ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00049086
   

UNIDADE :

Município de IPUAÇU
   

RESPONSÁVEL :

Sr. LEONIR JOSÉ MACETTI - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
   
RELATÓRIO N° : 4124 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de IPUAÇU está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00049086) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 002714 , de 16/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 362/2004, de 22/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.724.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,22% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 6.724.000,00
Ordinários 6.709.000,00
Reserva de Contingência 15.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.777.148,92
Suplementares 1.569.148,92
Especiais 208.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.694.200,00
Orçamentários/Suplementares 1.694.200,00
   
(=) Créditos Autorizados 6.806.948,92

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.694.200,00 95,33
Superávit Financeiro 82.948,92 4,67
T O T A L 1.777.148,92 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.777.148,92, equivalendo a 26,43% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 23,34% e os especiais 3,09%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.694.200,00, equivalendo a 25,20% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.724.000,00 6.086.692,63 (637.307,37)
DESPESA 6.806.948,92 6.053.026,25 (753.922,67)
Superávit de Execução Orçamentária 33.666,38  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.556.363,71
Das Demais Unidades 1.530.328,92
TOTAL DAS RECEITAS 6.086.692,63

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.527.453,82
Das Demais Unidades 1.525.572,43
TOTAL DAS DESPESAS 6.053.026,25
SUPERÁVIT 33.666,38

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 166.079,71 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004.

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 4.556.363,71
Das Demais Unidades 1.530.328,92
TOTAL DAS RECEITAS 6.086.692,63

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.527.453,82
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas 166.079,71
Das Demais Unidades 1.525.572,43
TOTAL DAS DESPESAS 5.886.946,54
   
SUPERÁVIT 199.746,09

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 199.746,09 representando 3,28% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,39 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 199.746,09 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 194.989,60 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 4.756,49.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 194.989,60, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.556.363,71 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.056.726,01), e a Despesa Realizada R$ 4.361.374,11.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 194.989,60, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 194.989,6
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 4.756,49
TOTAL SUPERÁVIT 199.746,09

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 199.746,09 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 194.989,60, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 4.756,49.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$6.086.692,63, equivalendo a 90,52 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 715.310,04 13,93 241.133,11 4,42 412.463,62 6,78
Receita de Contribuições 0,00 0,00 393,48 0,01 0,00 0,00
Receita Patrimonial 57.357,80 1,12 16.747,82 0,31 27.302,44 0,45
Receita Agropecuária 978,64 0,02 0,00 0,00 4.571,00 0,08
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 19.274,51 0,32
Transferências Correntes 4.267.974,60 83,10 4.401.753,23 80,66 5.515.699,26 90,62
Outras Receitas Correntes 50.772,89 0,99 97.396,59 1,78 60.229,86 0,99
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 659.848,06 12,09 10.151,94 0,17
Alienação de Bens 32.100,00 0,63 0,00 0,00 37.000,00 0,61
Transferências de Capital 11.497,20 0,22 40.000,00 0,73 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.135.991,17 100,00 5.457.272,29 100,00 6.086.692,63 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005 A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 687.754,78 13,39 216.805,04 3,97 395.402,93 6,50
IPTU 29.628,97 0,58 23.331,14 0,43 28.621,92 0,47
IRRF 48.156,57 0,94 45.619,96 0,84 66.263,13 1,09
ISQN 581.827,58 11,33 132.934,22 2,44 283.605,41 4,66
ITBI 28.141,66 0,55 14.919,72 0,27 16.912,47 0,28
Taxas 22.361,64 0,44 18.567,00 0,34 16.225,12 0,27
Contribuições de Melhoria 5.193,62 0,10 5.761,07 0,11 835,57 0,01
             
Receita Tributária 715.310,04 13,93 241.133,11 4,42 412.463,62 6,78
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.135.991,17 100,00 5.457.272,29 100,00 6.086.692,63 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 0,00 0,00
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.086.692,63 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.267.974,60 83,10 4.401.753,23 80,66 5.515.699,26 90,62
Transferências Correntes da União 1.726.094,71 33,61 2.534.147,95 46,44 3.273.879,93 53,79
Cota-Parte do FPM 1.648.157,77 32,09 1.975.103,14 36,19 2.455.997,44 40,35
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (247.395,97) (4,82) (296.264,91) (5,43) (390.921,72) (6,42)
Cota do ITR 6.568,93 0,13 7.094,10 0,13 14.266,44 0,23
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 50.821,23 0,99 41.829,96 0,77 38.444,89 0,63
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (7.623,13) (0,15) (6.274,44) (0,11) (5.766,64) (0,09)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 13.489,54 0,25 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 245.175,65 4,49 416.936,08 6,85
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 118.809,91 2,31 314.846,54 5,77 341.347,13 5,61
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 75.747,23 1,39 84.342,42 1,39
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 124.006,48 2,27 288.278,01 4,74
Demais Transferências da União 156.755,97 3,05 39.394,66 0,72 30.955,88 0,51
             
Transferências Correntes do Estado 1.475.532,13 28,73 1.657.776,62 30,38 1.980.110,64 32,53
Cota-Parte do ICMS 1.624.688,47 31,63 1.797.077,59 32,93 2.067.010,80 33,96
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (243.728,50) (4,75) (269.561,41) (4,94) (287.528,71) (4,72)
Cota-Parte do IPVA 49.228,08 0,96 57.729,42 1,06 70.329,79 1,16
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 51.856,83 1,01 51.354,07 0,94 72.924,32 1,20
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (20.594,81) (0,40) (9.062,48) (0,17) (10.938,62) (0,18)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 9.062,48 0,17 0,00 0,00
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 14.082,06 0,27 2.884,65 0,05 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 0,00 0,00 18.292,30 0,34 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 25.414,27 0,42
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 42.898,79 0,70
             
Transferências Multigovernamentais 157.574,78 3,07 165.393,84 3,03 193.708,69 3,18
Transferências de Recursos do Fundef 157.574,78 3,07 165.393,84 3,03 193.708,69 3,18
             
Transferências de Convênios 908.772,98 17,69 44.434,82 0,81 68.000,00 1,12
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.497,20 0,22 40.000,00 0,73 0,00 0,00
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.279.471,80 83,32 4.441.753,23 81,39 5.515.699,26 90,62
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.135.991,17 100,00 5.457.272,29 100,00 6.086.692,63 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 19.379,59 e desta, R$ 3.344,16 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 10.151,94 , correspondendo a 0,17% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.053.026,25, equivalendo a 88,92% da despesa autorizada.

Obs.: Desconsiderando o valor de R$ 166.079,71 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.886.946,54.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 261.362,27 5,18 340.475,20 6,12 335.451,09 5,54
04-Administração 885.225,02 17,56 1.438.628,67 25,87 1.450.691,68 23,97
06-Segurança Pública 6.413,95 0,13 4.447,42 0,08 13.726,59 0,23
08-Assistência Social 159.628,41 3,17 188.064,21 3,38 228.091,06 3,77
10-Saúde 1.377.515,46 27,33 1.187.264,74 21,35 1.249.743,08 20,65
12-Educação 844.649,92 16,76 979.105,04 17,61 1.177.018,88 19,45
13-Cultura 1.949,78 0,04 3.020,00 0,05 5.847,91 0,10
15-Urbanismo 313.439,29 6,22 363.127,90 6,53 272.892,47 4,51
16-Habitação 0,00 0,00 0,00 0,00 177.893,15 2,94
17-Saneamento 0,00 0,00 5.000,00 0,09 0,00 0,00
20-Agricultura 374.211,68 7,42 447.587,42 8,05 393.967,27 6,51
22-Indústria 75.556,50 1,50 819,90 0,01 14.409,04 0,24
25-Energia 4.002,00 0,08 10.093,00 0,18 0,00 0,00
26-Transporte 680.150,60 13,49 541.838,25 9,75 712.614,07 11,77
27-Desporto e Lazer 56.850,11 1,13 50.529,09 0,91 20.679,96 0,34
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 5.040.954,99 100,00 5.560.000,84 100,00 6.053.026,25 100,00

Obs.: Desconsiderando o valor de R$ 166.079,71 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.886.946,54.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.414.367,78 87,57 4.505.205,49 81,03 5.393.126,26 89,10
Pessoal e Encargos 2.010.977,20 39,89 2.302.713,24 41,42 2.641.128,34 43,63
Aposentadorias e Reformas 4.887,61 0,10 0,00 0,00 0,00 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.644.572,46 32,62 1.772.601,18 31,88 2.007.941,94 33,17
Obrigações Patronais 361.034,92 7,16 316.651,69 5,70 408.801,60 6,75
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 213.460,37 3,84 224.384,80 3,71
Indenizações Restituições Trabalhistas 482,21 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 1.619,88 0,03 3.510,00 0,06 1.420,78 0,02
Juros sobre a Dívida por Contrato 1.619,88 0,03 3.510,00 0,06 1.420,78 0,02
Outras Despesas Correntes 2.401.770,70 47,65 2.198.982,25 39,55 2.750.577,14 45,44
Diárias - Civil 42.431,66 0,84 37.297,35 0,67 31.088,92 0,51
Auxílio Financeiro a Estudantes 7.046,88 0,14 19.008,00 0,34 32.045,00 0,53
Material de Consumo 911.955,83 18,09 797.606,46 14,35 1.155.893,88 19,10
Material de Distribuição Gratuita 165.645,22 3,29 179.001,78 3,22 126.174,43 2,08
Passagens e Despesas com Locomoção 9.467,01 0,19 8.297,09 0,15 9.099,95 0,15
Serviços de Consultoria 33.252,00 0,66 85.131,22 1,53 70.600,00 1,17
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 225.133,98 4,47 75.302,68 1,35 89.887,64 1,49
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 830.036,90 16,47 814.094,23 14,64 1.038.197,25 17,15
Contribuições 14.040,00 0,28 19.964,33 0,36 70.675,00 1,17
Equalização de Preços e Taxas 66.840,00 1,33 0,00 0,00 0,00 0,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 32.596,65 0,65 41.044,19 0,74 49.645,10 0,82
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 63.324,57 1,26 40.610,49 0,73 35.386,81 0,58
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 15.309,49 0,25
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 81.624,43 1,47 26.573,67 0,44
             
DESPESAS DE CAPITAL 626.587,21 12,43 1.054.795,35 18,97 659.899,99 10,90
Investimentos 615.665,92 12,21 1.038.251,25 18,67 440.371,79 7,28
Obras e Instalações 262.203,72 5,20 811.531,12 14,60 221.294,54 3,66
Equipamentos e Material Permanente 353.462,20 7,01 226.720,13 4,08 91.077,25 1,50
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 128.000,00 2,11
Amortização da Dívida 10.921,29 0,22 16.544,10 0,30 219.528,20 3,63
Principal da Dívida Contratual Resgatado 10.921,29 0,22 16.544,10 0,30 219.528,20 3,63
             
Despesa Realizada Total 5.040.954,99 100,00 5.560.000,84 100,00 6.053.026,25 100,00

Obs.: Desconsiderando o valor de R$ 166.079,71 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.886.946,54.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 112.474,12
Caixa 37,24
Bancos Conta Movimento 67.361,06
Aplicações Financeiras 9.592,75
Vinculado em Conta Corrente Bancária 35.483,07
   
(+) ENTRADAS 7.744.987,57
Receita Orçamentária 6.086.692,63
Extraorçamentárias 1.658.294,94
Realizável 4.019,88
Restos a Pagar 252.164,90
Depósitos de Diversas Origens 345.384,15
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.056.726,01
   
(-) SAÍDAS 7.469.196,82
Despesa Orçamentária 6.053.026,25
Extraorçamentárias 1.416.170,57
Realizável 101,52
Restos a Pagar 24.561,94
Depósitos de Diversas Origens 334.781,10
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.056.726,01
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 388.264,87
Banco Conta Movimento 296.800,77
Vinculado em Conta Corrente Bancária 91.464,10

Fonte : Balanço Financeiro

Obs.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 271.272,24
Vinculado em C/C Bancária 52.759,42
TOTAL 324.031,66

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 125.857,45 3,53 388.099,85 9,58
Disponível 76.991,05 2,16 296.800,77 7,32
Vinculado 35.483,07 1,00 91.464,10 2,26
Realizável 13.383,33 0,38 (165,02) 0,00
       
Ativo Permanente 3.435.419,00 96,47 3.664.335,88 90,42
Bens Móveis 1.718.721,20 48,26 1.709.448,45 42,18
Bens Imóveis 1.689.627,19 47,44 1.716.996,69 42,37
Créditos 27.070,61 0,76 59.997,59 1,48
Diversos 0,00 0,00 177.893,15 4,39
       
Ativo Real 3.561.276,45 100,00 4.052.435,73 100,00
       
ATIVO TOTAL 3.561.276,45 100,00 4.052.435,73 100,00
       
Passivo Financeiro 32.594,57 0,92 270.800,58 6,68
Restos a Pagar 24.561,94 0,69 252.164,90 6,22
Depósitos Diversas Origens 8.032,63 0,23 18.635,68 0,46
       
Passivo Permanente 792.712,95 22,26 647.253,02 15,97
Dívida Fundada 659.848,06 18,53 481.685,52 11,89
Débitos Consolidados 132.864,89 3,73 165.567,50 4,09
       
Passivo Real 825.307,52 23,17 918.053,60 22,65
       
Ativo Real Líquido 2.735.968,93 76,83 3.134.382,13 77,35
       
PASSIVO TOTAL 3.561.276,45 100,00 4.052.435,73 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

Obs.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 243.748,65 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 205.946,77
Restos a Pagar não Processados 24.960,30
Depósitos de Diversas Origens 12.841,58
TOTAL 243.748,65

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 125.857,45 388.099,85 262.242,40
Passivo Financeiro 32.594,57 270.800,58 (238.206,01)
Saldo Patrimonial Financeiro 93.262,88 117.299,27 24.036,39

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 117.299,27 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,70 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 24.036,39, passando de um superávit financeiro de R$ 93.262,88 para um superávit financeiro de R$ 117.299,27.

Obs.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 323.866,64) com seu Passivo Financeiro (R$ 243.748,65), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 80.117,99 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,75 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro a seguir demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.020.161,10
Receita Orçamentária 6.086.692,63
(-) Mutações Patr.da Receita 66.531,53
   
Despesa Efetiva 5.537.158,15
Despesa Orçamentária 6.053.026,25
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 515.868,10
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 483.002,95

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.120.032,58
(-) Variações Passivas 1.194.992,34
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (74.959,76)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 483.002,95
(+)Resultado Patrimonial-IEO (74.959,76)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 408.043,19

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.735.968,93
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 408.043,19
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 3.144.012,12

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 792.712,95 792.712,95
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 10.151,94 10.151,94
(+) Encampação (Dívida Fundada) 63.916,33 63.916,33
(-) Amortização (Dívida Fundada) 188.314,48 188.314,48
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 31.213,72 31.213,72
     
Saldo para o Exercício Seguinte 647.253,02 647.253,02

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 149.408,99 2,91 792.712,95 14,53 647.253,02 10,63

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 32.594,57
   
(+) Formação da Dívida 597.549,05
(-) Baixa da Dívida 359.343,04
   
Saldo para o Exercício Seguinte 270.800,58

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 97.059,41 34,25 32.594,57 28,04 270.800,58 69,78

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 27.070,61
   
(+) Inscrição 52.083,13
(-) Cobrança no Exercício 19.379,59
   
Saldo para o Exercício Seguinte 59.774,15

Obs.: Composição da conta "Créditos" do exercício de 2005:

CONTA EXERCÍCIO DE 2004 (R$) EXERCÍCIO DE 2005 (R$)
(+) Dívida Ativa ---- 59.774,15
(+) Outros Créditos ---- 223,44
     
Créditos 27.070,61 59.997,59

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 28.621,92 0,56
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 283.605,41 5,54
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 66.263,13 1,29
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 16.912,47 0,33
Cota do ICMS 2.067.010,80 40,37
Cota-Parte do IPVA 70.329,79 1,37
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 72.924,32 1,42
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 47,97
Cota do ITR 14.266,44 0,28
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 38.444,89 0,75
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 3.344,16 0,07
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 2.347,36 0,05
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.120.068,13 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 6.734.696,38
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 695.155,69
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 501.447,00
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.540.987,69

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 84.149,64
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 84.149,64

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.032.954,24
Despesas classificadas no Ensino Infantil quando o correto é no Ensino Fundamental - Anexo II 2.425,50
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.035.379,74

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil - Ref. resposta ofício TC/DMU 5.393/2006 1.120,50
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil - Anexo I 1.149,01
Despesas classificadas no Ensino Infantil quando o correto é no Ensino Fundamental - Anexo II 2.425,50
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 4.695,01

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) - Anexo IV 5.025,44
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental - Ref. resposta ofício TC/DMU 5.393/2006 286.394,26
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental - Anexo III 19.054,60
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 310.474,30

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 84.149,64 1,64
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.035.379,74 20,22
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 4.695,01 0,09
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 310.474,30 6,06
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 501.447,00 9,79
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.305.807,07 25,50
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.280.017,03 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 25.790,04 0,50

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.035.379,74
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 310.474,30
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 501.447,00
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.226.352,44
   
25% das Receitas com Impostos 1.280.017,03
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 768.010,22
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 458.342,22

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.226.352,44, equivalendo a 95,81% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 193.708,69
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 116.225,21
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 171.625,78
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 55.400,57

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 171.625,78, equivalendo a 88,60% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.236.764,77
Vigilância Epidemiológica (10.305) 12.978,31
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.249.743,08

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - Ref. resposta ofício TC/DMU 5.393/2006 374.468,93
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde - Anexo V 1.317,00
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 375.785,93

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.249.743,08 24,41
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 375.785,93 7,34
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 873.957,15 17,07
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 768.010,22 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 105.946,93 2,07

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 873.957,15, correspondendo a um percentual de 17,07% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.412.917,10
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos 99.800,00
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.512.717,10

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 228.211,24
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos 37.322,33
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 265.533,57

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 5.400,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 5.400,00

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.540.987,69 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.924.592,61 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.512.717,10 38,41
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 265.533,57 4,06
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 5.400,00 0,08
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.772.850,67 42,39
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.151.741,94 17,61

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 42,39%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.540.987,69 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.532.133,35 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.512.717,10 38,41
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.512.717,10 38,41
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.019.416,25 15,59

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 38,41% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.540.987,69 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 392.459,26 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 265.533,57 4,06
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 5.400,00 0,08
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 260.133,57 3,98
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 132.325,69 2,02

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,98% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.200,00 11.885,41 10,10
FEVEREIRO 1.200,00 11.885,41 10,10
MARÇO 1.200,00 11.885,41 10,10
ABRIL 1.200,00 11.885,41 10,10
MAIO 1.200,00 11.885,41 10,10
JUNHO 1.200,00 11.885,41 10,10
JULHO 1.200,00 11.885,41 10,10
AGOSTO 1.200,00 11.885,41 10,10
SETEMBRO 1.200,00 11.885,41 10,10
OUTUBRO 1.200,00 11.885,41 10,10
NOVEMBRO 1.200,00 11.885,41 10,10
DEZEMBRO 1.200,00 11.885,41 10,10

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 6.275 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.086.692,63 158.378,30 2,60

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 158.378,30, representando 2,60% da receita total do Município (R$ 6.086.692,63). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 247.019,53 5,90
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.939.250,76 94,10
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.186.270,29 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 335.451,09 8,01
Total das despesas para efeito de cálculo 335.451,09 8,01
     
Valor Máximo a ser Aplicado 334.901,62 8,00
Valor Acima do Limite 549,47 0,01

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 335.451,09, representando 8,01% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 4.186.270,29). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 6.275 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

Registra-se que tal restrição já foi objeto de apontamento no Relatório nº 5.043/2005, relativo as contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004.

Diante da situação apresentada, ficam caracterizadas as seguintes restrições:

A.5.4.3.1 - Despesa total do Poder Legislativo, no valor de R$ 335.451,09, representando 8,01% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos, superior ao limite de 8% estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal

A.5.4.3.2 - Repasse do Poder Executivo ao Poder Executivo, a título de suprimentos, no montante de R$ 335.451,09 (8,01%), quando o limite máximo a ser repassado era da ordem de R$ 334.901,62 (8%), portanto, em valor excedente de R$ 549,47, correspondendo a 0,01% das Receitas Tributárias e Transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, referentes ao exercício de 2004, em descumprimento ao estabelecido pelo art. 29-A, §2º, da CF/88

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
334.901,62 189.015,55 56,44

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 189.015,55, representando 56,44% da receita total do Poder ( R$ 334.901,62). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Ipuaçu instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 09/2003, de 22/04/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através do decreto nº 042/2005, em 01/09/2005, a Srª. Daniela Paula Dal Zot - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Ipuaçu encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Desta forma, tem-se a seguinte restrição:

A.6.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º e 2º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004

Na análise preliminar efetuada verificou-se que os relatórios limitaram-se a informar sobre os setores do ente, inclusive sobre o acompanhamento em relação ao cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal e outros, constando que não foram apresentadas irregularidades.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - EXAME DO BALANÇO ANUAL

B.1.1. Divergência de R$ 9.629,99 entre o saldo do realizável apresentado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado, considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro), caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64, em especial no seu artigo 85

O Balanço Patrimonial do Município apresenta o saldo de R$ -165,02. No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 13.383,33 mais/menos as movimentações registradas no Balanço Financeiro (entradas R$ 4.019,88 e saídas R$ 101,52) apura-se um saldo de R$ 9.464,97, evidenciando assim uma diferença de R$ 9.629,99, caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64.

Ressalta-se que a presente restrição já foi objeto de apontamento no Relatório nº 5.043/2005, relativo as contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004.

B.1.2 - Divergência de R$ 9.629,99 apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 24.036,39) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 33.666,38), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64

Constatou-se uma divergência de R$ 9.629,99, resultante do valor da Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 24.036,39) e do resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 33.666,38), em afronta ao art. 102 da Lei 4.320/64.

Tem-se abaixo a apuração da variação do saldo patrimonial financeiro, bem como o resultado da execução orçamentária.

Variação do Saldo Patrimonial:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 125.857,45 388.099,85 262.242,40
Passivo Financeiro 32.594,57 270.800,58 (238.206,01)
Saldo Patrimonial Financeiro 93.262,88 117.299,27 24.036,39

Resultado da Execução Orçamentária:

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 4.556.363,71
Das Demais Unidades 1.530.328,92
TOTAL DAS RECEITAS 6.086.692,63

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.527.453,82
Das Demais Unidades 1.525.572,43
TOTAL DAS DESPESAS 6.053.026,25
SUPERÁVIT 33.666,38

B.1.3 - Saldo patrimonial divergente em R$ 9.629,99, resultante do valor demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 3.134.382,13) e do valor apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 3.144.012,12), em afronta ao artigo 105 da Lei 4.320/64

Através da análise procedida nos Demonstrativos dos resultados gerais do exercício: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstrações das Variações Patrimoniais, conforme Anexos 12, 13, 14 e 15 da Lei 4.320/64, apurou-se um Saldo Patrimonial da ordem de R$ 3.144.012,12, em comparação com o valor lançado no Balanço Patrimonial que é de R$ 3.134.382,13, ou seja, uma divergência de R$ 9.629,99, em desacordo ao disposto no art. 105 da Lei 4.320/64.

Tem-se a seguir a apuração do Saldo Patrimonial:

VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em R$
Receita Efetiva 6.020.161,10
Receita Orçamentária 6.086.692,63
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 66.531,53
   
Despesa Efetiva 5.537.158,15
Despesa Orçamentária 6.053.026,25
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 515.868,10
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 483.002,95
   
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
Variações Ativas 1.120.032,58
(-) Variações Passivas 1.194.992,34
   
RESULTADO PATRIMONIAL - IEO (74.959,76)
   
RESULTADO PATRIMONIAL  
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 483.002,95
(+) Resultado Patrimonial - IEO (74.959,76)
   
RESULTADO PATRIMONIAL NO EXERCÍCIO 408.043,19
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO  
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.735.968,93
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 408.043,19
SALDO PATRIMONIAL APURADO NO FIM DO EXERCÍCIO 3.144.012,12
Ativo Real Líquido - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei 4.320/64 3.134.382,13
Divergência Apurada 9.629,99

B.1.4 - Contas contábeis apresentando saldos impróprios no Balanço Patrimonial - anexo 14, em desacordo com o artigo 105 da Lei nº 4.320/64, bem como as normas contábeis previstas no mesmo diploma legal, prejudicando a confiabilidade do controle interno, em inobservância ao artigo 85 da Resolução TC 16/94

A Prefeitura Municipal de Ipuaçu remeteu o Balanço Consolidado do exercício de 2005, para a apreciação das contas do Município, à esta Corte de Contas. Verificou-se, porém, no anexo 14 - Balanço Patrimonial que o valor de (- R$ 165,02) a título de Pagamentos Antecipados está indevidamente com saldo credor, registrado no Realizável - Ativo Financeiro, pelo mesmo valor. Além disso, que a conta Débitos Consolidados tem saldo credor de R$ 165.567,50, sendo que a sub conta INSS apresenta saldo credor de R$ 113.157,21, registrado no Passivo Permanente, evidenciando inconsistência de registros contábeis, tendo em vista que tal sub conta não resulta no saldo total de Débitos Consolidados, e as contas integrantes do Ativo Financeiro são por natureza contas devedoras.

Desta forma, a Unidade infringiu a norma contábil instituída pela Lei nº 4.320/64, prejudicando a confiabilidade do controle interno, em desconformidade ao disposto no artigo 85 da Resolução TC 16/94:

"Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

I - O Ativo Financeiro;

II - O Ativo Permanente;

III - O Passivo Financeiro;

IV - O Passivo Permanente;

V - O Saldo Patrimonial; e

VI - As Contas de Compensação.

[...]

Registra-se que restrição desta natureza já foi objeto de apontamento no Relatório nº 5.043/2005, relativo as contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004.

B.1.5 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC

Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato, resta evidenciado pela análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal, onde se constatou que a Administração Municipal não procedeu o devido empenhamento no exercício (2005) de parte (R$ 134.997,30) do montante de R$ 301.077,01, das despesas liquidadas até 31/12/2004, informadas em resposta ao Ofício Circular nº 4.192/2005 e consideradas na análise das contas do exercício de 2004, como pertinentes ao Poder Executivo, sem o devido pagamento das mesmas ou a inscrição de Restos a Pagar.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de IPUAÇU - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame precedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER LEGISLATIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Despesa total do Poder Legislativo, no valor de R$ 335.451,09, representando 8,01% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos, superior ao limite de 8% estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal, (item A.5.4.3.1, deste Relatório).

    II - DO PODER EXECUTIVO :

    II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    II.B.5. Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC, (item B.1.5).

    II - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

    É o Relatório.

    DMU/DCM 7 em ..../...../........

    _____________________________

    Gelsom Luiz Pinheiro

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Visto, em ...../....../.......

    ________________________________

    Gilson Aristides Battisti

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    Em ..../...../........

    _______________________________________

    Luiz Carlos Wisintainer

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Coordenador de Controle - Inspetoria 4