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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 221 - 3764 Fax: (048) 221-3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCA - 05/00570736 |
UNIDADE | Câmara Municipal de Santa Cecília - SC |
INTERESSADO | Sr. Valdecir Fernandes Viana - Presidente da Câmara - 2006 |
RESPONSÁVEL | Sr. Darci Ramos de Oliveira - Presidente da Câmara no exercício de 2004 |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2004 - Citação |
RELATÓRIO N° | 33/2006 |
INTRODUÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cecília, está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução N.º TC - 16/94.
Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução N.º TC - 16/94, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2004, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo n.º PCA - 05/00570736), bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser procedida a citação ao Sr. Darci Ramos de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal à época, conforme especificado na conclusão deste Relatório.
II - RESTRIÇÃO EVIDENCIADA
Na análise realizada foi apurada a restrição seguinte:
A - EXAME DOS DADOS MENSAIS REMETIDOS POR MEIO MAGNÉTICO
A.1 - Registros contábeis e execução orçamentária
A.1.1 - Despesas, relativas ao fornecimento de material de escritório, no montante de R$ 14.116,57, realizadas sem processo licitatório em desobediência ao art. 37, XXI, da CF/88
Através da análise dos dados do banco de dados do sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP, demonstrou que a Câmara Municipal efetuou despesas, durante o exercício de 2004, no montante de R$ 14.116,57, para aquisição de material de escritório, sem a realização de processo licitatório, conforme abaixo relacionado, em descumprimento ao art. 37, XXI, da Constituição Federal/88, conforme segue:
Destaca-se que a forma de aquisição de bens e serviços pela administração pública é regulamentada pela Lei nº 8.666/93, sendo que, o artigo 23, § 3º, determina que a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens móveis, ressalvados alguns casos. Desta forma, alerta-se a Unidade que a dispensa é um excessão, não a regra para a aquisição de bens e serviços para Entes Públicos.
Solicita-se, justificativas quanto ao apontamento apresentado, afim de elucidar o procedimento utilizado para as aquisições relacionadas a seguir:
EMPENHO CREDOR EMPENHO DATA VALOR
HISTÓRICO
3 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 20/01/2004 270,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 02 CARTUCHOS DE TINTA PARA
IMPRESSORA, CFE COMPROVANTE
7 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 21/01/2004 108,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE PAPEL, E BOBINA DE FAX, CFE
COMPROVANTE
35 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 13/02/2004 250,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 20 PASTAS AZ, 01 CARTUCHO DE TINTA,
04 FITAS P/MAQUINA DE ESCREVER E 05 BOBINAS P/ FAX, CFE COMPROVANTES
45 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 18/02/2004 500,90
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 03 CARTUCHOS DE TINTA, 11 FITAS
P/FILMADORA E 10 FITAS CASSETES, CFE COMPROVANTES
52 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 01/03/2004 84,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 06 RESMAS DE PAPEL A4, CFE
COMPROVANTE
60 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 17/03/2004 825,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 02 CX DE PAPEL A4, 02 TONNER SHARP
2114, 02 CARTUCHOS IMPRESSORA HP 3420, 01 CAIXA DE PAPEL CONTINUO, CFE
COMPROVANTE
61 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 17/03/2004 85,70
PELA DESPESA EMPENHADA REF. 10 PASTA AZ, E 03 CX DE DISQUETES, CFE
COMPROVANTES
64 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 18/03/2004 494,70
PELA DESPESA EMPENHADA REF. 02 CARTUCHOS DE TINTA IMPRESSORA HP 1220, 01
CARTUCHO DE TINTA IMPRESSORA HP 695 E 13 FITAS PARA FILMADORA, CFE
COMPROVANTES
75 MARIZABEL APARECIDA RIBEIRO GAUDENCIO 22/03/2004 75,90
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE CLIPS, TRILHO PLASTICO, LAMINADO
PLAST DIPLOMATA, COPOS DESCARTAVEIS E PAPEL OFICIO, CFE COMPROVANTES
102 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 23/04/2004 635,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE PAPEL A4, TONER FOTOCOPIADORA,
CARTUCHO DE TINTA HP, PASATA AZ, FONTE ATX E PLACA DE VIDEO,C FE
COMPROVANTE
104 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 23/04/2004 231,24
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 03 CX CANETA, 02 CX PAPEL VERGE 05
CX DE DISQUETE E 01 PORTA PAPEL, CFE COMPROVANTES
105 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 26/04/2004 485,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. 03 CARTUCHOS DE TINTA HP, 10 FITA
CASSETE E 08 FITA DE VIDEO, CFE COMPROVANTE
127 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 20/05/2004 517,50
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 13 FITAS PARA VIDEO CASSETE, 10 CD
VIRGEM E 03 CARTUCHOS DE TINTA HP 1220, CFE COMPROVANTE
128 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 20/05/2004 410,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 02 CARTUCHOS DE TINTA PARA
IMPRESSORA, 01 CX DE PAPEL A4, E 03 CX DE DISQUETES, CFE COMPROVANTES
129 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 20/05/2004 140,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE UMA CX DE CARBONO E 01 CX DE
FORMULARIO CONTINUO,C FE COMPROVANTES
130 MARIZABEL APARECIDA RIBEIRO GAUDENCIO 20/05/2004 161,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE PAPEL, PERCEVEJO, REGUA, LAMINA
ESTILETE, VULCAFILM, PAPEL A4 E CANETA, CFE COMPROVANTES
149 MARIZABEL APARECIDA RIBEIRO GAUDENCIO 18/06/2004 71,30
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE ENVELOPE, PAPEL ESP VERGE, CANETA,
PAPEL A4, FITA ADESIVA, CARTOLINAS, CFE COMPROVANTES
160 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 22/06/2004 740,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 05 CARTUCHOS DE TINTA PARA
IMPRESSORA E 01 CX DE PAPEL A4, CFE COMPROVANTE
161 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 22/06/2004 123,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 01 CX DE PAPEL CONTINUO, 01
GRAMPEADOR E 01 PERFURADOR, CFE COMPROVANTES
162 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 23/06/2004 515,00
PELA DESPESA EMPENHADA AQUIS. DE 10 FITA CASSETE, 12 FITA P/FILMADORA, 03
CARTUCHOS DE TINTA IMPRESSORA, CFE COMPROVANTES
175 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 19/07/2004 355,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. 10 FITA P/FILMADORA, 01 02 CARTUCHO DE TINTA
IMPRESSORA E 05 FITAS CASSETE, CFE COMPROVANTE
177 MARIZABEL APARECIDA RIBEIRO GAUDENCIO 19/07/2004 100,10
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE ENVELOPE, PAPEL VERGE, CANETA,
LAPIS, FITA MAQ. ESCREVER E RASCUNHO, CFE COMPROVANTES
178 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 20/07/2004 95,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE UMA CAIXA DE PAPEL CONTINUO, CFE
COMRPOVANTES
179 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 20/07/2004 570,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 04 CARTUNHOS DE TINTA PARA
IMPRESSORAS, 01 TECLADO PS2, 04 FITAS PARA MAQU. ESCREVER, E CORRETIVOS,
CFE COMPROVANTES
195 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 17/08/2004 304,50
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 01 CX PAPEL A4, 01 CARTUCHO TINTA
IMPRESSORA HP 695, E 03 BOBINAS PARA FAX, CFE COMPROVANTES
207 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 20/08/2004 202,90
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE FITA PARA IMPRESSORA, PASTA AZ, CX
DISQUETE, FITA MAQUINA, E CX CLIPS, CFE COMPROVANTES
209 MARIZABEL APARECIDA RIBEIRO GAUDENCIO 23/08/2004 37,60
PELA DESPESA EMPENHADA CANETA, FITA ADESIVA, PERCEVEJO, REGISTRADOR AZ,
PAPEL OFICIO E LAPIS, CFE COMPROVANTES
212 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 24/08/2004 555,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 20 FITA P/ FILMADORA, 03 CARTUCHOS
DE TINTA IMPRESSORA HP, CFE COMPROVANTES
229 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 21/09/2004 336,90
PELA DESPESA EMPENHADA AQUIS. DE 02 CX PAPEL CONTINUO, 05 RESMA PAPEL A4,
02 CX GRAMPO, 04 CX. CLIPS, 100 ENVELOPES, 02 CX GRAMPO TRILHO, 20 CANETAS
E 03 PASTA CATALOGO, CFE COMPROVANTES
231 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 21/09/2004 471,50
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 07 RESMA PAPEL A4, E 04 CARTUCHO DE
TINTA PARA IMPRESSORA, CFE COMPROVANTES
232 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 21/09/2004 454,50
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 03 CARTUCHOS DE TINTA PARA
IMPRESSORA HP E 03 FITAS PARA FILMADORA, CFE COMPROVANTES
251 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 21/10/2004 177,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE PASTA AZ, 02 CX DISQUETES E 02 PC. DE
PAPEL VERGE, CFE COMPROVANTES
252 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 21/10/2004 420,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 01 CX PAPEL A4, 02 CARTUCHO DE TINTA
HP 615, 06 BOBINAS DE FAX, 01 PLACA DE REDE, CFE COMPROVANTES
254 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 22/10/2004 355,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF.AQUIS. DE 02 CARTUCHO DE TINTA HP 1220 E 10
FISTA DE VIDEO, CFE COMPROVANTES
271 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 18/11/2004 852,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE CARTUCHOS DE TINTA IMPRESSORA,
PAPEL A4 E CONTINUO E DISQUETES, CFE COMPROVANTES
277 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 19/11/2004 636,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE CARTUCHOS DE TINTA HP, FITA PARA
MAQUINA DE ESCREVER E JOGO PINHAS, CFE COMPROVANTES
278 MARIZABEL APARECIDA RIBEIRO GAUDENCIO 23/11/2004 88,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. GRAMPOS, FITA ADESIVA, CANETAS, SUPORTE P/
FITA ADESIVA, BLOCO ANOTACOES, COPO PLASTICO E GUARDANAPO, CFE
COMPROVANTES
293 JULICRYS PRESENTES LTDA ME 16/12/2004 328,50
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 01 CX DE PAPEL A4, 30 PASTAS AZ, 02
CX DE DISQUETES E 05 BOBINAS PARA FAX, CFE COMPROVANTES
294 CONFECCOES BIOLCHI LTDA ME 17/12/2004 790,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 05 CARTUNHOS DE TINTA PARA
IMPRESSORA HP E 10 FITAS PARA VIDEO CASSETE, CFE COMPROVANTES
302 MARIZABEL APARECIDA RIBEIRO GAUDENCIO 20/12/2004 46,70
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE PAPEL VERGE, REGUA, ESTILETE, CLIPS
PASTA GRAMPO ETIQUETAS, CFE COMPROVANTES
305 SF EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA 21/12/2004 135,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE 01 TONNER SHARP, CFE COMPROVANTES
312 MARIZABEL APARECIDA RIBEIRO GAUDENCIO 28/12/2004 82,13
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUIS. DE ESTOJO C/CANETA. CARGA DE CANETA,
PAPEL A4 E PORTA OBJETOS, CFE COMPROVANTES
Quantidade total de empenhos: 42 Valor total dos empenhos: 14.116,57
A.1.2 - Contratação de serviços contábeis, cujas atribuições são de caráter não eventual, inerentes às funções de cargo de provimento efetivo, evidenciando burla ao Concurso Público, em descumprimento ao disposto no artigo 37, II da Carta Magna
A Câmara Municipal de Santa Cecília utilizou-se de serviços contábeis, para o período de janeiro a dezembro de 2004, através da contratação de contador comissionado.
Dessa forma, anota-se que o contador Volnei Winter, CRC/SC - 022330/0-0, exerce a função de Contador através de cargo comissionado, o qual caberia a servidor concursado, com habilitação para tal.
Destaca-se que, os cargos em comissão, de acordo com o artigo 37, V, da Constituição Federal de 1988, são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não sendo válido para o cargo de contador, uma vez que trata-se de atribuições em caráter permanente e contínuo, necessitando servidor efetivo para o cargo.
A situação constatada caracteriza fuga à abertura de Concurso Público, desrespeitando o disposto na Constituição Federal em seu artigo 37, II com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98
A efetividade do provimento dos cargos públicos é que direciona e estabiliza a Administração Pública e dota de alguma seqüência as políticas públicas, que não podem ser passageiras como os dirigentes dos órgãos estatais. A efetividade dota, ainda, de segurança funcional o servidor público, por garantir a ele a continuidade de sua condição profissional. Nesse sentido, não é qualquer cargo que pode ser definido legalmente como sendo Cargo em Comissão. Por exemplo, o cargo de contador possui atribuições que lhe são típicas em caráter definitivo, por isso consta na estrutura da Unidade Administrativa como permanente.
Por sua vez, o exercício das funções de um Cargo em Comissão tem como elemento determinante as atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, tendo vinculação especial entre o agente público competente à escolha e a pessoa contratada para o desempenho, não levando com consideração a continuidade do serviço, bem como, a lealdade para com a Instituição.
Do servidor efetivo na função de contador, exige-se, além da lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servem, comum a todos os funcionários, também um compromisso político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, uma lealdade pessoal à autoridade superior.
Ressalta-se que a contratação do Sr. Volnei Winter, através do cargo comissionado de contador, não consta no Sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP, constando apenas o Cargo em Comissão de Contador, bem como o Cargo de Contador Efetivo, sem o detalhe do nome da pessoa que exerce o cargo, mas perante os empenhos, aparece a remuneração para o contador irregular e os demais comissionados, conforme segue a título de ilustração:
EMPENHO CREDOR EMPENHO DATA VALOR
HISTÓRICO
11 VOLNEI WINTER E OUTROS 21/01/2004 1.210,56
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS DOS
SERVIDORES CONTRATADOS NO MES 01/2004, CFE COMRPOVANTE
39 VOLNEI WINTER E OUTROS 18/02/2004 2.846,46
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS DOS
SERVIDORES CONTRATADOS NO MES 02/2004, CFE COMPROVANTES
71 VOLNEI WINTER E OUTROS 19/03/2004 3.087,39
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS DOS
SERVIDORES CONTRATADOS NO MES 03/2004, CFE COMPROVANTES
89 VOLNEI WINTER E OUTROS 14/04/2004 2.846,46
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS DOS
SERVIDORES CONTRATADOS NO MES 04/2004, CFE COMPROVANTE
123 VOLNEI WINTER E OUTROS 19/05/2004 2.974,56
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENDADOS NO MES
05/2004 DOS SERVIDORES CONTRATADOS, CFE COMPROVANTES
144 VOLNEI WINTER 08/06/2004 1.585,01
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FERIAS DO SERVIDOR CONTRATADO
VOLNEI WINTER, CFE COMPROVANTES
156 VOLNEI WINTER E OUTROS 18/06/2004 2.508,27
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS NO MES
06/2004 DOS SERVIDORES CONTRATADOS, CFE COMPROVANTES
182 VOLNEI WINTER E OUTROS 20/07/2004 2.805,47
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS NO MES
07/2004 DOS SERVIDORES CONTRATADOS, CFE COMPROVANTES
200 VOLNEI WINTER E OUTROS 20/08/2004 3.448,28
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS NO MES
08/2004 E DIFERENCA DO MES 07/2004 DOS SERVIDORES CONTRATADOS, CFE
COMPROVANTES
222 VOLNEI WINTER E OUTROS 17/09/2004 3.275,47
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS NO MES
09/2004 DOS SERVIDORES CONTRATOS, CFE COMPROVANTES
239 VOLNEI WINTER E OUTROS 06/10/2004 1.098,10
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. ADIANTAMENTO 1a PARCELA 13o
SALARIO DOS SERVIDORES CONTRATADOS, CFE COMPROVANTES
247 VOLNEI WINTER E OUTROS 20/10/2004 3.275,47
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS NO MES
10/2004 DOS SERVIDORES CONTRATADOS, CFE COMPROVANTES
273 VOLNEI WINTER E OUTROS 18/11/2004 3.275,47
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. SALARIO E ORDENADOS NO MES
11/2004 DOS SERVIDORES CONTRATADOS, CFE COMPROVANTES
286 VOLNEI WINTER E OUTROS 10/12/2004 1.655,01
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. 2a PARCELA 13o SALARIO DE 2004,
CFE COMPROVANTES
308 VOLNEI WINTER E OUTROS 22/12/2004 7.350,50
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. VERBAS RESCISORIAS DOS ERVIDORES
CONTRATADOS, CEZARINO I. DE LIMA FILHA, JOSE M. MICHALTCHUK, VOLNEI
WINTER E ADRIANO G. RAMOS, CFE COMPROVANTES
Quantidade total de empenhos: 15 Valor total dos empenhos: 43.242,48
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, por diversas vezes, já se pronunciou quanto a contratação de Contador para os serviços contábeis da Câmara Legislativa, conforme pode-se observar no Parecer COG - 377/00, Decisão 2483/2000, Sessão de 23/08/2000:
Posteriormente, em 2001, o prejulgado nº 0996 deste Tribunal de Contas, de 06/06/2001, regulamentava a atividade de Contador como permanente e de caráter contínuo, conforme segue:
Mais recentemente, consolidando e esclarecendo a referida matéria, foi aprovado na sessão de 18/12/2002 o parecer COG-699/2002 desta Corte, transcrito:
Desta forma, fica comprovado que as excessões previstas pelo Tribunal de Contas são transitórias, não podendo a Câmara Municipal perdurar a situação atual da contratação do Contador.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - EXAME DO BALANÇO GERAL REMETIDO DOCUMENTALMENTE
B.1.1. Ausência de registro da retenção da contribuição dos vereadores ao Regime Geral de Previdência Social, evidenciando ausência de contabilização, contrariando o disposto nos artigos 85, 89 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64, com repercussão no resultado financeiro do município
A Câmara Municipal de Santa Cecília, não efetuou a retenção da contribuição dos vereadores ao Regime Geral de Previdência Social, no período de Janeiro a Dezembro de 2004. Como conseqüência deixou de contabilizar tais valores, contrariando o disposto nos artigos 85, 89 e 103 caput da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo transcritos:
"Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."
"Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial."
"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte."
Ressalta-se que este procedimento repercute diretamente no resultado financeiro do Município, e evidencia que o Balanço Geral do Município não representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial.
(Relatório n° 4848/2005, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.5)
(Relatório n° 4848/2005, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.6)
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de Santa Cecília, com abrangência ao exercício de 2004, autuado sob o n.º PCA 05/00570736, entende a Diretoria de Controle dos Municípios DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:
1 DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, do Sr. Darci Ramos de Oliveira - Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cecília no exercício de 2004, CPF 249.318.459-91, residente à Rua Domingos Carlos de Medeiros, 32, bairro Frederico Arbegaus, CEP 89.540-000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:
1.1 Apresentar justificativas relativamente às restrições abaixo especificadas, passíveis de imputação de multas capituladas no art. 70, II, da Lei Complementar n.º 202/2000:
1.1.1 - Despesas, relativas ao fornecimento de material de escritório, no montante de R$ 14.116,57, realizadas sem processo licitatório em desobediência ao art. 37, XXI, da CF/88 (item A.1.1 deste Relatório);
1.1.2 - Contratação de serviços contábeis, cujas atribuições são de caráter não eventual, inerentes às funções de cargo de provimento efetivo, evidenciando burla ao Concurso Público, em descumprimento ao disposto no artigo 37, II da Carta Magna (item A.1.2);
1.1.3 - Ausência de registro da retenção da contribuição dos vereadores ao Regime Geral de Previdência Social, evidenciando ausência de contabilização, contrariando o disposto nos artigos 85, 89 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64, com repercussão no resultado financeiro do município (item B.1.1);
2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 33/2006 ao responsável Sr. Darci Ramos de Oliveira e ao interessado Sr. Valdecir Fernandes Viana, atual Presidente da Câmara Municipal de Santa Cecília.
É o Relatório.
DMU/DCM 7 em ...../....../....... _____________________________
Roberto Silveira Fleischmann
Analista de Controle Externo
Analista de Controle Externo
DE ACORDO Chefe de Divisão EM ...../....../.......
____________________________
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador da Inspetoria 4
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PROCESSO | PCA - 05/00570736 |
UNIDADE |
Câmara Municipal de Santa Cecília. |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2004 - Citação |
DESPACHO
Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
TC/DMU, em ...../....../.......
JOÃO LUIZ GATTRINGER
Diretor de Controle dos Municípios