TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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PROCESSO

PCP - 05/00802882
   

UNIDADE

Município de Santo Amaro da Imperatriz
   

RESPONSÁVEL

Sr. Nelson Isidoro da Silva - Prefeito Municipal no exercício de 2004
   
INTERESSADO Sr. José Rodolfo Turnes - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal
   
RELATÓRIO N° 4665/2006

INTRODUÇÃO

O Município de Santo Amaro da Imperatriz, sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Constituição Estadual, art. 113, da Lei Complementar Estadual n° 202, de 15/12/00, arts. 50 a 54 e Resolução TC N 16/94, de 21/12/94, arts. 20 a 26 e Instrução Normativa nº TC - 02/2001, art. 22, encaminhou para exame o Balanço Consolidado do exercício de 2004, juntamente com o Balanço Anual, protocolado sob o nº 3986/2005, em 30/03/2005 por meio documental e, mensalmente, por meio magnético, os dados e informações constantes do art. 22 da Resolução antes citada.

II - DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL

Procedido o exame das contas do exercício de 2004, do Município, foi emitido o Relatório no 4714/2005, de 13/12/2005, integrante do Processo no PCP 05/00802882.

Referido processo seguiu tramitação normal, sendo apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 19/12/2005, que decidiu recomendar à Egrégia Câmara de Vereadores a REJEIÇÃO das contas do exercício de 2004, da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz.

Esta decisão foi comunicada ao Sr. Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, pelo ofício no TCE/SEC nº 593/06, de 17/01/2006.

O Prefeito Municipal, pelo ofício s/n de 21/03/2006, solicitou a reapreciação das referidas contas nos termos do artigo 55, da Lei Complementar 202/2000 e do artigo 93, I, do Regimento Interno.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reapreciação.

III - DA REAPRECIAÇÃO

Nestes termos, procedida a reapreciação, apurou-se o que segue:

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.575 , de 12/12/03, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 11.852.800,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.457.900,00, que corresponde a 12,30 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 11.852.800,00
Ordinários 10.394.900,00
Reserva de Contingência 1.457.900,00
(+) Créditos Adicionais 3.588.983,50
Suplementares 2.407.740,00
Especiais 1.181.243,50
(-) Anulações de Créditos 2.015.142,00
Orçamentários/Suplementares 2.015.142,00
(=) Créditos Autorizados 13.426.641,50

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 463.000,00 12,90
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.865.142,00 51,97
Anulação da Reserva de Contingência 150.000,00 4,18
Superávit Financeiro 63.000,00 1,76
Convênios 1.047.841,50 29,20
T O T A L 3.588.983,50 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.588.983,50, equivalendo a 30,28% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 20,31% e os especiais 9,97%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.015.142,00,equivalendo a 17,00% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 11.852.800,00 11.235.219,34 (617.580,66)
DESPESA 13.426.641,50 10.512.263,31 (2.914.378,19)
Superávit de Execução Orçamentária 722.956,03

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 7.664.042,39
Das Demais Unidades 3.571.176,95
TOTAL DAS RECEITAS 11.235.219,34

DESPESAS  
Da Prefeitura 8.358.218,07
Das Demais Unidades 2.154.045,24
TOTAL DAS DESPESAS 10.512.263,31
SUPERÁVIT 722.956,03

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 722.956,03, correspondendo a 6,43% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 722.956,03 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 694.175,68 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.417.131,71.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 11.235.219,34 10.512.263,31 722.956,03
(-) Instituto/Fundo de Previdência 1.672.920,77 122.476,56 1.550.444,21
Resultado Ajustado 9.562.298,57 10.389.786,75 (827.488,18)

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 827.488,18 representando 7,37 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz apresentou um superávit de R$ 1.550.444,21, representando 13,80% da Receita Consolidada, sem o qual o Município passa a ter um déficit de R$ 827.488,18, representando 7,37% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação mensal - média mensal do exercício, tendo sido parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (2003), deste já deduzido o superávit financeiro do referido Instituto, no valor de R$ 1.755.975,73.

Diante do exposto, constata-se a seguinte restrição:

A.2.a. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 827.488,18, representando 7,37% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz (R$ 1.550.444,21), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 95.541,03).

(Relatório nº 3782/2004, da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004 - item A.2.a).

Em resposta a este item o Responsável prestou os seguintes esclarecimentos:

"O Município de Santo Amaro da Imperatriz herdou da administração 1997/2000, o valor equivalente a R$ 221.005,81 de restos a pagar (doc. 01), empenhados como despesas de exercício anterior, R$ 199.238,42 (doc. 02, 03 e 04), e o valor de R$ 193.177,37 com rescisões de contratos e folhas de pagamento do exercício de 2000 (doc. 05 a 08), perfazendo assim um total de R$ 613.421,60. O pagamento dessa dívida gerou desconforto financeiro, impedindo nossa administração de honrar alguns compromissos atuais. Desta forma, consideradas as despesas vindas da administração anterior teríamos uma dívida de R$ 214.066,58 representando assim 1,91% da receita arrecadada, valor que consideramos insignificante, frente ao montante arrecadado no Município durante o exercício. Não considerado, aqui, o superávit financeiro na ordem de R$ 95.541,03."

Os argumentos apresentados pelo Responsável não justificam a irregularidade apontada. Vale salientar algumas considerações relativas ao déficit orçamentário exposto pelo Excelentíssimo Conselheiro MOACIR BERTOLI, que em processo análogo de nº PDI 0482305/82, analisou a situação deficitária de 43 prefeituras em Santa Catarina:

(...)

"O equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada deve ser buscado ou perseguido pelo administrador no transcorrer da execução orçamentária de todo o exercício. O equilíbrio na execução orçamentária, ou seja, equilíbrio entre o que efetivamente se arrecada e o quanto se gasta é fator primordial para o bom desempenho de qualquer administração.

(...)

O desequilíbrio das contas públicas gera uma bola de neve de desacertos, que podem desmoralizar ou mesmo inviabilizar a administração.

(...)

Note-se que o déficit de execução orçamentária não é simplesmente um fato contábil. Ele acarreta uma série de desdobramentos que afetam num primeiro momento o servidor público, o fornecedor de produtos, o empreiteiro de obras, o prestador de serviços ao poder público, para logo em seguida já estar atingindo a economia regional e a sociedade como um todo.

(...)

O que pode parecer, aos leigos, uma questão a ser solucionada pelo Contador, é na verdade uma demonstração evidente de mal gerenciamento de receitas e despesas, que provoca desarranjo na ordem econômica e social.

(...)

Será moralmente correto gastar mais do que se arrecada, colocando em risco a gestão do exercício seguinte?! Prejudicando outrém e o bem-estar coletivo?!

A conjuntura vigente está a reclamar a adoção de posições sérias para correção de rumo."

Alerta-se que o Município deve adequar a realização da despesa com a conseqüente arrecadação da receita, procurando sempre ater-se às suas limitações orçamentárias, ou seja, só se pode gastar o que se possui, nada mais que isto.

Os argumentos apresentados pelo Ilustre Conselheiro, ora transcritos, encerram por si só, todas as alegações da Origem, impondo-se a manutenção da restrição apontada, pelo descumprimento à Lei nº 4.320/64, artigo 48, letra "b" e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

(Relatório nº 4714/2005, reinstrução da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004 - item A.2.a)

Manifestação do responsável:

Assim, podemos perceber que a Instrução Normativa do TCE determina a análise das contas anuais, através do Balanço, seja feita de forma consolidada, sem excluir, no caso do Município de Santo Amaro da Imperatriz, a Autarquia Previdenciária, até mesmo, pois esta faz parte da administração indireta.

É importante ressaltar também, que aplicamos 31,81% e 17,46% das receitas oriundas de impostos em eduacação e saúde respectivamente o que contribuiu para a ocorrência de déficits isolados.

Merece destaque ainda, a análise do Município em 2005, pois amparado no princípio da continuidade, devemos analisar Santo Amaro da Imperatriz seguidamente. Em 2005, tivemos um superávit orçamentário consolidado de R$ 2.250.092,12. Mesmo excluindo o Instituto de Previdência, tivemos um superávit orçamentário de R$ 1.535.956,08.

Isso posto, demonstra que o Município zela pelo equilíbrio orçamentário financeiro, contudo, determinados momentos, como foi o caso de 2004, fatos imprevisíveis prejudicaram a continuidade do equilíbrio."

Em seus argumentos, a Unidade informa que incluindo os valores oriundos da Previdência, passa a ter um resultado superavitário. Contudo este posicionamento não deve prosperar pois, não cabe ao município abrigar-se de recursos previdenciários, que por sua natureza, embora em primeiro momento, consolidamos no Resultado Geral do Município, são recursos com destinação específica, não podendo este, financiar o desequilíbrio orçamentário e financeiro do ente, pois seu resultado iria mascarar toda a execução orçamentária do exercício.

Considerando o exposto, esta Diretoria faz a respectiva exclusão (Resultado Previdenciário), a fim de possibilitar ao Relatório da Prestação de Contas, mecanismos de entendimento sobre a real situação orçamentária e financeira do Município.

Ainda em seus argumentos, a Unidade menciona o resultado do exercício de 2005, contudo, neste momento de reapreciação das contas do exercício de 2004, em nada vem acrescentar, uma vez que tais valores, serão oportunamente analisados na prestação de contas do Município para o período de 2005.

Diante do exposto, mantém-se a restrição apontada, pelo descumprimento à Lei nº 4.320/64, artigo 48, letra "b" e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 694.175,68, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 7.664.042,39 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.576.949,46), e a Despesa Realizada R$ 8.358.218,07.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 694.175,68, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

Diante da situação apresentada, resta caracterizada a seguinte restrição:

A.2.b - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 694.175,68, representando 7,51% da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,09 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em parte absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 172.821,49).

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 694.175,68
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 1.417.131,71
TOTAL SUPERÁVIT 722.956,03

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 722.956,03 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 694.175,68, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.417.131,71.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 11.235.219,34, equivalendo a 94,79% da receita orçada.

2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:

RECEITA POR FONTES

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 1.575.807,07 15,91 1.669.258,27 14,86
Receita de Contribuições 822.957,97 8,31 941.808,14 8,38
Receita Patrimonial 331.529,87 3,35 381.500,35 3,40
Receita de Serviços 36.701,04 0,37 42.955,51 0,38
Transferências Correntes 6.279.003,72 63,39 7.497.335,89 66,73
Outras Receitas Correntes 682.094,67 6,89 632.679,71 5,63
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 104.940,80 1,06 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 1.070,49 0,01 766,51 0,01
Transferências de Capital 70.507,40 0,71 68.914,96 0,61
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 9.904.613,03 100,00 11.235.219,34 100,00

Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2004

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributária

RECEITA TRIBUTÁRIA

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 1.120.456,02 11,31 1.313.292,83 11,69
IPTU 200.429,34 2,02 230.583,28 2,05
IRRF 120.760,67 1,22 139.389,19 1,24
ISQN 684.394,64 6,91 837.399,14 7,45
ITBI 114.871,37 1,16 105.921,22 0,94
Taxas 455.351,05 4,60 355.965,44 3,17
       
Receita Tributária 1.575.807,07 15,91 1.669.258,27 14,86
       
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 9.904.613,03 100,00 11.235.219,34 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2004

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2004

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 442.537,74 3,94
Contribuições Econômicas 499.270,40 4,44
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 499.270,40 4,44
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
Total da Receita de Contribuições 941.808,14 8,38
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 11.235.219,34 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.279.003,72 63,39 7.497.335,89 66,73
Transferências Correntes da União 3.333.395,94 33,65 4.005.457,52 35,65
Cota-Parte do FPM 2.978.717,62 30,07 3.284.560,56 29,23
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (446.735,22) (4,51) (492.683,60) (4,39)
Cota do ITR 4.582,94 0,05 5.701,28 0,05
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 23.029,12 0,23 23.574,32 0,21
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.477,40) (0,04) (3.536,08) (0,03)
Transferências de Compensação Financeira 0,00 0,00 1.756,20 0,02
Transferência de Recursos do SUS 680.250,88 6,87 826.284,52 7,35
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 340.196,53 3,03
Demais Transferências da União 97.028,00 0,98 19.603,79 0,17
       
Transferências Correntes do Estado 1.675.341,35 16,91 1.839.077,21 16,37
Cota-Parte do ICMS 1.336.666,16 13,50 1.533.723,41 13,65
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (200.582,19) (2,03) (230.063,24) (2,05)
Cota-Parte do IPVA 395.065,34 3,99 458.601,21 4,08
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 49.733,51 0,50 51.548,61 0,46
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (7.460,11) (0,08) (7.619,04) (0,07)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 101.918,64 1,03 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 32.886,26 0,29
       
Transferências Multigovernamentais 1.270.266,43 12,82 1.443.289,09 12,85
Transferências de Recursos do Fundef 1.270.266,43 12,82 1.443.289,09 12,85
       
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 38.040,00 0,34
       
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 2.070,00 0,02
       
Transferências de Convênios 0,00 0,00 169.402,07 1,51
       
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 70.507,40 0,71 68.914,96 0,61
       
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 6.349.511,12 64,11 7.566.250,85 67,34
       
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 9.904.613,03 100,00 11.235.219,34 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 152.090,18 e desta, R$ 82.052,87 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.512.263,31, equivalendo a 78,29 % da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 250.709,31 2,76 270.967,22 2,58
04-Administração 1.306.007,22 14,35 1.106.063,94 10,52
08-Assistência Social 115.247,61 1,27 120.431,44 1,15
09-Previdência Social 93.374,36 1,03 122.476,56 1,17
10-Saúde 1.812.714,21 19,92 2.041.412,03 19,42
12-Educação 2.435.764,53 26,77 2.910.852,23 27,69
13-Cultura 24.203,38 0,27 18.632,44 0,18
14-Direitos da Cidadania 0,00 0,00 1.542.807,04 14,68
15-Urbanismo 810.019,16 8,90 0,00 0,00
20-Agricultura 449.413,40 4,94 398.598,74 3,79
22-Indústria 0,00 0,00 39.499,50 0,38
23-Comércio e Serviços 132.686,18 1,46 84.268,22 0,80
24-Comunicações 6.445,09 0,07 6.346,19 0,06
26-Transporte 1.020.364,48 11,21 947.407,84 9,01
27-Desporto e Lazer 44.038,32 0,48 41.175,26 0,39
28-Encargos Especiais 598.671,25 6,58 861.324,66 8,19
       
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 9.099.658,50 100,00 10.512.263,31 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

DESPESA POR ELEMENTOS

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 8.211.715,69 90,24 9.589.520,24 91,22
Pessoal e Encargos 5.071.732,33 55,74 5.917.940,81 56,30
Aposentadorias e Reformas 317.236,62 3,49 368.608,28 3,51
Pensões 15.785,70 0,17 17.897,39 0,17
Contratação por Tempo Determinado 26.707,28 0,29 37.200,79 0,35
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.183.975,75 45,98 5.104.862,38 48,56
Obrigações Patronais 521.789,49 5,73 320.268,57 3,05
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 9.620,00 0,09
Despesas de Exercícios Anteriores 470,48 0,01 0,00 0,00
Indenizações Restituições Trabalhistas 5.767,01 0,06 59.483,40 0,57
Juros e Encargos da Dívida 38.554,23 0,42 79.734,43 0,76
Juros sobre a Dívida por Contrato 37.716,71 0,41 79.012,83 0,75
Outros Encargos sobre Dívida p/ Contrato 837,52 0,01 721,60 0,01
Outras Despesas Correntes 3.101.429,13 34,08 3.591.845,00 34,17
Aposentadorias e Reformas 49.674,83 0,55 67.477,75 0,64
Pensões 4.214,21 0,05 10.968,56 0,10
Diárias - Civil 11.635,00 0,13 4.890,00 0,05
Material de Consumo 711.412,74 7,82 1.048.041,14 9,97
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 3.583,51 0,04 168,00 0,00
Material de Distribuição Gratuita 115.693,93 1,27 98.413,02 0,94
Passagens e Despesas com Locomoção 3.923,40 0,04 1.241,95 0,01
Serviços de Consultoria 501,00 0,01 6.012,00 0,06
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 171.345,93 1,88 199.294,69 1,90
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 1.329.560,86 14,61 1.772.321,13 16,86
Contribuições 47.895,00 0,53 53.395,00 0,51
Subvenções Sociais 278.836,92 3,06 186.040,00 1,77
Obrigações Tributárias e Contributivas 63.997,96 0,70 73.520,89 0,70
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.312,80 0,06 6.408,42 0,06
Auxílio-Transporte 38.564,50 0,42 48.068,40 0,46
Despesas de Exercícios Anteriores 263.805,27 2,90 15.551,00 0,15
Indenizações e Restituições 1.471,27 0,02 33,05 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 887.942,81 9,76 922.743,07 8,78
Investimentos 719.717,19 7,91 596.268,12 5,67
Obras e Instalações 478.726,47 5,26 432.878,58 4,12
Equipamentos e Material Permanente 240.990,72 2,65 163.389,54 1,55
Amortização da Dívida 168.225,62 1,85 326.474,95 3,11
Principal da Dívida Contratual Resgatado 168.225,62 1,85 326.474,95 3,11
Despesa Realizada Total 9.099.658,50 100 10.512.263,31 100

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 753.545,69
Bancos Conta Movimento 144.849,49
Vinculado em Conta Corrente Bancária 608.696,20
   
(+) ENTRADAS 16.194.390,91
Receita Orçamentária 11.235.219,34
Extraorçamentárias 4.959.171,57
Realizável 851.239,00
Restos a Pagar 1.066.157,22
Depósitos de Diversas Origens 842.104,86
Serviço da Dívida a Pagar 490.223,30
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.709.447,19
(-) SAÍDAS 16.762.912,75
Despesa Orçamentária 10.512.263,31
Extraorçamentárias 6.250.649,44
Realizável 2.637.210,53
Restos a Pagar 420.955,37
Depósitos de Diversas Origens 994.322,11
Serviço da Dívida a Pagar 488.714,24
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.709.447,19
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 185.023,85
Banco Conta Movimento 35.999,74
Vinculado em Conta Corrente Bancária 149.024,11

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

Disponibilidades Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 1.711,58
Vinculado em C/C Bancária 109.981,81
TOTAL 111.693,39

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:

Situação Patrimonial Início de 2004

Final de 2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 2.662.854,21 33,95 3.880.303,90 29,24
Disponível 144.849,49 1,85 35.999,74 0,27
Vinculado 608.696,20 7,76 149.024,11 1,12
Realizável 1.909.308,52 24,34 3.695.280,05 27,85
       
Ativo Permanente 5.181.575,79 66,05 9.389.359,69 70,76
Bens Móveis 1.341.170,90 17,10 1.504.560,44 11,34
Bens Imóveis 1.460.801,50 18,62 1.460.801,50 11,01
Créditos 2.379.603,30 30,33 6.423.997,66 48,41
Diversos 0,09 0,00 0,09 0,00
Ativo Real 7.844.430,00 100,00 13.269.663,59 100,00
       
ATIVO TOTAL 7.844.430,00 100,00 13.269.663,59 100,00
Passivo Financeiro 811.337,45 10,34 1.305.831,11 9,84
Restos a Pagar 603.014,82 7,69 1.248.216,67 9,41
Depósitos Diversas Origens 203.582,00 2,60 51.364,75 0,39
Serviços da Dívida a Pagar 4.740,63 0,06 6.249,69 0,05
Passivo Permanente 1.403.951,24 17,90 1.077.476,29 8,12
Dívida Fundada 748.164,69 9,54 640.284,23 4,83
Débitos Consolidados 655.786,55 8,36 437.192,06 3,29
Passivo Real 2.215.288,69 28,24 2.383.307,40 17,96
Ativo Real Líquido 5.629.141,31 71,76 10.886.356,19 82,04
PASSIVO TOTAL 7.844.430,00 100,00 13.269.663,59 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.004.843,69 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 962.385,97
Depósitos de Diversas Origens 38.015,47
Serviços da Dívida a Pagar 4.442,25
TOTAL 1.004.843,69

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 2.662.854,21 3.880.303,90 1.217.449,69
Passivo Financeiro 811.337,45 1.305.831,11 (494.493,66)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.851.516,76 2.574.472,79 722.956,03

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 2.574.472,79 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,34 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 722.956,03, passando de um superávit financeiro de R$ 1.851.516,76 para um superávit financeiro de R$ 2.574.472,79.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 483.489,50) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.004.843,69), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 521.354,19 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 2,08 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2003 e 2004

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2003

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 2.662.854,21 1.756.467,73 906.386,48
Passivo Financeiro 811.337,45 492,00 810.845,45

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 3.880.303,90 3.306.225,81 574.078,09
Passivo Financeiro 1.305.831,11 (194,13) 1.306.025,24

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 906.386,48 574.078,09 (332.308,39)
Passivo Financeiro 810.845,45 1.306.025,24 (495.179,79)
Saldo Patrimonial Financeiro 95.541,03 (731.947,15) (827.488,18)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 731.947,15 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 2,27 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 827.488,18, passando de um superávit financeiro de R$ 95.541,03 para um déficit financeiro de R$ 731.947,15

O déficit financeiro apurado corresponde a 6,51% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,78 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Diante da situação apresentada, caracteriza-se seguinte restrição:

A.4.2.2.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado), ajustado, da ordem de R$ 731.947,15, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, excluído o resultado financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz, correspondendo a 6,51% da Receita Arrecadada do Muncicípio no exercício em exame (R$ 11.235.219,34) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,78 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 11.082.362,65
Receita Orçamentária 11.235.219,34
(-) Mutações Patr.da Receita 152.856,69
   
Despesa Efetiva 10.022.398,82
Despesa Orçamentária 10.512.263,31
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 489.864,49
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.059.963,83

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 5.906.698,24
(-) Variações Passivas 1.709.447,19
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 4.197.251,05

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.059.963,83
(+)Resultado Patrimonial-IEO 4.197.251,05
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 5.257.214,88

SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 5.629.141,31
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 5.257.214,88
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 10.886.356,19

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 1.403.951,24 1.390.445,23
(-) Amortização (Dívida Fundada) 94.374,45 94.374,45
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 232.100,50 231.313,04
Saldo para o Exercício Seguinte 1.077.476,29 1.064.757,74

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Consolidada

2003

2004

  Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.403.951,24 14,17 1.077.476,29 9,59

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 811.337,45
(+) Formação da Dívida 2.398.485,38
(-) Baixa da Dívida 1.903.991,72
Saldo para o Exercício Seguinte 1.305.831,11

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2003

2004

  Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 811.337,45 30,47 1.305.831,11 33,65

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 2.362.440,95
   
(+) Inscrição 4.197.251,05
(-) Cobrança no Exercício 152.090,18
   
Saldo para o Exercício Seguinte 6.407.601,82

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos:

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 230.583,28 3,41
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 837.399,14 12,40
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 139.389,19 2,06
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 105.921,22 1,57
Cota do ICMS 1.533.723,41 22,71
Cota-Parte do IPVA 458.601,21 6,79
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 51.548,61 0,76
Cota-Parte do FPM 3.284.560,56 48,64
Cota do ITR 5.701,28 0,08
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 23.574,32 0,35
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos (principal e encargos) 82.052,87 1,22
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 6.753.055,09 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 11.899.439,83
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social, conforme Balanço IPRESANTOAMARO

413.522,74

(-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 29.015,00
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 733.901,96
(-) Receita Proveniente de Anulação de Restos a Pagar, conforme informações ao sistema LRF net

53.565,51

   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.669.434,62

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 561.718,40
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio 67.326,33
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 629.044,73

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 2.349.133,83
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio 242.728,74
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 2.591.862,57

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil 20.575,80
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 20.575,80

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental 299.331,59
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*) 24.687,53
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 324.019,12

*Despesas excluídas do cáculo do Ensino Fundamental, por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite:

EMPENHO CREDOR DATA VALOR

HISTÓRICO

104 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 12/01/0 1.122,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE 66 PERICIAS MEDICAS REALIZADAS EM

FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO.

1077 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 10/05/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO

MUNICIPAL, PARA COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO AO MES

DE MAIO DE 2004.

1187 REI DOS BRINDES LTDA.-ME 26/05/0 1.160,00

PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE (400 BONES) PARA ALUNOS DO

ENSINO FUNDAMENTAL QUE PARTICIPAM DO PROERD PROGRAMA EDUCACIONAL

DE RESISTENCIA AS DROGAS E A VIOLENCIA, COMO ESFORCO ESCOLAR.

1211 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/05/0 306,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO PAGAMENTO DE (17 CONSULTA MEDICA)

REALIZADAS EM FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE EDUCACAO, ENCAMINHADO

PELO MUNICIPIO, CFE. CONTRATO 59/2003.

1371 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 15/06/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO

MUNICIPAL, PARA COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO AO MES

DE JUNHO DE 2004.

1441 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 28/06/0 234,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE (13 CONSULTA MEDICA) REALIZADAS EM

FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO.

1445 Giovana Marcia dos Santos 29/06/0 1.077,44

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SERVICO DE

NUTRICIONISTA PARA ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO

ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO PERIODO DE ABRIL A

DEZEMBRO DE 2004 E EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE

ERENDA ESCOLAR.

1457 NELSON MELLO 30/06/0 440,00

PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE (200 KG DE PINHAO) PARA AS

FESTIVIDADES JUNINAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

1563 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 01/07/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO

MUNICIPAL, DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO

AO MES DE JULHO DE 2004.

EMPENHO CREDOR DATA VALOR

HISTÓRICO

1670 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 21/07/0 198,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE (11 CONSULTAS MEDICAS) REALIZADAS EM

FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO.

1694 Giovana Marcia dos Santos 27/07/0 1.067,82

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICO DE NUTRICIONISTA NA

ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E

EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA

SCOLAR.

1895 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 10/08/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO

MUNICIPAL DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO

AO MES DE AGOSTO DE 2004.

1898 NELSON MELLO 11/08/0 236,00

PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE (80 KG DE PINHAO) PARA AS

COMEMORACOES DA FESTIVIDADES JULINAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

DE ENSINO.

1944 JOSE PAUL BLEPPER - ME 19/08/0 256,19

PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE DIVERSOS GENEROS ALIMENTICIOS

(03 L DE VINAGRE, 02 KG DE SAL PCT C/1KG E OUTROS) PARA O CURSO DE

CAPACITACAO DE MERENDEIRAS.

1962 LUCI MACEDO GAZZIERO 24/08/0 195,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE SERVICOS FOTOGRAFICOS (65 FOTOS) PRESTADOS

EM EVENTOS REALIZADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

1975 Giovana Marcia dos Santos 26/08/0 1.067,82

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICO DE (NUTRICIONISTA) NA

ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E

EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MEREND

ESCOLAR.

1983 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/08/0 432,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE SERVICOS DE ATENDIMENTO DE (24 CONSULTAS

MEDICAS) EFETUADAS EM PROFESSORES ENCAMINHADOS PELO MUNICIPIO.

2180 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 14/09/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO

MUNICIPAL DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RLATIVO

AO MES DE SETEMBRO DE 2004.

2219 Giovana Marcia dos Santos 22/09/0 1.067,82

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SERVICO DE ELABORACAO

DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E EMISSAO

DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR.

2240 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/09/0 216,00

PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVICO DE ATENDIMENTO DE (12

CONSULTAS MEDICAS) EFETUADAS EM PROFESSORES ENCAMINHADOS PELO

MUNICIPIO.

2415 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 14/10/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO

MUNICIPAL DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO

AO MES DE OUTUBRO DE 2004.

2466 Giovana Marcia dos Santos 22/10/0 1.067,82

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICO DE (NUTRICIONISTA) NA

ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E

EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR.

EMPENHO CREDOR DATA VALOR

HISTÓRICO

2489 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 26/10/0 198,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE SERVICOS DE ATENDIMENTO (11 CONSULTA

MEDICAS) NO MES DE OUTUBRO, CONFORME CONTRATO 43/04.

2490 JOSE ALCIDES SCHMITZ 26/10/0 939,96

PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE (07 TRANSLADO) NO TRANSPORTE DE

MATERIAIS PARA MONTAGEM DE DIVERSOS PARQUES INFANTIS E FREEZER PARA

DIVERSAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL.

2494 COMERCIAL MALLET LTDA 27/10/0 1.098,00

PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE DIVERSAS CAMISETAS BRANCA (60

CAMISETA ADULTO E 340 CAMISETA INFANTIL) PARA O PROGRAMA EDUCACIONAL

DE RESISTENCIA AS DROGAS E A VIOLENCIA PARA ALUNOS DAS 4as SERIES DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

2668 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 12/11/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO

MUNICIPAL, DESTINADOS A COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO,

RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO DE 2004.

2690 FUNDICAO SANTA CATARINA LTDA. - ME 18/11/0 1.200,00

PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE 30 TROFEUS PERSONALIZADOS E

DE 300 MEDALHAS PERSONALIZADAS PARA A PREMIACAO DOS 27o JOGOS

ESCOLARES DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.

2741 Giovana Marcia dos Santos 25/11/0 1.067,82

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICOS DE NUTRICIONISTAS NA

ELBORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E

EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERE

DA ESCOLAR.

2749 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 29/11/0 468,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE (26 CONSULTAS MEDICA) REALIZADAS EM

PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

2782 COMERCIAL MALLET LTDA 30/11/0 180,20

PELA DESPESA EMPENHADA DA AQUISICAO DE (34 CAMISETAS INFANTIL) PARA

A FORMATURA DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS E A

VIOLENCIA-PROERD.

2889 ALCILI LIDIA DA SILVA - ME 06/12/0 320,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO ALUGUEL DE 400 CADEIRAS PARA A FORMATURA

DO PROERD - PROGRAMA EDUCACONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS E A

VIOLENCIA COM OS ALUNOS DAS 4a SERIE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

2928 Giovana Marcia dos Santos 13/12/0 1.058,20

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICOS DE NUTRICIONISTA NA

ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE

MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO E EMISSAO DE

PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR.

2955 A.P COMUNICACAO LTDA ME 16/12/0 200,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE (01 PUBLICACAO ATO OFICIAL) MENSAGEM

NATALINA AOS PROFESSORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

2968 LUCIANA RACHADEL 17/12/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE (04 TRANSLADO) DE CADEIRAS PARA FORMATURA

DA PROERD E DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS.

368 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 12/02/0 600,00

PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA AO TESOUREIRO MUNICIPAL, PARA COBRIR

DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO DE 2004.

412 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/02/0 323,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE 19 PERICIAS MEDICAS REALIZADAS EM

FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO.

EMPENHO CREDOR DATA VALOR

HISTÓRICO

810 ADOLFO JULIO DERNER - TESOUR.MUNICIPAL 12/04/0 500,00

PELA DESPESA EMPENHADA DE ADIANTAMENTO DE NUMERARIOS AO TESOUREIRO

MUNICIPAL PARA COBRIR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, RELATIVO AO MES

DE ABRIL DE 2004.

821 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 13/04/0 357,00

PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 21 CONSULTAS MEDICAS, PRESTADAS EM

FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO, CFE CONTRATO 59/2003.

881 LUCIANO VICENTE - ME 27/04/0 650,00

PELA DESPESA EMPENHADA DOS SERVICOS DE (12 H DE EDICAO DE VIDEO E

1,00 H DE LOCUCAO) PRODUZIDOS PARA O PROGRAMA DO ENSINO

FUNDAMENTAL.

891 PERICIAL SUL - PER. MED.S.SEG. TRAB.ASS.CONS.AUD 27/04/0 306,00

PELA DESPESA EMPENHADA DO PAGAMENTO DE (17 CONSULTAS MEDICAS)

REALIZADAS EM FUNCIOANRIOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO, ENCAMINHADOS

PELO MUNICIPIO, CFE. CONTRATO 59/2003.

914 Giovana Marcia dos Santos 30/04/0 1.077,44

PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA DE SERVICO DE NUTRICIONISTA NA

ELABORACAO DE CARDAPIO SEMANAL PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2004 E

EMISSAO DE PARECERES TECNICOS NA AQUISICAO DE MERENDA

SCOLAR.

Valor total líquido empenhado: 24.687,53

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 629.044,73 9,31
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.591.862,57 38,38
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 20.575,80 0,30
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 324.019,12 4,80
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 709.387,13 10,50
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 65.186,70 0,97
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 46.564,72 0,69
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.148.303,27 31,81
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.688.263,77 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 460.039,50 6,81

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.148.303,27 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 31,81% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 460.039,50, representando 6,81% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.591.862,57
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 324.019,12
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 709.387,13
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 65.186,70
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 46.564,72
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.539.834,34
   
25% das Receitas com Impostos 1.688.263,77
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 1.012.958,26
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 526.876,08

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.539.834,34, equivalendo a 91,21% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 1.443.289,09
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 865.973,45
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 1.370.338,66
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 504.365,21

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.370.338,66, equivalendo a 94,95% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.948.239,45
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência 89.347,25
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.037.586,70

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde 858.195,65
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 858.195,65

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 2.037.586,70 30,17
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 858.195,65 12,71
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.179.391,05 17,46
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.012.958,26 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 166.432,79 2,46

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2004 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.179.391,05, correspondendo a um percentual de 17,46% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 5.702.730,85
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência 793.486,20
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 6.496.217,05

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 215.209,96
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência 9.710,64
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 224.920,60
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores 78.446,31
Indenizações Restituições Trabalhistas 59.483,40
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 137.929,71
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.669.434,62 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.401.660,77 60,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.496.217,05 60,89
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 224.920,60 2,11
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 137.929,71 1,29
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 6.583.207,94 61,70
VALOR ACIMA DO LIMITE DE 60% 181.547,17 1,70

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 61,70% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.669.434,62 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.761.494,69 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.496.217,05 60,89
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 137.929,71 1,29
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.358.287,34 59,59
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 596.792,65 5,59

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 59,59% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

Diante do exposto, constata-se a seguinte restrição:

A.5.3.2.1 - Despesas com pessoal do PODER EXECUTIVO no valor de R$ 6.358.287,34, representado 59,59 % da Receita Corrente Líquida (R$ 10.669.434,62), quando o percentual legal máximo de 54% representaria gastos da ordem de R$ 5.761.494,69, configurando, portanto, aplicação a MAIOR de R$ 596.792,65 ou 5,59% em descumprimento ao artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.669.434,62 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 640.166,08 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 224.920,60 2,11
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 224.920,60 2,11
VALOR ABAIXO DO LIMITE 415.245,48 3,89

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 933,66 11.885,41 7,86
FEVEREIRO 933,66 11.885,41 7,86
MARÇO 933,66 11.885,41 7,86
ABRIL 933,66 11.885,41 7,86
MAIO 933,66 11.885,41 7,86
JUNHO 933,66 11.885,41 7,86
JULHO 933,66 11.885,41 7,86
AGOSTO 933,66 11.885,41 7,86
SETEMBRO 933,66 11.885,41 7,86
OUTUBRO 933,66 11.885,41 7,86
NOVEMBRO 933,66 11.885,41 7,86
DEZEMBRO 933,66 11.885,41 7,86

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00 % (referente aos seus 16.421 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
11.235.219,34 128.384,83* 1,14

*conforme informações aos itens "J" e "M" do Of. Circular TC/DMU 4192/2005

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 128.384,83, representando 1,14% da receita total do Município (R$ 11.235.219,34). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 1.687.010,13 26,05
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.787.794,69 73,95
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 166.045,19 2,56
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 6.474.804,82 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 266.717,69 4,12
(-)Inativos/Pensionistas 5.804,24 0,09
Total das despesas para efeito de cálculo 260.913,45 4,03
     
Valor Máximo a ser Aplicado 517.984,39 8,00
Valor Abaixo do Limite 257.070,94 3,97

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 260.913,45, representando 4,03% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2003 (R$ 6.474.804,82). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 16.421 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
330.500,00 181.846,17 55,02

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 181.846,17, representando 55,02% da receita total do Poder ( R$ 330.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

A.6.1 - Verificação do cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000

O Município de Santo Amaro da Imperatriz, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 4.192/2005, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2004 que possuem reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme quadro a seguir:

PODER EXECUTIVO Recursos Vinculados Recursos Não-vinculados
1 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, liquidada e não empenhada Nada informado Nada informado
2 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, liquidada e não empenhada Nada informado Nada informado
3 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. Nada informado Nada informado
4 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. Nada informado Nada informado
5 - Prefeitura - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. *175,17 *113.212,56
5a - Fundo Municipal de Saúde - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. 0,00 *13.193,72
6 - Prefeitura - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. *133.199,32 *750.068,01
6a - Fundo Municipal de Assistencia Social - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. 0,00 *4.229,52
6b - Fundo Municipal de Saúde - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. *78.153,40 *36.993,09
6c - FUNREBOM - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. *1.393,92 0,00
TOTAL 212.931,81 917.696,90

*De acordo com a resposta ao Ofício Circular n.º 4.192/2005, letras R.5 e R.6, páginas 240 a 251 dos autos.

Primeiramente, registra-se que a apuração é realizada por poder municipal (Executivo e Legislativo), excetuando-se o poder legislativo sem autonomia orçamentária, financeira e patrimonial, cujos registros comporão os valores relativos ao poder executivo municipal.

Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e consequentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.

Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício". (grifo nosso)

Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas apenas aquelas liquidadas, bem como os restos a pagar processados, utilizando-se, em qualquer hipótese, o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.

No tocante aos Fundos, Fundações e Autarquias, suas disponibilidades financeiras serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas junto ao Grupo Disponível no Balanço Consolidado. O mesmo se faz com relação aos Restos a Pagar das Unidades desconcentradas e da Administração Indireta.

Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme segue:

QUADRO 1 - DO PODER EXECUTIVO

RECURSOS VINCULADOS
 
ATIVO DISPONÍVEL
BANCOS
Contas Vinculadas
    149.024,11
(+) Aplicações Financeiras Vinculadas, referente ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz
    3.287.257,96
(+) Aplicações Financeiras Vinculadas, referente ao Fundo Municipal Assistencia Social de Santo Amaro da Imperatriz 36.225,98
(+) Saldo de conta do Fundo Municipal Assistencia Social de Santo Amaro da Imperatriz registrado como Conta Movimento no Balanço Consolidado 223,37

(+) Saldo de conta do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz registrado como Conta Movimento no Balanço Consolidado 116,02
(-) Aplicações Financeiras Vinculadas, referente ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz por terem destinação exclusiva
    3.287.257,96
(-) Saldo de conta Vinculada do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz no Balanço Consolidado por ter destinação exclusiva 18.967,85
TOTAL (1)
    166.621,63
PASSIVO CONSIGNADO  
Restos a Pagar Prefeitura (De acordo com a resposta ao Ofício Circular n.º 4.192/2005, letras R.5 e R.6, páginas 240 a 251 dos autos)
    133.374,49
Restos a Pagar (VINCULADO - Fundo Municipal de Saúde)
    124.459,66
(+) Restos a Pagar de Exercícios Anteriores - Fundo Municipal de Saúde - 2003) 56.160,65
(+)Restos a Pagar (VINCULADO -Fundo Municipal Assistencia Social de Santo Amaro da Imperatriz) 5.485,21
(+) Depósitos de Diversas Origens - DDO 51.364,75
(+) Depósitos Especiais 0,00
(+) Consignações 0,00
(+) Serviços da Divida a Pagar 1.807,44
TOTAL (2)
    372.652,20
PASSIVO FINANCEIRO VINCULADO A DESCOBERTO EM 31/12/2004
    (206.030,57)

QUADRO 2 - DO PODER EXECUTIVO

RECURSOS NÃO-VINCULADOS
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA
 
ATIVO DISPONÍVEL
CAIXA
    0,00
BANCOS
Conta Movimento 35.999,74
(-) Saldo de conta do Fundo Municipal Assistencia Social de Santo Amaro da Imperatriz registrado como Conta Movimento no Balanço Consolidado 223,37
(-) Saldo de conta do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro da Imperatriz registrado como Conta Movimento no Balanço Consolidado

116,02

TOTAL (1) 35.660,35
   
PASSIVO CONSIGNADO  
(+) Restos a Pagar de Exercícios Anteriores 2003 - Prefeitura
    123.137,42
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar (De acordo com a resposta ao Ofício Circular n.º 4.192/2005, letras R.5 e R.6, páginas 240 a 251 dos autos)
    113.212,56
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e não empenhada 0,00
(+) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada 0,00
(+) Serviços da Divida a Pagar 4.442,25
TOTAL (2)
    240.792,23
   
TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2)
    (205.131,88)
   
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar (De acordo com a resposta ao Ofício Circular n.º 4.192/2005, letras R.5 e R.6, páginas 240 a 251 dos autos)

    750.068,01
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada 0,00
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada  
(-) Passivo Financeiro Vinculado a Descoberto, sem registro de contrapartida no Ativo Financeiro em conta vinculada, conforme "Quadro 1" acima.
    206.030,57
   
DESPESA REALIZADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
    (1.161.230,46)

Portanto, conforme demonstrativo acima (Quadro 2), conclui-se que o Poder Executivo do Município de Santo Amaro da Imperatriz contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira no total de R$ 1.161.230,46, restando evidenciado o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

Diante disto, evidencia-se a seguinte restrição que comporá a conclusão deste relatório:

A.6.1.1 - Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.161.230,46, evidenciando o descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF

(Relatório nº 3782/2004, da prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2004 - item A.6.1.1)

Para este item o Responsável assim se pronunciou:

Diante dos esclarecimentos do Responsável, fica evidente que o mesmo transfere para o Gestor anterior a responsabilidade da ocorrência da indisponibilidade financeira frente as despesas contraídas e menciona os créditos que o Município tem junto aos contribuintes.

Todavia, o Administrador teve quatro anos de sua gestão para equilibrar as finanças do Município e zelar pelo cumprimento do artigo 42 da L.C. 101/2000, ao final de seu mandato.

Outro ponto a destacar é que para a apuração do cálculo do artigo 42, § Único da Lei Complementar 101/2000 deve ser considerada a efetiva disponibilidade de caixa em 31/12/2004, portanto, os créditos que o Município tem a receber não podem ser considerados, por não pertercerem ao período em análise, nos termos da art. 35 da Lei nº 4.320/64.

Diante do exposto permanece a restrição por obrigações de despesas contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.161.230,46, evidenciando o descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

A.6.2 Outros itens da Gestão Fiscal

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.2.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal

Período Meio de Comunicação Data da Publicação
1º semestre Mural Público 12/07/04
2º semestre Mural Público 21/01/05

A.6.2.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado

Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 2º semestres foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.

A.6.2.2 Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Período Meio de Comunicação Data da Publicação
1º bimestre Mural Público 10/03/04
2º bimestre Mural Público 19/05/04
3º bimestre Mural Público 12/07/04
4º bimestre Mural Público 14/09/04
5º bimestre Mural Público 19/11/04
6º bimestre Mural Público 21/01/05

A.6.2.2.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado

Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres foram publicados no prazo estabelecido, cumprindo o disposto no artigo 52, caput da Lei Complementar n. 101/2000.

A.6.2.3 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.2.3.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

  11.968.821,3  

Não aplicável em razão do Município optar pelo disposto na L.C. 101/2000, art. 63, inc. III.

A.6.3.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

  10.413.932,05  

Não aplicável em razão do Município optar pelo disposto na L.C. 101/2000, art. 63, inc. III.

A.6.2.3.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA/NÃO REALIZADA
Até o 3º Bimestre 0,00 -1.025.475,05 -
Até o 6º Bimestre 0,00 -1.884.636,39 -

Não aplicável em razão do Município optar pelo disposto na L.C. 101/2000, art. 63, inc. III.

A.6.2.3.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA/NÃO REALIZADA
Até o 3º Bimestre 0,00 420.441,22 -
Até o 6º Bimestre 0,00 860.426,66 -

Não aplicável em razão do Município optar pelo disposto na L.C. 101/2000, art. 63, inc. III.

A.7. DA GESTÃO FISCAL DO PODER LEGISLATIVO

A.7.1 - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000

O Município de Santo Amaro da Imperatriz, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 4.192/2005, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2004 que possuem reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme quadro a seguir:

PODER LEGISLATIVO Recursos Vinculados Recursos Não-vinculados
1 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, liquidada e não empenhada. Nada informado Nada informado
2 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, liquidada e não empenhada. Nada informado Nada informado
3 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. Nada informado Nada informado
4 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. Nada informado Nada informado
5 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. Nada informado Nada informado
6 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. Nada informado Nada informado
TOTAL    

Primeiramente, registra-se que a apuração é realizada por poder municipal (Executivo e Legislativo), excetuando-se o poder legislativo sem autonomia orçamentária, financeira e patrimonial, cujos registros comporão os valores relativos ao poder executivo municipal.

Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e conseqüentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.

Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício". (grifo nosso)

Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas apenas aquelas liquidadas, bem como os restos a pagar processados, utilizando-se, em qualquer hipótese, o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.

Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, conforme segue:

DO PODER LEGISLATIVO

RECURSOS NÃO-VINCULADOS
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA
 
ATIVO DISPONÍVEL
CAIXA 0,00
BANCOS
Conta Movimento 0,00
(+) Aplicações Financeiras 0,00
(+) Valor devolvido ao Poder Executivo no final do exercício 0,00
TOTAL (1) 0,00
 
PASSIVO CONSIGNADO
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores 0,00
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar 0,00
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e não empenhada 0,00
(+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada 0,00
TOTAL (2) 0,00
 
TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2) 0,00
 
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar 0,00
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada 0,00
(-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, empenhada, liquidada e cancelada/estornada 0,00
 
DESPESA REALIZADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA NÃO-VINCULADA, APURADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES 0,00

Portanto, conforme demonstrativo acima, conclui-se que o Poder Legislativo do Município de Santo Amaro da Imperatriz não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira, restando evidenciado o cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

A.7.2 Outros itens da Gestão Fiscal

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Câmara, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.7.2.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal

Período Meio de Comunicação Data da Publicação
1º semestre Mural Público 30/07/04
2º semestre Mural Público 28/01/05

A.7.2.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado

Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 150.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Município de Santo Amaro da Imperatriz utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":

LEI VALOR
N.º DATA  
1.617 11/08/2004 150.000,00
TOTAL 150.000,00

B.2 - Inconsistência, no montante de R$ 4.249,53, referente à despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas, da Câmara Municipal, em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64

Apurou-se que o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado registra a despesa da Câmara Municipal no total de R$ 270.967,22, todavia o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço da Câmara Municipal, PCA 05/00603413, isoladamente, registra a despesa no total de R$ 266.717,69.

Registra-se em decorrência, inconsistência dos registros contábeis já que o Balanço Consolidado deveria registrar igualmente o montante demonstrado no Balanço Anual da Câmara Municipal de Vereadores, cuja contabilidade foi incorporada à do Município ao final do exercício.

Assim sendo, pela inconsistência apurada, resta desatendido o disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64.

B.3 - Ausência de remessa dos relatórios de controle interno, dos meses de janeiro a dezembro/2004 , em desacordo às Resoluções TC 16/94 e TC 15/96

A Prefeitura Municipal deixou de encaminhar, mensalmente, os Relatórios de Controle Interno dos meses de janeiro a dezembro de 2004, em descumprimento ao art. 2º da Res. TC 15/96, que alterou o art. 5º da Res. 16/94, acrescentando os §§ 5º e 6º.

B.4 - Divergência no valor de R$ 21.637,60 entre Amortização da Dívida Fundada/Consolidada registrada no Anexo15 e as baixas no exercício registradas no Anexo16, em descumprimento ao disposto no artigo85, da Lei4.320/64

O Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, registra a amortização da Dívida Fundada/Consolidada (fl.101 dos autos), divergente do valor registrado em baixas no exercício do Anexo16 (fl.104 dos autos).

CONTA ANEXO 15 ANEXO 16 DIFERENÇA
Amotização da Dívida Fundada/Consolidada 326.474,95 304.837,35 21.637,60

B.5 - Diferença no valor de R$ 21.637,60 entre a Dívida Consolidada registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Passivo Permanente) e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º

CONCLUSÃO

Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, remetidos mensalmente por meio magnético e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar n.º 202/2000, as contas do exercício de 2004 do Município de Santo Amaro da Imperatriz, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e Balanço Geral remetido documentalmente, à vista da reapreciação procedida, apresentaram, em resumo, as seguintes restrições:

A) RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:

A.1 - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 827.488,18, representando 7,37% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz (R$ 1.550.444,21), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 95.541,03) (Item A.2.a, deste Relatório);

A.2 - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 694.175,68, representando 7,51% da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,09 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em parte absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 172.821,49) (item A.2.b);

A.3 - Déficit financeiro do Município (Consolidado), ajustado, da ordem de R$ 731.947,15, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, excluído o resultado financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santo Amaro da Imperatriz, correspondendo a 6,51% da Receita Arrecadada do Muncicípio no exercício em exame (R$ 11.235.219,34) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,78 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item A.4.2.2.1);

A.4 - Despesas com pessoal do PODER EXECUTIVO no valor de R$ 6.358.287,34, representado 59,59 % da Receita Corrente Líquida (R$ 10.669.434,62), quando o percentual legal máximo de 54% representaria gastos da ordem de R$ 5.761.494,69, configurando, portanto, aplicação a MAIOR de R$ 596.792,65 ou 5,59% em descumprimento ao artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (item A.5.3.2.1);

A.5 - Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.161.230,46, evidenciando o descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.6.1.1);

A.6 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 150.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item B.1);

A.7 - Inconsistência, no montante de R$ 4.249,53, referente à despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas, da Câmara Municipal, em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64 (item B.2);

A.8 - Divergência no valor de R$ 21.637,60 entre Amortização da Dívida Fundada/Consolidada registrada no Anexo15 e as baixas no exercício registradas no Anexo16, em descumprimento ao disposto no artigo85, da Lei4.320/64 (item B.4);

A.9 - Diferença no valor de R$ 21.637,60 entre a Dívida Consolidada registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial (Passivo Permanente) e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º (item B.5).

B) RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

B.1 - Ausência de remessa dos relatórios de controle interno, dos meses de janeiro a dezembro/2004 , em desacordo às Resoluções TC 16/94 e TC 15/96 (item B.3);

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do presente Relatório;

II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

É o Relatório.

DMU/DCM,3 em 06/10/2006

Vanessa dos Santos

Auditora Fiscal de Controle Externo

Sabrina Maddalozzo Pivatto

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

EM..../...../.....

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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PROCESSO PCP - 05/00202882
   

UNIDADE

Município Santo Amaro da Imperatriz
   
ASSUNTO Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal

ÓRGÃO INSTRUTIVO

Parecer - Remessa

Ao Senhor Auditor Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

TC/DMU, em ...../....../.......

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios