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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221 - 3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
PCP - 05/00802882 |
UNIDADE |
Município de Santo Amaro da Imperatriz |
RESPONSÁVEL |
Sr. Nelson Isidoro da Silva - Prefeito Municipal no exercício de 2004 |
INTERESSADO | Sr. José Rodolfo Turnes - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal |
RELATÓRIO N° | 4665/2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de Santo Amaro da Imperatriz, sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Constituição Estadual, art. 113, da Lei Complementar Estadual n° 202, de 15/12/00, arts. 50 a 54 e Resolução TC N 16/94, de 21/12/94, arts. 20 a 26 e Instrução Normativa nº TC - 02/2001, art. 22, encaminhou para exame o Balanço Consolidado do exercício de 2004, juntamente com o Balanço Anual, protocolado sob o nº 3986/2005, em 30/03/2005 por meio documental e, mensalmente, por meio magnético, os dados e informações constantes do art. 22 da Resolução antes citada.
II - DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2004, do Município, foi emitido o Relatório no 4714/2005, de 13/12/2005, integrante do Processo no PCP 05/00802882.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 19/12/2005, que decidiu recomendar à Egrégia Câmara de Vereadores a REJEIÇÃO das contas do exercício de 2004, da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz.
Esta decisão foi comunicada ao Sr. Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, pelo ofício no TCE/SEC nº 593/06, de 17/01/2006.
O Prefeito Municipal, pelo ofício s/n de 21/03/2006, solicitou a reapreciação das referidas contas nos termos do artigo 55, da Lei Complementar 202/2000 e do artigo 93, I, do Regimento Interno.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reapreciação.
III - DA REAPRECIAÇÃO
Nestes termos, procedida a reapreciação, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.575 , de 12/12/03, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 11.852.800,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.457.900,00, que corresponde a 12,30 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 11.852.800,00 |
Ordinários | 10.394.900,00 |
Reserva de Contingência | 1.457.900,00 |
(+) Créditos Adicionais | 3.588.983,50 |
Suplementares | 2.407.740,00 |
Especiais | 1.181.243,50 |
(-) Anulações de Créditos | 2.015.142,00 |
Orçamentários/Suplementares | 2.015.142,00 |
(=) Créditos Autorizados | 13.426.641,50 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.588.983,50, equivalendo a 30,28% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 20,31% e os especiais 9,97%.
Recursos para abertura de créditos adicionais
Valor (R$)
%
Recursos de Excesso de Arrecadação
463.000,00
12,90
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários
1.865.142,00
51,97
Anulação da Reserva de Contingência
150.000,00
4,18
Superávit Financeiro
63.000,00
1,76
Convênios
1.047.841,50
29,20
T O T A L
3.588.983,50
100,00
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.015.142,00,equivalendo a 17,00% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 11.852.800,00 | 11.235.219,34 | (617.580,66) |
DESPESA | 13.426.641,50 | 10.512.263,31 | (2.914.378,19) |
Superávit de Execução Orçamentária 722.956,03 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 7.664.042,39 |
Das Demais Unidades | 3.571.176,95 |
TOTAL DAS RECEITAS | 11.235.219,34 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 8.358.218,07 |
Das Demais Unidades | 2.154.045,24 |
TOTAL DAS DESPESAS | 10.512.263,31 |
SUPERÁVIT | 722.956,03 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 722.956,03, correspondendo a 6,43% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 722.956,03 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 694.175,68 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.417.131,71.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 11.235.219,34 | 10.512.263,31 | 722.956,03 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 1.672.920,77 | 122.476,56 | 1.550.444,21 |
Resultado Ajustado | 9.562.298,57 | 10.389.786,75 | (827.488,18) |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 827.488,18 representando 7,37 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz apresentou um superávit de R$ 1.550.444,21, representando 13,80% da Receita Consolidada, sem o qual o Município passa a ter um déficit de R$ 827.488,18, representando 7,37% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação mensal - média mensal do exercício, tendo sido parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (2003), deste já deduzido o superávit financeiro do referido Instituto, no valor de R$ 1.755.975,73.
Diante do exposto, constata-se a seguinte restrição:
A.2.a. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 827.488,18, representando 7,37% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz (R$ 1.550.444,21), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 95.541,03).
(Relatório nº 3782/2004, da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004 - item A.2.a).
Em resposta a este item o Responsável prestou os seguintes esclarecimentos:
"O Município de Santo Amaro da Imperatriz herdou da administração 1997/2000, o valor equivalente a R$ 221.005,81 de restos a pagar (doc. 01), empenhados como despesas de exercício anterior, R$ 199.238,42 (doc. 02, 03 e 04), e o valor de R$ 193.177,37 com rescisões de contratos e folhas de pagamento do exercício de 2000 (doc. 05 a 08), perfazendo assim um total de R$ 613.421,60. O pagamento dessa dívida gerou desconforto financeiro, impedindo nossa administração de honrar alguns compromissos atuais. Desta forma, consideradas as despesas vindas da administração anterior teríamos uma dívida de R$ 214.066,58 representando assim 1,91% da receita arrecadada, valor que consideramos insignificante, frente ao montante arrecadado no Município durante o exercício. Não considerado, aqui, o superávit financeiro na ordem de R$ 95.541,03."
Os argumentos apresentados pelo Responsável não justificam a irregularidade apontada. Vale salientar algumas considerações relativas ao déficit orçamentário exposto pelo Excelentíssimo Conselheiro MOACIR BERTOLI, que em processo análogo de nº PDI 0482305/82, analisou a situação deficitária de 43 prefeituras em Santa Catarina:
(...)
"O equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada deve ser buscado ou perseguido pelo administrador no transcorrer da execução orçamentária de todo o exercício. O equilíbrio na execução orçamentária, ou seja, equilíbrio entre o que efetivamente se arrecada e o quanto se gasta é fator primordial para o bom desempenho de qualquer administração.
(...)
O desequilíbrio das contas públicas gera uma bola de neve de desacertos, que podem desmoralizar ou mesmo inviabilizar a administração.
(...)
Note-se que o déficit de execução orçamentária não é simplesmente um fato contábil. Ele acarreta uma série de desdobramentos que afetam num primeiro momento o servidor público, o fornecedor de produtos, o empreiteiro de obras, o prestador de serviços ao poder público, para logo em seguida já estar atingindo a economia regional e a sociedade como um todo.
(...)
O que pode parecer, aos leigos, uma questão a ser solucionada pelo Contador, é na verdade uma demonstração evidente de mal gerenciamento de receitas e despesas, que provoca desarranjo na ordem econômica e social.
(...)
Será moralmente correto gastar mais do que se arrecada, colocando em risco a gestão do exercício seguinte?! Prejudicando outrém e o bem-estar coletivo?!
A conjuntura vigente está a reclamar a adoção de posições sérias para correção de rumo."
Alerta-se que o Município deve adequar a realização da despesa com a conseqüente arrecadação da receita, procurando sempre ater-se às suas limitações orçamentárias, ou seja, só se pode gastar o que se possui, nada mais que isto.
Os argumentos apresentados pelo Ilustre Conselheiro, ora transcritos, encerram por si só, todas as alegações da Origem, impondo-se a manutenção da restrição apontada, pelo descumprimento à Lei nº 4.320/64, artigo 48, letra "b" e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Relatório nº 4714/2005, reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004 - item A.2.a)
Manifestação do responsável:
Assim, podemos perceber que a Instrução Normativa do TCE determina a análise das contas anuais, através do Balanço, seja feita de forma consolidada, sem excluir, no caso do Município de Santo Amaro da Imperatriz, a Autarquia Previdenciária, até mesmo, pois esta faz parte da administração indireta.
É importante ressaltar também, que aplicamos 31,81% e 17,46% das receitas oriundas de impostos em eduacação e saúde respectivamente o que contribuiu para a ocorrência de déficits isolados.
Merece destaque ainda, a análise do Município em 2005, pois amparado no princípio da continuidade, devemos analisar Santo Amaro da Imperatriz seguidamente. Em 2005, tivemos um superávit orçamentário consolidado de R$ 2.250.092,12. Mesmo excluindo o Instituto de Previdência, tivemos um superávit orçamentário de R$ 1.535.956,08.
Isso posto, demonstra que o Município zela pelo equilíbrio orçamentário financeiro, contudo, determinados momentos, como foi o caso de 2004, fatos imprevisíveis prejudicaram a continuidade do equilíbrio."
Em seus argumentos, a Unidade informa que incluindo os valores oriundos da Previdência, passa a ter um resultado superavitário. Contudo este posicionamento não deve prosperar pois, não cabe ao município abrigar-se de recursos previdenciários, que por sua natureza, embora em primeiro momento, consolidamos no Resultado Geral do Município, são recursos com destinação específica, não podendo este, financiar o desequilíbrio orçamentário e financeiro do ente, pois seu resultado iria mascarar toda a execução orçamentária do exercício.
Considerando o exposto, esta Diretoria faz a respectiva exclusão (Resultado Previdenciário), a fim de possibilitar ao Relatório da Prestação de Contas, mecanismos de entendimento sobre a real situação orçamentária e financeira do Município.
Ainda em seus argumentos, a Unidade menciona o resultado do exercício de 2005, contudo, neste momento de reapreciação das contas do exercício de 2004, em nada vem acrescentar, uma vez que tais valores, serão oportunamente analisados na prestação de contas do Município para o período de 2005.
Diante do exposto, mantém-se a restrição apontada, pelo descumprimento à Lei nº 4.320/64, artigo 48, letra "b" e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 694.175,68, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 7.664.042,39 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.576.949,46), e a Despesa Realizada R$ 8.358.218,07.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 694.175,68, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
Diante da situação apresentada, resta caracterizada a seguinte restrição:
A.2.b - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 694.175,68, representando 7,51% da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,09 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em parte absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 172.821,49).
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 694.175,68 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 1.417.131,71 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 722.956,03 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 722.956,03 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 694.175,68, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.417.131,71.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 11.235.219,34, equivalendo a 94,79% da receita orçada.
2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:
RECEITA POR FONTES |
2003 |
2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 1.575.807,07 | 15,91 | 1.669.258,27 | 14,86 |
Receita de Contribuições | 822.957,97 | 8,31 | 941.808,14 | 8,38 |
Receita Patrimonial | 331.529,87 | 3,35 | 381.500,35 | 3,40 |
Receita de Serviços | 36.701,04 | 0,37 | 42.955,51 | 0,38 |
Transferências Correntes | 6.279.003,72 | 63,39 | 7.497.335,89 | 66,73 |
Outras Receitas Correntes | 682.094,67 | 6,89 | 632.679,71 | 5,63 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 104.940,80 | 1,06 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 1.070,49 | 0,01 | 766,51 | 0,01 |
Transferências de Capital | 70.507,40 | 0,71 | 68.914,96 | 0,61 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.904.613,03 | 100,00 | 11.235.219,34 | 100,00 |
Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2004
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributária
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 1.120.456,02 | 11,31 | 1.313.292,83 | 11,69 |
IPTU | 200.429,34 | 2,02 | 230.583,28 | 2,05 |
IRRF | 120.760,67 | 1,22 | 139.389,19 | 1,24 |
ISQN | 684.394,64 | 6,91 | 837.399,14 | 7,45 |
ITBI | 114.871,37 | 1,16 | 105.921,22 | 0,94 |
Taxas | 455.351,05 | 4,60 | 355.965,44 | 3,17 |
Receita Tributária | 1.575.807,07 | 15,91 | 1.669.258,27 | 14,86 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.904.613,03 | 100,00 | 11.235.219,34 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2004
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2004 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 442.537,74 | 3,94 |
Contribuições Econômicas | 499.270,40 | 4,44 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 499.270,40 | 4,44 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 941.808,14 | 8,38 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 11.235.219,34 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 6.279.003,72 | 63,39 | 7.497.335,89 | 66,73 |
Transferências Correntes da União | 3.333.395,94 | 33,65 | 4.005.457,52 | 35,65 |
Cota-Parte do FPM | 2.978.717,62 | 30,07 | 3.284.560,56 | 29,23 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (446.735,22) | (4,51) | (492.683,60) | (4,39) |
Cota do ITR | 4.582,94 | 0,05 | 5.701,28 | 0,05 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 23.029,12 | 0,23 | 23.574,32 | 0,21 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.477,40) | (0,04) | (3.536,08) | (0,03) |
Transferências de Compensação Financeira | 0,00 | 0,00 | 1.756,20 | 0,02 |
Transferência de Recursos do SUS | 680.250,88 | 6,87 | 826.284,52 | 7,35 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 340.196,53 | 3,03 |
Demais Transferências da União | 97.028,00 | 0,98 | 19.603,79 | 0,17 |
Transferências Correntes do Estado | 1.675.341,35 | 16,91 | 1.839.077,21 | 16,37 |
Cota-Parte do ICMS | 1.336.666,16 | 13,50 | 1.533.723,41 | 13,65 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (200.582,19) | (2,03) | (230.063,24) | (2,05) |
Cota-Parte do IPVA | 395.065,34 | 3,99 | 458.601,21 | 4,08 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 49.733,51 | 0,50 | 51.548,61 | 0,46 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (7.460,11) | (0,08) | (7.619,04) | (0,07) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 101.918,64 | 1,03 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 32.886,26 | 0,29 |
Transferências Multigovernamentais | 1.270.266,43 | 12,82 | 1.443.289,09 | 12,85 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.270.266,43 | 12,82 | 1.443.289,09 | 12,85 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 38.040,00 | 0,34 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 2.070,00 | 0,02 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 169.402,07 | 1,51 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 70.507,40 | 0,71 | 68.914,96 | 0,61 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 6.349.511,12 | 64,11 | 7.566.250,85 | 67,34 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.904.613,03 | 100,00 | 11.235.219,34 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 152.090,18 e desta, R$ 82.052,87 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.512.263,31, equivalendo a 78,29 % da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 |
2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 250.709,31 | 2,76 | 270.967,22 | 2,58 |
04-Administração | 1.306.007,22 | 14,35 | 1.106.063,94 | 10,52 |
08-Assistência Social | 115.247,61 | 1,27 | 120.431,44 | 1,15 |
09-Previdência Social | 93.374,36 | 1,03 | 122.476,56 | 1,17 |
10-Saúde | 1.812.714,21 | 19,92 | 2.041.412,03 | 19,42 |
12-Educação | 2.435.764,53 | 26,77 | 2.910.852,23 | 27,69 |
13-Cultura | 24.203,38 | 0,27 | 18.632,44 | 0,18 |
14-Direitos da Cidadania | 0,00 | 0,00 | 1.542.807,04 | 14,68 |
15-Urbanismo | 810.019,16 | 8,90 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 449.413,40 | 4,94 | 398.598,74 | 3,79 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 39.499,50 | 0,38 |
23-Comércio e Serviços | 132.686,18 | 1,46 | 84.268,22 | 0,80 |
24-Comunicações | 6.445,09 | 0,07 | 6.346,19 | 0,06 |
26-Transporte | 1.020.364,48 | 11,21 | 947.407,84 | 9,01 |
27-Desporto e Lazer | 44.038,32 | 0,48 | 41.175,26 | 0,39 |
28-Encargos Especiais | 598.671,25 | 6,58 | 861.324,66 | 8,19 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 9.099.658,50 | 100,00 | 10.512.263,31 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 8.211.715,69 | 90,24 | 9.589.520,24 | 91,22 |
Pessoal e Encargos | 5.071.732,33 | 55,74 | 5.917.940,81 | 56,30 |
Aposentadorias e Reformas | 317.236,62 | 3,49 | 368.608,28 | 3,51 |
Pensões | 15.785,70 | 0,17 | 17.897,39 | 0,17 |
Contratação por Tempo Determinado | 26.707,28 | 0,29 | 37.200,79 | 0,35 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.183.975,75 | 45,98 | 5.104.862,38 | 48,56 |
Obrigações Patronais | 521.789,49 | 5,73 | 320.268,57 | 3,05 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 9.620,00 | 0,09 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 470,48 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 5.767,01 | 0,06 | 59.483,40 | 0,57 |
Juros e Encargos da Dívida | 38.554,23 | 0,42 | 79.734,43 | 0,76 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 37.716,71 | 0,41 | 79.012,83 | 0,75 |
Outros Encargos sobre Dívida p/ Contrato | 837,52 | 0,01 | 721,60 | 0,01 |
Outras Despesas Correntes | 3.101.429,13 | 34,08 | 3.591.845,00 | 34,17 |
Aposentadorias e Reformas | 49.674,83 | 0,55 | 67.477,75 | 0,64 |
Pensões | 4.214,21 | 0,05 | 10.968,56 | 0,10 |
Diárias - Civil | 11.635,00 | 0,13 | 4.890,00 | 0,05 |
Material de Consumo | 711.412,74 | 7,82 | 1.048.041,14 | 9,97 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 3.583,51 | 0,04 | 168,00 | 0,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 115.693,93 | 1,27 | 98.413,02 | 0,94 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 3.923,40 | 0,04 | 1.241,95 | 0,01 |
Serviços de Consultoria | 501,00 | 0,01 | 6.012,00 | 0,06 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física | 171.345,93 | 1,88 | 199.294,69 | 1,90 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.329.560,86 | 14,61 | 1.772.321,13 | 16,86 |
Contribuições | 47.895,00 | 0,53 | 53.395,00 | 0,51 |
Subvenções Sociais | 278.836,92 | 3,06 | 186.040,00 | 1,77 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 63.997,96 | 0,70 | 73.520,89 | 0,70 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 5.312,80 | 0,06 | 6.408,42 | 0,06 |
Auxílio-Transporte | 38.564,50 | 0,42 | 48.068,40 | 0,46 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 263.805,27 | 2,90 | 15.551,00 | 0,15 |
Indenizações e Restituições | 1.471,27 | 0,02 | 33,05 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 887.942,81 | 9,76 | 922.743,07 | 8,78 |
Investimentos | 719.717,19 | 7,91 | 596.268,12 | 5,67 |
Obras e Instalações | 478.726,47 | 5,26 | 432.878,58 | 4,12 |
Equipamentos e Material Permanente | 240.990,72 | 2,65 | 163.389,54 | 1,55 |
Amortização da Dívida | 168.225,62 | 1,85 | 326.474,95 | 3,11 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 168.225,62 | 1,85 | 326.474,95 | 3,11 |
Despesa Realizada Total | 9.099.658,50 | 100 | 10.512.263,31 | 100 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 753.545,69 |
Bancos Conta Movimento | 144.849,49 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 608.696,20 |
(+) ENTRADAS | 16.194.390,91 |
Receita Orçamentária | 11.235.219,34 |
Extraorçamentárias | 4.959.171,57 |
Realizável | 851.239,00 |
Restos a Pagar | 1.066.157,22 |
Depósitos de Diversas Origens | 842.104,86 |
Serviço da Dívida a Pagar | 490.223,30 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.709.447,19 |
(-) SAÍDAS | 16.762.912,75 |
Despesa Orçamentária | 10.512.263,31 |
Extraorçamentárias | 6.250.649,44 |
Realizável | 2.637.210,53 |
Restos a Pagar | 420.955,37 |
Depósitos de Diversas Origens | 994.322,11 |
Serviço da Dívida a Pagar | 488.714,24 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.709.447,19 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 185.023,85 |
Banco Conta Movimento | 35.999,74 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 149.024,11 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento
1.711,58
Vinculado em C/C Bancária
109.981,81
TOTAL
111.693,39
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:
Situação Patrimonial | Início de 2004 |
Final de 2004 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 2.662.854,21 | 33,95 | 3.880.303,90 | 29,24 |
Disponível | 144.849,49 | 1,85 | 35.999,74 | 0,27 |
Vinculado | 608.696,20 | 7,76 | 149.024,11 | 1,12 |
Realizável | 1.909.308,52 | 24,34 | 3.695.280,05 | 27,85 |
Ativo Permanente | 5.181.575,79 | 66,05 | 9.389.359,69 | 70,76 |
Bens Móveis | 1.341.170,90 | 17,10 | 1.504.560,44 | 11,34 |
Bens Imóveis | 1.460.801,50 | 18,62 | 1.460.801,50 | 11,01 |
Créditos | 2.379.603,30 | 30,33 | 6.423.997,66 | 48,41 |
Diversos | 0,09 | 0,00 | 0,09 | 0,00 |
Ativo Real | 7.844.430,00 | 100,00 | 13.269.663,59 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 7.844.430,00 | 100,00 | 13.269.663,59 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 811.337,45 | 10,34 | 1.305.831,11 | 9,84 |
Restos a Pagar | 603.014,82 | 7,69 | 1.248.216,67 | 9,41 |
Depósitos Diversas Origens | 203.582,00 | 2,60 | 51.364,75 | 0,39 |
Serviços da Dívida a Pagar | 4.740,63 | 0,06 | 6.249,69 | 0,05 |
Passivo Permanente | 1.403.951,24 | 17,90 | 1.077.476,29 | 8,12 |
Dívida Fundada | 748.164,69 | 9,54 | 640.284,23 | 4,83 |
Débitos Consolidados | 655.786,55 | 8,36 | 437.192,06 | 3,29 |
Passivo Real | 2.215.288,69 | 28,24 | 2.383.307,40 | 17,96 |
Ativo Real Líquido | 5.629.141,31 | 71,76 | 10.886.356,19 | 82,04 |
PASSIVO TOTAL | 7.844.430,00 | 100,00 | 13.269.663,59 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.004.843,69 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 962.385,97 |
Depósitos de Diversas Origens | 38.015,47 |
Serviços da Dívida a Pagar | 4.442,25 |
TOTAL | 1.004.843,69 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 2.662.854,21 | 3.880.303,90 | 1.217.449,69 |
Passivo Financeiro | 811.337,45 | 1.305.831,11 | (494.493,66) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.851.516,76 | 2.574.472,79 | 722.956,03 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 2.574.472,79 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,34 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 722.956,03, passando de um superávit financeiro de R$ 1.851.516,76 para um superávit financeiro de R$ 2.574.472,79.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 483.489,50) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.004.843,69), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 521.354,19 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 2,08 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2003 e 2004
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2003
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 2.662.854,21 | 1.756.467,73 | 906.386,48 |
Passivo Financeiro | 811.337,45 | 492,00 | 810.845,45 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 3.880.303,90 | 3.306.225,81 | 574.078,09 |
Passivo Financeiro | 1.305.831,11 | (194,13) | 1.306.025,24 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 906.386,48 | 574.078,09 | (332.308,39) |
Passivo Financeiro | 810.845,45 | 1.306.025,24 | (495.179,79) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 95.541,03 | (731.947,15) | (827.488,18) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 731.947,15 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 2,27 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 827.488,18, passando de um superávit financeiro de R$ 95.541,03 para um déficit financeiro de R$ 731.947,15
O déficit financeiro apurado corresponde a 6,51% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,78 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Diante da situação apresentada, caracteriza-se seguinte restrição:
A.4.2.2.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado), ajustado, da ordem de R$ 731.947,15, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, excluído o resultado financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz, correspondendo a 6,51% da Receita Arrecadada do Muncicípio no exercício em exame (R$ 11.235.219,34) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,78 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 11.082.362,65 |
Receita Orçamentária | 11.235.219,34 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 152.856,69 |
Despesa Efetiva | 10.022.398,82 |
Despesa Orçamentária | 10.512.263,31 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 489.864,49 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.059.963,83 |
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 5.906.698,24 |
(-) Variações Passivas | 1.709.447,19 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 4.197.251,05 |
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.059.963,83 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 4.197.251,05 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 5.257.214,88 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 5.629.141,31 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 5.257.214,88 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 10.886.356,19 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 1.403.951,24 | 1.390.445,23 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 94.374,45 | 94.374,45 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 232.100,50 | 231.313,04 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.077.476,29 | 1.064.757,74 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Consolidada |
2003 |
2004 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.403.951,24 | 14,17 | 1.077.476,29 | 9,59 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 811.337,45 |
(+) Formação da Dívida | 2.398.485,38 |
(-) Baixa da Dívida | 1.903.991,72 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.305.831,11 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2003 |
2004 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 811.337,45 | 30,47 | 1.305.831,11 | 33,65 |
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 2.362.440,95 |
(+) Inscrição | 4.197.251,05 |
(-) Cobrança no Exercício | 152.090,18 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 6.407.601,82 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos:
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 230.583,28 | 3,41 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 837.399,14 | 12,40 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 139.389,19 | 2,06 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 105.921,22 | 1,57 |
Cota do ICMS | 1.533.723,41 | 22,71 |
Cota-Parte do IPVA | 458.601,21 | 6,79 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 51.548,61 | 0,76 |
Cota-Parte do FPM | 3.284.560,56 | 48,64 |
Cota do ITR | 5.701,28 | 0,08 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 23.574,32 | 0,35 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos (principal e encargos) | 82.052,87 | 1,22 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 6.753.055,09 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 11.899.439,83 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social, conforme Balanço IPRESANTOAMARO | 413.522,74 |
(-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 29.015,00 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 733.901,96 |
(-) Receita Proveniente de Anulação de Restos a Pagar, conforme informações ao sistema LRF net | 53.565,51 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.669.434,62 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 561.718,40 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio | 67.326,33 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 629.044,73 |
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 2.349.133,83 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio | 242.728,74 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.591.862,57 |
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil | 20.575,80 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 20.575,80 |
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental | 299.331,59 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*) | 24.687,53 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 324.019,12 |
*Despesas excluídas do cáculo do Ensino Fundamental, por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite:
EMPENHO CREDOR DATA VALOR
HISTÓRICO
104 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 12/01/0 1.122,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE 66 PERICIAS MEDICAS REALIZADAS EM
FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO.
1077 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 10/05/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO
MUNICIPAL, PARA COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO AO MES
DE MAIO DE 2004.
1187 REI DOS BRINDES LTDA.-ME 26/05/0 1.160,00
PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE (400 BONES) PARA ALUNOS DO
ENSINO FUNDAMENTAL QUE PARTICIPAM DO PROERD PROGRAMA EDUCACIONAL
DE RESISTENCIA AS DROGAS E A VIOLENCIA, COMO ESFORCO ESCOLAR.
1211 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/05/0 306,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO PAGAMENTO DE (17 CONSULTA MEDICA)
REALIZADAS EM FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE EDUCACAO, ENCAMINHADO
PELO MUNICIPIO, CFE. CONTRATO 59/2003.
1371 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 15/06/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO
MUNICIPAL, PARA COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO AO MES
DE JUNHO DE 2004.
1441 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 28/06/0 234,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE (13 CONSULTA MEDICA) REALIZADAS EM
FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO.
1445 Giovana Marcia dos Santos 29/06/0 1.077,44
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SERVICO DE
NUTRICIONISTA PARA ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO
ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO PERIODO DE ABRIL A
DEZEMBRO DE 2004 E EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE
ERENDA ESCOLAR.
1457 NELSON MELLO 30/06/0 440,00
PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE (200 KG DE PINHAO) PARA AS
FESTIVIDADES JUNINAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
1563 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 01/07/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO
MUNICIPAL, DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO
AO MES DE JULHO DE 2004.
EMPENHO CREDOR DATA VALOR
HISTÓRICO
1670 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 21/07/0 198,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE (11 CONSULTAS MEDICAS) REALIZADAS EM
FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO.
1694 Giovana Marcia dos Santos 27/07/0 1.067,82
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICO DE NUTRICIONISTA NA
ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E
EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA
SCOLAR.
1895 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 10/08/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO
MUNICIPAL DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO
AO MES DE AGOSTO DE 2004.
1898 NELSON MELLO 11/08/0 236,00
PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE (80 KG DE PINHAO) PARA AS
COMEMORACOES DA FESTIVIDADES JULINAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
1944 JOSE PAUL BLEPPER - ME 19/08/0 256,19
PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE DIVERSOS GENEROS ALIMENTICIOS
(03 L DE VINAGRE, 02 KG DE SAL PCT C/1KG E OUTROS) PARA O CURSO DE
CAPACITACAO DE MERENDEIRAS.
1962 LUCI MACEDO GAZZIERO 24/08/0 195,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE SERVICOS FOTOGRAFICOS (65 FOTOS) PRESTADOS
EM EVENTOS REALIZADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
1975 Giovana Marcia dos Santos 26/08/0 1.067,82
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICO DE (NUTRICIONISTA) NA
ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E
EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MEREND
ESCOLAR.
1983 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/08/0 432,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE SERVICOS DE ATENDIMENTO DE (24 CONSULTAS
MEDICAS) EFETUADAS EM PROFESSORES ENCAMINHADOS PELO MUNICIPIO.
2180 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 14/09/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO
MUNICIPAL DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RLATIVO
AO MES DE SETEMBRO DE 2004.
2219 Giovana Marcia dos Santos 22/09/0 1.067,82
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SERVICO DE ELABORACAO
DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E EMISSAO
DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR.
2240 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/09/0 216,00
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVICO DE ATENDIMENTO DE (12
CONSULTAS MEDICAS) EFETUADAS EM PROFESSORES ENCAMINHADOS PELO
MUNICIPIO.
2415 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 14/10/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO
MUNICIPAL DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO
AO MES DE OUTUBRO DE 2004.
2466 Giovana Marcia dos Santos 22/10/0 1.067,82
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICO DE (NUTRICIONISTA) NA
ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E
EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR.
EMPENHO CREDOR DATA VALOR
HISTÓRICO
2489 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 26/10/0 198,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE SERVICOS DE ATENDIMENTO (11 CONSULTA
MEDICAS) NO MES DE OUTUBRO, CONFORME CONTRATO 43/04.
2490 JOSE ALCIDES SCHMITZ 26/10/0 939,96
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE (07 TRANSLADO) NO TRANSPORTE DE
MATERIAIS PARA MONTAGEM DE DIVERSOS PARQUES INFANTIS E FREEZER PARA
DIVERSAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.
2494 COMERCIAL MALLET LTDA 27/10/0 1.098,00
PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE DIVERSAS CAMISETAS BRANCA (60
CAMISETA ADULTO E 340 CAMISETA INFANTIL) PARA O PROGRAMA EDUCACIONAL
DE RESISTENCIA AS DROGAS E A VIOLENCIA PARA ALUNOS DAS 4as SERIES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2668 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 12/11/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO
MUNICIPAL, DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO,
RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO DE 2004.
2690 FUNDICAO SANTA CATARINA LTDA. - ME 18/11/0 1.200,00
PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE 30 TROFEUS PERSONALIZADOS E
DE 300 MEDALHAS PERSONALIZADAS PARA A PREMIACAO DOS 27o JOGOS
ESCOLARES DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
2741 Giovana Marcia dos Santos 25/11/0 1.067,82
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICOS DE NUTRICIONISTAS NA
ELBORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E
EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERE
DA ESCOLAR.
2749 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 29/11/0 468,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE (26 CONSULTAS MEDICA) REALIZADAS EM
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2782 COMERCIAL MALLET LTDA 30/11/0 180,20
PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE (34 CAMISETAS INFANTIL) PARA
A FORMATURA DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS E A
VIOLENCIA-PROERD.
2889 ALCILI LIDIA DA SILVA - ME 06/12/0 320,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO ALUGUEL DE 400 CADEIRAS PARA A FORMATURA
DO PROERD - PROGRAMA EDUCACONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS E A
VIOLENCIA COM OS ALUNOS DAS 4a SERIE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2928 Giovana Marcia dos Santos 13/12/0 1.058,20
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICOS DE NUTRICIONISTA NA
ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO E EMISSAO DE
PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR.
2955 A.P COMUNICACAO LTDA ME 16/12/0 200,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE (01 PUBLICACAO ATO OFICIAL) MENSAGEM
NATALINA AOS PROFESSORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
2968 LUCIANA RACHADEL 17/12/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE (04 TRANSLADO) DE CADEIRAS PARA FORMATURA
DA PROERD E DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS.
368 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 12/02/0 600,00
PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA AO TESOUREIRO MUNICIPAL, PARA COBRIR
DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO DE 2004.
412 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/02/0 323,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE 19 PERICIAS MEDICAS REALIZADAS EM
FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO.
EMPENHO CREDOR DATA VALOR
HISTÓRICO
810 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 12/04/0 500,00
PELA DESPESA EMPENHADA DE ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO
MUNICIPAL PARA COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO AO MES
DE ABRIL DE 2004.
821 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 13/04/0 357,00
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 21 CONSULTAS MEDICAS, PRESTADAS EM
FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO, CFE CONTRATO 59/2003.
881 LUCIANO VICENTE - ME 27/04/0 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA DOS SERVICOS DE (12 H DE EDICAO DE VIDEO E
1,00 H DE LOCUCAO) PRODUZIDOS PARA O PROGRAMA DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
891 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/04/0 306,00
PELA DESPESA EMPENHADA DO PAGAMENTO DE (17 CONSULTAS MEDICAS)
REALIZADAS EM FUNCIOANRIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO, ENCAMINHADOS
PELO MUNICIPIO, CFE. CONTRATO 59/2003.
914 Giovana Marcia dos Santos 30/04/0 1.077,44
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICO DE NUTRICIONISTA NA
ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E
EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA
SCOLAR.
Valor total líquido empenhado: 24.687,53
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 629.044,73 | 9,31 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.591.862,57 | 38,38 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 20.575,80 | 0,30 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 324.019,12 | 4,80 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 709.387,13 | 10,50 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 65.186,70 | 0,97 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 46.564,72 | 0,69 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.148.303,27 | 31,81 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.688.263,77 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 460.039,50 | 6,81 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.148.303,27 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 31,81% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 460.039,50, representando 6,81% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.591.862,57 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 324.019,12 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 709.387,13 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 65.186,70 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 46.564,72 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.539.834,34 |
25% das Receitas com Impostos | 1.688.263,77 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.012.958,26 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 526.876,08 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.539.834,34, equivalendo a 91,21% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 1.443.289,09 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 865.973,45 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.370.338,66 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 504.365,21 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.370.338,66, equivalendo a 94,95% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.948.239,45 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência | 89.347,25 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.037.586,70 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde | 858.195,65 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 858.195,65 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 2.037.586,70 | 30,17 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 858.195,65 | 12,71 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.179.391,05 | 17,46 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.012.958,26 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 166.432,79 | 2,46 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2004 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.179.391,05, correspondendo a um percentual de 17,46% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 5.702.730,85 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência | 793.486,20 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 6.496.217,05 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 215.209,96 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência | 9.710,64 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 224.920,60 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores | 78.446,31 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 59.483,40 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 137.929,71 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.669.434,62 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.401.660,77 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.496.217,05 | 60,89 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 224.920,60 | 2,11 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 137.929,71 | 1,29 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 6.583.207,94 | 61,70 |
VALOR ACIMA DO LIMITE DE 60% | 181.547,17 | 1,70 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 61,70% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.669.434,62 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.761.494,69 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.496.217,05 | 60,89 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 137.929,71 | 1,29 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.358.287,34 | 59,59 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 596.792,65 | 5,59 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 59,59% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
Diante do exposto, constata-se a seguinte restrição:
A.5.3.2.1 - Despesas com pessoal do PODER EXECUTIVO no valor de R$ 6.358.287,34, representado 59,59 % da Receita Corrente Líquida (R$ 10.669.434,62), quando o percentual legal máximo de 54% representaria gastos da ordem de R$ 5.761.494,69, configurando, portanto, aplicação a MAIOR de R$ 596.792,65 ou 5,59% em descumprimento ao artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.669.434,62 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 640.166,08 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 224.920,60 | 2,11 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 224.920,60 | 2,11 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 415.245,48 | 3,89 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
FEVEREIRO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
MARÇO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
ABRIL | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
MAIO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
JUNHO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
JULHO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
AGOSTO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
SETEMBRO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
OUTUBRO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
NOVEMBRO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
DEZEMBRO | 933,66 | 11.885,41 | 7,86 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00 % (referente aos seus 16.421 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
11.235.219,34 | 128.384,83* | 1,14 |
*conforme informações aos itens "J" e "M" do Of. Circular TC/DMU 4192/2005
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 128.384,83, representando 1,14% da receita total do Município (R$ 11.235.219,34). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 1.687.010,13 | 26,05 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.787.794,69 | 73,95 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 166.045,19 | 2,56 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 6.474.804,82 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 266.717,69 | 4,12 |
(-)Inativos/Pensionistas | 5.804,24 | 0,09 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 260.913,45 | 4,03 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 517.984,39 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 257.070,94 | 3,97 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 260.913,45, representando 4,03% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2003 (R$ 6.474.804,82). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 16.421 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
330.500,00 | 181.846,17 | 55,02 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 181.846,17, representando 55,02% da receita total do Poder ( R$ 330.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
A.6.1 - Verificação do cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000
O Município de Santo Amaro da Imperatriz, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 4.192/2005, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2004 que possuem reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme quadro a seguir:
PODER EXECUTIVO | Recursos Vinculados | Recursos Não-vinculados |
1 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, liquidada e não empenhada | Nada informado | Nada informado |
2 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, liquidada e não empenhada | Nada informado | Nada informado |
3 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | Nada informado | Nada informado |
4 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | Nada informado | Nada informado |
5 - Prefeitura - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | *175,17 | *113.212,56 |
5a - Fundo Municipal de Saúde - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 0,00 | *13.193,72 |
6 - Prefeitura - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | *133.199,32 | *750.068,01 |
6a - Fundo Municipal de Assistencia Social - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 0,00 | *4.229,52 |
6b - Fundo Municipal de Saúde - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | *78.153,40 | *36.993,09 |
6c - FUNREBOM - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | *1.393,92 | 0,00 |
TOTAL | 212.931,81 | 917.696,90 |
*De acordo com a resposta ao Ofício Circular n.º 4.192/2005, letras R.5 e R.6, páginas 240 a 251 dos autos.
Primeiramente, registra-se que a apuração é realizada por poder municipal (Executivo e Legislativo), excetuando-se o poder legislativo sem autonomia orçamentária, financeira e patrimonial, cujos registros comporão os valores relativos ao poder executivo municipal.
Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e consequentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício". (grifo nosso)
Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas apenas aquelas liquidadas, bem como os restos a pagar processados, utilizando-se, em qualquer hipótese, o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.
No tocante aos Fundos, Fundações e Autarquias, suas disponibilidades financeiras serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas junto ao Grupo Disponível no Balanço Consolidado. O mesmo se faz com relação aos Restos a Pagar das Unidades desconcentradas e da Administração Indireta.
Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme segue:
QUADRO 1 - DO PODER EXECUTIVO
RECURSOS VINCULADOS | |
ATIVO DISPONÍVEL | |
BANCOS | |
Contas Vinculadas |
|
(+) Aplicações Financeiras Vinculadas, referente ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz |
|
(+) Aplicações Financeiras Vinculadas, referente ao Fundo Municipal Assistencia Social de Santo Amaro da Imperatriz | 36.225,98 |
(+) Saldo de conta do Fundo Municipal Assistencia Social de Santo Amaro da Imperatriz registrado como Conta Movimento no Balanço Consolidado | 223,37 |
(+) Saldo de conta do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz registrado como Conta Movimento no Balanço Consolidado | 116,02 |
(-) Aplicações Financeiras Vinculadas, referente ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz por terem destinação exclusiva |
|
(-) Saldo de conta Vinculada do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz no Balanço Consolidado por ter destinação exclusiva | 18.967,85 |
TOTAL (1) |
|
PASSIVO CONSIGNADO | |
Restos a Pagar Prefeitura (De acordo com a resposta ao Ofício Circular n.º 4.192/2005, letras R.5 e R.6, páginas 240 a 251 dos autos) |
|
Restos a Pagar (VINCULADO - Fundo Municipal de Saúde) |
|
(+) Restos a Pagar de Exercícios Anteriores - Fundo Municipal de Saúde - 2003) | 56.160,65 |
(+)Restos a Pagar (VINCULADO -Fundo Municipal Assistencia Social de Santo Amaro da Imperatriz) | 5.485,21 |
(+) Depósitos de Diversas Origens - DDO | 51.364,75 |
(+) Depósitos Especiais | 0,00 |
(+) Consignações | 0,00 |
(+) Serviços da Divida a Pagar | 1.807,44 |
TOTAL (2) |
|
PASSIVO FINANCEIRO VINCULADO A DESCOBERTO EM 31/12/2004 |
|
QUADRO 2 - DO PODER EXECUTIVO
RECURSOS NÃO-VINCULADOS | |
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA | |
ATIVO DISPONÍVEL | |
CAIXA |
|
BANCOS | |
Conta Movimento | 35.999,74 |
(-) Saldo de conta do Fundo Municipal Assistencia Social de Santo Amaro da Imperatriz registrado como Conta Movimento no Balanço Consolidado | 223,37 |
(-) Saldo de conta do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz registrado como Conta Movimento no Balanço Consolidado | 116,02 |
TOTAL (1) | 35.660,35 |
PASSIVO CONSIGNADO | |
(+) Restos a Pagar de Exercícios Anteriores 2003 - Prefeitura |
|
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar (De acordo com a resposta ao Ofício Circular n.º 4.192/2005, letras R.5 e R.6, páginas 240 a 251 dos autos) |
|
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e não empenhada | 0,00 |
(+) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada | 0,00 |
(+) Serviços da Divida a Pagar | 4.442,25 |
TOTAL (2) |
|
TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2) |
|
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar (De acordo com a resposta ao Ofício Circular n.º 4.192/2005, letras R.5 e R.6, páginas 240 a 251 dos autos) |
|
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada | 0,00 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada | |
(-) Passivo Financeiro Vinculado a Descoberto, sem registro de contrapartida no Ativo Financeiro em conta vinculada, conforme "Quadro 1" acima. |
|
DESPESA REALIZADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA |
|
Portanto, conforme demonstrativo acima (Quadro 2), conclui-se que o Poder Executivo do Município de Santo Amaro da Imperatriz contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira no total de R$ 1.161.230,46, restando evidenciado o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
Diante disto, evidencia-se a seguinte restrição que comporá a conclusão deste relatório:
A.6.1.1 - Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.161.230,46, evidenciando o descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
(Relatório nº 3782/2004, da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004 - item A.6.1.1)
Para este item o Responsável assim se pronunciou:
Diante dos esclarecimentos do Responsável, fica evidente que o mesmo transfere para o Gestor anterior a responsabilidade da ocorrência da indisponibilidade financeira frente as despesas contraídas e menciona os créditos que o Município tem junto aos contribuintes.
Todavia, o Administrador teve quatro anos de sua gestão para equilibrar as finanças do Município e zelar pelo cumprimento do artigo 42 da L.C. 101/2000, ao final de seu mandato.
Outro ponto a destacar é que para a apuração do cálculo do artigo 42, § Único da Lei Complementar 101/2000 deve ser considerada a efetiva disponibilidade de caixa em 31/12/2004, portanto, os créditos que o Município tem a receber não podem ser considerados, por não pertercerem ao período em análise, nos termos da art. 35 da Lei nº 4.320/64.
Diante do exposto permanece a restrição por obrigações de despesas contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.161.230,46, evidenciando o descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
A.6.2 Outros itens da Gestão Fiscal
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.2.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º semestre | Mural Público | 12/07/04 |
2º semestre | Mural Público | 21/01/05 |
A.6.2.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 2º semestres foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.
A.6.2.2 Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º bimestre | Mural Público | 10/03/04 |
2º bimestre | Mural Público | 19/05/04 |
3º bimestre | Mural Público | 12/07/04 |
4º bimestre | Mural Público | 14/09/04 |
5º bimestre | Mural Público | 19/11/04 |
6º bimestre | Mural Público | 21/01/05 |
A.6.2.2.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres foram publicados no prazo estabelecido, cumprindo o disposto no artigo 52, caput da Lei Complementar n. 101/2000.
A.6.2.3 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.2.3.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
11.968.821,3 |
Não aplicável em razão do Município optar pelo disposto na L.C. 101/2000, art. 63, inc. III.
A.6.3.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
10.413.932,05 |
Não aplicável em razão do Município optar pelo disposto na L.C. 101/2000, art. 63, inc. III.
A.6.2.3.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Meta Fiscal de Resultado Nominal | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
Até o 3º Bimestre | 0,00 | -1.025.475,05 | - |
Até o 6º Bimestre | 0,00 | -1.884.636,39 | - |
Não aplicável em razão do Município optar pelo disposto na L.C. 101/2000, art. 63, inc. III.
A.6.2.3.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9
Meta Fiscal de Resultado Primário | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
Até o 3º Bimestre | 0,00 | 420.441,22 | - |
Até o 6º Bimestre | 0,00 | 860.426,66 | - |
Não aplicável em razão do Município optar pelo disposto na L.C. 101/2000, art. 63, inc. III.
A.7. DA GESTÃO FISCAL DO PODER LEGISLATIVO
A.7.1 - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
O Município de Santo Amaro da Imperatriz, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 4.192/2005, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2004 que possuem reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme quadro a seguir:
PODER LEGISLATIVO | Recursos Vinculados | Recursos Não-vinculados |
1 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, liquidada e não empenhada. | Nada informado | Nada informado |
2 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, liquidada e não empenhada. | Nada informado | Nada informado |
3 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | Nada informado | Nada informado |
4 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | Nada informado | Nada informado |
5 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | Nada informado | Nada informado |
6 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | Nada informado | Nada informado |
TOTAL |
Primeiramente, registra-se que a apuração é realizada por poder municipal (Executivo e Legislativo), excetuando-se o poder legislativo sem autonomia orçamentária, financeira e patrimonial, cujos registros comporão os valores relativos ao poder executivo municipal.
Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e conseqüentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício". (grifo nosso)
Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas apenas aquelas liquidadas, bem como os restos a pagar processados, utilizando-se, em qualquer hipótese, o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.
Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme segue:
DO PODER LEGISLATIVO
RECURSOS NÃO-VINCULADOS | |
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA | |
ATIVO DISPONÍVEL | |
CAIXA | 0,00 |
BANCOS | |
Conta Movimento | 0,00 |
(+) Aplicações Financeiras | 0,00 |
(+) Valor devolvido ao Poder Executivo no final do exercício | 0,00 |
TOTAL (1) | 0,00 |
PASSIVO CONSIGNADO | |
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | 0,00 |
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar | 0,00 |
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e não empenhada | 0,00 |
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada | 0,00 |
TOTAL (2) | 0,00 |
TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2) | 0,00 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar | 0,00 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada | 0,00 |
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada | 0,00 |
DESPESA REALIZADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA NÃO-VINCULADA, APURADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES | 0,00 |
Portanto, conforme demonstrativo acima, conclui-se que o Poder Legislativo do Município de Santo Amaro da Imperatriz não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira, restando evidenciado o cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
A.7.2 Outros itens da Gestão Fiscal
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Câmara, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.7.2.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º semestre | Mural Público | 30/07/04 |
2º semestre | Mural Público | 28/01/05 |
A.7.2.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 150.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município de Santo Amaro da Imperatriz utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":
LEI | VALOR | |
N.º | DATA | |
1.617 | 11/08/2004 | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 |
B.2 - Inconsistência, no montante de R$ 4.249,53, referente à despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas, da Câmara Municipal, em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64
Apurou-se que o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado registra a despesa da Câmara Municipal no total de R$ 270.967,22, todavia o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço da Câmara Municipal, PCA 05/00603413, isoladamente, registra a despesa no total de R$ 266.717,69.
Registra-se em decorrência, inconsistência dos registros contábeis já que o Balanço Consolidado deveria registrar igualmente o montante demonstrado no Balanço Anual da Câmara Municipal de Vereadores, cuja contabilidade foi incorporada à do Município ao final do exercício.
Assim sendo, pela inconsistência apurada, resta desatendido o disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64.
B.3 - Ausência de remessa dos relatórios de controle interno, dos meses de janeiro a dezembro/2004 , em desacordo às Resoluções TC 16/94 e TC 15/96
A Prefeitura Municipal deixou de encaminhar, mensalmente, os Relatórios de Controle Interno dos meses de janeiro a dezembro de 2004, em descumprimento ao art. 2º da Res. TC 15/96, que alterou o art. 5º da Res. 16/94, acrescentando os §§ 5º e 6º.
B.4 - Divergência no valor de R$ 21.637,60 entre Amortização da Dívida Fundada/Consolidada registrada no Anexo15 e as baixas no exercício registradas no Anexo16, em descumprimento ao disposto no artigo85, da Lei4.320/64
O Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, registra a amortização da Dívida Fundada/Consolidada (fl.101 dos autos), divergente do valor registrado em baixas no exercício do Anexo16 (fl.104 dos autos).
CONTA | ANEXO 15 | ANEXO 16 | DIFERENÇA |
Amotização da Dívida Fundada/Consolidada | 326.474,95 | 304.837,35 | 21.637,60 |
B.5 - Diferença no valor de R$ 21.637,60 entre a Dívida Consolidada registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Passivo Permanente) e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º
CONCLUSÃO
Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, remetidos mensalmente por meio magnético e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar n.º 202/2000, as contas do exercício de 2004 do Município de Santo Amaro da Imperatriz, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e Balanço Geral remetido documentalmente, à vista da reapreciação procedida, apresentaram, em resumo, as seguintes restrições:
A) RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
A.1 - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 827.488,18, representando 7,37% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz (R$ 1.550.444,21), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 95.541,03) (Item A.2.a, deste Relatório);
A.2 - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 694.175,68, representando 7,51% da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,09 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em parte absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 172.821,49) (item A.2.b);
A.3 - Déficit financeiro do Município (Consolidado), ajustado, da ordem de R$ 731.947,15, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, excluído o resultado financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz, correspondendo a 6,51% da Receita Arrecadada do Muncicípio no exercício em exame (R$ 11.235.219,34) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,78 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item A.4.2.2.1);
A.4 - Despesas com pessoal do PODER EXECUTIVO no valor de R$ 6.358.287,34, representado 59,59 % da Receita Corrente Líquida (R$ 10.669.434,62), quando o percentual legal máximo de 54% representaria gastos da ordem de R$ 5.761.494,69, configurando, portanto, aplicação a MAIOR de R$ 596.792,65 ou 5,59% em descumprimento ao artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (item A.5.3.2.1);
A.5 - Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.161.230,46, evidenciando o descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.6.1.1);
A.6 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 150.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item B.1);
A.7 - Inconsistência, no montante de R$ 4.249,53, referente à despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas, da Câmara Municipal, em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64 (item B.2);
A.8 - Divergência no valor de R$ 21.637,60 entre Amortização da Dívida Fundada/Consolidada registrada no Anexo15 e as baixas no exercício registradas no Anexo16, em descumprimento ao disposto no artigo85, da Lei4.320/64 (item B.4);
A.9 - Diferença no valor de R$ 21.637,60 entre a Dívida Consolidada registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Passivo Permanente) e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º (item B.5).
B) RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
B.1 - Ausência de remessa dos relatórios de controle interno, dos meses de janeiro a dezembro/2004 , em desacordo às Resoluções TC 16/94 e TC 15/96 (item B.3);
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
DMU/DCM,3 em 06/10/2006
Vanessa dos Santos
Auditora Fiscal de Controle Externo
Sabrina Maddalozzo Pivatto
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../.....
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
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PROCESSO | PCP - 05/00202882 |
UNIDADE |
Município Santo Amaro da Imperatriz |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Auditor Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ...../....../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios