ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO:

PCP 06/00048942
   

UNIDADE:

Município de CAÇADOR
   

RESPONSÁVEL/

INTERESSADO:

Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005
   
RELATÓRIO N°: 4083 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de CAÇADOR está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00048942) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 2702, de 16/2/2006, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.146, de 16/12/2004, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 52.000.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 890.000,00, que corresponde a 1,71% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 52.000.000,00
Ordinários 51.110.000,00
Reserva de Contingência 890.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 15.645.552,30
Suplementares 15.489.552,30
Especiais 156.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 9.550.958,20
Orçamentários/Suplementares 9.550.958,20
   
(=) Créditos Autorizados 58.094.594,10

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 5.247.832,30 33,54
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 9.550.958,20 61,05
Superávit Financeiro 846.761,80 5,41
T O T A L 15.645.552,30 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 15.645.552,30, equivalendo a 30,09% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 29,79%, os especiais 0,30% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 9.550.958,20, equivalendo a 18,37% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 52.000.000,00 59.066.105,69 7.066.105,69
DESPESA 58.094.594,10 54.056.979,97 (4.037.614,13)
Superávit de Execução Orçamentária 5.009.125,72  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 40.966.755,71
Das Demais Unidades 18.099.349,98
TOTAL DAS RECEITAS 59.066.105,69

DESPESAS  
Da Prefeitura 39.469.292,77
Das Demais Unidades 14.587.687,20
TOTAL DAS DESPESAS 54.056.979,97
SUPERÁVIT 5.009.125,72

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 5.009.125,72, correspondendo a 8,48% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 5.009.125,72 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 1.497.462,94 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 3.511.662,78.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência Social e do Fundo de Assistência Médica e Hospitalar do Servidor Público

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 59.066.105,69 54.056.979,97 5.009.125,72
(-) Instituto de Previdência e Fundo de Assistência 5.447.304,84 2.865.591,11 2.581.713,73
Resultado Ajustado 53.618.800,85 51.191.388,86 2.427.411,99

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 2.427.411,99 representando 4,11% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,49 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 1.513.952,10, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 40.983.244,87 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 10.688.795,70), e a Despesa Realizada R$ 39.469.292,77.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 1.513.952,10, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 1.513.952,10
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 3.495.173,62
TOTAL SUPERÁVIT 5.009.125,72

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 5.009.125,72 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 1.513.952,10, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 3.495.173,62.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$59.066.105,69, equivalendo a 113,59 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 4.756.510,69 11,26 6.041.702,13 11,85 6.536.951,27 11,07
Receita de Contribuições 3.128.709,41 7,41 5.239.327,29 10,27 2.945.208,64 4,99
Receita Patrimonial 1.298.719,22 3,08 938.311,27 1,84 1.822.300,53 3,09
Receita Agropecuária 10.807,62 0,03 12.462,50 0,02 20.363,90 0,03
Receita de Serviços 3.725,22 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 29.973.077,22 70,97 35.398.777,09 69,42 43.095.004,03 72,96
Outras Receitas Correntes 3.011.568,18 7,13 3.363.002,36 6,59 4.276.306,32 7,24
Alienação de Bens 48.768,00 0,12 0,00 0,00 340.271,00 0,58
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 29.700,00 0,05
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 42.231.885,56 100,00 50.993.582,64 100,00 59.066.105,69 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 3.606.465,08 8,54 4.867.160,23 9,54 5.104.343,41 8,64
IPTU 1.564.646,12 3,70 2.092.929,07 4,10 2.130.262,96 3,61
IRRF 536.628,22 1,27 713.938,08 1,40 812.962,32 1,38
ISQN 1.323.500,74 3,13 1.772.814,22 3,48 1.900.733,70 3,22
ITBI 181.690,00 0,43 287.478,86 0,56 260.384,43 0,44
Taxas 785.934,63 1,86 904.212,31 1,77 1.361.331,11 2,30
Contribuições de Melhoria 364.110,98 0,86 270.329,59 0,53 71.276,75 0,12
             
Receita Tributária 4.756.510,69 11,26 6.041.702,13 11,85 6.536.951,27 11,07
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 42.231.885,56 100,00 50.993.582,64 100,00 59.066.105,69 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 1.510.886,25 2,56
Contribuições Econômicas 1.434.322,39 2,43
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 1.429.544,71 2,42
Outras Contribuições Econômicas 4.777,68 0,01
     
Total da Receita de Contribuições 2.945.208,64 4,99
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 59.066.105,69 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.973.077,22 70,97 35.398.777,09 69,42 43.095.004,03 72,96
Transferências Correntes da União 8.891.045,46 21,05 10.270.421,86 20,14 13.016.785,07 22,04
Cota-Parte do FPM 7.146.951,79 16,92 7.882.945,29 15,46 9.828.613,46 16,64
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (1.072.042,15) (2,54) (1.182.441,25) (2,32) (1.473.597,95) (2,49)
Cota do ITR 50.612,35 0,12 64.092,75 0,13 82.413,17 0,14
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 110.152,64 0,26 376.143,00 0,74 386.006,04 0,65
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (16.522,88) (0,04) (56.421,36) (0,11) (57.900,84) (0,10)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 582.501,88 1,38 676.740,88 1,33 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 294.883,51 0,58 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.212.266,48 2,87 1.531.610,38 3,00 1.948.369,53 3,30
Transferência de Recursos do FNAS 424.259,28 1,00 417.803,72 0,82 554.410,68 0,94
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 1.097.208,23 1,86
Demais Transferências da União 452.866,07 1,07 265.064,94 0,52 651.262,75 1,10
             
Transferências Correntes do Estado 14.089.849,03 33,36 16.752.982,82 32,85 19.804.557,28 33,53
Cota-Parte do ICMS 13.432.413,17 31,81 16.207.973,52 31,78 19.003.740,77 32,17
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (2.014.861,70) (4,77) (2.426.648,78) (4,76) (2.848.710,80) (4,82)
Cota-Parte do IPVA 1.511.929,79 3,58 1.784.614,50 3,50 2.229.861,45 3,78
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 784.325,11 1,86 542.023,65 1,06 672.529,71 1,14
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (129.486,85) (0,31) (81.303,62) (0,16) (94.913,33) (0,16)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 78.920,86 0,19 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 118.225,87 0,23 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 0,00 0,00 596.666,32 1,17 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 426.608,65 1,01 11.431,36 0,02 27.488,00 0,05
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 814.561,48 1,38
             
Transferências Multigovernamentais 6.990.827,42 16,55 8.142.447,61 15,97 9.859.275,48 16,69
Transferências de Recursos do Fundef 6.990.827,42 16,55 8.142.447,61 15,97 9.859.275,48 16,69
             
Transferências de Convênios 1.355,31 0,00 232.924,80 0,46 414.386,20 0,70
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 29.700,00 0,05
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 29.973.077,22 70,97 35.398.777,09 69,42 43.124.704,03 73,01
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 42.231.885,56 100,00 50.993.582,64 100,00 59.066.105,69 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.120.876,03 e desta, R$ 961.933,74 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 54.056.979,97, equivalendo a 93,05% da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 1.533.502,17 3,85 2.023.646,43 4,20 2.631.042,49 4,87
04-Administração 5.564.865,80 13,97 7.424.611,67 15,41 7.638.276,10 14,13
06-Segurança Pública 178.529,75 0,45 191.573,57 0,40 515.126,12 0,95
08-Assistência Social 1.493.479,82 3,75 1.591.274,84 3,30 1.721.885,53 3,19
09-Previdência Social 2.331.023,28 5,85 2.654.247,52 5,51 2.718.644,58 5,03
10-Saúde 6.956.458,51 17,46 9.267.897,92 19,23 11.303.382,37 20,91
12-Educação 13.016.415,77 32,67 14.713.261,09 30,53 15.705.240,60 29,05
13-Cultura 52.586,40 0,13 104.054,44 0,22 152.919,81 0,28
15-Urbanismo 6.636.660,73 16,66 8.318.810,26 17,26 8.715.157,08 16,12
16-Habitação 1.320,41 0,00 345,31 0,00 2.232,79 0,00
20-Agricultura 1.571.586,64 3,94 1.350.837,71 2,80 1.969.927,19 3,64
22-Indústria 181.571,46 0,46 168.674,45 0,35 402.938,32 0,75
27-Desporto e Lazer 325.519,40 0,82 378.870,90 0,79 580.206,99 1,07
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 39.843.520,14 100,00 48.188.106,11 100,00 54.056.979,97 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 35.302.774,48 88,60 42.486.205,60 88,17 48.607.150,59 89,92
Pessoal e Encargos 21.684.912,05 54,43 26.086.876,51 54,14 28.166.275,86 52,10
Aposentadorias e Reformas 1.825.625,21 4,58 2.047.804,89 4,25 2.342.044,01 4,33
Pensões 243.529,39 0,61 286.655,80 0,59 376.600,57 0,70
Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 7.710,00 0,01
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.891.638,12 42,39 20.339.854,22 42,21 23.622.038,53 43,70
Obrigações Patronais 2.719.679,34 6,83 3.229.440,81 6,70 1.808.648,94 3,35
Sentenças Judiciais 4.439,99 0,01 183.120,79 0,38 9.233,81 0,02
Juros e Encargos da Dívida 15.481,18 0,04 25.413,17 0,05 60.642,37 0,11
Juros sobre a Dívida por Contrato 15.481,18 0,04 25.413,17 0,05 60.642,37 0,11
Outras Despesas Correntes 13.602.381,25 34,14 16.373.915,92 33,98 20.380.232,36 37,70
Diárias - Civil 133.568,95 0,34 105.053,73 0,22 223.718,61 0,41
Material de Consumo 4.324.014,56 10,85 4.088.587,19 8,48 5.516.925,49 10,21
Material de Distribuição Gratuita 1.467,00 0,00 392.587,18 0,81 238.493,86 0,44
Serviços de Consultoria 45.252,00 0,11 19.832,00 0,04 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 769.766,58 1,93 802.296,07 1,66 748.029,92 1,38
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.719.778,52 16,87 9.120.163,68 18,93 10.737.440,09 19,86
Contribuições 1.346.664,96 3,38 1.516.609,24 3,15 2.445.946,74 4,52
Obrigações Tributárias e Contributivas 261.868,68 0,66 319.786,83 0,66 368.865,70 0,68
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 19.968,97 0,04
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 9.000,00 0,02 80.842,98 0,15
             
DESPESAS DE CAPITAL 4.540.745,66 11,40 5.701.900,51 11,83 5.449.829,38 10,08
Investimentos 3.687.202,59 9,25 4.683.450,51 9,72 4.171.060,28 7,72
Obras e Instalações 2.369.186,41 5,95 3.561.252,94 7,39 2.658.569,74 4,92
Equipamentos e Material Permanente 1.318.016,18 3,31 997.859,51 2,07 1.512.490,54 2,80
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 124.338,06 0,26 0,00 0,00
Inversões Financeiras 215.350,45 0,54 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 215.350,45 0,54 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 638.192,62 1,60 1.018.450,00 2,11 1.278.769,10 2,37
Principal da Dívida Contratual Resgatado 638.192,62 1,60 1.018.450,00 2,11 1.278.769,10 2,37
             
Despesa Realizada Total 39.843.520,14 100,00 48.188.106,11 100,00 54.056.979,97 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 8.691.647,68
Bancos Conta Movimento 1.138.408,42
Aplicações Financeiras 6.974.502,52
Vinculado em Conta Corrente Bancária 578.736,74
   
(+) ENTRADAS 98.740.654,36
Receita Orçamentária 59.066.105,69
Extraorçamentárias 39.674.548,67
Realizável 18.868.396,48
Restos a Pagar 1.815.891,77
Depósitos de Diversas Origens 6.410.015,31
Serviço da Dívida a Pagar 1.398.194,79
Outras Operações - Cancelamento de Restos a Pagar 97.055,67
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 11.084.994,65
   
(-) SAÍDAS 94.063.200,01
Despesa Orçamentária 54.056.979,97
Extraorçamentárias 40.006.220,04
Realizável 20.068.502,56
Restos a Pagar 500.892,19
Depósitos de Diversas Origens 6.605.076,50
Serviço da Dívida a Pagar 1.479.341,29
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 11.352.407,50
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 13.369.102,03
Banco Conta Movimento 2.362.055,06
Vinculado em Conta Corrente Bancária 923.785,30
Aplicações Financeiras 10.083.261,67

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 2.024.306,62
Vinculado em C/C Bancária 384.035,76
TOTAL 2.408.342,38

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 9.394.264,39 16,01 15.271.824,82 22,63
Disponível 8.112.910,94 13,82 12.445.316,73 18,44
Vinculado 578.736,74 0,99 923.785,30 1,37
Realizável 702.616,71 1,20 1.902.722,79 2,82
       
Ativo Permanente 49.293.645,19 83,99 52.211.728,75 77,37
Bens Móveis 9.143.156,97 15,58 10.304.998,01 15,27
Bens Imóveis 10.313.096,73 17,57 12.334.466,95

18,28

Créditos 29.779.666,47 50,74 29.444.224,85 43,63
Valores 43.001,20 0,07 43.001,20 0,06
Diversos 14.723,82 0,03 85.037,74 0,13
       
Ativo Real 58.687.909,58 100,00 67.483.553,57 100,00
       
ATIVO TOTAL 58.687.909,58 100,00 67.483.553,57 100,00
       
Passivo Financeiro 1.100.546,51 1,88 2.139.338,40 3,17
Restos a Pagar 500.892,19 0,85 1.815.891,77 2,69
Depósitos Diversas Origens 516.953,32 0,88 321.892,13 0,48
Serviços da Dívida a Pagar 82.701,00 0,14 1.554,50 0,00
       
Passivo Permanente 5.990.592,38 10,21 25.084.056,13 37,17
Dívida Fundada 3.838.004,56 6,54 3.338.171,96 4,95
Débitos Consolidados 2.152.587,82 3,67 1.473.442,58 2,18
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00 20.272.441,59 30,04
       
Passivo Real 7.091.138,89 12,08 27.223.394,53 40,34
       
Ativo Real Líquido 51.596.770,69 87,92 40.260.159,04 59,66
       
PASSIVO TOTAL 58.687.909,58 100,00 67.483.553,57 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.485.540,72, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 215.900,79
Restos a Pagar não Processados 1.169.810,18
Depósitos de Diversas Origens 98.275,25
Serviços da Dívida a Pagar 1.554,50
TOTAL 1.485.540,72

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 9.394.264,39 15.271.824,82 5.877.560,43
Passivo Financeiro 1.100.546,51 2.139.338,40 (1.038.791,89)
Saldo Patrimonial Financeiro 8.293.717,88 13.132.486,42 4.838.768,54

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 13.132.486,42 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,14 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 4.838.768,54, passando de um superávit financeiro de R$ 8.293.717,88 para um superávit financeiro de R$ 13.132.486,42.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 3.613.775,91) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.485.540,72), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 2.128.235,19 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,41 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência Social e do Fundo de Assistência Médica e Hospitalar do Servidor Público

Excluindo o resultado do Instituto de Previdência e do Fundo de Assistência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 9.394.264,39 6.078.816,28 3.315.448,11
Passivo Financeiro 1.100.546,51 55.041,90 1.045.504,61

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 15.271.824,82 10.039.160,43 5.232.664,39
Passivo Financeiro 2.139.338,40 51.580,67 2.087.757,73

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 3.315.448,11 5.232.664,39 1.917.216,28
Passivo Financeiro 1.045.504,61 2.087.757,73 (1.042.253,12)
Saldo Patrimonial Financeiro 2.269.943,50 3.144.906,66 874.963,16

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 3.144.906,66 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,40 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 874.963,16, passando de um superávit financeiro de R$ 2.269.943,50 para um superávit financeiro de R$ 3.144.906,66

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 57.192.269,83
Receita Orçamentária 59.066.105,69
(-) Mutações Patr. da Receita 1.873.835,86
   
Despesa Efetiva 49.416.201,79
Despesa Orçamentária 54.056.979,97
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 4.640.778,18
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 7.776.068,04

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 13.268.177,34
(-) Variações Passivas 32.380.857,03
   
RESULTADO PATRIMONIAL - IEO (19.112.679,69)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 7.776.068,04
(+) Resultado Patrimonial - IEO (19.112.679,69)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (11.336.611,65)

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 51.596.770,69
(+) Resultado Patrimonial do Exercício (11.336.611,65)
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 40.260.159,04

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 5.990.592,38 5.990.592,38
     
(+) Encampação (Dívida Fundada) 38.642,46 38.642,46
(+) Correção (Dívida Fundada) 114.000,00 114.000,00
(-) Amortização (Dívida Fundada) 599.623,86 599.623,86
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 52.851,20 52.851,20
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 679.145,24 679.145,24
     
Saldo para o Exercício Seguinte 4.811.614,54 4.811.614,54

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Saldo 4.652.688,01 11,02 5.990.592,38 11,75 4.811.614,54 8,15

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.100.546,51
   
(+) Formação da Dívida 9.624.073,87
(-) Baixa da Dívida 8.585.309,98
   
Saldo para o Exercício Seguinte 2.139.310,40

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Saldo 2.284.252,48 24,98 1.100.546,51 11,72 2.139.310,40 14,01

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 29.779.666,47
   
(+) Inscrição 1.198.123,24
(-) Cobrança no Exercício 1.533.564,86
   
Saldo para o Exercício Seguinte 29.444.224,85

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 2.130.262,96 5,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.900.733,70 4,91
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 812.962,32 2,10
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 260.384,43 0,67
Cota do ICMS 19.003.740,77 49,10
Cota-Parte do IPVA 2.229.861,45 5,76
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 672.529,71 1,74
Cota-Parte do FPM 9.828.613,46 25,40
Cota do ITR 82.413,17 0,21
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 386.006,04 1,00
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 961.933,74 2,49
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 431.061,97 1,11
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 38.700.503,72 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 63.171.257,61
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e Fundo de Assistência (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item O.1) 1.510.886,25
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 4.475.122,92
(-) Receita Proveniente de Anulação de Restos a Pagar (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item O.2) 23.198,21
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 57.162.050,23

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 1.376.469,35
Despesa com Educação Infantil classificada impropriamente no Ensino Fundamental (conforme Anexo 2 deste Relatório) 956,50
Despesa com Educação Infantil classificada impropriamente no Ensino Fundamental (conforme Anexo 7, item C deste Relatório) 12.306,03
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.389.731,88

situacao2

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 14.042.771,25
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e Fundo de Assistência (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) 819.220,27
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 14.861.991,52

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item B) 18.369,42
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 18.369,42

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item B) 776.322,85
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 1 deste Relatório) 80.852,19
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 1 deste Relatório) 152.927,51
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.010.102,55

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 1.389.731,88 3,59
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 14.861.991,52 38,40
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 18.369,42 0,05
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 1.010.102,55 2,61
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.384.152,56 13,91
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 94.356,25 0,24
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 83.790,71 0,22
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 9.828.533,33 25,40
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 9.675.125,93 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 153.407,40 0,40

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 9.828.533,33 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 25,40% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 153.407,40, representando 0,40% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 14.861.991,52
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 1.010.102,55
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.384.152,56
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 94.356,25
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 83.790,71
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 8.457.170,87
   
25% das Receitas com Impostos 9.675.125,93
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 5.805.075,56
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 2.652.095,31

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 8.457.170,87, equivalendo a 87,41% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 9.859.275,48
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 94.356,25
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 5.972.179,04
   
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEF (conforme informado pela Unidade - R$ 5.944.877,99, em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item C, excluídas despesas impróprias - R$ 680.519,25, conforme Anexo 6 e R$ 165.379,78, conforme Anexo 7, item A deste Relatório) 5.098.978,96
   
Valor Abaixo do Limite (60 % do FUNDEF c/ Profissionais do Magistério) 873.200,08

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.098.978,96, equivalendo a 51,23% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

Diante do exposto, constata-se a seguinte restrição:

A.5.1.3.1 - Despesas com a remuneração dos profissionais do magistério no valor de R$ 5.098.978,96, representando 51,23% da receita do FUNDEF (R$ 9.953.631,73), quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 5.972.179,04, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 873.200,08 ou 8,77%, em descumprimento ao artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 11.303.382,37
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e Fundo de Assistência (Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) 458.597,53
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 11.761.979,90

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item J) 3.509.041,08
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme Anexo 3 deste Relatório) 15.956,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 3.524.997,08

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 11.761.979,90 30,39
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 3.524.997,08 9,11
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 8.236.982,82 21,28
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 5.805.075,56 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 2.431.907,26 6,28

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 8.236.982,82, correspondendo a um percentual de 21,28% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 27.115.220,51
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (conforme Anexo 4 deste Relatório) 223.728,40
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) 2.293.366,04
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 29.632.314,95

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.051.055,35
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (conforme Anexo 5 deste Relatório) 5.481,66
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) 19.372,63
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 1.075.909,64

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, itens F e G) 2.167.681,46
Sentenças Judiciais 9.233,81
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.176.915,27

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (Sessão Extraordinária - caráter indenizatório - Parecer COG 147/01) 140.291,58
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 140.291,58

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 57.162.050,23 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 34.297.230,14 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 29.632.314,95 51,84
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.075.909,64 1,88
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.176.915,27 3,81
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 140.291,58 0,25
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 28.391.017,74 49,67
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 5.906.212,40 10,33

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 49,67% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 57.162.050,23 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 30.867.507,12 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 29.632.314,95 51,84
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.176.915,27 3,81
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 27.455.399,68 48,03
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 3.412.107,44 5,97

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 48,03% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 57.162.050,23 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.429.723,01 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.075.909,64 1,88
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 140.291,58 0,25
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 935.618,06 1,64
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.494.104,95 4,36

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,64% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 4.362,30 11.885,41 36,70
FEVEREIRO 4.362,30 11.885,41 36,70
MARÇO 4.362,30 11.885,41 36,70
ABRIL 4.362,30 11.885,41 36,70
MAIO 4.493,17 11.885,41 37,80
JUNHO 4.493,17 11.885,41 37,80
JULHO 4.493,17 11.885,41 37,80
AGOSTO 4.493,17 11.885,41 37,80
SETEMBRO 4.493,17 11.885,41 37,80
OUTUBRO 4.493,17 11.885,41 37,80
NOVEMBRO 4.493,17 11.885,41 37,80
DEZEMBRO 4.493,17 11.885,41 37,80

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 40,00% (referente aos seus 69.767 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
59.066.105,69 619.944,11 1,05

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 619.944,11, representando 1,05% da receita total do Município (R$ 59.066.105,69). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 7.096.591,09 19,19
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 26.857.792,71 72,64
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.551.425,49 4,20
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 1.469.112,88 3,97
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 36.974.922,17 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 2.631.042,49 7,12
Total das despesas para efeito de cálculo 2.631.042,49 7,12
     
Valor Máximo a ser Aplicado 2.957.993,77 8,00
Valor Abaixo do Limite 326.951,28 0,88

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 2.631.042,49, representando 7,12% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no §5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 36.974.922,17). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 69.767 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
2.957.993,77 821.151,99 27,76

*Obs.: Foi considerado, para efeito de cálculo, o valor total da folha de pagamento registrada no Anexo 2 - Especificação da Despesa do Balanço Consolidado (R$ 955.961,91), acrescido do valor referente Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (R$ 5.481,66) e descontado o valor referente sessão extraordinária da Câmara Municipal (R$ 140.291,58, Sessão Extraordinária - caráter indenizatório - Parecer COG 147/01) .

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 821.151,99, representando 27,76% da receita total do Poder (R$ 2.957.993,77). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

52.000.000,00 59.066.105,69 7.066.105,69

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2005, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 59.066.105,69, o que representou 113,59% da receita prevista (R$ 52.000.000,00), situando-se acima do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

51.110.000,00 54.056.979,97 2.946.979,97

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2005, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 54.056.979,97, o que representou 105,77% da despesa prevista (R$ 51.110.000,00), situando-se acima do previsto.

Obs.: Ressalta-se que a presente meta não atingida foi compensada pelo atingimento da meta de arrecadação da receita, conforme item A.6.1.1 deste Relatório.

A.6.1.3 - Metas Fiscais de resultado nominal previstas na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizadas até o 2º, 4º e 6º Bimestres

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA/NÃO REALIZADA
Até o 2º Bimestre (347,76) (5.725.089,63) (5.724.741,87)
Até o 4º Bimestre (695,00) (5.754.401,14) (5.753.706,14)
Até o 6º Bimestre 1.043.332,19 (4.876.061,13) (5.919.393,32)

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As metas fiscais de resultado nominal previstas até o 2º, 4º e 6º Bimestres/2005 foram alcançadas, em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º.

A.6.1.4 - Metas Fiscais de resultado primário previstas na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizadas até o 2º, 4º e 6º Bimestres

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA/NÃO REALIZADA
Até o 2º Bimestre 604.029,43 3.914.443,77 3.310.414,34
Até o 4º Bimestre 1.058.962,31 4.251.305,02 3.192.342,71
Até o 6º Bimestre 890.000 4.216.236,27 3.326.236,27

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As metas fiscais de resultado primário previstas até o 2º, 4º e 6º Bimestres/2005 foram alcançadas, em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Caçador instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 2002/2003, de 22/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeada através da Portaria nº 11804, em 05/03/2003, a Sra. Fernanda Scheidt - cargo efetivo.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Caçador encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Nos relatórios enviados existem informações sobre os setores do ente, tais como patrimônio, contratos, licitações, atos de pessoal, arrecadação, finanças, contabilidade e assessoria jurídica, bem como do encaminhamento de documentos e informações ao Tribunal de Contas.

Do Poder Legislativo:

1 - Nos relatórios enviados existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais do legislativo.

Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. N. TC - 16/94.

B - ANÁLISE DO BALANÇO

B.1 - Divergência, no valor de R$ 114.000,00, entre o Passivo Permanente registrado no final do exercício no Balanço Patrimonial (R$ 4.811.614,54) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Consolidada (R$ 4.697.614,54), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64

Considerando o Passivo Permanente registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado do exercício anterior de R$ 5.990.592,38, somando os valores a título de Encampação de Dívidas Passivas (R$ 38.642,46) e Correção de Dívidas Passivas (R$ 114.000,00) e reduzindo os valores referentes à Amortização da Dívida Fundada (R$ 599.623,86) e Cancelamentos de Dívidas Passivas (R$ 52.851,20), apura-se um saldo de R$ 4.811.614,54, valor este divergente em R$ 114.000,00 da importância registrada como Passivo Permanente (R$ 4.697.614,54) no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2005.

B.2 - Procedimento contábil para a Anulação de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004

Em resposta ao ofício circular nº TC/DMU 5393/2006, letra "O.2", o Município de Caçador informou que no exercício de 2005 efetuou anulação de Restos a Pagar no valor de R$ 23.198,21, em contrapartida de Receita Orçamentária.

Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:

Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.

B.3 - Divergência no valor de R$ 267.412,85 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de Caçador, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 267.412,85. Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 267.412,85, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.

B.4 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 170.357,18, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2004 para 2005 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 4.838.768,54, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 9.394.264,39 15.271.824,82 5.877.560,43
Passivo Financeiro 1.100.546,51 2.139.338,40 (1.038.791,89)
Saldo Patrimonial Financeiro 8.293.717,88 13.132.486,42 4.838.768,54

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 5.009.125,72, apurando-se uma divergência de R$ 170.357,18.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

B.5 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004

O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 97.055,67, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.

Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:

O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005, devendo ser feito em contrapartida de Variação Ativa Independente de Execução Orçamentária, conforme preconiza a Portaria STN nº 219/04, de 29/04/2004.

A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).

Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.

B.6 - Divergência, no valor de R$ 28,00, entre o Passivo Financeiro registrado no final do exercício (R$ 2.139.338,40) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Flutuante (R$ 2.139.310,40), em desacordo às normas gerais da Lei Federal 4320/64

Considerando o Passivo Financeiro registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado do exercício de 2004, no montante de R$ 1.100.546,51, somando os valores a título de Formação da Dívida (R$ 9.624.073,87) e reduzindo o valor referente à Baixa da Dívida (R$ 8.585.309,98), apura-se um saldo de R$ 2.139.310,40, valor este divergente em R$ 28,00 da importância registrada como Passivo Financeiro (R$ 2.139.338,40) no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2005.

C - OUTRAS RESTRIÇÕES

C.1 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.123,91 (R$ 9.618,94, Vereadores e R$ 1.504,97, Vereador Presidente)

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 4.493,17 e R$ 6.739,75, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 53/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 4.362,30 para os Vereadores e R$ 6.543,45 para o Vereador Presidente.

A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 59, que dispõe em seu artigo 1º.

Art. 1º. Fica concedido 3% (três por cento) de reajuste de vencimentos, a título de reposição salarial, aos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos, pensionistas e autárquicos a contar do dia 1º de abril de 2005.

Parágrafo único - Excetuam-se do recebimento do reajuste salarial previsto no caput deste artigo os servidores nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão e os detentores de mandato eletivo do Poder Executivo.

A Lei municipal nº 53/2004, de 29/06/2004, em seu art. 8º, atendendo o que dispõe inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais.

No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 540 e 543:

Vereador: Alcedir Ferlin

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 35.945,36 34.898,40 1.046,96

Vereador Presidente: Deoclides Sabedot

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 6.739,75 6.543,45 196,30
Junho 6.739,75 6.543,45 196,30
Julho 6.739,75 6.543,45 196,30
Agosto 6.739,75 6.543,45 196,30
Setembro 6.739,75 6.543,45 196,30
Outubro 6.739,75 6.543,45 196,30
Novembro 6.739,75 6.543,45 196,30
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 51.671,42 50.166,45 1.504,97

Vereador: Itacir João Fiorese

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 35.945,36 34.898,40 1.046,96

Vereador: Sérgio D'Agostini

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 35.945,36 34.898,40 1.046,96

Vereador: Wilson Luiz Binotto

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 35.945,36 34.898,40 1.046,96

Vereador: José Carlos Pereira dos Santos

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 35.945,36 34.898,40 1.046,96

Vereador: Gilberto Amaro Comazzetto

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 35.945,36 34.898,40 1.046,96

Vereador: Jorge Antônio Savi

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 35.945,36 34.898,40 1.046,96

Vereador: Antônio Gilberto Gonçalves

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 35.945,36 34.898,40 1.046,96

Vereador: Marcos da Silva Creminácio

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 4.493,17 4.362,30 130,87
Junho 4.493,17 4.362,30 130,87
Julho 4.493,17 4.362,30 130,87
Agosto 4.493,17 4.362,30 130,87
Setembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
Novembro 4.493,17 4.362,30 130,87
Dezembro 6.739,75 6.543,45 196,30
TOTAL 38.191,94 37.079,55 1.112,39

Vereador: Antônio Rubiano Schmitz

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Outubro 4.493,17 4.362,30 130,87
TOTAL 4.493,17 4.362,30 130,87

OBS: Em resposta ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, a Prefeitura encaminhou a Resolução nº 28, de 19 de maio de 2006, da Câmara Municipal de Caçador, que determina a devolução de valores, pagos a título de subsídio, e verba de representação, além do limite de 37%, estabelecido pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 53, de 29 de junho de 2004, que fixa o subsídio dos agentes políticos para a legislatura 2005-2008, todavia, não houve comprovação da devolução dos valores.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de CAÇADOR - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER LEGISLATIVO:

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.123,91 (R$ 9.618,94, Vereadores e R$ 1.504,97, Vereador Presidente) (item C.1 deste Relatório).

    II - DO PODER EXECUTIVO:

    II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    DMU/DCM 1, em ___/___/_____

    Luciana Maria de Souza

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em ___/___/_____

    Hemerson José Garcia

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM ___/___/_____

    Cristiane de Souza

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXOS

    ANEXO 1

    Despesas excluídas por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:

    NE Data Empenho

    Credor

    Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$)

    Histórico

    3814 16/06/2005 ADEMIR NOVAES DOS SANTOS   110,00 110,00 110,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A ITAJAI/SC P/ CONDUZIR GRUPO DE DANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P/ PARTICIPAR DO 15º FESTIVAL DE DANÇAS MERY ROSA
    3815 16/06/2005 ADEMIR NOVAES DOS SANTOS   140,00 140,00 140,00 ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A ITAJAI/SC P/ CONDUZIR GRUPO DE DANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P/ PARTICIPAR DO 15º FESTIVAL DE DANÇAS MERY ROSA
    4403 11/07/2005 ADEMIR NOVAES DOS SANTOS   157,50 157,50 157,50 ADIANTAMENTO 3½UN DIARIA P/ VIAGEM A LEBON REGIS/SC P/ CONDUZIR ALUNOS PARA DISPUTA DE JOGOS NAQUELE MUNICIPIO
    6035 14/09/2005 AGROPECUARIA EICHELE LTDA - ME   450,00 450,00 450,00 SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO DAS DUAS COZINHAS DO CAIC - SEC. DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 32278
    6933 27/10/2005 BERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA   422,00 422,00 422,00 AQUISIÇÃO DE 10M DE MANTA ASFÁLTICA ALUMINIZADA E 10 UN DE ADESIVO SILICONE PRETO, DESTINADOS AO GINÁSIO ESPORTIVO FLÁVIO CRUZ CONF. REQ. 32360
    7665 28/11/2005 BERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA   1.130,00 1.130,00 1.130,00 AQUISIÇÃO DE 50 TBS DE SICAFLEX, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO TELHADO DO GINÁSIO FLÁVIO CRUZ, CONF. REQ. 24241.
    5408 15/08/2005 CELESC-CENTRAIS ELETRICAS DE SC   5.726,02 5.726,02 5.726,02 FATURAMENTO ENERGIA ELETRICA DA ESTACAO DE LEITE, REF MESES 05-06-07/2005, CONF. FAT.1960337-1965092
    5647 30/08/2005 CELESC-CENTRAIS ELETRICAS DE SC   64,04 64,04 64,04 FATURAMENTO TARIFA ENERGIA ELETRICA REFERENTE DESFILE 7 DE SETEMBRO P/ SEC. DE EDUCAÇÃO, CONF. DOC. 2492102 58
    1483 17/03/2005 CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA   40,00 40,00 40,00 SERVIÇOS CONSERTO DE FREEZER DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONF. REQ. 29338
    3659 07/06/2005 CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA   74,00 74,00 74,00 AQUISIÇÃO DE 01UN REGISTRO, 02UN ABRAÇADEIRA, 04MTS MANGUEIRA E 01UN VENTILADOR P/ FREEZER DESTINADO A CONSERTO DE FREEZER E FOGAO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONF. REQ. 31619
    3660 07/06/2005 CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA   66,00 66,00 66,00 SERVIÇOS CONSERTO DE FREEZER E FOGAO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONF. REQ. 31619
    6982 27/10/2005 CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA   306,00 306,00 306,00 AQUISIÇÃO DE 17 CHICOTES PGTIL P45 ROSCA EXTERNA , DESTINADAS A CENTRAL DE GÁS DO CAIC CONF. REQ. 32363.
    6983 27/10/2005 CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA   94,00 94,00 94,00 SERVIÇOS PRESTADOS NA MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GÁS DO CAIC, CONF. REQ. 32363.
    6404 29/09/2005 EDVALDO JOSE ERLACHER   500,00 500,00 500,00 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM A CRICIÚMA PARTICIPAR DA 1ª LIGA NACIONAL DE FUTSAL FEMININO ADULTO.
    3295 20/05/2005 ELISANDRA APARECIDA GIACOMEL   200,00 200,00 200,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A BLUMENAU/SC P/ PARTICIPAR DO CURSO DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO DE AUTORIDADES PROMOVIDO PELO IBRAP, CONF. AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    3296 20/05/2005 ELISANDRA APARECIDA GIACOMEL   126,61 126,61 126,61 ADIANTAMENTO DESPESAS EXTRA E PASSAGENS P/ VIAGEM A BLUMENAU/SC P/ PARTICIPAR DO CURSO DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO DE AUTORIDADES PROMOVIDO PELO IBRAP, CONF. AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    7129 31/10/2005 ELISANDRA APARECIDA GIACOMEL   40,00 40,00 40,00 FORNECIMENTO DE 1/2 UN DIÁRIA VIAGEM A VIDEIRA PARTICIPAR DO ENCONTRO SOBRE POLÍTICAS CULTURAIS.
    7826 08/12/2005 ELIZETE DE PAULO RAMOS - ME   7.970,00 7.970,00 7.970,00 SERVIÇOS PINTURA DE EQUIPAMENTOS E PARTE INTERNA DO GINASIO DO FLAVIO CRUZ, CONF. REQ.3567
    100 07/01/2005 ELTES FRANCISCO SINHORIN   20,00 20,00 20,00 ADIANTAMENTO ½ DIARIA P/ VIAGEM A JOAÇABA/SC P/ PARTICIPAR DA REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA NA CONTTUR
    846 15/02/2005 ELTES FRANCISCO SINHORIN   55,00 55,00 55,00 01 DIÁRIA DE VIAGEM A BLUMENAU/SC, CONDUZIR REPRESENTANTE CAÇADORENSE NO CONCURSO MISS SANTA CATRINA 2005, CFE. PROJETO DEPTO. CULTURA.
    1092 25/02/2005 ELTES FRANCISCO SINHORIN   70,00 70,00 70,00 ADIANTAMENTO 01UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ CONDUZIR A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DA SEMEC P/ A MESMAS PARTICIPAR DO ENCONTRO CATARINENSE DE DIRIGENTES CULTURAIS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
    1093 25/02/2005 ELTES FRANCISCO SINHORIN   150,00 150,00 150,00 ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ CONDUZIR A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DA SEMEC P/ A MESMAS PARTICIPAR DO ENCONTRO CATARINENSE DE DIRIGENTES CULTURAIS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
    1116 25/02/2005 ELTES FRANCISCO SINHORIN   50,00 50,00 50,00 OUTRO ADIANTAMENTO P/ VIAGEM A JOINVILLE/SC E CURITIBA/PR P/ BUSCAR REPRESENTANTE CAÇADORENSE NO CONCURSO MISS SANTA CATARINA, CONF. PROJETO DO DEPTO. DE CULTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E RETORNO VIA CURITIBA/PR P/ DEVOLUÇÃO DO VESTIDO
    1117 25/02/2005 ELTES FRANCISCO SINHORIN   200,00 200,00 200,00 ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A JOINVILLE/SC E CURITIBA/PR P/ BUSCAR REPRESENTANTE CAÇADORENSE NO CONCURSO MISS SANTA CATARINA, CONF. PROJETO DO DEPTO. DE CULTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E RETORNO VIA CURITIBA/PR P/ DEVOLUÇÃO DO VESTIDO
    1118 25/02/2005 ELTES FRANCISCO SINHORIN   125,00 125,00 125,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A JOINVILLE/SC E CURITIBA/PR P/ BUSCAR REPRESENTANTE CAÇADORENSE NO CONCURSO MISS SANTA CATARINA, CONF. PROJETO DO DEPTO. DE CULTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E RETORNO VIA CURITIBA/PR P/ DEVOLUÇÃO DO VESTIDO
    4629 18/07/2005 EUGENIO ARNO PARES   284,00 284,00 284,00 AQUISIÇÃO DE 04UN MESA E 12UN CADEIRA P/ PRÉ-ESCOLAR DA EMEB SAO PASCOAL I, CONF. REQ. 31678
    7417 11/11/2005 EVALDO MARTIN SCHULZE-ME   1.250,00 1.250,00 1.250,00 SERVIÇOS PRESTADOS NA CONFECÇÃO DE CONJUNTO DE IMAGENS ADESIVAS PARA VEÍCULO DA MERENDA ESCOLAR, CONF. REQ. 31907.
    7958 16/12/2005 EVALDO MARTIN SCHULZE-ME   990,00 990,00 990,00 MÃO DE OBRA NA CONFECÇÃO DE 01 PLACA IDENTIFICAÇÕ DA ESCOLA EMEB ALTO BONITO E PINTURA DE LOGO E LETREIROS NO GINÁSIO FLÁVIO CRUZ CONF. REQ. 31920.
    2753 29/04/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS   52,50 52,50 52,50 PUBLICAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇO 20/2005 - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS P/ MERENDA ESCOLAR
    7821 06/12/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS   63,00 63,00 63,00 PUBLICAÇAO DISPENSA DE LICITAÇAO 19/2005 - IMOVEL CEDIDO PELA FETEC - PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DE MERENDA ESCOLAR
    7538 28/11/2005 FUNDO NACIONAL DE DESENV.DA EDUCACAO   120,36 120,36 120,36 PELA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS NÃO UTILIZADOS NA EXECUÇãO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
    7481 28/11/2005 I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL   1.243,81 1.243,81 1.243,81 RECOLHIMENTO INSS FUNCIONARIOS DO DEPTO DE CULTURA, MES 11/2005
    7916 16/12/2005 I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL   994,36 994,36 994,36 RECOLHIMENTO INSS FUNCIONARIOS DO DEPTO DE CULTURA, MES 12/2005-13º SALARIO
    8023 27/12/2005 I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL   1.224,45     RECOLHIMENTO INSS MES 12/2005 DOS FUNCIONARIOS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
    6813 24/10/2005 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA. 149/2005 14.135,10 14.135,09 14.135,09 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, BOTAS DE BORRACHA, UTENSÍLIOS DE COZINHA E AVENTAIS, DESTINADOS AS ESCOLAS MUNICIPAIS CONF. PROCESSO.
    142 10/01/2005 IOESC IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA   52,50 52,50 52,50 PUBLICACAO TOMADA DE PRECOS 01/2005 - AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR
    5029 01/08/2005 ITAMAR FAVERO   100,00 100,00 100,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5874 09/09/2005 ITAMAR FAVERO   260,00 260,00 260,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A BALNEARIO CAMBORIU/SC P/ PARTICIPAR DE SEMINARIO DE DISCUSAO DA CRIAÇÃO DO FUNDEB JUNTO A FECAN E CNM
    5875 09/09/2005 ITAMAR FAVERO   100,00 100,00 100,00 ADIANTAMENTO INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DE SEMINARIO DE DISCUSAO DA CRIAÇÃO DO FUNDEB JUNTO A FECAN E CNM
    7270 11/11/2005 ITAMAR FAVERO   150,00 150,00 150,00 FORNECIMENTO DE 01 UN E 1/2 DE DIÁRIA VIAGEMA CURITIBANOS PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DISCUSSÃO SOBRE FUNDAMENTAL 09 ANOS COM O MEC.
    7271 11/11/2005 ITAMAR FAVERO   10,00 10,00 10,00 ADIANTAMENTO PARA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DISCUSSÃO SOBRE FUNDAMENTAL 09 ANOS COM O MEC.
    2683 29/04/2005 ITAMARA DE OLIVEIRA   105,00 105,00 105,00 ADIANTAMENTO 1½UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ REPRESENTAR O MUNICIPIO NO FORUM CATARINENSE PELO FIM DA VIOLENCIA E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL E ASSEMBLEIA GERAL
    2684 29/04/2005 ITAMARA DE OLIVEIRA   156,37 156,37 156,37 ADIANTAMENTO DESPESAS EXTRA E PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ REPRESENTAR O MUNICIPIO NO FORUM CATARINENSE PELO FIM DA VIOLENCIA E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL E ASSEMBLEIA GERAL
    6405 29/09/2005 IVONE ALANO DE SOUZA   150,00 150,00 150,00 ADIANTAMENTO DESPESA COM ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM A TREZE TILIAS PARTICIPAR DE EVENTO ESPORTIVO
    5025 01/08/2005 JEANE APARECIDA COLDEBELLA CORDEIRO   90,00 90,00 90,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5026 01/08/2005 JEANE APARECIDA COLDEBELLA CORDEIRO   10,00 10,00 10,00 ADIANTAMENTO TAXA INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    795 09/02/2005 JOAREZ BANDERLOF - ME 4/2005 9.000,00 8.611,35 8.611,35 AQUISIÇÃO DE 4000KG BATATA, 2500KG REPOLHO E 28DZ OVO P/ MERENDA ESCOLAR, CONF. PROCESSO
    3813 16/06/2005 JONAS ANTUNES   55,00 55,00 55,00 ADIANTAMENTO 01UN DIARIA P/ VIAGEM A ITAJAI/SC P/ PARTICIPAR DO 15º FESTIVAL DE DANÇAS MERY ROSA C/ GRUPODE DANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    7039 31/10/2005 JOSE GOMES DE MATTOS   90,00 90,00 90,00 FORNECIMENTO DE 02UN DE DIÁRIA VIAGEM A JOAÇABA CONDUZIR SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
    7040 31/10/2005 JOSE GOMES DE MATTOS   100,00 100,00 100,00 ADIANTAMENTO PARA COMBUSTÍVEL VIAGEM A JOAÇABA CONDUZIR SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
    7137 31/10/2005 JOSE GOMES DE MATTOS   110,00 110,00 110,00 FORNECIMENTO DE 02 UN DIÁRIAS CONDUZIR ASSESSORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA EM VIAGEM A JOINVILLE PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR.
    7138 31/10/2005 JOSE GOMES DE MATTOS   120,00 120,00 120,00 ADIANTAMENTO PARA COMBUSTÍVEL VIAGEM A JOINVILLE CONDUZIR ASSESSORA TÉCNICA DE CULTURA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR.
    7183 01/11/2005 JOSE GOMES DE MATTOS   55,00 55,00 55,00 FORNECIMENTO DE 01 UN DIÁRIAS CONDUZIR ASSESSORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA EM VIAGEM A JOINVILLE PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (2ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR.
    7184 01/11/2005 JOSE GOMES DE MATTOS   100,00 100,00 100,00 ADIANTAMENTO PARA COMBUSTÍVEL VIAGEM A JOINVILLE CONDUZIR ASSESSORA TÉCNICA DE CULTURA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (2ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR.
    1088 25/02/2005 LUCIANITA BEVILAQUA E OUTROS   40,00 40,00 40,00 ADIANTAMENTO ½ DIARIA P/ VIAGEM A SALTO VELOSO/SC EM COMITIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VISITAR O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL DAQUELA CIDADE, O QUAL É REFERENCIA ESTADUAL E QUE SERVIRA COMO PARAMETRO P/ O PROJETO A SER DESENVOLVIDO EM NOSSA CIDADE
    3490 31/05/2005 LUCINEI XAVIER PAES   166,37 166,37 166,37 ADIANTAMENTO DESPESAS EXTRA E PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DA 2ª MOSTRA E 1ª FEIRA DE PRODUÇÃO TEATRAL DE SANTA CATARINA
    3491 31/05/2005 LUCINEI XAVIER PAES   70,00 70,00 70,00 ADIANTAMENTO 01UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DA 2ª MOSTRA E 1ª FEIRA DE PRODUÇÃO TEATRAL DE SANTA CATARINA
    4697 19/07/2005 LUIZ CARLOS PEREIRA & CIA LTDA   448,00     SERVIÇOS CONFECÇÃO DE TAPETE PERSONALIZADO GALVANIZADO P/ SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONF. REQ. 31659
    6244 22/09/2005 LUIZ FABIANO RIBEIRO   205,00 205,00 205,00 ADIANTAMENTO 2½UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DO SISTEMA DE BENEFICIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DADOS CADUNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA
    6245 22/09/2005 LUIZ FABIANO RIBEIRO   145,13 145,13 145,13 ADIANTAMENTO DESPESAS PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DO SISTEMA DE BENEFICIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DADOS CADUNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA
    6825 24/10/2005 MAN-SUL CONFECCOES LTDA - ME   2.814,00 2.814,00 2.814,00 CONFECÇÃO DE 535 CAMISETAS EM MALHA FIO 30 PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, REF. FORMATURA DO PROED-2ª ETAPA CONF. REQ. 32351
    3677 07/06/2005 MARA APARECIDA SGARBI   900,00 900,00 900,00 SERVIÇOS LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO P/ ABERTURA DOS JOGOS DA OLESC/2005 NO GINASIO FLAVIO CRUZ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ.
    469 28/01/2005 MARCIO ANTONIO CACHINSKI - ME   1.165,00 1.165,00 1.165,00 SERVIÇOS CONSETO DE CÂMARA FRIA E GELADEIRA P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 29245
    771 04/02/2005 MARCIO ANTONIO CACHINSKI - ME   170,00 170,00 170,00 FORNECIMENTO DE GAS P/ REFRIGERADOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 28843
    5271 12/08/2005 MARCIO ANTONIO CACHINSKI - ME   255,00 255,00 255,00 FORNECIMENTO DE CARGA DE GAS P/ CONSERTO DA CAMARA FRIA DO CAIC - SEC DE EDUCACAO, CONF. REQ. 32232
    5272 12/08/2005 MARCIO ANTONIO CACHINSKI - ME   190,00 190,00 190,00 AQUISICAO DE 01 VALVULA PARA SEC DE EDUCACAO, CAIC, CONF. REQ. 32232
    6406 29/09/2005 MARIZA TEREZINHA CAVICHIOLI FRIGERI   300,00 300,00 300,00 ADIANTAMENTO REF. DESPESA COM ALIMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DO 1º CAMPEONATO DE BOLÃO CATEGORIA BASE NA CIDADE DE IATJAI NO DIA 15/10/2005.
    2452 26/04/2005 MOACIR JOSE MOURA SORGATTO - EPP   273,00 273,00 273,00 SERVIÇOS CONFECÇÃO DE 03UN BANNER DESTINADOS AO PROERD - SECRETARIA DE EDCUCAÇÃO, CONF. REQ. 31760
    851 15/02/2005 NARCISO LUIZ ANDRADE   140,00     1 DIARIA DE VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA SEDE DA FESPORTE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESSA MUNICIPALIDADE
    852 15/02/2005 NARCISO LUIZ ANDRADE   136,37     AQUISIÇÃO DE PASSAGENS CAÇADOR/FLORIANOPOLIS/CAÇADOR, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA SEDE DA FESPORTE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESSA MUNICIPALIDADE
    837 14/02/2005 ODAIR SANTANA   15,00 15,00 15,00 ADIANTAMENTO 1/3UN DIARIA P/ VIAGEM A VIDEIRA/SC P/ PARTICIPAR DE CURSO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, VISANDO ADQUIRIR CONHECIMENTOS SOBRE OBTENÇÃO DE CONVENIOS E FINANCIAMENTOS DESTE ORGAO P/ C/ ESTA MUNICIPALIDADE
    5027 01/08/2005 ODETE MARIA ROSSETO XAVIER   90,00 90,00 90,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5028 01/08/2005 ODETE MARIA ROSSETO XAVIER   10,00 10,00 10,00 ADIANTAMENTO TAXA INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5030 01/08/2005 ODINEI LEITE   22,50 22,50 22,50 ADIANTAMENTO ½UN UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ CONDUZIR SERVIDORES QUE PARTICIPARAO DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5031 01/08/2005 ODINEI LEITE   150,00 150,00 150,00 ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ CONDUZIR SERVIDORES QUE PARTICIPARAO DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    7696 28/11/2005 PARIS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME   1.180,00 1.180,00 1.180,00 SERVIÇOS PRESTADOS NO CONSERTO DOS TECLADOS DE COMANDO DO PLACAR ELETRÔNICO DO GINÁSIO FLÁVIO CRUZ CONF. REQ. 31922.
    1133 28/02/2005 PARIS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME   35,00     SERVIÇOS CONFECÇÃO DE 01UN COPIA CONTROLE ALARME DE SALA DE FONOAUDIOLOGIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 29234
    853 15/02/2005 PAULO ROBERTO BORDIGNON   70,00     1 DIARIA DE VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA SEDE DA FESPORTE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESSA MUNICIPALIDADE
    7054 31/10/2005 PLS DO BRASIL COM. DE MAT. P/ PINTURA LTDA - ME   7.890,00 7.890,00 7.890,00 SERVIÇOS PRESTADOS NA LIXAÇÃO E CONSERTOS DIVERSOS EM VÁRIOS PONTOS DA QUADRA ESPORTIVA DO GINÁSIO FLÁVIO CRUZ, CONF. REQ.
    612 31/01/2005 PRISCILA FIORENTIN GOMES   367,16 367,16 367,16 ADIANTAMENTO DESPESAS PASSAGENS E TAXI P/ VIAGEM A SAO PAULO/SP P/ REALIZAR COMPRAS E CONTRATOS RELATIVOS A FEINACC/2005, CONF. SOLICITAÇÃO DO DEPT. DE CULTURA
    613 31/01/2005 PRISCILA FIORENTIN GOMES   210,00 210,00 210,00 ADIANTAMENTO 1½ DIARIA P/ VIAGEM A SAO PAULO/SP P/ REALIZAR COMPRAS E CONTRATOS RELATIVOS A FEINACC/2005, CONF. SOLICITAÇÃO DO DEPT. DE CULTURA
    924 16/02/2005 PRISCILA FIORENTIN GOMES   535,00     OUTRO ADIANTAMENTO P/ VIAGEM A SAO PAULO/SP P/ REALIZAR COMPRAS E CONTRATOS RELATIVOS A FEINACC/2005, CONF. SOLICITAÇÃO DO DEPT. DE CULTURA
    2468 27/04/2005 RED POINT DECORACOES E PINTURAS LTDA - ME   29,00 29,00 29,00 SERVIÇOS CONFECÇÃO DE 01UN FAIXA P/ DESFILE ALEGORICO 'CAÇADOR, 71 ANOS' P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 29387
    5434 16/08/2005 RED POINT DECORACOES E PINTURAS LTDA - ME   25,00 25,00 25,00 SERVIÇOS CONFECÇÃO DE 01UN FAIXA P/ O DESFILE DE 7 DE SETEMBRO P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 32247
    1091 25/02/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   70,00 70,00 70,00 ADIANTAMENTO 01UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DE ENCONTRO CATARINENSE DE DIRIGENTES CULTURAIS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
    2217 12/04/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   280,00 280,00 280,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC P/ VISITA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA CATARINENSE, COM O OBJETIVO DE CONHECER A ESTRUTURA, O FUNCIONAMENTO E BUSCAR MATERIAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE CULTURA PARA PROJETOS E TOMBAMENTO HISTÓRICO
    2218 12/04/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   135,32 135,32 135,32 ADIANTAMENTO DESPESAS PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC P/ VISITA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA CATARINENSE, COM O OBJETIVO DE CONHECER A ESTRUTURA, O FUNCIONAMENTO E BUSCAR MATERIAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE CULTURA PARA PROJETOS E TOMBAMENTO HISTÓRICO
    3901 17/06/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   200,00 200,00 200,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A BLUMENAU/SC P/ PARTICIPAR DO 1º FORUM REGIONAL DE CULTURA - CICLO DE FORMAÇÃO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE
    3902 17/06/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   123,85 123,85 123,85 ADIANTAMENTO DESPESAS EXTRA E PASSAGENS P/ VIAGEM A BLUMENAU/SC P/ PARTICIPAR DO 1º FORUM REGIONAL DE CULTURA - CICLO DE FORMAÇÃO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE
    5684 30/08/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   180,00 180,00 180,00 ADIANTAMENTO REFERENTE INCRIÇÕES P/ SERVIDORES MUNICIPAIS PARTICIPAREM DA 3ª JORNADA UnC DE ARTES, REDES E RELAÇÕES
    7038 31/10/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   160,00 160,00 160,00 FORNECIMENTO DE 02UN DE DIÁRIA VIAGEM A JOAÇABA PARTICIPAR DO ENCONTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
    7135 31/10/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   200,00 200,00 200,00 FORNECIMENTO DE 02 UN DIÁRIAS VIAGEM A JOINVILLE PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR.
    7136 31/10/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   250,00 250,00 250,00 ADIANTAMENTO PARA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GESTÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR EM JOINVILLE.
    7181 01/11/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   200,00 200,00 200,00 FORNECIMENTO DE 02 UN DIÁRIAS VIAGEM A JOINVILLE PARTICIPAR DO CURSO DE GESTÃO CULTURAL ( 2ª PARTE ) PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS / ILUSC E NETMAR
    7182 01/11/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   104,49 104,49 104,49 ADIANTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GESTÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR EM JOINVILLE.
    7322 11/11/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   350,00 350,00 350,00 FORNECIMENTO DE 2 E 1/2 DIÁRIAS, VIAGEM A FLORIANOPOLIS-SC P/ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE CULTURA PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA E SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER.
    7666 28/11/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   70,00 70,00 70,00 ADIANTAMENTO ½UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC-BRASILIA/DF P/ PARTICIPAR DE CONFERENCIA NACIONAL DE CULTURA PROMOVIDA PELO MINISTERIO DA CULTURA
    7667 28/11/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   145,19 145,19 145,19 ADIANTAMENTO DESPESAS PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC-BRASILIA/DF P/ PARTICIPAR DE CONFERENCIA NACIONAL DE CULTURA PROMOVIDA PELO MINISTERIO DA CULTURA
    7679 28/11/2005 SCHEILA MARIA SOARES MARINS   210,00 210,00 210,00 COMPLEMENTO DO EMPENHO Nº 7666/05
    340 24/01/2005 TAISA BEATRIZ BASSO E OUTROS   440,74 440,74 440,74 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO MES 01/2005 DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
    1161 28/02/2005 TAISA BEATRIZ BASSO E OUTROS   440,74 440,74 440,74 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO MES 02/2005 DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
    3670 07/06/2005 TECHNU'S ELET. E SONORIZ. IND. COM. LTDA   900,00 900,00 900,00 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE ABERTURA DA OLESC/2005 NO GINASIO FLAVIO CRUZ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, C0NF. REQ. 31624
    3770 13/06/2005 VALE VISARE EDITORA GRAFICA E PROPAGANDA LTDA 83/2005 5.430,00 5.430,00 5.430,00 SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E FINALIZAÇÃO DE LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO 2005/2008, LAYOUT, ARTE FINAL, FOTOLITO E FILMAGENS DE CAÇADOR - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. PROCESSO
    335 24/01/2005 VERA LUCIA BRAUN BERARDI   1.520,60 1.520,60 1.520,60 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO MES 02/2005 DA CASA DA CULTURA
    1156 28/02/2005 VERA LUCIA BRAUN BERARDI   1.140,45 1.140,45 1.140,45 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO MES 02/2005 DA CASA DA CULTURA
    1425 14/03/2005 VIDROBOX COM DE VIDROS LTDA   796,65 796,65 796,65 AQUISIÇÃO DE 14UN VIDRO C/ PELICULA P/ GINASIO FLAVIO CRUZ DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 29310
    Valor Total 80.852,18 77.874,70 77.874,70  

    ANEXO 2

    Despesa com Educação Infantil classificada impropriamente no Ensino Fundamental:

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$)

    Histórico

    4.629 18/07/2005 EUGENIO ARNO PARES   284,00 284,00 284,00 AQUISIÇÃO DE 04UN MESA E 12UN CADEIRA P/ PRÉ-ESCOLAR DA EMEB SAO PASCOAL I, CONF. REQ. 31678
    5.029 01/08/2005 ITAMAR FAVERO   100,00 100,00 100,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    7.270 11/11/2005 ITAMAR FAVERO   150,00 150,00 150,00 FORNECIMENTO DE 01 UN E 1/2 DE DIÁRIA VIAGEMA CURITIBANOS PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DISCUSSÃO SOBRE FUNDAMENTAL 09 ANOS COM O MEC.
    7.271 11/11/2005 ITAMAR FAVERO   10,00 10,00 10,00 ADIANTAMENTO PARA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DISCUSSÃO SOBRE FUNDAMENTAL 09 ANOS COM O MEC.
    5.025 01/08/2005 JEANE APARECIDA COLDEBELLA CORDEIRO   90,00 90,00 90,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5.026 01/08/2005 JEANE APARECIDA COLDEBELLA CORDEIRO   10,00 10,00 10,00 ADIANTAMENTO TAXA INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    1.088 25/02/2005 LUCIANITA BEVILAQUA E OUTROS   40,00 40,00 40,00 ADIANTAMENTO ½ DIARIA P/ VIAGEM A SALTO VELOSO/SC EM COMITIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VISITAR O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL DAQUELA CIDADE, O QUAL É REFERENCIA ESTADUAL E QUE SERVIRA COMO PARAMETRO P/ O PROJETO A SER DESENVOLVIDO EM NOSSA CIDADE
    5.027 01/08/2005 ODETE MARIA ROSSETO XAVIER   90,00 90,00 90,00 ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5.028 01/08/2005 ODETE MARIA ROSSETO XAVIER   10,00 10,00 10,00 ADIANTAMENTO TAXA INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5.030 01/08/2005 ODINEI LEITE   22,50 22,50 22,50 ADIANTAMENTO ½UN UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ CONDUZIR SERVIDORES QUE PARTICIPARAO DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    5.031 01/08/2005 ODINEI LEITE   150,00 150,00 150,00 ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ CONDUZIR SERVIDORES QUE PARTICIPARAO DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
    Valor Total 956,50 956,50 956,50  

    ANEXO 3

    Despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, excluídas do cálculo por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite:

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$)

    Histórico

    2220 11/11/2005 AGRO COMERCIAL SANDRI LTDA   1.776,00 1.776,00 1.776,00 AQUISIÇÃO DE 800 DOSES ANTI CONCEPCIONAL PARA ESTERELIZAÇÃO DE CACHORROS CFE REQ. 1440.
    258 10/02/2005 SERVICO FUNERARIO SAO PEDRO   2.880,00 2.880,00 2.880,00 SERVIÇOS DE 03 TRANSLADOS CFE SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO TFD NFS NR 1080/1079/1078 S-IS.
    752 12/04/2005 SERVICO FUNERARIO SAO PEDRO 26/2005 11.000,00 8.423,20 8.423,20 CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE FUNERARIOS PACIENTES TFD CFE PROC. 26/2005 CV-16/2005 DE 12/04/2005.
    Valor Total 15.656,00 13.079,20 13.079,20  

    ANEXO 4

    Despesas com tercerização de mão-de-obra relacionadas à substituição de servidores - Poder Executivo

    Prefeitura - Elemento 3.3.1.90.36

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$)

    Histórico

    3345 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   3.588,80 3.588,80 3.588,80 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3943 20/06/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   1.734,58 1.734,58 1.734,58 ADIANTAMENTO GRATIFICACAO NATALINA P/CONSELHO TUTELAR/2005, CONF. LEI 746 DE 23/12/93
    4067 27/06/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   3.588,80 3.588,80 3.588,80 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    4755 25/07/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   3.588,80 3.588,80 3.588,80 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    5594 25/08/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   3.588,80     PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5733 31/08/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   3.588,80 3.588,80 3.588,80 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    7975 22/12/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   89,72 89,72 89,72 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE 13o. SALARIO INTEGRAL 12/05-compemento empenho 7937/05
    2546 29/04/2005 MARIANY BOSCARI E OUTROS   2.871,04 2.871,04 2.871,04 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 04/05
    Valor Total 22.639,34 19.050,54 19.050,54  

    Prefeitura - Elemento 3.3.1.90.39
    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    4247 30/06/2005 CAMARA MUNICIPAL DE CACADOR   312,37 312,37 312,37 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE TELEFONEMAS CONFORME FATURA 04/2005, DA CÂMARA.
    3319 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   1.257,67 1.257,67 1.257,67 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3321 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   2.550,00 2.550,00 2.550,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3323 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   10.530,00 10.530,00 10.530,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3324 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   5.080,00 5.080,00 5.080,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3325 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   880,00 880,00 880,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3327 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   22.090,00 22.090,00 22.090,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3329 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   33.100,00 33.100,00 33.100,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3332 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   31.300,00 31.300,00 31.300,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3333 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   200,00 200,00 200,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3338 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   3.360,00 3.360,00 3.360,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3339 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   490,00 490,00 490,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3340 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   270,00 270,00 270,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3341 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   870,00 870,00 870,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3346 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   1.410,00 1.410,00 1.410,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    3354 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS   2,33 2,33 2,33 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    Valor Total 113.702,37 113.702,37 113.702,37  

    Fundo Municipal de Saúde - Elemento 3.3.90.36

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    616 29/03/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   630,00 630,00 630,00 REF 18 HORAS NO POSTO DE SAÚDE BOM SUCESSO MES MARÇO CFE NF 51 S-IS AUTORIZADO GESTORA.
    892 02/05/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   1.365,00 1.365,00 1.365,00 39 HORAS DE PLANTAO HOSPITAL E HORARIO ESTENDIDO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    1103 31/05/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   1.295,00 1.295,00 1.295,00 37 horas de plantao cfe autorização gestor.
    1401 01/07/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   1.925,00 1.925,00 1.925,00 55 HS PLANTÃO MÉDICO CONF. NF: 15-IS DE ACORDO COM ESCALA E AUTORIZAÇÃO
    1569 29/07/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   1.715,00 1.715,00 1.715,00 49 HS PLANTÃO MÉDICO CONF. NF: 17-IS DE ACORDO COM ESCALA E AUTORIZAÇÃO
    1812 31/08/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   2.550,00 2.550,00 2.550,00 SERVIÇOS MEDICOS DE AGOSTO 2005.
    1981 30/09/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   2.715,00 2.715,00 2.715,00 74HORAS DE PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    2162 28/10/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   2.540,00 2.540,00 2.540,00 84 HORAS PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA.
    2371 12/12/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   940,00 940,00 940,00 54 HORAS PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA.
    2421 29/12/2005 DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA   1.835,00 1.835,00 1.835,00 SERVIVOS PRESTADOS PLANTAO MEDICO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA.
    619 29/03/2005 DR. JOSE SERRAO CEZAR   350,00 350,00 350,00 SERVIÇOS PRESTADOS REF PLANTAO DURANTE MES MARÇO/05 CFE NF 236 S-IS CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    917 05/05/2005 DR. JOSE SERRAO CEZAR   175,00 175,00 175,00 5 HORAS DE PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    1153 06/06/2005 DR. JOSE SERRAO CEZAR   297,50 297,50 297,50 SEWRVIÇOS DE 8H30M PLANTAO MÉDICO CFE ESCALA E AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    1768 26/08/2005 DR. JOSE SERRAO CEZAR   400,00 400,00 400,00 REALIZAÇÃO PLANTÕES CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    2157 28/10/2005 DR. JOSE SERRAO CEZAR   800,00 800,00 800,00 20HORAS PLANTAO MAICE CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    2321 02/12/2005 DR. JOSE SERRAO CEZAR   600,00 600,00 600,00 15 HORAS PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA.
    2409 20/12/2005 DR. JOSE SERRAO CEZAR   400,00 400,00 400,00 15 HORAS PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA.
    644 31/03/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   2.450,00 2.450,00 2.450,00 70 HORAS DE PLANTAO MES MARÇO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR NF 1 S-IS.
    890 02/05/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   2.450,00 2.450,00 2.450,00 70 HORAS DE PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    1133 06/06/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   2.275,00 2.275,00 2.275,00 65 HORAS DE PLANTAO CFE NF 3 S-IS E AUTORIZAÇÃO E ESCALA GESTOR.
    1400 01/07/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   2.275,00 2.275,00 2.275,00 65 HORAS DE PLANTAO CFE NF 4-IS E AUTORIZAÇÃO E ESCALA
    1609 05/08/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   1.975,00 1.975,00 1.975,00 45 horas plantao mais 10 horas cfe nf 5 s-is autorizado gestor.
    1856 01/09/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   1.750,00 1.750,00 1.750,00 50 HORAS DE PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    2009 30/09/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   1.400,00 1.400,00 1.400,00 40 HORAS DE PLANTAO CFE AUORIZAÇÃO GESTOR.
    2178 31/10/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   1.575,00 1.575,00 1.575,00 45 HORAS PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    2326 02/12/2005 DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA   1.575,00 1.575,00 1.575,00 45 HORAS PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA.
    618 29/03/2005 EDUARDO BARBOSA LOPES   770,00 770,00 770,00 REF 22HORAS PLANTAO CFE NF 26 S-IS AUTORIZADO GESTOR.
    891 02/05/2005 EDUARDO BARBOSA LOPES   560,00 560,00 560,00 16 HORAS PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    1137 06/06/2005 EDUARDO BARBOSA LOPES   595,00 595,00 595,00 17 HORAS DE PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO E ESCALA DE PLANTAO AUTORIZADO GESTOR NF 28 S-IS.
    1397 01/07/2005 EDUARDO BARBOSA LOPES   875,00 875,00 875,00 25 HORAS DE PLANTÃO DE ACORDO COM AUTORIZAÇÃO E ESCALA DE PLANTAO CONF. NF29-IS.
    1608 05/08/2005 EDUARDO BARBOSA LOPES   570,00 570,00 570,00 15 HORAS DE PLANTAO CFE NF 31 S-IS AUTORIZADO GESTOR.
    1122 02/06/2005 FABIO HERGERT PITANGA   175,00 175,00 175,00 PLANTAO MÉDICO NO HOSPITAL MAICE CFE CRONOGRAMA E AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    1436 01/07/2005 FABIO HERGERT PITANGA   175,00 175,00 175,00 PLANTAO MÉDICO NO HOSPITAL MAICE MÊS 06/2005 DE ACORDO COM CRONOGRAMA, CONF. NF: 69-IS
    1607 05/08/2005 FABIO HERGERT PITANGA   200,00 200,00 200,00 PLANTÃO MÉDICO CFE NF 74 S-IS AUTORIZADO GESTOR.
    157 24/01/2005 IVELISE SOLETTI   1.241,20 1.241,20 1.241,20 SERVIÇOS DE UM PSICOLOGO PARA MES DE JANEIRO NA SAUDE MENTAL CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    269 11/02/2005 IVELISE SOLETTI 18/2005 19.509,00 19.509,00 19.509,00 CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGA PARA SAUDE MENTAL 35 HORAS SEMANAL CFE PROC. 18/2005 CV-10/2005 DE 11/02/2005
    381 21/02/2005 IVELISE SOLETTI   619,33 619,33 619,33 SERVIÇOS DE UM PSICOLOGO PARA PERIODO DE 01 A 10 DO MES DE FEVEREIRO NA SAUDE MENTAL CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    2388 16/12/2005 IVELISE SOLETTI 18/2005 309,66 309,66 309,66 complemento empenho 269 da CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGA PARA SAUDE MENTAL 35 HORAS SEMANAL CFE PROC. 18/2005 CV-10/2005 DE 11/02/2005
    2030 03/10/2005 MAURICIO DE AGUIAR ANDRADE   1.000,00 1.000,00 1.000,00 SERVIÇOS DE PLANTÃO MEDICO HOSPITAL CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA.
    2270 25/11/2005 MAURICIO DE AGUIAR ANDRADE   1.400,00 1.400,00 1.400,00 SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS MES OUTUBRO E NOVEMBRO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    2411 20/12/2005 MAURICIO DE AGUIAR ANDRADE   600,00 600,00 600,00 SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS MES OUTUBRO E NOVEMBRO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR.
    Valor Total 66.856,69 66.856,69 66.856,69  

    Fundo Municipal de Saúde - Elemento 3.3.90.39

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    1043 27/05/2005 SEC. DA SAUDE   20.530,00 20.530,00 20.530,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    Valor Total 20.530,00 20.530,00 20.530,00  

    Total Valor Empenhado Poder Executivo (R$): 223.728,40

    ANEXO 5

    Despesas com tercerização de mão-de-obra relacionadas à substituição de servidores - Poder Legislativo

    Câmara Municipal - Elemento 3.3.90.36

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    261 02/06/2005 CARLOS VILMAR RIBEIRO   1.380,00 1.380,00 1.380,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS CONTÁBEIS, RELATIVO AO MÊS 05/2005.
    323 01/07/2005 CARLOS VILMAR RIBEIRO   1.380,00 1.380,00 1.380,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS CONTÁBEIS, RELATIVO AO MÊS DE 06/2005, PARA MANUTENÇÃO DA CÂMARA.
    472 06/10/2005 CARLOS VILMAR RIBEIRO   2.721,66 2.721,66 2.721,66 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, REFERENTE MÊS 09/2005.
    Valor Total 5.481,66 5.481,66 5.481,66  

    ANEXO 6

    Despesas excluídas do valor informado pela Unidade referente total de gastos efetuados com profissionais do magistério em efetivo exercício pagos com recursos do FUNDEF (R$ 5.944.877,99), em resposta ao Ofício Circular nº TC/DMU 5.393/2006, item C, por terem sido estornadas:

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico N. Estorno Data Estorno Motivo Estorno
    2756 29/04/2005 I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL 169,43 RECOLHIMENTO INSS, MES 01/2005-FUNDEF- 499 30/12/2005 PELA DESPESA NAO REALIZADA
    2757 29/04/2005 I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL 82,51 RECOLHIMENTO INSS, MES 02/2005-FUNDEF- 500 30/12/2005 PELA DESPESA NAO REALIZADA
    2717 29/04/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 25,13 PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 01/05 52 29/04/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    2718 29/04/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 552,97 PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 01/05 53 29/04/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    2719 29/04/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 163,11 PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 01/05 54 29/04/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    2735 29/04/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 314,22 PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 02/05 69 29/04/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    2736 29/04/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 10,19 PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 02/05 70 29/04/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    2737 29/04/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 224,25 PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 02/05 71 29/04/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    2738 29/04/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 32,36 PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 02/05 72 29/04/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    3351 24/05/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 8.293,61 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 88 25/05/2005 PELO EMPENHO INDEVIDO
    4091 27/06/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 3.121,44 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 159 29/07/2005 pela emissão indevida
    5302 12/08/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 869,71 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 07/05 198 30/08/2005 pelo empenho indevido
    5584 25/08/2005 FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS 478.525,22 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 182 30/08/2005 pelo empenho indevido
    6562 30/09/2005 FUNDEF 2.014,51 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 09/05 249 25/11/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    7862 16/12/2005 FUNDEF 186.120,59 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE 13o. SALARIO INTEGRAL 12/05 329 16/12/2005 PELA EMISSÃO INDEVIDA
    Valor Total 680.519,25      

    ANEXO 7

    FUNDEF - CAÇADOR

    Objeto: Desvio de função e pagamento de servidores com recursos do FUNDEF, no exercício de 2005, de acordo com cópia do Relatório Final referente ao Inquérito Parlamentar instituído na Câmara Municipal de Caçador (PDI 06/00019411).

    Esta Instrução, em análise, expurgou os valores relativos aos casos comprovados através de documentação remetida pela Câmara Municipal e que não podem compor:

    a) o cálculo dos 60% dos gastos com profissionais do magistério;

    b) o cálculo com despesas do ensino.

    Também foram apurados os valores relativos a despesas com educação infantil classificadas impropriamente no ensino fundamental.

    NOME Comissão Parlamentar

    de Inquérito

    Cargo - Folha CENTRO DE CUSTO - folha VALOR BRUTO (R$)
    Cristina de Castilho Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 422,43
    Daiane de Almeida Cavalheiro Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 614,51
    Eliane Salete Peretti Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 730,04
    Gerusa Marivani Dias da Silva Auxiliar de Creche e Berçário Auxiliar de Creche e Berçário FUNDEF 673,30
    Elisabeth Gruczkoski Szczotka Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 614,51
    Iara da Silva Basso Auxiliar de Creche e Berçário Auxiliar de Creche e Berçário FUNDEF 874,60
    Ivone da Silva Driessen Auxiliar de Creche e Berçário Auxiliar de Creche e Berçário FUNDEF 730,04
    Izelaine Pasquali Gilioli Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 369,98
    Luciane Faganello Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 614,51
    Juliana Velasquez Ferreira Prof. de Ed. Infantil Prof. FUNDEF 906,57
    Marinice de Fátima Oliveira Auxiliar de Creche e Berçário Auxiliar de Creche e Berçário FUNDEF 1.225,17
    Marisa Tesser Titular de Creche Prof. 1 a 4 FUNDEF 1.399,03
    Marizete Theves Auxiliar de Creche e Berçário Auxiliar de creche e berçário FUNDEF 614,51
    Miriane Sinara Pries Auxiliar de Creche e Berçário Auxiliar de creche e berçário FUNDEF 673,30
    Patrícia Cristina Lemos Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 614,51
    Roseli Correa Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 614,51
    Sandra Regina dos Santos Leal Prof. de Ed. Infantil Prof. de Ed. Infantil FUNDEF 614,51
    Paulo Assis Crasnhak Filho Telefonista da APAS Prof. 1 a 4 FUNDEF 673,30
    Cleci Faganello Assesora o Secretario da Ed. Cult. e Esport. Orientador Educacional FUNDEF 1.943,87
    Clemare Aparecida Coelho Função de confiança junto à Sec. Ed. Cult. Esp. Prof. 1 a 4 FUNDEF 2.695,16
    Clori Carlos Pistore À disposição da Sec. Bem Estar Social Prof. 1 a 4 FUNDEF 1.758,26
    Flávio Alberto Figueiredo da Silva Oficina de Violão Prof. 5 a 8 FUNDEF 806,63
    Jonas Antunes Prof. de Prof. de dança Prof. 1 a 4 FUNDEF 779,96
    Josete Maria de Lemos Estrowispi Função de confiança junto à Sec. Ed. Cult. Esp. Prof. 5 a 8 FUNDEF 2.343,89
    José Luiz Gomes Prof. de dança Prof. 5 a 8 FUNDEF 873,29
    Luís Alberto Gioppo Monitor instrumental Monitor instrumental FUNDEF 2.068,19
    Odete Maria Rosseto Xavier Atua no Setor RH da Sec. Ed., Cult. Esp. Orientador Educacional FUNDEF 2.246,60
    Ricardo Roberto Cavalett Monitor instrumental Monitor instrumental Sec Ed Cult Esp 1.027,73

    369,98

    Rita Beatriz Fávero Função de confiança junto à Sec. Ed. Cult. Esp. Prof. 1 a 4 FUNDEF 2.829,62
    Tatiana Fischer Paviani Pedagoga junto à Sec Ed Cult. Esp. Prof. 1 a 4 FUNDEF 1.118,29
    Adalberto Gomes Ribeiro Atua junto ao CPD da Sec. Ed., Cult. e Esp. Prof. Ed. Física FUNDEF 1.618,73
    Ana Maria Moretti Bortolon Assessora Técnica da Sec. Ind. Com. e Tur. Prof. 5 a 8 FUNDEF 1.771,95
    Claudia Maria Bischoff Equipe Interdisciplinar Prof. de 1 a 4 FUNDEF 559,15
    Idianara de Castro Valentini Laboratório de informática Prof. 1 a 4 FUNDEF 1.829,94
    Ivone Antonia Caregnato Balena Prog. Erradicação Trab. Infantil Prof. 1 a 4 FUNDEF 1.272,99
    Leodemir Espindola À disposição da Fundação Municipal Esportes Prof. 1 a 4 FUNDEF 1.343,05
    Lucinei Xavier Paes Oficina de Teatro Prof. 5 a 8 FUNDEF 614,51
    Alkindar Dornelles Clos Filho Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 541,62

    304,38

    304,49

    307,26

    304,49

    304,49

    Antônio Cícero de Oliveira Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 420,69

    433,31

    433,31

    436,64

    433,31

    433,31

    Aquiles Fernando Kupper Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 1.557,70

    799,95

    806,62

    733,29

    666,63

    Carlos Eduardo de Lima Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 420,69

    433,31

    436,64

    433,31

    333,32

    Carlos José Correa Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 841,38

    866,62

    873,29

    866,62

    666,63

    Délcio Domingos da Silva Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 308,50

    433,31

    433,31

    433,31

    436,64

    433,31

    333,32

    Edvaldo José Erlacher Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 1.590,79

    1638,51

    1638,51

    1651,11

    1260,39

    Elizeu Crispim de Mello Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. Sec Ed Cult Esp 398,51

    1.043,18

    1,043,55

    1,051,58

    1439,37

    1439,38

    Enemir Corozzola Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 776,66

    711,94

    733,30

    733,29

    739,96

    733,29

    733,29

    Gerson José Teles de Souza Júnior Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 420,69

    433,31

    433,31

    436,64

    433,31

    333,32

    Giovani Moreira Camargo Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 1.397,48

    1.439,40

    1.439,38

    1.450,45

    1,439,38

    1,107,22

    Hermes Romeu Zanin Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 841,38

    866,63

    866,62

    873,29

    866,62

    666,63

    Krishna Serena Zuanazzi Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 420,69

    433,31

    433,31

    436,64

    433,31

    333,32

    Leandro José Martello Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. Ed. Física FUNDEF 346,19

    318,25

    315,10

    315,10

    Marcelo Ricardo Colaço Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 698,74

    719,69

    719,69

    725,23

    719,69

    568,60

    Marcelo Roberto Silva Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 1.397,48

    1.439,40

    1.439,38

    1,450,45

    1,439,38

    1,107,22

    Maria de Lourdes H. de Lima Telck Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 698,74

    608,97

    608,97

    608,97

    725,23

    719,69

    553,61

    Maria Terezinha Cavichioli Frigeri Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 420,69

    433,31

    433,31

    436,64

    448,30

    354,59

    Nilson Adelino Zart Júnior Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 420,69

    433,31

    433,31

    436,64

    99,99

    166,66

    129,99

    333,32

    Paulo Tadeu Castilho Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 795,39

    819,26

    819,26

    825,56

    819,26

    Ricardo Kinal Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 719,69

    1.151,52

    1.151,52

    Roberto Cavalett Prof. Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 420,69

    433,31

    433,31

    436,64

    433,31

    433,31

    Sérgio Roberto Capote Gomes Prof. Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 983,11

    1.192,98

    1.192,09

    1.192,09

    1,192,09

    1.192,09

    983,10

    Ivone Akabi de Souza Prof. Fund. Mun. de Esportes Prof. FUNDEF 1.355,50

    666,63

    673,30

    666,63

    666,63

    Jandir Bortotto Prof. Fund. Mun. de Esportes Prof. Sec Ed Cult Esp 1.370,52

    705,82

    705,82

    712,88

    705,82

    José Marcos Godoy Técnico Tênis de Mesa Prof. 1 a 4 FUNDEF 375,66

    375,66

    436,05

    372,15

    Narciso Luiz Andrade Dir. Geral Fundação Municipal de Esportes Dir. Geral Fundação Mun. Esportes Sec Ed Cult Esp 2.683,04

    2.683,04

    2.683,04

    2.683,04

    2.683,04 2.683,04

    TOTAL 165.379,78

    A) Despesas excluídas do total de gastos efetuados com profissionais do magistério em efetivo exercício pagos com recursos do FUNDEF, valor informado pela Unidade (R$ 5.944.877,99), em resposta ao Ofício Circular nº TC/DMU 5.393/2006, item C, por serem consideradas impróprias - R$ 165.379,78.

    B) Despesas excluídas do cômputo do Ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - R$ 152.927,51.

    C) Despesas com Educação Infantil classificadas impropriamente no Ensino Fundamental - R$ 12.306,03.

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

    Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina

    Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

    Home-page: www.tce.sc.gov.br

    PROCESSO PCP - 06/00048942
       

    UNIDADE

    Município de Caçador - SC
       
    ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em ___/___/_____

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios