 | 61,33 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 276.000,00, representando 61,33% da receita total do Poder (R$ 450.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Garuva instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 1.247/2005, de 13/12/2005, portanto fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno não foi nomeado servidor, no exercício.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Garuva não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.6.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - DO EXAME DO BALANÇO ANUAL
b.1.1 - Comparativo da DESPESA AUTORIZADA com a REALIZAda - Anexo 11 da Lei n. 4.320/64
B.1.1.1 - Divergência de R$ 75.000,00 entre os Créditos Autorizados registrados no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município (R$ 13.037.000,00) e o apurado pela Instrução, com base nas informações de alterações orçamentárias remetidas (R$12.962.000,00)
O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município registra, a título de Créditos Autorizados, o montante de R$ 13.037.000,00. Entretanto, pela apuração procedida pela Instrução, com base nas informações encaminhadas referentes às alterações orçamentárias realizadas no exercício de 2005, obtém-se o valor de R$ 12.962.000,00, apresentando uma divergência da ordem de R$ 75.000,00, conforme demonstra o quadro a seguir:
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS | VALOR (R$) |
Créditos Orçamentários | 12.462.000,00 |
Ordinários | 11.965.800,00 |
Reserva de Contingência | 496.200,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.380.721,60 |
Suplementares | 1.880.721,60 |
Extraordinários | 500.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 1.880.721,60 |
Orçamentários/Suplementares | 1.880.721,60 |
(=) Créditos Autorizados | 12.962.000,00 |
Créditos Autorizados registrados no Anexo 11 | 13.037.000,00 |
Diferença | 75.000,00 |
B.1.2 - BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 da LEI N. 4.320/64
B.1.2.1 - Divergência entre as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 300.807,71) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 300.839,41) registradas no Balanço Financeiro, no valor de R$ 31,70, em desacordo ao art. 103 da Lei n. 4.320/64
Verificou-se, pela análise realizada, divergência, no valor de R$ 31,70, entre as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 300.807,71) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 300.839,41) registradas no Balanço Financeiro, em descumprimento ao art. 103 da Lei n. 4.320/64.
B.1.2.2 - Divergência, no valor de R$ 6.879,69, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte (R$ 1.069.403,52) e o apurado na movimentação financeira (R$ 1.062.523,83 = Saldo anterior (R$ 260.093,17) + entradas (R$ 13.957.847,40) - saídas (R$ 13.155.416,74), em desacordo ao art. 103 da Lei n. 4.320/64
Constatou-se, na análise efetuada, divergência entre o saldo financeiro para o exercício seguinte (R$ 1.069.403,52), demonstrado no Balanço Financeiro - Anexo 13, e o apurado na movimentação financeira (R$ 1.062.523,83 = Saldo anterior (R$ 260.093,17) + entradas (R$ 13.957.847,40) - saídas (R$ 13.155.416,74), no valor de R$ 6.879,69, em descumprimento ao art. 103 da Lei n. 4.320/64.
A divergência apurada é decorrente do saldo financeiro do exercício anterior registrado no Balanço financeiro Consolidado de 2005 (R$ 266.972,86), que encontra-se divergente do saldo para o exercício seguinte registrado no Balanço Anual Consolidado de 2004 (R$ 260.093,17).
B.1.3 Balanço Patrimonial Anexo 14 da Lei nº 4.320/64
B.1.3.1 - Divergência, no valor de R$ 8.535,56, entre o saldo do Realizável para o exercício (R$ 5.854,77) e o saldo anterior (R$ 9.802,31) + entradas (R$ 835.902,96) - saídas (R$ 840.490,98), em desacordo aos artigos 102 e 103 da Lei n. 4.320/64
Constatou-se, na análise efetuada, divergência, no valor de R$ 8.535,56, entre o saldo do Realizável para o exercício (R$ 5.854,77), demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, e o apurado na movimentação financeira (saldo anterior (R$ 9.802,31) - entradas (R$ 835.902,96) + saídas (R$ 840.490,98), em descumprimento aos artigos 102 e 103 da Lei n. 4.320/64.
Obs.: O valor de R$ 476.614,22, constante no Balanço Patrimonial Consolidado como realizável, foi considerado pela Instrução como disponível, vez que o mesmo valor encontra-se registrado nas disponibilidades junto ao Balanço Financeiro Consolidado.
B.1.3.2 - Divergência de R$ 1.687,57 entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro do Município (R$ 621.123,46) e o Resultado da Execução Orçamentária (superávit de R$ 622.811,03), em desacordo aos artigos 102 e 103 da Lei n. 4.320/64
Conforme apurado nos itens II-A.2 e II-A.4.2, deste Relatório, o resultado da execução orçamentária do exercício apontou um superávit de R$ 622.811,03, enquanto que a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro evidenciou variação positiva de R$ 621.123,46, apresentando divergência de R$ 1.687,57, em descumprimento aos artigos 102 e 103 da Lei n. 4.320/64.
Variação do Saldo Patrimonial Financeiro
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 269.895,48 | 1.075.258,29 | 805.362,81 |
Passivo Financeiro | 328.574,74 | 512.814,09 | (184.239,35) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (58.679,26) | 562.444,20 | 621.123,46 |
Resultado da Execução Orçamentária
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 12.462.000,00 | 10.988.363,27 | (1.473.636,73) |
DESPESA | 12.962.000,00 | 10.365.552,24 | (2.596.447,76) |
Superávit de Execução Orçamentária | 622.811,03 |
Verificou-se uma diferença da ordem de R$ 1.655,87, na apuração do saldo patrimonial do exercício, conforme descrito a seguir:
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Receita Efetiva 10.638.218,72
Receita Orçamentária 10.988.363,27
(-) Mutações Patr.da Receita 350.144,55
Despesa Efetiva 9.961.279,82
Despesa Orçamentária 10.365.552,24
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 404.272,42
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 676.938,90
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Variações Ativas 707.188,26
(-) Variações Passivas 375.922,87
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 331.265,39
RESULTADO PATRIMONIAL
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 676.938,90
(+) Resultado Patrimonial-IEO 331.265,39
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.008.204,29
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 6.364.022,31
(+) Resultado Patrimonial do Exercício 1.008.204,29
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO (REGISTRADO) 7.370.570,73
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO (APURADO) 7.372.226,60
DIVERGÊNCIA APURADA 1.655,87
A divergência apurada fere o disposto no art. 105 da Lei n. 4.320/64, pela inconsistência dos dados registrados no Balanço Anual Consolidado.
B.1.4 DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Anexo 16 da Lei nº 4.320/64
B.1.4.1 - Divergência de R$ 9,00 entre o Saldo para o Exercício Seguinte registrado na Demonstração da Dívida Consolidada no Balanço Anual Consolidado de 2004 e o Saldo Anterior em Circulação registrado na Demonstração da Dívida Consolidada no Balanço Anual Consolidado de 2005 (R$ 822.810,55), em desacordo ao art. 98 da Lei n. 4.320/64
Constatou-se que o Saldo para o Exercício Seguinte registrado na Demonstração da Dívida Consolidada - Anexo 16 do Balanço Anual Consolidado de 2004, R$ 822.819,55, apresenta divergência de R$ 9,00, em relação ao Saldo Anterior em Circulação registrado na Demonstração da Dívida Consolidada - Anexo 16 do Balanço Anual Consolidado de 2005, no valor de R$ 822.810,55, em desacordo ao art. 98 da Lei n. 4.320/64.
B.1.4.2 - Divergência de R$ 9,00, entre o saldo do exercício anterior da Dívida Fundada e as movimentações do exercício (R$ 822.810,55 + R$ 7.787,93 - R$ 116.804,86 = R$ 713.793,62), registrados nos Anexos 14 e 16 da Lei n. 4.320/64 e o saldo final registrado no Balanço Patrimonial (R$ 713.802,62), em desacordo ao art. 98 da Lei n. 4.320/64
O Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei n. 4.320/64, registra a título de Dívida Fundada, o montante de R$ 713.802,62 como saldo para o exercício seguinte. Contudo, considerando-se o saldo do exercício anterior (R$ 822.810,55) e a movimentação do exercício registrada na Demonstração da Dívida Fundada - Anexo 16, (+ R$ 7.787,93 - R$ 116.804,86), apura-se saldo de R$ 713.793,62, divergente do saldo registrado no Balanço Patrimonial (R$ 713.802,62), em desacordo ao art. 98 da Lei n. 4.320/64.
B.1.4.3 - Divergência de R$ 1.712,44, entre a Emissão, no valor de R$ 7.787,93, registrada na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16, e o valor de R$ 6.075,49, registrado como Correção de Contratos, nas Variações Patrimoniais Passivas - Independentes da Execução Orçamentária, da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo ao art. 98 da Lei n. 4.320/64
Constatou-se que a Emissão, no valor de R$ 7.787,93, registrada na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16, apresenta divergência de R$ 1.712,44, em relação ao registrado como Correção de Contratos, nas Variações Patrimoniais Passivas - Independentes da Execução Orçamentária, da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, no valor de R$ 6.075,49, em desacordo ao artigo 98 da Lei n. 4.320/64.
B.1.5 DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE - Anexo 17 da Lei nº 4.320/64
B.1.5.1 - Divergência de R$ 435.456,15, entre a Inscrição dos Restos a Pagar, no valor de R$ 245.565,02, registrada na Demonstração da Dívida Flutuante - Anexo 17, e o valor de R$ 681.021,17, registrado como Restos a Pagar, na Receita Extra-Orçamentária, do Balanço Financeiro - Anexo 13, em desacordo aos artigos 92 e 103 da Lei n. 4.320/64
Constatou-se que a Inscrição dos Restos a Pagar, no valor de R$ 245.565,02, registrada na Demonstração da Dívida Flutuante - Anexo 17, apresenta divergência de R$ 435.456,15, em relação ao registrado como Restos a Pagar, na Receita Extra-Orçamentária, do Balanço Financeiro - Anexo 13, no valor de R$ 681.021,17, em desacordo aos artigos 92 e 103 da Lei n. 4.320/64.
B.1.6 - BALANÇOS CONSOLIDADO E DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
B.1.6.1- Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC
Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato, resta caracterizado pelo evidenciado pela análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal, especialmente, pelas restrições anotadas nos itens B.1.2.1, B.1.2.2, B.1.3.1, B.1.3.2, B.1.3.3, B.1.4.1, B.1.4.2, B.1.4.3 e B.1.5.1.
C - EXAME DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO OFÍCIO CIRCULAR TC/DMU 5.393/2006
C.1 - Das alterações Orçamentárias
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 12.462.000,00 | 10.988.363,27 | (1.473.636,73) |
DESPESA | 13.224.060,00 | 10.365.552,24 | (2.858.507,76) |
Superávit de Execução Orçamentária | 622.811,03 |
c.1.2 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência
c.1.2.1 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 262.060,00, para suplementar dotações sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com o artigo 5°, III, "b" da Lei Complementar 101/2000
O Município de Garuva, através da Prefeitura Municipal, utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar 101/2000, artigo 5º, inciso III, alínea "b".
A Lei Orçamentária Anual - LOA, n. 1.207/2004, dispõe o seguinte:
"Art. 4º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos Passivos Contigentes, Intempéries, outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no art. 5º, item III da Lei n. 101/2000.
§ 2º - Não se efetivando até o dia 15/12/2005, os riscos fiscais relacionados aos eventos:
- Processo de desapropriação;
- Intempéries;
- Fatos não previstos em execução de obras e serviços e campanhas de saúde; ou
- Dívidas judiciais.
Ou se efetivando a cobrança da dívida ativa de acordo com o previsto no Orçamento de Receita, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2005 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
§ 3º - Os recursos da reserva de contingência destinado ao evento "Dotações não Orçados ou Orçados a Menor" serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária."
A autorização contida na Lei Orçamentária Anual (LOA), art. 4º e seus parágrafos, sobre a utilização da Reserva de Contingência para suplementar dotações orçamentárias, para atender despesas não orçadas ou orçadas a menor (§ 3º da LOA), contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Federal n. 101/2000, artigo 5º, III, b, a seguir transcrito, que estabelece regras para a sua utilização.
Sobre a matéria este Tribunal emitiu a seguinte decisão, atendendo a Consulta de origem do Município de Governador Celso Ramos:
PROCESSO: CON - 01/01621515
Parecer: COG - 095/02
O quadro seguinte, demonstra as suplementações ocorridas no exercício de 2005 para atender as dotações insuficientes, por conta da anulação da Reserva de Contingência :
Lei N.
|
Decreto Nº |
Valor Anulado/ Suplementado |
1207 | 120 | 44.500,00 |
1207 | 120 | 1.360,00 |
1207 | 121 | 2.300,00 |
1207 | 122 | 205.900,00 |
1207 | 123 | 8.000,00 |
Total | 262.060,00 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de GARUVA - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Divergência entre as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 300.807,71) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 300.839,41) registradas no Balanço Financeiro, no valor de R$ 31,70, em desacordo ao art. 103 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.2.1);
I.A.2. Divergência, no valor de R$ 6.879,69, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte (R$ 1.069.403,52) e o apurado na movimentação financeira (R$ 1.062.523,83 = Saldo anterior (R$ 260.093,17) + entradas (R$ 13.957.847,40) - saídas (R$ 13.155.416,74), em desacordo ao art. 103 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.2.2);
I.A.3. Divergência, no valor de R$ 8.535,56, entre o saldo do Realizável para o exercício (R$ 5.854,77) e o saldo anterior (R$ 9.802,31) - entradas (R$ 835.902,96) + saídas (R$ 840.490,98), em desacordo aos artigos 102 e 103 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.3.1);
I.A.4. Divergência de R$ 1.687,57 entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro do Município (R$ 621.123,46) e o Resultado da Execução Orçamentária (superávit de R$ 622.811,03), em desacordo aos artigos 102 e 103 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.3.2);
I.A.6. Divergência de R$ 9,00 entre o Saldo para o Exercício Seguinte registrado na Demonstração da Dívida Consolidada no Balanço Anual Consolidado de 2004 e o Saldo Anterior em Circulação registrado na Demonstração da Dívida Consolidada no Balanço Anual Consolidado de 2005 (R$ 822.810,55), em desacordo ao art. 98 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.4.1);
I.A.7. Divergência de R$ 9,00, entre o saldo do exercício anterior da Dívida Fundada e as movimentações do exercício (R$ 822.810,55 + R$ 7.787,93 - R$ 116.804,86 = R$ 713.793,62), registrados nos Anexos 14 e 16 da Lei n. 4.320/64 e o saldo final registrado no Balanço Patrimonial (R$ 713.802,62), em desacordo ao art. 98 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.4.2);
I.A.8. Divergência de R$ 1.712,44, entre a Emissão, no valor de R$ 7.787,93, registrada na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16, e o valor de R$ 6.075,49, registrado como Correção de Contratos, nas Variações Patrimoniais Passivas - Independentes da Execução Orçamentária, da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo ao art. 98 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.4.3);
I.A.9. Divergência de R$ 435.456,15, entre a Inscrição dos Restos a Pagar, no valor de R$ 245.565,02, registrada na Demonstração da Dívida Flutuante - Anexo 17, e o valor de R$ 681.021,17, registrado como Restos a Pagar, na Receita Extra-Orçamentária, do Balanço Financeiro - Anexo 13, em desacordo aos artigos 92 e 103 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.5.1);
I.A.10. Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC (item B.1.6.1);
I.A.11. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos de Excesso de Arrecadação inexistente, no montante de R$ 500.000,00, em contrariedade ao previsto no artigo 43, "caput", § 1º, II e § 3º da Lei n. 4.320/64 (item C.1.1);
I.A.12. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 262.060,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item C.1.2.1).
I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1. Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004 (item A.6.1).
I - C. RESTRIÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO-FORMAL:
I.C.1. Divergência de R$ 75.000,00 entre os Créditos Autorizados registrados no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município (R$ 13.037.000,00) e o apurado pela Instrução, com base nas informações de alterações orçamentárias remetidas (R$ 12.962.000,00) (item B.1.1.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1.1.1, B.1.2.1, B.1.2.2, B.1.3.1, B.1.3.2, B.1.3.3, B.1.4.1, B.1.4.2, B.1.4.3, B.1.5.1, B.1.6.1, C.1.1 e C.1.2.1, do corpo deste Relatório;
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;
IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00306070, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
Carlos Eduardo da Silva
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em 19/09/2006.
Nilsom Zanatto Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
DE ACORDO
EM 19/09/2006.
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 221 - 3764 Fax: (048) 221 - 3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCP - 06/00034720 |
UNIDADE |
Município de Garuva |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em 19/09/2006.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios