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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 3 Divisão 7 |
PROCESSO Nº | AOR 06/00288315 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES |
INTERESSADO |
Sra. CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO |
RESPONSÁVEIS |
Sra. CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO (Secretária de Estado da Saúde) Sr. WALTER PIRES (Diretor Geral do Hospital Regional de São José - Dr. Homero de Miranda Gomes |
ASSUNTO | AUDITORIA ORDINÁRIA IN LOCO NO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ - DR. HOMERO DE MIRANDA GOMES |
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº | DCE/INSP 3 - 37/06 |
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual, art. 59, inciso IV, a Lei Complementar nº 202/00, art. 25, o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº TC-06/01), art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas.
A Auditoria Ordinária seguiu o MEMORANDO nº 062/2006, autorizado pela Presidência desta Casa, em 18/05/2006, fls. 02, sendo iniciada por meio do ofício nº TCE/DCE/AUD 6.912/2006, fls. 31.
Na análise dos atos objeto da auditoria, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria, o Plano e Roteiro de Auditoria, fls. 03 a 30.
A auditoria foi executada nos dias 22 a 26 de maio, do ano em curso, e abrangeu a verificação de mecanismos da Estrutura Organizacional, Gerenciamento, Sistema de Informação Hospitalar, Faturamento, Recursos Financeiros, Recursos Humanos, Recursos Físicos, Almoxarifado, Farmácia, Higienização, Esterilização e Lavanderia.
A metodologia de execução, que integra o Plano de Auditoria já mencionado, compreendeu, em breve resumo, as etapas a saber:
- entrevista com Administração Geral e demais encarregados do Hospital Regional de São José - Dr. Homero de Miranda Gomes - HRSJHMG, onde foram levantados os dados preliminares para o início dos trabalhos;
- visita de inspeção aos setores administrativos e operacionais do hospital;
- exame, por amostragem, do universo documental trazido à colação, confronto com as informações obtidas in loco e as prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SES;
- processamento e estruturação final dos apontamentos para relatório e conclusão.
2 INSPEÇÃO IN LOCO
Com relação aos aspectos abordados, este Corpo Instrutivo passa a expor o que segue:
2.1 HISTÓRICO DO HOSPITAL
2.2 ESPECIALIDADES E RESIDÊNCIAS MÉDICAS
2.2.1 Especialidades médicas
Atualmente a direção do hospital está assim constituída:
DIRETOR GERAL - Sr. WALTER PIRES
Rua: Capitão Euclides de Castro, 194, apto. 401, Coqueiros
CEP 88080-010 Florianópolis /SC
CPF: 009.848.849-04
DIRETOR ADMINISTRATIVO - Dr. AGOSTINHO PAULI
DIREÇÃO DE ENFERMAGEM - Sra. TEREZA MACIEL DE MIRANDA
DIRETOR TÉCNICO - Sra. MARISE REGINA WIETHORN RODRIGUES
DIRETOR CLÍNICO - Sr. RENATO CÉSAR LEBARBENCHON POLLI
A estrutura organizacional do hospital está disposta, conforme organograma, constante do anexo nº 01, do presente relatório, fls. 33.
2.4 SETOR DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA
A missão do Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAME é organizar os arquivos, o histórico de pacientes e estatística para atender com qualidade as necessidades do cliente interno e externo. Fazer o controle de retirada de fotocópia de prontuário ao paciente ou responsável e também o controle de retirada de RX, declaração nascido vivo e declaração de internado.
2.4.1 Dados Estatísticos
O Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, apresentou no mês de abril de 2006, os seguintes dados estatísticos, conforme indicadores hospitalares elaborados pelo SAME, constantes do anexo nº 02, do presente relatório, fls. 35, e abaixo sintetizado:
UNIDADES | Leitos Ativos | Pacientes Mês | %Ocupação | Média Paciente dia | Média Permanência |
Hospital - sem Maternidade | 203 | 4.046 | 90,31 | 134,87 | 6,90 |
Somente Maternidade | 69 | 1.465 | 70,20 | 48,83 | 2,90 |
TOTAL | 272 | 5.511 | 83,92 | 183,7 | 5,05 |
ESPECIFICAÇÃO | JAN/06 | FEV/06 | MAR/06 | ABR/06 |
Internação outras clínicas | 476 | 622 | 688 | 650 |
Internação da Obstetrícia | 387 | 375 | 460 | 483 |
Total de Internação | 863 | 997 | 1148 | 1133 |
ESPECIFICAÇÃO | JAN/06 | FEV/06 | MAR/06 | ABR/06 |
Cirurgias Centro Cirúrgico Geral | 540 | 559 | 628 | 597 |
Procedimentos Cirúrgicos Ambulatório | 24 | 64 | 85 | 68 |
Total de cirurgias | 564 | 623 | 713 | 665 |
ESPECIFICAÇÃO | JAN/06 | FEV/06 | MAR/06 | ABR/06 |
Parto normal | 148 | 154 | 202 | 212 |
Parto cesariana | 81 | 102 | 116 | 105 |
Total de partos | 229 | 256 | 318 | 317 |
ESPECIFICAÇÃO | JAN/06 | FEV/06 | MAR/06 | ABR/06 |
Consulta em Ambulatório | 4537 | 4270 | 6178 | 4463 |
Consulta em Emergência | 21004 | 18459 | 22297 | 19543 |
Medicina do Trabalho | 174 | 73 | 216 | 235 |
Endoscopia | 15 | 14 | 41 | 47 |
Brocoscopia | 1 | 0 | 0 | 0 |
Exames Radiológicos | 7196 | 6539 | 8122 | 8009 |
Ultra-sonografia | 573 | 597 | 844 | 725 |
Tomografias | 542 | 571 | 433 | 540 |
Exames laboratoriais | 15401 | 14839 | 20803 | 17460 |
2.4.2 Serviço de Arquivo Médico
Considerando a importância do serviço de arquivo médico, este Corpo Instrutivo constatou irregularidades, quanto ao arquivamento dos prontuários médicos. Os mesmos estão sendo armazenados em condições precárias, no setor onde funcionava a lavanderia do hospital, conforme demonstram as fotografias constantes do anexo nº 03, do presente relatório, fls. 37.
Atualmente, conforme informações dos responsáveis, não há incidência de débitos resultantes de laudos de serviços médico-hospitalares represados, no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes.
A cobrança dos valores que cabem ao hospital são efetuados com a emissão da Conta-Recibo, sendo que o registro é efetuado no formulário denominado Controle Numerário Diário de Cofre, conforme demonstram a fotocópias dos documentos constantes do anexo nº 05, do presente relatório, fls. 42 a 45. Nas internações particulares são cumpridas as determinações da Lei Estadual n.º 12.571, de 04 de abril de 2003, que proíbe a exigência de depósito para internação hospitalar de emergência.
Função | Quantidade |
Área Administrativa e Apoio | 431 |
Área de Enfermagem | 516 |
Área Médica | 180 |
Total de Funcionários | 1.127 |
Constatou-se, no entanto, que não basta somente providências com relação a reformas, necessário se torna a ampliação do espaço para uma melhor organização, disposição e distribuição dos materiais.
2.8.1 Teste físico
A partir de consulta no inventário do sistema, no dia da inspeção, realizou-se um teste físico de materiais, por amostragem, que revelou o seguinte resultado:
Código | Descrição do material | Quantidade no inventário | Quantidade física encontrada | Diferença |
9.725.028 |
Fio mononylon 5-0 agulha 1.7 | 96 | 96 | 0 |
34.339.001 |
Éter sulfurico | 11 | 11 | 0 |
9.660.071 |
Termômetro digital | 46 | 45 | -1 |
9.660.012 |
Óculos de proteção | 6 | 6 | 0 |
1.694.001 |
Bateria Alcalina 9v. | 10 | 18 | +8 |
8.346.003 |
Apagador para Quadro | 2 | 2 | 0 |
9.679.003 |
Cateter para diálise Peritonial | 3 | 3 | 0 |
9.733.012 |
Eletrodo Adulto | 6.028 | 6.050 | +22 |
9.504.004 |
Dispositivo para incontinência urinária | 27 | 42 | +15 |
9.652.049 |
Sonda naso gástrica nº 14 longa | 51 | 51 | 0 |
Da amostragem realizada observou-se que de um número de 10 itens, 06 itens apresentaram concordância entre o inventário e a quantidade encontrada, resultando num percentual de 60% de eficácia do controle.
Ainda, este Corpo Instrutivo observa o que dispõe a Portaria SAS/MS nº 1017, de 23/12/2002, originária do Ministério da Saúde, que assim estabelece em seus artigos 1º e 2 º:
A movimentação de medicamentos na seção, ocorre a partir dos contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde, feitos semestralmente, baseados no quantitativo que o setor de farmácia fornece e envia à própria Secretaria.
2.10 SEÇÃO DE PATRIMÔNIO
Com a finalidade de proceder a avaliação, levantamento e baixa dos bens móveis de caráter permanente, foi criada a Comissão Interna, através da Portaria n. 786/SES, de 10/08/2001, publicada no Diário Oficial n. 16.743 de 12/09/2001, conforme fotocópia constante do anexo nº 07, do presente relatório, fls. 50. É formada por três servidores, quais sejam, Ademilton de Carvalho, Marcelo Medeiros Costa e Nivaldo Eduardo Fermino, conforme exigência da Instrução Normativa nº 001/02/SEA/DIPA, item 5, da Secretaria de Estado da Administração.
O responsável pelo serviço de manutenção do hospital é o funcionário, Sr. João Augusto Quadros.
O hospital possui um serviço de manutenção, que ocupa uma pequena área, na qual são guardadas as sobras de materiais e as ferramentas necessárias para a realização dos serviços de reparos e manutenção. O mesmo responsabiliza-se pela manutenção de bens do hospital, como mobiliários e equipamentos, e pelos serviços elétricos, pinturas, caldeiraria, marcenaria, entre outros.
Na medida do possível, os consertos são realizados no próprio setor onde estão localizados os bens. Quando da impossibilidade deste procedimento, os mesmos são transferidos para a sala do serviço de manutenção, pelo funcionário responsável.
Na auditoria foi constatado a deficiência de materiais elétricos (lâmpadas e reatores) para substituição, nos diversos setores do hospital. Deve a administração do hospital proceder um melhor controle dos materiais, mantendo estoque em quantidade suficiente, para suprir as suas necessidades, buscando assim uma maior eficiência nos serviços, tendo em vista o disposto na Resolução Nº TC 16/94, art. 3º, Parágrafo único, letra "f".
A servidora responsável pelo setor de material e esterilização é a enfermeira Benta Santos da Conceição.
O setor funciona no 2º andar do Hospital Regional de São José e nele trabalham 25 servidores em turnos de 12 e 6 horas, ininterruptamente. É dividido em quatro salas:
Ainda, é realizado duas vezes por semana, o Teste Biológico, a fim de verificar se os aparelhos de esterilização estão efetivamente esterilizando os equipamentos, e o Teste de Bowie-Dick Plus, que é efetuado diariamente, para verificar a eficiência da remoção de ar em esterilizadores a vapor, dotados de sistema de remoção de ar por pré-vácuo, a uma temperatura de 134ºC. Os esterilizadores nos quais as folhas de teste apresentem uma coloração não uniforme são paralisados e não liberados para funcionamento até que seja feita uma investigação mais minuciosa.
As salas são seqüenciais, isoladas uma da outra, e o material segue apenas um sentido. Não existe circulação de funcionários de uma sala para outra. Em cada sala há funcionários que fazem trabalho específico.
O Serviço do Setor de Comissão de Infecção Hospitalar - SCIH do Hospital Regional de São José é coordenado pelo enfermeiro João Luiz Martins.
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é um órgão deliberativo, diretamente subordinado ao diretor geral do hospital, e tem por finalidade a definição de ações que visem o controle e a prevenção das infecções hospitalares, em cumprimento às exigências do Ministério da Saúde, instituídas através da Portaria nº 2616/GM, de 12 de maio de 1998.
O hospital possui Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, formada nos termos da Ordem de Serviço - HRSJHMG - 19/05/04-Nº 015, datada de 19 de maio de 2006, sob a presidência do Dr. Luiz Gustavo Escada Ferreira, médico, conforme documento constante do anexo nº 08, do presente relatório, fls. 52.
A comissão é disciplinada por seu Regimento Interno, conforme documento constante do anexo nº 09, do presente relatório, fls. 54 a 63, e segue os Manuais de Rotinas do próprio hospital para cada setor. Realiza reuniões trimestrais ordinárias e ainda, reuniões mensais, sempre que indicado.
2.13.1 Indicadores de Infecção Hospitalar
A fim de acompanhar o desenvolvimento dos indicadores epidemiológicos, o setor da CCIH mantém um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares por meio de manutenção da vigilância epidemiológica com busca ativa diária nas unidades críticas (Unidade de Terapia Intensiva - UTI Geral e UTI Neonatal) e três vezes por semana nas unidades semi-críticas; e vigilância microbiológica.
O setor ainda avalia, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares; realiza investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, implantando medidas imediatas de controle; elabora, implementa, adequa e supervisiona normas e rotinas técnico-operacionais, visando a prevenção e controle das infecções hospitalares; capacita o quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares, entre outros serviços de sua responsabilidade, conforme Programa de Controle de Infecção Hospitalar, constante do anexo nº 10, do presente relatório, fls. 65 a 69.
2.14 RESÍDUOS SÓLIDOS DO HOSPITAL - LIXO HOSPITALAR
O hospital adota procedimentos, quanto às normas de classificação, segregação, manuseio, acondicionamento, coleta e armazenamento e, ainda, do plano de gerenciamento, que define os objetivos da separação dos resíduos.
Os resíduos sólidos se classificam em resíduos infectantes (biológicos, de sangue e hemoderivados, cirúrgicos e pérfuro-cortantes), especiais (radioativos, farmacêuticos e químicos perigosos) e resíduos comuns (lixo administrativo, limpeza de jardins e restos alimentares).
O lixo gerado nos diferentes setores de trabalho é coletado em recipiente próprio (sacos pretos para lixo comum e sacos brancos leitosos para lixo infectante), por pessoa designada para isso, em carro fechado, conforme rotina própria. Segue pelo corredor central até a porta lateral de saída, permanecendo no depósito até a coleta e destino final.
O lixo de dentro do hospital é recolhido três vezes ao dia, e depositado fora das dependências do hospital, em local, que no momento, não supre a necessidade, face o aumento no volume do lixo produzido, conforme demonstram as fotografias, constantes do anexo nº 11, do presente relatório, fls. 71.
A Comissão de Controle de Infecção Hospital - CCIH, através de Comunicação Interna nº 001/2006 de 15/02/06, constante do anexo nº 12, do presente relatório, fls. 73, solicitou providências junto à direção geral do hospital, no sentido de viabilizar a reforma do local de armazenamento externo do lixo, visando adequação às normas estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº RDC 306 de 07/12/04, que dispõe sobre o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviço de saúde.
O recolhimento do lixo contaminado, o lixo normal e o materiais pérfuro-cortantes são recolhidos três vezes por semana, pela empresa contratada Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., conforme fotocópia do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 460/00, de 28/12/05, constantes do anexo nº 13, do presente relatório, fls. 75 a 78.
Constatou-se quando da inspeção, a existência de tratamento de esgoto nos sistemas de escoamento do hospital, onde são lançados todos os resíduos líquidos, inclusive da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI e Centro Cirúrgico.
2.15 SETOR DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS
O serviço de lavanderia do Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes é terceirizado, sendo efetuado pela empresa HOSPITEC, desde outubro de 2003.
O espaço físico da lavanderia é dividido em área suja, local onde as roupas são pesadas e separadas para o recolhimento da empresa contratada para executar o serviço de lavar e passar; área limpa, local onde as roupas são separadas por setor; sala de rouparia, onde armazena roupas limpas; e área administrativa.
As roupas sujas são recolhidas nas unidades geradoras em recipientes próprios, por pessoa designada para função, em carro fechado, conforme rotina própria.
Após a entrega das roupas limpas e passadas pela empresa prestadora de serviços, as roupas seguem para a rouparia, que é o local destinado a guarda e conservação da mesma, para posterior distribuição das roupas, segundo a necessidade das unidades, em carro fechado.
As roupas limpas do Instituto de Cardiologia também ficam armazenadas na rouparia do Hospital Regional de São José, sob a responsabilidade dos servidores do Instituto de Cardiologia.
Junto ao setor de processamento de roupas funciona, ainda, a área de costura, que executa o reparo das roupas e confecciona peças novas. Atualmente, todo o estoque de tecidos está sendo utilizado na confecção de lençóis, tendo em vista a existência de projeto que visa terceirizar os serviços.
Quando da inspeção, constatou-se que área física destinada à lavação das roupas fora desativada, contudo as máquinas permanecem alocadas no setor, no aguardo de decisão da Secretaria de Estado da Saúde, quanto à destinação das mesmas, conforme evidencia a fotografia constante do anexo nº 14, do presente relatório, fls. 80.
Deve a Secretaria de Estado da Saúde proceder o encaminhamento quanto à decisão sobre as máquinas alocadas no setor, pois apesar de desativas, encontram-se em perfeitas condições de uso e operação, com vistas a um melhor aproveitamento dos bens públicos, em cumprimento a Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, que estabelece normas de administração de bens móveis permanentes e de consumo.
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- Cozinha Geral: prepara alimentos em grandes quantidades. | ||||
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Seção de Produção: | ||||
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- Cozinha Dietética: prepara os alimentos para os pacientes com dieta especial. | ||||
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Setor de Nutrição e Dietética |
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Lactário: | elabora as sondas enterais (suporte nutricional) e o leite industrializado para o berçário. | |||||
Armazenamento: | Despensa. | |||||
A cozinha é ampla e apresenta bom estado de limpeza, porém cita-se a seguir sérios problemas apontados pela nutricionista do setor, que inclusive, na sua maioria fazem parte das reivindicações do Ofício nº 064/SM/06, enviado à Secretaria de Estado da Saúde, em 15/05/06, constante do anexo nº 15, do presente relatório, fls. 82 e 83. Os problemas dizem respeito à:
- necessidade de ampliação da área da despensa de alimentos e de câmara de carnes.
As irregularidades constam, ainda, do Relatório de Inspeção Sanitária, emitido em 11 de maio de 2005, constantes do anexo nº 16, do presente relatório, fls. 85 a 88, e confirmadas por meio das fotografias, constantes do referido anexo, fls. 89 a 92.
A seção de armazenamento e recebimento do Hospital Regional de São José é subordinada ao setor de nutrição e dietética, e nela trabalham três servidores, sendo um na área administrativa, um despenseiro e um auxiliar de serviços gerais.
O setor de nutrição e dietética realiza os pedidos segundo sua necessidade, sendo que a licitação é realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, que encaminha cópia do contrato de fornecimento ao hospital.
Quanto aos gêneros alimentícios, a entrega dos pedidos obedece um cronograma específico, que é realizado por meio de uma Guia de Requisição. A entrega é realizada no próprio setor onde os produtos são conferidos e pesados. Posteriormente, são armazenados na despensa, quando então é realizado o lançamento dos dados nos sistema CIASC.
Da inspeção na despensa, observou-se que os materiais estão dispostos nas prateleiras de forma desorganizada, sem código e, eventualmente, sem a devida descrição.
A saída dos materiais da despensa é realizada por meio de uma Requisição de Materiais, onde são registrados os dados, tais como, código, quantidade e produto, para posterior lançamento no sistema informatizado. Esta saída é diária, conforme cardápio elaborado pelo setor de nutrição e dietética.
2.16.2 Teste Físico
A partir de consulta no inventário do sistema, no dia da inspeção, realizou-se um teste físico dos produtos, por amostragem, que revelou o seguinte resultado:
Código | Descrição do Material | Quantidade no Inventário | Quantidade Física Encontrada | Diferença |
1422001 | Água de coco natural s/cons. (emb.200ml) | 243 | 162 | - 81 |
1562001 | Alimento achocolatado em pó | 25 | 26 | +1 |
1490006 | Ameixa preta seca s/açúcar (emb.200g) | 49 | 24 | -25 |
1562002 | Caldo de carne (emb. c/ 1 kg) | 0 | 14 | +14 |
1546004 | Catchup tradicional (emb.c/ 400 g) | 0 | 25 | +25 |
1562006 | Composto de trigo | 1 | 0 | -1 |
1503003 | Doce de fruta | 5 | 22 | +17 |
1562011 | Farinha a base de arroz | 8 | 14 | +6 |
1597001 | Leite em pó desnatado inst. (emb.c/ 400 g) | 47 | 43 | -4 |
1546003 | Molho de maionese trad. (emb.c/ 500g) | 17 | 61 | +44 |
1368007 | Óleo de milho (emb.c/ 900 ml) | 46 | 32 | -14 |
1368006 | Óleo de soja (emb.c/ 18 l) | 46 | 34 | -12 |
1473012 | Orégano (emb.c/ 1 kg) | 2 | 2 | 0 |
1490003 | Pepino em conserva (emb.c/ 300 g) | 30 | 62 | +32 |
1490001 | Azeitonas verdes | 38 | 33 | -5 |
Da amostragem realizada observou-se que de um número de quinze itens, quatorze apresentaram discordância entre o inventário e a quantidade encontrada, resultando num percentual de 93,33% de ineficácia do controle.
2.17 SEÇÃO DE TRANSPORTE
PLACA | MARCA | MODELO |
MEL - 9542 | Renault | 2.003 |
MCI - 2031 | S10 2.4 RONTAN | 2.001 |
MBO - 6033 | CELTA | 2.002 |
LYS - 7844 | CORSA | 1.997 |
MDO - 9630 | SANTANA | 1.993 |
Constatou-se em auditoria in loco no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes a ocupação por particulares e entidade privada, do espaço físico do hospital, conforme demonstram as fotografias constantes do anexo nº 18, do presente relatório, fls. 100 a 106.
Esta providência da Secretaria de Estado da Saúde implementa a Cláusula Primeira - Das Obrigações (item 13) - do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, constante do anexo nº 19 , do presente relatório, fls. 108 a 114, onde constam as obrigações a serem cumpridas pela Secretaria de Estado da Saúde e acordadas entre o Ministério Público/SC e aquela Secretaria em novembro de 2005, tendo como prazo final para cumprimento do referido Termo o mês de dezembro de 2006, conforme abaixo transcrito:
13. A Secretaria de Estado da Saúde não permitirá a utilização, por parte de particulares ou de entidades privadas, fora dos casos previstos em lei, de espaços em prédios públicos sob sua administração, bem como dos equipamentos e serviços ali alocados; implementando as medidas necessárias à adequação das ocupações e utilizações irregularidades ora existentes.
A licitação é um princípio constitucional assegurado no art. 37, "caput" e inc. XXI, que visa garantir a igualdade de tratamento entre os cidadãos, bem como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Por isso, em regra, sempre que um bem público for utilizado por terceiros deve ser licitado.
A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece em seu art. 2º o seguinte:
Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Assim, solicita-se à Secretaria de Estado da Saúde que informe a este Tribunal de Contas, quais providências que estão sendo tomadas para resguardar o patrimônio do Estado de Santa Catarina, mais especificamente, sobre os resultados obtidos a partir do encaminhamento do Ofício Circular nº 006/HRSJ, que estabelecia um prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação dos imóveis supracitados.
2.19 INSUFICIÊNCIA NO NÚMERO DE SERVIDORES
Na auditoria realizada, constatou-se sérios problemas relacionados à insuficiência no número de profissionais no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, conforme relatado nos diversos setores, como nutrição e dietética, farmácia, material e esterilização, entre outros.
O problema é ainda mais crítico nas salas de cirurgias, diante da deficiência no número de anestesiologistas, transformando-se em mais um entrave para a dinâmica dos serviços hospitalares.
O problema existente não é recente, conforme evidenciam os documentos constantes do anexo 20, do presente relatório, fls. 137 a 158, que apresentam relatos da incidência do fato, desde abril de 2005, prejudicando severamente o paciente, que se prepara física e psicologicamente, para uma cirurgia, que em última instância, não acontece, por problemas de ordem administrativa.
A documentação fornecida pela administração do hospital demonstra a angústia dos profissionais de saúde e o grau de preocupação da instituição para com o problema, de acordo com os vários despachos de médicos dos centros cirúrgicos e comunicações internas das chefias de enfermagem do hospital, que reconhecem que a situação contribui para aumentar a ampla lista de pacientes que aguardam cirurgias no Hospital Regional de São José, face as suspensões e os cancelamento habituais.
A última providência da direção geral do Hospital Regional foi realizada por meio da comunicação interna nº 394/2006, datada de 24 de abril de 2006, constante do referido anexo, fls. 136, que solicita à Superintendência da Rede de Serviços Próprios da Secretaria de Estado da Saúde, a contratação de anestesiologistas, nos seguintes termos:
Desta feita solicita-se providências, em caráter de urgência, à Secretaria de Estado da Saúde, para a contratação de novos servidores para desempenho de funções no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, principalmente de anestesiologistas, a fim de cumprir o dever do Estado insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura que a saúde é um direito de todos.
2.20 ALVARÁ SANITÁRIO
O Hospital Regional de São José está operando sem a liberação do Alvará Sanitário, junto à Diretoria de Vigilância Sanitária, devido a uma série de irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção Sanitária, constante do anexo nº 16, do presente relatório, fls. 85 a 88.
O Alvará Sanitário Série PDVS -Nº 450/049, encontra-se com prazo de validade vencido, desde 30/03/2006, conforme fotocópia constante do anexo nº 21, do presente relatório, fls. 160.
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
3.1 A AUDIÊNCIA nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/2000, dos Responsáveis abaixo, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das restrições constantes do presente relatório, sujeitas à aplicação de multas, previstas na Lei Orgânica do Tribunal, conforme segue em síntese:
3.1.1 Sra. CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO, Secretária de Estado da Saúde, domiciliada na Rua Esteves Júnior, nº 160, 7º andar, Centro - Florianópolis - SC, CEP 88015.530:
3.1.1.1 necessidade de reforma do local onde funciona o setor de materiais (almoxarifado) do Hospital Regional de São José, visando a redução de poeira sobre os produtos em estoque e eliminação dos cupins, que comprometem a segurança das prateleiras, em obediência às Normas de Vigilância Sanitária, notadamente ao que dispõe o Decreto Federal nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, art. 2º, incisos II e III, conforme apontado no item 2.8, do presente relatório;
3.1.1.2 ausência de atualização do sistema patrimonial, no que se refere à localização e registro dos bens da Secretaria de Estado da Saúde, alocados no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, contrariando a Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, bem como, a Lei Federal n° 4.320/64, arts. 94, 95 e 96, que tratam do registro de bens; e a Resolução TC-16/94, art. 87, conforme apontado no 2.10, do presente relatório;
3.1.1.3 necessidade de equipamentos para o setor de material e esterilização, bem como, para o setor de nutrição e dietética do Hospital Regional de São José, a fim de preservar a qualidade dos serviços prestados, em obediência às Normas de Vigilância Sanitária, notadamente ao que dispõe o Decreto Federal nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, art. 2º, inciso III, conforme apontado nos itens 2.12 e 2.16, do presente relatório;
3.1.1.4 necessidade de reforma do local de armazenamento externo dos resíduos de serviços de saúde da unidade hospitalar, visando adequação às normas estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº RDC 306 de 07/12/04, originária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme apontado no item 2.14, do presente relatório;
3.1.1.5 providências quanto à destinação das máquinas alocadas no setor de lavanderia da unidade hospitalar, que apesar de desativas, encontram-se em perfeitas condições de uso e operação, com vistas a um melhor aproveitamento dos bens públicos, em cumprimento a Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, que estabelece normas de administração de bens móveis permanentes e de consumo, conforme apontado no item 2.15, do presente relatório;
3.1.1.6 necessidade premente de reforma no setor de nutrição e dietética do Hospital Regional de São José, a fim de preservar a integridade física do patrimônio público, e especialmente dos servidores e das pessoas assistidas pelo hospital, bem como, a qualidade dos serviços prestados, em obediência às Normas de Vigilância Sanitária, notadamente ao que dispõe o Decreto Federal nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, art. 2º, incisos II e III, conforme apontado no item 2.16, do presente relatório;
3.1.1.7 Remessa de informações quanto ao andamento dos encaminhamentos realizados para resguardar o patrimônio do Estado, tendo em vista a ocupação irregular por parte de particulares e entidade privada de espaço público, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, acordado entre o Ministério Público de Santa Catarina e a Secretaria de Estado de Santa Catarina, em novembro de 2005, conforme apontado no item 2.18, do presente relatório;
3.1.1.8 necessidade de contratação de novos servidores para desempenho de funções no Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, principalmente de anestesiologistas, a fim de cumprir o dever do Estado insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura que a saúde é um direito de todos, conforme apontado no item 2.19, do presente relatório;
3.1.2 Sr. WALTER PIRES, Diretor Geral do Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes, portador do CPF nº 009.848.849-04, domiciliada na Rua Capitão Euclides de Castro, 194, apto. 401, Coqueiros - CEP 88080-010 Florianópolis /SC:
3.1.2.1 necessidade de alteração nos procedimentos de guarda e arquivamento dos prontuários médicos, em cumprimento às normas do Conselho Federal de Medicina - CFM, aprovadas através de duas Resoluções de nºs 1.638/2002 e 1.639/2002, que normatizam o uso de sistemas informatizados para a guarda e o manuseio de prontuários médicos, conforme apontado no item 2.4.2, do presente relatório;
3.1.2.2 funcionamento da farmácia sem a responsabilidade técnica de profissional farmacêutico em período integral e com o devido registro no Conselho Regional de Farmácia, contrariando o que determina a Lei Federal 5.991/73, artigo 15, parágrafo 1º, combinada com a Portaria SAS/MS nº 1017 de 23/12/2002, originária do Ministério da Saúde, arts. 1º e 2º, conforme apontado no item 2.9, do presente relatório;
3.1.2.3 necessidade de maior controle no estoque do setor de materiais e seção de armazenamento do setor de nutrição e dietética, para uma maior eficiência nos serviços, tendo em vista o disposto na Resolução Nº TC 16/94, art. 3º, Parágrafo único, letra "f", conforme apontado nos itens 2.8 e 2.16.2, do presente relatório;
3.1.2.4 Disponibilizar os materiais de consumo necessários à manutenção do hospital, uma vez que foram constatadas deficiência de materiais elétricos, buscando assim uma maior eficiência nos serviços, tendo em vista o disposto na Resolução Nº TC 16/94, art. 3º, Parágrafo único, letra "f", conforme apontado no item 2.11, do presente relatório;
3.1.2.5 providências para a liberação do Alvará Sanitário junto a Diretoria de Vigilância Sanitária, com adoção de medidas para saneamento das irregularidades, apontadas no Relatório de Inspeção Sanitária, conforme apontado no item 2.20, do presente relatório;
É o relatório
DCE/Insp.3/Div.7, em 07 de junho de 2006.