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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221 - 3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
PCP - 05/00643989 |
UNIDADE |
município DE Itapiranga - sc |
RESPONSÁVEL |
Sr. AURIO VENDELINO WELTER - Prefeito Municipal à época |
INTERESSADO | Sra. ELISABETH HELENA RAUSCH FRANTZ - Presidente da Câmara de Vereadores |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pela Câmara de Vereadores, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal |
RELATÓRIO N° | 4564/2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de Itapiranga, sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Constituição Estadual, art. 113, da Lei Complementar Estadual n° 202, de 15/12/00, arts. 50 a 54 e Resolução nº TC 16/94, de 21/12/94, arts. 20 a 26 e Instrução Normativa nº TC 02/2001, art. 22, encaminhou para exame o Balanço Consolidado do exercício de 2004, juntamente com o Balanço Anual, protocolado sob o nº 2825, em 11/02/2005, por meio documental e, mensalmente, por meio magnético, os dados e informações constantes do art. 22 da Resolução antes citada.
II - DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2004, do Município, foi emitido o Relatório no 4784 de 30/11/2005, integrante do Processo no PCP 05/00643989.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 14/12/2005, e publicado no D.O.E. em 02/03/2006, que decidiu recomendar à Egrégia Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2004, da Prefeitura Municipal de Itapiranga.
Esta decisão foi comunicada ao Sr. Prefeito Municipal de Itapiranga, pelo ofício no 126/06 de 19/01/2006.
A Câmara de Vereadores pelo ofício no 48/2006 de 26/06/2006, solicitou a reapreciação das referidas contas nos termos do artigo 55, da Lei Complementar 202/2000 e do artigo 93, II, do Regimento Interno.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reapreciação.
III - DA REAPRECIAÇÃO
Nestes termos, procedida a reapreciação, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2151, de 15/12/03, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 13.950.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 30.000,00, que corresponde a 0,22 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 13.950.000,00 |
Ordinários | 13.920.000,00 |
Reserva de Contingência | 30.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.446.315,56 |
Suplementares | 2.446.315,56 |
(-) Anulações de Créditos | 2.112.738,56 |
Orçamentários/Suplementares | 2.112.738,56 |
(=) Créditos Autorizados | 14.283.577,00 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 333.577,00 | 13,64 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 2.086.217,32 | 85,28 |
Anulação da Reserva de Contingência | 26.521,24 | 1,08 |
T O T A L | 2.446.315,56 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.446.315,56, equivalendo a R$ 17,54% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 17,54%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% .
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.112.738,56,equivalendo a 15,15% das dotações iniciais do orçamento.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.1.1)
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 13.950.000,00 | 14.424.510,57 | 474.510,57 |
DESPESA | 14.283.577,00 | 14.165.543,67 | (118.033,33) |
Superávit de Execução Orçamentária | 258.966,90 | - |
Fonte : Balanço Orçamentário
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 11.607.269,42 |
Das Demais Unidades | 2.817.241,15 |
TOTAL DAS RECEITAS | 14.424.510,57 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 11.404.928,17 |
Das Demais Unidades | 2.760.615,50 |
TOTAL DAS DESPESAS | 14.165.543,67 |
SUPERÁVIT | 258.966,90 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 655.095,78 referente às despesas realizadas no exercício de 2004 (conforme informações da Unidade e/ou verificado em inspeção 'in loco'), que foram liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, apura-se o seguinte:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 11.607.269,42 |
Das Demais Unidades | 2.817.241,15 |
TOTAL DAS RECEITAS | 14.424.510,57 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 11.404.928,17 |
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 608.085,78 |
Das Demais Unidades | 2.760.615,50 |
Das Demais: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 47.010,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | 14.820.639,45 |
DÉFICIT | (396.128,88) |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 396.128,88 representando 2,75% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,33 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 396.128,88 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 405.744,53 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 9.615,65.
2.1 - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 396.128,88, representando 2,75% da receita arrecadada do Município em exame, o que equivale a 0,33 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Manifestação do Responsável:
"I - Relativamente a esse apontamento, esclarecemos que o valor de R$ 458.408,85 refere-se à última parcela do Convênio celebrado entre o Município de Itapiranga e o Governo do Estado, através do DEINFRA, para o asfaltamento da Rodovia ITG 070, que liga a sede do município com a comunidade de Linha Presidente Becker, que é o Berço Nacional da Oktoberfest.
A obra foi executada no período de 2003 e 2004, com participação de 80% do valor pelo Estado e 20% de contrapartida pelo Município.
No final do exercício de 2004, por falta de caixa, o Estado não repassou a parcela relativa a esse convênio, oportunidade em que o município empenhou e pagou a parcela correspondente à contrapartida. No decorrer do mês de dezembro de 2004, diante da incerteza se o Estado repassaria os recursos de convênio no prazo, o contador geral do Município entrou em contato, via telefone, com o inspetor da DMU, Sr. Geraldo José Gomes, o qual orientou que a parcela relativa ao convênio não fosse empenhada, mas sim no exercício seguinte, quando ocorresse a liberação da parcela do convênio.
Em vista disso, o valor de R$ 458.408,85 não pode ser considerado para fins de apuração do déficit financeiro e orçamentário, tampouco como despesa liquidada e não empenhada.
Comprovando as assertativas acima, remetemos em anexo cópia do Balancete da receita do mês de junho de 2005, que registra o recebimento relativo à parcela deste convênio, no valor de R$ 645.802,08.
II - O valor de R$ 31.590,00 refere-se ao pagamento dos médicos do PSF. Com relação a esse apontamento, informamos que o Ministério da Saúde atrasou o repasse dos recursos do PAB do mês de novembro de 2004. Esses recursos, por força do Convênio, sempre são liberados no mês seguinte ao da competência. A não liberação dos recursos levou o gestor do Fundo Municipal de Saúde a não empenhar os serviços médicos prestados no decorrer do mês de dezembro de 2004 devido a não liberação dos recursos por parte do Governo Federal. Ressalte-se, que os PSFs foram implantados na Gestão 2001/2004, sendo que as despesas são realizadas para no mês seguinte receber os recursos, o que significa que os recursos dos serviços prestados em novembro e dezembro foram recebidos em janeiro/2005.
Para confirmar essa afirmação, encaminhamos em anexo o Balancete da receita de janeiro de 2005, onde foram arrecadados R$ 102.316,37 relativo à transferência dos recursos do PAB, competência novembro e dezembro de 2004.
Verifica-se assim, que o apontamento em apreço não é pertinente, pois não houve transferência da dívida à administração posterior, mas sim recursos no valor de R$ 70.366,37 superior à dívida apontada, para serem aplicados na saúde a partir de janeiro de 2005.
III - Com relação à fatura do Consórcio Intermunicipal de Saúde, esclarecemos que o Município solicitou no decorrer do mês de novembro a suspensão de todos os atendimentos e também o envio da fatura dos serviços prestados, no que foi prontamente atendido. A partir dessa data nenhum atendimento foi autorizado pela administração municipal, o que causa estranheza a existência da fatura no valor de R$ 4.194,00. Por se tratar de despesa não autorizada e, no mínimo, suspeita, não pode ser considerada como despesa pública.
IV - Relativamente ao empenho nº 347, de 27/02/2004, do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 10.320,00, esclarecemos que foi cancelado tendo em vista que os produtos constantes na Nota Fiscal, além de não terem sido entregues na sua totalidade, também havia produtos com prazo de validade inferior ao exigido no edital. Por diversas vezes foi solicitada a regularização das pendências, restando frustradas todas as tentativas. Como a empresa não demonstrava interesse em solucionar o caso, a administração do Fundo de Saúde decidiu cancelar essa despesa.
V - Com relação ao empenho nº 3868, no valor de R$ 2.075,34, e o empenho nº 3870, no valor de R$ 4.150,66, do Serviço Social da Indústria - SESI, esclarecemos que foram cancelados tendo em vista que foram realizados apenas os trabalhos preliminares. Não havia sido iniciada a implantação do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Por tratar-se de despesa que ainda não fora executada, o valor de R$ 6.226,00, deve ser desconsiderado para fins de apuração da despesa pública.
VI - Em relação às faturas de energia elétrica, relativas ao mês de dezembro de 2004, no valor de R$ 59.585,09, com vencimento em 25 de janeiro de 2005, esclarecemos que não tivemos conhecimento das mesmas, tendo em vista que o período de leitura sempre é realizado na segunda quinzena do mês, abrangendo, por conseguinte, o consumo no período de dezembro e janeiro.
Ressalte-se que o empenho por estimativa, neste caso, não poderia ser aplicado, uma vez que a despesa envolve parte do exercício de 2005. Portanto, essa despesa deverá ser desconsiderada para fins de apuração da despesa orçamentária.
VII - Relativamente ao empenho nº 897, do Instituto de Cadastro de Pesquisa SC Ltda., no valor de R$ 5.100,00 temos a esclarecer que a empresa não apresentou nenhum relatório sobre a pesquisa realizada, motivo pelo qual o empenho foi cancelado por falta de comprovação da realização. Assim, essa despesa deverá ser desconsiderada para fins de apuração da despesa orçamentária.
Com base nas justificativas apresentadas, o quadro 2 do Poder Executivo deverá ser reestruturado tendo a seguinte composição:
QUADRO 2 - DO PODER EXECUTIVO
RECURSOS NÃO-VINCULADOS | |
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA | |
ATIVO DISPONÍVEL | |
CAIXA | 127,92 |
BANCOS | |
Conta Movimento | 98.265,86 |
(+) Aplicações Financeiras | 50.218,19 |
(-) Conta Vinculada registrada indevidamente como Conta Movimento. | 14.788,73 |
(-) Conta Movimento FUNREBOM =R$ 5,52 | |
(-) Conta Movimento Fundo M. Desenv. Agropecuário =R$ 102,79 | |
(-) Conta Movimento Fundo M. Saúde = R$ 14.440,66 | |
(-) Conta Movimento Fundo M. Inf. Adolescência = R$ 239,76 | |
TOTAL (1) | 133.823,24 |
PASSIVO CONSIGNADO | |
(+) Restos a Pagar processados e cancelados durante o exercício de 2004. | 0,00 |
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar | 0,00 |
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e não empenhada | 0,00 |
(+) Despesas contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada Obs: conforme exposto no item I.B.1 - IV deverá ser desconsiderado o valor de R$ 10.320,00. |
2.850,00 |
TOTAL (2) | 2.850,00 |
TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2) | 130.973,24 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 38.182,56 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada, conforme item B.3.1 deste relatório) - R$ 458.408,85, referente pavimentação asfáltica da Rodovia Municipal ITG-070; Obs: conforme exposto no item I.B.1 - I deverá ser desconsiderado. - R$ 31.590,00, referente pagamento médicos do PSF; Obs: conforme exposto no item I.B.1 - II deverá ser desconsiderado. - R$ 106.057,97, faturas da Celesc ref. Meses nov. e dez./2004; Obs: conforme exposto no item I.B.1 - VI deverá ser desconsiderado o valor de R$ 59.585,09 = 46.472,88 - R$ 4.194,00, referente dívida com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Obs: conforme exposto no item I.B.1 - III deverá ser desconsiderado. |
46.472,88 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada. NO VALOR DE R$ 41.674,96. Obs: conforme exposto no item I.B.1 - V deverá ser desconsiderado o valor de R$ 6.226,00 E item I.B.1 - VII no valor de R$ 5.100,00, perfazendo um total de R$ 11.326,00 |
30.348,96 |
SALDO FINANCEIRO DISPONÍVEL MAIOR DO QUE AS DESPESAS LANÇADAS EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS NÃO EMPENHADAS OU EMPENHADAS E CANCELADAS | 15.968,84 |
Portanto, conforme o novo quadro, após as justificativas apresentadas, conclui-se que o Poder Executivo do Município de Itapiranga possuía em 31/12/2004 disponibilidade financeira suficiente para honrar todos os seus compromissos, restando evidenciado o CUMPRIMENTO do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000."
Considerações da reinstrução:
Primeiramente, com relação ao valor de R$ 458.408,85, referente à última parcela do Convênio celebrado entre o Município de Itapiranga e o Governo Estadual, transcrevemos a seguir as considerações feitas pelo Sr. Geraldo José Gomes - Inspetor desta Diretoria, visto que o Responsável alega ter recebido instruções suas via telefone, no sentido de não empenhar tal despesa:
"Diante da menção nominal, venho esclarecer que efetivamente não orientei a administração pública de Itapiranga conforme exposto pelo Ex-Prefeito. A orientação que repasso é exatamente a que prevê a Lei nº 4.320/64 e o entendimento deste Tribunal.
As fases da despesa devem ser obedecidas (empenho, liquidação e pagamento) e nesta ordem, portanto, não correspondem à verdade os esclarecimentos trazidos nesta oportunidade pela Origem. Informei ao Contador que despesas liquidadas não podem ser canceladas ou deixadas de serem empenhadas."
Quanto ao valor de R$ 31.590,00, referente a despesas realizadas e não empenhadas com médicos do PSF, não procedem as justificativas apresentadas, pois, o Programa de Saúde da Família - PSF foi implantado no Município de Itapiranga no ano de 2000 e, por esta razão, não se constitui fato novo o repasse de recursos no mês seguinte àquele de competência, ou seja, desde a implantação do programa o administrador sabe que os recursos para o pagamento das despesas realizadas em um determinado mês só serão repassados no mês seguinte. Na análise dos extratos do Fundo Municipal de Saúde, verificou-se a seguinte situação:
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES DE RECURSOS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF (Exercício 2004) | |||||
Mês Competência | Data Repasse | Valor (R$) | Mês Competência | Data Repasse | Valor (R$) |
Dezembro/2003 | 09/01/2004 | 21.600,00 | Julho /2004 | 13/08/2004 | 27.000,00 |
Janeiro/2004 | 11/02/2004 | 21.600,00 | Agosto /2004 | 15/09/2004 | 27.000,00 |
Fevereiro/2004 | 10/03/2004 | 21.600,00 | Setembro /2004 | 14/10/2004 | 27.000,00 |
Março/2004 | 08/04/2004 | 21.600,00 | Outubro /2004 | 19/11/2004 | 27.000,00 |
Abril /2004 | 10/05/2004 | 21.600,00 | Novembro /2004 | 31/12/2004 | 27.000,00 |
Maio /2004 | 09/06/2004 | 32.000,00 | Dezembro /2004 | 20/01/2005 | 21.600,00 |
junho/2004 | 12 e 13/07/2004 | 32.000,00 | - | - | - |
Ou seja, durante o exercício em análise foram efetuados repasses referentes a 12 (doze) competências, não faz sentido, portanto, a administração deixar de empenhar as despesas referentes aos meses de novembro e dezembro, uma vez que já era sabido que os recursos correspondentes entrariam nos meses de dezembro/2004 e janeiro/2005, respectivamente.
No que se refere às faturas de energia elétrica emitidas pela Celesc, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004 não empenhadas no decorrer do exercício, não houve comprovação da alegação de que o período de abrangência da leitura dos medidores incluiu o mês de janeiro de 2005, o que, segundo o Responsável, teria impedido o empenhamento por estimativa daquelas despesas.
Com relação aos demais valores considerados para efeito de cálculo da disponibilidade financeira com o objetivo de apurar o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, o Responsável não encaminhou qualquer documento que pudesse comprovar a veracidade dos argumentos ora apresentados.
Ante o exposto mantém-se o apontamento inicial, sem alterações.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.1)
Considerações da Reapreciação:
A Câmara de Vereadores pelo ofício no 48/2006 de 26/06/2006, solicitou a reapreciação das referidas contas nos termos do artigo 55, da Lei Complementar nº 202/2000 e do artigo 93, inciso II, do Regimento Interno, nos seguintes termos:
"A Câmara Municipal de Vereadores de Itapiranga-SC, vem através de sua Presidente, devolver junto a este Egrégio Tribunal, as contas do exercício de 2004, do então Prefeito Municipal Senhor Áurio Vendelino Welter, para que seja feito um reexame dos relatórios do Processo PCP 05/00643989 (vol. I, II e III das p. 1 à 886) e requerer a juntada de documentos em anexo (vol. I, p. 1 à 109), conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Contas, artigo 144, inciso II, § 4º, de 03 de dezembro de 2001.
Sabendo da gravidade do exposto e o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser cumprida de maneira a deixar as contas públicas sanadas conforme o artigo 42 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, encaminhamos documentos comprobatórios das irregularidades em anexo e solicitamos a verificação in loco, em caso de necessidade e na falta de informação exposta."
O pedido de reapreciação formulado pela Câmara de Vereadores do município de Itapiranga compreende a juntada de uma série de documentos, conforme fls. 894 a 999 dos autos, os quais passamos a analisar:
a) Do convênio celebrado entre o município e o governo do estado
O Sr. Otávio José Hofer, em requerimento dirigido a Câmara de Vereadores de Itapiranga relatou o seguinte (fls. 892 dos autos):
"Termo de Convênio n.º 8.170/2004-1 realizado entre Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP com interveniência do Departamento Estadual de Defesa Civil - DEDC e o Município de Itapiranga com a finalidade de implantação de rede de água de poço tubular profundo, abertura de 02 (dois) bebedouros na comunidade de Linha Aparecida e açude na comunidade de Linha Soledade, num valor de R$ 16.660,00. Convênio liberado e obra executada na Comunidade de Linha Aparecida, porém, despesas pagas pelos moradores através de financiamento bancário, conforme documentação em anexo (inclusive, processo está com a Promotoria Pública)."
Verificando os documentos juntados em relação ao citado convênio, não é possível confirmar o relato do requerente. Constata-se que o Convênio firmado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Itapiranga tem por finalidade a implantação de rede de água de poço tubular profundo e abertura de dois bebedouros na comunidade de Linha Aparecida e abertura de açude na comunidade de Linha Soledade, conforme cláusula segunda do referido convênio (fls. 910 dos autos).
Os recursos do convênio foram aplicados da seguinte forma, conforme documentação juntada aos autos (fls. 894 a 950):
Nota Fiscal Nº | Fl. dos Autos |
Descrição | Valor |
546 | 922 | Serviço de Caminhão Caçamba | 1.280,00 |
546 | 922 | Serviços de Motoniveladora | 990,00 |
545 | 923 | Serviço de Trator de Esteira | 2.940,00 |
545 | 923 | Serviço de Retroescavadeira | 2.520,00 |
158 | 927 | Execução de Projeto de Empreitada | 16.790,00 |
TOTAL | 24.520,00 |
Em relação ao financiamento realizado pelos moradores da comunidade Linha Aparecida, conforme contrato (Nota de Crédito Rural) anexado as fls. 894 a 900 dos autos, o mesmo tinha o seguinte objeto:
Quantidade | Descrição | Valor |
1 | Conjunto motobomba BHS 8HP | 4.610,00 |
1 | Quadro comando | 900,00 |
15 | Cabo submersível PP (metros) | 945,00 |
24 | Tubos galvanizado | 2.496,72 |
25 | Luvas galvanizadas | 102,50 |
1 | Curva galvanizada | 13,50 |
1 | União galvanizada | 11,20 |
1 | Registro fecho rápido | 32,50 |
1 | Válvula retenção | 60,70 |
2 | Niple Galvanizado | 7,60 |
1 | Flange boca de poço | 60,68 |
1 | Chave de bóia automática | 34,20 |
450 | Metros de fio para bóia plastichumbo | 1.009,80 |
1 | Reservatório em fibra de vidro 20.000 litros | 3.900,00 |
- | Cola adesiva, lixa e conexões diversas | 911,71 |
- | Instalação e transporte | 2.299,70 |
1.000 | Metros tubos 40 mm | 3.570,00 |
1.200 | Metros tubos 32 mm | 2.964,00 |
1.600 | Metros tubos 25 mm | 2.229,33 |
3.230 | Metros tubos 20 mm | 3.359,20 |
15 | Hidrômetros | 1.335,00 |
TOTAL | 30.853,34 |
Comparando o objeto dos dois contratos acima, convênio e o financiamento realizado pelos moradores do município, percebe-se que apresentam finalidades distintas, o primeiro objetiva cobrir os custos com a mão-de-obra, e o outro, o material a ser aplicado na mesma.
Desta forma, levando-se em consideração os documentos apresentados ao Tribunal, não se visualiza o alegado pelo requerente do petitório de fls. 892, ou seja, os pagamentos efetuados pela Prefeitura e pelos moradores apresentam destinação diversa.
b) Auditoria realizada nas contas do município (através de contratação de particulares)
Uma comissão, formada por 5 (cinco) profissionais da área contábil, elaborou um relatório de auditoria visando o levantamento das dívidas do município (fls. 951 a 957 dos autos).
Da análise do referido relatório, constata-se que o mesmo apresenta conteúdo idêntico a representação oferecida a este Tribunal pelo Sr. Prefeito Vunibaldo Rech, conforme se depreende das fls. 479 a 485 dos autos.
A referida representação deu origem ao processo nº RPA 05/00816832, sendo que o mesmo já foi considerado quando da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, itens A.2, B.3.1 e B.3.2.
Com base na apreciação deste relatório, não é possível concluir se houve a efetiva prestação de serviço ou entrega de mercadoria por parte do fornecedor ali relacionado (conforme prescreve o artigo 63 da Lei nº 4.320/64), bem como, não se pode afirmar se todos os débitos protestados não foram quitados pela municipalidade.
A título ilustrativo, relaciona-se abaixo alguns valores protestados, que de acordo com as informações repassadas a este Tribunal foram devidamente quitados (pesquisa realizada no sistema ACP):
Título Nº | Fornecedor | Empenho Nº | Pagamento | Valor |
034.466-A | Macromaq | 003457/000 | 16/09/2003 | 176,00 |
034.779-A | Macromaq | 003823/000 | 16/10/2003 | 126,50 |
71550-01 | Bock & Cia Ltda | 000826/000 | 14/07/2004 | 2.431,80 |
038.142-A | Macromaq | 003447/000 | 11/11/2004 | 881,00 |
d) Ações judiciais propostas em face do município
Às fls. 969 a 999 dos autos, foram anexadas várias cópias de petições referente à processos em tramitação na Comarca de Itapiranga, sendo que não é possível através destas petições confirmar a veracidade de tais créditos, tendo em vista a ausência de documentos e informações que possam confirmar a existência desses créditos (salvo os relacionados abaixo).
Em relação aos processos judiciais citados abaixo, cabe os seguintes esclarecimentos:
- Processo nº 034.05.000463-1, fls. 978 a 982 dos autos, o valor de R$ 2.276,00 referente ao fornecedor Idevi Pedrassani e Cia Ltda ME já foi considerado quando da reinstrução do presente processo, vide fls. 770 e 829 dos autos;
- Processo nº 034.05.000783-5, fls. 983 a 984 dos autos, o valor de R$ 5.100,00 referente ao fornecedor Instituto Catarinense de Pesquisas S/C Ltda já foi considerado quando da reinstrução do presente processo, vide fls. 770 e 829 dos autos;
- Processo nº 034.05.000146-2, fls. 985 a 988 dos autos, o valor de R$ 16.000,00 referente ao fornecedor Chico Elétrica Ltda ME já foi considerado quando da reinstrução do presente processo, vide fls. 770 e 829 dos autos.
e) Pagamento de 13º subsídio (13º salário) ao Prefeito Municipal
Quanto ao pagamento de 13º subsídio (13º salário) ao Prefeito, foram apresentados os seguintes documentos:
- Nota de empenho nº 006183/000, confirmando o respectivo empenho e a liquidação da despesa de "13º salário" em favor do Prefeito Municipal (fl. 958);
- Cópia do cheque nº 000452, confirmando o pagamento da despesa lançada no empenho nº 006183/000 (fl. 960);
- Cópia de depósito bancário em favor do Sr. Aurio Vendelino Welter, no valor líquido de R$ 5.055,85 (valor bruto de R$ 6.628,05 e retenções no valor de R$ 1.572,20), constando como depositante a Prefeitura Municipal de Itapiranga (fl. 962).
Em resposta ao Ofício Circular TC/DMU nº 4192/2005, item J, a municipalidade não havia informado o pagamento de "13º salário" ao Prefeito Municipal, conforme fl. 318 dos autos.
Considerando que a Lei nº 1929/2000, que fixou os subsídios do Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do município de Itapiranga para o mandato de 1º de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004, não estabeleceu o pagamento de 13º salário ao Prefeito Municipal, bem como da análise dos documentos apresentados, aponta-se como irregular o pagamento efetuado a este título.
A referida irregularidade constituirá o item B.3.4 deste relatório.
Ante o exposto mantém-se o apontamento inicial, salvo a irregularidade constatada acima, qual seja, o pagamento de 13º subsídio sem amparo legal.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Considerando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 405.744,53, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 11.607.269,42 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.805.767,87), e a Despesa Realizada R$ 12.013.013,95.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 405.744,53, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 405.744,53 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 9.615,65 |
TOTAL | DÉFICIT | 396.128,88 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 396.128,88 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 405.744,53, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 9.615,65.
Fica, portanto, constituída a seguinte restrição:
2.2 - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 405.744,53, representando 3,49 % da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,41 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A.2.3 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 14.424.510,57, equivalendo a 103,40 % da receita orçada.
A.2.3.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:
RECEITA POR FONTES |
2003 |
2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 780.136,40 | 5,85 | 1.154.494,77 | 8,00 |
Receita Patrimonial | 44.765,60 | 0,34 | 93.454,38 | 0,65 |
Receita Agropecuária | 12.018,67 | 0,09 | 11.639,37 | 0,08 |
Receita de Serviços | 827.278,40 | 6,21 | 985.741,41 | 6,83 |
Transferências Correntes | 9.744.105,33 | 73,09 | 10.821.650,34 | 75,02 |
Outras Receitas Correntes | 206.992,39 | 1,55 | 192.030,15 | 1,33 |
Alienação de Bens | 90.890,00 | 0,68 | 4.100,00 | 0,03 |
Amortização de Empréstimos | 65.943,66 | 0,49 | 59.556,87 | 0,41 |
Transferências de Capital | 1.560.274,92 | 11,70 | 1.101.843,28 | 7,64 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 13.332.405,37 | 100,00 | 14.424.510,57 | 100,00 |
Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2004
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.3.1)
A.2.3.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita Tributária
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 464.073,80 | 3,48 | 675.268,19 | 4,68 |
IPTU | 164.855,78 | 1,24 | 192.826,16 | 1,34 |
IRRF | 62.508,10 | 0,47 | 124.812,60 | 0,87 |
ISQN | 176.055,33 | 1,32 | 275.566,86 | 1,91 |
ITBI | 60.654,59 | 0,45 | 82.062,57 | 0,57 |
Taxas | 311.108,38 | 2,33 | 472.057,46 | 3,27 |
Contribuições de Melhoria | 4.954,22 | 0,04 | 7.169,12 | 0,05 |
Receita Tributária | 780.136,40 | 5,85 | 1.154.494,77 | 8,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 13.332.405,37 | 100,00 | 14.424.510,57 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2004
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.3.2)
A.2.3.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2004 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 0,00 | 0,00 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 14.424.510,57 | 100,00 |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.3.3)
A.2.3.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 9.744.105,33 | 73,09 | 10.821.650,34 | 75,02 |
Transferências Correntes da União | 3.818.739,01 | 28,64 | 4.446.571,53 | 30,83 |
Cota-Parte do FPM | 3.434.115,84 | 25,76 | 3.628.860,56 | 25,16 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (507.977,94) | (3,81) | (544.328,76) | (3,77) |
Cota do ITR | 3.014,44 | 0,02 | 2.936,33 | 0,02 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. Nº 87/96 | 125.860,26 | 0,94 | 100.999,25 | 0,70 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. Nº 87/96 | (18.878,93) | (0,14) | (15.149,86) | (0,11) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 128.103,44 | 0,89 |
Transferência de Recursos do SUS | 0,00 | 0,00 | 705.092,09 | 4,89 |
Transferência de Recursos do FNAS | 0,00 | 0,00 | 52.237,40 | 0,36 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 204.534,63 | 1,42 |
Demais Transferências da União | 782.605,34 | 5,87 | 183.286,45 | 1,27 |
Transferências Correntes do Estado | 4.551.264,22 | 34,14 | 4.702.051,45 | 32,60 |
Cota-Parte do ICMS | 3.735.887,74 | 28,02 | 4.744.666,92 | 32,89 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (560.382,92) | (4,20) | (711.699,81) | (4,93) |
Cota-Parte do IPVA | 244.572,49 | 1,83 | 296.485,79 | 2,06 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 146.097,87 | 1,10 | 158.563,32 | 1,10 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (21.914,63) | (0,16) | (23.784,40) | (0,16) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 99.422,66 | 0,75 | 20.462,49 | 0,14 |
Outras Transferências do Estado | 907.581,01 | 6,81 | 216.944,16 | 1,50 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 412,98 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 1.336.408,78 | 10,02 | 1.577.959,24 | 10,94 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.336.408,78 | 10,02 | 1.577.959,24 | 10,94 |
Transferências de Pessoas | 37.693,32 | 0,28 | 95.068,12 | 0,66 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 1.560.274,92 | 11,70 | 1.101.843,28 | 7,64 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 11.304.380,25 | 84,79 | 11.923.493,62 | 82,66 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 13.332.405,37 | 100,00 | 14.424.510,57 | 100,00 |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.3.4)
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 11.217,34 e desta, R$ 6.747,63 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.3.5)
A.2.3.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.3.6)
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 14.165.543,67, equivalendo a 99,17 % da despesa autorizada.
Obs : Considerando o valor de R$ 655.095,78 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004 (conforme informações da Unidade e/ou verificado em inspeção 'in loco'), que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas passa a ser de R$14.820.639,45.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.4)
A.2.4.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 | 2004 | ||
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 141.109,42 | 1,08 | 184.416,27 | 1,30 |
04-Administração | 2.228.233,46 | 17,02 | 2.487.914,37 | 17,56 |
06-Segurança Pública | 29.902,93 | 0,23 | 54.684,22 | 0,39 |
08-Assistência Social | 408.174,38 | 3,12 | 471.246,60 | 3,33 |
10-Saúde | 1.902.370,00 | 14,53 | 2.380.905,12 | 16,81 |
12-Educação | 3.135.338,22 | 23,95 | 3.693.297,61 | 26,07 |
15-Urbanismo | 292.531,50 | 2,23 | 302.993,05 | 2,14 |
16-Habitação | 36.419,12 | 0,28 | 14.748,54 | 0,10 |
17-Saneamento | 752.736,71 | 5,75 | 1.086.322,02 | 7,67 |
20-Agricultura | 772.143,27 | 5,90 | 765.592,17 | 5,40 |
26-Transporte | 3.197.837,51 | 24,43 | 2.637.782,48 | 18,62 |
28-Encargos Especiais | 193.428,96 | 1,48 | 85.641,22 | 0,60 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 13.090.225,48 | 100,00 | 14.165.543,67 | 100,00 |
Obs : Considerando o valor de R$ 655.095,78 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004 (conforme informações da Unidade e/ou verificado em inspeção 'in loco'), que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas passa a ser de R$ 14.820.639,45.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.4.1)
A.2.4.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
2004 | ||
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 9.987.025,98 | 76,29 | 12.116.389,35 | 85,53 |
Pessoal e Encargos | 4.141.066,39 | 31,63 | 5.298.750,58 | 37,41 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.425.473,17 | 26,17 | 4.403.176,61 | 31,08 |
Obrigações Patronais | 715.593,22 | 5,47 | 895.573,97 | 6,32 |
Outras Despesas Correntes | 5.845.959,59 | 44,66 | 6.817.638,77 | 48,13 |
Aposentadorias e Reformas | 188.003,07 | 1,44 | 226.369,58 | 1,60 |
Pensões | 45.535,82 | 0,35 | 51.356,44 | 0,36 |
Diárias - Civil | 22.591,13 | 0,17 | 26.579,45 | 0,19 |
Material de Consumo | 1.621.670,96 | 12,39 | 1.795.424,90 | 12,67 |
Material de Distribuição Gratuita | 219.687,09 | 1,68 | 290.326,01 | 2,05 |
Outros Serv. Terc. - Pessoa Física | 77.274,47 | 0,59 | 120.479,52 | 0,85 |
Locação de Mão-de-Obra | 129.356,98 | 0,99 | 154.084,41 | 1,09 |
Outros Serv. Terc. - Pessoa Juríd. | 2.512.406,34 | 19,19 | 3.069.715,51 | 21,67 |
Contribuições | 320.956,78 | 2,45 | 358.436,47 | 2,53 |
Subvenções Sociais | 437.192,23 | 3,34 | 495.310,37 | 3,50 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 87.113,80 | 0,67 | 100.084,50 | 0,71 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 98.258,15 | 0,75 | 103.339,90 | 0,73 |
Sentenças Judiciais | 47.241,84 | 0,36 | 22.357,94 | 0,16 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 38.670,93 | 0,30 | 3.773,77 | 0,03 |
DESPESAS DE CAPITAL | 3.103.199,50 | 23,71 | 2.049.154,32 | 14,47 |
Investimentos | 2.909.770,54 | 22,23 | 1.963.513,10 | 13,86 |
Obras e Instalações | 2.492.236,07 | 19,04 | 1.776.964,10 | 12,54 |
Equipamentos e Material Permanente | 417.534,47 | 3,19 | 186.549,00 | 1,32 |
Amortização da Dívida | 193.428,96 | 1,48 | 85.641,22 | 0,60 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 193.428,96 | 1,48 | 85.641,22 | 0,60 |
Despesa Realizada Total | 13.090.225,48 | 100,00 | 14.165.543,67 | 100,00 |
Obs : Considerando o valor de R$ 655.095,78 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004 (conforme informações da Unidade e/ou verificado em inspeção 'in loco'), que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas passa a ser de R$ 14.820.639,45.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.2.4.2)
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 69.959,61 |
Caixa | 258,11 |
Bancos Conta Movimento | 12.338,37 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 57.363,13 |
(+) ENTRADAS | 19.839.821,49 |
Receita Orçamentária | 14.424.510,57 |
Extraorçamentárias | 5.415.310,92 |
Realizável | 2.294.899,55 |
Restos a Pagar | 240.184,06 |
Depósitos de Diversas Origens | 755.149,79 |
Depósitos Especiais | 55.892,64 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 2.069.184,88 |
(-) SAÍDAS | 19.751.064,53 |
Despesa Orçamentária | 14.165.543,67 |
Extraorçamentárias | 5.585.520,86 |
Realizável | 1.661.848,31 |
Restos a Pagar | 961.579,34 |
Depósitos de Diversas Origens | 837.015,69 |
Depósitos Especiais | 55.892,64 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 2.069.184,88 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 158.716,57 |
Caixa | 127,92 |
Banco Conta Movimento | 98.265,86 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 60.322,79 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
Disponibilidades | Valor (R$) |
Caixa | 127,92 |
Bancos c/ Movimento | 83.477,13 |
Vinculado em C/C Bancária | 34.505,51 |
Aplicações Financeiras | 50.218,19 |
TOTAL | 168.328,75 |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.3.1)
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:
Situação Patrimonial | Início de 2004 | Final de 2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 835.945,61 | 6,82 | 291.651,33 | 2,35 |
Disponível | 12.596,48 | 0,10 | 98.393,78 | 0,79 |
Vinculado | 57.363,13 | 0,47 | 60.322,79 | 0,49 |
Realizável | 765.986,00 | 6,25 | 132.934,76 | 1,07 |
Ativo Permanente | 11.418.306,14 | 93,18 | 12.097.269,25 | 97,65 |
Bens Móveis | 3.109.318,76 | 25,37 | 3.274.410,51 | 26,43 |
Bens Imóveis | 7.842.316,20 | 64,00 | 8.050.554,18 | 64,98 |
Créditos | 430.631,05 | 3,51 | 772.304,56 | 6,23 |
Diversos | 36.040,13 | 0,29 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Real | 12.254.251,75 | 100,00 | 12.388.920,58 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 12.254.251,75 | 100,00 | 12.388.920,58 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 877.547,06 | 7,16 | 74.285,88 | 0,60 |
Restos a Pagar | 772.181,99 | 6,30 | 50.786,71 | 0,41 |
Depósitos Diversas Origens | 105.365,07 | 0,86 | 23.499,17 | 0,19 |
Passivo Permanente | 599.710,58 | 4,89 | 576.487,49 | 4,65 |
Dívida Fundada | 599.710,58 | 4,89 | 576.487,49 | 4,65 |
Passivo Real | 1.477.257,64 | 12,06 | 650.773,37 | 5,25 |
Ativo Real Líquido | 10.776.994,11 | 87,94 | 11.738.147,21 | 94,75 |
PASSIVO TOTAL | 12.254.251,75 | 100,00 | 12.388.920,58 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 57.165,32, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 38.182,56 |
Depósitos de Diversas Origens | 18.982,76 |
TOTAL | 57.165,32 |
Considerando o valor de R$ 608.085,78 referente às despesas realizadas no exercício de 2004 pela Prefeitura Municipal (conforme informações da Unidade e/ou verificado em inspeção 'in loco'), que foram liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, apura-se o seguinte:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 38.182,56 |
Depósitos de Diversas Origens | 18.982,76 |
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 608.085,78 |
TOTAL | 665.251,10 |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.4.1)
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 835.945,61 | 291.651,33 | (544.294,28) |
Passivo Financeiro | 877.547,06 | 74.285,88 | 803.261,18 |
Saldo Patrimonial Financeiro | (41.601,45) | 217.365,45 | 258.966,90 |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.4.2.1)
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor referente aos compromissos financeiros referentes as despesas realizadas no exercício R$ 655.095,78, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, conforme informações prestadas pela Unidade, temos que, a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 835.945,61 | 291.651,33 | (544.294,28) |
Passivo Financeiro | 877.547,06 | 729.381,66 | 148.165,40 |
Saldo Patrimonial Financeiro | (41.601,45) | (437.730,33) | (396.128,88) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 437.730,33 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 2,50 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 396.128,88, passando de um déficit financeiro de R$ 41.601,45 para um déficit financeiro de R$ 437.730,33
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal ( R$ 118.110,56) com seu Passivo Financeiro (R$ 665.251,10), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 547.140,54 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 5,63 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
O déficit financeiro apurado corresponde a 3,03% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,36 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Fica, portanto, constituída a seguinte restrição:
A.4.2.2.1 - Déficit Financeiro do Município (consolidado) da ordem de R$ 437.730,33, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 3,03% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 14.424.510,57) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,36 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.4.2.2.1)
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 14.348.881,19 |
Receita Orçamentária | 14.424.510,57 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 75.629,38 |
Despesa Efetiva | 13.685.115,47 |
Despesa Orçamentária | 14.165.543,67 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 480.428,20 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 663.765,72 |
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 389.605,98 |
(-) Variações Passivas | 92.218,60 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 297.387,38 |
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 663.765,72 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 297.387,38 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 961.153,10 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 10.776.994,11 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 961.153,10 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 11.738.147,21 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.4.3)
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 599.710,58 | 599.710,58 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 64.817,41 | 64.817,41 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 85.641,22 | 85.641,22 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 2.399,28 | 2.399,28 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 576.487,49 | 576.487,49 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Consolidada |
2003 |
2004 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 599.710,58 | 4,50 | 576.487,49 | 4,00 |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.4.4.1)
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 877.547,06 |
(+) Formação da Dívida | 1.051.226,49 |
(-) Baixa da Dívida | 1.854.487,67 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 74.285,88 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2003 |
2004 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 877.547,06 | 104,98 | 74.285,88 | 25,47 |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.4.4.2)
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 134.902,27 |
(+) Inscrição | 325.643,21 |
(-) Cobrança no Exercício | 11.217,34 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 449.328,14 |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.4.5)
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 192.826,16 | 2,01 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 275.566,86 | 2,87 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 124.812,60 | 1,30 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 82.062,57 | 0,85 |
Cota do ICMS | 4.744.666,92 | 49,35 |
Cota-Parte do IPVA | 296.485,79 | 3,08 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 158.563,32 | 1,65 |
Cota-Parte do FPM | 3.628.860,56 | 37,74 |
Cota do ITR | 2.936,33 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. Nº 87/96 | 100.999,25 | 1,05 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos (principal e encargos) | 6.747,63 | 0,07 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 9.614.527,99 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 14.553.973,25 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 1.294.962,83 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.259.010,42 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 670.768,64 |
Outras Despesas com Educação Infantil (cfe. Fls 479 a 504 dos autos - Processo RPA 05/00816832) | 3.359,56 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 674.128,20 |
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 2.567.688,48 |
Outras Despesas com Ensino Fundamental (cfe. Fls 479 a 504 dos autos - Processo RPA 05/00816832) | 6.642,90 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.574.331,38 |
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Infantil | 0,00 |
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental Convênio Transporte Escolar, c/c 16.275-2 = R$ 86.420,39 Convênio Salário Educação, c/c 17.114-0 = R$ 48.307,35 Convênio PNAE, c/c 6.095-x = R$ 99.511,13 Convênio Salário Educação, c/c 15.906-9 = R$ 129.409,79 Convênio Transporte Escolar, c/c 16.993-5 = R$ 63.439,96 |
427.088,62 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*) | 18.121,63 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 445.210,25 |
N.E. n° | Credor / Especificação | Data / Valor (R$) |
000272/000 JOSE GROTH E/OU SILENE BISOLLO GROTH 16/01/2004 949,56
REF. AQUISICAO DE 231,60 KG DE FRANGO CAIPIRA DES-TINADOS PARA O PROGRAMA
DE MUNICIPALIZACAO DE ME- RENDA ESCOLAR.
000487/000 ELMIRO STUDT 28/01/2004 1.062,00
REF. AQUISICAO DE 21 CARGA DE GAS P-13 E 03 CARGA DE GAS P-45, DESTINADAS
P/ MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA MUNICIPALIDADE.
000488/000 ELMIRO STUDT 28/01/2004 390,00
REF. AQUISICAO DE 03 CARGAS DE GAS P-45 DESTINADOSP/ MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DO CEDUP SAO JOSE DE SEDE CAPELA, DESTA MUNICIPALIDADE.
000489/000 ELMIRO STUDT 28/01/2004 650,00
REF. AQUISICAO DE 05 CARGA DE GAS P-45, DESTINADOSP/ MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DAS ESCOLAS DE ENSI- NO FUNDAMENTAL, DESTA MUNICIPALIDADE.
000743/000 ELETROSOM ITAPIRANGA LTDA - ME 13/02/2004 1.115,00
REF. AQUISICAO DE 01 FREEZER HORIZONTAL 500 LTS, MARCA ELETROLUX,
DESTINADO PARA O DEPOSITO DE ME- RENDA DA SEC. DE EDUCACAO DA
MUNICIPALIDADE.
000824/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 18/02/2004 109,89
REF. AQUISICAO DE 55,50 DUZIA DE OVOS DESTINADOS P/AS ESCOLAS MUNICIPAIS
DO ENSINO FUNDAMENTAL DES-TA CIDADE.
000920/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 25/02/2004 108,90
REF. AQUISICAO DE 55 DUZIAS DE OVOS DESTINADOS P/ AS ESCOLAS MUN. DE
ENSINO FUNDAMENTAL, DESTA CIDA-DE.
000991/000 ELMIRO STUDT 27/02/2004 720,00
REF. AQUISICAO DE 06 CARGAS DE GAS P-13 E 04 CAR- GAS DE GAS P-45,
DESTINADOS P/ESCOLAS MUN. DO ENSINO FUNDAMENTAL.
001248/000 MATERIAIS DE CONSTRUCAO BEM TE VI LTDA 12/03/2004 7,30
REF. AQUISICAO DE 01 TB DE SPRAY PRETO, DESTINADO P/ DEMARCACAO DAS
CAIXA DO DEPOSITO DE MERENDA DESTA MUNICIPALIDADE.
001518/000 COOPERATIVA A1 26/03/2004 540,26
REF. AQUISICAO DE 200 CHOCOLATE GAROTO 15GR, 92 PIRULITOS SORTIDOS E 106
BALAS SORTIDAS DESTINADAS P/DISTRIBUICAO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSI-NO.
001564/000 ZILO BERTE 29/03/2004 96,00
REF. AQUISICAO DE 120 LITROS DE LEITE DESTINADOS P/MERENDA ESCOLAR DE
ALUNOS DA E.M PEPERI GUACU, DO INTERIOR DESTE MUNICIPIO.
001606/000 COOPERATIVA A1 30/03/2004 47,88
REF. AQUISICAO DE 28 PCT BALA SORTIDA DESTINADOS PDISTRIBUICAO A ALUNOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
001628/000 ELMIRO STUDT 31/03/2004 540,00
REF. AQUISICAO DE 02 CARGAS DE GAS P-45 E 09 CARGADE GAS P-13, DESTINADAS
PARA MANUTENCAO DAS ESCO- LAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTA
MUNICIPALIDADE.
001714/000 JOSE FANK 05/04/2004 308,00
REF. AQUISICAO DE 245 LTS DE LEITE E 56 DZ DE OVOSDEST. P/ A E.M. SANTO
ANTONIO P/ O PROGRAMA DE ME-RENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO.
001715/000 URBANO LUIS MAYER 05/04/2004 143,50
REF. AQUISICAO DE 105 LTS DE LEITE E 35 DZ OVOS, DEST. P/O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. SOLEDADE P/ O PRO-GRAMA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO.
001716/000 IVO INACIO BACK 05/04/2004 460,00
REF. AQUISICAO DE 420 LTS DE LEITE E 83 DZ DE OVOSDEST.P/A E.E.B.HUMBERTO
MACHADO DA LA. POPI P/ O PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO.
001717/000 CELIO SEHN 05/04/2004 77,60
REF. AQUISICAO DE 64 LTS DE LEITE E 18 DZ DE OVOS,DEST. P/O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. DOURADO P/ O PRO- GRAMA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO.
001718/000 ANGELINA NIEHUES CORREIA 05/04/2004 61,87
REF. AUQISICAO DE 48 LTS DE LEITE E 14,50 DZ OVOS,DEST.P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. BECKER P/O PROGRA-MA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO.
001788/000 GILBERTO STAUB 07/04/2004 266,00
REF. AQUISICAO DE 218 LTS DE LEITE E 63 DZ DE OVOSDEST. P/ A E.E.F. LUDGERO
WIGGERS, P/ O PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO.
001864/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 13/04/2004 45,60
REF.AQUISICAO DE 20 DZ DE OVOS DEST.PARA A ESCOLA BASICA MUNICIPAL PEPERI
GUACU.
002012/000 IVO ARNOLD 22/04/2004 39,60
REF.AQUISICAO DE 28 LT DE LEITE E 10 DZ DE OVOS, DEST.PARA O PROGRAMA DE
MERENDA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DA LA COQUEIRO.
002013/000 ZILO BERTE 22/04/2004 96,00
REF.AQUISICAO DE 120 LTS DE LEITE DEST.PARA O PRO GRAMA DE MERENDA
ESCOLAR, DEST.PARA A ESCOLA B.MU NICIPAL PEPERI GUACU DA LA APARECIDA.
002070/000 CELIO SEHN 26/04/2004 59,10
REF. AQUISICAO DE 54 LTS DE LEITE E 12 DZ OVOS DESTINADOS P/O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. DOURADO, RELATI-VO AO MES DE ABRIL/2004.
002143/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 27/04/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ DE OVOS DEST. P/ O PROGRA-MA DA MUNICIPALIZACAO
DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO.
002181/000 JOSE FANK 28/04/2004 176,00
REF. AQUISICAO DE 140 LTS DE LEITE E 32 DZ OVOS, DEST. P/ A E.B. SANTO ANTONIO,
RELATIVO AO MES DE ABRIL/2004.
002182/000 URBANO LUIS MAYER 28/04/2004 82,00
REF. AQUISICAO DE 60 LTS LEITE E 20 DZ OVOS, DESTITINADOS P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. SOLEDADE, RELA-TIVO AO MES DE ABRIL/2004.
002183/000 GILBERTO STAUB 28/04/2004 123,30
REF. AQUISICAO DE 99 LTS DE LEITE E 30 DZ OVOS, DEST. P/A E.E.F. LUDGERO
WIGGERS, RELATIVO AO MES DE ABRIL/2004.
002184/000 IVO INACIO BACK 28/04/2004 250,00
REF. AQUISICAO DE 220 LTS LEITE E 40 DZ OVOS DESTINADOS P/ A E. E. B.HUMBERTO
MACHADO, RELATIVO AO MES DE ABRIL/2004.
002367/000 TARCISIO JOSE SCHNEIDER 06/05/2004 356,25
REF. AQUISICAO DE 615 LTS DE LEITE E 53 DZ DE OVOSDEST. P/MERENDA ESCOLAR DA
E.E.B. SAO JOSE E E.M OSCAR PUHL, DA COMUNIDADE DE SEDE CAPELA,
INTERIORDESTE MUNICIPIO.
002441/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 11/05/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ OVOS DEST. P/A ESCOLA BASICA MUNICIPAL PEPERI
GUACU, P/ O PROGRAMA DA MEREN-DA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
002673/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 25/05/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ DE OVOS DEST.P/ E.B.MUNICIPAL PEPERI GUACU, P/ O
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLARDO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
002676/000 URBANO LUIS MAYER 25/05/2004 102,50
REF. AQUISICAO DE 75 LTS DE LEITE E 25 DZ OVOS, DEST.P/O NUCLEO ESCOLAR DA
LA. SOLEDADE, RELATI- VO AO MES DE MAIO/2004.
002677/000 CELIO SEHN 25/05/2004 60,40
REF. AQUISICAO DE 56 LTS DE LEITE E 12 DZ DE OVOS,DEST. P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. DOURADO, RELATIVOAO MES DE MAIO/2004.
002678/000 ANGELINA NIEHUES CORREIA 25/05/2004 110,62
REF. AQUISICAO DE 87 LTS DE LEITE E 25,50 DZ OVOS,DEST. P/O NUCLEO ESCOLAR DA
LA. BECKER, RELATIVO AO MES DE MAIO/2004.
002740/000 ZILO BERTE 26/05/2004 96,00
REF. AQUISICAO DE 120 LTS DE LEITE DEST. P/ ESCOLABASICA PEPERI GUACU DA LA.
APARECIDA, RELATIVO AO MES DE MAIO/2004.
002801/000 IVO INACIO BACK 28/05/2004 345,10
REF. AQUISICAO DE 293 LTS DE LEITE E 70 DZ OVOS, DEST.P/E.E.B. HUMBERTO
MACHADO, RELATIVO AO MES DEMAIO/2004.
002889/000 JOSE FANK 03/06/2004 250,00
REF. AQUISICAO DE 200 LT DE LEITE E 45 DZ OVOS DESTINADOS P/ A ESCOLA
MUN.DA LA. SANTO ANTONIO, P/O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO
DE ITAPI-RANGA.
002890/000 GILBERTO STAUB 03/06/2004 160,80
REF. AQUISICAO DE 132 LTS DE LEITE E 38 DZ OVOS, DEST.P/A ESCOLA E.F.
LUDGERO WIGGERS, P/O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE
ITAPIRANGA.
002937/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 08/06/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ OVOS DEST.P/ ESCOLA B.MUNICIPAL PEPERI GUACU P/O
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLARDO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
003108/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 22/06/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ DE OVOS DEST.P/ESCOLA MU-NICIPAL PEPERI GUACU, P/
O PROGRAMA DE MERENDA ES-COLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
003147/000 ZILO BERTE 24/06/2004 120,00
REF. AQUISICAO DE 150 LTS DE LEITE DEST. P/ A E.B.MUNICIPAL PEPERI GUACU,
RELATIVO AO MES DE JUNHO/ 2004.
003148/000 URBANO LUIS MAYER 24/06/2004 82,00
REF. AQUISICAO DE 60 LTS DE LEITE E 20 DZ DE OVOS,DEST.P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. SOLEDADE, RELATIVOAO MES DE JUNHO/2004.
003193/000 TARCISIO JOSE SCHNEIDER 25/06/2004 276,75
REF. AQUISICAO DE 395 LITROS DE LEITE E 66 DUZIAS DE OVOS, DESTINADOS PARA
A MERENDA ESCOLAR DA E.E.B.SAO JOSE E E.M.OSCAR PUHL, DA COMUNIDADE DE
SEDECAPELA, INTERIOR DESTE MUNICIPIO.
003196/000 IVO INACIO BACK 25/06/2004 278,90
REF. AQUISICAO DE 227 LTS DE LEITE E 60 DZ OVOS, DEST.P/ E.B. HUMBERTO
MACHADO DE POPI, RELATIVO AO MES DE JUNHO/2004.
003209/000 IVO ARNOLD 25/06/2004 41,20
REF. AQUISICAO DE 36 LTS DE LEITE E 08 DZ OVOS, DEST.P/ E.M.DA LA. COQUEIRO,
RELATIVO AO MES DE JUNHO/2004.
003239/000 CELIO SEHN 28/06/2004 49,90
REF. AQUISICAO DE 46 LTS DE LEITE E 10 DZ DE OVOS,DEST. P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. DOURADO, RELATIVOAO MES DE JUNHO/2004.
003256/000 GILBERTO STAUB 29/06/2004 167,40
REF. AQUISICAO DE 126 LTS DE LEITE E 44 DZ DE OVOSDEST. P/A E.E.F. LUDGERO
WIGGERS, RELATIVO AO MES DE JUNHO/2004.
003320/000 JOSE FANK 01/07/2004 198,40
REF. AQUISICAO DE 168 LTS DE LEITE E 32 DZ OVOS, DEST. P/ A ESCOLA MUN.SANTO
ANTONIO.
003392/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 06/07/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ OVOS DEST.P/ ESCOLA MUN.PEPERI GUACU, P/ O
PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
003600/000 TARCISIO JOSE SCHNEIDER 16/07/2004 185,25
REF. AQUISICAO DE 295 LITROS DE LEITE E 35 DUZIAS DE OVOS, DESTINADOS PARA
A MERENDA ESCOLAR DA E.E.B. SAO JOSE E E.M.OSCAR PUHL, DA COMUNIDADE DE
SE-DE CAPELA, INTERIOR DESTA MUNICIPIO.
003652/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 20/07/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ OVOS DEST. P/ E.M.PEPERI GUACU DA LA. APARECIDA,
P/O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO.
003696/000 IVO INACIO BACK 22/07/2004 213,30
REF. AQUISICAO DE 179 LTS DE LEITE E 44 DZ OVOS, DEST. P/A E.B. HUMBERTO
MACHADO DA LA.POPI, RELATIVO AO MES DE JULHO/2004.
003828/000 ZILO BERTE 28/07/2004 96,00
REF. AQUISICAO DE 120 LTS DE LEITE, DEST. P/ESCOLAMUN.PEPERI GUACU DA LA.
APARECIDA, RELATIVO AO MESDE JULHO/2004.
003829/000 JOSE FANK 28/07/2004 136,80
REF. AQUISICAO DE 91 LTS DE LEITE E 32 DZ OVOS, DEST.P/ E.M. SANTO ANTONIO,
RELATIVO AO MES DE JULHO/2004.
003830/000 GILBERTO STAUB 28/07/2004 144,60
REF. AQUISICAO DE 132 LTS DE LEITE E 29 DZ OVOS, DEST.P/ E.E.F.LUDGERO
WIGGERS, RELATIVO AO MES DE JULHO/2004.
003831/000 ANGELINA NIEHUES CORREIA 28/07/2004 124,55
REF. AQUISICAO DE 86 LTS DE LEITE E 33 DZ DE OVOS,DEST.P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA.PRESIDENTE BECKER, RELATIVO AO MES DE JULHO/2004.
003946/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 03/08/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ OVOS DEST.P/ ESCOLA B.M.PEPERI GUACU DA LA.
APARECIDA, P/O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
003949/000 URBANO LUIS MAYER 03/08/2004 61,50
REF. AQUISICAO DE 45 LTS LEITE E 15 DZ OVOS, DEST.P/O NUCLEO ESCOLAR DA LA.
SOLEDADE, RELATIVO AO MES DE JULHO/2004.
004191/000 TARCISIO JOSE SCHNEIDER 13/08/2004 108,75
REF. AQUISICAO DE 175 LTS DE LEITE E 20 DZ DE OVOSDEST. P/MERENDA ESCOLAR DA
E.E.B. SAO JOSE E E.M OSCAR PUHL, DA COMUNIDADE DE SEDE CAPELA,
INTERIORDESTE MUNICIPIO.
004246/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 17/08/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ OVOS DEST.P/ ESCOLA B.M.PEPERI GUACU DA LA.
APARECIDA, P/O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
004395/000 ZILO BERTE 25/08/2004 96,00
REF. AQUISICAO DE 120 LTS DE LEITE DEST.P/ A ESCO-LA B.M.PEPERI GUACU, P/O
PROGRAMA DE MERENDA ESCO-LAR, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2004.
004396/000 JOSE FANK 25/08/2004 254,00
REF. AQUISICAO DE 205 LTS DE LEITE E 45 DZ OVOS, DEST. P/ A E.M. SANTO
ANTONIO, P/O PROGRAMA DE ME-RENDA ESCOLAR, RELATIVO AO MES DE
AGOSTO/2004.
004459/000 GILBERTO STAUB 26/08/2004 173,40
REF. AQUISICAO DE 132 LTS DE LEITE E 45 DZ OVOS, DEST. P/ ESCOLA E.F.LUDGERO
WIGGERS, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2004.
004518/000 CELIO SEHN 27/08/2004 91,90
REF. AQUISICAO DE 86 LTS DE LEITE E 18 DZ OVOS, DEST.P/ O UCLEO ESCOLAR DA
LA. DOURADO, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2004.
004550/000 URBANO LUIS MAYER 30/08/2004 102,50
REF. AQUISICAO DE 75 LTS DE LEITE E 25 DZ DE OVOS,DEST.P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. SOLEDADE, RELATIVOAO MES DE AGOSTO/2004.
004551/000 IVO INACIO BACK 30/08/2004 355,50
REF. AQUISICAO DE 305 LTS DE LEITE E 71 DZ DE OVOSDEST.P/ E.B.HUMBERTO
MACHADO, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2004.
004573/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 31/08/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ OVOS DEST.P/ ESCOLA BASICAMUNICIPAL PEPERI GUACU,
RELATIVO AO MES DE AGOSTO DE 2004.
004719/000 TARCISIO JOSE SCHNEIDER 10/09/2004 240,75
REF. AQUISICAO DE 395 LTS DE LEITE E 42 DZ DE OVOSDESTINADOS PARA MERENDA
ESCOLAR DA E.E.B. SAO JOSEE E.M. OSCAR PUHL, DA COMUNIDADE DE SEDE CAPELA
INTERIOR DESTE MUNICIPIO.
004800/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 14/09/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ DE OVOS DEST.P/ A ESCOLA MUN.PEPERI GUACU, P/O
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
004981/000 IVO ARNOLD 24/09/2004 52,80
REF. AQUISICAO DE 44 LTS DE LEITE E 11 DZ OVOS, DEST.P/ A E.M.DA LA.
COQUEIRO, P/O PROGRAMA DA ME-RENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
004982/000 JOSE FANK 24/09/2004 205,60
REF. AQUISICAO DE 162 LTS DE LEITE E 38 DZ OVOS, DEST.P/ A E.M.SANTO
ANTONIO, P/O PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
005034/000 ZILO BERTE 27/09/2004 96,00
REF. AQUISICAO DE 120 LTS DE LEITE DEST.P/ A E.B. M.PEPERI GUACU, RELATIVO AO
MES DE SETEMBRO/2004.
005035/000 URBANO LUIS MAYER 27/09/2004 82,00
REF. AQUISICAO DE 60 LTS DE LEITE E 20 DZ OVOS, DEST.P/ O NUCLEO ESCOLAR DA
LA.SOLEDADE, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/2004.
005036/000 IVO INACIO BACK 27/09/2004 266,40
REF. AQUISICAO DE 232 LTS DE LEITE E 52 DZ DE OVOSDEST. P/A E.B.HUMBERTO
MACHADO, RELATVIO AO MES DESETEMBRO/2004.
005037/000 CELIO SEHN 27/09/2004 53,90
REF. AQUISICAO DE 46 LTS DE LEITE E 12 DZ DE OVOS,DEST.P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA.DOURADO, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/2004.
005038/000 ANGELINA NIEHUES CORREIA 27/09/2004 121,55
REF. AQUISICAO DE 84,50 LTS DE LEITE E 32 DZ OVOS,DEST. P/O NUCLEO ESCOLAR DA
LA. BECKER, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/2004.
005057/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 28/09/2004 45,60
REF. AQUISICAO DE 20 DZ DE OVOS DEST.P/ A E.B.M.DALINHA APARECIDA, P/ O
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
005125/000 GILBERTO STAUB 29/09/2004 180,30
REF. AQUISICAO DE 165 LTS DE LEITE E 36 DZ OVOS, DEST. P/ A E.E.F.LUDGERO
WIGGERS, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/2004.
005348/000 TARCISIO JOSE SCHNEIDER 19/10/2004 178,50
REF. AQUISICAO DE 230 LTS DE LEITE E 50 DZ DE OVOSDESTINADOS P/MERENDA
ESCOLAR DOS ALUNOS DA ESCOLA MUN. DE ENSINO FUNDAMENTAL OSCAR PUHL, DA
COMUNI- DADE DE SEDE CAPELA.
005448/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 26/10/2004 45,60
REF.AQUISICAO DE 20 DZ DE OVOS DEST.PARA A ESCOLA BASICA MUNICIPAL PEPERI
GUACU DA LA APARECIDA.
005489/000 ZILO BERTE 27/10/2004 48,00
REF. AQUISICAO DE 60 LTS DE LEITE DEST. P/ A E.B. PEPERI GUACU DA LA.
APARECIDA, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/2004.
005490/000 URBANO LUIS MAYER 27/10/2004 61,50
REF. AQUISICAO DE 45 LTS DE LEITE E 15 DZ DE OVOS,DEST. P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA. SOLEDADE, RELATI-VO AO MES DE OUTUBRO/2004.
005491/000 CELIO SEHN 27/10/2004 36,80
REF. AQUISICAO DE 32 LTS DE LEITE E 08 DZ OVOS DESTINADOS P/ O NUCLEO
ESCOLAR DA LA. DOURADO, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/2004.
005492/000 JOSE FANK 27/10/2004 128,00
REF. AQUISICAO DE 85 LTS DE LEITE E 30 DZ OVOS, DEST.P/ A E.M. SANTO ANTONIO,
RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/2004.
005498/000 GILBERTO STAUB 28/10/2004 99,00
REF. AQUISICAO DE 72 LTS DE LEITE E 27 DZ OVOS, DEST. P/ A E.E.F.LUDGERO
WIGGERS, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/2004.
005499/000 IVO INACIO BACK 28/10/2004 271,90
REF. AQUISICAO DE 217 LTS DE LEITE E 60 DZ OVOS, DEST.P/ A E.E.B.HUMBERTO
MACHADO, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/2004.
005587/000 ANGELINA NIEHUES CORREIA 08/11/2004 59,20
REF. AQUISICAO DE 40 LTS DE LEITE E 16 DE DE OVOS,DEST.P/ O NUCLEO ESCOLAR
DA LA.BEKCER, P/ O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE
ITAPIRANGA.
002071/000 COOP. DOS EMPREGADOS DO GRUPO SEARA 26/04/2004 1.981,00
REF. AQUISICAO DE 20 KG DE FERMENTO EM PO, 600 LT SUCO DIVERSOS SABORES,
DEST. P/ O PROGRAMA DA ME- RENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA.
Quantidade de empenhos: 88 Valor dos empenhos: 18.121,63
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.1)
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Quando da verificação do cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, relacionado à aplicação de 25% das receitas provenientes de impostos em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, apurou-se a irregularidade abaixo transcrita, conforme evidenciado no Relatório nº 4130/2005, de prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004:
Gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no montante de R$ 2.314.844,97, o que corresponde a 24,08% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 88.787,03, representando 0,92% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.1.1)
Manifestação do Responsável:
"Com relação a esse apontamento, esclarecemos que o analista das contas da Prefeitura Municipal de Itapiranga excluiu indevidamente da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino os recursos repassados para as APPs, no valor total de R$ 191.948,49.
A Prefeitura Municipal de Itapiranga descentraliza os recursos da educação através de repasses para as APPs, que recebem os recursos e os aplicam na manutenção das atividades da escola. Esses recursos servem para a manutenção do prédio escolar, contratação de serventes da escola, aquisição de material de limpeza, material didático e expediente.
Com a descentralização, a comunidade escolar participa diretamente nas decisões e aplicação desses recursos. Caso não houvesse esses repasses, as depesas teriam de ser empenhadas diretamente na Prefeitura e, com certeza, consideradas na formação do índice constitucional da aplicação na educação. Para exemplificar, estamos remetendo em anexo cópias de prestações de contas, cópias dos convênios que foram enviados pela Prefeitura Municipal, que comprovam as despesas realizadas e que se enquadram no índice constitucional."
Considerações da Instrução:
Nesta oportunidade o Responsável encaminhou cópias dos Termos de Convênios firmados entre o Município de Itapiranga e as diversas APPs da região, devidamente acompanhadas das respectivas prestações de contas, bem como documentação complementar, como folhas de pagamentos, notas fiscais, etc.
Na análise da documentação encaminhada, constatou-se que os recursos recebidos pelos APPs foram utilizados para o pagamento de salário e recolhimento da contribuição para o INSS dos auxiliares de serviços gerais e faxineiros das escolas e creches, para a aquisição de material de expediente, de limpeza e para a manutenção das instalações a serem utilizados também pelas escolas.
Tendo em vista a documentação remetida e os esclarecimentos ora prestados, esta Instrução considera procedente a solicitação do Responsável no sentido de que o valor de R$ 159.578,65, referente à transferência de recursos para as APP´s do Município de Itapiranga, seja considerado no cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 674.128,20 | 7,01 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.574.331,38 | 26,78 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 445.210,25 | 4,63 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 282.996,41 | 2,94 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 10.961,12 | 0,11 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 8.162,79 | 0,08 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 5.664,45 | 0,06 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.506.793,46 | 26,07 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 2.403.632,00 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 103.161,46 | 1,07 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.506.793,46 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,07% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 103.161,46, representando 1,07% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.1.1)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.574.331,38 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 445.210,25 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 282.996,41 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 10.961,12 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 8.162,79 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 5.664,45 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.832.665,26 |
25% das Receitas com Impostos | 2.403.632,00 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.442.179,20 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 390.486,06 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.832.665,26, equivalendo a 76,25% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.1.2)
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 1.577.959,24 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 10.961,12 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 953.352,22 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 954.648,08 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 1.295,86 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 954.648,08, equivalendo a 60,08% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.1.3)
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 773.691,27 |
Administração Geral (10.122) | 1.607.213,85 |
Outras Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (cfe. Fls 479 a 504 dos autos - Processo RPA 05/00816832) | 32.854,56 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.413.759,68 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde Convênio PAB, c/c 15.930-1 = R$ 152.350,58 Convênio Saúde Bucal, c/c 15.934-4 = R$ 59.207,24 Convênio Farmácia Básica, c/c 15.932-8 = R$ 13.158,23 Convêni Vig. Epidemiológica, c/c 8.504-9 = R$ 32.623,15 Convênio PACS, c/c 15.936-0 = R$ 130.480,50 Convênio PSF, c/c 15.993-6 = R$ 302.726,12 Convênio Vig. Sanitária, c/c 15.931-x = R$ 2.771,01 Convênio Vig. Sanitária, c/c 17.718-0 = R$ 2.672,11 Convênio SUS, c/c 12.585-7 = R4 73.621,15 Convênio SES/FES, c/c 18.559-0 = R$ 63.190,00 |
832.800,09 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (***) | 456,32 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 833.256,41 |
N.E. n° | Credor / Especificação | Data / Valor (R$) |
000771/000 UNIAO NOVO HAMBURGO SEGUROS 26/04/2004 456,32
REF. PAGAMENTO APOLICE DE SEGURO DO VEICULO CELTA PLACA MDE 2582, DESTA
MUNICIPALIDADE, A DISPOSICAODO FMS.
Quantidade total de empenhos: 1 Valor total dos empenhos: 456,32
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 2.413.759,68 | 25,11 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 833.256,41 | 8,67 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.580.503,27 | 16,44 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.442.179,20 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 138.324,07 | 1,44 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2004 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo anterior, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.580.503,27, correspondendo a um percentual de 16,44% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.2)
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 5.137.630,14 |
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução, terceirização para substituição de servidores (art. 18, § 1º - LRF), dados do Sistema ACP * | 579.795,24 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 5.717.425,38 |
(*) Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), valores não registrados em Pessoal, classificadas nos elementos 3.3.90.36 e 3.3.90.39, listadas a seguir:
N.E. n° | Credor / Especificação | Data / Valor (R$) |
002628/000 JOSE ANTONIO FACCO 24/05/2004 845,00
REF. SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA A CAMARA DE VEREADORES, RELATIVO AO
MES DE MAIO DE 2004.
002980/000 JOSE ANTONIO FACCO 14/06/2004 845,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS P/ PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATICIOS A
CAMARA DE VEREADORES, RELATIVO AO MES DE JUNHO/2004.
003487/000 JOSE ANTONIO FACCO 12/07/2004 845,00
REF. PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS JURIDICOS A CAMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE ITAPIRANGA, RE-LATIVO AO MES DE JULHO/2004.
004183/000 JOSE ANTONIO FACCO 13/08/2004 845,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS A CAMA-DE VEREADORES, RELATIVO
AO MES DE AGOSTO/2004.
004765/000 JOSE ANTONIO FACCO 13/09/2004 845,00
REF. PGTO DOS SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTA- DOS A CAMARA DE
VEREADORES, RELATIVO AO MES DE SE-TEMBRO/2004.
005395/000 JOSE ANTONIO FACCO 22/10/2004 845,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS A CAMA-RA DE VEREADORES,
RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/2004.
005626/000 JOSE ANTONIO FACCO 12/11/2004 845,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PARA PRESTACAO DESERVICOS ADVOCATICIOS
A CAMARA DE VEREADORES, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/2004.
005917/000 JOSE ANTONIO FACCO 03/12/2004 845,00
REF. PGTO DE SERVICOS TECNICOS JURIDICOS P/ A CAMARA DE VEREADORES,
RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/2004
002014/000 MARCELO WERLE 22/04/2004 1.700,00
REF.SERVICOS DE ARQUITETURA PARA ATUACAO NAS AREASDE PAISAGISMO,SERVICOS
URBANISTICOS E CORRELATOS, E SERVICOS DE ASSESSORIA PARA O SETOR DE ENGENHA
RIA, RELAT.AO MES DE ABRIL/2004.
002614/000 MARCELO WERLE 21/05/2004 1.700,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETO, RELATIVOAO MES DE MAIO/2004.
003127/000 MARCELO WERLE 23/06/2004 1.700,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETO P/ ELABO-RACAO DE PROJETOS
ARQUITETONICOS, PAISAGISTICOS E URBANISTICOS, RELATIVO AO MES DE
JUNHO/2004.
003586/000 MARCELO WERLE 15/07/2004 1.700,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETO P/ELABORACAO DE PROJETOS
ARQUITETONICOS E OUTROS, RELATIVO AO MES DE JULHO/2004.
004444/000 MARCELO WERLE 26/08/2004 1.700,00
REF. SERVICOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO PRESTADOS P/ELABORACAO DE
PROJETOS PAISAGISTICOS E ARQUITE- TONICOS, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2004
005094/000 MARCELO WERLE 29/09/2004 1.700,00
REF. SERVICOS DE PROFISSIONAL ARQUITETO PRESTADOS P/ELABORACAO DE
PROJETOS PAISAGISTICOS E ARQUITE- TONICOS, RELATIVO AO MES DE
SETEMBRO/2004.
000145/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 14/01/2004 700,00
REFERENTE PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS JURIDICOSPARA O MUNICIPIO DE
ITAPIRANGA.
000392/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 22/01/2004 2.000,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS PARA O MUNICIPIO DE ITAPIRANGA,
CONFORME CONVITE NR. 39/ 2003 DE 15/04/2003, CONTRATO NR. 120/2003.
000475/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 28/01/2004 662,50
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA,
RELATIVO AO MES DE JANEIRO DE2004.
000564/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 03/02/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA.
000659/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 11/02/2004 662,50
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS AO MUNICIPIO, RE-LATIVO AO MES DE
FEVEREIRO/2004.
000976/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 27/02/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, RELATIVO AO MES DE
FEVEREIRO/2004.
001286/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 15/03/2004 662,50
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA,
RELATIVO AO MES DE MARCO/2004
001579/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 29/03/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, RELATIVO AO MES DE MARCO
DE 2004.
001876/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 14/04/2004 662,50
REF. PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE ABRIL/2004.
002004/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 22/04/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, CFE. CONVITE NR. 39/2003 DE
15/04/2003. CONTRATO NR. 120/2003.
002462/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 12/05/2004 662,50
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA,
RELATIVO AO MES DE MAIO/2004.
002602/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 21/05/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, RELATIVO AO MES DE MAIO
DE2004.
002984/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 14/06/2004 662,50
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS AO MUNIDE ITAPIRANGA, RELATIVO
AO MES DE JUNHO/2004.
003120/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 23/06/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, RELATIVO AO MES DE JUNHO
DE 2004.
003491/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 12/07/2004 662,50
REF. PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS JURIDICOS AO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA,
RELATIVO AO MES DE JULHO DE 2004.
003579/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 15/07/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, RELATIVO AO MES DE JULHO
DE 2004.
004143/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 12/08/2004 662,50
REF. PGTO DE SERVICOS TECNICOS JURIDICOS P/PRESTA-CAO DE SERVICOS
ADVOCATICIOS AO MUNICIPIO, RELATI-VO AO MES DE AGOSTO/2004.
004442/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 26/08/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, RELATIVO AO MES DE AGOSTO
DE 2004.
004763/000 RODRIGO LOCATELLI TISOTT 13/09/2004 662,50
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA,
RELATIVO AO MES DE SETEMBRO DE 2004.
005091/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 29/09/2004 2.500,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, RELATIVO AO MES DE SETEM-
BRO/2004.
005556/000 NILTON JOSE BARBOSA MOTTA 03/11/2004 1.200,00
REF. SERVICOS TECNICOS JURIDICOS PRESTADOS COMO DEFENSOR DO MUNICIPIO EM
ACOES JUDICIAIS NAS QUAISO MUN. E PARTE PASSIVA, NO PERIODO DE 01 A 15/10/
2004.
000288/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 19/01/2004 650,00
REF.SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICA MUNICIPAL DE
ITAPIRANGA.
000477/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 28/01/2004 650,00
REF. SERVICO DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICA MUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE JANEIRO/2004.
000661/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 11/02/2004 650,00
REF. SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICAMUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE FEVEREIRO/2004.
001288/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 15/03/2004 650,00
REF. SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICAMUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE MARCO/2004.
001878/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 14/04/2004 650,00
REF. SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICAMUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE ABRIL/2004.
002464/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 12/05/2004 650,00
REF. SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO PELA HIDRAULICA MUNICIPAL, RELATIVO
AO MES DE MAIO/2004.
002982/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 14/06/2004 650,00
REF. SERVICO DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICA MUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE JUNHO/2004.
003489/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 12/07/2004 650,00
REF. SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO PELA HIDRAULIMUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE JULHO/2004.
004141/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 12/08/2004 650,00
REF. SERVICO DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICA MUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE AGOSTO/2004.
004761/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 13/09/2004 650,00
REF. SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO PELA HIDRAULICA MUNICIPAL, RELATIVO
AO MES DE SETEMBRO/2004.
005485/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 27/10/2004 650,00
REF. SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICAMUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE OUTUBRO/2004.
005624/000 ROLAND WEIGSDING JUNIOR 11/11/2004 650,00
REF. SERVICOS DE RESPONSAVEL TECNICO DA HIDRAULICAMUNICIPAL, RELATIVO AO
MES DE NOVEMBRO/2004.
Quantidade de empenhos: 47 Valor dos empenhos: 57.122,50
N.E. n° | Credor / Especificação | Data / Valor (R$) |
000393/000 V.& S. ASSESSORIA E CONSULT. S/C LTDA.01 22/01/2004 700,00
REF. SERVICOS DE ASSESSORIA PARA APERFEICOAMENTO DOS SISTEMAS DE
CONTROLE DE ALMOXARIFADO E FROTAS,CONFORME CONTRATO NR. 37/2003 DE
07/02/2003.
001649/000 V.& S. ASSESSORIA E CONSULT. S/C LTDA.01 31/03/2004 780,00
REF. SERVICOS DE ASSESSORIA PARA APERFEICOAMENTO DOS SISTEMAS DE
CONTROLE DE ALMOXARIFADO E FROTAS,RELATIVO AO MES DE MARCO/04.
002608/000 V.& S. ASSESSORIA E CONSULT. S/C LTDA.01 21/05/2004 780,00
REF. SERVICOS DE ASSESSORIA PARA APERFEICOAMENTO DOS SISTEMAS DE
CONTROLE DE ALMOXARIFADO E FROTAS RELATIVO AO MES DE MAIO/04.
003124/000 V.& S. ASSESSORIA E CONSULT. S/C LTDA.01 23/06/2004 780,00
REF. SERVICOS DE ASSESSORIA PARA APERFEICOAMENTO DOS SISTEMAS DE
CONTROLE DE ALMOXARIFADO E FROTAS RELATIVO AO MES DE JUNHO/04.
003523/000 V.& S. ASSESSORIA E CONSULT. S/C LTDA.01 13/07/2004 780,00
EMPENHO EM SUBSTITUICAO AO EMP. 2008, DOS SERVICOSDE APERFEICOAMENTO DOS
SISTEMAS DE CONTROLE DE AL-MOXARIFADO E FROTAS, RELATIVO AO MES DE
ABRIL/2004
003582/000 V.& S. ASSESSORIA E CONSULT. S/C LTDA.01 15/07/2004 780,00
REF. SERVICOS DE ASSESSORIA PARA APERFEICOAMENTO DOS SISTEMAS DE
CONTROLE DE ALMOXARIFADO E FROTAS,RELATIVO AO MES DE JULHO/04.
004443/000 V.& S. ASSESSORIA E CONSULT. S/C LTDA.01 26/08/2004 780,00
REF. SERVICOS DE ASSESSORIA PARA APERFEICOAMENTO DOS SISTEMAS DE
CONTROLE DE ALMOXARIFADO E FROTAS RELATIVO AO MES DE AGOSTO/04.
005093/000 V.& S. ASSESSORIA E CONSULT. S/C LTDA.01 29/09/2004 780,00
REF. SERVICOS DE ASSESSORIA PARA APERFEICOAMENTO DOS SISTEMAS DE
CONTROLE DE ALMOXARIFADO E FROTAS RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/04.
001290/000 CLINIFONO-CLINICA DE FONOAUD. MARASCA LT 15/03/2004 842,40
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE FONOAUDIOLOGA, PRESTADOS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS, RELATIVO AO MES DE MARCO/2004.
001875/000 CLINIFONO-CLINICA DE FONOAUD. MARASCA LT 14/04/2004 842,40
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE FONOAUDIOLOGA JUNTOA PROFESSORES E ALUNOS
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, RE-LATIVO AO MES DE ABRIL/2004.
002461/000 CLINIFONO-CLINICA DE FONOAUD. MARASCA LT 12/05/2004 842,40
REF. SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA NO ATENDIMENTO A A-LUNOS E PROFESSORES DE
ESCOLAS MUNICIPAIS, RELATI-VO AO MES DE MAIO/2004.
002987/000 CLINIFONO-CLINICA DE FONOAUD. MARASCA LT 14/06/2004 842,40
REF. SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS A ALUNOS E PROFESSORES DE
ESCOLAS MUNICIPAIS, RELATIVO AO MES DE JUNHO/2004.
003481/000 CLINIFONO-CLINICA DE FONOAUD. MARASCA LT 12/07/2004 842,40
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE FONOAUDIOLOGA NAS ESCOLAS E JUNTO AOS
PROFESSORES COM CARGA HORARIA DE 12 HS SEMANAIS, RELATIVO AO MES DE
JULHO/2004.
004135/000 CLINIFONO-CLINICA DE FONOAUD. MARASCA LT 12/08/2004 842,40
REF. SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA NAS ESCOLAS MUNICI-PAIS E JUNTO AOS
PROFESSORES, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2004.
004755/000 CLINIFONO-CLINICA DE FONOAUD. MARASCA LT 13/09/2004 842,40
REF. SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS NAS ESCO-LAS MUNICIPAIS, COM 12
HS SEMANAIS, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/2004.
Quantidade de empenhos: 15 Valor dos empenhos: 12.056,80
N.E. n° | Credor / Especificação | Data / Valor (R$) |
000005/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 05/01/2004 6.000,00
REF. CONTRATACAO DE SERVICOS DE PROFISSIONAIS DA AREA DE MEDICINA, PARA
ATENDIMENTO A PESSOAS DO MU-NICIPIO, ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA -
PSF, CONFORME ETP. 23/2002 DE 04/12/2002 E CONT. NR.06/2003.
000006/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 05/01/2004 6.000,00
REF. CONTRATACAO DE SERVICOS DE PROFISSIONAIS DA AREA DE MEDICINA, PARA
ATENDIMENTO A PESSOAS DO MU-NICIPIO, ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA -
PSF, CONFORME ETP. 23/2002 DE 04/12/2002 E CONT. NR.08/2003.
000007/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 05/01/2004 6.000,00
REF. CONTRATACAO DE SERVICOS DE PROFISSIONAIS DA AREA DE MEDICINA, PARA
ATENDIMENTO A PESSOAS DO MU-NICIPIO, ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA -
PSF, CONFORME ETP. 07/2003 DE 18/02/2003 E CONT. NR.24/2003.
000009/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 05/01/2004 637,50
REF. SERVICO DE PROFISSIONAL DA AREA DE ODONTOLOGO PARA ATENDIMENTO A
PACIENTES DO MUNICIPIO, EM CONSULTORIO PROPRIO, CONFORME ETP 24/2002 DE
04/12/02 E CONT. NR 09/2003.
000010/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 05/01/2004 990,00
REF. SERVICO DE PROFISSIONAL DA AREA DE ODONTOLOGO PARA ATENDIMENTO A
PACIENTES DO MUNICIPIO, EM CONSULTORIO PROPRIO, CONFORME ETP 24/2002 DE
04/12/02 E CONT. NR 11/2003.
000011/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 05/01/2004 547,50
REF. SERVICO DE PROFISSIONAL DA AREA DE ODONTOLOGO PARA ATENDIMENTO A
PACIENTES DO MUNICIPIO, EM CONSULTORIO PROPRIO, CONFORME ETP 24/2002 DE
04/12/02 E CONT. NR 10/2003.
000012/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 05/01/2004 742,50
REF. SERVICO DE PROFISSIONAL DA AREA DE ODONTOLOGO PARA ATENDIMENTO A
PACIENTES DO MUNICIPIO, EM CONSULTORIO PROPRIO, CONFORME ETP 24/2002 DE
04/12/02 E CONT. NR 10/2003.
000210/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 29/01/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO, JUNTO A UNIDADE
DE SAUDE DA FRONTEIRA, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/2004.
000211/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 29/01/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO, JUNTO A UNIDADE
DE SAUDE SANTA TERESA, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/2004.
000212/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 29/01/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPI0, JUNTO A UNIDADE DE
SSAUDE BEIRA RIO, RELA- TIVO AO MES DE JANEIRO/2004.
000214/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 29/01/2004 7.000,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO, JUNTO A UNIDADE
DE SAUDE DO CENTRO, RELATI-VO AO MES DE JANEIRO/2004.
000356/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 27/02/2004 7.020,00
REF.SERVICO PROFISSIONAL MEDICO PRESTADO A PACIEN TES DO MUNICIPIO PELO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA PSF, RELAT.AO MES DE FEVEREIRO/2004.
000357/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 27/02/2004 7.020,00
REF SERVICO PROFISSIONAL MEDICO PRESTADO A PACIEN TES DO MUNICIPIO, PELO
PROGRAMA SAUDE FAMILIA-PSF RELAT. AO MES DE FEVEREIRO/2004.
000358/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 27/02/2004 7.020,00
REF.SERVICO PROFISSIONAL MEDICO PRESTADO A PACIEN TES DO MUNICIPIO, PELO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA PSF, RELAT.AO MES DE FEVEREIRO/2004.
000655/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 30/03/2004 3.500,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, RELATIVO AO MES DE
MARCO/2004.
000656/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 30/03/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, RELATIVO AO MES DE
MARCO/2004.
000657/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 30/03/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, RELATIVO AO MES DE MARCO/2004.
000658/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 30/03/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, RELATIVO AO MES DE MARCO/2004.
000786/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 27/04/2004 3.500,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO, PARA ATENDI MENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO, PELO PROGRAMA SA UDE DA FAMILIA-PSF, RELAT.AO MES DE
ABRIL/2004.
000788/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 27/04/2004 7.020,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO, COM CARGA HO RARIA DE 40 HORAS
SEMANAIS,P/ATENDIMENTO DE PACIENTES DO MUNICIPIO, RELAT.AO MES DE
ABRIL/2004.
000789/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 27/04/2004 7.020,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO, COM CARGA HO RARIA DE 40 HORAS
SEMANAIS,P/ATENDIMENTO A PACIEN TES DO MUNICIPIO, PELO PROGRAMA SAUDE DA
FAMILIA- PSF, RELAT.AO MES DE ABRIL/2004.
000790/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 27/04/2004 7.020,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO,C/CARGA HORA RIA DE 40 HORAS
SEMANAIS,P/ATENDIMENTO A PACIENTESDO MUNICIPIO PELO PROGRAMA SAUDE DA
FAMILIA-PSF, RELAT.AO MES DE ABRIL/2004.
000955/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 28/05/2004 3.500,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MAIO/2004
000956/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 28/05/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, RELATIVO AO MES DE MAIO/2004.
000957/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 28/05/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, RELATIVO AO MES DE MAIO/2004.
000958/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 28/05/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, RELATIVO AO MES DE MAIO/2004.
000960/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 28/05/2004 3.396,70
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA PSF, RELATIVO AO MES DE MAIO/2004.
000961/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 28/05/2004 3.396,70
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, RELATIVO AO MES DE MAIO/2004.
001047/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 23/06/2004 3.500,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DADA FAMILIA-PSF, C/CARGA HORARIA DE 20 HS
SEMANAIS,RELATIVO AO MES DE JUNHO/2004.
001048/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 23/06/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, COM 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO
MES DE JUNHO/2004.
001049/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 23/06/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, COM 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO
MES DE JUNHO/2004.
001050/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 23/06/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, COM 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO
MES DE JUNHO/2004.
001051/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 23/06/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, COM 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO
MES DE JUNHO/2004.
001052/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 23/06/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF, COM 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO
MES DE JUNHO/2004.
001109/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 02/07/2004 3.500,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO, C/
CARGA HORARIA DE 20 HORASSEMANAIS, RELATIVO AO MES DE JUNHO/2004.
001211/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 28/07/2004 3.500,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MU-NICIPIO NO MES DE
JULHO/2004, CONFORME TP 04/2004-FMS DE 09/02/2004.
001213/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 28/07/2004 3.500,00
REF.SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO PELO PROGRAMA
SAUDE DA FAMILIA, RELAT.AO MESDE JULHO/2004.
001214/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 28/07/2004 7.020,00
REFERENTE SERVICOS MEDICOS PARA ATENDIEMENTO DE PACIENTES DO MUNICIPIO
PELO PROGRAMA SAUDE DA FAMI LIA, RELAT.AO MES DE JULHO/2004.
001215/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 28/07/2004 7.020,00
REF.SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO, PELO PROGRAMA
SAUDE DA FAMILIA, RELAT.AO MES DE JULHO/2004.
001218/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 28/07/2004 7.020,00
REF.SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA, NO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA,RELAT. AO MES DE JULHO/2004.
001219/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 28/07/2004 7.020,00
REF.SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA, NO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA,RELAT.AO MES DE JULHO/2004.
001220/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 28/07/2004 7.020,00
REF.SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA, NO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA,RELAT.AO MES DE JULHO/2004.
001460/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 27/08/2004 3.500,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO NO
MES DE AGOSTO/2004.
001464/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 27/08/2004 3.500,00
REF. SERVICOS PROFISSI0NAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO, COM
CARGA HORARIA DE 20 HS SEMANAIS, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2004.
001465/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 27/08/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PSF, COM CARGA HORARIA DE 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO MES
08/2004
001466/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 27/08/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIOANIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PSF, COM CARGA HORARIA DE 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO MES
08/2004
001467/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 27/08/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PSF, COM CARGA HORARIA DE 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO MES
08/2004.
001468/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 27/08/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PSF, COM CARGA HORARIA DE 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO MES
08/2004
001469/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 27/08/2004 7.020,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
ATRAVES DO PSF, COM CARGA HORARIA DE 40 HS SEMANAIS, RELATIVO AO MES
08/2004
001472/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 27/08/2004 1.922,82
REF. 219 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO MES DE AGOSTO/2004.
001473/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 27/08/2004 1.685,76
REF. 192 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
NO MES DE AGOSTO/2004.
001474/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 27/08/2004 1.211,64
REF. 138 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
NO MES DE AGOSTO/2004.
001475/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 27/08/2004 1.738,44
REF. 198 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
NO MES DE AGOSTO/2004.
001476/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 27/08/2004 1.957,94
REF. 223 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
NO MES DE AGOSTO/2004.
001724/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 29/09/2004 3.500,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MU-NICIPIO NO MES DE
SETEMBRO/2004, COM CARGA HORARIADE 20 HORAS SEMANAIS.
001725/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 29/09/2004 3.500,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO, ATRAVES DO
PROGRAMA DO PSF, C/20HS SEMANAISRELATVIO AO MES DE SETEMBRO/2004.
001726/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 29/09/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO, ATRAVES DO PSF,
C/40 HORAS SEMANAIS, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/2004.
001727/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 29/09/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO ATRAVES DO PSF,
COM 40 HS SEMANAIS, RELATIVOAO MES DE SETEMBRO/2004.
001728/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 29/09/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO, ATRAVES DO PSF,
COM 40 HS SEMANAIS,RELATIVOAO MES DE SETEMBRO/2004.
001729/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 29/09/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO ATRAVES DO PSF,
COM 40 HS SEMANAIS, RELATIVOAO MES DE SETEMBRO/2004.
001730/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 29/09/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNI-CIPIO ATRAVES DO PSF,
COM 40 HS SEMANAIS, RELATIVOAO MES DE SETEMBRO/2004.
001801/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 26/10/2004 7.020,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO,PELO PROGRAMA SAUDE DAFAMILIA, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS
SEMANAIS, RELAT.AO MES DE OUTUBRO/2004.
001802/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 26/10/2004 7.020,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO PELO PROGRAMA SAUDE DAFAMILIA, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS
SEMANAIS, RELAT.AO MES DE OUTUBRO DE 2004.
001803/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 26/10/2004 7.020,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO, PELO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, COM CARGA HORARIA DE 40
HORAS SEMANAISRELAT.AO MES DE OUTUBRO/2004.
001804/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 26/10/2004 7.020,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO, PELO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, COM CARGA HORARIA DE 40
HORAS SEMANAISRELAT.AO MES DE OUTUBRO/2004.
001805/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 26/10/2004 7.020,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO, PELO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, COM CARGA HORARIA DE 40
HORAS SEMANAISRELAT.AO MES DE OUTUBRO/2004.
001806/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 26/10/2004 386,32
REF. PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACI-ENTES DO MUNICIPIO, NO
MES DE OUTUBRO/2004, CONFORME TP-18/2003 DE 01/12/2003.
001807/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 26/10/2004 439,00
REF. PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACI-ENTES DO MUNICIPIO, NO
MES DE OUTUBRO/2004, CONFORME TP-18/2003 DE 01/12/2003.
001808/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 26/10/2004 535,58
REF. PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACI-ENTES DO MUNICIPIO, NO
MES DE OUTUBRO/2004, CONFORME TP-18/2003 DE 01/12/2003.
001809/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 26/10/2004 175,60
REF. PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACI-ENTES DO MUNICIPIO, NO
MES DE OUTUBRO/2004, CONFORME TP-18/2003 DE 01/12/2003.
001810/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 26/10/2004 526,80
REF. PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACI-ENTES DO MUNICIPIO, NO
MES DE OUTUBRO/2004, CONFORME TP-18/2003 DE 01/12/2003.
001905/000 CLINICA HERMANN SC LTDA 29/11/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MU-NICIPIO ATRAVES DO
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/2004.
001906/000 PRONTOMEDI SERV. MEDICOS E PSICOL. SC LT 29/11/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MU-NICIPIO ATRAVES DO
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/2004.
001907/000 DIONISIO AMERICO MARTINS NUNES ME. 29/11/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MU-NICIPIO ATRAVES DO
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/2004.
001908/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 29/11/2004 350,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MU-NICIPIO ATRAVES DO
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA, NOS DIAS 03 A 05/NOV./2004, C/CARGA HORARIA
DE 20 HORAS SEMANAIS.
001909/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 29/11/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MU-NICIPIO, ATRAVES DO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, RE-LATIVO AO MES DE NOVEMBRO/2004.
001910/000 RIALE SERVICOS MEDICOS SC LTDA 29/11/2004 7.020,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MU-NICIPIO, ATRAVES DO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, RE-LATIVO AO MES DE NOVEMBRO/2004.
001918/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 30/11/2004 1.597,96
REF. 182 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO DE 2004.
001971/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 20/12/2004 992,14
REF. 113 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO, NO
PERIODO DE 01 A 17/12/04.
000008/000 CLIPSI LTDA 05/01/2004 1.250,00
REF. SERVICO DE PROFISSIONAL DA AREA DE PSICOLOGO (A) PARA ATENDIMENTO A
PACIENTES DO MUNICIPIO, A- TRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF,
CONFOR-ME ETP NR 09/2003 DE 05/03/2003 E CONT. NR 25/2003
000206/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 29/01/2004 2.423,28
REF. 276 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JANEIRO DE 2004.
000207/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 29/01/2004 2.300,36
REF. 262 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JANEIRO DE 2004.
000208/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 29/01/2004 1.668,20
REF. 190 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JANEIRO DE 2004.
000209/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 29/01/2004 491,68
REF. 56 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JANEIRO DE 2004.
000213/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 29/01/2004 3.500,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS NO MES DE JANEIRO,DAS 7:30 AS 11:30 HRS DE
SEGUNDA A SEXTA FEIRA, EM CONSULTORIO PROPRIO, PARA ATENDIMENTO A
PACIEN-TES DO MUNICIPIO
000220/000 CLIPSI LTDA 30/01/2004 1.500,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADA A PACIENTES DO
MUNICIPIO, C/CARGA HORARIA DE 24 HORAS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN. DE
SAUDE.
000338/000 CLIPSI LTDA 27/02/2004 1.750,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADA A PACIENTES DO MUNICIPIO,
C/CARGA HORARIA DE 28 HORAS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN. DE SAUDE, CFE.
TOMADA DE PRECOS NR. 09/2003 DE 05/03/2003, CONTRATO NR. 25/2003.
000339/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 27/02/2004 3.500,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS NO MES DE FEVEREI-RO DAS 7:30 AS 11:30 HRS
DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA,EM CONSULTORIO PROPRIO, PARA ATENDIMENTO A PACI-
ENTES DO MUNICIPIO, CFE. CONTRATO NR. 02/2004 DE 02/01/2004.
000350/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 27/02/2004 2.195,00
REF. 250 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO,
EM CONSULTORIO PROPRIO, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/2004.
000351/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 27/02/2004 1.501,38
REF. 171 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO
EM CONSULTORIO PROPRIO, RE LATIVO AO MES DE FEVEREIRO/2004.
000352/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 27/02/2004 1.378,46
REF. 157 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO
EM CONSULTORIO PROPRIO, RE LATIVO AO MES DE FEVEREIRO/2004
000353/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 27/02/2004 1.606,74
REF.183 PROCEDIMENTOS ODONTOLOCOS PRESTADOS A PA CIENTES DO MUNICIPIO
EM CONSULTORIO PROPRIO, RELATAO MES DE FEVEREIRO/2004.
000354/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 27/02/2004 1.861,36
REF.212 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICIPIO
EM CONSULTORIO PROPRIO, RELA TIVO AO MES DE FEVEREIRO/2004
000355/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 27/02/2004 7.000,00
REF.SERVICO PROFISSIONAL MEDICO PRESTADO A PACIEN TES DO MUNICIPIO PELO
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA, RELAT.AO MES DE FEVEREIRO/2004.
000643/000 CLIPSI LTDA 30/03/2004 1.750,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADOSA PACIENTES DO
MUNICIPIO, C/CARGA HORARIA DE 28 HORAS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN. DE
SAUDE, RELA-TIVO AO MES DE MARCO/2004.
000646/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 30/03/2004 1.000,00
REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS NO PERIODO DE 01 A10/03/2004, A PACIENTES
DO MUNICIPIO, EM CONSULTO-RIO PROPRIO, ENCAMINHADOS ATRAVES DO CENTRO
MUN. DE SAUDE.
000650/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 30/03/2004 1.352,12
REF. 154 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MARCO/04.
000651/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 30/03/2004 1.756,00
REF. 200 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MARCO/04.
000652/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 30/03/2004 1.475,04
REF. 168 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MARCO/04
000653/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 30/03/2004 1.352,12
REF. 154 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MARCO/04.
000654/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 30/03/2004 1.870,14
REF. 213 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MARCO/04.
000659/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 30/03/2004 2.370,00
REF. SERVICOS MEDICOS PROFISSIONAIS NO ATENDIMENTOA PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MARCO DE 2004.
000777/000 CLIPSI LTDA 27/04/2004 1.750,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADA A PACIENTES DO MUNICIPIO,
C/CARGA HORARIA DE 28 HORAS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN. DE SAUDE, CFE.
TOMADA DE PRECOS NR. 09/2003 DE 05/03/2003, CONTRATO NR. 25/2003.
000781/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 27/04/2004 1.518,94
REF.PGTO DE 173 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS, PARA ATENDIMENTO DE
PACIENTES DO MUNICIPIO, EM CONSULTORIO PROPRIO, RELAT.AO MES DE
ABRIL/2004.
000782/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 27/04/2004 1.799,90
REF.PGTO DE 205 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PARA ATENDIMENTO DE
PACIENTES DO MUNICIPIO, EM CONSULTORIO PROPRIO, RELAT.AO MES DE
ABRIL/2004.
000783/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 27/04/2004 1.527,72
REF.PGTO DE 174 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS P/ATENDIMENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO, EM CONSULTORIO PROPRIO, RELAT.AO MES DE ABRIL/2004.
000784/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 27/04/2004 1.729,66
REF.PGTO DE 197 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS P/ATENDIMENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO, EM CONSULTORIO PROPRIO, RELAT.AO MES DE ABRIL/2004.
000785/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 27/04/2004 1.554,06
REF.PGTO DE 177 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS P/PA CIENTES DO MUNICIPIO, EM
CONSULTORIO PROPRIO, RELATIVO AO MES DE ABRIL/2004.
000787/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 27/04/2004 3.500,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO, COM CARGA HO RARIA DE 20 HORAS
SEMANAIS, P/ATENDIMENTO A PACIENTES DO MUNICIPIO, RELAT.AO MES DE
ABRIL/2004.
000949/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 28/05/2004 1.580,40
REF. 180 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS, PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MAIO DE 2004.
000950/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 28/05/2004 1.518,94
REF. 173 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS, PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MAIO/2004
000951/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA. 28/05/2004 1.712,10
REF. 195 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATVIO AO MES DE MAIO/2004
000952/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 28/05/2004 1.536,50
REF. 175 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MAIO/2004
000953/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 28/05/2004 1.922,82
REF. 219 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MAIO/2004
000954/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 28/05/2004 3.500,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS MEDICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE MAIO/2004
000962/000 CLIPSI LTDA 28/05/2004 1.750,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA C/ CARGA HORARIA DE 28 HS
SEMANAIS, P/ATENDIMENTO A PESSOASDO MUNICIPIO, RELATIVO AO MES DE
MAIO/2004.
001080/000 CLIPSI LTDA 29/06/2004 1.750,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADA A PACIENTES DO
MUNICIPIO, C/CARGA HORARIA DE 28 HORAS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN. DE
SAUDE, RELA-TIVO AO MES DE JUNHO/2004.
001085/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 29/06/2004 1.071,16
REF. 122 PROCEDIMETNOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JUNHO/04.
001086/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 29/06/2004 1.273,10
REF. 145 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JUNHO/04.
001087/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 29/06/2004 1.255,54
REF. 143 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JUNH0/04.
001088/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 29/06/2004 1.536,50
REF. 175 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JUNHO/04.
001089/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 29/06/2004 1.527,72
REF. 174 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS REALIZADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JUNHO/04.
001212/000 CLIPSI LTDA 28/07/2004 1.750,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADA A PACIENTES DO MUNICIPIO,
C/CARGA HORARIA DE 28 HORAS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN. DE SAUDE, CFE.
TOMADA DE PRECOS NR. 09/2003 DE 05/03/2003, CONTRATO NR. 25/2003.
001223/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 29/07/2004 772,64
REF. 88 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JULHO/04.
001224/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 29/07/2004 1.237,98
REF. 141 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JULHO/04.
001225/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 29/07/2004 1.027,26
REF. 117 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JULHO/04.
001226/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 29/07/2004 1.413,58
REF. 161 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JULHO/04.
001227/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 29/07/2004 1.738,44
REF. 198 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE JULHO/04.
001461/000 CLIPSI LTDA 27/08/2004 1.750,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADOSA PACIENTES DO
MUNICIPIO, C/CARGA HORARIA DE 28 HORAS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN. DE
SAUDE, RELA-TIVO AO MES DE AGOSTO/2004.
001718/000 CLIPSI LTDA 29/09/2004 1.750,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADA A PACIENTES DO
MUNICIPIO, C/CARGA HORARIA DE 28 HORAS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN. DE
SAUDE, RELA-TIVO AO MES DE SETEMBRO/2004.
001733/000 CLINICA DENTARIA SAO JOSE LTDA. 29/09/2004 2.159,88
REF. 246 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE SETEMBRO DE 2004.
001736/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 29/09/2004 1.325,78
REF. 151 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE SETEMBRO DE 2004.
001737/000 FLAMAR SERVICOS ODONTOLOGICOS 29/09/2004 1.870,14
REF. 213 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE SETEMBRO DE 2004.
001738/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 29/09/2004 2.019,40
REF. 230 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE SETEMBRO DE 2004.
001739/000 CLINICA ODONTOLOGICA SODER-DENT LTDA 29/09/2004 878,00
REF. 100 PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRESTADOS A PESSOAS DO MUNICIPIO,
RELATIVO AO MES DE SETEMBRO DE 2004.
001799/000 CLINICA MEDICA PROVINCIA S/C LTDA 26/10/2004 1.750,00
REF. SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDI MENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO, COM CARGA HORARIA DE 20 HORAS SEMANAIS, RELAT.AO PERIODO DE 01/10
A 15/10/2004.
001800/000 CLINICA MATERNO INFANTIL S/C LTDA. 26/10/2004 3.500,00
REF.SERVICOS DE PROFISSIONAL MEDICO PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DO
MUNICIPIO PELO PROGRAMA SAUDE DAFAMILIA, COM CARGA HORARIA DE 20 HORAS
SEMANAIS, RELAT.AO MES DE OUTUBRO/2004.
001820/000 CLIPSI LTDA 28/10/2004 875,00
REF. SERVICOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGA PRESTADOSA PACIENTES DO MUNICIPIO
C/CARGA HORARIA DE 28 HS SEMANAIS, JUNTO AO CENTRO MUN.DE SAUDE, RELATIVO
AO PERIODO DE 01/10 A 15/10/2004.
Quantidade de empenhos: 138 Valor dos empenhos: 510.615,94
Quantidade total de empenhos: 200 Valor total dos empenhos: 579.795,24
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 161.120,44 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 161.120,44 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.3)
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.259.010,42 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.955.406,25 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.717.425,38 | 43,12 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 161.120,44 | 1,22 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 5.878.545,82 | 44,34 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 2.076.860,43 | 15,66 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 44,34% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.3.1)
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.259.010,42 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.159.865,63 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.717.425,38 | 43,12 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.717.425,38 | 43,12 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.442.440,25 | 10,88 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 43,12% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.3.2)
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.259.010,42 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 795.540,63 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 161.120,44 | 1,22 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 161.120,44 | 1,22 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 634.420,19 | 4,78 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,22% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.3.3)
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 877,50 | 11.885,41 | 7,38 |
FEVEREIRO | 877,50 | 11.885,41 | 7,38 |
MARÇO | 877,50 | 11.885,41 | 7,38 |
ABRIL | 877,50 | 11.885,41 | 7,38 |
MAIO | 903,83 | 11.885,41 | 7,60 |
JUNHO | 903,83 | 11.885,41 | 7,60 |
JULHO | 903,83 | 11.885,41 | 7,60 |
AGOSTO | 903,83 | 11.885,41 | 7,60 |
SETEMBRO | 903,83 | 11.885,41 | 7,60 |
OUTUBRO | 903,83 | 11.885,41 | 7,60 |
NOVEMBRO | 903,83 | 11.885,41 | 7,60 |
DEZEMBRO | 903,83 | 11.885,41 | 7,60 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 13.658 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
(Relatório n.° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.4.1)
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
14.424.510,57 | 148.155,20 | 1,03 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 148.155,20, representando 1,03% da receita total do Município (R$ 14.424.510,57). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.4.2) A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 789.399,47 | 9,31 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 7.689.548,64 | 90,69 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 8.478.948,11 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 184.416,27 | 2,17 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 184.416,27 | 2,17 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 678.315,85 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 493.899,58 | 5,83 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 184.416,27, representando 2,17% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no §5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2003 (R$ 8.478.948,11). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 13.658 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.4.3)
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
230.000,00 | 133.366,52 | 57,99 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 133.366,52, representando 57,99% da receita total do Poder (R$ 230.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.5.4.4)
A.6 - DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
A.6.1 - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
O Município de ITAPIRANGA, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 4.192/2005, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2004 que possuem reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme quadro a seguir:
PODER EXECUTIVO | Recursos Vinculados | Recursos Não-vinculados |
1 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, liquidada e não empenhada | ||
2 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, liquidada e não empenhada | ||
3 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | 13.170,00 | |
4 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | 41.674,96 | |
5 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | ||
6 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 2.796,00 | 47.990,71 |
TOTAL | 2.796,00 | 102.835,67 |
Além das informações constantes no quadro acima, são elementos de análise os dados constantes do Balanço Geral do Município, bem como, as informações e documentos colhidos em inspeção "in loco" , conforme Processo RPA 05/00816832.
Primeiramente, registra-se que a apuração é realizada por poder municipal (Executivo e Legislativo), excetuando-se o poder legislativo sem autonomia orçamentária, financeira e patrimonial, cujos registros comporão os valores relativos ao poder executivo municipal.
Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e consequentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício". (grifo nosso)
Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas apenas aquelas liquidadas, bem como os restos a pagar processados, utilizando-se, em qualquer hipótese, o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.
Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada no Município de Itapiranga, conforme segue:
QUADRO 1 - DO PODER EXECUTIVO
RECURSOS VINCULADOS | |
ATIVO DISPONÍVEL | |
BANCOS | |
Contas Vinculadas | 60.322,79 |
(+) Aplicações Financeiras Vinculadas (Funrebom) | 64.721,62 |
(+) Conta Vinculada registrada indevidamente como Conta Movimento. | 14.788,73 |
(+) Conta Movimento FUNREBOM =R$ 5,52 | |
(+) Conta Movimento Fundo M. Desenv. Agropecuário =R$ 102,79 | |
(+) Conta Movimento Fundo M. Saúde = R$ 14.440,66 | |
(+) Conta Movimento Fundo M. Inf. Adolescência = R$ 239,76 | |
TOTAL (1) | 139.833,14 |
PASSIVO CONSIGNADO | |
Restos a Pagar (VINCULADO) | 2.796,00 |
(+) Restos a Pagar Fundo M. Saúde | 12.604,15 |
(+) Depósitos de Diversas Origens - DDO | 23.499,17 |
TOTAL (2) | 38.899,32 |
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA VINCULADA APURADA EM 31/12/2004 (TOTAL 1 - TOTAL 2) | 100.933,82 |
QUADRO 2 - DO PODER EXECUTIVO
RECURSOS NÃO-VINCULADOS | |
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA | |
ATIVO DISPONÍVEL | |
CAIXA | 127,92 |
BANCOS | |
Conta Movimento | 98.265,86 |
(+) Aplicações Financeiras | 50.218,19 |
(-) Conta Vinculada registrada indevidamente como Conta Movimento. | 14.788,73 |
(-) Conta Movimento FUNREBOM =R$ 5,52 | |
(-) Conta Movimento Fundo M. Desenv. Agropecuário =R$ 102,79 | |
(-) Conta Movimento Fundo M. Saúde = R$ 14.440,66 | |
(-) Conta Movimento Fundo M. Inf. Adolescência = R$ 239,76 | |
TOTAL (1) | 133.823,24 |
PASSIVO CONSIGNADO | |
(+) Restos a Pagar processados e cancelados durante o exercício de 2004. | 0,00 |
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar | 0,00 |
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e não empenhada | 0,00 |
(+) Despesas contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada | 13.170,00 |
TOTAL (2) | 13.170,00 |
TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2) | 120.653,24 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 38.182,56 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada, conforme item B.3.1 deste relatório) - R$ 458.408,85, referente pavimentação asfáltica da Rodovia Municipal ITG-070; - R$ 31.590,00, referente pagamento médicos do PSF; - R$ 106.057,97, faturas da Celesc ref. Meses nov. e dez./2004; - R$ 4.194,00, referente dívida com o Consórcio Intermunicipal de Saúde |
600.250,82 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada | 41.674,96 |
DESPESA REALIZADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA | 559.455,10 |
Portanto, conforme demonstrativo acima (Quadro 2), conclui-se que o Poder Executivo do Município de ITAPIRANGA contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira (no total de R$ 559.455,10), restando evidenciado o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
Diante disto, evidencia-se a seguinte restrição que comporá a conclusão deste relatório:
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.6.1.1)
Manifestação do Responsável:
OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS 2 QUADRIMESTRES DE 2004 | VALOR R$ |
Restos a Pagar Processados | 50.786,71 |
Despesas realizadas e não empenhadas ou canceladas | 83.865,84 |
TOTAL | 134.652,55 |
O valor das disponibilidades financeiras de forma consolidada é o seguinte:
ATIVO DISPONÍVEL | VALOR R$ |
Caixa | 127,92 |
Banco Conta Movimento (Prefeitura) | 83.477,13 |
Aplicações Financeiras | 50.218,19 |
Saldo no Fundo Municipal de Saúde | 14.440,66 |
TOTAL DAS DISPONIBILIDADES | 148.263,90 |
Para fins de apuração das disponibilidades financeiras, consideramos o valor disponível no Fundo Municipal de Saúde, uma vez que as obrigações do Fundo Municipal de Saúde lançadas em restos a pagar ou despesa realizada e não empenhada ou cancelada também foi considerada no quadro de apuração das obrigações. Conforme os quadros de apuração de obrigações e apuração da disponibilidade financeira demonstrado acima, ficando evidenciado uma disponibilidade positiva no valor de R$ 13.611,35, CUMPRINDO, dessa forma, o estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000."
As justificativas do responsável para este apontamento já foram motivo de análise no item A.2.1 deste relatório, sendo que a situação permaneceu inalterada.
Mantém-se, desta forma, a restrição inicial.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.6.1.1)
A.6.2. Outros Itens da Gestão Fiscal
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.2.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º semestre | Mural Público | 05/07/04 |
1º semestre | Jornal de Circulação Regional | 15/07/04 |
2º semestre | Mural Público | 10/01/05 |
A.6.2.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.6.2.1.1)
A.6.2.2 Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º bimestre | Mural Público | 02/03/04 |
1º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 18/03/04 |
2º bimestre | Mural Público | 04/05/04 |
2º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 20/05/04 |
3º bimestre | Mural Público | 05/07/04 |
3º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 15/07/04 |
4º bimestre | Mural Público | 08/09/04 |
4º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 30/09/04 |
5º bimestre | Mural Público | 08/11/04 |
5º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 02/12/04 |
6º bimestre | Mural Público | 10/01/05 |
A.6.2.2.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres foram publicados no prazo estabelecido, cumprindo o disposto no artigo 52, caput da Lei Complementar n. 101/2000.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.6.2.2.1)
A.6.2.3 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.2.3.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
13.950.000,00 | 15.686.362,86 | 1.736.362,86 |
A meta fiscal da receita prevista até o 6º bimestre de 2004, em conformidade com o disposto no art. 4º, §1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$15.686.362,86, o que representou 112,45% da receita prevista (R$ 13.950.000,00), situando-se acima do previsto.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.6.2.3.1)
A.6.2.3.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
13.950.000,00 | 14.165.543,67 | 215.543,67 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre de 2004, em conformidade com o disposto no art. 4º, §1º da L.C. 101/2000, não foi atingida , sendo realizadas despesas na importância de R$14.165.543,67, o que representou 101,55% da despesa prevista (R$ 13.950.000,00), situando-se acima do previsto.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.6.2.3.2)
A.6.2.3.3 - Metas Fiscais de resultado nominal previstas na LDO até os 2º, 4º e 6º bimestres de 2004 em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9.
Meta Fiscal de Resultado Primário | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA |
Até o 2º Bimestre | 121.959,50 | 300.181,63 | 178.222,13 |
Até o 4º Bimestre | 243.202,70 | 380.829,97 | 137.627,27 |
Até o 6º Bimestre | 377.000,00 | 477.943,79 | 100.943,79 |
A Lei Complementar nº 101/2000, no artigo 9, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As metas fiscais do resultado nominal previstas até os 2º, 4º e 6º bimestres/2004, não foram alcançadas, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9 da LRF.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.6.2.3.3)
A.6.2.3.4 - Metas Fiscais de resultado primário previstas na LDO até os 2º, 4º e 6º bimestres de 2004 em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9.
Meta Fiscal de Resultado Primário | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA |
Até o 2º Bimestre | 161.750,00 | 452.183,28 | 290.433,28 |
Até o 4º Bimestre | 322.550,00 | 325.937,60 | 3.387,60 |
Até o 6º Bimestre | 500.000,00 | 289.799,46 | (210.200,54) |
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.6.2.3.4)
A.7. DA GESTÃO FISCAL DO PODER LEGISLATIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Câmara, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.7.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º semestre | Mural Público | 05/07/04 |
1º semestre | Jornal de Circulação Regional | 15/07/04 |
2º semestre | Mural Público | 10/01/05 |
A.7.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item A.7.1.1)
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
(Anexo 14 da Lei nº 4.320/64)
B.1.1 - Divergência no valor de R$ 36.040,13, entre o saldo da conta Créditos registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, e aquele apurado nas Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64, em descumprimento ao disposto no art. 105 da Lei n.° 4.320/64
Verificou-se uma diferença, da ordem de R$ 36.040,13, no saldo da conta Créditos, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64 e aquele apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em descumprimento ao artigo 105 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:
APURAÇÃO DO SALDO DA CONTA CRÉDITOS AO FINAL DO EXERCÍCIO | ||
Especificação | Valor (R$) | |
Movimentação | Saldo | |
Saldo da conta "Créditos" do Exercício Anterior | 430.631,05 | 430.631,05 |
Mais | + | |
(+) Inscrição Dívida Ativa (anexo 15 - V.A.I.E.O.)) | 325.643,21 | 817.837,75 |
(+) Inscrição Outros Créditos ou Dívida (anexo 15 - V.A.I.E.O)) | 61.563,49 | |
Menos | - | |
(-) Cobrança Dívida Ativa (anexo 15 - V.P.M.P) | 11.217,34 | 736.264,43 |
(-) Cobrança Fundo Rotativo Habitacional (V.P.M.P.) | 19.160,10 | |
(-) Cobrança Progr. Inc. Desenv. Agropec. (V.P.M.P.) | 755,17 | |
(-) Cobrança Casas Populares Cohab | 29.942,37 | |
(-) Cobrança Fundo Rotativo Industrial | 10.454,40 | |
(-) Cancelamento Crédito Programa Inc. Desenv. Agropec. (V.P.I.E.O) | 10.043,94 | |
Igual | = | |
(=) Saldo conta Créditos de 2004 (apurado) | - | 736.264,43 |
(=) Saldo conta Créditos de 2004 (registrado) | - | 772.304,56 |
Diferença | - | 36.040,13 |
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item B.1.1)
B.2 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 26.521,24, para suplementar dotações sem o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 5°, III, "b"
A Prefeitura Municipal de Itapiranga, utilizou recursos provenientes da reserva de contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem evidenciar a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar 101/2000, artigo 5, inciso III, alínea "b".
Decreto | DotaçÕES SUPLEMENTADAS | valor suplementADO |
N.° 205, de 27/12/2004 | 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | R$ 26.521,24 |
A questão da reserva de contingência remete ao disciplinamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu art. 5º estatui:
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item B.2)
B.3 - Ofício Circular nº 4.192/2005
B.3.1 - Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada no mesmo exercício, no valor de R$ 600.250,82, em descumprimento a Lei 4.320/64, artigos 58, 60, 61, 63 e 83 e Lei Complementar nº 101/2000, artigo 55, inciso III, "b", 1
As despesas a seguir relacionadas foram liquidadas mas, no entanto, não foram empenhadas no mesmo exercício, conforme demonstrado no quadro abaixo, caracterizando descumprimento a Lei 4.320/64, artigos 58, 60, 61, 63 e 83 e Lei Complementar nº 101/2000, artigo 55, inciso III, "b", 1.
Nº DO COMPROVANTE DA DESPESA | DATA DA EMISSÃO | DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA DESPESA | VALOR INSCRITO EM RESTOS A PAGAR |
Faturas Celesc meses novembro e dezembro/2004 | Nov/Dez/2004 | Consumo energia elétrica escolas municipais, setores de saneamento, administração, transportes, cultura, agricultura, esportes, saúde e lar idoso | 106.057,97 |
000150 |
17/01/05 | Clínica Hermann SC - PSF | 7.020,00 |
000001 |
14/01/05 | Dionísio Américo Martins Nunes - PSF | 3.510,00 |
000161 |
14/01/05 | Prontomedi Serviços Médicos - PSF | 7.020,00 |
000071 |
14/01/05 | Riale Serviços Médicos SC - PSF | 7.020,00 |
000070 |
14/01/05 | Riale Serviços Médicos SC - PSF | 7.020,00 |
Lei Municipal n.° 1761/97 | - | Dívida com Consórcio Intermunicipal de Saúde | 4.194,00 |
Contrato n.° 171/2003, de 30/06/2003 | - | Pavimentação asfáltica da Rodovia Municipal ITG-070 | 458.408,85 |
TOTAL | 600.250,82 |
Ressalta-se que as informações utilizadas neste apontamento foram extraídas do Processo de Representação nº RPA 05/00816832, itens 4, 8, 9 e 10, e também foram utilizadas na apuração do cumprimento do artigo 42 e parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000, bem como na apuração do resultado orçamentário e financeiro (Déficit/Superávit), em cumprimento ao disposto no artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item B.3.1)
B.3.2 - Despesas contraídas entre 01/01/2004 e 31/12/2004, empenhadas, liquidadas e canceladas/estornadas, no valor de R$ 54.844,96, em descumprimento à Lei 4.320/64, artigos 58, 60, 61, 63 e 83 e Lei Complementar nº 101/2000, artigo 55, inciso III, "b", 1
As despesas relacionadas a seguir foram liquidadas e empenhadas durante o exercício de 2004, porém, ao final deste mesmo exercício, as mesmas foram canceladas. Tal procedimento induz a uma subavaliação do Passivo Financeiro, em detrimento a uma superavaliação do Ativo Financeiro, mas precisamente nas disponibilidades financeiras, evidenciando descumprimento a Lei 4320/64, artigos 58, 60, 61, 63 e 83 e Lei Complementar 101/2000, artigo 55, inciso III, "b", 1.
NOTAS DE EMPENHO | DATA DA EMISSÃO | DATA DO CANCELAMENTO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR INSCRITO EM RESTOS A PAGAR | |
RECURSOS VINCULADOS | RECURSOS NÃO VINCULADOS | ||||
004720/000 | 10/09/2004 | 30/12/2004 | 339030 | - | 1.038,00 |
003939/000 | 03/08/2004 | 30/12/2004 | 339030 | - | 1.734,00 |
004456/000 | 26/08/2004 | 23/12/2004 | 449051 | - | 4.000,00 |
004457/000 | 26/08/2004 | 23/12/2004 | 449051 | - | 4.000,00 |
003693/000 | 22/07/2004 | 30/12/2004 | 339030 | - | 1.532,96 |
003232/000 | 28/06/2004 | 30/12/2004 | 339039 | - | 1.400,00 |
000897/000 | 18/05/2004 | 27/12/2004 | 339039 | 5.100,00 | |
002882/000 | 02/06/2004 | 23/12/2004 | 2.730,00 | ||
002999/000 | 14/06/2004 | 23/12/2004 | 128,00 | ||
003546/000 | 13/07/2004 | 23/12/2004 | 3.000,00 | ||
003757/000 | 26/07/2004 | 23/12/2004 | 4.000,00 | ||
003868/000 | 29/07/2004 | 23/12/2004 | 2.075,34 | ||
003870/000 | 29/07/2004 | 23/12/2004 | 4.150,66 | ||
003901/000 | 30/07/2004 | 23/12/2004 | 4.000,00 | ||
004646/000 | 02/09/2004 | 23/12/2004 | 510,00 | ||
004722/000 | 10/09/2004 | 23/12/2004 | 2.276,00 | ||
000921/000 | 25/02/2004 | 23/12/2004 | 2.850,00 | ||
000347/000 | 27/02/2004 | 23/12/2004 | 10.320,00 | ||
TOTAL | - | - | - | 15.420,00 | 39.424,96 |
Considerando o exposto, destaca-se que o valor de R$ 54.844,96 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) foi considerado para todos os fins de apuração do cumprimento do parágrafo único do artigo 42 e, também seu caput, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como na apuração do resultado orçamentário e financeiro (Déficit/Superávit), em cumprimento ao disposto no artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Ressalta-se que as informações utilizadas neste apontamento foram extraídas da resposta do Ofício Circular nº 4.192/2005, itens R.3 e R.4.
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item B.3.2)
B.3.3 - Divergência, no valor de R$ 2.469,43, no registro da conta Restos a Pagar, entre as informações prestadas em resposta ao Ofício Circular n.° 4.192/2005 e aquelas constantes do Balanço Patrimonial da Unidade - Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, em desacordo com o que dispõe a Resolução TC-16/94, artigo 83
Verificou-se divergência, no valor de R$ 2.469,43, no registro da conta Restos a Pagar, entre as informações prestadas em resposta ao Ofício Circular n.° 4.192/2005 (itens R.5, R.6, S.5 e S.6) e aquelas constantes do Balanço Patrimonial da Unidade - Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, caracterizando desobediência ao estabelecido no artigo 83 da Resolução TC-16/94 deste Tribunal, conforme demonstrado a seguir:
CONTA RESTOS A PAGAR | ||
UNIDADE | RESPOSTA OFÍCIO CIRCULAR Nº 4.192/2005 | BALANÇO PATRIMONIAL - Anexo 14 |
Prefeitura Municipal | 50.786,71 | 38.182,56 |
Fundo Municipal de Saúde | - | 12.604,15 |
Câmara de Vereadores | 2.469,43 | - |
TOTAL | 53.256,14 | 50.786,71 |
(Relatório n° 4784/2005, da reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004, nos termos do art. 52 da L.C. nº 202/2000, item B.3.3)
B.3.4 - Pagamento de 13º subsídio ao Sr. Aurio Vendelino Welter (ex-Prefeito) no valor bruto de R$ 6.628,05, sem a devida previsão na legislação municipal, em descumprimento ao art. 37, inciso X, c/c o art. 39, § 4º, ambos da Constituição Federal
A referida irregularidade foi constatada após análise da documentação apresentada pela Câmara de Vereadores do município de Itapiranga, conforme seu pedido de reapreciação (documentos fls. 958 a 962 dos autos), cujos documentos analisados foram os seguintes:
- Nota de empenho nº 006183/000, confirmando o respectivo empenho e a liquidação da despesa de "13º salário" em favor do Prefeito Municipal (fl. 958);
- Cópia do cheque nº 000452, confirmando o pagamento da despesa lançada no empenho nº 006183/000 (fl. 960);
- Cópia de depósito bancário em favor do Sr. Aurio Vendelino Welter, no valor de R$ 5.055,85 (valor bruto de R$ 6.628,05 e retenções no valor de R$ 1.572,20), constando como depositante a Prefeitura Municipal de Itapiranga (fl. 962).
Em resposta ao Ofício Circular TC/DMU nº 4192/2005, item J, a municipalidade não havia informado o pagamento de "13º salário" ao Prefeito Municipal, conforme fl. 318 dos autos.
Considerando que a Lei nº 1929/2000, que fixou os subsídios do Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do município de Itapiranga para o mandato de 1º de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004, não estabeleceu o pagamento de "13º salário" ao Prefeito Municipal, bem como da análise dos documentos apresentados, aponta-se como irregular o pagamento efetuado a este título.
Neste sentido, mostra-se oportuna a transcrição de decisão deste Tribunal de Contas, proferida em sessão de 14/03/2005, no processo de consulta nº CON-05/00171017, acatando Parecer COG-035/05, conforme a seguir transcrito:
Desta forma, verifica-se que a percepção de 13º subsídio pelo Prefeito Municipal, depende de lei autorizativa para tanto, o que não ocorreu no caso em tela, e sendo assim, anota-se o pagamento de 13º subsídio ao Sr. Aurio Vendelino Welter (ex-Prefeito), no valor de R$ 6.628,05, sem a devida previsão legal, em descumprimento ao art. 37, X, c/c o art. 39, § 4º, ambos da Constituição Federal de 1988.
CONCLUSÃO
Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, remetidos mensalmente por meio magnético e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas do exercício de 2004 do Município de Itapiranga, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e Balanço Geral remetido documentalmente, à vista da reapreciação procedida, apresentaram, em resumo, as seguintes restrições:
I - DO PODER EXECUTIVO:
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento de 13º subsídio ao Sr. Aurio Vendelino Welter (ex-Prefeito) no valor bruto de R$ 6.628,05, sem a devida previsão na legislação municipal, em descumprimento ao art. 37, inciso X, c/c o art. 39, § 4º, ambos da Constituição Federal (item B.3.4).
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 396.128,88, representando 2,75% da receita arrecadada do Município em exame, o que equivale a 0,33 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). (item A.2.1);
II.A.2. Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 405.744,53, representando 3,49 % da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,41 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). (item A.2.2);
II.A.3. Déficit Financeiro do Município (consolidado) da ordem de R$ 437.730,33, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame , correspondendo a 3,03% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 14.424.510,57) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,36 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). (item A.4.2.2.1);
II.A.4. Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 559.455,10, evidenciando descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) )(A.6.1.1);
II.A.5. Meta Fiscal da Despesa prevista na LDO não atingida, em descumprimento ao artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (item A.6.2.3.2);
II.A.6. Meta Fiscal do Resultado Nominal prevista até o 2º Bimestre/2004 não alcançada, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, artigo 4º, § 1º e artigo 9º (item A.6.2.3.3);
II.A.7. Meta Fiscal do Resultado Nominal prevista até o 4º Bimestre/2004 não alcançada, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, artigo 4º, § 1º e artigo 9º (item A.6.2.3.3);
II.A.8. Meta Fiscal do Resultado Nominal prevista até o 6º Bimestre/2004 não alcançada, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, artigo 4º, § 1º e artigo 9º (item A.6.2.3.3);
II.A.9. Meta Fiscal do Resultado Primário prevista até o 6º Bimestre/2004 não alcançada, em descumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, artigo 4º, § 1º e artigo 9º (item A.6.2.3.4);
II.A.10. Divergência no valor de R$ 36.040,13, entre o saldo da conta Créditos registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, e aquele apurado nas Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64, em descumprimento ao disposto no art. 105 da Lei n.° 4.320/64 (B.1.1);
II.A.11. Utilização de recursos da Reserva de Contingência no montante de R$ 26.521,24 para suplementar dotações sem o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 5°, III, "b" (item B.2);
II.A.12. Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada no mesmo exercício, no valor de R$ 600.250,82, em descumprimento a Lei 4.320/64, artigos 58, 60, 61, 63 e 83 e Lei Complementar nº 101/2000, artigo 55, inciso III, "b", 1 (item B.3.1);
II.A.13. Despesas contraídas entre 01/01/2004 e 31/12/2004, empenhadas, liquidadas e canceladas/estornadas, no valor de R$ 54.844,96, em descumprimento à Lei 4.320/64, artigos 58, 60, 61, 63 e 83 e Lei Complementar nº 101/2000, artigo 55, inciso III, "b", 1 (item B.3.2);
II.A.14. Divergência , no valor de R$ 2.469,43, no registro da conta Restos a Pagar, entre as informações prestadas em resposta ao Ofício Circular n.° 4.192/2005 e aquelas constantes do Balanço Patrimonial da Unidade - Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64, em desacordo com o que dispõe a Resolução TC-16/94, artigo 83 (item B.3.3).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção da deficiência de natureza contábil constante do item B.1.1 do corpo deste Relatório;
III - RESSALVAR que os processos RPA 05/00816832 e DEN 05/00114994 relativo ao exercício de 2004, encontram-se em tramitação neste Tribunal, pendentes de decisão final;
IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
DMU/DCM 8 em 20/09/2006.
Luiz Claudio Viana
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto, em ____ / ____ / 2006.
Salete Oliveira Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão
De acordo.
Em, ____ / ____ / 2006.
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador da Inspetoria 4
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 221 - 3764 Fax: (048) 221 - 3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCP - 05/00643989 |
UNIDADE |
Município de ITAPIRANGA |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pela Câmara de Vereadores, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor (Conselheiro ou Auditor) Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ......./......./..........
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios