TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

INSPETORIA 3

DIVISÃO 8

PROCESSO ACI 06/00307395
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
INTERESSADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ASSUNTO RELATÓRIO DE AUDITORIA (SEF) Nº 062/97
RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO DCE/INSP3/DIV8 N.° 69/2006

De fato, este instituto se constitui em um processo seletivo, que guarda razão de equivalência com a licitação dispensada, mediante a ausência de competição, uma vez que todos os profissionais que preencherem as condições mínimas divulgadas poderão ser credenciados.

A respeito desse assunto já se pronunciou o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão nº 656/95, sob a relatoria do Ministro Homero Santos, nos termos que se seguem:

3 CONCLUSÃO

Ante o exposto, sugere-se:

3.1. Seja procedida Audiência nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/00, do Senhor Dejair Vicente Pinto, com CPF nº 155082699-91, atual Secretario de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com endereço na rua Campolino Alves, nº 956, Bairro Abraão, em Florianópolis, SC, CEP nº 88085-110, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito da irregularidade constante do presente Relatório, sujeita à aplicação de multas, previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas e no seu Regimento Interno, conforme segue:

3.1.1. Realização de procedimentos de contratação e remuneração de médicos e psicólogos, para a realização de exames de habilitação para o trânsito, afrontatórios ao disposto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN Nº 80, de 19/11/1998, pertinentes ao credenciamento destes peritos examinadores e à irregular manutenção de profissionais médicos na estrutura do Estado e sistemas de remuneração não compatíveis com o referenciado pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme item 2.1 do presente relatório.

3.2. Dar ciência do presente relatório ao Senhor Alfredo Felipe da Luz Sobrinho, atual Secretário de Estado da Fazenda.

É o Relatório.

DCE, em 27 de setembro de 2006.

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador de Controle


1 Disp. em<http://cspsc.org.br/pagina.php?=exercicioprofissional/perito_exminador_transito.php>.Acesso em 01.set.2006