![]() |
ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO: |
PCP 06/00048942 |
UNIDADE: |
Município de CAÇADOR |
RESPONSÁVEL/INTERESSADO: |
Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal |
ASSUNTO: | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005 |
RELATÓRIO N°: | 4083 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de CAÇADOR está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00048942) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 2702, de 16/2/2006, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.146, de 16/12/2004, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 52.000.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 890.000,00, que corresponde a 1,71% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 52.000.000,00 |
Ordinários | 51.110.000,00 |
Reserva de Contingência | 890.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 15.645.552,30 |
Suplementares | 15.489.552,30 |
Especiais | 156.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 9.550.958,20 |
Orçamentários/Suplementares | 9.550.958,20 |
(=) Créditos Autorizados | 58.094.594,10 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 5.247.832,30 | 33,54 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 9.550.958,20 | 61,05 |
Superávit Financeiro | 846.761,80 | 5,41 |
T O T A L | 15.645.552,30 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 15.645.552,30, equivalendo a 30,09% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 29,79%, os especiais 0,30% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 9.550.958,20, equivalendo a 18,37% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 52.000.000,00 | 59.066.105,69 | 7.066.105,69 |
DESPESA | 58.094.594,10 | 54.056.979,97 | (4.037.614,13) |
Superávit de Execução Orçamentária | 5.009.125,72 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 40.966.755,71 |
Das Demais Unidades | 18.099.349,98 |
TOTAL DAS RECEITAS | 59.066.105,69 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 39.469.292,77 |
Das Demais Unidades | 14.587.687,20 |
TOTAL DAS DESPESAS | 54.056.979,97 |
SUPERÁVIT | 5.009.125,72 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 5.009.125,72, correspondendo a 8,48% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 5.009.125,72 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 1.497.462,94 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 3.511.662,78.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência Social e do Fundo de Assistência Médica e Hospitalar do Servidor Público
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 59.066.105,69 | 54.056.979,97 | 5.009.125,72 |
(-) Instituto de Previdência e Fundo de Assistência | 5.447.304,84 | 2.865.591,11 | 2.581.713,73 |
Resultado Ajustado | 53.618.800,85 | 51.191.388,86 | 2.427.411,99 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 2.427.411,99 representando 4,11% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,49 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 1.513.952,10, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 40.983.244,87 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 10.688.795,70), e a Despesa Realizada R$ 39.469.292,77.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 1.513.952,10, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 1.513.952,10 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 3.495.173,62 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 5.009.125,72 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 5.009.125,72 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 1.513.952,10, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 3.495.173,62.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$59.066.105,69, equivalendo a 113,59 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 4.756.510,69 | 11,26 | 6.041.702,13 | 11,85 | 6.536.951,27 | 11,07 |
Receita de Contribuições | 3.128.709,41 | 7,41 | 5.239.327,29 | 10,27 | 2.945.208,64 | 4,99 |
Receita Patrimonial | 1.298.719,22 | 3,08 | 938.311,27 | 1,84 | 1.822.300,53 | 3,09 |
Receita Agropecuária | 10.807,62 | 0,03 | 12.462,50 | 0,02 | 20.363,90 | 0,03 |
Receita de Serviços | 3.725,22 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes | 29.973.077,22 | 70,97 | 35.398.777,09 | 69,42 | 43.095.004,03 | 72,96 |
Outras Receitas Correntes | 3.011.568,18 | 7,13 | 3.363.002,36 | 6,59 | 4.276.306,32 | 7,24 |
Alienação de Bens | 48.768,00 | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 340.271,00 | 0,58 |
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29.700,00 | 0,05 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 42.231.885,56 | 100,00 | 50.993.582,64 | 100,00 | 59.066.105,69 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 3.606.465,08 | 8,54 | 4.867.160,23 | 9,54 | 5.104.343,41 | 8,64 |
IPTU | 1.564.646,12 | 3,70 | 2.092.929,07 | 4,10 | 2.130.262,96 | 3,61 |
IRRF | 536.628,22 | 1,27 | 713.938,08 | 1,40 | 812.962,32 | 1,38 |
ISQN | 1.323.500,74 | 3,13 | 1.772.814,22 | 3,48 | 1.900.733,70 | 3,22 |
ITBI | 181.690,00 | 0,43 | 287.478,86 | 0,56 | 260.384,43 | 0,44 |
Taxas | 785.934,63 | 1,86 | 904.212,31 | 1,77 | 1.361.331,11 | 2,30 |
Contribuições de Melhoria | 364.110,98 | 0,86 | 270.329,59 | 0,53 | 71.276,75 | 0,12 |
Receita Tributária | 4.756.510,69 | 11,26 | 6.041.702,13 | 11,85 | 6.536.951,27 | 11,07 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 42.231.885,56 | 100,00 | 50.993.582,64 | 100,00 | 59.066.105,69 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 1.510.886,25 | 2,56 |
Contribuições Econômicas | 1.434.322,39 | 2,43 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 1.429.544,71 | 2,42 |
Outras Contribuições Econômicas | 4.777,68 | 0,01 |
Total da Receita de Contribuições | 2.945.208,64 | 4,99 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 59.066.105,69 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 29.973.077,22 | 70,97 | 35.398.777,09 | 69,42 | 43.095.004,03 | 72,96 |
Transferências Correntes da União | 8.891.045,46 | 21,05 | 10.270.421,86 | 20,14 | 13.016.785,07 | 22,04 |
Cota-Parte do FPM | 7.146.951,79 | 16,92 | 7.882.945,29 | 15,46 | 9.828.613,46 | 16,64 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (1.072.042,15) | (2,54) | (1.182.441,25) | (2,32) | (1.473.597,95) | (2,49) |
Cota do ITR | 50.612,35 | 0,12 | 64.092,75 | 0,13 | 82.413,17 | 0,14 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 110.152,64 | 0,26 | 376.143,00 | 0,74 | 386.006,04 | 0,65 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (16.522,88) | (0,04) | (56.421,36) | (0,11) | (57.900,84) | (0,10) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 582.501,88 | 1,38 | 676.740,88 | 1,33 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 294.883,51 | 0,58 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 1.212.266,48 | 2,87 | 1.531.610,38 | 3,00 | 1.948.369,53 | 3,30 |
Transferência de Recursos do FNAS | 424.259,28 | 1,00 | 417.803,72 | 0,82 | 554.410,68 | 0,94 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.097.208,23 | 1,86 |
Demais Transferências da União | 452.866,07 | 1,07 | 265.064,94 | 0,52 | 651.262,75 | 1,10 |
Transferências Correntes do Estado | 14.089.849,03 | 33,36 | 16.752.982,82 | 32,85 | 19.804.557,28 | 33,53 |
Cota-Parte do ICMS | 13.432.413,17 | 31,81 | 16.207.973,52 | 31,78 | 19.003.740,77 | 32,17 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (2.014.861,70) | (4,77) | (2.426.648,78) | (4,76) | (2.848.710,80) | (4,82) |
Cota-Parte do IPVA | 1.511.929,79 | 3,58 | 1.784.614,50 | 3,50 | 2.229.861,45 | 3,78 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 784.325,11 | 1,86 | 542.023,65 | 1,06 | 672.529,71 | 1,14 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (129.486,85) | (0,31) | (81.303,62) | (0,16) | (94.913,33) | (0,16) |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 78.920,86 | 0,19 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 118.225,87 | 0,23 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 0,00 | 0,00 | 596.666,32 | 1,17 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 426.608,65 | 1,01 | 11.431,36 | 0,02 | 27.488,00 | 0,05 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 814.561,48 | 1,38 |
Transferências Multigovernamentais | 6.990.827,42 | 16,55 | 8.142.447,61 | 15,97 | 9.859.275,48 | 16,69 |
Transferências de Recursos do Fundef | 6.990.827,42 | 16,55 | 8.142.447,61 | 15,97 | 9.859.275,48 | 16,69 |
Transferências de Convênios | 1.355,31 | 0,00 | 232.924,80 | 0,46 | 414.386,20 | 0,70 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29.700,00 | 0,05 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 29.973.077,22 | 70,97 | 35.398.777,09 | 69,42 | 43.124.704,03 | 73,01 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 42.231.885,56 | 100,00 | 50.993.582,64 | 100,00 | 59.066.105,69 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.120.876,03 e desta, R$ 961.933,74 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 54.056.979,97, equivalendo a 93,05% da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 1.533.502,17 | 3,85 | 2.023.646,43 | 4,20 | 2.631.042,49 | 4,87 |
04-Administração | 5.564.865,80 | 13,97 | 7.424.611,67 | 15,41 | 7.638.276,10 | 14,13 |
06-Segurança Pública | 178.529,75 | 0,45 | 191.573,57 | 0,40 | 515.126,12 | 0,95 |
08-Assistência Social | 1.493.479,82 | 3,75 | 1.591.274,84 | 3,30 | 1.721.885,53 | 3,19 |
09-Previdência Social | 2.331.023,28 | 5,85 | 2.654.247,52 | 5,51 | 2.718.644,58 | 5,03 |
10-Saúde | 6.956.458,51 | 17,46 | 9.267.897,92 | 19,23 | 11.303.382,37 | 20,91 |
12-Educação | 13.016.415,77 | 32,67 | 14.713.261,09 | 30,53 | 15.705.240,60 | 29,05 |
13-Cultura | 52.586,40 | 0,13 | 104.054,44 | 0,22 | 152.919,81 | 0,28 |
15-Urbanismo | 6.636.660,73 | 16,66 | 8.318.810,26 | 17,26 | 8.715.157,08 | 16,12 |
16-Habitação | 1.320,41 | 0,00 | 345,31 | 0,00 | 2.232,79 | 0,00 |
20-Agricultura | 1.571.586,64 | 3,94 | 1.350.837,71 | 2,80 | 1.969.927,19 | 3,64 |
22-Indústria | 181.571,46 | 0,46 | 168.674,45 | 0,35 | 402.938,32 | 0,75 |
27-Desporto e Lazer | 325.519,40 | 0,82 | 378.870,90 | 0,79 | 580.206,99 | 1,07 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 39.843.520,14 | 100,00 | 48.188.106,11 | 100,00 | 54.056.979,97 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 35.302.774,48 | 88,60 | 42.486.205,60 | 88,17 | 48.607.150,59 | 89,92 |
Pessoal e Encargos | 21.684.912,05 | 54,43 | 26.086.876,51 | 54,14 | 28.166.275,86 | 52,10 |
Aposentadorias e Reformas | 1.825.625,21 | 4,58 | 2.047.804,89 | 4,25 | 2.342.044,01 | 4,33 |
Pensões | 243.529,39 | 0,61 | 286.655,80 | 0,59 | 376.600,57 | 0,70 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.710,00 | 0,01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 16.891.638,12 | 42,39 | 20.339.854,22 | 42,21 | 23.622.038,53 | 43,70 |
Obrigações Patronais | 2.719.679,34 | 6,83 | 3.229.440,81 | 6,70 | 1.808.648,94 | 3,35 |
Sentenças Judiciais | 4.439,99 | 0,01 | 183.120,79 | 0,38 | 9.233,81 | 0,02 |
Juros e Encargos da Dívida | 15.481,18 | 0,04 | 25.413,17 | 0,05 | 60.642,37 | 0,11 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 15.481,18 | 0,04 | 25.413,17 | 0,05 | 60.642,37 | 0,11 |
Outras Despesas Correntes | 13.602.381,25 | 34,14 | 16.373.915,92 | 33,98 | 20.380.232,36 | 37,70 |
Diárias - Civil | 133.568,95 | 0,34 | 105.053,73 | 0,22 | 223.718,61 | 0,41 |
Material de Consumo | 4.324.014,56 | 10,85 | 4.088.587,19 | 8,48 | 5.516.925,49 | 10,21 |
Material de Distribuição Gratuita | 1.467,00 | 0,00 | 392.587,18 | 0,81 | 238.493,86 | 0,44 |
Serviços de Consultoria | 45.252,00 | 0,11 | 19.832,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 769.766,58 | 1,93 | 802.296,07 | 1,66 | 748.029,92 | 1,38 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.719.778,52 | 16,87 | 9.120.163,68 | 18,93 | 10.737.440,09 | 19,86 |
Contribuições | 1.346.664,96 | 3,38 | 1.516.609,24 | 3,15 | 2.445.946,74 | 4,52 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 261.868,68 | 0,66 | 319.786,83 | 0,66 | 368.865,70 | 0,68 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.968,97 | 0,04 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 9.000,00 | 0,02 | 80.842,98 | 0,15 |
DESPESAS DE CAPITAL | 4.540.745,66 | 11,40 | 5.701.900,51 | 11,83 | 5.449.829,38 | 10,08 |
Investimentos | 3.687.202,59 | 9,25 | 4.683.450,51 | 9,72 | 4.171.060,28 | 7,72 |
Obras e Instalações | 2.369.186,41 | 5,95 | 3.561.252,94 | 7,39 | 2.658.569,74 | 4,92 |
Equipamentos e Material Permanente | 1.318.016,18 | 3,31 | 997.859,51 | 2,07 | 1.512.490,54 | 2,80 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 124.338,06 | 0,26 | 0,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 215.350,45 | 0,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 215.350,45 | 0,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 638.192,62 | 1,60 | 1.018.450,00 | 2,11 | 1.278.769,10 | 2,37 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 638.192,62 | 1,60 | 1.018.450,00 | 2,11 | 1.278.769,10 | 2,37 |
Despesa Realizada Total | 39.843.520,14 | 100,00 | 48.188.106,11 | 100,00 | 54.056.979,97 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 8.691.647,68 |
Bancos Conta Movimento | 1.138.408,42 |
Aplicações Financeiras | 6.974.502,52 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 578.736,74 |
(+) ENTRADAS | 98.740.654,36 |
Receita Orçamentária | 59.066.105,69 |
Extraorçamentárias | 39.674.548,67 |
Realizável | 18.868.396,48 |
Restos a Pagar | 1.815.891,77 |
Depósitos de Diversas Origens | 6.410.015,31 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.398.194,79 |
Outras Operações - Cancelamento de Restos a Pagar | 97.055,67 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 11.084.994,65 |
(-) SAÍDAS | 94.063.200,01 |
Despesa Orçamentária | 54.056.979,97 |
Extraorçamentárias | 40.006.220,04 |
Realizável | 20.068.502,56 |
Restos a Pagar | 500.892,19 |
Depósitos de Diversas Origens | 6.605.076,50 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.479.341,29 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 11.352.407,50 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 13.369.102,03 |
Banco Conta Movimento | 2.362.055,06 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 923.785,30 |
Aplicações Financeiras | 10.083.261,67 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 2.024.306,62 |
Vinculado em C/C Bancária | 384.035,76 |
TOTAL | 2.408.342,38 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 9.394.264,39 | 16,01 | 15.271.824,82 | 22,63 |
Disponível | 8.112.910,94 | 13,82 | 12.445.316,73 | 18,44 |
Vinculado | 578.736,74 | 0,99 | 923.785,30 | 1,37 |
Realizável | 702.616,71 | 1,20 | 1.902.722,79 | 2,82 |
Ativo Permanente | 49.293.645,19 | 83,99 | 52.211.728,75 | 77,37 |
Bens Móveis | 9.143.156,97 | 15,58 | 10.304.998,01 | 15,27 |
Bens Imóveis | 10.313.096,73 | 17,57 | 12.334.466,95 | 18,28 |
Créditos | 29.779.666,47 | 50,74 | 29.444.224,85 | 43,63 |
Valores | 43.001,20 | 0,07 | 43.001,20 | 0,06 |
Diversos | 14.723,82 | 0,03 | 85.037,74 | 0,13 |
Ativo Real | 58.687.909,58 | 100,00 | 67.483.553,57 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 58.687.909,58 | 100,00 | 67.483.553,57 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.100.546,51 | 1,88 | 2.139.338,40 | 3,17 |
Restos a Pagar | 500.892,19 | 0,85 | 1.815.891,77 | 2,69 |
Depósitos Diversas Origens | 516.953,32 | 0,88 | 321.892,13 | 0,48 |
Serviços da Dívida a Pagar | 82.701,00 | 0,14 | 1.554,50 | 0,00 |
Passivo Permanente | 5.990.592,38 | 10,21 | 25.084.056,13 | 37,17 |
Dívida Fundada | 3.838.004,56 | 6,54 | 3.338.171,96 | 4,95 |
Débitos Consolidados | 2.152.587,82 | 3,67 | 1.473.442,58 | 2,18 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 20.272.441,59 | 30,04 |
Passivo Real | 7.091.138,89 | 12,08 | 27.223.394,53 | 40,34 |
Ativo Real Líquido | 51.596.770,69 | 87,92 | 40.260.159,04 | 59,66 |
PASSIVO TOTAL | 58.687.909,58 | 100,00 | 67.483.553,57 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.485.540,72, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 215.900,79 |
Restos a Pagar não Processados | 1.169.810,18 |
Depósitos de Diversas Origens | 98.275,25 |
Serviços da Dívida a Pagar | 1.554,50 |
TOTAL | 1.485.540,72 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 9.394.264,39 | 15.271.824,82 | 5.877.560,43 |
Passivo Financeiro | 1.100.546,51 | 2.139.338,40 | (1.038.791,89) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 8.293.717,88 | 13.132.486,42 | 4.838.768,54 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 13.132.486,42 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,14 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 4.838.768,54, passando de um superávit financeiro de R$ 8.293.717,88 para um superávit financeiro de R$ 13.132.486,42.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 3.613.775,91) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.485.540,72), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 2.128.235,19 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,41 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência Social e do Fundo de Assistência Médica e Hospitalar do Servidor Público
Excluindo o resultado do Instituto de Previdência e do Fundo de Assistência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 9.394.264,39 | 6.078.816,28 | 3.315.448,11 |
Passivo Financeiro | 1.100.546,51 | 55.041,90 | 1.045.504,61 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 15.271.824,82 | 10.039.160,43 | 5.232.664,39 |
Passivo Financeiro | 2.139.338,40 | 51.580,67 | 2.087.757,73 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 3.315.448,11 | 5.232.664,39 | 1.917.216,28 |
Passivo Financeiro | 1.045.504,61 | 2.087.757,73 | (1.042.253,12) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 2.269.943,50 | 3.144.906,66 | 874.963,16 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 3.144.906,66 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,40 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 874.963,16, passando de um superávit financeiro de R$ 2.269.943,50 para um superávit financeiro de R$ 3.144.906,66
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 57.192.269,83 |
Receita Orçamentária | 59.066.105,69 |
(-) Mutações Patr. da Receita | 1.873.835,86 |
Despesa Efetiva | 49.416.201,79 |
Despesa Orçamentária | 54.056.979,97 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 4.640.778,18 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 7.776.068,04 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 13.268.177,34 |
(-) Variações Passivas | 32.380.857,03 |
RESULTADO PATRIMONIAL - IEO | (19.112.679,69) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 7.776.068,04 |
(+) Resultado Patrimonial - IEO | (19.112.679,69) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | (11.336.611,65) |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 51.596.770,69 |
(+) Resultado Patrimonial do Exercício | (11.336.611,65) |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 40.260.159,04 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 5.990.592,38 | 5.990.592,38 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 38.642,46 | 38.642,46 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 114.000,00 | 114.000,00 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 599.623,86 | 599.623,86 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 52.851,20 | 52.851,20 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 679.145,24 | 679.145,24 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 4.811.614,54 | 4.811.614,54 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 4.652.688,01 | 11,02 | 5.990.592,38 | 11,75 | 4.811.614,54 | 8,15 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.100.546,51 |
(+) Formação da Dívida | 9.624.073,87 |
(-) Baixa da Dívida | 8.585.309,98 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.139.310,40 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 2.284.252,48 | 24,98 | 1.100.546,51 | 11,72 | 2.139.310,40 | 14,01 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 29.779.666,47 |
(+) Inscrição | 1.198.123,24 |
(-) Cobrança no Exercício | 1.533.564,86 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 29.444.224,85 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 2.130.262,96 | 5,50 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 1.900.733,70 | 4,91 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 812.962,32 | 2,10 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 260.384,43 | 0,67 |
Cota do ICMS | 19.003.740,77 | 49,10 |
Cota-Parte do IPVA | 2.229.861,45 | 5,76 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 672.529,71 | 1,74 |
Cota-Parte do FPM | 9.828.613,46 | 25,40 |
Cota do ITR | 82.413,17 | 0,21 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 386.006,04 | 1,00 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 961.933,74 | 2,49 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 431.061,97 | 1,11 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 38.700.503,72 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 63.171.257,61 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e Fundo de Assistência (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item O.1) | 1.510.886,25 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 4.475.122,92 |
(-) Receita Proveniente de Anulação de Restos a Pagar (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item O.2) | 23.198,21 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 57.162.050,23 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 1.376.469,35 |
Despesa com Educação Infantil classificada impropriamente no Ensino Fundamental (conforme Anexo 2 deste Relatório) | 956,50 |
Despesa com Educação Infantil classificada impropriamente no Ensino Fundamental (conforme Anexo 7, item C deste Relatório) | 12.306,03 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.389.731,88 |
situacao2
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 14.042.771,25 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e Fundo de Assistência (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) | 819.220,27 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 14.861.991,52 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item B) | 18.369,42 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 18.369,42 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item B) | 776.322,85 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 1 deste Relatório) | 80.852,19 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 1 deste Relatório) | 152.927,51 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.010.102,55 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 1.389.731,88 | 3,59 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 14.861.991,52 | 38,40 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 18.369,42 | 0,05 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.010.102,55 | 2,61 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.384.152,56 | 13,91 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 94.356,25 | 0,24 |
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 83.790,71 | 0,22 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 9.828.533,33 | 25,40 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 9.675.125,93 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 153.407,40 | 0,40 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 9.828.533,33 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 25,40% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 153.407,40, representando 0,40% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 14.861.991,52 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.010.102,55 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.384.152,56 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 94.356,25 |
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 83.790,71 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 8.457.170,87 |
25% das Receitas com Impostos | 9.675.125,93 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 5.805.075,56 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 2.652.095,31 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 8.457.170,87, equivalendo a 87,41% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 9.859.275,48 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 94.356,25 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 5.972.179,04 |
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEF (conforme informado pela Unidade - R$ 5.944.877,99, em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item C, excluídas despesas impróprias - R$ 680.519,25, conforme Anexo 6 e R$ 165.379,78, conforme Anexo 7, item A deste Relatório) | 5.098.978,96 |
Valor Abaixo do Limite (60 % do FUNDEF c/ Profissionais do Magistério) | 873.200,08 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.098.978,96, equivalendo a 51,23% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
Diante do exposto, constata-se a seguinte restrição:
A.5.1.3.1 - Despesas com a remuneração dos profissionais do magistério no valor de R$ 5.098.978,96, representando 51,23% da receita do FUNDEF (R$ 9.953.631,73), quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 5.972.179,04, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 873.200,08 ou 8,77%, em descumprimento ao artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 11.303.382,37 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e Fundo de Assistência (Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) | 458.597,53 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 11.761.979,90 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item J) | 3.509.041,08 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme Anexo 3 deste Relatório) | 15.956,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.524.997,08 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 11.761.979,90 | 30,39 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 3.524.997,08 | 9,11 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 8.236.982,82 | 21,28 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 5.805.075,56 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 2.431.907,26 | 6,28 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 8.236.982,82, correspondendo a um percentual de 21,28% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 27.115.220,51 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (conforme Anexo 4 deste Relatório) | 223.728,40 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) | 2.293.366,04 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 29.632.314,95 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.051.055,35 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (conforme Anexo 5 deste Relatório) | 5.481,66 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal - conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, item D) | 19.372,63 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 1.075.909,64 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência (conforme informado pela Unidade em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, itens F e G) | 2.167.681,46 |
Sentenças Judiciais | 9.233,81 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.176.915,27 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (Sessão Extraordinária - caráter indenizatório - Parecer COG 147/01) | 140.291,58 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 140.291,58 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 57.162.050,23 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 34.297.230,14 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 29.632.314,95 | 51,84 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.075.909,64 | 1,88 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.176.915,27 | 3,81 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 140.291,58 | 0,25 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 28.391.017,74 | 49,67 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 5.906.212,40 | 10,33 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 49,67% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 57.162.050,23 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 30.867.507,12 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 29.632.314,95 | 51,84 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.176.915,27 | 3,81 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 27.455.399,68 | 48,03 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 3.412.107,44 | 5,97 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 48,03% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 57.162.050,23 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.429.723,01 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.075.909,64 | 1,88 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 140.291,58 | 0,25 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 935.618,06 | 1,64 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 2.494.104,95 | 4,36 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,64% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 4.362,30 | 11.885,41 | 36,70 |
FEVEREIRO | 4.362,30 | 11.885,41 | 36,70 |
MARÇO | 4.362,30 | 11.885,41 | 36,70 |
ABRIL | 4.362,30 | 11.885,41 | 36,70 |
MAIO | 4.493,17 | 11.885,41 | 37,80 |
JUNHO | 4.493,17 | 11.885,41 | 37,80 |
JULHO | 4.493,17 | 11.885,41 | 37,80 |
AGOSTO | 4.493,17 | 11.885,41 | 37,80 |
SETEMBRO | 4.493,17 | 11.885,41 | 37,80 |
OUTUBRO | 4.493,17 | 11.885,41 | 37,80 |
NOVEMBRO | 4.493,17 | 11.885,41 | 37,80 |
DEZEMBRO | 4.493,17 | 11.885,41 | 37,80 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 40,00% (referente aos seus 69.767 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
59.066.105,69 | 619.944,11 | 1,05 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 619.944,11, representando 1,05% da receita total do Município (R$ 59.066.105,69). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 7.096.591,09 | 19,19 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 26.857.792,71 | 72,64 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 1.551.425,49 | 4,20 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 1.469.112,88 | 3,97 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 36.974.922,17 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 2.631.042,49 | 7,12 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 2.631.042,49 | 7,12 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 2.957.993,77 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 326.951,28 | 0,88 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 2.631.042,49, representando 7,12% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no §5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 36.974.922,17). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 69.767 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
2.957.993,77 | 821.151,99 | 27,76 |
*Obs.: Foi considerado, para efeito de cálculo, o valor total da folha de pagamento registrada no Anexo 2 - Especificação da Despesa do Balanço Consolidado (R$ 955.961,91), acrescido do valor referente Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (R$ 5.481,66) e descontado o valor referente sessão extraordinária da Câmara Municipal (R$ 140.291,58, Sessão Extraordinária - caráter indenizatório - Parecer COG 147/01) .
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 821.151,99, representando 27,76% da receita total do Poder (R$ 2.957.993,77). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
52.000.000,00 | 59.066.105,69 | 7.066.105,69 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2005, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 59.066.105,69, o que representou 113,59% da receita prevista (R$ 52.000.000,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
51.110.000,00 | 54.056.979,97 | 2.946.979,97 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2005, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 54.056.979,97, o que representou 105,77% da despesa prevista (R$ 51.110.000,00), situando-se acima do previsto.
Obs.: Ressalta-se que a presente meta não atingida foi compensada pelo atingimento da meta de arrecadação da receita, conforme item A.6.1.1 deste Relatório.
A.6.1.3 - Metas Fiscais de resultado nominal previstas na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizadas até o 2º, 4º e 6º Bimestres
Meta Fiscal de Resultado Nominal | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
Até o 2º Bimestre | (347,76) | (5.725.089,63) | (5.724.741,87) |
Até o 4º Bimestre | (695,00) | (5.754.401,14) | (5.753.706,14) |
Até o 6º Bimestre | 1.043.332,19 | (4.876.061,13) | (5.919.393,32) |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As metas fiscais de resultado nominal previstas até o 2º, 4º e 6º Bimestres/2005 foram alcançadas, em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º.
A.6.1.4 - Metas Fiscais de resultado primário previstas na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizadas até o 2º, 4º e 6º Bimestres
Meta Fiscal de Resultado Primário | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
Até o 2º Bimestre | 604.029,43 | 3.914.443,77 | 3.310.414,34 |
Até o 4º Bimestre | 1.058.962,31 | 4.251.305,02 | 3.192.342,71 |
Até o 6º Bimestre | 890.000 | 4.216.236,27 | 3.326.236,27 |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As metas fiscais de resultado primário previstas até o 2º, 4º e 6º Bimestres/2005 foram alcançadas, em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Caçador instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 2002/2003, de 22/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeada através da Portaria nº 11804, em 05/03/2003, a Sra. Fernanda Scheidt - cargo efetivo.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Caçador encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Nos relatórios enviados existem informações sobre os setores do ente, tais como patrimônio, contratos, licitações, atos de pessoal, arrecadação, finanças, contabilidade e assessoria jurídica, bem como do encaminhamento de documentos e informações ao Tribunal de Contas.
Do Poder Legislativo:
1 - Nos relatórios enviados existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais do legislativo.
Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. N. TC - 16/94.
B - ANÁLISE DO BALANÇO
B.1 - Divergência, no valor de R$ 114.000,00, entre o Passivo Permanente registrado no final do exercício no Balanço Patrimonial (R$ 4.811.614,54) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Consolidada (R$ 4.697.614,54), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64
Considerando o Passivo Permanente registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado do exercício anterior de R$ 5.990.592,38, somando os valores a título de Encampação de Dívidas Passivas (R$ 38.642,46) e Correção de Dívidas Passivas (R$ 114.000,00) e reduzindo os valores referentes à Amortização da Dívida Fundada (R$ 599.623,86) e Cancelamentos de Dívidas Passivas (R$ 52.851,20), apura-se um saldo de R$ 4.811.614,54, valor este divergente em R$ 114.000,00 da importância registrada como Passivo Permanente (R$ 4.697.614,54) no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2005.
B.2 - Procedimento contábil para a Anulação de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004
Em resposta ao ofício circular nº TC/DMU 5393/2006, letra "O.2", o Município de Caçador informou que no exercício de 2005 efetuou anulação de Restos a Pagar no valor de R$ 23.198,21, em contrapartida de Receita Orçamentária.
Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:
Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.
B.3 - Divergência no valor de R$ 267.412,85 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94
Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de Caçador, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 267.412,85. Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:
Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 267.412,85, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.
B.4 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 170.357,18, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2004 para 2005 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 4.838.768,54, conforme quadro a seguir:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 9.394.264,39 | 15.271.824,82 | 5.877.560,43 |
Passivo Financeiro | 1.100.546,51 | 2.139.338,40 | (1.038.791,89) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 8.293.717,88 | 13.132.486,42 | 4.838.768,54 |
Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 5.009.125,72, apurando-se uma divergência de R$ 170.357,18.
Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.
B.5 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004
O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 97.055,67, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.
Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:
O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005, devendo ser feito em contrapartida de Variação Ativa Independente de Execução Orçamentária, conforme preconiza a Portaria STN nº 219/04, de 29/04/2004.
A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).
Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.
B.6 - Divergência, no valor de R$ 28,00, entre o Passivo Financeiro registrado no final do exercício (R$ 2.139.338,40) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Flutuante (R$ 2.139.310,40), em desacordo às normas gerais da Lei Federal 4320/64
Considerando o Passivo Financeiro registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado do exercício de 2004, no montante de R$ 1.100.546,51, somando os valores a título de Formação da Dívida (R$ 9.624.073,87) e reduzindo o valor referente à Baixa da Dívida (R$ 8.585.309,98), apura-se um saldo de R$ 2.139.310,40, valor este divergente em R$ 28,00 da importância registrada como Passivo Financeiro (R$ 2.139.338,40) no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2005.
C - OUTRAS RESTRIÇÕES
C.1 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.123,91 (R$ 9.618,94, Vereadores e R$ 1.504,97, Vereador Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 4.493,17 e R$ 6.739,75, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 53/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 4.362,30 para os Vereadores e R$ 6.543,45 para o Vereador Presidente.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 59, que dispõe em seu artigo 1º.
Art. 1º. Fica concedido 3% (três por cento) de reajuste de vencimentos, a título de reposição salarial, aos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos, pensionistas e autárquicos a contar do dia 1º de abril de 2005.
Parágrafo único - Excetuam-se do recebimento do reajuste salarial previsto no caput deste artigo os servidores nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão e os detentores de mandato eletivo do Poder Executivo.
A Lei municipal nº 53/2004, de 29/06/2004, em seu art. 8º, atendendo o que dispõe inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais.
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 540 e 543:
Vereador: Alcedir Ferlin
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 35.945,36 | 34.898,40 | 1.046,96 |
Vereador Presidente: Deoclides Sabedot
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 6.739,75 | 6.543,45 | 196,30 |
Junho | 6.739,75 | 6.543,45 | 196,30 |
Julho | 6.739,75 | 6.543,45 | 196,30 |
Agosto | 6.739,75 | 6.543,45 | 196,30 |
Setembro | 6.739,75 | 6.543,45 | 196,30 |
Outubro | 6.739,75 | 6.543,45 | 196,30 |
Novembro | 6.739,75 | 6.543,45 | 196,30 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 51.671,42 | 50.166,45 | 1.504,97 |
Vereador: Itacir João Fiorese
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 35.945,36 | 34.898,40 | 1.046,96 |
Vereador: Sérgio D'Agostini
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 35.945,36 | 34.898,40 | 1.046,96 |
Vereador: Wilson Luiz Binotto
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 35.945,36 | 34.898,40 | 1.046,96 |
Vereador: José Carlos Pereira dos Santos
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 35.945,36 | 34.898,40 | 1.046,96 |
Vereador: Gilberto Amaro Comazzetto
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 35.945,36 | 34.898,40 | 1.046,96 |
Vereador: Jorge Antônio Savi
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 35.945,36 | 34.898,40 | 1.046,96 |
Vereador: Antônio Gilberto Gonçalves
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 35.945,36 | 34.898,40 | 1.046,96 |
Vereador: Marcos da Silva Creminácio
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Junho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Julho | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Agosto | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Setembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Novembro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
Dezembro | 6.739,75 | 6.543,45 | 196,30 |
TOTAL | 38.191,94 | 37.079,55 | 1.112,39 |
Vereador: Antônio Rubiano Schmitz
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Outubro | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
TOTAL | 4.493,17 | 4.362,30 | 130,87 |
OBS: Em resposta ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, a Prefeitura encaminhou a Resolução nº 28, de 19 de maio de 2006, da Câmara Municipal de Caçador, que determina a devolução de valores, pagos a título de subsídio, e verba de representação, além do limite de 37%, estabelecido pelo artigo 7º da Lei Complementar nº 53, de 29 de junho de 2004, que fixa o subsídio dos agentes políticos para a legislatura 2005-2008, todavia, não houve comprovação da devolução dos valores.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de CAÇADOR - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO:
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.123,91 (R$ 9.618,94, Vereadores e R$ 1.504,97, Vereador Presidente) (item C.1 deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO:
II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Despesas com a remuneração dos profissionais do magistério no valor de R$ 5.098.978,96, representando 51,23% da receita do FUNDEF (R$ 9.953.631,73), quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 5.972.179,04, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 873.200,08 ou 8,77%, em descumprimento ao artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96 (item A.5.1.3.1 deste Relatório);
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Divergência, no valor de R$ 114.000,00, entre o Passivo Permanente registrado no final do exercício no Balanço Patrimonial (R$ 4.811.614,54) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Consolidada (R$ 4.697.614,54), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64 (item B.1);
II.B.2. Procedimento contábil para a Anulação de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004 (item B.2);
II.B.3. Divergência no valor de R$ 267.412,85 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item B.3);
II.B.4. Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 170.357,18, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item B.4);
II.B.5. Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004 (item B.5)
II.B.6. Divergência, no valor de R$ 28,00, entre o Passivo Financeiro registrado no final do exercício (R$ 2.139.338,40) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Flutuante (R$ 2.139.310,40), em desacordo às normas gerais da Lei Federal 4320/64 (item B.6).
II - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. N. TC - 16/94 (item A.7.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1, B.2, B.3, B.4, B.5 e B.6 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00087336, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
Luciana Maria de Souza
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ___/___/_____
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM ___/___/_____
Cristiane de Souza
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
Despesas excluídas por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
NE | Data Empenho | Credor |
Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
3814 | 16/06/2005 | ADEMIR NOVAES DOS SANTOS | 110,00 | 110,00 | 110,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A ITAJAI/SC P/ CONDUZIR GRUPO DE DANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P/ PARTICIPAR DO 15º FESTIVAL DE DANÇAS MERY ROSA | |
3815 | 16/06/2005 | ADEMIR NOVAES DOS SANTOS | 140,00 | 140,00 | 140,00 | ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A ITAJAI/SC P/ CONDUZIR GRUPO DE DANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO P/ PARTICIPAR DO 15º FESTIVAL DE DANÇAS MERY ROSA | |
4403 | 11/07/2005 | ADEMIR NOVAES DOS SANTOS | 157,50 | 157,50 | 157,50 | ADIANTAMENTO 3½UN DIARIA P/ VIAGEM A LEBON REGIS/SC P/ CONDUZIR ALUNOS PARA DISPUTA DE JOGOS NAQUELE MUNICIPIO | |
6035 | 14/09/2005 | AGROPECUARIA EICHELE LTDA - ME | 450,00 | 450,00 | 450,00 | SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO DAS DUAS COZINHAS DO CAIC - SEC. DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 32278 | |
6933 | 27/10/2005 | BERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | 422,00 | 422,00 | 422,00 | AQUISIÇÃO DE 10M DE MANTA ASFÁLTICA ALUMINIZADA E 10 UN DE ADESIVO SILICONE PRETO, DESTINADOS AO GINÁSIO ESPORTIVO FLÁVIO CRUZ CONF. REQ. 32360 | |
7665 | 28/11/2005 | BERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | 1.130,00 | 1.130,00 | 1.130,00 | AQUISIÇÃO DE 50 TBS DE SICAFLEX, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO TELHADO DO GINÁSIO FLÁVIO CRUZ, CONF. REQ. 24241. | |
5408 | 15/08/2005 | CELESC-CENTRAIS ELETRICAS DE SC | 5.726,02 | 5.726,02 | 5.726,02 | FATURAMENTO ENERGIA ELETRICA DA ESTACAO DE LEITE, REF MESES 05-06-07/2005, CONF. FAT.1960337-1965092 | |
5647 | 30/08/2005 | CELESC-CENTRAIS ELETRICAS DE SC | 64,04 | 64,04 | 64,04 | FATURAMENTO TARIFA ENERGIA ELETRICA REFERENTE DESFILE 7 DE SETEMBRO P/ SEC. DE EDUCAÇÃO, CONF. DOC. 2492102 58 | |
1483 | 17/03/2005 | CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA | 40,00 | 40,00 | 40,00 | SERVIÇOS CONSERTO DE FREEZER DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONF. REQ. 29338 | |
3659 | 07/06/2005 | CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA | 74,00 | 74,00 | 74,00 | AQUISIÇÃO DE 01UN REGISTRO, 02UN ABRAÇADEIRA, 04MTS MANGUEIRA E 01UN VENTILADOR P/ FREEZER DESTINADO A CONSERTO DE FREEZER E FOGAO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONF. REQ. 31619 | |
3660 | 07/06/2005 | CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA | 66,00 | 66,00 | 66,00 | SERVIÇOS CONSERTO DE FREEZER E FOGAO DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONF. REQ. 31619 | |
6982 | 27/10/2005 | CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA | 306,00 | 306,00 | 306,00 | AQUISIÇÃO DE 17 CHICOTES PGTIL P45 ROSCA EXTERNA , DESTINADAS A CENTRAL DE GÁS DO CAIC CONF. REQ. 32363. | |
6983 | 27/10/2005 | CORATEL COM E ASSIST. TECNICA LTDA | 94,00 | 94,00 | 94,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NA MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GÁS DO CAIC, CONF. REQ. 32363. | |
6404 | 29/09/2005 | EDVALDO JOSE ERLACHER | 500,00 | 500,00 | 500,00 | ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM A CRICIÚMA PARTICIPAR DA 1ª LIGA NACIONAL DE FUTSAL FEMININO ADULTO. | |
3295 | 20/05/2005 | ELISANDRA APARECIDA GIACOMEL | 200,00 | 200,00 | 200,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A BLUMENAU/SC P/ PARTICIPAR DO CURSO DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO DE AUTORIDADES PROMOVIDO PELO IBRAP, CONF. AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
3296 | 20/05/2005 | ELISANDRA APARECIDA GIACOMEL | 126,61 | 126,61 | 126,61 | ADIANTAMENTO DESPESAS EXTRA E PASSAGENS P/ VIAGEM A BLUMENAU/SC P/ PARTICIPAR DO CURSO DE ATENDIMENTO E RECEPÇÃO DE AUTORIDADES PROMOVIDO PELO IBRAP, CONF. AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
7129 | 31/10/2005 | ELISANDRA APARECIDA GIACOMEL | 40,00 | 40,00 | 40,00 | FORNECIMENTO DE 1/2 UN DIÁRIA VIAGEM A VIDEIRA PARTICIPAR DO ENCONTRO SOBRE POLÍTICAS CULTURAIS. | |
7826 | 08/12/2005 | ELIZETE DE PAULO RAMOS - ME | 7.970,00 | 7.970,00 | 7.970,00 | SERVIÇOS PINTURA DE EQUIPAMENTOS E PARTE INTERNA DO GINASIO DO FLAVIO CRUZ, CONF. REQ.3567 | |
100 | 07/01/2005 | ELTES FRANCISCO SINHORIN | 20,00 | 20,00 | 20,00 | ADIANTAMENTO ½ DIARIA P/ VIAGEM A JOAÇABA/SC P/ PARTICIPAR DA REUNIÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA NA CONTTUR | |
846 | 15/02/2005 | ELTES FRANCISCO SINHORIN | 55,00 | 55,00 | 55,00 | 01 DIÁRIA DE VIAGEM A BLUMENAU/SC, CONDUZIR REPRESENTANTE CAÇADORENSE NO CONCURSO MISS SANTA CATRINA 2005, CFE. PROJETO DEPTO. CULTURA. | |
1092 | 25/02/2005 | ELTES FRANCISCO SINHORIN | 70,00 | 70,00 | 70,00 | ADIANTAMENTO 01UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ CONDUZIR A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DA SEMEC P/ A MESMAS PARTICIPAR DO ENCONTRO CATARINENSE DE DIRIGENTES CULTURAIS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA | |
1093 | 25/02/2005 | ELTES FRANCISCO SINHORIN | 150,00 | 150,00 | 150,00 | ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ CONDUZIR A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA DA SEMEC P/ A MESMAS PARTICIPAR DO ENCONTRO CATARINENSE DE DIRIGENTES CULTURAIS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA | |
1116 | 25/02/2005 | ELTES FRANCISCO SINHORIN | 50,00 | 50,00 | 50,00 | OUTRO ADIANTAMENTO P/ VIAGEM A JOINVILLE/SC E CURITIBA/PR P/ BUSCAR REPRESENTANTE CAÇADORENSE NO CONCURSO MISS SANTA CATARINA, CONF. PROJETO DO DEPTO. DE CULTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E RETORNO VIA CURITIBA/PR P/ DEVOLUÇÃO DO VESTIDO | |
1117 | 25/02/2005 | ELTES FRANCISCO SINHORIN | 200,00 | 200,00 | 200,00 | ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A JOINVILLE/SC E CURITIBA/PR P/ BUSCAR REPRESENTANTE CAÇADORENSE NO CONCURSO MISS SANTA CATARINA, CONF. PROJETO DO DEPTO. DE CULTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E RETORNO VIA CURITIBA/PR P/ DEVOLUÇÃO DO VESTIDO | |
1118 | 25/02/2005 | ELTES FRANCISCO SINHORIN | 125,00 | 125,00 | 125,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A JOINVILLE/SC E CURITIBA/PR P/ BUSCAR REPRESENTANTE CAÇADORENSE NO CONCURSO MISS SANTA CATARINA, CONF. PROJETO DO DEPTO. DE CULTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E RETORNO VIA CURITIBA/PR P/ DEVOLUÇÃO DO VESTIDO | |
4629 | 18/07/2005 | EUGENIO ARNO PARES | 284,00 | 284,00 | 284,00 | AQUISIÇÃO DE 04UN MESA E 12UN CADEIRA P/ PRÉ-ESCOLAR DA EMEB SAO PASCOAL I, CONF. REQ. 31678 | |
7417 | 11/11/2005 | EVALDO MARTIN SCHULZE-ME | 1.250,00 | 1.250,00 | 1.250,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NA CONFECÇÃO DE CONJUNTO DE IMAGENS ADESIVAS PARA VEÍCULO DA MERENDA ESCOLAR, CONF. REQ. 31907. | |
7958 | 16/12/2005 | EVALDO MARTIN SCHULZE-ME | 990,00 | 990,00 | 990,00 | MÃO DE OBRA NA CONFECÇÃO DE 01 PLACA IDENTIFICAÇÕ DA ESCOLA EMEB ALTO BONITO E PINTURA DE LOGO E LETREIROS NO GINÁSIO FLÁVIO CRUZ CONF. REQ. 31920. | |
2753 | 29/04/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 52,50 | 52,50 | 52,50 | PUBLICAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇO 20/2005 - AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS P/ MERENDA ESCOLAR | |
7821 | 06/12/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 63,00 | 63,00 | 63,00 | PUBLICAÇAO DISPENSA DE LICITAÇAO 19/2005 - IMOVEL CEDIDO PELA FETEC - PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DE MERENDA ESCOLAR | |
7538 | 28/11/2005 | FUNDO NACIONAL DE DESENV.DA EDUCACAO | 120,36 | 120,36 | 120,36 | PELA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS NÃO UTILIZADOS NA EXECUÇãO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA. | |
7481 | 28/11/2005 | I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL | 1.243,81 | 1.243,81 | 1.243,81 | RECOLHIMENTO INSS FUNCIONARIOS DO DEPTO DE CULTURA, MES 11/2005 | |
7916 | 16/12/2005 | I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL | 994,36 | 994,36 | 994,36 | RECOLHIMENTO INSS FUNCIONARIOS DO DEPTO DE CULTURA, MES 12/2005-13º SALARIO | |
8023 | 27/12/2005 | I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL | 1.224,45 | RECOLHIMENTO INSS MES 12/2005 DOS FUNCIONARIOS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||
6813 | 24/10/2005 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA. | 149/2005 | 14.135,10 | 14.135,09 | 14.135,09 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, BOTAS DE BORRACHA, UTENSÍLIOS DE COZINHA E AVENTAIS, DESTINADOS AS ESCOLAS MUNICIPAIS CONF. PROCESSO. |
142 | 10/01/2005 | IOESC IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA | 52,50 | 52,50 | 52,50 | PUBLICACAO TOMADA DE PRECOS 01/2005 - AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR | |
5029 | 01/08/2005 | ITAMAR FAVERO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5874 | 09/09/2005 | ITAMAR FAVERO | 260,00 | 260,00 | 260,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A BALNEARIO CAMBORIU/SC P/ PARTICIPAR DE SEMINARIO DE DISCUSAO DA CRIAÇÃO DO FUNDEB JUNTO A FECAN E CNM | |
5875 | 09/09/2005 | ITAMAR FAVERO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ADIANTAMENTO INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DE SEMINARIO DE DISCUSAO DA CRIAÇÃO DO FUNDEB JUNTO A FECAN E CNM | |
7270 | 11/11/2005 | ITAMAR FAVERO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | FORNECIMENTO DE 01 UN E 1/2 DE DIÁRIA VIAGEMA CURITIBANOS PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DISCUSSÃO SOBRE FUNDAMENTAL 09 ANOS COM O MEC. | |
7271 | 11/11/2005 | ITAMAR FAVERO | 10,00 | 10,00 | 10,00 | ADIANTAMENTO PARA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DISCUSSÃO SOBRE FUNDAMENTAL 09 ANOS COM O MEC. | |
2683 | 29/04/2005 | ITAMARA DE OLIVEIRA | 105,00 | 105,00 | 105,00 | ADIANTAMENTO 1½UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ REPRESENTAR O MUNICIPIO NO FORUM CATARINENSE PELO FIM DA VIOLENCIA E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL E ASSEMBLEIA GERAL | |
2684 | 29/04/2005 | ITAMARA DE OLIVEIRA | 156,37 | 156,37 | 156,37 | ADIANTAMENTO DESPESAS EXTRA E PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ REPRESENTAR O MUNICIPIO NO FORUM CATARINENSE PELO FIM DA VIOLENCIA E DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL E ASSEMBLEIA GERAL | |
6405 | 29/09/2005 | IVONE ALANO DE SOUZA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | ADIANTAMENTO DESPESA COM ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM A TREZE TILIAS PARTICIPAR DE EVENTO ESPORTIVO | |
5025 | 01/08/2005 | JEANE APARECIDA COLDEBELLA CORDEIRO | 90,00 | 90,00 | 90,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5026 | 01/08/2005 | JEANE APARECIDA COLDEBELLA CORDEIRO | 10,00 | 10,00 | 10,00 | ADIANTAMENTO TAXA INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
795 | 09/02/2005 | JOAREZ BANDERLOF - ME | 4/2005 | 9.000,00 | 8.611,35 | 8.611,35 | AQUISIÇÃO DE 4000KG BATATA, 2500KG REPOLHO E 28DZ OVO P/ MERENDA ESCOLAR, CONF. PROCESSO |
3813 | 16/06/2005 | JONAS ANTUNES | 55,00 | 55,00 | 55,00 | ADIANTAMENTO 01UN DIARIA P/ VIAGEM A ITAJAI/SC P/ PARTICIPAR DO 15º FESTIVAL DE DANÇAS MERY ROSA C/ GRUPODE DANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
7039 | 31/10/2005 | JOSE GOMES DE MATTOS | 90,00 | 90,00 | 90,00 | FORNECIMENTO DE 02UN DE DIÁRIA VIAGEM A JOAÇABA CONDUZIR SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. | |
7040 | 31/10/2005 | JOSE GOMES DE MATTOS | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ADIANTAMENTO PARA COMBUSTÍVEL VIAGEM A JOAÇABA CONDUZIR SERVIDORA PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. | |
7137 | 31/10/2005 | JOSE GOMES DE MATTOS | 110,00 | 110,00 | 110,00 | FORNECIMENTO DE 02 UN DIÁRIAS CONDUZIR ASSESSORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA EM VIAGEM A JOINVILLE PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR. | |
7138 | 31/10/2005 | JOSE GOMES DE MATTOS | 120,00 | 120,00 | 120,00 | ADIANTAMENTO PARA COMBUSTÍVEL VIAGEM A JOINVILLE CONDUZIR ASSESSORA TÉCNICA DE CULTURA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR. | |
7183 | 01/11/2005 | JOSE GOMES DE MATTOS | 55,00 | 55,00 | 55,00 | FORNECIMENTO DE 01 UN DIÁRIAS CONDUZIR ASSESSORA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA EM VIAGEM A JOINVILLE PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (2ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR. | |
7184 | 01/11/2005 | JOSE GOMES DE MATTOS | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ADIANTAMENTO PARA COMBUSTÍVEL VIAGEM A JOINVILLE CONDUZIR ASSESSORA TÉCNICA DE CULTURA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (2ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR. | |
1088 | 25/02/2005 | LUCIANITA BEVILAQUA E OUTROS | 40,00 | 40,00 | 40,00 | ADIANTAMENTO ½ DIARIA P/ VIAGEM A SALTO VELOSO/SC EM COMITIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VISITAR O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL DAQUELA CIDADE, O QUAL É REFERENCIA ESTADUAL E QUE SERVIRA COMO PARAMETRO P/ O PROJETO A SER DESENVOLVIDO EM NOSSA CIDADE | |
3490 | 31/05/2005 | LUCINEI XAVIER PAES | 166,37 | 166,37 | 166,37 | ADIANTAMENTO DESPESAS EXTRA E PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DA 2ª MOSTRA E 1ª FEIRA DE PRODUÇÃO TEATRAL DE SANTA CATARINA | |
3491 | 31/05/2005 | LUCINEI XAVIER PAES | 70,00 | 70,00 | 70,00 | ADIANTAMENTO 01UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DA 2ª MOSTRA E 1ª FEIRA DE PRODUÇÃO TEATRAL DE SANTA CATARINA | |
4697 | 19/07/2005 | LUIZ CARLOS PEREIRA & CIA LTDA | 448,00 | SERVIÇOS CONFECÇÃO DE TAPETE PERSONALIZADO GALVANIZADO P/ SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONF. REQ. 31659 | |||
6244 | 22/09/2005 | LUIZ FABIANO RIBEIRO | 205,00 | 205,00 | 205,00 | ADIANTAMENTO 2½UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DO SISTEMA DE BENEFICIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DADOS CADUNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA | |
6245 | 22/09/2005 | LUIZ FABIANO RIBEIRO | 145,13 | 145,13 | 145,13 | ADIANTAMENTO DESPESAS PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DO SISTEMA DE BENEFICIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DADOS CADUNICO DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA | |
6825 | 24/10/2005 | MAN-SUL CONFECCOES LTDA - ME | 2.814,00 | 2.814,00 | 2.814,00 | CONFECÇÃO DE 535 CAMISETAS EM MALHA FIO 30 PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, REF. FORMATURA DO PROED-2ª ETAPA CONF. REQ. 32351 | |
3677 | 07/06/2005 | MARA APARECIDA SGARBI | 900,00 | 900,00 | 900,00 | SERVIÇOS LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO P/ ABERTURA DOS JOGOS DA OLESC/2005 NO GINASIO FLAVIO CRUZ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. | |
469 | 28/01/2005 | MARCIO ANTONIO CACHINSKI - ME | 1.165,00 | 1.165,00 | 1.165,00 | SERVIÇOS CONSETO DE CÂMARA FRIA E GELADEIRA P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 29245 | |
771 | 04/02/2005 | MARCIO ANTONIO CACHINSKI - ME | 170,00 | 170,00 | 170,00 | FORNECIMENTO DE GAS P/ REFRIGERADOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 28843 | |
5271 | 12/08/2005 | MARCIO ANTONIO CACHINSKI - ME | 255,00 | 255,00 | 255,00 | FORNECIMENTO DE CARGA DE GAS P/ CONSERTO DA CAMARA FRIA DO CAIC - SEC DE EDUCACAO, CONF. REQ. 32232 | |
5272 | 12/08/2005 | MARCIO ANTONIO CACHINSKI - ME | 190,00 | 190,00 | 190,00 | AQUISICAO DE 01 VALVULA PARA SEC DE EDUCACAO, CAIC, CONF. REQ. 32232 | |
6406 | 29/09/2005 | MARIZA TEREZINHA CAVICHIOLI FRIGERI | 300,00 | 300,00 | 300,00 | ADIANTAMENTO REF. DESPESA COM ALIMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DO 1º CAMPEONATO DE BOLÃO CATEGORIA BASE NA CIDADE DE IATJAI NO DIA 15/10/2005. | |
2452 | 26/04/2005 | MOACIR JOSE MOURA SORGATTO - EPP | 273,00 | 273,00 | 273,00 | SERVIÇOS CONFECÇÃO DE 03UN BANNER DESTINADOS AO PROERD - SECRETARIA DE EDCUCAÇÃO, CONF. REQ. 31760 | |
851 | 15/02/2005 | NARCISO LUIZ ANDRADE | 140,00 | 1 DIARIA DE VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA SEDE DA FESPORTE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESSA MUNICIPALIDADE | |||
852 | 15/02/2005 | NARCISO LUIZ ANDRADE | 136,37 | AQUISIÇÃO DE PASSAGENS CAÇADOR/FLORIANOPOLIS/CAÇADOR, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA SEDE DA FESPORTE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESSA MUNICIPALIDADE | |||
837 | 14/02/2005 | ODAIR SANTANA | 15,00 | 15,00 | 15,00 | ADIANTAMENTO 1/3UN DIARIA P/ VIAGEM A VIDEIRA/SC P/ PARTICIPAR DE CURSO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, VISANDO ADQUIRIR CONHECIMENTOS SOBRE OBTENÇÃO DE CONVENIOS E FINANCIAMENTOS DESTE ORGAO P/ C/ ESTA MUNICIPALIDADE | |
5027 | 01/08/2005 | ODETE MARIA ROSSETO XAVIER | 90,00 | 90,00 | 90,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5028 | 01/08/2005 | ODETE MARIA ROSSETO XAVIER | 10,00 | 10,00 | 10,00 | ADIANTAMENTO TAXA INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5030 | 01/08/2005 | ODINEI LEITE | 22,50 | 22,50 | 22,50 | ADIANTAMENTO ½UN UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ CONDUZIR SERVIDORES QUE PARTICIPARAO DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5031 | 01/08/2005 | ODINEI LEITE | 150,00 | 150,00 | 150,00 | ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ CONDUZIR SERVIDORES QUE PARTICIPARAO DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
7696 | 28/11/2005 | PARIS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME | 1.180,00 | 1.180,00 | 1.180,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NO CONSERTO DOS TECLADOS DE COMANDO DO PLACAR ELETRÔNICO DO GINÁSIO FLÁVIO CRUZ CONF. REQ. 31922. | |
1133 | 28/02/2005 | PARIS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME | 35,00 | SERVIÇOS CONFECÇÃO DE 01UN COPIA CONTROLE ALARME DE SALA DE FONOAUDIOLOGIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 29234 | |||
853 | 15/02/2005 | PAULO ROBERTO BORDIGNON | 70,00 | 1 DIARIA DE VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA SEDE DA FESPORTE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DESSA MUNICIPALIDADE | |||
7054 | 31/10/2005 | PLS DO BRASIL COM. DE MAT. P/ PINTURA LTDA - ME | 7.890,00 | 7.890,00 | 7.890,00 | SERVIÇOS PRESTADOS NA LIXAÇÃO E CONSERTOS DIVERSOS EM VÁRIOS PONTOS DA QUADRA ESPORTIVA DO GINÁSIO FLÁVIO CRUZ, CONF. REQ. | |
612 | 31/01/2005 | PRISCILA FIORENTIN GOMES | 367,16 | 367,16 | 367,16 | ADIANTAMENTO DESPESAS PASSAGENS E TAXI P/ VIAGEM A SAO PAULO/SP P/ REALIZAR COMPRAS E CONTRATOS RELATIVOS A FEINACC/2005, CONF. SOLICITAÇÃO DO DEPT. DE CULTURA | |
613 | 31/01/2005 | PRISCILA FIORENTIN GOMES | 210,00 | 210,00 | 210,00 | ADIANTAMENTO 1½ DIARIA P/ VIAGEM A SAO PAULO/SP P/ REALIZAR COMPRAS E CONTRATOS RELATIVOS A FEINACC/2005, CONF. SOLICITAÇÃO DO DEPT. DE CULTURA | |
924 | 16/02/2005 | PRISCILA FIORENTIN GOMES | 535,00 | OUTRO ADIANTAMENTO P/ VIAGEM A SAO PAULO/SP P/ REALIZAR COMPRAS E CONTRATOS RELATIVOS A FEINACC/2005, CONF. SOLICITAÇÃO DO DEPT. DE CULTURA | |||
2468 | 27/04/2005 | RED POINT DECORACOES E PINTURAS LTDA - ME | 29,00 | 29,00 | 29,00 | SERVIÇOS CONFECÇÃO DE 01UN FAIXA P/ DESFILE ALEGORICO 'CAÇADOR, 71 ANOS' P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 29387 | |
5434 | 16/08/2005 | RED POINT DECORACOES E PINTURAS LTDA - ME | 25,00 | 25,00 | 25,00 | SERVIÇOS CONFECÇÃO DE 01UN FAIXA P/ O DESFILE DE 7 DE SETEMBRO P/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 32247 | |
1091 | 25/02/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 70,00 | 70,00 | 70,00 | ADIANTAMENTO 01UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC P/ PARTICIPAR DE ENCONTRO CATARINENSE DE DIRIGENTES CULTURAIS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA | |
2217 | 12/04/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 280,00 | 280,00 | 280,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC P/ VISITA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA CATARINENSE, COM O OBJETIVO DE CONHECER A ESTRUTURA, O FUNCIONAMENTO E BUSCAR MATERIAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE CULTURA PARA PROJETOS E TOMBAMENTO HISTÓRICO | |
2218 | 12/04/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 135,32 | 135,32 | 135,32 | ADIANTAMENTO DESPESAS PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC P/ VISITA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA CATARINENSE, COM O OBJETIVO DE CONHECER A ESTRUTURA, O FUNCIONAMENTO E BUSCAR MATERIAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO DE CULTURA PARA PROJETOS E TOMBAMENTO HISTÓRICO | |
3901 | 17/06/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 200,00 | 200,00 | 200,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A BLUMENAU/SC P/ PARTICIPAR DO 1º FORUM REGIONAL DE CULTURA - CICLO DE FORMAÇÃO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE | |
3902 | 17/06/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 123,85 | 123,85 | 123,85 | ADIANTAMENTO DESPESAS EXTRA E PASSAGENS P/ VIAGEM A BLUMENAU/SC P/ PARTICIPAR DO 1º FORUM REGIONAL DE CULTURA - CICLO DE FORMAÇÃO PROMOVIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE | |
5684 | 30/08/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 180,00 | 180,00 | 180,00 | ADIANTAMENTO REFERENTE INCRIÇÕES P/ SERVIDORES MUNICIPAIS PARTICIPAREM DA 3ª JORNADA UnC DE ARTES, REDES E RELAÇÕES | |
7038 | 31/10/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 160,00 | 160,00 | 160,00 | FORNECIMENTO DE 02UN DE DIÁRIA VIAGEM A JOAÇABA PARTICIPAR DO ENCONTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. | |
7135 | 31/10/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 200,00 | 200,00 | 200,00 | FORNECIMENTO DE 02 UN DIÁRIAS VIAGEM A JOINVILLE PARTICIPAR DO CURSO DE GETÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR. | |
7136 | 31/10/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 250,00 | 250,00 | 250,00 | ADIANTAMENTO PARA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GESTÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR EM JOINVILLE. | |
7181 | 01/11/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 200,00 | 200,00 | 200,00 | FORNECIMENTO DE 02 UN DIÁRIAS VIAGEM A JOINVILLE PARTICIPAR DO CURSO DE GESTÃO CULTURAL ( 2ª PARTE ) PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS / ILUSC E NETMAR | |
7182 | 01/11/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 104,49 | 104,49 | 104,49 | ADIANTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA PARTICIPAR DO CURSO DE GESTÃO CULTURAL (1ª PARTE), PROMOVIDO PELO INSTITUTO BOM JESUS/ILUSC E NETMAR EM JOINVILLE. | |
7322 | 11/11/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 350,00 | 350,00 | 350,00 | FORNECIMENTO DE 2 E 1/2 DIÁRIAS, VIAGEM A FLORIANOPOLIS-SC P/ PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DE CULTURA PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA E SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER. | |
7666 | 28/11/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 70,00 | 70,00 | 70,00 | ADIANTAMENTO ½UN DIARIA P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC-BRASILIA/DF P/ PARTICIPAR DE CONFERENCIA NACIONAL DE CULTURA PROMOVIDA PELO MINISTERIO DA CULTURA | |
7667 | 28/11/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 145,19 | 145,19 | 145,19 | ADIANTAMENTO DESPESAS PASSAGENS P/ VIAGEM A FLORIANOPOLIS/SC-BRASILIA/DF P/ PARTICIPAR DE CONFERENCIA NACIONAL DE CULTURA PROMOVIDA PELO MINISTERIO DA CULTURA | |
7679 | 28/11/2005 | SCHEILA MARIA SOARES MARINS | 210,00 | 210,00 | 210,00 | COMPLEMENTO DO EMPENHO Nº 7666/05 | |
340 | 24/01/2005 | TAISA BEATRIZ BASSO E OUTROS | 440,74 | 440,74 | 440,74 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO MES 01/2005 DA BIBLIOTECA MUNICIPAL | |
1161 | 28/02/2005 | TAISA BEATRIZ BASSO E OUTROS | 440,74 | 440,74 | 440,74 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO MES 02/2005 DA BIBLIOTECA MUNICIPAL | |
3670 | 07/06/2005 | TECHNU'S ELET. E SONORIZ. IND. COM. LTDA | 900,00 | 900,00 | 900,00 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE ABERTURA DA OLESC/2005 NO GINASIO FLAVIO CRUZ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, C0NF. REQ. 31624 | |
3770 | 13/06/2005 | VALE VISARE EDITORA GRAFICA E PROPAGANDA LTDA | 83/2005 | 5.430,00 | 5.430,00 | 5.430,00 | SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E FINALIZAÇÃO DE LOGOMARCA DA ADMINISTRAÇÃO 2005/2008, LAYOUT, ARTE FINAL, FOTOLITO E FILMAGENS DE CAÇADOR - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. PROCESSO |
335 | 24/01/2005 | VERA LUCIA BRAUN BERARDI | 1.520,60 | 1.520,60 | 1.520,60 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO MES 02/2005 DA CASA DA CULTURA | |
1156 | 28/02/2005 | VERA LUCIA BRAUN BERARDI | 1.140,45 | 1.140,45 | 1.140,45 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO MES 02/2005 DA CASA DA CULTURA | |
1425 | 14/03/2005 | VIDROBOX COM DE VIDROS LTDA | 796,65 | 796,65 | 796,65 | AQUISIÇÃO DE 14UN VIDRO C/ PELICULA P/ GINASIO FLAVIO CRUZ DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONF. REQ. 29310 | |
Valor Total | 80.852,18 | 77.874,70 | 77.874,70 |
ANEXO 2
Despesa com Educação Infantil classificada impropriamente no Ensino Fundamental:
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
4.629 | 18/07/2005 | EUGENIO ARNO PARES | 284,00 | 284,00 | 284,00 | AQUISIÇÃO DE 04UN MESA E 12UN CADEIRA P/ PRÉ-ESCOLAR DA EMEB SAO PASCOAL I, CONF. REQ. 31678 | |
5.029 | 01/08/2005 | ITAMAR FAVERO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
7.270 | 11/11/2005 | ITAMAR FAVERO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | FORNECIMENTO DE 01 UN E 1/2 DE DIÁRIA VIAGEMA CURITIBANOS PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DISCUSSÃO SOBRE FUNDAMENTAL 09 ANOS COM O MEC. | |
7.271 | 11/11/2005 | ITAMAR FAVERO | 10,00 | 10,00 | 10,00 | ADIANTAMENTO PARA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR PARTICIPAR DO ENCONTRO ESTADUAL DO FÓRUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DISCUSSÃO SOBRE FUNDAMENTAL 09 ANOS COM O MEC. | |
5.025 | 01/08/2005 | JEANE APARECIDA COLDEBELLA CORDEIRO | 90,00 | 90,00 | 90,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5.026 | 01/08/2005 | JEANE APARECIDA COLDEBELLA CORDEIRO | 10,00 | 10,00 | 10,00 | ADIANTAMENTO TAXA INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
1.088 | 25/02/2005 | LUCIANITA BEVILAQUA E OUTROS | 40,00 | 40,00 | 40,00 | ADIANTAMENTO ½ DIARIA P/ VIAGEM A SALTO VELOSO/SC EM COMITIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VISITAR O CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL DAQUELA CIDADE, O QUAL É REFERENCIA ESTADUAL E QUE SERVIRA COMO PARAMETRO P/ O PROJETO A SER DESENVOLVIDO EM NOSSA CIDADE | |
5.027 | 01/08/2005 | ODETE MARIA ROSSETO XAVIER | 90,00 | 90,00 | 90,00 | ADIANTAMENTO 02UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5.028 | 01/08/2005 | ODETE MARIA ROSSETO XAVIER | 10,00 | 10,00 | 10,00 | ADIANTAMENTO TAXA INSCRIÇÃO P/ PARTICIPAR DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5.030 | 01/08/2005 | ODINEI LEITE | 22,50 | 22,50 | 22,50 | ADIANTAMENTO ½UN UN DIARIA P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ CONDUZIR SERVIDORES QUE PARTICIPARAO DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
5.031 | 01/08/2005 | ODINEI LEITE | 150,00 | 150,00 | 150,00 | ADIANTAMENTO COMBUSTIVEL P/ VIAGEM A RIO DO SUL/SC P/ CONDUZIR SERVIDORES QUE PARTICIPARAO DO XIV FORUM CATARINENSE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |
Valor Total | 956,50 | 956,50 | 956,50 |
ANEXO 3
Despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, excluídas do cálculo por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite:
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2220 | 11/11/2005 | AGRO COMERCIAL SANDRI LTDA | 1.776,00 | 1.776,00 | 1.776,00 | AQUISIÇÃO DE 800 DOSES ANTI CONCEPCIONAL PARA ESTERELIZAÇÃO DE CACHORROS CFE REQ. 1440. | |
258 | 10/02/2005 | SERVICO FUNERARIO SAO PEDRO | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | SERVIÇOS DE 03 TRANSLADOS CFE SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO TFD NFS NR 1080/1079/1078 S-IS. | |
752 | 12/04/2005 | SERVICO FUNERARIO SAO PEDRO | 26/2005 | 11.000,00 | 8.423,20 | 8.423,20 | CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE FUNERARIOS PACIENTES TFD CFE PROC. 26/2005 CV-16/2005 DE 12/04/2005. |
Valor Total | 15.656,00 | 13.079,20 | 13.079,20 |
ANEXO 4
Despesas com tercerização de mão-de-obra relacionadas à substituição de servidores - Poder Executivo
Prefeitura - Elemento 3.3.1.90.36
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
3345 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 3.588,80 | 3.588,80 | 3.588,80 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3943 | 20/06/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 1.734,58 | 1.734,58 | 1.734,58 | ADIANTAMENTO GRATIFICACAO NATALINA P/CONSELHO TUTELAR/2005, CONF. LEI 746 DE 23/12/93 | |
4067 | 27/06/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 3.588,80 | 3.588,80 | 3.588,80 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 | |
4755 | 25/07/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 3.588,80 | 3.588,80 | 3.588,80 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 | |
5594 | 25/08/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 3.588,80 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 | |||
5733 | 31/08/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 3.588,80 | 3.588,80 | 3.588,80 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 | |
7975 | 22/12/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 89,72 | 89,72 | 89,72 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE 13o. SALARIO INTEGRAL 12/05-compemento empenho 7937/05 | |
2546 | 29/04/2005 | MARIANY BOSCARI E OUTROS | 2.871,04 | 2.871,04 | 2.871,04 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 04/05 | |
Valor Total | 22.639,34 | 19.050,54 | 19.050,54 |
Prefeitura - Elemento 3.3.1.90.39
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
4247 | 30/06/2005 | CAMARA MUNICIPAL DE CACADOR | 312,37 | 312,37 | 312,37 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE TELEFONEMAS CONFORME FATURA 04/2005, DA CÂMARA. | |
3319 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 1.257,67 | 1.257,67 | 1.257,67 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3321 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3323 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 10.530,00 | 10.530,00 | 10.530,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3324 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 5.080,00 | 5.080,00 | 5.080,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3325 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 880,00 | 880,00 | 880,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3327 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 22.090,00 | 22.090,00 | 22.090,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3329 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 33.100,00 | 33.100,00 | 33.100,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3332 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 31.300,00 | 31.300,00 | 31.300,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3333 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3338 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 3.360,00 | 3.360,00 | 3.360,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3339 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 490,00 | 490,00 | 490,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3340 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 270,00 | 270,00 | 270,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3341 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 870,00 | 870,00 | 870,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3346 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 1.410,00 | 1.410,00 | 1.410,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
3354 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 2,33 | 2,33 | 2,33 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
Valor Total | 113.702,37 | 113.702,37 | 113.702,37 |
Fundo Municipal de Saúde - Elemento 3.3.90.36
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
616 | 29/03/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 630,00 | 630,00 | 630,00 | REF 18 HORAS NO POSTO DE SAÚDE BOM SUCESSO MES MARÇO CFE NF 51 S-IS AUTORIZADO GESTORA. | |
892 | 02/05/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 1.365,00 | 1.365,00 | 1.365,00 | 39 HORAS DE PLANTAO HOSPITAL E HORARIO ESTENDIDO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
1103 | 31/05/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 1.295,00 | 1.295,00 | 1.295,00 | 37 horas de plantao cfe autorização gestor. | |
1401 | 01/07/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 1.925,00 | 1.925,00 | 1.925,00 | 55 HS PLANTÃO MÉDICO CONF. NF: 15-IS DE ACORDO COM ESCALA E AUTORIZAÇÃO | |
1569 | 29/07/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 1.715,00 | 1.715,00 | 1.715,00 | 49 HS PLANTÃO MÉDICO CONF. NF: 17-IS DE ACORDO COM ESCALA E AUTORIZAÇÃO | |
1812 | 31/08/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 2.550,00 | 2.550,00 | 2.550,00 | SERVIÇOS MEDICOS DE AGOSTO 2005. | |
1981 | 30/09/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 2.715,00 | 2.715,00 | 2.715,00 | 74HORAS DE PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
2162 | 28/10/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 2.540,00 | 2.540,00 | 2.540,00 | 84 HORAS PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA. | |
2371 | 12/12/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 940,00 | 940,00 | 940,00 | 54 HORAS PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA. | |
2421 | 29/12/2005 | DR. JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA | 1.835,00 | 1.835,00 | 1.835,00 | SERVIVOS PRESTADOS PLANTAO MEDICO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA. | |
619 | 29/03/2005 | DR. JOSE SERRAO CEZAR | 350,00 | 350,00 | 350,00 | SERVIÇOS PRESTADOS REF PLANTAO DURANTE MES MARÇO/05 CFE NF 236 S-IS CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
917 | 05/05/2005 | DR. JOSE SERRAO CEZAR | 175,00 | 175,00 | 175,00 | 5 HORAS DE PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
1153 | 06/06/2005 | DR. JOSE SERRAO CEZAR | 297,50 | 297,50 | 297,50 | SEWRVIÇOS DE 8H30M PLANTAO MÉDICO CFE ESCALA E AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
1768 | 26/08/2005 | DR. JOSE SERRAO CEZAR | 400,00 | 400,00 | 400,00 | REALIZAÇÃO PLANTÕES CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
2157 | 28/10/2005 | DR. JOSE SERRAO CEZAR | 800,00 | 800,00 | 800,00 | 20HORAS PLANTAO MAICE CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
2321 | 02/12/2005 | DR. JOSE SERRAO CEZAR | 600,00 | 600,00 | 600,00 | 15 HORAS PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA. | |
2409 | 20/12/2005 | DR. JOSE SERRAO CEZAR | 400,00 | 400,00 | 400,00 | 15 HORAS PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA. | |
644 | 31/03/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 2.450,00 | 2.450,00 | 2.450,00 | 70 HORAS DE PLANTAO MES MARÇO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR NF 1 S-IS. | |
890 | 02/05/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 2.450,00 | 2.450,00 | 2.450,00 | 70 HORAS DE PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
1133 | 06/06/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 2.275,00 | 2.275,00 | 2.275,00 | 65 HORAS DE PLANTAO CFE NF 3 S-IS E AUTORIZAÇÃO E ESCALA GESTOR. | |
1400 | 01/07/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 2.275,00 | 2.275,00 | 2.275,00 | 65 HORAS DE PLANTAO CFE NF 4-IS E AUTORIZAÇÃO E ESCALA | |
1609 | 05/08/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 1.975,00 | 1.975,00 | 1.975,00 | 45 horas plantao mais 10 horas cfe nf 5 s-is autorizado gestor. | |
1856 | 01/09/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 1.750,00 | 1.750,00 | 1.750,00 | 50 HORAS DE PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
2009 | 30/09/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | 40 HORAS DE PLANTAO CFE AUORIZAÇÃO GESTOR. | |
2178 | 31/10/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 1.575,00 | 1.575,00 | 1.575,00 | 45 HORAS PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
2326 | 02/12/2005 | DRA MAGALI BIANCHI ALCANTARA | 1.575,00 | 1.575,00 | 1.575,00 | 45 HORAS PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA. | |
618 | 29/03/2005 | EDUARDO BARBOSA LOPES | 770,00 | 770,00 | 770,00 | REF 22HORAS PLANTAO CFE NF 26 S-IS AUTORIZADO GESTOR. | |
891 | 02/05/2005 | EDUARDO BARBOSA LOPES | 560,00 | 560,00 | 560,00 | 16 HORAS PLANTAO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
1137 | 06/06/2005 | EDUARDO BARBOSA LOPES | 595,00 | 595,00 | 595,00 | 17 HORAS DE PLANTÃO CFE AUTORIZAÇÃO E ESCALA DE PLANTAO AUTORIZADO GESTOR NF 28 S-IS. | |
1397 | 01/07/2005 | EDUARDO BARBOSA LOPES | 875,00 | 875,00 | 875,00 | 25 HORAS DE PLANTÃO DE ACORDO COM AUTORIZAÇÃO E ESCALA DE PLANTAO CONF. NF29-IS. | |
1608 | 05/08/2005 | EDUARDO BARBOSA LOPES | 570,00 | 570,00 | 570,00 | 15 HORAS DE PLANTAO CFE NF 31 S-IS AUTORIZADO GESTOR. | |
1122 | 02/06/2005 | FABIO HERGERT PITANGA | 175,00 | 175,00 | 175,00 | PLANTAO MÉDICO NO HOSPITAL MAICE CFE CRONOGRAMA E AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
1436 | 01/07/2005 | FABIO HERGERT PITANGA | 175,00 | 175,00 | 175,00 | PLANTAO MÉDICO NO HOSPITAL MAICE MÊS 06/2005 DE ACORDO COM CRONOGRAMA, CONF. NF: 69-IS | |
1607 | 05/08/2005 | FABIO HERGERT PITANGA | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PLANTÃO MÉDICO CFE NF 74 S-IS AUTORIZADO GESTOR. | |
157 | 24/01/2005 | IVELISE SOLETTI | 1.241,20 | 1.241,20 | 1.241,20 | SERVIÇOS DE UM PSICOLOGO PARA MES DE JANEIRO NA SAUDE MENTAL CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
269 | 11/02/2005 | IVELISE SOLETTI | 18/2005 | 19.509,00 | 19.509,00 | 19.509,00 | CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGA PARA SAUDE MENTAL 35 HORAS SEMANAL CFE PROC. 18/2005 CV-10/2005 DE 11/02/2005 |
381 | 21/02/2005 | IVELISE SOLETTI | 619,33 | 619,33 | 619,33 | SERVIÇOS DE UM PSICOLOGO PARA PERIODO DE 01 A 10 DO MES DE FEVEREIRO NA SAUDE MENTAL CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
2388 | 16/12/2005 | IVELISE SOLETTI | 18/2005 | 309,66 | 309,66 | 309,66 | complemento empenho 269 da CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGA PARA SAUDE MENTAL 35 HORAS SEMANAL CFE PROC. 18/2005 CV-10/2005 DE 11/02/2005 |
2030 | 03/10/2005 | MAURICIO DE AGUIAR ANDRADE | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | SERVIÇOS DE PLANTÃO MEDICO HOSPITAL CFE AUTORIZAÇÃO GESTORA. | |
2270 | 25/11/2005 | MAURICIO DE AGUIAR ANDRADE | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS MES OUTUBRO E NOVEMBRO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
2411 | 20/12/2005 | MAURICIO DE AGUIAR ANDRADE | 600,00 | 600,00 | 600,00 | SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS MES OUTUBRO E NOVEMBRO CFE AUTORIZAÇÃO GESTOR. | |
Valor Total | 66.856,69 | 66.856,69 | 66.856,69 |
Fundo Municipal de Saúde - Elemento 3.3.90.39
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
1043 | 27/05/2005 | SEC. DA SAUDE | 20.530,00 | 20.530,00 | 20.530,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | |
Valor Total | 20.530,00 | 20.530,00 | 20.530,00 |
Total Valor Empenhado Poder Executivo (R$): 223.728,40
ANEXO 5
Despesas com tercerização de mão-de-obra relacionadas à substituição de servidores - Poder Legislativo
Câmara Municipal - Elemento 3.3.90.36
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
261 | 02/06/2005 | CARLOS VILMAR RIBEIRO | 1.380,00 | 1.380,00 | 1.380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS CONTÁBEIS, RELATIVO AO MÊS 05/2005. | |
323 | 01/07/2005 | CARLOS VILMAR RIBEIRO | 1.380,00 | 1.380,00 | 1.380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS CONTÁBEIS, RELATIVO AO MÊS DE 06/2005, PARA MANUTENÇÃO DA CÂMARA. | |
472 | 06/10/2005 | CARLOS VILMAR RIBEIRO | 2.721,66 | 2.721,66 | 2.721,66 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, REFERENTE MÊS 09/2005. | |
Valor Total | 5.481,66 | 5.481,66 | 5.481,66 |
ANEXO 6
Despesas excluídas do valor informado pela Unidade referente total de gastos efetuados com profissionais do magistério em efetivo exercício pagos com recursos do FUNDEF (R$ 5.944.877,99), em resposta ao Ofício Circular nº TC/DMU 5.393/2006, item C, por terem sido estornadas:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico | N. Estorno | Data Estorno | Motivo Estorno |
2756 | 29/04/2005 | I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL | 169,43 | RECOLHIMENTO INSS, MES 01/2005-FUNDEF- | 499 | 30/12/2005 | PELA DESPESA NAO REALIZADA |
2757 | 29/04/2005 | I N S S - INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL | 82,51 | RECOLHIMENTO INSS, MES 02/2005-FUNDEF- | 500 | 30/12/2005 | PELA DESPESA NAO REALIZADA |
2717 | 29/04/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 25,13 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 01/05 | 52 | 29/04/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
2718 | 29/04/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 552,97 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 01/05 | 53 | 29/04/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
2719 | 29/04/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 163,11 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 01/05 | 54 | 29/04/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
2735 | 29/04/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 314,22 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 02/05 | 69 | 29/04/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
2736 | 29/04/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 10,19 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 02/05 | 70 | 29/04/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
2737 | 29/04/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 224,25 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 02/05 | 71 | 29/04/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
2738 | 29/04/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 32,36 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 02/05 | 72 | 29/04/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
3351 | 24/05/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 8.293,61 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 | 88 | 25/05/2005 | PELO EMPENHO INDEVIDO |
4091 | 27/06/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 3.121,44 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 | 159 | 29/07/2005 | pela emissão indevida |
5302 | 12/08/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 869,71 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 07/05 | 198 | 30/08/2005 | pelo empenho indevido |
5584 | 25/08/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO - FUNCIONARIOS | 478.525,22 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 | 182 | 30/08/2005 | pelo empenho indevido |
6562 | 30/09/2005 | FUNDEF | 2.014,51 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA COMPLEMENTAR 09/05 | 249 | 25/11/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
7862 | 16/12/2005 | FUNDEF | 186.120,59 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE 13o. SALARIO INTEGRAL 12/05 | 329 | 16/12/2005 | PELA EMISSÃO INDEVIDA |
Valor Total | 680.519,25 |
ANEXO 7
FUNDEF - CAÇADOR
Objeto: Desvio de função e pagamento de servidores com recursos do FUNDEF, no exercício de 2005, de acordo com cópia do Relatório Final referente ao Inquérito Parlamentar instituído na Câmara Municipal de Caçador (PDI 06/00019411).
Esta Instrução, em análise, expurgou os valores relativos aos casos comprovados através de documentação remetida pela Câmara Municipal e que não podem compor:
a) o cálculo dos 60% dos gastos com profissionais do magistério;
b) o cálculo com despesas do ensino.
Também foram apurados os valores relativos a despesas com educação infantil classificadas impropriamente no ensino fundamental.
NOME | Comissão Parlamentar de Inquérito |
Cargo - Folha | CENTRO DE CUSTO - folha | VALOR BRUTO (R$) |
Cristina de Castilho | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 422,43 |
Daiane de Almeida Cavalheiro | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 614,51 |
Eliane Salete Peretti | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 730,04 |
Gerusa Marivani Dias da Silva | Auxiliar de Creche e Berçário | Auxiliar de Creche e Berçário | FUNDEF | 673,30 |
Elisabeth Gruczkoski Szczotka | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 614,51 |
Iara da Silva Basso | Auxiliar de Creche e Berçário | Auxiliar de Creche e Berçário | FUNDEF | 874,60 |
Ivone da Silva Driessen | Auxiliar de Creche e Berçário | Auxiliar de Creche e Berçário | FUNDEF | 730,04 |
Izelaine Pasquali Gilioli | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 369,98 |
Luciane Faganello | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 614,51 |
Juliana Velasquez Ferreira | Prof. de Ed. Infantil | Prof. | FUNDEF | 906,57 |
Marinice de Fátima Oliveira | Auxiliar de Creche e Berçário | Auxiliar de Creche e Berçário | FUNDEF | 1.225,17 |
Marisa Tesser | Titular de Creche | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 1.399,03 |
Marizete Theves | Auxiliar de Creche e Berçário | Auxiliar de creche e berçário | FUNDEF | 614,51 |
Miriane Sinara Pries | Auxiliar de Creche e Berçário | Auxiliar de creche e berçário | FUNDEF | 673,30 |
Patrícia Cristina Lemos | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 614,51 |
Roseli Correa | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 614,51 |
Sandra Regina dos Santos Leal | Prof. de Ed. Infantil | Prof. de Ed. Infantil | FUNDEF | 614,51 |
Paulo Assis Crasnhak Filho | Telefonista da APAS | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 673,30 |
Cleci Faganello | Assesora o Secretario da Ed. Cult. e Esport. | Orientador Educacional | FUNDEF | 1.943,87 |
Clemare Aparecida Coelho | Função de confiança junto à Sec. Ed. Cult. Esp. | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 2.695,16 |
Clori Carlos Pistore | À disposição da Sec. Bem Estar Social | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 1.758,26 |
Flávio Alberto Figueiredo da Silva | Oficina de Violão | Prof. 5 a 8 | FUNDEF | 806,63 |
Jonas Antunes | Prof. de Prof. de dança | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 779,96 |
Josete Maria de Lemos Estrowispi | Função de confiança junto à Sec. Ed. Cult. Esp. | Prof. 5 a 8 | FUNDEF | 2.343,89 |
José Luiz Gomes | Prof. de dança | Prof. 5 a 8 | FUNDEF | 873,29 |
Luís Alberto Gioppo | Monitor instrumental | Monitor instrumental | FUNDEF | 2.068,19 |
Odete Maria Rosseto Xavier | Atua no Setor RH da Sec. Ed., Cult. Esp. | Orientador Educacional | FUNDEF | 2.246,60 |
Ricardo Roberto Cavalett | Monitor instrumental | Monitor instrumental | Sec Ed Cult Esp | 1.027,73 369,98 |
Rita Beatriz Fávero | Função de confiança junto à Sec. Ed. Cult. Esp. | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 2.829,62 |
Tatiana Fischer Paviani | Pedagoga junto à Sec Ed Cult. Esp. | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 1.118,29 |
Adalberto Gomes Ribeiro | Atua junto ao CPD da Sec. Ed., Cult. e Esp. | Prof. Ed. Física | FUNDEF | 1.618,73 |
Ana Maria Moretti Bortolon | Assessora Técnica da Sec. Ind. Com. e Tur. | Prof. 5 a 8 | FUNDEF | 1.771,95 |
Claudia Maria Bischoff | Equipe Interdisciplinar | Prof. de 1 a 4 | FUNDEF | 559,15 |
Idianara de Castro Valentini | Laboratório de informática | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 1.829,94 |
Ivone Antonia Caregnato Balena | Prog. Erradicação Trab. Infantil | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 1.272,99 |
Leodemir Espindola | À disposição da Fundação Municipal Esportes | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 1.343,05 |
Lucinei Xavier Paes | Oficina de Teatro | Prof. 5 a 8 | FUNDEF | 614,51 |
Alkindar Dornelles Clos Filho | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 541,62 304,38 304,49 307,26 304,49 304,49 |
Antônio Cícero de Oliveira | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 420,69 433,31 433,31 436,64 433,31 433,31 |
Aquiles Fernando Kupper | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 1.557,70 799,95 806,62 733,29 666,63 |
Carlos Eduardo de Lima | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 420,69 433,31 436,64 433,31 333,32 |
Carlos José Correa | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 841,38 866,62 873,29 866,62 666,63 |
Délcio Domingos da Silva | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 308,50 433,31 433,31 433,31 436,64 433,31 333,32 |
Edvaldo José Erlacher | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 1.590,79 1638,51 1638,51 1651,11 1260,39 |
Elizeu Crispim de Mello | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | Sec Ed Cult Esp | 398,51 1.043,18 1,043,55 1,051,58 1439,37 1439,38 |
Enemir Corozzola | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 776,66 711,94 733,30 733,29 739,96 733,29 733,29 |
Gerson José Teles de Souza Júnior | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 420,69 433,31 433,31 436,64 433,31 333,32 |
Giovani Moreira Camargo | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 1.397,48 1.439,40 1.439,38 1.450,45 1,439,38 1,107,22 |
Hermes Romeu Zanin | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 841,38 866,63 866,62 873,29 866,62 666,63 |
Krishna Serena Zuanazzi | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 420,69 433,31 433,31 436,64 433,31 333,32 |
Leandro José Martello | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. Ed. Física | FUNDEF | 346,19 318,25 315,10 315,10 |
Marcelo Ricardo Colaço | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 698,74 719,69 719,69 725,23 719,69 568,60 |
Marcelo Roberto Silva | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 1.397,48 1.439,40 1.439,38 1,450,45 1,439,38 1,107,22 |
Maria de Lourdes H. de Lima Telck | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 698,74 608,97 608,97 608,97 725,23 719,69 553,61 |
Maria Terezinha Cavichioli Frigeri | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 420,69 433,31 433,31 436,64 448,30 354,59 |
Nilson Adelino Zart Júnior | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 420,69 433,31 433,31 436,64 99,99 166,66 129,99 333,32 |
Paulo Tadeu Castilho | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 795,39 819,26 819,26 825,56 819,26 |
Ricardo Kinal | Prof. junto à Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 719,69 1.151,52 1.151,52 |
Roberto Cavalett | Prof. Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 420,69 433,31 433,31 436,64 433,31 433,31 |
Sérgio Roberto Capote Gomes | Prof. Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 983,11 1.192,98 1.192,09 1.192,09 1,192,09 1.192,09 983,10 |
Ivone Akabi de Souza | Prof. Fund. Mun. de Esportes | Prof. | FUNDEF | 1.355,50 666,63 673,30 666,63 666,63 |
Jandir Bortotto | Prof. Fund. Mun. de Esportes | Prof. | Sec Ed Cult Esp | 1.370,52 705,82 705,82 712,88 705,82 |
José Marcos Godoy | Técnico Tênis de Mesa | Prof. 1 a 4 | FUNDEF | 375,66 375,66 436,05 372,15 |
Narciso Luiz Andrade | Dir. Geral Fundação Municipal de Esportes | Dir. Geral Fundação Mun. Esportes | Sec Ed Cult Esp | 2.683,04 2.683,04 2.683,04 2.683,04 2.683,04 2.683,04 |
TOTAL | 165.379,78 |
A) Despesas excluídas do total de gastos efetuados com profissionais do magistério em efetivo exercício pagos com recursos do FUNDEF, valor informado pela Unidade (R$ 5.944.877,99), em resposta ao Ofício Circular nº TC/DMU 5.393/2006, item C, por serem consideradas impróprias - R$ 165.379,78.
B) Despesas excluídas do cômputo do Ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - R$ 152.927,51.
C) Despesas com Educação Infantil classificadas impropriamente no Ensino Fundamental - R$ 12.306,03.
![]() |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINADIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMURua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCP - 06/00048942 |
UNIDADE |
Município de Caçador - SC |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ___/___/_____
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios