ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00183050
   

UNIDADE :

Município de ALTO BELA VISTA
   

RESPONSÁVEL :

Sr. SÉRGIO LUIZ SCHMITZ - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
   
RELATÓRIO N° : 4415 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de ALTO BELA VISTA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00183050) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 006490, de 11/04/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 257, de 27/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.805.967,95, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 72.293,99, que corresponde a 1,06 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 6.805.967,95
Ordinários 6.733.673,96
Reserva de Contingência 72.293,99
   
(+) Créditos Adicionais 890.405,50
Suplementares 779.355,50
Especiais 111.050,00
   
(-) Anulações de Créditos 493.490,39
Orçamentários/Suplementares 493.490,39
   
(=) Créditos Autorizados 7.202.883,06

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 29.601,63 3,32
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 493.490,39 55,42
Superávit Financeiro 367.313,48 41,25
T O T A L 890.405,50 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 890.405,50, equivalendo a 13,08% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 11,45%, os especiais 1,63% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 493.490,39, equivalendo a 7,25% das dotações iniciais do orçamento.

OBS.: A Abertura de créditos adicionais por conta de recursos de Excesso de Arrecadação Inexistente, é objeto de restrição no item B.2.1.1, deste Relatório

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.805.967,95 5.673.305,33 (1.132.662,62)
DESPESA 7.202.883,06 6.525.473,20 (677.409,86)
Déficit de Execução Orçamentária 852.167,87  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.310.211,28
Das Demais Unidades 1.363.094,05
TOTAL DAS RECEITAS 5.673.305,33

DESPESAS  
Da Prefeitura 5.122.183,07
Das Demais Unidades 1.403.290,13
TOTAL DAS DESPESAS 6.525.473,20
DÉFICIT (852.167,87)

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de 852.167,87, correspondendo a 15,02% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 852.167,87 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 811.971,79 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 40.196,08.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 811.971,79, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.310.211,28 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.018.203,55), e a Despesa Realizada R$ 5.122.183,07.

O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 14,31 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 811.971,79, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura juntamente com as demais unidades gestoras municipais contribuíram para o orçamento do Município apresentar-se deficitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 811.971,79
DEMAIS UNIDADES DÉFICIT 40.196,08
TOTAL DÉFICIT 852.167,87

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 852.167,87 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 811.971,79, sendo aumentado face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 40.196,08, razão pela qual constitui-se as seguintes restrições:

A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 852.167,87, representando 15,02 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,80 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 421.723,67

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$5.673.305,33, equivalendo a 83,36 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 97.751,29 2,56 116.473,44 2,69 145.337,89 2,56
Receita de Contribuições 42.812,45 1,12 62.761,63 1,45 84.669,69 1,49
Receita Patrimonial 131.412,74 3,44 47.912,31 1,11 96.792,18 1,71
Receita Agropecuária 4.764,98 0,12 7.500,56 0,17 14.727,90 0,26
Receita de Serviços 52.834,86 1,38 42.616,16 0,99 48.822,16 0,86
Transferências Correntes 2.701.603,32 70,64 3.884.036,93 89,86 4.739.193,29 83,53
Outras Receitas Correntes 667.176,28 17,44 27.264,25 0,63 42.389,66 0,75
Alienação de Bens 0,00 0,00 301,00 0,01 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 53.588,07 1,40 39.334,39 0,91 51.372,56 0,91
Transferências de Capital 72.755,00 1,90 94.000,00 2,17 450.000,00 7,93
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.824.698,99 100,00 4.322.200,67 100,00 5.673.305,33 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 74.380,92 1,94 93.096,41 2,15 117.711,91 2,07
IPTU 18.230,67 0,48 20.121,41 0,47 23.383,52 0,41
IRRF 22.992,01 0,60 31.276,04 0,72 41.488,85 0,73
ISQN 26.444,88 0,69 34.311,64 0,79 37.202,79 0,66
ITBI 6.713,36 0,18 7.387,32 0,17 15.636,75 0,28
Taxas 23.370,37 0,61 23.377,03 0,54 27.625,98 0,49
             
Receita Tributária 97.751,29 2,56 116.473,44 2,69 145.337,89 2,56
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.824.698,99 100,00 4.322.200,67 100,00 5.673.305,33 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 56.617,50 1,00
Contribuições Econômicas 28.052,19 0,49
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 28.052,19 0,49
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 84.669,69 1,49
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.673.305,33 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.701.603,32 70,64 3.884.036,93 89,86 4.739.193,29 83,53
Transferências Correntes da União 1.683.105,13 44,01 2.745.370,45 63,52 3.329.129,20 58,68
Cota-Parte do FPM 1.786.737,98 46,72 1.970.736,32 45,60 2.455.997,44 43,29
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (268.010,19) (7,01) (295.609,91) (6,84) (368.399,07) (6,49)
Cota do ITR 1.074,72 0,03 2.525,22 0,06 1.646,78 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 26.864,81 0,70 24.500,28 0,57 26.035,80 0,46
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (4.029,67) (0,11) (3.675,00) (0,09) (3.905,28) (0,07)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 9.915,72 0,23 21.799,48 0,38
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 848.196,46 19,62 1.006.796,29 17,75
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 108.400,44 2,83 129.608,11 3,00 135.466,11 2,39
Transferência de Recursos do FNAS 6.997,08 0,18 6.413,99 0,15 8.001,26 0,14
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 15.946,24 0,37 26.473,40 0,47
Demais Transferências da União 25.069,96 0,66 36.813,02 0,85 19.216,99 0,34
             
Transferências Correntes do Estado 859.794,96 22,48 958.830,80 22,18 1.179.568,42 20,79
Cota-Parte do ICMS 923.803,53 24,15 1.054.579,61 24,40 1.280.964,27 22,58
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (138.525,77) (3,62) (158.186,72) (3,66) (192.131,07) (3,39)
Cota-Parte do IPVA 19.018,95 0,50 21.485,54 0,50 29.014,86 0,51
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 36.150,72 0,95 35.357,03 0,82 45.154,23 0,80
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (5.422,45) (0,14) (5.303,42) (0,12) (6.773,08) (0,12)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 12.815,72 0,34 7.215,78 0,17 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 0,00 0,00 3.682,98 0,09 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 1.702,00 0,04 0,00 0,00 18.930,39 0,33
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 10.252,26 0,27 0,00 0,00 4.408,82 0,08
             
Transferências Multigovernamentais 158.703,23 4,15 179.835,68 4,16 200.495,67 3,53
Transferências de Recursos do Fundef 158.703,23 4,15 179.835,68 4,16 200.495,67 3,53
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,53
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 72.755,00 1,90 94.000,00 2,17 450.000,00 7,93
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 2.774.358,32 72,54 3.978.036,93 92,04 5.189.193,29 91,47
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.824.698,99 100,00 4.322.200,67 100,00 5.673.305,33 100,00

Demonstrativo_06Demonstrativo_06

Demonstrativo_06 A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 9.340,18 e desta, R$ 528,03 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A.2.2 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.525.473,20, equivalendo a 90,60 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 116.719,38 2,94 136.898,27 3,32 166.540,27 2,55
04-Administração 959.005,42 24,13 693.788,03 16,85 715.787,50 10,97
06-Segurança Pública 3.732,07 0,09 4.492,35 0,11 4.144,33 0,06
08-Assistência Social 164.850,67 4,15 215.662,62 5,24 180.016,01 2,76
10-Saúde 607.913,53 15,29 790.113,49 19,18 883.087,31 13,53
12-Educação 623.139,56 15,68 666.069,95 16,17 844.417,04 12,94
13-Cultura 24.442,98 0,61 32.002,33 0,78 28.459,90 0,44
14-Direitos da Cidadania 1.716,00 0,04 1.872,00 0,05 1.248,00 0,02
15-Urbanismo 182.283,58 4,59 259.640,89 6,30 148.656,60 2,28
16-Habitação 10.880,89 0,27 26.291,28 0,64 24.215,69 0,37
17-Saneamento 41.390,01 1,04 36.100,46 0,88 21.863,90 0,34
18-Gestão Ambiental 31.800,00 0,80 0,00 0,00 24.400,00 0,37
20-Agricultura 394.211,75 9,92 517.995,54 12,58 641.325,46 9,83
22-Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 448,24 0,01
23-Comércio e Serviços 3,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24-Comunicações 12.600,00 0,32 2.700,00 0,07 9.900,00 0,15
26-Transporte 766.819,78 19,29 680.974,77 16,53 2.705.508,62 41,46
27-Desporto e Lazer 16.371,91 0,41 35.168,31 0,85 54.809,40 0,84
28-Encargos Especiais 17.036,79 0,43 18.740,64 0,46 70.644,93 1,08
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 3.974.918,31 100,00 4.118.510,93 100,00 6.525.473,20 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 2.929.401,08 73,70 3.676.424,63 89,27 4.245.443,01 65,06
Pessoal e Encargos 1.205.787,74 30,33 1.509.830,67 36,66 1.948.285,20 29,86
Contratação por Tempo Determinado 98.214,65 2,47 133.415,62 3,24 206.590,16 3,17
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 890.049,32 22,39 1.082.228,82 26,28 1.369.881,68 20,99
Obrigações Patronais 199.863,77 5,03 247.279,30 6,00 335.643,20 5,14
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 25.906,73 0,63 24.000,16 0,37
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 17.660,00 0,44 21.000,20 0,51 12.170,00 0,19
Juros e Encargos da Dívida 6.390,99 0,16 7.822,05 0,19 11.353,49 0,17
Juros sobre a Dívida por Contrato 6.390,99 0,16 7.822,05 0,19 11.353,49 0,17
Outras Despesas Correntes 1.717.222,35 43,20 2.158.771,91 52,42 2.285.804,32 35,03
Diárias - Civil 4.900,00 0,12 7.600,00 0,18 15.110,00 0,23
Auxílio Financeiro a Estudantes 13.920,00 0,35 14.420,00 0,35 2.580,00 0,04
Material de Consumo 558.292,78 14,05 747.110,41 18,14 722.477,19 11,07
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 2.149,40 0,05 4.616,45 0,11 4.683,00 0,07
Material de Distribuição Gratuita 158.000,54 3,97 201.809,65 4,90 188.604,42 2,89
Passagens e Despesas com Locomoção 4.165,53 0,10 7.256,14 0,18 6.033,87 0,09
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.814,82 0,40 44.920,00 1,09 34.949,70 0,54
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 687.142,90 17,29 821.465,89 19,95 953.283,93 14,61
Contribuições 240.778,00 6,06 263.432,00 6,40 291.223,52 4,46
Obrigações Tributárias e Contributivas 25.397,36 0,64 34.320,15 0,83 48.645,64 0,75
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6.137,90 0,15 11.548,43 0,28 18.213,05 0,28
Auxílio-Transporte 523,12 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 272,79 0,01 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 1.045.517,23 26,30 442.086,30 10,73 2.280.030,19 34,94
Investimentos 965.850,63 24,30 353.620,50 8,59 2.164.951,00 33,18
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 4.417,55 0,07
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,11
Obras e Instalações 902.539,88 22,71 168.076,47 4,08 1.494.022,03 22,90
Equipamentos e Material Permanente 63.310,75 1,59 185.544,03 4,51 659.511,42 10,11
Inversões Financeiras 69.020,80 1,74 77.820,00 1,89 104.433,39 1,60
Aquisição de Produtos para Revenda 63.020,80 1,59 77.820,00 1,89 104.433,39 1,60
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 6.000,00 0,15 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 10.645,80 0,27 10.645,80 0,26 10.645,80 0,16
Principal da Dívida Contratual Resgatado 10.645,80 0,27 10.645,80 0,26 10.645,80 0,16
             
Despesa Realizada Total 3.974.918,31 100,00 4.118.510,93 100,00 6.525.473,20 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 452.127,75
Caixa 45.096,82
Bancos Conta Movimento 399.304,29
Vinculado em Conta Corrente Bancária 7.726,64
   
(+) ENTRADAS 8.301.112,30
Receita Orçamentária 5.673.305,33
Extraorçamentárias 2.627.806,97
Realizável 40.491,35
Restos a Pagar 1.225.558,61
Depósitos de Diversas Origens 321.554,17
Serviço da Dívida a Pagar 21.999,29
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.018.203,55
   
(-) SAÍDAS 7.941.817,05
Despesa Orçamentária 6.525.473,20
Extraorçamentárias 1.416.343,85
Realizável 38.021,78
Restos a Pagar 22.644,17
Depósitos de Diversas Origens 315.475,06
Serviço da Dívida a Pagar 21.999,29
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.018.203,55
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 811.423,00
Caixa 10.037,10
Banco Conta Movimento 640.346,32
Vinculado em Conta Corrente Bancária 4.412,54
Aplicações Financeiras 156.627,04

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 9.822,90
Bancos c/ Movimento 631.197,43
Vinculado em C/C Bancária 1.552,40
Aplicações Financeiras 154.247,10
TOTAL 796.819,83

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 455.382,81 13,57 812.208,49 17,50
Disponível 444.401,11 13,24 807.010,46 17,38
Vinculado 7.726,64 0,23 4.412,54 0,10
Realizável 3.255,06 0,10 785,49 0,02
       
Ativo Permanente 2.901.515,47 86,43 3.830.009,59 82,50
Bens Móveis 1.574.219,36 46,90 2.216.837,71 47,75
Bens Imóveis 1.275.605,26 38,00 1.591.681,28 34,29
Créditos 17.354,34 0,52 21.490,60 0,46
Dívida Ativa 0,00   13.075,82 0,28
Outros Créditos 0,00   8.414,78 0,18
Diversos 34.336,51 1,02 0,00 0,00
       
Ativo Real 3.356.898,28 100,00 4.642.218,08 100,00
       
ATIVO TOTAL 3.356.898,28 100,00 4.642.218,08 100,00
       
Passivo Financeiro 33.659,14 1,00 1.242.652,69 26,77
Restos a Pagar 22.644,17 0,67 1.225.558,61 26,40
Depósitos Diversas Origens 11.014,97 0,33 17.094,08 0,37
       
Passivo Permanente 177.430,00 5,29 166.784,20 3,59
Débitos Consolidados 177.430,00 5,29 166.784,20 3,59
       
Passivo Real 211.089,14 6,29 1.409.436,89 30,36
       
Ativo Real Líquido 3.145.809,14 93,71 3.232.781,19 69,64
       
PASSIVO TOTAL 3.356.898,28 100,00 4.642.218,08 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.232.305,93, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 27.587,90
Restos a Pagar não Processados 1.188.404,44
Depósitos de Diversas Origens 16.313,59
TOTAL 1.232.305,93

OBS.: Inscrição em Restos a Pagar não Processados (R$ 1.188.404,44) de despesas, em montante superior as disponibilidades financeiras (R$ 811.423,00), sendo objeto do apontamento constante do item B.1.1.2 , deste Relatório.

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 455.382,81 812.208,49 356.825,68
Passivo Financeiro 33.659,14 1.242.652,69 (1.208.993,55)
Saldo Patrimonial Financeiro 421.723,67 (430.444,20) (852.167,87)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 430.444,20 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,53 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

O déficit financeiro apurado corresponde a 7,59% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,91 arrecadações mensais (média mensal do exercício).

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 852.167,87, passando de um superávit financeiro de R$ 421.723,67 para um déficit financeiro de R$ 430.444,20

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 797.605,32) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.232.305,93), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 434.700,61 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,55 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 177.430,00 177.430,00
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 10.645,80 10.645,80
     
Saldo para o Exercício Seguinte 166.784,20 166.784,20

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 188.075,8 4,92 177.430,00 4,11 166.784,20 2,94

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 33.659,14
   
(+) Formação da Dívida 1.569.112,07
(-) Baixa da Dívida 360.118,52
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.242.652,69

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 168.411,84 43,58 33.659,14 7,39 1.242.652,69 153,00

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 17.354,34
   
(+) Inscrição 5.061,96
(-) Cobrança no Exercício 9.340,18
   
Saldo para o Exercício Seguinte 13.076,12

OBS.: O Saldo da Dívida Ativa para o Exercício Seguinte acima demonstrado (R$ 13.076,12) diverge do saldo da conta Créditos, registrado no Balanço Patrimonial (R$ 13.075,82), sendo objeto do apontamento constante do item B.1.1.1, deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 23.383,52 0,59
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 37.202,79 0,94
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 41.488,85 1,05
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 15.636,75 0,40
Cota do ICMS 1.280.964,27 32,37
Cota-Parte do IPVA 29.014,86 0,73
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 45.154,23 1,14
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 62,06
Cota do ITR 1.646,78 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 26.035,80 0,66
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 528,03 0,01
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 167,19 0,00
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 3.957.220,51 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 5.743.141,27
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 571.208,50
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 370.712,83
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.542.645,60

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 150.709,79
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 150.709,79

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 572.627,26
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 572.627,26

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Conforme informado pela Unidade p. 271 e 272 dos autos) 39.360,59
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 39.360,59

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 150.709,79 3,81
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 572.627,26 14,47
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 39.360,59 0,99
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 370.712,83 9,37
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.137,22 0,03
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.053.552,07 26,62
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 989.305,13 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 64.246,94 1,62

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.053.552,07 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,62% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 64.246,94, representando 1,62% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 572.627,26
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 39.360,59
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 370.712,83
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.137,22
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 902.842,28
   
25% das Receitas com Impostos 989.305,13
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 593.583,08
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 309.259,20

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 902.842,28, equivalendo a 91,26% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 200.495,67
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 1.137,22
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 120.979,73
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 183.288,12
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 62.308,39

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 183.288,12, equivalendo a 90,90% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 871.244,44
Vigilância Sanitária (10.304) 2.055,90
Vigilância Epidemiológica (10.305) 4.491,88
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) 2.199,30
Outras Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.095,79
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 883.087,31

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Conforme informado pela Unidade p. 281 dos autos) 141.584,32
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 141.584,32

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 883.087,31 22,32
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 141.584,32 3,58
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 741.502,99 18,74
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 593.583,08 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 147.919,91 3,74

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 741.502,99, correspondendo a um percentual de 18,74% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.799.190,00
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 1) 35.760,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 1.834.950,00

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 149.095,20
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 149.095,20

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.542.645,60 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.325.587,36 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.834.950,00 33,11
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 149.095,20 2,69
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 1.984.045,20 35,80
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.341.542,16 24,20

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 35,80% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.542.645,60 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.993.028,62 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.834.950,00 33,11
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.834.950,00 33,11
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.158.078,62 20,89

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 33,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.542.645,60 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 332.558,74 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 149.095,20 2,69
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 149.095,20 2,69
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 183.463,54 3,31

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,69% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 900,00 11.885,41 7,57
FEVEREIRO 900,00 11.885,41 7,57
MARÇO 900,00 11.885,41 7,57
ABRIL 900,00 11.885,41 7,57
MAIO 900,00 11.885,41 7,57
JUNHO 984,42 11.885,41 8,28
JULHO 888,21 11.885,41 7,47
AGOSTO 924,21 11.885,41 7,78
SETEMBRO 924,21 11.885,41 7,78
OUTUBRO 924,21 11.885,41 7,78
NOVEMBRO 924,21 11.885,41 7,78
DEZEMBRO 924,21 11.885,41 7,78

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 1.913 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
5.673.305,33 110.201,18 1,94

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 110.201,18, representando 1,94% da receita total do Município ( R$ 5.673.305,33). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 116.934,56 3,62
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.109.184,00 96,38
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 3.226.118,56 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 166.540,27 5,16
Total das despesas para efeito de cálculo 166.540,27 5,16
     
Valor Máximo a ser Aplicado 258.089,48 8,00
Valor Abaixo do Limite 91.549,21 2,84

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 166.540,27, representando 5,16% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.226.118,56). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 1.913 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
174.118,61 112.369,48 64,54

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 112.369,48, representando 64,54% da receita total do Poder ( R$ 174.118,61). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Alto Bela Vista instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 218/2003, de 17/06/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da portaria nº 559, em 10/01/2005, o Sr Tarcísio Gossenheimer - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Alto Bela Vista não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.6.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004;

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - BALANÇO ANUAL

B.1.1. BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI 4.320/64

B.1.1.1 - Divergência de R$ 0,30 entre o saldo da conta créditos registrado no Anexo 14 (R$ 13.076,12) e o saldo para o exercício seguinte, apurado na movimentação da dívida ativa (R$ 13.075,82), em desacordo ao artigo 105 da Lei nº 4.320/64

O Balanço Patrimonial consolidado - Anexo 14 da Lei nº 4.320/64, registra o valor de R$ 13.075,82 como saldo da conta créditos no final do exercício, enquanto a movimentação registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, abaixo demonstrada, evidencia saldo de R$ 13.076,12, resultando divergência no valor de R$ 0,30, em desacordo ao disposto no artigo 105 da Lei 4.320/64.

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 17.354,34
   
(+) Inscrição 5.061,96
(-) Cobrança no Exercício 9.340,18
   
Saldo para o Exercício Seguinte - Apurado 13.076,12
Saldo conta Créditos - Balanço Patrimonial 13.075,82
Divergência 0,30

B.1.1.2 - Inscrição de Restos a Pagar não processados (R$ 1.188.404,44), em valor superior às disponibilidades financeiras do Município (R$ 811.423,00), em descumprimento ao contido no art. 55, inciso III, alínea "b", item 3, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

O Passivo Financeiro do Município de Alto Bela Vista apresenta Restos a Pagar não processados, ao final do exercício, no montante de R$ 1.188.404,44, valor superior às disponibilidades financeiras do Ente (R$ 811.423,00), conforme demonstrativo contido no item A.4.1, deste Relatório, bem como documento remetido pela Unidade, fl. 307 dos autos.

Tal procedimento encontra óbice ante ao teor do art. 55, inciso III, alínea "b", item 3, da Lei Complementar nº 101/2000, que assim dispõe:

Art. 55. O relatório conterá:

(...)

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

(...)

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

(...)

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

b.2 - EXAME DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO OFÍCIO CIRCULAR TC/DMU 5.393/2006

B.2.1 - Das alterações Orçamentárias

B.2.1.1 - Abertura de créditos adicionais por conta de recursos de Excesso de Arrecadação inexistente, no montante de R$ 29.601,63, em contrariedade ao previsto no artigo 43, "caput", § 1º, II e § 3º da Lei n. 4.320/64, ressalvando que, o resultado na execução do orçamento apresentou-se deficitário

Pela resposta ao Ofício Circular n. 5.393/2006, item A (p. 270 dos autos), informou a Unidade a abertura de créditos adicionais no exercício de 2005, por conta de recursos de excesso de arrecadação, de R$ 29.601,63. Todavia, em análise à execução orçamentária realizada no exercício em questão, registrada no Balanço Orçamentário - Anexo 12, constata-se que a arrecadação não alcançou a receita inicialmente prevista, portanto, não se configurou o excesso de arrecadação no exercício, conforme demonstrada no quadro a seguir:

Execução Orçamentária registrada no Balanço Orçamentário - Anexo 12

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.805.967,95 5.673.305,33 (1.132.662,62)
DESPESA 7.202.883,06 6.525.473,20 (677.409,86)
Déficit de Execução Orçamentária 852.167,87  

Extrai-se, do apurado, a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 29.601,63 por conta de excesso de arrecadação inexistente, em contrariedade ao previsto no artigo 43, "caput", § 1º, II e § 3º da Lei n. 4.320/64.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de ALTO BELA VISTA - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame precedido, apresenta as restrições seguintes:

I - DO PODER EXECUTIVO :

I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

I.A.1 - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 852.167,87, representando 15,02 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,80 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 421.723,67 (Item A.2.a, deste Relatório);

I.A.5 - Inscrição de Restos a Pagar não processados (R$ 1.188.404,44), em valor superior às disponibilidades financeiras do Município (R$ 811.423,00), em descumprimento ao contido no art. 55, inciso III, alínea "b", item 3, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (Item B.1.1.2);

I.A.6 - Abertura de créditos adicionais por conta de recursos de Excesso de Arrecadação inexistente, no montante de R$ 29.601,63, em contrariedade ao previsto no artigo 43, "caput", § 1º, II e § 3º da Lei n. 4.320/64, ressalvando que, o resultado na execução do orçamento apresentou-se deficitário (Item B.2.1.1).

I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

DMU/DCM 4, em 20/09/2006.

Graziela M. Cordeiro Zomer Auditora Fiscal de Controle Externo

Visto em 20/09/2006.

Nilsom Zanatto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão 4

DE ACORDO

EM 20/09/2006.

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2