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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO: |
PCP 06/00083420 |
UNIDADE: |
Município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ |
RESPONSÁVEL/INTERESSADO: |
Sr. JOSE RODOLFO TURNES - Prefeito Municipal |
ASSUNTO: | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005 |
RELATÓRIO N°: | 4090 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00083420) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3673, de 01/03/2006, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.642, de 13/12/2004, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 11.861.600,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.647.800,00, que corresponde a 13,89% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 11.861.600,00 |
Ordinários | 10.213.800,00 |
Reserva de Contingência | 1.647.800,00 |
(+) Créditos Adicionais | 5.278.965,39 |
Suplementares | 5.139.485,00 |
Especiais | 139.480,39 |
(-) Anulações de Créditos | 1.535.204,12 |
Orçamentários/Suplementares | 1.535.204,12 |
(=) Créditos Autorizados | 15.605.361,27 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 3.665.825,00 | 69,44 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.329.224,12 | 25,18 |
Anulação da Reserva de Contingência | 205.980,00 | 3,90 |
Superávit Financeiro | 4.000,00 | 0,08 |
Recursos de Convênios | 73.936,27 | 1,40 |
T O T A L | 5.278.965,39 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 5.278.965,39, equivalendo a 44,50% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 43,33%, os especiais 1,18% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.535.204,12, equivalendo a 12,94% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 11.861.600,00 | 13.489.906,33 | 1.628.306,33 |
DESPESA | 15.605.361,27 | 11.239.814,21 | (4.365.547,06) |
Superávit de Execução Orçamentária 2.250.092,12 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 9.536.653,69 |
Das Demais Unidades | 3.953.252,64 |
TOTAL DAS RECEITAS | 13.489.906,33 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 8.899.951,84 |
Das Demais Unidades | 2.339.862,37 |
TOTAL DAS DESPESAS | 11.239.814,21 |
SUPERÁVIT | 2.250.092,12 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.250.092,12, correspondendo a 16,68% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 2.250.092,12 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 636.701,85 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.613.390,27.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 13.489.906,33 | 11.239.814,21 | 2.250.092,12 |
(-) Instituto de Previdência | 1.564.001,37 | 185.644,94 | 1.378.356,43 |
Resultado Ajustado | 11.925.904,96 | 11.054.169,27 | 871.735,69 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 871.735,69 representando 6,46% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,78 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 636.701,85, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 9.536.653,69 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.754.936,59), e a Despesa Realizada R$ 8.899.951,84.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 636.701,85, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 636.701,85 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 1.613.390,27 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 2.250.092,12 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 2.250.092,12 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 636.701,85, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.613.390,27.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$13.489.906,33, equivalendo a 113,73 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 1.575.807,07 | 15,91 | 1.669.258,27 | 14,86 | 1.727.779,36 | 12,81 |
Receita de Contribuições | 822.957,97 | 8,31 | 941.808,14 | 8,38 | 816.182,61 | 6,05 |
Receita Patrimonial | 331.529,87 | 3,35 | 381.500,35 | 3,40 | 632.002,39 | 4,69 |
Receita de Serviços | 36.701,04 | 0,37 | 42.955,51 | 0,38 | 40.795,57 | 0,30 |
Transferências Correntes | 6.279.003,72 | 63,39 | 7.497.335,89 | 66,73 | 9.400.538,82 | 69,69 |
Outras Receitas Correntes | 682.094,67 | 6,89 | 632.679,71 | 5,63 | 528.061,91 | 3,91 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 104.940,80 | 1,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 1.070,49 | 0,01 | 766,51 | 0,01 | 915,67 | 0,01 |
Transferências de Capital | 70.507,40 | 0,71 | 68.914,96 | 0,61 | 343.630,00 | 2,55 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.904.613,03 | 100,00 | 11.235.219,34 | 100,00 | 13.489.906,33 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 1.120.456,02 | 11,31 | 1.313.292,83 | 11,69 | 1.241.494,39 | 9,20 |
IPTU | 200.429,34 | 2,02 | 230.583,28 | 2,05 | 270.021,78 | 2,00 |
IRRF | 120.760,67 | 1,22 | 139.389,19 | 1,24 | 130.596,96 | 0,97 |
ISQN | 684.394,64 | 6,91 | 837.399,14 | 7,45 | 711.938,81 | 5,28 |
ITBI | 114.871,37 | 1,16 | 105.921,22 | 0,94 | 128.936,84 | 0,96 |
Taxas | 455.351,05 | 4,60 | 355.965,44 | 3,17 | 454.411,44 | 3,37 |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 31.873,53 | 0,24 |
Receita Tributária | 1.575.807,07 | 15,91 | 1.669.258,27 | 14,86 | 1.727.779,36 | 12,81 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.904.613,03 | 100,00 | 11.235.219,34 | 100,00 | 13.489.906,33 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 285.314,44 | 2,12 |
Contribuições Econômicas | 530.868,17 | 3,94 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 530.868,17 | 3,94 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 816.182,61 | 6,05 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 13.489.906,33 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 6.279.003,72 | 63,39 | 7.497.335,89 | 66,73 | 9.400.538,82 | 69,69 |
Transferências Correntes da União | 3.333.395,94 | 33,65 | 4.005.457,52 | 35,65 | 5.050.728,15 | 37,44 |
Cota-Parte do FPM | 2.978.717,62 | 30,07 | 3.284.560,56 | 29,23 | 4.102.781,24 | 30,41 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (446.735,22) | (4,51) | (492.683,60) | (4,39) | (613.999,11) | (4,55) |
Cota do ITR | 4.582,94 | 0,05 | 5.701,28 | 0,05 | 5.194,26 | 0,04 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 23.029,12 | 0,23 | 23.574,32 | 0,21 | 31.673,18 | 0,23 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.477,40) | (0,04) | (3.536,08) | (0,03) | (4.750,90) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 1.756,20 | 0,02 | 49.429,53 | 0,37 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 680.250,88 | 6,87 | 826.284,52 | 7,35 | 900.216,82 | 6,67 |
Transferência de Recursos do FNAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 154.080,00 | 1,14 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 340.196,53 | 3,03 | 400.599,81 | 2,97 |
Demais Transferências da União | 97.028,00 | 0,98 | 19.603,79 | 0,17 | 25.503,32 | 0,19 |
Transferências Correntes do Estado | 1.675.341,35 | 16,91 | 1.839.077,21 | 16,37 | 2.160.920,03 | 16,02 |
Cota-Parte do ICMS | 1.336.666,16 | 13,50 | 1.533.723,41 | 13,65 | 1.703.614,02 | 12,63 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (200.582,19) | (2,03) | (230.063,24) | (2,05) | (256.240,70) | (1,90) |
Cota-Parte do IPVA | 395.065,34 | 3,99 | 458.601,21 | 4,08 | 607.236,84 | 4,50 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 49.733,51 | 0,50 | 51.548,61 | 0,46 | 60.620,64 | 0,45 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (7.460,11) | (0,08) | (7.619,04) | (0,07) | (8.881,25) | (0,07) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 101.918,64 | 1,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 32.886,26 | 0,29 | 54.570,48 | 0,40 |
Transferências Multigovernamentais | 1.270.266,43 | 12,82 | 1.443.289,09 | 12,85 | 1.601.399,78 | 11,87 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.270.266,43 | 12,82 | 1.443.289,09 | 12,85 | 1.601.399,78 | 11,87 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 38.040,00 | 0,34 | 507.682,78 | 3,76 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 2.070,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 169.402,07 | 1,51 | 79.808,08 | 0,59 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 70.507,40 | 0,71 | 68.914,96 | 0,61 | 343.630,00 | 2,55 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 6.349.511,12 | 64,11 | 7.566.250,85 | 67,34 | 9.744.168,82 | 72,23 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.904.613,03 | 100,00 | 11.235.219,34 | 100,00 | 13.489.906,33 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 163.184,08 e desta, R$ 118.928,37 refere-se à dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 11.239.814,21, equivalendo a 72,03% da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 250.709,31 | 2,76 | 270.967,22 | 2,58 | 325.814,93 | 2,90 |
04-Administração | 1.306.007,22 | 14,35 | 1.106.063,94 | 10,52 | 1.148.642,01 | 10,22 |
08-Assistência Social | 115.247,61 | 1,27 | 120.431,44 | 1,15 | 218.956,53 | 1,95 |
09-Previdência Social | 93.374,36 | 1,03 | 122.476,56 | 1,17 | 185.644,94 | 1,65 |
10-Saúde | 1.812.714,21 | 19,92 | 2.041.412,03 | 19,42 | 2.118.479,65 | 18,85 |
12-Educação | 2.435.764,53 | 26,77 | 2.910.852,23 | 27,69 | 3.294.865,24 | 29,31 |
13-Cultura | 24.203,38 | 0,27 | 18.632,44 | 0,18 | 55.080,17 | 0,49 |
14-Direitos da Cidadania | 0,00 | 0,00 | 1.542.807,04 | 14,68 | 0,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 810.019,16 | 8,90 | 0,00 | 0,00 | 1.647.873,81 | 14,66 |
20-Agricultura | 449.413,40 | 4,94 | 398.598,74 | 3,79 | 379.910,11 | 3,38 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 39.499,50 | 0,38 | 0,00 | 0,00 |
23-Comércio e Serviços | 132.686,18 | 1,46 | 84.268,22 | 0,80 | 81.880,80 | 0,73 |
24-Comunicações | 6.445,09 | 0,07 | 6.346,19 | 0,06 | 3.890,99 | 0,03 |
26-Transporte | 1.020.364,48 | 11,21 | 947.407,84 | 9,01 | 825.171,63 | 7,34 |
27-Desporto e Lazer | 44.038,32 | 0,48 | 41.175,26 | 0,39 | 72.139,89 | 0,64 |
28-Encargos Especiais | 598.671,25 | 6,58 | 861.324,66 | 8,19 | 881.463,51 | 7,84 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 9.099.658,50 | 100,00 | 10.512.263,31 | 100,00 | 11.239.814,21 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 8.211.715,69 | 90,24 | 9.589.520,24 | 91,22 | 10.374.111,15 | 92,30 |
Pessoal e Encargos | 5.071.732,33 | 55,74 | 5.917.940,81 | 56,30 | 6.323.411,69 | 56,26 |
Aposentadorias e Reformas | 317.236,62 | 3,49 | 368.608,28 | 3,51 | 335.212,88 | 2,98 |
Pensões | 15.785,70 | 0,17 | 17.897,39 | 0,17 | 20.582,18 | 0,18 |
Contratação por Tempo Determinado | 26.707,28 | 0,29 | 37.200,79 | 0,35 | 32.216,31 | 0,29 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.183.975,75 | 45,98 | 5.104.862,38 | 48,56 | 5.293.809,72 | 47,10 |
Obrigações Patronais | 521.789,49 | 5,73 | 320.268,57 | 3,05 | 445.770,61 | 3,97 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 9.620,00 | 0,09 | 134.912,28 | 1,20 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 470,48 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 34.657,32 | 0,31 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 5.767,01 | 0,06 | 59.483,40 | 0,57 | 26.250,39 | 0,23 |
Juros e Encargos da Dívida | 38.554,23 | 0,42 | 79.734,43 | 0,76 | 116.760,31 | 1,04 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 37.716,71 | 0,41 | 79.012,83 | 0,75 | 115.641,72 | 1,03 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 837,52 | 0,01 | 721,60 | 0,01 | 1.118,59 | 0,01 |
Outras Despesas Correntes | 3.101.429,13 | 34,08 | 3.591.845,00 | 34,17 | 3.933.939,15 | 35,00 |
Aposentadorias e Reformas | 49.674,83 | 0,55 | 67.477,75 | 0,64 | 80.239,17 | 0,71 |
Pensões | 4.214,21 | 0,05 | 10.968,56 | 0,10 | 42.239,91 | 0,38 |
Diárias - Civil | 11.635,00 | 0,13 | 4.890,00 | 0,05 | 8.890,00 | 0,08 |
Material de Consumo | 711.412,74 | 7,82 | 1.048.041,14 | 9,97 | 1.108.903,15 | 9,87 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 3.583,51 | 0,04 | 168,00 | 0,00 | 4.026,82 | 0,04 |
Material de Distribuição Gratuita | 115.693,93 | 1,27 | 98.413,02 | 0,94 | 90.327,16 | 0,80 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 3.923,40 | 0,04 | 1.241,95 | 0,01 | 1.399,89 | 0,01 |
Serviços de Consultoria | 501,00 | 0,01 | 6.012,00 | 0,06 | 1.150,00 | 0,01 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 171.345,93 | 1,88 | 199.294,69 | 1,90 | 205.773,22 | 1,83 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.329.560,86 | 14,61 | 1.772.321,13 | 16,86 | 1.805.989,52 | 16,07 |
Contribuições | 47.895,00 | 0,53 | 53.395,00 | 0,51 | 64.126,00 | 0,57 |
Subvenções Sociais | 278.836,92 | 3,06 | 186.040,00 | 1,77 | 276.913,55 | 2,46 |
Equalização de Preços e Taxas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 150,00 | 0,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 63.997,96 | 0,70 | 73.520,89 | 0,70 | 103.618,35 | 0,92 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 5.312,80 | 0,06 | 6.408,42 | 0,06 | 39.012,96 | 0,35 |
Auxílio-Transporte | 38.564,50 | 0,42 | 48.068,40 | 0,46 | 47.604,20 | 0,42 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.835,22 | 0,07 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 263.805,27 | 2,90 | 15.551,00 | 0,15 | 45.673,53 | 0,41 |
Indenizações e Restituições | 1.471,27 | 0,02 | 33,05 | 0,00 | 66,50 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 887.942,81 | 9,76 | 922.743,07 | 8,78 | 865.703,06 | 7,70 |
Investimentos | 719.717,19 | 7,91 | 596.268,12 | 5,67 | 622.569,52 | 5,54 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 42.864,00 | 0,38 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.310,00 | 0,02 |
Obras e Instalações | 478.726,47 | 5,26 | 432.878,58 | 4,12 | 460.358,46 | 4,10 |
Equipamentos e Material Permanente | 240.990,72 | 2,65 | 163.389,54 | 1,55 | 117.037,06 | 1,04 |
Amortização da Dívida | 168.225,62 | 1,85 | 326.474,95 | 3,11 | 243.133,54 | 2,16 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 168.225,62 | 1,85 | 326.474,95 | 3,11 | 243.133,54 | 2,16 |
Despesa Realizada Total | 9.099.658,50 | 100,00 | 10.512.263,31 | 100,00 | 11.239.814,21 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 185.023,85 |
Bancos Conta Movimento | 35.999,74 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 149.024,11 |
(+) ENTRADAS | 18.643.598,63 |
Receita Orçamentária | 13.489.906,33 |
Extraorçamentárias | 5.153.692,30 |
Realizável | 1.529.468,90 |
Restos a Pagar | 351.264,37 |
Depósitos de Diversas Origens | 956.138,24 |
Serviço da Dívida a Pagar | 362.495,59 |
Outras Operações - Cancelamento de Restos a Pagar e Resultado Aumentativo do Exercício | 97.308,92 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.857.016,28 |
(-) SAÍDAS | 17.429.681,80 |
Despesa Orçamentária | 11.239.814,21 |
Extraorçamentárias | 6.189.867,59 |
Realizável | 2.187.338,69 |
Restos a Pagar | 469.398,61 |
Depósitos de Diversas Origens | 897.830,09 |
Serviço da Dívida a Pagar | 368.434,42 |
Outras Operações - Resultado Diminutivo do Exercício | 409.849,50 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.857.016,28 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.398.940,68 |
Banco Conta Movimento | 612.189,90 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 786.690,78 |
Aplicações Financeiras | 60,00 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 585.612,71 |
Vinculado em C/C Bancária | 486.293,96 |
Aplicações Financeiras | 60,00 |
TOTAL | 1.071.966,67 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 3.880.303,90 | 29,24 | 5.752.090,52 | 34,58 |
Disponível | 35.999,74 | 0,27 | 612.249,90 | 3,68 |
Vinculado | 149.024,11 | 1,12 | 786.690,78 | 4,73 |
Realizável | 3.695.280,05 | 27,85 | 4.353.149,84 | 26,17 |
Ativo Permanente | 9.389.359,69 | 70,76 | 10.881.341,50 | 65,42 |
Bens Móveis | 1.504.560,44 | 11,34 | 1.621.597,50 | 9,75 |
Bens Imóveis | 1.460.801,50 | 11,01 | 1.460.801,50 | 8,78 |
Créditos | 6.423.997,66 | 48,41 | 7.798.942,41 | 46,89 |
Diversos | 0,09 | 0,00 | 0,09 | 0,00 |
Ativo Real | 13.269.663,59 | 100,00 | 16.633.432,02 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 13.269.663,59 | 100,00 | 16.633.432,02 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.305.831,11 | 9,84 | 1.240.066,19 | 7,46 |
Restos a Pagar | 1.248.216,67 | 9,41 | 1.130.082,43 | 6,79 |
Depósitos Diversas Origens | 51.364,75 | 0,39 | 109.672,90 | 0,66 |
Serviços da Dívida a Pagar | 6.249,69 | 0,05 | 310,86 | 0,00 |
Passivo Permanente | 1.077.476,29 | 8,12 | 996.073,10 | 5,99 |
Dívida Fundada | 640.284,23 | 4,83 | 561.858,19 | 3,38 |
Débitos Consolidados | 437.192,06 | 3,29 | 434.214,91 | 2,61 |
Passivo Real | 2.383.307,40 | 17,96 | 2.236.139,29 | 13,44 |
Ativo Real Líquido | 10.886.356,19 | 82,04 | 14.397.292,73 | 86,56 |
PASSIVO TOTAL | 13.269.663,59 | 100,00 | 16.633.432,02 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 921.291,33 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 835.554,68 |
Depósitos de Diversas Origens | 85.736,65 |
TOTAL | 921.291,33 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 3.880.303,90 | 5.752.090,52 | 1.871.786,62 |
Passivo Financeiro | 1.305.831,11 | 1.240.066,19 | 65.764,92 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 2.574.472,79 | 4.512.024,33 | 1.937.551,54 |
Obs.: A variação do saldo patrimonial consolidado (R$ 1.937.551,54) deveria espelhar o superávit apresentado no exercício de 2005, conforme Anexo 12 - Balanço Orçamentário (R$ 2.250.092,12). A diferença apresentada, no valor de R$ 312.540,58, decorre da contabilização de Cancelamento de Restos a Pagar (R$ 90.830,31) e de Resultado Aumentativo (R$ 6.478,61) em Receita Extraorçamentária e de Resultado Diminutivo (R$ 409.849,50) em Despesas Extraorçamentárias, conforme ao Anexo 13 - Balanço Financeiro.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 4.512.024,33 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,22 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.937.551,54, passando de um superávit financeiro de R$ 2.574.472,79 para um superávit financeiro de R$ 4.512.024,33.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.124.914,03) com seu Passivo Financeiro (R$ 921.291,33), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 203.622,70 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,82 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005.
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 3.880.303,90 | 3.306.225,81 | 574.078,09 |
Passivo Financeiro | 1.305.831,11 | (194,13) | 1.306.025,24 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 5.752.090,52 | 4.281.758,10 | 1.470.332,42 |
Passivo Financeiro | 1.240.066,19 | 352,62 | 1.239.713,57 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto de Previdência, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 574.078,09 | 1.470.332,42 | 896.254,33 |
Passivo Financeiro | 1.306.025,24 | 1.239.713,57 | 66.311,67 |
Saldo Patrimonial Financeiro | (731.947,15) | 230.618,85 | 962.566,00 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 230.618,85 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,84 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 962.566,00, passando de um déficit financeiro de R$ 731.947,15 para um superávit financeiro de R$ 230.618,85.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 13.261.494,53 |
Receita Orçamentária | 13.489.906,33 |
(-) Mutações Patr. da Receita | 228.411,80 |
Despesa Efetiva | 10.879.643,61 |
Despesa Orçamentária | 11.239.814,21 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 360.170,60 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 2.381.850,92 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 3.557.681,75 |
(-) Variações Passivas | 2.428.596,13 |
RESULTADO PATRIMONIAL - IEO | 1.129.085,62 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 2.381.850,92 |
(+) Resultado Patrimonial - IEO | 1.129.085,62 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 3.510.936,54 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 10.886.356,19 |
(+) Resultado Patrimonial do Exercício | 3.510.936,54 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 14.397.292,73 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 1.077.476,29 | 1.064.757,74 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 78.426,04 | 78.426,04 |
(+) Encampação (Débitos Consolidados) | 161.730,35 | 161.730,35 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 164.707,50 | 161.344,86 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 996.073,10 | 986.717,19 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 1.403.951,24 | 14,17 | 1.077.476,29 | 9,59 | 996.073,10 | 7,38 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.305.831,11 |
(+) Formação da Dívida | 1.669.898,20 |
(-) Baixa da Dívida | 1.735.663,12 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.240.066,19 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 811.337,45 | 30,47 | 1.305.831,11 | 33,65 | 1.240.066,19 | 21,56 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 6.407.601,82 |
(+) Inscrição | 1.603.356,55 |
(-) Cobrança no Exercício | 227.496,13 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 7.783.462,24 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 270.021,78 | 3,40 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 711.938,81 | 8,97 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 130.596,96 | 1,64 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 128.936,84 | 1,62 |
Cota do ICMS | 1.703.614,02 | 21,46 |
Cota-Parte do IPVA | 607.236,84 | 7,65 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 60.620,64 | 0,76 |
Cota-Parte do FPM | 4.102.781,24 | 51,67 |
Cota do ITR | 5.194,26 | 0,07 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 31.673,18 | 0,40 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 118.928,37 | 1,50 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 68.589,76 | 0,86 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 7.940.132,70 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 14.029.232,62 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência Social | 285.314,44 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 883.871,96 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.860.046,22 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 728.623,71 |
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental (conforme apurado por inspeção "in loco", Relatório nº 1813, Anexo 3 deste Relatório) | 19.887,32 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência (Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) | 61.773,71 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 810.284,74 |
situacao2
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 2.530.239,33 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência (Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) | 54.076,55 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.584.315,88 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (conforme apurado por inspeção "in loco" - Relatório nº 1813, Anexo 1 deste Relatório) | 19.282,48 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 19.282,48 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Pessoal docente e demais trabalhadores da educação em desvio de função ou em atividade alheia (conforme apurado por inspeção "in loco", Relatório nº 1813, Anexo 2 deste Relatório) | 112.862,28 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item B) | 194.718,33 |
Despesas com Educação Infantil classificadas em programas de Ensino Fundamental (conforme apurado por inspeção "in loco", Relatório nº 1813, Anexo 3 deste Relatório) | 19.887,32 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conforme apurado por inspeção "in loco", Relatório nº 1813, Anexo 2 deste Relatório) | 56.049,45 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 383.517,38 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 810.284,74 | 10,20 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.584.315,88 | 32,55 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 19.282,48 | 0,24 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 383.517,38 | 4,83 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 717.527,82 | 9,04 |
(-) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 46.564,72 | 0,59 |
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 38.693,29 | 0,49 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.266.401,51 | 28,54 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.985.033,18 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 281.368,33 | 3,54 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.266.401,51 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,54% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 281.368,33, representando 3,54% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.584.315,88 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 383.517,38 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 717.527,82 |
(-) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 46.564,72 |
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 38.693,29 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.475.399,25 |
25% das Receitas com Impostos | 1.985.033,18 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.191.019,91 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 284.379,34 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.475.399,25, equivalendo a 74,33% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 1.601.399,78 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 960.839,87 |
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEF | 1.545.398,27 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/ Profissionais do Magistério) | 584.558,40 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.545.398,27, equivalendo a 96,50% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.956.963,82 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência Social (Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) | 66.652,91 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.023.616,73 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item J) | 740.353,32 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 740.353,32 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 2.023.616,73 | 25,49 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 740.353,32 | 9,32 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.283.263,41 | 16,16 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.191.019,91 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 92.243,50 | 1,16 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.283.263,41, correspondendo a um percentual de 16,16% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 6.058.445,16 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência Social (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) | 506.441,09 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 6.564.886,25 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 264.966,53 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006) | 7.021,92 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 271.988,45 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas de Exercícios Anteriores | 34.657,32 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 26.250,39 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 60.907,71 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.860.046,22 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.716.027,73 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.564.886,25 | 51,05 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 271.988,45 | 2,11 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 60.907,71 | 0,47 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 6.775.966,99 | 52,69 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 940.060,74 | 7,31 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 53,20% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.860.046,22 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.944.424,96 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.564.886,25 | 51,05 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 60.907,71 | 0,47 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.503.978,54 | 50,58 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 440.446,42 | 3,42 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 50,58% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.860.046,22 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 771.602,77 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 271.988,45 | 2,11 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 271.988,45 | 2,11 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 499.614,32 | 3,89 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
FEVEREIRO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
MARÇO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
ABRIL | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
MAIO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
JUNHO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
JULHO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
AGOSTO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
SETEMBRO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
OUTUBRO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
NOVEMBRO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
DEZEMBRO | 1.300,00 | 11.885,41 | 10,94 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 16.896 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
13.489.906,33 | 169.884,00 | 1,26 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 169.884,00, representando 1,26% da receita total do Município (R$ 13.489.906,33). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 1.821.348,45 | 22,51 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 5.357.709,39 | 66,21 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 413.522,74 | 5,11 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 499.270,40 | 6,17 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 8.091.850,98 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 325.814,93 | 4,03 |
(-)Inativos/Pensionistas | 5.357,76 | 0,07 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 320.457,17 | 3,96 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 647.348,08 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 326.890,91 | 4,04 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 320.457,17, representando 3,96% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 8.091.850,98). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 16.896 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
355.000,00 | 223.891,98 | 63,07 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 223.891,98, representando 63,07% da receita total do Poder (R$ 355.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6 - DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Santo Amaro da Imperatriz instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 27/2003, de 30/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 2683, em 05/01/2005, o Sr. Giovani da Silva - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Santo Amaro da Imperatriz encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. N. - TC 16/94.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
Nos relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Nos relatórios enviados existem informações pontuais sobre os setores do ente, inclusive acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal, fazendo recomendações quanto à racionalização de despesas, ações de planejamento, compras, licitações, funcionamento do próprio controle interno e registros contábeis.
Do Poder Legislativo:
1 - Os relatórios enviados não têm informações quanto ao Poder Legislativo.
B - ANÁLISE DO BALANÇO GERAL
B.1 - Inconsistência, no montante de R$ 5,90, referente à despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas da Câmara Municipal (PCA 06/00045250), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64
Apurou-se que o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado registra a despesa da Câmara Municipal no total de R$ 325.814,93, todavia o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço da Câmara Municipal, PCA 06/00045250, isoladamente, registra a despesa no total de R$ 325.820,83.
Registra-se em decorrência, inconsistência dos registros contábeis já que o Balanço Consolidado deveria registrar também o montante demonstrado no Balanço Anual da Câmara Municipal de Vereadores, cuja contabilidade foi incorporada à do Município ao final do exercício.
Assim sendo, pela inconsistência apurada, resta desatendido o disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64.
B.2 - Diferença, no valor de R$ 21.637,60, na conta Dívida Consolidada entre o saldo registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Passivo Permanente) e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º
O Balanço Patrimonial Consolidado - Anexo 14, da Lei 4.320/64, registra o Passivo Permanente no valor de R$ 996.073,10.
Todavia, a Demonstração da Dívida Fundada - Anexo 16, da Lei 4.320/64, apresenta saldo total da ordem de R$ 1.017.710.70, apresentando assim, uma divergência de R$ 21.637,60 em relação ao total do Passivo Permanente registrado no Balanço Patrimonial.
B.3 - Divergência, no valor de R$ 50.000,00, entre o valor de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 e o valor de créditos autorizados apurado em conformidade com as alterações orçamentárias autorizadas, caracterizando deficiência de controle interno, desatendendo o artigo 4º da Resolução TC-16/94
No item A.1.1, deste Relatório apurou-se, conforme a Lei Orçamentária para o exercício de 2005, Lei nº 1.642, de 13/12/2004, e conforme as alterações orçamentárias (informadas pela Unidade em Resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item A), a despesa autorizada para o Município de Santo Amaro da Imperatriz no valor de R$ 15.605.361,27.
No entanto, o total de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 foi de R$ 15.655.361,27, apurando-se uma divergência de R$ 50.000,00. Ressalta-se que o valor total de despesas empenhadas foi de R$ 11.239.814,21.
B.4 - Divergência entre os créditos especiais informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006 e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64
Em resposta ao item "A" do Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006, o Município encaminhou as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
O dados remetidos demonstram que os créditos especiais somaram R$ 139.480,39 e os créditos extraordinários, R$ 0,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 63.936,27, apurando-se uma diferença de R$ 75.544,12, revelando deficiência de controle interno do setor.
Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário registra R$ 130.480,39 como créditos especiais, divergindo em R$ 9.000,00 dos valores informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006.
B.5 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004
O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 90.830,31, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.
Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:
O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005, devendo ser feito em contrapartida de Variação Ativa Independente de Execução Orçamentária, conforme preconiza a Portaria STN nº 219/04, de 29/04/2004.
A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).
Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.
C - OUTRAS RESTRIÇÕES
C.1 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 205.980,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 482, de 15/12/2004, estimou a receita FraseReceitae fixou a despesa em R$ 11.861.600,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.647.800,00, que corresponde a 13,89% do orçamento.
No entanto, constata-se, por meio do Balanço Consolidado - Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, que o saldo constante em Créditos Orçamentários e Suplementares relativo à Reserva de Contingência é de R$ 1.441.820,00 (R$ 3.020,00 - Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 61.000,00 - Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.375.000,00 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos e R$ 2.800,00 - Fundo de Re-equipamento do Corpo de Bombeiros).
Esta situação caracteriza que o Município de Santo Amaro da Imperatriz utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência, no montante de R$ 205.980,00, para suplementar dotações, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b".
Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:
Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Inconsistência, no montante de R$ 5,90, referente à despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas da Câmara Municipal (PCA 06/00045250), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64 (item B.1 deste Relatório);
I.B.2. Diferença, no valor de R$ 21.637,60, na conta Dívida Consolidada entre o saldo registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Passivo Permanente) e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º (item B.2);
I.B.4. Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004 (item B.5);
I.B.5. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 205.980,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item C.1).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Divergência, no valor de R$ 50.000,00, entre o valor de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 e o valor de créditos autorizados apurado em conformidade com as alterações orçamentárias autorizadas, caracterizando deficiência de controle interno, desatendendo o artigo 4º da Resolução TC-16/94 (item B.3).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1, B.2, B.3, B.4 e B.5 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00045250, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 1, em ___/___/_____
Luciana Maria de Souza
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ___/___/_____
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM ___/___/_____
Cristiane de Souza
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
Despesas, no montante de R$ 19.282,48, classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, em descumprimento aos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394/96
Empenho | Valor (R$) | Credor | Histórico |
1162 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de março/2005 |
1163 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de abril/2005 |
1164 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de maio/2005 |
2185 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de junho/2005 |
2186 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de julho/2005 |
2187 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de agosto/2005 |
2868 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de setembro/2005 |
3242 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de outubro/2005 |
3243 | 2.000,00 | APAE Associação de Pais e Amigos de | Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de novembro/2005 |
TOTAL | 16.000,00 |
Empe nho |
Valor total | Valor impróprio | Credor | Histórico |
0020 | 27.078,44 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de dezembro/2004 |
0131 | 35.296,70 | 371,52 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de janeiro/2005 |
0430 | 28.510,67 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de fevereiro/2005 |
0629 | 32.163,59 | 407,31 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de março/2005 |
0930 | 33.815,36 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de abril/2005 |
1236 | 34.987,09 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de maio/2005 |
1495 | 33.063,85 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de junho/2005 |
1829 | 34.718,56 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de julho/2005 |
2179 | 34.567,80 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de agosto/2005 |
2508 | 34.035,38 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de setembro/2005 |
2867 | 35.307,86 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de outubro/2005 |
3131 | 35.338,61 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de novembro/2005 |
3594 | 28.999,04 | 201,23 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de dezembro/2005 |
3383 | 30.971,54 | 290,12 | Folha de pagto pré-escolar | Despesa de pessoal do ensino pré-escolar da gratificação natalina de 2005 |
TOTAL | 3.282,48 |
ANEXO 2
Despesas, no montante de R$ 166.795,37, classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, em descumprimento aos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394/96
Empe nho |
Valor (R$) | Credor | Histórico |
0012 | 300,00 | Adolfo Júlio Dern | Adiantamento de numerários ao tesoureiro municipal destinados a cobrir despesa de pronto pagamento |
0320 | 1.287,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
0340 | 180,00 | Imprensa Oficial do Estado | Pagamento de uma assinatura semestral do jornal Diário Oficial do Estado com porte p/ a secretaria da Educação |
0455 | 35,77 | Associação Agropecuária de Santo Amaro | Aquisição de uma panela de ferro p/ a escola básica municipal Prof. Lourdes Garcia |
0516 | 100,00 | R & F Comunicações | Publicação de 01 ato oficial do quadro demonstrativo dos recursos e aplicação em educação no jornal VIP |
0548 | 357,00 | LA Comunicação e | Publicação de 01 ato oficial do quadro demonstrativo de receita da secretaria de educação |
0584 | 511,20 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 18 almoços e 90 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de março/2005 |
0588 | 1.287,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
0596 | 216,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 12 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
0758 | 100,00 | R & F Comunicações | Publicação de 01 ato oficial de ¼ de página do quadro demonstrativo de receita da secretaria de educação |
0761 | 576,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 18 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
0855 | 320,00 | Flame Comércio d | Aquisição de 10 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
0913 | 1.287,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
1039 | 378,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 21 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
1055 | 815,20 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 174 almoços p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de abril/2005 |
1057 | 110,47 | Adolar J. da Silva | Pagamento de um transporte de um aluno com fratura da escola ao hospital infantil |
1092 | 736,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 23 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
1155 | 88,00 | Adolar J. da Silva | Pagamento de um transporte de um professor da escola p/ o hospital regional de São José |
1156 | 100,00 | R & F Comunicações | Publicação de 01 ato oficial de ¼ de página do quadro demonstrativo de receita da secretaria de educação |
1204 | 1.273,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
1213 | 612,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 34 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
1352 | 608,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 19 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
1358 | 731,40 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 21 almoços e 135 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de maio/2005 |
1405 | 100,00 | R & F Comunicações | Publicação de 01 ato oficial de ¼ de página do demonstrativo de receita do mês abril/2005, no jornal Vitrine Popular |
1462 | 324,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 18 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
1474 | 1.287,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
1476 | 2.961,00 | Ademir J. Vieira | Aquisição de 470 camisetas infantis p/ o programa educacional de resistência às drogas e violência |
1590 | 416,00 | Flame Comércio de | Aquisição de 13 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
1676 | 1.000,00 | Alexandre José | Aquisição de um freezer horizontal de 300 lts. p/ o armazenamento de merenda escolar |
1681 | 872,00 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 25 almoços e 161 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de junho/2005 |
1692 | 288,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 9 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
1726 | 381,60 | Alcili L. da Silva | Aluguel de 07 mesas e 470 cadeiras p/ a formatura do PROERD, com os alunos das 4ª séries da rede municipal |
1765 | 234,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 13 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
1781 | 1.273,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
1810 | 196,78 | José Paulo Beppler | Aquisição de diversos gêneros alimentícios (2 kg de açúcar, 10 kg de arroz e outros) p/ curso de capacitação de agentes de serviços gerais e merendeiras |
1974 | 640,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 20 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
2040 | 690,60 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 24 almoços e 122 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar |
2134 | 1.287,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
2138 | 522,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 29 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
2299 | 200,00 | R & F Comunicações | Publicação de 01 ato oficial de ½ de página do demonstrativo de receita dos meses de maio, junho e julho/2005 |
2309 | 896,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 28 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
2323 | 1.300,00 | Clarisse Vilma de | Serviços de uma montagem de palco metálico c/ sonorização p/ desfile em comemoração à semana da pátria |
2353 | 968,70 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 33 almoços e 172 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de agosto/2005 |
2454 | 260,00 | Alexandre José | Aquisição de um fogão de 4 bocas, marca Muller |
2475 | 288,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 16 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
2492 | 1.273,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
2674 | 1.668,00 | João Marcolino C | Aquisição de 36 m. de tecido, 15 pares de sapatos e 30 calças jeans, para uniforme dos motoristas |
2681 | 576,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 18 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
2682 | 952,40 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 31 almoços e 171 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de setembro/2005 |
2697 | 180,00 | Secretaria de Estado | Pagamento de uma assinatura semestral do Jornal Diário Oficial do Estado com porte p/ a Secretaria da Educação |
2796 | 1.287,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
2883 | 640,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 20 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
2977 | 522,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 29 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
3025 | 840,00 | João Marcolino C | Aquisição de 75 m. de cetim verde e 5 m. de cetim branco p/ as escolas do ensino fundamental que participam do projeto música na escola |
3026 | 909,10 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 29 almoços e 164 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de outubro/2005 |
3027 | 378,00 | Maria Catarina da | Aquisição de 200 tocas de papai noel p/ as escolas do ensino fundamental que participam do projeto música na escola |
3028 | 621,15 | Comercial de Ferros | Aquisição de diversos materiais p/ a decoração natalina da secretaria municipal de educação |
3087 | 1.273,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
3132 | 851,26 | Secretaria de Estado da Segurança Pública | Pagamento de multas dos veículos Volks e Agrale, conforme processos administrativos |
3195 | 414,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 23 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
3292 | 512,00 | Roberto Ventura | Aquisição de 16 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino |
3331 | 1.175,97 | Giovana M. dos Santos | Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar |
3358 | 359,00 | Ademir J. Vieira | Serviço de confecção de impressão de uma tela e duas faixas nas túnicas dos alunos que participam do projeto música na escola |
3359 | 783,00 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 174 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de novembro/2005 |
3458 | 360,00 | Pericial Sul Perícias | Serviço de 20 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005 |
3489 | 1.280,15 | Construtora e Em | Construção de um abrigo de gás, um suporte p/ bebedouro, uma desobstrução de tubulação no lavatório do berçário e uma instalação de exaustor no centro educacional |
3540 | 630,00 | Maria Gorete Ventura | Fornecimento de 126 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de dezembro/2005 |
3542 | 960,00 | Herondina da Rosa | Aquisição de diversos gêneros alimentícios p/ o centro de educação de jovens e adultos |
3551 | 9.200,00 | Guia de Recolhimento | Referente à devolução de recursos |
TOTAL | 56.049,45 |
Empenho | Valor total (R$) | Valor impróprio | Credor | Histórico |
0005 | 75.495,25 | 8.164,56 | Folha de pagto ensino regular - FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de dezembro/2004 |
0019 | 28.006,16 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de dezembro/2004 | |
0130 | 97.337,73 | 8.703,89 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de janeiro/2005 |
0129 | 33.263,06 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de janeiro/2005 | |
0432 | 84.636,58 | 7.122,51 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de fevereiro/2005 |
0431 | 27.061,57 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de fevereiro/2005 | |
0628 | 101.747,95 | 7.280,67 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de março/2005 |
0627 | 33.377,83 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de março/2005 | |
0929 | 103.791,75 | 8.748,85 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de abril/2005 |
0928 | 35.246,83 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de abril/2005 | |
1235 | 104.258,34 | 7.805,18 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de maio/2005 |
1234 | 34.670,03 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de maio/2005 | |
1494 | 102.620,45 | 7.963,73 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de junho/2005 |
1493 | 36.336,15 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de junho/2005 | |
1828 | 99.616,53 | 8.198,32 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de julho/2005 |
1827 | 34.776,98 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de julho/2005 | |
2178 | 99.394,24 | 8.546,78 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de agosto/2005 |
2177 | 34.358,12 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de agosto/2005 | |
2503 | 102.683,04 | 7.964,08 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de setembro/2005 |
2507 | 32.950,73 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de setembro/2005 | |
2866 | 101.411,42 | 8.336,28 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de outubro/2005 |
2865 | 32.644,13 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de outubro/2005 | |
3130 | 104.069,11 | 8.805,45 | Folha de pagto ensino regular FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de novembro/2005 |
3129 | 35.041,61 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de novembro/2005 | |
3593 | 74.445,84 | 8.138,83 | Folha de pagto ensino regular - FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de dezembro/2005 |
3592 | 30.367,94 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de dezembro/2005 | |
3382 | 91.015,07 | 4.966,79 | Folha de pagto ensino regular - FUNDEF | Despesa de pessoal do ensino fundamental FUNDEF de gratificação natalina de 2005 |
3381 | 32.468,89 | Folha de pagto ensino regular | Despesa de pessoal do ensino fundamental de gratificação natalina de 2005 | |
0473 | 180,00 | 180,00 |
Sabrina Z. Muller Duarte | Pagamento de 18 dias de serviços prestados na escola M. Alvim Duarte da Silva em fevereiro/2005 |
3342 | 584,94 | 584,94 | Maria R. Kirchner Lock | Rescisão do contrato de trabalho em 19/12/2005 |
3463 | 654,44 | 654,44 | Rosângela Faria | Rescisão do contrato de trabalho em 31/12/2005 |
3469 | 696,98 | 696,98 | Sabrina Z. Muller Duarte | Rescisão do contrato de trabalho em 31/12/2005 |
Valor total | 112.862,28 |
ANEXO 3
Contabilização indevida de despesas com educação, na função 12.361, Ensino Fundamental, vez que estas se referem ao ensino infantil, no montante de R$ 19.887,32, contrariando o disposto na Portaria nº 42 de 14/04/99
Empenhos | Competências relativas | Credor | Valor total percebido |
774, 1068, 1339, 1649, 1839 | Março, abril, maio, junho, julho | Roberta Grah | 755,20 |
775, 1066, 1341, 1648, 1958, 2215, 2638, 2907, 3271, 3401 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Maria A. Goulart | 1.478,60 |
776, 1076, 1330, 1646, 1954, 2212, 2642, 2899, 3277, 3392 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Joicelir Fraga | 1.478,60 |
777, 1074, 1333, 1639, 1962, 2222, 2649, 2904, 3274, 3399 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Carla do Nascimento | 1.478,60 |
778, 1075, 1334, 1650, 1956, 2213, 2644, 2901, 3279, 3394 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Aline Zickuhr | 1.478,60 |
779, 1077, 1342, 1651, 1955, 2210, 2643, 2900, 3278, 3393 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Indianara M. Burat | 1.478,60 |
780, 1067, 1340, 1647, 1957, 2214, 2645, 2903, 3273, 3400 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Maria L. Guckert | 1.478,60 |
781, 1071, 1338, 1642, 1959, 2216, 2639, 2908, 3272, 3402 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Sandra R. de Souza | 1.478,60 |
782, 1073, 1336, 1641, 1960, 2219, 2646, 2902, 3280, 3395 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Kátia Folster | 1.449,66 |
785, 1072, 1337, 1645, 1996, 2220 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, | Viviane Hensing | 881,26 |
786, 1078, 1331, 1644, 1952, 2217, 2650, 2905, 3276, 3404 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Francyely L. de Medeiros | 1.478,60 |
787, 1080, 1335, 1643, 1953, 2218, 2651, 2906, 3270, 3403 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Francielle P. da Silva | 1.478,60 |
788, 1079, 1332, 1640, 1961, 2221, 2647, 2896, 3281, 3391 | Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Elaine C. de Souza | 1.478,60 |
2211, 2640, 2898, 3283, 3397 | Agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Daiana C. de Campos | 723,40 |
2223, 2641, 2897, 3282, 3396 | Agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro | Carla S. Lehmkul | 723,40 |
2648, 3001, 3275, 3398 | Setembro, outubro, novembro, dezembro | Roseléia Schmitt | 568,40 |
TOTAL | 19.887,32 |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINADIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMURua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCP - 06/00083420 |
UNIDADE |
Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ___/___/_____
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios