ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO:

PCP 06/00083420
   

UNIDADE:

Município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
   

RESPONSÁVEL/INTERESSADO:

Sr. JOSE RODOLFO TURNES - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005
   
RELATÓRIO N°: 4090 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00083420) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3673, de 01/03/2006, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.642, de 13/12/2004, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 11.861.600,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.647.800,00, que corresponde a 13,89% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 11.861.600,00
Ordinários 10.213.800,00
Reserva de Contingência 1.647.800,00
   
(+) Créditos Adicionais 5.278.965,39
Suplementares 5.139.485,00
Especiais 139.480,39
   
(-) Anulações de Créditos 1.535.204,12
Orçamentários/Suplementares 1.535.204,12
   
(=) Créditos Autorizados 15.605.361,27

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 3.665.825,00 69,44
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.329.224,12 25,18
Anulação da Reserva de Contingência 205.980,00 3,90
Superávit Financeiro 4.000,00 0,08
Recursos de Convênios 73.936,27 1,40
T O T A L 5.278.965,39 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 5.278.965,39, equivalendo a 44,50% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 43,33%, os especiais 1,18% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.535.204,12, equivalendo a 12,94% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 11.861.600,00 13.489.906,33 1.628.306,33
DESPESA 15.605.361,27 11.239.814,21 (4.365.547,06)
Superávit de Execução Orçamentária 2.250.092,12  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 9.536.653,69
Das Demais Unidades 3.953.252,64
TOTAL DAS RECEITAS 13.489.906,33

DESPESAS  
Da Prefeitura 8.899.951,84
Das Demais Unidades 2.339.862,37
TOTAL DAS DESPESAS 11.239.814,21
SUPERÁVIT 2.250.092,12

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.250.092,12, correspondendo a 16,68% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 2.250.092,12 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 636.701,85 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.613.390,27.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 13.489.906,33 11.239.814,21 2.250.092,12
(-) Instituto de Previdência 1.564.001,37 185.644,94 1.378.356,43
Resultado Ajustado 11.925.904,96 11.054.169,27 871.735,69

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 871.735,69 representando 6,46% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,78 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 636.701,85, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 9.536.653,69 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.754.936,59), e a Despesa Realizada R$ 8.899.951,84.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 636.701,85, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 636.701,85
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 1.613.390,27
TOTAL SUPERÁVIT 2.250.092,12

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 2.250.092,12 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 636.701,85, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.613.390,27.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$13.489.906,33, equivalendo a 113,73 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 1.575.807,07 15,91 1.669.258,27 14,86 1.727.779,36 12,81
Receita de Contribuições 822.957,97 8,31 941.808,14 8,38 816.182,61 6,05
Receita Patrimonial 331.529,87 3,35 381.500,35 3,40 632.002,39 4,69
Receita de Serviços 36.701,04 0,37 42.955,51 0,38 40.795,57 0,30
Transferências Correntes 6.279.003,72 63,39 7.497.335,89 66,73 9.400.538,82 69,69
Outras Receitas Correntes 682.094,67 6,89 632.679,71 5,63 528.061,91 3,91
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 104.940,80 1,06 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 1.070,49 0,01 766,51 0,01 915,67 0,01
Transferências de Capital 70.507,40 0,71 68.914,96 0,61 343.630,00 2,55
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 9.904.613,03 100,00 11.235.219,34 100,00 13.489.906,33 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 1.120.456,02 11,31 1.313.292,83 11,69 1.241.494,39 9,20
IPTU 200.429,34 2,02 230.583,28 2,05 270.021,78 2,00
IRRF 120.760,67 1,22 139.389,19 1,24 130.596,96 0,97
ISQN 684.394,64 6,91 837.399,14 7,45 711.938,81 5,28
ITBI 114.871,37 1,16 105.921,22 0,94 128.936,84 0,96
Taxas 455.351,05 4,60 355.965,44 3,17 454.411,44 3,37
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 31.873,53 0,24
             
Receita Tributária 1.575.807,07 15,91 1.669.258,27 14,86 1.727.779,36 12,81
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 9.904.613,03 100,00 11.235.219,34 100,00 13.489.906,33 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 285.314,44 2,12
Contribuições Econômicas 530.868,17 3,94
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 530.868,17 3,94
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 816.182,61 6,05
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 13.489.906,33 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.279.003,72 63,39 7.497.335,89 66,73 9.400.538,82 69,69
Transferências Correntes da União 3.333.395,94 33,65 4.005.457,52 35,65 5.050.728,15 37,44
Cota-Parte do FPM 2.978.717,62 30,07 3.284.560,56 29,23 4.102.781,24 30,41
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (446.735,22) (4,51) (492.683,60) (4,39) (613.999,11) (4,55)
Cota do ITR 4.582,94 0,05 5.701,28 0,05 5.194,26 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 23.029,12 0,23 23.574,32 0,21 31.673,18 0,23
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.477,40) (0,04) (3.536,08) (0,03) (4.750,90) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 1.756,20 0,02 49.429,53 0,37
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 680.250,88 6,87 826.284,52 7,35 900.216,82 6,67
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 154.080,00 1,14
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 340.196,53 3,03 400.599,81 2,97
Demais Transferências da União 97.028,00 0,98 19.603,79 0,17 25.503,32 0,19
             
Transferências Correntes do Estado 1.675.341,35 16,91 1.839.077,21 16,37 2.160.920,03 16,02
Cota-Parte do ICMS 1.336.666,16 13,50 1.533.723,41 13,65 1.703.614,02 12,63
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (200.582,19) (2,03) (230.063,24) (2,05) (256.240,70) (1,90)
Cota-Parte do IPVA 395.065,34 3,99 458.601,21 4,08 607.236,84 4,50
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 49.733,51 0,50 51.548,61 0,46 60.620,64 0,45
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (7.460,11) (0,08) (7.619,04) (0,07) (8.881,25) (0,07)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 101.918,64 1,03 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 32.886,26 0,29 54.570,48 0,40
             
Transferências Multigovernamentais 1.270.266,43 12,82 1.443.289,09 12,85 1.601.399,78 11,87
Transferências de Recursos do Fundef 1.270.266,43 12,82 1.443.289,09 12,85 1.601.399,78 11,87
             
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 38.040,00 0,34 507.682,78 3,76
             
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 2.070,00 0,02 0,00 0,00
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 169.402,07 1,51 79.808,08 0,59
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 70.507,40 0,71 68.914,96 0,61 343.630,00 2,55
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 6.349.511,12 64,11 7.566.250,85 67,34 9.744.168,82 72,23
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 9.904.613,03 100,00 11.235.219,34 100,00 13.489.906,33 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 163.184,08 e desta, R$ 118.928,37 refere-se à dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 11.239.814,21, equivalendo a 72,03% da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 250.709,31 2,76 270.967,22 2,58 325.814,93 2,90
04-Administração 1.306.007,22 14,35 1.106.063,94 10,52 1.148.642,01 10,22
08-Assistência Social 115.247,61 1,27 120.431,44 1,15 218.956,53 1,95
09-Previdência Social 93.374,36 1,03 122.476,56 1,17 185.644,94 1,65
10-Saúde 1.812.714,21 19,92 2.041.412,03 19,42 2.118.479,65 18,85
12-Educação 2.435.764,53 26,77 2.910.852,23 27,69 3.294.865,24 29,31
13-Cultura 24.203,38 0,27 18.632,44 0,18 55.080,17 0,49
14-Direitos da Cidadania 0,00 0,00 1.542.807,04 14,68 0,00 0,00
15-Urbanismo 810.019,16 8,90 0,00 0,00 1.647.873,81 14,66
20-Agricultura 449.413,40 4,94 398.598,74 3,79 379.910,11 3,38
22-Indústria 0,00 0,00 39.499,50 0,38 0,00 0,00
23-Comércio e Serviços 132.686,18 1,46 84.268,22 0,80 81.880,80 0,73
24-Comunicações 6.445,09 0,07 6.346,19 0,06 3.890,99 0,03
26-Transporte 1.020.364,48 11,21 947.407,84 9,01 825.171,63 7,34
27-Desporto e Lazer 44.038,32 0,48 41.175,26 0,39 72.139,89 0,64
28-Encargos Especiais 598.671,25 6,58 861.324,66 8,19 881.463,51 7,84
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 9.099.658,50 100,00 10.512.263,31 100,00 11.239.814,21 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 8.211.715,69 90,24 9.589.520,24 91,22 10.374.111,15 92,30
Pessoal e Encargos 5.071.732,33 55,74 5.917.940,81 56,30 6.323.411,69 56,26
Aposentadorias e Reformas 317.236,62 3,49 368.608,28 3,51 335.212,88 2,98
Pensões 15.785,70 0,17 17.897,39 0,17 20.582,18 0,18
Contratação por Tempo Determinado 26.707,28 0,29 37.200,79 0,35 32.216,31 0,29
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.183.975,75 45,98 5.104.862,38 48,56 5.293.809,72 47,10
Obrigações Patronais 521.789,49 5,73 320.268,57 3,05 445.770,61 3,97
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 9.620,00 0,09 134.912,28 1,20
Despesas de Exercícios Anteriores 470,48 0,01 0,00 0,00 34.657,32 0,31
Indenizações Restituições Trabalhistas 5.767,01 0,06 59.483,40 0,57 26.250,39 0,23
Juros e Encargos da Dívida 38.554,23 0,42 79.734,43 0,76 116.760,31 1,04
Juros sobre a Dívida por Contrato 37.716,71 0,41 79.012,83 0,75 115.641,72 1,03
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 837,52 0,01 721,60 0,01 1.118,59 0,01
Outras Despesas Correntes 3.101.429,13 34,08 3.591.845,00 34,17 3.933.939,15 35,00
Aposentadorias e Reformas 49.674,83 0,55 67.477,75 0,64 80.239,17 0,71
Pensões 4.214,21 0,05 10.968,56 0,10 42.239,91 0,38
Diárias - Civil 11.635,00 0,13 4.890,00 0,05 8.890,00 0,08
Material de Consumo 711.412,74 7,82 1.048.041,14 9,97 1.108.903,15 9,87
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 3.583,51 0,04 168,00 0,00 4.026,82 0,04
Material de Distribuição Gratuita 115.693,93 1,27 98.413,02 0,94 90.327,16 0,80
Passagens e Despesas com Locomoção 3.923,40 0,04 1.241,95 0,01 1.399,89 0,01
Serviços de Consultoria 501,00 0,01 6.012,00 0,06 1.150,00 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 171.345,93 1,88 199.294,69 1,90 205.773,22 1,83
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.329.560,86 14,61 1.772.321,13 16,86 1.805.989,52 16,07
Contribuições 47.895,00 0,53 53.395,00 0,51 64.126,00 0,57
Subvenções Sociais 278.836,92 3,06 186.040,00 1,77 276.913,55 2,46
Equalização de Preços e Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 150,00 0,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 63.997,96 0,70 73.520,89 0,70 103.618,35 0,92
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.312,80 0,06 6.408,42 0,06 39.012,96 0,35
Auxílio-Transporte 38.564,50 0,42 48.068,40 0,46 47.604,20 0,42
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 7.835,22 0,07
Despesas de Exercícios Anteriores 263.805,27 2,90 15.551,00 0,15 45.673,53 0,41
Indenizações e Restituições 1.471,27 0,02 33,05 0,00 66,50 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 887.942,81 9,76 922.743,07 8,78 865.703,06 7,70
Investimentos 719.717,19 7,91 596.268,12 5,67 622.569,52 5,54
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 42.864,00 0,38
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 2.310,00 0,02
Obras e Instalações 478.726,47 5,26 432.878,58 4,12 460.358,46 4,10
Equipamentos e Material Permanente 240.990,72 2,65 163.389,54 1,55 117.037,06 1,04
Amortização da Dívida 168.225,62 1,85 326.474,95 3,11 243.133,54 2,16
Principal da Dívida Contratual Resgatado 168.225,62 1,85 326.474,95 3,11 243.133,54 2,16
             
Despesa Realizada Total 9.099.658,50 100,00 10.512.263,31 100,00 11.239.814,21 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 185.023,85
Bancos Conta Movimento 35.999,74
Vinculado em Conta Corrente Bancária 149.024,11
   
(+) ENTRADAS 18.643.598,63
Receita Orçamentária 13.489.906,33
Extraorçamentárias 5.153.692,30
Realizável 1.529.468,90
Restos a Pagar 351.264,37
Depósitos de Diversas Origens 956.138,24
Serviço da Dívida a Pagar 362.495,59
Outras Operações - Cancelamento de Restos a Pagar e Resultado Aumentativo do Exercício 97.308,92
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.857.016,28
   
(-) SAÍDAS 17.429.681,80
Despesa Orçamentária 11.239.814,21
Extraorçamentárias 6.189.867,59
Realizável 2.187.338,69
Restos a Pagar 469.398,61
Depósitos de Diversas Origens 897.830,09
Serviço da Dívida a Pagar 368.434,42
Outras Operações - Resultado Diminutivo do Exercício 409.849,50
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.857.016,28
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.398.940,68
Banco Conta Movimento 612.189,90
Vinculado em Conta Corrente Bancária 786.690,78
Aplicações Financeiras 60,00

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 585.612,71
Vinculado em C/C Bancária 486.293,96
Aplicações Financeiras 60,00
TOTAL 1.071.966,67

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 3.880.303,90 29,24 5.752.090,52 34,58
Disponível 35.999,74 0,27 612.249,90 3,68
Vinculado 149.024,11 1,12 786.690,78 4,73
Realizável 3.695.280,05 27,85 4.353.149,84 26,17
       
Ativo Permanente 9.389.359,69 70,76 10.881.341,50 65,42
Bens Móveis 1.504.560,44 11,34 1.621.597,50 9,75
Bens Imóveis 1.460.801,50 11,01 1.460.801,50 8,78
Créditos 6.423.997,66 48,41 7.798.942,41 46,89
Diversos 0,09 0,00 0,09 0,00
       
Ativo Real 13.269.663,59 100,00 16.633.432,02 100,00
       
ATIVO TOTAL 13.269.663,59 100,00 16.633.432,02 100,00
       
Passivo Financeiro 1.305.831,11 9,84 1.240.066,19 7,46
Restos a Pagar 1.248.216,67 9,41 1.130.082,43 6,79
Depósitos Diversas Origens 51.364,75 0,39 109.672,90 0,66
Serviços da Dívida a Pagar 6.249,69 0,05 310,86 0,00
       
Passivo Permanente 1.077.476,29 8,12 996.073,10 5,99
Dívida Fundada 640.284,23 4,83 561.858,19 3,38
Débitos Consolidados 437.192,06 3,29 434.214,91 2,61
       
Passivo Real 2.383.307,40 17,96 2.236.139,29 13,44
       
Ativo Real Líquido 10.886.356,19 82,04 14.397.292,73 86,56
       
PASSIVO TOTAL 13.269.663,59 100,00 16.633.432,02 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 921.291,33 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 835.554,68
Depósitos de Diversas Origens 85.736,65
TOTAL 921.291,33

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 3.880.303,90 5.752.090,52 1.871.786,62
Passivo Financeiro 1.305.831,11 1.240.066,19 65.764,92
Saldo Patrimonial Financeiro 2.574.472,79 4.512.024,33 1.937.551,54

Obs.: A variação do saldo patrimonial consolidado (R$ 1.937.551,54) deveria espelhar o superávit apresentado no exercício de 2005, conforme Anexo 12 - Balanço Orçamentário (R$ 2.250.092,12). A diferença apresentada, no valor de R$ 312.540,58, decorre da contabilização de Cancelamento de Restos a Pagar (R$ 90.830,31) e de Resultado Aumentativo (R$ 6.478,61) em Receita Extraorçamentária e de Resultado Diminutivo (R$ 409.849,50) em Despesas Extraorçamentárias, conforme ao Anexo 13 - Balanço Financeiro.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 4.512.024,33 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,22 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.937.551,54, passando de um superávit financeiro de R$ 2.574.472,79 para um superávit financeiro de R$ 4.512.024,33.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.124.914,03) com seu Passivo Financeiro (R$ 921.291,33), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 203.622,70 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,82 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005.

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 3.880.303,90 3.306.225,81 574.078,09
Passivo Financeiro 1.305.831,11 (194,13) 1.306.025,24

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 5.752.090,52 4.281.758,10 1.470.332,42
Passivo Financeiro 1.240.066,19 352,62 1.239.713,57

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto de Previdência, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 574.078,09 1.470.332,42 896.254,33
Passivo Financeiro 1.306.025,24 1.239.713,57 66.311,67
Saldo Patrimonial Financeiro (731.947,15) 230.618,85 962.566,00

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 230.618,85 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,84 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 962.566,00, passando de um déficit financeiro de R$ 731.947,15 para um superávit financeiro de R$ 230.618,85.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 13.261.494,53
Receita Orçamentária 13.489.906,33
(-) Mutações Patr. da Receita 228.411,80
   
Despesa Efetiva 10.879.643,61
Despesa Orçamentária 11.239.814,21
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 360.170,60
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 2.381.850,92

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 3.557.681,75
(-) Variações Passivas 2.428.596,13
   
RESULTADO PATRIMONIAL - IEO 1.129.085,62

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 2.381.850,92
(+) Resultado Patrimonial - IEO 1.129.085,62
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 3.510.936,54

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 10.886.356,19
(+) Resultado Patrimonial do Exercício 3.510.936,54
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 14.397.292,73

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 1.077.476,29 1.064.757,74
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 78.426,04 78.426,04
     
(+) Encampação (Débitos Consolidados) 161.730,35 161.730,35
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 164.707,50 161.344,86
     
Saldo para o Exercício Seguinte 996.073,10 986.717,19

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Saldo 1.403.951,24 14,17 1.077.476,29 9,59 996.073,10 7,38

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.305.831,11
   
(+) Formação da Dívida 1.669.898,20
(-) Baixa da Dívida 1.735.663,12
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.240.066,19

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Saldo 811.337,45 30,47 1.305.831,11 33,65 1.240.066,19 21,56

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 6.407.601,82
   
(+) Inscrição 1.603.356,55
(-) Cobrança no Exercício 227.496,13
   
Saldo para o Exercício Seguinte 7.783.462,24

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 270.021,78 3,40
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 711.938,81 8,97
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 130.596,96 1,64
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 128.936,84 1,62
Cota do ICMS 1.703.614,02 21,46
Cota-Parte do IPVA 607.236,84 7,65
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 60.620,64 0,76
Cota-Parte do FPM 4.102.781,24 51,67
Cota do ITR 5.194,26 0,07
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 31.673,18 0,40
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 118.928,37 1,50
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 68.589,76 0,86
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 7.940.132,70 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 14.029.232,62
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência Social 285.314,44
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 883.871,96
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.860.046,22

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 728.623,71
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental (conforme apurado por inspeção "in loco", Relatório nº 1813, Anexo 3 deste Relatório) 19.887,32
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência (Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) 61.773,71
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 810.284,74

situacao2

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 2.530.239,33
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência (Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) 54.076,55
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 2.584.315,88

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (conforme apurado por inspeção "in loco" - Relatório nº 1813, Anexo 1 deste Relatório) 19.282,48
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 19.282,48

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Pessoal docente e demais trabalhadores da educação em desvio de função ou em atividade alheia (conforme apurado por inspeção "in loco", Relatório nº 1813, Anexo 2 deste Relatório) 112.862,28
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item B) 194.718,33
Despesas com Educação Infantil classificadas em programas de Ensino Fundamental (conforme apurado por inspeção "in loco", Relatório nº 1813, Anexo 3 deste Relatório) 19.887,32
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conforme apurado por inspeção "in loco", Relatório nº 1813, Anexo 2 deste Relatório) 56.049,45
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 383.517,38

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 810.284,74 10,20
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.584.315,88 32,55
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 19.282,48 0,24
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 383.517,38 4,83
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 717.527,82 9,04
(-) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 46.564,72 0,59
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 38.693,29 0,49
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.266.401,51 28,54
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.985.033,18 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 281.368,33 3,54

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.266.401,51 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,54% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 281.368,33, representando 3,54% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.584.315,88
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 383.517,38
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 717.527,82
(-) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 46.564,72
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 38.693,29
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.475.399,25
   
25% das Receitas com Impostos 1.985.033,18
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 1.191.019,91
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 284.379,34

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.475.399,25, equivalendo a 74,33% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 1.601.399,78
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 960.839,87
   
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEF 1.545.398,27
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/ Profissionais do Magistério) 584.558,40

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.545.398,27, equivalendo a 96,50% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.956.963,82
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência Social (Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) 66.652,91
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.023.616,73

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item J) 740.353,32
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 740.353,32

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 2.023.616,73 25,49
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 740.353,32 9,32
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.283.263,41 16,16
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.191.019,91 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 92.243,50 1,16

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.283.263,41, correspondendo a um percentual de 16,16% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 6.058.445,16
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência Social (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) 506.441,09
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 6.564.886,25

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 264.966,53
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006) 7.021,92
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 271.988,45

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas de Exercícios Anteriores 34.657,32
Indenizações Restituições Trabalhistas 26.250,39
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 60.907,71

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
   

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.860.046,22 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.716.027,73 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.564.886,25 51,05
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 271.988,45 2,11
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 60.907,71 0,47
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 6.775.966,99 52,69
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 940.060,74 7,31

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 53,20% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.860.046,22 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.944.424,96 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.564.886,25 51,05
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 60.907,71 0,47
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.503.978,54 50,58
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 440.446,42 3,42

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 50,58% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.860.046,22 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 771.602,77 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 271.988,45 2,11
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 271.988,45 2,11
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 499.614,32 3,89

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.300,00 11.885,41 10,94
FEVEREIRO 1.300,00 11.885,41 10,94
MARÇO 1.300,00 11.885,41 10,94
ABRIL 1.300,00 11.885,41 10,94
MAIO 1.300,00 11.885,41 10,94
JUNHO 1.300,00 11.885,41 10,94
JULHO 1.300,00 11.885,41 10,94
AGOSTO 1.300,00 11.885,41 10,94
SETEMBRO 1.300,00 11.885,41 10,94
OUTUBRO 1.300,00 11.885,41 10,94
NOVEMBRO 1.300,00 11.885,41 10,94
DEZEMBRO 1.300,00 11.885,41 10,94

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 16.896 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
13.489.906,33 169.884,00 1,26

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 169.884,00, representando 1,26% da receita total do Município (R$ 13.489.906,33). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 1.821.348,45 22,51
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 5.357.709,39 66,21
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 413.522,74 5,11
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 499.270,40 6,17
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 8.091.850,98 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 325.814,93 4,03
(-)Inativos/Pensionistas 5.357,76 0,07
Total das despesas para efeito de cálculo 320.457,17 3,96
     
Valor Máximo a ser Aplicado 647.348,08 8,00
Valor Abaixo do Limite 326.890,91 4,04

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 320.457,17, representando 3,96% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 8.091.850,98). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 16.896 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
355.000,00 223.891,98 63,07

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 223.891,98, representando 63,07% da receita total do Poder (R$ 355.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6 - DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Santo Amaro da Imperatriz instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 27/2003, de 30/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 2683, em 05/01/2005, o Sr. Giovani da Silva - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Santo Amaro da Imperatriz encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. N. - TC 16/94.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

Nos relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Nos relatórios enviados existem informações pontuais sobre os setores do ente, inclusive acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal, fazendo recomendações quanto à racionalização de despesas, ações de planejamento, compras, licitações, funcionamento do próprio controle interno e registros contábeis.

Do Poder Legislativo:

1 - Os relatórios enviados não têm informações quanto ao Poder Legislativo.

B - ANÁLISE DO BALANÇO GERAL

B.1 - Inconsistência, no montante de R$ 5,90, referente à despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas da Câmara Municipal (PCA 06/00045250), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64

Apurou-se que o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado registra a despesa da Câmara Municipal no total de R$ 325.814,93, todavia o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço da Câmara Municipal, PCA 06/00045250, isoladamente, registra a despesa no total de R$ 325.820,83.

Registra-se em decorrência, inconsistência dos registros contábeis já que o Balanço Consolidado deveria registrar também o montante demonstrado no Balanço Anual da Câmara Municipal de Vereadores, cuja contabilidade foi incorporada à do Município ao final do exercício.

Assim sendo, pela inconsistência apurada, resta desatendido o disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64.

B.2 - Diferença, no valor de R$ 21.637,60, na conta Dívida Consolidada entre o saldo registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Passivo Permanente) e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º

O Balanço Patrimonial Consolidado - Anexo 14, da Lei 4.320/64, registra o Passivo Permanente no valor de R$ 996.073,10.

Todavia, a Demonstração da Dívida Fundada - Anexo 16, da Lei 4.320/64, apresenta saldo total da ordem de R$ 1.017.710.70, apresentando assim, uma divergência de R$ 21.637,60 em relação ao total do Passivo Permanente registrado no Balanço Patrimonial.

B.3 - Divergência, no valor de R$ 50.000,00, entre o valor de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 e o valor de créditos autorizados apurado em conformidade com as alterações orçamentárias autorizadas, caracterizando deficiência de controle interno, desatendendo o artigo 4º da Resolução TC-16/94

No item A.1.1, deste Relatório apurou-se, conforme a Lei Orçamentária para o exercício de 2005, Lei nº 1.642, de 13/12/2004, e conforme as alterações orçamentárias (informadas pela Unidade em Resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item A), a despesa autorizada para o Município de Santo Amaro da Imperatriz no valor de R$ 15.605.361,27.

No entanto, o total de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 foi de R$ 15.655.361,27, apurando-se uma divergência de R$ 50.000,00. Ressalta-se que o valor total de despesas empenhadas foi de R$ 11.239.814,21.

B.4 - Divergência entre os créditos especiais informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006 e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64

Em resposta ao item "A" do Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006, o Município encaminhou as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.

O dados remetidos demonstram que os créditos especiais somaram R$ 139.480,39 e os créditos extraordinários, R$ 0,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 63.936,27, apurando-se uma diferença de R$ 75.544,12, revelando deficiência de controle interno do setor.

Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário registra R$ 130.480,39 como créditos especiais, divergindo em R$ 9.000,00 dos valores informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006.

B.5 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004

O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 90.830,31, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.

Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:

O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005, devendo ser feito em contrapartida de Variação Ativa Independente de Execução Orçamentária, conforme preconiza a Portaria STN nº 219/04, de 29/04/2004.

A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).

Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.

C - OUTRAS RESTRIÇÕES

C.1 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 205.980,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 482, de 15/12/2004, estimou a receita FraseReceitae fixou a despesa em R$ 11.861.600,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.647.800,00, que corresponde a 13,89% do orçamento.

No entanto, constata-se, por meio do Balanço Consolidado - Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, que o saldo constante em Créditos Orçamentários e Suplementares relativo à Reserva de Contingência é de R$ 1.441.820,00 (R$ 3.020,00 - Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 61.000,00 - Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.375.000,00 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos e R$ 2.800,00 - Fundo de Re-equipamento do Corpo de Bombeiros).

Esta situação caracteriza que o Município de Santo Amaro da Imperatriz utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência, no montante de R$ 205.980,00, para suplementar dotações, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b".

Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:

Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de SANTO AMARO DA IMPERATRIZ - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I.B.3. Divergência entre os créditos especiais informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006 e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item B.4);

    I.B.4. Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004 (item B.5);

    I.B.5. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 205.980,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item C.1).

    I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    I.C.1. Divergência, no valor de R$ 50.000,00, entre o valor de créditos autorizados demonstrado no Anexo 11 e o valor de créditos autorizados apurado em conformidade com as alterações orçamentárias autorizadas, caracterizando deficiência de controle interno, desatendendo o artigo 4º da Resolução TC-16/94 (item B.3).

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1, B.2, B.3, B.4 e B.5 do corpo deste Relatório.

    III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00045250, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 1, em ___/___/_____

    Luciana Maria de Souza

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em ___/___/_____

    Hemerson José Garcia

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM ___/___/_____

    Cristiane de Souza

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXOS

    ANEXO 1

    Despesas, no montante de R$ 19.282,48, classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, em descumprimento aos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394/96

    Empenho Valor (R$) Credor Histórico
    1162 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de março/2005
    1163 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de abril/2005
    1164 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de maio/2005
    2185 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de junho/2005
    2186 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de julho/2005
    2187 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de agosto/2005
    2868 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de setembro/2005
    3242 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de outubro/2005
    3243 2.000,00 APAE – Associação de Pais e Amigos de Transferências de recursos financeiros a entidade supra p/ manutenção do programa de educação especial para portadores de deficiência de novembro/2005
    TOTAL 16.000,00    

    Empe

    nho

    Valor total Valor impróprio Credor Histórico
    0020 27.078,44 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de dezembro/2004
    0131 35.296,70 371,52 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de janeiro/2005
    0430 28.510,67 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de fevereiro/2005
    0629 32.163,59 407,31 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de março/2005
    0930 33.815,36 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de abril/2005
    1236 34.987,09 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de maio/2005
    1495 33.063,85 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de junho/2005
    1829 34.718,56 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de julho/2005
    2179 34.567,80 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de agosto/2005
    2508 34.035,38 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de setembro/2005
    2867 35.307,86 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de outubro/2005
    3131 35.338,61 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de novembro/2005
    3594 28.999,04 201,23 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar de dezembro/2005
    3383 30.971,54 290,12 Folha de pagto pré-escolar Despesa de pessoal do ensino pré-escolar da gratificação natalina de 2005
    TOTAL 3.282,48    

    ANEXO 2

    Despesas, no montante de R$ 166.795,37, classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, em descumprimento aos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394/96

    Empe

    nho

    Valor (R$) Credor Histórico
    0012 300,00 Adolfo Júlio Dern Adiantamento de numerários ao tesoureiro municipal destinados a cobrir despesa de pronto pagamento
    0320 1.287,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    0340 180,00 Imprensa Oficial do Estado Pagamento de uma assinatura semestral do jornal Diário Oficial do Estado com porte p/ a secretaria da Educação
    0455 35,77 Associação Agropecuária de Santo Amaro Aquisição de uma panela de ferro p/ a escola básica municipal Prof. Lourdes Garcia
    0516 100,00 R & F Comunicações Publicação de 01 ato oficial do quadro demonstrativo dos recursos e aplicação em educação no jornal VIP
    0548 357,00 LA Comunicação e Publicação de 01 ato oficial do quadro demonstrativo de receita da secretaria de educação
    0584 511,20 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 18 almoços e 90 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de março/2005
    0588 1.287,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    0596 216,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 12 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    0758 100,00 R & F Comunicações Publicação de 01 ato oficial de ¼ de página do quadro demonstrativo de receita da secretaria de educação
    0761 576,00 Roberto Ventura Aquisição de 18 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    0855 320,00 Flame Comércio d Aquisição de 10 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    0913 1.287,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    1039 378,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 21 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    1055 815,20 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 174 almoços p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de abril/2005
    1057 110,47 Adolar J. da Silva Pagamento de um transporte de um aluno com fratura da escola ao hospital infantil
    1092 736,00 Roberto Ventura Aquisição de 23 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    1155 88,00 Adolar J. da Silva Pagamento de um transporte de um professor da escola p/ o hospital regional de São José
    1156 100,00 R & F Comunicações Publicação de 01 ato oficial de ¼ de página do quadro demonstrativo de receita da secretaria de educação
    1204 1.273,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    1213 612,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 34 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    1352 608,00 Roberto Ventura Aquisição de 19 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    1358 731,40 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 21 almoços e 135 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de maio/2005
    1405 100,00 R & F Comunicações Publicação de 01 ato oficial de ¼ de página do demonstrativo de receita do mês abril/2005, no jornal Vitrine Popular
    1462 324,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 18 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    1474 1.287,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    1476 2.961,00 Ademir J. Vieira Aquisição de 470 camisetas infantis p/ o programa educacional de resistência às drogas e violência
    1590 416,00 Flame Comércio de Aquisição de 13 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    1676 1.000,00 Alexandre José Aquisição de um freezer horizontal de 300 lts. p/ o armazenamento de merenda escolar
    1681 872,00 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 25 almoços e 161 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de junho/2005
    1692 288,00 Roberto Ventura Aquisição de 9 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    1726 381,60 Alcili L. da Silva Aluguel de 07 mesas e 470 cadeiras p/ a formatura do PROERD, com os alunos das 4ª séries da rede municipal
    1765 234,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 13 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    1781 1.273,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    1810 196,78 José Paulo Beppler Aquisição de diversos gêneros alimentícios (2 kg de açúcar, 10 kg de arroz e outros) p/ curso de capacitação de agentes de serviços gerais e merendeiras
    1974 640,00 Roberto Ventura Aquisição de 20 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    2040 690,60 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 24 almoços e 122 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar
    2134 1.287,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    2138 522,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 29 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    2299 200,00 R & F Comunicações Publicação de 01 ato oficial de ½ de página do demonstrativo de receita dos meses de maio, junho e julho/2005
    2309 896,00 Roberto Ventura Aquisição de 28 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    2323 1.300,00 Clarisse Vilma de Serviços de uma montagem de palco metálico c/ sonorização p/ desfile em comemoração à semana da pátria
    2353 968,70 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 33 almoços e 172 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de agosto/2005
    2454 260,00 Alexandre José Aquisição de um fogão de 4 bocas, marca Muller
    2475 288,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 16 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    2492 1.273,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    2674 1.668,00 João Marcolino C Aquisição de 36 m. de tecido, 15 pares de sapatos e 30 calças jeans, para uniforme dos motoristas
    2681 576,00 Roberto Ventura Aquisição de 18 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    2682 952,40 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 31 almoços e 171 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de setembro/2005
    2697 180,00 Secretaria de Estado Pagamento de uma assinatura semestral do Jornal Diário Oficial do Estado com porte p/ a Secretaria da Educação
    2796 1.287,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    2883 640,00 Roberto Ventura Aquisição de 20 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    2977 522,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 29 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    3025 840,00 João Marcolino C Aquisição de 75 m. de cetim verde e 5 m. de cetim branco p/ as escolas do ensino fundamental que participam do projeto música na escola
    3026 909,10 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 29 almoços e 164 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de outubro/2005
    3027 378,00 Maria Catarina da Aquisição de 200 tocas de papai noel p/ as escolas do ensino fundamental que participam do projeto música na escola
    3028 621,15 Comercial de Ferros Aquisição de diversos materiais p/ a decoração natalina da secretaria municipal de educação
    3087 1.273,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    3132 851,26 Secretaria de Estado da Segurança Pública Pagamento de multas dos veículos Volks e Agrale, conforme processos administrativos
    3195 414,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 23 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    3292 512,00 Roberto Ventura Aquisição de 16 cargas de gás de 13 kg para as escolas da rede municipal de ensino
    3331 1.175,97 Giovana M. dos Santos Serviço de nutricionista p/ elaboração de cardápio semanal p/ alunos da rede pública municipal de ensino e emissão de pareceres técnicos na aquisição de merenda escolar
    3358 359,00 Ademir J. Vieira Serviço de confecção de impressão de uma tela e duas faixas nas túnicas dos alunos que participam do projeto música na escola
    3359 783,00 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 174 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de novembro/2005
    3458 360,00 Pericial Sul – Perícias Serviço de 20 consultas médicas efetuadas em professores da rede municipal, encaminhados pelo município, conforme contrato nº 007/2005
    3489 1.280,15 Construtora e Em Construção de um abrigo de gás, um suporte p/ bebedouro, uma desobstrução de tubulação no lavatório do berçário e uma instalação de exaustor no centro educacional
    3540 630,00 Maria Gorete Ventura Fornecimento de 126 marmitas p/ os motoristas do transporte escolar, durante o mês de dezembro/2005
    3542 960,00 Herondina da Rosa Aquisição de diversos gêneros alimentícios p/ o centro de educação de jovens e adultos
    3551 9.200,00 Guia de Recolhimento Referente à devolução de recursos
    TOTAL 56.049,45    

    Empenho Valor total (R$) Valor impróprio Credor Histórico
    0005 75.495,25 8.164,56

    Folha de pagto ensino regular - FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de dezembro/2004
    0019 28.006,16 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de dezembro/2004
    0130 97.337,73 8.703,89

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de janeiro/2005
    0129 33.263,06 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de janeiro/2005
    0432 84.636,58 7.122,51

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de fevereiro/2005
    0431 27.061,57 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de fevereiro/2005
    0628 101.747,95 7.280,67

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de março/2005
    0627 33.377,83 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de março/2005
    0929 103.791,75 8.748,85

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de abril/2005
    0928 35.246,83 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de abril/2005
    1235 104.258,34 7.805,18

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de maio/2005
    1234 34.670,03 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de maio/2005
    1494 102.620,45 7.963,73

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de junho/2005
    1493 36.336,15 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de junho/2005
    1828 99.616,53 8.198,32

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de julho/2005
    1827 34.776,98 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de julho/2005
    2178 99.394,24 8.546,78

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de agosto/2005
    2177 34.358,12 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de agosto/2005
    2503 102.683,04 7.964,08

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de setembro/2005
    2507 32.950,73 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de setembro/2005
    2866 101.411,42 8.336,28

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de outubro/2005
    2865 32.644,13 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de outubro/2005
    3130 104.069,11 8.805,45

    Folha de pagto ensino regular – FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de novembro/2005
    3129 35.041,61 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de novembro/2005
    3593 74.445,84 8.138,83

    Folha de pagto ensino regular - FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de dezembro/2005
    3592 30.367,94 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de dezembro/2005
    3382 91.015,07 4.966,79

    Folha de pagto ensino regular - FUNDEF Despesa de pessoal do ensino fundamental – FUNDEF de gratificação natalina de 2005
    3381 32.468,89 Folha de pagto ensino regular Despesa de pessoal do ensino fundamental de gratificação natalina de 2005
    0473 180,00

    180,00

    Sabrina Z. Muller Duarte Pagamento de 18 dias de serviços prestados na escola M. Alvim Duarte da Silva em fevereiro/2005
    3342 584,94 584,94 Maria R. Kirchner Lock Rescisão do contrato de trabalho em 19/12/2005
    3463 654,44 654,44 Rosângela Faria Rescisão do contrato de trabalho em 31/12/2005
    3469 696,98 696,98 Sabrina Z. Muller Duarte Rescisão do contrato de trabalho em 31/12/2005
    Valor total 112.862,28    

    ANEXO 3

    Contabilização indevida de despesas com educação, na função 12.361, Ensino Fundamental, vez que estas se referem ao ensino infantil, no montante de R$ 19.887,32, contrariando o disposto na Portaria nº 42 de 14/04/99

    Empenhos Competências relativas Credor Valor total percebido
    774, 1068, 1339, 1649, 1839 Março, abril, maio, junho, julho Roberta Grah 755,20
    775, 1066, 1341, 1648, 1958, 2215, 2638, 2907, 3271, 3401 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Maria A. Goulart 1.478,60
    776, 1076, 1330, 1646, 1954, 2212, 2642, 2899, 3277, 3392 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Joicelir Fraga 1.478,60
    777, 1074, 1333, 1639, 1962, 2222, 2649, 2904, 3274, 3399 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Carla do Nascimento 1.478,60
    778, 1075, 1334, 1650, 1956, 2213, 2644, 2901, 3279, 3394 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Aline Zickuhr 1.478,60
    779, 1077, 1342, 1651, 1955, 2210, 2643, 2900, 3278, 3393 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Indianara M. Burat 1.478,60
    780, 1067, 1340, 1647, 1957, 2214, 2645, 2903, 3273, 3400 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Maria L. Guckert 1.478,60
    781, 1071, 1338, 1642, 1959, 2216, 2639, 2908, 3272, 3402 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Sandra R. de Souza 1.478,60
    782, 1073, 1336, 1641, 1960, 2219, 2646, 2902, 3280, 3395 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Kátia Folster 1.449,66
    785, 1072, 1337, 1645, 1996, 2220 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, Viviane Hensing 881,26
    786, 1078, 1331, 1644, 1952, 2217, 2650, 2905, 3276, 3404 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Francyely L. de Medeiros 1.478,60
    787, 1080, 1335, 1643, 1953, 2218, 2651, 2906, 3270, 3403 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Francielle P. da Silva 1.478,60
    788, 1079, 1332, 1640, 1961, 2221, 2647, 2896, 3281, 3391 Março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Elaine C. de Souza 1.478,60
    2211, 2640, 2898, 3283, 3397 Agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Daiana C. de Campos 723,40
    2223, 2641, 2897, 3282, 3396 Agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro Carla S. Lehmkul 723,40
    2648, 3001, 3275, 3398 Setembro, outubro, novembro, dezembro Roseléia Schmitt 568,40
        TOTAL 19.887,32

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

    Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina

    Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

    Home-page: www.tce.sc.gov.br

    PROCESSO PCP - 06/00083420
       

    UNIDADE

    Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC
       
    ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em ___/___/_____

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios